Clipping Diário Nº 3995 – 20 de setembro de 2021

20 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Time de Guedes vê prazo curto para aprovar reformas prometidas e foca Auxílio Brasil

Com o governo entrando no período de um ano que antecede as eleições de 2022, membros do Ministério da Economia avaliam como grande a chance de a janela de oportunidade para votação de reformas amplas estar se fechando para o atual mandato. A visão é compartilhada por congressistas.

Auxiliares do ministro Paulo Guedes (Economia) defendem que o governo aproveite a trégua dada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na briga com Poderes para tentar solucionar o problema da explosão de gastos com precatórios —dívidas do governo reconhecidas pela Justiça.

A pauta, considerada a maior prioridade do governo neste momento, destravaria o Orçamento de 2022 e permitiria a ampliação do Bolsa Família, rebatizado de Auxílio Brasil.

Na avaliação de uma fonte da pasta, esse poderá ser o último movimento de impacto deste governo na economia. Outro interlocutor disse acreditar que ainda caberia um esforço para tentar aprovar ao menos a reforma do IR (Imposto de Renda), que passou pela Câmara e depende de aval dos senadores.

No entanto, para uma pessoa próxima a Guedes, a dificuldade de articulação do governo com o Senado coloca em risco o projeto. A Casa, que abriga a CPI da Covid, tem imposto derrotas a Bolsonaro e criado entraves para propostas aprovadas pelos deputados.

No início deste mês, por exemplo, em um episódio incomum, o plenário do Senado derrubou uma MP (medida provisória) articulada pelo governo para implementar novas regras trabalhistas e programas de qualificação.

Os senadores também demonstram pouca disposição de apreciar o texto que traz as mudanças no IR, que recebeu aval dos deputados no início de setembro.

O texto foi aprovado com rito acelerado na Câmara, direto no plenário, diferentemente do Senado, que promete cumprir a tramitação completa com análise também nas comissões.

Um integrante do Ministério da Economia ressaltou que estados e municípios estão insatisfeitos com a potencial perda de receita provocada pelo texto aprovado na Câmara.

Como o Senado é a Casa que representa os estados, a tendência é que a resistência ao projeto seja alta, avaliou esse técnico.

A criação de um tributo único sobre consumo é vista por membros da Economia como uma aposta ainda mais distante, assim como as mudanças nas regras para servidores públicos e a etapa da reforma tributária que reestrutura o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) —esta última nem sequer foi apresentada pelo governo.

Técnicos ressaltaram que as negociações podem encontrar dificuldades maiores se Bolsonaro decidir radicalizar o discurso novamente.

O presidente intensificou embates até o 7 de Setembro, quando atacou ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e deu sugestões golpistas. Dois dias depois, ele recuou em uma nota retórica, disse que agiu “no calor do momento” e iniciou um período de declarações mais moderadas, que ainda persistem.

Em 2022, a percepção de membros da equipe econômica é que não haverá margem para votação de propostas polêmicas ou que promovam ajuste fiscal.

Para um auxiliar de Guedes, além de não haver clima no Congresso para medidas desse tipo em ano eleitoral, o presidente precisará manter em movimento sua base de apoio e não deve demorar a criar novos atritos com instituições.

Ciente desse cronograma adverso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), estipulou, em agosto, o prazo máximo para votar as reformas até novembro.

Depois disso, segundo o deputado, “com a votação do Orçamento, com o recesso parlamentar, com 2022, a possibilidade das eleições chegando na nossa porta, fica muito complicado, fica muito difícil”.

Com esse calendário correndo, conseguiu aprovar o projeto que quebra o monopólio dos Correios e o texto que muda as regras do IR —esse último depois de um esforço de negociação que deixou claro o comprometimento de Lira com a pauta de Guedes.

No entanto, os projetos remanescentes de interesse do governo são vistos com ressalvas pelos próprios deputados.

O único tido como mais viável é a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos precatórios, que teve a admissibilidade aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara na quinta-feira (16). O teor do texto ainda pode ser alterado.

De acordo com um técnico do Ministério da Economia, a solução para os precatórios é de interesse de todos. Isso porque, além de viabilizar a ampliação do Bolsa Família, a abertura de espaço no Orçamento pode ser direcionada para gastos que beneficiam deputados e senadores em ano eleitoral, como obras.

O líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), vê dificuldade na aprovação da PEC que abre espaço no Orçamento ao Auxílio Brasil. “Passou por um placar muito apertado na CCJ. No plenário, não acredito que passe.”

A PEC teve a admissibilidade aprovada por 32 votos a 26 —ou 55,2% dos votos. Para aprovar uma PEC, são necessários três quintos (ou 60%).

Já o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), considera que o cenário no Congresso neste fim de ano vai exigir um trabalho de articulação e de engenharia política do governo para aprovar os textos prioritários.

Na avaliação dele, em ordem de perspectiva de aprovação na Câmara estão o Auxílio Brasil e precatórios. “São temas que têm sintonia com a sociedade. Isso ajuda o apelo social.”

Por outro lado, ele vê problemas na tramitação do projeto que unifica PIS e Cofins e na reforma administrativa.

“A CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] é mais uma dificuldade de construir um texto que signifique a segunda fase da reforma tributária, mas sem aumento de carga, é uma dificuldade técnica. E a reforma administrativa começa a preocupar pelo timing eleitoral. Estamos a um ano das eleições, e é um projeto que gera bastante ruído na base.”

Presidente da frente parlamentar Servir Brasil, de defesa do serviço público, o deputado professor Israel Batista (PV-DF) disse que a composição de forças na comissão especial que analisa a reforma administrativa está ficando desfavorável ao governo.

“O relatório complementar apresentado pelo Arthur Maia ontem [quinta-feira] demonstrou o quanto o governo está perdido, está sem rumo”, disse. “Eles [governo], que tinham uma vantagem de dez deputados na comissão, perderam seis, pelo menos.”

“Diante da complexidade do tema, diante da impopularidade da pauta e da falta de condição de governabilidade do governo, a PEC 32 tem, sim, grande chance de não ser aprovada até outubro”, disse. Só passaria, complementou, se fosse muito desidratada.

Já a aprovação de reforma tributária mais ampla é completamente descartada por congressistas.

“Infelizmente, as propostas se perderam e não enxergamos hoje um cenário favorável para a aprovação de uma reforma que de fato promova mudanças significativas nos tributos sobre consumo, incluindo alterações no ICMS e no ISS”, disse o líder do Novo na Câmara, Paulo Ganime (RJ).

Propostas em risco

Limitação de precatórios
O que é: governo tenta reduzir o gasto com sentenças judiciais e abrir espaço no Orçamento de 2022
Situação: é a iniciativa com maior chance de sucesso, mas ainda não há acordo ou definição sobre o formato final da proposta. Entre as opções estão parcelamento dos precatórios, limitação dessa despesa ou retirada do gasto das regras fiscais (o teto de gastos)

Auxílio Brasil
O que é: reestrutura o Bolsa Família e cria novos tipos de benefício, como bônus por desempenho escolar e esportivo
Situação: para valer em 2022, depende da aprovação de diversas propostas. É necessário aprovar a MP que reformula o programa, a PEC que parcela precatórios e a reforma do Imposto de Renda, que cria uma compensação para o novo gasto social

Reforma do Imposto de Renda
O que é: reduz a tributação sobre empresas, corrige a tabela do imposto da pessoa física e recria a taxação sobre dividendos, entre outros pontos
Situação: aprovada pela Câmara, medida é criticada por governadores e prefeitos e sofre com resistência de senadores. Texto terá tramitação alongada e pode travar no Senado

Imposto sobre consumo
O que é: governo apresentou projeto para unificar PIS e Cofins, mas congressistas defendem projetos mais amplos, que unificam outros tributos
Situação: proposta tem debate conturbado e não há acordo entre governo, Congresso, estados e municípios para votação

Reforma do IPI
O que é: equipe econômica pretendia reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados e criar um imposto seletivo apenas sobre itens que geram efeitos negativos, como cigarros e bebidas
Situação: projeto não foi apresentado e não há previsão de envio

Reforma administrativa
O que é: reformula regras do serviço público, com limitação da estabilidade, redução do número de carreiras e aprimoramento dos sistemas de avaliação de desempenho
Situação: aprovada pela CCJ da Câmara, tramita em comissão especial. Tema é considerado polêmico, especialmente às vésperas de ano eleitoral
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Trabalhadora grávida pode seguir afastada do meio ambiente de trabalho, sem prejuízo dos direitos trabalhistas, durante o período de pandemia
No exercício de sua competência regimental, a Vice-Presidência Judicial apreciou e indeferiu liminarmente mandado de segurança impetrado por empresa de Campinas e distribuído à 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-15, assegurando à trabalhadora grávida o direito de permanecer afastada, durante a pandemia, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas.

Nacional

Reforma do IR reduz desigualdade em 0,2%, diz estudo
A reforma do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) reduz a desigualdade de renda disponível (pós-transferências e tributação) medida pelo índice de Gini em apenas 0,2%. A análise é de nota publicada pelo Made (Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades) da USP (Universidade de São Paulo). Eis a íntegra (4 MB).

Supremo começa a julgar tributação de Selic
Os contribuintes saíram na frente na disputa sobre tributação da Selic no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram hoje a julgar a possibilidade de a União tributar o ganho que as empresas têm com a correção sobre a restituição de impostos pagos a mais (repetição de indébito).

Procuradoras lançam movimento por redução de tributos
Um grupo de procuradoras da Fazenda Nacional inicia hoje um movimento para a redução, em todo o país, de tributos sobre produtos destinados ao público feminino – especialmente o absorvente higiênico. O projeto é do grupo batizado de “Tributos a Elas”, que pretende negociar com governos estaduais a diminuição ou isenção do ICMS e acompanhar a efetiva queda dos preços.

Tributaristas consideram aumento do IOF inconstitucional
Advogados entendem que o aumento do IOF sobre empréstimos, anunciado pelo governo federal para financiar o programa Auxílio Brasil (novo Bolsa Família), pode ser considerado inconstitucional. De acordo com os tributaristas, o IOF é um imposto extrafiscal, ou seja, é usado como instrumento para controle da política econômica — como inflação, taxa de juros e câmbio — e não pode ter destinação específica para cobrir determinado gasto.

Inflação verde pode ser desafio brasileiro rumo à economia sustentável e mobiliza BC
Dado o agravamento da crise do clima nos últimos anos, a transição para uma economia sustentável é cada vez mais demandada pela sociedade e por investidores de todo o mundo. O processo, no entanto, gera custos, distorce preços de matérias-primas e provoca a chamada “inflação verde”.

Desaceleração na economia faz mercado prevê juros em ritmo acelerado
Os recentes ruídos fiscais, a pressão inflacionária cada vez maior e a prévia do Produto Interno Bruto (PIB) mostrando desaceleração na economia elevaram as expectativas do mercado sobre a inflação e a taxa básica de juros (Selic). Na última semana, economistas de instituições financeiras se anteciparam ao avaliar que o Banco Central (BC) deverá acelerar o ritmo do reajuste da Selic em, pelo menos, 1% a partir da próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, agendada para esta semana.

Novas regras do Pix vão começar a valer e mudança afeta todos os usuários
O Banco Central que é o responsável pela supervisão de praticamente todos os tipos de transferências bancárias, como o PIX, TED, DOC está trazendo uma série de novidades com o objetivo de tornar a transferência financeira do PIX mais segura.

Agenda das empresas fica comprometida com obrigações de fim de ano
De outubro em diante, começa uma contagem regressiva de encerramento de ciclo no meio corporativo, de maneiras diferentes em cada setor. Para os departamentos de Recursos Humanos, Pessoal e Contábil, o período é sinônimo de correria – em algumas empresas, a agitação persiste até janeiro do ano seguinte. Isso porque há muitas obrigações legais e despesas extras a cumprir.

Proposições Legislativas

Relator retira mudanças e prepara terceiro parecer da reforma administrativa
Atendendo ao pedido dos membros da comissão especial, o relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), retirou as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira e manteve seu parecer anterior. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta, que estava marcada para esta quinta-feira (16).

Representantes de trabalhadores temem impacto de mudanças nas regras do FGTS
Representantes de trabalhadores defenderam, em audiência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que a Câmara dos Deputados não modifique as hipóteses de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não comprometer a sustentabilidade do fundo.

Jurídico

Justiça do Trabalho promove a Semana da Conciliação e Execução Trabalhista
Entre os dias 20 e 24 de setembro, acontece a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. O mutirão busca encerrar conflitos trabalhistas e garantir o pagamento de dívidas já determinadas pela Justiça. Os casos com potencial conciliatório serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou pela inscrição das partes, com preferência para os processos em fase de execução, liquidados e não pagos. As inscrições se encerraram em 15 de agosto.

Crise sanitária por si só não justifica saque integral do FGTS, decide TST
O juízo da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de trabalhador contra decisão que vetou a possibilidade de saque integral do FGTS em razão da crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.

Trabalhistas e Previdenciários

Remuneração de empregadas gestantes deve ser enquadrada como salário-maternidade
O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a um recurso da Usimed de Tubarão Cooperativa de Usuários de Assistência em Saúde e a entidade poderá enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes que não podem atuar remotamente devido à natureza da atividade que exercem.

RH poderá penalizar trabalhadores que não se vacinarem
Gestores de recursos humanos já realizam ações de conscientização e até penalizam funcionários que não tomaram a vacina da covid-19 ou que são resistentes em seguir protocolos de segurança no retorno aos escritórios.

Estado responderá subsidiariamente por débitos trabalhistas
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o governo de São Paulo no polo passivo de ação que tinha, como reclamada principal, entidade filantrópica que prestava serviços educacionais ao ente público. Para o colegiado, ficou provada a falta de fiscalização da contratada, o que implicou a responsabilização da Administração Pública.

Uso rotineiro de motocicleta por trabalhador deve ser compensado por adicional de periculosidade
Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) para condenar uma empresa de marketing comercial ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos para um trabalhador.

Trabalhador acusado de furtar prancha de cabelo que estava no lixo vai receber indenização de R$ 5 mil
Em julgamento unânime, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região mantiveram decisão que condenou uma empresa de transportes sediada em Itajaí (SC) a ressarcir em R$ 5 mil um auxiliar de carga e descarga que, após recolher um objeto de uma lixeira, foi acusado de furto por seu supervisor.

Febrac Alerta

Trabalhadora grávida pode seguir afastada do meio ambiente de trabalho, sem prejuízo dos direitos trabalhistas, durante o período de pandemia

No exercício de sua competência regimental, a Vice-Presidência Judicial apreciou e indeferiu liminarmente mandado de segurança impetrado por empresa de Campinas e distribuído à 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-15, assegurando à trabalhadora grávida o direito de permanecer afastada, durante a pandemia, sem prejuízo de seus direitos trabalhistas.

No caso concreto, a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Campinas havia concedido a antecipação da tutela, em favor da reclamante gestante, para manter o seu afastamento, conforme os termos da Lei 14.151/21 (pela qual, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração” – art. 1º), bem como o pagamento integral da remuneração, das cestas básicas e do tíquete-refeição, inclusive para os meses ainda não quitados.

Contra essa decisão, a empresa reclamada impetrou mandado de segurança, a bem de defender suposto direito líquido e certo de receber os serviços de quem assalaria, uma vez que, em São Paulo, “a quarentena determinada em razão da situação de emergência vigorou até o dia 16 de agosto de 2021, deixando de existir a partir de 17 de agosto de 2021”, de modo que, no seu entendimento, “a Lei 14.151/21 deixou de surtir efeitos no Estado”. E não bastasse, a Lei 14.151/2021 não imporia ao empregador o pagamento de salários, de modo que, a caber o afastamento, a subsistência da empregada deveria ser garantida pela Previdência Social.

O vice-presidente judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, porém, refutou tais argumentos e indeferiu a pretensão patronal, em juízo de cognição sumária, reportando o que decidido pelo STF na ADI 6341 (sobre a legitimação legislativa e executiva concorrente da União, dos Estados, dos Municípios e do DF) e examinando a condição concreta da trabalhadora, que presta a sua atividade laboral em nicho de alto risco de contágio pelo novo coronavírus (hospital).  Registrou, a propósito, ser incoerente “permitir que a gestante, albergada expressamente pela Lei Federal n. 14151/2021, que lhe assegura o afastamento das atividades de trabalho presencial, inclusive sem prejuízo de sua remuneração (e não de qualquer benefício previdenciário), seja exposta a uma condição de risco comprovadamente acentuada, isto é, o labor de gestante em unidade hospitalar voltada ao atendimento de pacientes infectados pelo coronavírus”.

A empresa alegava, ademais, que já não havia “quarentena” no estado de São Paulo, de modo que a Lei 14.151/2021 não teria mais eficácia. A Vice-Presidência Judicial entendeu, todavia, que o conceito de quarentena – realmente finalizada ao ensejo do Decreto Estadual 65.897/2021 – não se confunde com o de pandemia e com o respectivo estado de emergência pública de importância nacional, que deriva dos artigos 1º, caput, e 2º, II, da Lei 13.979/2020. A quarentena é uma medida de enfrentamento da emergência da saúde pública; não equivale ao próprio estado de calamidade decorrente da pandemia. Já por isso, a despeito dos limites temporais do Decreto n. 65.897/2021 (16/8/2021), a Lei 14.151/2021 segue surtindo efeitos enquanto ainda não estiver razoavelmente controlada, em território nacional, a pandemia do coronavírus.

A preservação dos direitos trabalhistas, enfim, deve alcançar inclusive direitos de natureza convencional, como o direito às cestas básicas e aos tíquetes-refeição. No entendimento do desembargador Francisco Alberto Giordani, “é razoável considerar que a vontade do legislador foi colocar esta gestante à disposição do empregador, para exercer todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, na forma do art. 456, parágrafo único, da CLT; e, daí, a empregada-gestante, afastada por motivos sanitários ou profiláticos, em razão da pandemia, que não pode exercer a sua função presencialmente (por força do afastamento) ou remotamente (em razão da natureza da atividade), ainda que não presente no estabelecimento, deve ser considerada, na dicção do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 14.151/2021 c/c o art. 456, par. único, da CLT, à disposição do empregador. Por conseguinte, a litisconsorte está potencialmente em serviço, razão pela qual não cabe cogitação acerca da incidência das restrições das cláusulas 13 e 14 da CCT da categoria, id dc22528 de p.168/169-pdf, no sentido de retirar destas trabalhadoras o direito às mencionadas vantagens da cesta básica e do tíquete refeição, mesmo porque a obreira não pode ser punida por fato extraordinário que não deu causa”. (Mandado de Segurança Cível 0008199-37.2021.5.15.0000)
Com informações da VPJ.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Nacional

Reforma do IR reduz desigualdade em 0,2%, diz estudo

A reforma do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) reduz a desigualdade de renda disponível (pós-transferências e tributação) medida pelo índice de Gini em apenas 0,2%. A análise é de nota publicada pelo Made (Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades) da USP (Universidade de São Paulo). Eis a íntegra (4 MB).

A proposta de reforma do Imposto de Renda (PL nº 2.337/2021), de relatoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), teve seu texto-base aprovado na Câmara dos Deputados no dia 1º de setembro de 2021, por 398 votos a favor e 77 contra.

Segundo a nota do Made, nos moldes atuais, o IRPF é responsável por reduzir a desigualdade na renda de mercado em 2,51%. Caso o texto da reforma seja aprovado no Senado em sua atual versão, esse efeito passaria a ser de 2,71%, ou seja, uma melhora de somente 0,2 pontos percentuais na progressividade do sistema.

Segundo a nota, essa modesta redução da desigualdade se deve, em especial, ao restabelecimento —ainda que limitado— da tributação dos lucros e dividendos.

Entre as principais alterações, o projeto estabelece o reajuste da tabela progressiva do IRPF, incluindo o aumento da faixa de isenção, a reinstituição da cobrança de imposto sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas aos acionistas e a diminuição da alíquota

De acordo com a análise, as medidas não conseguem reverter a queda da alíquota efetiva de IRPF paga pelo 1% mais rico. Essa camada seguiria pagando proporcionalmente menos impostos que o restante da população.

Segundo a análise, embora tenha sido confirmado o “importante papel” da tributação de lucros e dividendos para tornar o sistema tributário mais progressivo, os resultados sugerem que o conjunto de medidas que se referem à pessoa física aprovadas na Câmara têm um impacto tímido sobre o índice de Gini.

“A maior progressividade associada à redução da parcela da renda apropriada pelo 0,5% do topo da distribuição oriunda da tributação de dividendos é quase inteiramente anulada pelo efeito da mudança de faixas de tributação que beneficia os 20% mais ricos”, diz a nota.

A análise sugere ainda potenciais efeitos indiretos que a perda de arrecadação associada à redução da tributação na pessoa jurídica pode ter sobre o financiamento de programas de distribuição de renda ou gastos sociais. Nesse sentido, o estudo afirma que a proposta aprovada na Câmara pode “tornar-se até regressiva”.

“Assim, para garantir maior progressividade ao sistema atual, mudanças substantivas no texto devem ocorrer no Senado, no sentido de elevar de forma mais significativa a tributação de altas rendas”, afirma a análise.

A base de dados usada para as simulações da reforma do IR é uma combinação de dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2017-2018 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com os Grandes Números das DIRPF (Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas) disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal. Os dados também foram compatibilizados com a renda total das famílias a partir das CEI (Contas Econômicas Integradas) e Tabelas de Recursos e Usos do Sistema de Contas Nacionais, do IBGE.
Fonte: Poder 360

Supremo começa a julgar tributação de Selic

Os contribuintes saíram na frente na disputa sobre tributação da Selic no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram hoje a julgar a possibilidade de a União tributar o ganho que as empresas têm com a correção sobre a restituição de impostos pagos a mais (repetição de indébito).

O relator, ministro Dias Toffoli, foi o único a votar até o momento, e foi contra a tributação. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para depositar seus votos ou suspender o julgamento.

O caso que está no STF envolve uma siderúrgica, a Electro Aço Altona (RE 1063187). A União recorre de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que afastou a incidência do Imposto de Renda CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito.

Não há previsão legal expressa para essa tributação. Os contribuintes entendem a Selic como mera correção de valores pagos indevidamente. Já a Receita Federal interpreta que a correção gera acréscimo de capital e, por esse motivo, deve ser tributada. Quanto mais antiga a ação, maior o peso da Selic no volume que o contribuinte tem a recuperar.

Em seu voto, o relator afirma que tanto o Imposto de Renda quanto a CSLL não podem incidir sobre o que não constitui acréscimo patrimonial. Para ele, os juros de mora são indenização pelo atraso no pagamento de dívida em dinheiro e, por isso, afastou a tributação.”Os juros de mora estão fora do campo de incidência do Imposto de Renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”, afirma ele no voto.

De acordo com o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes, o voto do relator não chega a ser uma surpresa, pois ele já havia votado dessa forma em caso com discussão similar, em que reconheceu a natureza indenizatória da Selic. “O relator demonstra que os juros da Taxa selic, sendo restituição de tributo indevido, configuram a reparação de um ilícito por meio do dano emergente”, diz.
Fonte: Valor econômico

Procuradoras lançam movimento por redução de tributos

Alvos são produtos destinados ao público feminino, especialmente o absorvente higiênico

Um grupo de procuradoras da Fazenda Nacional inicia hoje um movimento para a redução, em todo o país, de tributos sobre produtos destinados ao público feminino – especialmente o absorvente higiênico. O projeto é do grupo batizado de “Tributos a Elas”, que pretende negociar com governos estaduais a diminuição ou isenção do ICMS e acompanhar a efetiva queda dos preços.

O alvo são os Estados porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre absorventes foi zerado recentemente por meio do Decreto nº 8950, de 2016. Antes mesmo do lançamento oficial do movimento, as procuradoras iniciaram conversas com governos estaduais e já conseguiram uma primeira vitória.

O governo do Ceará, a pedido delas, diminuiu as alíquotas do ICMS sobre produtos femininos no Estado. O absorvente higiênico foi incluído na legislação como item da cesta básica e está isento do imposto estadual. O Estado também criou um programa de distribuição de absorvente higiênico na rede pública de ensino. As mudanças estão no Decreto nº 34.178, publicado em agosto.

Agora, o grupo está conversando com a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais. A discussão é importante, segundo as procuradoras, porque impacta na formação educacional, por ocasionar absenteísmo escolar em período menstrual.

Antes do Ceará, o Estado do Rio de Janeiro passou a considerar, em julho de 2020, absorventes e fraldas descartáveis itens essenciais da cesta básica, com alíquota de ICMS de 7%. Em São Paulo, por meio de decreto, garantiu-se a compra e distribuição gratuita de absorventes para estudantes da rede estadual.

O programa paulista Dignidade Íntima prevê investimento de mais de R$ 30 milhões. O objetivo é beneficiar principalmente estudantes em situação de vulnerabilidade econômica e social.

É uma tendência mundial, segundo levantamento do grupo de estudos Tributação e Gênero do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da Escola de Direito de São Paulo da FGV. A intenção é reconhecer os itens como essenciais à dignidade da pessoa humana.

A Alemanha diminuiu o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na comercialização de absorventes em janeiro. A alíquota passou de 19% para 7%. Na França, caiu de 20% para 5,5% e, em Portugal, está na mesma categoria dos remédios, em 6%.

Uma das preocupações e objeto de acompanhamento do grupo que surgiu dentro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é verificar se a redução das alíquotas vai levar efetivamente à diminuição do valor dos produtos, como o absorvente higiênico, segundo a procuradora Herta Rani, uma das integrantes do Tributos a Elas.

Além do projeto sobre tributos, o grupo tem conversado com algumas prefeituras para a distribuição de absorventes nas escolas públicas e uma cartilha sobre o ciclo menstrual. “Temos apoio de juízas federais no projeto e também de representantes de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de procuradoras”, afirma.

O grupo é formado por cerca de 10 procuradoras, mas elas trocam informações com cerca de 180 de todo o país por meio do WhatsApp. É por meio do aplicativo de conversas que encontram caminhos para levar o projeto adiante em diferentes Estados.

Para a tributarista Valdirene Lopes Franhani, do Lopes Franhani Advogados, a proposta é válida enquanto a reforma tributária do consumo não sair do papel. Ela lembra que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, de 2019, leva em consideração o princípio da neutralidade da tributação, evitando reduções e benefícios. “Infelizmente para nossa realidade é um objetivo difícil de alcançar em curto prazo, enquanto não se resolvem as desigualdades sociais e de renda”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Tributaristas consideram aumento do IOF inconstitucional

De acordo com decreto, até o dia 31 de dezembro, a alíquota diária do IOF sobre empréstimos passará de 0,0041%

Advogados entendem que o aumento do IOF sobre empréstimos, anunciado pelo governo federal para financiar o programa Auxílio Brasil (novo Bolsa Família), pode ser considerado inconstitucional. De acordo com os tributaristas, o IOF é um imposto extrafiscal, ou seja, é usado como instrumento para controle da política econômica — como inflação, taxa de juros e câmbio — e não pode ter destinação específica para cobrir determinado gasto.

“Imposto não pode ter carimbo”, afirma o advogado Diego Miguita, do escritório VBSO. “Acredito que há vício de inconstitucionalidade desse aumento porque não pode ter definição específica.”

Miguita considera que a justificativa do aumento é apenas um discurso retórico. “É uma maneira de amenizar o fato de que vão aumentar a carga tributária”, diz.

De acordo com decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), até o dia 31 de dezembro, a alíquota diária do IOF sobre empréstimos passará de 0,0041% (1,50% ao ano) para 0,00559% (alíquota anual de 2,04%), para pessoas jurídicas. Já para pessoas físicas vai a 0,01118% ao dia (4,08% anuais). Hoje é de 0,0082% (3% ao ano).

Advogados apontam que os percentuais aplicados pelo governo estão dentro da faixa permitida pela legislação, que prevê alíquota máxima do IOF de 1,5% ao dia. Mas o aumento vai encarecer novos empréstimos de curto prazo, tomados nos próximos meses.

Segundo Andrea Bazzo, o aumento da tributação não atinge empréstimos já contratados, mas apenas os firmados entre 20 de setembro até 31 de dezembro deste ano — prazo previsto no decreto. Isso porque o IOF incide e deve ser recolhido pelas instituições financeiras no momento da contratação.

Pelos cálculos de Luana Favery, gerente de planejamento tributário internacional da auditoria e consultoria BDO, considerando o período de majoração da alíquota trazido pela norma — entre 20 de setembro e 31 de dezembro — o impacto do custo adicional relativo ao IOF-crédito pode chegar a 0,54% para as pessoas jurídicas e 1,08% para as pessoas físicas.
Fonte: Valor Invest

Inflação verde pode ser desafio brasileiro rumo à economia sustentável e mobiliza BC

Dado o agravamento da crise do clima nos últimos anos, a transição para uma economia sustentável é cada vez mais demandada pela sociedade e por investidores de todo o mundo. O processo, no entanto, gera custos, distorce preços de matérias-primas e provoca a chamada “inflação verde”.

Entre especialistas, prevalece a avaliação de que a adoção de iniciativas sustentáveis é um caminho sem volta que traz efeitos positivos, inclusive econômicos no futuro, apesar das potenciais dificuldades.

O tema entrou na pauta de discussões do Banco Central. O presidente da autarquia, Roberto Campos Neto, tem reforçado que o debate deve ganhar visibilidade e pode ser um desafio no controle de preços, não só no Brasil mas em diversos países.

“Para atingir volume de energia renovável maior, precisamos de alguns componentes, e a produção desses componentes em si é um processo muito pouco verde, é um processo marrom”, disse o chefe do BC em evento do BTG Pactual na terça-feira (14).

Campos Neto tem citado o exemplo dos metais utilizados no processo de implementação de fontes de energia limpa, como cobre e alumínio, para explicar a dinâmica da inflação verde.

Nos últimos meses, houve alta de preços desses metais, que sofreram impacto tanto na demanda quanto na oferta. A pressão pela adoção de energia limpa aumentou a procura pelos metais. Em outra frente, países produtores adotaram regras ambientais mais rígidas, reduzindo a oferta.

“Vejo que fechou [mina de] cobre no Peru, fechou cobre no Chile. Na China estão atacando as indústrias de alumínio que fazem um processo menos sustentável. Então temos ao mesmo tempo uma demanda grande para atingir esse estágio da economia verde e, do outro lado, entendendo que para atingir esse estágio precisa produzir minérios e componentes que não são verdes. Temos uma ruptura na oferta e gera uma inflação nesses componentes”, afirmou Campos Neto.

Essa inflação eleva custos e cria mais uma barreira na transição para uma economia de baixo carbono, especialmente em países mais pobres. Para especialistas, a demora na implementação dessas iniciativas faz com que a migração precise ser mais rápida diante do agravamento de problemas climáticos e afete ainda mais os preços.

“De fato, se a transição fosse feita de forma mais devagar, o impacto disso seria menos intenso. Não dá para voltar atrás. Cada vez mais o investidor procura não só rentabilidade mas saber onde seu dinheiro está alocado, se está alinhado aos seus valores”, destaca o gestor de renda variável da Warren Investimentos, Igor Cavaca.

Para ele, a não adoção de medidas sustentáveis geraria efeitos nocivos não só para o planeta mas para a atividade econômica, como a fuga de capital estrangeiro e a perda de parcerias comerciais.

A inflação verde surge enquanto eventos climáticos se tornam mais frequentes e também impactam os preços. Desde o fim do ano passado, o Brasil passou por sucessivos choques relacionados ao clima, como chuvas e geadas, que encareceram alimentos, e agora a crise hídrica, que elevou o custo da energia elétrica.

A tese global é que esse movimento seria temporário. O Brasil, contudo, tem um histórico complexo de inflação, que é mais rígida e possui o que economistas chamam de inércia, quando o índice atual afeta os dados futuros.

“Temos uma economia muito indexada. Se o produtor precisa repassar custos para o produto, o consumidor começa a pagar mais caro e exige reajuste pela inflação, criando um ciclo”, argumenta Cavaca.

O coordenador do portfólio de economia de baixo carbono do Instituto Clima e Sociedade, Gustavo Pinheiro, concorda que os efeitos da transição seriam menores se fosse feita de forma gradual, mas diz que, ao contrário de outros países, as iniciativas não devem gerar pressão inflacionária no Brasil.

“Se tivéssemos embarcado em um processo de transição para economia de baixo carbono antes, com certeza impactos econômicos e sociais seriam menores. Em 2006, saiu um relatório que mostrava os custos da ação e da não ação climática. O documento mostrou que postergar tornaria o processo mais caro, e está tornando”, afirma.?

“É uma oportunidade de redução de custos de energia, pois temos oferta abundante de geração eólica, solar e de biomassa que são mais baratas do que térmicas que utilizam combustíveis fósseis. Além disso, temos os menores custos de abatimento de emissão de gases de efeito estufa. Então a descarbonização pode tornar a economia brasileira mais competitiva em relação a outras economias relevantes”, pondera Pinheiro.

Na visão da coordenadora do Centro de Estudos em Finanças da FGV, Claudia Yoshinaga, a inflação verde preocupa porque a economia está fragilizada e os preços já estão em escalada no país.

“É mais um fator em um copo que já está transbordando”, diz. A economista ressalta que, no Brasil, a adequação do setor produtivo a processos mais sustentáveis demandaria aquisição de matérias-primas em dólar, o que elevaria ainda mais os custos em meio à desvalorização do real.

Na gestão de Campos Neto no BC, o risco climático virou prioridade, especialmente após pressão de investidores estrangeiros. Em setembro do ano passado, a autoridade monetária incluiu sustentabilidade em sua agenda institucional, que traz uma série de medidas a serem implementadas a curto, médio e longo prazo.

Dentro dessas ações, foram lançadas normas de ESG (sigla em inglês para boas práticas ambientais, sociais e de governança) para instituições financeiras na semana passada. Uma delas obriga a inclusão de mudanças climáticas no gerenciamento de riscos dos bancos a partir de julho de 2022.

Com a mudança, o BC passa a exigir que os bancos incorporem potenciais perdas com choques climáticos no cálculo de riscos, que impacta, por exemplo, análises para concessão de crédito.

O documento cita condições climáticas extremas, incluindo seca, inundação, enchente, tempestade, ciclone, geada e incêndio florestal. Além disso, o BC elenca alterações ambientais permanentes, como aumento do nível do mar, escassez de recursos naturais, desertificação e mudança em padrão pluvial ou de temperatura.

Para o advogado Valdir Simão, ex-ministro do Planejamento e da CGU (Controladoria-Geral da União), as normas do BC vêm de uma demanda da sociedade. “É uma tendência, aqueles que não se adaptarem podem perder competitividade no futuro”, diz.

“O sistema financeiro, o mundo corporativo e a indústria como um todo têm internalizado a agenda ESG, adicionando um propósito às atividades de forma que a sociedade, os clientes, os empregados e os acionistas tenham responsabilidade na questão ambiental”, destaca Simão.

Maria Christina Gueorguiev, sócia da área ambiental do Veirano Advogados, afirma que as regras eram esperadas pelo mercado e que podem estimular a adoção de práticas sustentáveis não só no sistema financeiro, mas também no setor produtivo.

“Os bancos passarão a mensurar o risco climático e isso impacta no custo do crédito e para quem ele empresta. Isso pode estimular mais negócios verdes”, avalia.
Fonte: Folha de S.Paulo

Desaceleração na economia faz mercado prevê juros em ritmo acelerado

Expectativas de instituições financeiras projetam elevação de, pelo menos, 1% na Selic, na próxima reunião do Copom, marcada para esta semana. Operadores e especialistas não descartam um aperto ainda maior, em razão da inflação

Os recentes ruídos fiscais, a pressão inflacionária cada vez maior e a prévia do Produto Interno Bruto (PIB) mostrando desaceleração na economia elevaram as expectativas do mercado sobre a inflação e a taxa básica de juros (Selic). Na última semana, economistas de instituições financeiras se anteciparam ao avaliar que o Banco Central (BC) deverá acelerar o ritmo do reajuste da Selic em, pelo menos, 1% a partir da próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC, agendada para esta semana.

As novas expectativas foram lançadas após a divulgação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no último dia 9, apontando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto atingiu o maior patamar para o mês em 21 anos, levando a inflação acumulada em 12 meses à beira dos 10%. No ano, ela chega a 5,67%.

Na avaliação de economistas ouvidos pelo BC, a média de aumento nos juros esperada para a próxima reunião do Copom chega a 1,25 ponto percentual. Atualmente, a meta da autarquia para a Selic é de 5,25% ao ano e, com o novo reajuste, poderá ficar entre 6,25% ou 6,5%. Os especialistas do mercado também elevaram a projeção do IPCA ao final do ano de 7,58% para 8%. A mediana para a taxa Selic no fim do ano, que estava em 7,63%, foi para 8%. Em algumas projeções menos conservadoras, bancos estimam que a taxa básica de juros chegará a 8,25% ainda este ano.

Na avaliação do Itaú, a expectativa de crescimento do PIB para este ano caiu de 5,7% para 5,3%, e a taxa Selic não deverá ser menor do que 8% até dezembro. Para 2022, trouxe estimativas mais pessimistas, de 9% para a taxa básica de juros e crescimento de apenas 0,5% no PIB. “Com a projeção de IPCA acima da meta no horizonte relevante para política monetária, o BC está correto, a nosso ver, ao indicar que a taxa de juros deve ser elevada para patamar restritivo”, afirma Julia Gottlieb, economista do Itaú BBA.

De acordo com Daniel Xavier, economista sênior do banco ABC, a evolução do quadro inflacionário se mostrou mais desfavorável do que o que havia sido antecipado pelo mercado, fora as “surpresas” com o IPCA. “A abertura qualitativa dos índices oficiais mais recentes segue mostrando taxas de núcleo inflacionário incompatíveis com as metas perseguidas pelo BC. Além disso, os índices mensais de difusão se mostram bastante acima de suas respectivas médias históricas. Neste contexto, não apenas as expectativas inflacionárias para 2021 subiram, como, também, as expectativas para 2022”, explica o economista.

Ainda segundo ele, a comunicação do BC tem sido bastante direta e clara “no sentido de manter o ritmo de ajuste previamente sinalizado, reiterando o compromisso com as metas centrais em 2022 e 2023”.

Autonomia
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, tem demonstrado esse compromisso do banco com o ritmo de ajustes de juros em declarações recentes. Uma dessas ocasiões foi em evento promovido pelo BTG Pactual Digital esta semana, quando ele reconheceu a discrepância entre as expectativas do BC e a inflação registrada, que “nunca foi tão grande em um curto período de tempo no país”. Economista do BTG Pactual Digital, Álvaro Frasson afirma que a postura de Campos Neto é um reflexo positivo da autonomia da autarquia, decretada pelo governo no último dia 9.

“Quando o banco é autônomo, tem maior independência para colocar os juros onde precisa colocar para cumprir sua função principal que é controlar a inflação. A nossa expectativa é de que o ajuste na Selic seja de 1% na próxima reunião, e que a taxa deva chegar até 8% no fim do ano”.

Projeções do BTG Pactual Digital, segundo Frasson, se equiparam à mediana do último relatório Focus, com variação sutilmente mais pessimista em alguns indicadores, como na projeção para o PIB de 2022, que no Focus é de alta de 1,7%. “Projetamos 8% de Selic este ano, e 8,5%, no final de 2022, porém com clima de alta. Para o PIB de 2022, 1,5%”.

Barulhos fiscais ainda ecoam
Em meio à alta da inflação e ao aumento da taxa de juros que está por vir, os barulhos fiscais também atingem diretamente o mercado financeiro e ecoam entre os investidores, destacam os especialistas. Na última semana, dois novos temas elevaram a preocupação fiscal com relação ao cumprimento da regra do teto de gastos. O primeiro deles foi a projeção do Ministério da Economia que elevou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para em 8,4% em 2021. O índice é utilizado para reajuste do salário mínimo que poderá aumentar de R$ 1.100 para R$ 1.192,40 no ano que vem. Se confirmado, o aumento será maior do que os atuais R$ 1.169 estimados pelo governo no Orçamento de 2022. O teto do INSS passaria dos atuais R$ 6.433,57 para R$ 6.973,99.

O segundo tema que gerou ruídos nos últimos dias foi o aumento temporário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que permitirá o início do novo Bolsa Família (Auxílio Brasil), ainda este ano, aumentando de R$ 189 para R$ 300 o valor médio do benefício. A medida só garante recursos para o programa até dezembro.

O economista sênior do banco ABC Daniel Xavier explica que o aumento previsto no mínimo deverá ter um efeito, segundo as estimativas do ABC, da ordem de R$ 18 bilhões. “O espaço para o cumprimento da regra do teto de gastos em 2022 também deve ficar menor. A reação do mercado financeiro é na direção de ampliar o risco fiscal percebido à frente, com elevação dos juros longos e pressão de alta sobre a moeda brasileira”.

O aumento temporário no IOF, apesar de gerar ruídos, não representa risco fiscal, segundo o economista do BTG Pactual Digital Álvaro Frasson. Para ele, o que mais preocupa o mercado ainda é a questão dos precatórios, uma vez que a medida paliativa do governo, ao aumentar o IOF este ano, não financiará o programa de renda mínima para o ano que vem. “Não financia o aumento que o governo quer dar, nem o número de famílias que o governo quer alcançar. O que continua no nosso radar é como será resolvida a questão dos precatórios, esse sim é o grande entrave para o teto de gastos para o ano que vem”.

A PEC dos precatórios citada por Frasson teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última quinta-feira, e deverá ser apreciada em breve pelo plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com o economista, existem alternativas melhores do que a PEC para bancar o Bolsa Família nos novos moldes. “Poderiam, por exemplo, retirar do teto de gastos apenas o que é o precatório pago para o Fundef, só aí aliviaria R$ 16 bilhões da regra do teto”, pontua.

Juliana Gotlieb explica que qualquer medida que acarrete em uma flexibilização adicional do regime fiscal do teto de gastos impacta a já “frágil sustentabilidade fiscal brasileira”. Segundo ela, recentemente, apesar da melhora esperada no deficit primário, os riscos em torno da manutenção da disciplina fiscal aumentaram. “Se materializados, trariam efeitos negativos para a economia. Com esse quadro, estamos sujeitos a maiores créditos extraordinários não sujeitos ao teto de gastos, a uma dívida pública maior e ao risco de alta mais intensa do prêmio de risco e dos juros, impactando negativamente o crescimento”, alerta.

Barulhos fiscais ainda ecoam
Em meio à alta da inflação e ao aumento da taxa de juros que está por vir, os barulhos fiscais também atingem diretamente o mercado financeiro e ecoam entre os investidores, destacam os especialistas. Na última semana, dois novos temas elevaram a preocupação fiscal com relação ao cumprimento da regra do teto de gastos. O primeiro deles foi a projeção do Ministério da Economia que elevou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para em 8,4% em 2021. O índice é utilizado para reajuste do salário mínimo que poderá aumentar de R$ 1.100 para R$ 1.192,40 no ano que vem. Se confirmado, o aumento será maior do que os atuais R$ 1.169 estimados pelo governo no Orçamento de 2022. O teto do INSS passaria dos atuais R$ 6.433,57 para R$ 6.973,99.

O segundo tema que gerou ruídos nos últimos dias foi o aumento temporário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que permitirá o início do novo Bolsa Família (Auxílio Brasil), ainda este ano, aumentando de R$ 189 para R$ 300 o valor médio do benefício. A medida só garante recursos para o programa até dezembro.

O economista sênior do banco ABC Daniel Xavier explica que o aumento previsto no mínimo deverá ter um efeito, segundo as estimativas do ABC, da ordem de R$ 18 bilhões. “O espaço para o cumprimento da regra do teto de gastos em 2022 também deve ficar menor. A reação do mercado financeiro é na direção de ampliar o risco fiscal percebido à frente, com elevação dos juros longos e pressão de alta sobre a moeda brasileira”.

O aumento temporário no IOF, apesar de gerar ruídos, não representa risco fiscal, segundo o economista do BTG Pactual Digital Álvaro Frasson. Para ele, o que mais preocupa o mercado ainda é a questão dos precatórios, uma vez que a medida paliativa do governo, ao aumentar o IOF este ano, não financiará o programa de renda mínima para o ano que vem. “Não financia o aumento que o governo quer dar, nem o número de famílias que o governo quer alcançar. O que continua no nosso radar é como será resolvida a questão dos precatórios, esse sim é o grande entrave para o teto de gastos para o ano que vem”.

A PEC dos precatórios citada por Frasson teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última quinta-feira, e deverá ser apreciada em breve pelo plenário da Câmara dos Deputados. De acordo com o economista, existem alternativas melhores do que a PEC para bancar o Bolsa Família nos novos moldes. “Poderiam, por exemplo, retirar do teto de gastos apenas o que é o precatório pago para o Fundef, só aí aliviaria R$ 16 bilhões da regra do teto”, pontua.

Juliana Gotlieb explica que qualquer medida que acarrete em uma flexibilização adicional do regime fiscal do teto de gastos impacta a já “frágil sustentabilidade fiscal brasileira”. Segundo ela, recentemente, apesar da melhora esperada no deficit primário, os riscos em torno da manutenção da disciplina fiscal aumentaram. “Se materializados, trariam efeitos negativos para a economia. Com esse quadro, estamos sujeitos a maiores créditos extraordinários não sujeitos ao teto de gastos, a uma dívida pública maior e ao risco de alta mais intensa do prêmio de risco e dos juros, impactando negativamente o crescimento”, alerta. (FF)

Conta da inflação fica para 2022
Apesar de divergirem com relação aos números de alguns indicativos, em um ponto as instituições financeiras demonstram alinhamento: a conta alta da elevação dos juros deverá ficar para 2022. O economista sênior do banco ABC Daniel Xavier explica que a desaceleração na economia demonstrada na prévia do PIB de julho foi pontual devido às variações negativas no setor agrícola, que sofreu com as condições climáticas. O especialista avalia que o impacto da alta de juros implementada pelo Banco Central desde o início de 2021 deverá ser sentido de forma mais dura somente mais à frente.

“Avaliamos que as condições climáticas adversas que afetaram culturas e a escassez e encarecimento de insumos industriais, afetando a manufatura, foram os principais drivers desta variação negativa mostrada pelo PIB em julho. A gente deverá ver um reflexo maior sobre o PIB de 2022. Projetamos variação de 1,8% para o PIB do ano que vem, vindo de 5,0% neste ano, já contando com este ambiente de juros mais restritivos”, explica Xavier.

O Itaú foi um dos bancos que colocaram as expectativas do PIB de 2022 bem abaixo da média (0,5%). A economista Julia Gottlieb explica que a baixa projeção se dá em razão do esgotamento de fatores que impulsionaram o crescimento deste ano. “A revisão decorreu principalmente da nossa expectativa de taxa de juros mais elevada. Além disso, acreditamos que a política fiscal será contracionista, mesmo levando em conta o novo programa de transferência de renda, pois o gasto público primário total deve recuar para nível próximo ao observado em 2019 em termos reais”, analisa.

Combo
Ainda segundo Gottlieb, a desaceleração do setor industrial global e queda de preços de commodities no ano que vem fecham o combo para a retração deste indicador. “A atividade econômica não se beneficiará mais do impulso advindo da reabertura do setor de serviços, algo que, na nossa visão, ficará restrito ao segundo semestre deste ano”, informa.

De acordo com o economista do BTG Pactual Digital Álvaro Frasson, em 2021 a economia contou com o “benefício” estatístico de um baixo resultado do ano passado, o que não ocorrerá no próximo ano. “Estatisticamente, como o resultado do ano passado foi fraco, trouxe o benefício estatístico para este ano. Acho difícil a gente ter um crescimento abaixo de 5% esse ano, muita coisa teria que dar errado. Para 2022, este benefício do crescimento estatístico cai de 4,9% para 0,6%. Além disso, quanto mais o BC precisa atuar forte para controlar a inflação, mais vai influenciar na demanda do ano que vem. A gente já prevê uma Selic de 8,5% no final do ano que vem, e com clima de alta”, afirma o especialista. (FF)
Fonte: Correio Braziliense

Novas regras do Pix vão começar a valer e mudança afeta todos os usuários

O Banco Central que é o responsável pela supervisão de praticamente todos os tipos de transferências bancárias, como o PIX, TED, DOC está trazendo uma série de novidades com o objetivo de tornar a transferência financeira do PIX mais segura.

Diversas são as medidas, como o novo limite fixado para todos os usuários de R$ 1 mil, para as transações que ocorrerem no período noturno, bem como um novo prazo para os usuários que desejam aumentar o limite de transações e cadastro de contas que poderão receber valor maior na transação por Pix.

“Essas medidas todas vão diminuir as fraudes, vão proteger os clientes e os usuários de serviços de pagamentos e vão desincentivar os crimes. É um esforço conjunto do Banco Central, das autoridades policiais e das instituições financeiras, de pagamentos, cooperativas e participantes que ofertam esses serviços de pagamentos”, disse o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

Mudanças para os usuários

    Das 20h às 6h fica estabelecido um limite de R$ 1.000 para transferências para mesmo banco, Pix e TED
    Se quiser aumentar esse limite, o cliente pode fazer a solicitação, mas haverá prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação do pedido feito por canal digital, impedindo o aumento imediato em situação de risco;
    Clientes passam a poder estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
    Instituições poderão permitir que usuários cadastrem com antecedência contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos;
    Haverá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos;
    É possível que uma transação fique retida por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação.

Outras mudanças

    Passa a ser obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
    Passam a ser permitidas consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições;
    Usuários do Pix poderão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT;
    Usuários de arranjos de pagamentos eletrônicos poderão compartilhar com autoridades de segurança pública as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
    Instituições reguladas serão obrigadas a adotar controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
    Histórico comportamental e de crédito será obrigatório para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia

Quando começam a valer as novas mudanças
As implementações das novas mudanças ainda não possuem uma data definitiva. De acordo com Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, o primeiro passo com o anúncio das novas regras é que as instituições bancárias se preparem para as novas exigências, a expectativa de Campos Neto é que em algumas semanas as novas regras já estejam valendo para todos os usuários.

Pix Saque e Pix Troco
Além das regras que trazem mais segurança para os usuários, o Banco Central também anunciou no dia 2 de setembro, dois novos produtos do PIX, em que ambos serão implementados no dia 29 de novembro, onde essas mudanças terão limite de R$ 500 ao dia e R$ 100 entre as 20h e 6h.

O Pix Saque funcionará de forma semelhante a um saque bancário tradicional. O cliente precisará fazer um Pix para o agente de saque (qualquer comércio ou caixa eletrônico que ofereça o serviço), a partir da leitura de um QR Code.

Assim o usuário terá acesso ao dinheiro em espécie. A vantagem é que os próprios estabelecimentos comerciais e caixas eletrônicos poderão oferecer o saque ao cliente.

O Pix Troco será um sistema parecido. A única diferença é que o dinheiro vivo pode ser sacado durante o pagamento de uma compra no estabelecimento. O Pix, então, seria no valor composto pela compra em si mais o valor a ser sacado. No extrato, às duas quantias serão discriminadas.

Segundo informações do Banco Central, ambos os produtos serão opcionais, logo, o estabelecimento comercial, empresas e demais instituições é que vão decidir se querem ou não aderir à opção.
Fonte: Jornal Contábil / Netspeed

Agenda das empresas fica comprometida com obrigações de fim de ano

Setores devem ter planejamento para evitar transtornos para as empresas

De outubro em diante, começa uma contagem regressiva de encerramento de ciclo no meio corporativo, de maneiras diferentes em cada setor.

Para os departamentos de Recursos Humanos, Pessoal e Contábil, o período é sinônimo de correria – em algumas empresas, a agitação persiste até janeiro do ano seguinte. Isso porque há muitas obrigações legais e despesas extras a cumprir.

“Deixar tudo para as últimas semanas não é uma boa opção. O ideal é que estes setores mantenham um planejamento, para evitar transtornos, que podem, literalmente, custar muito caro para a empresa”, recomenda o contador Elias Dib Caddah Neto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Segundo ele, além de toda a contabilidade habitual com as folhas de pagamento, há os cálculos de benefícios e datas-limite a seguir. “São atividades extras para as equipes, que dependem de prazos. O não cumprimento pode acarretar em severas penalizações”, complementa.

Obrigações fim de ano
Algumas obrigações podem variar de uma empresa para outra, mas, de modo geral, entre as principais estão pagamento de 13° salário e de Programa de Participação em Lucros e Resultados (PPRL) e até a preparação do Informe de Rendimentos dos funcionários, que precisa estar pronto bem antes da data prevista para o uso efetivo.

“Esta é uma tarefa muito importante, que demanda bastante atenção ao prazo. Sem o informe, o colaborador poderá ter dificuldades para fazer a Declaração do IR no ano seguinte”, aponta Caddah Neto.

O conselheiro do CFC explica que a empresa que fornece informes incorretos ou que não os entrega está sujeita a penalizações legais, sendo a principal delas a multa de R$ 41,43 por funcionário que apresente informe irregular, inclusive os que foram desligados da empresa no período.

Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser feito por mês, por trimestre, por ano ou por evento. A apuração anual do IRPJ só pode ser utilizada por empresas optantes do Lucro Real e deve ser feita no dia 31 de dezembro do ano-calendário de recolhimento.

“É fundamental que a empresa não deixe de declarar e de recolher esse tributo. Declarações de IRPJ atrasadas são passíveis de multas, que variam entre 2% a 20%, conforme o lucro apresentado”, explica o contador. Também é preciso tomar muito cuidado com as informações fornecidas, pois os erros dos dados são passíveis de penalidades.

Há que se considerar, ainda, os gastos extras com a oferta de benefícios de final de ano, que não constam em leis trabalhistas, mas que são compromissos com os profissionais, como vales-presentes, kits de Natal, eventos e outras bonificações exclusivas.

“Faltar com certas combinações, digamos assim, por falta de planejamento, pode interferir inclusive em aspectos como motivação e engajamento por parte dos colaboradores, pois entram no campo da responsabilidade e da confiança, que também podem levar indiretamente a perdas para a empresa em outra ponta”, pontua o contador.

Veja detalhes dos três principais compromissos do último trimestre.

Férias coletivas
– Prazo: é preciso completar o processo até 15 dias antes da data de início das férias coletivas;
– Obrigações: comunicar datas de início e término para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar formalmente o sindicato da categoria profissional, comunicar os funcionários e preparar os pagamentos.
– Punição: falhas no processo podem acarretar multa de R$ 170,25 por funcionário em situação irregular, além de compensação aos colaboradores com valor equivalente ao dobro do salário de férias, mais um terço determinado pela Constituição Federal.

13° salário
– Prazo: pagamento até dia 30 de novembro (cota única). Se parcelado, pagamento até 30 de novembro (primeira cota) e até 20 de dezembro (segunda cota).
– Punição: autuação pelo Ministério do Trabalho e multa de R$ 170,25 por funcionário em situação irregular. Além disso, há o risco de abertura de processo trabalhista por parte do funcionário prejudicado.

PPLR
– Prazo: não há prazo obrigatório para o pagamento (período é estipulado em convenção coletiva), porém é um cálculo extra que deve ser programado.
– Obrigação: pagar em, no máximo, duas parcelas no ano, com intervalo inferior a três meses entre uma e outra.
– Punição: caso haja lucro e não haja pagamento de lucros previstos em convenção, o trabalhador pode ajuizar ação individual ou coletiva (neste caso, representado pelo sindicato) contra a empresa.
Fonte: Fenacon / Portal Contábeis

Proposições Legislativas

Relator retira mudanças e prepara terceiro parecer da reforma administrativa

As regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada estão entre os pontos mais criticados pela oposição

Atendendo ao pedido dos membros da comissão especial, o relator da reforma administrativa (PEC 32/20), deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), retirou as mudanças que havia feito em seu relatório na noite de quarta-feira e manteve seu parecer anterior. Oliveira Maia se comprometeu a trabalhar em uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a comissão especial adiou a votação da proposta, que estava marcada para esta quinta-feira (16).

Entre os pontos mais criticados pela oposição estão as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada. “Nos termos em que está o substitutivo, é muito difícil um acordo para votação”, explicou o deputado Rogério Correia (PT-MG). “Cada município pode fazer convênio com a iniciativa privada e entregar todos os recursos da Saúde e da Educação para entidades com fins lucrativos. É óbvio que estas empresas não vão prestar serviço de qualidade para o povo mais pobre. Quem visa o lucro oferece serviço para quem pode pagar”, afirmou.

Jornada
Arthur Oliveira Maia reconheceu que a comissão especial pode alterar as regras para contratações temporárias, como reduzir o prazo limite dos contratos, que no seu parecer é de até dez anos. Já a avaliação de desempenho é considerada um dos pontos fundamentais. “Não posso reclamar se estou sendo avaliado por meu patrão. O bom funcionário quer ser avaliado, até para que o bom trabalho dele seja reconhecido. Só aqueles que não prestam um bom serviço não querem ser avaliados”, ponderou.

Entre as mudanças, o parecer excluído pelo relator acabava com a possibilidade de reduzir a jornada e salário de servidores. O texto também facilitava a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório; acrescentava novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos; e incluía guardas municipais e agentes socioeducativos entre as carreiras exclusivas de Estado, deixando de fora da lista policiais militares e corpos de bombeiros militares.

Em outro ponto polêmico, o relator havia mudado seu parecer para rejeitar a admissão de emendas que permitem acabar com benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. “Não seria viável, ante a distribuição de competências estabelecida na Constituição, interferir no regime de magistrados e de membros do Ministério Público por meio de Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo Poder Executivo”, argumentou.

Votos
Enquanto Maia trabalha no novo relatório, deputados do PT e do Psol já apresentaram votos em separado para a aprovação de textos alternativos. Entre outros pontos, o substitutivo do PT:
– assegura direitos dos servidores e empregados públicos;
– evita abusos remuneratórios;
– retira benefícios concedidos aos membros de Poderes e aos militares;
– garante a participação da sociedade na gestão dos serviços públicos e sobre os atos da administração;
– oferece meios mais democráticos de gestão de pessoal e mediação de conflitos nas relações de trabalho no setor público;
– coíbe a discriminação e apadrinhamento político nas relações de trabalho no setor público;
– impede a ocupação excessiva de cargos civis por militares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Representantes de trabalhadores temem impacto de mudanças nas regras do FGTS

Propostas em análise na Câmara ampliam hipóteses de saques e, segundo debatedores, podem comprometer sustentabilidade do fundo

Representantes de trabalhadores defenderam, em audiência na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que a Câmara dos Deputados não modifique as hipóteses de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não comprometer a sustentabilidade do fundo.

Segundo o diretor de Fundos de Governo da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi, em 121 projetos em tramitação analisados, o impacto financeiro estimado é de R$ 4,6 trilhões, o que é oito vezes maior que o ativo atual do fundo.

Hoje, o dinheiro do fundo é usado pelos trabalhadores em várias situações, principalmente nas demissões sem justa causa, que respondem por 60% dos saques. Mas o dinheiro em caixa é aplicado em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.

O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mário Avelino, afirma que é necessário ampliar os empréstimos para saneamento, que hoje correspondem a apenas 5,43% do total. Mas condena os projetos em tramitação que pretendem autorizar saques para hipóteses como compra de segundo imóvel, pagar despesas com educação, garantia de contrato de aluguel e custeio de inseminação artificial. A Covid-19 também é citada em propostas mais recentes.

Como mais de 90% dos empréstimos do FGTS são para habitação de baixa renda, Maria Henriqueta Alves, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), afirma que é preciso manter a sustentabilidade do fundo. Segundo ela, o déficit de moradias no País é de 5,8 milhões, sendo que 42% de famílias que ganham até um salário mínimo.

Gustavo Tilmann, diretor de FGTS no Ministério da Economia, disse que o momento atual, com pandemia e restrições fiscais, não é bom para mudar as regras do fundo. Isso porque o Orçamento da União não tem como absorver o que o FGTS não conseguir financiar.

Mudanças sugeridas
Mário Avelino defende, porém, projetos que aumentam o prazo prescricional das ações contra as empresas, reduzido de 30 para 5 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014 (PECs 13/15, 99/15 e 385/17). Ele também apoia os projetos que permitem o uso do fundo para compra de órteses e próteses para dependentes (PLs 388/19, 4994/16 e 1232/19).

O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) disse que a comissão pode analisar todas as propostas para ver as que poderiam ser aproveitadas. “Vamos tentar fazer essa sistematização na Comissão de Trabalho para ver qual o caminho a seguir e quais propostas que seletivamente poderiam, em última análise, dependendo da destinação do atendimento, ainda serem considerada”, ponderou.

Mário Avelino e o presidente da Central Sindical União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, defenderam a substituição da TR como índice de correção do fundo. Segundo eles, o FGTS já teria perdido R$ 584 bilhões desde 1999 ao comparar-se a variação pelo INPC.

Segundo Avelino, o fundo rende TR mais 3% ao ano, mas a TR tem sido de zero desde setembro de 2017. “Para um trabalhador que trabalha há 21 anos ganhando salário mínimo, começou em janeiro de 1999, ele já perdeu R$ 11 mil em rendimentos. Oficialmente, ele está com R$ 19.500 na conta de FGTS daquela empresa quando deveria ter R$ 30 mil”, exemplificou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Justiça do Trabalho promove a Semana da Conciliação e Execução Trabalhista

Entre os dias 20 e 24 de setembro, acontece a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista. O mutirão busca encerrar conflitos trabalhistas e garantir o pagamento de dívidas já determinadas pela Justiça. Os casos com potencial conciliatório serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou pela inscrição das partes, com preferência para os processos em fase de execução, liquidados e não pagos. As inscrições se encerraram em 15 de agosto.

A iniciativa é promovida pelo pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os tribunais regionais do trabalho (TRTs). Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) da 2ª Região também receberão processos indicados por magistrados de acordo com as circunscrições que atendem.

Com o slogan “Cada solução, um recomeço”, a campanha de 2021 sugere a ideia de recomeçar após as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus. Nesse sentido, a semana surge como uma oportunidade de as partes darem início a uma nova fase, sem pendências judiciais. As audiências serão realizadas de maneira telepresencial, em razão dos protocolos sanitários adotados para evitar a transmissão da Covid-19.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Crise sanitária por si só não justifica saque integral do FGTS, decide TST

O juízo da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de trabalhador contra decisão que vetou a possibilidade de saque integral do FGTS em razão da crise sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país.

A relatora da matéria, ministra Maria Helena Mallmann, apontou que o juízo de origem entendeu que, ainda que se constatasse a ocorrência do estado de calamidade pública por conta da pandemia, o caso não se enquadraria em um “desastre natural”, à luz da previsão taxativa do artigo 2º do Decreto 5.113/2004.

“Evidencia-se que a Corte de origem deu a exata subsunção dos fatos aos pressupostos constantes na Medida Provisória nº 946/2020, registrando que o caso dos autos não se enquadra nas permissões de movimentação da conta de FGTS previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990, regulamentado pelo Decreto 5.113/2004. Tal premissa fática é insuscetível de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, não havendo que se falar, portanto, nas violações legais e constitucionais invocadas pelo agravante”, explicou.

O professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Minzuno e colunista da ConJur, Ricardo Calcini, explica que se trata de polêmica ainda muito presente nos processos judiciais e que finalmente chegou ao TST. “Embora o TST, por vedação contida na Súmula nº 126, não tenha emitido juízo a respeito da controvérsia, por ser a ele negado o reexame de fatos e provas, referendou as decisão do tribunal de origem por entender ter havida a exata subsunção dos fatos aos pressupostos constantes na Medida Provisória 946/2020”, diz.

Segundo ele, o disposto no inciso XVI do artigo 20 da Lei 8.036/90, regulamentado pelo Decreto 5.113/2004, permite a movimentação da conta vinculada da trabalhadora em razão de desastre natural decorrente de calamidade pública, situação essa que, segundo o TST, não se equipara à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Ag AIRR-96-60.2020.5.14.0111
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Remuneração de empregadas gestantes deve ser enquadrada como salário-maternidade

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a um recurso da Usimed de Tubarão Cooperativa de Usuários de Assistência em Saúde e a entidade poderá enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes que não podem atuar remotamente devido à natureza da atividade que exercem.

A decisão foi proferida no dia 14/9 e ainda determinou a exclusão dos pagamentos feitos para as gestantes afastadas da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais destinadas à previdência social.

Em agosto, a entidade ajuizou a ação junto à 4ª Vara Federal de Florianópolis. A autora declarou ser uma cooperativa que atua no ramo da saúde de farmácias, contando com quatro estabelecimentos entre a matriz e filiais. Alegou que mais de 86% do seu quadro de empregados são do sexo feminino e desempenham funções incompatíveis com o trabalho remoto.

A cooperativa afirmou que a Lei n° 14.151/21 determinou o afastamento de empregadas gestantes de suas atividades laborativas, sem prejuízo da remuneração, com o exercício de trabalho em domicílio, por meio de teletrabalho, durante a pandemia de Covid-19.

No entanto, ela argumentou que não existe disposição objetiva na Lei para os casos em que as empregadas gestantes não possam desempenhar suas funções laborativas de maneira remota e sobre quem recai a obrigação de manter a remuneração integral das empregadas gestantes.

Assim, a entidade requisitou à Justiça a permissão para afastar as empregadas gestantes de suas atividades, a determinação ao INSS para pagar salário-maternidade em favor das empregadas gestantes durante todo o período de emergência de saúde pública e a autorização da compensação dos valores do salário-maternidade quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias por parte da cooperativa. Foi requerida a tutela provisória de urgência.

O juízo de primeiro grau negou a concessão de liminar em favor da autora, que recorreu ao TRF4. No agravo, a entidade afirmou que seria ilegal e inconstitucional atribuir ao empregador o ônus de pagar os salários das empregadas gestantes que não possam exercer as funções de forma remota durante a pandemia.

O relator do processo na Corte, desembargador Aurvalle, considerou o recurso procedente. “Em caso que incide a determinação legal de que não haverá prejuízo dos vencimentos para a empregada gestante, pelo afastamento das suas atividades profissionais, em razão do risco à gravidez causado pelo coronavírus, não pode a empregadora ser obrigada a arcar com tais encargos”, destacou o magistrado.

Ele completou a manifestação apontando que “em face de todo conjunto constitucional, legal e infralegal que regulamenta a proteção social, em especial, o custeio, por toda a sociedade, dos benefícios previdenciários, como corolário do princípio da solidariedade social, verifica-se que não pode ser outra a natureza dos valores devidos à empregada gestante nesses casos, a não ser a natureza de benefício previdenciário”.

Aurvalle concluiu que “diante de tais fundamentos, e tomando-se em conta que a Lei não estabeleceu a efetiva responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários no período do afastamento das empregadas gestantes, impossibilitadas de trabalhar à distância pela própria natureza das suas atividades, entendo que não é incompatível com o ordenamento jurídico vigente o pagamento do salário-maternidade. Entendo, também, que os valores referentes à remuneração das empregadas gestantes afastadas, devem, sim, ser compensados”.
Nº 5036796-18.2021.4.04.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

RH poderá penalizar trabalhadores que não se vacinarem

Gestores de recursos humanos já realizam ações de conscientização e até penalizam funcionários que não tomaram a vacina da covid-19 ou que são resistentes em seguir protocolos de segurança no retorno aos escritórios.

Uma pesquisa realizada pela ValeCard, empresa de meios de pagamento, benefícios e solução para gestão de frota, com 112 gestores de RH entre julho e agosto, indica que mais da metade (57%) está acompanhando de forma ativa a vacinação de seus funcionários e mais de 60% está criando campanhas ou formas de incentivo para que os funcionários concluam o ciclo de vacinação.

Cerca de 70% dos entrevistados são de médias e grandes empresas e 30% de companhias com até 100 funcionários. A amostra é composta por empresas do sudeste (46%), nordeste (15%), norte (8%), centro-oeste (12%) e sul (19%).

“A pesquisa mostra que há uma postura ativa das empresas de acompanhar a vacina e o uso de máscara, até para entender como direcionar as atividades presenciais”, diz Virgílio Costa, gerente de inteligência competitiva da Vale Card e responsável pelo levantamento. Ele chama atenção para algumas penalidades que estão sendo adotadas.

Do total, 40% implementaram ou pretendem implementar protocolos que limitem ou impeçam a presença física de funcionários que se recusarem a tomar a vacina e quase 85% preveem ações para quem se recusa a usar máscara no ambiente de trabalho.

Protocolos
Entre os protocolos previstos pelas corporações privadas àqueles que não tomarem a vacina estão advertência verbal e orientação (11%), advertência por escrito (3%), demissão por justa causa em caso de reincidência (2,8%) e dispensa do dia de trabalho com desconto no salário (0,95%). Parte dos gestores, no entanto, destaca a manutenção dos funcionário.

A justa causa para uma recusa poderia ocorrer, segundo a advogada Caroline Marchi, sócia trabalhista do Machado Meyer, mas seria uma medida extrema – que deve vir após notificações, orientações e advertências ao funcionário em questão. “Até que se chegue em um ponto de recusa veemente.”

Quanto às ações previstas para os empregados que recusam o uso de máscaras no ambiente corporativo, as mais comuns apontadas pelos entrevistados são advertências verbais e orientação (56,2%) e advertência por escrito (12%). A dispensa do dia de trabalho com desconto no salário (6,6%) e a demissão por justa causa em caso de reincidência (2,8%) aparecem como exceções. Outros tipos de punição correspondem a 6,6% das respostas.

Em um levantamento do Valor publicado nesta quinta-feira (16), cerca de 30% das companhias que compõem o índice Bovespa, o principal da bolsa brasileira, disseram que a imunização é “recomendada e incentivada” entre as equipes e ressaltam que a vacinação está em níveis satisfatórios.
Fonte: Valor Econômico / Netspeed

Estado responderá subsidiariamente por débitos trabalhistas

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o governo de São Paulo no polo passivo de ação que tinha, como reclamada principal, entidade filantrópica que prestava serviços educacionais ao ente público. Para o colegiado, ficou provada a falta de fiscalização da contratada, o que implicou a responsabilização da Administração Pública.

A demanda foi ajuizada por uma trabalhadora que foi dispensada um dia depois do término do contrato entre a gestão estadual e a organização. Na ação, a empregada pediu verbas rescisórias, dobro das férias, diferenças salariais, salários atrasados, entre outros valores, todos deferidos em 1º grau.

O governo de São Paulo, por sua vez, foi condenado a satisfazer os créditos trabalhistas subsidiariamente, uma vez que a celebração de convênio para prestação de serviços na área de interesse público implica a obrigação de fiscalizar a atuação da contratada e atuar em caso de irregularidades.

Inconformados, os procuradores do governo ajuizaram recurso ordinário insistindo na tese de que a celebração de convênio administrativo não geraria, por si só, a responsabilidade subsidiária. Mas o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros corroborou a sentença afirmando que o caso trata-se de um “convênio com a primeira ré para ceder-lhe atividade fim da Municipalidade, repassando-lhe verbas públicas, sem exercer, todavia, o obrigatório controle finalístico e tampouco fiscalizar-lhe a atuação”.

O desembargador afastou, ainda, uma previsão da lei que normatiza licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), segundo a qual a inadimplência do contratado não transfere ao ente público os encargos trabalhistas. Para fundamentar, cita a Constituição Federal, que garante que as pessoas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem, harmonizando-a com princípios da Administração Pública e outros normativos legais. Levou em conta, ainda, a manifesta inidoneidade da contratada.

Diante de tudo o que foi estabelecido, o desembargador considerou ser inequívoca a culpa comissiva e omissiva da gestão estadual, atribuindo-lhe responsabilidade subsidiária. O magistrado ressaltou ainda que a obreira não pode “sofrer as consequências da modalidade de exploração eleita pelas signatárias do contrato de prestação de serviços manifestamente descumprido e jamais fiscalizado”.
(Processo nº 1000063-47.2020.5.02.060)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Uso rotineiro de motocicleta por trabalhador deve ser compensado por adicional de periculosidade

Comprovado que o trabalhador, no desempenho de suas atribuições, usa motocicleta para deslocamento, estando exposto diariamente aos riscos de trânsito, deve receber o adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 4º, do artigo 193 da CLT, adicionado pela Lei nº 12.997/2014. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) para condenar uma empresa de marketing comercial ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos para um trabalhador.

O trabalhador recorreu ao TRT18 após ter seu pedido de pagamento de adicional de periculosidade pelo uso da motocicleta negado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura Santos, iniciou o julgamento considerando que o adicional de periculosidade é devido se o trabalho for realizado em motocicleta. O magistrado pontuou, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em outubro de 2014, por meio da Portaria 1.565/14, acrescentou o Anexo 5 à NR 16, que trata das “Atividades Perigosas em Motocicleta”.

Elvecio Moura destacou que a exceção à regra ocorre quando o uso da motocicleta ocorre de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido. No caso, o relator destacou ser incontroverso que o trabalhador usava uma motocicleta para se deslocar de um posto de trabalho para outro e tal fato era de conhecimento da empresa de marketing, sendo irrelevante, portanto, se essa era ou não uma exigência para o exercício da função. O desembargador disse que as provas testemunhais esclareceram que o empregado atendia a dois comércios diferentes por dia.

“Desse modo, tem-se que o uso de motocicleta em serviço era habitual e não ocorria por tempo reduzido, uma vez que o obreiro deslocava-se entre endereços diversos para realizar o seu trabalho”, afirmou o relator, considerando que o requisito previsto pelo Anexo 5 da NR 16 teria sido atendido. Por fim, deferiu o pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário-base, em todo o período laboral, bem como os reflexos trabalhistas.
Processo: 0011702-98.2020.5.18.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalhador acusado de furtar prancha de cabelo que estava no lixo vai receber indenização de R$ 5 mil

Em julgamento unânime, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região mantiveram decisão que condenou uma empresa de transportes sediada em Itajaí (SC) a ressarcir em R$ 5 mil um auxiliar de carga e descarga que, após recolher um objeto de uma lixeira, foi acusado de furto por seu supervisor.

O empregado relatou que estava trabalhando em uma mudança quando percebeu que no material a ser descartado havia um aparelho eletrônico — um alisador de cabelo — e decidiu pegá-lo. Seu supervisor então o repreendeu e o acusou de ter furtado o equipamento, ordenando que ele exibisse as palmas das mãos e esvaziasse os bolsos diante da equipe. A empresa chegou a negar o episódio, depois confirmado pelos colegas. Dois meses depois, o trabalhador foi dispensado.

A ação foi julgada na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa a ressarcir o trabalhador em R$ 5 mil. Ao fundamentar a decisão, a juíza do trabalho Andrea Maria Limongi explicou que o pagamento deve compensar o sofrimento da vítima e também servir como ato pedagógico, incentivando o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador.

“Não há como negar a repercussão negativa do ato do empregador sobre a honra e dignidade do trabalhador, especialmente se considerado que o fato narrado ocorreu perante os demais colegas de trabalho do autor”, apontou a juíza.

Descarte
No julgamento do recurso, 3ª Câmara votou pela manutenção da condenação, referendando também o valor estipulado para o pagamento. Em seu voto, o desembargador-relator José Ernesto Manzi disse ver com estranheza o comportamento do supervisor, já que em nenhum momento a empresa alegou que haveria algum protocolo para o aproveitamento ou descarte do lixo das mudanças.

“Não vejo como pode consistir em crime de furto a apropriação de bem descartado no lixo com finalidade de ser definitivamente descartado”, afirmou o relator. “Se fosse assim, os inúmeros catadores de materiais recicláveis que são obrigados a recorrer a essa atividade insalubre para sobreviver seriam considerados criminosos, ladrões”, concluiu.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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