Clipping Diário Nº 4001 – 28 de setembro de 2021

28 de setembro de 2021
Por: Vânia Rios

31ª AGE da Febrac ocorrerá na próxima sexta-feira

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá a 31ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, por videoconferência, no dia 1º de outubro (sexta-feira).

A reunião contará com a presença da diretoria e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil com o objetivo de discutir, dentre outros assuntos, os impactos das Reformas Administrativa e Tributária sobre o setor de serviços. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

STF definirá limites da coisa julgada na área tributária em dezembro
O Supremo Tribunal Federal deve julgar em 15 de dezembro, na última semana de trabalho de 2021, os limites da coisa julgada na área tributária. Os ministros avaliarão se, após mudança jurisprudencial a respeito de tributos pagos de forma continuada, há quebra automática do trânsito em julgado ou se é preciso mover ação rescisória. O caso será apreciado em dois recursos extraordinários com repercussão geral e é visto por tributaristas como um dos mais importantes julgamentos do STF no semestre

Nacional

Congresso aprova projeto que abre possibilidade de usar reforma do IR para financiar Auxílio Brasil
O Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (27) projeto de lei que abre espaço para a criação do programa social do governo Jair Bolsonaro, o Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família. Os deputados e senadores aprovaram o texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que abriu a possibilidade de que sejam contabilizadas como fontes de receita para o programa as que resultam de projetos de lei que ainda estão em tramitação no Congresso. Seria possível, portanto, usar os recursos que devem vir com a reforma do Imposto de Renda, que ainda não foi votado pelo Senado.

Guedes define 21 pontos em que ele se opõe ao texto da reforma administrativa
Após o fato consumado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, descreveu no fim de semana, pelo WhatsApp, os 21 destaques (pedidos de alteração ao texto) apresentados pelos parlamentares que se opuseram ao substitutivo da PEC 32/2020 — que define as regras da reforma administrativa. Do total de 21, apenas um foi aceito. A iniciativa foi interpretada como uma espécie de indicativo à base de apoio do que “deve” ser aprovado no Plenário da Câmara e do Senado, além de um esforço para ajudar os governistas a conquistar os 308 votos necessários, mostrando ao público itens que, segundo a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, representam avanços para a administração pública.

Novas alíquotas do IOF já estão valendo
As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer nesta segunda-feira, 20/09, aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários.

BC avaliou custos e benefícios de acelerar ritmo de alta de juros, mostra ata do Copom
O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central avaliou os custos e os benefícios de acelerar o ritmo de aperto monetário, mas, segundo ata da reunião divulgada nesta terça-feira (28), concluiu que nível atual é “efetivamente contracionista” e adequado para levar a inflação para a meta em 2022 e 2023.

Proposições Legislativas

Lira segura reforma administrativa
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ontem que a análise da reforma administrativa não começará hoje para que a proposta seja “amadurecida” com os partidos. A avaliação é compartilhada por lideranças partidárias, que apontam que o texto precisa vencer resistências para chegar aos votos necessários para ser aprovado em dois turnos pela Casa.

Relator terá reuniões com Guedes e Fux para acelerar a tramitação da PEC dos Precatórios
O relator da Comissão Especial sobre a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou nesta segunda-feira (27) o plano de trabalho do colegiado, que, além audiências públicas na Câmara, prevê reuniões com as principais autoridades ligadas ao tema nos outros dois poderes da União.

Comissão aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de oito horas.

Pacientes transplantados relatam dificuldade de reinserção no mercado de trabalho
Pacientes transplantados relataram suas dificuldades de reinserção no mercado de trabalho em audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (27), Dia Nacional da Doação de Órgãos. A reunião discutiu os direitos dos transplantados a partir de propostas (PL 4613/20 e outros) que buscam igualar essas garantias às que já valem para pessoas com deficiência.

Jurídico

Justiça obriga Carf a aplicar voto de desempate a favor do contribuinte
Empresas têm recorrido ao Judiciário para assegurar a aplicação da norma que determina a vitória do contribuinte em caso de empate em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por determinação do Ministério da Economia, os conselheiros mantiveram a regra anterior, a favor da Fazenda Nacional, para determinados casos, como compensação tributária.

Afastamento de tributos da Selic é positivo, mas deixa dúvidas sobre compensação
Especialistas ouvidos pela ConJur consideraram positiva adecisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional a incidência do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

1ª Turma do STJ sinaliza contra exclusão da CPRB do PIS/Cofins
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou, por meio de uma decisão no Plenário Virtual, que deve se posicionar contra a possibilidade de o contribuinte excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS – a “tese do século”.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora que sofreu discriminação por ser mulher será indenizada, decide TRT-3
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) e aumentou a condenação por danos morais, para R$ 10 mil, a uma empresa pública do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios por discriminação em razão do gênero contra uma empregada.

Sistema 12×36 horas dá direito a remuneração em dobro em feriados
O trabalhador submetido ao regime de 12×36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.

Empresa deve indenizar por xingar funcionário e exibir ranking de resultados
Por considerar que as cobranças eram desrespeitosas e atingiam a dignidade do trabalhador, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou uma empresa de comércio digital a indenizar em R$ 5 mil um operador de telemarketing.

Empresa de Natal é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho
A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Vital Engenharia Ambiental S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 6.300, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados dentro da empresa. O ex-empregado alegou no processo que exerceu a função de “gari coletor” na empresa, de janeiro de 2013 a abril de 2021.Em abril de 2019, encontrou o armário onde guardava seus pertences com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700, e produtos de higiene pessoal.

Professor de química receberá adicional de insalubridade por contato com produtos nocivos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação Beneficente e Educacional de 1858 (Colégio Farroupilha), de Porto Alegre (RS) contra o deferimento do adicional de insalubridade a um professor de química que ministrava aulas práticas para o ensino médio. De acordo com a perícia, ele tinha contato com agentes químicos ácidos e álcalis cáusticos.

Recusa a retornar ao trabalho não afasta direito de membro da Cipa a indenização substitutiva
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um condomínio e uma construtora de Recife (PE) a pagar a indenização substitutiva referente à garantia de emprego de um carpinteiro que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa). Para o colegiado, a recusa à reintegração proposta pela empresa não afasta o direito à estabilidade.

Tribunal concede benefício assistencial a portadora de asma brônquica
Decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a portadora de asma brônquica irreversível.

Rescisão contratual de bancária durante paralisação da categoria é nula
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa de uma gerente do Banco Santander (Brasil) S.A., efetuada durante greve da categoria profissional em 2013, à qual não havia aderido. De acordo com a decisão, não é possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista.

Febrac Alerta

STF definirá limites da coisa julgada na área tributária em dezembro

O Supremo Tribunal Federal deve julgar em 15 de dezembro, na última semana de trabalho de 2021, os limites da coisa julgada na área tributária. Os ministros avaliarão se, após mudança jurisprudencial a respeito de tributos pagos de forma continuada, há quebra automática do trânsito em julgado ou se é preciso mover ação rescisória. O caso será apreciado em dois recursos extraordinários com repercussão geral e é visto por tributaristas como um dos mais importantes julgamentos do STF no semestre

A Corte analisa o caso de um contribuinte que conseguiu ordem judicial para deixar de recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei 7.689/1988. A decisão transitou em julgado em 1992, mas, em 2007, o Supremo declarou o tributo constitucional (ADI 15).

Segundo a União, a reiteração de decisões do STF em sentido contrário ao da sentença já transitada em julgado, ainda no início dos anos 1990, retirou os efeitos da coisa julgada em muitas causas. O governo alega que isso viola a igualdade entre os contribuintes, uma vez que aqueles que não tiveram acesso à Justiça ficaram sujeitos ao recolhimento da CSLL. A União defende que, com relação aos fatos geradores ocorridos após as decisões reiteradas do STF, os efeitos futuros da coisa julgada teriam sido sustados, e o tributo passaria a ser exigível.

Em setembro de 2016, após o reconhecimento da repercussão geral do tema, o ministro Edson Fachin suspendeu o andamento de todos os processos no país que questionam o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o mesmo imposto.

“Tese do século”
Em março de 2017, ao julgar o RE 574.706, o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dessas duas contribuições. Os valores pagos a mais, portanto, deveriam ser devolvidos pelo Fisco. Mas a modulação dos efeitos desse julgado só foi feita em maio deste ano, quando a Corte determinou que a decisão de mérito — a favor da exclusão — só tem efeitos a partir da data daquele julgamento (15 de março de 2017). Nessa modulação, foram ressalvados os casos de processos administrativos e judicias protocolados até essa mesma data.

Conforme mostrou a ConJur, uma questão ainda permanece em aberto: o que deve acontecer com as ações posteriores a 15/3/17 que já transitaram em julgado? O Fisco poderia contrapor o “princípio da coisa julgada” ao da “segurança jurídica” — de modo que a restituição seria feita de acordo com a modulação de efeitos decidida pelo STF?

Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados, disse à época que, de fato, a decisão do STF na “tese do século” se omitiu quanto aos casos em que houve trânsito em julgado. Para ele, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderia propor ações rescisórias. Mas ele espera que a PGFN opte por uma postura menos contenciosa.

O advogado Rubens de Souza, do escritório WFaria, disse ao jornal Valor Econômico que a decisão do Supremo sobre os limites da coisa julgada na área tributária pode ter efeitos, de fato, na “tese do século”.

De acordo com Souza, se o STF decidir, em dezembro, que é preciso preservar a coisa julgada, “vai ficar muito claro para os contribuintes que tiveram ações transitadas em julgado antes de maio que eles não estão sujeitos à modulação de efeitos, mesmo tendo ajuizado ação depois de março de 2017”.

Contudo, caso os ministros avaliem que há quebra na coisa julgada, esses contribuintes seriam inseridos no mesmo grupo daqueles que têm limitação para as restituições, opinou o advogado ao Valor.
RE 949.297 e 955.227
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Congresso aprova projeto que abre possibilidade de usar reforma do IR para financiar Auxílio Brasil

O Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (27) projeto de lei que abre espaço para a criação do programa social do governo Jair Bolsonaro, o Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família.

Os deputados e senadores aprovaram o texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que abriu a possibilidade de que sejam contabilizadas como fontes de receita para o programa as que resultam de projetos de lei que ainda estão em tramitação no Congresso. Seria possível, portanto, usar os recursos que devem vir com a reforma do Imposto de Renda, que ainda não foi votado pelo Senado.

Senadores da oposição afirmaram que se trata de uma “pedalada”.

O projeto de lei foi aprovado de maneira simbólica, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. Como se trata de matéria que altera re gras orçamentárias, ela precisava ser analisada em conjunto pelo Congresso Nacional.

Normalmente, as sessões do Congresso Nacional são realizadas com deputados e senadores juntos. Por causa da pandemia, cada Casa vem realizando a sua própria sessão para analisar os vetos, embora ambas aconteçam no mesmo dia.

A proposta aprovada altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para prever recursos para o novo programa social, que é uma das apostas do presidente Jair Bolsonaro. O texto do relator, no entanto, deixa em aberto a hipótese de que os recursos venham como resultado de propostas ainda não aprovadas, como a que altera as regras do Imposto de Renda.

Embora tenha sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta enfrenta grande resistência da parte dos senadores. A oposição se mostra favorável apenas à tributação de lucros e dividendos, presente no projeto da Câmara. De uma forma geral, no entanto, os senadores preferem deixar de lado as novas regras de imposto de renda para focar em uma reforma tributária mais ampla.

O texto do relator da proposta que abre espaço para o Auxílio Brasil afirma que a medida “possibilita que na análise de adequação orçamentária e financeira de criação de programas de transferência de renda para o enfrentamento da extrema pobreza e da pobreza seja considerada proposta legislativa em tramitação cuja justificativa, relatórios ou pareceres legislativos apontem como uma de suas finalidades atender a compensação necessária para aprovação do programa”.

A proposta provocou a reação de deputados e senadores da oposição, que apontaram uma “pedalada fiscal”, porque atualmente esse tipo de ação é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“É louvável que esse governo finalmente tenha alguma iniciativa para mitigar a fome, uma vida que perde completamente a dignidade quando não tem sequer o que comer”, afirma o líder da minoria no Congresso, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

“Mas não podemos fazer aposta em um projeto que não sustenta. se apoia em um projeto de lei que está para ser votado no Senado Federal, mas que ainda não foi”, completou.

A votação da proposta ainda provocou reação, pois foi encaminhada diretamente ao plenário, sem ter passado pela CMO (Comissão Mista do Orçamento) – segundo prevê o regimento.

Outro projeto de lei do Congresso Nacional aprovado nesta segunda-feira prevê a criação de crédito especial de R$ 2,9 bilhões para diversos órgãos do governo federal. A maior parte desse montante, segundo previsto no projeto, diz respeito à participação da União no capital de empresa que surgirá a partir da cisão da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos).

A oposição se mostrou contrária à proposta, afirmando que o governo estaria trabalhando para sanar as dívidas e condições de uma empresa pública, para então privatizá-la.
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes define 21 pontos em que ele se opõe ao texto da reforma administrativa

Ministro da Economia critica destaques apresentados por parlamentares contrários à PEC 32. Sem votos para garantir a aprovação da reforma administrativa, Arthur Lira articula para convencer indecisos

Após o fato consumado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, descreveu no fim de semana, pelo WhatsApp, os 21 destaques (pedidos de alteração ao texto) apresentados pelos parlamentares que se opuseram ao substitutivo da PEC 32/2020 — que define as regras da reforma administrativa. Do total de 21, apenas um foi aceito. A iniciativa foi interpretada como uma espécie de indicativo à base de apoio do que “deve” ser aprovado no Plenário da Câmara e do Senado, além de um esforço para ajudar os governistas a conquistar os 308 votos necessários, mostrando ao público itens que, segundo a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, representam avanços para a administração pública.

Para a oposição, foi uma ação sem propósito, já que a tumultuada votação ocorreu na semana passada e a maior preocupação, neste momento, é discutir o documento. Vive-se outra fase. “Um momento de desespero do ministro, diante da dificuldade do governo de reunir comprometidos com coragem de se expor no Plenário. Ele quer manter o seu emprego e os mais radicais ‘acesos’. Sentiu o baque. Porque o pessoal do mercado e da direita minimamente informada começa a divulgar que, em caso de uma reeleição de Bolsonaro, Guedes está fora”, afirmou um parlamentar.

Outro deputado lembrou que o presidente da Casa, Arthur Lira, reafirmou, ontem, que conversou com aliados e que a ideia é manter a proposta em banho-maria até que se convença os indecisos. “A intenção é conquistar cerca de 340 votos. Não vai ser fácil”, contou. O texto do deputado Arthur Maia (DEM- BA) foi chamado de “antirreforma” e “Frankstein”. Acabou passando apertado pela comissão especial (28 votos contra 18), mas enfrenta resistências de todos os lados.

Maia fez de tudo, mas não agradou servidores, mercado, empresariado e recebeu críticas até de apoiadores históricos. O advogado Marcelo Aith, especialista em direito público, destacou que, desde o início, quando foi apresentado pelo Executivo em 2020, o texto da reforma já “era fraco”. “Nem de longe representa um país que prega o liberalismo”, disse. “A elogiada redução de 25% de salário e jornada de servidores é uma discriminação entre os profissionais. É claro que precisamos de alterações na administração pública, mas não essa que aí está”, destacou.

Segundo Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, no fundo, o que Guedes quis dizer é que “tudo que o governo faz é bom e tudo que os demais fazem é ruim, um absurdo”. Na análise de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), até pessoas próximas ao Planalto admitem que não é aconselhável votar a PEC 32 e que ela deve ser substituída. “O que quer exatamente o senhor Paulo Guedes?”, questionou. A mudança de tom é atribuída à proximidade das eleições. “A um ano do pleito, as pautas começam a tomar um novo peso. A atitude dele mostra insegurança”, ironizou Marques.

Protestos
Depois de idas e vindas (sete versões e seis substitutivos contraditórios) a oposição sequer teve tempo de discutir a matéria. Indignados, servidores e entidades civis se reuniram no fim de semana para estudar o texto e criar formas de evitar o que chamam de “estrago maior”. A pressão contrária está a pleno vapor. Hoje, entidades representativas do funcionalismo nos Três Poderes e nas três esferas farão atos de protesto na capital e pelo país. Vão “recepcionar” os parlamentares no aeroporto de Brasília, pela manhã, à tarde prometem muito barulho em frente ao Anexo II da Câmara e, nos estados, vão divulgar material com foto do parlamentar que votou a favor da PEC 32.

Entre outros itens, Guedes elogiou (no nono ponto) a possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção, em outras funções de complexidade compatível. “Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano”, contabilizou. Na atual versão da reforma, estão inseridos benefícios para os policiais (aposentadoria integral, por exemplo), redução de 25% de salário e de jornada em caso de crise fiscal para servidores da União, estados e municípios, além da contratação temporária, com ingresso por meio de processo seletivo e 10 anos de prazo para duração dos contratos entre governo e iniciativa privada.

Saída para precatórios
Técnicos do governo confirmam estudos para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial, com última parcela prevista para outubro, até dezembro (em valores entre R$ 150 e R$ 375). Oficialmente, o Ministério da Cidadania não confirma, mas fontes do próprio órgão garantem que a estratégia está na ponta da agulha para ser apresentada e é uma tentativa de socorrer cerca de 25 milhões de famílias que ficarão desassitidas quando o auxílio terminar. Elas ficarão no limbo, dizem, porque não se enquadram no atual Bolsa Família. Para especialistas, para fechar as contas, a saída é mesmo a prorrogação.

O principal obstáculo para o lançamento do Auxílio Brasil são os R$ 89 bilhões que o governo tem que pagar de precatórios (dívidas judiciais) em 2022. De acordo com André Perfeito, economista-chefe da Necton Investimentos, a solução para o governo sair dessa encruzilhada passa pela PEC dos Precatórios (que ainda depende de conversas entre Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal) e pela aprovação da reforma do Imposto de Renda, em tramitação no Senado.

“As receitas (para o programa social) vão vir da segunda (reforma do IR) e o espaço fiscal da primeira (PEC dos Precatórios). Como a reforma do IR deve demorar, se criou esse impasse. A possibilidade de se prorrogar o auxílio emergencial seria uma estratégia intermediária”, analisa Perfeito. Diante das incertezas, “não vai ser surpresa se o governo prorrogar o auxílio emergencial, mesmo sem ter a fonte de financiamento de recursos nos próximos dois meses, ou seja, entrando em 2022”, reitera Eduardo Velho, economista-chefe da JF Trust.

Ele destaca que o deficit primário do governo não é tão alto, nem para este ano e nem para o ano que vem. “O grande problema de ter mais gasto é a questão de descumprir a regra do teto. Para não descumprir, acho que o governo vai se esforçar para tirar essa despesa do teto dos gastos. A princípio, eu vejo o governo com uma política fiscal mais expansionista, mais populista, ou seja, o presidente Bolsonaro realmente vai tentar utilizar o superavit fiscal visando aí as eleições de 2022”, reforça Eduardo Velho.

Na análise do economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, a equipe econômica havia apostado suas fichas que iria conseguir respaldo para o não pagamento dos precatórios. “Para ganhar tempo e arrecadar recursos suficientes para aguardar a decisão do Congresso, os técnicos governistas criaram a MP do IOF. No entanto, o Congresso está refém de fortes pressões (lobbies) contrárias à postergação no pagamento dos precatórios, inclusive oriundas do judiciário (STF e Superior Tribunal de Justiça)”.

“Assim, o caminho a ser trilhado pelo governo é estender o pagamento do auxílio emergencial, sob o argumento de que se trata de recursos que não devem impactar o teto de gastos. O Congresso deve topar esta estratégia. Enquanto isso, a equipe de governo abriu sua caixa de ferramentas. Mas só vingou o aumento de impostos até agora. A corda sempre arrebenta do lado mais fraco”, ironiza Cesar Bergo.

Cálculos
O especialista em políticas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que estudos da Instituição Fiscal Independente (IFI) apontam espaço no Orçamento para pagar os precatórios e ampliar, mesmo que mais modestamente, o Bolsa Família em 2022 sem que seja necessário alterar as regras vigentes. Nos cálculos da IFI, o benefício do Bolsa Família subiria dos atuais R$ 189 para cerca de R$ 250, com alta no número de beneficiados de 14,6 milhões para cerca de 16 milhões, por cerca de R$ 14 bilhões a mais.

“Politicamente, contudo, o governo, com a popularidade em queda livre, quer fixar para o Auxílio Brasil um valor médio no mínimo semelhante ao do auxílio emergencial para não reduzir o benefício mensal (que já é considerado baixo) das famílias atualmente contempladas. Mas ainda há muito o que discutir, porque o novo Auxílio Brasil, a partir de novembro, só seria possível com a receita decorrente do aumento do IOF”, reforça Bergo.

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia informou que as projeções atualizadas na sua Grade Fiscal de agosto de 2021 indicam uma arrecadação federal bruta total estimada da ordem de R$ 1,809 trilhão, o que resulta em uma diferença de arrecadação, em termos nominais, da ordem de R$ 330 bilhões acima da arrecadação de 2020. (VB)
Fonte: Correio Braziliense

Novas alíquotas do IOF já estão valendo

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano para 4,08%. Para as pessoas jurídicas, passa de 1,5% para 2,04% ao ano

As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer nesta segunda-feira, 20/09, aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários.

O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O QUE É O IOF?
O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.

Vale destacar que os novos valores serão cobrados apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor principal de cada liberação.

Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.
Fonte: Diário do Comércio

BC avaliou custos e benefícios de acelerar ritmo de alta de juros, mostra ata do Copom

O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central avaliou os custos e os benefícios de acelerar o ritmo de aperto monetário, mas, segundo ata da reunião divulgada nesta terça-feira (28), concluiu que nível atual é “efetivamente contracionista” e adequado para levar a inflação para a meta em 2022 e 2023.

Na semana passada, o BC elevou a taxa básica de juros em 1 ponto percentual, para 6,25% ao ano. Acelerar o ritmo seria subir a Selic acima desse patamar para fazer frente à escalada de preços e das expectativas de inflação nos últimos meses.

Diante de surpresas inflacionárias, em que os preços sobem acima do esperado, o mercado tem elevado a pressão para que o BC intensifique o ritmo de alta dos juros.

“O Copom avaliou os custos e benefícios de acelerar o ritmo da elevação dos juros, fazendo as seguintes ponderações. Em primeiro lugar, o estágio do ciclo de ajuste é caracterizado por uma política monetária já efetivamente contracionista, o que é evidenciado quando se observa a diferença das expectativas para as trajetórias da taxa de juros e da inflação ao longo do horizonte relevante de política monetária”, disse o texto.

Para o Copom, a magnitude da elevação é suficiente para alcançar a meta de inflação para os próximos anos. Com isso, a indicação é que na próxima reunião, no fim de outubro, haja nova alta de 1 ponto percentual, para 7,25% ao ano.

Na ata, a autoridade monetária sugeriu que, apesar de manter o mesmo ritmo, o ciclo de alta pode ser mais longo e terminar em patamares mais elevados para levar a inflação à meta.

“Em segundo lugar, simulações com trajetórias de elevação de juros que mantêm o ritmo atual de ajuste, mas consideram diferentes taxas terminais, sugerem que o atual ritmo de ajuste é suficiente para atingir patamar significativamente contracionista e garantir a convergência da inflação para a meta em 2022, mesmo considerando a assimetria no balanço de riscos”, continuou a ata.

O BC afirmou ainda que precisa de mais informações para avaliar a atividade econômica e a persistência dos choques inflacionários.

“Finalmente, o peso de itens voláteis nas revisões das projeções de inflação de curto prazo e o ineditismo do processo de readequação econômica pós-pandemia reforçam o benefício de acumular mais informações sobre o estado da economia e a persistência dos choques em vigor”, afirmou.

De acordo com o cenário básico do BC, as projeções de inflação estão “ligeiramente acima” da meta para 2022 e ao redor da meta para 2023. O Copom reiterou que riscos fiscais permanecem puxando as expectativas para cima.

“O Comitê ponderou que os riscos fiscais continuam implicando um viés de alta nas projeções. Essa assimetria no balanço de riscos afeta o grau apropriado de estímulo monetário, justificando assim uma trajetória para a política monetária mais contracionista do que a utilizada no cenário básico”, destacou.

Sobre a atividade econômica, o BC reiterou visão otimista e afirmou que, mesmo com dados de alta frequência “marginalmente mais negativos”.

“O Comitê manteve a visão de uma retomada robusta da atividade no segundo semestre, na medida em que os efeitos da vacinação sejam sentidos de forma mais abrangente”, projetou.

“Os membros do Copom discutiram a evolução da atividade econômica doméstica à luz dos indicadores e informações disponíveis. Ao resultado do PIB do segundo trimestre ligeiramente melhor que o esperado, seguiram-se divulgações de alta frequência marginalmente mais negativas, ainda que evoluindo favoravelmente”, pontuou a ata.

Na visão do BC, isso ocorreu porque parte do crescimento esperado para o segundo semestre foi antecipado e de dificuldades nas cadeias produtivas.

“Parte dessas revisões decorre de uma antecipação do crescimento esperado para alguns dos setores mais atingidos pela pandemia; outra parte deriva da menor produção industrial decorrente da manutenção de dificuldades nas cadeias de suprimentos”, destacou.

Para 2022, o Copom disse considerar que o crescimento da economia será beneficiado pela recuperação do mercado de trabalho e do setor de serviços, “mesmo que em menor intensidade do que se antecipava anteriormente”, pelo desempenho de setores menos ligados ao ciclo de negócios, como agropecuária e indústria extrativa, e por resquícios do processo de normalização da economia conforme a crise sanitária arrefece.

Nas últimas semanas, o mercado tem revisado para baixo as expectativas de alta do PIB (Produto Interno Bruto) de 2022. De acordo com a pesquisa Focus, em que o BC divulga projeções de instituições financeiras e casas de análise, economistas esperam que a economia cresça 1,57%. Há quatro semanas, a estimativa era de 2%.

Sobre o mercado de trabalho, o Copom discutiu sobre a evolução do emprego.

“O recuo da taxa de desocupação com crescimento da força de trabalho e da população ocupada indica que o mercado de trabalho segue em recuperação. Todavia, os níveis das duas últimas variáveis ainda consideravelmente abaixo dos observados antes da pandemia sugerem hiato remanescente no mercado de trabalho”, afirmou.

“Diante da diferença entre os principais indicadores do emprego no segmento formal –PNAD Contínua e Novo Caged, sendo que o último mostra recuperação mais robusta do que o primeiro– permanece a dificuldade de avaliação do efetivo estado do mercado de trabalho”, ponderou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Lira segura reforma administrativa

Presidente da Câmara diz que a proposta precisa ser “amadurecida”

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ontem que a análise da reforma administrativa não começará hoje para que a proposta seja “amadurecida” com os partidos. A avaliação é compartilhada por lideranças partidárias, que apontam que o texto precisa vencer resistências para chegar aos votos necessários para ser aprovado em dois turnos pela Casa.

O parecer do deputado Arthur Maia (DEM-BA) foi aprovado por comissão especial na quinta-feira. Pelo regimento, a proposta de emenda constitucional (PEC) poderia entrar na pauta após duas sessões de plenário – prazo que permitiria a votação a partir de hoje.

“Vamos amadurecer nas lideranças [antes da votação]”, disse Lira ao Valor.

Líderes avaliam que a reforma deve ficar “em banho maria” e só deve ser apreciada quando o tema estiver amadurecido. A leitura é que os entusiastas do projeto ainda precisam conquistar votos para assegurar a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) em dois turnos.

“Eu acho que a reforma não está madura para ir ao plenário. Tem que amadurecer e só depois desse processo o tema deve ser analisado”, disse o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB).

Contrária ao avanço do projeto, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que servidores públicos vão intensificar uma nova mobilização para evitar o avanço do que classificou “como pior texto dos últimos tempos”.

Nos bastidores, líderes partidários interpretam que Lira “só aceitou puxar o freio” em relação à PEC por saber “que ainda não há votos suficientes para que o texto seja aprovado”.

“Estamos certos de que a reforma ficará em banho maria até que um número seguro seja alcançado. Há o risco de isso não acontecer e o texto acabar na geladeira”, alertou uma liderança de centro em caráter reservado.

Desde semana passada, parte dos líderes defendia que a votação ocorresse o quanto antes, enquanto outros alertavam que era preciso sondar direito as bancadas para medir o número de votos em cada partido e garantir uma margem de segurança para a aprovação.

As incertezas sobre a aprovação do projeto são sustentadas pela dança das cadeiras feita na comissão especial para que o texto avançasse. No colegiado, o assunto enfrentou dificuldades em partidos governistas, com a necessidade de troca dos integrantes. Parlamentares do PL, DEM, PSDB e Republicanos acabaram substituídos. O Novo, com apenas oito deputados na Câmara, ficou com sete representantes na comissão. No plenário, será necessário um apoio ainda maior, de 308 dos 513 deputados.
Fonte: Valor Econômico

Relator terá reuniões com Guedes e Fux para acelerar a tramitação da PEC dos Precatórios

Deputados do PT querem ouvir representantes da sociedade civil; vice-presidente da Câmara chamou medida de “calote”

O relator da Comissão Especial sobre a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou nesta segunda-feira (27) o plano de trabalho do colegiado, que, além audiências públicas na Câmara, prevê reuniões com as principais autoridades ligadas ao tema nos outros dois poderes da União.

“Deveremos fazer visitas e reuniões de trabalho com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe; com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux; e também com o ministro Bruno Dantas, representando o Tribunal de Contas da União, para que a gente possa andar o mais rapidamente possível”, disse.

A comissão também aprovou os primeiros requerimentos de audiências públicas. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) concordou em transformar a convocação do ministro Paulo Guedes em convite, já previsto em requerimentos dos deputados Leonardo Picciani (MDB-RJ) e Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE). O relator Hugo Motta ainda pediu audiências com representantes dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e dos Municípios (CNM).

Partiu de cinco deputados do PT o convite a representantes da sociedade civil, organizações de classe, pesquisadores e professores de direito constitucional e direito econômico. Há representantes do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacom Sindical), Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O presidente do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), Rafael Fonteles, completa a lista das primeiras audiências, que devem começar na quarta-feira (29), segundo o presidente da comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG).

Apesar de a primeira reunião deliberativa ter foco apenas na apreciação de requerimentos, já houve alguns debates quanto ao conteúdo da proposta. O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), por exemplo, pediu que o relator use a atual proposta para resolver pendências quanto aos precatórios devidos aos professores.

“No sentido de garantir ao professor o rateio de pelo menos 60% dos precatórios do Fundef para a categoria, que, por muitos anos, foi prejudicada em função de um erro de cálculo que o governo provocou entre 1998 e 2006”, explicou Fernando Rodolfo.

Parcelamento de dívidas
A chamada PEC dos Precatórios foi apresentada pelo poder Executivo e autoriza a União a parcelar suas dívidas oriundas de decisões judiciais definitivas com valores acima de 60 mil salários mínimos (R$ 66 milhões, em valores atuais). Hoje, o valor total desses precatórios é de R$ 89 bilhões e há o risco de a União extrapolar o teto de gastos em vigor desde 2016 (EC 95/16) e ficar com poucos recursos para implementar programas como o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. Por isso, a proposta prevê o pagamento dos precatórios por meio de 15% de entrada e nove parcelas anuais. Por outro lado, Congresso, STF, TCU e Ministério da Economia já discutem um texto alternativo com um limite de R$ 40 bilhões para o pagamento de precatórios em 2022. Neste caso, os cerca de R$ 50 bilhões restantes viriam por meio de alternativas a serem negociadas pela União com seus credores. Vice-presidente da Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) adiantou que não vai admitir “calote nem pedalada” por meio dos precatórios.

“Que sejamos capazes de encontrar um caminho que garanta a estabilidade constitucional para o país, com o pagamento integral dos precatórios no ano fiscal de 2022. E, ao mesmo tempo, que a gente consiga encontrar caminhos para a melhoria do valor do Bolsa Família. Mas, parcelamento em 10 anos é calote sob o ponto de vista do credor e pedalada sob o ponto de vista fiscal. E essa outra proposta que surgiu agora é mais esdrúxula ainda”, afirmou.

Para ser definitivamente aprovada, a PEC dos Precatórios vai precisar dos votos favoráveis de 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo

Texto estabelece, entre outros pontos, jornada máxima de oito horas, uso obrigatório de EPI e local adequado para refeições

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de oito horas.

Os coletores de lixo não poderão exercer as atividades sem os equipamentos de proteção individual (EPI) e deverão ser transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade. Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 3995/12, do Senado, e aos apensados (PLs 7159/10; 3184/12; 3119/15; 5583/16; 6264/16; 8661/17 e 10865/18). O projeto original do Senado prevê adicional de insalubridade para os empregados em serviços de limpeza, de asseio, de conservação e de coleta de lixo.

“Entendemos que o Projeto de Lei 3184/12, que trata da regulamentação da profissão de coletor de lixo urbano, matéria mais ampla que a regulamentação já existente sobre insalubridade, deve prosperar”, explicou a relatora.

Outras regras
Pelo substitutivo, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.

O texto obriga ainda as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos intrajornada. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam serviços de sanitários adequados.

Definição de coletor de lixo
Pelo texto aprovado, coletor de lixo é o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.

Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de arvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas, valas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam estas atividades.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pacientes transplantados relatam dificuldade de reinserção no mercado de trabalho

Advogada alerta que empresas devem entender que transplantados necessitam de cuidados especiais

Pacientes transplantados relataram suas dificuldades de reinserção no mercado de trabalho em audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (27), Dia Nacional da Doação de Órgãos. A reunião discutiu os direitos dos transplantados a partir de propostas (PL 4613/20 e outros) que buscam igualar essas garantias às que já valem para pessoas com deficiência.

O presidente da Associação Brasileira de Transplantados, Edson Arakaki, disse que 54% dos pacientes não conseguem se reinserir no emprego. Para ele, o Estado deveria ter programas para assegurar a vida dos transplantados por um período entre seis meses e um ano, tempo em que o paciente está se adaptando a uma nova realidade e medicações.

O projeto de lei em discussão concede a pacientes transplantados os mesmos direitos assegurados a pessoas com deficiência. O texto estabelece que a equiparação dependerá de laudo médico que ateste impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

O deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que sugeriu a audiência, disse que é preciso tratar de maneira diferente os que precisam mais. “A nossa legislação trata de forma igual os desiguais. A gente precisa gerar oportunidades a quem precisa mais. Esse é o grande desafio nosso”, apontou.

Ele ressaltou que a proposta relativa aos transplantados, apresentada pelo deputado Fabio Trad (PSD-MS), está sendo analisada em conjunto com outro projeto que trata da equiparação dos direitos de pessoas com doenças graves aos direitos de pessoas com deficiência (PL 1074/19).

Compreensão do empregador
A advogada Caren Machado explicou que o transplantado quer se reinserir no mercado de trabalho, mas necessita contar com a compreensão de que a sua situação é diferenciada.

“No transplante de órgãos, o que acontece é que esse paciente sai de um problema que está incontrolável e migra para um problema controlável”, declarou. “Então, com o transplante, não fica resolvido o problema da pessoa. Ela ainda tem um problema de saúde, mas em uma situação melhor que a anterior.”

Entre os direitos que poderiam ser oferecidos aos transplantados, segundo Caren Machado, estão habilitação e reabilitação, aposentadoria por invalidez, passe livre e benefícios tributários.

Preconceito
Depois de fazer um transplante de rim, Priscila Modesto, de 37 anos, achou que teria a oportunidade de viver com mais tranquilidade novamente. Porém sofreu discriminação na empresa em que trabalhava e acabou sendo demitida em novembro do ano passado. Ela continua desempregada.

“Não consigo sequer uma entrevista. O desespero já está batendo na minha porta porque preciso trabalhar para ajudar a minha mãe, que está aposentada, para poder manter o meu tratamento. O preconceito dói, fere”, relatou. “Peço que as empresas tenham um olhar mais humano para nós, transplantados. A nossa história de vida tem que servir de inspiração para as pessoas”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Justiça obriga Carf a aplicar voto de desempate a favor do contribuinte

Decisões beneficiam uma empresa e um sócio que ainda terá caso julgado pelos conselheiros

Empresas têm recorrido ao Judiciário para assegurar a aplicação da norma que determina a vitória do contribuinte em caso de empate em julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por determinação do Ministério da Economia, os conselheiros mantiveram a regra anterior, a favor da Fazenda Nacional, para determinados casos, como compensação tributária.

Há pelo menos duas recentes decisões favoráveis aos contribuintes. Em um dos casos, uma grande empresa conseguiu, depois de perder no Carf, liminar em segunda instância para suspender uma cobrança de quase R$ 1 milhão. No outro, um sócio obteve sentença para não perder uma disputa com a Receita Federal em caso de empate no tribunal administrativo.

O desempate a favor do contribuinte veio com a Lei nº 13.988, de 2020, que acrescentou o artigo 19-E à Lei nº 10.522, de 2002. O dispositivo estabelece que “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade [desempate pelo presidente, representante da Fazenda]”.

Pelo fato de a lei tratar apenas de “determinação e exigência do crédito tributário”, o Ministério da Economia editou a Portaria nº 260 para manter o voto de qualidade em algumas situações. Além de compensação tributária, responsabilidade de sócio ou questão processual.

A decisão que beneficia a grande empresa foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília. Ela recorreu ao Judiciário contra autuação fiscal de R$ 909 mil, mantida pelo Carf. Pede o cancelamento de cobrança de multa de mora após ter feito denúncia espontânea e quitado uma dívida por meio de compensação tributária.

O caso ficou empatado na 1ª Turma da Câmara Superior e foi aplicado o voto de qualidade. Prevaleceu o entendimento de que a multa só pode ser afastada em caso de pagamento à vista.

No Judiciário, a empresa alega que a Lei nº 13.988, que acabou com o voto em qualidade, estava em vigor em dezembro, quando seu caso foi julgado no Carf, e deveria ter sido aplicada. “Não houve distinção na norma sobre a sua aplicação”, diz a advogada Christiane Alvarenga, sócia do TozziniFreire Advogados, que assessora o contribuinte.

Em primeira instância, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou liminar à empresa. Ela destaca, na decisão, que a mudança trazida pela Lei nº 13.988, de 2020, está sendo contestada em três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) – nº 6399, nº 6403 e nº 6415. E que o relator, o então ministro Marco Aurélio, já votou pela sua inconstitucionalidade.

A empresa recorreu então ao TRF. Alegou, segundo Christiane, que o STF não suspendeu a vigência da lei. E após o voto do relator, em abril deste ano, acrescenta, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência a favor da constitucionalidade e o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar o caso (processo nº 1027758-34.2021.4.01.0000), o desembargador Novély Vilanova aceitou a argumentação da empresa. Ele afirma na decisão que o julgamento no Carf foi posterior à entrada em vigor da lei que extinguiu o voto de qualidade e que existe chances de provimento do recurso.

A decisão suspende a exigibilidade da cobrança e determina a exclusão do nome da empresa dos cadastros de inadimplentes Cadin e Sisbacen. “As leis presumem-se constitucionais até declaração em contrário”, diz o desembargador.

Christiane afirma que essa é a primeira decisão do TRF sobre o tema. “Ficamos contentes com o resultado e com seu efeito multiplicador porque existem diversos casos de compensação sendo concluídos no Carf com o voto de qualidade”, diz.

Já o sócio de uma empresa obteve sentença, concedida pela 6ª Vara Federal de Brasília, de forma preventiva, para evitar que o Carf aplique a Portaria nº 260. O valor da autuação fiscal lavrada contra ele é de R$ 35,8 milhões. A Receita cobra Imposto de Renda de 2011 e 2012 (processo nº 1039677-39.2020.4.01.3400).

A tributação decorre principalmente de recebimentos de recursos de uma empresa da qual o autor da ação é o único sócio. Seriam, de acordo com a Receita Federal, remuneração indireta, e não empréstimos, como alega o contribuinte.

De acordo com Thiago Taborda Simões, sócio do TSA Advogados, que defende o sócio, o pedido é para aplicar o voto em favor do contribuinte em qualquer situação. Ele acrescenta que as restrições poderiam afetar o caso, por envolver direito processual e compensação.

Na decisão, o juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho afirma que há conflito entre a Lei nº 13.988 e a Portaria nº 260, já que a primeira aplica o desempate favorável ao contribuinte de forma mais abrangente. “Entre a portaria e a lei, norma hierarquicamente superior, prevalece a lei”, diz.

Para o juiz, a edição da portaria pelo Ministério da Economia parece ser uma “manobra” para reinstituir a figura do antigo voto de qualidade, eliminado pela Lei nº 13.988. A União já recorreu e o processo foi distribuído ao desembargador Novély Vilanova, do TRF da 1ª Região, que analisou o caso da empresa.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que tem sustentado a legalidade da Portaria nº 260/2020, que apenas reverbera as orientações contidas no artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002, “o qual, conforme expressa sua literalidade, não é aplicável a qualquer julgamento realizado pelo Carf, mas somente àqueles pertinentes a processos de determinação e exigência do crédito tributário”.
Fonte: Valor Econômico

Afastamento de tributos da Selic é positivo, mas deixa dúvidas sobre compensação

Especialistas ouvidos pela ConJur consideraram positiva adecisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional a incidência do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.

No entanto, eles preveem que o movimento de contribuintes que buscarem reparação dos pagamentos agora considerados indevidos pelo STF pode ensejar novas discussões que, talvez, requeiram manifestação da própria Corte ou da Receita Federal sobre como se dará a compensação, já que não houve modulação dos efeitos da decisão.

“O entendimento não poderia ser mais acertado”, disse o advogado Heleno Taveira Torres, em artigo publicado na ConJur ainda na quinta-feira (23/9), logo após a Corte formar maioria de seis votos para aprovar a inconstitucionalidade.

Professor titular de Direito Financeiro e livre-docente em Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP e ex-vice-presidente da International Fiscal Association (IFA), Torres entende que, a partir do reconhecimento judicial da inconstitucionalidade de uma dada exação (cobrança), espontaneamente paga ou coercitivamente exigida pela Administração Fazendária, “não há que se falar, de certo, em devolução de ‘tributo’ propriamente dito”.

“Diversamente, tem-se o indébito tributário, objeto prestacional de obrigação de direito público, no âmbito da responsabilidade extracontratual do Estado, orientada a recompor os danos decorrentes de ilícitos praticados por seus agentes”, explica.

Segundo ele, “quando os sujeitos passivos promovem recolhimentos de tributos posteriormente reputados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, impõe-se verdadeiro dever jurídico de reparação do Estado. Tudo a garantir estabilidade às relações firmadas entre Fisco e sujeitos passivos da tributação, mediante vedação — a mais ampla possível — do enriquecimento ilícito do erário”.

É o que pensa também o advogado Alexandre Monteiro, sócio do Bocater Advogados. Segundo ele, o Supremo demonstrou estar formando um precedente ao reconhecer, assim como no caso dos juros de mora por atraso de pagamento salarial para pessoas físicas, que esse tipo de pagamento é mera compensação pelos danos sofridos, e não acréscimo de patrimônio ou lucro.

“Considerando que os juros moratórios, geralmente, correspondem à aplicação da Selic sobre o indébito tributário, o julgamento é particularmente relevante em um cenário recente em que a Selic representa valor inclusive inferior aos índices de correção monetária (IGP-M e IPCA), de modo que eventual incidência de imposto de renda acabaria representando cobrança de tributo sobre recursos que meramente recomponham a erosão da moeda”, opina.

José Eduardo Tellini Toledo, sócio do Madrona Advogados, lembra que o impacto da discussão é enorme para os contribuintes, principalmente se for considerada a recuperação dos valores da chamada “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins), além de várias outras situações nas quais a recuperação do que foi pago indevidamente sofreu a incidência da taxa Selic e, consequentemente, a incidência do IR e da CSLL.

“Certamente, o que deverá ser motivo de atenção é como a Receita Federal do Brasil irá interpretar a manifestação do STF para as empresas que não ajuizaram qualquer medida judicial e venham a apurar os valores da taxa Selic posteriormente ao julgamento (ainda que referente a anos anteriores). Isso porque não é impossível que a RFB limite esses valores, considerando como não estando sujeitos ao IR e à CSLL apenas para aqueles que forem posteriores à data da modulação dos efeitos”, afirma.

Para Elise Tessin Daud, advogada tributarista do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, o entendimento firmado pelo STF é exatamente no sentido de que, se os juros de mora possuem caráter indenizatório, não é possível se concluir pela incidência do IRPJ e da CSLL, que visam apenas a tributação de verdadeiro acréscimo patrimonial.

“Para a gigantesca gama de contribuintes que saíram vitoriosos no julgamento da não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, a ausência de tributação, pelo IRPJ e pela CSLL, da taxa Selic incidentes sobre o indébito tributário a ser recuperado e os depósitos judiciais a serem devolvidos, representa verdadeiro alívio de fluxo de caixa, com a possibilidade de alocação dos referidos montantes em atividades essenciais das empresas”, opinou.

Bruno Teixeira, advogado tributarista do TozziniFreire Advogados, entende que o ponto mais importante do voto do ministro Dias Toffoli, relator, é que ele reconhece as vertentes características dos juros de mora. Ao contrário do que já decidiu o STJ, Toffoli entende que os juros de mora representam a recomposição de um dano emergente, em razão da indisponibilidade do ativo (dinheiro) do contribuinte. Essa premissa é fundamental para esse caso e para outros em que se discuta a incidência de IR ou CSLL sobre a verba que não se traduz em aquisição de disponibilidade patrimonial nova.

Ele explica que, para o relator, a indisponibilidade do ativo conduz o credor a recorrer a outras fontes de financiamento (passivos), para recompor o numerário ilegal ou inconstitucionalmente exigido pelo fisco. Os juros de mora, nesse contexto, se prestam a recompor os danos (dano emergente) decorrentes do custo da aquisição dos recursos (ativos) de recomposição patrimonial.

“O voto revela percepção da dinâmica empresarial e da aquisição de fontes de financiamento, extraindo a realidade econômica quando um tributo é pago pelo contribuinte como resultado de uma exigência ilegal ou inconstitucional do fisco, que por sua vez se locupleta ilicitamente. A adesão de seis ministros ao voto do relator revela a coerência da Corte com os seus precedentes, eis que essa linha de raciocínio já foi exposta em casos anteriores”, afirmou.

Para Gustavo Taparelli, do escritório Abe Giovanini Advogados, as empresas que conseguiram recuperar valores — em ações como, por exemplo, PIS/Cofins, exclusão de ICMS, contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e outras — serão impactadas positivamente.

“Empresas diligentes que ajuizaram as suas ações para discutir inconstitucionalidades e ilegalidades tributárias venceram ou estão prestes a vencer os seus processos. Seria injusto e incorreto juridicamente que pagassem imposto de renda e contribuição social sobre os valores da Selic, já que os referidos juros só existiram em razão da cobrança indevida do Fisco. Tributar os valores decorrentes da Selic significaria diminuir os benefícios para as empresas que já foram cobradas indevidamente no passado”, ressalta.

O tributarista Donovan Mazza Lessa, sócio do escritório Maneira Advogados, também elogiou o voto de Dias Toffoli. “O voto é denso e constrói um raciocínio lógico e correto sobre a natureza jurídica de dano emergente dos juros de mora, com base não apenas na doutrina e legislação tributárias, mas também com insumos do direito civil. E, não menos importante, o voto do ministro relator mantém estável a jurisprudência do STF, pois segue a mesma linha do recente precedente julgado pelo Tribunal no RE 855.091, quando a Corte entendeu pela inconstitucionalidade da incidência do IR sobre os juros de mora recebidos pela pessoa física em razão de indenizações recebidas em reclamações trabalhistas, justamente por entender que os juros de mora, invariavelmente, têm natureza de indenização por dano emergente. E, sendo dano emergente, os juros de mora não passam da recomposição de prejuízos sofridos pelo credor, razão pela qual não há acréscimo patrimonial apto à tributação pelo IRPJ e pela CSLL”, ressalta.

O posicionamento é compartilhado pelo tributarista Manuel Eduardo Cruvinel Borges, sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados. “O julgamento trará relevante impacto para a maioria das empresas, especialmente a partir da conclusão do tema da exclusão do ICMS no PIS e Cofins. Atualmente, as empresas estão apurando e recuperando os créditos oriundos desse tema e, não raro, retroagindo a apuração por dez anos ou mais — o que torna a Selic relevante parcela dos valores desses créditos. Exemplificando, a Selic acumulada desde setembro de 2011 totaliza 82,22% a serem aplicados sobre o indébito”, destaca.

“A discussão sobre a tributação da Selic passa pela análise da sua natureza jurídica, se corresponde ou não a juros de mora com caráter exclusivamente indenizatório, e se deve receber o mesmo tratamento aplicado sobre o próprio crédito, isto é, se o acessório segue ou não o principal. Por recompor a perda monetária do valor ao longo de anos e anos em que o contribuinte aguardou para recuperar o indébito, entendemos que a Selic não deve ser alcançada pela tributação sobre a renda”, completa Borges.
RE 1.063.187
Fonte: Revista Consultor Jurídico

1ª Turma do STJ sinaliza contra exclusão da CPRB do PIS/Cofins

Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS – a “tese do século”

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou, por meio de uma decisão no Plenário Virtual, que deve se posicionar contra a possibilidade de o contribuinte excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Trata-se de uma das chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS – a “tese do século”.

O posicionamento da 1ª Turma é importante e esperado porque pode definir o tema. Isso porque a 2ª Turma, que também julga as questões de direito privado, já tem decisão contrária à exclusão. Se o entendimento nas duas for o mesmo, o contribuinte fica impedido de recorrer à Seção da Corte.

Além disso, não há mais como se socorrer do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros já disseram que trata-se de tema infraconstitucional e, por esse motivo, a palavra final será a do STJ.

Dois casos, até agora, foram incluídos para julgamento em sessões virtuais da 1ª Turma – ambos têm como relator o ministro Benedito Gonçalves. Um deles foi retirado de pauta a pedido da ministra Regina Helena Costa e do desembargador Manoel Erhardt, que ocupa temporariamente a vaga do ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho. Ou seja, não teve ainda qualquer decisão (REsp 1932521).

No outro, por questões processuais, os ministros optaram por não conhecer do recurso apresentado pelo contribuinte. Só que eles tocaram na discussão de mérito (REsp 1927251).

O voto do relator – acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da turma – cita julgamento do STF que classifica a CPRB como um benefício fiscal. Os ministros da Suprema Corte afirmaram que se mexessem no cálculo, provocando redução de tributo, acabariam ampliando tal benefício e isso não poderia ocorrer.

Nesse caso em questão, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram contra a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB – outra entre as chamadas filhotes da “tese do século” (RE 1187264).

Gonçalves chama a atenção que os ministros discutiram, nesse recurso especial, o conceito de receita bruta e confirmaram que compreende os tributos sobre ela incidentes. “Daí porque a conclusão do Tema 69 [tese do século] não comporta aplicação a outros tributos que não o ICMS”, diz no voto o ministro da 1ª Turma do STJ.

Como, nesse processo, o colegiado não fez o julgamento do mérito, não se pode afirmar que trata-se, de fato, de um posicionamento consolidado. Serve como uma sinalização do que pode vir pela frente. O tema ainda será analisado, presencialmente, pelos ministros da 1ª Turma.

Na 2ª Turma, porém, a decisão já está sacramentada. Os ministros julgaram o tema, também em sessão virtual, no mês de agosto (REsp 1932521). A decisão contra a exclusão da CPRB do cálculo do PIS e da Cofins foi unânime e não cabe mais recurso (transitou em julgado).

“O STJ interpreta o precedente do RE 574706 [tese do século] no seu exato alcance. Exclui-se apenas o ICMS do PIS e da Cofins. Não há vedação à incidência de tributo sobre tributo. Isso acontece aqui e em toda parte do mundo”, diz o procurador Marcelo Kosminsky, chefe do Núcleo de Acompanhamento Especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STJ.

As chamadas “teses filhotes” ganharam corpo com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – a “tese do século”. Os contribuintes, a partir dessa decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado para discussões semelhantes envolvendo outros tributos. Há uma porção delas no Judiciário – e vem daí a denominação “filhote”.

Só que o resultado não tem saído como o esperado. As duas teses já julgadas pelo Supremo, por exemplo, foram barradas: exclusão do ISS e do ICMS do cálculo da CPRB.

Quando decidiram sobre a “tese do século”, os ministros do STF consideraram que o ICMS não poderia ser enquadrado como faturamento ou receita bruta – a base de incidência do PIS e da Cofins – e, por esse motivo, então, deveria ser excluído do cálculo das contribuições.

Entre as filhotes, a que mais se aproxima desse conceito, segundo os advogados, é a que envolve a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins. A única diferença entre os dois casos, eles dizem, é que um trata de imposto estadual e o outro municipal.

Mas mesmo essa tese corre risco. Foi levada a julgamento, no Plenário Virtual do STF, no mês de agosto. O placar estava em quatro a quatro quando o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, tomou a decisão de interromper as discussões. Ele apresentou pedido de destaque, que desloca o caso para julgamento presencial.

A intenção de Fux, segundo um interlocutor, é a de colocar esse caso em pauta somente quando a composição estiver completa, ou seja, com um substituto para Marco Aurélio, que se aposentou no mês de julho.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora que sofreu discriminação por ser mulher será indenizada, decide TRT-3

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve, por unanimidade, a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) e aumentou a condenação por danos morais, para R$ 10 mil, a uma empresa pública do ramo de conservação, manutenção e gestão de documentos e de condomínios por discriminação em razão do gênero contra uma empregada.

Segundo a profissional, ela foi a única motorista convocada, no mesmo concurso público, submetida a exame prático de direção, sem que houvesse essa exigência no edital. Além disso, contou que era privada de conduzir veículos, além dos limites do hospital em que prestava serviços, sofrendo com piadas, chacotas e comentários humilhantes por tais razões, acarretando-lhe sintomas depressivos.

Na ação trabalhista, a profissional alegou ainda que foi dispensada sem explicações. O juízo de primeira instância declarou a nulidade de dispensa da autora, por considerá-la imotivada, e determinou a reintegração da funcionária.

A empregadora argumentou, em defesa, que não foi provado o dano em virtude da retenção da carteira de trabalho ou discriminação em razão do gênero. Por isso, recorreu da sentença, impugnando a condenação imposta.

A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora, afirmou que, de acordo com Resolução 40/2010, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por meio de concurso público em Minas Gerais, somente podem ser dispensados motivadamente, após o devido procedimento administrativo em que lhes seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

No caso em tela, a recorrente não comprovou o motivo determinante do ato de dispensa da recorrida, ressaltou a magistrada. “A motivação apontada pela reclamada não a desonerou de responder pela dispensa levada a efeito e, nesse contexto, não se revestiu de validade e eficácia, uma vez que o motivo apresentado restou afastado pelo conjunto probatório”, completou.

Assim, a não comprovação dos motivos que levaram à dispensa da reclamante, por justa causa, torna inválido o ato e demanda a reintegração da funcionaria, decidiu Cecília Alves.

Danos morais
Segundo a relatora, a sentença entendeu pela caracterização dos atos discriminatórios em razão de sexo, tanto na admissão quanto no decorrer do contrato de trabalho. De acordo com a relatora, o preposto da empregadora admitiu que a ex-empregada foi submetida a prova prática de direção, exigência não contida no edital do concurso.

Testemunha ouvida no processo confirmou os comentários discriminatórios entre os colegas e a chefia acerca da suposta incapacidade da trabalhadora de conduzir ambulância em viagens a outras cidades, só pelo fato de ser mulher. Por isso, a desembargadora reconheceu que deve ser mantida a condenação ao pagamento da indenização.

Quanto ao valor indenizatório, a magistrada entendeu que não há, na legislação vigente, a fixação de critérios objetivos que permitam a quantificação do valor correspondente à indenização por danos morais. Contudo, isso não significa ausência de critério. “Isso porque o artigo 944 do Código Civil estabelece que a indenização se mede pela extensão do dano”, salientou.

Nesse sentido, a julgadora sustentou que deve-se dar atenção adequada ao critério determinado pela lei, verificando-se a intensidade da lesão e a extensão do dano, fixando-se a indenização em patamar que minimize o sofrimento, sem gerar enriquecimento sem causa, e que exerça o necessário efeito pedagógico, de forma a inibir a prática de outros ilícitos. Assim, aumentou a indenização por danos morais de um salário mensal para R$ 10 mil. Foi interposto recurso de revista.
0010546-30.2019.5.03.0038
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sistema 12×36 horas dá direito a remuneração em dobro em feriados

O trabalhador submetido ao regime de 12×36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.

De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.

O técnico da Unimed de Joinville (SC) – Cooperativa de Trabalho Médico pediu na reclamação trabalhista o pagamento em dobro do trabalho realizado nos dias de feriado. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para a corte regional, diante da legalidade do regime de compensação 12×36, não havia como deferir o pagamento, pois esse sistema de jornada já se presta a compensar o trabalho realizado nesses dias.

No entanto, o relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12×36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados. Ele lembrou ainda que o artigo 9º da Lei 605/1949 busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, norma que está ligada à medicina e à segurança do trabalho. Com informações da assessoria do TST.
RR 5213-93.2010.5.12.0028
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa deve indenizar por xingar funcionário e exibir ranking de resultados

Por considerar que as cobranças eram desrespeitosas e atingiam a dignidade do trabalhador, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou uma empresa de comércio digital a indenizar em R$ 5 mil um operador de telemarketing.

O autor contou que seus superiores tratavam a equipe de forma ríspida e agressiva, com palavrões e ameças de dispensa. Além disso, no local de trabalho havia uma tela de 50 polegadas com um ranking dos funcionários, separados nas cores verde, amarelo e vermelho, conforme seus resultados atingidos.

A 4ª Vara de Florianópolis absolveu a ré, pois não constatou nos autos nenhum episódio de violência especificamente voltado contra o autor. Já no TRT-12, a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez levou em conta os relatos da testemunha e reformou a sentença.

“A pessoa se dirige ao local de trabalho para prestar serviços, e não para ser destratada. O incentivo à produção deve ser promovido por outras formas de estímulo, que preservem a dignidade da pessoa humana”, apontou.

O trabalhador confirmou nunca ter sido punido pelo descumprimento de metas. A magistrada, porém, ressaltou que isso não descaracteriza o assédio moral, “mas apenas evidencia que a nefasta prática atingiu os objetivos por meio dela pretendidos”.

Por fim, de acordo com a relatora, ainda que os xingamentos fossem dirigidos a todos os empregados, a prática ainda seria lesiva e reprovável. “Evidente que chefias agressivas com os subordinados criam um péssimo ambiente de trabalho”, completou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
0000361-56.2020.5.12.0034
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de Natal é condenada por furto de objetos pessoais em local de trabalho

Processo foi julgado na 6ª Vara do Trabalho de Natal

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Vital Engenharia Ambiental S/A a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 6.300, a ex-empregado que teve seus objetos pessoais furtados dentro da empresa. O ex-empregado alegou no processo que exerceu a função de “gari coletor” na empresa, de janeiro de 2013 a abril de 2021.Em abril de 2019, encontrou o armário onde guardava seus pertences com o cadeado quebrado, tendo seus objetos sido subtraídos. Foram furtados um par de óculos de grau, no valor de R$ 600, uma corrente de ouro, no valor de R$ 700, e produtos de higiene pessoal.

Em sua defesa, a empresa alegou que aconselha os empregados a não levarem bens pessoais para o serviço, pois os armários teriam a finalidade de guardar os objetos de limpeza individual e os uniformes.

“É evidente, aqui, que houve negligência patrimonial quanto à segurança no ambiente de trabalho, o que levou à lesão do patrimônio financeiro e moral do autor do processo”, ressaltou a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira.

Ela destacou, ainda, que “não restou devidamente comprovado que houve orientação aos empregados quanto à proibição de utilização dos armários para guarda de objetos pessoais”.

Inclusive, a testemunha apresentada pelo ex-empregado relatou a existência de outros casos de furtos nas mesmas condições.

“Estão reunidos, aqui, os requisitos para responsabilização da empresa pelos danos causados”, concluiu a magistrada.

Ela determinou o pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e materiais no montante de R$ 1.300, que corresponde ao valor dos itens furtados no armário do ex-empregado.

A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Professor de química receberá adicional de insalubridade por contato com produtos nocivos

Durante as aulas em laboratório, ele tinha de manusear ácidos e álcalis cáusticos.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação Beneficente e Educacional de 1858 (Colégio Farroupilha), de Porto Alegre (RS) contra o deferimento do adicional de insalubridade a um professor de química que ministrava aulas práticas para o ensino médio. De acordo com a perícia, ele tinha contato com agentes químicos ácidos e álcalis cáusticos.

ÁCIDOS
Na reclamação trabalhista, o professor disse que manipulava, de modo habitual e sistemático, produtos como xileno, tolueno, ácidos clorídrico, sulfúrico, fosfórico, nítrico, oxálico e acético, anilina, álcool n-butílico, benzeno, fenol, clorofórmio, éter e hidróxido de amônio.

O colégio, em sua defesa, argumentou que o contato com os agentes insalubres era eventual, em média uma vez por semana.

VAPORES
O juízo de primeiro grau deferiu o adicional com base no laudo pericial, que, a partir das informações prestadas e da inspeção no local de trabalho, concluiu que as atividades eram insalubres em grau médio, nos termos do Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho. Segundo a sentença, os efeitos nocivos à saúde não se resumiram ao contato epidérmico, pois os vapores dos produtos eram prejudiciais aos olhos e às vias aéreas superiores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, ao considerar que a associação não havia produzido nenhuma outra prova que desqualificasse a perícia. Em relação à eventualidade, assinalou que a averiguação da insalubridade no manuseio de ácidos e álcalis cáusticos é qualitativa, e não quantitativa.

FATOS E PROVAS
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do agravo de instrumento pelo qual a empregadora pretendia ter seu recurso examinado no TST, destacou que o TRT, com base no conjunto probatório, especialmente na prova pericial, concluiu que as atividades desempenhadas pelo professor eram insalubres em grau médio. Nesse contexto, o acolhimento das arguições da empregadora implicaria o reexame dos fatos e das prova dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-21411-78.2015.5.04.0021
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recusa a retornar ao trabalho não afasta direito de membro da Cipa a indenização substitutiva

A estabilidade visa coibir a dispensa arbitrária.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um condomínio e uma construtora de Recife (PE) a pagar a indenização substitutiva referente à garantia de emprego de um carpinteiro que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Cipa). Para o colegiado, a recusa à reintegração proposta pela empresa não afasta o direito à estabilidade.

Outro emprego
O carpinteiro, contratado pela Modesto Incorporação e Construção Ltda. para trabalhar em obra no Condomínio do Edifício Allure’s Village, foi dispensado quando integrava a Cipa. A empresa, ao ser notificada da reclamação trabalhista, formalizou convite para que ele retornasse ao trabalho, mas o empregado disse que não tinha interesse na reintegração, pois já estava empregado em outro local.

Vantagem indevida
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entenderam ser indevida a indenização substitutiva, mesmo diante da condição de membro da Cipa que o empregado detinha. Para o TRT, a estabilidade do cipeiro não é uma vantagem pessoal, mas uma garantia para o exercício da representação dos trabalhadores enquanto membro da comissão. Considerando que ele já havia obtido novo emprego, o deferimento da indenização correspondente à totalidade do período estabilitário implicaria a obtenção de vantagem indevida.

Indenização devida
Para a Segunda Turma do TST, no entanto, a garantia de emprego prevista na lei é vantagem que visa à proteção da atividade do membro da Cipa, com a finalidade de coibir a dispensa arbitrária. Nesse sentido, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de pedido de reintegração ao emprego ou a própria recusa da oportunidade de retorno ao trabalho não caracterizam renúncia ao direito à estabilidade.

No caso, o TRT registrou ser incontroverso que, no momento da rescisão contratual, o empregado era detentor da garantia provisória de emprego do cipeiro. Assim, a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, ao negar o direito ao recebimento de indenização pela estabilidade em razão da recusa em retornar ao trabalho, o TRT adotou entendimento contrário ao do TST sobre a matéria.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-529-92.2015.5.06.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal concede benefício assistencial a portadora de asma brônquica

Decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a portadora de asma brônquica irreversível.

Segundo a magistrada, ficou comprovado nos autos que a autora da ação preenche os requisitos legais da deficiência e da hipossuficiência econômica.

Para o recebimento do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com o laudo pericial, realizado em novembro de 2018 e complementado em novembro de 2020, a mulher, atualmente com 57 anos de idade, é portadora de asma brônquica irreversível e está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho. “O que é razoável para comprovar o cumprimento da exigência legal”, ponderou a relatora.

Lucia Ursaia explicou que o objetivo da assistência social é fornecer o mínimo para a manutenção do idoso ou incapaz e assegurar uma qualidade de vida digna. A magistrada  avaliou que, para a concessão do BPC, não é exigida situação de miserabilidade absoluta e basta a caracterização de que o beneficiário não tem condições de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família.

Estudo social realizado em outubro de 2018 revelou que a autora do pedido reside com dois netos menores, em casa própria e em simples condições de moradia. A renda familiar é proveniente da pensão alimentícia de R$ 200,00 recebida pelos netos, e de R$ 173,00 do programa Bolsa Família.

“Os elementos de prova são suficientes para evidenciar as condições econômicas em que vive a parte autora, inserindo-se ela no grupo de pessoas economicamente carentes que a norma instituidora do benefício assistencial visou amparar”, concluiu a desembargadora federal.

Assim, a relatora determinou ao INSS conceder o BPC a partir de 13/3/2018, data em que ficou comprovada a primeira tentativa de solicitação de agendamento eletrônico para a concessão do benefício.
Apelação Cível 6086025-98.2019.4.03.9999
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Rescisão contratual de bancária durante paralisação da categoria é nula

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa de uma gerente do Banco Santander (Brasil) S.A., efetuada durante greve da categoria profissional em 2013, à qual não havia aderido. De acordo com a decisão, não é possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista.

Proteção à categoria
Ao declarar a nulidade da rescisão, a Vara do Trabalho de Palhoça (SC) destacou que a previsão da Lei de Greve (Lei 7.783/89) que suspende o contrato de trabalho durante a greve tem por finalidade evitar que o empregador dispense empregados sem justo motivo, como forma de inibir o movimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença, ressaltando que, embora testemunhas tenham comprovado que a gerente não participou da greve deflagrada em 19/9/2013 e encerrada em 14/10/2013, a paralisação gerou reflexos para toda a categoria.

Conduta abusiva
No recurso de revista, o banco sustentou que a garantia provisória de emprego se aplica apenas aos grevistas e que, para ter direito a ela, a gerente teria de ter aderido à greve. Mas, segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, algumas Turmas do TST já firmaram o entendimento de que o ato de dispensa sem justa causa do empregado no decurso de greve, mesmo que ele não tenha aderido ao movimento paredista, configura conduta abusiva e antissindical.

O precedente citado pela relatora, cujas razões adotou, ressalta que o exercício regular do direito de greve gera a suspensão do contrato de trabalho de todos os integrantes da categoria profissional em conflito, ficando limitado, assim, o poder de dispensa assegurado ao empregador.

A decisão foi unânime.
Processo: ARR-10332-34.2013.5.12.0059
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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