Clipping Diário Nº 3983 – 31 de agosto de 2021

31 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Senado avalia retirar pontos da MP trabalhista

Relator evita mudar texto para que matéria não volte à Câmara

Com prazo apertado para modificações e possibilidade de derrubada de retirada de pontos introduzidos pela Câmara dos Deputados, o Senado vai votar amanhã a Medida Provisória (MP) 1045, que prorroga o programa de redução de jornada e de suspensão de contratos, altera regras trabalhistas e cria três novas formas de acesso ao mercado de trabalho.

Escolhido relator da MP, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) disse ao Valor que passou o fim de semana debruçado sobre a matéria. “A dificuldade é que praticamente não há prazo para mudanças, pois a MP perde efeitos no dia 7 de setembro, que é feriado”, diz. Se a matéria sofrer alterações pelo Senado, precisará passar por nova análise na Câmara dos Deputados. “Aí é praticamente matar a MP”, alega o senador.

Mas há uma possibilidade. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentará uma questão de ordem para impugnar 10 dispositivos, que seriam sumariamente retirados da MP, sem necessidade de a proposta voltar à Câmara. “A questão apresentada pelo Paim está muito bem fundamentada”, aponta o relator.

No documento, Paim lembra que a proposta encaminhada pelos deputados contém 94 artigos. “Ou seja, além dos 25 artigos iniciais, outros 69 artigos foram introduzidos, sendo que um deles promove alterações ou inclusão de 72 dispositivos da CLT, ou outros dois artigos promovem 15 alterações às Leis nº 10.259, sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, e nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)”, argumenta. “O processo legislativo, na Casa de origem, ignorou as limitações ao processo de emendamento e apreciação de medidas provisórias, e gerou um projeto de lei de conversão que desconhece, em sua quase inteireza, a necessidade da pertinência temática para que uma medida provisória possa ser objeto de alterações no curso de sua apreciação”, conclui.

Entre os pedidos de impugnação de Paim, estão os artigos 24 a 42, que dispõem sobre o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore); os artigos 43 a 76, sobre o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), o Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP), o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e a Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ); os artigos 77 a 83, que instituem o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; o art. 86, que trata da redução do direito a horas extras em profissões com jornadas diferenciadas, entre outros.

A decisão caberá ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Pela manhã, ele deu indicações de que a MP pode ser aprovada, mas possivelmente algo dela será retirado. “Busquei alinhamento com a Câmara para que possamos ter um resultado de apreciação, senão em sua inteireza, em parte substancial dela [a MP] e em sua origem, que é um programa de geração de trabalho muito importante”.

Confúcio foi indicado relator apenas na sexta-feira. A designação ainda nem constava no sistema do Senado ontem. O senador passou o fim de semana se inteirando do tema. Por isso, ele deve apresentar o relatório apenas no dia da votação.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Atraso na reforma tributária confunde empresas e ameaça investimentos
A incerteza sobre a segunda etapa da reforma tributária proposta pelo governo pode começar a afetar os planos de investimentos de algumas empresas, dizem economistas e executivos de mercado. Segundo fontes ouvidas pelo UOL, as companhias que costumam definir em setembro e outubro o orçamento do próximo ano precisam saber quais regras valerão para impostos em 2022.

Nacional

Recursos do Pronampe para eventos têm entraves
A poucos dias de os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) destinados exclusivamente ao setor de eventos poderem ser liberados para os pequenos negócios em geral, a iniciativa de reservar parte do valor disponibilizado para setores fortemente afetados pela crise não conseguiu atingir plenamente seu objetivo.

Pacheco e Lira buscam acordo para destravar Refis e IR, com alíquota menor sobre dividendos
Na tentativa de destravar a reforma do Imposto de Renda, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), discutem um acordo para que a Câmara vote o Refis para negociar dívidas tributárias e o Senado vote um texto pactuado para o IR.

Governo foca em programas de emprego para aprovar pacotão trabalhista no Senado
O governo tenta garantir que o texto da medida provisória com um pacotão trabalhista seja votado no Senado, mesmo que haja mudanças. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, “jabutis” (matérias estranhas ao texto) como mudanças em horas extras de categorias profissionais como professores e advogados devem ser excluídos. Aliados do governo tentam manter os programas de incentivo à geração de novas vagas, mas o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que vai “sentir a temperatura no plenário”.

Reforma trabalhista muda regra de hora extra para algumas profissões; entenda
Entre as mudanças trabalhistas propostas pela MP 1045, medida provisória que mexe com o emprego e que ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista”, está uma reformulação na remuneração das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.

Impasse sobre precatórios pode chegar ao chegar ao fim nesta terça
Diante da dificuldade para encontrar uma saída para o problema dos precatórios — dívidas judiciais da União — e, assim, conseguir fechar o Orçamento de 2022 ainda hoje, o ministro da Economia, Paulo Guedes, passou a apostar em uma solução costurada entre o Legislativo e o Judiciário por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa medida é uma alternativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia o pagamento dessa dívida por 10 anos — muito mal recebida pelo mercado —, mas também apresenta problemas, de acordo com especialistas.

Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país
A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

Proposições Legislativas

Comissão debate prevenção de danos decorrentes de trabalhos com movimentos repetitivos
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (31) proposta que tem o objetivo de estabelecer diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos.

Comissão especial pode votar reforma administrativa nesta quarta-feira
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) se reúne nesta quarta-feira (1º) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 2.

Comissão aprova norma para prevenir transtornos mentais em trabalhadores
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3588/20, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo para o governo editar norma regulamentadora com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais).

Para Lira, especulações e falsas versões prejudicam a retomada da economia
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que as especulações sobre o que está sendo discutido no Congresso podem prejudicar a retomada da economia brasileira. Entre essas falsas versões citadas por Lira estão as especulações sobre o rompimento do teto de gastos, o calote com o pagamento de precatórios e o ataque aos direitos adquiridos com a reforma administrativa.

Comissão da Câmara aprova projeto que dobra multa por vazamento de dados
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, na eventual reincidência, a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais.

Jurídico

Trabalho escravo ganha tópico nas tabelas de assuntos processuais do CNJ
Desde março, os processos relativos ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo ganharam um tópico específico na tabela de assuntos processuais do Conselho Nacional de Justiça. A ideia é permitir um levantamento mais fidedigno de todas as ações e criar políticas públicas para acelerar os julgamentos.

Sindicatos têm direito a efetuar depósito recursal pela metade, decide TST
Os sindicatos, por determinação legal, são entidades sem fins lucrativos e, mesmo nas situações em que atuam como empregadores, têm direito a efetuar o depósito recursal pela metade, de acordo com o que foi estabelecido pela reforma trabalhista de 2017. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a deserção de um recurso ordinário de uma entidade sindical de Pontal (SP).

Não incide IR sobre juros de mora por atraso em pagamento de benefício do INSS
Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (25/6), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide imposto de renda (IR) sobre juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso foi resolvido sob a sistemática dos recursos repetitivos, de modo que o entendimento deverá então ser aplicado pelas instâncias inferiores na análise de casos idênticos.

Trabalhistas e Previdenciários

Remuneração de gestante afastada deve ser enquadrada como salário-maternidade
Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, uma empresa a enquadrar os valores pagos a gestantes afastadas como salário-maternidade, além de excluir tais pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.

TST considera ilegal demissão em razão da idade e determina reintegração
A demissão motivada exclusivamente pela idade do trabalhador ofende o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição da República) e, dessa maneira, deve ser considerada ilegal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário que demonstrou ter sido dispensado arbitrariamente em razão de sua idade.

Banco de horas formado com trabalho em condições insalubres sem autorização é nulo, decide TRT da 18ª Região (GO)
O trabalho desenvolvido em condições insalubres pelo trabalhador, sem a licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, implica a nulidade do banco de horas pois, a partir do cancelamento da Súmula 349 do TST, prevalece o entendimento de que as prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante referida licença, ressalvado o disposto no artigo 611-A, inciso XIII, da CLT. Essa foi a conclusão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) após o julgamento de recurso ordinário de uma multinacional de alimentos. A indústria pretendia afastar a condenação de pagamento de horas extras por nulidade do banco de horas.

Transportadora do RJ é condenada a integrar o prêmio de produção no cálculo das horas extras devidas a um ex-motorista
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento a um agravo de petição interposto pela Vitorialog Transportes e Prestação de Serviços LTDA. A empresa alegou excesso de execução, recorrendo da sentença que a condenou a incluir a parcela prêmio de produtividade na base de cálculo das horas extras devidas a um ex-motorista. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva. A magistrada esclareceu que a cláusula do acordo coletivo que exclui o prêmio do cálculo das horas extraordinárias não é aplicável, uma vez que restou comprovada a habitualidade do pagamento da parcela e, portanto a natureza salarial que impõe sua integração ao cálculo.

Professora dispensada pelo WhatsApp não receberá indenização por danos morais
O juiz Márcio Toledo Gonçalves, titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma professora de crianças que foi dispensada por mensagem de WhatsApp e não recebeu as verbas rescisórias.

JT condena empresa no AM a indenizar empregado PCD demitido durante a pandemia
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o reclamante gozava de estabilidade na data da dispensa nos termos do art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20

Pedido de demissão não afasta direito de executiva de receber bônus por cumprimento de metas
Ela contribuiu para o resultado positivo da empresa e satisfez o aspecto requisito para a bonificação. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a OI S.A. (em recuperação judicial) a pagar a uma empregada o valor integral da parcela denominada “bônus executivo” pelo atingimento de metas referentes a 2017. O pagamento estava previsto para abril de 2018, e a empregada pediu demissão em dezembro de 2017, cumprindo aviso prévio até janeiro de 2018. Segundo a Turma, ela havia cumprido os requisitos para o recebimento da parcela, e a rescisão antecipada não afasta esse direito.

Febrac Alerta

Atraso na reforma tributária confunde empresas e ameaça investimentos

A incerteza sobre a segunda etapa da reforma tributária proposta pelo governo pode começar a afetar os planos de investimentos de algumas empresas, dizem economistas e executivos de mercado. Segundo fontes ouvidas pelo UOL, as companhias que costumam definir em setembro e outubro o orçamento do próximo ano precisam saber quais regras valerão para impostos em 2022.

Entre os pontos da reforma tributária que estão em aberto e que mais influenciam as decisões de negócios das empresas estão a alíquota do IRPJ (Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas); o fim ou não dos juros sobre capital próprio (JCP); e se haverá cobrança de imposto sobre dividendos, hoje isentos.

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Sem a definição desses pontos, executivos de companhias afirmam que estudam segurar novos investimentos ou antecipar distribuição de lucros acumulados até agora.

Como a maioria das grandes empresas têm ações listadas em Bolsa e precisam seguir regras de comunicação que limitam a revelação formal de planos, esses executivos confirmaram que a suspensão ou adiamento de projetos são cogitados mas não puderam dar detalhes.

O presidente-executivo da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Eduardo Lucano, que representa empresas que respondem por 85% dos negócios com ações na Bolsa, também confirmou que a demora na definição da reforma tributária já está impactando projetos das corporações para 2022.

Claro que a indefinição da reforma tributária afeta a previsibilidade das empresas para o ano que vem e, por tabela, decisões de investimentos. Não sabemos nem sequer qual será alíquota de Imposto de Renda em 2022.
Eduardo Lucano

Indefinições sobre votação da reforma tributária
O governo federal quer realizar a reforma tributária em etapas, mas o processo não está andando, destacam empresários. A primeira etapa, que propôs a unificação de dois tributos -PIS e Cofins- foi apresentada em julho do ano passado e ainda não foi votada.

Mesmo sem essa primeira etapa definida, o ministério da Economia encaminhou ao Congresso no começo de agosto o que seria a segunda etapa da reforma tributária, propondo alterações no Imposto de Renda sobre pessoas físicas (IRPF) e empresas (IRPJ). Essa parte deveria ter ido à votação duas semana atrás, mas travou na Câmara.

E ainda há a terceira etapa da reforma tributária, que deverá envolver a unificação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e desoneração da folha de pagamentos.

Dúvida sobre IR dificulta cálculo de lucro de novos projetos
Antes de investir em novos projetos ou expansão de negócios, as empresas precisam estimar o lucro que terão na operação para decidir se vale a pena ou não seguir adiante.

Para fazer essa conta, as companhias consideram todas as despesas e receitas que terão. Os impostos representam parte dos custos.

A reforma tributária em discussão no Congresso propõe reduzir o Imposto de Renda para empresas, de 15% para 6,5% em 2022. Mas existe um adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais. Assim, a alíquota vai cair de 25% para 16,5% para a grande maioria das grandes empresas brasileiras, aquelas que lucram mais de R$ 20 mil por mês.

A proposta prevê ainda a redução de até 1,5 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passariam de 9%, 15% e 20% para 7,5%, 13,5% e 18,5%.

Mas em contrapartida, as empresas pagariam mais impostos numa outra ponta. Os dividendos, hoje isentos, passariam a pagar 20% de IR. E os juros sobre capital próprio não poderiam mais ser usados. Esse é um instrumento empregado por algumas empresas para reduzir pagamento de tributos, como mostramos nesta matéria.

O professor de contabilidade financeira e tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie Murillo Torelli Pinto diz que há mais dúvidas que certezas com relação à reforma tributária e que esse ambiente prejudica o planejamento das companhias.

O governo diz que a reforma tributária terá impacto neutro para as empresas, mas existe muita incerteza. Já foram vários textos apresentados, e cada vez que surge um debate, o relator diminui o corte da alíquota do IRPJ para dar algum benefício a determinados setores.
Murillo Torelli Pinto

Distribuição de lucros e uso do dinheiro acumulado
As decisões de investimentos por parte das empresas também podem ser afetadas por causa dos dividendos, dizem analistas de mercado.

Como existe a possibilidade de o governo começar a cobrar imposto sobre os dividendos a partir de 2022, algumas companhias podem aumentar a distribuição de lucros neste ano, afirma a estrategista de ações da XP Investimentos, Jennie Li.

Veja abaixo uma lista de oito empresas que mais pagaram dividendos no primeiro semestre deste ano e o quanto isso já foi a mais que no primeiro semestre de 2020, segundo levantamento da empresa de informações financeiras Economatica para o UOL.
Vale: R$ 32,9 bilhões (+75,9%)
Petrobras: R$ 10,5 bilhões (+56,7%)
JBS: R$ 2,5 bilhões (+74,8%)
Copel: R$ 1,3 bilhão (+100,4%)
Gerdau Metalúrgica: R$ 1,14 bilhão (+316,1%)
Gerdau: R$ 1,13 bilhão (+ 313,4%)
Bradespar: R$ 1,13 bilhão (+27,2%)
Carrefour: R$ 1,08 bilhão (+87,6%)
Fonte: Economatica

Outro levantamento da mesma Economatica mostra que as dez empresas que mais aumentaram o caixa na pandemia (desde março de 2020), por meio da retenção de lucros, já possuem reservas de R$ 395 bilhões no total. As empresas são Petrobras, Vale, Eletrobras, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, BTG Pactual, Itaúsa e Ambev.

Esse colchão, que foi reforçado como parte da estratégia para atravessar a crise da pandemia, pode agora virar investimentos novos em 2022. Mas também podem ser distribuídos em parte aos acionistas por meio de dividendos em 2021, dependendo da incerteza com relação à reforma tributária.
Atraso e corte de investimento em ano de eleição

O professor da FEA-RP USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP Ribeirão Preto/SP) Marcelo Botelho Moraes aponta que o problema dessa antecipação de dividendos é que as empresas podem entrar com menos caixa em 2022, um ano de eleições.

As empresas estão aproveitando para distribuir lucros agora, pois não sabem como vai ser a reforma tributária final. Então, além de adiamento de investimentos, podemos ter em 2021 um desinvestimento de fato nas empresas, como forma de tentarem se proteger dessa incerteza.
Marcelo Botelho Moraes

O especialista em contabilidade de empresas destaca que a incerteza sobre projetos para o ano que vem pode ser mais grave porque tradicionalmente a janela de oportunidades para investimentos em ano de eleições costuma ser menor.
Fonte: Economia UOL

Nacional

Recursos do Pronampe para eventos têm entraves

A poucos dias de os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) destinados exclusivamente ao setor de eventos poderem ser liberados para os pequenos negócios em geral, a iniciativa de reservar parte do valor disponibilizado para setores fortemente afetados pela crise não conseguiu atingir plenamente seu objetivo.

Segundo dados do Banco do Brasil (BB), administrador do Pronampe, até sexta-feira (27), haviam sido contratadas 2.471 operações com empresas enquadradas nos requisitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), no montante de R$ 183 milhões. Essas operações, no entanto, ainda estão sendo “classificadas”. Assim, o valor pode ser maior. A estimativa dos bancos é que, considerando todo o valor concedido, o número seja de cerca de R$ 3 bilhões.

Nesta nova rodada, o Pronampe prevê a concessão de R$ 25 bilhões, sendo que R$ 5 bilhões foram reservados exclusivamente aos beneficiários do Perse, que abarca empresas ligadas a atividades como eventos e turismo. Conforme decreto do Ministério da Economia, a partir de quarta-feira (1º), os recursos que não tiverem sido destinados ao setor poderão ser liberados para uso geral.

Os empréstimos da segunda rodada do Pronampe começaram em 7 de julho e o ritmo de concessões foi rápido. No início de agosto, os R$ 20 bilhões de uso “livre” já haviam sido totalmente emprestados. Dificuldades envolvendo a “marcação” das operações voltadas ao setor de eventos, no entanto, travaram as concessões por algumas semanas.

De acordo com a Febraban, a liberação dos recursos às empresas atendidas pelo Perse dependia do envio de uma base de informações pela Receita Federal, o que ocorreu na sexta-feira (20). Assim que foi disponibilizada, os bancos passaram a desembolsar os recursos, acrescentou. Segundo apurou o Valor, essa base não era indispensável, mas facilitaria a identificação dos beneficiários, já que os processos são automatizados.

O Ministério da Economia afirmou que o governo buscou fornecer uma solução que respeitasse o sigilo bancário, o sigilo fiscal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que pudesse “oferecer a segurança as marcações necessárias para cumprir os limites definidos em lei para o setor”.

A pasta destacou ainda que as empresas de eventos estavam sendo atendidas desde o início, sem distinção das demais, e que a participação do setor no valor total dos empréstimos pode ser maior do que os números no indicam. De acordo com o BB, os agentes operadores podem, a qualquer momento, realizar a reclassificação de suas operações enquadradas como Pronampe-Geral para Pronampe-Perse.

Segundo apurou o Valor, é possível que a baixa disponibilização dos recursos para o setor de eventos tenha por trás também um problema de demanda qualificada. Fortemente afetadas pela crise, essas empresas enfrentam dificuldade para acessar crédito. Era justamente essa dificuldade que a reserva de recursos buscava sanar.

O setor de eventos já pediu ao Ministério da Economia que seja estendido o prazo para liberação dos recursos para empresas no geral, mas não houve resposta, disse Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape). “O setor acabou não acessando o Pronampe no ano passado porque outros setores estavam em uma situação melhor. A reserva veio porque essas empresas não estão em situação de igualdade com as demais.”

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, está faltando um pouco mais de agilidade na concessão de recursos para esses setores. Ele enfatizou a importância do Pronampe, mas pontuou que ainda há necessidade de mais crédito. “A necessidade de recursos beira os R$ 200 bilhões ou R$ 250 bilhões.”

Segundo dados do BB, até o momento a instituição foi a que mais concedeu crédito por meio do Pronampe, com cerca de R$ 6,7 bilhões. É seguida por Caixa (R$ 5,3 bilhões) e Bradesco (R$ 2,6 bilhões).

O Pronampe foi criado em 2020 para fazer frente à crise. Neste ano, a garantia é de 20% da carteira e a taxa de juros, de 6% ao ano mais Selic. Foram aportados R$ 5 bilhões no fundo garantidor, que viabilizaram a liberação de R$ 25 bilhões.
Fonte: Valor Econômico

Pacheco e Lira buscam acordo para destravar Refis e IR, com alíquota menor sobre dividendos

Na tentativa de destravar a reforma do Imposto de Renda, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), discutem um acordo para que a Câmara vote o Refis para negociar dívidas tributárias e o Senado vote um texto pactuado para o IR.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o acerto deve envolver a redução da alíquota a ser cobrada sobre dividendos distribuídos por empresas, prevista no projeto em 20%. Hoje, os dividendos são isentos da cobrança do IR. A volta dessa tributação é polêmica e encontra resistência no setor empresarial.
Fonte: Estadão

Governo foca em programas de emprego para aprovar pacotão trabalhista no Senado

O governo tenta garantir que o texto da medida provisória com um pacotão trabalhista seja votado no Senado, mesmo que haja mudanças. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, “jabutis” (matérias estranhas ao texto) como mudanças em horas extras de categorias profissionais como professores e advogados devem ser excluídos. Aliados do governo tentam manter os programas de incentivo à geração de novas vagas, mas o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que vai “sentir a temperatura no plenário”.

A apresentação do parecer está programada para amanhã, mas a votação pode se estender até quinta-feira. Segundo o relator, a estratégia será buscar mudanças apenas de redação no texto, sem alterações de mérito, para evitar a necessidade de nova votação na Câmara dos Deputados – o que poderia resultar na perda de validade da MP, cujo prazo se encerra em 7 de setembro.
Fonte: Estadão

Reforma trabalhista muda regra de hora extra para algumas profissões; entenda

Projeto em discussão no Congresso reduz de 50% para 20% o adicional pago para até 8 horas trabalhadas, e aumenta para pelo menos 57,5% o que passar disso

Entre as mudanças trabalhistas propostas pela MP 1045, medida provisória que mexe com o emprego e que ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista”, está uma reformulação na remuneração das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.

Esta proposta foi adicionada pelos deputados ao texto original do governo durante a tramitação na Câmara.

São profissões como telefonistas, advogados e aeroviários, por exemplo, que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A medida propõe que o adicional pago pelas horas extras realizadas por esses profissionais até a oitava hora diária ficará menor: hoje, qualquer hora extra feita deve ser paga por um valor 50% maior do que o valor da hora normal em contrato. Pelo texto, esse adicional cairia para 20% para esse período, que foi chamado de “jornada complementar facultativa”.

Os telefonistas e operadores de telemarketing, por exemplo, que podem trabalhar até seis horas por dia, passariam a receber um adicional de apenas 20% caso trabalhem a sétima e a oitava hora.

Por outro lado, o que for trabalhado após a oitava hora de jornada no dia terá uma remuneração ligeiramente maior do que a atual, conforme explicou o relator do projeto na Câmara, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), em entrevista recente ao CNN Business.

Para estas horas, fica mantido o mesmo adicional de 50% de hoje, mas aplicado sobre uma base que será um pouco maior, porque irá considerar o valor médio recebido por todas as horas realizadas até ali: ou seja, o valor da hora normal e também os 20% que já foram adicionados uma parte delas antes.

Com isso, o valor total da hora extra realizada após a oitava hora do dia poderá ser pelo menos 57,5% maior do que o valor normal, de acordo com simulações feitas por advogados trabalhistas a pedido do CNN Brasil Business.

A nova forma de remuneração valeria durante a pandemia e, após esse período, poderia ser aplicada caso a empresa queira.

Texto aguarda votação no Senado
O texto foi aprovada na Câmara dos Deputados e aguarda agora votação no Senado Federal.

A MP 1045 é a medida que, originalmente, criou uma nova rodada do programa emergencial de redução de jornadas e salários durante a pandemia, o BEm, em abril.

Na votação na Câmara para sua renovação neste mês, a medida recebeu uma dezena de adendos dos deputados que criam novas formas de contratação e alteram este e outros pontos da CLT.

Como é hoje
Um funcionário que, por exemplo, tenha uma jornada de seis horas diárias, e que tenha um salário equivalente a R$ 10 por hora, hoje tem direito a receber um adicional de 50% sobre este valor, ou R$ 15, por qualquer hora realizada depois da sexta hora:
– Valor da 1ª à 6ª hora: R$ 10
– Valor da 6ª hora em diante: R$ 15

Assim, se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 45 de horas extras

Como ficaria
Pela maneira como estão propostas na MP, as remunerações para este caso ficariam assim:
– Valor da 1ª à 6ª hora: R$ 10
– Valor da 7ª e 8ª horas: R$ 12 (adicional de 20% sobre a hora normal)
– Valor da 8ª hora em diante: R$ 15,75 (adicional sobre 50% sobre o valor médio das horas anteriores)

O valor final (R$ 15,75, no exemplo), é 57,5% maior que o valor normal (R$ 10). Porém, na prática, se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 39,75. Ou seja, menos do que pela regra atual.

Se a categoria tiver uma jornada base menor do que as seis horas, este valor adicional sobre as horas realizadas após a oitava hora tende a ficar maior, já que o profissional terá trabalhado mais horas em jornada complementar (até a oitava hora), com o adicional de 20%, e a média recebida pelo período será maior.
Profissões na mira; bancários de fora

Entre as categorias que hoje têm jornada menor do que as oito horas, e que podem sair ganhando menos para trabalhar mais, a advogada Gabriela Locks, coordenadora da área trabalhista do Baptista Luz Advogados, menciona:
– telemarketing
– jornalistas
– fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
– advogados
– aeroviários de serviços de pista
– músicos profissionais
– operadores cinematográficos
– radialistas

“O impacto para o trabalhador vai depender do volume de horas extras que ele faz”, diz Locks. “É uma redução de 30% no que ele recebe [reduzir o adicional inicial de 50% para 20%]. Algumas categorias chegam até dobrar [a jornada e o salário]. A jornada básica dos enfermeiros, por exemplo, é de apenas quatro horas diárias.”

Os bancários, embora também estejam entre as categorias com jornada reduzida, não estão abarcados pela MP, disse o relator Christino Aureo ao CNN Business. “Os bancários não estão neste artigo 58 da CLT [tratado pela MP], estão no artigo 224”, explicou.

Proposta inconstitucional
De acordo com Aureo, a intenção com a mudança é estimular as empresas a pagar as horas além da jornada feitas muitas vezes sem controle por seus funcionários. “São categorias que têm jornada de até seis horas diárias e que, hoje, acabam cumprindo a sétima e a oitava hora na informalidade”, disse.

Muitos advogados, porém, criticam a alteração. De acordo com eles, além de uma situação pior para os trabalhadores, a proposta pode até ser considerada inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal”.

“A Constituição diz que qualquer horário superior ao horário contratual se paga com adicional extraordinário de 50%”, explica o advogado Ricardo Calcini, professor de pós-graduação de direito do trabalho da FMU e coordenador trabalhista de editora Mizuno.

“O que o projeto traz é pactuar um acréscimo menor do que o que está na Constituição e dizer que essas horas não são horas extras, mas apenas horas adicionais.”
Fonte: CNN Brasil

Impasse sobre precatórios pode chegar ao chegar ao fim nesta terça

Encontro entre líderes do Congresso e Fux foi marcado para a manhã de hoje. A intenção é encontrar uma solução para os precatórios

Diante da dificuldade para encontrar uma saída para o problema dos precatórios — dívidas judiciais da União — e, assim, conseguir fechar o Orçamento de 2022 ainda hoje, o ministro da Economia, Paulo Guedes, passou a apostar em uma solução costurada entre o Legislativo e o Judiciário por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa medida é uma alternativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia o pagamento dessa dívida por 10 anos — muito mal recebida pelo mercado —, mas também apresenta problemas, de acordo com especialistas.

“É uma solução inteligente e possível”, afirmou, ontem, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), após reunião com o ministro Paulo Guedes. Para o senador, resolver o impasse dos precatórios e, assim, abrir espaço no Orçamento para ampliar o Bolsa Família são tarefas “complementares”. Pacheco contou que marcaria uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que também preside o CNJ, junto com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a fim de encontrar uma solução para os precatórios. O encontro foi agendado para hoje, às 9h45.

Hoje é o último dia para o governo enviar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. Sem uma solução para os precatórios, precisará lançar integralmente os R$ 89,1 bilhões previstos para essa despesa no ano que vem, acima da previsão inicial de R$ 57,8 bilhões. Nesse cenário, não haveria espaço para bancar o novo Bolsa Família nem o reajuste dos servidores, promessas anunciadas pelo presidente Bolsonaro.

A proposta que será analisada hoje por Pacheco, Fux e Lira foi feita pelo vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. O desenho prevê um limite de R$ 39,8 bilhões para os precatórios que seriam pagos neste ano, deixando a maior parte, R$ 49,3 bilhões, para 2023. Guedes elogiou a solução via CNJ e demonstrou confiança para conseguir avançar nessa saída – tanto que o Orçamento de 2022 não está totalmente fechado. Ainda não há previsão, na pasta, para a entrega física da peça orçamentária no Congresso, como ocorre tradicionalmente.

“Achamos essa proposta eficaz e vemos com muita satisfação essa retomada da pauta econômica (com o Congresso)”, disse o ministro, ao lado do senador, ressaltando que o problema dos precatórios não afeta apenas o novo benefício prometido por Bolsonaro.

“O problema do precatório não é ligado apenas ao Bolsa Família, mas à previsibilidade e à exequibilidade do Orçamento público”, acrescentou Guedes. Ele aprova a solução apontada por meio do CNJ e fora da Constituição para conseguir preservar a regra do teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesa à inflação do ano anterior.

Judicialização
Contudo, essa solução tem problemas, de acordo com o presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Gouvêa. Além de adiar o pagamento de dívidas que não cabem recursos, o que é inconstitucional, há dificuldades com o limite de R$ 39,8 bilhões para os precatórios de 2022. Esse montante é maior do que o espaço extra de R$ 35,5 bilhões no limite do teto de gastos se a PEC das pedaladas for aprovada, conforme dados da Economia.

“Se essa proposta for aprovada, o efeito na dívida será pior do que o da PEC dos precatórios”, alertou Gouvêa. Por conta das multas e dos juros sobre os valores parcelados por meio da PEC, o especialista estima que a dívida poderá ultrapassar R$ 1 trilhão em uma década.

O representante da OAB contou que a proposta também precisará passar pelo fórum técnico do CNJ sobre o tema, o Fonaprec. “Até agora, não fomos consultados”, lamentou o advogado, que é membro do órgão. Além disso, ele alertou para o fato de que essa solução do CNJ vai interferir na independência do Poder Judiciário em vez de atacar a raiz do problema dos precatórios, que provoca tantos processos contra a União na Justiça.

Apesar de elogiar a iniciativa do ministro Bruno Dantas em buscar uma alternativa à PEC dos precatórios, o especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro, economista do Senado Federal, disse que esse adiamento da maior parte dessa despesa obrigatória, criando uma espécie de subteto, “pode gerar um ajuste fiscal muito perigoso”. Segundo ele, um governo ideológico pode entrar em uma estratégia de não pagar, contando com a judicialização de que teria um subteto. “Isso é muito perigoso para uma democracia”, alertou.

Para Ribeiro, o melhor caminho de uma solução para os precatórios é o Legislativo, porque seria possível tirar parte dos precatórios do teto de gastos. “Assim, evitaria que o resultado fiscal do governo ficasse distorcido”, disse. “Mas o governo inviabilizou politicamente essa saída ao enviar a PEC dos precatórios. Para que essa solução ocorra, seria preciso uma outra PEC”, completou o economista, que elogiou as propostas da OAB.
Fonte: Correio Braziliense

Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país

Empresas registradas como EIRELI serão transformadas automaticamente em SLU.

A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

O Portal Contábeis entrou em contato com o DREI para entender o que levou à exclusão da modalidade e saber a previsão da publicação do novo ato, mas o Departamento não respondeu até o término desta reportagem.

EIRELI
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.
Fonte: Contábeis

Proposições Legislativas

Comissão debate prevenção de danos decorrentes de trabalhos com movimentos repetitivos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados debate nesta terça-feira (31) proposta que tem o objetivo de estabelecer diretrizes para uma política de prevenção e defesa dos trabalhadores em relação aos trabalhos com movimentos repetitivos.

A proposta está em tramitação no colegiado e tem parecer pela aprovação (PL 4347/98 e apensados). O texto em análise reduz a jornada de trabalhadores sujeitos a esforço repetitivo para o máximo de cinco horas e intervalos de 10 minutos a cada 50 trabalhados.

De acordo com as deputadas Adriana Ventura (Novo-SP) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que solicitaram o debate, há a necessidade de maior discussão do tema abordado pelo projeto de lei.

Os interessados podem acompanhar a discussão e participar do debate pela internet.

Foram convidados:
– o representante do Instituto Dia Gáudio de Paula;
– o representante da Universidade de São Paulo (USP) Hélio Zylberstajn;
– o representante da União Nacional das entidades do Comércio e Serviços (Unecs) José Cesar;
– a representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Luciana Paula Conforti;
– o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Rafael Kieckbusch;
– a representante da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) Rosylane Rocha; e
– o representante do Ministério Público do Trabalho Sandro Eduardo Sarda.

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 7.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão especial pode votar reforma administrativa nesta quarta-feira

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) se reúne nesta quarta-feira (1º) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 2.

O relator já anunciou que apresentará um texto substitutivo que faz alterações na proposta encaminhada pelo governo.

Entre outros pontos, a reforma administrativa enviada pelo Poder Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. A estabilidade, segundo o texto, ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, definição que deverá ser feita por lei complementar.  Quem já é servidor vai manter sua estabilidade, mas precisará ter bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova norma para prevenir transtornos mentais em trabalhadores

Segundo o relator, os transtornos mentais são a terceira causa mais comum para concessão de auxílio-doença

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3588/20, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo para o governo editar norma regulamentadora com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais).

Alexandre Padilha afirmou que o projeto foi sugerido por médicos, psicólogos e enfermeiros que trabalham com saúde do trabalhador. “Estão muito preocupados com o aumento deste problema na pandemia de Covid-19”, justificou.

Corpo e mente
O relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), recomendou a aprovação da proposta. Ele observa que as normas para prevenção de doenças e acidentes de trabalho abordam com mais frequência questões corporais, dando menos espaço para a saúde psicossocial. “Os transtornos mentais podem aparecer em decorrência do contexto laboral, ou podem aumentar o risco de outras afecções, o que justifica uma abordagem preventiva”, disse.

O relator nota que os transtornos mentais são a terceira causa mais comum para concessão de auxílio-doença, tendo a depressão como principal diagnóstico. Dos casos analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 23% foram motivados pelo trabalho.

Luciano Ducci teme que o quadro de transtornos mentais piore com a pandemia de Covid-19. Em 2020, houve aumento de 20% na frequência de doenças mentais como causa de afastamentos do trabalho.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Para Lira, especulações e falsas versões prejudicam a retomada da economia

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que as especulações sobre o que está sendo discutido no Congresso podem prejudicar a retomada da economia brasileira. Entre essas falsas versões citadas por Lira estão as especulações sobre o rompimento do teto de gastos, o calote com o pagamento de precatórios e o ataque aos direitos adquiridos com a reforma administrativa.

Lira afirmou que o humor das Bolsas de Valores se baseiam em hipóteses, e é preciso tentar diminuir as versões. Ele participou de evento promovido pela Febraban nesta sexta-feira (27). No evento, foi discutido o porquê das expectativas dos agentes econômicos trazerem a perspectiva de uma deterioração do cenário fiscal. Os presidentes do Banco Central, Roberto Campos Netto, e da Febraban, Isaac Sidne, também participaram do evento.

“Nós queremos a união, paz, tranquilidade. Devemos parar com essa especulação. Não aventamos a possibilidade de dar o teto para o auxílio emergencial, não devemos permitir que os juros futuros prejudiquem a credibilidade do País. Estamos discutindo o novo Código Eleitoral, com versões fantasiadas. Não haverá possibilidade, no que depender de nós, de nenhum tipo de ruptura, não haverá possibilidade de furar o teto”, afirmou.

Tensão política
Lira também comentou sobre a expectativa a respeito dos atos em defesa do governo no dia 7 de setembro. A imprensa tem especulado que pode haver atos violentos nas manifestações em defesa do presidente da República. Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  autorizou cumprimento de mandados de busca e apreensão contra ativistas que incitavam a população a cobrar o Congresso para derrubar todos os ministros do STF e com pedidos de uma intervenção militar no País.

Segundo Lira, a Câmara e o Senado têm trabalhado para apaziguar o País. “O Congresso apazigua as crises políticas e contribui com as reformas. Agora, Bolsonaro pauta o País com o voto impresso e com o 7 de setembro, e o humor das Bolsas está na hipóteses. Não haverá nada no 7 de setembro. Temos que nos esforçar para que ele seja pacífico. Estamos trabalhando para distensionar e exterminar com as versões”, destacou o presidente.

Reforma tributária
Lira voltou a defender a aprovação da reforma tributária. Segundo ele, o conceito está correto: diminuir os impostos e cobrar mais de quem ganha mais. “O Brasil precisa acabar com essas distorções”, defendeu. Para ele, o objetivo é diminuir os impostos das empresas, porque geram mais empregos, fortalecem a economia e reabastecem os cofres do governo.

Na avaliação de Lira, não se trata de uma reforma contra “A” ou contra “B” e, se for necessário, podem-se fazer ajustes no texto, mas “não podemos ter Suíças individuais no Brasil, isso é uma anomalia”, disse.

Lira foi questionado se a aprovação da reforma estaria atrelada à reformulação do novo Bolsa Família. O presidente negou e disse que o foco é garantir renda para os mais vulneráveis. Arthur Lira afirmou que o Auxílio Brasil vai estar dentro do teto de gastos e que a reforma tributária não vai subsidiar o novo programa social.

Precatórios
Segundo Lira, a proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal de congelar os gastos com precatórios no patamar de 2016, ano que foi criado o teto dos gastos, corrigidos pela inflação, poderia ser a base de um acordo entre Executivo, Legislativo e Judiciário. A previsão para o pagamento de dívidas de precatórios da União chega a R$ 90 bilhões em 2022.

“A melhor saída é uma saída negociada, para que o presidente Fux numa mediação, junto com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), consiga uma saída negociada, que evitará um questionamento jurídico para dar uma programação e uma saída jurídica sem dar calote nos credores da União”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão da Câmara aprova projeto que dobra multa por vazamento de dados

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, na eventual reincidência, a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais.

Essencialmente, o projeto inclui um novo parágrafo no artigo 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) para determinar que “em caso de reincide^ncia, a multa aplicada sera´ dobrada”.

Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que a multa a uma empresa será de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, até o limite de R$ 50 milhões por infração.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3420/19, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), que limita o valor da multa ao excluir da lei a expressão “por infração”.

“A LGPD, embora essencial, trouxe falhas que demonstram, por vezes, uma excessiva vontade de punir a atividade empresarial”, disse Heitor Freire. “Não deixa claro o que será ‘infração’, e existe o risco de se entender que, para cada dado individual em desconformidade, aplica-se a multa”, explicou o deputado.

Na visão do relator, embora meritório o texto original, a LGPD traz salvaguardas para que essas distorções não se concretizem. “A Autoridade Nacional de Dados Pessoais definirá metodologia para cálculo das multas em regulamento próprio, após consulta pública”, disse Miranda, citando o órgão regulador.

“Não obstante, há necessidade de detalhar as sanções aplicáveis”, continuou o relator, ao propor multa em dobro na reincidência. “A intenção é impedir que uma empresa se valha do poder econômico para atuar ao arrepio da lei, por considerar que o prejuízo com multas é inferior ao benefício da prática ilícita.”

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Convergência Digital

Jurídico

Trabalho escravo ganha tópico nas tabelas de assuntos processuais do CNJ

Desde março, os processos relativos ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo ganharam um tópico específico na tabela de assuntos processuais do Conselho Nacional de Justiça. A ideia é permitir um levantamento mais fidedigno de todas as ações e criar políticas públicas para acelerar os julgamentos.

As tabelas processuais unificadas foram instituídas em 2007 pela Resolução CNJ 46. Antes disso, os tribunais e varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Judiciário.

A alteração da tabela de classificação foi apresentada no último ano pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Trá?co de Pessoas (Fontet), provocado pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho. A sugestão foi aprovada pelo Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.

“O Direito do Trabalho tem por princípio básico o trabalho como manifestação da personalidade humana, estando diretamente ligado à liberdade e à dignidade do seu prestador. O Direito Penal, por sua vez, constitui a proteção de bens jurídico fundamentais, como a vida e a liberdade. Portanto, o rompimento da concepção do ser humano livre, a partir dos grilhões trazidos pelo trabalho escravo e pelo tráfico de pessoas, acarreta a necessária incidência de ambos ramos do direito”, aponta a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Trá?co de Pessoas do CNJ.

Em 2020, 943 trabalhadores foram descobertos em situações análogas à escravidão. Os auditores fiscais do Trabalho fizeram 266 inspeções no país, de acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Dos trabalhadores resgatados, 78% estavam no meio rural. A maioria deles no cultivo de café e na produção de carvão vegetal. Dentre os trabalhadores urbanos, a maior parte trabalhava no comércio varejista e na montagem industrial. 41% dos resgatados eram imigrantes, especialmente paraguaios. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sindicatos têm direito a efetuar depósito recursal pela metade, decide TST

Os sindicatos, por determinação legal, são entidades sem fins lucrativos e, mesmo nas situações em que atuam como empregadores, têm direito a efetuar o depósito recursal pela metade, de acordo com o que foi estabelecido pela reforma trabalhista de 2017. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a deserção de um recurso ordinário de uma entidade sindical de Pontal (SP).

O depósito é obrigatório para a interposição do recurso e seu objetivo é a garantia do juízo, ou seja, em caso de condenação, o valor depositado deve garantir o pagamento, integral ou parcial, à parte vencedora da ação. Trata-se de condição de admissibilidade para análise do recurso que, se não for cumprida, acarreta a chamada deserção, em que o processo é extinto.

O caso teve início em ação trabalhista ajuizada por um costurador de sacos para transporte de açúcar admitido em 2013 pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Pontal para prestar serviços para a Viralcool – Açúcar e Álcool Ltda., em Pitangueiras (SP). Ele pedia o reconhecimento de vínculo de emprego, indenização por danos morais e adicional de insalubridade.

Ao julgar o caso, em 2018, a Vara do Trabalho de Bebedouro (SP) condenou a Viralcool e o sindicato a pagar as verbas trabalhistas ao empregado. O sindicato, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), mas o recurso ordinário foi extinto por deserção.

Segundo a corte regional, a redução de 50% do valor do depósito recursal para pequenas e médias empresas, entidades sem fins lucrativos e empregadores domésticos (artigo 899, parágrafo 9º, da CLT) não se aplicava ao caso porque o sindicato teria atuado como empregador do costureiro. “Desse modo, não se tratava de entidade sem fins lucrativos”, diz trecho do acórdão.

Porém, o relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, acolheu os argumentos do sindicato de que não há no processo registro de que a entidade auferisse e distribuísse lucro. Ele assinalou que os sindicatos são considerados entidades sem fins lucrativos e, diferentemente do que concluiu o TRT, têm o direito de recolher pela metade o depósito recursal.

Segundo o relator, o direito persiste mesmo se o sindicato atuar como empregador, uma vez que a prerrogativa do parágrafo 9º do artigo 899 da CLT tem como destinatárias as empresas ou entidades que, na condição de reclamadas, detenham essas características. Por unanimidade, a 5ª Turma acompanhou o voto do relator para afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao TRT para prosseguir no julgamento do recurso ordinário. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11368-91.2015.5.15.0113
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Não incide IR sobre juros de mora por atraso em pagamento de benefício do INSS

Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (25/6), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que não incide imposto de renda (IR) sobre juros moratórios decorrentes de benefícios previdenciários pagos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso foi resolvido sob a sistemática dos recursos repetitivos, de modo que o entendimento deverá então ser aplicado pelas instâncias inferiores na análise de casos idênticos.

O recurso especial estava sobrestado em virtude de julgamento, no Supremo, de recurso extraordinário que tratava de questão semelhante: incidência de imposto de renda sobre juros moratórios devidos em razão de atraso em pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Em março deste ano, por maioria, o STF ficou a tese (Tema 808 de repercussão geral) de que não deve haver essa incidência tributária.

Isso porque, para o Supremo, os juros de mora devidos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função têm como objetivo recompor efetivas perdas (danos emergentes). E estes não incrementam o patrimônio de quem os recebe, não se amoldando ao conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda prevista no artigo 153, III, da Constituição Federal.

Após esse julgamento no STF, o STJ retomou a análise do recurso especial, em junho. Mas, na ocasião, o ministro Herman Benjamin pediu vista. O caso voltou então a ser apreciado na última quarta.

Benjamin seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, para conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. A impugnação havia sido feita pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF-4.

Em seu voto, Benjamin afirma que as hipóteses dos casos analisados pelo STF e STJ são diferentes e, por isso, fica superada a discussão sobre a aplicação ou não do precedente do Supremo ao caso do recurso especial. Mas reconheceu que as duas situações (remuneração decorrente do trabalho, por um lado, e a referente a benefício previdenciário, por outro) têm em comum a característica de natureza alimentar.

Além de Herman Benjamin, acompanharam o relator os ministros Og Fernandes, Francisco Faclão, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães. A ministra Regina Helena Costa divergiu parcialmente.
REsp 147.0443
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Remuneração de gestante afastada deve ser enquadrada como salário-maternidade

Devido à peculiaridade da prestação de serviços, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, autorizou, em liminar, uma empresa a enquadrar os valores pagos a gestantes afastadas como salário-maternidade, além de excluir tais pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.

A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento presencial das empregadas gestantes, sem prejuízo ao salário, durante a crise de Covid-19. A autora, uma empresa de planejamento e consultoria, atua como terceirizada, com cessão de mão de obra, prestando serviços presenciais.

Como as empregadas são contratadas especificamente para determinada atividade, a empresa alegou que não seria possível afastá-las sem prejudicar a prestação do serviço. Assim, para cumprir as tarefas com seus tomadores, a autora seria obrigada a contratar outros trabalhadores não atingidos pela restrição da lei.

A empresa alegou que seria demasiadamente onerada se arcasse com os custos dos afastamentos. Por isso, pediu que essa responsabilidade fosse transferida à União. Assim, enquanto durar a lei, as verbas pagas às gestantes não poderiam ser tributadas, como ocorre com o salário-maternidade.

O pedido foi negado em primeira instância. Já no TRF-4, o relator ressaltou que, de fato, certos trabalhos não são compatíveis com a prestação à distância, e por isso concedeu a liminar.

Aurvalle destacou que a lei não definiu quem deve pagar a remuneração da trabalhadora gestante quando sua área de atuação é incompatível com o trabalho remoto.

Para ele, no entanto, tais encargos, tão pesados, não poderiam ser atribuídos aos empregadores “em um contexto tão complexo e já repleto de dificuldades, com o aumento de despesas e diminuição de oportunidades de trabalho para as mulheres”.

“Em face de todo conjunto constitucional, legal e infralegal que regulamenta a proteção social, em especial, o custeio, por toda a sociedade, dos benefícios previdenciários, como corolário do princípio da solidariedade social, verifica-se que não pode ser outra a natureza dos valores devidos à empregada gestante em casos que tais, a não ser a natureza de benefício previdenciário”, afirmou.

O entendimento foi o mesmo adotado no último mês pela juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, em caso semelhante.

A autora foi representada pelo advogado Jefté Lisowski, do escritório Anselmo & Lisowski Advocacia Empresarial. “No afã de preservar a saúde da gestante, o silêncio sobre os efeitos econômicos poderia repercutir em uma discriminação de gênero na contratação de novos colaboradores visando suprir as vagas que não podiam ser objeto de prestação de serviço remoto”, disse.
5028306-07.2021.4.04.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST considera ilegal demissão em razão da idade e determina reintegração

A demissão motivada exclusivamente pela idade do trabalhador ofende o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição da República) e, dessa maneira, deve ser considerada ilegal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário que demonstrou ter sido dispensado arbitrariamente em razão de sua idade.

O profissional afirmou que trabalhou na Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, de junho de 1982 a março de 2016, quando foi dispensado, sem justa causa, aos 57 anos de idade, com cerca de 180 outros empregados. Na reclamação trabalhista, ele disse que, no ano anterior, o presidente da empresa havia anunciado a intenção de desligar os empregados aptos a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “como forma de resolver os problemas da CEEE”.

Além da falta de negociação e de motivação, ele sustentou que a demissão foi ilegal e discriminatória em razão do critério adotado para a seleção dos empregados escolhidos para o desligamento massivo.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a reintegrar o empregado, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou o caráter discriminatório e entendeu que, embora tenha atingido os empregados mais velhos, o critério utilizado foi objetivo, impessoal e aceitável. Segundo a corte regional, os trabalhadores já aposentados ou na iminência de se aposentar tinham maior possibilidade de subsistência, justificada pela existência de fonte de renda diversa (os proventos da aposentadoria ou o saque de quantia elevada do FGTS).

No entanto, o relator do recurso de revista do empregado para o TST, ministro Agra Belmonte, destacou que, no voto vencido do julgamento do TRT, foi reconhecido que o desligamento massivo de empregados se deu de forma unilateral e com base apenas no critério de idade. Para o ministro, são notórios a ilegalidade e o abuso de direito praticados pela empresa.

O ministro fundamentou seu entendimento no artigo 5º, caput, da Constituição, que estabelece o princípio da igualdade, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 1º), na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação, na Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego, e na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, entre outros. Ele ressaltou que desse arcabouço jurídico observa-se a notável “diretriz geral vexatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente qualificante”, principalmente no âmbito das relações trabalhistas.

Reconhecendo a nulidade da dispensa, a 3ª Turma, por unanimidade, determinou a reintegração do trabalhador, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde, e o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RRAg 21738-31.2016.5.04.0201
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Banco de horas formado com trabalho em condições insalubres sem autorização é nulo, decide TRT da 18ª Região (GO)

Decisão foi baseada na Súmula 349 do Tribunal Superior do Trabalho

O trabalho desenvolvido em condições insalubres pelo trabalhador, sem a licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, implica a nulidade do banco de horas pois, a partir do cancelamento da Súmula 349 do TST, prevalece o entendimento de que as prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante referida licença, ressalvado o disposto no artigo 611-A, inciso XIII, da CLT. Essa foi a conclusão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) após o julgamento de recurso ordinário de uma multinacional de alimentos. A indústria pretendia afastar a condenação de pagamento de horas extras por nulidade do banco de horas.

O relator, desembargador Gentil Pio, ressaltou que a prorrogação do trabalho em condições insalubres, para compensação por meio de banco de horas, só poderia ocorrer após licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, na forma do artigo 60 da CLT. “Portanto, em razão da ausência de prova nos autos da autorização do Ministério do Trabalho para o regime de compensação relativo a trabalho realizado em condições insalubres, correta a sentença, que reconheceu a irregularidade do banco de horas, em razão do trabalho ser prestado em condições insalubres”, afirmou.

O desembargador disse que a Súmula 85, item V, do TST, é expressa no sentido de que ” as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade ‘banco de horas’, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”. Para ele, ainda que reconhecida a nulidade do banco de horas, não se aplicariam ao caso as disposições constantes dos itens III e IV da citada súmula, que determinam o pagamento apenas do adicional de horas extras.

Gentil Pio trouxe ainda a Súmula 45 do TRT-18, aprovada no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) 0010480-89.2015.5.18.0000, no sentido de que “a invalidade do regime compensatório na modalidade ‘banco de horas’ implica o pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação.”. O relator salientou que em outros processos apreciados pela 1ª Turma envolvendo a mesma empresa consta que o ACT 2019/2020, com vigência a partir de 1º/2/2019, prevê a prorrogação da jornada de trabalho insalubre, na forma do artigo 611-A, inciso XIII, da CLT.

Por fim, o desembargador deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e limitar o pagamento de horas extras pelo período imprescrito até 31/1/2019. Ele explicou que, em decorrência da reforma trabalhista, ou seja, até 10/11/2017, é devido o pagamento das horas extras com adicional, e a partir de 11/11/2017 a 31/1/2019, as horas extras com adicional de insalubridade somente devem ser pagas após a 44ª hora semanal, sendo que para as horas compensadas irregularmente devem ser pagas apenas a parcela do adicional.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Transportadora do RJ é condenada a integrar o prêmio de produção no cálculo das horas extras devidas a um ex-motorista

Para desembargadores, cláusula do acordo coletivo não é aplicável já que ficou comprovado que pagamento era habitual

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento a um agravo de petição interposto pela Vitorialog Transportes e Prestação de Serviços LTDA. A empresa alegou excesso de execução, recorrendo da sentença que a condenou a incluir a parcela prêmio de produtividade na base de cálculo das horas extras devidas a um ex-motorista. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva. A magistrada esclareceu que a cláusula do acordo coletivo que exclui o prêmio do cálculo das horas extraordinárias não é aplicável, uma vez que restou comprovada a habitualidade do pagamento da parcela e, portanto a natureza salarial que impõe sua integração ao cálculo.

Admitido em 16/5/15 e dispensado em 21/11/17, o profissional ingressou com a ação trabalhista pleiteando o pagamento da diferença de horas extras. O trabalhador alegou divergência de horários nos registros do cartão de ponto. Declarou que trabalhava de segunda-feira a sábado, com jornada de 5h30 às 16h30, além de fazer plantão um domingo por mês, sem folga compensatória. Afirmou que nos meses em que fazia a conferência do seu controle de ponto, constatava divergências nos horários, comunicando o fato ao setor de RH, que nada fazia a respeito.

Por sua vez, a empresa contestou as alegações do entregador, afirmando que ele trabalhava das 6h às 14h20, ou das 7h às 15h20, de segunda-feira a sábado, gozando de uma hora de intervalo para o almoço. A transportadora declarou ainda que os horários trabalhados sempre foram corretamente registrados nos controles eletrônicos de ponto.  Em sentença, o juízo da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu como verdadeira a jornada relatada pelo motorista, condenando a transportadora ao pagamento das horas extras. Após a interposição de recurso ordinário e a confirmação da condenação, houve a confecção dos cálculos pela contadoria.

Inconformada com a decisão de homologação dos cálculos, a empresa apresentou embargos à execução alegando que a parcela prêmio produção foi indevidamente utilizada na base de cálculo das horas extras, uma vez que há a previsão em norma coletiva de que a gratificação não incidiria sobre as horas extraordinárias.

A magistrada Juliana Ribeiro Castello Branco julgou improcedentes os embargos, sob o argumento de que houve a comprovação da natureza salarial do prêmio, a despeito do disposto no acordo coletivo. A magistrada fundamentou sua decisão com base em jurisprudência do Tribunal na qual, em caso semelhante, a cláusula do acordo coletivo não teve aplicabilidade pela prevalência dos princípios da norma mais favorável e da condição mais benéfica.  

Discordando da decisão proferida, a empresa interpôs agravo de petição. Ao analisar os autos, a relatora desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva enfatizou que além de constar na norma coletiva a natureza salarial do prêmio de produção, o mesmo foi pago com habitualidade o que evidenciou sua natureza salarial e impôs sua integração na base de cálculo das horas extras como preconiza o artigo nº 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).   

“Nesse sentido, conforme inteligência da Súmula 264 do C.TST a ‘parcela prêmio’ deverá integrar a base de cálculo das horas extras. Não há que se falar em violação a coisa julgada, tendo em vista que as questões ventiladas na presente demanda foram horas extras, intervalo intrajornada, trabalho aos domingos sem compensação e dano moral, de modo que a integração da “parcela prêmio” nas horas extras decorre de sua natureza salarial, não cabendo qualquer decisão contrária nesse sentido”, concluiu, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença proferida em primeiro grau.  
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Professora dispensada pelo WhatsApp não receberá indenização por danos morais

O juiz Márcio Toledo Gonçalves, titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou pedido de indenização por danos morais de uma professora de crianças que foi dispensada por mensagem de WhatsApp e não recebeu as verbas rescisórias.

A profissional foi contratada em 3/2/2003, para trabalhar em um berçário e pré-escola da capital mineira, e dispensada sem justa causa em 5/1/2021, sem que lhe fossem quitadas as verbas rescisórias. Ela ingressou com ação trabalhista para pleitear os direitos que entendia devidos, incluindo reparação por danos morais relacionados à dispensa por WhatsApp, atraso no pagamento das verbas rescisórias e “rigor excessivo por parte do empregador”.

Ao contestar os pedidos, a pré-escola reconheceu que não conseguiu arcar com as obrigações trabalhistas, em razão da severa crise econômica e financeira enfrentada, tendo encerrado completamente suas atividades. A empresa foi condenada a pagar as parcelas devidas à ex-empregada, mas o direito à indenização por danos morais reivindicada não foi reconhecido pela sentença.

O julgador não identificou no processo os pressupostos caracterizadores do dano moral, conforme previsto no ordenamento jurídico vigente. Ele explicou que “o dano moral decorre de lesões aos direitos de personalidade, como a honra, a intimidade e a imagem (CR, artigo 5º, X e CC, artigo 11 e seguintes)”, ressaltando ainda que “a Constituição da República valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), sendo princípio informador de todo o ordenamento, o qual fundamenta também a indenização por danos morais”.

Para o juiz sentenciante, a comunicação da dispensa por meio de mensagem de WhatsApp não é ofensiva, diante do cenário vivido, marcado pela pandemia da Covid-19. Na mesma linha, ele observou que o atraso no pagamento das verbas rescisórias não garante, por si só, o direito à reparação pretendida.

“O atraso no pagamento das verbas rescisórias, em que pese tratar-se de uma atitude merecedora de desaprovação pelo Poder Judiciário e pela sociedade, por si só, não gera direito à indenização por danos morais, devido ao contexto em que se encontra a ré, diante do cenário de pandemia da Covid-19”.

O magistrado também não encontrou prova do alegado rigor excessivo que a trabalhadora teria sofrido. No seu modo de entender, o cenário fático apurado indica a ocorrência apenas de dano material, o qual foi satisfeito por meio do deferimento das parcelas correspondentes. Não cabe mais recurso da decisão.
PJe: 0010024-04.2021.5.03.0112
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais~

JT condena empresa no AM a indenizar empregado PCD demitido durante a pandemia

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o reclamante gozava de estabilidade na data da dispensa nos termos do art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20

O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus declarou a nulidade da dispensa sem justa causa de um empregado com deficiência e condenou a empresa Dunorte Distribuidora de Produtos de Consumo Ltda. ao pagamento de R$ 5.496,81 de indenização por danos morais.No entendimento do magistrado, o trabalhador demitido em fevereiro deste ano, durante a pandemia de covid-19, gozava de estabilidade provisória assegurada pelo art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/20.

Ao analisar a ação ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), ele explicou que a controvérsia em julgamento tem sido objeto de discussões no meio acadêmico e jurisprudencial, envolvendo a estabilidade do trabalhador PCD, dispensado após 31 de dezembro de 2020.

Estado de calamidade
O art. 17, inciso V, da Lei n. 14.020/2020 vedou expressamente a dispensa do empregado com deficiência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6/2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Entretanto, este é um tema controvertido porque o prazo do estado de calamidade pública reconhecido pelo DL n. 6/2020 durou até 31 de dezembro de 2020 e o trabalhador do processo em julgamento foi demitido após essa data.

Ao acolher os argumentos do reclamante, que pleiteou o reconhecimento do direito à estabilidade provisória de PCD e o pagamento de indenização por danos morais, o magistrado esclareceu que as leis não podem ser interpretadas literalmente, devendo ser filtradas pela ordem constitucional em vigor, além de ressaltar que o inciso V do art. 17 da Lei 14.020/20 não pode ser interpretado fora do sistema nacional e internacional de proteção especial da pessoa com deficiência. Frisou, ainda, que o DL n. 6/2020 foi editado para fins fiscais e cuja calamidade pública nele reconhecida não poderia ter o condão de delimitar a eficácia temporal da garantia prevista no inciso V do art. 17 da Lei n. 14/020/2020, notadamente porque ainda persiste a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, fato que também deu ensejo à edição da Lei 14.020/2020.

Conforme fundamentado na sentença, o entendimento foi no sentido de que a garantia provisória ao emprego aderiu ao contrato de trabalho no caso em análise, considerando que a Lei n. 14.020/20 entrou em vigor em 6 de julho de 2020, quando ainda estava em curso o contrato laboral entre as partes, e que a garantia persistirá enquanto perdurar o estado de emergência pública internacional (estado pandêmico).

Solidariedade constitucional
Em suas razões de decidir, o juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Nobrega Filho frisou que o poder diretivo do empregador está limitado à função social e ao postulado da solidariedade constitucional (horizontalidade dos direitos fundamentais), “que exige do tomador de serviços não negligenciar assistência aos seus empregados nos momentos mais difíceis das suas vidas, especialmente daqueles que historicamente são discriminados e possuem sérias dificuldades de inserção e permanência no mercado de trabalho”.

Além disso, ponderou que a pandemia ainda não acabou e as razões sanitárias, econômicas e trabalhistas que deram ensejo às várias medidas legais, para proteção dos vulneráveis, persistem por prazo indeterminado.

A empresa interpôs recurso, o qual ainda será processado para remessa à segunda instância do TRT-11.
Processo n. 0000221-08.2021.5.11.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Pedido de demissão não afasta direito de executiva de receber bônus por cumprimento de metas

Ela contribuiu para o resultado positivo da empresa e satisfez o aspecto requisito para a bonificação. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a OI S.A. (em recuperação judicial) a pagar a uma empregada o valor integral da parcela denominada “bônus executivo” pelo atingimento de metas referentes a 2017. O pagamento estava previsto para abril de 2018, e a empregada pediu demissão em dezembro de 2017, cumprindo aviso prévio até janeiro de 2018. Segundo a Turma, ela havia cumprido os requisitos para o recebimento da parcela, e a rescisão antecipada não afasta esse direito.

Bonificação
A empregada contou que fora admitida em 2011 no cargo de executiva na gerência sênior de E-care, na Diretoria de Transformação Digital. Segundo ela, a empresa tem um plano de bonificação por alcance de metas, denominado “bônus executivo”, destinado a premiar os empregados que atingiram as metas anuais estabelecidas, pagas em duas parcelas – uma em junho do ano em curso, e outra em abril do ano seguinte.

Uma das cláusulas, contudo, prevê o não pagamento da última parcela para os funcionários que pedem demissão antes de abril. A seu ver, a previsão é abusiva, pois o empregado que se desliga após o fechamento do ano já bateu suas metas. Pedia, assim, o pagamento da parte restante da bonificação.

Requisitos
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) indeferiram a pretensão da executiva, entendendo que o regulamento empresarial estabelecia dois requisitos para o pagamento do bônus: o alcance das metas e a vigência do contrato de trabalho na época determinada para o seu pagamento. Segundo o TRT, o bônus não se confunde com a parcela de participação nos lucros e resultados (PLR), pois o primeiro tem previsão em regulamento empresarial e a segunda tem previsão em lei.

Cumprimento de metas
Para o relator do recurso de revista da executiva, ministro José Roberto Pimenta, a condição imposta no regulamento da empresa de vigência do contrato de trabalho para o pagamento da parcela, desrespeita o princípio da isonomia, na medida em que a empregada contribuiu, assim como os demais funcionários, para o atingimento de resultados positivos. Segundo ele, é irrelevante a diferenciação entre a natureza jurídica do bônus e da PLR, porque os dois estão relacionados ao cumprimento de metas.

O ministro registrou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal (Súmula 451), a norma regulamentar ou coletiva que condiciona o pagamento da PLR à vigência do contrato na data prevista para a distribuição dos lucros fere o princípio da isonomia. Nos casos de rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-100975-31.2018.5.01.0039
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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