Clipping Diário Nº 3999 – 24 de setembro de 2021

24 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

TST vai decidir se Covid-19 pode ser doença do trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho vai julgar se a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. O recurso será analisado pela 2ª Turma da corte, em data ainda não estipulada, sob relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta.

A ação originalmente foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sindect). A entidade acusava a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de não controlar adequadamente a disseminação da doença em uma unidade na grande São Paulo.

A Vara do Trabalho de Poá (SP) impôs diversas obrigações aos Correios quanto a protocolos sanitários. A ECT recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que as medidas adotadas não foram suficientes e manteve a decisão de primeiro grau.

Na ocasião, o TRT-2 também confirmou a obrigação de os Correios expedirem comunicações de acidente de trabalho (CATs) relativas aos empregados que contraíram Covid-19. O entendimento contrariou um dispositivo da Medida Provisória 927/2020, cuja vigência já se encerrou, e segundo a qual os casos de Covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto se comprovado o nexo causal.
1000708-47.2020.5.02.0391
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Nos bastidores, Lira articula celeridade à tramitação de reformas e precatórios
Na tentativa de destravar a agenda de reformas e a PEC dos Precatórios, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem agido nos bastidores para dar celeridade à tramitação dos projetos. O presidente da Câmara fez duas reuniões na última semana com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para falar dos precatórios — projeto que permitirá ao governo ampliar o Bolsa Família para tentar recuperar alguma popularidade com vistas às eleições do ano que vem.

Nacional

Governo quer imposto sobre transações para desonerar folha, mas não proporá tributo
A equipe econômica quer e sempre encarou a instituição de um imposto sobre transações como ferramenta para promover uma ampla desoneração da folha de salário das empresas, mas não irá propor a criação do tributo, de acordo com fonte do governo.

Governo explora privilégio dos mais ricos para aprovar reforma do IR
O governo conta com a aprovação da reforma do IR (Imposto de Renda) no Senado até o início de outubro. Para isso, partiu para uma intensa campanha de convencimento dos senadores.

Justiça nega indenização por uso de dados em hotel
Uma rede de hotéis conseguiu na Justiça o direito de manter as informações de um cliente no seu banco de dados, além de se livrar do pagamento de indenização por danos morais em razão do envio de e-mail marketing. A Justiça do Paraná entendeu que a prática não afetou a honra ou a dignidade do autor do processo.

Empresa que distribui até 72% do lucro terá carga menor com reforma, defende governo
Uma cartilha produzida por técnicos da equipe econômica sobre a reforma do Imposto de Renda aponta que o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados representará redução de carga tributária total (somando empresa e sócio) para todas as companhias que distribuírem até 72% de seus lucros aos acionistas, mesmo com a taxação dos dividendos.

Limite de R$ 1.000 à noite em transferências no Pix passa a valer em 4 de outubro
O BC (Banco Central) divulgou nesta quinta-feira (23) que o limite de R$ 1.000 para operações em canais digitais com Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível) entre pessoas físicas à noite começa a valer em 4 de outubro.

Proposições Legislativas

Pacheco prorroga prazo de medida provisória que recriou Ministério do Trabalho
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho. A medida provisória, que perderia a validade na próxima semana, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados e também precisa passar por votação no Senado. O ato de Rodrigo Pacheco foi publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.

Comissão conclui votação da reforma administrativa
Em uma reunião que durou mais de 13 horas, incluindo alguns minutos de tensão, a Comissão Especial da Reforma Administrativa aprovou, por 28 votos contra 18, o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) à Proposta de Emenda à Constituição 32/20. Entre os pontos mais polêmicos, o texto aprovado manteve os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada e preservou os benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias.

Comissão aprova assistência de sindicato em demissão de analfabeto ou maior de 60 anos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a legislação trabalhista para determinar que o pedido de demissão ou a rescisão contratual de empregado analfabeto ou maior de 60 anos só será válido com a assistência do sindicato da categoria ou de órgão do Ministério do Trabalho e Previdência.

Jurídico

Maioria do STF é contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic
Em plenário virtual, os ministros do STF analisam recurso extraordinário no qual se discute a incidência do IR sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte (pessoa jurídica) na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). Até o momento, a tese defendida pelo relator, Dias Toffoli, já foi acompanhada por seis ministros. Eis o teor do texto sugerido:

STJ livra sócios e gerentes de acusações por crime tributário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem derrubado acusações de crimes tributários contra administradores e sócios de empresas. Os ministros anulam a ação criminal quando entendem que o Ministério Público apresentou denúncia apenas em razão do cargo elevado ocupado pelo gestor, sem especificar a conduta ilícita praticada.

Por excesso de prazo, Justiça manda Receita dar resposta a contribuinte
A Administração Pública não pode se omitir ou se negar a cumprir seu dever de fornecer, no prazo legal, as informações de interesse dos administrados quando por estes solicitadas, nem se recusar a apreciar os requerimentos formulados por eles, sob pena de responsabilidade.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador atropelado por colega que pilotava empilhadeira deve ser indenizado
Um operador de empilhadeiras que foi atropelado por um colega que pilotava o equipamento deve receber indenização por danos morais e materiais. Ele sofreu esmagadura e fratura do tornozelo direito, perdendo 6,5% da sua capacidade de trabalho, de forma definitiva.

Contato físico em revista de empregado gera indenização por danos morais
A revista pessoal feita com contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador, configurando situação vexatória que afronta a intimidade e a dignidade do trabalhador, pois expõe parte do seu corpo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a um empregado que, durante a revista, teve o corpo apalpado por segurança da empresa.

Justiça do Trabalho deve cobrar multa administrativa de empresa falida
Conforme determina o artigo 6º, parágrafo 11, da Lei de Falências, incluído pela norma de 2020, ainda que haja a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas na Justiça do Trabalho.

Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transfarrapos Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., de Bento Gonçalves (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais a um motorista dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os ministros, a empresa não está sujeita ao pagamento dessas parcelas no caso de dispensa justificada.

Capacidade para o trabalho afasta direito de servente à indenização substitutiva
A Avelino Bragagnolo S.A Indústria e Comércio, fabricante de embalagens de Faxinal dos Guedes (SC), não terá de pagar indenização substitutiva do período da estabilidade acidentária a um servente. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que explicou que, de acordo com a legislação, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa, como no caso.

Febrac Alerta

Nos bastidores, Lira articula celeridade à tramitação de reformas e precatórios

Em outras áreas, Lira também tem buscado avançar. Ela já designou o presidente interino do PP, o deputado André Fufuca (MA), para a relatoria do projeto do novo Refis

Na tentativa de destravar a agenda de reformas e a PEC dos Precatórios, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem agido nos bastidores para dar celeridade à tramitação dos projetos. O presidente da Câmara fez duas reuniões na última semana com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para falar dos precatórios — projeto que permitirá ao governo ampliar o Bolsa Família para tentar recuperar alguma popularidade com vistas às eleições do ano que vem.

Em outras áreas, Lira também tem buscado avançar. Ontem, ele designou o presidente interino do PP, o deputado André Fufuca (MA), para a relatoria do projeto do novo Refis — que é parte da reforma tributária fatiada proposta pelo Ministério da Economia. Trata-se de um alívio nas dívidas tributárias das empresas, que poderão renegociá-las em condições e prazos mais favoráveis.

Ao Correio, o parlamentar falou sobre o novo projeto e disse que entende que a renegociação de dívidas com a União deve valer apenas para empresas que comprovarem perdas na pandemia. Ele também contou que Lira o procurou para a relatoria porque quer celeridade, tal como em outras pautas ligadas às reformas. “Ele me fez a solicitação, perguntou se eu aceitaria. Pediu para avançarmos, porque é um tema que vai ajudar na economia do país, a captar recursos para a União. É uma pauta importante para o crescimento da economia e o presidente Lira vê isso”, afirmou.

Líder na mira
Se numa ponta o PP tenta tocar os projetos de interesse das suas lideranças, em outra, enfrenta problemas com um dos seus principais caciques, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PR). O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir o bloqueio de quase R$ 20 milhões em bens do deputado, em uma ação de improbidade administrativa que mira contratos firmados enquanto ele chefiou o Ministério da Saúde na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB). A medida também alcança quatro ex-servidores da pasta e a empresa Global Gestão em Saúde.

O pedido, assinado pela procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira, foi enviado na última quarta-feira, ao juízo da 22ª Vara Federal do Distrito Federal. Ela renovou o requerimento depois que os réus foram intimados a prestar informações.

Os contratos questionados pelo Ministério Público Federal envolveram a compra de remédios para o tratamento de doenças raras. O Ministério da Saúde fez o pagamento antecipado de R$ 19,9 milhões, mas nunca recebeu os medicamentos. A investigação apontou que o desabastecimento teria provocado a morte de ao menos 14 pacientes e agravado o quadro uma centena de pessoas que dependiam do tratamento.

O MPF atribui as irregularidades a “motivos não republicanos” e diz que os contratos “perpassam a imoralidade e o descumprimento de normas da administração pública”. A Global Gestão em Saúde também pertence a Francisco Maxiamiano, sócio da Precisa Medicamentos, que ganhou o noticiário após ter entrado na mira da CPI da Covid sob suspeita de irregularidades no contrato para compra da vacina indiana Covaxin.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Governo quer imposto sobre transações para desonerar folha, mas não proporá tributo

A equipe econômica quer e sempre encarou a instituição de um imposto sobre transações como ferramenta para promover uma ampla desoneração da folha de salário das empresas, mas não irá propor a criação do tributo, de acordo com fonte do governo.

A prioridade número um do time do ministro Paulo Guedes é viabilizar para 2022 a expansão do Bolsa Família, rebatizado de Auxílio Brasil pelo governo Jair Bolsonaro, indicou a fonte, em condição de anonimato.

Para tanto, será necessário aprovar tanto a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, que abre espaço no teto de gastos para a investida, como a reforma do Imposto de Renda, que usa a tributação dos dividendos como fonte de financiamento para turbinar o programa.

Por isso, a equipe econômica não irá propor a criação do imposto sobre transações, tributo polêmico que funcionaria nos moldes da extinta CPMF e contra qual o presidente Jair Bolsonaro já se posicionou publicamente. Mas o time apoia nos bastidores a iniciativa como fonte de compensação para desoneração irrestrita da folha de pagamento, bandeira antiga de Guedes.

O ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra, inclusive, perdeu o cargo por insistir nessa saída, com a visão de que o imposto sobre a folha onera excessivamente as empresas, desincentivando-as a contratar, razão pela qual há um imenso contingente de brasileiros na informalidade.

O tema voltou à baila após o deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), relator do projeto que estende até 2026 a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia, ter indicado, após reunião com Guedes na véspera, que a desoneração mais ampla defendida pelo ministro seria debatida.

Goergen negou a possibilidade de propor a criação da CPMF mas, questionado sobre a alternativa de um imposto sobre transação financeira, o deputado disse que “isso poderá ter, com limitações”.

O deputado sinalizou ainda que a tese de Guedes seria do “imposto digital”, enquanto a dos empresários seria do “microimposto”.
Fonte: Economia UOL

Governo explora privilégio dos mais ricos para aprovar reforma do IR

O governo conta com a aprovação da reforma do IR (Imposto de Renda) no Senado até o início de outubro. Para isso, partiu para uma intensa campanha de convencimento dos senadores.

Uma cartilha a ser apresentada a senadores, a que o Poder360 teve acesso, explora o fato de que as pessoas muito ricas terão aumento na tributação e as mais pobres, redução.

“Os 20.800 brasileiros mais ricos receberam R$ 230 bilhões em rendimentos isentos. Esse pequeno grupo tem rendimento de 320 salários mínimos por mês e patrimônio médio acima de R$ 70 milhões. A alíquota média de IR desse grupo é de 1,6%. Entre os assalariados, a alíquota média efetiva vai a quase 11%”, diz o texto. Não há referência ao ano em que essas pessoas tiveram esse rendimento.

O projeto do IR foi aprovado pela Câmara em 1º de setembro com o apoio de 398 dos 513 deputados. A oposição votou em peso a favor do texto, que estabelece a taxação da distribuição de lucros pelas empresas a seus sócios. A tabela do IR é corrigida, reduzindo o pagamento para assalariados. A carga tributária de empresas também é reduzida.

A tributação do lucro das empresas é necessária para o governo financiar o Auxílio Brasil, novo programa social do governo que permitirá o pagamento de R$ 300 por família. No Bolsa Família, o pagamento médio é de R$ 190.
Fonte: Poder 360

Justiça nega indenização por uso de dados em hotel

Juiz entendeu que não foi caracterizada falha na prestação dos serviços, nem ofensa à LGPD

Uma rede de hotéis conseguiu na Justiça o direito de manter as informações de um cliente no seu banco de dados, além de se livrar do pagamento de indenização por danos morais em razão do envio de e-mail marketing. A Justiça do Paraná entendeu que a prática não afetou a honra ou a dignidade do autor do processo.

Na ação, o cliente alegou ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Afirmou que não sabia como a rede teve acesso às suas informações. Ficou provado, porém, que ele já havia se hospedado em um dos hotéis da ré e que no fim dos e-mails havia a opção de não mais receber mensagens.

“As empresas têm o desafio de ter cuidado com as informações para estruturar sua defesa. Se a companhia tomou as iniciativas e está agindo dentro dos quesitos da LGPD, não há porque falar em punição”, diz Michel Gralha, do escritório Zagavna Gralha, que defendeu a rede hoteleira.

Gustavo Vieira, do mesmo escritório, explica que o hotel não poderia excluir dados do hóspede. Essas informações do período de estadia, acrescenta, podem ser usadas tanto para questões tributárias quanto para comprovar eventuais pagamentos.

A decisão foi dada pelo juiz Dênis E. Blankenburg Almada, da 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, Juizado Especial Cível de Curitiba. Ele entendeu que não restou caracterizada a falha na prestação dos serviços e a ofensa à LGPD.

“O recebimento de e-mails ocorreu após o reclamante se hospedar em um dos hotéis da rede da reclamada, consoante demonstrado na contestação. Ademais, o reclamante informou em seu depoimento que os e-mails cessaram”, diz o juiz na decisão.

Apesar de considerar a decisão preocupante, Davis Alves, presidente da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD), lembra que a lei prevê o princípio da boa-fé – ou seja, a empresa deve estar de acordo com a norma – e exige transparência no uso de dados.

“À luz da LGPD é possível comprovar quando um titular de dados está agindo de má-fé. As empresas não podem deixar de cumprir os requisitos obrigatórios da lei”, afirma.

A advogada Fabiola Meira, do escritório Meira Breseghello Advogados, diz que não se pode exigir simplesmente a eliminação de dados, se são tratados de forma legal. “Não há porque pedir para excluir ou indenizar porque tratei um dado”, afirma. “A lei tem que ser aplicada adequadamente.”

A decisão, dizem especialistas, também ajuda a evitar a indústria do dano moral. Recentemente, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou sentença e isentou a construtora Cyrela do pagamento de multa de R$ 10 mil.

A construtora tinha sido multada por compartilhamento indevido de dados pessoais de cliente com parceiros comerciais, atitude considerada ilegal pela LGPD (processo nº 1080 233-94.2019.8.26.0100). Os desembargadores entenderam, porém, que não havia provas suficientes do repasse de informações sem autorização.

Em nota, a Cyrela informa que a Justiça acolheu as demonstrações e documentos apresentados pela empresa evidenciando que não havia provas concretas de que tenha distribuído dados do autor a terceiros ou violado de alguma forma a lei. “Este resultado é de extrema relevância para o mercado imobiliário ressaltando a importância da implementação do programa de privacidade da companhia”, diz.

Fabiola Meira lembra ainda que mesmo o vazamento de dados não garante automaticamente ao consumidor o direito a uma indenização e cita decisão da Justiça paulista nesse sentido (apelação cível nº 1025180-52.2020.8.26.0405). “Os julgadores levaram em consideração que, apesar de os dados terem sido vazados, o consumidor recebeu comunicado da empresa e foram adotadas todas as medidas para mitigar os danos.”

O caso foi analisado pela 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Os desembargadores julgaram improcedente pedido de indenização por danos morais feito por um cliente que teve os dados vazados por uma empresa do setor de energia.
Fonte: Valor Econômico

Empresa que distribui até 72% do lucro terá carga menor com reforma, defende governo

Projeto aprovado pelos deputados, pelas contas do Ministério da Economia, reduz tanto as alíquotas nominais como as efetivas de bancos, financeiras e demais empresas

Uma cartilha produzida por técnicos da equipe econômica sobre a reforma do Imposto de Renda aponta que o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados representará redução de carga tributária total (somando empresa e sócio) para todas as companhias que distribuírem até 72% de seus lucros aos acionistas, mesmo com a taxação dos dividendos.

O material apresenta alguns cenários para ilustrar essa redução na carga tributária e lembra que, em média, as empresas hoje distribuem cerca de 30% de seus resultados, o que mostra uma base relativamente restrita de incidência do novo tributo. O documento consolida a mensagem que a Economia tem passado a parlamentares nas negociações sobre o tema – prioridade ao lado dos precatórios.

A ênfase das discussões tem sido de que o projeto faz justiça por impor uma taxação a cerca de 4 mil bilionários hoje livres do alcance do Imposto de Renda. Além disso, o argumento é que reduz distorções na tributação, como a distância nas alíquotas efetivas (quanto de fato se paga de tributo, feitas as deduções permitidas) entre bancos, financeiras e demais empresas não financeiras.

O material também apresenta dados da Receita Federal comparando como a reforma do IR afetará a carga tributária efetiva (que já desconta as deduções que podem ser feitas para apurar o IRPJ/CSLL a ser pago) das empresas entre os diferentes setores. Para ter uma melhor base de comparação entre os setores, que muitas vezes têm diferentes regimes tributários, os técnicos trabalharam com o conceito de alíquota efetiva em relação à receita bruta das empresas.

Assim, a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL dos bancos hoje é de 12,6% da receita bruta – com alíquota nominal de 45%. Nas financeiras, a taxação efetiva está em 11,2%, para uma alíquota nominal de 40%. Nas demais empresas, a carga efetiva de IRPJ/CSLL é de 18,75%, da receita bruta para uma taxa nominal de 34% sobre o lucro. O projeto aprovado pelos deputados, pelas contas da Economia, leva a uma queda tanto nas alíquotas nominais como nas efetivas dos três grupos. Nos bancos, a nominal vai a 37% do lucro, e a efetiva, a 10,36% da receita bruta. Nas financeiras, 32% e 8,96%, respectivamente. E nas demais empresas, 26% nominal e 13,52% efetiva.

Além disso, a área técnica argumenta que os sócios das empresas do Simples ficaram de fora da taxação dos dividendos e que nas empresas do lucro presumido, além da redução do IRPJ, grande parte dos sócios não terá cobrança de dividendos, com o limite de isenção definido para pequenas empresas. O documento destaca ainda o benefício da correção da tabela do IR para as pessoas físicas.

A área econômica também tem argumentado com os parlamentares que as críticas dos Estados ao projeto não fazem sentido porque os entes não só estão com crescimento de receita como também tiveram elevados volumes de transferência de recursos da União que os colocaram na melhor posição de caixa em muitos anos.

Para o tributarista Ilan Gorin, não é verdade que a carga vai cair para todas as empresas, como diz o governo. Segundo ele, está se desconsiderando o impacto da reforma sobre as empresas do lucro presumido com faturamento superior a R$ 4,8 milhoes ao ano, “que é o regime mais prejudicado, com alta média de 68% [na carga]”.

Além disso, comenta, no lucro real, a conta estaria desconsiderando o fim do Juro sobre Capital Próprio, uma vantagem que reduz em 6% o total dos impostos sobre o lucro hoje – o governo argumenta que 75% do JCP é usado pelos bancos. Por fim, Gorin diz que o argumento do governo ignora que o imposto sobre o dividendos não distribuído no passado será pago em algum momento, o que acrescenta mais 3,3% de carga.
Fonte: Valor Econômico

Limite de R$ 1.000 à noite em transferências no Pix passa a valer em 4 de outubro

O BC (Banco Central) divulgou nesta quinta-feira (23) que o limite de R$ 1.000 para operações em canais digitais com Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível) entre pessoas físicas à noite começa a valer em 4 de outubro.

O objetivo, segundo a autarquia, é aumentar a segurança e reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos. As medidas foram anunciadas no mês passado, mas ainda não tinham data de implementação.

A medida também valerá para cartão de débito quando utilizado para fazer transferência, com o WhatsApp Pay, por exemplo.

De acordo com o BC, esse limite poderá ser modificado pelo cliente, mas não por iniciativa do banco. Como padrão, todos que abrirem conta em uma instituição financeira terão este valor estabelecido para operações entre 20h e 6h inicialmente.

Em operações realizadas durante o dia, permanece a regra de que o limite oferecido para o Pix tem que ser o mesmo da TED.

Além disso, o BC estabeleceu o prazo mínimo de 24 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com Pix, TED, DOC (Documento de Ordem de Crédito), transferências intrabancárias, boleto e cartão de débito.

“Tal limite poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento”, afirmou o BC em nota.

A autarquia afirmou que a medida visa impedir o aumento imediato em situação de risco.

A autoridade monetária também determinou que a partir de 16 de novembro as instituições façam registros diários das ocorrências de fraudes ou de suspeita em serviços de pagamento, descrevendo inclusive as medidas tomadas.

“Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas. Esse relatório deve ser encaminhado, para ciência, se houver, aos comitês de auditoria e de risco, à auditoria interna, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, se houver”, disse o BC.

Na mesma data, entra em vigor uma norma que determina que as instituições façam avaliação do cliente antes de oferecer serviços de antecipação de recebíveis para recebimento no mesmo dia da operação.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Pacheco prorroga prazo de medida provisória que recriou Ministério do Trabalho

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho. A medida provisória, que perderia a validade na próxima semana, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados e também precisa passar por votação no Senado. O ato de Rodrigo Pacheco foi publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União.

A MP também nomeou Onyx Lorenzoni como titular da pasta. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo do presidente Jair Bolsonaro. A medida provisória estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto (que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios) prevê ainda a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como Previdência, política e diretrizes para geração de emprego e renda, política salarial e fiscalização do trabalho.

Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Agência Senado

Comissão conclui votação da reforma administrativa

Em uma reunião que durou mais de 13 horas, incluindo alguns minutos de tensão, a Comissão Especial da Reforma Administrativa aprovou, por 28 votos contra 18, o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) à Proposta de Emenda à Constituição 32/20. Entre os pontos mais polêmicos, o texto aprovado manteve os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada e preservou os benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias.

Arthur Oliveira Maia observou que seu relatório garantiu a estabilidade e os direitos adquiridos dos servidores atuais. “Todas expectativas de direitos foram preservadas. Esta PEC não atinge nenhum servidor da ativa”, comemorou.

Entre as principais inovações mencionadas pelo relator estão a avaliação de desempenho de servidores e as regras para convênios com empresas privadas.

Apesar da obstrução dos deputados da oposição, o relator reconheceu que seu parecer aproveitou as contribuições de vários parlamentares contrários à proposta. “Este texto não é do Poder Executivo, mas uma produção do Legislativo. Apesar das posições colocadas aqui de maneira tão virulenta, é uma construção coletiva”, disse o relator.

Convênios
A sétima e última versão do substitutivo de Maia retirou algumas concessões que haviam sido feitas à oposição. Entre elas, o relator manteve os instrumentos de cooperação com empresas privadas. Esta era uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios podem desviar recursos da Saúde e da Educação, aumentar o risco de corrupção e prejudicar a qualidade de serviços públicos.

De acordo com a proposta, a cooperação com órgãos e entidades públicos e privados pode compartilhar a estrutura física e utilizar recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira. “O que se quer é lucro com dinheiro da Educação. As pessoas pobres não vão poder pagar pelo serviço público”, teme o deputado Rogério Correia (PT-MG).

Já o deputado Darci de Matos (PSD-SC) rebateu que ninguém vai cobrar mensalidade de creche ou escola. “O setor privado quer dar sua contribuição. A cooperação do setor privado com o serviço público é o que há de mais moderno no mundo. Não tem nada de errado nisso”, ponderou.

Temporários
Outro ponto polêmico foram as regras para contratações temporárias, com limite de até dez anos. O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.

A oposição teme que os contratos temporários levem à redução do número de servidores concursados. “O contrato temporário tem que ser exceção, não pode estar na Constituição”, ponderou o deputado José Guimarães (PT-CE).

Redução de jornada
O relator fez uma concessão no dispositivo que permite reduzir em até 25% a jornada e o salário de servidores. No novo texto, os cortes serão limitados apenas a períodos de crise fiscal.

Ainda assim, isso não agradou a oposição. “O servidor atual fica facultativo se vai permitir ou não o corte, mas com certeza vai sofrer um assédio enorme para cortar seu salário”, rebateu Rogério Correia. “Com o corte, vai ter que passar o serviço para a iniciativa privada.”

Arthur Oliveira Maia argumentou que a redução é uma alternativa para que não haja demissão de servidores. “É muito melhor reduzir a jornada do que demitir”, argumentou.

Para o deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), o dispositivo joga a responsabilidade da má gestão de governadores e prefeitos nas costas dos servidores. “O servidor não vai poder pedir para reduzir sua dívida no açougue porque o governo reduziu o salário”, comentou.

Juízes e promotores
O texto aprovado mantém benefícios de juízes e promotores, como as férias de 60 dias. Os deputados ainda devem votar no Plenário destaque sobre a inclusão de membros do Judiciário e do Ministério Público na reforma administrativa.

Arthur Maia justificou que um parecer da Mesa Diretora da Câmara havia entendido que a inclusão só seria possível se a proposta fosse de iniciativa do próprio Judiciário. “O importante é que cada um se manifeste no destaque. Aí vamos nos responsabilizar individualmente. Eu votarei a favor”, afirmou.

A reforma administrativa acaba com os seguintes benefícios para administração pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal:

    férias superiores a 30 dias;
    adicionais por tempo de serviço;
    aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
    licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença por tempo de serviço;
    aposentadoria compulsória como punição;
    adicional ou indenização por substituição;
    parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
    progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Desempenho
O relator procurou colocar dispositivos para evitar arbitrariedades na avaliação de servidores. “A avaliação de desempenho terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais”, comentou.

O substitutivo de Arthur Oliveira Maia facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório. O servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos.

O relator argumenta que o servidor ainda tem direito a defesa. “À luz do fato de que há direito a uma segunda opinião e o desligamento não é automático, não se pode considerar que os parâmetros agora adotados o prejudiquem ou facilitem abusos ou iniquidades.”

No entanto, deputados da oposição afirmaram que o texto prejudica o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos.

O substitutivo ainda estabelece regras para gestão de desempenho, com avaliação periódica e contínua. “Tem que identificar se o serviço público falhou e onde está a falha”, analisa o relator.

Cargos obsoletos
O relatório acrescentou novos parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja uma extinção parcial de cargos obsoletos. “Não haverá espaço para o arbítrio e para atitudes indevidas”, apontou Maia.

Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e, em seguida, a idade dos servidores.

O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

Cargos exclusivos
A reforma administrativa define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal.

São cargos exclusivos de Estado os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público.

No entanto, ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares. “Ao excluir atividades complementares, todos poderão ter contratações temporárias”, protestou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

Segurança
A lista de cargos exclusivos especifica quais profissionais de segurança estarão incluídos nesta categoria. Foram contemplados guardas municipais, peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais. Ficaram de fora das carreiras exclusivas os policiais militares e bombeiros militares.

Os guardas municipais também foram beneficiados no único destaque aprovado pela comissão, entre 20 analisados. O destaque do bloco Pros-PSC-PTB dá status de polícia às guardas municipais.

O deputado Jones Moura (PSD-RJ) observou que o destaque não cria despesa. “É o clamor de um trabalhador que quer trabalhar melhor. O guarda municipal vive 30 anos em uma insegurança jurídica, por não ter sua atividade de segurança pública clara e transparente no lugar de prender bandidos e estabelecer a paz social. É uma polícia que não é militarizada, uma polícia cidadã e comunitária”, declarou.

O relator alertou para o impacto da medida na previdência dos municípios. “Os municípios têm previdências próprias. A consequência imediata é que a aposentadoria dos guardas municipais vai ser igual à dos demais policiais. Isso trará um impacto importante para as previdências próprias dos municípios.”

Trocas e interrupções
Deputados da oposição se queixaram da troca de oito deputados titulares da comissão antes da votação da proposta. O presidente da comissão, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), explicou que os líderes partidários têm a prerrogativa de substituir ou indicar membros a qualquer momento. “Esta comissão era para ser composta por 34 membros. Entendendo que precisava de mais debate, conseguimos que fossem 47 membros, para que todos os partidos ficassem atendidos. Esta presidência mostra o que é democracia”, defendeu.

A oposição também se irritou com as seis mudanças feitas pelo relator, Arthur Oliveira Maia, no seu parecer na última semana. Fernando Monteiro insistiu que, de acordo com o Regimento Interno, o relator pode mudar o parecer até o momento da votação.

Já os deputados favoráveis à reforma administrativa reclamaram das interrupções da oposição em sua estratégia de obstrução. “Mesmo depois de os senhores terem dito que fecharam questão contra a PEC, procurei dialogar com muito respeito e cordialidade. É uma regra da convivência humana retribuir gentileza com gentileza. Não abri minha boca para interromper ninguém”, indignou-se Arthur Oliveira Maia.

O deputado Darci de Matos apontou para a necessidade de ouvir o contraditório. “Não há razão de permitir que fiquem gritando, interferindo, interrompendo. Isto é baixaria, denigre a imagem da comissão”, comentou. “Em alguns momentos, vergonhosamente, aí eu falo da oposição e da situação, o nível da reunião da PEC 32 está abaixo da Câmara do menor município do Brasil, de Serra da Saudade (MG).”

Rogério Correia reclamou da menção a Serra da Saudade. “É um município mineiro e merece respeito”, pediu.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova assistência de sindicato em demissão de analfabeto ou maior de 60 anos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a legislação trabalhista para determinar que o pedido de demissão ou a rescisão contratual de empregado analfabeto ou maior de 60 anos só será válido com a assistência do sindicato da categoria ou de órgão do Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 10467/18, que inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou um substitutivo para deixar claro que caberá ao empregado definir qual dos órgãos prestará a assistência.

O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara, com base em sugestão (SUG 153/18) do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé e Adjacentes (RJ).

Kataguiri afirmou que a proposta é uma questão de justiça. “O trabalhador maior de 60 anos de idade ou analfabeto pode ter sérias dificuldades de compreensão acerca do teor da extinção do vínculo empregatício, bem como se estão ou não corretas as parcelas indenizatórias que lhe são devidas”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Maioria do STF é contra incidência do IRPJ e da CSLL na Selic

Para os ministros, é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Em plenário virtual, os ministros do STF analisam recurso extraordinário no qual se discute a incidência do IR sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte (pessoa jurídica) na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). Até o momento, a tese defendida pelo relator, Dias Toffoli, já foi acompanhada por seis ministros. Eis o teor do texto sugerido:

“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”

A votação acaba nesta sexta-feira, 24, às 23h59.

IR – Débitos tributários
Desde 1996, a Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito tributário. O TRF-4, em julgamento de arguição de inconstitucionalidade na Corte Especial, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL.

Ao STF, a União argumenta que a Constituição Federal não traz um conceito definido de lucro e seu conteúdo deve ser extraído da legislação infraconstitucional, a qual prevê a tributação. Segundo o recurso, a parcela dos juros de mora tem natureza de lucros cessantes, portanto tributáveis. Sendo tributável, o principal também o será a correção monetária, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator, negou provimento ao recurso e sugeriu a seguinte tese de repercussão geral:

“É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.”

Para S. Exa., “os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.

Até o momento, Gilmar Mendes foi o único a divergir. Na opinião do ministro, a matéria é infraconstitucional e deveria ser julgada pelo STJ. Superada a questão prejudicial, acompanha o relator para negar provimento ao recurso.

Toffoli já foi seguido por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.
Processo: RE 1.063.187
Fonte: Migalhas

STJ livra sócios e gerentes de acusações por crime tributário

Decisões derrubam denúncias feitas apenas com base no alto cargo ocupado na empresa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem derrubado acusações de crimes tributários contra administradores e sócios de empresas. Os ministros anulam a ação criminal quando entendem que o Ministério Público apresentou denúncia apenas em razão do cargo elevado ocupado pelo gestor, sem especificar a conduta ilícita praticada.

Dois executivos de uma empresa de telecomunicações, por exemplo, tiveram processos criminais anulados recentemente pela 6ª Turma. Eles foram acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina de deixar de recolher R$ 1,9 milhão em ICMS, no ano de 2016. A empresa não teria tributado planos de assinatura sobre o preço único, que incluiria a franquia de utilização do serviço.

A decisão de derrubar (trancar) a ação penal foi por maioria de votos. Para o ministro Sebastião Reis, o fato de os réus serem diretor financeiro e diretor presidente não significa necessariamente que sabiam ou participaram dos atos que geraram a fraude tributária, como denunciava o MP.

Os executivos eram acusados do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990. O dispositivo prevê pena de prisão de dois a cinco anos por “fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”.

“Tenho insistido sempre no fato de que, diante de crimes tributários que envolvem pessoas jurídicas de grande porte, podem e devem os órgãos de apuração e acusação se aprofundarem e identificarem quem realmente são os responsáveis”, afirma Reis no voto que prevaleceu (RHC 132.900).

Sobre o caso, o promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, do MP-SC, avalia recorrer da decisão. “A denúncia foi embasada em instrução prévia, que oportunizou aos então investigados contrapor a constituição dos créditos fazendários”, diz. Segundo ele, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, os acusados não negaram conhecimento das infrações, só defenderam a postura fiscal da empresa.

Em outro caso, a mesma 6ª Turma anulou uma ação penal contra o sócio de uma empresa do interior de São Paulo, acusado de praticar três tipos de crimes tributários, durante três anos, e deixar de recolher mais de R$ 460 mil em impostos. “Terá o ora paciente de se defender do fato de ser sócio da empresa, pois foi o único que lhe foi atribuído, em concreto”, afirma a relatora, ministra Maria Tereza de Assis Moura (HC 289.043).

Só no município de São Paulo, a Promotoria de Justiça da Capital de São Paulo (Gaesf), especializada em repressão à sonegação fiscal, ofereceu 326 denúncias do tipo, de janeiro de 2019 até hoje.

Dois diretores de uma grande seguradora brasileira, com escritórios em vários Estados, também conseguiram anular uma ação penal em que eram acusados de associação criminosa. O grupo, segundo o Ministério Público, formalizaria contratos de seguros obrigatórios de mercadorias subfaturadas para o fim específico de sonegar impostos em larga escala no Estado do Espírito Santo.

“Uma coisa é a prescindibilidade de esmiuçar a participação de cada agente no crime coletivo, outra é a ausência absoluta de narrativa do vínculo objetivo e subjetivo dos diretores da empresa com o fato tido por delituoso, o que verifico na espécie”, afirma o relator, ministro Rogério Schietti Cruz (HC 283.610). A pena para associação criminosa é de reclusão de um a três anos.

Advogados criminalistas explicam que um dos requisitos para oferecer uma denúncia é individualizar a conduta do acusado e descrever como ele praticou ou participou do ilícito. Segundo eles, em alguns crimes – como o contra a ordem tributária – a doutrina e a jurisprudência admitem que essa descrição seja feita de forma resumida.

“Mas é preciso descrever um mínimo. É necessário traçar uma ligação entre o fato punitivo e a ação ou omissão do gestor”, afirma Pedro Beretta, do Hofling Sociedade de Advogados.

Também há decisões desfavoráveis aos executivos. Em agosto, a 5ª Turma do STJ mandou seguir um processo criminal contra o administrador de uma empresa de Manaus, acusado de aplicar incentivos fiscais em desacordo com a lei e deixar de recolher R$ 620 mil à título de ICMS sobre a venda de mercadorias. Para os ministros, os atos de administração, que resultaram na sonegação fiscal, foram descritos de “maneira suficiente”.

“A denúncia consigna que o denunciado era pessoa que detinha total conhecimento sobre a movimentação financeira e as operações tributáveis da empresa contribuinte, uma vez que possuía as rédeas das atividades empresariais, mantendo-as sob seu jugo e talante”, diz em seu voto o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca (RHC 148940).

Segundo Frederico Crissiúma, do escritório Castelo Branco Advogados, a falta de individualização da conduta é, muitas vezes, resultado de deficiências na fase de investigação. “O que é errado porque a pessoa não pode sofrer o fardo de ser processada em casos supergraves, que duram anos, com risco de ter bens bloqueados, de perder o emprego, sem que não tenha relação com os fatos”, afirma.

O criminalista Renato Vieira destaca que o Estado possui diversos instrumentos para descobrir a autoria dos crimes. Alguns deles seriam a troca de informações entre a Receita Federal e órgãos de acusação e o acesso a dados cadastrais de pessoas por delegados e pelo Ministério Público, sem exigência de autorização judicial prévia. “É realmente inadmissível que se continue a patrocinar denúncias construídas sem esse cuidado narrativo”, diz o sócio do Andre Kehdi e Renato Vieira Advogados.

Para alguns advogados, o fato de a Lei nº 10.684/2003 e os tribunais superiores autorizarem a extinção da punição criminal com o pagamento dos tributos incentiva a “criminalização indevida do direito tributário”. “Entre ser réu em processo penal ou pagar milhões em tributos, o CEO opta pela segunda opção caso não consiga o trancamento da ação penal”, afirma um advogado que prefere não ser identificado.
Fonte: Valor Econômico

Por excesso de prazo, Justiça manda Receita dar resposta a contribuinte

A Administração Pública não pode se omitir ou se negar a cumprir seu dever de fornecer, no prazo legal, as informações de interesse dos administrados quando por estes solicitadas, nem se recusar a apreciar os requerimentos formulados por eles, sob pena de responsabilidade.

Com esse entendimento, a 8ª Vara Federal do Ceará concedeu liminar para determinar que o delegado da Receita Federal em Fortaleza aprecie os pedidos de repetição de indébito formulados por uma contribuinte, no prazo máximo de 30 dias.

Em agosto do ano passado, a mulher protocolou pedidos de restituição de contribuições previdenciárias recolhidas a mais. Após mais de um ano sem resposta, impetrou mandado de segurança para que se proceda a apreciação dos seus pedidos.

O juiz federal Ricardo Cunha Porto afirmou que a Lei 11.457/07, que dispõe especificamente sobre a administração tributária federal, prevê prazo máximo de 360 dias para a prolação de decisão na esfera administrativa.

“A norma foi editada com lastro no princípio da eficiência e na garantia da duração razoável e celeridade de tramite dos processos, regras insculpidas nos artigos 37 e 5º, LXXVIII, da Constituição, que vinculam a atividade da administração tributária, a qual deve envidar esforços para cumprir os prazos estabelecidos em lei”, afirmou o magistrado.

Assim, para Cunha Porto, o transcurso de lapso temporal além do necessário e suficiente — prazo estipulado em lei — para a apreciação do requerimento formulado pela contribuinte, que goza de direito líquido e certo à apreciação dele, contraria o princípio da eficiência ao qual está vinculada toda a atuação administrativa e consiste em ato abusivo. A impetrante foi representada pelo núcleo tributário do escritório Marcos Inácio.
0813187-78.2021.4.05.8100
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador atropelado por colega que pilotava empilhadeira deve ser indenizado

Um operador de empilhadeiras que foi atropelado por um colega que pilotava o equipamento deve receber indenização por danos morais e materiais. Ele sofreu esmagadura e fratura do tornozelo direito, perdendo 6,5% da sua capacidade de trabalho, de forma definitiva.

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).  Para os desembargadores, houve nexo causal entre o acidente e o trabalho, além da responsabilidade civil do empregador, uma empresa do setor de frigoríficos. O acórdão confirma, no aspecto, sentença do juiz Marcelo Caon Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

A reparação por dano moral foi fixada em R$ 15 mil. Já o dano material deverá ser indenizado em forma de pensão mensal vitalícia, correspondente a 6,5% da última remuneração, até que o autor complete 82 anos de idade —  expectativa de vida para os homens, segundo o IBGE. No entanto, o acórdão determina o pagamento da pensão em parcela única, no valor de R$ 65 mil.

Na defesa, a empregadora argumentou que sempre forneceu aos empregados equipamentos de proteção de boa qualidade e treinamentos, além de promover diálogos diários sobre normas de segurança. Afirmou que o acidente foi causado por conduta insegura do autor, pois ele estaria distraído em local de circulação de paleteiras e empilhadeiras.

No entanto, testemunhas ouvidas no processo afirmaram que o colega que manejava o aparelho no momento do acidente não tinha preparo específico para a função. Confirmaram que a empresa estava ciente da situação desse empregado, pois o próprio supervisor das atividades o autorizava a operar as empilhadeiras. Além disso, ainda segundo os depoimentos, o local do acidente não era exclusivo para máquinas, e outros dois casos semelhantes ocorreram no mesmo ambiente.

Após a sentença, o frigorífico recorreu ao Tribunal. A 5ª Turma, contudo, ratificou que a empresa não adotou todas as medidas para promover um ambiente de segurança efetiva e duradoura. Conforme o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, foi reconhecido “o dano, o nexo causal com o trabalho e a culpa da reclamada na ocorrência do acidente, por negligenciar sua obrigação legal e contratual de preservar a saúde e a segurança do trabalhador”.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Angela Rosi Almeida Chapper. A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Contato físico em revista de empregado gera indenização por danos morais

A revista pessoal feita com contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador, configurando situação vexatória que afronta a intimidade e a dignidade do trabalhador, pois expõe parte do seu corpo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a um empregado que, durante a revista, teve o corpo apalpado por segurança da empresa.

O profissional iniciou suas atividades na Seara Alimentos Ltda. em 2003 e quando foi dispensado, em 2014, era operador de produção. Na reclamação trabalhista, ele contou que, caso soasse o alarme do detector de metais, era obrigado a passar por revista física e nas sacolas ou mochilas. Segundo ele, diversas vezes teve de erguer a camiseta e mostrar a barriga na frente das pessoas que estivessem no local. A situação, a seu ver, gerava humilhação e externava discriminação.

Em depoimento, uma testemunha afirmou que a revista era feita na saída pela segurança e pelos encarregados, que apalpavam o corpo dos empregados na busca de desvio de mercadorias. Por outro lado, a testemunha da empresa relatou que nunca fora revistada.

O pedido de indenização por danos morais foi indeferido em primeiro grau, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo as instâncias inferiores, a própria testemunha indicada pelo empregado afirmou que “as revistas ocorriam de duas a três vezes por ano” e que começavam “quando sumia produto”. Embora tenha se confirmado a ocorrência das revistas, elas foram consideradas esporádicas e eventuais, e não foi comprovado que havia contato físico durante o procedimento.

No entanto, o relator do recurso de revista do trabalhador, desembargador convocado Marcelo Pertence, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, as revistas realizadas nos pertences pessoais de todos os empregados, indiscriminadamente, sem contato físico, estão no âmbito do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Mas, no caso, o próprio TRT registrou que, além da visualização de pertences, havia revista corporal. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 860-17.2014.5.09.0654
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho deve cobrar multa administrativa de empresa falida

Conforme determina o artigo 6º, parágrafo 11, da Lei de Falências, incluído pela norma de 2020, ainda que haja a decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial, as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas na Justiça do Trabalho.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça trabalhista para processar a execução de uma multa administrativa imposta à Carbus Indústria e Comércio Ltda., de Cordeirópolis (SP), por descumprimento da legislação laboral. Embora tenha sido decretada a falência da empresa no curso da ação, o colegiado levou em conta as alterações introduzidas na Lei de Falências (Lei 1.1101/2005) pela Lei 14.112/2020.

A ação foi ajuizada pela Fazenda Nacional contra a empresa visando ao recolhimento de créditos fazendários relativos à multa por descumprimento da legislação trabalhista. No curso do processo, a empresa teve a falência decretada, levando o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) a declinar da competência da Justiça do Trabalho e determinar a habilitação do crédito no juízo falimentar (no caso, a Vara Civil de Cordeirópolis).

Contra essa decisão, a Fazenda Nacional sustentou que os créditos inscritos na dívida ativa da União não estariam sujeitos à habilitação em recuperação judicial ou falência e que a execução fiscal não poderia ser extinta ou suspensa.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a decisão por entender que, de acordo com a jurisprudência do TST, não cabe à Justiça do Trabalho proceder a execução contra a massa falida, pois essa prerrogativa é do juízo falimentar.

O relator do recurso de revista da União, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que o TST vem reiteradamente decidindo que, no caso de recuperação judicial ou falência da empresa, o crédito relativo à execução fiscal deve ser habilitado no juízo falimentar, pois a competência da Justiça do Trabalho se encerra com a individualização e a quantificação do crédito. Entretanto, ele chamou atenção para o fato de que a Lei 14.112/2020 trouxe consideráveis alterações à Lei de Falências e, por isso, não seria o caso de aplicar a esse processo os fundamentos de decisões jurisprudenciais passadas. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 10366-92.2015.5.15.0014
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

O ato foi considerado desídia, e ele foi dispensado por justa causa.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transfarrapos Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., de Bento Gonçalves (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais a um motorista dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os ministros, a empresa não está sujeita ao pagamento dessas parcelas no caso de dispensa justificada.

CNH vencida
Na reclamação trabalhista, o motorista alegava ter sido dispensado sem que tivesse cometido qualquer falta que o justificasse. Contudo, na contestação, a empresa afirmou que o motivo foi o fato de estar com a CNH vencida mesmo após o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o que impossibilitava o exercício de suas funções. Segundo a Transfarrapos, ele fora alertado várias vezes para renovar o documento, mas nada fez, caracterizando a desídia (artigo 482, alínea “e”, da CLT).

Férias proporcionais
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora legitimando a dispensa por justa causa, entenderam que era devido o pagamento de férias e do 13º proporcionais. O fundamento foi a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante ao trabalhador o direito às férias proporcionais, independentemente do motivo da rescisão contratual.

Justa causa
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, observou que a matéria não comporta mais discussão no TST, que solucionou a questão por meio da Súmula 171, entendendo que, mesmo após a edição da Convenção 132 da OIT, o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. “Do mesmo modo, o TST tem o entendimento de que, na hipótese de dispensa por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13º salário proporcional”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-22373-15.2017.5.04.0512
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Capacidade para o trabalho afasta direito de servente à indenização substitutiva

Não caracterizada incapacidade, não se pode falar em doença ocupacional.

A Avelino Bragagnolo S.A Indústria e Comércio, fabricante de embalagens de Faxinal dos Guedes (SC), não terá de pagar indenização substitutiva do período da estabilidade acidentária a um servente. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que explicou que, de acordo com a legislação, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa, como no caso.

Doença degenerativa
O servente disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado por 13 anos para a Avelino e que fora demitido, em janeiro de 2017, quando sofria de artrose e espondilose com discopatias degenerativas na coluna lombar. Entre as atividades apontadas como causadoras do agravamento da doença, relatou que preparava tintas e tinha de movimentar tambores de 200 kg em posturas inadequadas.

A empresa, em sua defesa, com o argumento de que a doença não tinha origem no trabalho e que o empregado não estava incapaz para o trabalho ao ser dispensado. Sustentou, ainda, que o benefício previdenciário fora reconhecido pela via judicial somente em novembro de 2017, “quase um ano após o fim do contrato”.

Agravamento
O juízo de primeiro grau condenou a empresa, por entender que com os problemas de saúde vinculados ao trabalho, ela não poderia ter demitido o empregado, em razão da necessidade e do direito de acesso ao benefício previdenciário decorrente da doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho.

Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a condenação, apesar de reconhecer que o empregado não ficara incapacitado para o trabalho. A decisão levou em conta a conclusão da perícia de que as atividades exercidas pelo servente contribuíram para o agravamento da doença (concausa).

Impropriedade
No exame do recurso de revista da empresa, o relator, ministro Breno Medeiros, explicou que, nos termos da Súmula 378 do TST, os pressupostos para a concessão da estabilidade são o afastamento superior a 15 dias e o consequente recebimento do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que tenha relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. No mesmo sentido, a Lei 8.213/1991 (artigo 20, parágrafo 1º, alínea “d”) não considera como doença do trabalho as que não produzam incapacidade laborativa.

No caso, o TRT, embora mantendo o reconhecimento da concausalidade, registrou expressamente a ausência da incapacidade. Por consectário lógico, segundo o relator, não está caracterizada a doença ocupacional, para fins de condenação da empresa ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-169-24.2018.5.12.0025
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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