Clipping Diário Nº 3989 – 10 de setembro de 2021

10 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Governo negocia com Pacheco votação de agenda econômica

Para líder do governo, Planalto precisa focar nos desafios postos

Como parte do esforço para contornar a crise política, o governo Jair Bolsonaro negocia com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a votação de uma agenda econômica mínima para as próximas semanas. A pauta envolve ao menos cinco matérias: a reforma do Imposto de Renda (IR), os novos marcos legais das ferrovias e do câmbio, o PL que institui a BR do Mar e, por fim, o projeto de privatização dos Correios. O Senado também deve discutir, simultaneamente, o pagamento dos precatórios e a reformulação do Bolsa Família.

A conciliação começou a ser discutida em meio às sinalizações de recuo do Palácio do Planalto. A intermediação do acordo está sendo feita pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ao Valor, ele disse que o objetivo é que essa “pacificação” permita que a agenda ganhe velocidade de tramitação nas comissões e, assim, possa ser deliberada no plenário o quanto antes.

“Precisamos acelerar a agenda econômica do Congresso. O governo precisa ter foco em relação aos desafios que estão postos. Por exemplo, o auxílio emergencial vai acabar em outubro e é preciso ter uma solução para o Bolsa Família. Como é que vamos enfrentar a questão dos precatórios? Vou consolidar [essa agenda], passar para Rodrigo e, a partir da próxima semana, vamos criar um ambiente no Senado para que essas matérias possam ganhar velocidade”, defendeu.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Lira diz que a Câmara mantém a agenda de reformas
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Câmara vai continuar com a pauta reformista e destacou que a reforma administrativa será votada na comissão especial na próxima semana. Ele também informou que os parlamentares estão discutindo a segunda etapa da reforma tributária, que unifica em um único imposto, a CBS, o PIS e à Cofins, mas não adiantou quando o texto será votado. “A CBS tem suas repercussões, e agora vamos começar a sentar para ver o texto e atender as demandas e fazer o mais adequado para o País”, disse ele.

Nacional

Empresas conseguem virar jurisprudência a seu favor no Carf
Os contribuintes estão conseguindo virar a jurisprudência a seu favor sobre temas que, muitas vezes, resultaram em derrotas bilionárias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Quatro teses, pelo menos, já foram revertidas. Uma delas ontem. A Unilever conseguiu cancelar uma autuação referente à amortização de ágio.

Alívio para as empresas na pandemia: PERT (novo Refis) prevê possibilidade de parcelamento de dívidas
Dia 10/08/21 foi remetido à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei 4.728/2020, já aprovado pelo Plenário do Senado Federal, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a lei nº 13.496/17, e ajusta seus prazos e modalidades de pagamento.

Governo joga contra BC no combate à inflação e coloca meta de 2022 em risco, diz FGV Ibre
A crise política criada pelo governo federal impede que o Banco Central tenha sucesso no combate à inflação e coloca em risco o cumprimento da meta para 2022. A avaliação é do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), que também vê o risco de que sua projeção de crescimento da economia de 1,5% para o próximo ano seja frustrada por conta da necessidade de um aperto monetário cujo limite depende dos riscos trazidos pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido).

Tensão na Esplanada eleva riscos e piora expectativas do mercado
Os agentes econômicos reagiram da pior forma possível às manifestações de 7 de Setembro e às declarações do presidente Jair Bolsonaro intensificando o confronto com os demais Poderes. O consenso entre analistas é de que, daqui para a frente, o cenário, que já era pessimista, ficou mais nebuloso devido ao aumento do “custo Bolsonaro”. Com isso, a população terá de arcar com a fatura da maior incerteza, via baixo crescimento da economia e alta da inflação. A previsão é de que os índices de preços podem chegar à casa dos dois dígitos, como já acontece com os juros cobrados pelo mercado para investir em títulos públicos. Os papéis com vencimento em janeiro de 2031, por exemplo, voltaram a ser negociados acima de 11% ao ano.

Caixa traz lista com empregadores aptos a renegociar débitos em aberto com o FGTS
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quinta-feira, 9, uma lista com cerca de 160 mil empregadores que estão autorizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociar seus débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As empresas podem optar pela regularização parcelada ou à vista até o fim de novembro sob condições facilitadas, que podem chegar à isenção de multas e juros devidos ao fundo.

Golpe do Pix: Prevenção inclui 2º celular, botão do pânico e amigo autenticador
O que pode ser alterado nos sistemas operacionais celulares e nos aplicativos de bancos para tentar enfrentar a explosão de sequestros-relâmpago e de roubos nos quais os criminosos usam o Pix para receber os pagamentos?

64% dos brasileiros não têm acesso a benefícios de saúde mental no trabalho
A atenção das empresas com a saúde mental dos funcionários aumentou na pandemia, mas benefícios como terapia e treinamentos sobre habilidades emocionais não são uma realidade para a maioria dos trabalhadores. Uma pesquisa lançada nesta quinta (9) aponta que 64% dos brasileiros não possuem benefício no trabalho para cuidar da saúde mental, embora 86% considerem que ter acesso a eles os ajudariam a lidar com os impactos da pandemia. E os impactos não são desprezíveis ou restritos a algum perfil de trabalhador, indica a pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha com a plataforma de saúde emocional Zenklub. Seis em cada dez brasileiros disseram ter se sentido sobrecarregado nos últimos 12 meses, durante a pandemia.

Proposições Legislativas

Relator da PEC dos Precatórios defende proposta, mas críticos falam em calote
O relator da chamada PEC dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu nesta quinta-feira (9) a constitucionalidade da proposta, apesar das críticas feitas por especialistas e outros parlamentares que a consideram inconstitucional e para os quais a medida promoverá um calote em credores do governo.

Oposição critica PEC dos precatórios e vice da Câmara propõe tirar pagamentos do teto
A proposta apresentada pelo governo para deixar de pagar a totalidade dos precatórios em 2022 e parcelar os grandes pagamentos em até dez anos recebeu críticas de deputados e analistas. Em audiência na Câmara nesta quinta-feira (9), eles compararam o texto a uma tentativa de calote e pedalada.

Congresso quer alterar todo o sistema político e eleitoral do país; entenda principais pontos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base da proposta de revogação de toda a legislação eleitoral ordinária, substituindo-a por um único código, com 898 artigos. Foram 378 votos a favor e 80 contra.

Trabalhistas e Previdenciários

Dirigente sindical não perde estabilidade em empresa em recuperação judicial
A recuperação judicial é uma situação distinta da extinção da atividade empresarial, acontecimento que afasta o direito à estabilidade do dirigente sindical. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa em recuperação, e de outras do mesmo grupo, contra decisão que determinou a reintegração no emprego de um dirigente de sindicato.

Motorista que fazia transporte de valores de supermercado até o banco sem segurança será indenizado
Um supermercado da região de Alfenas terá que pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao motorista que conduzia para o banco uma empregada que era responsável pelo transporte de valores da empregadora. O serviço era feito diariamente, no carro da empresa, mas sem a segurança necessária. Para o juiz convocado da Oitava Turma do TRT-MG, Marcelo Moura Ferreira, relator no processo, “o trabalhador ficou exposto a risco considerável, inclusive de morte, diante do atual quadro de insegurança pública que vivenciamos”.

Recuperação judicial de empresa não afasta direito à estabilidade de dirigente sindical
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Agrícola Nova Olinda, em recuperação judicial, e de outras empresas do mesmo grupo contra decisão que determinara a reintegração no emprego de um dirigente sindical. Conforme o colegiado, a recuperação judicial é distinta da extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, situação que afasta o direito à estabilidade.

Mantida a concessão de aposentadoria por invalidez para mulher que sofreu AVC
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela manutenção de uma sentença que reestabeleceu o benefício de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, para uma mulher de 62 anos de idade, residente em Veranópolis (RS), que sofreu lesão neurológica irreversível decorrente de um acidente vascular cerebral (AVC). A perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação profissional. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana (31/8).

Febrac Alerta

Lira diz que a Câmara mantém a agenda de reformas

Comissão especial votará proposta de reforma administrativa na próxima semana

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Câmara vai continuar com a pauta reformista e destacou que a reforma administrativa será votada na comissão especial na próxima semana. Ele também informou que os parlamentares estão discutindo a segunda etapa da reforma tributária, que unifica em um único imposto, a CBS, o PIS e à Cofins, mas não adiantou quando o texto será votado. “A CBS tem suas repercussões, e agora vamos começar a sentar para ver o texto e atender as demandas e fazer o mais adequado para o País”, disse ele.

“Estamos cumprindo o script que fizemos na campanha, tudo o que está sendo votado foi pauta de nossas eleições. Dizíamos que íamos discutir as reformas, os projetos que destravam a economia foram votados pela Câmara”, afirmou.

Sete de Setembro
Em relação às manifestações do Sete de Setembro, marcadas por ataques do presidente Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, Lira parabenizou a população pelas manifestações ordeiras e disse que “o que aconteceu a mais ou a menos faz parte da política”. Segundo ele, agora o importante é que os três Poderes encontrem uma saída para governar o Brasil.

Arthur Lira também disse esperar uma saída para o pagamento dos precatórios. Ele acredita ainda na mediação do STF, com ajuda do Conselho Nacional de Justiça, para encontrar uma solução para os pagamentos das dívidas da União em 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Empresas conseguem virar jurisprudência a seu favor no Carf

Ao menos quatro teses foram revertidas com aplicação do novo critério de desempate no órgão

Os contribuintes estão conseguindo virar a jurisprudência a seu favor sobre temas que, muitas vezes, resultaram em derrotas bilionárias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Quatro teses, pelo menos, já foram revertidas. Uma delas ontem. A Unilever conseguiu cancelar uma autuação referente à amortização de ágio.

Essas vitórias são impulsionadas pela mudança do critério de desempate dos julgamentos do Carf — que, agora, favorece o contribuinte. As decisões são da 1ª Turma da Câmara Superior, última instância do órgão.

Ontem, os conselheiros cancelaram a autuação em que a Receita Federal cobrava CSLL sobre valores de amortização de ágio gerado em operações realizadas pela Unilever em 2007 e 2008. Na época, a companhia havia comprado três empresas no exterior com participação na Unilever Brasil Alimentos. Houve pagamento de ágio nas aquisições — somando R$ 1,2 bilhão.

O ágio é um valor pago pela rentabilidade futura da empresa adquirida e, por lei, pode ser amortizado num prazo de até cinco anos, reduzindo as quantias de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL a pagar.

O Fisco autuou a Unilever por entender que esse ágio foi gerado artificialmente dentro do próprio grupo econômico, por meio da utilização de empresa veículo, com a única intenção de reduzir a carga tributária (processo nº 16561.72008/2014-55).

O Carf é um órgão paritário. Cada turma tem oito conselheiros: metade é ocupada por auditores fiscais, representantes da Fazenda portanto, e a outra metade composta por profissionais indicados por entidades da sociedade civil para representar os contribuintes.

O caso envolvendo a Unilever teve como relator um representante dos contribuintes, o conselheiro Caio Quintella. Ele votou para cancelar a cobrança e os outros três julgadores que também representam os contribuintes na turma o acompanharam. Já os quatro auditores fiscais divergiram.

Antes da mudança do critério de desempate dos julgamentos, os contribuintes geralmente perdiam essa discussão no Carf por causa do chamado voto de qualidade. O presidente da turma, sempre um representante da Fazenda, era quem batia o martelo.

Essa sistemática deixou de valer em abril do ano passado, com a edição da Lei nº 13.988. Um novo artigo, o 19-E, foi incluído na Lei nº 10.522, de 2002, para prever que, em caso de empate, o contribuinte sairá vencedor.

A primeira decisão da Câmara Superior aplicando o novo critério foi registrada em outubro. Naquela ocasião, houve a primeira virada de jurisprudência. Com o novo critério de desempate, os conselheiros mudaram de entendimento sobre a incidência concomitante de multa isolada e multa de ofício (processo nº 10665. 001731/2010-92).

A multa de ofício, de 75% sobre o total devido, pode ser aplicada quando o contribuinte deixa de pagar o tributo de forma correta. Já a isolada, de 50%, pode ser cobrada por falta do recolhimento por estimativa.

Essa modalidade é direcionada às empresas tributadas pelo regime do lucro real — as que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. O cálculo do Imposto de Renda é feito mês a mês, com base em uma previsão de lucro, e no fim do ano é feito um encontro de contas: se pagou menos durante o ano, completa o valor devido, se pagou mais, fica com saldo para quitar tributos futuros.

Poucos processos sobre o assunto, no entanto, foram decididos no ano passado. Isso porque a mudança nas regras do Carf coincidiu com a pandemia e a possibilidade de as partes pedirem a retirada de casos da pauta — o que aconteceu com frequência, especialmente, em relação a temas que envolvem altas quantias.

Isso explica o fato de só agora a mudança ser vista de forma mais consistente. O advogado Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza, diz que desde o dia 1º de agosto as partes passaram a ter que justificar os pedidos de retirada de pauta no Carf. “Além de estar mais difícil retirar de pauta, estamos vendo o retorno daqueles casos que saíram no ano passado. É por isso que, agora, começamos a ver o julgamento de casos relevantes”, diz.

Em um desses julgamentos, em agosto, a Câmara Superior afastou a aplicação da trava de 30% ao ano para o aproveitamento de prejuízos fiscais, na redução da base de cálculo tributária, em um caso em que a empresa foi extinta (processo nº 19515.007944/2008-00). Os contribuintes costumavam perder essa discussão por voto de qualidade.

Há virada de jurisprudência também em relação a empresas que obtiveram decisões judiciais no começo dos anos 90 e, desde lá, não pagam CSLL.

Esse tributo foi instituído pela Lei nº 7689, de 1988, e naquela época, gerou discussão. Contribuintes foram à Justiça argumentar que a CSLL não poderia incidir sobre a mesma base de cálculo do Imposto de Renda, o que seria inconstitucional. Muitos obtiveram decisão definitiva (transitada em julgado) a seu favor.

A Receita Federal entende, porém, que essas decisões perderam a validade após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela constitucionalidade do tributo, no ano de 2007, e exige os pagamentos desde então.

Essas companhias geralmente perdiam, no Carf, pelo voto de qualidade. Dois casos foram julgados nos dias 26 de agosto e 2 de setembro, no entanto, com mudança de jurisprudência. A 1ª Turma da Câmara Superior aplicou o critério de desempate que favorece o contribuinte.

As cobranças foram canceladas. Prevaleceu o entendimento de que não se pode flexibilizar a “coisa julgada” (processos nº 16327.721346/2013-25 e nº 19515.721887/2013-24).

“A coisa julgada é uma garantia constitucional. Há decisões do STF e do STJ afirmando que decisões pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de ato normativo não produz automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente”, afirma o advogado João Marcos Colussi, do escritório Mattos Filho, que venceu um dos casos julgados no Carf.

Existem dois recursos pendentes de julgamento no STF, porém, que tratam sobre a questão (RE 949297 e RE 955227). Estão previstos para ir a julgamento, no plenário da Corte, no dia 15 de dezembro.

Os ministros vão decidir se é necessária ação rescisória ou se há quebra automática do trânsito em julgado quando há mudança de jurisprudência relacionada aos tributos que são pagos de forma continuada.

“O STF vai dar a palavra final e de forma muito mais ampla. Eles vão dizer se a coisa julgada pode ser desconstituída e isso vai servir para qualquer outra situação, não só para esses casos envolvendo a CSLL. Pode, ao meu ver, colocar em xeque o próprio sistema jurídico”, diz Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que vem monitorando os temas em que houve reversão da jurisprudência do Carf por força do artigo 19-E. “Tendo em vista que a constitucionalidade do dispositivo está em julgamento no STF”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Alívio para as empresas na pandemia: PERT (novo Refis) prevê possibilidade de parcelamento de dívidas

Dia 10/08/21 foi remetido à Câmara dos Deputados para revisão o Projeto de Lei 4.728/2020, já aprovado pelo Plenário do Senado Federal, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de que trata a lei nº 13.496/17, e ajusta seus prazos e modalidades de pagamento.

Buscando um alívio às empresas afetadas pela pandemia, o PL 4.728/2021 visa instituir um novo Refis, para prever a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias em até 144 vezes. O substitutivo permite desconto de até 90% nos juros e multas e traz alterações no instituto da transação tributária, para garantir mais parcelas e descontos aos contribuintes.

De acordo com o parecer nº 164/2021 do Senador Fernando Bezerra Coelho, empresas com maiores quedas de faturamento terão maiores descontos em juros e multas de débitos tributários. Além disso, companhias mais afetadas poderão utilizar parcela maior de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para abater as dívidas, além de ter uma entrada menor .

O texto aprovado no Senado propõe seis faixas para enquadramento das companhias, a depender da queda de faturamento por conta da pandemia. Empresas que não tiveram queda de faturamento, por exemplo, terão desconto de 65% nos juros e multas dos débitos incluídos no Refis e 75% nos encargos legais. Essas companhias pagarão uma entrada de 25% dos débitos e podem quitar até 25% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.

De outro lado, as empresas que tiveram mais de 80% de queda de faturamento terão desconto de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos legais. A entrada fica em 2,5% do valor dos débitos e é possível pagar até 50% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa .

O parecer também prevê que empresas com patrimônio líquido negativo no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020 possam aderir ao programa nas mesmas condições de quem teve queda no faturamento de 15% ou mais. Isso significa que as companhias terão desconto de 70% nos juros e multas e de 80% nos encargos legais. Elas pagarão entrada de 20% dos débitos, e podem quitar até 30% do restante com o uso de prejuízo fiscal e base negativa.

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, do uso de prejuízo fiscal ou de base negativa e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses .

Para pessoas físicas, o parecer prevê as mesmas condições oferecidas a empresas com queda de mais de 80% no faturamento. Isso significa uma entrada de 2,5% do valor dos débitos, e, sobre o valor restante, desconto de 90% nos juros e multas e de 100% nos encargos legais.

O requisito é que essas pessoas tenham enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019.

Quem teve queda nos rendimentos inferior a 15% poderá aderir ao programa com uma entrada maior, de 5% do valor do débito, e pagamento do restante com desconto de 85% nos juros e de 95% nos encargos legais.

Tanto para pessoas jurídicas quanto físicas, na hipótese de créditos inscritos em dívida ativa da União, a possibilidade de o devedor pagar a dívida por meio de bens imóveis. Para isso, a Fazenda precisa aceitar a proposta previamente.

O PL também prevê alterações na Lei 13.988/20 que regulamenta a transação tributária no âmbito federal. Com as alterações o prazo máximo de parcelamento na transação passará de 84 para 120 meses, com possibilidade de descontos de até 70%, desde que não haja a redução do valor principal, bem como possibilitará a amortização da dívida comprejuízo fiscal, base negativa de CSLL ou precatórios .

Além disso, o devedor poderá usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% do saldo remanescente após a incidência de descontos. No caso de contribuições previdenciárias, o uso desses créditos poderá quitar a totalidade da dívida.

Em suma, a reabertura do PERT e as alterações sugeridas tem por objetivo mitigar o abalo econômico sofrido por diversos setores da atividade produtiva em razão dos terríveis efeitos ocasionados pela pandemia da Covid-19 na economia Brasileira. Trata-se de uma ótima oportunidade para todos os contribuintes que precisam regularizar sua situação perante ao fisco federal e de extrema importância num momento atual de crise.

Por: Dra. Gerusa Araújo de Oliveira é Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), bacharel em Direito – Universidade Cidade de São Paulo e membro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP desde 2004.
Fonte: Jornal Contábil

Governo joga contra BC no combate à inflação e coloca meta de 2022 em risco, diz FGV Ibre

A crise política criada pelo governo federal impede que o Banco Central tenha sucesso no combate à inflação e coloca em risco o cumprimento da meta para 2022. A avaliação é do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), que também vê o risco de que sua projeção de crescimento da economia de 1,5% para o próximo ano seja frustrada por conta da necessidade de um aperto monetário cujo limite depende dos riscos trazidos pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido).

Nesta quinta-feira (9), o IBGE informou que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) atingiu em agosto o maior patamar em 21 anos, com uma inflação acumulada de quase 10% nos últimos 12 meses.

“Ele [BC] vai ter que subir mais os juros, infelizmente, e não dá para acreditar que isso é culpa do BC. Temos de colocar a culpa em quem realmente merece. Os juros vão continuar subindo, a gente não sabe onde vai parar. Vai ficar lutando aí sozinho por muito tempo, e espero que esse tempo não seja tão demorado, porque o custo para a sociedade fica mais alto”, afirmou a economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do FGV Ibre, durante o 3º Seminário de Análise Conjuntural da instituição, em parceria com o jornal O Estado de S. Paulo.

Matos prevê crescimento de 4,9% para este ano e de 1,5% no ano que vem, mas com risco para esses números, muito influenciados pelo carregamento estatístico da recuperação com a abertura da economia a partir do início da vacinação.

“O cenário atual pode até levar a um crescimento abaixo de 1% [em 2022]. Eu já tinha uma visão muito negativa em relação ao ano de eleição, mas não tinha colocado na conta um cenário tão dramático como estamos vivendo atualmente.”

Armando Castelar, pesquisador associado do FGV Ibre, afirma que a crise política faz com que o Brasil abra mão de se beneficiar dos efeitos positivos da reabertura da economia e de um cenário externo positivo para economias emergentes.

“É a gente mesmo que está criando problema. Quando na questão do meio ambiente fez tanta coisa ruim e agora também afasta o investidor com a questão política, estamos abrindo mão de um cenário que poderia estar muito melhor. O que é inacreditável é que, com tanto vento a favor, estejamos atirando nos pés dessa forma maluca.”

Castelar ironizou o que chamou de “surpresa inflacionária”, ao afirmar que a inflação vem surpreendendo o governo e analistas há muito tempo e que parece não ter havido um aprendizado. Por conta disso, ele se mostrou cético em relação à queda da inflação para um patamar próximo de 4% em 2022, conforme previsão da pesquisa Focus do BC. A meta de inflação do próximo ano é um IPCA de 3,5%, com tolerância de até 5%.

“Uma surpresa, que é surpresa a toda hora, é a subestimação das projeções de inflação pelo mercado e pelo Banco Central”, afirmou. “Acho que tem muito otimismo em relação ao ano que vem, achar que vai trazer uma inflação de 10% para 3,9%. Parece um não aprendizado com todas essas subestimações que a gente vê desde o final do ano passado.”

O economista José Júlio Senna, também do FGV Ibre, afirma que a inflação é um fenômeno mundial raro provocado pela pandemia, que interrompeu cadeias de suprimento e desviou o consumo de serviços para alguns bens, mas destacou que o problema no Brasil também inclui a questão da crise hídrica e os impactos da questão política e incertezas fiscais sobre o câmbio.

“Aqui é um processo muito mais difícil de ser combatido, em especial porque isso não é tarefa apenas do Banco Central, mas tarefa de governo como um todo, e o interesse do governo por questões de economia parece bastante modesto”, afirmou.

Ele afirma que o que o BC está fazendo em matéria de juros era para levar a taxa de câmbio para um patamar muito mais confortável –o dólar está atualmente em torno de R$ 5,30–, mas que a crise política impediu a
valorização do real e aumentou o custo do combate à inflação.

“Não precisaria ter um aumento de juros tão expressivo para combater a inflação. Sem a ação do governo, acalmando os ânimos, o BC sozinho não vai resolver essa parada. Não há a menor chance. Toda a confusão política que está armada agrava muito o problema.”
Fonte: Folha PE

Tensão na Esplanada eleva riscos e piora expectativas do mercado

Acirramento da tensão entre Poderes deteriora previsões para a atividade econômica. Segundo analistas, incerteza reduz investimentos e limita ainda mais o crescimento. Com inflação em alta e contas fiscais sob pressão, juros também sobem

Os agentes econômicos reagiram da pior forma possível às manifestações de 7 de Setembro e às declarações do presidente Jair Bolsonaro intensificando o confronto com os demais Poderes. O consenso entre analistas é de que, daqui para a frente, o cenário, que já era pessimista, ficou mais nebuloso devido ao aumento do “custo Bolsonaro”. Com isso, a população terá de arcar com a fatura da maior incerteza, via baixo crescimento da economia e alta da inflação. A previsão é de que os índices de preços podem chegar à casa dos dois dígitos, como já acontece com os juros cobrados pelo mercado para investir em títulos públicos. Os papéis com vencimento em janeiro de 2031, por exemplo, voltaram a ser negociados acima de 11% ao ano.

Os pronunciamentos, ontem, dos chefes do Judiciário e do Legislativo, contrapondo-se ao presidente, deixaram dúvidas sobre o que ainda virá no cenário político. O mercado está também na expectativa em relação às manifestações da oposição ao governo, marcadas para o próximo domingo. Analistas avaliam que Bolsonaro, apesar da queda na popularidade, ainda conta com apoio de uma fatia da população que não pode ser ignorada. Contudo, avaliam que o governo terá muito mais dificuldade para avançar com reformas, como a tributária e a administrativa, e, para piorar, vai retroceder no ajuste fiscal. A previsão é de que o Centrão cobrará caro para barrar o impeachment, e, como não há espaço para novas despesas no Orçamento de 2022, a saída deverá ser via estouro do teto de gastos — regra constitucional que limita o aumento de despesas à inflação.
https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2021/09/09/1-6847759.jpg

Outro consenso entre os analistas é o de que, ao voltar a desafiar o Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro travou a saída que vinha sendo negociada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o problema dos precatórios, as dívidas judiciais da União. No total, R$ 89,1 bilhões devem ser pagos em 2022, o que não deixa espaço para a promessa do presidente de aumentar o valor dos benefícios do Bolsa Família nos meses que antecedem as eleições do próximo ano. “O risco fiscal aumentou e, se não houver solução para os precatórios, o governo deverá estourar o teto”, alertou Eduardo Velho, economista-chefe da JF Trust Gestora de Recursos.

Volatilidade
Não à toa, a piora nas expectativas derrubou a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e fez o dólar subir com força, ontem. De acordo com o economista Juan Jensen, sócio da 4E Consultoria, a tendência é de muita volatilidade no mercado financeiro até as eleições de 2022. “As perspectivas pioraram. Esse governo só entregou a reforma da Previdência e não vai conseguir entregar mais nada, nem ajuste fiscal. Se vier alguma coisa, será muito pontual”, afirmou Jensen. “A reforma administrativa é pouco ambiciosa. E a reforma do Imposto de Renda, é melhor enterrar, porque ficou tão ruim que a melhor opção é não fazer”, acrescentou.

Jensen reduziu de 5,2% para 4,9% a previsão de alta do Produto Interno Bruto (PIB) de 2021, mas manteve em 2,4% a estimativa de expansão em 2022. Mais pessimista, o economista-chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, passou a prever altas de 4,1%, neste ano, e de 1,1% em 2022 — “na melhor das hipóteses”, porque a estimativa não considera os efeitos de um agravamento da crise hídrica.

“Tudo mudou de patamar e, agora, ninguém sabe o que vai acontecer”, disse Gonçalves. “O país só não entra em recessão por acaso”, alertou. O economista, porém, não descarta as chances de o país entrar em um cenário de estagflação — baixíssimo crescimento com inflação — já que o Banco Central continuará elevando os juros para conter o processo inflacionário e, consequentemente, ajudará a frear o PIB. “Na melhor das hipóteses, o país voltará a registrar taxas de crescimento medíocres”, frisou.

O economista e consultor Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, que passou a prever altas do PIB de 4,9%, neste ano, e de 1,5%, em 2022, observa que o crescimento do país será “modesto”, especialmente, devido à limitação do principal motor do PIB: o consumo das famílias, que ficou estagnado no segundo trimestre. Ele destacou que a recuperação do consumo “parece travada pelo mau desempenho do mercado de trabalho”. “Acredito que melhore na segunda metade do ano, na esteira da vacinação, seja pelo consumo maior de serviços seja pelo aumento do emprego associado a esse setor, mas lembrando que o sarrafo está baixo”, disse.

Investimentos
De acordo com a economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV/Ibre), outro motor do crescimento do PIB, os investimentos, não deve contribuir para taxas mais robustas da atividade. “A tendência é de queda dos investimentos nos próximos trimestres devido ao efeito base, e eles não devem ajudar na retomada”, alertou.

Sílvia Mastros comentou ainda que acabou a contabilidade criativa que vinha turbinando os investimentos na segunda metade de 2020: as reimportações fictícias de plataformas de petróleo antigas, que, na verdade, nunca saíram do país.

Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating, lembrou que a inevitável piora nas contas públicas está freando o capital estrangeiro. “Os investidores não estão de costas para o Brasil, mas olhando para o país com uma lupa gigantesca e começando a discutir ações de garantia e maior prêmio de risco para investirem aqui”, resumiu.

Bolsa desaba e dólar sobe
Os atos do 7 de Setembro tiveram efeito devastador no mercado financeiro. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), despencou 3,78% ontem, fechando o pregão aos 113.413 pontos. Foi a maior queda da Bolsa desde a anulação da condenação do ex-presidente Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano. Com a retração do valor das ações, as empresas listadas na B3 sofreram uma perda de R$ 195 bilhões em valor de mercado, segundo dados da consultoria Economática. O Ibovespa acumula recuo de 4,52% no mês e perda de 4,71% no ano.

Os ruídos e a animosidade no cenário político também se refletiram no dólar, que teve alta de 2,89%, fechando a quarta-feira a R$ 5,326. Cristiane Quartaroli, economista do Banco Ourinvest, afirma que a moeda, que já abriu em alta, subiu ainda mais após as declarações do presidente do STF, Luiz Fux, que reagiu duramente às críticas que o presidente Jair Bolsonaro vem fazendo à Corte — indicando que a temperatura política continuará elevada. “A sensação de piora da crise institucional deve continuar aumentando tanto a volatilidade quanto a aversão ao risco aqui no Brasil, provocando pressão na nossa moeda”, alertou Quartaroli.

O economista Lívio Ribeiro, pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV) e sócio da BRCG, reforçou que as questões domésticas deverão continuar afetando o mercado até que o clima político seja minimamente pacificado. “A instabilidade deve continuar enquanto a gente estiver cercada de tantas incertezas, que afugentam investidores. Nesse ambiente pouco favorável, não há como planejar investimentos”, pontuou.

Dos R$ 195 bilhões perdidos em valor de mercado, ontem, pelas empresas da bolsa, R$ 28,7 bi foram referentes às três principais estatais brasileiras no Ibovespa: Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil. De acordo com o economista da Economática Einar Rivero, a Petrobras foi a empresa que mais perdeu, R$ 19,65 bilhões. A seguir vieram Ambev, com R$ 15,4 bilhões; Itaú, R$ 14,3 bilhões; Bradesco, R$ 12,2 bilhões; e Vale, R$ 10,1 bilhões.

As paralisações de caminhoneiros em algumas estradas também ajudou a azedar o humor dos investidores, explicou Daniel Miraglia, economista chefe da Integral Group. “Uma coisa é eles reivindicarem queda do preço de diesel e gasolina, o que já não seria uma boa notícia, mas as reivindicações estão ligadas ao discurso que o presidente fez na terça-feira”, ressaltou.
Fonte: Correio Braziliense

Caixa traz lista com empregadores aptos a renegociar débitos em aberto com o FGTS

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quinta-feira, 9, uma lista com cerca de 160 mil empregadores que estão autorizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociar seus débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As empresas podem optar pela regularização parcelada ou à vista até o fim de novembro sob condições facilitadas, que podem chegar à isenção de multas e juros devidos ao fundo.

Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma “Regularize” (www.regularize.pgfn.gov.br).

A oportunidade de regularizar os débitos com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS.

Podem optar pelo benefício os aqueles com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não.

A Caixa salienta em nota que “os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano)”.

Para as empresas, a regularização dos débitos permite obter o Certificado de Regularidade do FGTS, requerido para participação em licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios de quaisquer os órgãos da administração pública, sejam federais, estaduais ou municipais.
Fonte: Estadão Conteúdo

Golpe do Pix: Prevenção inclui 2º celular, botão do pânico e amigo autenticador

O que pode ser alterado nos sistemas operacionais celulares e nos aplicativos de bancos para tentar enfrentar a explosão de sequestros-relâmpago e de roubos nos quais os criminosos usam o Pix para receber os pagamentos?

A reportagem procurou nos últimos dias especialistas em cibersegurança, os cinco maiores bancos do país, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e o Banco Central, além da Apple e do Google, responsáveis pelos sistemas operacionais iOS e Android.

Ao menos em São Paulo, explodiu o número de ações violentas de criminosos enolvendo a ferramenta — a Polícia Civil já chama a ação de praga.

As vítimas, geralmente mantidas sob a mira de um revólver ou outra grave ameaça, são obrigadas a transferir dinheiro para as quadrilhas via Pix, usando para isso os aplicativos de banco instalados em seus aparelhos celulares.

Apesar de essa ser uma questão, primordialmente, de segurança pública, o Banco Central anunciou no dia 27 a adoção de medidas de restrição ao Pix, atendendo a um pleito dos bancos, com o objetivo de tentar desestimular os crimes.

Entre outras medidas, estabeleceu-se teto de transferência de R$ 1.000 das 20h às 6h para operações em canais digitais com Pix e TED.

Também há possibilidade de o usuário cadastrar contas que podem receber valores mais altos do que o limite geral. Pedidos de alteração desses tetos só serão aceitos 24 horas depois da solicitação.

Para além das medidas de segurança pública e de regulamentação, nas várias entrevistas feitas pela reportagem nos últimos dias foram avaliadas propostas de alterações e inovações tecnológicas, seja nos aplicativos dos bancos, seja nos sistemas operacionais dos celulares, além de algumas dicas aos usuários que não envolvem mudança nos softwares.

Quando a questão se resume à tecnologia, ficou claro haver um dilema.

Trata-se da busca por equilíbrio entre tornar agradável e simples a experiência do cliente e do usuário de aparelhos celular — em um ambiente de acirrada competição comercial em que a facilidade de uso conta muitos pontos — e a busca pelo maior nível de segurança.

Em regra, mais segurança representa mais burocracia para os usuários e, em alguns casos, até alguns passos atrás no avanço tecnológico.

“Tenho 30 anos de varejo, posso dizer que nunca tem uma bala de prata. A gente está falando de um produto [o Pix] que tem quase 900 milhões de transações por mês”, afirma o diretor-executivo de Inovação, Produtos e Serviços Bancários da Febraban, Leandro Vilain.

Para ele, em uma situação em que um criminoso está com a arma apontada para a barriga da vítima, as questões tecnológicas têm pouco efeito, argumento que é corroborado por parte dos especialistas ouvidos.

O diretor da Febraban diz que é preciso esperar o efeito das medidas anunciadas pelo BC, que vão na linha das que reduziram consideravelmente os sequestros-relâmpago em que as vítimas eram levadas para saques em caixas eletrônicos.

“As estatístiticas estão mostrando que, das quase 900 milhões de transações por mês, a quantidade feita à noite é muito pequena. Então, as medidas devem resolver”, diz Vilain.

“Poderiam ser outras? Sim, mas o fato é que o BC deu um primeiro passo importante. Se não forem suficientes, vamos implementar um segundo grupo de camadas de medidas, um terceiro, tantos quantos forem necessários.”

O resumo das manifestações enviadas por Itaú e Caixa Econômica está ao fim deste texto. O Bradesco disse que a Febraban deveria ser procurada. Santander e Banco do Brasil não responderam.

A Apple não enviou nenhuma manifestação sobre as perguntas enviadas, entre elas a que solicitava as orientações que a empresa dá aos seus usuários sobre esse tema. O Google disse, por meio de sua assessoria, que não iria comentar o caso e listou os recursos de segurança do Android, mas sem vinculação direta com o fenômeno do sequestro-relâmpago.

O Banco Central afirmou que, no âmbito do Grupo de Trabalho de Segurança do Fórum Pix, discute permanentemente aprimoramentos à segurança.

Os especialistas ouvidos nesta reportagem foram: Renato Opice Blum, advogado de direito digital e presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados, Rafael Santos, coordenador do curso de defesa cibernética na FIAP, Fabio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky e Augusto Schmoisman, diretor-executivo da Citadel Brasil.

Também foram consultados Marco Zanini, CEO da Dinamo Networks, Fabrício Bertini Pasquot Polido, professor associado de Direito Internacional, Direito Comparado e Novas Tecnologias da Faculdade de Direito da UFMG, Bruno Telles, diretor de operações da BugHunt, e Mariana Rielli, coordenadora de projetos do Data Privacy Brasil.

Abaixo, são listadas algumas sugestões de alterações tecnológicas para o caso específico dos sequestros-relâmpago que se utilizam do Pix, além dos empecilhos de cada uma delas:

Amigo autenticador

O que é: verificação dupla de segurança para Pix de alto valor. A transferência só é efetivada com autorização remota de pelo menos uma pessoa de confiança, dentre um grupo previamente cadastrado pelo usuário.

“Qualquer ação que possa ser modificadas por ação da vítima acaba não tendo muito efeito porque o sujeito coloca a arma na cabeça da pessoa. Agora, quando não existe a possibilidade de interferência do usuário, ai sim vai haver o desestímulo ao crime”, diz Renato Opice Blum.

Problemas: os “amigos autenticadores” podem estar inacessíveis ou não ver a notificação no momento em que seja preciso fazer uma transação legítima e urgente. Privacidade do usuário também será afetada.

Bloqueio por geolocalização

O que é: usuário cadastraria regiões em que seria possível fazer Pix acima de determinado valor, como em casa ou no trabalho. Bloqueio automático por causa de localização não usual do usuário, entre outros fatores, já é adotada por alguns bancos.

Problemas: não evitaria roubo dos valores em caso de sequestro próximo à casa ou trabalho, o que é comum. Pode desestimular a continuação do sequestro, mas, como em toda situação de assalto, também pode elevar o risco à vida do usuário por representar uma ação prévia da vítima que frustra os intentos do criminoso. Transações legítimas de valor elevado também poderiam encontrar obstáculos.

Bloqueio por horário

O que é: transferências acima de determinado valor seriam programadas pelo usuário para só funcionar no horário comercial, por exemplo, ou em horários em que ele geralmente esteja em local seguro.

Problemas: eventual uso legítimo fora desses horários ficaria inviável para valores altos. A depender do nível de informação que os criminosos obtenham, medida pode até prolongar sequestro até a hora permitida.

Bloqueio por perfil do destinatário

O que é: bloquear, por meio de inteligência artificial, transferências altas feitas para contas que não movimentam normalmente aqueles valores ou reúnam um conjunto de características que tornem a transação atípica. Medida já é implantada em certa medida.

“Por exemplo, a pessoa nunca fez transferência para aquela pessoa, ela está fora da área de geolocalização em que normalmente ela usa o aplicativo bancário, as transações são altas, feitas de forma repetida. A inteligência artificial do aplicativo tem que verificar para discernir se aquele uso é legítimo ou não”, afirma Rafael Santos.

Problemas: pode bloquear de forma indevida transações legítimas, burocratizando o sistema. Além disso, de acordo com a Febraban, as contas que os criminosos usam hoje em dia são reais, com movimentação normal, que são “alugadas” para esse fim. Os supostos laranjas têm alegado depois à polícia, diz a federação, que emprestaram a conta sem saber que ela seria usada para fim criminoso.

Ocultação ou camuflagem de aplicativos

O que é: aplicativos sensíveis, como os de banco em que a pessoa tenha valores mais altos, só surgiriam nos sitemas operacionais medidante um código secreto. Em tese, um criminoso não teria certeza da existência de aplicativos ocultos. Hoje, iOS e Android permitem certo tipo de ocultação, mas os apps escondidos são facilmente detectáveis por qualquer pessoa que tenha conhecimento básico de tecnologia

Problemas: envolve mudança em padrões mundiais de segurança de sistemas operacionais das big techs. Uma vez flexibilizados, podem ampliar possibilidade de invasão por criminosos cibernéticos. Em caso de essa tecnologia ser implantada, criminosos podem, também, deter ou conseguir em outros aplicativos do próprio celular informações sobre a vítima que revele a existência de apps ocultos.

“Eu acho que as empresas dos sistemas operacionais não vão fazer nada porque o Brasil representa mais ou menos 1% do mercado deles. E, de verdade, é um problema específico nosso”, afirma Marco Zanini.

Celular do bandido

O que é: medida não envolve mudança tecnológica. Ideia é que a pessoa tenha dois aparelhos de celular. Um, secundário, com os aplicativos mais sensíveis, para ficar em casa. E o outro, com os demais aplicativos do dia a dia, para uso livre.

“Nenhuma das supostas proteções que você pode adotar via software é 100% funcional ou aplicável no nosso dia a dia quando você está com uma arma apontada em sua cabeça”, diz Fabio Assolini.

Problemas: envolve custo extra ao usuário, mais burocracia e mais organização, além de impedir eventuais transações legítimas que precisem ser feitas de última hora, fora de casa.

Botão do pânico

O que é: em vez de o cliente digitar a senha normal da conta, ele digitaria uma contrassenha no aplicativo bancário, o que reduziria automáticamente os limites de valores para transferência. O mecanismos poderia também ser configurado para exibir saldos menores na conta corrente e ocultar valores investidos. Uma outra opção seria a de envio automático, nesses casos, de alerta ao banco para que verifique a situação e, se for o caso, acione a polícia.

“Já existem dispositivos [especiais] que são blindados ou parcialmente blindados. Nestes sistemas existe o modo pânico. Quando uma senha alternativa é inserida o dispositivo se reconfigura para permitir o acesso a apenas aplicativos e dados que foram selecionados anteriormente. Isto pode ser implementado pelas grandes empresas de software para criar mais um grau de dificuldade de acesso ao criminoso”, diz Augusto Schmoisman.

Problemas: envolveria possível elevação do risco à vítima caso os criminosos percebam. Além disso, alarmes falsos, por digitação inadvertida da contrassenha, por exemplo, podem se tornar um problema para usuários, bancos e autoridades.

Perfil seguro e “perfil da rua”

O que é: ser possível intercalar em um mesmo aparelho celular dois ou mais perfis distintos, sendo que cada um deles tenha uma configuração de aplicativos independente uma da outra. Alguns aparelhos com sistema Android já permitem isso, com a opção do uso do perfil de convidado, mas um criminoso pode detectar a existência desses múltiplos usuários caso tenha certo conhecimento tecnológico

Problemas: os sistemas operacionais não têm a opção de usuários ocultos e, se implantados, criminosos podem exigir de vítimas a abertura desses perfis, podendo elevar o risco àquelas que, porventura, de fato não o tenham.

Compartilhamento de informações entre bancos e autoridades de segurança

O que é: em sua decisão anunicada no dia 27, o BC tornou obrigatória a marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix, além de determinar que bancos compartilhem com autoridades de segurança as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas.

Problemas: o sistema bancário tem falhado em contribuir para criação desse diretório, falta regulamentação federal e é preciso, nessa regulamentação, haver regras claras de ressarcimento a vítimas de fraudes, defende Fabrício Polido.

Em nota, o Itaú afirmou investir continuamente em sistemas e processos de segurança e considerar acertadas as medidas anunciadas pelo Banco Central.

“Para maior segurança de seus clientes, o Itaú implementará, ainda esta semana, o prazo de 24 horas para o aumento do limite Pix, além de incentivar que revisem seus limites de transferências, para que sejam adequados ao seu efetivo uso e necessidade”, disse a assessoria do banco, na terça-feira (31).

“Adicionalmente, o Itaú segue trabalhando em novos processos para reforçar a proteção dos clientes e de suas transações”. Estas e outras orientações de segurança também estão disponíveis no seu site.

A Caixa afirmou que adotará controles adicionais para atender as modificações anunciadas pelo Banco Central, mas não especificou quais.

O banco disse ainda que entre as medidas que já implantou estão a diferenciação de limites do Pix por horário, com redução do valor pela madrugada. “O banco adota ainda estratégia de comunicação aos clientes para prevenção de fraudes e golpes.”

A Caixa disse ainda que monitora seus produtos e serviços initerruptamente e que atua em conjunto com a Polícia Federal e demais órgãos de segurança na identificação e investigação de casos suspeitos e na prevenção a fraudes e golpes.
Fonte: Valor Econômico

64% dos brasileiros não têm acesso a benefícios de saúde mental no trabalho

Entre os 1.197 entrevistados, a maioria afirmou ter passado no último ano por problemas como insônia, ansiedade e muito cansaço

A atenção das empresas com a saúde mental dos funcionários aumentou na pandemia, mas benefícios como terapia e treinamentos sobre habilidades emocionais não são uma realidade para a maioria dos trabalhadores. Uma pesquisa lançada nesta quinta (9) aponta que 64% dos brasileiros não possuem benefício no trabalho para cuidar da saúde mental, embora 86% considerem que ter acesso a eles os ajudariam a lidar com os impactos da pandemia. E os impactos não são desprezíveis ou restritos a algum perfil de trabalhador, indica a pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha com a plataforma de saúde emocional Zenklub. Seis em cada dez brasileiros disseram ter se sentido sobrecarregado nos últimos 12 meses, durante a pandemia.

Calma é a soft skill mais desejada
Entre os 1.197 brasileiros entrevistados, a maioria afirmou ter passado no último ano pelos problemas listados no levantamento: 54% relataram insônia ou dificuldades para dormir; 61% indicaram sofrer com exaustão ou muito cansaço e 66% ansiedade. A depressão no período foi apontada por um quarto dos entrevistados. “À medida que vamos percebendo que estamos vivendo momentos de incerteza, que o trabalho invadiu nossas casas, não dá para as empresas continuarem ignorando as emoções de seus funcionários. Elas estão percebendo isso e que não dá para tratar as pessoas como máquinas”, diz Rui Brandão, CEO do Zenklub.

Também não é possível lidar com esse contexto, segundo o executivo, com ações isoladas da cultura (uma palestra, por exemplo, a todos), que não levem em conta as condições e exigências de trabalho, o modelo (remoto, presencial ou híbrido) e o perfil dos funcionários. Segundo a pesquisa, quanto mais jovem, maiores as chances de ter sentido exaustão e cansaço enquanto a depressão foi mais comum nas faixas mais velhas do que entre jovens de 18 a 24 anos (18%).

Além disso, esses sintomas (ansiedade, depressão, insônia, exaustão) são mais frequentes quando se considera os trabalhadores que declararam ter alguma sobrecarga na sua atividade profissional. Mulheres também sentiram-se mais sobrecarregadas em comparação aos homens (68% vs. 56% respectivamente).

Como empresas mudaram seus programas de bem-estar na pandemia
A pesquisa investigou se os brasileiros entrevistados se sentem à vontade para serem eles mesmos e expressar suas opiniões no trabalho – condição que, segundo Brandão, poderia gerar um ambiente com maior segurança psicológica. Oitenta e cinco por cento dos entrevistados concordam (parcial ou totalmente) que podem dar opiniões e se expressar à vontade no trabalho, mas cerca de 14% discordam que o seu local de trabalho abra espaço para isso. Esse percentual sobe para 17% entre as pessoas com 25 a 34 anos e para 17% entre os que têm ensino médio.

Entre aqueles que não alegaram sobrecarga no trabalho, há um nível de concordância com a possibilidade de se expressar um pouco mais alto, indica a pesquisa. “Ter lugar de fala e lugar de escuta é primeiro passo. Se as pessoas não falam o que estão sentindo ou trazem algum problema à tona, não dá nem para agir.”, diz Brandão.

As entrevistas foram realizadas em todo o Brasil, distribuídas em 129 municípios. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%. O desenho amostral foi elaborado com base em informações do PNAD 2019 e representa a população brasileira, com 18 anos ou mais que trabalha. Cerca de metade desses brasileiros pertence à classe C (48%) e entre os que trabalham, destaque para os assalariados registrados (35%), os que trabalham como freelancer ou bico (22%) e os autônomos regulares (15%). Há maior presença de homens, pessoas com ensino médio e a média etária é de 40 anos. Cerca de 45% residem no Sudeste e 25% no Nordeste.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Relator da PEC dos Precatórios defende proposta, mas críticos falam em calote

Em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021

O relator da chamada PEC dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu nesta quinta-feira (9) a constitucionalidade da proposta, apesar das críticas feitas por especialistas e outros parlamentares que a consideram inconstitucional e para os quais a medida promoverá um calote em credores do governo.

A matéria (Proposta de Emenda à Constituição 23/21) foi tema de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que analisa os aspectos constitucionais e jurídicos da medida.

Apresentada pelo Poder Executivo, a PEC muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões atualmente, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Darci de Matos, que já apresentou à CCJ um parecer pela admissibilidade da proposta, afirmou que a matéria não ofende a forma federativa de Estado nem fere a separação de Poderes.

Aumento dos precatórios
Segundo o governo, a PEC é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Esse valor, conforme a argumentação, poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

“Nosso intuito nunca foi trazer regras prejudiciais à sociedade. A gente vai ter que pensar como lidar com esse aumento absolutamente expressivo de precatórios e sem uma perspectiva de baixa neste volume”, justificou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.

O secretário especial da Secretaria do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, acrescentou que a lógica da proposta é trazer previsibilidade à despesa.

Na avaliação de Darci de Matos, o problema está posto na mesa. “O gráfico demonstra que em 2010 os precatórios significavam 11% das despesas discricionárias, que são infraestrutura, energia, políticas públicas. Em 2022, significam 90% das despesas discricionárias”, destacou o relator.

Constitucionalidade questionada
A análise dos críticos, no entanto, é de que a PEC dos Precatórios é inconstitucional, e o parecer de Darci de Matos deveria ser revisto.

“O parcelamento é nitidamente inconstitucional. Não existe dúvida. Vai haver judicialização. O governo assume que não irá arcar com dívidas judicialmente reconhecidas”, afirmou a presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP e professora da Fundação Getúlio Vargas, Tathiane Piscitelli.

Um segundo problema, segundo a especialista, é que a retórica do governo traz o parcelamento como única solução para um problema de gestão fiscal. Ela argumentou ainda que o Poder Executivo já tinha conhecimento desses valores e do aumento desse tipo de despesa nos últimos anos.

“O que parece que está em jogo é uma escolha claramente política no sentido de escolher descumprir decisões judiciais transitadas em julgado para abrir espaço orçamentário para despesas mais interessantes, inclusive da perspectiva eleitoral”, avaliou Tathiane Piscitelli.

Também para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega o parcelamento proposto não é solução para o problema e configura calote. “Se você não paga na data prevista no contrato, isso é um calote decretado em decisão unilateral contra indefesos credores, sejam estados, municípios, proprietários de fazendas desapropriadas, um idoso que não teve o cálculo adequado da sua aposentadoria e assim por diante.”

Ainda segundo Maílson da Nóbrega, esse calote pode prejudicar a imagem e o crédito do governo e influenciar na avaliação da percepção de risco do Brasil. O governo, em sua avaliação, deveria se preparar para o pagamento de precatórios desde o início das ações, negociando com os credores ao longo do processo judicial.

Previsão anterior
O deputado Darci de Matos e os representantes do governo argumentaram, por outro lado, que a Constituição de 1988 já prevê o parcelamento de precatórios. Tathiane Piscitelli, porém, lembrou que tais previsões foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, porque ofendem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido, a coisa julgada e o princípio da moralidade. Além disso, a medida aparece no texto constitucional como regra de transição.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, por outro lado, respondeu que a redação que se pretende agora foi aprimorada.

Fundef
Outra preocupação dos críticos da matéria se deve ao fato de que boa parte dos precatórios são relativos a dívidas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

“Quando nós dizemos sobre os R$ 30 bilhões que a União deve pagar de precatórios para estados e municípios, nós estamos falando de recursos para a educação pública”, contabilizou o secretário de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Gabriel Magno.

Ele defendeu os investimentos na escola pública, especialmente em tecnologia e estrutura, para um retorno presencial seguro dos alunos, em um contexto de pandemia.

Alternativa
A sugestão de alguns participantes do debate, como Maílson da Nóbrega e o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo de Souza Gouvea, é que a Câmara adote uma proposta que está sendo encampada pelo 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

O parlamentar defende que se retirem os precatórios do teto de gastos (regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação). “Eu ofereço uma solução, que é considerar que a natureza jurídica dos precatórios é a mesma dos repasses obrigatórios para estados e municípios e a mesma dos gastos com a Justiça Eleitoral. Você sabe que todo ano tem. Portanto, tecnicamente, ela nunca deveria ter estado dentro do teto de gasto”, explicou Ramos.

Segundo ele, a PEC 23/21 constitucionaliza a pedalada fiscal. “Não há outro nome para empurrar uma dívida atual para anos fiscais futuros, em especial por dez anos. Pedalada fiscal até hoje é crime de responsabilidade que já teve como consequência um impeachament de uma presidente da República”, afirmou.

Os deputados Pompeo de Mattos (PDT-RS), Maria do Rosário (PT-RS) e Erika Kokay (PT-DF) também participaram da audiência e igualmente condenaram a PEC dos Precatórios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Oposição critica PEC dos precatórios e vice da Câmara propõe tirar pagamentos do teto

A proposta apresentada pelo governo para deixar de pagar a totalidade dos precatórios em 2022 e parcelar os grandes pagamentos em até dez anos recebeu críticas de deputados e analistas. Em audiência na Câmara nesta quinta-feira (9), eles compararam o texto a uma tentativa de calote e pedalada.

Os precatórios são dívidas do Estado reconhecidas pela Justiça e os pagamentos de R$ 89,1 bilhões previstos para 2022 estão passando por uma tentativa de flexibilização por parte do governo. O objetivo da mudança é abrir espaço orçamentário para outras despesas em ano eleitoral, como a expansão do Bolsa Família.

Além de apresentar uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para parcelar os valores, o governo vinha negociando com o Judiciário uma solução que criava um limite anual para os pagamentos.

Mas, diante do clima conturbado gerado pelo presidente Jair Bolsonaro contra o STF (Supremo Tribunal Federal), a alternativa ficou travada e a equipe econômica passou a depender mais do Congresso para encontrar uma solução.

Nos debates desta quinta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a participação dos parlamentares foi dominada por deputados de PT e PDT. Eles, assim como o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), criticaram a PEC do governo.

“Em uma tradução muito simples, essa é a PEC do calote e da pedalada fiscal. Estamos falando em parcelar compulsoriamente uma decisão transitada em julgado pela qual os credores esperaram por anos”, disse Ramos. Ele também criticou a negociação com o Judiciário dizendo que ela poderia resultar em um “estupro da Constituição”.

“Todos nós temos como objetivo conjunto, coletivo e nacional melhorar o Bolsa Família. Mas isso não pode ser às custas da quebra de uma regra essencial do Estado democrático de Direito que é o respeito às decisões judiciais”, disse Ramos.

Em meio ao impasse, Ramos decidiu propor uma PEC alternativa que retira o pagamento dos precatórios do teto de gastos. O texto já está pronto e adiciona ao parágrafo 6º do artigo constitucional que criou o limite para as despesas federais (“não se incluem na base de cálculo”) as “despesas com pagamento de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor”.

Ramos disse que atitudes do governo, como a proposta dos precatórios, foram responsáveis por elevar os juros cobrados por investidores e que o custo da dívida para os cofres públicos já aumentou em R$ 100 bilhões por isso, mais do que os R$ 89,1 bilhões em precatórios em discussão programados para 2022.

O secretário de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, não manifestou objeções à proposta de Ramos e disse que é preciso avançar nas discussões. “O mais importante é passar por esse debate na CCJ e endereçar esse problema da melhor forma possível, para que possamos fazer os devidos ajustes no Orçamento”, disse.

Durante a audiência, Funchal afirmou que um dos motivos para o maior volume de precatórios é a aceleração do ritmo de julgamentos por parte da Justiça nos últimos anos. A equipe do governo defendeu ainda que a proposta está compatível com a Constituição.

O economista Maílson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda e sócio da Tendências Consultoria Integrada, também participou da audiência. Ele reconhece que os precatórios são um problema a ser enfrentado, mas criticou a proposta do governo.

“Parcelamento de precatórios é calote. Calote não é apenas não pagar a dívida, é não pagar no vencimento”, afirmou o ex-ministro.

Também criticaram a proposta durante a audiência Tathiane Piscitelli, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo e professora da FGV (Fundação Getulio Vargas); e Élida Graziane Pinto, procuradora do Ministério Público de Contas paulista e também professora da FGV.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a proposta do governo seria um calote e disse que a proposta não vai avançar de forma nenhuma. “O Brasil vive uma crise hídrica e econômica, e não pode colocar mais uma crise em cima disso. O governo nesse aspecto econômico é uma tragédia, pois não governa e vive de protestos”, afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou o argumento de que a PEC do governo é necessária para o fortalecimento do Bolsa Família, dizendo que nada garante que os recursos em discussão serão direcionados ao programa social.

“Usar a ideia de que os recursos irão para o Bolsa Família é perverso. Os recursos que aqui estão sendo retirados em grande parte têm o interesse público da educação, são do Fundef e do Fundeb. Também pertencem à população”, afirmou.

Ela viu ainda uma perda de poder dos parlamentares se a PEC ir adiante, por causa do trecho que remove uma trava da regra de ouro (que impede endividamento para despesas correntes, como salários e aposentadorias). Desde 2019, o governo precisa pedir uma aprovação específica ao Congresso para descumprir a regra –e o texto autoriza que a previsão esteja apenas presente no Orçamento.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, afirmou que é preciso discutir os precatórios diante do crescimento de 61% de 2021 para 2022. “Como a expectativa é de que haja um aumento talvez ainda maior ao longo dos próximos anos, temos que pensar qual é a realidade que queremos para o nosso país”, afirmou.

“Garanto que este não é um problema de ideologia A ou B. Este é um problema do país que precisa ser enfrentado. E, se não fosse enfrentado agora, em outro governo, eventualmente de outra ideologia, eu garanto que seria enfrentado”, disse Soriano.
Fonte: Folha de S.Paulo

Congresso quer alterar todo o sistema político e eleitoral do país; entenda principais pontos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base da proposta de revogação de toda a legislação eleitoral ordinária, substituindo-a por um único código, com 898 artigos. Foram 378 votos a favor e 80 contra.

Esse é o principal projeto do pacote eleitoral liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e relatado por uma de suas principais aliadas, Margarete Coelho (PP-PI).

Entre as várias modificações debatidas a toque de caixa pelos deputados e previstas no texto-base estão a censura a pesquisas eleitorais e a fragilização de normas de transparência, fiscalização e punição de políticos e partidos por mau uso das verbas públicas.

Há ainda a proposta de manietar o poder da Justiça Eleitoral de regulamentar as eleições. ?

A quarentena eleitoral de cinco anos a juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram disputar eleições —e que entraria em vigor somente a partir de 2026— acabou não tendo voto suficiente para se manter.

Essa parte foi suprimida durante a votação das emendas —no caso dos juízes, foram 254 deputados a favor da medida, mas eram necessários ao menos 257.

A Câmara tem nas últimas semanas votado propostas que visam alterar praticamente toda a legislação eleitoral e política do país, em uma reforma que, se entrar em vigor, será a maior da história desde a Constituição de 1988.

Parte do pacote já foi derrotado, como a impressão do voto dado pelo eleitor na urna eletrônica e a instituição do chamado “distritão”, um novo modelo para eleição de deputados e vereadores.

A retomada da possibilidade de coligações nas eleições para deputados e vereadores, além de amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já foram aprovadas pela Câmara e estão sob análise do Senado.

Entenda os principais pontos de cada uma das sete frentes de debate no Congresso, o estágio da tramitação de cada uma delas e o que pode mudar em relação ao que vigora hoje em dia.

1 – Revogação de toda a legislação eleitoral ordinária e consolidação das regras em um único código
    O que é: projeto de lei complementar relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma das principais aliadas de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.
    Estágio de tramitação: texto-base aprovado nesta quinta (9)
    Próximos passos: caso seja aprovado, segue para votação no Senado. Para valer nas eleições de 2022, tem que estar aprovado e sancionado pelo presidente da República até o início de outubro, a um ano da disputa

Alguns dos principais pontos:
2 – Alterações nas regras eleitorais estabelecidas na Constituição
    O que é: proposta de emenda à Constituição relatada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP)
    Estágio de tramitação: aprovado na Câmara
    Próximos passos: Em tramitação no Senado. Tem que ser aprovada e promulgada até o início de outubro para valer nas eleições de 2022

Alguns dos principais pontos e o que já foi analisado:
Distritão: plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a criação do modelo de eleição de deputados e vereadores, pelo qual ganham as vagas os mais votados

Aprovação da volta das coligações: a medida foi fruto de um acordo entre os defensores do distritão, que não tinham os 308 votos necessários para mudar o sistema eleitoral, e a oposição, que afirmou entender a volta das coligações como um “mal menor”.

O fim das coligações para a eleição ao Legislativo foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos anos. Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. A proibição dessas alianças começou a valer na eleição municipal de 2020.

3 – Voto impresso
    O que é: proposta de emenda à Constituição relatada pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR)
    Estágio de tramitação: arquivado
    Votação: derrotada em plenário em 10 de agosto. Faltaram 79 votos para que a PEC fosse aprovada. Foram 229 a favor do texto, 218 contra e uma abstenção. Eram necessários ao menos 308 votos. Comissão especial sobre o tema já tinha rejeitado a proposta uma semana antes, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu levar o projeto ao plenário.

Principal ponto:
Pretendia estabelecer a impressão do voto dado pelo eleitor na urna eletrônica. O projeto obrigava a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, que seriam depositadas em uma urna, de forma automática e sem contato manual

4 – ?Minirreforma eleitoral do Senado
    O que é: projetos sobre temas eleitorais, já aprovados pelo Senado
    Estágio de tramitação: aguardam votação pela Câmara
    Próximos passos: caso sejam aprovados pelos deputados sem alteração, vão à sanção presidencial. Caso sejam alterados, voltam para análise do Senado. Para valer nas eleições de 2022, têm que estar sancionados até o início de outubro, a um ano da disputa

Alguns dos principais pontos:

5 – Fundo Eleitoral
    O que é: previsão de gasto de dinheiro público na campanha de 2022, inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias
    Estágio de tramitação: Aprovado pelo Congresso, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro
    Próximos passos: independentemente da decisão de Bolsonaro agora, valor final só será definido na discussão pelo Congresso do Orçamento-2022, a partir de setembro

Principal ponto:
Deputados e senadores aprovaram a LDO com dispositivo que quase triplica o valor do Fundo Eleitoral para as eleições de 2022, indo para R$ 5,7 bilhões. O fundo é a principal fonte de financiamento dos candidatos. Há tentativa de acordo para que o valor fique em torno de R$ 4 bilhões. Bolsonaro vetou os R$ 5,7 bilhões, mas Congresso pode ou derrubar o veto ou definir o valor no final do ano, na discussão do Orçamento da União para 2022.

6 – Semipresidencialismo
    O que é: texto ainda indefinido
    Estágio de tramitação: nova proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada ou pode ser usado texto já protocolado no ano passado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)
    Próximos passos: medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em dois turnos de votação em cada Casa, com o apoio de ao menos 60% dos parlamentares.

Principal ponto:
Espécie de parlamentarismo, mas com a manutenção de mais poder na mão do presidente. O presidente da República, eleito pelo voto direto, é o chefe de Estado, comandante Supremo das Forças Armadas e tem o poder de dissolver o Congresso Nacional em casos extremos, convocando novas eleições, entre outras funções. Ele é responsável por indicar o primeiro-ministro, que é quem governará, de fato, juntamente com o Conselho de Ministros. O gabinete cai e é substituído caso perca apoio no Congresso.

O modelo é defendido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), manifestou inclinação favorável à medida, para valer a partir de 2026. Oposição no Congresso é contra.

7 – ?Federações partidárias
    O que é: permite a partidos se unirem em federação para escapar da punição da cláusula de desempenho, que retira recursos de siglas com baixíssima votação nas urnas
    Estágio de tramitação: aprovado no dia 12.ago pela Câmara
    Próximos passos: como já tinha sido aprovada pelo Senado, medida seguiu para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Ele disse que irá vetar a proposta. Mesma medida consta do projeto relatado pela deputada Margarete Coelho.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Dirigente sindical não perde estabilidade em empresa em recuperação judicial

A recuperação judicial é uma situação distinta da extinção da atividade empresarial, acontecimento que afasta o direito à estabilidade do dirigente sindical. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empresa em recuperação, e de outras do mesmo grupo, contra decisão que determinou a reintegração no emprego de um dirigente de sindicato.

Admitido pela Companhia Agrícola Nova Olinda em 1995, o empregado foi demitido em 2017, quando exercia o cargo de auxiliar administrativo da Agrisul Agrícola Ltda., do mesmo grupo, em Sidrolândia (MS). Ele foi eleito dirigente sindical pela primeira vez em 1998 e seu mandato, sucessivamente renovado nas eleições seguintes, acabaria em junho de 2019. Na ação, o trabalhador argumentou que tinha direito à estabilidade provisória até um ano após o término do mandato.

O juízo de primeiro grau não reconheceu a estabilidade, considerando que a dispensa decorreu do encerramento da atividade produtiva da empresa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) concluiu que as empresas não foram extintas, mas estavam em recuperação judicial, e, portanto, continuavam a atuar no mercado, “mesmo que com a capacidade mínima de produção”. A corte regional determinou, assim, a reintegração do auxiliar.

O relator do recurso de revista das empresas, ministro Agra Belmonte, observou que o item IV da Súmula 369 do TST afasta a estabilidade do dirigente sindical quando há extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato. Segundo ele, porém, esse entendimento não se aplica ao caso porque a extinção das sociedades empresariais não tem apenas natureza distinta da recuperação judicial, mas também consequências jurídicas diversas.

O ministro explicou que enquanto a extinção da empresa representa o seu fim no mundo jurídico, em um processo que se assemelha à morte da pessoa natural, a recuperação judicial visa à superação do momento de crise, a fim de conservar a atividade produtiva, os interesses dos credores e os empregos dos trabalhadores, nos termos do artigo 47 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR 25268-51.2017.5.24.0007
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista que fazia transporte de valores de supermercado até o banco sem segurança será indenizado

Um supermercado da região de Alfenas terá que pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao motorista que conduzia para o banco uma empregada que era responsável pelo transporte de valores da empregadora. O serviço era feito diariamente, no carro da empresa, mas sem a segurança necessária. Para o juiz convocado da Oitava Turma do TRT-MG, Marcelo Moura Ferreira, relator no processo, “o trabalhador ficou exposto a risco considerável, inclusive de morte, diante do atual quadro de insegurança pública que vivenciamos”.

No processo, a empresa sustentou que o transporte de valores não era feito pelo motorista, “sendo raras as vezes em que o autor, utilizando o veículo da empresa, levava outro empregado até a instituição financeira”. Segundo a empresa, na maioria das vezes, os carregamentos eram de boletos e cheques para consignação.

Mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas contou que “o motorista levava a moça da tesouraria ao banco todos os dias e que chegou a ir também levar malote ao banco, mesmo não recebendo curso para transporte de valores”. Outra testemunha também ratificou a informação de que o motorista era o encarregado de levar um empregado do supermercado até o banco.

Segundo o magistrado, o transporte de valores, sem o atendimento das exigências previstas na Lei 7.102/83, expõe o empregado a risco e, por isso, enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. “A prática da empresa, cujo único objetivo é a redução de custos com serviço especializado de transporte de valores, expôs o trabalhador a risco. O reclamante, certamente, executou sua tarefa com medo, angústia e ansiedade”, ressaltou.

Assim, considerando a gravidade do dano suportado pelo motorista, o período do contrato de trabalho mantido entre as partes, a condição socioeconômica dos demandantes, o grau de culpa dos réus e o caráter pedagógico da medida, o julgador manteve a condenação imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, negando provimento ao recurso da empregadora e ao recurso do motorista, que queria a majoração da indenização.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Recuperação judicial de empresa não afasta direito à estabilidade de dirigente sindical

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Agrícola Nova Olinda, em recuperação judicial, e de outras empresas do mesmo grupo contra decisão que determinara a reintegração no emprego de um dirigente sindical. Conforme o colegiado, a recuperação judicial é distinta da extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, situação que afasta o direito à estabilidade.

Dirigente sindical desde 1998
Admitido pela Nova Olinda em 1995, o empregado foi demitido em 2017, quando exercia o cargo de auxiliar administrativo da Agrisul Agrícola Ltda., do mesmo grupo, em Sidrolândia (MS). Ele fora eleito dirigente sindical em 1998, e seu mandato, sucessivamente renovado nas eleições seguintes, expirava em junho de 2019. Na ação, ele argumentou que teria direito à estabilidade provisória até um ano após o término do mandato.

Em audiência, empregadores e trabalhador afirmaram que, após a interrupção da produção na unidade de Sidrolândia, em 2014, permaneceram trabalhando apenas três vigias.

Empresa em atuação
O juízo de primeiro grau não reconheceu a estabilidade sindical, considerando que a dispensa decorrera do encerramento da atividade produtiva da empresa. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) concluiu que as empresas não foram extintas, mas estavam em recuperação judicial e, portanto, continuava a atuar no mercado, “mesmo que com a capacidade mínima de produção”. Determinou, assim, a reintegração do auxiliar.

Naturezas distintas
O relator do recurso de revista das empresas, ministro Agra Belmonte, observou que o item IV da Súmula 369 do TST afasta a estabilidade do dirigente sindical quando há extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato. Segundo ele, porém, esse entendimento não se aplica ao caso, porque a extinção das sociedades empresariais tem não apenas natureza distinta da recuperação judicial, mas, também, consequências jurídicas diversas.

O ministro explicou que, enquanto a extinção da empresa representa o seu fim no mundo jurídico, num processo que se assemelha à morte da pessoa natural, a recuperação judicial visa à superação do momento de crise, a fim de conservar a atividade produtiva, os interesses dos credores e os empregos dos trabalhadores, nos termos do artigo 47 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-25268-51.2017.5.24.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida a concessão de aposentadoria por invalidez para mulher que sofreu AVC

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela manutenção de uma sentença que reestabeleceu o benefício de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, para uma mulher de 62 anos de idade, residente em Veranópolis (RS), que sofreu lesão neurológica irreversível decorrente de um acidente vascular cerebral (AVC). A perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação profissional. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana (31/8).

O acidente ocorreu em março de 2017, e ela recebeu o auxílio até novembro do mesmo ano, quando este foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na via administrativa. A autarquia cancelou o pagamento argumentando que a mulher não preenchia mais os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Em abril de 2018, ela ajuizou a ação na Vara Judicial da Comarca de Veranópolis, solicitando o reestabelecimento do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das parcelas desde a data do cessamento.

O juízo de primeira instância condenou o INSS a implantar a aposentadoria, pagando as parcelas vencidas desde a interrupção do benefício anterior. O magistrado baseou-se no laudo judicial médico que constatou a incapacidade da autora para atividades habituais, em decorrência de sequelas do AVC.

O INSS apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, a autarquia alegou a ausência de incapacidade e defendeu que uma eventual limitação da segurada não poderia ser confundida com incapacidade total e permanente.

A 5ª Turma votou por manter a decisão favorável à autora, adotando o mesmo entendimento do juízo de primeiro grau. O relator do caso, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, entendeu que não houve elementos trazidos pelo INSS capazes de contrapor os apontamentos do laudo feito por perícia.

Gomes destacou que “a partir da perícia médica realizada é possível obter o diagnóstico de hemiplegia esquerda por AVC isquêmico, com incapacidade total, permanente e omniprofissional. O expert é categórico ao afirmar, após anamnese, criterioso exame físico e documental, que a autora apresenta sequela de lesão neurológica irreversível. Há comprometimento motor, com falta de força e coordenação do lado esquerdo do corpo causando incapacidade para a execução das tarefas domésticas”.

“É cediço que em se tratando de benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. Embora o magistrado não esteja adstrito à perícia judicial, é inquestionável que, tratando-se de controvérsia cuja solução dependa de prova técnica, o juiz só poderá recusar a conclusão do laudo se houver motivo relevante, uma vez que o perito do juízo se encontra em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade”, concluiu o magistrado.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade