Clipping Diário Nº 4000 – 27 de setembro de 2021

27 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

Rocha: Se o Senado não aprovar reforma do IR, Câmara não aprovará PEC 110

Relator da proposta de reforma no consumo afirmou que só é possível fazer uma reforma ampla se houver acordo para votar os projetos, tanto na Câmara quanto no Senado

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) defendeu que a reforma tributária ampla só ocorrerá se houver acordo para a tramitação de todos os projetos de forma simultânea ao participar da live Reforma tributária sobre o consumo: boa para o Brasil, melhor para o brasileiro, promovida pela Febrafite em parceria com o Correio. O parlamentar é relator da PEC 110/2019, que tem como foco os tributos sobre o consumo.

Segundo ele, o Senado tem condições de votar o projeto em outubro, junto com a reforma do Imposto de Renda, e que, para isso, é necessário que tanto senadores quanto deputados trabalhem em conjunto.

“Para mim, a reforma tributária ampla não é a que está na Câmara nem mesmo a PEC 110, que está no Senado. Reforma tributária ampla mesmo é a que junta as duas, que está no Congresso. Não tem que ter disputa de vaidade, de protagonismo”, disse.

“Eu diria que não basta virar a página desse manicômio tributário. A gente tem que escrever o novo livro tributário brasileiro para construir e fazer a vacina econômica que o Brasil precisa. Isso é tão importante quanto a vacina no braço das pessoas físicas para gerar emprego e dar oportunidade para as pessoas sobreviverem com dignidade”, argumentou Rocha.

Para o senador, a reforma ampla passa, necessariamente, por quatro projetos. O primeiro seria a PEC 110, que contempla, segundo ele, “a maioria do povo brasileiro”, já que os mais pobres são proporcionalmente mais penalizados com a tributação maior sobre consumo.

Em seguida, vem a reforma do Imposto de Renda. “Conserta aqui, calibra ali. Mas a gente precisa avançar nessa matéria. Não dá para continuar, no Brasil, com só os pobres pagando imposto, como é da base de consumo. Se a gente, que tem mais condições, recebe dinheiro, uma parte vai para consumo e outra, para renda e patrimônio. Agora, o pobre quando recebe dinheiro, mal dá para o consumo. E a taxação dele é a maior de todas. Então, proporcionalmente, quem tem menos paga muito mais do que quem tem mais”, justificou.

O terceiro passo, segundo Rocha, é a criação de um imposto seletivo de cunho arrecadatório. Esse imposto é defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que quer taxar produtos considerados nocivos à saúde. Por último está a criação do passaporte tributário, o novo Refis. “Esse combo, nós podemos dizer, é uma reforma ampla”, sustentou o parlamentar.

“Em meados de outubro, a gente tem condições de votar a reforma do Imposto de Renda concomitantemente com a PEC 110. Aí, a PEC 110 vai para a Câmara, que, por sua vez, manda a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS tem que estar acoplada à PEC. A CBS sozinha, que é a unificação de PIS e Cofins, não é constitucional votar via projeto infraconstitucional”, pontuou.

O parlamentar revelou ainda que já foi convidado a ser relator do projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse projeto faz parte da tramitação faseada da reforma tributária e tem sido deixada de lado pelo governo.

“Querem que eu seja relator da CBS, tudo bem. Porque ambas precisam estar acopladas. Me pediram para ser relator do Imposto de Renda, e eu não aceitei”, afirmou.

Retaliação
Roberto Rocha demonstrou preocupação, no entanto, com a aprovação da PEC 110 na Câmara, caso o Senado não aprove a reforma do Imposto de Renda. O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), já disse que a votação ficará para 2022 porque “é um projeto muito complexo”.

“A Câmara vai receber a PEC 110. Ela vai votar? Ora, sejamos francos. O Senado já disse não à Câmara com relação às coligações proporcionais, que são vida, sangue na veia para os deputados. Eles estão aos prantos. No Maranhão, como deve ser em Pernambuco, praticamente cada deputado é de um partido. Como fazer se não pode coligar?”, questionou. “É uma dificuldade grande com a Câmara”, disse.

“Se o Senado não vota a reforma do IR, que foi aprovada por quase 400 votos, óbvio que a Câmara não vota a nossa PEC 110. Eu disse isso na reunião de líderes com muita franqueza. Por isso, digo que só funciona se for um livro, se for um combo. Não adianta se cada um quiser fazer sua história em uma página”, concluiu.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Reforma do Imposto de Renda pode ficar para o ano que vem, diz relator
Diante da complexidade do projeto de reforma do Imposto de Renda, o relator no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), acredita que há chances de o tema ser votado só no ano que vem. O projeto de lei enfrentou grande resistência na Câmara e foi aprovado às pressas, após várias versões do parecer do então relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Nacional

Com reforma tributária, empresas podem acelerar dividendos. Entenda se isso é bom ou ruim para o investidor
Com a insegurança jurídica formada em torno da mudança – ou não – das regras do imposto de renda sobre dividendos, as empresas estão correndo para entender quais suas opções. Muitas estão considerando antecipar a distribuição do lucro temendo que, a partir de 2022, sejam obrigadas a pagar uma alíquota de 15% ou mais sobre esses bônus, ainda que o lucro tenha sido apurado antes da mudança de regra.

Renovar desoneração da folha rouba espaço do auxílio Brasil, diz Funchal
A expansão da desoneração da folha de pagamento “rouba” R$ 25 do Auxílio Brasil. A afirmação é do secretário especial do Tesouro, Bruno Funchal. Segundo o especialista, a ampliação da medida a 17 setores pressiona o teto de gastos, reverberando no programa social. As declarações foram concedidas em live da Genial Investimentos, ocorrida na noite desta sexta-feira (24/9).

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Reforma administrativa: veja principais pontos do texto aprovado
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Alta de mão de obra subocupada revela retomada frágil
Em um mercado de trabalho com 14,4 milhões de desempregados, outro fenômeno chama a atenção: o recorde no número de trabalhadores subocupados – aqueles que trabalham menos horas do que gostariam -, que chegou a 7,543 milhões no segundo trimestre. O aumento desse contingente é visto por economistas como um sinal da fragilidade do mercado de trabalho depois de quase dois anos de pandemia. Mas também como o início de uma reação, que por enquanto se dá entre os tipos de inserção de menor qualidade.

Guedes se molda a interesses de Bolsonaro em metamorfose da pauta liberal
No marco de mil dias do governo Jair Bolsonaro (sem partido) e após um total de 28 trocas de ministros, Paulo Guedes (Economia) se mantém no posto com gestão em metamorfose que oscila entre a defesa da pauta liberal e o atendimento de interesses do presidente.

Recuo de Bolsonaro não foi suficiente para superar crise com STF, e analistas veem dificuldades para o governo no Congresso
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Comissão aprova limite para transações em dinheiro vivo
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de limites para transações em dinheiro em espécie. O objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades.

Jurídico

STF: Não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na repetição de indébito
É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Assim decidiram os ministros do STF em plenário virtual, ao seguirem o voto do relator, ministro Toffoli.

União economiza R$ 8 bi com acordos em processos judiciais
O governo federal conseguiu economizar R$ 8,626 bilhões com 14.955 acordos firmados pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre janeiro e agosto deste ano. É quase o dobro do valor alcançado em 2020. Metade dos acordos fechados para reduzir o peso das derrotas judiciais no caixa do governo federal envolve servidores públicos.

TJ/SC derruba decisão que autorizou professora a não se vacinar
Em decisão monocrática, a desembargadora Denise de Souza Francoski afirmou que não compete ao Judiciário analisar o “frágil diagnóstico” sobre a falta de segurança ou eficácia das vacinas. A desembargadora Denise de Souza Francoski, do TJ/SC, suspendeu decisão que havia autorizado uma professora da rede municipal de ensino a não se vacinar.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-GO diverge sobre adicional a trabalhador que usa moto com frequência
Em decisões recentes, a 2ª e a 3ª Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) adotaram entendimentos diferentes sobre as hipóteses em que empresas devem pagar ao empregado adicional de periculosidade referente ao uso de motocicleta no trabalho. Para a 2ª Turma, é preciso que o empregador exija o uso do veículo. Para a 3ª, essa exigência é irrelevante.

Justiça nega indenização por morte fora do horário de trabalho
Por considerar que um trabalhador estava em deslocamento no dia do acidente sem executar nenhuma atividade laboral e o fato de que, além disso, ele alterou o trajeto determinado pela empresa para qual trabalhava, a 2ª Vara do Trabalho de Sinop (MT) negou pedidos de indenização por danos morais e materiais à família do funcionário que morreu em acidente de trânsito.

Uso de celular e notebook da empresa não configura sobreaviso
A 2ª turma do TRT da 18ª região confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa comercializadora de sementes do sudoeste goiano. O autor do processo não conseguiu provar na Justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia, durante os anos do contrato conforme alegado na inicial.

Trabalhadora que coabita com filha portadora de cardiopatia tem assegurado cautelarmente o direito ao trabalho remoto durante a pandemia
Apreciando pedido de tutela cautelar que pedia a concessão de efeito suspensivo a recurso de revista interposto em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Vice-Presidência Judicial do TRT-15 restaurou os efeitos de sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Indaiatuba, permitindo que o trabalhadora, mãe de família, continue prestando serviços de forma remota, enquanto não houver o retorno integral e efetivo das atividades escolares (consoante regulamentação a ser oportunamente editada pelo Poder Público Municipal), em razão dos riscos de contágio pelo SarsCov-2 e da especial vulnerabilidade da filha convivente. A adolescente, portadora de cardiopatia grave, pertence ao grupo de risco para a letalidade da Covid 19.

Empresa é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho
A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Vital Engenharia Ambiental S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 6.300,00, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados dentro da empresa.

Trabalhadora em Juiz de Fora impedida de conduzir ambulância por ser mulher será indenizada
Uma empresa pública do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma empregada que sofreu discriminação em razão do gênero durante o contrato de trabalho, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Técnico de enfermagem receberá em dobro por trabalho em feriados
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Joinville (SC) – Cooperativa de Trabalho Médico a pagar em dobro os dias feriados trabalhados por um técnico de enfermagem na escala do regime 12 X 36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso). De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao  trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.

TRT de Goiás afasta penhora de imóvel luxuoso por causa de dívida trabalhista
Um imóvel não pode ser penhorado para acerto de dívida caso constitua bem de família, independentemente de seu valor. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou a penhora do sobrado do sócio de uma empresa de engenharia goiana que seria usado para pagar engenheiro civil dispensado sem receber as devidas verbas trabalhistas. A decisão aplica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça e protege a moradia, em respeito à Constituição.

Febrac Alerta

Reforma do Imposto de Renda pode ficar para o ano que vem, diz relator

Senador Angelo Coronel (PSD-BA) criticou a forma como o projeto foi aprovado na Câmara e disse que pretende fazer discussões aprofundadas nos próximos meses antes de apresentar seu relatório

Diante da complexidade do projeto de reforma do Imposto de Renda, o relator no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), acredita que há chances de o tema ser votado só no ano que vem. O projeto de lei enfrentou grande resistência na Câmara e foi aprovado às pressas, após várias versões do parecer do então relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Para Angelo Coronel, a pressa dos deputados resultou em um projeto com dados incorretos e agora é preciso consultar especialistas e levantar informações consistentes sobre a arrecadação para avançar no texto.

“Foi uma proposta aprovada na Câmara com muito empirismo, sem dados reais, porque foi aprovada muito açodadamente e agora a gente precisa dar um freio de arrumação, analisar, levantar os dados da receita tributária corrente brasileira para que, a partir daí, façamos um texto que sirva pelo menos de parâmetro para as futuras arrecadações do Brasil”, disse o senador em entrevista à rádio CBN nesta sexta (24).

Ele também disse não ver sentido em o governo condicionar o aumento do Bolsa Família à aprovação da reforma do Imposto de Renda. A equipe econômica, vale lembrar, tem dito que a taxação de dividendos aliada à PEC dos Precatórios é o que garantirá recursos para o Auxílio Brasil, com mais beneficiários e valores maiores que o atual programa.

“O governo ampliou o IOF nos empréstimos bancários para poder fazer frente ao Bolsa Família. Agora vem com essa conversa que também esse recurso da reforma que pode vir a ampliar a arrecadação com a reforma do IR também será usado para isso. Eu não concordo com isso, acho que simplesmente isso é uma pressão para que o parlamento aprove com rapidez e não se pode aprovar uma matéria dessa natureza tão complexa para o povo brasileiro”, declarou.

“Eu acho até uma irresponsabilidade aprovar uma matéria dessas sem discutir com toda a sociedade brasileira. É isso o que eu espero fazer no decorrer dos meses de outubro e novembro para que possamos, quem sabe, colocar em votação antes do recesso ou deixar para o próximo ano”, acrescentou Angelo Coronel.

Ele também afirmou que vê com bons olhos o atual modelo de fatiamento da reforma. No acordo entre Câmara, Senado e governo para a tramitação da reforma, ficou acertado que a Câmara aprovaria a reforma do IR e a criação da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) – com a união de PIS e Cofins – enquanto o Senado ficaria com o passaporte tributário (novo Refis) e com a PEC 110, que seria a parte constitucional.

Para o senador, no entanto, a prioridade deve ser o Imposto de Renda. Nesse sentido, ele diz que pretende apresentar um relatório consistente para ser apreciado por seus colegas, com a participação de especialistas e que gere segurança para ser votado.

“É um projeto muito complexo. Eu não tenho condições de fazer um relatório, nós estamos para entrar em outubro. Em dezembro começa o recesso e eu não posso apresentar um relatório sem estar bem embasado. Não vou ser irresponsável de apresentar algo que eu não tenha convicção depois de ouvir os segmentos que pagam impostos”, ressaltou.

Angelo Coronel disse, ainda, que já nas primeiras horas desde que virou relator, já recebeu dezenas de pedidos de reuniões de diversos segmentos da sociedade para tratar do projeto. Após o fim da semana no Legislativo, o parlamentar retornou ao seu estado de origem e se encontrou com tributaristas nesta sexta-feira.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Com reforma tributária, empresas podem acelerar dividendos. Entenda se isso é bom ou ruim para o investidor

Com a insegurança jurídica formada em torno da mudança – ou não – das regras do imposto de renda sobre dividendos, as empresas estão correndo para entender quais suas opções. Muitas estão considerando antecipar a distribuição do lucro temendo que, a partir de 2022, sejam obrigadas a pagar uma alíquota de 15% ou mais sobre esses bônus, ainda que o lucro tenha sido apurado antes da mudança de regra.

“Se essa tributação de dividendos passar, certamente vai acelerar um movimento que já está ocorrendo. Estamos sendo consultados diariamente por empresas sobre como resolver neste exato momento sua situação de lucros auferidos ainda este ano e já apurados”, conta ao Valor Investe Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados especializado em direito tributário. “A corrida para resolver a questão do lucro do passado existe e estamos atendendo clientes com essa angústia. E muitos estão se antecipando mesmo”, completa.

Empresas como Vale e Petrobras, por exemplo, começam a pagar dividendos mais gordos do que seus acionistas estão acostumados. A Vale, por exemplo, aprovou o pagamento de mais de R$ 40 bilhões em dividendos, montante referente à antecipação de destinação de resultados do exercício de 2021.

A Petrobras surpreendeu ao anunciar em agosto que antecipará o pagamento de R$ 31,6 bilhões aos acionistas, também relativos ao exercício de 2021. O valor, em dólares (US$ 6 bilhões), é quase o triplo da média de dividendos pagos nos últimos três anos, de US$ 2,2 bilhões.

Outra que aproveitou para adiantar o pagamento aos acionistas de 75% do lucro apurado no primeiro semestre deste ano foi a Companhia Energética de Brasília (CEB), que vai distribuir o equivalente a R$ 869,2 milhões, em juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos.

Mesmo quem ainda não tomou a decisão de antecipar o pagamento de proventos está cogitando ou não descartando. Notícia da agência Reuters traz que a siderúrgica Gerdau, por exemplo, não apenas estuda o adiantamento do resultado de 2021, mas também lançar um programa de recompra de ações nos próximos meses, que também pode ser interpretado como uma reação às mudanças tributárias.

Qual o impacto dessa possível mudança na forma de tributação das empresas para os investidores? O Valor Investe ouviu advogados especialistas em direito tributário, analista de investimentos e o presidente da Associação Nacional de Contribuintes de Tributos (ANCT) para entender a problemática.

Se a tendência se confirmar, podemos ver uma grande onda de distribuição de dividendos até o fim do ano (quiçá um recorde), o que, em um primeiro olhar, pode atrair investidores. Contudo, o que os especialistas ouvidos pelo Valor Investe alertam é que correr para aplicar o dinheiro em bolsa só para surfar essa possível onda não é a melhor decisão, já que é preciso levar em conta uma série de outros fatores antes de investir em ações.

Empresas com maior reserva de lucro em seus balanços em 2020 e 2019

Reservas de lucros (R$ bilhões)         
Empresas             dez/19     dez/20     jun/21
Petrobras             124,8     127,5     165,7
Banco Bradesco             52,0     59,0     60,9
Banco Santander Brasil     12,3     21,7     47,8
Itaú Unibanco Holding     35,3     39,8     46,6
Banco do Brasil     53,5     38,9     45,5
Eletrobras             23,9     28,9     26,6
Ambev                     20,9     25,9     25,9
Itaúsa                     13,0     14,5     18,9
Banco BTG Pactual     13,3     14,4     17,5
Neoenergia             7,7     9,7     9,7
Total das 701 empresas     701,0     792,5     787,5

Antecipação
Primeiro, é importante entender que nem todas as empresas distribuem dividendos igualmente e, portanto, também precisam ser analisadas de forma diferente. Hoje, o padrão das empresas do tipo S.A. (Sociedades Anônimas) é pagar, no mínimo, 25% de seu lucro em forma de dividendos aos acionistas (se tiver prejuízo, não tem distribuição).

“O grupo das empresas em crescimento, que não distribuem muito seus dividendos, vão ser impactadas positivamente, já que a nova regra pressupõe redução do IR. É positivo porque vai sobrar mais dinheiro para reinvestir”, explica João Daronco, analista da Suno Research. Essas são as empresas que, por ora, ainda estão lucrando e distribuindo pouco porque usam o caixa para expandir a operação, organicamente ou via aquisições.

Por outro lado, as empresas mais “maduras”, tendem a ser mais impactadas negativamente, porque terão que pagar o imposto sobre dividendos. Essas grandes e mais consolidadas, que não precisam reservar tanto dinheiro em caixa para crescimento ou aquisições, e já apuram um lucro grande, acabam distribuindo mais. É o caso, por exemplo, das empresas dos setores elétrico, de saneamento básico e financeiro, como bancos.

Para Louise Barsi, sócia fundadora da Ações Garantem o Futuro (AGF), consultoria e escola que prega o investimento de longo prazo com foco em empresas que pagam dividendos gordos, é natural que as empresas busquem a forma mais barata de repassar os lucros, o que este ano ainda é por meio da distribuição de dividendos e JCP. Porém, ao contrário do que alguns ventilam por aí, ela não vê o mercado de ações perdendo atratividade para o investidor por conta da tributação.

“Não acredito que a tributação desestimule o mercado de ações, mas a estratégia de dividendos num curto período de prazo sim. O mercado de fundos imobiliários, por exemplo, deve continuar isento e atrair investidores. O risco da nova lei, se passar, é estimular a especulação em detrimento do investimento de longo prazo, porque tanto o ‘day trade’ [comprar e vender uma ação no mesmo dia] quanto a aplicação de longo prazo teriam a mesma tributação sobre o ganho [de 15%]”, pontua.

Para ela, o que deve acontecer é que as empresas que distribuem bastante dividendos devem passar a dar outros benefícios aos acionistas, como bonificações ou até fazer programas de recompras de ações próprias para compensar a tributação dos dividendos em si.

“Pensando em empresas boas pagadoras, eu acho que os dividendos não vão se extinguir; pelo contrário, vai só mudar de nome. Eles podem pagar menos dividendos e distribuir mais bonificações e programas de recompra de ações no longo prazo, que aumentam para o investidor o dividendo por ação sem que necessariamente o investidor coloque a mão no bolso”, explica.

Cuidados
Louise Barsi alerta para algo importante: para quem já investe, a distribuição excepcional de dividendos pode ser excelente porque é um fluxo de dividendos não previsto. Porém, ela ressalta que o investidor precisa ter em mente que isso não é recorrente – pelo contrário, é um movimento para fugir do pagamento de imposto no futuro.

“O ideal é não investir especificamente e isoladamente por conta desse fato, ou seja, entrar na estratégia de investimento em empresas boas pagadoras de dividendos só para receber o fluxo momentâneo e depois sair. Para quem já faz estratégia é excelente bônus, mas eu não me posicionaria a fim de me antecipar para um pagamento desses”, diz.

Luiz Manso, consultor tributário e presidente da ANCT, organização sem fins lucrativos que luta pelos direitos dos contribuintes brasileiros, também concorda que é preciso ter cautela, por parte do investidor, na hora de decidir apostar em empresas que sempre foram boas pagadoras de dividendos só para tentar surfar na onda.

“Promover o investimento com lastro em empresas boas pagadoras de dividendos, considerando o futuro incerto – se os acionistas manterão os recursos no caixa da empresa sem a distribuição de lucros -, é uma jogada de mercado, incerta e sujeitas aos seus riscos”, diz. “O mercado avaliará se a empresa estará promovendo a distribuição dos lucros para se fortalecer financeiramente ou se objetiva evitar a tributação, na materialização de um verdadeiro planejamento tributário para evitar a hipótese de incidência [do tributo]”, ressalta ainda.

Alternativas
No fim de 2020, as empresas de capital aberto somavam R$ 792,5 bilhões de reserva de lucros em sua contabilidade, dinheiro de onde sai o pagamento de proventos. O volume é 13% superior a 2019 (R$ 701 bilhões), de acordo com números de 701 companhias compilados pelo Valor Data com dados do Valor PRO. No fim de junho deste ano, esse saldo havia caído um pouco, para em R$ 787,5 bilhões.

Segundo Edmundo Medeiros, professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, se aprovadas, as modificações no IR deixarão duas alternativas para as empresas reduzir o impacto tributário extra: a recompra de ações ou o investimento do lucro na própria empresa.

“Excetuadas essas duas formas, a adoção de ‘nomenclaturas’ para o que, de fato, seja a pura e simples distribuição de lucros e dividendos estará no radar da Receita Federal. Qualquer medida que dissimule a distribuição de lucros e dividendos estará sujeita à autuação pela Receita”, aponta o professor.

No segundo caso, de reinvestimento do lucro, os benefícios aos investidores serão um pouco mais demorados, já que a expansão da companhia, de forma orgânica ou via aquisições leva um tempo para maturar. Mas os efeitos podem ser mais duradouros.

Já, no primeiro caso, de recompra de papéis, a estratégia é simples: diminuir a base de acionistas da companhia ao tirar de circulação um número de ações. Dessa forma, o lucro é distribuído para menos gente e, portanto, todos ganham uma fatia maior do bolo. É um subterfúgio, porém, mais de curto prazo e deixa os investidores à mercê da empresa decidir se depois volta a vender os papéis no mercado, diluindo novamente todo mundo.

Para Daronco, da Suno, as empresas estão olhando mais a recompra, principalmente porque foi algo visto no mercado americano em 2018, após a reforma tributária promovida pelo governo de Donald Trump. “Nos EUA isso é bastante comum, a recompra de ações, e vejo com bons olhos. Muitas vezes esse movimento significa que a ação está barata e, se as pessoas que estão liderando a empresa acreditam que é um bom preço diante das oportunidades que a empresa está construindo, pode ser um bom sinal para o acionista. As pessoas que estão lá dentro da empresa são as que mais sabem a situação da companhia”, aponta.

De fato, estamos vendo uma onda grande de empresas anunciando recompra de suas ações, como a BR Malls, grupo de shopping centers, que anunciou a recompra de até 42,1 milhões de ações e a SLC Agrícola, que tem a intenção de comprar de volta 2 milhões de ações. No início do mês, a Itaúsa comunicou que, em agosto, adquiriu 1,750 milhão de ações preferenciais (PN) e muito mais ainda será comprado, conforme plano anunciado em fevereiro.

Uma reportagem do Valor Econômico do início do mês mostra que, em agosto, 17 companhias anunciaram que pretendem recomprar parte de suas ações em circulação no mercado. De janeiro a agosto, foram abertos 60 programas de recompra, segundo levantamento feito no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em todo o ano passado foram 75.

Mas ainda é muito difícil saber se é uma tática que as empresas estão usando para se antecipar ao imposto ou porque acreditam que as ações estão baratas. Até o dia 23 de setembro, o Ibovespa, por exemplo, perde 4,16% no ano e 3,97% só neste mês.
Fonte: Valor Invest

Renovar desoneração da folha rouba espaço do auxílio Brasil, diz Funchal

De acordo com Bruno Funchal, a medida pressiona o teto de gastos, reverberando no programa social, e vai na contramão do governo

A expansão da desoneração da folha de pagamento “rouba” R$ 25 do Auxílio Brasil. A afirmação é do secretário especial do Tesouro, Bruno Funchal. Segundo o especialista, a ampliação da medida a 17 setores pressiona o teto de gastos, reverberando no programa social. As declarações foram concedidas em live da Genial Investimentos, ocorrida na noite desta sexta-feira (24/9).

“É preciso definir essas prioridades. A desoneração da folha pega espaço do teto de gastos. Essa ampliação rouba espaço se a gente quiser fazer um Auxilio Brasil de R$ 300. É importante saber as consequências dessas decisões fiscais”, afirmou.

O secretário pontuou que o governo é contrário à medida, que tem prazo para o final deste ano. “Renovar essa desoneração vai na direção contrária do que estamos tentando fazer, pois é aumento de gasto tributário. Isso que vai pressionar o orçamento em R$ 5 bilhões e repercutir no Auxilio Brasil. Não renovar a desoneração é a melhor decisão”, afirmou.

Funchal ainda destacou que a desoneração distorce o mercado ao abranger apenas parte dos setores da economia. “Quando você faz medida tributária, é melhor que seja o mais expansivo possível”, disse.

Desoneração até 2026
Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite avançar com a desoneração da folha até 2026.

“Procuramos construir com o governo uma solução definitiva. Não podemos a cada ano estar aqui correndo atrás de uma simples prorrogação. (…) O ministro Paulo Guedes reclamou da falta de apoio para uma solução estrutural. Eu devolvi dizendo que ele precisava construir antes para conseguir o apoio para uma solução”, disse o relator do PL, Jeronimo Goergen (PP-RS).

Para o presidente da CDL-DF, Wagner Silveira Jr., a proposta é necessária, pois o setor varejista é um dos “geradores de emprego no Brasil”. No entanto, o empresário reconhece que o mais importante seria debater a reforma tributária para criar uma solução mais efetiva sem que tivesse de resolver a questão de tempos em tempos com paliativos.

“A reforma tributária evitaria esse monte de ‘penduricalho’: desonera aqui, melhora aqui, incentiva aqui, e ninguém nunca resolve, nem resolver, há um desinteresse muito grande entre os governos de estado e federal e ninguém chega a um ponto sobre o que realmente o que deve ser feito”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes vê avanços em reforma administrativa apesar de desidratação da PEC na Câmara

O ministro Paulo Guedes (Economia) divulgou neste domingo (26) um material apontando avanços promovidos na reforma administrativa aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados, apesar de o texto já ter sido desidratado antes mesmo de chegar ao plenário.

Guedes enviou dois arquivos a jornalistas por um aplicativo de mensagens. O material foi produzido pela equipe do ministro. Um deles, de três páginas, compila perguntas e respostas sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada na madrugada da última sexta-feira (24) pela comissão especial da Câmara.

No documento, ele fala sobre a estabilidade dos servidores, um dos pontos alterados pelo relator na comissão especial, Arthur Maia (DEM-BA). Em seu parecer, ele estendeu a estabilidade a todos os novos servidores, ainda que com a possibilidade de demissão em caso de desempenho insuficiente.

No arquivo encaminhado, Guedes defende que a PEC “moderniza a gestão pública ao definir critérios objetivos para demissão do servidor, atual e futuro, por baixo desempenho, e prever que futuros servidores, mesmo estáveis, perderão o cargo se este for considerado obsoleto ou desnecessário.”

O outro arquivo enviado pelo ministro compila 21 pontos listados como avanços promovidos pela reforma, entre eles a eliminação de distorções e benefícios para novos servidores e a possibilidade de desligamentos em caso de cargos que venham a ser considerados obsoletos ou desnecessários.

A iniciativa do ministro ocorreu poucos dias após a aprovação do texto na comissão especial da Câmara dos Deputados. Apesar da defesa de Guedes, a avaliação de especialistas é de que a PEC deixa a desejar em muitos aspectos, em especial por não atacar alguns dos pontos que mais geram insatisfação na administração pública.

“A PEC em si é um erro. Não precisa de uma nova PEC para incluir uma avaliação de desempenho, que é a coisa mais importante”, afirma a economista Elena Landau, que comandou o programa de privatizações no governo FHC.

Na avaliação de Landau, houve um foco excessivo na discussão sobre estabilidade do servidor, “o que é um erro.” “Estabilidade é um ganho democrático. O funcionário público tem que ser preservado de perseguição política em mudanças de governo.”

Além disso, continua, uma das únicas justificativas para o governo encaminhar uma PEC seria incluir outros Poderes —o que não ocorreu. “Como pode, além de não incluir outros Poderes, trazer privilégios para forças policiais? Só piora.”

“O texto continua muito ruim. O relator usa a PEC para colocar conceitos e atribuições que vão, no futuro, engessar uma reforma de carreiras e a regulamentação de uma avaliação de desempenho”, diz a especialista Ana Carla Abrão Costa.

Guilherme Tinoco, assessor especial da Fazenda de São Paulo, vai na mesma linha. Segundo ele, as reformas econômicas estão sendo desfiguradas, “não servem ao propósito original e às vezes até prejudicam.”

Tinoco ressalta que a reforma administrativa não coloca em vigor um sistema mais “meritocrático” e ainda protege vários interesses corporativos. “Não é, no geral, uma boa reforma. As mudanças que estão sendo feitas agora parecem mais para marcar um posicionamento do que para resolver de verdade os problemas.”

Para o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, a reforma administrativa é uma oportunidade perdida de avançar na reestruturação do setor público.

“Não creio ser suficiente fazer as mudanças apenas para quem entrar no sistema, não será o bastante para equilibrar o crescimento do gasto público esperado para os próximos anos”, diz. “Além disso, há medidas que também beneficiam sobremaneira a carreira militar em detrimento do que deveria ser entendido como isonomia em uma reforma administrativa. É mais uma reforma em que a pressa poderá parir algo ruim.”

O economista-chefe da Necton, André Perfeito, pondera que, apesar de não resolver os principais problemas, a reforma pode diminuir a tensão sobre a discussão do tamanho do Estado e ajudar os gestores públicos.

“O governo deve se beneficiar da aprovação da reforma, por estar gastando muita energia com ela. Mas isso não deve afetar as percepções do mercado sobre a dinâmica de juros, por exemplo.”

Na Câmara, o texto também é alvo de críticas. Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a PEC traz avanços nos instrumentos de cooperação entre iniciativa privada e serviço público, na avaliação de desempenho e no corte de gastos em períodos de crise fiscal. “Mas é fundamental incluir membros de Poderes, o que farei em destaque apresentado em plenário, para que seja justa e para todos.”

O deputado professor Israel Batista (PV-DF), presidente da frente parlamentar Servir Brasil, de defesa do serviço público, afirma que o relatório de Maia “ficou muito ruim para os servidores e para o serviço público de uma forma geral.”

“Ele retomou artigo que permite várias hipóteses de terceirização, com os acordos de cooperação”, critica. “A redução da jornada de trabalho até 25% quando for atingido o limite de gastos com pessoal também é outra preocupação, e nós entendemos que ela pode atingir inclusive servidores de carreiras típicas.”

A expectativa do deputado é que a disputa no plenário seja muito acirrada. “Nós entendemos que, se a votação fosse hoje, o governo não teria os 308 votos [mínimo para aprovar uma PEC]. Mas sabemos também que as negociações estão muito intensas.”

Avanços citados por Guedes
    Eliminação de distorções e benefícios para novos servidores, como férias superiores a 30 dias e promoções baseadas exclusivamente em tempo de serviço
    Extinção de parcelas indenizatórias que não tenham sido instituídas por lei
    Estabelecimento de regra geral para não pagamento de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não seja permanente durante afastamentos e licenças de mais de trinta dias
    Indenizações passíveis de inclusão no limite do teto remuneratório
    Aprimoramento das regras de avaliação de desempenho individual, que deverão contribuir para o alcance dos resultados institucionais do órgão ou entidade, com definição de parâmetros claros e objetivos
    Definição de critérios objetivos para demissão do servidor por baixo desempenho, já sendo possível a perda do cargo nessa hipótese
    O servidor em período de experiência (estágio probatório) terá o desempenho avaliado em ciclos semestrais, admitida sua exoneração no caso de resultado insatisfatório
    Eficiência para a atuação da Administração Pública: dá flexibilidade para ajustes dos quadros de pessoal, mediante desligamento de futuros servidores que exerçam atividades obsoletas ou desnecessárias
    Possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção em outras funções compatíveis
    Profissionalização dos cargos em comissão: previsão de definição, em lei de âmbito nacional, de critérios de seleção
    Regras mais claras e ampliação das possibilidades de contratação temporária. Retira a subjetividade presente na atual redação constitucional e deixa expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, desde que de natureza estritamente transitória
    Prazo máximo de dez anos na contratação por prazo determinado, com ganhos de flexibilidade para o gestor público, inclusive no âmbito municipal
    Segurança jurídica para contratos temporários: com o estabelecimento de regras comuns nacionais e direitos mínimos para esses profissionais
    Em situação de crise fiscal, inclusão de medida que permite a redução da carga horária no limite de 25%, com correspondente redução de remuneração, antes que seja aplicada medida mais drástica de demissão de servidor, hipótese já prevista no texto atual da Constituição
    Definição das atividades exclusivas de Estado: resolve lacuna existente no texto constitucional desde 1998
    Regras gerais de âmbito nacional sobre temas de gestão de pessoas, uniformizando diretrizes, eliminando lacunas e reduzindo distorções
    Introdução de regras sobre gestão de desempenho institucional
    Previsão de instrumentos de cooperação entre setor público e privado
    Adoção de plataforma eletrônica para acesso e avaliação dos serviços pelos cidadãos e reforço da
    transparência
    Estabelecimento de extinção do vínculo e aposentadoria compulsória para empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional que atingirem 75 anos, padronizando a regra já aplicável a outros empregados
    Vedação da concessão de estabilidade por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada
    ?Críticas feitas pelos especialistas
    A avaliação de desempenho dos servidores, que seria um dos itens mais importantes, poderia ser colocada em prática mesmo sem a PEC
    O projeto perdeu tempo demais discutindo a estabilidade dos servidores, que, na verdade, é uma forma de preservar o funcionário de perseguição política
    Governo deveria ter incluído outros Poderes nas mudanças propostas e evitar benefícios para classes específicas, como a militar
    Mudar as regras para quem entra no sistema não deve ser suficiente para acomodar os gastos com o serviço público nos próximos anos
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma administrativa: veja principais pontos do texto aprovado

Sétima versão do relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi aprovada pela comissão especial que analisava o tema. Texto abre espaço para a contratação de temporários e a terceirização no serviço público

Por 28 votos contra 18, a comissão especial que analisa a reforma administrativa aprovou o parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA), na tarde de ontem, após quase seis horas de debates. O texto-base será apreciado pelo Plenário da Câmara, mas ainda não tem data marcada. Sob críticas e tentativas de obstrução de parlamentares da oposição e de representantes dos servidores públicos, o texto ainda pode ser alterado por emendas, antes de seguir para o Senado.

Essa é a sétima versão da reforma administrativa. A primeira foi apresentada pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Depois disso, Maia já fez seis mudanças. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para ser aprovada, precisa receber ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos de votação. Mas o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), já admitiu que a base de apoio do Executivo não conta ainda com a quantidade de votos necessária.

A confusão entre parlamentares favoráveis e contrários à reforma foi grande, porque somente às 10h46min de ontem, o relator divulgou o novo documento. De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), “esse voto complementar é ainda mais pernicioso à estrutura e funcionamento do Estado e à prestação de serviços públicos à população brasileira”. “Um verdadeiro retrocesso às conquistas da sociedade.”

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, conta que, nos destaques, estão pontos que tratam da retirada do texto da contratação temporária, da redução de jornada e salário de servidores de 25% e do item que permite terceirização e acordo de cooperação entre o serviço público e a iniciativa privada. “A dúvida é se Arthur Lira vai ou não pautar a PEC para votação nesta sexta, no Plenário. Acreditamos que não”, assinala Alison Souza.

Na análise de Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo e diretor da Diálogo Institucional, Assessoria e Análise de Políticas Públicas, “em relação à versão de quarta-feira, 22 de setembro, o texto tem importantes retrocessos e quase nenhum avanço”. “Promove concessões ao interesse do governo e torna a PEC ainda pior.” Entre os efeitos nefastos, aponta, estão o retorno amplo de pessoal da iniciativa privada para prestação de serviços públicos, a contratação de temporários por 10 anos (na versão anterior eram seis anos) e a redução de 25% de jornada e salário de servidores em casos de crise econômica.

Proporcionalidade
Para conseguir a aprovação na comissão especial, a base governista usou de muita criatividade. “Uma coisa absurda. A proporcionalidade dos partidos foi rasgada”, destacou Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. Isso porque Arthur Lira, na última hora, trocou os membros da comissão especial que poderiam votar contra o texto. “Pediu a vaga e colocou seis parlamentares do Partido Novo, que só tem oito deputados do total de 513. Somente por isso ele aprovou a pauta”, reclamou Nepomuceno.

“Ontem (quarta, eles pediram uma pausa em meio às discussões acaloradas e deixaram ultrapassar o tempo de uma hora. Pelo regimento, quando isso acontece, a sessão é automaticamente encerrada. Quando voltaram hoje (quinta), já apresentaram a nova composição”, assinala Nepomuceno. “Foi uma vitória artificial do governo. A dificuldade para a aprovação da PEC no Plenário persiste. E, no Senado, vai ser mais difícil ainda”, complementa Luiz Alberto dos Santos.

Ele chamou a atenção para o artigo 22 do substitutivo que “foi pouco comentado”. É o que diz que a “União tem competência para editar normas gerais, ou seja, concursos, criação, extinção de cargos e salários”. Só que, agora, o relator permite que tudo isso, para os demais entes, seja feito por meio de MP do Executivo federal. “Tira a prerrogativa de governadores e prefeitos para organizar e administrar o quadro de pessoal. Vai gerar muita judicialização”, alertou Santos.

O Movimento a Serviço do Brasil, por meio de nota, também repudiou a iniciativa do governo. “O comportamento da bancada governista com a apresentação de inúmeros relatórios, troca de parlamentares na comissão e atropelos ao regimento da Câmara indica que não há consenso para a reforma. O texto aprovado apenas entrega todo o setor público para o domínio de políticos e não representa modernização. Após quase um ano de discussão, está evidente que o foco da PEC 32 é o domínio da máquina pública por políticos, com nível elevado de interferência, com livre nomeação de cargos comissionados”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas tem menos de uma semana para cumprirem prazo da ECF e da Lei do Bem

Prestação de contas ao fisco e solicitação do incentivo fiscal estão entre as principais demandas tributárias do ano que devem ser entregues até dia 30 de setembro.

Empresas de médio e grande porte devem ficar atentas para dois importantes prazos que vencem neste 30 de setembro, próxima quinta-feira. O primeiro é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em que as pessoas jurídicas declaram sua apuração do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

“Essa é a principal obrigação das organizações ao fisco federal, e as empresas que perdem a data limite ficam sujeitas a multas que variam conforme o faturamento e tempo de atraso”, explica o advogado Amauri Melo, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. É importante que a empresa conte com auxílio profissional no preenchimento das informações, inclusive para a revisão do cálculo, se necessário.

Também no dia 30 de setembro termina o prazo para solicitar os benefícios fiscais do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI), conhecido como “Lei do Bem”. Voltado às empresas que tributam pelo lucro real, ele traz incentivos a investimentos com o desenvolvimento de inovações para criação de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades que tragam maior qualidade ou produtividade ou reduzam custos, através de testes, ensaios e pesquisas técnicas.

As informações devem ser enviadas em formulário eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Como se trata de um pleito, ele precisa ser aprovado para que se possa fazer uso do benefício fiscal (IRPJ/CSLL) – daí a importância de se preencher a solicitação da melhor forma possível.

“Essa é uma excelente oportunidade, para as empresas que apuraram lucro tributável, de reduzir o valor do IR e da CSLL a pagar”, explica o advogado. “Percebemos que muitas empresas nem sabem que têm esse direito, pois o conceito de inovação para fins da legislação tributária é amplo”, ele pontua.
Fonte: Contábeis

Covid revela desemprego disfarçado no Brasil, diz especialista

A pandemia de Covid-19 escancarou gargalos no mercado de trabalho brasileiro e revelou o chamado desemprego disfarçado, que é formado por pessoas que perderam o emprego e buscaram ocupações secundárias, normalmente informais e precárias, para gerar alguma renda.

Segundo tese da economista e professora da UFF (Universidade Federal Fluminense) Julia Braga, a modalidade acaba distorcendo a realidade nas estatísticas de desocupação.

O termo desemprego disfarçado foi cunhado pela economista inglesa Joan Robinson em 1936 e adaptado para a realidade brasileira pela professora da UFF.

“O conceito diz que após uma crise econômica as pessoas perdem o emprego com vínculo formal. Mesmo quando há retomada da atividade, elas não voltam a ter a mesma posição que tinham antes”, ressalta Braga.

O estudo destaca que houve queda expressiva da população ocupada durante a pandemia, especialmente no setor informal, que teve redução de 15,5%, mais do que o dobro da observada no mercado formal, de 7,2%.

Para a pesquisadora, a pandemia mudou a dinâmica do mercado de trabalho ao reduzir a informalidade.

Os trabalhadores sem carteira assinada foram os mais prejudicados por medidas de restrição e de isolamento social. Ao mesmo tempo, as ocupações formais tiveram incentivos do governo, como crédito direcionado à manutenção de emprego e medidas como redução de salário e adiamento do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.

“Houve aumento da informalidade após a recessão de 2015-2016 e a pandemia fez com que as pessoas perdessem esses postos de trabalho porque foram os mais atingidos pelas medidas de restrição, principalmente no setor de serviços”, explica Braga.

Nesse contexto, os informais acabaram engordando as estatísticas de desemprego ao longo da crise sanitária, mas mesmo antes da chegada do vírus ao país já eram um grupo vulnerável dentro do mercado de trabalho.

Para a especialista, o mercado de trabalho deve passar pelo chamado processo de histerese, em que os níveis de desocupação ficam elevados por longo período. A pesquisa indica que a taxa de desemprego ficará alta nos próximos cinco anos, mesmo em cenário de recuperação econômica.

A avaliação é que os trabalhadores que saem da força de trabalho perdem qualificações profissionais e não conseguem se inserir novamente. Passado o período de recessão, têm o capital humano reduzido, o que dificulta a recolocação.

Além disso, após uma crise econômica, o mercado de trabalho demora a reagir à recuperação da atividade. O empregador espera que as vendas se consolidem, por exemplo, para fazer novas contratações.

A simulação da pesquisadora mostra que o desemprego pode chegar a 17% no cenário mais pessimista.

Na visão do diretor do centro de estudos FGV Social, Marcelo Neri, a informalidade funciona como uma espécie de rede de proteção social no Brasil. “Na pandemia caiu a informalidade e não foi uma boa notícia”, ressalta.

“Com inovações digitais e empreendedorismo, a tendência é que o mercado de trabalho se torne mais flexível no futuro, menos protetor, e talvez esses postos nem serão chamados de informais”, diz Neri.

“Pode ser que a gente migre para um sistema com mais emprego, mas com o lado ruim, especialmente para pessoas de baixa renda, que é a falta de proteção e a precarização”, afirma.

O economista destaca que a renda do trabalho caiu 9,4% na crise sanitária e 21,5% para os mais pobres. “São as marcas deixadas pela pandemia que terão de ser curadas com o tempo”, diz.

O professor de economia da UnB (Universidade de Brasília) Roberto Piscitelli afirma que a flexibilização dos vínculos empregatícios, fomentada pela reforma trabalhista de 2017, tende a agravar desigualdades sociais.

“A pandemia trouxe a ascensão do trabalho remoto, que deve mudar de vez as relações de trabalho e acentuar o enfraquecimento do vínculo, que já estavam frouxos depois da reforma trabalhista”, afirma.

“Essas tendências atuais são aproveitadas por quem tem mais formação e acesso a canais digitais. A população mais pobre acaba ficando mais vulnerável”, diz Piscitelli.

O professor da UnB concorda que o país deve passar por longo período de desemprego elevado.

“Mesmo que retome o ritmo de recuperação econômica, o Brasil terá índices elevados de desemprego. Teremos ainda o impacto das eleições do ano que vem, que reforça a tendência de histerese, porque as incertezas freiam iniciativas e investimentos que gerariam postos de trabalho”, afirma.
Fonte: Folha de S.Paulo

Alta de mão de obra subocupada revela retomada frágil

Com desemprego alto, muitos acabam aceitando jornadas e qualificação menores

Em um mercado de trabalho com 14,4 milhões de desempregados, outro fenômeno chama a atenção: o recorde no número de trabalhadores subocupados – aqueles que trabalham menos horas do que gostariam -, que chegou a 7,543 milhões no segundo trimestre. O aumento desse contingente é visto por economistas como um sinal da fragilidade do mercado de trabalho depois de quase dois anos de pandemia. Mas também como o início de uma reação, que por enquanto se dá entre os tipos de inserção de menor qualidade.

O que puxou a expansão da mão de obra subocupada no Brasil foi principalmente aqueles que trabalham por conta própria e os trabalhadores domésticos sem carteira assinada.

Os dois grupos responderam por 70% das quase 2 milhões (1,93 milhão) de pessoas a mais nessa condição entre abril e junho deste ano, em relação a igual período de 2020.

Eles também são maioria (73%) dos 511 mil trabalhadores a mais nessa condição na passagem entre o primeiro e o segundo trimestre de 2021.

O retrato vem de estudo exclusivo feito pela LCA Consultores para o Valor, a partir dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

O total da população ocupada avançou em 4,44 milhões de pessoas entre o segundo trimestre de 2020 e o segundo trimestre de 2021. Os subocupados respondem por quase metade desse aumento (43%), com 1,93 milhão de pessoas. Com isso, foi ampliada, também, a proporção dos subocupados em relação ao total dos trabalhadores ocupados no país: passou de 6,7% (segundo trimestre de 2020) para 8,4% (segundo trimestre de 2021).

Além disso, é preciso ressaltar que os subocupados sobrevivem no mesmo mercado em que ainda existem 14,4 milhões de desempregados.

O conceito usado no estudo da LCA trata como subocupados por insuficiência de horas aquelas pessoas que trabalharam menos de 40 horas na semana e que estariam disponíveis para trabalhar mais.

“O público de subocupados por insuficiência de horas é formado principalmente por trabalhadores informais. Com tantas vagas perdidas no mercado, as pessoas acabam aceitando trabalho com jornadas menores e até qualificação menor, já que precisam recompor renda, pagar as contas, especialmente com o avanço da inflação”, diz Bruno Imaizumi, economista responsável pelo levantamento.

O aumento da ocupação que começa a aparecer nas estatísticas, afirma ele, se dá por um trabalho de pior qualidade e esse salto entre os subocupados por insuficiência de horas é um indício desse movimento.

O avanço das jornadas menores de trabalho também aparece nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência, que acompanha o mercado formal.

O número de trabalhadores por contrato intermitente – novidade trazida pela reforma trabalhista, de funcionários que trabalham por hora ou por um período determinado – chegou a 41.180 no período de janeiro a julho de 2021. É um número quase 50% a maior que os 27.688 de igual período de 2020.

Professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), João Saboia diz que, diante da crise e da fragilidade do mercado de trabalho, há uma tendência “inequívoca” de aumento do grupo dos que gostariam e poderiam trabalhar mais horas por dia.

“A subocupação se dá principalmente no setor informal. E o aumento também acaba aparecendo principalmente entre os que já estão inseridos de forma mais precária no mercado, como informais e aqueles da região Nordeste, por exemplo”, diz ele, ressaltando, no entanto, que também há espalhamento entre os diferentes graus de instrução.

Quando se olha por grau de instrução, há forte influência – na alta do contingente de subocupados – dos trabalhadores com ensino fundamental incompleto e com ensino médio completo, mas também se vê aumento até mesmo entre aqueles com superior completo.

Entre os subocupados, 27,9% são de trabalhadores com fundamental incompleto, outros 30,7% são do grupo com ensino médio completo, mas há uma fatia de 15% formada por quem tem superior completo.

“São três grupos bem diferentes, o que mostra que a subocupação se generalizou nos vários grupos de escolaridade”, aponta João Saboia.

Os dados do estudo da LCA também indicam uma diferença regional acentuada na presença de trabalhadores que gostariam de trabalhar mais horas, mas não o fazem por falta de oportunidades.

O Nordeste, que já tinha a maior parcela de subocupados em relação aos ocupados, viu a taxa subir para 14,4%, com influência também da queda de ocupados. No quarto trimestre de 2019, essa parcela representava 12,6% dos ocupados.

O aumento também foi visto na região Sudeste, onde a proporção subiu de 5,7% para 7,4%, com 463 mil pessoas a mais nesta condição. O Sul foi a região com o menor aumento, de apenas 24 mil pessoas, que fez a taxa avançar de 4,5% para 4,9%.

Economista-chefe da Genial Investimentos, José Márcio Camargo aponta que o aumento de subocupados por insuficiência de horas reflete o início da reação do mercado de trabalho.

Camargo lembra que a economia ficou paralisada por meses diante da necessidade de isolamento social por causa da pandemia e é natural “um retorno difícil do mercado de trabalho”.

“Esta é a forma que as pessoas estão conseguindo se inserir no mercado. É um estágio, faz parte de um processo de recuperação do mercado de trabalho, não dá para voltar de uma hora para outra e em ocupações de melhor qualidade”, explica ele, lembrando que o movimento também foi observado em outros países, como nos Estados Unidos.

Mesmo com renda menor, esses trabalhadores estão gerando alguma renda e, com isso, criam demanda de bens e serviços, que por sua vez estimulam a geração de mais vagas, contribuindo para a atividade econômica como um todo, afirma ele: “E isso ajuda na retomada da economia.”

No curto prazo, o número de trabalhadores que podem ser classificados como subocupados deve continuar pressionado, segundo a avaliação de Camargo, mas tende a se reduzir quando houver uma reação mais forte da economia capaz de absorver esta mão de obra.

Na sua leitura, a tendência de redução de casos e de mortes por covid-19 desde junho – redução que se dá com o avanço da vacinação – tende a continuar estimulando serviços como restaurantes, bares e hotéis, por exemplo, contribuindo para a criação de vagas. E são áreas, diz ele, com potencial exatamente para o trabalhador mais atingido na pandemia, pouco qualificado e em situação informal.

“Os subocupados estão numa situação precária, poderiam ter mais renda e contribuir mais para o país, mas de qualquer forma é uma situação melhor que a dos desempregados”, pondera Saboia.
Fonte: Valor Econômico

Guedes se molda a interesses de Bolsonaro em metamorfose da pauta liberal

No marco de mil dias do governo Jair Bolsonaro (sem partido) e após um total de 28 trocas de ministros, Paulo Guedes (Economia) se mantém no posto com gestão em metamorfose que oscila entre a defesa da pauta liberal e o atendimento de interesses do presidente.

A condução de Guedes no Ministério da Economia também encontrou entraves no Congresso.

Em meio a esse conjunto de barreiras, ele não conseguiu cumprir, até o momento, a maior parte das promessas do programa eleitoral de Bolsonaro na economia.

O próprio ministro reconhece que o apoio de Bolsonaro à agenda econômica, que começou o governo em 100%, agora está menor.

“O componente político vai diminuindo um pouco a intensidade do vetor liberal, mas ainda estamos aí com 60% na direção certa”, disse Guedes neste mês.

No episódio mais recente, após repetir diversas vezes ao longo de sua gestão que não promoveria aumentos de imposto, o ministro aceitou reajustar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), um tributo regulatório, para turbinar o Bolsa Família neste ano, uma das demandas eleitorais de Bolsonaro.

O mercado reagiu mal à decisão.

Em resposta, a equipe econômica argumentou que a medida foi uma tecnicidade necessária e que o governo precisava encontrar uma fonte de compensação para reajustar o valor do Bolsa Família neste ano, em novembro e dezembro.

Entre os principais planos apresentados por Guedes ao assumir o posto em 2019 estava a retirada de amarras do Orçamento, com afrouxamento de gastos obrigatórios, eliminação de vinculações nas contas públicas e fim de reajustes automáticos de benefícios pagos pelo governo.

Com resistência do presidente, o plano ficou pelo caminho.

Em setembro do ano passado, Bolsonaro ameaçou demitir o então secretário de Fazenda, Waldery Rodrigues, que apresentou uma proposta com congelamento de aposentadorias para custear o reforço do Bolsa Família.

O chamado Plano Mais Brasil acabou apresentado com desenho enxuto e foi aprovado pelo Congresso em formato ainda mais desidratado, sem as maiores mudanças estruturais defendidas por Guedes. O ministro, porém, comemorou o resultado.

O mandatário também travou o plano defendido por Guedes que previa a fusão de programas sociais existentes hoje para turbinar o Bolsa Família. O argumento era que não aceitaria “tirar de pobres para dar a paupérrimos”.

Com o intuito abastecer o novo programa, batizado de Auxílio Brasil, a equipe econômica precisou, então, ir atrás de novas fontes de custeio. Para abrir espaço no Orçamento, Guedes negocia uma trava nos gastos com precatórios —dívidas do governo reconhecidas pela Justiça.

Além disso, será necessário aprovar a taxação de dividendos, dentro da reforma do Imposto de Renda, para compensar esse novo gasto.

Sem essas duas soluções, a equipe econômica afirma que não será possível atender o desejo do presidente sem furar o teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação.

Em outra situação que contrariou Guedes, o governo editou uma medida que autorizou reajuste salarial a policiais e bombeiros do Distrito Federal enquanto servidores de todo o país tiveram remuneração congelada.

Uma reestruturação de carreiras da Polícia Federal também foi apresentada por Bolsonaro e aprovada, além de contratações para a Polícia Rodoviária Federal.

O ministro ainda teve de ver, neste mês, a liberação de uma linha de crédito para policiais, com R$ 100 milhões em subsídios bancados pelo governo.

A medida contraria discurso de posse de Guedes em 2019, quando ele afirmou que o mercado de crédito havia sofrido “intervenções danosas” em governos anteriores e criticou a politização dos bancos públicos.

Sem conseguir implementar um plano efetivo de abertura comercial do país, o ministro também teve de atender algumas demandas específicas do presidente. Entre as ações estão cortes de impostos de importação sobre videogames, brinquedos e armas de fogo.

Bolsonaro também foi o principal entrave para a criação de um imposto aos moldes da extinta CPMF. O plano de Guedes previa que a arrecadação do novo tributo fosse usada para compensar um corte de encargos trabalhistas.

Mesmo com as resistências internas do governo, Guedes ainda não desistiu da proposta. Agora, porém, ele decidiu que não será o autor do texto e espera que congressistas tomem essa iniciativa por conta própria.

Para rebater afirmações de que estaria perdendo respaldo de Bolsonaro, o ministro afirma que recebeu o apoio do presidente em momentos decisivos.

Entre eles, quando conseguiu enterrar um plano das alas política e militar para reativar a economia por meio de gastos do governo em obras públicas. Guedes também convenceu Bolsonaro a vetar uma autorização de reajuste salarial a diversas categorias do serviço público durante a pandemia.

Mesmo assim, a aliança entre conservadores nos costumes e liberais na economia —como chama Guedes??— não foi capaz de concretizar as ideias do ministro.

De 14 promessas ligadas à economia apresentadas em 2018 no programa eleitoral de Bolsonaro, só uma saiu completamente do papel —a independência do Banco Central.

Todas as outras medidas, como a reformulação do Orçamento e a reforma tributária, ficaram pelo caminho total ou parcialmente. Até a alteração nas regras da Previdência, única grande reforma aprovada, deixou de fora um ponto central da proposta de Guedes —a capitalização.

Parte da agenda econômica foi afetada pela chegada da Covid-19, quando o país se voltou ao enfrentamento da pandemia e seus efeitos.

Se antes já era difícil deixar as contas públicas no azul, por exemplo, a tarefa passou a ser ainda mais difícil depois da crise sanitária. Além disso, a discussão das reformas ficou prejudicada.

Mas as medidas também foram comprometidas pelos problemas de articulação no Congresso.

Bráulio Borges, economista-sênior da LCA e pesquisador-associado do FGV Ibre cita uma frágil liderança do Executivo na discussão das propostas, o que abre margem para derrotas e textos repletos de jabutis —como no caso da medida que autorizou a privatização da Eletrobras.

“O governo acha que fazer reformas é colocar discussões no Congresso e pronto. Mas o processo envolve o Executivo não só fazer a proposição, mas também liderar esse processo ao longo da tramitação”, afirma.

“Muito foi o próprio Congresso se movendo mais do que o governo. Muitas dessas reformas aconteceram a despeito do Executivo, e não por causa dele”, diz Borges, que cita como exemplo o marco do saneamento —que flexibilizou a exploração privada do setor.
Fonte: Folha de S.Paulo

Recuo de Bolsonaro não foi suficiente para superar crise com STF, e analistas veem dificuldades para o governo no Congresso

As feridas abertas com os ataques do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Poder Judiciário durante as manifestações de 7 de setembro (Dia da Independência) não foram totalmente cicatrizadas com o recuo articulado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em Declaração à Nação publicada pelo mandatário dois dias após os atos.

É o que indica a 29ª edição do Barômetro do Poder, iniciativa do InfoMoney que compila mensalmente as avaliações e expectativas de consultorias de análise de risco político e analistas independentes sobre alguns dos assuntos em destaque na política nacional.

Na percepção dos 13 especialistas consultados, houve uma deterioração no ambiente institucional do país – o que já provoca impactos econômicos. E a possibilidade de novos choques na Praça dos Três Poderes não pode ser desconsiderada. Clique aqui para acessar a íntegra.

O levantamento mostra que a percepção sobre a relação entre Executivo e Judiciário segue em um de seus momentos mais delicados no atual governo: 85% dos entrevistados classificam como “ruim” ou “péssimo” o clima, enquanto os outros 15% avaliam o ambiente como “regular”.

Em uma escala de 1 (péssima) a 5 (ótima), a média das avaliações para a relação entre Bolsonaro e os magistrados é de apenas 1,61. O número chegou a 1,42 em agosto. A última vez que um dos analistas classificou como positiva a relação entre os Poderes foi há cinco meses.

O Barômetro do Poder sugere que o mal-estar pode ter contaminado a própria interlocução do governo federal com o Congresso Nacional, no momento em que uma série de matérias de interesse do Palácio do Planalto precisa de encaminhamento no parlamento.

Embora as estimativas para o tamanho da base aliada nas duas casas legislativas tenham sofrido poucas modificações, hoje os analistas veem um enfraquecimento do Poder Executivo na capacidade de conduzir uma agenda legislativa.

O levantamento mostrou que, dividindo os 513 deputados federais e 81 senadores em três grupos (alinhados com o governo, de oposição e indefinidos), a média das estimativas dos especialistas aponta para uma base aliada de 237 deputados e 29 senadores. Um mês atrás eram 234 e 30, respectivamente.

Já o tamanho da oposição é estimado em 145 deputados e 24 senadores (ante 140 e 24, respectivamente, em agosto). Os incertos, por sua vez, somariam 131 cadeiras na Câmara dos Deputados e 28 no Senado Federal (eram 131 e 28).

Apesar da aparente estabilidade nas condições de governabilidade, houve uma significativa mudança na percepção dos analistas em relação à capacidade de articulação do governo no Congresso Nacional.

Em um mês, saltou de 17% para 46% o grupo de entrevistados que veem como baixa a capacidade de o Executivo aprovar proposições no parlamento. Os que viam ambiente favorável saíram de 47% em junho para 0%. Em uma escala de 1 a 5, a média ficou em 2,54.

“As atitudes do presidente Jair Bolsonaro nas manifestações do 7 de setembro deterioraram visivelmente o poder de agenda do governo no Congresso e praticamente dinamitaram o relacionamento do Palácio do Planalto com a cúpula do Poder Judiciário. A oportuna intervenção do ex-presidente Michel Temer reduziu novamente a temperatura política, mas trata-se de um equilíbrio ainda muito precário”, afirma um dos participantes.

Nenhum analista avalia como positiva a relação entre Executivo e Legislativo. Em agosto, este grupo chegou a representar 25% dos entrevistados. Agora, 23% classificam como “ruim” o clima entre os dois Poderes. E a expectativa de 54% é que as coisas piorem nos próximos seis meses. Os mais otimistas (46%) acreditam apenas que a situação ficará como está.

Esta edição do Barômetro do Poder foi realizada entre os dias 20 e 22 de setembro – antes, portanto, de um novo recuo de Bolsonaro, que, em entrevista à revista Veja, disse que extrapolou durante os discursos nas últimas manifestações. O questionário foi aplicado eletronicamente.

Foram ouvidas 9 casas de análise de risco – Control Risks, Dharma Political Risk & Strategy, Empower Consultoria, MCM Consultores, Medley Global Advisors, Patri Políticas Públicas, Prospectiva Consultoria, Pulso Público e Tendências Consultoria Integrada – e 4 analistas independentes – Antonio Lavareda (Ipespe), Carlos Melo (Insper), Claudio Couto (EAESP/FGV) e Thomas Traumann.

“Como esperado, a relação do governo com o Senado piorou sensivelmente desde o mês de agosto, refletindo a belicosidade presidencial, sua hostilidade em relação ao STF e os trabalhos da CPI da Covid. Isso diminui de forma significativa as chances que tem o governo de aprovar matérias de seu interesse no Congresso, já que o Senado tende a operar como ponto de veto ao que vem da Câmara, onde o Executivo tem melhores condições de manter sustentação e proteção. A manter-se a tendência, contudo, é de se esperar que também o relacionamento se deteriore até o final do ano, refletindo o desgaste do governo e sua incorrigível belicosidade”, pontua outro analista.

“A queda de popularidade do governo provocada pela deterioração da situação política e econômica tende a ter reflexos negativos no nível de apoio do Planalto no Congresso”, diz um terceiro entrevistado.

Conforme acordado previamente com os analistas, os resultados do levantamento são divulgados apenas de forma agregada, sendo preservado o anonimato das respostas e comentários.

Como resultado da piora no ambiente institucional, as expectativas são baixas para o avanço da agenda econômica. Dentre alguns dos principais pontos em discussão nas reformas administrativa e do Imposto de Renda, nenhum aparece com boas chances de aprovação no parlamento, na percepção dos analistas ouvidos.

“A agenda do Congresso será encerrada em outubro, a partir da solução para o parcelamento dos precatórios (que abre espaço para emendas) e da reforma eleitoral (regras para ajudar a reeleição) – ambos temas de interesse direto nas campanhas”, avalia um participante.

“O governo tem uma janela curta para aprovar a Reforma Administrativa, e demandará de uma articulação em especial para conciliar a aprovação de diversas proposições que culminarão na viabilidade do novo Bolsa Família (Reforma do IR e Precatórios)”, observa outro especialista.

Em contraste com uma percepção de piora na interlocução do Executivo com os demais Poderes, os analistas acreditam que a relação entre Judiciário e Legislativo apresentou uma leve melhora. O grupo dos especialistas que viam como positivo o ambiente saiu de 25% em agosto para 54%. Na escala de 1 a 5, a nota média atribuída subiu de 3,17 para 3,38.

O levantamento também mostra uma percepção de relação mais conflituosa entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Ao longo dos últimos meses, houve um descolamento entre as casas legislativas, com Arthur Lira (PP-AL) mostrando aproximação com o governo federal, e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) indicando caminho mais solo, também puxado pelos impactos da CPI da Pandemia.

O distanciamento também se torna visível na condução da agenda legislativa, com uma série de propostas aprovada em uma das casas não tendo continuidade de tramitação na outra. Recentemente, Lira tem pressionado Pacheco a avançar com a análise da reforma do Imposto de Renda e as propostas que tratam de mudanças no sistema eleitoral.

“A relação entre Câmara e Senado tem sido corroída pela posição irrestrita de Arthur Lira em apoiar o governo ou não se posicionar contra os desmandos de Bolsonaro contra as instituições democráticas”, diz um dos analistas.

Segundo o levantamento, apenas 8% dos entrevistados veem relação favorável entre as casas legislativas – indicador que já marcou 77% em abril. Em contrapartida, 38% avaliam como “ruim” o clima no parlamento – maior marca da série histórica.

O Senado Federal é a casa que tem proporcionado mais dificuldades para o governo federal. Foi por isso, inclusive, que Ciro Nogueira (PP-PI) acabou nomeado para o ministério da Casa Civil – a espinha dorsal do governo, responsável por toda a articulação política.

Embora o operador do “centrão” possa ter atuado para apagar importantes incêndios, o governo ainda tem dificuldades na construção de um ambiente mais benigno na casa legislativa.

Uma das provas está na demora em analisar a indicação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio foi feito ainda em julho, mas até agora o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP), sequer marcou a data para a sabatina. O parlamentar tem resistido à nomeação.

O Barômetro do Poder mostra uma redução nas apostas dos analistas para o êxito da indicação de André Mendonça. Em agosto, 58% viam como elevadas as chances de aprovação pelos senadores. Agora, são 31%. Já os que reputam baixa probabilidade saltaram de 8% para 38%. Na escala de 1 a 5, a probabilidade de êxito recuou de uma média de 3,50 para 2,92.

Fonte: Infomoney

Comissão aprova limite para transações em dinheiro vivo

Objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de limites para transações em dinheiro em espécie. O objetivo é combater a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros, já que as transações eletrônicas são fiscalizadas pelas autoridades.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 75/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). Carvalho avaliou que o texto original, que veda transações em espécie acima de R$ 10 mil, cria regras muito específicas e pode gerar conflito com atribuições do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por isso, o relator optou por alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro para autorizar o CMN a estabelecer valores máximos para as transações com dinheiro em espécie por clientes de instituições financeiras e para o pagamento de cheques em espécie pelos bancos. As transações fora do teto deverão ser obrigatoriamente realizadas por meio eletrônico ou mediante crédito em conta bancária.

Vinícius Carvalho destacou que diversos países implementaram medidas para reduzir o trâmite de recursos em espécie, exemplo que deveria ser seguido pelo Brasil. As regras, no entanto, devem ser feitas pelo Conselho Monetário Nacional e não definidas minuciosamente em lei.

“Tal conflito poderia gerar insegurança jurídica e conflito de competências constitucionais. Em vez disso, entendemos mais pertinente estabelecer diretrizes para que o próprio Conselho Monetário Nacional as implemente, aproveitando a expertise do Banco Central para os estabelecimentos dos valores e limites”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STF: Não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na repetição de indébito

Prevaleceu o entendimento de Dias Toffoli, para quem o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial.

É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Assim decidiram os ministros do STF em plenário virtual, ao seguirem o voto do relator, ministro Toffoli.

Desde 1996, a Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito tributário. O TRF da 4ª região, em julgamento de arguição de inconstitucionalidade na Corte Especial, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL.

A União argumenta que a Constituição Federal não traz um conceito definido de lucro e seu conteúdo deve ser extraído da legislação infraconstitucional, a qual prevê a tributação. Segundo o recurso, a parcela dos juros de mora tem natureza de lucros cessantes, portanto tributáveis. Sendo tributável o principal, também o será a correção monetária, segundo a regra de que o acessório segue o principal.

Não tributação
O ministro Dias Toffoli, relator, negou provimento ao recurso para excluir a incidência do imposto de renda e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.

Dias Toffoli não acolheu a tese da União de que, se não tivesse ocorrido o pagamento indevido de tributo, que consiste em despesa, o lucro da pessoa jurídica teria, necessariamente, sido maior, devendo, por isso, recair o IRPJ e a CSLL sobre o montante correspondente à taxa Selic em discussão.

O relator esclareceu que, em primeiro lugar, uma coisa é o tributo restituído (montante principal); outra é o montante correspondente à taxa Selic. “Em razão das distintas naturezas, como já amplamente demonstrado, não há que se aplicar, neste caso, a regra de que o acessório segue a sorte do principal”.

Leia o entendimento do ministro, que só não foi acompanhado por Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Divergência preliminar
Gilmar Mendes capitaneou a corrente divergente. Para S. Exa. , a matéria é infraconstitucional e deveria ser julgada pelo STJ. Superada a questão prejudicial, acompanha o relator para negar provimento ao recurso.
Processo: RE 1.063.187
Fonte: Migalhas

União economiza R$ 8 bi com acordos em processos judiciais

Referente ao período de janeiro a agosto, valor é quase o dobro do alcançado em 2020

O governo federal conseguiu economizar R$ 8,626 bilhões com 14.955 acordos firmados pela Advocacia-Geral da União (AGU) entre janeiro e agosto deste ano. É quase o dobro do valor alcançado em 2020. Metade dos acordos fechados para reduzir o peso das derrotas judiciais no caixa do governo federal envolve servidores públicos.

As negociações abrangeram, principalmente, recebimento e reajuste de gratificações, além de seguro-desemprego e licença-prêmio não usufruída. Em menor quantidade, envolveram processos sobre repasses do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para municípios, assim como questões relacionadas a militares.

Segundo dados repassados ao Valor, o governo desembolsou R$ 4,4 bilhões de janeiro a agosto com os acordos firmados pela AGU – metade do valor economizado. O montante poupado considera acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios que seriam pagos, caso os processos fossem levados até o fim.

Tanto o gasto com acordos quanto a economia gerada são os maiores desde 2013, quando efetivamente começou a funcionar o programa de negociação de débitos da Procuradoria-Geral da União (PGU), um dos braços da AGU. Em todo o ano de 2020, por exemplo, o governo pagou R$ 2,3 bilhões nos 26.353 acordos firmados e teve uma economia de R$ 4,4 bilhões.

O diretor do Departamento de Negociação, Estudos Jurídicos e Direito Eleitoral (DNE) da PGU, Carlos Henrique Costa Leite, disse ao Valor que não há uma meta pública para fechamento de acordos neste ano. Até porque, acrescentou, foi feita uma “arrumação” no modelo de negociação, o que poderá gerar resultados mais consistentes em um ou dois anos.

“Não colocamos uma meta porque é um ano de construção desse modelo. Vamos aparar algumas arestas, vamos fazer alguns consertos”, afirmou. “Esperamos neste ano fechar o dobro de acordos, mas não consigo garantir isso porque depende de muitos fatores.”

No ano passado, portaria da PGU instituiu as coordenações de negociação em cada procuradoria-regional da União e advogados da União foram designados para atuar prioritariamente nos processos conciliatórios em todo o país. “A estruturação maior das centrais aconteceu neste ano e esperamos com essa estruturação aumentar os números tanto de acordos realizados quanto de economia”, afirmou Costa Leite.

Desde 2012, a PGU tem um programa de negociação de débitos, que começou efetivamente a ser desenvolvido em 2013. Inicialmente, o foco era restrito a discussões como gratificação de servidores públicos. De lá para cá, no entanto, esse programa passou por mudanças e, atualmente, envolve vários tipos de ações – entre as exceções estão os débitos tributários.

Além de uma melhoria no processo de negociação, desde 2013, explicou o diretor do DNE, houve uma padronização no tratamento de alguns temas. Isso proporcionou mais agilidade nas negociações.

Dentre os principais acordos fechados pela AGU, entre janeiro e agosto, estão 2.480 relacionados a débitos de seguro-desemprego, 2.189 de gratificação de desempenho e 1.005 de Retribuição Adicional Variável (RAV) – demanda judicial de massa sobre a forma de pagamento de uma gratificação antiga dos servidores do Tesouro Nacional, chamada 8X. No caso do Fundef para municípios, foram feitos oito acordos.

De acordo com Costa Leite, ao contrário dos precatórios que Estados têm a receber da União, os relacionados ao Fundef podem ser negociados pela AGU, por serem julgados em tribunais. Porém, acrescentou, há baixo interesse dos municípios e as ações abrangem valores menores. “Muitos municípios não têm, às vezes, muito interesse em fechar acordos”, disse.

O diretor da DNE destacou ainda que, apesar da União antecipar pagamentos, os acordos acabam beneficiando a todos. “O governo economiza e o demandante da ação na Justiça não precisa aguardar anos para a solução final dos processos.”

Muitas vezes, explica Costa Leite, o demandante da ação derrota o governo, porém fica discutindo por anos a fio o valor da sentença. Para o diretor, o programa de negociação reduz a litigiosidade. “A meta é reduzir litigiosidade da União por meio da negociação, conciliação.”
Fonte: Valor Econômico

TJ/SC derruba decisão que autorizou professora a não se vacinar

Em decisão monocrática, a desembargadora Denise de Souza Francoski afirmou que não compete ao Judiciário analisar o “frágil diagnóstico” sobre a falta de segurança ou eficácia das vacinas.

A desembargadora Denise de Souza Francoski, do TJ/SC, suspendeu decisão que havia autorizado uma professora da rede municipal de ensino a não se vacinar.

Na decisão, a magistrada deu uma “bronca” no argumento da falta de eficácia das vacinas. Ela afirmou que compete, sim, ao Judiciário a análise de normas de instituições; todavia, não cabe a Ele analisar o argumento de “frágil diagnóstico” sobre segurança ou eficácia das vacinas disponibilizadas pelo Poder Público, “sobretudo quando o que está em pauta é o direito à vida em um cenário alarmante de pandemia”.

Vacina: não
A professora impetrou mandado de segurança em face de ato do secretário da Educação do município que tornou a vacinação contra a covid-19 obrigatória para todos os trabalhadores, por meio do decreto 10.096/21, sendo passível de sanções em caso de recusa injustificada. Como forma de embasar o seu pedido, a autora apresentou o resultado do teste ImunoScov19, o qual comprovaria que ela possui anticorpos imunizantes para o coronavírus, por já ter contraído a doença.

A juíza de Direito substituta Cibelle Mendes Beltrame, de Gaspar/SC, então, autorizou uma professora da rede pública de ensino a não se vacinar contra o coronavírus. De acordo com a magistrada, os imunizantes “ainda estão em fases de testes” e os recuperados da covid-19 “desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina”.

Desta decisão, o MP/SC recorreu. O parquet estadual argumentou que a professora da rede municipal, ao não se vacinar, traria risco a crianças e adolescentes com que mantém contato. Ademais, o MP também destacou que as orientações oficiais de organismos nacionais e internacionais seriam todas na direção da recomendação da vacinação para indivíduos já infectados pelo COVID-19.

Vacina: sim
Ao apreciar o recurso do MP/SC, a desembargadora Denise de Souza Francoski relembrou os julgamentos do STF que estabeleceram que a compulsoriedade da imunização deveria ser alcançada mediante restrições indiretas, observada a razoabilidade e proporcionalidade (ADIns 6.586 e 6.587).

Nestes julgamentos na Suprema Corte, a magistrada registrou que os ministros explicaram a diferença entre “vacinação compulsória” e “vacinação forçada”, tendo esclarecido a possibilidade da adoção da primeira medida, desde que implementada por meios indiretas (tais como restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares).

Nesse sentido, a relatora entendeu que o decreto municipal impugnado parece atender aos rigores procedimentais definidos pelo Supremo Tribunal Federal. Além disto, a desembargadora afirmou que o “perigo de dano” é evidente frente ao risco de infecção e transmissão por aqueles ainda não vacinados.

“Dito isso, em uma perspectiva mais afastada dos objetos consagrados em discussão, anote-se que compete ao Judiciário o cotejo concernente à conformidade ou não do proceder dos órgãos, agência e instituições estatais em relação às normas que os regem, e não, em análise ausente de qualquer empatia social, e aqui se insere destaque, ostentar frágil diagnóstico sobre segurança ou eficácia das vacinas disponibilizadas pelo Poder Público, sobretudo quando o que está em pauta é o direito à vida em um cenário alarmante de pandemia.”
Processo: 5051681-46.2021.8.24.0000
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-GO diverge sobre adicional a trabalhador que usa moto com frequência

Em decisões recentes, a 2ª e a 3ª Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) adotaram entendimentos diferentes sobre as hipóteses em que empresas devem pagar ao empregado adicional de periculosidade referente ao uso de motocicleta no trabalho. Para a 2ª Turma, é preciso que o empregador exija o uso do veículo. Para a 3ª, essa exigência é irrelevante.

Adicional concedido
O julgado da 3ª Turma considerou que as atividades exercidas com motocicleta são consideradas perigosas e por isso geram, por si, o pagamento de adicional de periculosidade. Assim, o colegiado condenou uma empresa de marketing comercial a pagar a remuneração extra a um empregado que usava uma motocicleta para se deslocar de um posto de trabalho a outro.

Empregado usava motocicleta para se deslocar entre postos de trabalhoUnplash
O pedido havia sido negado pela 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO). No TRT-18, o desembargador-relator Elvecio Moura dos Santos lembrou que o adicional de periculosidade em casos do tipo é previsto pela CLT, bem como pela Portaria 1.565/2014 do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o relator, a exceção à regra ocorre apenas em atividades de motocicleta feitas de forma eventual, “por tempo extremamente reduzido”.

No caso concreto, o uso era diário e não ocorria por tempo reduzido. O fato também era de conhecimento da empresa. “Irrelevante, portanto, se essa era ou não uma exigência da reclamada para o exercício daquela função”, indicou o magistrado.

O adicional de periculosidade a ser pago ao trabalhador corresponde a 30% do seu salário-base, em todo o seu período laboral. Também foi determinado o pagamento de reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.

Entedimento divergente
A outra decisão — da 2ª Turma do TRT-18 — adotou entendimento diferente. Por maioria de votos, o colegiado negou o adicional de periculosidade a um reclamante que atuava na captação de clientes para uma instituição financeira.

Segundo os julgadores, não houve, no caso concreto, comprovação de que o uso de motocicleta era imprescindível ao desempenho das atividades. Tampouco se demonstrou que havia uma exigência patronal a respeito do uso de motocicleta.

Na primeira instância, o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia negou o pedido do trabalhador,  por não ter ficado demonstrada a exigência de habilitação na categoria “A” (moto) para a prestação de serviços na instituição bancária. A sentença ressaltou o depoimento do próprio financiário de que a única condição para a contratação era comprovação de propriedade de veículo e CNH.

Na segunda instância, o autor alegou ter ficado provado nos autos o uso da motocicleta para trabalhar, pois sua atividade era predominantemente externa, expondo-o a risco contínuo.

O relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, considerou que o juiz analisou adequadamente a questão. Ele citou um julgado semelhante de 2015, de relatoria do desembargador Daniel Viana Júnior, e adotou os mesmos fundamentos. O entendimento é que o fato de a atividade do autor não exigir, por si só, deslocamento em motocicleta e, ainda, não ter ficado provado que o uso desse veículo era exigido pela empresa, afastam a aplicação do artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, não fazendo jus o empregado ao pagamento do adicional de periculosidade.

Durante a sessão virtual de julgamento, o desembargador Mário Bottazzo divergiu do relator. Para ele, o enquadramento sindical e a profissão do trabalhador são irrelevantes na caracterização da periculosidade, pois “perigosas são as atividades do trabalhador em motocicleta”, conforme Norma Regulamentadora de segurança do trabalho nº 6, Anexo 5, Item I. Mário Bottazzo também citou um julgado do TRT de 2015, de relatoria da desembargadora Rosa Nair, em que ficou decidido que “para a configuração da periculosidade, não se exige que o obreiro se desloque em motocicleta por determinação da empresa, bastando que se utilize deste meio de transporte para executar suas atividades laborais cotidianas”.

Mário Bottazzo também apresentou dois julgados do TST com o mesmo entendimento: o de que, mesmo que a empresa não obrigasse ou exigisse o uso da motocicleta, ela era permissiva quanto ao uso da moto para a execução do trabalho.

Mas o relator do caso apresentou outros julgados do TST com entendimento diverso, segundo os quais o direito ao adicional de periculosidade é devido nos casos em que a empresa exija o uso da motocicleta. Inclusive um dos julgados, segundo ele, ressalta que a obrigatoriedade da utilização da moto é investigada como requisito para o conhecimento do recurso de revista. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
0010896-42.2020.5.18.0013
0011702-98.2020.5.18.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça nega indenização por morte fora do horário de trabalho

Por considerar que um trabalhador estava em deslocamento no dia do acidente sem executar nenhuma atividade laboral e o fato de que, além disso, ele alterou o trajeto determinado pela empresa para qual trabalhava, a 2ª Vara do Trabalho de Sinop (MT) negou pedidos de indenização por danos morais e materiais à família do funcionário que morreu em acidente de trânsito.

Mulher e filho do falecido entraram com ação contra a empresa de telecomunicações para qual o homem trabalhava, pedindo indenização em decorrência do acidente fatal, alegando que o episódio se deu em razão de cansaço físico e cobrança exagerada de resultados.

Porém, a empresa comprovou nos autos que, no horário do ocorrido, o funcionário não estava em deslocamento a trabalho e que não tinha nenhuma atividade laboral a ser executada no dia. A empresa também demonstrou que o trabalhador alterou o trajeto determinado pela empregadora e não respeitou o cronograma temporal atribuído ao seu dia de trabalho.

“Diante das circunstâncias do acidente, não estando o empregado cumprindo ordens da reclamada, especialmente em razão da alteração da rota com a parada por mais de seis horas, reputo que o empregado não estava mais a serviço da primeira ré, razão pela qual julgo improcedente o pedido de expedição do Comunicado de Acidente de Trabalho”, destacou a juíza Karine Milanese Bessegato.

Segundo o advogado que atuou no caso, Rafael Menezes Pilon, da Advocacia Maciel, a decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso é acertada.

“A decisão é extremamente importante no que diz respeito às excludentes da responsabilidade civil da empregadora, uma vez que os nexos cronológico e topográfico são essenciais para a verificação da culpa em acidentes de trajeto”, destaca.
0000141-43.2020.5.23.0037
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Uso de celular e notebook da empresa não configura sobreaviso

O autor do processo não conseguiu provar na Justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia.

A 2ª turma do TRT da 18ª região confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa comercializadora de sementes do sudoeste goiano. O autor do processo não conseguiu provar na Justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia, durante os anos do contrato conforme alegado na inicial.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Paulo Pimenta, embora o trabalhador tivesse celular corporativo e também notebook da empresa, ele não era submetido ao controle patronal por esses instrumentos. Restou comprovado no processo que o supervisor tinha liberdade para fazer a sua programação de trabalho e que a empresa não monitorava o período de atuação de forma a comprometer seus dias de descanso.

A decisão confirmou a sentença do juiz do Trabalho Pedro Henrique Barreto de Menezes, da 1ª vara do Trabalho de Rio Verde/GO. Na decisão, o magistrado afirma que a simples existência de celular e/ou notebook fornecidos pelo empregador ao empregado não é suficiente para o reconhecimento do regime de sobreaviso.

“O sobreaviso é uma situação legal específica, em que a parte trabalhadora se vê privada de sua liberdade, devendo estar pronta e disponível para atender chamados. A parte autora não comprovou que permanecia neste estado a todo instante, durante anos, como alegado, o que, ademais, beiraria o impossível.”

O acórdão ressaltou a aplicação da súmula 428 do TST: “SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 –

I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.

Aplicada a norma, e na falta de provas no processo, o pedido do autor foi negado.
Processo: 0010715-68.2020.5.18.0101
Fonte: Migalhas

Trabalhadora que coabita com filha portadora de cardiopatia tem assegurado cautelarmente o direito ao trabalho remoto durante a pandemia

Apreciando pedido de tutela cautelar que pedia a concessão de efeito suspensivo a recurso de revista interposto em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Vice-Presidência Judicial do TRT-15 restaurou os efeitos de sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Indaiatuba, permitindo que o trabalhadora, mãe de família, continue prestando serviços de forma remota, enquanto não houver o retorno integral e efetivo das atividades escolares (consoante regulamentação a ser oportunamente editada pelo Poder Público Municipal), em razão dos riscos de contágio pelo SarsCov-2 e da especial vulnerabilidade da filha convivente. A adolescente, portadora de cardiopatia grave, pertence ao grupo de risco para a letalidade da Covid 19.

No processo, a reclamante alegou que, desde o início da pandemia do coronavírus, a reclamada vinha permitindo o trabalho remoto dos trabalhadores que coabitavam com pessoas do grupo de risco ou que estivessem sem atividades presenciais de seus filhos. Posteriormente, porém, passou a convocar os empregados para retornar ao trabalho presencial, alegando a necessidade da ativação “in loco” de mão de obra afastada. A autora justificou o seu impedimento com os altos índices de contaminação e morte decorrentes do contágio pela Covid-19 e com a cardiopatia de sua filha, atualmente em idade escolar. Sua ação fora julgada procedente em 1º grau.

Em grau recursal, porém, compreendeu-se que, ainda que a suspensão das atividades escolares presenciais traga diversos transtornos aos pais, não há regramento normativo legal ou constitucional específico que simplesmente transfira os ônus decorrentes de tal situação para a empregadora. À vista disso, como também da essencialidade dos serviços postais, o TRT entendeu por bem reformar a sentença, sujeitando a autora ao poder hierárquico da reclamada e ao imediato retorno às atividades presenciais.

Interposto o recurso competente, a reclamante requereu medida cautelar para concessão de efeito suspensivo à revista. Examinando o pleito de tutela cautelar, deduzido nos termos do art. 300 do CPC, o vice-presidente judicial, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, registrou que a reclamada já havia reconhecido o direito de afastamento presencial dos trabalhadores que convivem com pessoas pertencentes a grupos de risco para a Covid-19 e com filhos em idade escolar, por meio do Ofício Circular nº 14106403/2020-GT-PRT-PRESI-112/2020; e a reclamante-recorrente, no caso, subsumia-se às duas condições. A decisão trouxe à baila legislação municipal indicativa de que ainda não houve a normalização quanto ao retorno integral das atividades escolares de forma presencial, sendo certo que a prova dos autos demonstrava igualmente a cardiopatia da adolescente.  Evocou, ainda, o que decidido na ADI n. 6625, em que o Supremo Tribunal Federal, em decisão do ministro Ricardo Lewandowski, referendada pelo Tribunal Pleno, entendeu por bem estender o período de calamidade pública, para todos os efeitos socialmente tuitivos, até 31/12/2021.

Assim, à vista da fumaça do bom direito – inclusive quanto à probabilidade de provimento do recurso aviado pela autora – e do perigo iminente e concreto de contaminação da filha da trabalhadora, assegurou-se temporariamente a manutenção do afastamento físico da reclamante, até a apreciação do recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho ou até que se dê o retorno integral e efetivo das atividades escolares, consoante disciplina administrativa a ser editada pela municipalidade, sem prejuízo da oportuna apreciação das bem lançadas razões expedidas no acórdão recorrido. (Processo ROT-0011193-35.2020.5.15.0077)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Empresa é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Vital Engenharia Ambiental S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 6.300,00, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados dentro da empresa.

O ex-empregado alegou no processo que exerceu a função de “gari coletor” na empresa, de janeiro de 2013 a abril de 2021.

Em abril de 2019, encontrou o armário onde guardava seus pertences com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600,00, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700,00, e produtos de higiene pessoal.

Em sua defesa, a empresa alegou que aconselha os empregados a não levarem bens pessoais para o serviço, pois os armários teriam a finalidade de guardar os objetos de limpeza individual e os uniformes.

“É evidente, aqui, que houve negligência patrimonial quanto à segurança no ambiente de trabalho, o que levou à lesão do patrimônio financeiro e moral do autor do processo”, ressaltou a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira.

Ela destacou, ainda, que “não restou devidamente comprovado que houve orientação aos empregados quanto à proibição de utilização dos armários para guarda de objetos pessoais”.

Inclusive, a testemunha apresentada pelo ex-empregado relatou a existência de outros casos de furtos nas mesmas condições.

“Estão reunidos, aqui, os requisitos para responsabilização da empresa pelos danos causados”, concluiu a magistrada.

Ela determinou o pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e materiais no montante de R$ 1.300,00, que corresponde ao valor dos itens furtados no armário do ex-empregado.

A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN).
Processo: 0000172-79.2021.5.21.0006.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

Trabalhadora em Juiz de Fora impedida de conduzir ambulância por ser mulher será indenizada

Uma empresa pública do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma empregada que sofreu discriminação em razão do gênero durante o contrato de trabalho, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Segundo a profissional, ela foi a única motorista convocada, no mesmo concurso público, submetida a exame prático de direção, sem que houvesse essa exigência no edital. Além disso, contou que era privada de conduzir veículos, além dos limites do hospital em que prestava serviços, sofrendo com piadas, chacotas e comentários humilhantes por tais razões, acarretando-lhe sintomas depressivos. Na ação trabalhista, a profissional alegou ainda a retenção indevida de sua carteira de trabalho.

Já a empregadora argumentou, em defesa, que não foi provado o dano em virtude da retenção da carteira de trabalho ou discriminação em razão do gênero. Por isso, recorreu da sentença, impugnando a condenação imposta.

Ao proferir voto condutor, a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora, registrou que a condenação ao pagamento de indenização não teve por fundamento a eventual retenção da carteira de trabalho. É que, conforme a sentença, “a falta de comprovante da entrega da CTPS e a dispensa motivada ora nulificada não traduzem violações à dignidade da trabalhadora que justifique a condenação almejada, sobretudo quando não existe prova robusta de ofensa à sua honra”.

Segundo a magistrada, a sentença entendeu pela caracterização dos atos discriminatórios em razão de sexo, tanto na admissão quanto no decorrer do contrato de trabalho. De acordo com a relatora, o preposto da empregadora admitiu que a ex-empregada foi submetida a prova prática de direção, exigência não contida no edital do concurso. Mas não soube dizer qual o motivo da medida adotada e se os demais candidatos nomeados com ela foram submetidos ao procedimento.

Testemunha ouvida no processo confirmou os comentários discriminatórios entre os colegas e a chefia acerca da suposta incapacidade da trabalhadora de conduzir ambulância em viagens a outras cidades, só pelo fato de ser mulher. Por isso, a relatora reconheceu que deve ser mantida a condenação ao pagamento da indenização.

Quanto ao valor indenizatório, a magistrada entendeu que não há, na legislação vigente, a fixação de critérios objetivos que permitam a quantificação do valor correspondente à indenização por danos morais. Contudo, segundo ela, isso não significa ausência de critério. “Isso porque o artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano”, salientou.

Para a julgadora, deve-se dar atenção adequada ao critério determinado pela lei, verificando-se a intensidade da lesão e a extensão do dano, fixando-se a indenização em patamar que minimize o sofrimento, sem gerar enriquecimento sem causa, e que exerça o necessário efeito pedagógico, de forma a inibir a prática de outros ilícitos. Assim, negou provimento ao recurso da empregadora e deu provimento parcial ao apelo da trabalhadora majorar a condenação de pagamento de indenização por danos morais de um salário mensal para R$ 10 mil.
PJe: 0010546-30.2019.5.03.0038
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Técnico de enfermagem receberá em dobro por trabalho em feriados

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Joinville (SC) – Cooperativa de Trabalho Médico a pagar em dobro os dias feriados trabalhados por um técnico de enfermagem na escala do regime 12 X 36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso). De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao  trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.

Legalidade
O técnico pediu o pagamento em dobro do trabalho realizado nos dias de feriado. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para o TRT, diante da legalidade do regime de compensação 12×36, não havia como deferir o pagamento, pois esse sistema de jornada já se presta a compensar o trabalho realizado nesses dias.

Jurisprudência
O relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12X36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados. Ele lembrou, ainda, que o artigo 9º da Lei 605/1949 busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.

O ministro ressaltou que, embora seja possível a submissão do trabalhador ao regime 12 X 36, não é possível retirar-lhe o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados.
Processo: RR-5213-93.2010.5.12.0028
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT de Goiás afasta penhora de imóvel luxuoso por causa de dívida trabalhista

Um imóvel não pode ser penhorado para acerto de dívida caso constitua bem de família, independentemente de seu valor. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou a penhora do sobrado do sócio de uma empresa de engenharia goiana que seria usado para pagar engenheiro civil dispensado sem receber as devidas verbas trabalhistas. A decisão aplica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça e protege a moradia, em respeito à Constituição.

O processo, hoje em fase de execução, tramita na Justiça do Trabalho desde 2014. O autor prestou seus serviços por sete meses, até ser demitido sem justa causa e sem verbas rescisórias. O evento o levou a ajuizar ação trabalhista contra a empresa, o que resultou em um acordo entre as partes para o pagamento da dívida — que, no entanto, nunca foi cumprido.

Após diversas tentativas, o engenheiro civil pediu a penhora de um sobrado da família do executado e, assim, chegou-se ao impasse constitucional. Em defesa da penhora, o profissional interpôs agravo de petição para reformar a decisão. Argumentou que o imóvel está localizado em condomínio nobre e tem valor suficiente para cessar a dívida e garantir moradia digna à sua família, pedindo por relativização da impenhorabilidade por causa do alto valor do imóvel. Também afirmou que a proteção da lei se refere a pessoas, e não a patrimônio.

No entanto, o desembargador Paulo Pimenta, que analisou o agravo de petição, observou que não há exceção da impenhorabilidade em relação ao valor do imóvel. Com base em jurisprudência do TST, sustentou que, por mais que o imóvel de luxo exceda o papel constitucional de moradia, não há possibilidade de priorizar o credor sobre a impenhorabilidade, conforme diz a Lei 8.009/1990.

“Portanto, considerando que o executado comprovou a moradia no imóvel, a par de não haver sequer alegação do exequente de que o imóvel em tela não seja o único de propriedade do executado, reputo enquadrado o bem na hipótese de impenhorabilidade prevista na Lei nº 8009/90”, concluiu o desembargador. O apelo do reclamante foi negado em decisão unânime.
0011576-31.2014.5.18.0015
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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