Clipping Diário Nº 3981 – 27 de agosto de 2021

27 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Lira diz que conversas da reforma do IR estão andando bem, mas não indica data de votação

Texto da reforma foi enviado ao Congresso em junho, mas análise já foi adiada três vezes por falta de acordo. Presidente da Câmara repetiu que unanimidade no tema é impossível.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quinta-feira (26) que as conversas para pautar o projeto que prevê mudanças no Imposto de Renda estão “andando bem”, mas ainda não há data definida para votação.

A reforma propõe alterações no Imposto de Renda de pessoas físicas e das empresas, além de mudanças na taxação de investimentos. O texto foi enviado ao Congresso em junho mas, desde então, a votação na Câmara já foi adiada três vezes por falta de acordo.

“Esse projeto [do IR] só voltará à pauta quando tivermos conversado de novo para que claramente cada partido, cada parlamentar possa expressar o que realmente defende, o que realmente está por trás de dificuldades e facilidades, as conversas estão andando bem”, disse Lira.

A declaração foi dada após reunião dos líderes partidários para discutir as pautas que serão votadas em plenário na próxima semana. A reforma tributária não está na lista.

Lira voltou a defender que não haverá unanimidade em relação à proposta porque ela “mexe no órgão mais importante do corpo humano, que é o bolso”.

Entre as mudanças propostas pelo governo na reforma do IR, está a taxação de lucros e dividendos, com alíquota de 20%. Sobre o tema, Lira disse que “taxar os que mais recebem (…) é uma coisa justa”.

“É um assunto sensível, e nós não queremos absolutamente nenhum tipo de votação que venha deliberadamente a prejudicar setor A, setor B, pessoa física ou jurídica”, declarou Lira.

“Agora, o conceito, mais uma vez, está correto, é impessoal. Ele diminui imposto na pessoa jurídica para fomentar empregos, crescimento. Taxar os que mais recebem, os bilionários, os milionários, que nunca pagaram dividendos nesse país, é uma coisa justa. Acho que eles entendem e aceitam, fazer correção normal do IR para pessoa física. Os outros detalhes fazem parte do contexto e estão sendo discutidos”, prosseguiu.

Votação adiada
Na semana passada, empresários, governadores e prefeitos atuaram nos bastidores para adiar a votação do texto. Eles argumentam que a reforma vai trazer mais perdas do que ganhos ao sistema tributário, além de aumentar a insegurança jurídica. Lira tentou levar o texto à votação mesmo sem consenso, mas voltou atrás.

A maior polêmica é em relação ao impacto final da reforma. Estados e municípios calcularam perda de R$ 14,9 bilhões de arrecadação para os cofres dos governos regionais, mesmo com as mudanças feitas pelo relator na terceira versão do seu parecer. Sabino diz que o impacto final da reforma será neutro.

“Tem muita gente gritando que está piorando, mas é quem vai começar a pagar. Temos que ver mesmo se vai piorar ou não. Se chegarmos mesmo a conclusão que vai piorar, eu prefiro não ter. E piorar, para mim, é aumentar imposto, tributar gente que não pode ser tributada, é fazer alguma coisa que prejudique estado ou município, que eu acho que não está prejudicando”, disse ele, na ocasião.
Fonte: G1

Febrac Alerta

Lorenzoni cobra Pacheco a aprovar projeto que muda regras trabalhistas
Em um discurso cheio de recados, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, na primeira apresentação no cargo para divulgar o Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), além de elogiar o desempenho do presidente Jair Bolsonaro e criticar opositores, fez um “apelo público”, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pela aprovação da Medida Provisória (MP) 1.045/2021.

Nacional

Relator da reforma tributária ampla adia entrega de parecer para semana que vem
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) decidiu adiar para a próxima semana a entrega de seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição 110/2019, que prevê uma reforma tributária ampla. Inicialmente, o relator previa entregar o parecer esta semana.

Guedes critica atuação do Senado na tramitação de reformas
O ministro da Economia, Paulo Guedes, criticou a atuação do Senado diante das propostas apresentadas pelo governo, como a reforma tributária (e do Imposto de Renda) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios — que cria um fundo com dinheiro da venda de imóveis públicos, lucros de empresas estatais, sobre a venda de petróleo e permite o parcelamento de dívidas da União por até 10 anos.

Governo aposta em novos programas para gerar até 3 milhões de empregos
O governo prevê a geração de três milhões de novas vagas de emprego a partir de programas de incentivo à contratação que estão sendo discutidos no Congresso. Em participação na Live Broadcast, promovida pelo serviço em tempo real da Agência Estado, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, disse que a estimativa é “conservadora” e fez apelo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que vote a medida provisória que contém a criação dos programas antes de 7 de setembro para não perder validade.

Empresas se preparam para o trato de dados da vacinação
Com o retorno das atividades presenciais, algumas empresas passaram a exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 dos colaboradores. É o caso da Ocyan, empresa de óleo e gás, e do Grupo MM, que atua no ramo de eventos. No entanto, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – em vigor desde setembro de 2020 e com multas que podem ser aplicadas desde o início deste mês -, advogados alertam que a medida pede cautela das empresas.

Gestores elevam tom de críticas ao governo
O abandono da agenda liberal pelo presidente Jair Bolsonaro e o engessamento para aprovar reformas começa a despertar críticas mais contundente de gestores de peso no mercado brasileiro, num momento em que riscos fiscais e políticos têm transparecido nos preços dos ativos.

Guedes busca saída para precatórios sem ter que mexer na Constituição
A PEC dos precatórios não foi bem recebida pelo mercado financeiro, que vem registrando forte oscilação após o governo passar a defender o que especialistas chamam de um calote institucionalizado

Guedes diz que Orçamento de 2022 vai ser espartano, com precatórios
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Orçamento de 2022 será “espartano” com os precatórios, previstos em R$ 89,1 bilhões. “Com precatórios, não há espaço para ampliar programas sociais, seja Bolsa Família, seja vacina ou FNDTC (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)”, disse em participação na Comissão Temporária da Covid-19 do Senado.

MP que facilita abertura de empresas é sancionada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (26) a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.

STF mantém autonomia do Banco Central
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que a lei que garante autonomia ao Banco Central é constitucional. O placar foi de 8 votos a 2. A ação foi apresentada pelo PSol e pelo PT e alegava que o PLP 179/2021, já sancionado, era inconstitucional devido a um “vício de iniciativa”.

Golpe do Pix: veja dicas para se proteger de crimes
Desde que o Pix, solução de pagamento instantâneo do Banco Central, foi implementado em novembro de 2020, ele passou a facilitar uma série de transferências bancárias no País. O que não era previsto de acontecer em tão pouco tempo, no entanto, era o aumento de ações criminosas feitas após o roubo de celulares ou até mesmo coação em sequestros-relâmpago.

Bancos pedem mudanças em regras do Pix para evitar sequestros e roubos
Os bancos pedem ao BC (Banco Central) que flexibilize as regras do Pix, sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, para dificultar a ação de criminosos.

Proposições Legislativas

Proposta prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2026
O Projeto de Lei 2541/21 prorroga, de dezembro de 2021 para dezembro de 2026, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, de transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, de construção civil e têxtil, entre outros.

Câmara aprova MP que dispensa licitação para insumos contra Covid-19
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

Trabalhistas e Previdenciários

Porteiro terceirizado não consegue piso salarial da sua categoria profissional
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não concedeu diferenças salariais a porteiro que prestava serviços terceirizados, mas não era remunerado com base nas convenções coletivas de sua categoria profissional.

Demissão de professor de biologia com câncer não teve caráter discriminatório
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um professor de biologia do Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda. (Grupo Objetivo de Educação) que buscava o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, em razão de ter sido diagnosticado com câncer de próstata.

Dispensa durante estabilidade prevista no Programa Emergencial gera indenização
Para fins de reconhecimento da garantia provisória de emprego, o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é presumível diante de sucessivas suspensões do contrato de trabalho.

Pagamento de prêmios em “vale-cerveja” não caracteriza indução a alcoolismo
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador mantenedor da Ambev para quem a empresa, ao premiar o cumprimento de metas e pagar horas extras com cervejas, estaria induzindo os trabalhadores ao alcoolismo.

Trabalhadora com hérnia umbilical não consegue relacionar doença ao trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que pretendia obter o reconhecimento de responsabilidade de um frigorífico pela hérnia umbilical que desenvolveu durante o período em que trabalhou na empresa. O Colegiado acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira, para manter a sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia que concluiu inexistir nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença desenvolvida pela empregada e o trabalho por ela desenvolvido. Assim, foram julgados improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais e morais, bem como a concessão de plano de saúde vitalício.

Eletricista que realizava atividades não previstas no contrato ganha direito a acréscimo salarial de 20%
Um trabalhador contratado para a função de eletricista, mas que também desempenhava outras atividades não previstas no contrato, obteve o reconhecimento judicial do acúmulo de funções. Ele ganhou o direito ao pagamento de um acréscimo de 20% sobre o salário. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) justificaram que houve alteração do conteúdo do contrato, com a realização de atividades não similares àquelas previstas pelo próprio empregador. A decisão do colegiado reformou, no aspecto, sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado.

Trabalhador obtém reversão da justa causa e recebe salários do período de estabilidade como Cipeiro
Um empregado do Itaú Unibanco conseguiu converter sua dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos. Em recurso ao TRT da 2ª Região, ele questionava a decisão de 1º grau, que confirmou a justa causa aplicada, e pedia reintegração ao emprego, já que era detentor de estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Trabalhador não consegue ser indenizado por carro levado em assalto
Ex-empregado do Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda. não conseguiu que a Justiça do Trabalho determinasse que a empresa o indenize por um carro roubado durante assalto ao estabelecimento

Febrac Alerta

Lorenzoni cobra Pacheco a aprovar projeto que muda regras trabalhistas

Onyx Lorenzoni pede que presidente do Senado analise a MP 1.045/2021, que cria regimes de contratação em que as empresas se livram de pagar FGTS, INSS e até o auxílio de acidente de trabalho

Em um discurso cheio de recados, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, na primeira apresentação no cargo para divulgar o Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), além de elogiar o desempenho do presidente Jair Bolsonaro e criticar opositores, fez um “apelo público”, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pela aprovação da Medida Provisória (MP) 1.045/2021.

A proposta, que ficou conhecida como minirreforma trabalhista, tinha o objetivo de prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) por 120 dias. Foi enviada à Câmara dos Deputados com 35 artigos e saiu de lá com 94, recheada de emendas que criaram vários regimes de contratação em que as empresas se livram de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o INSS e até o auxílio de acidente de trabalho, além de prejudicar o recolhimento à Previdência e o futuro da aposentadoria.

De forma resumida, a MP cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Outra modalidade de trabalho é sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, dando ao trabalhador uma bolsa e um vale-transporte.

Ela também estabelece um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens. O Priore também se propõe a estimular a contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. No Priore, o empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor.Para especialistas, como está, o texto não passa no Senado.

Mesmo assim, Lorenzoni cobrou Pacheco. “Faço um apelo público ao presidente do Senado, no sentido de que não só vote, mas aprove essa MP, para que essas pessoas desesperançadas (jovens entre 18 e 29 anos e pessoas acima de 50 anos) possam ter uma esperança”, disse ele, nesta quinta-feira (26/8).

Criação de empregos
Segundo Lorenzoni, o país, que até julho criou 1,848 milhão de novas vagas, “vai gerar, até dezembro, no total, 2,5 milhões”, de novas vagas. “Basta que governadores não pratiquem mais o lockdown, que, não tem comprovação, em nenhum lugar do mundo, que funcionou”, pontuou.

Ele citou como exemplo, os setores de serviços e comércio, atividades que mais empregaram pelos dados do Caged (saldo de 127.751 e 74.844 postos) para criticar “prefeito de ontem e de hoje” que decretaram, durante a pandemia, o isolamento social. “Quando se caminha para a normalidade, a economia avança”, reforçou o ministro.

Lorenzoni disse ainda que “o Brasil foi o país que melhor combateu a pandemia”. “Imagine o número (de empregos) que teríamos, se não tivessem praticado o fecha tudo”.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Relator da reforma tributária ampla adia entrega de parecer para semana que vem

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) decidiu adiar para a próxima semana a entrega de seu relatório sobre a proposta de emenda à Constituição 110/2019, que prevê uma reforma tributária ampla. Inicialmente, o relator previa entregar o parecer esta semana.

O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br.

Entre os pontos ainda em negociação, está a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a ser criado pela PEC. Pelo texto, será criado um IVA unificando tributos federais, e outro unificando o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Porém, municípios têm se manifestado contra essa mudança, sob o argumento de perda de autonomia e arrecadação.

A PEC é analisada em comissão especial e vem ganhando força em meio à falta de acordo sobre os projetos de lei que tratam da reforma tributária em tramitação na Câmara.
Fonte: Congresso em Foco

Guedes critica atuação do Senado na tramitação de reformas

Ao comentar PEC dos precatórios, ministro da Economia elogiou o presidente da Câmara, Arthur Lira, e disse que o “Senado está errando todas”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, criticou a atuação do Senado diante das propostas apresentadas pelo governo, como a reforma tributária (e do Imposto de Renda) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios — que cria um fundo com dinheiro da venda de imóveis públicos, lucros de empresas estatais, sobre a venda de petróleo e permite o parcelamento de dívidas da União por até 10 anos.

Em contraponto, Guedes elogiou a atuação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). “(Lira) Tem atuado em altíssima velocidade, ajudando a aprovar as reformas, ajudando o Brasil a sair do buraco, e do Senado está vindo bomba, possivelmente por mau assessoramento”, afirmou o ministro, durante participação em audiência da Comissão Temporária da Covid-19, nesta quinta-feira (26/8).

Na ocasião, o ministro comentou sobre estudo realizado pela IFI (Instituição Fiscal Independente), ligada ao Senado, que acusa a PEC dos precatórios de “burlar” o teto de gastos, ao propor a criação de um “Orçamento paralelo”. Para ele, a instituição é “uma ferramenta de militância” que está induzindo o Senado ao erro.

“Se entrarem os precatórios, não há dinheiro para expandir as vacinas. Será que o jovem lá do IFI sabe disso? Ele prefere pagar o precatório e ficar sem a vacina?”, disse, repetindo o discurso do secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, Ariosto Culau, na semana passada, condicionando a compra da terceira dose das vacinas de Covid-19 à aprovação da PEC. “Eu acho que se os senadores estivessem bem assessorados, estavam bem informados disso”, completou Guedes.

A crítica à Casa foi rebatida, na sequência, pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). “O senhor foi injusto com o Senado, o Senado tem feito seu papel. A informação do IFI não tem impedido que o Senado vote matérias de interesse do governo”, defendeu Izalci. Guedes se desculpou, afirmando que sua fala foi “pontual, e não sistêmica”, mas, em seguida, fez uma nova crítica, dessa vez responsabilizando o “atraso” nas votações das propostas à CPI da COvid-19. “Eu me referi mais a esse período recente. Natural que com os esforços dirigidos para a CPI, está havendo um certo atraso na pauta de reformas”, tentou se explicar.

Não é a primeira vez que o líder da pasta Econômica utiliza tom de ameaça ao condicionar outras ações do governo, como a compra das vacinas, à aprovação da PEC dos precatórios. Na última semana, Paulo Guedes afirmou que não haverá recursos suficientes para pagar os salários dos servidores, caso não seja criado o fundo com ativos da União e estendidas as possibilidades de parcelamento das dívidas do governo.

Se aprovada, a proposta estabelece que as dívidas com valor superior a R$ 66 milhões sejam pagas em 10 anos. De acordo com o Orçamento para 2022, a previsão é de que todos os débitos judiciais com valor superior a R$ 455 mil sejam parcelados. A PEC propõe abrir estender o Orçamento em R$ 33,5 bilhões e viabilizar outras propostas do governo como a reformulação de um Bolsa Família mais robusto.
Fonte: Correio Braziliense

Governo aposta em novos programas para gerar até 3 milhões de empregos

O governo prevê a geração de três milhões de novas vagas de emprego a partir de programas de incentivo à contratação que estão sendo discutidos no Congresso. Em participação na Live Broadcast, promovida pelo serviço em tempo real da Agência Estado, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, disse que a estimativa é “conservadora” e fez apelo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que vote a medida provisória que contém a criação dos programas antes de 7 de setembro para não perder validade.

“Estamos com uma projeção conservadora de três milhões de vagas de empregos que esses três programas poderão oferecer ao longo do período em que vão funcionar”, disse Onyx. O ministro chegou a citar que a geração de vagas poderia ser até maior, mas não detalhou qual seria a contribuição de cada programa, nem quais premissas foram adotadas para essa projeção.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Empresas se preparam para o trato de dados da vacinação

Com o retorno das atividades presenciais, algumas empresas passaram a exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 dos colaboradores. É o caso da Ocyan, empresa de óleo e gás, e do Grupo MM, que atua no ramo de eventos. No entanto, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – em vigor desde setembro de 2020 e com multas que podem ser aplicadas desde o início deste mês -, advogados alertam que a medida pede cautela das empresas.

Por se tratarem de assuntos novos – tanto a vacinação quanto a LGPD (Lei nº 13.709/2018) -, ainda não há jurisprudência sobre a privacidade pessoal em relação à imunização. Mas já há decisões judiciais relacionadas à exposição de funcionários por entes públicos. Para o advogado Renato Moraes, do Cascione Pulino Boulos Advogados, essas decisões podem dar uma ideia de como o Judiciário poderá se posicionar em relação às empresas.

Com cerca de 2 mil colaboradores, a Ocyan vem pedindo o comprovante de vacinação. De acordo com o vice-presidente da companhia, Nir Lander, a empresa acompanha o processo de vacinação por faixa etária e entra em contato com aqueles que ainda não enviaram o comprovante para entender o motivo.

“Aqueles que não se vacinaram estão sendo orientados a se imunizar e, caso não o façam, seguiremos um protocolo”, diz Lander. Poderão ser aplicadas medidas administrativas, como a proibição de frequentar as dependências da empresa, “o que em algum momento pode inviabilizar a continuidade da relação trabalhista por colocar outros colaboradores em risco”.

Apenas o departamento médico, segundo o executivo, tem acesso às informações pessoais dos vacinados. “Entre os funcionários que trabalham em terra, 14,8% não apresentaram o comprovante. Sei a quantidade, mas não sei quem são essas pessoas”, afirma.

Já o Grupo MM exige a primeira dose comprovada dos funcionários e conta com a adesão de 100% dos trabalhadores. “Em relação à privacidade dos dados, optamos para que todos apresentassem os comprovantes ao departamento de recursos humanos, de forma que não fosse necessário expor os colaboradores”, diz a CEO Meire Medeiros.

Outras companhias como o Uber e o Google já exigem o comprovante nos Estados Unidos. Mas, segundo as respectivas assessorias de imprensa, aguardam o avanço da imunização no Brasil para decidir se o atestado será obrigatório também por aqui.

Por enquanto, as companhias que decidiram exigir o documento no Brasil se baseiam na decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou válida a vacinação obrigatória (ADIs 6586 e 6587). Também consideram o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) que confirmou dispensa por justa causa de funcionária que se recusou a tomar a vacina (processo nº 1000122-24.2021.5.02.0472).

Como dados de saúde são considerados sensíveis pela LGPD, afirmam advogados, a solicitação dos comprovantes deve ser feita com cautela. “É preciso oferecer de forma organizada e acessível informações como: qual é o tratamento desses dados, por quanto tempo ficarão armazenados, quem é o encarregado por sua gestão, onde está disponível a política de privacidade da empresa, quais dados são compartilhados com terceiros e qual o canal para envio de tais comprovantes”, diz o advogado Daniel Bijos Faidiga, do escritório LBZ Advocacia.

A exposição de dados sobre a vacinação, alertam advogados, pode ser questionada. Em Franca (SP), cita Renato Moraes, o município editou uma lei [nº 9.011/2021] que previa a divulgação de uma lista das pessoas vacinadas, com informações de gênero, idade, profissão, local de vacinação e o lote da vacina. A norma acabou sendo derrubada.

“A lei municipal ao dispor acerca da obrigatoriedade de o Poder Executivo do município tornar pública a lista de pessoas imunizadas com vacina contra covid-19 iria de encontro ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, bem como ao disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), de modo a violar direitos fundamentais”, diz o desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 2122916-70.2021.8.26.0000).

Em Barueri (SP), um funcionário público passava por tratamento para Aids no Sistema Único de Saúde (SUS) e era possível acessar as informações pelo sistema apenas com o CPF. “A chefe dele entrou no prontuário, viu qual era o tratamento e ele acabou demitido”, explica Renato Moraes. A Justiça entendeu, nesse caso, que houve dano moral e condenou a prefeitura a pagar R$ 20 mil ao trabalhador (processo nº 1016844-03.2020.8.26.0068).

Com a publicação de lista de pessoas vacinadas se está extrapolando os limites da razoabilidade e os limites da LGPD, segundo o advogado Filipe Ribeiro, do Martinelli Advogados. Para ele, há um interesse coletivo que pode justificar a coleta dos dados de vacinação. Porém, acrescenta, deve-se priorizar uma coleta mínima de informações, “além de se pensar e estabelecer um prazo de retenção dessa informação”.

Para Márcio Meira, do Campos Mello Advogados, o empregador tem o direito de garantir um ambiente seguro de trabalho e exigir a vacinação. Mas, diz ele, esse caminho deve ser precedido de uma conversa individual com quem se recusa a vacinar para entender os motivos e, assim, evitar alguma ação judicial no futuro. “Todas as abordagens e o processo de convencimento devem ser registradas e armazenadas.”
Fonte: Valor Econômico

Gestores elevam tom de críticas ao governo

O abandono da agenda liberal pelo presidente Jair Bolsonaro e o engessamento para aprovar reformas começa a despertar críticas mais contundente de gestores de peso no mercado brasileiro, num momento em que riscos fiscais e políticos têm transparecido nos preços dos ativos.

Apesar disso, o pessimismo ainda não é total nem há o receio de que o país vire “uma nova Venezuela”, segundo gestores que falaram ontem no evento XP Expert.

O presidente Bolsonaro, que aparecia como uma história econômica mais ligada ao centro até pouco tempo atrás, aderiu a “uma proposta de política de extrema direita tupiniquim, como um aprendiz do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump”, disse o sócio-fundador da Verde Asset, Luis Stuhlberger.

Para ele, a pauta que Bolsonaro hoje defende ruma para um discurso que se esperaria de um candidato da esquerda, como o ex-presidente Lula, na campanha eleitoral de 2022. “Na hora em que o presidente atual fala de propostas populistas – que não vão se materializar – o mercado fica um tanto preocupado”, afirmou Stuhlberger. A repaginação do Bolsa Família, vale-gás e diesel subsidiado entram nesse pacote de desejos que ensejam uma possível ruptura do teto de gastos. Esse deve ser o tom da campanha. “Não tenho opinião formada se os preços dos ativos são suficientemente baixos para ter um debate neste nível de aumento de despesa. O teto está no limite e é difícil politicamente de se manter.”

Stuhlberger disse não entender a estratégia de Bolsonaro de escalar a tensão com o Judiciário. “No limite, ele prega para os convertidos. Não é esse comportamento que vai aumentar as intenções de voto para além dos 24% que aparecem nas pesquisas espontâneas”, observou. O gestor defendeu que o avanço da vacinação, como já ocorre, teria mais poder para aumentar o escopo de votos dos que rejeitam a volta de Lula.

Mesmo diante das incertezas, o movimento de venda generalizada de ativos brasileiros parece ter sido exagerado, disse Stuhlberger. Após o período mais azedo da pandemia em 2020, o Brasil vem surpreendendo com a aceleração da atividade e melhora de indicadores macroeconômicos, embalados pela disposição das pessoas em se vacinar. “A dívida bruta, que ano passado era prevista, no pior momento da pandemia, para chegar a 100% do PIB, abriu o ano beirando 90% e deve chegar ao fim de 2021 entre 81% e 82%”, destacou Stuhlberger. “Não me lembro quando tantos erros de previsões foram cometidos em tão pequeno espaço de tempo.”

“Vamos continuar sendo a ‘meia boca’ que sempre fomos, com crescimento mais ou menos”, disse Marcio Appel, sócio-fundador e presidente da Adam Capital. Apesar dos sustos, o gestor reconheceu que a economia brasileira vem melhorando aos poucos e esse caminho deve continuar a ser trilhado independentemente do presidente que assuma o país em 2023.

Appel avaliou que o Brasil caminhou muito pouco em direção à agenda mais liberal, mas crê que o país está longe de acabar, como aventam os mais pessimistas. “Normalmente o Brasil não acaba. Nesse ponto de vista estou mais tranquilo.” Ele não compartilha da opinião de quem acredita que o país vá conseguir segurar crescimento de 4%, 5% ao ano do PIB.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, é “bom na teoria e no slogan e ruim na execução”, disse Luiz Parreiras, sócio-fundador da Verde. “O discurso é muito bom, sobre privatização, liberal e etc. e isso tem sido bem consistente, mas a execução no detalhe, a negociação política, a gestão do ministério e o processo de reformas têm deixado muito a desejar”, afirmou, ao ser provocado pouco minutos antes de Guedes participar do evento on-line em outro painel.

Menos enfático, Stuhlberger disse que a reforma tributária é difícil de ser aprovada em meio a um “governo fraco” e “refém do Centrão”. Dessa forma, a dificuldade em levar a agenda mais liberal adiante “não é culpa do ministro”.

Diante de um cenário em que é difícil mapear de “onde vêm os torpedos”, Appel disse não ver oportunidades locais que valham o risco diante de alternativas melhores no exterior. “Tirando Petrobras e Vale, para que quebrar tanto a cabeça para achar coisa com menos risco no Brasil se tem tanta oportunidade no mercado internacional?”

Num mercado sujeito a movimentos extremos, o real brasileiro passou a ser uma das principais apostas da Legacy Capital. Segundo o CEO e sócio-fundador da gestora, Felipe Guerra, essa é uma posição que conversa com o processo de alta de juros no país e com a saída dos investidores da bolsa.

Guerra disse que compartilha, contudo, da visão de que há ações extremamente atrativas na bolsa, como Vale e Petrobras, mas tem evitado os papéis da mineradora por causa da desaceleração da China. “Petrobras é o papel mais barato da bolsa, é como se o investidor ficasse aplicado no CDI de cinco anos no Brasil a 30%.”

Embora a maior parte da alocação da Kapitalo esteja em Brasil, o sócio-fundador Carlos Woelz disse que os fundos estão vendidos em setores ligados à demanda interna. A exposição líquida na bolsa é, porém, positiva. “A gente está entrando [direcionalmente] só naquilo que está achando muito barato, não só no Brasil, mas em todo portfólio de ações.”
Fonte: Valor Econômico

Guedes busca saída para precatórios sem ter que mexer na Constituição

A PEC dos precatórios não foi bem recebida pelo mercado financeiro, que vem registrando forte oscilação após o governo passar a defender o que especialistas chamam de um calote institucionalizado

Após tanta polêmica em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do adiamento no pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União —, o ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que é possível buscar uma alternativa sem mexer na Constituição, por meio de uma saída que está sendo costurada com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que pode ser uma espécie de “plano A” para a PEC.

“Estamos tentando transitar a PEC e, ao mesmo tempo, negociando com o Supremo uma saída em que não seja necessário mexer na Constituição, por meio da modulação. O ministro Fux disse que tem capacidade de resolver”, disse Guedes, ontem, durante evento em São Paulo. Mais cedo, os palestrantes informaram que o ministro Luiz Fux tinha sinalizado a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fazer resolução para essa modulação, “sem precisar passar por uma PEC”.

A PEC dos precatórios não foi bem recebida pelo mercado financeiro, que vem registrando forte oscilação após o governo passar a defender o que especialistas chamam de um calote institucionalizado. A PEC adia o pagamento de despesas obrigatórias, na contramão das regras de responsabilidade fiscal, pois também propõe o fim da regra de ouro, que proíbe o governo de emitir dívida pública para cobrir despesas correntes, como salários e aposentadorias, sem o aval do Congresso. Não à toa, a proposta já vem sendo chamada de “PEC das pedaladas”.

Guedes destacou que vários ministros STF e o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), reconheceram que existe um “vício de origem” dos precatórios no Orçamento e que essa despesa está em conflito com o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesa pela inflação. “Os ministros disseram que eles vão buscar uma solução aqui”, disse Guedes.

Segundo ele, além dos ministros, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também estão participando das conversas. “Virá uma solução e, enquanto ela não vier, vamos enviar o Orçamento de 2022 como ele precisa, como a previsão dos precatórios. E, aí, vai sumir o dinheiro todo, e todo mundo vai entender a dramaticidade do fato”, afirmou Guedes.

Para o ministro, assim que esse problema orçamentário for percebido, “em 24 horas, essa solução será aprovada”, porque não haverá dinheiro, inclusive, para o reajuste do salário mínimo. Ele voltou a afirmar que toda a despesa dos precatórios foi incluída no Orçamento, ele será “inexequível”.

O chefe da equipe econômica descartou soluções que envolvam retirar os precatórios, ou parte deles, do teto de gastos. Ele ainda minimizou as críticas à PEC e disse que a proposta prevê uma modulação dessa dívida judicial ao propor o parcelamento dos precatórios por 10 anos. No entanto, ele não comentou sobre uma das inconstitucionalidades da proposta, como a mudança no indicador de correção desse débito que já tem um indexador e já foi julgado, que passaria para a taxa básica de juros (Selic), de 5,25%, em vez da inflação, que está bem mais alta.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes diz que Orçamento de 2022 vai ser espartano, com precatórios

A declaração repete o argumento do ministro nas últimas semanas de que o “meteoro” dos precatórios torna o Orçamento inexequível, considerando o teto dos gastos e a LRF.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Orçamento de 2022 será “espartano” com os precatórios, previstos em R$ 89,1 bilhões. “Com precatórios, não há espaço para ampliar programas sociais, seja Bolsa Família, seja vacina ou FNDTC (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)”, disse em participação na Comissão Temporária da Covid-19 do Senado.

A declaração repete o argumento do ministro nas últimas semanas de que o “meteoro” dos precatórios torna o Orçamento inexequível, considerando o teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na comissão do Senado, Guedes também voltou a pedir a cooperação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso para “modular” o pagamento das dívidas relativas a decisões judiciais.

Um pouco antes, porém, Guedes havia dito que não faltaria verba para conciliar a dose de reforço da vacina contra covid-19, anunciada na quarta-feira pelo Ministério da Saúde, com a vacinação ainda em curso das duas primeiras doses. “Não vai faltar recursos para vacina. Se precisar de mais R$ 10 bilhões ou R$ 20 bilhões, Brasil não vai ficar de joelhos”, disse, acrescentando que está otimista com o ritmo de vacinação e com a chegada da fábrica do imunizante da Pfizer no Brasil.
 
O ministro ainda refutou o argumento de alguns economistas de que os gastos com os precatórios não são imprevisíveis como o governo vem defendendo em meio ao crescimento dessas despesas nos últimos anos.

“Se for previsível, quero ouvir qual é previsão para ano seguinte. Não tem. E, se for previsível, de qualquer forma é incontrolável.”

Dívida pública
Guedes destacou que, apesar do salto da dívida pública em 2020, de 74% do Produto Interno Bruto (PIB) para 88,8%, o endividamento já está voltando para 81,2% do PIB este ano. “Depois para 80%. Essas hipóteses são conservadoras. Acreditamos que com as reformas e com o crescimento vamos seguir derrubando relação dívida/PIB.”

Segundo o ministro, o governo tem compromisso fiscal e já está pagando as suas “guerras”, em referência à pandemia de covid.

Guedes ainda destacou o avanço da vacinação no Brasil, citando que 75% da população brasileira já recebeu a primeira dose e 35%, a segunda. O ministro afirmou que a economia está saindo do estado de emergência para o retorno seguro para o trabalho. “A segunda onda está descendo, a economia está voltando.”

Resultado primário
O ministro da Economia reafirmou ainda que está mais otimista com a relação do déficit primário em relação ao PIB deste ano. “O déficit saiu de 1,0%, deu salto para 10,5% mas este recua para 1,7%”, disse sobre a projeção oficial da Pasta. “Com arrecadação de ontem, acho que déficit vem abaixo de 1,5%”, continuou.

Segundo Guedes, a atual geração tem mostrado responsabilidade em relação ao combate dos efeitos econômicos da pandemia, sem deixar que a dívida aumente. “Esta geração pagou pela guerra, isso demonstra a eficácia da democracia brasileira”, disse.

O ministro salientou que todos estão enfrentando a guerra da saúde publica contra o vírus, e que a decisão da pasta foi a de que os recursos fossem descentralizados. “Não permitimos – todos juntos, Congresso, Executivo, o ministro, o presidente – que se transformasse em gastos recorrentes.” Segundo ele, este é um motivo de orgulho, já que, houve sacrifícios e não um crescimento do endividamento como uma bola de neve.
Fonte: Correio Braziliense

MP que facilita abertura de empresas é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (26) a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.

Entre as novidades, a nova lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.

O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

“A meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em postagem nas redes sociais.

Outra mudança trazida pela nova lei aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs). O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia. De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.
Fonte: Agência Brasil

STF mantém autonomia do Banco Central

Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram uma petição do PSol e do PT e entenderam que a lei é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que a lei que garante autonomia ao Banco Central é constitucional. O placar foi de 8 votos a 2. A ação foi apresentada pelo PSol e pelo PT e alegava que o PLP 179/2021, já sancionado, era inconstitucional devido a um “vício de iniciativa”.

Na petição, os partidos argumentaram que as mudanças no mandato de presidentes e diretores — que agora passam a ser de quatro anos — configuravam alteração da estrutura de um órgão de Estado, o que, segundo a Constituição, só pode ser feita via iniciativa do Poder Executivo. O PLP, por sua vez, foi apresentado por um senador e teve projeto do governo apensado a ele.

Os partidos também destacaram que a autonomia do Banco Central poderia acabar com a autoridade do governante eleito sobre o órgão, que tem entre suas atribuições o fortalecimento da moeda brasileira e o controle inflacionário. A maioria dos ministros entendeu que não houve o chamado “vício de iniciativa” e tampouco reconheceu perda de autoridade do governo.

Na primeira parte do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a defender a autonomia do BC como um movimento natural “em economias saudáveis”. Ele argumentou que as instituições de Estado devem servir ao Estado, e não a interesses políticos dos governantes. O magistrado também entendeu que não havia obrigatoriedade de o projeto ser apresentado pelo Executivo para ter validade constitucional.

A avaliação dele foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Já o relator da matéria, Ricardo Lewandowski, afirmou que a questão de mérito em relação à autoridade do governo sobre o Banco Central era improcedente, mas que havia vício de iniciativa. Portanto, votou pela inconstitucionalidade do texto. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber.
Fonte: Correio Braziliense

Golpe do Pix: veja dicas para se proteger de crimes

Desde que o Pix, solução de pagamento instantâneo do Banco Central, foi implementado em novembro de 2020, ele passou a facilitar uma série de transferências bancárias no País. O que não era previsto de acontecer em tão pouco tempo, no entanto, era o aumento de ações criminosas feitas após o roubo de celulares ou até mesmo coação em sequestros-relâmpago.

Além de ocorrências desse tipo, há casos de pessoas que se passam por outros indivíduos, normalmente em conversas de WhatsApp, para receber transferências pelo Pix. Como o pagamento cai de forma instantânea, isso dificulta com que a vítima, mesmo sabendo do golpe minutos depois, desfaça a transação.
Fonte: Estadão

Bancos pedem mudanças em regras do Pix para evitar sequestros e roubos

Os bancos pedem ao BC (Banco Central) que flexibilize as regras do Pix, sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, para dificultar a ação de criminosos.

Depois do lançamento do novo meio de pagamento, em novembro do ano passado, bandidos têm tirado vantagem da facilidade e da rapidez do Pix para aplicar golpes ou para pedir que a vítima transfira grandes quantias rapidamente durante roubos ou sequestros.

Criminosos costumam usar contas de laranjas para receber o dinheiro, além de pulverizá-lo para outras, o que dificulta o rastreio da polícia para reaver os valores e desarticular as quadrilhas.

Segundo apurou a Folha, um dos pleitos das instituições é que o BC dê liberdade para que os bancos negociem com os clientes os limites de transferência e pagamento dentro do sistema.

Atualmente, o banco precisa oferecer no Pix o mesmo limite concedido para TED (Transferência Eletrônica Disponível). O cliente pode, a partir desse valor, pedir para aumentar ou para diminuir esse teto, mas o banco não pode tomar a iniciativa.

Além disso, a liquidação da TED, quando o dinheiro cai na conta do recebedor, é feita em até 20 minutos em horário comercial, enquanto a do Pix é feita na hora.

Os bancos também querem que o limite seja negociado por canal de transação –com valores diferentes para operações feitas pelo celular, pelo computador ou no caixa eletrônico– e ajustado por horário em que a movimentação é realizada. Assim, a instituição poderia determinar que a quantia máxima seja menor de madrugada, por exemplo.

Quando o BC condicionou o limite do Pix ao da TED, a intenção era que os bancos não oferecessem valores menores para o pagamento instantâneo no intuito de privilegiar as ferramentas antigas de transferência, que possuem tarifas.

Outra demanda do setor é que o banco tenha até 24 horas para responder quando o cliente pedir para elevar o limite dentro do Pix. Atualmente, o prazo máximo é de uma hora. O argumento é que a regra atual permite que o bandido espere até que a vítima consiga aumentar o valor máximo da transação para levar mais dinheiro.

Também solicitam a possibilidade de o cliente tirar o botão do Pix da primeira tela do aplicativo –que, segundo informou um grande banco, é exigência do BC.

Segundo a Folha apurou, o BC tem dialogado com as instituições financeiras, que ainda não sinalizou se atenderá aos pedidos.

Criminosos têm utilizado cada vez mais o Pix.

De acordo com dados de inteligência do governo paulista, somadas essas duas modalidades criminosas, desde de dezembro do ano passado foram registrados 202 crimes no estado de São Paulo nos quais as vítimas relataram o uso do Pix por parte dos criminosos durante o roubo.

Nos primeiros quatro meses desde o surgimento desse tipo de crime (entre dezembro de 2020 e março de 2021), foram registrados 51 boletins em todo o estado. De abril a julho, os registros pularam para 151 casos.

Em maio deste ano, por exemplo, quase 30% dos sequestros-relâmpagos foram praticados com a utilização dessa modalidade de transferência —9 dos 32 casos registrados naquele período.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou, em nota, que seus bancos associados têm como prioridade a preservação da segurança de seus clientes e está “constantemente contribuindo com o Banco Central possa aprimorar os regulamentos do produto com a implementação de funcionalidades que tragam sempre uma melhor percepção por parte dos clientes e usuários”.

“Neste sentido, preocupados com o aumento dos casos envolvendo questões de segurança pública, esta Federação está em contato com as equipes técnicas do Banco Central para que medidas adicionais para melhorias de segurança nas transferências financeiras sejam reguladas com a maior brevidade possível”, continuou.

“Adicionalmente a Febraban lembra que continua contribuindo com as autoridades policiais para todos estes crimes possam ser identificados e graças à característica de rastreabilidade do Pix, permitindo a identificação das pessoas envolvidas e consequente responsabilização”, completou.

A Febraban recomenda que o cliente solicite ao seu banco a redução do limite disponível para transações através do aplicativo ou da internet.

Procurado, o BC não respondeu até a conclusão deste texto.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Proposta prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2026

O Projeto de Lei 2541/21 prorroga, de dezembro de 2021 para dezembro de 2026, a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, como empresas de comunicação, de tecnologia da informação, de transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, de construção civil e têxtil, entre outros.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.546/11, que trata de vários temas tributários. O texto também eleva em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

“Proponho a continuidade da desoneração da folha de pagamentos para todos os setores que atualmente se valem dela, a fim de promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico”, disse o autor, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Já o aumento da Cofins-Importação visa proteger os fabricantes brasileiros.

Vetos presidenciais
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve a decisão.

Naquela ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha de pagamentos para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou esse veto. Na Câmara dos Deputados foram 430 votos a 33 em defesa da desoneração. No Senado, 64 votos a 2.

Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Os setores beneficiados dizem que isso ajuda a manter 6 milhões de empregos.

No projeto, Efraim Filho não estimou os custos da eventual nova prorrogação. “A análise do impacto orçamentário e das possíveis compensações, assim como de medidas para a boa governança e a prudência fiscal, poderá ocorrer durante o processo legislativo, com o oportuno diálogo com o Poder Executivo”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que dispensa licitação para insumos contra Covid-19

Medida também vale para compra de bens e serviços relacionados à pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020.

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator da MP, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Segundo o texto, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.

Nessa divulgação devem constar, por exemplo, o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira; o prazo e o valor do contrato; a discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

No final de abril, a Câmara aprovou projeto de igual teor (PL 1295/21), de autoria de Castro, mas a matéria ainda aguarda análise no Senado.

O texto proposto pelo relator permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

As medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.

Medicamentos
Na primeira versão do texto, Castro havia incluído a possibilidade de compra de medicamentos de eficácia comprovada, mas retirou esse trecho após seu parecer às emendas. A compra de medicamentos em geral não está vedada, entretanto, pois no conceito estão incluídos os medicamentos do kit intubação (sedativos).

“Inicialmente, concordei com a ressalva, mas após ouvir os técnicos da Anvisa, concluí que isso poderia levar a um limbo jurídico porque ainda há inúmeros medicamentos que estão em fase de aprovação, e a expressão poderia atemorizar os técnicos na hora de darem a autorização”, explicou o relator.

“Nós sabemos que, durante a epidemia, evoluiu muito o conhecimento sobre a doença. É claro, está mais do que provado hoje a ineficácia da cloroquina e da ivermectina para o tratamento do Sars-Covid. Hoje, seria um desperdício de dinheiro insistir na contratação, na compra desses medicamentos para o tratamento, colocando em risco a vida dos pacientes”, disse Rodrigo de Castro.

Matriz de risco
Uma das principais mudanças introduzidas no texto pelo relator é a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões.

Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Antecipação
A medida provisória permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes; prestação de garantias; emissão de título de crédito pelo contratado; acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Entretanto, será proibido o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Cartão corporativo
Compras por meio do cartão corporativo e de suprimento de fundos deverão observar os limites da Lei de Licitações: até R$ 150 mil para serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras em geral e outros serviços.

Além disso, os extratos de pagamentos devem ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Exigência de garantia
A MP permite ainda a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.

Para isso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

Registro de preços
Quando o estado ou o município não tenha editado regulamento próprio, poderá realizar a compra pelo sistema de registro federal de preços.

Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar.

A partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser atualizada para verificar se os valores registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado ou perante a administração pública.

Desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento, esse tipo de compra poderá ser usada para equipamentos usados, contanto que não estejam disponíveis equipamentos novos.

Estimativa de preços
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:
– portal de compras do governo federal;
– pesquisa publicada em mídia especializada;
– sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
– contratações similares de outros entes públicos; ou
– pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Será necessária também uma fundamentação sobre a variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente.

Limites
O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.

Esses órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações serão limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador para cada item.

Quanto aos prazos, serão reduzidos pela metade aqueles relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial.

A MP também dispensa o órgão público de realizar audiência pública para compras cujo valor total passe de R$ 150 milhões, como previsto na Lei de Licitações.

Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial atualizado.

Os contratos deverão ter prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da Covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto do relator:
– emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) pretendia especificar que as regras da MP se referem a medicamentos de eficácia comprovada;
– destaque do PT pretendia reformular o texto para condicionar a possibilidade de pagamento antecipado pelos bens e serviços a dois requisitos simultaneamente: economia de recursos e condição indispensável para obter o bem ou serviço;
– emenda do deputado Rogério Correia (PT-MG) pretendia proibir o pagamento antecipado pela prestação de serviços em qualquer regime de dedicação e não somente no regime de dedicação exclusiva, abrangendo os terceirizados;
– destaque do Psol pretendia retirar limites maiores de compra por meio do cartão corporativo ou suprimento de fundos;
– emenda do deputado Igor Timo (Pode-MG) pretendia impor penas em dobro das leis de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e de licitações (Lei 8.666/93) para gestores públicos e agentes privados que praticarem ilícitos em compras relacionadas ao combate à Covid-19.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Porteiro terceirizado não consegue piso salarial da sua categoria profissional

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não concedeu diferenças salariais a porteiro que prestava serviços terceirizados, mas não era remunerado com base nas convenções coletivas de sua categoria profissional.

Ele era empregado da Servite Empreendimentos e Serviços Ltda ME e prestava serviço para a Prefeitura de Guamaré (RN).

Na ação, ele postulava as diferenças salariais com o argumento de que a empresa não levou em conta o piso salarial negociado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do RN (Sindlimp).

No entanto, para o desembargador José Barbosa Filho, o “enquadramento sindical deve observar a atividade preponderante de seu empregador”, ou seja, o fornecimento de mão de obra terceirizada (artigo 511 da CLT).

Assim, seriam inaplicáveis, no caso, as convenções coletivas firmadas entre o Sindlimp e o sindicato das empresas do setor.

“O autor do processo ocupou o cargo de porteiro, ou seja, não se trata de categoria profissional diferenciada, o que atrai a incidência da regra geral do enquadramento sindical (atividade econômica predominante da empresa)”, destacou o desembargador.

A “categoria profissional diferenciada” é formada por empregados com profissões diferenciadas devido a estatutos profissionais especiais ou por condições incomuns. Por isso, têm regulamentações e normas específicas.

Em consequência, eles podem celebrar convenções ou acordos coletivos próprios. Exemplos de categorias diferenciadas: aeronautas, aeroviários, professores, publicitários, motoristas rodoviários, jornalistas, carpinteiros navais etc.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou julgamento anterior da Vara do Trabalho de Macau, favorável ao ex-empregado.
O processo é o 0001053-36.2020.5.21.0024.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Demissão de professor de biologia com câncer não teve caráter discriminatório

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um professor de biologia do Sistema Integrado de Educação e Cultura Sinec Ltda. (Grupo Objetivo de Educação) que buscava o reconhecimento de sua dispensa como discriminatória, em razão de ter sido diagnosticado com câncer de próstata.

Segundo o colegiado, o reconhecimento do caráter discriminatório é relativo, e o Sinec conseguiu comprovar que a dispensa não teve ligação com a doença.

Na reclamação trabalhista, o professor disse que ministrava aulas para o ensino médio e o pré-vestibular em diversas unidades do Grupo Objetivo em São Paulo e que sua dispensa fora motivada pelo fato de estar em acompanhamento pós-cirúrgico do câncer de próstata.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu como grave a doença, mas não considerou discriminatória a dispensa. O TRT destaca que o Sinec tem, em seus quadros, dois professores com a mesma patologia e, conforme comprovado nos autos, o docente não tinha um desempenho satisfatório nas aulas e recebia baixas avaliações nos formulários preenchidos por estudantes, fatos que afastariam o caráter discriminatório da dispensa.

O relator do agravo pelo qual o professor buscava rediscutir o caso no TST, ministro Breno Medeiros, assinalou que, de acordo com a Súmula 443 do TST, a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, e o empregado tem direito à reintegração no emprego.

No mesmo sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador da jurisprudência do TST, estende esse entendimento ao empregado acometido por câncer de próstata. Contudo, essa presunção é relativa, cabendo ao empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória.

No caso, o TRT registrou que os alunos reclamavam que o professor fugia ao conteúdo programático em sala de aula, tornando necessária a reposição de aulas para a complementação. Dessa forma, a presunção relativa de dispensa discriminatória.

Doença grave
Em outro caso, a 2ª Turma rejeitou o exame do recurso da Eurofarma Laboratórios contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 32 mil a um gerente com câncer renal dispensado cerca de oito meses depois de passar por uma cirurgia decorrente da recidiva da doença, quando ainda estava em acompanhamento médico.

Segundo o TRT da 4ª Região, o empregado, embora apto para o trabalho, ainda estava fragilizado em razão do câncer e lidando com as consequências do tratamento prolongado, e a empresa estava ciente de que ele estaria envolvido com as repercussões da doença no mínimo até 2022.

Outro fator apontado pela relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, é que o laboratório não apresentou nenhum motivo para a ruptura do contrato, o que leva à presunção de que houve discriminação. De acordo com a ministra, a dispensa, nesse caso, caracteriza abuso de direito.

“O exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Dispensa durante estabilidade prevista no Programa Emergencial gera indenização

Para fins de reconhecimento da garantia provisória de emprego, o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é presumível diante de sucessivas suspensões do contrato de trabalho.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o direito de uma ex-empregada à garantia provisória no emprego decorrente da suspensão do contrato de trabalho. Assim, condenou a empregadora a pagar indenização de 100% do salário por 46 dias.

No caso, uma mulher teve seu contrato de trabalho suspenso pela confecção em que trabalhava e, dessa forma, teria adquirido a estabilidade provisória por período equivalente à suspensão, nos termos da Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela epidemia de Covid-19.

Entretanto, foi dispensada sem justa causa enquanto ainda usufruía da estabilidade. A ex-funcionária entrou com ação para que fosse reconhecida a estabilidade provisória no emprego e recebesse a indenização correspondente.

A 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG) julgou improcedente o pedido de garantia de emprego, afirmando ser necessária a prova do recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no artigo 5º da Lei 14.020.

Em sede de recurso, a desembargadora relatora, Adriana de Sena Orsini, afirmou que a rescisão do contrato de trabalho da reclamante foi contrária aos atos do Poder Público de garantir a permanência do vínculo empregatício e manutenção do emprego e da renda, nas diversas esferas administrativas.

Para a magistrada, o recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é presumível diante das sucessivas suspensões do contrato de trabalho, que foram comprovadas pela autora. Cabia às empresas comprovarem o não recebimento do benefício social por parte da autora, o que nem chegou a ser alegado na defesa das rés.

Desse modo, a relatora acrescentou à condenação imposta às rés o pagamento de indenização, nos termos do artigo 10, parágrafo 1º, III, da Lei 14.020/2020, referente ao período de 46 dias (referente à última suspensão do contrato de trabalho), contado a partir da dispensa imotivada da autora. Em relação aos períodos anteriores das suspensões temporárias do contrato, pontuou que já havia decorrido o prazo da garantia provisória estipulado na Lei.
0010191-02.2021.5.03.0086
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Pagamento de prêmios em “vale-cerveja” não caracteriza indução a alcoolismo

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador mantenedor da Ambev para quem a empresa, ao premiar o cumprimento de metas e pagar horas extras com cervejas, estaria induzindo os trabalhadores ao alcoolismo.

Entre outros pontos, a improcedência do pedido levou em conta a ausência de demonstração do dano e o fato de o empregado nem sequer alegar ter desenvolvido dependência.

Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a Ambev tinha por prática premiá-lo com caixas de cerveja sempre que fazia muitas horas extras ou atingia as metas, como forma de complementar seu salário, mediante a entrega de “vales-cerveja”.

Como prova, apresentou e-mails com frases como “E aí, quem vai levar mais cerveja? Está lançado o desafio, agora, time, o negócio é correr!” e “O resultado do mês passado sai até segunda-feira, na sequência liberamos as cervejas”. O fundamento do pedido foi o artigo 458 da CLT, que veda, em qualquer hipótese, o pagamento de salário com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

O pedido de indenização foi rejeitado desde o primeiro grau. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lages (SC) concluiu, com base nos depoimentos de testemunhas, que não havia habitualidade no fornecimento de cerveja e que os empregados não eram obrigados a aceitá-la.

Embora considerando reprovável a conduta da empresa, a sentença observa que a bebida era entregue a título de prêmio, e não de salário. “O dano não foi demonstrado, pois o empregado nem sequer alega a existência de dependência”, assinalou o juízo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Ao julgar a matéria, a 7ª Turma do TST não chegou a entrar no mérito da questão, mas acabou por manter a decisão de negar o pedido de indenização. Para o colegiado, a constatação de que o TRT decidiu a controvérsia com base no conjunto fático-probatório inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST.

Além disso, o dispositivo de lei apontado como violado (artigo 458 da CLT) não tem pertinência com o tema, pois não versa sobre o direito à indenização por dano moral decorrente de ato ilícito do empregador, mas aborda, especificamente, a questão concernente ao salário in natura. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1079-49.2012.5.12.0029
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora com hérnia umbilical não consegue relacionar doença ao trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que pretendia obter o reconhecimento de responsabilidade de um frigorífico pela hérnia umbilical que desenvolveu durante o período em que trabalhou na empresa. O Colegiado acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira, para manter a sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia que concluiu inexistir nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença desenvolvida pela empregada e o trabalho por ela desenvolvido. Assim, foram julgados improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais e morais, bem como a concessão de plano de saúde vitalício.

A reclamante pretendia obter o reconhecimento da natureza ocupacional da hérnia umbilical e a reparação por danos morais e materiais. No recurso ordinário apresentado ao TRT-18, ela alegou que os laudos e relatórios médicos apresentados no processo comprovariam a relação entre o trabalho desenvolvido na empresa e o  surgimento ou agravamento da hérnia umbilical.

O relator, juiz convocado Cesar Silveira, disse que a sentença recorrida estava corretamente fundamentada para indeferir o pedido de reconhecimento de doença laboral e a reparação pelos danos e, por isso, adotou a decisão para apoiar seu voto. Ele explicou que o acidente de trabalho é o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral. O relator disse também que a doença do trabalho se equipara ao acidente para fins legais.

Em relação à responsabilidade civil aplicada em caso de acidente do trabalho, o magistrado disse que no Brasil aplica-se como regra geral a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, exigindo prova do dolo ou culpa do agressor, conforme o artigo 7°, XXVIII, da CF. Celso Moredo considerou, ainda, a existência de exceção prevista pelo artigo 927, do Código Civil. Esse dispositivo prevê a responsabilidade objetiva do empregador nos casos em que a atividade empresarial por ele desenvolvida implicar por sua própria natureza risco para os trabalhadores.

O juiz convocado ressaltou que a proteção constitucional ao meio ambiente de trabalho é ampla e está incluída na proteção do meio ambiente como um todo, devendo ser aplicada a responsabilidade objetiva para as atividades de risco. Para o relator, no caso do recurso, não haveria hipótese de atividade de risco, uma vez que não possui risco de acidentes além do suportado pela sociedade de trabalhadores em geral. “Portanto, aplica-se ao caso a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, sendo imprescindível a prova da culpa ou dolo da reclamada no suposto acidente/doença”, afirmou.

Celso Moredo destacou que o laudo médico concluiu, no momento do exame clínico pericial, não haver incapacidade laboral da trabalhadora nem doença ocupacional.”Assim, não havendo doença ocupacional, não há que se falar em nexo de causalidade com o labor exercido na empresa”, ponderou.

Ao final, o relator manteve a sentença que indeferiu o reconhecimento de nexo de causalidade e/ou de concausalidade entre as lesões da trabalhadora e as atividades realizadas no frigorífico e, por consequência, o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Processo: 0010565-92.2017.5.18.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania,

Eletricista que realizava atividades não previstas no contrato ganha direito a acréscimo salarial de 20%

Um trabalhador contratado para a função de eletricista, mas que também desempenhava outras atividades não previstas no contrato, obteve o reconhecimento judicial do acúmulo de funções. Ele ganhou o direito ao pagamento de um acréscimo de 20% sobre o salário. Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) justificaram que houve alteração do conteúdo do contrato, com a realização de atividades não similares àquelas previstas pelo próprio empregador. A decisão do colegiado reformou, no aspecto, sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz rejeitou a pretensão do empregado. Em sua fundamentação, o magistrado considerou o depoimento pessoal do trabalhador, em que afirmou que “era eletricista, realizando as atividades de motorista, podas, trabalhava com motosserra, operava e dirigia caminhão MUK”. O empregado também declarou que “sempre realizou as mesmas atividades desde o início do contrato”, manifestação que o magistrado salientou ser uma confissão do autor. Com base nesses elementos, o julgador concluiu “que não houve novação objetiva do contrato de trabalho, não havendo falar, portanto, em acúmulo de funções”. Por conseguinte, a sentença julgou improcedente o pedido de pagamento de um acréscimo salarial.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-RS. Para o relator do caso na 3ª Turma, desembargador Marcos Fagundes Salomão, ficou comprovado que o autor realizava atividades que não estavam abrangidas pelas funções contratadas. Segundo o julgador, o empregado desempenhava as funções de motorista de caminhão, operador de guindauto, atividades de poda e operação de motosserra, as quais não são compatíveis com as funções de oficial eletricista. Tais atividades não foram contestadas de forma eficaz pela empresa, prevalecendo, assim, a tese do trabalhador.

“Embora as funções tenham sido desempenhadas durante a jornada de trabalho e desde o início do contrato de trabalho, estando elas dissociadas o conteúdo ocupacional contratado, fica evidenciado o desequilíbrio contratual, na medida em que a reclamada atribuiu ao reclamante atividades estranhas ao contrato, que dependiam de treinamento específico e para as quais precisaria contratar outros empregados, o que resulta inequívoca vantagem econômica, considerando que não foi alcançado qualquer valor ao reclamante, além do salário que remunera as funções de Oficial Eletricista”, manifestou o desembargador. Nesse panorama, a Turma firmou seu entendimento no sentido de que o empregado faz jus ao acréscimo salarial por acúmulo de funções, arbitrando o percentual em 20% sobre o salário contratual.

O processo envolve ainda outros pedidos. A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento o desembargador Ricardo Carvalho Fraga e a desembargadora Maria Madalena Telesca. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Trabalhador obtém reversão da justa causa e recebe salários do período de estabilidade como Cipeiro

Um empregado do Itaú Unibanco conseguiu converter sua dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos. Em recurso ao TRT da 2ª Região, ele questionava a decisão de 1º grau, que confirmou a justa causa aplicada, e pedia reintegração ao emprego, já que era detentor de estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

O funcionário defendia não ter cometido falta grave, além de seu histórico profissional não justificar tal punição. O banco alegava ter aplicado a penalidade porque o empregado teria falsificado a assinatura do gestor ao receber um equipamento de informática para uso por um período de teste na empresa.

No acórdão, os magistrados da 6ª Turma entenderam que a punição ao trabalhador foi desproporcional. Em seu voto, o desembargador Wilson Fernandes, redator do acórdão, afirmou: “Entendo que houve uma falha de comunicação do reclamante ao não identificar-se no documento, mas tal erro não se apresenta com o nível de gravidade capaz de justificar a dispensa motivada. No máximo, comportaria uma advertência, ou seguindo uma gradação, o reclamante poderia até ser suspenso, mas não é o caso de aplicar a mais alta punição, sobretudo quando o ato não resultou em perdas para o empregador, e porque não houve falsa assinatura. Apenas o mero preenchimento do formulário”.

A decisão de 2º grau destacou, ainda, o fato de o empregado ter trabalhado por 32 anos para o banco sem maiores intercorrências, e que o profissional estava passando por uma crise de depressão, sentindo-se acuado com a situação.

O colegiado reconheceu também a estabilidade do cipeiro, mas considerou desaconselhável sua reintegração, em razão do tempo transcorrido entre o desligamento e a decisão. Entendeu, no entanto, comportar a indenização do período.

Assim, os magistrados da 6ª Turma reformaram parcialmente a sentença, convertendo a dispensa motivada em imotivada e condenando o banco ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização dos salários do empregado relativos ao período de estabilidade como membro titular da Cipa.
(Processo nº 1001570-47.2019.5.02.0037)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhador não consegue ser indenizado por carro levado em assalto

Ex-empregado do Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda. não conseguiu que a Justiça do Trabalho determinasse que a empresa o indenize por um carro roubado durante assalto ao estabelecimento

O carro, de propriedade de sua cunhada, era utilizado por ele para ir ao trabalho.

No caso, os assaltantes abordaram os empregados na entrada do Atacadão, deslocando-se depois para o interior da empresa. Foram levados bens tanto do estabelecimento, como dos empregados.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da 4ª Vara de Trabalho de Natal (RN) que não determinou ressarcimento do valor do veículo pelo Atacadão.

No recurso ao TRT-RN, o ex-empregado alegou que o veículo foi subtraído por ocasião do assalto, nas dependências da empresa. O que, para ele, lhe daria direito a uma indenização correspondente ao valor do veículo (artigos 186 e 927 do Código Civil).

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, embora haja a comprovação do dano material, já que o ex-empregado sofreu prejuízo financeiro, não ficou comprovada a conduta ilícita ou culposa do empregador.

Ele destaca que o empregado não estava no local no momento em que se iniciou o assalto, chegando 22 minutos depois, quando estacionou o veículo na calçada, pois não tinha estacionamento.

“Sucede que foi no referido local, e não no interior da empresa, que ocorreu a subtração do veículo, o que evidencia ser essa uma questão eminentemente de violência urbana”, explicou o desembargador

Sendo assim,  dissociada da atividade da empresa, que atua no ramo de comercialização de eletrodomésticos, sem risco inerente à sua atividade.

Para o magistrado, “o evento só pode ser caracterizado como um fortuito externo, decorrente de fato de terceiro, não imputável, portanto, ao empregador, que, aliás, foi igualmente vítima do roubo”.
O processo é o 0000480-58.2020.5.21.0004.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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