Clipping Diário Nº 3994 – 17 de setembro de 2021

17 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Lira prevê discussão de CBS em outubro e posição rápida de passaporte tributário

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quinta-feira, 16, que fará em outubro a discussão da proposta que prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enviada pelo governo à Câmara em junho do ano passado. Além disso, o deputado afirmou que a Casa já discute há cerca de dois meses o chamado “passaporte tributário”, e que deverá haver uma “posição rápida” em relação ao tema.

“O faseamento facilitou que essa discussão fosse aberta. Já estamos aqui na Câmara discutindo já há uns dois meses e deveremos ter uma posição rápida com relação ao passaporte tributário Refis. O Senado está discutindo a questão do Imposto de Renda e vamos trazer para discussão no mês de outubro a CBS”, disse o presidente da Câmara em live promovida pela Necton Investimentos.

Lira comentou também que obteve uma “boa sinalização” do relator da proposta que tramita no Senado em torno dos impostos sobre consumo de bens e serviços, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

“Tive sinalização boa do Roberto Rocha sobre reforma que trata dos serviços, consumos. Esperamos que também ande no Senado e que a gente possa fazer essa discussão serenamente”, afirmou Lira.
Fonte: Economia UOL

Febrac Alerta

Empresas avaliam exigir vacinação de funcionário
Grandes companhias dos Estados Unidos passaram a cobrar a imunização completa contra a Covid para o retorno presencial, e o governo de Joe Biden anunciou na quinta-feira (9) que vai transformar a medida em uma regra federal a todas as empresas com mais de cem empregados.

Nacional

Serviços e investimento vão liderar PIB em 2022, diz governo
O investimento privado e a recuperação do setor de serviços deverão liderar o crescimento em 2022, diz a Secretaria de Política Econômica (SPE) no Boletim MacroFiscal divulgado ontem. Enquanto o mercado corta suas projeções para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) para no ano que vem para 1% ou menos, o governo aposta numa expansão de 2,5%. Neste ano, serão 5,3%.

Governo aumenta IOF para financiar ampliação do novo Bolsa Família
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), editou decreto, nesta quinta-feira (16/9), que aumenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A medida foi tomada para financiar a ampliação do novo Bolsa Família – uma das principais promessas de campanha dele – até o fim do ano. O aumento na alíquota resultará numa arrecadação estimada em R$ 2,4 bilhões.

Fiz um Pix errado. E agora?
O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), tornou-se bastante pop no Brasil. A facilidade no uso e o fato de ser sem custo justificam a sua popularidade. Entretanto, como toda nova tecnologia, é importante se familiarizar com a ferramenta para não cometer erros.

Governo federal pede novos estudos sobre horário de verão
Apesar de crescente pressão de setores econômicos, o MME (Ministério de Minas e Energia) avalia que a volta do horário de verão teria impacto limitado no consumo de eletricidade do país e não ajudaria a enfrentar a crise energética atual.

Proposições Legislativas

Alvaro Dias: Reforma tributária é necessária para impulsionar economia
Em pronunciamento nesta quinta-feira (16), o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) disse que o Brasil precisa de reformas estruturantes para alavancar a economia — e que precisa, principalmente, de uma reforma tributária. Ele argumentou que isso é imprescindível para o país se aproximar de sistemas mais avançados adotados em outros países.

Relator retira mudanças e prepara terceiro parecer da reforma administrativa
Atendendo ao pedido dos membros da comissão especial, o relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), retirou as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira e manteve seu parecer anterior. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta, que estava marcada para esta quinta-feira (16).

PEC 32 é bombardeada por congressistas e corre risco de sucumbir
Uma grande confusão se estabeleceu em torno da reforma administrativa. O novo relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) sobre a PEC nº 32/2020, divulgado ontem, conseguiu desagradar a todos: servidores, mercado financeiro, técnicos, parlamentares de esquerda e de direita. O documento foi apelidado de “antirreforma” e de “projeto Frankenstein”. Arthur Maia trouxe de volta benefícios retirados de agentes de segurança na reforma da Previdência; acabou com a proposta de redução de jornada e de salários de servidores; manteve regras que facilitam contratações temporárias e interferência política; além de beneficiar membros de Poderes e ter pesado a mão para a base da pirâmide remuneratória do serviço público.

Após passar na CCJ, PEC do parcelamento de precatórios segue para comissão especial
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, ontem, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que parcela o pagamento de precatórios — como são chamadas as dívidas judiciais. A matéria foi aprovada por 32 votos a favor e 26 contrários. Para que a tramitação da PEC pudesse seguir adiante, era necessária apenas maioria simples na votação no colegiado. O texto agora irá para uma comissão especial que analisará a proposta e poderá fazer alterações.

Jurídico

STF: Fachin vota a favor de sequestro para pagar precatório parcelado
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento em que vai definir se é constitucional o sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório. O relator, Edson Fachin, votou a favor do sequestro nesta situação. Mas, após o voto dele, relator no caso, o julgamento que definirá se a prática é constitucional foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes.

Trabalhistas e Previdenciários

Pedido anterior a aposentadoria por invalidez não afasta direito de nova ação
Havendo diferenças nas causas de pedir das duas reclamações trabalhistas, um trabalhador que já havia ajuizado uma ação pode repetir o gesto após sua aposentadoria por invalidez. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao juízo de primeiro grau da reclamação em que um bancário pede a condenação de seu ex-empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de sua incapacidade permanente para o trabalho.

Empregado de banco postal vítima de sete assaltos deverá ser indenizado
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 20 mil o valor a ser pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a título de indenização, a um empregado vítima de sete assaltos nas agências de banco postal de Montes Altos e Governador Edison Lobão (MA), onde trabalhava. Por unanimidade, o colegiado manteve a responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor anteriormente fixado, de R$ 70 mil, por considerá-lo excessivo.

Atendente demitida por tirar R$ 1,50 de caixa reverte justa causa na Justiça
Uma operadora de caixa conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa de um empório em Caldas Novas, a cerca de 170 km de Goiânia. Ela tinha sido dispensada da empresa por ter retirado R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche.

Não reconhecida responsabilidade de empregadora na morte de motorista por covid-19
Uma empresa de transporte coletivo foi isentada de indenizar a esposa e a filha de um motorista que morreu de covid-19. O juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, considerou não ser possível estabelecer nexo entre a contaminação e a atividade profissional. Para o magistrado, também há prova de que a empresa adotou medidas de prevenção ao coronavírus junto aos empregados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Funcionário sofre lesão pelo time da empresa e alega acidente de trabalho
A Justiça negou um pedido inusitado de um trabalhador: o reconhecimento como acidente de trabalho de lesão sofrida em uma partida de futebol de salão. Ele fez parte do time da empresa em um campeonato organizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Posse (SP) e pedia, além de estabilidade acidentária, indenizações por danos morais e materiais.

Febrac Alerta

Empresas avaliam exigir vacinação de funcionário

Grandes companhias dos Estados Unidos passaram a cobrar a imunização completa contra a Covid para o retorno presencial, e o governo de Joe Biden anunciou na quinta-feira (9) que vai transformar a medida em uma regra federal a todas as empresas com mais de cem empregados.

No Brasil, a Gol está entre as primeiras a determinar a vacina como critério para o trabalho. O anúncio público, em 26 de agosto, mexeu com gestores de várias companhias, que começaram a debater um modelo a ser implementado. O tema já ganhava relevância nas áreas de recursos humanos à medida que a vacinação ganhou tração no Brasil.

Coca-Cola, Uber, Ford, Google, Deloitte, Twitter e Facebook são exemplos de multinacionais que demandam imunização nos Estados Unidos. Com exceção do Twitter, as filiais brasileiras, até agora, não seguem a mesma ordem da matriz. A maioria justifica que ainda mantém as equipes em home office, pelo menos até o fim do ano.

Entre os principais protocolos corporativos relacionados à vacinação no Brasil estão ações de conscientização, formulários digitais para que empregados preencham com seu status de imunização –embora a adesão seja voluntária– e testes semanais de PCR.

O jornal Folha de S.Paulo apurou com multinacionais que o atraso em relação às matrizes americanas é reflexo do momento de imunização do Brasil, que vacinou 33%, da população, enquanto nos Estados Unidos, o patamar é de 54%. Outra diferença é que a resistência de vacinação entre americanos é maior, o que teria incentivado as empresas americanas a agirem.

Em pronunciamento na quinta, Biden afirmou que é papel das empresas assegurar “que sua força de trabalho esteja completamente vacinada” ou exigir dos que não se vacinarem que obtenham um teste com resultado negativo ao menos uma vez por semana.

“Uma clara minoria de americanos apoiados por uma clara minoria de funcionários de cargos eletivos impedem o país de virar a página” da pandemia, disse o democrata.

Entre as big techs, o Twitter é a única que determinou vacinação mandatória para o retorno ao escritório no Brasil. “Para a segurança de nossos funcionários, quem deseja retornar aos nossos escritórios deve estar vacinado e apresentar comprovante de vacinação”, disse em nota.

A decisão de voltar a trabalhar de modo presencial será dos empregados. “Se nossos funcionários estiverem em uma função e situação que lhes permita trabalhar em casa indefinidamente ou dividir o tempo entre a casa e o escritório, nós apoiaremos isso”, afirmou um porta-voz.

O Google ainda não tem previsão para a volta aos escritórios no Brasil e diz “avaliar a possibilidade de implantar a nova política de vacinas no país, de acordo com as leis locais”.

O Facebook afirma que, no momento, a decisão sobre a vacinação vale apenas para os Estados Unidos. Na matriz, a companhia implementou a exigência de acordo com as regulações locais.

“Teremos um processo para aqueles que não podem ser vacinados por questões médicas ou por outras razões”, disse Lori Goler, vice-presidente de recursos humanos em comunicado.

Outras companhias do setor, como Microsoft e IBM, não se pronunciaram sobre o tema.

Associações setoriais têm orientado as empresas brasileiras sobre boas práticas sanitárias, mas a exigência de imunização para o retorno não é mandatória.

O IDV (Instituto para o Desenvolvimento do Varejo), que reúne mais de 70 companhias, tem uma série de recomendações desde o início da pandemia, mas deixará a cargo de cada afiliada definir sobre a obrigação vacinal de empregados. O cenário deve mudar se houver alguma diretriz do setor público que incida sobre o privado.

Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os cidadãos não podem ser forçados a receber qualquer tipo de vacina, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.

Entre as varejistas, o Magazine Luiza implementou um cadastro voluntário para que funcionários comuniquem sobre o andamento da vacinação, o que auxilia a empresa no monitoramento. Trabalhadores em home office podem permanecer em casa, ir ao escritório ou adotar o modelo híbrido.

Os que optam pelo trabalho presencial precisam passar pela realização do teste PCR oferecido pela companhia às terças-feiras.

Modelo semelhante foi adotado nas áreas administrativas do Mercado Livre. A evolução de índices pandêmicos e de imunização é realizada por um formulário, também voluntário. A companhia diz que vai ampliar o modelo flexível para quem não trabalha diretamente com o processo logístico.

A Febraban, que reúne os maiores bancos do país, afirma que o tema é avaliado internamente pelo setor. Segundo a entidade, a discussão ainda trata das possíveis datas de retorno dos bancos, que possuem “diferentes formas de organização do trabalho, em virtude do perfil das atividades desenvolvidas e do contato com clientes, mesmo regionalmente”.

A entidade destaca que o processo de imunização ainda está em curso, “seguindo o ritmo de vacinação e a dinâmica de cada um dos mais de três mil municípios onde trabalham os bancários”.

Entre as aéreas, a Azul diz esperar que todo o seu quadro esteja vacinado com a segunda dose ao longo das próximas semanas. “Pró-vacina, a empresa reforça a esperança de ver todos os brasileiros protegidos ainda este ano”, afirma.

A LATAM destaca que o processo de segunda dose segue em andamento e que “já percebe um aumento expressivo de colaboradores se vacinando”.

Embora empresas brasileiras não possam penalizar financeiramente quem não se vacinar –a Delta Air Lines vai cobrar de funcionários que recusarem vacina–, elas podem demitir por justa causa, segundo Peterson Vilela, especialista em direito do trabalho do escritório LO Baptista.

“Aqui no Brasil essa cobrança não teria efeito porque a demissão por justa causa é mais grave e a empresa tem mais fundamento em aplicar diante da recusa. Se cobrasse um valor pela falta de vacinação, esse desconto não seria suficiente para manter o ambiente de trabalho seguro, o que é uma obrigação da corporação”, afirma.

VEJA COMO EMPRESAS E FUNCIONÁRIOS PODEM SE COMPORTAR EM RELAÇÃO À VACINA
A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar?
Não, o funcionário não pode ser obrigado a se vacinar. Porém, a empresa é responsável pelo bem-estar coletivo, ou seja, de todos os empregados, e pode incluir a vacinação como uma norma de conduta

Quem não quiser se vacinar contra a Covid pode ser demitido?
Pode. As empresas não precisam justificar a decisão de demitir um funcionário. Por isso, a opção pela não imunização pode configurar um motivo para a dispensa

Recusar a vacina dá demissão por justa causa?
Ainda não há consenso quanto a essa possibilidade. A Justiça do Trabalho já deu decisões favoráveis à decisão da empresa de enquadrar a recusa como uma falta grave. Advogados e procuradores do trabalho recomendam que as empresas façam campanhas e fiquem disponíveis para tirar dúvidas dos funcionários

Tenho um colega de trabalho que ainda não foi se vacinar. Posso denunciá-lo?
É possível apresentar uma reclamação no RH e solicitar que a empresa encontre uma solução, como manter o funcionário em trabalho remoto ou em uma função na qual não tenha contato com outros funcionários

A empresa pode exigir que eu volte imediatamente após a vacinação se eu tiver mudado de cidade?
O empregador pode exigir o retorno às atividades presenciais. A lei garante prazo mínimo de 15 dias para essa exigência.
Fonte: Folhapress

Nacional

Serviços e investimento vão liderar PIB em 2022, diz governo

Previsões para inflação neste ano, porém, foram elevadas

O investimento privado e a recuperação do setor de serviços deverão liderar o crescimento em 2022, diz a Secretaria de Política Econômica (SPE) no Boletim MacroFiscal divulgado ontem. Enquanto o mercado corta suas projeções para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) para no ano que vem para 1% ou menos, o governo aposta numa expansão de 2,5%. Neste ano, serão 5,3%.

O governo manteve suas projeções de crescimento da edição anterior do boletim, de julho. No entanto, elevou suas projeções de inflação. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu de 5,9% para 7,9%, o Índice Geral de Preços (IGP-DI) passou de 17,4% para 18%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 6,2% para 8,4%.

Esse último índice reajusta despesas obrigatórias do governo, como benefícios previdenciários e assistenciais, abono e seguro-desemprego. Com a revisão da projeção para 2021, as despesas federais 2022 ficarão cerca de R$ 18 bilhões maiores, conforme informado pelo Valor na segunda-feira passada.

A alta forçará uma contenção ainda maior das despesas discricionárias, disse o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida. Apesar disso, ele garante que o Orçamento de 2022 não está inviabilizado nem haverá paralisação da máquina pública. O governo conta com algum mecanismo que permita parcelar o pagamento de precatórios previsto para o ano que vem, de R$ 89 bilhões, para sair desse impasse.

A solução para os precatórios e a aprovação da reforma do Imposto de Renda são “game changers”, disse o secretário. Na visão dele, elas têm o poder de mudar o humor na economia, de forma que as instituições que agora cortam as projeções do PIB para o ano que vem vão refazer seus cálculos para cima, apostou.

Em provocação aos analistas que cortaram as projeções de expansão do PIB no ano que vem, Sachsida iniciou sua apresentação citando a frase do estatístico William Edwards Deming: “Em Deus nós confiamos; todos os outros devem trazer dados”. O Itaú, por exemplo, reduziu sua estimativa para 0,5%, e a MB Associados, para 0,4%.

Segundo Sachsida, o carregamento estatístico do PIB deste ano para o seguinte será de 1,2%. Assim, seria necessário registrar taxas negativas de crescimento ao longo de 2022 para chegar a 0,5%, disse. A SPE espera expansões na casa de 0,4% a 0,5% a cada trimestre, o que leva a 2,5% no ano.

Rebatendo os motivos apontados por analistas para o pessimismo, o secretário afirmou que a taxa de juros está em níveis historicamente baixos. Mesmo se a taxa Selic chegar a 9%, esse é um nível “que nos dá comodidade para continuarmos com nossas reformas e a trajetória de redução da dívida/PIB”, afirmou.

Ele exibiu gráficos sobre a confiança do empresariado, ainda elevada. Trouxe também indicadores antecedentes, como o fluxo de veículos pesados e índices de mobilidade, em alta. Além disso, aumentou a ocupação no setor informal, que tinha sido o mais atingido na pandemia.

Outro motivo apontado para os cortes nas projeções de crescimento é a deterioração do quadro fiscal, o que foi questionado por Sachsida. “Onde o lado fiscal piorou?” O governo de Jair Bolsonaro será o primeiro a terminar com um nível de despesas menor do que o do início, como proporção do PIB, afirmou. O mercado melhorou em R$ 9,1 bilhões sua previsão de resultado primário entre outubro de 2020 e setembro de 2021.

O governo aposta na recuperação do setor de serviços como um dos motores para 2022. Sachsida citou o retorno das aulas presenciais como um fator que deve movimentar essa área da economia. O outro elemento é o investimento privado, como os previstos em contratos já assinados de concessão em infraestrutura.

O efeito dos ruídos do período pré-eleitoral no crescimento vai depender do discurso do líder na disputa, disse o secretário. Se disser que “vai estatizar tudo, jogar fora o teto de gastos, dar reajuste para todo mundo”, o impacto será negativo, afirmou. Se, por outro lado, afirmar que é importante consolidar a política fiscal, privatizar, abrira a economia e aumentar as reformas pró-mercado, o impacto será positivo, prevê Sachsida.
Fonte: Valor Econômico

Governo aumenta IOF para financiar ampliação do novo Bolsa Família

Aumento na alíquota resultará numa arrecadação estimada em R$ 2,4 bilhões. Auxílio Brasíl é uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), editou decreto, nesta quinta-feira (16/9), que aumenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). A medida foi tomada para financiar a ampliação do novo Bolsa Família – uma das principais promessas de campanha dele – até o fim do ano. O aumento na alíquota resultará numa arrecadação estimada em R$ 2,4 bilhões.

A ideia é levantar os recursos para aumentar o número de beneficiários do programa social. Atualmente, 14,6 milhões de famílias dependem da renda. De acordo com o Palácio do Planalto, 17 milhões serão atendidas pelo Auxílio Brasil, que deve entrar em vigor em novembro, com o aumento do imposto.

Para bancar o plano, o decreto presidencial deve elevar a alíquota anual do IOF de 1,5% para 2,04% para pessoas jurídicas. Isso representa uma alta na alíquota diária de 0,0041% para 0,00559%. Segundo o governo, em 2022, o financiamento do programa terá como fonte a recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, que está em discussão no Senado Federal.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que a decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais. “Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessária a indicação de fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa social Auxílio Brasil acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado em R$ 1,62 bilhão neste ano”, disse a pasta.

O decreto assinado pelo presidente Bolsonaro entra em vigor imediatamente, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República. “A medida irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia”, disse o comunicado.

O anúncio ocorre após longa reunião do presidente com o ministro da Cidadania, João Roma, e integrantes de outras pastas, para discutir a ampliação dos gastos na área social. O Auxílio Brasil é uma das principais apostas do governo para melhorar a popularidade do presidente, que atingiu recorde de rejeição. Segundo pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta, 53% dos brasileiros não o aprovam.
Fonte: Correio Braziliense

Fiz um Pix errado. E agora?

Como toda nova tecnologia, é importante se familiarizar com a ferramenta para não cometer erros. Confira o que você pode fazer quando realizar um Pix errado

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), tornou-se bastante pop no Brasil. A facilidade no uso e o fato de ser sem custo justificam a sua popularidade. Entretanto, como toda nova tecnologia, é importante se familiarizar com a ferramenta para não cometer erros.

O Valor conversou com especialistas, e um ponto ressaltado por todos eles é que as transferências feitas pelo Pix, por serem instantâneas, são impossíveis de serem ressarcidas. Muitos golpistas, inclusive, usam chaves aleatórias e ligadas a contas abertas com documentos falsos ou de “laranjas”.

Uma das dicas é, se possível, comunicar o banco da conta de destino logo após a transferência. Isso não fará o dinheiro ser devolvido, mas pode ajudar a identificar as contas usadas nesse tipo de crime.

Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, aponta que já existem alguns casos de pessoas que caíram no golpe do Pix e processaram o banco receptor, alegando que a instituição foi informada do crime logo após o ocorrido e não fez nada. “Algumas vítimas conseguiram condenações na esfera cível, para receber indenizações”, conta.

O especialista em inovação Arthur Igreja também orienta a não deixar recursos abundantes disponíveis em conta corrente e diz que o Pix não deve ser usado de maneira indiscriminada. “A pessoa tem que se ambientar, fazer primeiro pequenas transações, com amigos, para ir se acostumando, conhecendo a tecnologia. Não dá para sair usando em absolutamente tudo”.

Thaís Cíntia Cárnio, especialista em Banking e professora de Direito das Relações Econômicas Internacionais da Universidade Presbiteriana Mackenzie, aponta que o Pix foi bem divulgado pelos bancos, mas diz que eles poderiam reforçar ao cliente a possibilidade de reduzir os limites de transferência, o que, em caso de sequestro relâmpago, por exemplo, limita os recursos que a pessoa pode perder.

“O Pix é uma inovação maravilhosa. O triste é o fato de sermos tolhidos da utilização plena de alguns recursos pela falta de segurança pública. Deveria haver um maior esforço de educação financeira, por parte de todos os envolvidos, e uma atenção especial para os idosos, que muitas vezes são alvos desse tipo de golpe”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Governo federal pede novos estudos sobre horário de verão

Apesar de crescente pressão de setores econômicos, o MME (Ministério de Minas e Energia) avalia que a volta do horário de verão teria impacto limitado no consumo de eletricidade do país e não ajudaria a enfrentar a crise energética atual.

Ainda assim, afirma que pediu novos estudos ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) para avaliar a questão “à luz da atual conjuntura de escassez hídrica”, em meio a pressões de setores econômicos pelo retorno do programa extinto em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“A contribuição do horário de verão é limitada, tendo em vista que, nos últimos anos, houve mudanças no hábito de consumo de energia da população, deslocando o maior consumo diário de energia para o período diurno”, diz o ministério, em nota.

“Assim, no momento, o MME não identificou que a aplicação do horário de verão traga benefícios para redução da demanda”, continua, frisando que pediu que o ONS “reexaminasse a questão”. O operador disse que não comentaria o tema.

Setores como o de turismo, serviços e shoppings centers vêm pressionando o governo pelo retorno do programa. Além da possibilidade de economizar energia, eles seriam beneficiados com o aumento da circulação de pessoas no início da noite.

Nesta segunda-feira (13), o pleito ganhou apoio também do ICS (Instituto Clima e Sociedade), Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e IEI (sigla para Iniciativa Energética Internacional), que consideram que o governo precisa lançar mão de todas as medidas de economia possíveis.

“O ganho é pequeno, mas nesse momento precisamos contar megawatt por megawatt”, disse o ex-diretor do ONS Luiz Eduardo Barata, em mesa redonda com jornalistas para apresentar estudo sobre programas de eficiência energética.

A opinião é compartilhada pela ABCE (Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica). “Por mais que nao faça grandes diferenças, poupar é sempre bom”, diz o diretor-presidente da entidade, Alexei Vivan.

Ele ressalta que o país está gerando toda a sua capacidade térmica, o que vem pressionando as tarifas de energia já em 2021 e com tendência de pressão sobre 2022 também. Segundo projeção do Idec, o horário de verão economizaria entre 2% e 3% do consumo no início da noite.

O deslocamento do horário de maior consumo para o início da tarde a partir da popularização dos aparelhos de ar condicionado reduziu o impacto do horário de verão no sistema, o que acabou sendo uma das justificativas para a sua extinção.

Para o governo, a menor economia não justificava o transtorno provocado a trabalhadores que precisam acordar cedo e tomar o transporte público com o céu ainda escuro. “Não fazia sentido em um momento de tranquilidade no setor elétrico, mas agora qualquer economia é bem vinda”, frisa Vivan.

Na segunda-feira (13), Barata lembrou que o próprio ONS foi contrário ao fim do horário de verão, mas prevaleceu o argumento de que a economia não compensava os transtornos.
Fonte: Folha PE

Proposições Legislativas

Alvaro Dias: Reforma tributária é necessária para impulsionar economia

Em pronunciamento nesta quinta-feira (16), o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) disse que o Brasil precisa de reformas estruturantes para alavancar a economia — e que precisa, principalmente, de uma reforma tributária. Ele argumentou que isso é imprescindível para o país se aproximar de sistemas mais avançados adotados em outros países.

— O Senado vem se debruçando sobre uma proposta de reforma tributária modernizadora, simplificadora, que certamente levaria a economia nacional ao crescimento — afirmou.

Ao criticar o governo de Jair Bolsonaro, Alvaro Dias declarou que, após as eleições de 2018, esperava que o Brasil passaria por uma fase de reformas, mas isso não aconteceu. Para o senador, o debate político atual não está focado nas questões relevantes para o país.

— A indagação que não pode faltar nesta hora é: por que o Poder Executivo não encaminha seu projeto de reforma tributária ao Congresso Nacional? Por que o Poder Executivo coloca dificuldades para a aprovação de uma reforma tributária? Nós sabemos que é difícil a convergência, é difícil o consenso, mas há que se deliberar sobre a mudança do sistema tributário brasileiro, que está ultrapassado e é um impedimento ao crescimento econômico.
Fonte: Agência Senado

Relator retira mudanças e prepara terceiro parecer da reforma administrativa

As regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada estão entre os pontos mais criticados pela oposição

Atendendo ao pedido dos membros da comissão especial, o relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), retirou as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira e manteve seu parecer anterior. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta, que estava marcada para esta quinta-feira (16).

Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada. “Nos termos em que está o substitutivo, é muito difícil um acordo para votação”, explicou o deputado Rogério Correia (PT-MG). “Cada município pode fazer convênio com a iniciativa privada e entregar todos os recursos da Saúde e da Educação para entidades com fins lucrativos. É óbvio que estas empresas não vão prestar serviço de qualidade para o povo mais pobre. Quem visa o lucro oferece serviço para quem pode pagar”, afirmou.

Jornada
Arthur Oliveira Maia reconheceu que a comissão especial pode alterar as regras para contratações temporárias, como reduzir o prazo limite dos contratos, que no seu parecer é de até dez anos. Já a avaliação de desempenho é considerada um dos pontos fundamentais. “Não posso reclamar se estou sendo avaliado por meu patrão. O bom funcionário quer ser avaliado, até para que o bom trabalho dele seja reconhecido. Só aqueles que não prestam um bom serviço não querem ser avaliados”, ponderou.

Entre as mudanças, o parecer excluído pelo relator acabava com a possibilidade de reduzir a jornada e salário de servidores. O texto também facilitava a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório; acrescentava novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos; e incluía guardas municipais e agentes socioeducativos entre as carreiras exclusivas de Estado, deixando de fora da lista policiais militares e corpos de bombeiros militares.

Em outro ponto polêmico, o relator havia mudado seu parecer para rejeitar a admissão de emendas que permitem acabar com benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. “Não seria viável, ante a distribuição de competências estabelecida na Constituição, interferir no regime de magistrados e de membros do Ministério Público por meio de Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo Poder Executivo”, argumentou.

Votos
Enquanto Maia trabalha no novo relatório, deputados do PT e do Psol já apresentaram votos em separado para a aprovação de textos alternativos. Entre outros pontos, o substitutivo do PT:
– assegura direitos dos servidores e empregados públicos;
– evita abusos remuneratórios;
– retira benefícios concedidos aos membros de Poderes e aos militares;
– garante a participação da sociedade na gestão dos serviços públicos e sobre os atos da administração;
– oferece meios mais democráticos de gestão de pessoal e mediação de conflitos nas relações de trabalho no setor público;
– coíbe a discriminação e apadrinhamento político nas relações de trabalho no setor público;
– impede a ocupação excessiva de cargos civis por militares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

PEC 32 é bombardeada por congressistas e corre risco de sucumbir

Com medidas como a restauração de privilégios de agentes de segurança, fim da possibilidade de redução de jornada e manutenção de regras que facilitam interferência política no serviço público, texto do relator recebe críticas de todo lado

Uma grande confusão se estabeleceu em torno da reforma administrativa. O novo relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) sobre a PEC nº 32/2020, divulgado ontem, conseguiu desagradar a todos: servidores, mercado financeiro, técnicos, parlamentares de esquerda e de direita. O documento foi apelidado de “antirreforma” e de “projeto Frankenstein”. Arthur Maia trouxe de volta benefícios retirados de agentes de segurança na reforma da Previdência; acabou com a proposta de redução de jornada e de salários de servidores; manteve regras que facilitam contratações temporárias e interferência política; além de beneficiar membros de Poderes e ter pesado a mão para a base da pirâmide remuneratória do serviço público.

Com críticas de todos os lados, Arthur Maia prometeu entregar outro relatório, hoje, no final da tarde. Ao participar de uma “live” da Necton Investimentos, ontem, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a votação da proposta ficará para o dia 21. Ontem, Lira se reuniu com o presidente da comissão, Armando Monteiro (PP-PE), e com o relator, e a avaliação foi de que ainda não há como garantir a aprovação da PEC, que precisa de, no mínimo, 308 votos no plenário, em dois turnos. “Ainda há muito ruído. Optamos por fazer a votação na terça e ela (a PEC) irá a plenário na quarta, depois de discussão com todos os partidos, porque não podemos errar no placar”, afirmou o presidente da Câmara.

Para o mercado, as mudanças previstas nas regras do funcionalismo foram tímidas. A economista Ana Carla Abrão, sócia do escritório da Consultoria Oliver Wyman do Brasil, disse que o documento “é escandalosamente ruim”. “É uma contrarreforma, definitivamente. Um retrocesso absurdo. O relator cedeu a todas as pressões corporativistas. Em particular, às da bancada da bala. No lugar de ir na direção de aumentar a eficiência, ele está trazendo para a Constituição blindagens e restrições, problemas que hoje não estão lá. Além de ter aproveitado o ensejo para incorporar retrocessos em relação à reforma da Previdência”, destacou a economista.

Ana Carla lembra que o projeto, desde o ano passado, quando foi entregue pelo governo, já começou mal, por levantar discussões que não estavam maduras, como a da estabilidade. Mas agora piorou. “Abriu-se espaço para reduzir a possibilidade de uma reforma administrativa real e necessária”, disse. “E o pior é que as chances de aprovar esse frankenstein são grandes. Afinal, ele (o relator) atendeu a muitos interesses. A situação é muito delicada”, lamentou.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que a PEC enviada pelo governo federal alterava 27 trechos da Constituição e acrescentava outros 87.

A questão mais polêmica era a restrição da estabilidade dos servidores somente a carreiras típicas de Estado. Os demais a perderiam, e poderiam, inclusive, ser contratados por período definido. “Na reforma atualmente discutida, há pontos positivos e negativos. Positivo é o fato de a reforma alcançar somente os servidores que vierem a ser contratados, preservando os direitos dos atuais. Também sou favorável à redução dos salários iniciais, para torná-los mais compatíveis com os do mercado, e ao alongamento do tempo entre o início e o fim das carreiras”, assinalou Castello Branco. Por outro lado, diz ele, é preocupante a possibilidade de desligamento do serviço por “ineficiência de desempenho”, em um ambiente político tão conturbado como o dos últimos anos.

Sem apoio
Para o Centro de Liderança Pública (CLP), a PEC 32, que tinha o objetivo de reformular o Estado, se transformou em uma “antirreforma” administrativa, depois das mudanças do relator. Assim, o CLP decidiu retirar o apoio à proposta e considerou que o texto de Arthur Maia é um retrocesso e uma volta “ao PCC — Patrimonialismo, Corporativismo e Clientelismo”, tornando impossível reverter as mudanças introduzidas por destaques, emendas, ou demais mecanismos democráticos. O Centro citou oito itens especialmente danosos. Entre eles, a revogação de uma série de conquistas da reforma da Previdência exclusivamente para agentes da segurança pública.

A entidade critica a inclusão de guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, transformando-as em carreiras exclusivas de Estado, e a transferência da Polícia Federal para a competência do Judiciário, Além disso, a proposta abre brecha para benesses, como supersalários (ganhos acima do teto do funcionalismo, de R$ 39,3 mil) e dificulta, segundo o CLP, o desligamento de servidores por insuficiência de desempenho. Foi retirada a possibilidade de corte de até 25% da jornada e de salário de servidores, o que poderia economizar R$ 33 bilhões em 10 anos, segundo cálculos da entidade.

União de contrários
O deputado federal Professor Israel (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), disse que, após analisar o conteúdo do relatório, tanto ele quanto o seu opositor no assunto, deputado federal Tiago Mitraud (Novo-MG), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Administrativa, estavam prontos para divulgar uma nota conjunta. “Os adversários se abraçaram contra o relatório. Uma bomba atômica”, afirmou. “Nós, da Servir Brasil, tínhamos feito uma conta em que havia a possibilidade de o governo ganhar a votação da PEC 32, no Plenário da Câmara, por 10 votos. No final do dia, já tinha perdido seis”, disse Israel.

Até mesmo os policiais federais, considerados os mais beneficiados, têm queixas. Marcos Camargo, presidente da Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF), não nega que a paridade e a integralidade de salários entre ativos e aposentados e o reconhecimento da pensão por morte de policiais em quaisquer circunstâncias — a princípio era somente para óbitos em caso de agressão — foram pontos que agradaram. “Mas houve questões que não foram discutidas. Tiraram, por exemplo, a perícia de dentro da Polícia Federal, criaram um cargo de delegado-geral e passaram a competência da PF para o Judiciário. Houve prejuízos diferentes. No geral, está tudo muito ruim”, disse Camargo.

Pontos sensíveis
Na análise de Clóvis do Santos Andrade, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), assuntos mais polêmicos, como vínculo de experiência ou a indefinição de cargos exclusivos de Estado, foram retirados do texto. Mas há outros pontos sensíveis. “O relator manteve as regras de contratações temporárias no serviço público, com instrumentos de cooperação com a iniciativa privada e facilitou a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório”, apontou.

“Há uma previsão, no relatório, de que o servidor, mesmo que estável, pode perder o posto se o cargo dele for considerado obsoleto ou desnecessário. Vai apenas receber uma indenização, de acordo com o tempo que tiver prestado o serviço. Isso, do meu ponto de vista, é dar a estabilidade com uma mão e tirar com a outra. É perigosíssimo”, destaca Clóvis dos Santos Andrade. É como se concurso perdesse a validade. Mas, se no prazo de cinco anos, o cargo for considerado necessário novamente, ele volta. “Isso vai prejudicar o servidor e o cidadão que precisa do serviço público”, avalia o presidente da Anauni.
Fonte: Correio Braziliense

Após passar na CCJ, PEC do parcelamento de precatórios segue para comissão especial

O relator da matéria na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu a admissibilidade dizendo que é preciso encontrar uma “solução que alcance a necessária responsabilidade fiscal exequível de pagamentos de precatórios”

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, ontem, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que parcela o pagamento de precatórios — como são chamadas as dívidas judiciais. A matéria foi aprovada por 32 votos a favor e 26 contrários. Para que a tramitação da PEC pudesse seguir adiante, era necessária apenas maioria simples na votação no colegiado. O texto agora irá para uma comissão especial que analisará a proposta e poderá fazer alterações.

O relator da matéria na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu a admissibilidade dizendo que é preciso encontrar uma “solução que alcance a necessária responsabilidade fiscal exequível de pagamentos de precatórios”. A conta dessas dívidas prevista para 2022 é de R$ 89,1 bilhões e, se paga integralmente, deixará o orçamento do ano que vem sem espaço para novas políticas, como a ampliação do Bolsa Família, que será turbinado em parte pelo aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), também já começou a coletar assinaturas para outra PEC, que tira toda a despesa com precatórios do teto de gastos. A medida liberaria R$ 20 bilhões dentro do limite de despesas — espaço que ajudará a acomodar o novo programa social, Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família.

A aprovação de uma PEC deve se tornar a principal saída para o governo, dado que nem a retórica mais amena do presidente Jair Bolsonaro, após as hostilidades contra o Judiciário nas manifestações do 7 de Setembro, será suficiente para recolocar na mesa de negociações a saída via Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a emenda constitucional ser aprovada, o governo precisará reorganizar sua base para garantir apoio de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Em outra frente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), assegurou, ontem, que trabalhará para que, na próxima semana, seja dada uma “solução definitiva” para o pagamento de precatórios. Ele explicou que esse impasse precisa ser superado.

“Nós vamos debruçar, na próxima semana, para dar uma solução definitiva à questão dos precatórios. Isso é fundamental que aconteça no Brasil, até para que possamos enfrentar os outros problemas, porque problema é o que não falta. Nós temos que resolver um hoje, outro amanhã e assim sucessivamente”, disse Pacheco.

A questão chegou a um impasse tal que, em evento na última quarta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu “socorro” aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e a Pacheco. “Como reajo? Socorro, ministro Fux; socorro, presidente Pacheco. Como posso manter nossas obrigações, um aumento no Bolsa Família, que todo mundo sabe que é necessário?”, questionou.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

STF: Fachin vota a favor de sequestro para pagar precatório parcelado

Após voto do ministro relator, julgamento foi suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento em que vai definir se é constitucional o sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.

O relator, Edson Fachin, votou a favor do sequestro nesta situação. Mas, após o voto dele, relator no caso, o julgamento que definirá se a prática é constitucional foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes.

O tema é julgado em repercussão geral, portanto, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores. Há 89 casos sobrestados sobre o assunto.

No caso concreto, o Estado do Rio de Janeiro recorre de decisão que determinou a quitação de primeira parcela de precatório sob a pena de sequestro de bens do Estado (RE 597092).

Leia mais: PEC dos precatórios e reforma do Imposto de Renda vão ajudar nas projeções do PIB, diz Sachsida

A Constituição estabelece que o precatório deve ser pago até o final do exercício seguinte àquele em que foi apresentado e o sequestro dos correspondentes recursos financeiros está autorizado “exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência”. Mas o artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000, estabeleceu, para algumas situações o regime especial de pagamento, com a possibilidade de parcelamento em até dez anos. E prevê o sequestro de bens se vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência.

No recurso, o STF vai definir se o sequestro de bens nos casos de parcelamento é possível. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou na decisão que reconheceu repercussão geral que interpretações equivocadas sobre o artigo 78 poderão acarretar sequestros indefinidos de recursos dos entes da federação, o que poderá inviabilizá-los financeiramente.

“A solução da questão em exame poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento dos entes públicos”, afirmou.

Leia mais: Entenda a polêmica sobre postergar o pagamento de precatórios

Emerson Barbosa Maciel, procurador do Estado do Rio de Janeiro, afirmou na sustentação oral que as normas transitórias existem para resolver problemas de exceção. “Essa é a premissa que dita a solução do recurso”, diz. O artigo 78 traz um regime excepcional.

O advogado da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, afirmou na sustentação oral que a entidade não defende o calote de precatórios, que devem ser respeitados. Ele lembra que os efeitos da Emenda Constitucional estão suspensos por medida cautelar do STF.

O procurador-geral da república (PGR), Augusto Aras, citou a proposta de Emenda nº 23, de 2021, que visa um novo sistema de parcelamento. “A decisão no eventual julgamento pode firmar diretrizes para essa situação”, afirmou. Considerando que há dez anos uma cautelar impede o parcelamento, Aras pediu o provimento do recurso do Estado.

“Decorridos 21 anos, presente nova realidade com agravamento na crise das unidades da federação, o tema deve ser discutido pelo Congresso Nacional, assim como a questão constitucional pode ser apreciada sob outras balizas”, afirmou. Para Aras, não é cabível o sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório.

Voto do relator
Em seu voto, Fachin afirmou que o próprio Estado do Rio de Janeiro alega que há sequestro de bens sem o parcelamento. O ministro fez uma linha do tempo sobre o tema e considerou o sequestro constitucional nesse caso.

“A medida constritiva parece ter se incorporado ao quadro brasileiro de normalidade institucional”, afirmou o relator. O ministro entende não haver a facultatividade almejada já que os precatórios estão vencidos, desrespeitando a previsão do artigo 100 da Constituição.

Na sequência, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema é complexo e está entrelaçado com as ações que tiveram liminar concedida, como a adin 2362 — a ação estava na pauta de julgamentos de hoje, mas não pôde ser julgada pela ausência do relator, ministro Nunes Marques.

Gilmar Mendes pediu vista para que o processo seja julgado em conjunto com o mérito dessas ações.

Na adin 2362, que também estava na pauta de hoje, o Supremo vai analisar a constitucionalidade do artigo nº 2 da Emenda Constitucional 30, de 2000, que inseriu o artigo 78 (com a previsão de parcelamento) e seus parágrafos no ADCT. A previsão está suspensa por medida cautelar concedida pelo Supremo e o mérito será julgado.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Pedido anterior a aposentadoria por invalidez não afasta direito de nova ação

Havendo diferenças nas causas de pedir das duas reclamações trabalhistas, um trabalhador que já havia ajuizado uma ação pode repetir o gesto após sua aposentadoria por invalidez. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao juízo de primeiro grau da reclamação em que um bancário pede a condenação de seu ex-empregador ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de sua incapacidade permanente para o trabalho.

O profissional já havia ajuizado outra ação antes de ser aposentado por invalidez, mas, para o colegiado, as causas de pedir são diversas nas duas reclamações: na primeira, era a existência de doença ocupacional; na segunda, a incapacidade total e permanente para o trabalho, decorrente da consolidação dos efeitos da doença.

O empregado ficou afastado do trabalho no Banco Santander (Brasil) S.A. de 1997 a 2014, em razão de uma tendinite calcificante dos ombros. Em 2009, ainda durante o auxílio-doença, ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais. O juízo de primeiro grau declarou a prescrição por considerar que o bancário tinha conhecimento da lesão desde 1997, e a decisão se tornou definitiva em 2011.

Três anos depois, o trabalhador foi aposentado por invalidez. Em decorrência, ajuizou a segunda ação, em que pede o pagamento indenizatório por danos morais e materiais decorrentes do fato de estar definitivamente incapacitado para o desempenho de quaisquer atividades, em razão da doença ocupacional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que houve a repetição de ações contendo parte dos mesmos pedidos (indenização por danos morais e pensionamento vitalício) e a mesma causa de pedir principal (doença ocupacional). Com isso, reconheceu a existência da coisa julgada sobre a matéria e extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando a prescrição declarada na ação anterior. O empregado, então, recorreu ao TST.

Sem coisa julgada
Para a 1ª Turma, ao ajuizar a primeira reclamação trabalhista, o empregado ainda não tinha ciência inequívoca da incapacidade laboral, nem da extensão da lesão. De modo diverso, na época em que foi ajuizada a segunda ação, os efeitos da doença ocupacional já tinham se consolidado no tempo, ocasionando a aposentadoria por invalidez.

“Os pedidos formulados nesse caso têm como causa de pedir a incapacidade total e permanente para o trabalho”, explicou o relator, ministro Hugo Scheuermann. “Desse modo, em relação à pensão mensal, não há falar em coisa julgada”.

O ministro observou que, especificamente em relação aos danos materiais, até mesmo os pedidos são diferentes, pois o artigo 950 do Código Civil faz distinção entre os períodos anteriores e posteriores (lucros cessantes até a convalescença e pensão mensal após a consolidação das lesões).

Na parte relativa à prescrição, o ministro Scheuermann observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o termo inicial do prazo ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho, que somente se observa com a recuperação (e o consequente retorno ao trabalho) ou a aposentadoria por invalidez. “No caso, tendo em vista que a aposentadoria por invalidez ocorreu em 5/9/2014 e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 8/8/2016, não há prescrição a pronunciar”, concluiu o magistrado.

O processo retornará à 9ª Vara do Trabalho do Recife para que esta julgue o mérito da ação. A decisão foi por maioria de votos, vencido o ministro Amaury Rodrigues Pinto. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1134-86.2016.5.06.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado de banco postal vítima de sete assaltos deverá ser indenizado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 20 mil o valor a ser pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a título de indenização, a um empregado vítima de sete assaltos nas agências de banco postal de Montes Altos e Governador Edison Lobão (MA), onde trabalhava. Por unanimidade, o colegiado manteve a responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor anteriormente fixado, de R$ 70 mil, por considerá-lo excessivo.

Assaltos
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, no sétimo assalto, enquanto trabalhava no guichê do banco postal, a agência foi tomada por quatro bandidos armados que o mantiveram sob custódia, juntamente com outros colegas, até que o cofre fosse aberto. As experiências sucessivas, segundo ele, se traduziram em pesadelos, insônia, depressão, baixa autoestima e medo de entrar na agência onde trabalhava. A seu ver, a ECT foi omissa em garantir a segurança no local de trabalho.

Responsabilidade do Estado
A empresa, em sua defesa, alegou que, embora a agência contasse com vigilância armada, sistema de imagem e cofre, os assaltantes acabaram superando essas medidas. De acordo com sua argumentação, a segurança do local é responsabilidade é do Estado,  pois o banco postal visa à prestação de serviço público, dando à população acesso a serviços bancários, e não ao lucro.

Indenização
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA) condenou a empresa a pagar R $70 mil de indenização, levando em conta a sua omissão em relação aos riscos da atividade e os danos psicológicos causados ao empregado, que o levaram a se afastar de suas atividades. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) manteve a sentença, por entender que a ECT deveria ter dotado o banco postal, “verdadeiros postos de atendimento bancário”, de melhor aparato de segurança, como a instalação de porta giratória detectora de metal.

Responsabilidade objetiva
O relator do recurso de revista da ECT, ministro Alexandre Ramos, explicou que a condenação está de acordo com a jurisprudência do TST, que tem reiteradamente decidido que é objetiva a responsabilidade civil do empregador quanto a danos ocasionados a empregados vítimas de assalto em ambientes de trabalho cujas atividades sejam de alto risco potencial à sua integridade física e psíquica, como no caso.

Em relação ao valor da indenização, o relator observou que o TST, ao examinar casos análogos, já concluiu ser razoável e proporcional fixar valores entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, observando, sempre, as particularidades de cada caso.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-16966-75.2015.5.16.0023
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Atendente demitida por tirar R$ 1,50 de caixa reverte justa causa na Justiça

Uma operadora de caixa conseguiu reverter na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa de um empório em Caldas Novas, a cerca de 170 km de Goiânia. Ela tinha sido dispensada da empresa por ter retirado R$ 1,50 do caixa para comprar um lanche.

A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT) confirmou a sentença do juiz de primeiro grau, que considerou que a empresa aplicou uma pena desproporcional ao valor subtraído pela funcionária.

O caso ocorreu em abril do ano passado e o acórdão foi publicado no final de agosto de 2021. A funcionária, que não teve o nome revelado, contou que, durante a pandemia, o empório em que trabalhava passou a autorizar a compra de lanche no próprio estabelecimento.

Ela disse que comprou o lanche no caixa de uma colega, mas que havia faltado R$ 1,50, valor que ela pegou do próprio caixa com a intenção de repor no final do dia. Segundo a mulher, antes de devolver o dinheiro, ela foi dispensada por justa causa, sob acusação de furto.

A trabalhadora ganhou a causa em primeira instância, mas a empresa recorreu, alegando que a Justiça deveria analisar o caso de furto em si e não o valor envolvido.

O empório argumentou que a gravidade do ato se configurava pela própria desonestidade da trabalhadora. Acrescentou que a decisão poderia criar uma ideia de que furtar não é algo grave o suficiente, mas sim seu valor e reincidência.

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Na sentença de primeiro grau, o juiz Juliano Braga afirmou que, considerando o contexto da situação, a pena de demissão imposta pela empresa não é razoável nem proporcional.

“Apesar do mínimo prejuízo material à reclamada não ser fator determinante para a definição da inadequação da justa causa, não se deve desconsiderá-lo como elemento circunstancial significativamente relevante, especialmente quando comparada a repercussão econômica do ato praticado pela empregada (R$ 1,50) com aquela advinda da dispensa motivada (perda do direito a diversas verbas rescisórias)”, considerou o magistrado.

Ele também observou que não há notícia da aplicação de qualquer medida disciplinar contra a funcionária durante todo o período do contrato.

A alegação da empresa também não foi aceita pelo TRT, que manteve a condenação. Com isso, a funcionária garantiu acesso às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado e 40% do FGTS.

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O relator do processo no segundo grau, desembargador Welington Luis Peixoto, afirmou em seu voto que a decisão do juiz de primeiro grau foi acertada.

“A situação poderia ter sido resolvida por diversos meios menos drásticos e, assim, oportunizada à empregada a modificação do comportamento sem olvidar da aplicação de uma penalidade mais adequada ao grau de lesividade do ato praticado”, escreveu na sentença.

Na ação, a funcionária também havia pedido indenização por danos morais, mas a solicitação foi recusada. Para o juiz, não seria “razoável nem justo” considerar ilícita a postura da empresa a ponto de condená-la ao pagamento de compensação.
Fonte: Folha de S.Paulo

Não reconhecida responsabilidade de empregadora na morte de motorista por covid-19

Uma empresa de transporte coletivo foi isentada de indenizar a esposa e a filha de um motorista que morreu de covid-19. O juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, considerou não ser possível estabelecer nexo entre a contaminação e a atividade profissional. Para o magistrado, também há prova de que a empresa adotou medidas de prevenção ao coronavírus junto aos empregados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Conforme o processo, o motorista ficou um ano afastado das atividades, por integrar grupo de risco para a doença. Ele retornou ao trabalho em 8 de fevereiro de 2021 e morreu de covid-19 três semanas depois.

Ao analisar o caso, o juiz Evandro ponderou que a atividade de transporte de passageiros é considerada essencial, conforme o Decreto nº 10.282/20. Assim, os profissionais do setor precisam manter suas funções, para o bem-estar da coletividade. De acordo com o magistrado, mesmo que o empregado integrasse grupo de risco, não havia obrigação legal de afastá-lo das atividades. “O trabalhador falecido ficou um ano afastado de suas funções e, ao retornar, encontrou um ambiente de trabalho voltado à proteção dos empregados (…). Os elementos probatórios demonstram que a empregadora não negligenciou os cuidados para com a saúde”, avaliou.

O juiz citou na sentença as providências adotadas pela empresa, como a disponibilização de álcool gel, luvas e máscaras para cobradores e motoristas. Segundo as provas, os veículos são higienizados diariamente com produto viricida e bactericida. Também há orientações sobre distanciamento social, além de cartazes informativos nos coletivos.

Além disso, testemunhas ouvidas no processo informaram ser obrigatória a utilização de máscara e álcool gel na empresa – havendo, inclusive, fiscalização. A prova oral ainda apontou que o motorista foi colocado para prestar serviços apenas como reserva. Nessa condição, ele substituía os colegas ausentes, ficando a maior parte do tempo sem contato com o público.

Na sentença, o magistrado também destacou a facilidade de transmissão do vírus, que pode ocorrer em qualquer ambiente. Assim, para o juiz, o empregado pode ter sido contaminado na rua, em casa, no supermercado, e até mesmo no trabalho. “Não há como saber se o trabalhador contrai o vírus durante o seu trabalho na área essencial ou em qualquer outro lugar por qual transite. (…) Isso é pandemia. Ninguém sabe onde está o vírus”, fundamentou.

Por fim, a sentença expõe que a responsabilização civil por qualquer dano exige a prática de ato ilícito, nos termos do artigo 927 do Código Civil. No entendimento de Evandro, no caso do processo, não foi cometida ilicitude por parte da empresa de transportes. “Além de não ser possível se estabelecer o nexo causal de uma doença pandêmica com o trabalho, o labor dos profissionais essenciais beneficiou toda a coletividade e, se alguém tiver que indenizar esse risco, obviamente tem que ser a própria coletividade”, sustentou.  Diante desse panorama, o juiz entendeu não ser possível atribuir à empregadora a responsabilidade de indenizar a família do empregado falecido.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Funcionário sofre lesão pelo time da empresa e alega acidente de trabalho

A Justiça negou um pedido inusitado de um trabalhador: o reconhecimento como acidente de trabalho de lesão sofrida em uma partida de futebol de salão. Ele fez parte do time da empresa em um campeonato organizado pela Prefeitura de Santo Antônio da Posse (SP) e pedia, além de estabilidade acidentária, indenizações por danos morais e materiais.

No jogo, o empregado torceu o joelho direito e acabou sendo substituído. Ele alegou no processo que a inscrição foi paga pela empresa, que também cedeu o uniforme ao time. E, por essas razões, a lesão, que o deixou incapacitado, deveria ser considerada acidente de trabalho.

Ao passar por perícia, porém, ficou constatado que ele já havia lesionado a mesma articulação em outra ocasião e que, inclusive teria passado por uma cirurgia em 2015, o que contribuiria para a ocorrência de novas lesões.

A primeira instância negou os pedidos do trabalhador. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). Para o relator do caso, juiz Marcelo Garcia Nunes, “o reclamante participava de tais partidas de forma voluntária, fora do horário de trabalho, o que não caracteriza trabalho ou tempo à disposição do empregador”.

O magistrado ainda acrescenta na decisão que a finalidade desses torneios “é promover a integração, a recreação e o bem estar dos participantes, de modo que não estava o reclamante a serviço da empregadora, mas em momento de lazer”. E que não ficou demonstrada a aplicação de qualquer penalidade aos funcionários que não participavam dos campeonatos. “O que reforça a participação voluntária no evento.”

A situação, segundo a decisão, não se enquadraria também nos casos de equiparação a acidente de trabalho, previstos no inciso IV do artigo 21 da Lei nº 8.213, de 1991. O dispositivo estabelece situações para incidentes fora do local e horário de trabalho – execução de ordem ou realização de serviço sob a autoridade da empresa, prestação espontânea de qualquer serviço ao empregador para lhe evitar prejuízo ou viagem a serviço.

No caso, afirma o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci Advogados, ficou evidente que o funcionário não estava à disposição do empregador, como prevê o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que não estava apto a receber e executar ordens. “Ele estava em atividade recreativa, tinha direito de falar não. E jogar futebol não estava dentro das atividades que ele desenvolvia na empresa”, diz.

Acidentes em atividades recreativas promovidas pelas companhias, como festas, eventos ou congressos, acontecem. Nesses casos, segundo Chiode, a discussão que se trava é se o trabalhador estava à disposição do empregador ou em um momento de lazer. “Em momento de lazer, exclui-se a responsabilidade da empresa”, afirma.

A exclusão da responsabilidade da empresa nesses casos ficou ainda mais clara com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), explica o advogado Fabio Medeiros, do escritório Lobo de Rizzo Advogados. Isso porque o artigo 4º, parágrafo 2º, inciso III, da CLT passou a prever que não se considera tempo à disposição do empregador a entrada ou permanência nas dependências da empresa para exercer atividades particulares – como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo e alimentação.

“A decisão nesse caso é acertada porque ele estava numa atividade clássica de lazer. Em que pese o empregador tenha patrocinado os uniformes dos jogadores, ele não era profissional do futebol, não foi contratado para essa finalidade, estava em momento de diversão”, diz Fabio Medeiros.

Para deixar a situação mais clara, o advogado recomenda que as empresas elaborem termos para que os funcionários assinem. Neles, deve estar estabelecido que se trata de atividade de lazer e que o empregador não pode ser responsabilizado em caso de acidente.

Procurada pelo Valor, a advogada do trabalhador não deu retorno até o fechamento da edição. O advogado da empresa não foi localizado.
Fonte: Valor Econômico

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