Clipping Diário Nº 3998 – 23 de setembro de 2021

23 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Guedes resiste a desoneração de 17 setores e articula com relator medida ampla

Guedes avalia e defende desde o início do governo a criação de um imposto aos moldes da extinta CPMF para compensar um corte amplo em encargos trabalhistas

Contrário ao projeto que renova a desoneração da folha salarial de 17 setores, o ministro Paulo Guedes (Economia) tenta articular uma proposta alternativa para que haja uma redução ampla de encargos a todas as empresas.

Relator do texto que prorroga o benefício aos setores, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) se reuniu com Guedes nesta quarta-feira (22) e debateu o tema. Sem dar detalhes, ele afirmou que a nova medida em estudo promoveria uma substituição de impostos sem aumentar a carga tributária.

Embora a forma de compensação da proposta não tenha sido apresentada, Guedes avalia e defende desde o início do governo a criação de um imposto aos moldes da extinta CPMF para compensar um corte amplo em encargos trabalhistas.

Na avaliação do ministro, a tributação sobre a folha de pagamento das empresas é mais nociva do que um imposto sobre transações, porque, para ele, os encargos salariais encarecem a mão de obra e inibem a criação de vagas formais de trabalho.

O relator foi questionado sobre essa alternativa, mas respondeu que a proposta ainda não está estruturada.

De acordo com o deputado, essa alternativa deve caminhar em paralelo ao projeto de lei que tramita na Câmara para prorrogar a desoneração dos 17 setores até 2026. Segundo ele, caso a nova ideia não prospere, o Congresso aprovará a renovação para esse grupo de empresas que já contam hoje com o benefício.

“Entendo que é muito mais plausível e mais importante para o Brasil uma medida estrutural. Ao mesmo tempo, temos a segurança de que os 17 setores que hoje têm a desoneração estarão contemplados no ano que vem caso a gente não encontre uma decisão”, disse após o encontro com Guedes.

Goergen afirmou que o projeto de lei que tramita na Câmara deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça na próxima quarta-feira (29).

“Na semana que vem, queremos ter uma percepção mais clara de qual a alternativa que teremos”, afirmou.

Segundo membros do Ministério da Economia, a tendência é que o projeto de prorrogação seja vetado se tiver aprovação do Congresso. Isso porque o texto não apresenta uma fonte de compensação para esse incentivo.

O governo abriria mão de arrecadar R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado para os 17 setores. Essa perda de receita não está prevista no Orçamento de 2022.

O Executivo já foi derrotado no ano passado quando tentou impedir a prorrogação da desoneração desses setores até o fim de 2021. Nos últimos anos, o clima no Congresso tem sido favorável a essa iniciativa.

Agora, estratégia do governo é deixar que o Congresso assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto aos moldes da extinta CPMF. O novo tributo substituiria os encargos sobre contratação de mão de obra de todas as empresas.

A troca de tributação é defendida por Guedes, mas, após diversos entraves para apresentar a proposta desde o início do governo, a equipe dele adota agora uma postura diferente –deixando o Congresso assumir a linha de frente do plano de desonerar a folha de pagamento de todos os setores.

A desoneração da folha a alguns setores, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura, entre outros.

Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco em um momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.
Fonte: O Tempo

Febrac Alerta

Guedes promete apoio à PEC 110 para realizar reforma no consumo
O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu que apoiará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110 como principal texto da reforma tributária. A proposta é uma mudança mais ampla do que aquilo que o governo previa com a reforma faseada e tem foco na união dos tributos sobre o consumo.

Nacional

Índice FAP para 2022 será divulgado em 30/setembro
Será disponibilizado em 30.09.2021 o Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Relator da reforma do Imposto de Renda avalia repartir CSLL com Estados e municípios
Escolhido como relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) disse hoje ao Valor que estuda “repartir” a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os Estados e municípios para “cobrir” uma eventual perda de receitas provocada pela redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Equipe econômica estima crescimento do PIB acima de 2% em 2022
A Secretária de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, divulgou, nesta quarta-feira (22/09), estudo com diversas projeções de cenários e argumentos que apontam que o Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer acima de 2% no próximo ano. “Riscos existem, notadamente o risco hidrológico e a pandemia, mas na ausência de piora destes fatores e continuando com o processo de consolidação fiscal e reformas pró-mercado os indicadores atuais nos levam a concluir, com o conjunto de informações atualmente disponíveis, por um crescimento do PIB acima de 2% em 2022”, diz trecho da conclusão da nota informativa publicada pela Secretaria.

Governo terá de fazer ajustes de despesas para não estourar teto de gastos
O secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, afirmou que o governo terá de fazer alguns ajustes nos gastos nos próximos meses, devido ao saldo deficitário de cerca de R$ 300 milhões apontado no relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, divulgado ontem. Apesar de resultados positivos em vários indicadores, Funchal explicou que um aumento na despesa obrigatória “extrapolou” o teto de gastos.

Copom eleva juros básicos da economia para 6,25% ao ano
Inflação persistente, redução do crescimento econômico e avanço da contaminação pelo coronavírus foram os principais fatores para o aumento dos juros. A Taxa Básica de Juros (Selic) passou de 5,25% para 6,25% ao ano. Esse foi o quinto reajuste consecutivo na taxa Selic, mas o ritmo do ajuste aumentou desde agosto, quanto o acréscimo também foi de um ponto percentual.

Para Fux, STF ‘não tem espaço para desânimo’
Ao fazer um balanço do primeiro ano da sua gestão na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux disse ontem que a Corte não tem “nenhum espaço para o desânimo” e que segue “firme no propósito de salvaguardar o regime democrático” e auxiliar na retomada econômica do Brasil.

Proposições Legislativas

Relator deve pautar 5ª versão do texto da reforma administrativa nesta quinta
O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou ontem uma quinta versão do parecer da reforma administrativa, quando a discussão da proposta seguia acalorada entre os parlamentares favoráveis e contrários ao texto. O deputado havia protocolado, às 16h19, a quarta versão do relatório, mas, às 21h, levou aos deputados mais uma opção. A alteração revoltou os deputados contrários à proposta e causou confusão, pois não havia tempo para avaliar mais um novo texto.

Votação do relatório da reforma administrativa é adiada pela quarta vez
Governistas se movimentam, por um lado, na tentativa de aprovar o mais rápido possível a reforma administrativa, e a oposição reforça sua indignação, por outro, com manifestações, atos de protesto e pedido para a rejeição da PEC nº 32/2020. Pela quarta vez, a votação do relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi adiada por falta de consenso, diante de forte pressão dos prós e dos contras. O argumento do relator foi que uma nova versão ainda não estava pronta. No entanto, na prática, o que está acontecendo é um esforço para costurar acordos.

Relator da reforma administrativa cede à pressão e reduz contrato temporário de 10 para 6 anos
Para tentar vencer a resistência na comissão especial que debate a reforma administrativa, o relator do texto, deputado Arthur Maia (DEM-BA), fez uma série de concessões em busca do apoio da oposição e de deputados de centro-direita contrários à última versão da Proposta de Emenda à Constituição.

Lira nomeia presidente do PP como relator do Refis e destrava negociações
O presidente interino do PP, deputado André Fufuca (MA), foi escolhido relator do projeto que reabre o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis). A nomeação partiu do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e faz parte das composições para andamento das reformas no Congresso. A intenção é votar o texto direto no plenário.

Relator rejeita retirar precatórios do teto de gastos
Escolhido ontem como relator da proposta de emenda constitucional (PEC) dos precatórios, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou que trabalhará para que o teto de gastos seja respeitado, indicou que não concorda com a sugestão do vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), de excluir essas dívidas do teto e criticou estudo que aponta que a sugestão do governo para adiar esses pagamentos poderá gerar um passivo de R$ 1,4 trilhão em 15 anos.

Jurídico

STF vive disputa psicodélica de decisões com a Justiça do Trabalho, diz Gilmar
Para o ministro Gilmar Mendes, a construção de uma cultura de aplicação de precedentes no Brasil não é fácil, e a prova disso está na relação conflituosa entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho. Em evento na manhã desta quarta-feira, destacou como esse cenário é responsável por gerar insegurança jurídica.

Demora da Fazenda para decidir sobre crédito de IPI gera correção monetária
A simples demora na apreciação de requerimento administrativo para ressarcimento do incentivo fiscal autoriza a atualização monetária dos valores. Ela só possa a ocorrer, no entanto, 360 dias após a data de protocolo do requerimento.

TJ-SP afasta ilegitimidade e mantém devedor em polo passivo de execução fiscal
Por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e manteve um devedor no polo passivo de uma execução fiscal, proposta pelo município de Taboão da Serra, em razão da não comprovação da alegada ilegitimidade.

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de limpeza de hospital que perfurou dedo em agulha receberá indenização
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Ecomax Prestação de Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais que perfurou o dedo com uma agulha, durante a coleta do lixo hospitalar em uma unidade da rede da Hospitalis Núcleo Hospitalar, de Jandira (SP). Em razão do ferimento, ela teve de se submeter a tratamento médico para prevenir doenças infectocontagiosas, como o HIV.

2ª Turma afasta penhora de bem de família de alto padrão. “O bem não é fracionável”
Um engenheiro civil não conseguiu na Justiça a determinação de penhora do sobrado de um dos sócios de uma empresa de engenharia em Goiânia para a qual ele trabalhou. O processo, hoje em fase de execução, tramita na Justiça do Trabalho desde 2014 e o trabalhador ainda não tinha conseguido receber as verbas trabalhistas devidas. A 2ª Turma do TRT de Goiás aplicou ao caso jurisprudência do TST e do STJ no sentido de não ser razoável retirar a proteção constitucional dada à moradia, que prevê a impenhorabilidade do bem de família, pelo fato de o imóvel ser suntuoso ou ter alto valor.

Vendedora dispensada em função da pandemia não consegue indenização por danos morais
A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por danos morais a uma ex-vendedora de  loja de shopping de Belo Horizonte, que alegou ter sido privada de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na MP 936/2020, em função da dispensa ocorrida no período da pandemia. A decisão é da juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Laudenicy Moreira de Abreu.

Justiça do Trabalho vai prosseguir cobrança de multa administrativa de empresa falida
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar a execução de uma multa administrativa imposta à Carbus Indústria e Comércio Ltda., de Cordeirópolis (SP), por descumprimento da legislação trabalhista. Embora tenha sido decretada a falência da empresa no curso da ação, o colegiado levou em conta as alterações introduzidas na Lei de Falências (Lei 1.1101/2005) pela Lei 14.112/2020.

Febrac Alerta

Guedes promete apoio à PEC 110 para realizar reforma no consumo

O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu que apoiará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110 como principal texto da reforma tributária. A proposta é uma mudança mais ampla do que aquilo que o governo previa com a reforma faseada e tem foco na união dos tributos sobre o consumo.

A novidade foi anunciada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110 no Senado. “Ministro Guedes acaba de confirmar apoio do governo federal à PEC 110/19. Pela primeira vez na história, União, estados e municípios estão de acordo sobre a mesma proposta de reforma tributária da base consumo”, disse, em uma rede social.

No mês passado, ele chegou a acenar que jogaria a toalha por não ter apoio do governo federal para seguir com o projeto e que se limitaria a apresentar seu relatório. Na ocasião, ele mediava um debate sobre a reforma tributária ampla no Senado com a participação de Guedes.

Até então, a PEC 110 tinha apoio, inclusive, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que dizia que o protagonismo da reforma deveria ser da Casa. Na época, a tramitação faseada da reforma enfrentava problemas, especialmente no PL 2.337/21, que dispõe sobre a reforma no Imposto de Renda. O tema já passou pela Câmara e agora depende do Senado.

Quanto aos impostos sobre o consumo, no entanto, a grande crítica do empresariado e da indústria é de que o governo quer primeiro criar uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a união de PIS e Cofins — ambos tributos federais — para só depois incluir tributos de estados e municípios (ICMS e ISS) em uma esquema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O governo, no entanto, não detalhou como isso seria feito.

No caso da PEC 110, no entanto, prevê a substituição de nove tributos, sendo eles o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS. A proposta também prevê uma transição do sistema de cobrança de tributos e da partilha da arrecadação.

O texto prevê, ainda, a criação de um imposto seletivo de índole arrecadatória, que seria cobrado sobre operações com petróleo e derivados, combustíveis, lubrificantes, gás natural, cigarros e produtos semelhantes de fumo, energia elétrica, bebidas alcoólicas, veículos automotores novos, independente de serem terrestres, aquáticos e aéreos, dentre outros.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Índice FAP para 2022 será divulgado em 30/setembro

Tais dados poderão ser obtidos através do site da RFB e da Previdência Social, mediante acesso por senha pessoal.

Será disponibilizado em 30.09.2021 o Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2021 e vigente para o ano de 2022, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.

Tais dados poderão ser obtidos através do site da RFB e da Previdência Social, mediante acesso por senha pessoal.

Contestação
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
Fonte: Guia Tributário

Relator da reforma do Imposto de Renda avalia repartir CSLL com Estados e municípios

Objetivo é “cobrir” uma eventual perda de receitas provocada pela redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Escolhido como relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) disse hoje ao Valor que estuda “repartir” a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com os Estados e municípios para “cobrir” uma eventual perda de receitas provocada pela redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Esta seria uma forma de amenizar as críticas ao projeto no Senado, onde a matéria sofre com resistência de algumas bancadas. Segundo nota técnica da Instituição Fiscal Independente (IFI), a reforma do IR pode custar R$ 28,9 bilhões aos cofres públicos. Na prática, a perda de arrecadação tributária já tende a atingir governadores e prefeitos em 2022.

“Será que a taxação de dividendos vai compensar a redução no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica? Temos que ver isso. Podemos ter outras soluções também para essa perda de arrecadação”, disse Coronel. “Se houver realmente perda de receita para estados e municípios, uma alternativa pode ser a de eles começarem a receber uma fatia da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, a CSSL, que hoje fica toda com a União”, complementou.

Outra possibilidade na mesa de negociações é legalização dos jogos, proposta defendida há tempos pelo senador baiano. Segundo ele, isso poderia gerar aumento de receita para os entes. Além disso, Angelo Coronel enfatiza que é importante “aliviar a carga para o setor produtivo. “Se você fizer uma reforma sem aliviar (tributação) para o setor produtivo e para o consumidor, a pessoa física, na minha ótica não é reforma”, explicou.

O senador do PSD deve se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na próxima semana. Apesar disso, ele diz rejeitar qualquer tramitação açodada, como deseja a equipe econômica. O parlamentar solicita ao menos quatro audiências públicas para tratar do assunto. Isso contraria o entendimento do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que tem prometido colocar o projeto em votação em até 15 dias.

“A matéria está caminhando bem. Já estive com o Angelo conversando e vamos voltar a conversar. Acredito que a gente vai voltar o em 15 dias. O Imposto de Renda está atrelado aos precatórios. Os precatórios devem demorar duas semanas na Câmara. Este é o tempo que a gente vota IR aqui. Se tiver alguma alteração aqui, que poderá ter, volta para a Câmara já com algum entendimento”, afirmou Bezerra.

A escolha de Angelo Coronel como relator se deu após um cabo de força entre p presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), e o governo. O senador da Bahia se recusava a indicar Bezerra Coelho como relator, o que irritou a equipe econômica. Por conta disso, a proposta ficou parada por alguns dias no Senado.

O presidente da CAE também não esconde as críticas que tem em relação ao teor da proposta. “Por mim, não [sai em 2021]. Ninguém está a favor disso aqui. Com a crise que estamos vivendo, vamos fazer operação de Imposto de Renda? Você tem crise hídrica, crise política e vai mexer com IR? Para mexer no IR, o presidente da República tem que conversar com os governadores, mas o governo Bolsonaro é uma ilha de isolamento.”
Fonte: Valor Econômico

Equipe econômica estima crescimento do PIB acima de 2% em 2022

A Secretária de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, divulgou, nesta quarta-feira (22/09), estudo com diversas projeções de cenários e argumentos que apontam que o Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer acima de 2% no próximo ano. “Riscos existem, notadamente o risco hidrológico e a pandemia, mas na ausência de piora destes fatores e continuando com o processo de consolidação fiscal e reformas pró-mercado os indicadores atuais nos levam a concluir, com o conjunto de informações atualmente disponíveis, por um crescimento do PIB acima de 2% em 2022”, diz trecho da conclusão da nota informativa publicada pela Secretaria.

Na análise da pasta econômica, é preciso avaliar qual o carregamento estatístico que o PIB projetado deste ano levará para 2022. Segundo a SPE, caso a projeção de crescimento do PIB este ano se confirme, com aumento de 5,3%, proporcionará um “carrego” aproximado de 1,2% para 2022. “Considerando um crescimento trimestral médio de 0,5%, o PIB aumentará em 2,4%”, diz a nota.

A expectativa é bem otimista se comparada à do mercado financeiro, apontada no último relatório Focus. Na análise das instituições financeiras, a carga estatística para o próximo ano é próxima a 0,7%. A mediana do PIB para 2022 apontada no boletim é de 1,63%, embora várias instituições tenham mantido suas projeções em 1% ou até menos.

O estudo da Economia rebate as estimativas do mercado. Segundo a nota informativa, as projeções do mercado seriam pessimistas, uma vez que os agentes financeiros esperam uma queda significativa do PIB em algum trimestre ou uma nova recessão no próximo ano. “Fatos esses difíceis de justificar com base no cenário fiscal atual e na ausência de uma crise hídrica ou de uma piora na pandemia”, aponta o documento da SPE.

José Luís da Costa Oreiro, professor de Economia da Universidade de Brasília (UnB), afirma que a previsão do Ministério da Economia não é impossível, mas é muito pouco provável. “Impossível não é, mas nós temos a primeira aceleração na inflação corroendo a renda dos trabalhadores, junto com alto nível de desemprego, o que vai limitar muito o aumento do consumo, que representa de 60 a 65% do PIB”, explica.

Segundo Oreiro, a crise energética deverá derrubar ainda mais as expectativas econômicas para o ano que vem. “A crise energética vem com força em novembro deste ano, e a depender do nosso cenário hidroenergético, é perfeitamente possível que não só não tenhamos crescimento, como entramos em recessão”, alerta o professor.

O economista Piter Carvalho, da Valor Investimentos, explica que, com o levantamento, o governo tenta cumprir o papel de trazer algum otimismo no atual cenário, mas muitos fatores têm levado o mercado financeiro a temer, inclusive, uma estagflação. “Muitos analistas têm falado em estagflação, o que é superfactível com inflação alta, crise hídrica em curso, commodities cotadas em dólar. E ainda temos um cenário conturbado de eleições no ano que vem”, aponta Carvalho.
Fonte: Correio Braziliense

Governo terá de fazer ajustes de despesas para não estourar teto de gastos

O secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, afirmou que o governo terá de fazer alguns ajustes nos gastos nos próximos meses, devido ao saldo deficitário de cerca de R$ 300 milhões apontado no relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas, divulgado ontem. Apesar de resultados positivos em vários indicadores, Funchal explicou que um aumento na despesa obrigatória “extrapolou” o teto de gastos.

“Boa parte da despesa foi crédito extraordinário, mas teve a parte de despesa obrigatória que aumentou, e a gente vai precisar fazer um ajuste para o cumprimento do teto”, disse o secretário. “(O Tesouro) pode realizar ao longo das próximas semanas o bloqueio por conta desse aumento, mas ainda irá decidir onde e como irá bloquear, como será operacionalizado”, completou.

Quem deu mais detalhes sobre os dados bimestrais foi o subsecretário de Gestão Orçamentária, Márcio Luiz de Albuquerque Oliveira. Segundo Oliveira, a avaliação do 4º bimestre foi positiva, com R$ 15,9 bilhões de aumento na receita, na comparação com o 3º bimestre. “Sobretudo por conta da arrecadação no Imposto de Renda, impulsionada pela valorização das commodities em alguns setores”, explicou.

O excesso de gastos não prejudicou a previsão de deficit nas contas públicas para este ano. Pelo contrário, de acordo com o Ministério da Economia, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), a projeção do saldo negativo para 2021 caiu de 1,8% para 1,6%.

Ainda segundo o subsecretário, reduções na receita também foram observadas. “Sobretudo em imposto de importação, com a valorização do dólar e o aumento do IPI”, afirmou, em referência ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

De acordo com Bruno Funchal, a redução prevista no impacto das despesas em relação ao PIB foi o ponto de maior destaque do novo relatório, sendo o quarto resultado primário consecutivo com saldo positivo. Para ele, o resultado “mostra a importância do foco nas medidas de combate à pandemia e a relevância do teto de gastos, que permite o controle das despesas correntes ano a ano”.
Fonte: Correio Braziliense

Copom eleva juros básicos da economia para 6,25% ao ano

Inflação persistente, redução do crescimento econômico e avanço da contaminação pelo coronavírus foram os principais fatores para o aumento dos juros. A Taxa Básica de Juros (Selic) passou de 5,25% para 6,25% ao ano. Esse foi o quinto reajuste consecutivo na taxa Selic, mas o ritmo do ajuste aumentou desde agosto, quanto o acréscimo também foi de um ponto percentual.

Entre os fatores para a alta agora em setembro, de acordo com o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, estão as “reduções nas projeções de crescimento das economias asiáticas, refletindo a evolução da variante delta da covid-19”. O BC alega, ainda, o aperto das condições monetárias em diversas economias emergentes, em reação a surpresas inflacionárias recentes.

“No entanto, os estímulos monetários de longa duração e a reabertura das principais economias ainda sustentam um ambiente favorável para países emergentes. O Comitê mantém a avaliação de que questionamentos dos mercados a respeito dos riscos inflacionários nas economias avançadas podem tornar o ambiente desafiador para países emergentes”, afirma o relatório.

Para a próxima reunião, o Comitê sinalizou outro ajuste da mesma magnitude. “O Copom enfatiza que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados para assegurar o cumprimento da meta de inflação e dependerão da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação para o horizonte relevante da política monetária”, apontou.
Fonte: Correio Braziliense

Para Fux, STF ‘não tem espaço para desânimo’

Presidente diz que Corte vai auxiliar na retomada econômica do Brasil

Ao fazer um balanço do primeiro ano da sua gestão na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux disse ontem que a Corte não tem “nenhum espaço para o desânimo” e que segue “firme no propósito de salvaguardar o regime democrático” e auxiliar na retomada econômica do Brasil.

Sem citar nominalmente o presidente Jair Bolsonaro, que ataca com frequência o Poder Judiciário, Fux disse que, para além da pandemia de covid-19, o atual clima político no país tornou seu cargo “desafiador” nos últimos 12 meses. “Para além da crise sanitária que vivenciamos, a atual conjuntura trouxe reflexos político-institucionais e socioeconômicos que têm testado o vigor das nossas instituições públicas. A despeito dessas dificuldades, este STF não se quedou inerte. Pelo contrário, mostrou-se altivo, estável, resiliente e coeso, dirimindo conflitos em prol de maior segurança jurídica e, de modo vigilante, garantindo a observância dos direitos fundamentais”, afirmou.

Fux agradeceu aos demais ministros pela cooperação ao longo do último ano e deu mais um recado velado a Bolsonaro: “Nosso relacionamento frutífero tem sido a razão pela qual o Supremo se apresenta como exemplo vivo de que a democracia deriva do dissenso institucionalizado, e não da discórdia visceral ou do caos generalizado.”

“Continuaremos a nossa caminhada com independência, diligência e comprometimento, no labor pela melhoria dos serviços prestados ao país, sem prejuízo de velarmos, dia após dia, pelas instituições que nos fazem republicanos e pela nossa democracia inegociável pelo povo brasileiro”, prosseguiu.

Ele anunciou três iniciativas para o seu segundo e último ano à frente do tribunal: a inauguração do Museu do STF, em outubro; a implementação do Programa Corte Aberta, para dar mais transparência aos dados jurisdicionais; e o novo Modelo de Gestão do Trabalho que vai disciplinar o retorno seguro ao ambiente presencial.

O presidente do STF ainda não remarcou a reunião entre os chefes de Poder, que ocorreria em agosto, mas foi cancelada devido aos ataques de Bolsonaro a integrantes da Corte, especialmente os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Segundo auxiliares, devido ao histórico beligerante de Bolsonaro, Fux já estava descrente no “recuo” do presidente após os atos do 7 de setembro – e ficou ainda mais depois do discurso do presidente na Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU).
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Relator deve pautar 5ª versão do texto da reforma administrativa nesta quinta

Discussão na comissão especial é interrompida por conta da apresentação de um novo texto, que os deputados não sabiam o que continha. Previsão é de que a votação seja destravada hoje

O relator da PEC 32/2020, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apresentou ontem uma quinta versão do parecer da reforma administrativa, quando a discussão da proposta seguia acalorada entre os parlamentares favoráveis e contrários ao texto. O deputado havia protocolado, às 16h19, a quarta versão do relatório, mas, às 21h, levou aos deputados mais uma opção. A alteração revoltou os deputados contrários à proposta e causou confusão, pois não havia tempo para avaliar mais um novo texto.

“Vamos votar um texto que não sabemos o que é?”, questionou a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA). O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), presidente da comissão especial que discute a PEC, tentou manter a votação para o fim da noite. Mas foi voto vencido e remarcou a reunião do colegiado para a manhã de hoje, a partir das 9h.

Segundo o deputado Carlos Veras (PT-PE), as alterações feitas de última hora privilegiavam setores do Judiciário. “Alteraram o texto após as 21h, modificações que beneficiam magistrados e procuradores e promotores do MP. É urgente cancelar a votação na comissão especial!”, publicou em sua conta no Twitter.

Outro deputado que fez duras críticas à proposta foi Bira do Pindaré PSB-MA). Ele solicitou que a reforma fosse retirada de pauta. Numa das críticas ao texto, chamou-o de “deforma”.

Após descobrirem que o relator havia protocolado uma quinta versão do relatório, deputados da oposição entoaram gritos de “cancela!”. O texto foi criticado até por aqueles que queriam que a pauta seguisse adiante.

Ressalvas
“Temos ressalvas ao texto. Ainda falta muita coisa, como a inclusão dos membros do Judiciário. Mas temos a oportunidade, aprovando o texto principal, de suprimir alguns itens e incluir outros para aperfeiçoar essa PEC”, afirmou o deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ).

Já o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) entendeu que o texto teve “avanços”, mas afirmou que o PSL sugeriria melhorias.

A tramitação da proposta de reforma administrativa foi repleta de tumultos. O presidente da comissão especial, Fernando Monteiro, convocou uma reunião para depois das 18h, mas houve pressão dos servidores para que o debate não fosse feito de forma corrida, como desejava. Se a ideia de avançar com a pauta já não agradava a uma parte dos deputados, ficou inviável após a alteração de última hora promovida pelo relator Arthur Maia.

Um dos poucos pontos de consenso do texto foi a retirada do Artigo 37-A, muito criticado por todos, que permitia a parceria irrestrita entre os setores público e privado. “Seria a privatização completa. Agora, o relator alega que precisa organizar os critérios. Foi um avanço, sem dúvida, mas, por outro lado, ele piorou outros itens, como a previsão de redução de 25% de jornada e salário”, afirmou Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. No caso da redução, segundo ele, “o assunto estava solto” e, agora, está vinculado ao Artigo 169 da Constituição.

“Significa que contraria tudo que foi discutido no Senado e retoma as intenções da PEC 188, que está parada no Congresso. Ou seja, permite que qualquer gestor decida sobre a medida, em caso de necessidade fiscal”, afirmou.

Precatórios: comissão é, enfim, instalada
A Câmara dos Deputados instalou, ontem, a comissão especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios — dívidas da União reconhecidas pela Justiça. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), escolheu como relator o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que já se posicionou contrariamente a qualquer discussão que não leve em conta o cumprimento do teto de gastos — dispositivo constitucional segundo o qual despesas e investimentos da União ficam limitados aos valores do ano anterior, corrigidos pela inflação.

“Qualquer discussão que venha a não respeitar o teto de gastos eu entendo que é ruim para o nosso país, já que essa lei trouxe para o Brasil uma grande segurança acerca dos gastos públicos”, disse Motta.

A PEC, encaminhada ao Congresso pelo governo, previa, originalmente, o parcelamento dos precatórios, cujo valor a ser pago em 2022 é de R$ 89 bilhões — o equivalente a 65% acima dos R$ 54,7 bilhões deste ano. Uma solução para essas dívidas é vital para o alcance da meta do Executivo de turbinar programas sociais como o Bolsa Família, ainda mais no momento em que o presidente Jair Bolsonaro enfrenta baixos índices de popularidade.

Outras propostas sobre o tema também foram apresentadas. O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), protocolou uma PEC propondo a retirada dos precatórios do cálculo do teto de gastos. Embora tenha ficado contra essa ideia, Motta evitou antecipar se pretende rejeitar o texto de Ramos.

Na terça-feira, Lira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram ter desistido da ideia do parcelamento dos precatórios. A proposta, agora, é que, em 2022, sejam pagos R$ 39,8 bilhões do total de R$ 89 bilhões. O restante (cerca de R$ 50 bilhões) passaria para 2023, ficando em aberto para negociação entre a União e os credores, ou por meio de compensações com ativos da União.

Essa nova proposta limitaria o pagamento dos precatórios ao teto dos gastos. Os valores seriam corrigidos pela inflação desde 2016, ano da promulgação da PEC que prevê esse limite de despesas da União. A ideia é que o pagamento seja feito com deságio de 40% para os credores que quiserem receber o valor à vista e de 15%, dentro de 10 anos.

O relator afirmou que pretende conversar com Paulo Guedes para saber qual será a nova versão da proposta do governo. O parlamentar também propôs que o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), representantes dos estados, dos municípios, credores das dívidas da União, além de outros atores, sejam convidados para contribuir com a discussão do tema.
Fonte: Correio Braziliense

Votação do relatório da reforma administrativa é adiada pela quarta vez

Governistas se movimentam, por um lado, na tentativa de aprovar o mais rápido possível a reforma administrativa, e a oposição reforça sua indignação, por outro, com manifestações, atos de protesto e pedido para a rejeição da PEC nº 32/2020. Pela quarta vez, a votação do relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi adiada por falta de consenso, diante de forte pressão dos prós e dos contras. O argumento do relator foi que uma nova versão ainda não estava pronta. No entanto, na prática, o que está acontecendo é um esforço para costurar acordos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já admitiu que não conseguiria, de pronto, os 308 votos necessários. Assim, por determinação do presidente da comissão especial, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), as reuniões marcadas para ontem e hoje, pela manhã, foram canceladas. A reunião deliberativa extraordinária (virtual) desta quarta-feira será às 15h30. Haverá outra amanhã, às 9 horas. O último substitutivo apresentado pelo relator foi unanimemente rechaçado por basicamente todos os setores da sociedade.

Ontem, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) protocolou um pedido de rejeição à PEC. No documento, destaca que a proposta é “flagrantemente inconstitucional, por abolir direitos e garantias fundamentais; terceirizar o serviço público; não combater privilégios dos membros de poder; facilitar a demissão dos servidores públicos; gerar insegurança jurídica; prejudicar direito adquirido; precarizar relações trabalhistas; não atender aos anseios da sociedade e representar um grave retrocesso social”.

“Haverá uma ‘farra’ de contratos temporários e de terceirização de mão de obra, o que, na prática, será o fim dos concursos públicos”, diz o presidente da Servir Brasil, deputado Israel Batista (PV-DF). O contrato por tempo determinado, disse, é um vínculo precário. “Pode ser entendido como se o Estado estivesse dando um ‘mau exemplo’, em franco desrespeito aos direitos trabalhistas, criando uma nova classe de trabalhadores ‘com emprego, mas sem condições de sustento’”, reforça o deputado.

Também ontem, partidos políticos de esquerda se uniram (PT, PDT, PSB, PSOL, PC do B, Rede, Solidariedade e PV), assinaram nota conjunta e declararam que votarão contra a PEC 32. Opinam que o Brasil caminha na direção contrária do mundo no pós-pandemia. “Não podemos dar a esse governo a oportunidade de alterar profundamente a estrutura e o papel do Estado brasileiro. Um governo incompetente, sem credibilidade e que vem perdendo cada vez mais apoio popular nas pesquisas”, informam.

Pelo segundo dia consecutivo, servidores dos Três Poderes e das três esferas protestaram dentro e fora do Congresso Nacional contra a PEC 32/2020. E prometem ainda mais pressão enquanto durar a discussão sobre o texto. Representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) e também filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) foram ao Aeroporto Internacional de Brasília para recepcionar parlamentares que chegavam à capital em protesto contra a PEC 32.

No corredor de desembarque do aeroporto, estenderam faixas com mensagens contrárias à reforma e entoaram palavras de ordem, como: “Se votar não volta” e “Se votar na PEC, acabou o seu sossego”. O texto trouxe de volta benefícios retirados de agentes de segurança na reforma da Previdência e a redução de jornada e de salários de servidores. Além de facilitar interferência política, beneficiar membros de Poderes e ter pesado a mão para a base da pirâmide remuneratória do serviço público.
Fonte: Correio Braziliense

Relator da reforma administrativa cede à pressão e reduz contrato temporário de 10 para 6 anos

Para tentar vencer a resistência na comissão especial que debate a reforma administrativa, o relator do texto, deputado Arthur Maia (DEM-BA), fez uma série de concessões em busca do apoio da oposição e de deputados de centro-direita contrários à última versão da Proposta de Emenda à Constituição.

A expectativa era de que o relatório fosse votado nesta quarta-feira (22), mas uma confusão entre oposição, o presidente da comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), e o relator do texto provocou o adiamento da reunião para a manhã desta quinta-feira (23).

Se for aprovada na comissão, a PEC ainda deve passar pelo plenário da Câmara, onde precisa receber ao menos 308 votos em dois turnos antes de seguir para o Senado.

Os deputados analisaram inicialmente a quarta versão do texto elaborado por Arthur Maia. Ele fez concessões após o relatório protocolado na última quarta-feira (15) gerar descontentamento entre deputados do colegiado, colocando em risco a aprovação do texto.

Diante da pressão, o relator havia cedido e feito acenos aos partidos de esquerda, que já votariam contra o texto, e de centro-direita, que apoiavam a proposta, mas ficaram insatisfeitos com as alterações feitas por Maia.

No texto protocolado nesta quarta, o relator reduziu de dez para seis anos o prazo máximo de vigência dos contratos temporários que podem ser firmados por estados e municípios. O item é criticado pela oposição por permitir que se contratem professores e agentes de saúde pelo instrumento, por exemplo, em vez de haver a realização de concursos públicos.

O processo seletivo será impessoal e simplificado, e não poderá ser firmado novo contrato com o mesmo contratado em menos de dois anos a partir do fim do contrato anterior.

O relator também havia acatado uma das principais reivindicações da oposição e excluído o artigo 37-A, visto pelos partidos de esquerda como uma possibilidade de privatização de serviços públicos.

Na complementação de voto, ele afirmou ser preciso “que se organizem e se uniformizem os critérios de parceria entre entes públicos e privados, mas não houve a necessária compreensão dos colegas em relação ao formato adotado, razão pela qual foi excluído da proposta alternativa o art. 37-A que se pretendia acrescentar à Carta Magna.”

O dispositivo previa que União, estados e municípios poderiam, “na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.”

Uma confusão no final da sessão, no entanto, levou o relator a afirmar que retomaria o artigo no relatório. A reunião, marcada por protestos de manifestantes e pela obstrução da oposição, havia sido suspensa por uma hora após os deputados contrários à PEC criticarem Maia por ter protocolado um novo texto supostamente com emendas de redação durante a sessão.

Para a oposição, uma das mudanças provocava alteração de mérito. Na visão dos partidos, isso representaria o rompimento de um acordo articulado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que o parecer fosse votado –a oposição concordou em reduzir o número de destaques (propostas de modificação do texto) em troca da retirada do artigo 37-A.

Na tentativa de chegar a um acordo, Monteiro pediu a deputados da oposição que aceitassem votar o texto principal e deixar a análise dos destaques para esta quinta-feira. Na negociação, a sessão extrapolou o prazo regimental máximo de uma hora de suspensão –depois disso, segundo as regras, a reunião cai automaticamente. Os partidos de esquerda, então, argumentaram que a sessão caiu, irritando Monteiro e Maia.

Como resultado, Monteiro convocou uma sessão para 9h desta quinta, enquanto Maia deixou a reunião afirmando que retomaria o 37-A no texto.

Na avaliação do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o trecho era o pior ponto da PEC 32. “Tem uma amplitude muito grande. O 37-A mexia com o atual servidor. Se um prefeito privatizasse o serviço público de uma escola, a iniciativa privada teria um leque de possibilidades, nesse acordo de cooperação, com prefeituras”, disse. “E aí você podia ter os servidores sendo completamente excluídos do serviço público.”

O deputado professor Israel Batista (PV-DF) criticou a apresentação açodada do relatório. “Não houve tempo para uma análise mais apurada do novo texto apresentado pelo relator. As assessorias, os parlamentares estão fazendo uma análise muito apressada”, criticou.

No relatório protocolado nesta quarta, Maia alterou a previsão de corte de 25% de jornada e salário e agora decidiu que a medida só valerá em “cenário de crise fiscal, como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos.”

Para atender aos partidos de centro-direita, Maia ampliou o escopo de atingidos por cortes de privilégios. Agora, serão ocupantes de cargos, de empregos ou de funções públicas da administração pública direta e indireta, aos ocupantes de cargos eletivos e aos membros dos tribunais e conselhos de contas, no âmbito do Ministério Público e de qualquer dos Poderes da União, estados e municípios.

Eles não poderão ter férias em período superior a 30 dias em um ano, serão proibidos de ter adicionais por tempo de serviço, aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, licença-prêmio e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

Não terão direito também a progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço e a parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei.

Segundo o texto, com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos, haverá necessidade de apurar a responsabilidade do servidor por seu desempenho, “tendo em vista que tais períodos asseguram a constatação do fracasso de medidas corretivas obrigatoriamente implantadas após um primeiro resultado negativo”.

Na semana passada, Maia também cedeu à pressão de profissionais de segurança pública e incluiu na PEC uma série de mudanças que beneficiam a categoria —parte da base política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Nesta versão do texto, o relator identificou os servidores que devem ser beneficiados, como policiais federais, civis, penais, peritos oficiais encarregados da execução de perícia criminal, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito e agentes socioeducativos.

Maia também mudou um entendimento para permitir a apresentação de destaque no plenário para incluir outros Poderes na reforma.

Na semana passada, Maia utilizou uma nota da mesa diretora que considerava inconstitucional a inclusão de outros Poderes para tornar inadmissível a apresentação de destaques para ampliar o efeito da reforma. Agora, conforme acordo, não será permitida a apresentação de destaque na comissão, mas sim no plenário.

Mesmo se aprovada na comissão especial, há dúvidas se haverá apoio à PEC no plenário. Na terça-feira (21), oito partidos fecharam questão para votar contra a PEC. Juntos, PT, PDT, PSB, PSOL, PCdoB, Rede, Solidariedade e PV representam 145 deputados.
Fonte: Folha de S.Paulo

Lira nomeia presidente do PP como relator do Refis e destrava negociações

André Fufuca é fiel aliado de Lira e do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, que é presidente do partido licenciado e escolheu o parlamentar para ficar interinamente em seu lugar no partido

O presidente interino do PP, deputado André Fufuca (MA), foi escolhido relator do projeto que reabre o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis). A nomeação partiu do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e faz parte das composições para andamento das reformas no Congresso. A intenção é votar o texto direto no plenário.

Fufuca é fiel aliado de Lira e do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, que é presidente do PP licenciado e escolheu o parlamentar para ficar interinamente em seu lugar no partido.

Ele será o relator (responsável por negociar alterações no texto) do projeto do Refis, que o governo batizou de “passaporte tributário” e disse ser uma das fases da reforma. Um dos ajustes que precisará ser feito é o prazo de adesão ao programa: pela versão do Senado, seria até 30 de setembro, período que já está praticamente perto do fim.

Pelo texto aprovado pelos senadores, as empresas que participarem obterão condições mais vantajosas a depender da queda de faturamento entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período em 2019. Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%. O saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses).

A motivação para a medida são os efeitos econômicos adversos causados pela pandemia. O texto autoriza a utilização de precatórios federais, próprios ou de terceiros, ou de créditos líquidos e certos do contribuinte, para amortização ou liquidação de saldo devedor. O valor das 36 parcelas iniciais também terá um patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência.

Os precatórios se tornaram um problema para o governo, que tem uma conta alta para quitar em 2022, de R$ 89 bilhões, e tenta contorná-la como uma proposta de emenda constitucional (PEC) em discussão numa comissão especial da Câmara.

O projeto, segundo Lira, ficaria parado aguardando a votação da reforma do Imposto de Renda pelo Senado, que pretendia deixar a proposta em banho maria. Após reuniões entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), nesta semana, a reforma do IR ganhou relator, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), e o Refis também.
Fonte: Valor Econômico

Relator rejeita retirar precatórios do teto de gastos

Escolhido ontem como relator da proposta de emenda constitucional (PEC) dos precatórios, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou que trabalhará para que o teto de gastos seja respeitado, indicou que não concorda com a sugestão do vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), de excluir essas dívidas do teto e criticou estudo que aponta que a sugestão do governo para adiar esses pagamentos poderá gerar um passivo de R$ 1,4 trilhão em 15 anos.

A comissão especial que discutirá a PEC foi instalada ontem, com a eleição do deputado Diego Andrade (PSD-MG) como presidente e Motta – que é líder do Republicanos na Câmara – como relator. O projeto é prioridade para o governo porque dele depende a elaboração do Orçamento do próximo ano, a reformulação do Bolsa Família e crescimento de outras despesas.

O teto de gastos proíbe o crescimento das despesas do governo federal acima da inflação. Os precatórios (dívidas judiciais) do governo cresceram de R$ 53 bilhões este ano para R$ 89 bilhões em 2022, consumindo quase todo o espaço que o Executivo federal teria para novas despesas.

Após resistências à ideia de parcelar o pagamento dos precatórios, a proposta do governo agora é limitar os pagamentos ao valor pago em 2016, corrigido pela inflação (o que daria um gasto de R$ 39 bilhões em 2022). O saldo de R$ 50 bilhões seria negociado com os credores, com encontro de contas, troca por ativos ou negociação (a lei já permite desconto de até 40%). Se não houvesse acordo, contudo, o pagamento seria postergado e ficaria para o ano seguinte e se somaria a novos precatórios.

Marcelo Ramos sugeriu uma PEC para excluir o pagamento dos precatórios do teto de gastos e recalculá-lo sem essa despesa. A equipe econômica do governo, porém, é contra, assim como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Hugo Motta foi na mesma direção e disse que, embora não descarte a proposta por estar aberto ao diálogo, esse não é o caminho que será seguido.

“Qualquer discussão que venha a não respeitar o teto de gastos eu entendo que é ruim para o nosso país, já que essa lei trouxe para o Brasil uma grande segurança acerca dos gastos públicos”, disse Motta. “Essas sugestões serão sempre ouvidas, mas daremos um norte no nosso trabalho na comissão que é podermos ao máximo respeitar esse teto para que o Brasil não venha a perder esse grande avanço.”

A proposta do governo de congelar o pagamento dos precatórios ao nível de 2016, corrigido pela inflação, pode gerar uma “bola de neve” de R$ 672,4 bilhões a R$ 1,448 trilhão até o fim de 2036, quando acabaria o teto de gastos, segundo estudo da Consultoria de Orçamento da Câmara feito a pedido do ex-presidente Rodrigo Maia (sem partido-RJ).

Questionado se isso preocupava a comissão, o relator criticou “especulações que venham apenas para aterrorizar e aumentar a instabilidade” e disse que a comissão não pode ser contaminada por elas. “Estamos aqui para cumprir um papel muito claro, que é poder respeitar o teto de gastos, trazer o equilíbrio e a segurança jurídica que essas pessoas que têm os precatórios precisam e, o que é o nosso principal foco, abrir espaço fiscal para que os programas sociais possam ser reajustados e levar essa ajuda as pessoas que estão na extrema pobreza.”

A comissão se reunirá na segunda-feira para aprovar a realização de audiências públicas. Pelo calendário sugerido ontem, haveria debates com o ministro da Economia, Paulo Guedes, com o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU) – que é favorável à PEC – Estados e municípios. A oposição quer incluir também os credores desses precatórios.

Relator do Orçamento de 2022, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) disse que a discussão é muito importante e deve levar em consideração a PEC dos precatórios já aprovada pelo Congresso em 2009 e que teve parte declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “De 2009 a 2022, o que mudou nesses 12 anos, o que precisa ser alterado? Estamos só movidos por uma questão que é a lógica do espaço fiscal, mas é muito mais do que isso”, disse.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

STF vive disputa psicodélica de decisões com a Justiça do Trabalho, diz Gilmar

Para o ministro Gilmar Mendes, a construção de uma cultura de aplicação de precedentes no Brasil não é fácil, e a prova disso está na relação conflituosa entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho. Em evento na manhã desta quarta-feira, destacou como esse cenário é responsável por gerar insegurança jurídica.

“No Supremo Tribunal Federal, vivemos às vezes uma disputa quase que psicodélica, diria eu, com a Justiça do Trabalho. Tomamos determinadas decisões e, no momento seguinte, vem decisão do TST ou de TRT dizendo que não foi essa a decisão que o Supremo tomou”, exemplificou o ministro.

“E depois, de acordo com também com os azares e sortes da distribuição da eventual reclamação no Supremo Tribunal Federal, aquela decisão é mantida ou não. Certamente isso também nós vamos ter que resolver”, complementou, em fala no 3º Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, organizado pelo STF.

O ministro Gilmar Mendes é, há anos, crítico da insubordinação da Justiça do Trabalho, e não são poucos os pontos de conflito. Recentemente, como mostrou a ConJur, decisões do STF tiraram da seara trabalhista processos com impacto de cerca de R$ 5 bilhões, numa espécie de desidratação do sistema criado pela Emenda Constitucional 45, segundo a qual a justiça especializada cuidaria não só de relações de emprego, mas o que dissesse respeito a trabalho.

O decano no STF também apontou a necessidade da mudança de postura dos juízes em referência ao sistema de precedentes. “Eu diria até que, às vezes, o problema não é mais jurídico. É até psicológico ou psiquiátrico”, afirmou.

“Perdemos o debate no Plenário? Perdemos. Nossa tese ficou vencida. Então cabe aplicar a orientação. E isso vale para os demais tribunais. Mas o STF não pode rever a tese? Pode, e às vezes deve. Isso acontece. Mas é importante que façamos esse trabalho [de aplicação de precedentes]”, explicou.

Eficácia no controle difuso
Um dos pontos de evolução esperada pelo ministro Gilmar Mendes quanto ao uso de precedentes qualificados está na eficácia geral e efeito vinculante de decisões tomadas em sede de controle difuso de constitucionalidade.

Enquanto decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade — em ADI, ADO, ADC e ADPF — são dotadas de eficácia erga omnes (que vale para todos) e efeito vinculante, o mesmo não pode ser dito quando a inconstitucionalidade é declarada incidentalmente.

Um perfeito exemplo foi a decisão do STF de declarar inconstitucional o artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos, que proibia progressão de regime no cumprimento de pena. A decisão foi tomada no Habeas Corpus 82.959 em fevereiro de 2006, e sua aplicação generalizada foi imediatamente contestada por juristas e magistrados.

No Acre, um juiz de execução deixou de aplicar o entendimento, o que fez a Defensoria Pública estadual levar o caso em reclamação ao STF, na qual definiu-se que quando o STF decide, de modo definitivo, que determinada lei é inconstitucional, a decisão não depende da chancela do Senado para gerar efeitos sobre as demais instâncias da Justiça.

Essa previsão consta no artigo 52, inciso X da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes define essa previsão como “uma idiossincrasia do nosso sistema jurídico constitucional e processual”. Na prática, o Supremo segue aplicando o precedente firmado naquele caso, mas o decano reconhece que o tema careca de pacificação.

“Tenho esperança de que, num futuro próximo, pacifiquemos essa relação, inclusive no entendimento com o próprio Senado, o desobrigando de fazer sessão e discutir a matéria. Basta a verificação simples de que decisão do STF transitou em julgado, de que se declarou a inconstitucionalidade de dispositivo, para publicação no diário do Congresso”, disse.

É um tema bastante singelo. Nós, que avançamos tanto no processo constitucional, ainda hoje temos essa perplexidade em relação ao controle incidental de normas. Poderíamos limar essas diferenças e avançar no momento em que temos, na presidência do Senado, um jurista eminente, um homem qualificado das letras jurídicas e que teria toda a compreensão para esse importante diálogo institucional”, afirmou, em referência ao senador e advogado Rodrigo Pacheco (DEM).
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Demora da Fazenda para decidir sobre crédito de IPI gera correção monetária

A simples demora na apreciação de requerimento administrativo para ressarcimento do incentivo fiscal autoriza a atualização monetária dos valores. Ela só possa a ocorrer, no entanto, 360 dias após a data de protocolo do requerimento.

Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a embargos de divergência para dar contornos ao tema, que possuía interpretação divergente nas turmas que julgam matéria de Direito Público na corte.

O caso trata de empresa que detém créditos presumidos de IPI adquiridos como ressarcimento relativo às contribuições de PIS/Pasep e Cofins, incidentes quando da aquisição dos insumos no mercado interno para a fabricação dos produtos que industrializa e exporta.

Com isso, fez pedido de ressarcimento em espécie e, a partir da demora excessiva da secretaria da Fazenda Nacional em oferecer resposta, entendeu que teria direito à atualização monetária dos mesmos.

Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ entendeu que a atualização monetária é possível. O colegiado apenas divergiu quanto ao momento em que ela começou a incidir. Prevaleceu a proposta do relator, o já aposentado ministro Napoleão Nunes Maia, que previu prazo de 360 dias.

Trata-se do período que leva para incidir correção monetária no ressarcimento administrativo de créditos tributários escriturais de PIS/Cofins, conforme tese fixada em recursos repetitivos pela própria 1ª Seção.

E o mesmo prazo é previsto no artigo 24 da Lei 11.457/2007 para que seja proferida decisão administrativa referentes a petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

Ficou vencido o ministro Og Fernandes, para quem o prazo deve ser de 150 dias, conforme decidiram as instâncias ordinárias no caso, tomando como base a Portaria da Receita 6.087/2006 e o artigo 49 da Lei 9.784/1999. Isso porque o caso é anterior à Lei 11.457/2007 .

O caso teve longa tramitação, sendo que o recurso especial é de 2009. O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (22/9) após voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que votou com o relator e formou a maioria ao lado dos ministros Mauro Campbell, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Herman Benjamin.
EREsp 1.144.427
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TJ-SP afasta ilegitimidade e mantém devedor em polo passivo de execução fiscal

Por unanimidade, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e manteve um devedor no polo passivo de uma execução fiscal, proposta pelo município de Taboão da Serra, em razão da não comprovação da alegada ilegitimidade.

O município ajuizou a execução fiscal contra o devedor por dívidas de IPTU. O devedor, então, apresentou exceção de pré-executividade alegando ter vendido o imóvel em 1979 e que, por essa razão, não poderia figurar no polo passivo da execução fiscal.

O juízo de primeira instância acolheu a exceção oposta pelo devedor e reconheceu sua ilegitimidade passiva. O município recorreu ao TJ-SP e apontou divergências entre os dados descritos no documento apresentado pelo executado e as informações do imóvel descrito na CDA.

A turma julgadora deu provimento ao recurso do município e concordou com a tese de que há problemas na qualificação do imóvel. Segundo o relator, desembargador João Alberto Pezarini, os documentos juntados aos autos diferem daquele descrito na inicial executiva.

“A execução tem por objeto cobrança de IPTU incidente sobre imóvel com a seguinte descrição (…) Contudo, a matrícula juntada pelo excipiente descreve outro imóvel. Assim, não comprovada a alegada ilegitimidade do excipiente. De rigor, portanto, a rejeição da exceção de pré-executividade”, afirmou.

Segundo o procurador do município, Richard Bassan, ao reformar a decisão de primeiro grau, o TJ-SP afastou o error in judicando com relação à apreciação dos documentos apresentados pelo devedor. “Desse modo, por não demonstrar de plano que não é parte ilegítima para figurar nos autos de execução fiscal e por não admitir dilação probatória neste estreito instrumento, devia ser rejeitada a exceção oposta”, afirmou.
2155657-66.2021.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Auxiliar de limpeza de hospital que perfurou dedo em agulha receberá indenização

Ela teve de se submeter a tratamento para prevenir doenças como o HIV.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Ecomax Prestação de Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais que perfurou o dedo com uma agulha, durante a coleta do lixo hospitalar em uma unidade da rede da Hospitalis Núcleo Hospitalar, de Jandira (SP). Em razão do ferimento, ela teve de se submeter a tratamento médico para prevenir doenças infectocontagiosas, como o HIV.

Descarte incorreto
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a perfuração ocorrera em razão do descarte incorreto da agulha, utilizada no atendimento de algum paciente do hospital. Após o acidente, teve de tomar um “coquetel anti-HIV”, com efeitos colaterais fortíssimos. Pedia, por isso, indenização por dano moral.

Medo de contaminação
O juízo da Vara do Trabalho de Jandira (SP) julgou improcedente a pretensão, por entender que o episódio não podia ser considerado acidente de trabalho, pois não teria causado lesão corporal ou perturbação funcional.

A sentença, entretanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil de indenização. Para o TRT, a culpa da empresa é inequívoca, pois os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos não foram suficientes para evitar o dano à integridade física da auxiliar. Ainda, de acordo com a decisão, o dano moral diz respeito ao sofrimento e à angústia decorrentes do risco de contaminação por doenças graves.

EPIs insuficientes
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Claúdio Brandão, concluiu que o caso não tem transcendência econômica, social, política e jurídica, requisito para seu exame. Na sessão, ele chamou atenção para a importância do descarte correto do lixo hospitalar e do uso de equipamento adequado de proteção. “Vimos isso agora, com a covid-19, em que os dados mostram que, na área de saúde e enfermagem na cidade de Manaus (AM), o índice de óbitos relacionados ao trabalho cresceu 428% no biênio 2020/21 e o número de mortes no trabalho aumentou 33%”, exemplificou.
Processo:RR-1000163-05.2017.5.02.0351
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

2ª Turma afasta penhora de bem de família de alto padrão. “O bem não é fracionável”

Um engenheiro civil não conseguiu na Justiça a determinação de penhora do sobrado de um dos sócios de uma empresa de engenharia em Goiânia para a qual ele trabalhou. O processo, hoje em fase de execução, tramita na Justiça do Trabalho desde 2014 e o trabalhador ainda não tinha conseguido receber as verbas trabalhistas devidas. A 2ª Turma do TRT de Goiás aplicou ao caso jurisprudência do TST e do STJ no sentido de não ser razoável retirar a proteção constitucional dada à moradia, que prevê a impenhorabilidade do bem de família, pelo fato de o imóvel ser suntuoso ou ter alto valor.

Conforme os autos, o engenheiro civil trabalhou na empresa entre outubro de 2013 e maio de 2014, quando foi dispensado sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias. Após ajuizar ação trabalhista contra a empresa, as partes fizeram acordo para o pagamento da dívida, o que não foi cumprido pela empresa.

Assim, após inúmeras tentativas frustradas de recebimento da dívida por meio de penhoras judiciais diversas, o autor pediu a penhora de um sobrado da família do executado. No entanto, ao julgar embargos do executado, o TRT afastou a penhora do imóvel, por ser bem de família.

Inconformado, o engenheiro interpôs agravo de petição para reformar a decisão que desconstituiu a penhora do imóvel. Ele alegou que o imóvel está localizado em condomínio nobre da capital e seu valor é o suficiente para pagar a dívida e ainda garantir ao executado e sua família o direito de moradia digna. Argumentou que a impenhorabilidade do bem de família deve ser relativizada quando se trata de imóvel suntuoso, como no caso. Por fim, justificou que a proteção da Lei 8.099/1990 é dada às pessoas e não ao patrimônio.

Impenhorabilidade do bem de família
O agravo de petição foi analisado pelo desembargador Paulo Pimenta. Ele observou que a lei não excepciona a impenhorabilidade em razão do valor do imóvel. “Apesar da previsão legal de penhora de fração de imóveis, o imóvel penhorado não está suscetível de fracionamento”, ponderou o desembargador.

Paulo Pimenta também baseou seu voto em jurisprudência do TST citada pelo desembargador Mário Bottazzo durante a sessão virtual da Turma. Segundo a decisão do TST, de junho de 2020, embora parte da doutrina entenda que a garantia ao imóvel residencial de luxo transcende o conceito constitucional de moradia, não há como fazer prevalecer a satisfação do credor em detrimento da impenhorabilidade do bem de família, conforme a Lei 8.009/1990.

De acordo com esse julgado, a técnica da ponderação dos bens se operacionaliza por meio do princípio da proporcionalidade. Assim considerou não ser razoável retirar a proteção constitucional dada à moradia pelo fato de o bem ser suntuoso ou ter alto valor. A decisão, por fim, menciona que o TST e o STJ asseguram a condição de bem de família ainda que o imóvel residencial tenha alto valor.

“Portanto, considerando que o executado comprovou a moradia no imóvel, a par de não haver sequer alegação do exequente de que o imóvel em tela não seja o único de propriedade do executado, reputo enquadrado o bem na hipótese de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8009/90”, concluiu o desembargador Paulo Pimenta. O apelo do reclamante foi negado em decisão unânime.
Processo: 0011576-31.2014.5.18.0015
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Vendedora dispensada em função da pandemia não consegue indenização por danos morais

A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por danos morais a uma ex-vendedora de  loja de shopping de Belo Horizonte, que alegou ter sido privada de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na MP 936/2020, em função da dispensa ocorrida no período da pandemia. A decisão é da juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Laudenicy Moreira de Abreu.

A trabalhadora informou que foi contratada em novembro de 2019 para exercer a função de vendedora. E que a loja, devido à pandemia, optou por suspender o contrato de trabalho, enviando a proposta de suspensão por e-mail no dia 15/4/2020. Segundo a vendedora, no mesmo dia, acusou a ciência da suspensão, o que também foi realizado por e-mail, por causa das medidas de afastamento e isolamento social.

Porém, para sua surpresa, no dia seguinte, em 16/4/2020, a empregadora enviou novo e-mail, informando a dispensa sem justa causa. Por isso, ingressou com ação trabalhista, alegando que, com a dispensa, foi privada de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto na MP 936/2020, bem como da estabilidade no emprego, prevista no artigo 10 da Lei 14.020/2020. Pleiteou na ação as indenizações substitutivas do benefício e do período de estabilidade, indenização por dano moral e retificação na CTPS para constar a saída em 16/7/2020.

Já a empregadora, em defesa, sustentou a legitimidade da dispensa sem justa causa, alegando que o artigo 10 da Lei 14.020/2020 assegura a estabilidade provisória no emprego somente diante do efetivo recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. E ainda que, com a publicação do Decreto Municipal 17.328/2020, que suspendeu por tempo indeterminado os alvarás de localização e funcionamento do comércio, “tomou a difícil decisão de encerrar suas atividades, celebrando Termo de Confissão de Dívida e Termo de Entrega das Chaves com a empresa administradora do shopping onde funcionava”.

Ao examinar o caso, a juíza concluiu que o e-mail com o acordo individual para suspensão do contrato de trabalho foi enviado pela loja no dia 15/4/2020, portanto, no limiar da pandemia deflagrada pela disseminação da Covid-19. Segundo a magistrada, no dia 8/4/2020, o Executivo do Município de Belo Horizonte publicou o Decreto 17.328/2020, suspendendo, por tempo indeterminado, os alvarás de localização e funcionamento, bem como as autorizações emitidas para todas as atividades comerciais, o que resultou no fechamento do shopping, onde a loja funcionava em instalações físicas.

A juíza ressaltou que o e-mail foi enviado para a vendedora no início da crise, época em que pairavam inúmeras incertezas sobre a gravidade da situação, bem como sobre a duração das medidas de constrição. De acordo com a decisão proferida, emerge que se tratava de mera consulta prévia, até porque não restou formalizada a suspensão contratual junto ao sistema do Ministério da Economia e, na sequência, a empresa celebrou Termo de Confissão de Dívida e Termo de Entrega das Chaves com a empresa administradora do shopping.

Portanto, entendeu demonstrada pela loja a difícil situação enfrentada na ocasião da dispensa e a decisão de encerramento de sua atividade. A proposta de acordo de suspensão contratual previa início a partir de 17/4/2020, mas a dispensa sem justa causa foi efetivada em 16/4/2020. “Portanto, em data anterior, não tendo sido efetivada a suspensão contratual, não se verifica direitos à estabilidade no emprego e indenização, nos termos do artigo 10 da Lei 14.020/2020, não havendo, assim, abuso ou qualquer prática ilegítima por parte da empregadora”, frisou na decisão. A juíza ressaltou, ainda, que a dispensa sem justa causa é ato potestativo e inserido no poder diretivo patronal.

A trabalhadora recebeu a importância existente na sua conta vinculada de FGTS, acrescida de juros e correção monetária. Não houve recurso e o processo já foi arquivado definitivamente.
PJe: 0010410-89.2020.5.03.0105
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Justiça do Trabalho vai prosseguir cobrança de multa administrativa de empresa falida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar a execução de uma multa administrativa imposta à Carbus Indústria e Comércio Ltda., de Cordeirópolis (SP), por descumprimento da legislação trabalhista. Embora tenha sido decretada a falência da empresa no curso da ação, o colegiado levou em conta as alterações introduzidas na Lei de Falências (Lei 1.1101/2005) pela Lei 14.112/2020.

Execução
A ação foi ajuizada pela União (Fazenda Nacional) contra a empresa, visando ao recolhimento de créditos fazendários relativos à multa por descumprimento da legislação trabalhista. No curso do processo a empresa teve a falência decretada, levando o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) a declinar da competência da Justiça do Trabalho e determinar a habilitação do crédito no juízo falimentar (no caso, a Vara Civil de Cordeirópolis).
 
Contra essa decisão, a Fazenda Nacional sustentou que os créditos inscritos na dívida ativa da União não estariam sujeitos à habilitação em recuperação judicial ou falência e que a execução fiscal não poderia ser extinta ou suspensa.

Juízo falimentar
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão, por entender que , de acordo com a jurisprudência do TST, não caberia à Justiça do Trabalho proceder a execução contra a massa falida, pois essa prerrogativa seria do juízo falimentar.

Alteração legislativa
O relator do recurso de revista da União, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que o TST, reiteradamente, vem decidindo que, no caso de recuperação judicial ou falência da empresa, o crédito relativo à execução fiscal deve ser habilitado no juízo falimentar, pois a competência da Justiça do Trabalho se encerra com a individualização e a quantificação do crédito. Entretanto, chamou atenção para o fato de que a Lei 14.112/2020 trouxe consideráveis alterações à Lei de Falências e, por isso, não seria o caso de aplicar a esse processo os fundamentos de decisões jurisprudenciais passadas.

Para o desembargador, conforme o artigo 6º, parágrafo 11, da Lei de Falências, incluído pela norma de 2020, ainda que haja decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas na Justiça do Trabalho.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10366-92.2015.5.15.0014
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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