Clipping Diário Nº 3996 – 21 de setembro de 2021

21 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Onyx diz que pacote de minirreforma trabalhista voltará ao Congresso

O ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) disse que o pacote com a flexibilização das regras trabalhistas voltará ao Congresso Nacional. Defendeu mudanças para incluir jovens que não trabalham e estudam no mercado.

“Vai voltar. Porque nós precisamos juntar duas coisas no Brasil para além da carteira assinada: oportunidade e qualificação”, disse. “O Brasil precisa cada vez mais que esse binômio seja compreendido no mundo do trabalho“, disse.

O Senado rejeitou no início de novembro a MP (Medida Provisória) que prorrogou o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), proposta que também tinha uma minirreforma trabalhista.

Visava criar o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva). Teria a duração de 36 meses com o objetivo de empregar jovens de 18 a 29 anos no mercado de trabalho, sem registro em carteira há mais de 2 anos. Permitia jornada de trabalho de 22 horas semanas e receber o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e o BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação) que, somados, teria o valor de metade do salário mínimo.

“Vamos entregá-los ao tráfico? Ou vamos encontrar um meio de ocupá-los?“, disse Onyx sobre os mais jovens. “Nós temos 7,8 milhões crianças com 18, 19, 20 anos, jovens adolescentes, jovens adultos que nem estudam e nem trabalham“.

Ele afirmou ainda que espera a criação de 2,5 milhões de empregos com carteira assinada em 2021. Citou dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que mostrou a contratação formal de 1,8 milhão de pessoas de janeiro a julho.

“Eu espero. Eu oro a Deus para a esperança de 2,5 milhões de empregos até o final do ano seja atingida no meio de um processo de pandemia“, afirmou. “Ao longo desse ano nós conseguimos reverter muito as expectativas, que, como sempre, eram negativas. ‘Vem aí a próxima onda’. ‘Vem aí o problema da vacina’. E nós estamos no momento comemorando, com ajuda de cada um dos senhores, 1,8 milhão empregos gerados em apenas 7 meses, de janeiro a julho de 2021“.

As declarações do ministro foram feitas nesta 2ª feira (20.set.2021) em evento da Abras (Associação Brasileira de Supermercados) com a presença de empresários.

Ele citou as medidas do governo federal no combate aos efeitos da pandemia de covid-19 na economia. Falou do auxílio emergencial, pago a 68 milhões de brasileiros como uma medida fundamental para manter a atividade econômica das famílias.

“Em muitas empresas dos senhores e senhoras o Pronampe [Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte] ajudou a manter o funcionamento. O BEm [programa de manutenção de empregos] ajudou a manter 12 milhões de empregos com carteira assinada. E nós tivemos no ano de 2020 o ano que a gente conseguiu sobreviver“, afirmou.

Segundo ele, até hoje ninguém no mundo conhece cientificamente todos os “efeitos” da covid-19. Defendeu “equilíbrio” no trato da pandemia e a economia. Disse que a fome e a miséria matam mais na América Latina.
Fonte: Poder 360

Febrac Alerta

Lira pode levar reforma administrativa ao plenário ainda nesta semana
Após idas e vindas e alterações de humor de servidores, parlamentares e especialistas, surge uma nova inquietação que começou a tirar o sono dos críticos à reforma administrativa. É o receio, nos bastidores da Câmara dos Deputados, de que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), impaciente com a dificuldade de entendimento e de conseguir votos para a aprovação da PEC 32/2020, retire o texto da Comissão Especial e o leve diretamente ao Plenário. Ele já deu um sinal, dizem técnicos, quando reforçou que o texto precisa estar afinado para ser aprovado, “pois é um tema que precisa de 308 votos no Plenário”.

Nacional

Lira diz que Congresso não foi consultado sobre aumento de IOF
O Projeto de Lei Orçamentária de 2022 (PLN 19/21) encaminhado pelo Poder Executivo, conta com 67 novos investimentos, que juntos somam R$ 997 milhões. Isto corresponde a quase 4% do valor total das 638 ações de investimentos para o ano que vem, que juntas somam R$ 25,658 bilhões.

‘Alta do IOF com economia fragilizada joga mais água na fervura’, diz Salto
O aumento temporário do IOF para custear a reformulação do Bolsa Família vem num momento ruim para a conjuntura econômica, na avaliação de Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado.

LGPD dá respaldo para dados não serem usados inadequadamente, diz especialista
Em entrevista à CNN, a especialista em segurança da informação Mariá Possobom Rocha afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “dá um respaldo muito grande aos clientes para evitar que dados sejam compartilhados com outras empresas ou sejam usados de formas não adequadas”.

Após um ano em vigor, LGPD já embasou mais de mil sentenças na Justiça
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa um ano em vigor neste sábado (18/9). Ao analisar o período, especialistas avaliam que o regulamento foi essencial para começar a instalar uma cultura que já está madura na Europa: a privacidade de informações. Depois de 12 meses em vigência, a lei já embasou 1.102 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas. Até julho, eram apenas 600 decisões.

Como evitar que golpistas usem o open banking para obter seus dados? Veja dicas
O open banking é uma plataforma supervisionada pelo Banco Central que vai permitir que os clientes compartilhem, sob autorização, dados pessoais com bancos e fintechs para receber melhores ofertas de produtos e serviços — como taxas de juros menores para empréstimos, por exemplo.

Proposições Legislativas

Lira anuncia que a Câmara retornará às atividades presenciais no dia 18 de outubro
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou o retorno das atividades presenciais na Casa no dia 18 de outubro, para deputados e servidores. “A Câmara volta a funcionar normalmente”, disse. A decisão da Mesa Diretora foi comunicada aos líderes partidários em reunião nesta segunda-feira (20). Segundo Lira, as votações no Plenário e nas comissões serão presenciais.

CCJ aprova admissibilidade da PEC dos Precatórios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16) a admissibilidade da chamada PEC dos Precatórios. Foram 32 votos favoráveis e 26 contrários ao texto do Poder Executivo que muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com credores que ganharam causas na Justiça, inclusive cidadãos.

Lira e Pacheco vão se reunir para buscar solução para o pagamento dos precatórios no ano que vem
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que vai participar com uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para debater a proposta que regulamenta o pagamento dos precatórios. Arthur Lira já havia proposto que as duas Casas assegurassem um rito mais célere do texto para que a proposta fosse aprovada rapidamente.

Solução para precatórios deve sair esta semana, diz Rodrigo Pacheco
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, reúnem-se nesta terça-feira (21), às 10h, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tentar chegar a um entendimento sobre a questão do pagamento dos precatórios — dívidas do governo reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas.

Jurídico

Mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes das horas extras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as mulheres têm direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. A determinação está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O resultado final foi dado por cinco votos a dois. A maioria dos magistrados entendeu que o dispositivo não fere a igualdade entre os gêneros.

Justiça do Trabalho não pode julgar suspensão de portarias sobre segurança laboral
A competência para julgar a suspensão de um ato normativo de uma secretaria de governo é da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho. Assim, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação que questionava portarias da Secretaria Especial de Previdência sobre segurança no trabalho.

TJ/SP: É válida citação postal em execução de título extrajudicial
A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de um banco e autorizou a citação postal em uma ação de execução de título extrajudicial. Segundo o relator, desembargador Décio Rodrigues, “no estágio avançado da tecnologia da informática, não se sustenta a ideia de que no processo de execução a citação há de ser feita necessariamente por oficial de justiça”.

TJ/SP: É possível intimar terceiro estranho à lide em ação de execução
20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em matéria relatada pelo desembargador Correia Lima, entendeu pela possibilidade de intimar terceiro estranho à lide no sentido de que a ausência de informações e/ou depósito sobre crédito detido pelo executado configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de aplicação de multa.

Compensação tributária não homologada impede novo pedido para mesmo débito, ainda que com crédito diferente
Uma vez negada a homologação de compensação de débito tributário, o contribuinte não pode reiterar o pedido em relação ao mesmo débito, ainda que apresente crédito fiscal distinto. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual não se admite nova declaração de compensação tributária de débito que já tenha sido objeto de compensação anterior não homologada, nos termos do artigo 74, parágrafo 3º, inciso V, da Lei 9.430/1996.

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de produção de Anapólis receberá verbas por estabilidade provisória no emprego por acidente de trajeto
Após sofrer um acidente de moto ao retornar do trabalho para a casa e ficar afastada por mais de um ano devido a lesões no abdômen e perna, uma auxiliar de produção obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento à estabilidade provisória no emprego em decorrência do acidente de trajeto. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao julgar um recurso ordinário de uma indústria de alimentos que pedia a exclusão da condenação ao pagamento de verbas salariais e reflexos em decorrência de estabilidade provisória acidentária.

Mantida justa causa de empregado que assediou colega de trabalho em Minas Gerais
O juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), confirmou a justa causa de um ex-empregado de supermercado que assediou uma colega de trabalho. Na ação, o trabalhador pedia que a justa causa fosse afastada, alegando que a penalidade foi aplicada com rigor excessivo e sem observância da gradação das penas. Isso porque não recebeu advertência verbal ou escrita antes de ser dispensado por justa causa. O supermercado, por sua vez, defendeu a validade da medida, apontando que o autor cometeu falta grave capaz de comprometer a continuidade do liame de emprego, ao praticar atitudes contra a colega de trabalho, que acarretaram “desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho”.

Estagiária que recebeu auxílio-transporte durante trabalho remoto não precisará devolver valor
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento na última terça-feira (14/9) ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina e ela não precisará devolver valor recebido como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis.

TST nega reintegração de empregada da General Motors após término da estabilidade
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou, de ofício, o pedido de reintegração de uma empregada da General Motors do Brasil Ltda., que pretendia reintegração no emprego em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, a garantia no emprego só era válida até um ano após o término da licença acidentária, e os direitos financeiros decorrentes da estabilidade somente podem ser discutidos na reclamação trabalhista movida pela trabalhadora, e não em mandado de segurança.

Febrac Alerta

Lira pode levar reforma administrativa ao plenário ainda nesta semana

Presidente da Câmara deu sinais de que pode retirar a reforma administrativa da Comissão Especial e propor a votação geral na quinta-feira. Apesar das mudanças feitas pelo relator, categorias de servidores continuam a pressionar

Após idas e vindas e alterações de humor de servidores, parlamentares e especialistas, surge uma nova inquietação que começou a tirar o sono dos críticos à reforma administrativa. É o receio, nos bastidores da Câmara dos Deputados, de que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), impaciente com a dificuldade de entendimento e de conseguir votos para a aprovação da PEC 32/2020, retire o texto da Comissão Especial e o leve diretamente ao Plenário. Ele já deu um sinal, dizem técnicos, quando reforçou que o texto precisa estar afinado para ser aprovado, “pois é um tema que precisa de 308 votos no Plenário”.

“Os comentários foram muito fortes. Oficialmente, não há nada confirmado, mas, em reuniões reservadas, dizem que ele muda o tom e ameaça por um fim às discussões de qualquer jeito”, contou um técnico que não quis se identificar.

De acordo com Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado, o último substitutivo à PEC 32, de 17 de setembro, evoluiu em relação ao anterior, de 15 de setembro. Mas os riscos continuam, já que a redução salarial e de jornada (25%), que o próprio relator havia suprimido, foi restabelecida, cita. Ele admite que a atual versão superou grande parte dos vícios de inconstitucionalidade, incoerência e impropriedade da PEC 32, “e que a classificavam como uma das piores peças legislativas jamais submetidas ao Congresso”. Contudo, afirmou, se mantém “desnecessária e prejudicial ao serviço público”. “São mantidos vícios de origem, que trarão enorme dano ao serviço público e ao cidadão, como a terceirização de atividades para entidades privadas, assim como a precarização do serviço público pela via de contratos temporários.”

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a complementação do voto do relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), mantém a proposta “na mesma pobreza conceitual da original”. A deputada explicou que o núcleo “muito ruim” da reforma continua intacto e admitiu articulações internas para a extinção da comissão especial. “Nós vamos lutar para mudar essas coisas. Estou buscando um acordo, mas não duvido que inativem a comissão especial, o que é muito injusto. Depois do amplo debate que realizamos, inclusive de algumas vitórias que já obtivemos, espero que eles (os parlamentares) não retroajam”, contou. “O artigo 37-A prevê a precarização e a privatização de ações estratégicas de Estado e o teor geral não é de uma ‘reforma’, mas sim de regras de demissão e de contratações temporárias”, reforçou.

Mesmo com um novo texto, ela considerou que a perspectiva é de grande conflito de ideias. “A lentidão na apreciação se dá em função da migração de votos da base do governo, para uma posição contrária à PEC 32”, disse a parlamentar. Ela conversou, ontem, com o presidente da Comissão Especial que trata do assunto, Fernando Monteiro (PP-PE), que, segundo ela, confirmou duas reuniões, uma com os líderes da base dele e outra com líderes da oposição. “Junto aos líderes da oposição, eu tentarei interferir. Como membro efetivo da comissão especial, considero que não é possível aceitar jabutis”, assegurou.

Pressão
O relatório definitivo deveria ter sido entregue na sexta-feira (17) por Arthur Maia. Foi adiado para ontem e, tudo indica, só deve chegar ao público hoje. O deputado Rogério Correia (PT-MG) também conversou com Fernando Monteiro. “O presidente da Câmara quer ainda mostrar o texto para os apoiadores e para a oposição. Então, amanhã, provavelmente, será um dia de costuras. Deve entrar na votação da comissão ou na terça à noite, ou na quarta. E aí ele quer votar tudo na quarta, para ver se, na quinta, entra em plenário. Eles (os que defendem a PEC 32) não têm os 308 votos”, explicou Correia.

E não falta pressão. O próprio Lira já reclamou que essa terceira versão tem que estar pronta o mais rápido possível para que “fique redonda” e facilite a discussão. Sem consenso, a expectativa é de venham por aí substanciais modificações. “Arthur Maia está em uma sinuca de bico”, disse Luiz Alberto dos Santos. Os servidores federais, estaduais, municipais, centrais sindicais e movimentos sociais, enquanto nada fica decidido, continuam com seus “calendários de três dias de pressão”. Ontem, um ato no Aeroporto de Brasília reuniu dezenas de pessoas. Funcionários recepcionaram parlamentares que chegavam à capital, para mostrar, segundo dizem, “que não tem arrego, se votar (a favor da PEC), não terá sossego”.

O professor e advogado especializado em direitos dos servidores Marcos Rogério de Souza explicou que o substitutivo do relator é ruim para os servidores e para os usuários do serviço público. “Seguem no texto a previsão de retirada de direitos, como a redução de jornada e de salário, o uso generalizado de convênios que, na prática, privatizam a gestão pública, e o alargamento dos contratos temporários”. Para ele, o substantivo cria, também, “o servidor de segunda categoria, que não exerce função típica de Estado, que representa mais de 90% dos servidores brasileiros”, explicou. “Do jeito que está, a PEC não resolve os problemas da gestão pública e gera insegurança jurídica para os atuais e futuros servidores”, assegurou o especialista.
 
Senado deve votar marco das ferrovias
O plenário do Senado Federal deve votar, amanhã, o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para as ferrovias. A proposta está sob análise na casa desde 2018, mas os trâmites aceleraram após o governo federal editar uma medida provisória que prevê o regime de “autorização” na operação das ferrovias. Segundo esse modelo, não há necessidade de licitação para uma empresa explorar a linha férrea. Desde agosto, quando foi publicada a MP, o Ministério da Infraestrutura recebeu mais de 10 manifestações de interesse da iniciativa privada para construir novas ferrovias, com cerca de R$ 60 bilhões de investimento previsto.

Um acordo entre o governo e o Senado, por sua vez, estabeleceu que o Congresso deve acelerar a votação do projeto de lei.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Lira diz que Congresso não foi consultado sobre aumento de IOF

O Projeto de Lei Orçamentária de 2022 (PLN 19/21) encaminhado pelo Poder Executivo, conta com 67 novos investimentos, que juntos somam R$ 997 milhões. Isto corresponde a quase 4% do valor total das 638 ações de investimentos para o ano que vem, que juntas somam R$ 25,658 bilhões.

Investimentos incluem obras ou a compra de equipamentos, maquinário e veículos. Os dados são do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), somando recursos do orçamento fiscal e da seguridade social. As emendas parlamentares ainda podem aumentar o volume de investimentos e a quantidade de ações.

Órgãos
Mais da metade dos novos investimentos em 2022 se destina a cinco ações do Ministério da Defesa, com R$ 627,5 milhões. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações tem nove novas ações, com R$ 89 milhões. A Educação conta com duas ações de R$ 59 milhões. Ainda há outras 17 obras de infraestrutura de transporte, com R$ 57,5 milhões.

O novo investimento com mais recursos é a aquisição de aeronaves para transporte logístico estratégico de pessoal e material, com R$ 484 milhões. Em seguida, também do Ministério da Defesa, está a recomposição da capacidade e dos meios da Força Terrestre, que inclui a aquisição de sistemas e materiais de emprego militar para o Exército, por R$ 70 milhões.

Perdas e ganhos
Dos 425 investimentos em andamento, que contam com uma dotação em 2021, 209 terão os recursos aumentados pelo projeto de lei orçamentária para 2022, ganhando no total R$ 4,9 bilhões. Outras 194 ações vão perder no total R$ 10,2 bilhões na comparação com este ano.

Entre os investimentos que mais ganharão recursos no ano que vem estão ações do Ministério da Defesa, como a aquisição do cargueiro militar KC-390, o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), o Projeto Forças Blindadas e o desenvolvimento de sistemas de tecnologia nuclear da Marinha. Juntas, estas quatro ações terão um incremento de R$ 956 milhões na comparação com as dotações deste ano.

Já os investimentos de Saúde e Educação estão entre os que mais perderam recursos. A estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde passou de uma dotação de R$ 2,3 bilhões, neste ano, para R$ 482 milhões em 2022, uma diferença de R$ 1,8 bilhão. O Fomento ao Setor Agropecuário, atualmente com R$ 1,4 bilhão, tem apenas R$ 4,5 milhões no projeto de lei orçamentária para o ano que vem.
Fonte: O Documento

‘Alta do IOF com economia fragilizada joga mais água na fervura’, diz Salto

O aumento temporário do IOF para custear a reformulação do Bolsa Família vem num momento ruim para a conjuntura econômica, na avaliação de Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado.

“Esse aumento de alíquotas nesse momento em que a economia está fragilizada, que o PIB (Produto Interno Bruto) do segundo trimestre teve uma queda, ainda que modesta, e com a expectativa de estabilidade nos resultados do segundo semestre de 2021, joga mais água na fervura. Quer dizer, diminui a temperatura da recuperação, ainda que possa trazer essa arrecadação de R$ 2 bilhões para o governo”, diz Salto em entrevista à CNN nesta segunda-feira (20).

O economista explica que o IOF é um imposto regulatório que o governo utiliza para aumentar ou reduzir alíquotas quando percebe algum movimento que precisa ser acomodado principalmente no setor de crédito.

A expectativa do governo federal é arrecadar mais de R$ 2,1 bilhões com o ajuste de alíquotas do imposto, que começa a valer hoje.

Mas, de acordo com Salto, o aumento do imposto não resolve toda a questão. “Quando se cria um benefício novo e para sempre, a lei de responsabilidade fiscal manda que haja soluções permanentes também. A solução do IOF resolve dois meses de 2021, como fica o ano de 2022?”, questiona.

Segundo ele, o grande desafio para o governo no próximo ano será encontrar uma forma de financiar a reformulação do Bolsa Família sem romper o teto de gastos, regra constitucional que limita a elevação dos gastos do ano à inflação do ano passado.

“A ideia de aumentar as alíquotas do IOF é garantir os dois meses de 2021. Não se sabe, porém, como a conta vai fechar, porque a aposta do governo é que a reforma do Imposto de Renda, com a criação da tributação sobre lucros e dividendos, ajude. O problema é como vai equacionar o teto de gastos no ano que vem sem cortar outras despesas, mesmo que o governo eventualmente consiga aprovar esse projeto de lei”, diz Salto.
Fonte: CNN Brasil

LGPD dá respaldo para dados não serem usados inadequadamente, diz especialista

Em entrevista à CNN, a especialista em segurança da informação Mariá Possobom Rocha afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “dá um respaldo muito grande aos clientes para evitar que dados sejam compartilhados com outras empresas ou sejam usados de formas não adequadas”.

O texto completou um ano em vigor no mês de setembro e foi um marco na regulamentação de dados pessoais no Brasil. Dessa forma, Rocha explicou o quão importante é que as pessoas leiam com atenção como se dá o compartilhamento de informações nos serviços utilizados.

“Muitas vezes estamos com pressa e aceitamos tudo sem ler”, disse.

“Se não lemos essas regras, muitas vezes estamos autorizando que esses dados sejam compartilhados com outras empresas terceiras e pessoas para fins comercias.”

Apesar disso, a especialista também ressaltou a importância do preenchimento correto das informações pessoais, caso a empresa procurada siga a LGPD. “Nenhum dado deve ser solicitado se não tiver uma finalidade específica”, alertou.

“Se a empresa está adequada à lei e o consumidor confia nela, então tem condição de fazer um tratamento adequado dos seus dados, que ele os coloque de forma correta.”

Dados pessoas e sensíveis
Outro ponto abordado por Rocha é a diferença entre dados pessoais e dados sensíveis. Segundo ela, é essencial que se saiba quais são cada um, para que o cliente possa utilizar o serviço de determinada empresa da maneira mais segura.

“Dados pessoais são todos os dados que definem uma pessoa física”. Alguns exemplos citados pela especialista são o endereço, o nome completo e o número do celular.

Já os sensíveis são ainda mais específicos sobre cada indivíduo, como, por exemplo, o tipo sanguíneo. “Todos esses dados que caracterizam informações mais sensíveis precisam ter um cuidado ainda mais intenso, porque podem dizer muito a respeito da pessoa”, explicou.

“Uma vez que temos o conhecimento sobre o que são dados pessoais e sensíveis, podemos decidir que tipo de compartilhamento queremos dar para esses os mesmos.”
Fonte: CNN Brasil

Após um ano em vigor, LGPD já embasou mais de mil sentenças na Justiça

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa um ano em vigor neste sábado (18/9). Ao analisar o período, especialistas avaliam que o regulamento foi essencial para começar a instalar uma cultura que já está madura na Europa: a privacidade de informações. Depois de 12 meses em vigência, a lei já embasou 1.102 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas. Até julho, eram apenas 600 decisões.

As sanções da LGPD passaram a valer em 1º de agosto, o que fez aumentar o volume de processos nos meses que se sucederam. Isso explica por que, de julho até agosto, o número de sentenças mais que dobrou. Somente no mês passado, foram registradas 196 ações.

O levantamento foi feito pela Juit, uma startup focada em pesquisa de jurisprudência e jurimetria, a pedido do Metrópoles. De acordo com o resultado, o Tribunal de Justiça de São Paulo liderou as decisões envolvendo a LGPD. Em seguida, no ranking, aparecem o Distrito Federal e o estado do Paraná.

Dentre as ações, uma em cada oito foi por vazamento de dados. Em números absolutos, isso representa 132 decisões.

O assunto é cada vez mais discutido entre pesquisadores, juristas e economistas. Neste ano, especificamente em março, a pauta se tornou ainda mais urgente. Um hacker vazou informações de 112 milhões de brasileiros, incluindo números de WhatsApp, profissão e faixa salarial.

De acordo com o advogado especialista em proteção de dados, Fabrício Mota, o cenário poderia ser diferente se a lei tivesse sido desenvolvida e aprovada há anos. “Com a LGPD mais madura, a proteção seria mais eficaz. A lei veio para prevenir os vazamentos. Esse é o propósito. Mas o momento foi muito tardio”, opinou.

Por outro lado, ele destaca que essa superexposição é extremamente positiva. “A LGPD tem um papel muito importante nisso, uma vez que obriga a notificação dos consumidores em caso de vazamento. A ideia é: vazou? Tem que dar a notícia. Isso gera uma cultura de maior atenção”, ponderou o especialista.

Segundo o advogado, começou uma espécie de “viralização” do assunto, e cada vez mais as pessoas estão buscando conhecer seus direitos – mesmo que ainda receosas.

Conforme o levantamento da Juit, por exemplo, em âmbito trabalhista, é possível ver que muitas ações têm pedido de segredo de Justiça em razão de as pessoas terem receio de seu nome aparecer em motores de busca, como Google, associado a ações judiciais.

“Esse pedido de segredo de Justiça vem no sentido de que as pessoas não querem que seus futuros empregadores consultem o Google para procurar suas reclamações contra empregadores anteriores”, apontou Deoclides Neto, fundador e CEO da empresa.

Entre as decisões que vingaram, a que teve maior valor de causa ocorreu em agosto. A decisão determinou que a Prudential do Brasil Seguros de Vida S/A pagasse R$ 95 mil a um reclamante. Na sentença, consta:

“Os presentes autos visam a responsabilização civil de empresa de seguros pelo tratamento inadequado de dados pessoais e sensíveis do consumidor Autor, após a sua exposição a terceiros, a partir de uma base de dados digital de controle e responsabilidade da empresa Ré”.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão ligado à Casa Civil, é responsável pela aplicação das multas, que podem chegar a até 2% do faturamento de uma empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Para a advogada especialista em compliance Anna dantas, esse é o futuro. “Devemos esperar que a LGPD cresça, pois a tecnologia é o futuro, e cada inovação deve vir acompanhada da necessária prevenção e sanção”, afirmou.

“Algumas pessoas ainda não têm noções básicas, como ‘o que é um dado’. Para isso, é necessária uma força-tarefa pública e privada pra disseminar as informações principais para a sociedade”, completou.

O pesquisador e membro do grupo de estudo sobre a LGPD da Pontifícia Universidade Católica do Paraná Matheus Rocha Loures concorda com o diagnóstico da advogada e acrescenta que a expectativa para os próximos anos é muito positiva.

“Com a cultura e a maturidade da proteção dos dados na sociedade, agregadas a algumas adaptações, como no que diz respeito à norma de aplicação da LGPD para micro e pequenas empresas, que foi abordada em audiência pública nos dias 14 e 15 de setembro, as projeções são muito boas”, explicou.

Segundo o analista, a lei se aplica “em grande volume” a empresas de grande porte, mas ainda não tornou-se uma cultura nas empresas de micro e pequeno porte, o que fará toda a diferença quando ocorrer.

Conforme apontam os dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), só em 2020, foram abertos 626.883 estabelecimentos em todo o país. Desse total, 535.126 eram microempresas (85%) e 91.757 (15%) eram empresas de pequeno porte.
Fonte: Metrópoles

Como evitar que golpistas usem o open banking para obter seus dados? Veja dicas

O open banking é uma plataforma supervisionada pelo Banco Central que vai permitir que os clientes compartilhem, sob autorização, dados pessoais com bancos e fintechs para receber melhores ofertas de produtos e serviços — como taxas de juros menores para empréstimos, por exemplo.

Mas é preciso ficar atento para não cair em armadilhas de golpistas, como envio de e-mails e SMS para obter informações dos consumidores – dados que poderão ser depois usados ilicitamente.

Como são usadas as informações?
Pelas regras do Banco Central, o compartilhamento das informações só poderá ser feito com a autorização do cliente e se for informada a finalidade e o prazo de uso dos dados. O usuário também tem direito de cancelar esse consentimento a qualquer momento e em qualquer instituição financeira pela internet.

O pedido de autorização será feito sempre por meio eletrônico e dentro do ambiente de autenticação do banco. Não será solicitada nenhuma informação ao cliente que o banco já não tenha.

O envio e o recebimento de informações dentro da plataforma estará protegido pela Lei do Sigilo Bancário, que proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes do sistema e a venda das informações a terceiros. A estrutura do open banking também está sob a proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no ano passado e dá autonomia para o cliente em relação aos seus dados.

“O banco não fará convite por SMS, por exemplo. Em geral, esses convites são falsos e levam a páginas falsas de internet”, alerta a Federação Brasileiro dos Bancos (Febraban).

VEJA DICAS BÁSICAS PARA EVITAR GOLPES

Escolha instituições financeiras credenciadas
Somente instituições autorizadas pelo Banco Central podem participar do open banking. No total, até o momento, 1.065 instituições terão participação obrigatória no sistema integrado de compartilhamento de dados financeiros.

Se receber alguma proposta de uma instituição desconhecida, pesquisa sobre ela antes de aceitar.

O Banco Central determina uma série de regras de segurança digital que devem ser seguidas para manter a segurança e privacidade dos clientes, e as instituições autorizadas para participar do open banking são supervisionadas pelo BC.

Não compartilhe informações por telefone ou e-mail
Se receber ligação ou e-mail pedindo informações pessoais ou dados de sua conta bancária, desconfie. Nenhuma instituição financeira entra em contato para pedir compartilhamento de dados. No open banking, o consentimento será realizado pelos canais digitais oficiais das instituições financeiras.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a instituição financeira diretamente pelos canais oficiais de atendimento. E nunca informe sua senha ou número do seu cartão.

Não clique em links que chegam por e-mail, SMS ou WhatsApp
Todas os serviços do open banking estarão dentro dos canais digitais oficiais das instituições financeiras.

Por isso, não é recomendado clicar em links ou fazer download de programas ou arquivos sem saber a procedência. Golpistas costumam enviar mensagens com links e arquivos para ter acesso a informações do celular ou computador dos consumidores.

Nenhuma das instituições financeiras cadastradas no open banking tem autorização para entrar em contato via telefone, e-mail ou WhatsApp solicitando dados ou confirmação de informações.

Se receber ainda mensagens informando sobre problemas ou irregularidades no cadastro do open banking, por exemplo, é indicado entrar em contato com o gerente do seu banco.

Atenção ao prazo de compartilhamento de informações
O BC exige que, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que os dados e seu tratamento devem estar limitados às finalidades determinadas e consentidas pelos clientes.

As instituições que vão receber os dados devem apresentar a finalidade do compartilhamento e o prazo do compartilhamento, que pode ser de até 12 meses. Depois desse período, o consumidor deve autorizar o compartilhamento novamente. Além disso, se a finalidade do compartilhamento for alterada, será necessário conceder um novo consentimento por parte do cliente.

Todo esse processo é feito pelos canais digitais oficiais das instituições financeiras com prazos e finalidades determinadas.

Por isso, desconfie se receber contato de alguém pedindo autorização para aumentar ou renovar o prazo. Além disso, não caia no golpe de pessoas que dizem ter seus dados do open banking.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Lira anuncia que a Câmara retornará às atividades presenciais no dia 18 de outubro

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou o retorno das atividades presenciais na Casa no dia 18 de outubro, para deputados e servidores. “A Câmara volta a funcionar normalmente”, disse. A decisão da Mesa Diretora foi comunicada aos líderes partidários em reunião nesta segunda-feira (20). Segundo Lira, as votações no Plenário e nas comissões serão presenciais.

“Com o ritmo de vacinação, retornamos dia 18 de outubro. Todos os deputados receberam bem a notícia, todos querem a volta das comissões, inclusive as comissões mistas de medidas provisórias”, afirmou Lira.

Ele destacou que outros órgãos públicos estão voltando, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também o Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

CCJ aprova admissibilidade da PEC dos Precatórios

Proposta permite parcelamento ainda neste ano de 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões em 2022, segundo o governo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16) a admissibilidade da chamada PEC dos Precatórios. Foram 32 votos favoráveis e 26 contrários ao texto do Poder Executivo que muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com credores que ganharam causas na Justiça, inclusive cidadãos.

Pela proposta, até 2029, os precatórios com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. Agora, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), poderá constituir uma comissão especial para analisar o mérito da medida. Para a aprovação definitiva de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado Federal, em dois turnos.

Votação polêmica
A votação na CCJ foi polêmica, com diversos deputados manifestando-se contrariamente à proposta, a qual chamam de “PEC do calote”. Houve também tentativas, rejeitadas, de retirar o item da pauta do colegiado ou mesmo de adiar a votação.

“É uma matéria complexa e eivada da má intenção do governo, que mais uma vez quebra a Constituição e agora ataca a coisa julgada. Porque precatório é coisa julgada, é decisão tomada. O Poder Judiciário toma a decisão de que há uma dívida e o Legislativo vai autorizar que o governo não cumpra aquilo que foi determinado. O governo vai legalizar um calote”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Ela acrescentou que muitos precatórios se referem a dívidas do governo para com a educação pública no Brasil, inclusive salários de professores.

Já o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) disse que a PEC permite ao governo decidir unilateralmente sem consultar o credor. Segundo ele, o que o governo quer é uma autorização do Congresso Nacional para descumprir obrigações e colocar o dinheiro em outras despesas que contam em época eleitoral.

“O problema com esse calote não é apenas a injustiça com quem tem direito a receber o dinheiro. É também a péssima imagem que o governo passa, a de que o Brasil não cumpre seus compromissos, que é um mau pagador”, avaliou Molon.

Defesa
O relator da PEC dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), voltou a defender a constitucionalidade da proposta, que não ofenderia a forma federativa de Estado nem a separação de Poderes ou os direitos e garantias individuais.

Ainda segundo Matos, a narrativa de que o parcelamento é um calote não procede. Ele lembrou novamente que o parcelamento proposto já é previsto na Constituição de 1988 e destacou que pequenos precatórios não serão parcelados. “Não estamos criando mecanismo novo. Estamos calibrando o que já existe na Constituição. O artigo 100, parágrafo 20, diz que precatórios com valor acima de 15% do montante total de precatórios podem ser parcelados”, explicou.

O relator também repetiu o argumento do governo de que a PEC é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Esse valor, conforme a argumentação, poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

Judicialização
O deputado Rui Falcão (PT-SP) disse que a PEC dos Precatórios violaria princípios constitucionais, como a separação dos Poderes e o direito de propriedade. “É de prever que haverá judicialização em massa. Não só pelos prejudicados, mas por entidades da sociedade. A OAB imagino que não vá se contentar com a aprovação da PEC nestes termos.”

Na opinião do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o governo vai, sim, dar calote e deixar a decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF), que “já julgou duas vezes e determinou duas vezes a inconstitucionalidade do parcelamento de precatórios”.

Gestão
Por outro lado, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) disse que é preciso responsabilidade para administrar os recursos que pertencem ao contribuinte. “Aqui a gente não está querendo dar calote, é apenas parcelamento para uma boa gestão.”

O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) disse que o precatório sai do mesmo bolo que saem os recursos para saúde, educação e infraestrutura. Em sua avaliação, se não houver parcelamento, haverá dificuldades para outros gastos importantes. “Temos que rever as circunstâncias dos precatórios para voltar a ter investimentos, principalmente após a pandemia.”

Votação na quinta-feira
Os parlamentares contrários à PEC criticaram ainda a marcação da reunião para uma tarde de quinta-feira, quando a prática na CCJ às quintas é de realizar reuniões pela manhã para votar itens de consenso. “Com esta definição, a gente acaba aqui desfazendo uma regra”, criticou a deputada Maria do Rosário.

A presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), respondeu que, por acordo, a pauta de quinta é preferencialmente consensual, mas a critério da presidência do colegiado pode-se votar uma matéria entendida como importante. “O nosso presidente Arthur Lira tem me cobrado pautar, levar a cabo essa PEC. Ele quer montar a comissão especial, ele entende que é necessário”, explicou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira e Pacheco vão se reunir para buscar solução para o pagamento dos precatórios no ano que vem

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou que vai participar com uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para debater a proposta que regulamenta o pagamento dos precatórios. Arthur Lira já havia proposto que as duas Casas assegurassem um rito mais célere do texto para que a proposta fosse aprovada rapidamente.

“É imperioso que se chegue a uma solução. O que está posto [cumprimento da decisão judicial] vai impactar o Orçamento, é imperioso que se discuta e se encontre uma saída. Eu sempre defendo a tese de não haver rompimento do teto, devemos discutir uma trava” ,explicou o presidente.

Fake news
Lira também comentou sobre o envio ao Congresso, pelo Poder Executivo, do projeto de lei que dificulta a remoção de conteúdos falsos pelas plataformas. Segundo ele, projeto de lei sempre é a melhor saída. Há 15 dias, o governo editou uma MP nos mesmos termos e que foi devolvida pelo presidente do Congresso.

Na Câmara, um grupo de trabalho debate o Projeto de Lei 2630/20, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O projeto, do Senado, cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos serviços de mensagem privada. Segundo Lira, o projeto do governo, que vem com pedido de urgência constitucional, vai servir de incentivo para o grupo concluir seu trabalho.

Reforma administrativa
Lira também afirmou que vai se encontrar com o relator da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), e os líderes partidários para debater a votação da proposta. O texto deve ser votado na comissão especial ainda esta semana. Segundo Lira, o texto precisa estar afinado para ser aprovado no Plenário, “pois é um tema que precisa de 308 votos no Plenário”.

Aumento do IOF
Lira afirmou que o decreto do presidente Bolsonaro que elevou temporariamente alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) não foi discutido com os deputados. Apesar de encarecer o crédito, a elevação do IOF deve render aos cofres públicos R$ 2,14 bilhões, segundo o Executivo. As novas alíquotas valem desde a última sexta-feira. Segundo Lira, o Legislativo pode rever a decisão, já que decretos não tramitam pelo Legislativo.

“Decreto não passa por tramitação na Casa, não foi conversado nem na Câmara nem no Senado. É uma decisão que a Câmara e o Senado podem rever depois. Mas não posso falar sobre hipótese”, afirmou Lira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Solução para precatórios deve sair esta semana, diz Rodrigo Pacheco

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, reúnem-se nesta terça-feira (21), às 10h, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tentar chegar a um entendimento sobre a questão do pagamento dos precatórios — dívidas do governo reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas.

O encontro com Paulo Guedes foi anunciado logo após Rodrigo Pacheco e Arthur Lira reunirem-se na noite desta segunda-feira (20). Também estava presente o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Na entrevista concedida à imprensa logo após essa reunião desta, Pacheco declarou que a Câmara e o Senado “precisam estar afinadas enquanto Casas Legislativas para solução de problemas, mantendo o respeito ao teto de gastos públicos e às decisões judiciais, e levando em conta a necessidade de realinhar um programa social mais justo e amplo para o momento”.

O presidente do Senado também disse que a solução a ser dada será definida por meio do diálogo com o Executivo e será submetida aos líderes da Câmara e do Senado, inclusive para que se confirme se deputados federais e senadores concordam com tal solução.

— Na base do diálogo, da colaboração recíproca e do respeito às divergências é que encontraremos o caminho do país. Os precatórios são direitos de terceiros que precisam ser honrados, são obrigações que devem ser cumpridas e equacionadas. Mas temos, por outro lado, um Orçamento que exige atendimento de pessoas carentes dentro de um teto de gastos públicos — afirmou Pacheco.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes das horas extras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as mulheres têm direito a 15 minutos de descanso antes do início das horas extras. A determinação está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O resultado final foi dado por cinco votos a dois. A maioria dos magistrados entendeu que o dispositivo não fere a igualdade entre os gêneros.

O recurso analisado pelo Supremo foi apresentado pela rede de supermercados Angeloni, de Santa Catarina. A empresa questionava a constitucionalidade do benefício, garantido somente às mulheres por meio do artigo 384 da CLT.

No processo, a rede sustenta que a norma seria conflitante com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Além disso, desrespeitaria o artigo 7º, que proíbe “diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo”.

A companhia recorreu após perder no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A 2ª Turma entendeu que uma ex-funcionária, que trabalhava como caixa, tinha direito a ser indenizada pelos 15 minutos que não lhe foram garantidos antes do início das horas extras. Na sessão de ontem, os ministros citaram que o entendimento favorável aos trabalhadores é predominante na Corte trabalhista.

Para o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, o Legislativo já teve oportunidades de retirar da CLT a determinação de descanso às mulheres, mas nunca o fez. Em seus votos tanto ele quanto a ministra Rosa Weber, que acompanhou o relator, afirmaram que nem todas as diferenciações feitas a homens e mulheres são discriminatórias.

Como exemplos citaram a Lei Maria da Penha, que protege somente a mulher, e a possibilidade de as mulheres se aposentarem com tempo de serviço inferior ao dos homens. “Não vi arbitrariedade nessa discriminação”, afirmou Toffoli.

Os magistrados ainda defenderam que a possibilidade deveria ser estendida aos homens, mas que não caberia ao Judiciário determinar a alteração na CLT. Votaram dessa forma ainda os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carmen Lúcia, que presidiu a sessão de ontem. Durante o julgamento, a magistrada afirmou: “Somos sim o sexo frágil. Frágil em direitos”.

O voto vencedor considera que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal. Isso significa que, apesar de ser anterior a 1988, o dispositivo está de acordo com o que determina o texto constitucional.

Já o ministro Luiz Fux, que divergiu, entendeu que o descanso de 15 minutos fere o princípio da isonomia, e poderia fazer com que fosse mais oneroso contratar mulheres. Para ele, a determinação só faria sentido nos casos de trabalhos que exigem esforço físico. “Nesse caso há diferenças entre homens e mulheres”, disse.

O ministro Marco Aurélio, que também divergiu, apontou que o artigo da CLT, ao invés de proteger, prejudica as mulheres. “Essa norma sugere, em um mercado impiedoso, a colocação da mão de obra feminina em segundo plano”, afirmou.

O entendimento contrário ao descanso de 15 minutos foi defendido durante a sessão por entidades. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuaram como amicus curiae, alegaram em suas defesas orais que a norma criaria obstáculos para a entrada das mulheres no mercado de trabalho.

O julgamento do Supremo abre a possibilidade para que trabalhadoras busquem na Justiça indenizações pelos 15 minutos não disponibilizados. “Vai gerar um impacto muito grande ao Judiciário e pode aumentar o passivo das empresas”, diz o advogado Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante.
Fonte: Valor Econômico

Justiça do Trabalho não pode julgar suspensão de portarias sobre segurança laboral

A competência para julgar a suspensão de um ato normativo de uma secretaria de governo é da Justiça Federal, e não da Justiça do Trabalho. Assim, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação que questionava portarias da Secretaria Especial de Previdência sobre segurança no trabalho.

As Portarias 915/2019 e 6.730/2020 revisaram a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que serve como base para regulamentações de saúde e segurança do trabalho. O Ministério Público do Trabalho pedia a anulação das alterações.

De acordo com o MPT, as portarias teriam revisado de forma acelerada todas as normas de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho e, para isso, teria descumprido regramentos legais e constitucionais, bem como convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O órgão apontava restrições ao rastreamento de riscos de adoecimentos e acidentes de trabalho. Além disso, ao estabelecer um tratamento diferenciado às pequenas empresas, as portarias teriam discriminado trabalhadores submetidos a riscos idênticos e extrapolado o seu poder regulamentar.

A Advocacia-Geral da União contestou o pedido e argumentou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a demanda. A tese foi acolhida pela juíza Laura Ramos Morais.

Segundo a magistrada, a competência da Justiça do Trabalho não envolve questões sobre mudanças regulamentares ou a anulação de atos normativos. Como a ação não se referiu a nenhuma relação de trabalho, não seria possível analisar o mérito.

“A nova redação da NR-1 trouxe grandes avanços materiais à proteção do trabalhador, prezando pela prevenção de riscos no ambiente laboral. Eventual suspensão ou declaração de nulidade das portarias implicaria em exclusão de outros riscos — ergonômicos, psicossociais, de queda, mecânicos, elétricos, em espaços confinados — do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)”, defende Lívia Pinto Câmara de Andrade, advogada da União. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
0000532-90.2021.5.10.0015
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TJ/SP: É válida citação postal em execução de título extrajudicial

A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento ao recurso de um banco e autorizou a citação postal em uma ação de execução de título extrajudicial. Segundo o relator, desembargador Décio Rodrigues, “no estágio avançado da tecnologia da informática, não se sustenta a ideia de que no processo de execução a citação há de ser feita necessariamente por oficial de justiça”.

Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual a financeira pleiteia a reforma da decisão que, em título extrajudicial, indeferiu o pedido de citação por via postal e determinou a expedição de carta precatória, para que o ato citatório ocorra através de oficial de justiça.

O banco sustentou, em síntese, ser cabível a citação postal nas execuções, nos termos da regra geral prevista no artigo 247 do CPC, argumento acolhido pelo colegiado.

No entendimento do relator, a citação pelo correio é cabível no processo de execução porque o CPC, no artigo 247, não incluiu a execução no rol taxativo das hipóteses em que é vedada. “E assim se fez deliberadamente, pois o revogado CPC de 1973 incluía expressamente o processo de execução dentre as hipóteses de vedação da citação pelo correio”, afirmou.

“Se a penhora nem mesmo é necessária para o exercício do direito de defesa e se, como se viu, a penhora por oficial de justiça se tornou excepcional, atentaria contra os princípios processuais da celeridade, economia, efetividade etc. a expedição de mandado de citação e penhora para cumprimento pelo oficial de justiça, como regra, quando sua atuação, quanto à penhora, é exceção.”
A decisão dos desembargadores foi unânime.
Processo: 2155685-34.2021.8.26.0000
Fonte: Migalhas

TJ/SP: É possível intimar terceiro estranho à lide em ação de execução

Colegiado entendeu que a ausência de informações e/ou depósito sobre crédito detido pelo executado configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de aplicação de multa.

20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em matéria relatada pelo desembargador Correia Lima, entendeu pela possibilidade de intimar terceiro estranho à lide no sentido de que a ausência de informações e/ou depósito sobre crédito detido pelo executado configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo passível de aplicação de multa.

Trata-se de execução por título extrajudicial por meio da qual o banco agravante busca a satisfação de crédito no valor de R$ 119.125,05.

A financeira insurgente aduziu que após a realização de pesquisa Infojud, verificou-se que o agravado possui valores a receber de uma empresa, decorrente da venda de ações. Disse também que a empresa terceira foi intimada para realizar nos autos todos os pagamentos devidos ao agravado, até o limite da dívida exequenda, todavia, “mesmo após um mês da sua intimação, sequer ingressou nos autos para se manifestar, tão pouco realizou qualquer pagamento, agindo em flagrante descumprimento de ordem judicial”.

Por esse motivo, o banco pleiteou pela imposição da multa prevista no artigo 77, IV, §2º, do CPC, bem como pela imposição de multa diária em caso de novo descumprimento.

A decisão agravada indeferiu os pleitos formulados pela financeira com base nos seguintes fundamentos:

“A referida empresa sequer é participante do processo, mas mera destinatária do ofício. A imposição sumária das medidas requeridas implicaria violação ao contraditório e à ampla defesa, porquanto sem prova efetiva da má-fé e da conduta dolosa no descumprimento da decisão.”

Já no agravo de instrumento, o relator ponderou que afigura-se prematura a imediata aplicação de multa à empresa terceira estranha à lide, porque são desconhecidos os motivos pelos quais o depósito do crédito penhorado não foi realizado.

“Entretanto, a imediata imposição de multa não é objeto de insurgência da instituição financeira no presente repto instrumental. O agravante pretende tão somente a cominação de multa à empresa (…) em caso de ‘novo descumprimento’ do comando judicial de depósito do crédito penhorado no processo originário.”

Desse modo, entendeu que a reforma da decisão objurgada é medida adequada e deu provimento ao recurso para permitir a cominação de pena de ato atentatório à dignidade da justiça à empresa terceira em caso de “novo descumprimento” da ordem de depósito, na execução do crédito penhorado.

O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados representou o banco no processo.
Processo: 2197803-59.2020.8.26.0000
Fonte: Migalhas

Compensação tributária não homologada impede novo pedido para mesmo débito, ainda que com crédito diferente

Uma vez negada a homologação de compensação de débito tributário, o contribuinte não pode reiterar o pedido em relação ao mesmo débito, ainda que apresente crédito fiscal distinto. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual não se admite nova declaração de compensação tributária de débito que já tenha sido objeto de compensação anterior não homologada, nos termos do artigo 74, parágrafo 3º, inciso V, da Lei 9.430/1996.

O colegiado julgou recurso da Fazenda Nacional contra acórdão em que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a vedação legal atingiria apenas a compensação idêntica àquela anteriormente não homologada, mas não impediria o contribuinte de requerer novamente a compensação do mesmo débito, desde que usando créditos distintos.

Um pedido com crédito da Cide, outro do IRPJ
Na origem do caso, um estaleiro impetrou mandado de segurança preventivo para que o fisco fosse obrigado a processar pedido de compensação tributária de débito que fora objeto de compensação anterior não homologada. A empresa invocou a aplicação do efeito previsto no artigo 74, parágrafos 2º e 4º, da Lei 9.430/1996 – a extinção dos débitos, condicionada à posterior homologação pela autoridade fiscal.

O juízo de primeiro grau, que teve a sentença ratificada pelo TRF5, afirmou não haver respaldo para o não processamento da declaração da empresa, pois ela foi feita com base em créditos decorrentes de saldo negativo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), enquanto o primeiro pedido, não homologado, fundou-se em créditos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Portanto, seriam pedidos de compensação distintos, ainda que em relação aos mesmos débitos fiscais.

No STJ, a Fazenda Nacional sustentou que não são passíveis de pedido compensatório os débitos fiscais não homologados pela administração fiscal, independentemente dos créditos que sejam apresentados posteriormente ao indeferimento do primeiro pedido de compensação.

CTN impõe interpretação restritiva
Em seu voto, o ministro relator do processo, Mauro Campbell Marques, destacou que a lei não deixou margem para que possam ser formulados novos pedidos de compensação relacionados a débitos que não foram homologados, “independentemente de o pedido apresentar créditos distintos”, pois, em tais situações, o débito foi considerado não declarado – “logo, inviável de ser extinto pelo instituto da compensação fiscal, consoante uma interpretação restritiva imposta pelo artigo 111, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN).

“A Lei 9.430/1996 é clara ao asseverar que a compensação (de débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada) será considerada como ‘não declarada’ (artigo 74, parágrafo 3º, inciso V, da Lei 9.430/1996) e, portanto, impassível de novo pedido de compensação, independentemente da qualidade do crédito fiscal que seja apresentado pelo contribuinte, consoante os termos do artigo 74, parágrafo 12, inciso I, da Lei 9.430/1996” – declarou o magistrado.

“Uma vez considerado o débito não declarado, com a inviabilidade de sua compensação fiscal, este passivo tributário se tornará exigível para a Fazenda Pública, não podendo haver a sua extinção pelo instituto da compensação”, acrescentou.

Novo pedido desvirtuaria o instituto da compensação
Além disso, o ministro ressaltou que o acórdão do TRF5 considerou que a proibição de reiteração do pedido compreendia a identidade de créditos e débitos a serem compensados pelo mesmo contribuinte, situação não prevista na lei, cuja interpretação o CTN manda que seja restritiva, sem espaço para uma interpretação ampliativa a respeito do instituto da compensação tributária.

“Relativizar tal condição, mediante a apresentação de outro pedido de compensação, a par da existência de outros créditos pelo sujeito passivo, permitiria ao contribuinte desvirtuar o instituto, ao suspender a exigibilidade do débito fiscal ao seu alvedrio, sempre que disponibilizasse de créditos fiscais para tal missão”, concluiu o relator.
Processo: REsp 1570571
Fonte: STJ

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de produção de Anapólis receberá verbas por estabilidade provisória no emprego por acidente de trajeto

Após sofrer um acidente de moto ao retornar do trabalho para a casa e ficar afastada por mais de um ano devido a lesões no abdômen e perna, uma auxiliar de produção obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento à estabilidade provisória no emprego em decorrência do acidente de trajeto. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao julgar um recurso ordinário de uma indústria de alimentos que pedia a exclusão da condenação ao pagamento de verbas salariais e reflexos em decorrência de estabilidade provisória acidentária.

A auxiliar de produção, após retornar ao posto de trabalho com o fim do auxílio previdenciário, foi dispensada pela empresa onde trabalhava. Assim, ingressou na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da ocorrência de acidente de trabalho por equiparação, na modalidade acidente de trajeto, e, por consequência, o direito à estabilidade provisória e seus reflexos trabalhistas.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis deferiu o pedido, após a análise das provas constantes no processo, e condenou a empresa a ressarcir o período estabilitário para a trabalhadora. Para reformar essa condenação, a indústria recorreu ao TRT-18. A empresa alegou que devido à reforma trabalhista a trabalhadora não teria direito ao acidente de trajeto. Além disso, sustentou não haver pedido de reintegração ao emprego, o que caracterizaria a renúncia tácita à estabilidade. Por fim, suscitou má-fé da empregada ao postergar o ajuizamento da ação requerendo indenização pelo período estabilitário.

Acidente
A relatora, desembargadora Iara Rios, ao analisar o recurso, considerou que os relatos testemunhais associados ao fato de a jornada laboral da obreira se encerrar às 5h51 e o acidente ter ocorrido às 6h13 corroboram a tese do acidente de trajeto narrada no processo. A desembargadora mencionou ainda que, no recurso, não houve questionamento direto sobre o acidente de trajeto.

A magistrada prosseguiu observando a comprovação nos autos do afastamento da trabalhadora em razão do acidente, com posterior percepção de auxílio doença, entre maio de 2019 a fevereiro de 2020. Iara Rios citou a alínea ‘d’ do inciso IV do artigo 21, contido na Lei 8.213/91, que equipara a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ‘no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado’.

A relatora rebateu a tese recursal de que a reforma trabalhista, ao desconsiderar o tempo de percurso apenas para fins de cômputo da jornada, teria revogado o artigo 21, IV, ‘d’ da lei 8.231/91. Iara Rios explicou que, antes mesmo da reforma trabalhista, o tempo de deslocamento em veículo próprio, em regra, não era considerado tempo à disposição do empregador e essa circunstância não afasta a configuração do acidente de trajeto. “Sendo assim, ainda que não esteja à disposição do empregador, comprovado que o acidente ocorreu no percurso casa-trabalho ou vice-versa, com afastamento superior a 15 dias e percepção do benefício previdenciário, adquire o empregado o direito à estabilidade”, afirmou.

A relatora esclareceu, ainda, que é possível avaliar a existência de culpa do empregador e nexo de causalidade apenas em caso de pleitos de indenizações por danos materiais e morais, o que não havia no caso. A desembargadora citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e da Primeira Turma do TRT-18 nesse sentido.

Estabilidade
Iara Rios pontuou que o interesse em finalizar o contrato de trabalho partiu da empresa, um mês e meio após o retorno da trabalhadora ao posto de serviço. Por esse motivo, a desembargadora afastou a argumentação da empregadora de que a auxiliar, ao pedir apenas a indenização do período estabilitário e não a reintegração ao emprego, teria renunciado tacitamente o direito à estabilidade. A relatora explicou que a trabalhadora ajuizou a demanda ainda dentro do período estabilitário, mostrando-se razoável, portanto, a atuação na busca do seu direito. “Destarte, não há falar em má-fé, mormente a se considerar que o desinteresse na continuidade do vínculo empregatício foi demonstrado previamente pelo empregador”, afirmou.

Ao final, a relatora negou provimento ao recurso e manteve a sentença que garantiu à trabalhadora o período estabilitário.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Mantida justa causa de empregado que assediou colega de trabalho em Minas Gerais

O juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha (MG), confirmou a justa causa de um ex-empregado de supermercado que assediou uma colega de trabalho. Na ação, o trabalhador pedia que a justa causa fosse afastada, alegando que a penalidade foi aplicada com rigor excessivo e sem observância da gradação das penas. Isso porque não recebeu advertência verbal ou escrita antes de ser dispensado por justa causa. O supermercado, por sua vez, defendeu a validade da medida, apontando que o autor cometeu falta grave capaz de comprometer a continuidade do liame de emprego, ao praticar atitudes contra a colega de trabalho, que acarretaram “desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho”.

Ao decidir o caso, o julgador deu razão ao empregador. A decisão se baseou no depoimento da própria vítima do assédio, que confirmou todas as motivações apresentadas pela empresa para a dispensa do empregado. A trabalhadora, que atua no supermercado como operadora de caixa desde maio de 2019, esclareceu que o reclamante não era seu chefe e que jamais teve relacionamento amoroso com ele. Segundo ela, também nunca houve qualquer briga ou discussão entre os dois.

No depoimento, a operadora de caixa relatou que o colega de trabalho a perseguia dentro da loja, querendo saber o motivo de ela não estar conversando com ele.  No dia 31 de outubro de 2019, estava no estacionamento com uma amiga, quando o homem se aproximou e tentou beijá-la. Ela o impediu, dizendo que eram somente colegas de trabalho. Dias depois, o autor se dirigiu ao seu caixa, afirmando que ela havia sido vista com colega no banheiro do supermercado. Ele a chamou de vagabunda. Os fatos relatados foram levados à gerência, tanto pela própria operadora de caixa como por colegas de trabalho.

O autor foi dispensado por justa causa no dia seguinte ao ocorrido. A trabalhadora contou que, após o desligamento, decidiu solicitar uma medida protetiva contra ele, porque ficou com medo. Mesmo já tendo saído do emprego, o homem retornou ao supermercado (local de trabalho) e ainda enviou um presente para ela.

Boletim de ocorrência
As atitudes do ex-empregado, que motivaram a justa causa, com base no artigo 482 da CLT, constaram também do boletim de ocorrência policial lavrado e serviram de fundamento para o deferimento de medida protetiva em favor da trabalhadora assediada. A medida proibiu o acusado de se aproximar da vítima, devendo manter-se a uma distância de, no mínimo, 200 metros, ou à distância de uma esquina e outra do mesmo lado da rua. O homem também foi proibido “de manter qualquer espécie de contato com a ofendida, quer por carta, por telefone, através de recados, sinais, entre outros meios de comunicação”.

Para o juiz sentenciante, houve falta grave capaz de levar à quebra da confiança necessária à continuidade da relação de emprego. Acatando a tese da defesa, ele ponderou que as atitudes praticadas contra a colega  desequilibraram o ambiente de trabalho, gerando insegurança e inconvenientes, que, realmente, não poderiam ser tolerados pelo empregador.

Na decisão, asseverou que o patrão tem o “dever legal de manter um ambiente laboral equilibrado e saudável,  não permitindo práticas tendentes a gerar danos de  natureza moral ou emocional aos seus trabalhadores”. O autor admitiu ao juiz ter conhecimento da medida protetiva contra ele deferida.

“Considero que a reação do reclamado deu-se a tempo,  modo e na proporção adequada, com observância dos requisitos para o exercício do poder disciplinar”, concluiu, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Não cabe mais recurso da decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Estagiária que recebeu auxílio-transporte durante trabalho remoto não precisará devolver valor

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento na última terça-feira (14/9) ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina e ela não precisará devolver valor recebido como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis.

A autora trabalhou de julho de 2020 a julho de 2001 em regime de home office. Neste período, recebia uma bolsa mensal e R$ 10,00 diários para transporte. Ao se desligar do estágio, ela recebeu um e-mail com aviso de débito no valor de R$ 2.976,13 do gestor de estágio, informando que por ter realizado sua função remotamente, a verba paga teria que ser devolvida.

A estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis. Ela argumentou que achava que fazia parte do pagamento e que o erro foi da administração. O juízo de primeira instância negou o pedido, compreendendo que não seria possível qualificar de ilegal ou abusivo o ato da autoridade quanto à cobrança do débito decorrente de pagamento indevido do auxílio.

A autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. Segundo Laus, relator do caso, a administração que errou ao seguir pagando à autora auxílio-transporte diário mesmo após a vigência da Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada em março de 2020, que proibia o pagamento aos estagiários em home office.

O desembargador enfatizou que no Termo de Compromisso do Estágio estava incluído o transporte, o que demonstra o recebimento de boa-fé da estudante. “Com relação às verbas remuneratórias recebidas de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei ou, ainda, erro operacional cometido pela administração, é firme na jurisprudência a orientação no sentido de que sua devolução é inexigível”, concluiu Laus.
Fonte: TRF 4ª Região

TST nega reintegração de empregada da General Motors após término da estabilidade

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou, de ofício, o pedido de reintegração de uma empregada da General Motors do Brasil Ltda., que pretendia reintegração no emprego em razão de doença ocupacional. Segundo o colegiado, a garantia no emprego só era válida até um ano após o término da licença acidentária, e os direitos financeiros decorrentes da estabilidade somente podem ser discutidos na reclamação trabalhista movida pela trabalhadora, e não em mandado de segurança.

Doença ocupacional
Demitida em maio de 2019, a metalúrgica ajuizou reclamação trabalhista contra a General Motors visando à nulidade da dispensa e ao direito à estabilidade acidentária de um ano após a alta do INSS. Ela sustentava ter desenvolvido doenças ocupacionais (lesões no joelho, no ombro e no cotovelo direito) durante os 15 anos de serviço. Nessa ação, seu pedido de tutela antecipada para a reintegração foi negado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), levando-a a impetrar o mandado de segurança contra a decisão.

Pressupostos
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), negou a segurança, por entender que não havia elementos que demonstrassem que a metalúrgica preenchia os pressupostos para a estabilidade previstos no acordo coletivo vigente na época da rescisão contratual, principalmente a redução da capacidade de trabalho e a incapacidade para a função antes exercida, conforme atestado do INSS ou perícia judicial.

Mandado incabível
O relator do recurso ordinário da metalúrgica, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, explicou que a estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho tem prazo de um ano, contado do término da licença (no caso, 22/10/2019). “Assim, a garantia de emprego só existiria até 22/10/2020, não sendo mais possível cogitar da reintegração”, afirmou.

De acordo com a Súmula 396 do TST, nessas circunstâncias, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Assim, as consequências financeiras decorrentes da estabilidade provisória, se não observadas pelo empregador, devem ser objeto de apreciação na reclamação trabalhista originária, e não por meio de mandado de segurança.

Por maioria, a SDI-2 decidiu, de ofício, denegar a segurança. Ficaram vencidos a ministra Maria Helena Mallmann e os ministros Alberto Balazeiro e Aloysio Corrêa da Veiga.
Processo: ROT-7648-28.2019.5.15.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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