Clipping Diário Nº 3986 – 3 de setembro de 2021

3 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Câmara aprova projeto que altera regras do Imposto de Renda

Faixa de isenção do IRPF passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Lucros e dividendos serão taxados em 15%

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21). A proposta, que é a segunda fase da reforma tributária, será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). De acordo com o texto, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora.

No texto-base aprovado ontem, a alíquota proposta era de 20%, mas com a aprovação de emenda do deputado Neri Geller (PP-MT) nesta quinta-feira, o tributo passou para 15%.

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução terá vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que vai incidir na extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

O adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo.

Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Tabela do IR
Quanto à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real”, afirmou Celso Sabino. “Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido, e cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.

Desconto mantido
Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de o texto obter mais apoio é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). O texto aprovado passa o limite para R$ 10.563,60.

Impacto orçamentário
Apesar das mudanças no projeto original do Executivo, o relator afirmou que não haverá impacto na arrecadação inicialmente projetada pelo governo. “Impacto zero. Não vamos ter contribuição alguma para o aumento do déficit fiscal. Pelo contrário, acreditamos que as medidas de desoneração do capital produtivo vão impulsionar a economia, que vai gerar mais arrecadação”, disse Celso Sabino.

Ele afirmou que já previa a redução da alíquota para distribuição de dividendos, por isso aumentou a alíquota das empresas, inicialmente prevista em 6,5%, para 8%.

Apesar de ser neutra para o governo, a reforma vai atingir alguns contribuintes, conforme reconheceu o relator. “A ampla maioria vai pagar menos, mas o indivíduo que receba R$ 70 milhões de renda por dividendos vai pagar mais imposto”, comentou.

Lucros e dividendos
A tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Dentre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

A tributação será aplicada também para os casos em que a empresa fechar e reverter os lucros do capital investido aos sócios ou quando houver diferença entre o capital a mais investido pelo sócio na empresa e o retirado a título de lucro ou dividendo.

Entretanto, o texto aprovado aumenta o número de exceções inicialmente previsto no projeto. Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, e desde que não se enquadrem nas restrições societárias da tributação simplificada.

Outras exceções são para as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.

Se os lucros forem pagos a uma empresa, ela poderá compensar o imposto devido pelos lucros recebidos com o imposto retido por ela e calculado sobre as distribuições que vier a fazer sobre seus próprios lucros e dividendos.

Esses lucros e dividendos não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Bens ou direitos
De igual forma, deverá ser tributado o lucro ou dividendo distribuído em bens ou direitos (títulos creditícios ou uma máquina, por exemplo). O lucro ou dividendo deverá ser tributado sempre que a avaliação pelo valor de mercado dos bens superar o lucro ou dividendo distribuído.

Já a diferença a maior entre o valor de mercado e o valor contábil será considerado ganho de capital e entrará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa. As diferenças a menor não poderão ser abatidas.

A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.

Royalties de mineração
A arrecadação do adicional de 1,5% da CFEM, ao qual está condicionada a redução do IRPJ, ficará com os municípios do estado onde ocorrer a produção proporcionalmente aos habitantes (83,25%). Outros 16,65% ficarão com o estado produtor e 0,1% para o Ibama usar em atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração.

Esse adicional não incidirá sobre operações de pequeno valor ou relativas a empresas de pequeno porte, conforme definido em ato do Poder Executivo.

Juros sobre capital
O texto aprovado acaba ainda com outra forma de repartição de lucros pelas empresas, a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo de tributos.

Os juros sobre capital são um mecanismo criado na década de 90 que pretendia estimular os investimentos por meio de aporte de capital, mas tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem esse efeito.

Renúncia menor
A primeira redução da CSLL, de 0,5 ponto percentual, será dependente do fim de benefícios fiscais de alíquota zero referentes a gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.

A segunda redução do tributo, também de 0,5 ponto percentual, dependerá da revogação do benefício de crédito presumido a produtos farmacêuticos.

Celso Sabino propõe o fim também da isenção do IRPF sobre auxílio-moradia.

Interesse social
Por outro lado, serão aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social.

É o caso, por exemplo, de doações aos fundos dos direitos do idoso; da criança e do adolescente; a projetos desportivos e paradesportivos; por meio da lei de incentivos aos audiovisuais; para programas de saúde contra o câncer (Pronon) e a favor de pessoas com deficiência (Pronas/PCD). Nessas situações, a dedução aumenta de 1% para 1,87%.

Já a dedução pelo patrocínio de obras audiovisuais e em razão do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) passa a ser, se considerada isoladamente, de 4% para 7,5% do imposto devido.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitadas as seguintes emendas:
– emenda do deputado Aelton Freitas (PL-MG) previa um escalonamento na cobrança do imposto sobre lucros e dividendos, de 3% a 15% ao longo de cinco anos;
– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia impor alíquota de 25% para lucros e dividendos mensais acima de R$ 40 mil;
– emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia submeter os lucros e dividendos à tabela progressiva do IRPF;
– emenda do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) pretendia isentar da tributação os lucros e dividendos distribuídos a sócios de escritórios de advocacia;
– emenda do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) pretendia estender a isenção atual sobre os lucros ou dividendos para aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2022 com base nos resultados apurados até 31 de dezembro de 2021;
– emenda do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) pretendia fixar o IRPJ em 6,5% durante 2022 e em 5,5% a partir de 2023;
– emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) pretendia permitir a apuração e o pagamento consolidados do IRPJ e da CSLL pelas empresas controladoras e controladas;
– emenda do deputado Bohn Gass pretendia reajustar os valores da tabela do IRPF em 47%;
– emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) pretendia reajustar, no mesmo índice do projeto, as deduções de despesas com instrução e por dependentes;
– destaque do PSL pretendia manter o desconto simplificado na declaração de ajuste do IRPF em R$ 16.754,34;
– emenda do deputado Wolney Queiroz pretendia retomar a permissão de desconto, na declaração de ajuste anual, dos valores pagos pelo empregador à Previdência Social a título de contribuição patronal do empregado doméstico;
– emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) pretendia impedir o fim do voto de qualidade do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate em julgamentos administrativos;
– emenda do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) pretendia retomar a isenção, para o período de 2022 a 2026, do imposto de renda retido na fonte a incidir sobre remessas ao exterior de pagamentos por arrendamento mercantil de aeronaves;
– emenda do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) pretendia isentar investimentos em debêntures de infraestrutura do pagamento do adicional de IRPJ de 10% previsto na legislação;
– emenda do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) pretendia permitir às instituições financeiras deduzirem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as reservas feitas para créditos a receber cujo pagamento esteja atrasado por 90 dias ou mais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Febrac Alerta

Empregador tem até segunda-feira para pagar parcela de FGTS suspenso
Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6). Os recolhimentos suspensos serão parcelados até dezembro de 2021.

Nacional

Nova CPMF volta às discussões entre governo e Congresso para bancar desoneração
O governo e o Congresso voltaram a discutir a criação de um imposto digital nos moldes da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) como forma de compensar uma redução de tributos que empresas pagam sobre a folha de salários.

Setores que mais empregam no País negociam com governo e Congresso prorrogar desoneração
A ala política do governo busca um acordo com o Congresso que permita prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A medida está em vigor desde 2011 e beneficia 17 setores que mais empregam no País ao reduzir os encargos cobrados sobre as os salários dos funcionários. Pelas regras atuais, a validade da desoneração vai acabar no fim de 2021. Um projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), prorroga os efeitos da desoneração para o fim de 2026.

Reforma do IR melhorou na Câmara, mas resultado ainda é ruim, dizem analistas e entidades
As mudanças na reforma do Imposto de Renda feitas pela Câmara dos Deputados não foram suficientes para aplacar os ânimos de especialistas e entidades que representam empresários. Eles apontam um aumento de carga para médias empresas e avaliam que o texto amplia distorções.

Guedes critica Senado por rejeitar MP do 1º emprego
O Senado “deu um passo para trás” ao rejeitar a Medida Provisória 1.045, que criava um programa de primeiro emprego, disse ontem o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Possivelmente, vamos ter de atacar o problema do desemprego de outra forma”, comentou, acrescentando que será necessário avaliar os motivos que levaram à rejeição da proposta.

Proposições Legislativas

Projeto amplia prazo dos contratos de experiência para até 120 dias
O Projeto de Lei 2002/21 eleva dos atuais 90 dias para 120 dias o prazo máximo do contrato de experiência. Adicionalmente, amplia de uma para até três vezes a possibilidade de prorrogação, mantido o limite a cada vez. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jurídico

Pleno do TST analisa correção de dívidas trabalhistas
Uma decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que os ministros seguirão o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a correção de dívidas trabalhistas. Em dezembro, ficou estabelecido que incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

TST declara perda do objeto de ação contra TR na correção de dívidas trabalhistas
Devido à perda do objeto, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou prejudicado um pedido de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas.

Tribunais retomam atividades presenciais
Já se passou um ano e meio que os tribunais pararam e tiveram que se adaptar ao “novo normal”. O andamento da vacinação tem repercutido positivamente: fronteiras foram abertas e empresas e escolas estão voltando. No Judiciário brasileiro, a retomada ainda é gradual. Alguns tribunais já voltaram às atividades presenciais. Comunidade jurídica clama pela volta integral dos trabalhos.

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida justa causa de empregado que foi no trabalho quando estava afastado por covid-19
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa aplicada por uma rede de supermercados a um de seus empregados. Ele foi até o local onde trabalhava para fazer compras enquanto ainda estava afastado para tratamento da covid-19.

Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado
“Resulta demonstrado que o ato de despedida imotivada do reclamante, cujo contrato de trabalho já perdurava por mais de 17 anos, decorreu do fato de que esteve afastado do trabalho por doença e certamente não iria exercer sua função com o mesmo desembaraço da época em que era trabalhador saudável, já que tinha dores na coluna. Nessas circunstâncias, a dispensa do reclamante, sem qualquer motivação, segundo entendo, foi nitidamente discriminatória, em face do histórico de afastamentos pelo seu estado de saúde, evidenciando mero descarte de empregado com histórico de doença”. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao julgar o caso de um zelador de condomínio que foi despedido sem justa causa apenas dois meses após voltar da licença médica que usufruiu por problemas na coluna. Na decisão, que reformou em parte uma sentença da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os desembargadores determinaram o pagamento de R$ 4 mil como indenização por danos morais.

Itaú terá que pagar pensão integral a trabalhador com doença ocupacional
Se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida.

Acordos extrajudiciais pressupõem concessões mútuas para serem homologados
Possibilidade inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação de acordo extrajudicial pressupõe negociação entre empregador e empregado, com concessões mútuas. Com essa fundamentação, duas decisões recentes não chancelaram acordos que passaram por tentativa de homologação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Trabalhadora com hérnia umbilical não consegue relacionar doença ao trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que pretendia obter o reconhecimento de responsabilidade de um frigorífico pela hérnia umbilical que desenvolveu durante o período em que trabalhou na empresa. O Colegiado acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira, para manter a sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia que concluiu inexistir nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença desenvolvida pela empregada e o trabalho por ela desenvolvido. Assim, foram julgados improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais e morais, bem como a concessão de plano de saúde vitalício.

Febrac Alerta

Empregador tem até segunda-feira para pagar parcela de FGTS suspenso

Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6). Os recolhimentos suspensos serão parcelados até dezembro de 2021.

Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19. Segundo a Caixa, a medida contribuiu para a preservação de 7 milhões de empregos.

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br. De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos ao FGTS nos últimos quatro meses.

O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.
Fonte: Agência Brasil

Nacional

Nova CPMF volta às discussões entre governo e Congresso para bancar desoneração

O governo e o Congresso voltaram a discutir a criação de um imposto digital nos moldes da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) como forma de compensar uma redução de tributos que empresas pagam sobre a folha de salários.

A medida foi discutida nesta semana entre interlocutores no Congresso e o ministro Paulo Guedes (Economia) como uma alternativa mais ampla ao projeto de lei da Câmara que concede a desoneração somente para 17 setores.

O texto em discussão na Câmara prevê estender o benefício de certos segmentos (como comunicação, construção civil e calçados), que se encerraria em 2021, por mais cinco anos.

Guedes e sua equipe são contrários à proposta para os 17 setores porque, entre outros motivos, ela tem um custo muito alto em comparação com a quantidade de empregos preservados —tese corroborada por analistas.

Além disso, o time defende que a desoneração teria que valer para todos –não para um grupo específico de empresas.

Diante da resistência do ministro à proposta, membros do Congresso levaram ao ministro a ideia de incluir mais setores na desoneração e, em troca, resgatar o debate sobre a recriação da nova CPMF –medida defendida pelo ministro, que parou de citar o assunto pelas críticas recebidas.

Eles ouviram do ministro que essa é uma ótima ideia.

Guedes sempre defendeu implementar o novo imposto como forma de substituir a tributação sobre salários, que chama de arma de destruição em massa de empregos.

Há alguns meses Guedes ainda citava em reuniões essa como uma das partes de sua reforma tributária em cinco capítulos.

Por outro lado, interlocutores do Congresso ouviram do ministro que ele não pode defender essa ideia sozinho. Seria preciso ter apoio de parlamentares e do próprio empresariado.

O relator do projeto que prorroga a desoneração para 17 setores, deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), entrou em contato com empresários nesta semana para medir a temperatura pela defesa do novo imposto.

Os empresários receberam um convite para jantar com o deputado nesta quinta-feira (2) na casa do empresário Washington Cinel, em São Paulo, para discutir o tema.

Cinel já reuniu representantes da iniciativa privada e do governo Bolsonaro em diferentes encontros, inclusive com a presença de Guedes.

Na iniciativa privada, a recriação da CPMF para desonerar a folha de pagamento é defendida pelo setor de serviços. Um dos maiores entusiastas de um imposto nesses moldes é o empresário Flávio Rocha (dono da Riachuelo).

A CNS (Confederação Nacional dos Serviços) também defende a ideia.

“O importante é batalhar para empregar gente, porque cada vez mais tem dificuldade de empregar. A CPMF é um imposto que pode ser facilmente implementado sem complexidade e com menos evasão”, disse em entrevista recente à Folha Luigi Nese, presidente da CNS.

Por outro lado, outros setores têm resistência à proposta, como o industrial e o bancário.

No Palácio do Planalto, a desoneração da folha está sendo tratada como uma prioridade pela ministra Flávia Arruda (Secretaria de Governo), que recebeu nesta quarta-feira (1º) representantes do setor produtivo e congressistas.

Segundo interlocutores da ministra, Arruda entende que o fim do benefício pode significar um aumento no desemprego, o que seria muito prejudicial para o governo.

Auxiliares palacianos dizem, contudo, que a equação deve vir da economia. Uma eventual volta da CPMF é extremamente impopular e vista com ressalvas pela equipe política.

Há uma piora no cenário econômico, acompanhada de quedas sucessivas de popularidade de Bolsonaro. Além disso, mais de 200 nomes do setor produtivo sinalizaram à Fiesp intenção de assinar um manifesto em defesa da democracia.

O documento foi interpretado pelo governo como uma afronta ao presidente. Após uma costura política, envolvendo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a Fiesp suspendeu a publicação do manifesto.

Guedes afirmou nesta quinta que setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos só se preocupam em renovar o próprio subsídio em vez de “terem a sensibilidade social” de apoiar uma redução ampla de encargos trabalhistas a todas as empresas.

“O que sempre nos incomodou é que justamente os setores que se beneficiam dessa desoneração, em vez de terem a sensibilidade social de apoiar um movimento mais amplo para baixar para todo mundo, eles só se preocupam em renovar o seu próprio subsídio”, disse o ministro após reunião no Ministério da Saúde.

“A própria mídia e mais 16 setores todo ano conseguem a renovação para si em vez de apoiar para todos”, afirmou.

Segundo o Ministério da Economia, o governo abriria mão de arrecadar R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado para os 17 setores.

A desoneração substitui a base de cálculo da contribuição do empregador à Previdência Social. Em vez de 20% do valor do salário, paga-se um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.

Para promover uma desoneração ampla e linear para todos os setores, Guedes defendia desde o início do governo a criação de um imposto sobre transações financeiras aos moldes da extinta CPMF.

O plano do ministro, que foi deixado de lado após forte resistência dentro e fora do governo, previa arrecadar até R$ 120 bilhões ao ano com o novo imposto, o que permitiria um corte de tributos sobre o salário dos trabalhadores.

“Desde quando chegamos aqui, sempre dissemos que o mais cruel dos impostos é o imposto sobre a folha de pagamentos”, afirmou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Setores que mais empregam no País negociam com governo e Congresso prorrogar desoneração

A ala política do governo busca um acordo com o Congresso que permita prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A medida está em vigor desde 2011 e beneficia 17 setores que mais empregam no País ao reduzir os encargos cobrados sobre as os salários dos funcionários. Pelas regras atuais, a validade da desoneração vai acabar no fim de 2021. Um projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), prorroga os efeitos da desoneração para o fim de 2026.

A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto. Juntos os setores de construção civil, calçados, tecidos, transporte rodoviário, proteína animal e comunicações empregam mais de 6 milhões de trabalhadores.

Os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, receberam na quarta-feira, 1.º, os defensores do alívio tributário para as empresas. Participaram dos encontros o relator do projeto, o deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), e empresários.

Ao sair da reunião com Flávia Arruda, o deputado se mostrou otimista com a possibilidade de construir um acordo com o governo. “O simbolismo dessa reunião é que o governo reconhece a dimensão do problema, sabe da necessidade da manutenção da desoneração e vai querer construir uma alternativa definitiva”, declarou Jerônimo.

“Nós dissemos ao governo que podemos apoiar essa definição ou essa mexida estrutural, mas não podemos abrir mão daquilo que é conquistado hoje”, afirmou o deputado.

Ao chegar para reunião com o ministro da Economia, Jerônimo admitiu a possibilidade de mudar o período da prorrogação para facilitar um acordo com o governo. O deputado admitiu que a prorrogação pode ser de dois anos e não cinco, como está previsto no projeto original.

De acordo com o deputado do Progressistas, o texto será votado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara no dia 15 de setembro. “Vai votar dia 15, com ou sem o apoio do governo. Eu acredito que possa ser com apoio”, afirmou.

Empresários que estiveram presentes nas reuniões com os ministros alertaram que o fim da desoneração pode acabar sendo prejudicial para o consumidor e afetar o preço dos produtos e a geração de empregos neste momento em que a retomada da economia ainda é cambaleante.

“Uma eventual reoneração, lembrando que nós pagamos imposto, mas se você aumentar o imposto, reonerando a folha de pagamento, pode gerar aumento do custo dos alimentos, acabando com inflação na mesa dos brasileiros, perda de empregos”, declarou o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal, Ricardo Santin, após o encontro com a ministro Flávia Arruda.

“A não renovação do projeto coloca algumas empresas, principalmente aquelas empresas que estão ainda na crise, estão se ressentindo, setores de serviços, por exemplo, coloca aqueles empregos em risco. Então, sim, podemos perder empregos se não for renovado em alguns setores”, afirmou José Velloso, presidente executivo da Abimaq.
Fonte: Terra

Reforma do IR melhorou na Câmara, mas resultado ainda é ruim, dizem analistas e entidades

As mudanças na reforma do Imposto de Renda feitas pela Câmara dos Deputados não foram suficientes para aplacar os ânimos de especialistas e entidades que representam empresários. Eles apontam um aumento de carga para médias empresas e avaliam que o texto amplia distorções.

Na noite da última quarta-feira (1°), a Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que muda as regras do Imposto de Renda, após o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ter chegado a um acordo com a oposição.

O texto aprovado na Câmara prevê corte da alíquota-base de 15% para 8% do IRPJ (o governo queria redução para 12,5% em 2022 e 10% em 2023 ), além de corte da CSLL em até 1 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 8%).

Também prevê a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos para acionistas em 15%, mas com diversas isenções —empresas optantes do Simples e do lucro presumido, por exemplo. Foi retirado o limite de renda para que as pessoas físicas optem pela declaração com desconto simplificado, mas o valor do abatimento caiu de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.

Para o economista e diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), Bernard Appy, o texto-base da Câmara até possui pontos positivos, mas o lado negativo predomina.

“O que mais me incomoda é a manutenção de isenção na distribuição por lucro presumido, para quem tem faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano”, diz. “Parte disso vai para a remuneração de sócios, que já pagam muito pouco imposto.”

Ele ressalta que o projeto agravou as distorções para parte das pessoas jurídicas que vão ter redução de alíquotas e ficar isentas de tributação de dividendos.

“Além disso, embora se diga que a tributação dos dividendos irá pegar os grandes acionistas, na prática, o grande vai ser beneficiado, ao receber os lucros por meio de uma holding e reinvestir. Só vai ser tributado o que for para consumo próprio.”

Segundo Appy, os pequenos e médios acionistas vão pagar essa conta.

“Outras medidas são injustificáveis, como a redução da alíquota para ganhos de capital na atualização do valor de imóveis (4%) e de ativos no exterior (6%). Isso antecipa para 2022 o imposto mais alto que seria devido para anos seguintes e favorece quem tem maior renda”, completa.

Ele também avalia que a medida vai ajudar a aumentar a arrecadação em 2022, ano eleitoral. “Ajuda a fechar as contas, é uma pedalada fiscal que favorece a alta renda e não traz benefícios para a economia.”

“No agregado, o resultado é muito ruim. O que foi feito vai na contramão do que a gente gostaria”, diz Appy. “Eliminaram benefícios fiscais para PIS/Cofins, principalmente de medicamentos, e protegeram quem já paga pouco imposto.”

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que o limite de isenção para pessoa física passará para R$ 2.500 (ante os atuais R$ 1.903,98), ou seja, teria um ajuste de 31%. “Contudo, esse valor ainda é abaixo da inflação dos últimos anos e a defasagem continua”, analisa.

Domingos calcula ainda que, para quem ganha mais de R$ 6.981 ao mês, a reforma não trará ganhos com a correção da tabela progressiva proposta e ainda terá menos benefício com a limitação do desconto simplificado a R$ 10.563,60.

Na visão da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), ?as mudanças no IR aprovadas na Câmara precisam ser aperfeiçoadas.

“Alguns segmentos, sobretudo as empresas de médio porte, serão prejudicados, o que é inaceitável neste momento em que precisamos estimular a recuperação econômica e a geração de empregos.”

Ao listar esses problemas, a entidade cita, por exemplo, que a distribuição dos lucros acumulados até 31/12/21 não pode ser tributada no novo sistema, por esses lucros terem sido gerados quando a cobrança sobre dividendos não existia.

A Fiesp também considera que as empresas médias de lucro presumido, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, estão sendo penalizadas, porque em muitos casos a redução dos tributos sobre o lucro é inferior à taxação dos dividendos.

A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) afirma que a reforma prejudica o investimento, a produção e o emprego, mesmo com o aperfeiçoamento do texto na Câmara.

“A alíquota de impostos sobre os resultados das empresas foi fixada hoje em 26% ou 27%, dependendo da eliminação de benefícios fiscais. Integrando-se o IR sobre dividendos de 15% e a ampliação da base de cálculo, em razão da revogação dos juros sobre capital próprio (JCP), a carga fica bem superior à atual.”

A entidade diz, por meio de nota, que as companhias abertas entendem que dividendos têm de ser tributados, mas sem desestimular o investimento e a própria arrecadação tributária. “O debate no Senado pode ser a oportunidade de evoluir nos problemas remanescentes.”
?O QUE MUDA COM A REFORMA DO IR

PARA PESSOAS FÍSICAS

Isenção para a baixa renda
– Como é: isento quem ganha até R$ 1.903,98 por mês?
– Proposta do governo: teto sobe para R$ 2.500,00 por mês
– Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo??

Tabela do Imposto de Renda
– Como é: desatualizada desde 2015
– Proposta do governo: correção de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais
– Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo??

Desconto simplificado
– Como é: na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os contribuintes podem hoje pedir o desconto simplificado de 20%
– Proposta do governo: somente quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3.000 por mês) teria direito ao desconto
– Texto aprovado na Câmara: volta à regra atual, sem limites de renda para pedir o desconto. Mas estabelece desconto máximo de R$ 10.563,60 (hoje, limite é de R$ 16.754,34)

Dividendos
– Como é: são isentos
– Proposta do governo: tributados em 20% na fonte, com isenção para até R$ 20 mil por mês desde que a pessoa física receba de micro ou pequena empresa
– Texto aprovado na Câmara: isenta totalmente dividendos de micro e pequenas empresas optantes do Simples e do lucro presumido (regimes simplificados). Além disso, expande a isenção em outros casos —como para empresas que distribuem dividendos dentro do grupo econômico e para coligadas, além de flexibilizações para fundos de investimento. Na votação de destaques, a alíquota caiu de 20% para 15%

PARA PESSOAS JURÍDICAS

Redução de alíquota
– Como é: alíquota do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil
– Proposta do governo: corte da alíquota-base de 15% em 5 pontos percentuais, para 12,5% em 2022 e 10% em 2023
– Texto aprovado na Câmara: corte da alíquota-base de 15% em 7 pontos percentuais, para 8%. Corte da CSLL em até 1 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 8%), dependente da revogação de benefícios fiscais

PARA INVESTIMENTOS

JCP (Juros sobre Capital Próprio)
– Como é: além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas por meio do JCP. Ele pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos)
– Proposta do governo: fim da dedutibilidade do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
– Texto aprovado na Câmara: acaba não só com a dedutibilidade, como também com o JCP em si

Fundos imobiliários
– Como é: hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022
– Proposta do governo: fim da isenção e cobrança de 15%
– Texto aprovado na Câmara: mantém a isenção existente hoje

Come-cotas em fundos abertos e fechados
– Como é: os fundos abertos pagam imposto duas vezes por ano (o chamado come-cotas), em maio e novembro. já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos
– Proposta do governo: fundos fechados passam a pagar Imposto de Renda anualmente
– Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes critica Senado por rejeitar MP do 1º emprego

O Senado “deu um passo para trás” ao rejeitar a Medida Provisória 1.045, que criava um programa de primeiro emprego, disse ontem o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Possivelmente, vamos ter de atacar o problema do desemprego de outra forma”, comentou, acrescentando que será necessário avaliar os motivos que levaram à rejeição da proposta.

“Estamos no regime democrático, aceitamos o resultado do Congresso Nacional”, disse, ao ser questionado sobre a votação. “Acho um enorme equívoco.”

O ministro ressaltou que o emprego está em recuperação, com a criação de 1 milhão de novas vagas formais em 2020 e mais 1,5 milhão de postos na primeira metade de 2021, acrescidas de 300 mil em julho. O processo está em ritmo forte, mas a intenção do governo, com a MP, era acelerar a colocação de jovens de 18 a 28 anos.

Nessa faixa, o desemprego é mais cruel, afirmou. Não se tratava de um programa de emprego com o propósito de fragilizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disse. A ideia era dar aos jovens a oportunidade de frequentar empresas recebendo qualificação profissional. Guedes colocou a decisão do Senado como um elemento destoante no cenário político. Citou que o governo trabalha com o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de uma solução para o pagamento de uma conta de R$ 89 bilhões a serem pagos em 2022. Acrescentou que logo será tratada a questão do programa Bolsa Família. “Estamos vendo o Supremo, todo mundo, envolvido em reformas, no auxílio”, disse.

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, usou ontem suas redes sociais para lamentar a decisão do Senado. Escreveu que “vai fechar uma porta de oportunidades para milhões de pessoas” e que “nunca houve nada de retirada de direitos, é só mais uma narrativa”.

A MP enviada pelo governo ganhou na Câmara uma série de enxertos que alteravam a CLT. Por isso, o texto foi apelidado de “minirreforma trabalhista”. Havia um acordo que o Senado retiraria esses dispositivos e que esses não retornariam quando a matéria fosse novamente analisada pela Câmara. No entanto, temendo descumprimento do acordo, os senadores optaram por rejeitar o texto.

Segundo fonte da área econômica, Guedes ficou irritado com a inclusão desses “jabutis” que alteravam a CLT. Ele foi alertado que os enxertos não seriam aprovados.

O ministro disse que os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha atuam apenas para prorrogar o benefício para si, em vez de apoiar uma solução que possibilite baixar o imposto para todos.

Fernando Pimentel, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), um dos 17 setores, comentou a fala de Guedes. “A geração de trabalho é o melhor programa social que podemos almejar para nosso país junto com o avanço na educação, cultura, saúde, saneamento, inovação, tecnologia e sustentabilidade”.

Além da indústria têxtil, esses setores reúnem empresas de máquinas, calçados, transportes, tecnologia da informação, comunicação, entre outras. E mantêm mais de 6,5 milhões de postos formais de trabalho, disse Pimentel.

A desoneração da folha de 17 setores intensivos de mão de obra se encerra em 31 de dezembro. Empresários negociam com o governo a prorrogação do benefício, medida que consta de um projeto de lei relatado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). O Valor mostrou ontem, que uma desoneração da folha para todos os setores passaria pela criação do tributo sobre transações.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Projeto amplia prazo dos contratos de experiência para até 120 dias

O Projeto de Lei 2002/21 eleva dos atuais 90 dias para 120 dias o prazo máximo do contrato de experiência. Adicionalmente, amplia de uma para até três vezes a possibilidade de prorrogação, mantido o limite a cada vez. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O contrato de experiência procura garantir ao empregador o tempo necessário para avaliar o desempenho e a adaptação do novo funcionário”, disse o autor da proposta, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Segundo ele, as mudanças deverão permitir a devida avaliação e o dinamismo do mercado de trabalho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Jurídico

Pleno do TST analisa correção de dívidas trabalhistas

Uma decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indica que os ministros seguirão o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a correção de dívidas trabalhistas. Em dezembro, ficou estabelecido que incide o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

O Pleno, que reúne 26 ministros, analisou um caso envolvendo a Usina Eldorado, que ficou paralisado (sobrestado) à espera do Supremo. Com a definição dos índices, os ministros consideraram prejudicado o recurso (perda de objeto).

Para advogados, o recente julgamento do Pleno do TST sinaliza que os ministros não vão admitir interpretações sobre o que foi julgado pelo Supremo e irão reformar decisões dadas por alguns juízes do trabalho que estabelecem uma maior correção para as dívidas trabalhistas.

Entre as saídas encontradas por alguns magistrados está a aplicação da Selic mais juros de mora de 1% ao mês. No caso, consideram que a questão ainda não foi completamente definida pelo STF. Ou a definição de uma indenização suplementar, válida sempre que demonstrado em liquidação que a Selic rendeu menos que o IPCA-E mais 12% de juros ao ano.

Segundo o advogado Francisco de Assis Brito Vaz, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro em Brasília, os ministros do TST já vinham seguindo a determinação do Supremo. “Não temos dificuldades no TST e a Corte tende a não estimular que existam essas decisões criativas”, diz. Ele acrescenta que decisões dissonantes podem criar uma falsa expectativa ao trabalhador, já que depois serão reformadas. “O STF foi explícito e didático sobre as correções trabalhistas.”

No caso analisado pelo Pleno do TST, a Usina Eldorado entrou com a chamada ação rescisória – usada para reabrir a discussão em processo já finalizado – e pede a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção, como previa a Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 1997). Há uma sentença definitiva a favor de um ex-funcionário da empresa para a aplicação do IPCA-E, conforme era a orientação do TST desde 2015.

Somente nesse processo, a diferença entre as correções significa R$ 33,5 mil a mais para o trabalhador, segundo o advogado que assessora a Usina Eldorado, Ricardo Sitorski, sócio na Sitorski & Villanueva Advogados. “A decisão do Supremo, contudo, surpreendeu porque não decidiu nem pela TR e nem pelo IPCA-E”, diz. Porém, como tem caráter vinculante, o advogado afirma que as demais instâncias judiciais têm obrigação de seguir.

No caso concreto, agora os ministros do Pleno decidiram que o processo será encaminhado para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do TST “para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pela parte autora, como entender de direito”.

A tendência, segundo Sitorski, é que nesse processo se mantenha a correção pelo IPCA-E, uma vez que também ficou definido pelo Supremo, que nos casos encerrados até a data do julgamento, se mantenha o índice utilizado. “A decisão do STF tem eficácia vinculativa, não tem mais o que discutir”, afirma Sitorski. Procurada pelo Valor, a advogada do empregado não deu retorno até o fechamento da edição.

Contexto
O assunto sobre as correções monetárias trabalhistas tem um longo histórico. Até julho de 2015, os processos eram corrigidos pela TR, acrescida de 12% de juros ao ano. Em agosto de 2015, a TR foi derrubada pelo TST, que a substituiu pelo IPCA-E – índice mais vantajoso para os trabalhadores.

Em 2017, contudo, a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E.

O impasse só foi resolvido então em dezembro pelos ministros do Supremo. Mas ainda existem pontos pendentes de análise, segundo advogados, que poderão ser esclarecidos nos chamados embargos de declaração.
Fonte: Valor Econômico

TST declara perda do objeto de ação contra TR na correção de dívidas trabalhistas

Devido à perda do objeto, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou prejudicado um pedido de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção de dívidas trabalhistas.

Os ministros da corte levaram em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, proferida em dezembro do último ano. Na ocasião, ficou definido que a correção deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e pela taxa Selic a partir da citação.

Uma usina questionava a regra, imposta pela reforma trabalhista, que fixou a TR como índice de correção. A taxa atualmente está em desuso e no valor de 0% ao ano.

O caso começou a ser julgado no último ano e houve até mesmo maioria formada para afastar a TR. Mas o feito foi suspenso até que o julgamento do Supremo fosse finalizado.

O caso foi retomado no TST no fim do último mês de agosto. Com a tese do STF fixada e sem mais o que se discutir, os autores foram remetidos à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) da corte, para o prosseguimento do julgamento de um recurso da autora.

A relatora do caso, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, lembrou que o artigo 979 do Código de Processo Civil impede o tribunal de analisar questões que já tenham sido decididas pelo Supremo.

“Isso significa que, por expressa disposição legal, a arguição de inconstitucionalidade está vinculada à existência de pronunciamento do STF acerca da matéria”, ressaltou a ministra. Com o pronunciamento da corte constitucional, acabaria o interesse no julgamento, por perda do objeto.
0024059-68.2017.5.24.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tribunais retomam atividades presenciais

Alguns tribunais já voltaram às atividades presenciais. Comunidade jurídica clama pela volta integral dos trabalhos.

Já se passou um ano e meio que os tribunais pararam e tiveram que se adaptar ao “novo normal”. O andamento da vacinação tem repercutido positivamente: fronteiras foram abertas e empresas e escolas estão voltando. No Judiciário brasileiro, a retomada ainda é gradual. Alguns tribunais já voltaram às atividades presenciais. Comunidade jurídica clama pela volta integral dos trabalhos.

Alguns órgãos já têm se planejado para a volta dos servidores, magistrados, audiências e sessões. A exemplo disso, o STF agendou as sessões presenciais para este mês e o STJ abriu as portas para o público. Migalhas analisou como estão os planejamentos, veja em que ponto está os trabalhos presenciais nos tribunais brasileiros.

STF
Na Suprema Corte, está em desenvolvimento um plano de eventual retorno aos trabalhos presenciais, com possibilidade de um grupo permanecer em trabalho remoto. O plano deve ser concluído nos próximos dias.

Mas, como informamos recentemente, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, anunciou que as sessões de julgamento voltarão a ser presenciais a partir de setembro.

STJ
No começo de agosto, o Pleno do STJ decidiu prorrogar a realização das sessões de julgamento por videoconferência até o fim de outubro. Apesar da decisão, Humberto Martins ressalvou que a prorrogação pode ser reavaliada em caso de melhora significativa do quadro da pandemia no Brasil.

A partir do dia 1º deste mês, ficou permitido o ingresso de advogados, partes e membros do Ministério Público no tribunal. O acesso à Corte foi liberado também para protocolo de petições e atos processuais. Ficou autorizado o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museu e demais espaços de uso coletivo até o limite de 50% da capacidade.

Os servidores estão atuando de forma presencial com 50% do quadro total.

TST
A partir de 1º de outubro, o TST implantará a etapa intermediária I de retorno do trabalho de seus servidores e colaboradores ao regime presencial. O limite de presença será de 50% do quadro de cada unidade, com priorização das pessoas com a imunização completa contra a covid-19 há pelo menos 15 dias.

As sessões de julgamento poderão ser híbridas (presenciais e telepresenciais, simultaneamente). A autorização de ingresso de advogados será restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há pelo menos 15 dias.

O atendimento ao público externo continuará a ocorrer por meio do Balcão Virtual.

TRF da 1ª região
Em maio, o TRF-1 instituiu a etapa de transição entre o regime de plantão extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais. Assim, voltaram a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico.

Nesse período, a presença de servidores e colaboradores nas unidades ficam restritas a número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada e as comunicações judiciais por meio físico ficarão suspensas, salvo impossibilidade de realização por outro meio.

TRF da 2ª região
Desde 2 de agosto, todas as unidades do TRF da 2ª região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que prestam atendimento ao público voltaram a realizar o serviço presencialmente.

O atendimento pelos canais digitais e por telefone continuam sendo realizados normalmente.

TRF da 3ª região
O TRF da 3ª região e a Seção Judiciária de São Paulo retomaram, de forma gradual, as atividades presenciais desde 24 de maio. O acesso às unidades é restrito, e o atendimento aos advogados e às partes deve ser agendado previamente.

TRF da 4ª região
Começou dia 23 de agosto o atendimento presencial do TRF da 4ª região e a Justiça Federal. O atendimento presencial será dado preferencialmente aos “excluídos digitais”, em salas de atendimento específicas para este fim. O expediente externo ocorre das 13 às 18h em todos os prédios.

As audiências continuarão sendo realizadas preferencialmente na modalidade virtual, mas passa a ser possível também a realização de audiências na modalidade híbrida. Neste caso, a testemunha comparece em sala passiva nas dependências da Justiça Federal para prestar seu depoimento. Essa situação é reservada para aquelas hipóteses em que o juiz assim determinar ou quando as partes solicitarem.

TRF da 5ª região
Desde agosto, o TRF da 5ª região regulamentou o atendimento presencial, mediante agendamento, em alguns setores da Corte. Partes e advogados podem ter acesso a serviços presenciais dos setores de distribuição, subsecretaria de recursos especiais, extraordinários e ordinários, secretarias das turmas, secretaria do plenário e subsecretaria de precatórios.

O atendimento presencial será no período de 12 às 17h, sendo precedido de agendamento, por telefone ou e-mail, junto às unidades de interesse.

No ato normativo ficou estabelecida a manutenção do regime de teletrabalho, de forma prioritária, podendo haver a retomada parcial das atividades presenciais, mediante rodízio de servidores.

AC
Os atendimentos presenciais no TJ/AC permanecem suspensos, com a equipe do Judiciário atuando em regime de plantão extraordinário e somente atos processuais urgentes são realizados presencialmente, com quantitativo de até 30% da força de trabalho.

O atendimento ao público continuará pelo balcão virtual, telefone e e-mail em horário corrido das 7h às 14h. As audiências podem ser por videoconferência, presencial e híbrida.

AL
O TJ/AL estabeleceu que desde 2 de agosto a presença de servidores em cada local de trabalho deverá ser de, no mínimo, 50% da lotação das respectivas unidades judiciais e administrativas. Segundo o tribunal, deve ser priorizado o trabalho presencial dos servidores que tenham completado a vacinação contra a covid-19, com duas doses ou vacina de dose única.

O ato normativo determina que as unidades judiciais e administrativas deverão ter um servidor para atender presencialmente as pessoas que têm dificuldade de acesso aos meios digitais, no horário de expediente normal.

AM
O retorno gradual das atividades no TJ/AM está na segunda etapa, com até 50% de presença do público interno, sendo permitida a realização de audiências e sessões presenciais, de forma restrita, por decisão fundamentada do magistrado.

Conforme a portaria, as unidades que não tiveram redução da produtividade com o trabalho remoto continuarão a exercer suas atividades desta forma, até que seja integralmente restabelecido o trabalho em regime presencial.

AP
O TJ/AP editou ato conjunto em 6 de julho autorizando o retorno gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário. A normativa estabeleceu que deveria observar como critério de retorno o estágio de vacinação, preferindo-se quem já se encontra imunizado aos que ainda aguardam a segunda dose, e estes últimos aos que não receberam o imunizante.

O atendimento aos usuários externos nos gabinetes, secretarias e unidades administrativas das comarcas ou no Tribunal permanece, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial, utilizando ferramentas tecnológicas, como: balcão virtual, telefone, e-mail ou outros recursos de videoconferência.

BA
Desde 19 de julho as unidades voltaram a funcionar no horário do expediente regular. Os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, que se encontravam em teletrabalho voltaram a exercer as suas atividades no Poder Judiciário, presencialmente, observando as medidas sanitárias.

Os atos processuais devem ser realizados, sempre que possível e preferencialmente, por videoconferência, reservando-se a realização dos atos presenciais às hipóteses em que não for possível de forma remota. O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverá ocorrer, prioritariamente, pela ferramenta do balcão virtual.

CE
O Judiciário do CE autorizou o retorno presencial das sessões de julgamentos que são realizadas na sede do Tribunal. A retomada ocorrerá de forma híbrida, a partir do dia 13 de setembro.

Os desembargadores poderão optar em realizar as sessões presencialmente ou de forma remota. De acordo com o ato normativo, o acesso às salas das sessões será limitado a 50% da respectiva lotação permitida. Somente terão acesso aqueles que comprovarem haver completado o ciclo de vacinação. Advogados e advogadas terão a opção de fazer a sustentação oral presencial ou remotamente.

O atendimento de partes e advogados será preferencialmente remoto, sendo possível a realização eventual de atendimento presencial, quando indispensável.

DF
Em 30 de junho, o TJ/DF autorizou a escala presencial dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores imunizados contra a covid-19, após trinta dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.

ES
O Poder Judiciário do Espírito Santo retomou os prazos processuais dos processos físicos e restabeleceu o expediente normal de trabalho desde 10 de maio, dando início à última fase do retorno às atividades presenciais.

Também foram retomados os prazos dos processos físicos e o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário, preferencialmente, de forma agendada. Em caso de não agendamento, será respeitado o número máximo de pessoas permitido em cada instalação.

As audiências presenciais também foram retomadas desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.

GO
O TJ/GO, em maio, retomou a contagem de prazos em processos físicos e o atendimento presencial parcial ao público externo. As audiências foram retomadas na forma presencial desde que, a critério do magistrado, seja inviável a realização por videoconferência.

Continua autorizado o teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Porém, a exceção do trabalho presencial fica afastada a partir do 20º dia após o recebimento da 2ª dose da vacina contra a covid. Para os que integram o grupo de risco, a atuação presencial não está autorizada.

MG
O Judiciário mineiro estabeleceu, em agosto, o funcionamento presencial de acordo com a classificação da situação epidemiológica das macro e microrregiões de saúde estabelecidas pelo plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado.

As atividades presenciais nas comarcas integradas por municípios classificados como “Onda Verde” retomaram de forma integral, inclusive em relação à tramitação processual.

RJ
Desde 2 de agosto o TJ/RJ retornou ao trabalho presencial com todos os servidores, terceirizados e estagiários que já tenham sido vacinados com a segunda dose da vacina ou com dose única. O retorno está condicionado ao prazo de quinze dias após a imunização.

Também voltaram ao trabalho presencial nos fóruns aqueles que, embora não tenham se vacinado, estão na faixa etária ou no grupo de prioridade já imunizados.

SE
O gabinete de crise do TJ/SE ampliou ainda mais a retomada das atividades presenciais no Judiciário sergipano durante este mês, retornando ao trabalho até 100% dos servidores e magistrados, exceto os integrantes do grupo de risco que ainda não foram imunizados com as duas doses da vacina.

O retorno ao trabalho deverá observar obrigatoriamente a adoção do regime de rodízio com escalas semanais e por grupos de, no mínimo, 50% dos servidores. Continuam as sessões e as audiências presenciais, sendo preferencial a realização dos atos e das sessões virtuais ou por videoconferência, cabendo ao magistrado, mediante decisão fundamentada, modificar o meio de realização do ato.

SC
No TJ/SC, o retorno presencial de servidores e magistrados obedecerá ao mapa de risco divulgado semanalmente pelo governo do Estado. Regiões em nível gravíssimo terão até 20% do pessoal da unidade; em nível grave, até 30%; e no alto, até 50%.

O acesso, no entanto, continua restrito ao público em geral, com exceção das pessoas convocadas, com horário marcado ou sem acesso remoto.

SP
O TJ/SP, em julho, editou portaria que estende o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até 19 deste mês. O documento ressalta que ainda é delicado o panorama da covid-19 no Estado de São Paulo e que a ênfase dada ao enfrentamento da pandemia não prejudicou a prestação jurisdicional.

Assim, o Judiciário opera em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial e outra em home office.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida justa causa de empregado que foi no trabalho quando estava afastado por covid-19

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa aplicada por uma rede de supermercados a um de seus empregados. Ele foi até o local onde trabalhava para fazer compras enquanto ainda estava afastado para tratamento da covid-19.

O trabalhador ingressou com ação na justiça pedindo a reversão da dispensa. Como argumento, disse que precisou ir ao estabelecimento para comprar pão e produtos de subsistência e que já estava no 14º dia da infecção, não mais transmitindo o vírus.

O caso foi inicialmente julgado pelo juiz Aguinaldo Locatelli, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O magistrado considerou que o fato de o trabalhador ter regressado ao local de trabalho durante o período de licença médica expôs colegas de trabalho e clientes da loja a risco de contaminação pelo novo coronavírus. A atitude, conforme destacou, se encaixa na conduta de mau procedimento, prevista no artigo 482, alínea ‘b’, da CLT, passível de punição com justa causa.

O trabalhador recorreu ao TRT contra a sentença. O caso foi então reanalisado pela 1ª Turma, mas a decisão foi no mesmo sentido.

Como pontuou o relator, juiz convocado Wanderley Piano, atestado médico comprova que o empregado deveria permanecer afastado por cinco dias do serviço. Todavia, ele compareceu no local de trabalho, mesmo que para fazer compras, antes do fim desse prazo. “Entendo que a atuação do autor de expor a risco de contaminação ao coronavírus outras pessoas do seu local de trabalho (…) configura o mau procedimento do empregado a justificar a dispensa por justa causa”, registrou em seu voto.

A 1ª Turma rejeitou o argumento do trabalhador de que ele precisou ir ao supermercado para de comprar produtos para sua subsistência. Isso porque o ex-empregado se deslocou cerca de 11 quilômetros até o local, enquanto havia estabelecimento mais próximo de sua casa. Além disso, o próprio funcionário afirmou que era casado e que sua esposa, na ocasião, não estava mais infectada. Assim, registrou o relator, ela poderia ter feito as compras.

A decisão da 1ª turma também destaca a informação da empresa de que conta com o serviço de entregas por delivery, que poderia ter sido utilizado pelo empregado.

“Nesses termos, fica evidente que o Reclamante, durante o período de atestado médico, poderia ter se utilizado de outros meios para fazer suas compras sem sair de casa, mantendo o isolamento social recomendado pelo médico”, destacou o juiz convocado Wanderley Piano. O magistrado ainda acrescentou que “o atestado médico não serve apenas para justificar/abonar as faltas, mas possibilitar a plena recuperação do infectado, como garantia de sua saúde e de toda a população”.
PJe: 0000619-59.2020.5.23.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Zelador com doença na coluna despedido dois meses após voltar de licença médica deve ser indenizado

“Resulta demonstrado que o ato de despedida imotivada do reclamante, cujo contrato de trabalho já perdurava por mais de 17 anos, decorreu do fato de que esteve afastado do trabalho por doença e certamente não iria exercer sua função com o mesmo desembaraço da época em que era trabalhador saudável, já que tinha dores na coluna. Nessas circunstâncias, a dispensa do reclamante, sem qualquer motivação, segundo entendo, foi nitidamente discriminatória, em face do histórico de afastamentos pelo seu estado de saúde, evidenciando mero descarte de empregado com histórico de doença”. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao julgar o caso de um zelador de condomínio que foi despedido sem justa causa apenas dois meses após voltar da licença médica que usufruiu por problemas na coluna. Na decisão, que reformou em parte uma sentença da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os desembargadores determinaram o pagamento de R$ 4 mil como indenização por danos morais.

O trabalhador foi contratado pelo condomínio no ano 2000. Em junho de 2017, esteve em licença médica por cerca de 15 dias. No final de agosto, ou seja, dois meses depois de ter voltado ao trabalho, recebeu o aviso prévio. Entretanto, no dia seguinte ao recebimento do aviso, foi considerado inapto ao trabalho por um médico. Posteriormente, por meio de processo na Justiça Comum, teve seu auxílio-doença reestabelecido. Diante desses fatos, ajuizou ação na Justiça do Trabalho sob o argumento de que sua dispensa teria sido discriminatória, já que havia prestado serviços durante 17 anos e só foi despedido quando apresentou problemas de saúde.

No primeiro grau, o juízo da 17ª VT de Porto Alegre reconheceu a irregularidade da extinção contratual, pois o reclamante, conforme decisão judicial, estava incapacitado para retornar ao trabalho. Assim, o contrato foi declarado suspenso, devendo o autor ser reintegrado ao emprego quando da alta previdenciária. A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais. “A reclamada partiu de um elemento válido para a extinção do contrato – alta do benefício previdenciário com aptidão ao trabalho – e, portanto, lícito,o que afasta o pressuposto para a indenização pretendida, que é exatamente o ato ou fato ilícito. Por fim,  tampouco se identifica ou existem elementos a comprovar a alegada despedida discriminatória”, justificou.

O zelador recorreu da sentença, pleiteando novamente a indenização por danos morais, e a 7ª Turma lhe deu razão. Ao analisar a questão, o relator do processo, desembargador Wilson Carvalho Dias, ressaltou que o trabalhador foi despedido enquanto ainda apresentava sequelas ortopédicas e deveria estar usufruindo garantia de emprego devido à doença. O magistrado também destacou que a empregadora, na defesa, não citou qualquer motivo para a dispensa, o que levou à presunção de que o ato foi discriminatório e motivado pelo estado de saúde do empregado.

O relator ainda argumentou que a conduta feriu o princípio da boa-fé na execução dos contratos, já que houve extrapolação do poder diretivo do empregador ao agir de forma discriminatória. A presunção, conforme o magistrado, deveria ser levada em conta mesmo que a doença do empregado não cause estigma social, como definido pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O entendimento foi unânime na Turma Julgadora. Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e o desembargador Emílio Papaléo Zin. As partes ainda podem recorrer ao TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul,

Itaú terá que pagar pensão integral a trabalhador com doença ocupacional

Se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida.

Com base nesse entendimento, o juízo da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista interposto por um trabalhador e condenou o Itaú Unibanco S.A ao pagamento de pensão no valor de 100% da atividade desempenhada pelo profissional, determinando ainda que o banco pague R$ 80 mil a título de danos morais.

No caso, o trabalhador desenvolveu doença do trabalho (LER-DORT), em decorrência das atividades desenvolvidas no banco e teve diversos afastamentos previdenciários.

Ao analisar o caso, o ministro Augusto César Leite de Carvalho explicou que a pensão tem a finalidade de reparar o dano que impossibilitou o trabalhador de exercer sua profissão.

Diante disso, o ministro pondera que, se o empregado, em decorrência de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, se encontra total e permanentemente incapacitado para exercer seu ofício ou profissão, lhe é devida indenização mensal correspondente a 100% da remuneração anteriormente recebida.

Sobre a indenização, o julgador pondera que o valor atribuído de R$ 30 mil se mostra irrisório, já que o fundamento adotado pela decisão questionada para reduzir o dano moral pelo fato de a doença ocupacional ser multicausal não se mostra consistente. “A patologia foi diagnosticada pelo próprio serviço médico do reclamado quando da emissão da primeira CAT em 1998 e que, conforme laudo pericial, o trabalho desenvolvido pelo obreiro na instituição bancária foi mais do que suficiente para que a patologia se desenvolvesse”, sustentou.

O trabalhador foi representado pelos advogados João Tancredo, Felipe Squiovane, Rafael Raimundo Teixeira Pimentel e Martha Arminda Tancredo Campos, advogados da banca João Tancredo Escritório de Advocacia.
177500-16.2006.5.01.0026
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acordos extrajudiciais pressupõem concessões mútuas para serem homologados

Possibilidade inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação de acordo extrajudicial pressupõe negociação entre empregador e empregado, com concessões mútuas. Com essa fundamentação, duas decisões recentes não chancelaram acordos que passaram por tentativa de homologação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Em uma delas, a 13ª Turma negou homologação de acordo pelo qual o trabalhador havia dado quitação plena de um contrato somente tendo recebido valores incontroversos, previstos em lei.

Na petição de homologação, as partes pactuaram o encerramento da relação de emprego nos moldes do artigo 484-A da CLT: a rescisão por mútuo acordo. Por essa modalidade, o trabalhador não tem acesso ao seguro-desemprego, mas recebe metade do aviso-prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS, além da integralidade das demais verbas – exatamente o que havia sido pago ao obreiro.

Segundo o desembargador-relator Paulo José Ribeiro Mota, o que foi acordado não pode ser considerado transação. Segundo o magistrado, ainda que as partes estivessem representadas por advogados diferentes e que tenha sido comprovado o pagamento das verbas, a tentativa de homologação evidencia ato de simulação ou fraude, pois o adimplemento de verba rescisória não pode ser objeto de acordo, visto que é mera obrigação legal patronal.

O desembargador baseou sua análise na leitura conjunta da CLT com o Código Civil, artigo 840, que deixa clara a necessidade de concessões mútuas para que os interessados previnam ou terminem um litígio.

Trabalhadora falecida
A inexistência de uma transação de fato foi um dos fundamentos de outra decisão que não homologou acordo trabalhista. A 17ª Turma do TRT-2 confirmou a invalidação de um acerto entre uma empresa de administração de restaurantes e os pais de uma empregada falecida, pois foi verificado que o instrumento peticionado nos autos contemplava exclusivamente o pagamento de verbas não quitadas, previstas no termo de rescisão.

Outras razões fundamentaram a negativa de homologação: a existência de dúvida razoável quanto ao titular do direito foi uma delas, já que a trabalhadora não residia com os pais, e levantou-se a hipótese de um eventual companheiro ser o sucessor. Além disso, um acordo só poderia ser homologado com o pagamento do valor nele constante, o que não ocorreu.

De acordo com os autos, a empresa havia ingressado com duas ações de consignação em pagamento, pois não sabia a quem pagar os haveres rescisórios, mas não teve sucesso. Por meio desse tipo de ação, o devedor obtém da Justiça uma declaração que pagou a dívida, extinguindo-se essa obrigação. Na análise da desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, a companhia tentou substituir essas ações de consignação pela de homologação de acordo extrajudicial, também inadequada para resolver a questão.
Processos: 1000209-71.2021.5.02.0086 e 1001411-74.2020.5.02.0068
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhadora com hérnia umbilical não consegue relacionar doença ao trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou provimento ao recurso de uma trabalhadora que pretendia obter o reconhecimento de responsabilidade de um frigorífico pela hérnia umbilical que desenvolveu durante o período em que trabalhou na empresa. O Colegiado acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira, para manter a sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia que concluiu inexistir nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença desenvolvida pela empregada e o trabalho por ela desenvolvido. Assim, foram julgados improcedentes os pedidos de reparação por danos materiais e morais, bem como a concessão de plano de saúde vitalício.

A reclamante pretendia obter o reconhecimento da natureza ocupacional da hérnia umbilical e a reparação por danos morais e materiais. No recurso ordinário apresentado ao TRT-18, ela alegou que os laudos e relatórios médicos apresentados no processo comprovariam a relação entre o trabalho desenvolvido na empresa e o  surgimento ou agravamento da hérnia umbilical.

O relator, juiz convocado Cesar Silveira, disse que a sentença recorrida estava corretamente fundamentada para indeferir o pedido de reconhecimento de doença laboral e a reparação pelos danos e, por isso, adotou a decisão para apoiar seu voto. Ele explicou que o acidente de trabalho é o acidente ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral. O relator disse também que a doença do trabalho se equipara ao acidente para fins legais.

Em relação à responsabilidade civil aplicada em caso de acidente do trabalho, o magistrado disse que no Brasil aplica-se como regra geral a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, exigindo prova do dolo ou culpa do agressor, conforme o artigo 7°, XXVIII, da CF. Celso Moredo considerou, ainda, a existência de exceção prevista pelo artigo 927, do Código Civil. Esse dispositivo prevê a responsabilidade objetiva do empregador nos casos em que a atividade empresarial por ele desenvolvida implicar por sua própria natureza risco para os trabalhadores.

O juiz convocado ressaltou que a proteção constitucional ao meio ambiente de trabalho é ampla e está incluída na proteção do meio ambiente como um todo, devendo ser aplicada a responsabilidade objetiva para as atividades de risco. Para o relator, no caso do recurso, não haveria hipótese de atividade de risco, uma vez que não possui risco de acidentes além do suportado pela sociedade de trabalhadores em geral. “Portanto, aplica-se ao caso a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, sendo imprescindível a prova da culpa ou dolo da reclamada no suposto acidente/doença”, afirmou.

Celso Moredo destacou que o laudo médico concluiu, no momento do exame clínico pericial, não haver incapacidade laboral da trabalhadora nem doença ocupacional.”Assim, não havendo doença ocupacional, não há que se falar em nexo de causalidade com o labor exercido na empresa”, ponderou.

Ao final, o relator manteve a sentença que indeferiu o reconhecimento de nexo de causalidade e/ou de concausalidade entre as lesões da trabalhadora e as atividades realizadas no frigorífico e, por consequência, o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Processo: 0010565-92.2017.5.18.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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