Clipping Diário Nº 3991 – 14 de setembro de 2021

14 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

13º salário pode ficar menor neste ano para trabalhador com contrato suspenso

Saiba como o governo definiu que o 13º salário deve ser calculado em caso de suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia

A ausência de uma definição na Medida Provisória 1.045, que estabelece a possibilidade da suspensão de contrato de trabalho na pandemia, levantou dúvidas sobre se os trabalhadores teriam ou não direito de receber o valor integral do 13º salário neste ano.

Para o advogado trabalhista Rômulo Saraiva, a redução do 13º no final do ano está dentro da lei e as empresas estão autorizadas a fazer o pagamento com base nos meses efetivamente trabalhados. Isso significa que, caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.

O entendimento está baseado no que disse o governo em novembro de 2020 para esclarecer esse ponto que havia ficado obscuro na primeira MP que permitiu a suspensão do contrato no ano passado. O Ministério da Economia havia informado que no cálculo do 13º salário, “o mês não deve ser computado caso a suspensão tenha sido superior a 15 dias”.

A Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou ao CNN Brasil Business que para este ano o entendimento segue o mesmo. O 13º salário “continua sendo calculado com base nos meses trabalhados. A suspensão, no caso, é uma pausa no contrato e ele não trabalha, mas fica recebendo do governo com a garantia de não ser demitido”, disse o órgão.

Saraiva explica que, independentemente da manifestação do Ministério da Economia, há uma legislação específica prevendo que o cálculo do 13º seja feito exclusivamente por mês de serviço trabalhado, “o que justificaria excluir os meses de suspensão da proporção da gratificação natalina”, completa.

Nada impede, porém, que as empresas paguem o 13º de maneira integral aos seus empregados, mesmo que tenham cumprido período de suspensão de trabalho. “Há empregadores trilhando os dois caminhos”, destaca Saraiva.

Mês incompleto conta?
A legislação trabalhista define que deve ser computado como mês trabalhado integralmente todo aquele em que o funcionário cumpriu 15 dias ou mais de trabalho. Por outro lado, se o trabalhador teve seu contrato suspenso sem ter trabalhado por 15 dias, aquele mês será excluído do cálculo do 13º.

Redução de salário e jornada
A MP 1.045 também permite que as empresas reduzam o salário e a jornada dos trabalhadores. Porém, oi entendimento do Ministério da Economia sobre o cálculo do 13º para quem teve redução de salário e de jornada de trabalho é diferente daqueles que tiveram o contrato suspenso.

O órgão afirma que a redução do tempo de serviço e das remunerações “não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro”.

Portanto, neste caso, o trabalhador tem direito a receber o 13º integralmente, segundo o ministério.
Fonte: CNN

Febrac Alerta

Comissão da reforma administrativa tem 53 deputados inscritos contra e apenas dez a favor
A esmagadora maioria dos inscritos para discutir a reforma administrativa na comissão especial da Câmara dos Deputados é de parlamentares contrários ao parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA). Foram 53 deputados inscritos contra o projeto e apenas dez a favor. A discussão deve ocorrer até quarta-feira (15) e a votação, entre quarta-feira e quinta-feira (16).

Nacional

Setor de serviços avança 1,1% em julho, na 4ª alta seguida, e atinge o maior nível em cinco anos
O volume de serviços prestados no Brasil avançou 1,1% em julho, na comparação com junho, apontam os dados divulgados nesta terça-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi a 4ª alta mensal seguida, o que levou o setor a atingir seu maior nível em 5 anos.

Reforma do Imposto de Renda vai empurrar empresas para o endividamento, dizem economistas
A hora é imprópria e “beira a insanidade” aprovar a reforma tributária do Imposto de Renda, porque pode aumentar ainda mais as incertezas agravadas pela pandemia da covid-19 e pelas crises internas, alertam os economistas José Roberto Afonso, Geraldo Bisoto Jr e Murilo Ferreira Viana. Se o governo insistir, o resultado será mais complexidade no sistema, perda de arrecadação para os cofres públicos, aumento do fenômeno da pejotização (em que profissionais liberais atuam como pessoas jurídicas para pagar menos impostos) e estímulo ao endividamento das empresas.

Governo avalia que alta na arrecadação compensaria perda com reforma do Imposto de Renda
A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia avaliou nesta segunda-feira (13) que a arrecadação federal terá em um “crescimento estrutural adicional”, ou seja, de forma permanente, o que possibilitaria reduzir impostos na reforma do Imposto de Renda sem comprometer o ajuste das contas públicas.

Economia espera sinal de conciliação do STF na questão dos precatórios
A área econômica voltou a apostar as fichas em uma solução que envolva o Supremo Tribunal Federal (STF) para a questão dos precatórios, sem prejuízo da evolução da proposta de emenda constitucional (PEC) que está no Congresso. De acordo com uma fonte graduada, a atuação do STF para resolver o problema dessas dívidas judiciais é fundamental e passaria um sinal de conciliação da corte constitucional com Bolsonaro, após o recuo do presidente.

Precatórios: secretário do Tesouro defende harmonia entre Poderes para resolver dívida
O secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, afirmou que a equipe econômica está disponível a ouvir novos modelos que possam solucionar o grande volume de precatórios. O tema foi abordado durante uma live no canal da corretora Genial Eventos no YouTube, nesta segunda-feira (13). Ele elogiou a chamada “PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos precatórios” enviada pelo governo ao Congresso Nacional, dizendo se tratar da melhor alternativa no momento e completou que a proposta abarca, além do parcelamento, soluções futuras para o orçamento da União.

Previsões do mercado para principais indicadores econômicos continuam piorando
Os economistas ouvidos semanalmente pelo Banco Central estão cada vez mais pessimistas em relação à economia brasileira. No relatório Focus de ontem, o mercado financeiro reduziu, mais uma vez, as previsões para o crescimento do país. Para este ano, os analistas diminuíram a alta esperada do Produto Interno Bruto (PIB) de 5,15% para 5,04%. Há quatro semanas, a estimativa era de 5,28%. A previsão para 2022 passou de 1,93% para 1,72%. Quatro semanas atrás, a expectativa era de 2,04%.

BC não vai reagir a cada dado de alta frequência sobre inflação, diz Campos Neto
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que a autoridade monetária fará o necessário para levar a inflação de 2022 à meta, mas que isso não significa “mudar plano de voo” a cada divulgação de dados. Com isso, o titular do BC indicou que, mesmo após a inflação de agosto surpreender para cima, o Copom (Comitê de Política Monetária) deve seguir o sinalizado na próxima reunião, em 21 e 22 de setembro, e elevar a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, a 6,25% ao ano.

Pedidos de recuperação judicial crescem 50% em agosto
De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o mês de agosto foi o que registrou o maior número de pedidos desde o começo de 2021. A maior parte das requisições partiram do segmento do comércio (43,2%).

Proposições Legislativas

Comissão da reforma administrativa pode votar parecer nesta terça
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) se reúne nesta terça-feira (14) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O relatório foi apresentado no dia 1º de setembro.

Comissão debaterá propostas que alteram a Lei do FGTS
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta sexta-feira (17) para discutir propostas de mudanças na Lei 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Jurídico

Juiz nega justiça gratuita e condena trabalhador a pagar multa
O juiz do Trabalho substituto Fabio Moreno Travain Ferreira, da 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, indeferiu pedido de justiça gratuita de trabalhador e o condenou ao pagamento de multa processual e honorários aos advogados de cada um dos reclamados. Ao decidir, magistrado considerou que o homem recebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e que ele omitiu as DIRPFs a demonstrar sua efetiva renda e patrimônio, presumindo-se a suficiência econômica.

Repetitivo vai definir se incidem juros e multa sobre contribuições previdenciárias anteriores à Lei 9.528/1997
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir “se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997)”.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-18 reverte justa causa de trabalhadora acusada de furtar R$ 1,50
Para a aplicação da justa causa é imprescindível que a conduta culposa do empregado esteja caracterizada na lei como infração trabalhista e que, além disso, seja avaliada sua gravidade para a dosagem da pena a ser imposta. Esse foi o fundamento de decisão de primeiro grau confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao analisar recurso de um supermercado de Caldas Novas (GO).

Demora em ajuizar ação não afasta direito de auxiliar de cobrança à rescisão indireta
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de cobrança da Millennium Recuperação de Ativo e Cobranças Ltda., de Várzea Paulista (SP), e da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., de Santo Amaro (SP), em razão do descumprimento do contrato de trabalho. Nessa modalidade de ruptura, equivalente à falta grave do empregador, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas no caso da dispensa imotivada.

Motorista despedido após sofrer acidente em trecho sem sinalização consegue reverter justa causa
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa de um motorista de ônibus. O autor foi penalizado pela empregadora, uma empresa de transportes de passageiros, por ter se envolvido em um acidente de trânsito. Porém, para os desembargadores, não foi comprovada a imprudência do empregado no incidente. O colegiado converteu a despedida para sem justa causa. Assim, o motorista tem o direito de receber as verbas rescisórias desta modalidade de extinção contratual.

Hotel e administrador não terão de recolher INSS sobre parcelas indenizatórias previstas em acordo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um acordo homologado em juízo entre a Mucugê Village Resort Hotel S.A., de Belo Horizonte (MG), e um administrador de obra, e afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor acordado. Como não houve o reconhecimento de vínculo de emprego, o colegiado concluiu que o valor não fora fixado de forma genérica, tratando-se de parcelas devidamente discriminadas de natureza indenizatória.

Febrac Alerta

Comissão da reforma administrativa tem 53 deputados inscritos contra e apenas dez a favor

Relator da proposta, Arthur Maia participou apenas da abertura da sessão e afirmou que apresentará um novo parecer com “ajustes” no texto antes da votação

A esmagadora maioria dos inscritos para discutir a reforma administrativa na comissão especial da Câmara dos Deputados é de parlamentares contrários ao parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA). Foram 53 deputados inscritos contra o projeto e apenas dez a favor. A discussão deve ocorrer até quarta-feira (15) e a votação, entre quarta-feira e quinta-feira (16).

O grande número de inscritos contra a reforma não significa resistências expressivas dentro do Congresso. Quase todos são de partidos de oposição, como PT, PCdoB e PDT, declaradamente contrários à proposta. Dos partidos que costumam votar com o governo, Fábio Trad (PSD-MS), Felício Laterça (PSL-RJ), professor Israel Batista (PV-DF) e Nicoletti (PSL-RR) se cadastraram para falar contra.

“Aprendi que os contrários falam e os favoráveis votam. O painel [de votação] vai demonstrar o real apoio”, disse o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Os inscritos a favor são do Republicanos, Novo, DEM, PSDB e PSL. A disparidade fez o deputado André Figueiredo (PDT-CE) sugerir intercalar dois contrários com um favorável nos discursos. “Até para gerar um debate, senão daqui a pouco teremos 40 deputados seguidos falando contra”, disse. “Devíamos é convocar os deputados da base a falarem”, respondeu a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

O deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que é policial federal licenciado, afirmou que é da base do governo, mas contra. “Essa PEC deve ser enterrada, soterrada. Isso é pegadinha com o presidente Bolsonaro. Estão armando com ele. Ele já perdeu a base dos policiais e vai perder a dos servidores públicos”, disse. Para ele, a reforma abre caminho para o clientelismo e patrimonialismo e os servidores efetivos serão a exceção se aprovado o texto.

O relator da reforma, deputado Arthur Maia (DEM-BA), participou apenas da abertura da sessão e afirmou que apresentará um novo parecer com “ajustes” no texto antes da votação. Ainda não está certo em que momento isso vai ocorrer e nem quais serão as mudanças. Ele também informou que conversou com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e deve se reunir com senadores até a votação.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Setor de serviços avança 1,1% em julho, na 4ª alta seguida, e atinge o maior nível em cinco anos

Com o resultado, volume de serviços prestados no país superou em 3,9% o patamar pré-pandemia. Apesar da trajetória de recuperação, setor ainda opera 7,7% abaixo do recorde histórico, registrado em novembro de 2014.

O volume de serviços prestados no Brasil avançou 1,1% em julho, na comparação com junho, apontam os dados divulgados nesta terça-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foi a 4ª alta mensal seguida, o que levou o setor a atingir seu maior nível em 5 anos.

“Com isso, o setor está 3,9% acima do nível pré-pandemia, em fevereiro de 2020, e também alcança o patamar mais elevado desde março de 2016. Mesmo com o avanço, o setor ainda está 7,7% abaixo do recorde histórico, alcançado em novembro de 2014”, informou o IBGE.

Em relação a julho de 2020, o setor registrou alta de 17,8%, a quinta taxa positiva seguida nesta base de comparação. No acumulado no ano, o avanço é de 10,7% e em 12 meses de 2,9%.

O setor de serviços é o que possui o maior peso na economia brasileira. Ele foi o mais atingido pela pandemia, dadas as restrições de funcionamento impostas aos estabelecimentos, sobretudo daqueles com atendimento presencial.

Entre março e maio de 2020, os três primeiros meses da crise sanitária, o setor de serviços acumulou uma perda de 18,6%. Desde junho daquele ano, porém, ele mantém uma trajetória de recuperação.

“Nesse período todo [entre junho de 2020 e julho de 2021], o setor de serviços acumulou um ganho de 27,6%. Das 14 taxas com ajustamento sazonal [mês contra mês imediatamente anterior], apenas uma foi negativa”, destacou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

Segundo o pesquisador, a retomada do setor tem sido favorecida pelo avanço da vacinação e do relaxamento das restrições de funcionamento do setor.

Isso é evidenciado pelo indicador acumulado em 12 meses, que iniciou sua trajetória de recuperação em fevereiro e saltou de 0,4% em junho para 2,9% em julho, como mostra o gráfico abaixo:

Alta apenas em 2 das 5 grandes atividades
O IBGE destacou que a alta do setor em julho foi sustentada por apenas duas das cinco atividades, em especial, pelos serviços prestados às famílias (3,8%).

Já os serviços profissionais, administrativos e complementares avançaram 0,6% e superaram, pela primeira vez, o patamar pré-pandemia, ficando 0,5% acima de fevereiro de 2020.

“Essas duas atividades são justamente aquelas que mais perderam nos meses mais agudos da pandemia. São as atividades com serviços de caráter presencial que vêm, paulatinamente, com a flexibilização e o avanço da vacinação, tentando recuperar a perda ocasionada entre março e maio do ano passado”, explica o analista da pesquisa, Rodrigo Lobo.

Em sentido oposto, houve queda no volume de serviços de informação e comunicação (-0,4%), de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (-0,2%) e em outros serviços (-0,5%).

“A atividade que mais pressionou negativamente foram os serviços de informação e comunicação. Os segmentos de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação apresentaram taxas positivas, mas houve uma pressão muito significativa da parte de audiovisual, edição e agências de notícias, que recuaram 11,6% na passagem de junho para julho”, destacou o pesquisador.

Veja abaixo a variação, na comparação com junho, dos subgrupos de cada grande atividade:

    Serviços prestados às famílias: 3,8%
    Serviços de alojamento e alimentação: 4,4%
    Outros serviços prestados às famílias: 0,9%
    Serviços de informação e comunicação: -0,4%
    Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC): 0,4%
    Telecomunicações: 1,0%
    Serviços de Tecnologia da Informação: 1,2%
    Serviços audiovisuais, de edição e agências de notícias: -11,6%
    Serviços profissionais, administrativos e complementares: 0,6%
    Serviços técnico-profissionais: 4,4%
    Serviços administrativos e complementares: -0,6%
    Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: -0,2%
    Transporte terrestre: -0,2%
    Transporte aquaviário: 4,4%
    Transporte aéreo: -7,8%
    Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: -0,2%
    Outros serviços: -0,5%

Serviços não presenciais sustentam retomada do setor
O gerente da pesquisa apontou que, embora as atividades presenciais tenham crescido em julho, são as atividades não presenciais que vêm sustentando a recuperação do setor.

“Com o avanço da vacinação e a maior flexibilização das atividades econômicas, os serviços de caráter presencial seguem avançando, mas ainda num ritmo inferior ao de fevereiro de 2020. O que sustenta o setor de serviços no patamar um pouco abaixo de março de 2016 são os serviços de caráter não presencial, como serviços de tecnologia da informação, serviços financeiros, e armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio, que obtiveram ganhos de receita mais expressivos”, apontou Lobo.

O pesquisador detalhou que entre os serviços financeiros estão as corretoras de títulos e valores mobiliários e a bolsa de valores. A armazenagem inclui serviços de gestão de portos e terminais. Já entre os serviços auxiliares aos transportes e correio estão os serviços de navegação de apoio marítimo, como os rebocadores de plataformas de petróleo e as atividades de agenciamento marítimo.

Serviços prestados às famílias seguem abaixo do patamar pré-Covid
Nos serviços prestados às famílias, o avanço foi puxado pelo desempenho dos segmentos de hotéis, restaurantes, serviços de buffet e parques temáticos, que costumam crescer em julho devido às férias escolares.

Apesar do avanço em julho, os serviços prestados às famílias ainda operam 23,2% abaixo do patamar de fevereiro de 2020, segundo o IBGE. Essa é a única das cinco atividades que ainda não superou o nível pré-pandemia. Já dentre os 12 subgrupos das cinco grandes atividades, metade as perdas registradas desde o início da crise sanitária.

“Isso é compreensível já que se trata da atividade em que há a maior concentração de serviços prestados de forma presencial. É uma atividade que lida com restrições de oferta. Alguns estabelecimentos fecharam e outros reabriram, mas ainda não operam com plena capacidade. No lado da demanda, há pressão por conta da falta de avanço da massa de rendimento das famílias e do nível de desemprego elevado, que impedem que esse serviço cresça na mesma forma que os demais apurados dentro do setor”, explicou o gerente da pesquisa.

Lobo enfatizou que as atividades que apresentam desempenho mais expressivo são aquelas dos serviços prestados às empresas, não às pessoas físicas, ou seja, às famílias.

São elas as dos serviços de tecnologia de informação, os técnico-profissionais, o transporte aquaviário e os de armazenagem, auxiliares aos transportes e correio.

Questionado sobre a dificuldade de recuperação dos serviços prestados às famílias, Lobo apontou que “para chegar a um patamar similar àquele de 2020”, esse segmento depende de uma melhora da renda da população, o que passa pela recuperação do mercado de trabalho.

“Em algum momento futuro, a gente vai ter que ter uma massa de rendimento mais polpuda e significativa pra consumir mais serviços. Atualmente, ainda não há pressão dessas variáveis na escolha das famílias para consumir serviços”, avaliou o pesquisador.

Alta em 15 das 27 Unidades da Federação
O volume de serviços cresceu em 15 das 27 unidades da federação na passagem de junho para julho. As altas mais relevantes vieram de São Paulo (1,4%), seguido por Rio Grande do Sul (3,4%), Minas Gerais (1,2%), Pernambuco (4,1%) e Paraná (1,5%). Já a principal queda foi registrada no Rio de janeiro (-4,4%).

Atividades turísticas têm 3ª alta seguida
O índice de atividades turísticas subiu 0,5%, na terceira taxa positiva consecutiva. O segmento, entretanto, ainda necessita crescer 32,7% para retornar ao patamar pré-pandemia

Oito das 12 regiões pesquisadas tiveram avanço, com destaque para Pernambuco (9,5%), Santa Catarina (9,4%), Bahia (6,1%) e Rio de Janeiro (2,1%).

Perspectivas
Na semana passada, o IBGE mostrou que as vendas do comércio varejista cresceram 1,2% em julho, na quarta alta mensal seguida.

A retomada do setor de serviços e da economia, entretanto, é desigual, com as atividades de caráter mais presencial sem ainda ter conseguido retomar o pleno funcionamento.

Para o economista da XP Rodolfo Margato, “os serviços prestados às famílias devem seguir liderando a recuperação do setor terciário (e do PIB total) nos próximos meses”. Ele destacou que “maior proporção do consumo das famílias vem sendo deslocada do mercado de bens (comércio) para o setor de serviços, movimento que deverá ser observado até o final deste ano”.

Todavia, em um cenário de aumento das incertezas e de piora das expectativas em razão da tensão política, de agravamento da crise hídrica e de inflação de quase dois dígitos no acumulado em 12 meses, o mercado financeiro tem revisado para baixo as projeções para a economia brasileira.

Para o Produto Interno Bruto (PIB), os analistas reduziram a estimativa de alta em 2021, de 5,15% para 5,04%. Para 2022, a projeção de crescimento da economia baixou de 1,93% para 1,72%, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central.
Fonte: G1

Reforma do Imposto de Renda vai empurrar empresas para o endividamento, dizem economistas

A hora é imprópria e “beira a insanidade” aprovar a reforma tributária do Imposto de Renda, porque pode aumentar ainda mais as incertezas agravadas pela pandemia da covid-19 e pelas crises internas, alertam os economistas José Roberto Afonso, Geraldo Bisoto Jr e Murilo Ferreira Viana. Se o governo insistir, o resultado será mais complexidade no sistema, perda de arrecadação para os cofres públicos, aumento do fenômeno da pejotização (em que profissionais liberais atuam como pessoas jurídicas para pagar menos impostos) e estímulo ao endividamento das empresas.

O diagnóstico dos especialistas é que governo e Congresso tentam aprovar a reforma como se estivessem dirigindo um carro pelo retrovisor e olhando para a realidade do século passado, que não cabe mais num mundo de rápida transformação estrutural digital, que se acentuou com a pandemia.

Em estudo publicado pela Revista Conjuntura do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os três alertam que o Brasil sofre hoje uma doença de apostar alto demais em respostas simplistas e fáceis para resolver questões complexas. No caso da reforma tributária do IR, avaliam, esse caminho é ainda mais perverso.

A reforma aprovada pela Câmara – e que espera análise pelos senadores – modifica o IR cobrado sobre pessoas físicas, empresas e também investimentos. De uma maneira geral, o texto reduz as alíquotas tanto para pessoas físicas (IRPF) quanto para empresas (IRPJ), mas volta com a cobrança de uma taxa sobre a distribuição de lucros e dividendos (isentos no Brasil há 25 anos) e o fim do chamado Juro sobre Capital Próprio (JCP), uma forma muito comum de as empresas remunerar seus sócios e pagar menos impostos.

Para os autores, um dos problemas é que a pandemia produziu uma aceleração da mudança da economia, com o uso de novas tecnologias digitais, que coloca uma nova realidade com implicações para o sistema tributário, incluindo os vínculos de trabalho cada vez mais “fluidos”. Discussões que passam ao largo das propostas que estão em tramitação no Congresso.

Além da reforma do IR, a Câmara discute um projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para Estados e municípios.

“A pandemia produziu uma aceleração da mudança da economia, com o uso das novas tecnologias digitais, e as profundas respostas proativas de Estados e blocos supranacionais. Enquanto o mundo assiste políticas de Estado reformando estruturas e organizando o novo normal, o Brasil parece estacionado no velho mundo, buscando soluções fáceis para problemas extremamente complexos”, diz o texto.

Entre os maiores equívocos do projeto do IR, o estudo aponta o fim do JCP, que pode trazer “impactos negativos e não negligenciáveis” para o investimento produtivo e dificulta a retomada da economia no cenário pós-pandemia. Mecanismo criado após o Plano Real, com o fim da correção monetária sobre os balanços, o JCP é uma forma que as grandes empresas usam para remunerar seus acionistas cuja despesa pode ser deduzida do imposto a pagar. Dessa forma, o pagamento de JCP estimula o uso de capital próprio das empresas, ao rebaixar o custo do uso de recursos do acionista em projetos de investimento.

No estudo, os economistas destacam que esse mecanismo é particularmente relevante numa economia como a brasileira, marcada por forte restrição ao acesso ao mercado de crédito, seja pelo custo proibitivo para muitas operações, que asfixiaria a margem de lucro dos negócios, ou pela falta absoluta de financiamento para determinados segmentos e portes empresariais.

O estudo projeta que haverá incentivo ao endividamento. Isso porque as empresas podem usar novas operações para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda a pagar, já que as despesas com pagamento de juros de financiamentos passam a ser dedutíveis do imposto a ser pago. “Propõe-se uma reforma tributária para empurrar as empresas brasileiras ao endividamento, mesmo sem precisarem”, avaliam os autores.

Um ponto que o estudo reforça é que a proposta de mudança do Imposto de Renda “pariu um monstro” ao ser baseada em teses mal fundamentadas e deslocadas da realidade, sem a menor ideia dos impactos da sua implementação, e com a promessa de baixar alíquotas da tributação sobre as empresas. “No caso da tributação da grande empresa, a proposta do Ministério da Economia era uma brincadeira, mas a forma que o relator encontrou beira a insanidade”, criticam os economistas.

Para José Roberto Afonso, é curioso que o governo tenha anunciado a proposta da reforma do IR como sendo uma medida que estimulará o investimento empresarial e a retomada da economia brasileira no pós covid, ainda que, ao mesmo tempo, os mais diversos setores se posicionem contrários à proposta.

Afonso, que é pesquisador do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), diz que a razão de fundo para movimentos tão desastrados nas propostas tanto do governo quanto das demais forças políticas é o fato de que a economia digital coloca uma realidade completamente nova para o mundo e para o País. Nesse cenário, os serviços serão cada vez mais relevantes, realizados desconhecendo fronteiras, com vínculos de trabalho cada vez mais fluidos e a produção física de bens terá importância econômica muito menor que no século passado.

Segundo ele, nada disso está sendo considerado nas reformas do Congresso, mas terão muitas implicações para o formato do sistema tributário. “Achar que as mercadorias poderão sustentar nossa receita tributária será o caminho direto para grandes rombos fiscais”, adverte ele, ressaltando que a tributação da renda tem que estar articulada com os fluxos de renda na economia global para não promover a amplificação do contencioso nos tribunais.

Quem ganha e quem perde com a reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara

Renda do trabalho

Desconto
Todos os contribuintes serão beneficiados em alguma medida pela correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Por exemplo: quem ganha R$ 3 mil paga hoje R$ 95,20 de imposto por ano. Com a reforma, poderá desembolsar R$ 37,50.

Dedução simplificada
Quem ganha até R$ 52.818 anuais não será afetado, pois poderá abater de forma simplificada 20% de sua renda, até o teto R$ 10.563,60. Para quem tem renda acima disso, pode haver alguma perda pelo teto menor do desconto simplificado (antes era R$ 16.754,34).

Renda do capital

Simples nacional
Não houve mudança.

Lucro presumido
Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões ganham, pois hoje são tributadas em cerca de 12%. Como a reforma reduz as alíquotas de IRPJ e CSLL, mas mantém a isenção para os dividendos distribuídos, a alíquota efetiva passa a cerca de 8% para prestadores de serviço. A diferença de tributação dessas empresas para um empregado na CLT vai se ampliar ainda mais.

Lucro real
O efeito final da reforma dependerá dos benefícios tributários recebidos e do uso ou não do Juro sobre Capital Próprio para remunerar acionistas e do tamanho da fatia dos dividendos. No caso de uma empresa sem JCP e sem outras deduções, a alíquota hoje de 34% em IRPJ e CSLL cairá para 26%. Assim, a cada R$ 100, R$ 26 serão recolhidos em tributos, e outros R$ 74 ficarão com a empresa. Se a companhia distribuir na íntegra os dividendos, a carga tributária acabará aumentando, pois haverá cobrança de alíquota de 15% na pessoa física sobre os R$ 74.
Fonte: Estadão Conteúdo

Governo avalia que alta na arrecadação compensaria perda com reforma do Imposto de Renda

Avaliação está em nota da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia. Secretário do Tesouro disse na semana passada que reforma do IR pode tirar R$ 20 bi da arrecadação.

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia avaliou nesta segunda-feira (13) que a arrecadação federal terá em um “crescimento estrutural adicional”, ou seja, de forma permanente, o que possibilitaria reduzir impostos na reforma do Imposto de Renda sem comprometer o ajuste das contas públicas.

Segundo os cálculos da área econômica, após análise que considera o crescimento do PIB real e a arrecadação deflacionada (valores corrigidos pela inflação), o maior nível real da atividade indica elevação de cerca de R$ 72 bilhões na arrecadação em 2021 e 2022, valor classificado como “efeito estrutural”.

“Mantendo a continuidade da recuperação econômica no próximo ano e assumindo que o deflator implícito do PIB continue acima do IPCA, projeta-se que o crescimento nominal da arrecadação no ano que vem fique em terreno positivo e acima da variação do IPCA. Dessa forma, indicando que parte relevante dos valores acrescidos na tributação total deste ano são permanentes”, informou.

No início deste mês, o secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, afirmou que as mudanças nas regras do Imposto de Renda discutidas no Congresso Nacional podem reduzir a arrecadação do governo em R$ 20 bilhões em 2022.

O texto da reforma já passou pela Câmara dos Deputados e agora deve ser votado no Senado, que pode fazer mudanças.

Entre outros pontos, o texto da reforma do Imposto de Renda prevê:

    isenção do imposto para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil;
    manutenção da possibilidade da declaração simplificada para todas as faixas de renda;
    redução de 7 pontos percentuais no imposto das empresas e de até 1 ponto percentual na alíquota de contribuição social,
    tributação e lucros e dividendos com alíquota de 15%.

De acordo com a nota informativa da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, divulgada nesta segunda-feira, a reforma tributária do Imposto de Renda, que implicará em uma redução líquida de impostos, “não compromete no longo prazo a evolução da razão dívida bruta em relação ao PIB e mantém a trajetória de redução do déficit fiscal para os próximos anos”.

Outros cálculos
Segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente, vinculada ao Senado, o projeto pode gerar perda de R$ 28,9 bilhões em 2022; de R$ 11 bilhões em 2023; e de R$ 12,3 bilhões em 2024.

O cálculo, conforme a IFI, engloba governo federal, estados e municípios e considera as mudanças no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o fim dos juros sobre capital próprio, a reversão de benefícios fiscais, a correção da tabela do Imposto de Renda, a tributação de lucros e dividendos e a limitação do desconto simplificado.

Para o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), as mudanças no IR podem levar à perda anual de R$ 41,3 bilhões na arrecadação do imposto. Desse total, deixam de entrar para os cofres públicos da União R$ 22,1 bilhões ao ano.

A perda de arrecadação para estados e municípios, de acordo com o Comsefaz, totaliza R$ 19,3 bilhões anuais.

Ainda de acordo com o Comsefaz, no entanto, a União será compensada em RS 18,55 bilhões em razão do fim de incentivos setoriais de PIS/Cofins. Com isso, o rombo federal cairia para cerca de R$ 3,5 bilhões. Estados e municípios, diz o comitê, não terão a mesma compensação.

Tributos sobre o consumo
A reforma do IR é a segunda parte de uma reformulação mais ampla das regras tributárias, iniciada em 2020 com a proposta do governo federal para mudanças na tributação sobre o consumo por meio da unificação do PIS e do Cofins (incidente sobre a receita, folha de salários e importação), criando um tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Além do governo, outras propostas também estão sendo avaliadas pelo Legislativo. Estas unificariam, além de tributos federais, impostos estaduais e municipais.

Entretanto, enquanto propõe reduzir a carga tributária sobre a renda, que já é baixa no Brasil, na comparação com os países mais desenvolvidos, as propostas em discussão também mantêm inalterado o elevado peso dos impostos sobre o consumo no Brasil — penalizando assim a parcela mais pobre da população.

Para substituir o PIS-Cofins por um imposto sobre o consumo federal, a área econômica propôs uma alíquota de 12% que, com a inclusão dos tributos estaduais e municipais, segundo analistas, poderá se elevar para cerca de 30% a tributação sobre o consumo — nível alto para padrões internacionais.
Fonte: G1

Economia espera sinal de conciliação do STF na questão dos precatórios

Atuação da corte poderia ser interpretada como um gesto de boa vontade

A área econômica voltou a apostar as fichas em uma solução que envolva o Supremo Tribunal Federal (STF) para a questão dos precatórios, sem prejuízo da evolução da proposta de emenda constitucional (PEC) que está no Congresso. De acordo com uma fonte graduada, a atuação do STF para resolver o problema dessas dívidas judiciais é fundamental e passaria um sinal de conciliação da corte constitucional com Bolsonaro, após o recuo do presidente.

Esse interlocutor explica que uma atuação do STF para resolver o problema nos termos propostos pelo presidente da instância máxima do Judiciário, Luiz Fux, e pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, que viabilizaria o Bolsa Família em R$ 300 dentro do teto de gastos, poderia ser interpretada como um gesto de boa vontade da corte constitucional em relação ao Executivo.

Além da solução para os precatórios, o governo ainda quer fazer avançar o seu projeto de reforma do Imposto de Renda, que cria a tributação sobre os dividendos e, assim, garante contabilmente uma fonte de financiamento permanente para a nova versão, mais ampla, do Bolsa Família. Seria uma solução imediata com cooperação entre os três Poderes, sintetiza a fonte governista.

Esse interlocutor destaca que, além da participação de Fux e Bruno Dantas, as negociações têm participação relevante do ministro do STF Gilmar Mendes, e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Na semana passada, ao conversar com parlamentares governistas, Fux indicou que as pautas antidemocráticas dos atos de 7 de setembro não comprometeram a sua disposição em intermediar o conflito dos precatórios, conforme noticiou o Valor.

Contudo, o chefe do STF quer aguardar o andamento da PEC dos precatórios no Congresso antes de iniciar o processo de negociação. O ministro entende ser preciso evitar que um acordo seja costurado no Judiciário e depois tornado inócuo, a depender dos termos da emenda. Além disso, a estratégia pode ser uma forma de se manter Bolsonaro menos agressivo.

Fux já tem pronta uma minuta de resolução para um “microparcelamento” de precatórios, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No fim de agosto, disse em sessão plenária que o órgão é capaz de “chancelar uma solução para o grave problema”.

A proposta de Fux, no entanto, pode encontrar resistências na própria corte. Uma ala de ministros entende que é o próprio Supremo, e não o CNJ, quem deve tratar do assunto. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, já defendeu publicamente que o caso deva ser resolvido pelo Centro de Mediação e Conciliação do STF.

Esse caminho não parece desagradar a área econômica, que está mais preocupada em encontrar uma solução logo para o problema, afinal a medida provisória do Bolsa Família já está em vigor, mas sem as informações de valor e alcance do novo programa.

A conta de precatórios e demais dívidas judiciais para 2022 é de R$ 89 bilhões. A proposta discutida originalmente por Fux reduzia essa conta para cerca de R$ 39 bilhões, deixando o restante para ser pago no ano seguinte.
Fonte: Valor Econômico

Precatórios: secretário do Tesouro defende harmonia entre Poderes para resolver dívida

Em 2022, o valor total das dívidas decretadas pela Justiça atingirá R$ 89 bilhões, um crescimento de R$ 54 bilhões em relação a 2021

O secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, afirmou que a equipe econômica está disponível a ouvir novos modelos que possam solucionar o grande volume de precatórios. O tema foi abordado durante uma live no canal da corretora Genial Eventos no YouTube, nesta segunda-feira (13). Ele elogiou a chamada “PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos precatórios” enviada pelo governo ao Congresso Nacional, dizendo se tratar da melhor alternativa no momento e completou que a proposta abarca, além do parcelamento, soluções futuras para o orçamento da União.

“Nossa proposta trata de mais questões relativas aos precatórios e promove alterações importantes em outros aspectos que inviabilizam o tratamento dessa despesa em períodos mais longos”, disse.

Para manter ou reajustar políticas públicas como o Bolsa Família, Bittencourt explica que a revisão das despesas com precatórios vai precisar passar por uma redução. Em 2022, o valor total das dívidas decretadas pela Justiça atingirá R$ 89 bilhões, um crescimento de R$ 54 bilhões em relação a 2021. Como a questão dos precatórios passa pelos Três Poderes, o secretário explica que a estabilidade entre eles é algo fundamental para costurar uma solução.

“É importante que haja um alinhamento entre os Poderes, porque a discussão de precatórios envolve Executivo, que tem que efetuar o pagamento das sentenças; Legislativo, que trata dessas regras; e o Judiciário, que tem todo o processo de inscrição desses valores nas mãos. Então, precisa de uma grande concertação entres os Poderes, precisa de harmonia para que esses problemas sejam endereçados”, disse.

Outra possível solução avaliada como positiva pelo secretário do Tesouro Nacional, é abater os impactos dos precatórios via Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de um teto de gastos para o pagamento de precatórios. Segundo ele, uma decisão do poder Judiciário seria uma forma de economizar capital político.

“O importante é: nós colocamos a discussão na mesa, que veio através da PEC. Se outro modelo vier a ser entendido como melhor, a gente tem que estar aberto para discutir. Uma solução via CNJ não teria como abarcar todos os aspectos da PEC que a gente está trazendo, mas pelo fato de não precisarmos passar pelo trâmite de uma Emenda Constitucional, poderia ser uma boa alternativa também. Importante a gente ter uma ampla discussão, analisar as propostas que estão na mesa”, pontuou.
Fonte: Correio Braziliense

Previsões do mercado para principais indicadores econômicos continuam piorando

Previsões do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos do país continuam piorando

Os economistas ouvidos semanalmente pelo Banco Central estão cada vez mais pessimistas em relação à economia brasileira. No relatório Focus de ontem, o mercado financeiro reduziu, mais uma vez, as previsões para o crescimento do país. Para este ano, os analistas diminuíram a alta esperada do Produto Interno Bruto (PIB) de 5,15% para 5,04%. Há quatro semanas, a estimativa era de 5,28%. A previsão para 2022 passou de 1,93% para 1,72%. Quatro semanas atrás, a expectativa era de 2,04%.

Além disso, os especialistas elevaram pela 23ª vez seguida a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) neste ano, agora de 7,58% para 8%. O número está bem acima da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional, de 3,35% para 2021. Em 2022, a inflação deverá ficar em 4,03%. Com a inflação em trajetória de alta, devem subir também os juros. Para os agentes do mercado, a taxa básica da economia, a Selic, terminará 2021 em 8% ao ano. Atualmente, a taxa está em 6,25%.

Na avaliação do professor de finanças do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da UnB Bruno Ramos, o governo perdeu muito tempo com rixas desnecessárias. “O governo não aproveitou o momento de um melhor controle da pandemia. Poderia ter havido uma retomada no segundo semestre, mas pautas pessoais do presidente Jair Bolsonaro foram mais enfatizadas que as de Estado. Isso afetou bastante os indicadores, e não vejo melhora daqui até o fim do ano”, disse. O economista observou que a crise hídrica e as perdas agrícolas pressionaram o índice recentemente.

Para o economista da FGV Mauro Rochlin, o dólar caro também tem impacto direto na inflação. “Se tivéssemos um dólar a R$ 4,80, haveria um ambiente de maior segurança e isso ajudaria o investidor estrangeiro a se manter aqui”, avaliou.
Fonte: Correio Braziliense

BC não vai reagir a cada dado de alta frequência sobre inflação, diz Campos Neto

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que a autoridade monetária fará o necessário para levar a inflação de 2022 à meta, mas que isso não significa “mudar plano de voo” a cada divulgação de dados.

Com isso, o titular do BC indicou que, mesmo após a inflação de agosto surpreender para cima, o Copom (Comitê de Política Monetária) deve seguir o sinalizado na próxima reunião, em 21 e 22 de setembro, e elevar a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, a 6,25% ao ano.

“Temos um instrumento na mão que vai ser usado e entendemos que podemos levar a Selic até onde precisar ser levada para que tenhamos convergência da meta no horizonte relevante. Mas também gostaríamos de dizer que isso não significa que o BC vai reagir ou alterar o plano de voo a cada dado de alta frequência que sai”, disse Campos Neto em evento promovido pelo BTG Pactual nesta terça-feira (14).

“Ou seja, algumas coisas a gente tem comunicado, já tinha antecipado, algumas coisas de disseminação [na inflação] estão um pouco piores de fato na ponta, mas temos um plano de voo que olha no horizonte mais longo. Isso não significa que não vamos atingir o objetivo de estabilizar a inflação, mas significa que não obrigatoriamente temos a necessidade de reagir a dados de alta frequência”, completou.

Para 2021, há consenso no mercado e no BC de que a inflação deverá estourar a meta fixada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), de 3,75% —com 1,5 ponto percentual de tolerância para cima e para baixo.

Hoje, o Copom já mira a inflação de 2022 e 2023, no chamado horizonte relevante, para quando o comitê entende que a política monetária pode fazer efeito, com metas de 3,5% e 3,25%, respectivamente.

Na semana passada, foi divulgado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de agosto, que alcançou a maior taxa para o mês em 21 anos, com 0,87% e encostou em dois dígitos no acumulado de 12 meses, com 9,68%. A alta veio acima das expectativas do mercado. Analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam variação de 0,71%.

Com a surpresa inflacionária, economistas revisaram para cima as expectativas para a escalada de preços para este ano e para o próximo. Segundo o relatório Focus do BC divulgado na segunda-feira (13), o mercado espera que a inflação chegue a 8% em 2021 e 4,03% em 2022.

É 23ª vez seguida que a pesquisa mostra uma alta da estimativa para a inflação em 2021.

Para fazer frente à pressão nos preços, os economistas consultados pelo BC projetam que a Selic deve fechar o ano a 8% ao ano.

No mês passado, o diretor de Política Monetária do BC, Bruno Serra, afirmou que o Copom poderia acelerar ainda mais o ritmo de alta de juros, elevando a Selic acima de 1 ponto percentual a cada reunião, se o cenário piorasse, o que foi reforçado por Campos Neto posteriormente.

No evento do BTG, Campos Neto falou ainda sobre a dinâmica da inflação global atual, que se mostrou mais persistente que o esperado. Segundo ele, a tese entre banqueiros centrais mais otimistas era de que os preços de serviços, que caíram durante períodos de forte distanciamento social, voltassem mais lentamente após a reabertura porque são historicamente mais rígidos.

A teoria projetava ainda que os preços de bens se estabilizassem rapidamente.

“Isso não se mostra verdade. Não só não está melhorando como está piorando em alguns casos. É o caso de semicondutores [dos preços]. Esperava-se que fosse estabilizar em seis meses e agora, passados os seis meses, falamos em um ano”, ressaltou.

Para o presidente do BC, os problemas nas cadeias produtivas, que interferem na oferta e elevam preços, não foram os principais responsáveis pela elevação da inflação, mas sim uma mudança estrutural que levou à elevação de demanda por alguns produtos.

No Brasil, Campos Neto destacou ainda a crise hídrica, que afeta diretamente o valor da energia elétrica.

Além disso, ele repetiu que o “pano de fundo” fiscal é melhor que o esperado e que ruídos se devem à percepção do mercado de que o governo quer elevar gastos com o novo Bolsa Família para as eleições de 2022.

O titular do BC ressaltou que o ruído deve diminuir quando o governo explicar como o programa será financiado e após “virar a página”, os agentes econômicos devem enxergar os dados fiscais, que estão melhores, segundo ele.
Fonte: Folha de S.Paulo

Pedidos de recuperação judicial crescem 50% em agosto

O número de pedidos de recuperação judicial aumentou 50% em agosto ao chegar aos 111, contra os 74 do mês anterior.

De acordo com o Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, o mês de agosto foi o que registrou o maior número de pedidos desde o começo de 2021. A maior parte das requisições partiram do segmento do comércio (43,2%).

“O crescimento expressivo das requisições está ligado diretamente aos riscos econômicos que vêm se elevando desde o início de agosto no país. As questões políticas, a crise hídrica e o aumento da inflação passaram a afetar negativamente a saúde financeira dos consumidores, o que prejudica, principalmente, os negócios do segmento de comércio e as micro e pequenas empresas, que ainda estavam se reerguendo com o relaxamento das medidas restritivas referentes a pandemia”, disse o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.
 
Segundo os dados, os pedidos de falência em agosto registraram queda de 0,5%, totalizando 95 solicitações ante as 100 registradas em julho.

O destaque também ficou para as micro e pequenas empresas, com 60 requisições, seguidas pelos negócios de médio porte (19) e grande (16).

O segmento que mais demandou pelo recurso foi o de serviços, que teve 60 pedidos no período. Em sequência estão a indústria (19), o comércio (16) e o setor primário, que não teve nenhuma solicitação.
Fonte: Folha PE

Proposições Legislativas

Comissão da reforma administrativa pode votar parecer nesta terça

Texto assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20) se reúne nesta terça-feira (14) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). O relatório foi apresentado no dia 1º de setembro.

A reunião está marcada para as 9 horas, no plenário 13. Também estão marcadas reuniões para quarta (15) e quinta (16), no mesmo horário e local, na expectativa de concluir a votação.

Em seu parecer, Arthur Oliveira Maia, mantém a estabilidade de servidores públicos, admite o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui a possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos. O texto também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional.

Deputados de diferentes partidos elogiaram a preservação de direitos dos servidores atuais e a manutenção da estabilidade no serviço público. Mas também questionaram alguns dispositivos, como os que permitem a ampliação de contratos temporários, a vedação de vantagens a determinadas carreiras e a realização de convênios de cooperação que permitem a prestação de serviços públicos pela iniciativa privada.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, onde teve a admissibilidade aprovada. Depois que tiver sua análise concluída na comissão especial, o texto seguirá para o Plenário, onde precisa ser votado em dois turnos. Em seguida, será encaminhado para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão debaterá propostas que alteram a Lei do FGTS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta sexta-feira (17) para discutir propostas de mudanças na Lei 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O debate atende a pedido do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). “Dos mais de 130 projetos, acima de 90% são inviáveis e colocam a estabilidade e sustentabilidade do Fundo de Garantia em risco”, diz o deputado.

Para ele, é importante discutir como ficarão os investimentos sociais do FGTS em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. “Anualmente, o Fundo de Garantia investe em média R$ 100 bilhões nessas áreas, além de injetar na economia mais de R$ 120 bilhões em saques, e ainda é responsável pela manutenção de mais de 4,5 milhões de empregos diretos no Brasil, e milhares de empresas que dependem desse fundo para existir”, ressalta Ramos. “Temos que ter noção dos limites dessa poupança, ou seja, o FGTS não é um saco sem fundo”, conclui.

Convidados
Foram convidados para discutir o assunto:
– o diretor do Departamento de FGTS no Ministério da Economia, Gustavo Alves Tillmann;
– o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães;
– o presidente da Central Sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah;
– o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade;
– o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelinio.

A audiência será interativa e está marcada para as 9h30, no plenário 12. Os interessados poderão enviar perguntas, críticas e sugestões por meio do portal e-Democracia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Juiz nega justiça gratuita e condena trabalhador a pagar multa

O juiz do Trabalho substituto Fabio Moreno Travain Ferreira, da 4ª vara do Trabalho de Blumenau/SC, indeferiu pedido de justiça gratuita de trabalhador e o condenou ao pagamento de multa processual e honorários aos advogados de cada um dos reclamados. Ao decidir, magistrado considerou que o homem recebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e que ele omitiu as DIRPFs a demonstrar sua efetiva renda e patrimônio, presumindo-se a suficiência econômica.

O reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face da BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, do Banco Votorantim e do Banco do Brasil. Dentre os pedidos, ele pleiteava o benefício da justiça gratuita e o vínculo empregatício com os 2º e 3º reclamados, alegando que executava atividades típicas de bancário.

Todos os pedidos do trabalhador foram negados. Sobre a justiça gratuita, o magistrado ponderou que o instrumento é nobre e não se confunde com a isenção de despensas processuais e, tampouco, com a transferência para o Estado de débitos suportáveis pelo próprio litigante ao final do processo.

“A justiça gratuita não se destina a exonerar o hipossuficiente de todos e quaisquer riscos do processo, criando uma espécie de imunidade ou salvo-conduto para que possa invocar a tutela jurisdicional sem quaisquer ônus e responsabilidades perante a parte adversa e perante a própria sociedade. Pelo contrário, a garantia constitucional objetiva assegurar a paridade processual ao longo da tramitação do processo, permitindo o pleno exercício dos direitos de ação e de ampla defesa, isto é, a realização de todos os atos processuais independentemente das condições financeiras de cada parte (CF, art. 5o, XXXV, LV e LXXIV; CPC/15, arts. 7º e 98ss).”

Na avaliação do juiz, o fato é que, diante da ampla gratuidade histórica e da total ausência de riscos das ações trabalhistas, muitas vezes aliadas à condescendência do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho se tornou um campo fértil para ações temerárias das mais variadas possíveis e, na maioria, com mais de uma dezena de pedidos.

“O exercício do direito de ação é ato que exige a devida responsabilidade. Antes do ajuizamento de qualquer demanda, é essencial que o indivíduo estabeleça o paralelo entre os riscos e os benefícios da pretensão judicial (princípio da causalidade), para avaliar não só a efetiva existência do direito subjetivo de acordo a sua versão dos fatos, mas também – e sobretudo – se os elementos probatórios, doutrinários e jurisprudenciais são favoráveis ao reconhecimento judicial do direito, sob pena de tão somente criar ônus financeiros às partes e à própria sociedade, abarrotando o Poder Judiciário com demandas inócuas, em total afronta aos deveres processuais de boa-fé objetiva e cooperação (CF, art. 5o, LXXVIII; CPC/15, arts. 4º, 5º e 6º).”

Sobre o caso em tela, diante da informação de que o reclamante trabalha no Banco Safra, o juízo determinou a apresentação de manifestação e provas documentais da sua situação econômica, bem como a apresentação específica das três últimas declarações de Imposto de Renda.

Em manifestação, o reclamante juntou demonstrativos de pagamento e um desconto de empréstimo de R$ 1.300, bem como alegou o seguinte:

“No que tange à apresentação de imposto de renda, o Reclamante não deseja abrir mão do sigilo fiscal, até porque pela jurisprudência trabalhista se presume a boa-fé e é suficiente a declaração e hipossuficiência, amealhada aos comprovantes de renda.”

Todavia, segundo o juiz, além de o reclamante omitir as DIRPFs a demonstrar sua efetiva renda e patrimônio, presumindo-se a suficiência econômica (CPC/15, art. 400), a documentação demonstra que recebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (equivalente a R$ 2.440,42 – CLT, art. 790, §3º, redação da lei 13.467/17), impondo-se o indeferimento do benefício da justiça gratuita e, por consequência, a imposição da multa processual prevista expressamente no CPC/15 (art. 100, p.u.).

Assim, o reclamante foi condenado ao pagamento de multa processual correspondente a 10 vezes o valor das custas processuais (=20% do valor atualizado da causa/condenação, este definido em sentença de liquidação), revertidas aos cofres públicos a título de custas processuais (CPC/15, art. 100, p.u.). Os honorários advocatícios aos advogados de cada um dos reclamados foram estipulados em 10% do valor atualizado da causa.
Processo: 0000113-73.2019.5.12.0051
Fonte: Migalhas

Repetitivo vai definir se incidem juros e multa sobre contribuições previdenciárias anteriores à Lei 9.528/1997

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir “se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997)”.

Os Recursos Especiais 1.929.631, 1.924.284 e 1.914.019, de relatoria do ministro Og Fernandes, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.103.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Segundo o relator, a discussão gira em torno das disposições do artigo 45, parágrafo 4º, da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela MP 1.523/1996), que estabelece a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10% sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. A controvérsia, ressaltou, é se essa disposição também incide nos casos anteriores à medida provisória.

Og Fernandes destacou que o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes do tribunal, que recuperou 50 acórdãos e 433 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas sobre controvérsias correlatas à afetada.

O que são os recursos repetitivos?
O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
REsp 1929631
REsp 1924284
REsp 1914019
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-18 reverte justa causa de trabalhadora acusada de furtar R$ 1,50

Para a aplicação da justa causa é imprescindível que a conduta culposa do empregado esteja caracterizada na lei como infração trabalhista e que, além disso, seja avaliada sua gravidade para a dosagem da pena a ser imposta. Esse foi o fundamento de decisão de primeiro grau confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao analisar recurso de um supermercado de Caldas Novas (GO).

A decisão questionada reverteu a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa e determinou o pagamento das respectivas verbas rescisórias. No caso, a trabalhadora foi dispensada por ter utilizado R$ 1,50 do caixa que operava sem autorização para comprar um lanche durante o intervalo da jornada de trabalho.

Tanto o juízo de primeira instância como os desembargadores do TRT-18 consideraram a penalidade desproporcional. Na ação, a trabalhadora explica que comprou um lanche no próprio estabelecimento e que faltava R$ 1,50 para completar o valor. Alegou também que tinha intenção de repor o valor no final do expediente. Ela foi dispensada no mesmo dia sob a acusação de furto.

No recurso, a empresa alega que o juízo de primeira instância deveria ter analisado o ato de furtar em si e não o valor subtraído.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Welington Luis Peixoto, adotou o entendimento da sentença. “A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado”, diz trecho do voto do relator, seguido por unanimidade pelo colegiado.
0010901-08.2020.5.18.0161
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Demora em ajuizar ação não afasta direito de auxiliar de cobrança à rescisão indireta

Além de alterar unilateralmente a jornada, a empresa deixou de pagar parcelas previstas no contrato.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma auxiliar de cobrança da Millennium Recuperação de Ativo e Cobranças Ltda., de Várzea Paulista (SP), e da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., de Santo Amaro (SP), em razão do descumprimento do contrato de trabalho. Nessa modalidade de ruptura, equivalente à falta grave do empregador, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas no caso da dispensa imotivada.

Descumprimento de obrigações
A empregada sustentou, na reclamação trabalhista, que fora admitida em abril de 2012 pela Milenium para prestar serviços para a Aymoré. Segundo seu relato, em 2013, sua jornada de trabalho foi alterada de seis para oito horas sem o seu consentimento, e, em 2018, a empresa parou de pagar a repercussão das comissões sobre as demais parcelas salariais.

Em janeiro de 2019, ela deixou de comparecer ao trabalho e ajuizou a ação, em que pedia o reconhecimento de falta grave do empregador, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, e a declaração da rescisão indireta.

Ausência de imediaticidade
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ainda que tenham reconhecido o descumprimento de diversas obrigações contratuais pelo empregador, indeferiram o pedido, em razão da ausência de imediatidade na reação da trabalhadora, pois o contrato fora mantido por mais de cinco anos nas mesmas condições.

Receio
Segundo o ministro Alexandre Belmonte, relator do recurso de revista da auxiliar de cobrança, o trabalhador, na condição de hipossuficiente na relação de emprego, se abstém de certos direitos, entre eles o ajuizamento de reclamações trabalhistas, com receio de não ser contratado ou de perder o emprego. “Por essa razão, a configuração da rescisão indireta decorrente do descumprimento das obrigações trabalhistas não precisa ser imediata, sem preencher certos requisitos, como o pedido de nulidade do anterior pedido de demissão”, explicou. “Em consequência, não há que se falar em perdão tácito”.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-11597-70.2018.5.15.0105
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista despedido após sofrer acidente em trecho sem sinalização consegue reverter justa causa

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa de um motorista de ônibus. O autor foi penalizado pela empregadora, uma empresa de transportes de passageiros, por ter se envolvido em um acidente de trânsito. Porém, para os desembargadores, não foi comprovada a imprudência do empregado no incidente. O colegiado converteu a despedida para sem justa causa. Assim, o motorista tem o direito de receber as verbas rescisórias desta modalidade de extinção contratual.

O colegiado fundamentou que o empregado atuava na mesma função há oito anos e nunca havia se envolvido em algum incidente de deslocamento. Além disso, a colisão ocorreu em uma pista em obras e sem sinalização. Também foi considerado que outros empregados da reclamada não foram punidos com a justa causa quando envolvidos em situação idêntica. A decisão unânime da Turma reformou, no aspecto, a sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O acidente ocorreu em 2019, na BR-290, no município de Eldorado do Sul. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, o autor bateu com o micro-ônibus na traseira de um caminhão. O trecho da rodovia estava em obras, porém sem nenhuma sinalização. De acordo com o registro policial, o motivo principal do acidente foi a falta de atenção do condutor do veículo de trás (o autor). Ainda conforme o boletim, a velocidade máxima permitida no local é de 100 km/h. A velocidade praticada pelos condutores no momento do choque não foi documentada. Em decorrência do impacto, o autor sofreu apenas lesões leves e foi encaminhado ao médico da empresa.

Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz considerou que o acidente foi grave. Segundo ele, diante da severidade do fato, não seria razoável exigir a gradação das penalidades. “Ainda que o reclamante não tenha incorrido em outras faltas puníveis durante a vigência do contrato de trabalho, isso sucumbe ao ato faltoso que ensejou a despedida e não atenua a gravidade da conduta, uma vez caracterizada atitude hábil a quebrar a confiança necessária à manutenção da relação de emprego”, sustentou o julgador.

O magistrado também destacou que a empresa de transporte de passageiros tem responsabilidade pela integridade daqueles que utilizam o serviço. “O acidente grave retratado nos autos repercute na imagem da empresa, com grande potencial de manchar sua reputação, haja vista que as tomadoras de serviço confiam a vida de seus trabalhadores à empresa contratada”, assinalou. Diante disso, entendeu ser devida a aplicação da penalidade da justa causa.

O motorista recorreu ao TRT-RS. Para o relator do caso na 7ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar a culpa do empregado. De início, porque o boletim de acidente não confirma que o motorista conduzia o veículo em excesso de velocidade. Além disso, foi salientado no documento que a pista estava em obras e sem sinalização horizontal. Segundo o relator, esta circunstância foi um fator determinante para o incidente, uma vez que a condução de veículos é orientada justamente pelas sinalizações. A partir desses elementos, o magistrado entendeu não ser possível presumir que o condutor foi imprudente.

Para o julgador, a prova testemunhal também evidenciou que este foi o único acidente em que o autor se envolveu ao longo de oito anos de contrato. Os depoentes ainda confirmaram que outros empregados motoristas não foram despedidos por justa causa em situações semelhantes. Diante desse panorama, a Turma entendeu não ser devida a aplicação da penalidade máxima ao autor. A empresa foi condenada a pagar ao empregado as verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa: aviso-prévio proporcional, 13º salário proporcional relativo ao período do aviso-prévio e FGTS com indenização de 40%. A empregadora também deverá entregar os documentos para a liberação do FGTS e do seguro-desemprego.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento a desembargadora Denise Pacheco e o juiz convocado Joe Ernando Deszuta. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Hotel e administrador não terão de recolher INSS sobre parcelas indenizatórias previstas em acordo

O acordo não previa o reconhecimento de vínculo de emprego.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um acordo homologado em juízo entre a Mucugê Village Resort Hotel S.A., de Belo Horizonte (MG), e um administrador de obra, e afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor acordado. Como não houve o reconhecimento de vínculo de emprego, o colegiado concluiu que o valor não fora fixado de forma genérica, tratando-se de parcelas devidamente discriminadas de natureza indenizatória.

Acordo
Após ajuizar ação trabalhista, o administrador fez acordo extrajudicial com a empresa, pelo qual receberia R$ 145 mil, em cinco parcelas, relativos a indenizações ou reembolsos discriminados por custos de deslocamento, alimentação, moradia, despesas com contador, tributos e danos morais. Ficou convencionado, ainda, que não haveria o reconhecimento do vínculo de emprego.

A pedido do trabalhador, o acordo foi homologado pelo juízo da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), sem a incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais.

Burla
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entretanto, ao analisar recurso ordinário da União, entendeu que a ausência do vínculo não afasta a condição de segurado obrigatório do administrador e que a não incidência da contribuição seria uma tentativa de burla à legislação previdenciária. Assim, determinou o recolhimento das cotas do tomador e do prestador de serviços.

Discriminação das parcelas
A relatora do recurso de revista do hotel, ministra Kátia Arruda, observou que o TST tem entendimento de que, nos acordos judiciais de pagamento de parcela denominada genericamente de “indenização”, mesmo que não se reconheça vínculo de emprego, deve incidir a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.

Entretanto, no caso, todas as parcelas foram devidamente discriminadas, com sua finalidade e os respectivos valores. “Não se trata de fixação genérica do valor acordado, mas, sim, de discriminação das parcelas de natureza indenizatória, as quais guardam correspondência na reclamação trabalhista formulada pelo trabalhador, a ensejar validade do acordo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10306-59.2018.5.03.0108
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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