Clipping Diário Nº 3993 – 16 de setembro de 2021

16 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Relator quer acelerar tramitação da desoneração da folha salarial

Projeto que prorroga até 2026 a redução de encargos trabalhistas de setores intensivos em mão de obra é aprovado em comissão da Câmara e, agora, será examinado em plenário. Empresários elogiam, mas reforçam necessidade de reforma tributária

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto que estende até 2026 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O objetivo é estimular empresas com grande quantidade de trabalhadores a manter os empregos. O projeto deve ainda ser examinado em plenário. O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), quer celeridade na tramitação para que o projeto entre em vigor o mais breve possível.

Na visão do presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), Manoel Cardoso Linhares, a desoneração da folha tem grande impacto no setor. Segundo ele, a crise gerada pela pandemia afetou diretamente o turismo e, na retomada, a proposta é essencial para a geração de empregos.

A desoneração permite que as empresas abrangidas pelo projeto recolham a contribuição previdenciária dos funcionários num percentual de 1% a 4,5% do faturamento, em vez de 20% da folha de salários, como no sistema tradicional. Sem a prorrogação, o benefício terminará no fim deste ano.

Para Linhares, o projeto é positivo, mas uma reforma tributária mais ampla resolveria melhor a questão. “O problema da carga tributária no Brasil é uma discussão antiga e precisa ser encaminhada o mais rápido possível”, disse.

O presidente do Clube dos Diretores Lojistas do DF, Wagner Silveira Jr, disse que a proposta é necessária, pois o setor varejista é um dos grandes geradores de emprego. No entanto, “o mais importante seria debater a reforma tributária para criar uma solução mais efetiva sem que fosse preciso resolver a questão de tempos em tempos com paliativos”.

O relator da proposta também enxerga a necessidade de uma solução definitiva. “Não podemos, a cada ano, correr atrás de uma simples prorrogação. O ministro Paulo Guedes reclamou da falta de apoio para uma solução estrutural. Eu devolvi dizendo que ele precisava construir antes para conseguir o apoio para uma solução”, enfatizou após a aprovação na CFT.

Goergen ainda afirmou que espera que a matéria seja votada na próxima semana pelo plenário da Câmara. “O tempo é muito curto para que o trâmite dentro das comissões seja concluído. Temos até dezembro para que isso seja revalidado”, apontou.

Roberto Piscitelli, Professor de Finanças Públicas da UnB, explica que a desoneração da folha independe do tamanho da empresa. Contudo, é preciso observar o que é mais vantajoso. “Se uma empresa de T.I tem poucos funcionários e um alto faturamento, essa possibilidade não é muito vantajosa e a empresa pode optar pelo recolhimento normal”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Governos se antecipam e passam a adotar a nova Lei de Licitações
União, Estados e municípios têm dois anos para se adaptar à nova Lei de Licitações – a Lei nº 14.133, publicada em abril. Vários governos, porém, resolveram não esperar pelo prazo. Alguns, como o governo federal e a Prefeitura de Salvador, já adotaram pontos da norma. Outros se preparam para, ainda neste ano ou no primeiro semestre de 2022, seguir as novas regras. Um dos objetivos é tornar mais rápida e eficiente a compra ou contratação de bens e serviços.

Nacional

Reforma do IR deve ter efeito quase nulo na redução da desigualdade, diz estudo
Do jeito que está hoje, o texto da reforma do Imposto de Renda deve ter efeito quase nulo na redução da desigualdade, segundo estudo exclusivo do Made (Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades), da USP. Na noite do último dia 1°, a Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que muda as regras do Imposto de Renda, após o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ter chegado a um acordo com a oposição. A reforma agora segue para o Senado.

Com novos privilégios, CLP diz que proposta se torna ‘antirreforma’ administrativa; veja o que mudou
Com novos privilégios, volta de benefícios para policiais e sem economia de gastos, o Centro de Liderança Pública (CLP) diz que a proposta que tinha o objetivo de reformular o RH do Estado em “antirreforma” administrativa, depois das mudanças feitas pelo relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA). O parecer será apresentado nesta quinta-feira, 16, em comissão especial da Câmara e, se aprovado, segue para o plenário.

É preciso haver tranquilidade política para frear inflação, diz Guedes
Com a inflação em seu pior momento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse, nesta quarta-feira (15/9), que a inflação em alimentos é um problema que está sendo enfrentado no mundo inteiro e que o Brasil precisa de tranquilidade política se quiser ver a situação melhorar.

Guedes pede socorro a Fux para destravar precatórios
Na busca por uma solução para o impasse dos precatórios, que vão ocupar o espaço fiscal para a ampliação do Bolsa Família no Orçamento de 2022, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu ajuda ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O ministro ironizou a solicitação.

Receita Federal alerta para golpe da regularização do CPF por SMS
A Receita Federal alerta para nova tentativa de golpe com objetivo de extrair dados pessoais, bancários e fiscais das pessoas que está sendo realizada por SMS, e não somente por e-mail, como tem sido mais comum.

Não caia em Golpes do Seguro Desemprego: Conheça
Não caia em Golpes do Seguro Desemprego: Conheça Cerca de R$ 58 milhões em pagamentos suspeitos foram bloqueados com a aplicação da ferramenta, que já está sendo usada para ajudar a apurar fraudes no Seguro-Defeso

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que cria selo para empresa que cumpre lei de cotas para pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um selo de qualidade para as empresas que cumpram a cota de empregabilidade de pessoas com deficiência (PL 704/21)

Comissão aprova proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2026
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga de dezembro de 2021 para dezembro de 2026 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, considerados alguns dos mais intensivos em mão de obra.

Lira diz que votação da reforma administrativa deve ser adiada para próxima terça
O descontentamento de deputados de centro, oposição e até governo com o relatório da reforma administrativa provocou o cancelamento da reunião marcada para esta quinta-feira (16) e o adiamento da votação do texto do deputado Arthur Maia (DEM-BA) para a próxima semana.

Para Lira, limite anual para pagamento de precatórios é positivo
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), elogiou nesta quarta-feira (15) a sugestão dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, de estabelecer um limite anual para pagamento dos precatórios, mas defendeu que a proposta seja aprovada pelo Legislativo e não por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Pacheco afirma que questão dos precatórios deverá ser definida na próxima semana
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que deve ser definida na próxima semana uma solução para a questão dos precatórios, as dívidas do governo federal em decorrência de decisões judiciais em que não há possibilidade de recursos.

Jurídico

Supremo derruba decisão do TST sobre responsabilidade de dívida trabalhista
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pretendia responsabilizar uma empresa, na fase de execução do processo trabalhista, pelo pagamento de verbas devidas a um trabalhador. Ela foi incluída na cobrança por supostamente pertencer ao mesmo grupo econômico do empregador.

Partes podem discriminar honorários em acordo judicial, decide TRT-18
Considerando que os honorários advocatícios não fazem parte da verba devida ao reclamante, mas sim ao advogado, não há se falar em incidência da contribuição previdenciária sobre eles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, manteve a natureza indenizatória da parcela “honorários assistenciais” de um acordo firmado entre reclamante e reclamada, sem incidência de contribuições previdenciárias sobre essa parcela.

Juízes trabalhistas substituem partes e resistem a acordos
A livre negociação das relações de trabalho foi um dos principais pontos da reforma trabalhista — em parte responsável por reduzir o número de novos processos na Justiça do Trabalho quase pela metade entre 2017 e 2020, chegando a 2,5 milhões de novos casos. Os acordos judiciais atingem hoje 45% do total de processos, e o “acordo extrajudicial” se consolidou, movimentando mais de R$ 1 bilhão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com atuação na Grande São Paulo.

Trabalhistas e Previdenciários

Não há direito líquido e certo de suspensão do pagamento de acordo por causa da pandemia
A Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II (Sedi-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve o pagamento de um acordo firmado por uma empresa de ônibus e um trabalhador, a despeito da alegação da empregadora de crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. Por unanimidade, o colegiado entendeu não existir direito líquido e certo da empresa na suspensão do pagamento, denegando o mandado de segurança por ela impetrado.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que assediou colega de trabalho
As atitudes do trabalhador relatadas em boletim de ocorrência serviram de fundamento para a concessão de medida protetiva e motivaram a justa causa aplicada. O juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, confirmou a justa causa de um ex-empregado de supermercado que assediou uma colega de trabalho.

Hotel e administrador não terão de recolher INSS sobre parcelas indenizatórias previstas em acordo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um acordo homologado em juízo entre a Mucugê Village Resort Hotel S.A., de Belo Horizonte (MG), e um administrador de obra, e afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor acordado. Como não houve o reconhecimento de vínculo de emprego, o colegiado concluiu que o valor não fora fixado de forma genérica, tratando-se de parcelas devidamente discriminadas de natureza indenizatória.

Loja de material esportivo não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a revista moderada realizada em bolsa de uma assistente da SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (Rede Centauro) em Salvador (BA) não configura dano moral. Segundo o colegiado, não ficaram evidenciados excessos praticados pelo empregador ou por seus representantes que justifiquem o dever de indenizar.

Servidora municipal de Itapetinga com filho com deficiência consegue redução de jornada
A Justiça do Trabalho deferiu a redução da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora do Município de Itapetinga cujo filho é portador de deficiência. A trabalhadora foi admitida pela Prefeitura em junho de 2009 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. O Município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas, como a servidora requereu, por isso ela abriu processo no Judiciário Trabalhista.

Juiz de Passo Fundo não reconhece responsabilidade de empregadora na morte de motorista por covid-19
Uma empresa de transporte coletivo foi isentada de indenizar a esposa e a filha de um motorista que morreu de covid-19. O juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, considerou não ser possível estabelecer nexo entre a contaminação e a atividade profissional. Para o magistrado, também há prova de que a empresa adotou medidas de prevenção ao coronavírus junto aos empregados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Febrac Alerta

Governos se antecipam e passam a adotar a nova Lei de Licitações

União e Salvador já trabalham com novos limites para dispensa de concorrência

União, Estados e municípios têm dois anos para se adaptar à nova Lei de Licitações – a Lei nº 14.133, publicada em abril. Vários governos, porém, resolveram não esperar pelo prazo. Alguns, como o governo federal e a Prefeitura de Salvador, já adotaram pontos da norma. Outros se preparam para, ainda neste ano ou no primeiro semestre de 2022, seguir as novas regras. Um dos objetivos é tornar mais rápida e eficiente a compra ou contratação de bens e serviços.

A Lei nº 14.133 reúne temas que antes estavam em leis esparsas, eram objeto de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) ou tinham jurisprudência pacificada. A procuradora Carin Prediger, do município de Porto Alegre, destaca, por exemplo, a exigência de estudo preliminar em projetos básicos a serem executados – a falta dessa qualificação é um dos principais motivos para a interrupção de obras.

“O TCU divulgou em 2019 que analisou 38 mil contratos de obras públicas e verificou que 14 mil [obras] estavam paradas. Dos R$ 144 bilhões previstos em investimentos, R$ 10 bilhões já tinham sido aplicados”, diz Carin.

A nova norma também prevê, entre outros pontos, que as licitações devem ser preferencialmente eletrônicas e as presenciais devem ser justificadas. E traz inversão de fases. Primeiro ocorre a análise de propostas e julgamento e depois a fase de habilitação, o que, segundo especialistas, otimiza tempo e reduz litígios.

Porto Alegre deve seguir com as licitações pela lei antiga (nº 8.666, de 1993) até dezembro, quando as compras e contratações passarão a ser feitas com base nas novas regras. “Até dezembro devemos entregar um manual simplificado, com um primeiro modelo com os principais fluxos de licitações nos processos mais usados – pregão e contratação direta – e como devem tramitar já alinhados à nova lei”, afirma a procuradora.

O grande benefício da nova norma, segundo Carin, é a ênfase no planejamento das licitações, o estímulo à padronização e a obrigatoriedade da adoção de ações de governança. “Tudo isso deve contribuir para uma melhor eficiência no que se refere às compras públicas, evitando desperdício de recursos públicos e aprimorando os controles internos”, diz.

A necessidade de planejamento anual das contratações, em especial, acrescenta Carin, poderá fazer frente a uma realidade recorrente na administração pública do país: sobrepreço e contratações emergenciais. “Temos que fazer com que todos os gestores tenham consciência de que precisam planejar o que vão licitar, ano a ano, e que esse processo esteja alinhado com a lei orçamentária e planejamento estratégico do governo.”

No período de dois anos de transição, os entes públicos podem escolher qual lei será usada na licitação, a antiga ou a nova. Mas têm que avisar qual será o ordenamento jurídico a ser seguido e não podem mesclar as duas normas na mesma compra.

Salvador saiu na frente. A vice-prefeita e secretária de governo da capital baiana, Ana Paula Matos, conta que em junho o município publicou o Decreto nº 34.047, que possibilita a dispensa de licitação no valor de até R$ 50 mil, como prevê a nova lei. “Por enquanto, a medida é facultativa, mas se optar pela lei tem que seguir todas as regras”, diz.

A capital baiana criou um ciclo de debates para capacitar cerca de 5 mil servidores para as novas regras. O objetivo é antecipar o prazo para a utilização da lei. “Se continuarmos nesse ritmo, com servidores seguros sobre o que e como deve ser feito, vamos antecipar o prazo e a partir do ano que vem poderemos aplicar toda a lei de forma obrigatória e não mais facultativa”, diz a vice-prefeita.

O governo federal também já está usando a nova lei em algumas situações. O secretário de gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Cristiano Heckert, lembra, porém, que a nova lei carece de regulamentações e adaptações no sistema de informática.

“Já estamos usando alguns componentes da lei. Oito itens foram regulamentados, entre eles está a dispensa de licitação para contratação”, afirma, acrescentando que, ao todo, são 58 atos que dependem de regulamentação.

No início de agosto, a União lançou um sistema eletrônico que informa as compras que serão realizadas sem licitação e qualquer fornecedor pode fazer a sua oferta. Pela lei, o teto estabelecido é de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras.

“Dois terços dos processos de contratação são por dispensa de licitação porque são de baixo valor. Juntos, representam 29% do valor das licitações”, diz Heckert.

Também já está em vigor, afirma, o Portal Nacional de Contratações Públicas – outra novidade da lei. “É uma inovação enorme e benéfica para todo o país. Todos temos que publicar as informações no portal, que será um grande instrumento de transparência e vai contribuir para a participação de mais fornecedores.”

O Rio Grande do Sul criou há um mês um grupo de trabalho para regulamentar a nova lei e até que isso ocorra o Estado continuará usando as regras da norma antiga nas compras públicas. De acordo com o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, a meta é que até o primeiro semestre o Estado já esteja com todas as regulamentações aprovadas.

O subsecretário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, Rodrigo Matias, afirma que até o fim de outubro o Estado terá toda a regulamentação de fase interna preparatória – como pesquisa de preços e padronização do estudo técnico preliminar – pronta.

“Como também dependemos dos sistemas, a partir do primeiro trimestre do ano que vem devemos implementar o uso da nova lei para pregão eletrônico, 98% das compras do Estado, e para as que dispensam licitação devido ao valor ou por ser contratação de empresas específicas”, afirma.

O município de Belo Horizonte trabalha para, até o fim do ano, serem firmados os primeiros contratos. A intenção, de acordo com Ana Alvarenga, procuradora do município, é começar com contratos mais simples e usuais para sentir as dificuldades e a dimensão da aplicação das novas regras.

A capital paulista também quer antecipar a aplicação da nova lei. De acordo com a procuradora lotada na Secretaria de Governo Municipal/Assessoria Jurídica, Ticiana Nascimento de Souza Salgado, um grupo de trabalho analisa as legislações em vigor, “vendo o que dá para compatibilizar com a nova lei”.

A primeira proposta de regulamentação já foi elaborada pelo grupo de trabalho, que agora vai ouvir as secretarias para entender as peculiaridades de cada área. “Essa oitiva deve terminar até o fim do mês e aí conseguiremos dar um formato mais certo para um decreto, que será encaminhado para a aprovação do prefeito”, diz a procuradora, acrescentando que, até o fim do ano, deve haver um decreto pronto e publicado.

Embora para a advogada Fernanda Coelho, do escritório Souto Correa Advogados, a nova lei não seja tão inovadora quanto o esperado, ela considera que ajudará a proporcionar um cenário de mais segurança jurídica. “Além disso, contribui para uma mudança de mentalidade, de uma administração mais impositiva para uma administração mais pautada na consensualidade e no diálogo com os particulares.”
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Reforma do IR deve ter efeito quase nulo na redução da desigualdade, diz estudo

Do jeito que está hoje, o texto da reforma do Imposto de Renda deve ter efeito quase nulo na redução da desigualdade, segundo estudo exclusivo do Made (Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades), da USP.

Na noite do último dia 1°, a Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que muda as regras do Imposto de Renda, após o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ter chegado a um acordo com a oposição. A reforma agora segue para o Senado.

Nos moldes atuais, o Imposto de Renda para pessoas físicas é responsável por reduzir em 2,51% a desigualdade na renda. Caso o texto atual seja aprovado no Senado, esse efeito passaria a ser de 2,71%, ou seja, uma melhora de somente 0,2 pontos percentuais na progressividade do sistema.

O texto atual prevê, entre outras mudanças, o corte da alíquota-base de 15% para 8% do IRPJ (o governo queria redução para 12,5% em 2022 e 10% em 2023), além de corte da CSLL em até 1 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 8%).

Entre a proposta original do governo e o que foi modificado na Câmara, porém, a reforma acabou sendo influenciada por pressões, que fizeram com que o percentual cobrado pela distribuição de lucros e dividendos passasse de 20% para 15%.

A tributação sobre lucros e dividendos distribuídos para acionistas também foi aprovada com diversas isenções —para empresas optantes do Simples e do lucro presumido, por exemplo.

A taxação de dividendos seria um dos pontos que mais poderiam contribuir para o caráter progressivo da reforma, explica a economista Laura Carvalho, coautora do estudo, que mede o efeito direito das alterações do Imposto de Renda para pessoas físicas.

Uma pequena mudança, que criasse um escalonamento na cobrança de dividendos para os contribuintes, de 15% a 20%, e elevasse a cobrança do 1% mais rico dos contribuintes para até 40% poderia ter um efeito três vezes maior sobre a redução da desigualdade, aponta o estudo do Made.

Além disso, poderia aumentar a arrecadação em 23,9% —ante o aumento de 4% previsto com a proposta atual.

O texto inicialmente tinha esse aspecto positivo e contava com a colaboração da Receita Federal, no sentido de reinstituir a tributação de dividendos, o que é quase um consenso entre economistas”, diz Carvalho.

Ela complementa que, assim como várias outras iniciativas da equipe econômica, a reforma foi sendo desidratada ao se deparar com grupos de interesses, e virou um texto que não cumpre o propósito de aumentar a progressividade do sistema, além de criar isenções e deduções que incentivam a “pejotização” (quando a empresa opta por manter um empregado atuando como pessoa jurídica).

Ao se pensar em uma reforma, o objetivo deve ser a redução das iniquidades e aumento da eficiência. O projeto aprovado, no entanto, peca nos dois objetivos, diz.

Segundo Carvalho, as mudanças feitas na reforma diminuíram a possibilidade de aumentar a justiça tributária. “Como o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica também foi reduzido, isso pode gerar um aumento global da desigualdade, indiretamente, já que essa redução pode levar a uma perda de arrecadação que prejudique os recursos para programas sociais.

Nesse sentido, a professora diz acreditar que uma nova reforma será necessária em breve, para corrigir essas distorções, caso o texto aprovado na Câmara não sofra modificações.

Ela também avalia que o texto final acaba demonstrando objetivos de cunho eleitoral de curto prazo, ao favorecer camadas médias e isentar grupos com alto poder de influência.

Carvalho também diz perceber a falta de uma agenda econômica clara, o que faz com que as reformas sejam propostas de forma atribulada e sem a devida articulação com os parlamentares.

“A proposta foi sendo desidratada, o efeito de redução de desigualdade, que já não era grande, ficou quase nulo, conforme se reduziu a alíquota de tributação sobre dividendos”, complementa a economista.

No estudo, os economistas também calcularam separadamente o impacto de cada uma das medidas, em valores deflacionados de dezembro do ano passado. A alteração nas faixas do IR, por exemplo, levaria a uma redução de 10% na arrecadação, pelo maior número de contribuintes que passariam a ficar isentos e pelo reajuste para as demais faixas.

As propostas de mudanças no Imposto de Renda foram motivo de desgaste para o governo desde a entrega do texto original pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

Empresários e as entidades representativas fizeram diversas críticas à volta da cobrança de dividendos após 26 anos sem a contrapartida que gostariam, com uma redução do Imposto para Pessoa Jurídica.

Na visão de Laura Carvalho, o discurso de parte do empresariado, de que a proposta original penalizava o setor produtivo, não tem evidências. “Quando se olha para outros países, a gente ainda tem muita margem para melhorar a progressividade do sistema.”

Ela avalia que o argumento que fundamentou as reduções de impostos, como vias de estímulo à economia, nas últimas décadas, vêm perdendo força.

“Um dos maiores problemas do IR é que a alíquota paga por quem está no topo —o 1% mais rico— cai muito em relação aos que vêm logo abaixo. Há uma clara regressividade, e a isenção que foi concedida em 1995 é a grande responsável por isso.”

Após as modificações feitas na Câmara, especialistas também apontaram um aumento de carga para médias empresas e avaliaram que o texto amplia distorções.

Para o economista e diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), Bernard Appy, o texto-base da Câmara até possui pontos positivos, mas o lado negativo predomina.

“O que mais me incomoda é a manutenção de isenção na distribuição por lucro presumido, para quem tem faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano”, diz. “Parte disso vai para a remuneração de sócios, que já pagam muito pouco imposto.”

A dificuldade na tramitação da reforma também acabou demonstrando, na visão dos analistas, uma incapacidade de articulação e planejamento por parte do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no momento em que as propostas chegam ao Congresso.

O QUE MUDA COM A REFORMA DO IR

PARA PESSOAS FÍSICAS

Isenção para a baixa renda
    Como é: isento quem ganha até R$ 1.903,98 por mês?
    Proposta do governo: teto sobe para R$ 2.500,00 por mês
    Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo??

Tabela do Imposto de Renda
    Como é: desatualizada desde 2015
    Proposta do governo: correção de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais
    Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo??

Desconto simplificado
    Como é: na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os contribuintes podem hoje pedir o desconto simplificado de 20%
    Proposta do governo: somente quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3.000 por mês) teria direito ao desconto
    Texto aprovado na Câmara: volta à regra atual, sem limites de renda para pedir o desconto. Mas estabelece desconto máximo de R$ 10.563,60 (hoje, limite é de R$ 16.754,34)

Dividendos
    Como é: são isentos
    Proposta do governo: tributados em 20% na fonte, com isenção para até R$ 20 mil por mês desde que a pessoa física receba de micro ou pequena empresa
    Texto aprovado na Câmara: isenta totalmente dividendos de micro e pequenas empresas optantes do Simples e do lucro presumido (regimes simplificados). Além disso, expande a isenção em outros casos —como para empresas que distribuem dividendos dentro do grupo econômico e para coligadas, além de flexibilizações para fundos de investimento. Na votação de destaques, a alíquota caiu de 20% para 15%

PARA PESSOAS JURÍDICAS

Redução de alíquota
    Como é: alíquota do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil
    Proposta do governo: corte da alíquota-base de 15% em 5 pontos percentuais, para 12,5% em 2022 e 10% em 2023
    Texto aprovado na Câmara: corte da alíquota-base de 15% em 7 pontos percentuais, para 8%. Corte da CSLL em até 1 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 8%), dependente da revogação de benefícios fiscais

PARA INVESTIMENTOS

JCP (Juros sobre Capital Próprio)
    Como é: além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas por meio do JCP. Ele pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos)
    Proposta do governo: fim da dedutibilidade do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
    Texto aprovado na Câmara: acaba não só com a dedutibilidade, como também com o JCP em si

Fundos imobiliários
    Como é: hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022
    Proposta do governo: fim da isenção e cobrança de 15%
    Texto aprovado na Câmara: mantém a isenção existente hoje

Come-cotas em fundos abertos e fechados
    Como é: os fundos abertos pagam imposto duas vezes por ano (o chamado come-cotas), em maio e novembro. já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos
    Proposta do governo: fundos fechados passam a pagar Imposto de Renda anualmente
    Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo
Fonte: Folha de S.Paulo

Com novos privilégios, CLP diz que proposta se torna ‘antirreforma’ administrativa; veja o que mudou

Novo parecer do relator, deputado Arthur Maia, será apresentado nesta quinta-feira, 16, em comissão especial da Câmara e, se aprovado, segue para o plenário

Com novos privilégios, volta de benefícios para policiais e sem economia de gastos, o Centro de Liderança Pública (CLP) diz que a proposta que tinha o objetivo de reformular o RH do Estado em “antirreforma” administrativa, depois das mudanças feitas pelo relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA). O parecer será apresentado nesta quinta-feira, 16, em comissão especial da Câmara e, se aprovado, segue para o plenário.

A proposta de Arthur Maia revoga uma série de conquistas da reforma da Previdência para agentes da segurança pública, voltando a regra para o que era antes exclusivamente aos membros das forças. Além disso, incluiu guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, transformando-os em carreiras exclusivas de Estado e transfere a Polícia Federal para a competência do Judiciário.

A proposta também abre brecha para a lei que limita os supersalários (ao teto do funcionalismo, hoje R$ 39,3 mil) ser burlada e dificulta o desligamento dos servidores por insuficiência de desempenho.

Também foi retirada a possibilidade de corte de até 25% da jornada de trabalho e remuneração dos servidores públicos, o que poderia economizar R$ 33 bilhões em 10 anos, segundo cálculos da entidade.

Com essas mudanças, o CLP comunicou a retirada do apoio à reforma e disse que o texto de Arthur Maia é um retrocesso e uma volta “ao PCC – Patrimonialismo, Corporativismo e Clientelismo”.

Para o CLP, é impossível reverter as mudanças introduzidas por destaques, emendas, ou por demais mecanismos democráticos.

O CLP estava acompanhando a proposta e subsidiando os parlamentares na análise técnico do texto.

A área técnica identificou uma lista de oito mudanças que transformaram a proposta em “antirreforma”:

    Declarou inconstitucional as emendas que incluíam membros de Poder (juízes, procuradores, promotores) – ou seja, nenhuma bancada poderá trabalhar para incluir mais, não podendo haver destaques nem emendas;
    Abriu brecha constitucional para a lei de supersalários ser burlada;
    Além de constitucionalizar a avaliação do desempenho, tornou praticamente impossível o desligamento por insuficiência de desempenho, pois, além das regras propostas, determina que o processo seja julgado por comissão de servidores da mesma carreira do servidor em questão;
    Revogou uma série de conquistas da reforma da Previdência para agentes da segurança pública, voltando a regra para o que era antes exclusivamente aos membros dessas forças;
    Criou uma série de novos privilégios para as polícias, sendo:

    Foro privilegiado para delegado-geral da Polícia Federal ;
    Foro do STJ para delegados da Polícia Civil;
    Incluiu guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, transformando em carreiras exclusivas de Estado;
    Transferiu a Polícia Federal para a competência do Judiciário, e ainda amplia suas atribuições;
    Além dos itens expostos, trouxe uma nova pensão por morte para membros da segurança pública, retirou a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa, mudou os tempos de contribuição definidos pelos entes, entre outros.

    Retirou também o mecanismo de diminuição proporcional de 25% da jornada e remuneração, o único gatilho fiscal real da reforma;
    Não previu processo seletivo para cargos em comissão (nenhuma alteração significativa em como é hoje);
    Piorou a legislação de desligamento por obsolescência; em nada melhora a legislação de temporários, pelo contrário, mantém o período para 10 anos; mantém os instrumentos de cooperação na PEC; e, por fim, tudo isso somente será válido para os novos servidores.
Fonte: Estadão

É preciso haver tranquilidade política para frear inflação, diz Guedes

Ministro disse que o preço dos alimentos está alto no mundo todo, mas afirmou que o dólar “já deveria ter baixado” – o que não ocorre, segundo ele, por causa do “barulho político”

Com a inflação em seu pior momento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse, nesta quarta-feira (15/9), que a inflação em alimentos é um problema que está sendo enfrentado no mundo inteiro e que o Brasil precisa de tranquilidade política se quiser ver a situação melhorar.

Em entrevista à Jovem Pan, no início da noite, o “posto Ipiranga” de Bolsonaro disse acreditar que o país vive um pico inflacionário que deve se dissipar nos próximos meses.

“[Os preços] estão subindo no mundo inteiro. O mundo inteiro fez um combate à pandemia por meio de programas de transferência de renda. O preço da comida está subindo no mundo inteiro, o dólar já era para ter descido aqui, mas o barulho político está muito grande”, argumentou.

Guedes não citou os envolvidos no “barulho político”, mas a moeda norte americana teve forte movimento de alta após os atos de Sete de Setembro, em que o presidente Bolsonaro atacou o STF com discursos golpistas. A moeda americana só recuou quando, dois dias depois, o ex-presidente Michel Temer foi chamado para socorrer o chefe do Executivo em uma grave crise institucional criada por ele próprio.

O ministro da Economia tentou minimizar a situação econômica do país ao ressaltar os resultados da Balança Comercial – que mostra o quanto o país exportou e importou.

“O Brasil, quando sobe os preços de exportação, está indo para US$ 500 bilhões de corrente de comércio com o mundo. É um recorde absoluto. Da mesma forma, também, tem um superávit comercial de US$ 100 bilhões. Então o Brasil, na verdade, quando preços de exportação sobem, fica mais rico. O que devia acontecer é que o dólar devia estar descendo e o preço da comida também abaixaria”, justificou.

Ele disse, no entanto, que, agora, com a autonomia do Banco Central, o órgão está atacando a inflação aumentando juros. “Segundo o BC, que é quem fala de inflação, nós achamos que estamos passando por um pico e já começa a descer. Tanto que a meta é que no final do ano que vem ela já esteja de volta a 4%, dentro da faixa de flutuação, na meta de inflação estabelecida”, pontuou.

O que é preciso fazer, agora, segundo ele, é reduzir alíquotas de importação e “conseguir tranquilidade no front político para o dólar descer”. “Nós estamos com superávit comercial muito forte e estamos, também, com fundamentos fiscais muito consolidados e o dólar deveria estar se acalmando. Essa guerra política perturba o tempo inteiro o andamento da economia”.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes pede socorro a Fux para destravar precatórios

Em “um pedido desesperado de socorro”, ministro da Economia tenta destravar solução para os precatórios com presidente do STF e abrir espaço no Orçamento para turbinar o Bolsa Família, que Bolsonaro pretende pôr na vitrine para tentar a reeleição

Na busca por uma solução para o impasse dos precatórios, que vão ocupar o espaço fiscal para a ampliação do Bolsa Família no Orçamento de 2022, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu ajuda ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O ministro ironizou a solicitação.

“Paulo Guedes é tão amigo que coloca no meu colo um filho que não é meu”, respondeu e, em nova ironia, disse que o ministro é uma “fábrica de ideias”.

Apesar do tom bem-humorado, Guedes deixou clara a preocupação do governo. “É só um pedido desesperado de socorro, de forma alguma é depositar um filho ou a responsabilidade no seu colo. É só que, quando a gente está desesperado, corre pedindo a proteção aos presidentes dos Poderes, na plena confiança do amor ao Brasil de todos eles, capacidade intelectual e política”, respondeu.

Num evento on-line que os reuniu, realizado ontem, Guedes ressaltou que o governo segue apostando na resolução via Legislativo, onde há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação, e pelo Judiciário — solução que ficou congelada por conta da crise institucional entre os Poderes, provocada pelos ataques de Jair Bolsonaro ao STF.

Antes dos ataques do presidente da República, Fux avaliava a possibilidade de criação de um subteto para os precatórios por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, depois da divulgação da “Declaração à Nação”, quando Bolsonaro recuou das ameaças aos ministros do STF e pediu a harmonia entre os Poderes, Guedes vem tentando resgatar o acordo com o Judiciário sobre o pagamento dos precatórios — que é a requisição de pagamentos de dívidas em que a Fazenda Pública foi condenada depois de processo judicial.

Farpas
Fux aproveitou para alfinetar Guedes ao afirmar que o diálogo institucional depende de um pressuposto: democracia é inegociável. “Toda a evolução e diálogo institucional dependem de um pressuposto, que é uma democracia inegociável, respeito à democracia de forma intransigente”, considerou.

A elevação dos gastos com tais débitos virou um problema para o governo federal, com reflexos sobre o Orçamento para 2022. A despesa, que neste ano foi de R$ 54,7 bilhões, vai subir para quase R$ 90 bilhões, tirando espaço fiscal para outras ações, como a ampliação do Bolsa Família — uma pretensão de Bolsonaro visando pavimentar sua reeleição, no ano que vem.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou a favor de PEC para retirar precatórios do teto de gastos. “Essa solução é juridicamente correta e fiscalmente responsável. A PEC do vice-presidente da Câmara respeita o teto de gastos e, ao contrário de outros caminhos aventados, não culminará com ajuizamento de ações questionando sua validade” disse Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal alerta para golpe da regularização do CPF por SMS

Cidadão deve ficar atento à modalidade de fraude via link enviado por mensagem de celular

A Receita Federal alerta para nova tentativa de golpe com objetivo de extrair dados pessoais, bancários e fiscais das pessoas que está sendo realizada por SMS, e não somente por e-mail, como tem sido mais comum.

O Golpe
O cidadão recebe uma mensagem, em seu celular, mandando regularizar o CPF. Nesse SMS, há um link para acesso do cidadão com o objetivo de efetuar a regularização solicitada. Porém, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita (veja modelo).

Os golpistas utilizam o nome da Receita Federal, porém é uma tentativa de golpe. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de SMS, jamais clique no link indicado, e proceda com o bloqueio do número para não receber outras mensagens do tipo.

Caso clique no link fraudulento, o cidadão poderá ficar vulnerável a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

Serviços Relacionados ao CPF
Para os serviços de CPF como inscrever, consultar, atualizar dados cadastrais entre outros, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal.

Caso o CPF esteja como pendente de regularização, pode significar a falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda. No site, o cidadão encontra a orientação completa do que dever ser feito, nesse caso.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior.
Fonte: Receita Federal

Não caia em Golpes do Seguro Desemprego: Conheça

Conheça Cerca de R$ 58 milhões em pagamentos suspeitos foram bloqueados com a aplicação da ferramenta

Não caia em Golpes do Seguro Desemprego: Conheça Cerca de R$ 58 milhões em pagamentos suspeitos foram bloqueados com a aplicação da ferramenta, que já está sendo usada para ajudar a apurar fraudes no Seguro-Defeso

A Dataprev apresentou, para uma plateia de autoridades públicas, a solução tecnológica que está auxiliando o governo a detectar e combater fraudes no chamado Seguro-Defeso, modalidade do Seguro-Desemprego que beneficia pescadores artesanais durante o período proibido para pesca.

Trata-se do Sniper, uma plataforma que reúne tecnologias como Big Data, Machine Learning, Analytics e Inteligência Artificial focadas na construção de trilhas de cruzamento de grande volume de dados que permitem identificar padrões de desvios na concessão de benefícios.

Durante o evento “Encontro de Integridade e Combate a Fraudes”, promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foram apresentados os primeiros resultados da experiência piloto com a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) com a utilização da ferramenta. De acordo com os dados apresentados, após a análise de 261 mil requerimentos do Seguro-Defeso, 55,5 mil parcelas do benefício foram bloqueadas, correspondente a cerca de R$ 58 milhões.

O diretor de Relacionamento e Negócios da Dataprev, Alan Santos, destacou que a Dataprev trabalha há mais de um ano na experiência piloto com a Secretaria de Pesca e que a empresa foi, neste tempo, aprimorando a solução que pode, inclusive, ter seu uso ampliado. “Estamos empenhados em cumprir o nosso papel para que todo o processo de detecção e combate a irregularidades previdenciárias tenha sucesso”.

O secretário especial da SAP, Jorge Seif, ressaltou o entusiasmo da pasta com o uso do Sniper. Ele avalia que o novo sistema é avançado e levará a uma economia expressiva aos cofres públicos. “Estamos falando de recursos desperdiçados com pessoas que não têm direito”, afirmou.

Grupo de Trabalho
Durante o evento, foi formalizada, com assinatura de uma portaria, a criação de Grupo de Trabalho com a participação INSS, Dataprev, Polícia Federal, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Secretaria de Aquicultura e Pesca para dar continuidade e aprofundar os trabalhos de detecção e combate a fraudes.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse que a experiência piloto com o Seguro-Defeso mostrou um potencial de economia de cerca de 3%. Ele afirmou que se replicada para o Regime Geral de Previdência, a economia poderia chegar a R$ 20 bilhões. “A relação institucional e o uso de tecnologia foram os grandes avanços para garantir o bom uso dos recursos públicos”, destacou.

Já o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, reforçou a parceria entre os diversos órgão no alcance dos resultados. “Não desviaremos os rumos de nossas políticas de enfrentamento a fraudes, enquanto tivermos um presidente que nos apoie. Vamos cada vez mais criar uma pauta antifraudes”, afirmou.

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, também ressaltou o potencial do Sniper. “Está claro, desde o início, o potencial de transformação digital dessa ferramenta”, afirmou. “Foi um trabalho incrível das equipes e vamos seguir usando o digital em todas nossas ações, que é a única maneira de eliminar a burocracia e liberar recursos para as políticas sociais de verdade”, concluiu.

Também participaram do Encontro o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Igor Romário de Paula; a vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé de Oliveira; o secretário de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social do TCU, Tiago Alves Dutra; e a diretora de Auditoria de Previdência e Benefícios da CGU, Eliane Mota.
Fonte: Mix vale

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que cria selo para empresa que cumpre lei de cotas para pessoas com deficiência

Selo poderá ser utilizado em documentos de comunicação institucional, produtos, correspondências e peças publicitárias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um selo de qualidade para as empresas que cumpram a cota de empregabilidade de pessoas com deficiência (PL 704/21)

O texto aprovado insere a medida na Lei 8.213/91, que determina que empresas com 100 empregados ou mais preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.

O projeto foi apresentado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela afirmou que o selo é um “incentivo positivo” aos empregadores.

“A certificação não só dará o devido reconhecimento ao esforço e ao mérito das empresas que cumprem a lei, como também produzirá um ativo cobiçado pelos empreendedores, tendo em vista o mercado consumidor cada vez mais interessado nas ações de responsabilidade social”, disse Kokay.

Pela proposta, as empresas que preencherem com regularidade as cotas poderão requerer ao Poder Executivo a certificação, com o selo correspondente, que poderá ser utilizado em documentos de comunicação institucional, produtos, correspondências e peças publicitárias.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até 2026

Objetivo da prorrogação é preservar empregos; fim da desoneração está previsto para dezembro próximo

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga de dezembro de 2021 para dezembro de 2026 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, considerados alguns dos mais intensivos em mão de obra.

Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A comissão acolheu parecer favorável do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “A extinção da desoneração da folha representaria obstáculo à manutenção e à geração de empregos, pois agravaria custos de contração para os importantes setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção”, disse.

“A pandemia da Covid-19 impõe incertezas sobre a recuperação econômica no curto prazo. O ritmo da retomada não se encontra num patamar satisfatório, e os segmentos mais diretamente afetados pelo distanciamento social continuam bastante deprimidos. Por isso, não parece oportuno retirar os estímulos fiscais hoje existentes, em especial os de natureza tributária”, afirmou Georgen.

A proposta aprovada altera a Lei 12.546/11, que trata de temas tributários. O texto também eleva em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

“Proponho a continuidade da desoneração da folha de pagamentos para todos os setores que atualmente se valem dela, a fim de promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico”, disse o autor, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Já o aumento da Cofins-Importação visa proteger os fabricantes brasileiros.

Vetos presidenciais
Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve o veto.

Na ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou esse veto. Na Câmara dos Deputados foram 430 votos a 33 em defesa da desoneração. No Senado, 64 votos a 2.

Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Os setores beneficiados dizem que isso ajuda a manter 6 milhões de empregos.

No projeto, Efraim Filho não estimou os custos da eventual nova prorrogação. “A análise do impacto orçamentário e das possíveis compensações, assim como de medidas para a boa governança e a prudência fiscal, poderá ocorrer durante o processo legislativo, com o oportuno diálogo com o Poder Executivo”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira diz que votação da reforma administrativa deve ser adiada para próxima terça

O descontentamento de deputados de centro, oposição e até governo com o relatório da reforma administrativa provocou o cancelamento da reunião marcada para esta quinta-feira (16) e o adiamento da votação do texto do deputado Arthur Maia (DEM-BA) para a próxima semana.

A insatisfação já havia sido explicitada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em uma videoconferência realizada pela casa de investimentos Necton na manhã desta quinta.

Segundo ele, ainda há “alguns ruídos” e, por isso, a votação ficaria para terça. “Aí pode ir ao plenário na quarta, na quinta, no tempo mais hábil possível”, disse.

As alterações feitas por Maia em seu último relatório deixaram o clima desfavorável ao projeto na Casa. Ele recuou da ideia de prever a possibilidade de redução de 25% da jornada de trabalho para cargos que não sejam considerados típicos de estado.

Além disso, considerou inconstitucionais emendas que tentavam incluir membros de outros Poderes e magistrados nas novas regras do serviço público, inviabilizando a estratégia de partidos que buscavam ampliar os efeitos da reforma.

O autor de um dos destaques, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), criticou a decisão. “O Parlamento já reformou competência jurisdicional do Judiciário na emenda 45, mexeu na previdência dos magistrados e até na idade máxima de aposentadoria compulsória. Não faz sentido decidir que, justamente na matéria de privilégios, o parlamento não teria competência para decidir.”

Com as recentes mudanças, o CLP (Centro de Liderança Pública) mudou de lado e disse que agora “é terminantemente impossível que se defenda a aprovação desta PEC”.

Maia tem cedido a pressões de entidades ligadas ao funcionalismo público e de parlamentares cuja base eleitoral é formada por corporações. No entanto, os recuos do relator criaram um clima de animosidade com parlamentares que defendem uma reformulação no serviço público.

Por causa do ambiente de incertezas em relação à proposta, a comissão que votaria o relatório de Maia nem chegou a se reunir na manhã desta quinta-feira. Há a expectativa de que o relator leia o texto na tarde desta quinta —ato formal para permitir a votação na próxima semana.

Em setembro do ano passado, o governo enviou ao Congresso a PEC da reforma administrativa, que altera as regras no funcionalismo público. Pelo texto, não há efeito sobre os atuais servidores.

O pacote atinge futuros servidores dos três Poderes na União, estados e municípios, mas preserva categorias específicas. Juízes, procuradores, promotores, militares, deputados e senadores foram poupados nas mudanças de regras.

Assim que foi nomeado relator da reforma, Maia defendeu que inclusão de todos, inclusive juízes e militares.

Mas o discurso dele mudou há cerca de duas semanas, quando ele justificou o fato de não ter acatado emenda que buscava incluir outros Poderes na PEC com um parecer da Câmara que teria apontado inconstitucionalidade na medida.

A ideia era dar a palavra final sobre o tema aos membros da comissão especial na votação.

No entanto, a versão mais recente do relatório declarou que as sugestões de incluir os membros dos demais Poderes na reforma são inconstitucionais. Com isso, partidos não conseguem propor uma votação específica sobre esse tema.

O relator também cedeu à pressão de profissionais de segurança pública e incluiu na PEC uma série de mudanças que beneficiam a categoria –parte da base política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Um trecho do parecer de Maia prevê que policiais poderão ter regras diferenciadas para aposentadoria, revogando regra da reforma da Previdência. Essas categorias, assim como agentes socioeducativos, poderão ter critérios, como idade e tempo de contribuição, determinados em projeto de lei.

A regra de cálculo da pensão por morte para esses profissionais também mudaria, de acordo com o texto do relator, quando os policiais morrerem durante o exercício da função.

O relatório também amplia as atribuições da Política Federal, cria foro privilegiado para delegado-geral da Polícia Federal, foro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para delegados da polícia civil, além de incluir guardas municipais e policiais legislativos como carreiras exclusivas de Estados, que têm direito à estabilidade nas novas regras da reforma.
Fonte: Folha de S.Paulo

Para Lira, limite anual para pagamento de precatórios é positivo

Presidente da Câmara elogia sugestão do STF e TCU, mas diz que a decisão deve ser do Poder Legislativo

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), elogiou nesta quarta-feira (15) a sugestão dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, de estabelecer um limite anual para pagamento dos precatórios, mas defendeu que a proposta seja aprovada pelo Legislativo e não por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Pela proposta, as dívidas da União seriam pagas no próximo ano pelo valor dessa dívida no momento da promulgação do teto de gastos, em dezembro de 2016, corrigidos para valores atuais. Os valores que excederem esse teto seriam repassados para o Orçamento de 2023.

Essa sugestão diverge da PEC encaminhada pelo governo, que muda o pagamento de precatórios. Até 2029, aqueles com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões atualmente, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

Segundo Lira, o texto do governo poderá ser modificado na comissão especial da Câmara nos termos da sugestão dos ministros Fux e Dantas. Ele disse esperar um acordo entre Câmara e Senado para aprovar o texto com celeridade. Para Lira, a nova proposta dá previsibilidade ao pagamento dos precatórios.

“Se pudéssemos abreviar o rito, é importante para todo o Brasil, porque os precatórios (como estão previstos para o orçamento do ano que vem), inviabilizam o funcionamento da máquina pública, os investimentos e as despesas discricionárias. Com o rito com a sugestão do texto da CNJ poderá ser apreciado pelas duas Casas, pelo menos essa é a intenção inicial e, a partir daí, os 513 deputados e 81 senadores decidem”, afirmou Lira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pacheco afirma que questão dos precatórios deverá ser definida na próxima semana

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que deve ser definida na próxima semana uma solução para a questão dos precatórios, as dívidas do governo federal em decorrência de decisões judiciais em que não há possibilidade de recursos.

O senador mineiro afirmou que a solução é urgente para evitar a inviabilidade de um novo programa social. E também disse que é necessário dar um ponto final a essa questão para avançar para outras, até porque, diz, “problema é o que não falta”.

A questão dos precatórios se tornou tema central da equipe econômica, em particular pela possibilidade de inviabilizar um novo programa social. Esse gasto saltou de R$ 54 bilhões neste ano para R$ 89 bilhões em 2022.

A equipe econômica espera que o Congresso Nacional autorize o parcelamento de uma parte de seus débitos, para assim reduzir o impacto e encontrar espaço para o novo Bolsonaro Família.

O presidente Jair Bolsonaro quer um novo programa social, chamado de Auxílio Brasil, com verba de aproximadamente R$ 18 bilhões acima do que o Bolsa Família tem atualmente. O programa ampliado não foi previsto no Orçamento por falta de espaço.

Sem adiantar qual seria a solução, Pacheco afirmou que ela seria alcançada “em breve”. Apenas indicou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode ter um importante nesse processo e também lembrou que existe uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em tramitação na Câmara.

“Eu acredito que para breve [haverá uma solução]. Nós vamos nos debruçar na próxima semana para dar uma solução definitiva para essa questão dos precatórios. Isso é fundamental que aconteça no Brasil até para que a gente possa enfrentar os outros problemas, porque problema é o que não falta. Nós temos que resolver um hoje, outro amanhã e assim sucessivamente”, afirmou, ao chegar para participar de uma sessão no Senado manhã desta quinta-feira (16).

O presidente do Senado reforçou que a possível solução precisa contemplar três dimensões do problema: precisa honrar compromissos e dívidas, não pode inviabilizar um novo programa social e precisa estar dentro do teto dos gastos.

“Há todo esse nosso esforço para de alguma forma dar uma solução. Há uma proposta de PEC sendo trabalhada na Câmara dos Deputados. Vamos ver essa e outras alternativas possíveis”, afirmou o presidente do Senado.

“O importante é que possamos conciliar valores que são fundamentais e que são fatos: precatório precisa ser pago, porque é dívida, ao mesmo tempo precisamos estabelecer um programa social no Brasil pra poder atender as pessoas vulneráveis […] e todos esses conceitos dentro do teto dos gastos”, completou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico

Supremo derruba decisão do TST sobre responsabilidade de dívida trabalhista

Empresa pertenceria ao mesmo grupo econômico do empregador

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que pretendia responsabilizar uma empresa, na fase de execução do processo trabalhista, pelo pagamento de verbas devidas a um trabalhador. Ela foi incluída na cobrança por supostamente pertencer ao mesmo grupo econômico do empregador.

Gilmar Mendes entendeu que uma empresa só deve responder por verbas trabalhistas se estiver listada como parte desde o início do processo, com base no parágrafo 5º do artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Na decisão, determinou que o TST volte a analisar o caso porque ainda não se manifestou sobre a constitucionalidade da previsão do CPC.

A decisão reabre a discussão sobre uma jurisprudência consolidada há quase 20 anos. Desde 2003, com o cancelamento da Súmula nº 205 do TST, os juízes trabalhistas têm como prática incluir empresas que participariam do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução.

Para advogados de empresas, a prática violaria o direito de defesa de partes que não participaram da discussão desde o início do processo. Já advogados de trabalhadores alegam que a previsão do CPC dificulta a execução, porque nem sempre é possível no início da ação indicar todas as empresas que poderiam ser responsabilizadas.

Na decisão, o ministro observa que “há uma situação complexa e delicada na perspectiva do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa no que toca aos processos trabalhistas desde o cancelamento da Súmula 205 do TST, em 2003”.

A partir do advento do CPC de 2015, acrescenta, “merece revisitação a orientação jurisprudencial do juízo a quo no sentido da viabilidade de promover-se execução em face de executado que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas pelo fato de integrar o mesmo grupo econômico para fins laborais” (ARE 1160361).

Segundo o advogado que assessora a empresa no processo, Alexandre Laurea Dutra, a decisão do ministro é muito importante para tentar mudar o posicionamento da Justiça do Trabalho. “A empresa não pode chegar no fim do processo e simplesmente pagar a conta, sem nem saber o que está acontecendo”, diz.

No caso, afirma Dutra, trata-se de uma pequena empresa da área de turismo que está sendo responsabilizada indevidamente pelo passivo bilionário de um grupo econômico que faliu. Para ele, o artigo do CPC é muito claro e não deixa margem para dúvidas de que só deve ser responsabilizado aquele que participou desde o início da ação.

Aref Assreuy Junior, que assessora a empresa em Brasília, afirma que essa decisão deve jogar uma nova luz nesse debate. Ele lembra que o TST analisou que pontos do CPC poderiam ser aplicados na Justiça do Trabalho, mas que esse tema não foi abordado.

“A Justiça do Trabalho simplesmente não aplicou dizendo que não se trata de contratos, mas o CPC pode ser usado como fonte subsidiária onde não há previsão na lei trabalhista”, diz. Agora, acrescenta, o caso deve voltar para a 4ª Turma do TST, responsável pela decisão, e provavelmente ser remetido ao Pleno.

A advogada Juliana Bracks, contudo, pondera que, apesar de ser difícil para as empresas se defenderem somente na fase de execução, até mesmo por conta da necessidade de depósito em juízo, para os trabalhadores “ficará praticamente impossível executar” caso prevaleça o entendimento de Gilmar Mendes. “Incluir todas as empresas que possivelmente fariam parte de um grupo econômico desde o início do processo é muito difícil. Até porque existem empresas que criam outras depois para fugir das execuções”, diz.

Para Ricardo Calcini, professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da FMU, a Justiça do Trabalho, ao cancelar a súmula, estava pensando em racionalizar o processo, deixá-lo menos burocrático. “Até porque muitas execuções não estavam sendo satisfeitas”, diz.

A decisão de Gilmar Mendes, afirma, é um precedente importante porque os tribunais trabalhistas não estão aplicando o CPC, sem que declarem que a previsão é inconstitucional. “Se esse entendimento de que as empresas devem participar desde o conhecimento da ação emplacar, muitos grupos econômicos deixarão de ser reconhecidos”, diz.

Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, entende que a decisão de Gilmar Mendes caminha no mesmo sentido da reforma trabalhista, de que o grupo econômico precisa estar bem caracterizado para responder pela dívida.

Procurado pelo Valor, o advogado do trabalhador no caso preferiu não se manifestar.
Fonte: Valor Econômico

Partes podem discriminar honorários em acordo judicial, decide TRT-18

Considerando que os honorários advocatícios não fazem parte da verba devida ao reclamante, mas sim ao advogado, não há se falar em incidência da contribuição previdenciária sobre eles.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, manteve a natureza indenizatória da parcela “honorários assistenciais” de um acordo firmado entre reclamante e reclamada, sem incidência de contribuições previdenciárias sobre essa parcela.

No caso, as partes de um processo trabalhista postularam a homologação de acordo judicial, por meio do qual as reclamadas se comprometeram a pagar ao reclamante R$ 11 mil.

A juíza da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou o acordo, mas declarou que o valor de R$ 1.600, estipulado a título de honorários, pertenceriam ao empregado e, portanto, teria natureza salarial e sobre ele incidiriam contribuições previdenciárias.

Diante disso, o advogado Rafael Lara Martins entrou com recurso contra a decisão, alegando que os honorários advocatícios constantes de acordo judicial pertencem a terceiro, no caso, o advogado do reclamante, e não decorrem do contrato de trabalho havido entre os litigantes, não possuem natureza salarial, nem são rendimentos tributáveis do trabalhador.

Segundo o advogado, a intenção do recurso foi o respeito e valorização da vontade das partes na conciliação e, especialmente, dos honorários advocatícios

O relator, juiz Israel Brasil Adourian, afirmou que, embora o autor não tenha sido assistido por advogado do sindicato, a parcela discriminada claramente tem como objetivo o pagamento do advogado do reclamante, não tratando-se, portanto, de verba devida ao autor, de modo que sobre ela não incide a contribuição previdenciária.
0010979-95.2019.5.18.0012
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juízes trabalhistas substituem partes e resistem a acordos

A livre negociação das relações de trabalho foi um dos principais pontos da reforma trabalhista — em parte responsável por reduzir o número de novos processos na Justiça do Trabalho quase pela metade entre 2017 e 2020, chegando a 2,5 milhões de novos casos. Os acordos judiciais atingem hoje 45% do total de processos, e o “acordo extrajudicial” se consolidou, movimentando mais de R$ 1 bilhão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com atuação na Grande São Paulo.

Muitos acordos ainda são rejeitados por alguns juízes. Presos a uma visão exageradamente “paternalista” da Justiça do Trabalho, esses julgadores resistem a aceitar a livre negociação entre as partes. A resistência ocorre, por vezes, contra o interesse do próprio trabalhador, e em processos de fundamentação frágil.

A 8ª Turma do TRT da 4ª Região foi fustigada esta semana, acusada de fazer o mal em nome do bem. Segundo o juiz de Passo Fundo, Evandro Luiz Arnau, o colegiado “que possui fama de proteger os trabalhadores”, na prática, os prejudica com “atos de ofício para atrasar a prestação jurisdicional e, por corolário, atrasar o exercício de direitos de cidadania daqueles que teriam que ser protegidos”.

No caso que irritou Arnau, chamou atenção o fato de, no processo específico em que não foi ouvida nenhuma testemunha, incrivelmente, consta da ata de audiência o resumo dos depoimentos pessoais — o que levou o juiz gaúcho a comunicar o fato à Presidência do TRT e à Corregedoria do TST, “com menção expressa de que não houve produção de prova testemunhal, para as providências cabíveis”.

O juiz Arnau parece saber do que fala. Em outro caso recente, julgado pela mesma 8ª Turma, sob a relatoria do desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, viu-se a mesma contradição. Um trabalhador de 63 anos pediu à Justiça trabalhista R$ 86.940 em razão de uma suposta doença ocupacional. O empregador apresentou exame feito por dois médicos, atestando que o colaborador não tinha problemas de saúde quando foi demitido.

O laudo pericial apresentado em primeira instância indicou artrose e bursite, com perda física leve, concluindo “não haver relação de nexo técnico entre o quadro clínico do reclamante com o seu trabalho na reclamada”. O laudo sugeria quadro de origem degenerativa (envelhecimento natural) e próprio do organismo do reclamante, como fatores hereditários e genéticos.

Em recurso, a 8ª Turma do TRT da 4ª Região anulou a sentença e pediu laudo ergonômico, que acabou inconclusivo. Para o perito nomeado em primeira instância, a ergonomia apenas avalia a presença de riscos laborais, mas “deixa de analisar fatores importantíssimos na gênese de uma patologia, como individualidades hereditárias, genéticas […] tempo de exposição aos eventuais fatores de risco, tempo de atividade laboral e principalmente a idade”.

A reclamação foi mais uma vez negada pela primeira instância, mas o caso voltou ao tribunal. Empregador e empregado chegaram a acordo correspondente a mais de metade do pedido inicial feito na ação. O desembargador D´Ambroso ignorou a vontade das partes e determinou o pagamento das verbas indenizatórias em valor muitas vezes superior ao pedido original.

Sem que houvesse pedido do trabalhador, o juiz decidiu fixar indenização de R$ 450 mil por dano moral e cerca de R$ 150 mil como pensão alimentícia, em parcela única. Como a prova vai contra a reclamação, a empresa decidiu recorrer e o reclamante sexagenário, se for receber, vai esperar bastante — diferentemente do acordo.

Procurado pela ConJur para comentar a decisão, D’Ambroso apenas se limitou a dizer que, “como o caso está na Justiça e irei apreciá-lo, a Loman me veda de comentar”.

Em diferentes graus, casos semelhantes têm ocorrido em homologação de acordos extrajudiciais. É o que ocorreu em acordo feito por um ex-diretor de uma empresa sediada no exterior, que fechou acordo para quitar algumas pendências do contrato.

Após ser desligado da empresa e receber os valores da rescisão, o ex-diretor buscou a representante da empresa reclamando o pagamento de férias e bônus. A empresa sugeriu ao ex-diretor a pactuação de um acordo, com o pagamento de uma indenização de R$ 98 mil.

Distribuído a uma das varas do TRT da 2ª Região, a juíza recusou-se a homologar o acordo, que implicava a extinção da relação de emprego. Entendeu que não seria possível “conferir chancela judicial de tamanha abrangência”, pelo fato de o acordo contemplar apenas o pagamento de bônus. Ou seja, não poderia tratar da extinção da relação de emprego em sentido amplo.

Em caso recente, o juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregado e empregador, por entender que implicava renúncia a verbas rescisórias. Segundo o juiz, o valor do acordo correspondia apenas à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Para ele, não houve negociação real, pois o empregado praticamente se limitou a renunciar ao recebimento das verbas rescisórias

A falta de um entendimento definitivo sobre a abrangência dos acordos extrajudiciais traz insegurança e gera episódios como os apontados pelo juiz de Passo Fundo. No TRT da 2ª Região há orientação da Cejusc no sentido de que “a transação interpreta-se restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de verbas”. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) há precedentes aceitando a quitação integral, mas não há posição definitiva. No TST, a jurisprudência é flutuante. A 4ª Turma, por exemplo, defende a “álgebra buliana” nas homologações: sim ou não. O que não se aceita é a homologação parcial.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Não há direito líquido e certo de suspensão do pagamento de acordo por causa da pandemia

A Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II (Sedi-2) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve o pagamento de um acordo firmado por uma empresa de ônibus e um trabalhador, a despeito da alegação da empregadora de crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. Por unanimidade, o colegiado entendeu não existir direito líquido e certo da empresa na suspensão do pagamento, denegando o mandado de segurança por ela impetrado.

No caso em tela, houve a celebração de um acordo entre a empregadora e o trabalhador em junho de 2019 nos autos da reclamação trabalhista 0100409-35.2019.5.01.0205. Em março de 2020, a empresa requereu no juízo de origem a suspensão do acordo firmado sob a alegação de estar passando por dificuldades financeiras em decorrência da crise ocasionada pela Covid-19.

O requerimento de suspensão foi indeferido pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. Para fundamentar sua decisão, a magistrada Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães ressaltou a natureza alimentar preferencial dos créditos trabalhistas, que garantem a subsistência e as necessidades vitais básicas dos trabalhadores.

Inconformada, a empresa impetrou mandado de segurança, argumentando que houve a restrição da prestação de serviços de transportes de passageiros que impactou em 70% de suas linhas e que por isso estaria impossibilitada de cumprir a obrigação acordada. Requereu, em sede liminar, a imediata suspensão dos pagamentos das parcelas constantes no termo de acordo, até a normalização da circulação de transportes de passageiros por ônibus, e o afastamento da aplicação da multa aplicada em caso de descumprimento do acordo pelo período que perdurar a suspensão dos pagamentos.

A desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva indeferiu os pedidos formulados em sede liminar sob o argumento de que o impetrante “não indicou nenhum prejuízo pela não ocorrência da suspensão postulada”. Inconformada com a decisão, a empresa de ônibus opôs agravo regimental, requerendo a reconsideração da decisão liminar.

A desembargadora relatora incialmente destacou que a empresa de ônibus não comprovou em nenhum momento do processo sua alegada dificuldade financeira, tampouco a impossibilidade de arcar com o pagamento das parcelas do acordo, portanto, não estariam presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos autorizadores do deferimento da medida liminar. “A impetrante não juntou documentos que demonstrem a existência de dívidas com origem em fatos ocorridos durante o período de pandemia, não trouxe ao processo extratos de contas bancárias e planilha com estimativas de despesas que comprovem a impossibilidade de suportar o adimplemento das obrigações nos próximos meses”, observou.

Por fim, a magistrada ressaltou na decisão que julgou o mérito do mandado de segurança que o simples fato de haver uma crise financeira ocasionada pela pandemia não dá ensejo à suspensão de acordos firmados entre as partes. “Ressalta-se, ainda, que a crise financeira decorrente da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, por si só, não garante ao impetrante o direito de suspender o pagamento dos acordos firmados em reclamações trabalhistas, sendo necessária a verificação quanto a real situação da empresa, ou seja, se pretende preservar seu patrimônio em detrimento do trabalhador ou se realmente não possui condições de arcar com suas obrigações, situação última que não ficou devidamente comprovada”, concluiu a relatora.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100409-35.2019.5.01.0205
MS: 0100657-97.2020.5.01.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que assediou colega de trabalho

As atitudes do trabalhador relatadas em boletim de ocorrência serviram de fundamento para a concessão de medida protetiva e motivaram a justa causa aplicada. O juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, confirmou a justa causa de um ex-empregado de supermercado que assediou uma colega de trabalho.

Na ação, o trabalhador pedia que a justa causa fosse afastada, alegando que a penalidade foi aplicada com rigor excessivo e sem observância da gradação das penas. Isso porque não recebeu advertência verbal ou escrita antes de ser dispensado por justa causa. O supermercado, por sua vez, defendeu a validade da medida, apontando que o autor cometeu falta grave capaz de comprometer a continuidade do liame de emprego, ao praticar atitudes contra a colega de trabalho, que acarretaram “desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho”.

Ao decidir o caso, o julgador deu razão ao empregador. A decisão se baseou no depoimento da própria vítima do assédio, que confirmou todas as motivações apresentadas pela empresa para a dispensa do empregado. A trabalhadora, que atua no supermercado como operadora de caixa desde maio de 2019 esclareceu que o reclamante não era seu chefe e que jamais teve relacionamento amoroso com ele. Segundo ela, também nunca houve qualquer briga ou discussão entre os dois.

No depoimento, a operadora de caixa relatou que o colega de trabalho a perseguia dentro da loja, querendo saber o motivo de ela não estar conversando com ele.  No dia 31 de outubro de 2019, estava no estacionamento com uma amiga, quando o homem se aproximou e tentou beijá-la. Ela o impediu, dizendo que eram somente colegas de trabalho. Dias depois, o autor se dirigiu ao seu caixa, afirmando que ela havia sido vista com colega no banheiro do supermercado. Ele a chamou de vagabunda. Os fatos relatados foram levados à gerência tanto pela própria operadora de caixa como por colegas de trabalho.

O reclamante foi dispensado por justa causa no dia seguinte ao ocorrido. A trabalhadora contou que, após o desligamento, decidiu solicitar uma medida protetiva contra ele, porque ficou com medo. Mesmo já tendo saído do emprego, o homem retornou ao supermercado (local de trabalho) e ainda enviou um presente para ela.

As atitudes do ex-empregado, que motivaram a justa causa, com base no artigo 482 da CLT, constaram também do boletim de ocorrência policial lavrado e serviram de fundamento para o deferimento de medida protetiva em favor da trabalhadora assediada. A medida proibiu o acusado de se aproximar da vítima, devendo manter-se a uma distância de, no mínimo, 200 metros, ou à distância de uma esquina e outra do mesmo lado da rua. O homem também foi proibido “de manter qualquer espécie de contato com a ofendida, quer por carta, por telefone, através de recados, sinais, entre outros meios de comunicação”.

Para o juiz sentenciante, houve falta grave capaz de levar à quebra da confiança necessária à continuidade da relação de emprego. Acatando a tese da defesa, ele ponderou que as atitudes praticadas contra a colega  desequilibraram o ambiente de trabalho, gerando insegurança e inconvenientes, que, realmente, não poderiam ser tolerados pelo empregador.

Na decisão, asseverou que o patrão tem o “dever legal de manter um ambiente laboral equilibrado e saudável,  não permitindo práticas tendentes a gerar danos de  natureza moral ou emocional aos seus trabalhadores”. O autor admitiu ao juiz ter conhecimento da medida protetiva contra ele deferida.

“Considero que a reação do reclamado deu-se a tempo,  modo e na proporção adequada, com observância dos requisitos para o exercício do poder disciplinar”, concluiu, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Não cabe mais recurso da decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Hotel e administrador não terão de recolher INSS sobre parcelas indenizatórias previstas em acordo

O acordo não previa o reconhecimento de vínculo de emprego.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um acordo homologado em juízo entre a Mucugê Village Resort Hotel S.A., de Belo Horizonte (MG), e um administrador de obra, e afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor acordado. Como não houve o reconhecimento de vínculo de emprego, o colegiado concluiu que o valor não fora fixado de forma genérica, tratando-se de parcelas devidamente discriminadas de natureza indenizatória.

Acordo
Após ajuizar ação trabalhista, o administrador fez acordo extrajudicial com a empresa, pelo qual receberia R$ 145 mil, em cinco parcelas, relativos a indenizações ou reembolsos discriminados por custos de deslocamento, alimentação, moradia, despesas com contador, tributos e danos morais. Ficou convencionado, ainda, que não haveria o reconhecimento do vínculo de emprego.

A pedido do trabalhador, o acordo foi homologado pelo juízo da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), sem a incidência de recolhimentos previdenciários e fiscais.

Burla
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entretanto, ao analisar o recurso ordinário da União, entendeu que a ausência do vínculo não afasta a condição de segurado obrigatório do administrador e que a não incidência da contribuição seria uma tentativa de burla à legislação previdenciária. Assim, determinou o recolhimento das cotas do tomador e do prestador de serviços.

Discriminação das parcelas
A relatora do recurso de revista do hotel, ministra Kátia Arruda, observou que o TST tem entendimento de que, nos acordos judiciais de pagamento de parcela denominada genericamente de “indenização”, mesmo que não se reconheça vínculo de emprego, deve incidir a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo.

Entretanto, no caso, todas as parcelas foram devidamente discriminadas, com sua finalidade e os respectivos valores. “Não se trata de fixação genérica do valor acordado, mas, sim, de discriminação das parcelas de natureza indenizatória, as quais guardam correspondência na reclamação trabalhista formulada pelo trabalhador, a ensejar validade do acordo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10306-59.2018.5.03.0108
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Loja de material esportivo não terá de indenizar assistente por revista moderada em bolsa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a revista moderada realizada em bolsa de uma assistente da SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (Rede Centauro) em Salvador (BA) não configura dano moral. Segundo o colegiado, não ficaram evidenciados excessos praticados pelo empregador ou por seus representantes que justifiquem o dever de indenizar.

Bem-estar psicológico
A assistente alegou, na reclamação trabalhista, que a SBF teria violado seu bem-estar psicológico e sua imagem, uma vez que todos os dias se via exposta a situação constrangedora, que colocava em xeque sua dignidade. Segundo as testemunhas, a revista consistia em o próprio empregado abrir a sua bolsa e retirar seus pertences,e todos se sujeitavam ao mesmo procedimento.

Constrangimento
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização de R$ 1 mil, e o valor foi majorado para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Segundo o TRT, a revista de pertences dos empregados, na entrada e na saída do local de trabalho, com a justificativa de salvaguardar o patrimônio da empresa, é abusiva, pois expõe continuamente o empregado a constrangimento e situação vexatória.

Sofrimentos superiores
Segundo o relator do recurso da assistente, ministro Alberto Bresciani, a revista moderada, se não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou ofendam publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral.

Ao concluir pela absolvição da empresa, o relator acrescentou que, para que seja tipificado o abuso de direito, seria necessário que se configurasse excesso, vindo a acusação acompanhada de outros atos que denunciassem o propósito de causar dano, “representando uma quase tortura para o trabalhador”. Isso, a seu ver, não ficou evidenciado no caso.
A decisão foi unânime.
Processo:  RR-1115-38.2016.5.05.0032
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Servidora municipal de Itapetinga com filho com deficiência consegue redução de jornada

A Justiça do Trabalho deferiu a redução da jornada, sem redução da remuneração, de uma servidora do Município de Itapetinga cujo filho é portador de deficiência. A trabalhadora foi admitida pela Prefeitura em junho de 2009 para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, trabalha 40 horas semanais e acompanha o seu filho em tratamento multidisciplinar e neuropediátrico. O Município não concedeu, administrativamente, a redução da jornada para 20 horas, como a servidora requereu, por isso ela abriu processo no Judiciário Trabalhista.

O juiz Antonio Souza Lemos Junior, substituto da Vara do Trabalho de Itapetinga, deu a decisão em caráter tutela de urgência. Ele viu prova inequívoca das alegações da servidora, uma vez que atestados médicos demonstraram a existência da enfermidade do seu filho, bem como comprovaram a necessidade de que ela o acompanhe em diversos procedimentos.

Ainda segundo o magistrado, a inexistência de lei municipal que aborde o tema não pode ser obstáculo para o direito da trabalhadora, pois tal direito é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, Lei nº .8.112/90, em seu art. 98, §3º, e deve ser aplicado ao caso por analogia, como tem se decidido nos tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Também deve-se levar em conta a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, mencionada na jurisprudência.

O juiz entendeu também que a redução da jornada não deve implicar redução de vencimentos, pois isso inviabilizaria a pretensão da genitora, que passaria a ter tempo para cuidar de seu filho, mas não os recursos financeiros necessários para esse fim. Além disso, salientou a urgência na aplicação da medida, considerando-se que a criança precisa realizar cotidianamente vários procedimentos em que é indispensável o acompanhamento de sua mãe.

“O direito à saúde e a proteção à criança com deficiência, se sobrepõem às demais análises de cunho administrativo, pois visam assegurar bem maior”, declarou o magistrado.

Por fim, a carga horária da servidora foi reduzida para 20 horas semanais, sem prejuízo de sua remuneração. O processo deve aguardar julgamento definitivo do mérito.

Precedente no TRT5
Em 2016, uma funcionária da Petrobras conquistou na 7ª Vara do Trabalho de Salvador a redução, pela metade, da carga horária de trabalho, enquanto houvesse necessidade de acompanhamento do seu filho com Síndrome de Down. A decisão, da juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo,  garantiu à trabalhadora a integralidade da remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais e sem necessidade de compensação. Leia mais aqui.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

Juiz de Passo Fundo não reconhece responsabilidade de empregadora na morte de motorista por covid-19

Uma empresa de transporte coletivo foi isentada de indenizar a esposa e a filha de um motorista que morreu de covid-19. O juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, considerou não ser possível estabelecer nexo entre a contaminação e a atividade profissional. Para o magistrado, também há prova de que a empresa adotou medidas de prevenção ao coronavírus junto aos empregados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Conforme o processo, o motorista ficou um ano afastado das atividades, por integrar grupo de risco para a doença. Ele retornou ao trabalho em 8 de fevereiro de 2021 e morreu de covid-19 três semanas depois.

Ao analisar o caso, o juiz Evandro ponderou que a atividade de transporte de passageiros é considerada essencial, conforme o Decreto nº 10.282/20. Assim, os profissionais do setor precisam manter suas funções, para o bem-estar da coletividade. De acordo com o magistrado, mesmo que o empregado integrasse grupo de risco, não havia obrigação legal de afastá-lo das atividades. “O trabalhador falecido ficou um ano afastado de suas funções e, ao retornar, encontrou um ambiente de trabalho voltado à proteção dos empregados (…). Os elementos probatórios demonstram que a empregadora não negligenciou os cuidados para com a saúde”, avaliou.

O juiz citou na sentença as providências adotadas pela empresa, como a disponibilização de álcool gel, luvas e máscaras para cobradores e motoristas. Segundo as provas, os veículos são higienizados diariamente com produto viricida e bactericida. Também há orientações sobre distanciamento social, além de cartazes informativos nos coletivos.

Além disso, testemunhas ouvidas no processo informaram ser obrigatória a utilização de máscara e álcool gel na empresa – havendo, inclusive, fiscalização. A prova oral ainda apontou que o motorista foi colocado para prestar serviços apenas como reserva. Nessa condição, ele substituía os colegas ausentes, ficando a maior parte do tempo sem contato com o público.

Na sentença, o magistrado também destacou a facilidade de transmissão do vírus, que pode ocorrer em qualquer ambiente. Assim, para o juiz, o empregado pode ter sido contaminado na rua, em casa, no supermercado, e até mesmo no trabalho. “Não há como saber se o trabalhador contrai o vírus durante o seu trabalho na área essencial ou em qualquer outro lugar por qual transite. (…) Isso é pandemia. Ninguém sabe onde está o vírus”, fundamentou.

Por fim, a sentença expõe que a responsabilização civil por qualquer dano exige a prática de ato ilícito, nos termos do artigo 927 do Código Civil. No entendimento de Evandro, no caso do processo, não foi cometida ilicitude por parte da empresa de transportes. “Além de não ser possível se estabelecer o nexo causal de uma doença pandêmica com o trabalho, o labor dos profissionais essenciais beneficiou toda a coletividade e, se alguém tiver que indenizar esse risco, obviamente tem que ser a própria coletividade”, sustentou.  Diante desse panorama, o juiz entendeu não ser possível atribuir à empregadora a responsabilidade de indenizar a família do empregado falecido.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade