Clipping Diário Nº 4005 – 4 de outubro de 2021

4 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Cálculo da cota para aprendizes deve incluir funções proibidas a menores de 18 anos

O cálculo das vagas destinadas a aprendizes nas médias e grandes empresas deve levar em conta as funções proibidas para menores de 18 anos. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que julgou recurso de uma empresa catarinense que oferece serviços terceirizados de segurança e limpeza.

A empresa propôs a ação após ser autuada pela Fiscalização do Trabalho por não oferecer o número mínimo de vagas para aprendizes previsto na Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). A norma estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao seu quadro de empregados, em funções que demandam formação profissional.

Na petição, o estabelecimento alegou que a maior parte dos serviços que realiza envolve atividades insalubres, perigosas ou prestadas em período noturno, o que o impossibilitaria a contratação de aprendizes. A empresa também alegou dificuldade para encontrar candidatos às vagas e argumentou que não há oferta suficiente de cursos voltados para a sua área de atividade nas instituições que compõem o Sistema S.

Até 24 anos
A ação foi julgada em primeira instância na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que rejeitou o recurso contra a União e manteve o auto aplicado contra a prestadora de serviços. Na sentença, a juíza Zelaide de Souza Phillipi apontou que a legislação determina o cumprimento da cota sem estabelecer distinção a empresas terceirizadas ou áreas de atuação.

A decisão foi mantida na 6ª Câmara do TRT-SC, por unanimidade de votos. O juiz convocado e relator do processo Hélio Henrique Garcia Romero apontou que o instituto da aprendizagem é voltado para maiores de 14 e menores de 24 anos, alcançando também trabalhadores maiores de idade.

“Mostra-se irrelevante eventual risco de parte das atividades desenvolvidas, seja porque não há qualquer obrigatoriedade de se contratar o aprendiz para exercer exatamente aquela função, seja porque é possível a contratação de aprendizes maiores de 18 anos”, apontou o magistrado.

O relator lembrou ainda que a CLT (§1º-B do Art. 429) passou a permitir que as empresas destinem até 10% da cota de aprendizagem para a formação de atletas ou de profissionais que atuam na organização de eventos desportivos. Romero afirmou ser “notável” a existência de jovens entre 18 e 24 anos desempregados e ponderou que a empresa não demonstrou esforços para contratar trabalhadores dessa faixa etária.

“Entendo que também incumbe às empresas, ao menos, solicitar às entidades habilitadas o fornecimento de cursos que sejam do seu interesse. Enquanto não houver a demanda dos cursos, não há motivo para que as referidas entidades passem a fornecê-los”, concluiu o relator.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Febrac Alerta

Normas coletivas da categoria não se aplicam a vigilante de hospital de Brasília
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação das normas coletivas dos vigilantes a um profissional do Hospital Lago Sul S.A., de Brasília (DF). De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito a vantagens previstas em instrumento coletivo no qual seu empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria.

Nacional

Reforma tributária: matéria será concluída este ano, defendem Lira e Pacheco
O Congresso Nacional deve esgotar este ano as discussões sobre mudanças no regime de impostos, seja aprovando ou rejeitando de vez as propostas em tramitação nas duas Casas. A reforma se arrasta há anos. Em entrevista publicada nesta quinta-feira (30) pelo jornal Valor Econômico, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defenderam que essa página seja virada ainda em 2021.

Angelo Coronel classifica pressão de Guedes pela aprovação como “chantagem”
Relator da reforma do Imposto de Renda no Senado Federal, Angelo Coronel (PSD-BA) classificou como “chantagem” a cobrança do ministro Paulo Guedes pela aprovação do projeto. Guedes condicionou a viabilidade do novo Bolsa Família, prometido pelo governo federal, à aprovação das novas regras tributárias e declarou que a demora na apreciação do projeto indicaria que os senadores não estão preocupados com o programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Inflação alta e instabilidade política pressionam investidores
Desde o começo da pandemia, a volatilidade do mercado financeiro tem pegado investidores de surpresa e tirado o sono especialmente daqueles que passaram a tomar mais risco em renda variável após a taxa básica de juros (Selic) chegar à mínima histórica de 2%. A derrubada dos juros foi feita para baratear o crédito durante o período de crise, mas, com a retomada econômica, a inflação voltou a ser protagonista nas decisões financeiras dos brasileiros, o que alterou, significativamente, a forma de se pensar em investimentos.

Economistas têm visão positiva para dados de Caged e Pnad nos próximos meses, mas emprego segue abaixo de nível pré-pandemia
Na esteira de dados sólidos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), na quarta-feira (29), o mercado financeiro repercute nesta quinta-feira (30) os dados de emprego da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), com números melhores do que o estimado.

Programa bilionário para treinar jovens não aumentou emprego
Apesar de o governo federal ter adotado iniciativas abrangentes para treinar mão de obra, como o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), muitas delas são consideradas ineficientes e sem avaliação.

PIX: Começa a valer nesta segunda-feira limite de transferências à noite
Começa a valer nesta segunda-feira (4) o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h, incluindo o PIX. Pessoas jurídicas (empresas) não serão atingidas com a medida.

Clientes do Banco do Sergipe têm dados de chaves PIX vazados, diz BC
O Banco Central informou, nesta quinta-feira (30), que foi registrado um vazamento de dados de chaves Pix (sistema de pagamentos) que estavam sob a guarda e a responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe (Banese).

Jurídico

Álcool em gel e máscara contra a covid-19 geram créditos de PIS e Cofins, diz Receita
Máscaras de proteção contra a covid-19 e álcool em gel fornecidos a funcionários da área de produção em indústria são insumos e geram crédito de PIS e Cofins. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 164, publicada na sexta-feira pela Receita Federal. Mas os mesmos equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras destinados à proteção contra a covid-19 que tiverem sido fornecidos pela empresa a trabalhadores de atividades administrativas não são insumos.

TRT-14: É obrigatória flexão de gênero em todos documentos e atos
Em março deste ano, o CNJ editou resolução sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional. O TRT da 14ª região regulamentou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Tribunal.

PIX Judicial: PL implementa modalidade de transferência nas execuções
O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o pagamento de valores depositados em juízo seja feito diretamente na conta do credor ou na figura de seu advogado. Em junho deste ano, o humorista Esse Menino viralizou nas redes sociais ao satirizar os e-mails não respondidos pelo governo à empresa Pfizer na negociação sobre as vacinas contra a covid-19.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa deve indenizar trabalhadora por limitar uso do banheiro
As empresas devem permitir que os trabalhadores deixem seus postos a qualquer momento da jornada para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Com esse entendimento, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de sistemas de alarmes a indenizar uma funcionária em R$ 10 mil por restringir suas idas ao banheiro.

TST mantém condenação de banco em caso de intolerância religiosa
Por entender que não foram impugnados de forma específica os fundamentos da decisão que se desejava anular, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso interposto por um banco contra a decisão que o condenou ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em um episódio de discriminação religiosa no ambiente de trabalho.

Trabalhadora pagará prejuízos por faltas com atestado falso
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 4ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuízos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias.

Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Rescisão indireta – justiça reconhece ‘justa causa’ aplicada por trabalhadora contra hospital em MT
Uma empregada que rompeu o contrato de trabalho com o Hospital dos Militares do Estado de Mato Grosso garantiu na Justiça o direito de receber as verbas rescisórias após comprovar que a entidade descumpria suas obrigações trabalhistas.

Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras
Os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram sentença que condenou empresa de telecomunicações a pagar horas extras a ex-empregado que cumpria jornada externa, em atividades de captação e visitação de clientes da empresa. Ficou provado que, embora não houvesse marcação de ponto, o homem tinha a jornada controlada pela empresa através de outros meios, inclusive pelo aplicativo WhatsApp.

Febrac Alerta

Normas coletivas da categoria não se aplicam a vigilante de hospital de Brasília

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação das normas coletivas dos vigilantes a um profissional do Hospital Lago Sul S.A., de Brasília (DF). De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito a vantagens previstas em instrumento coletivo no qual seu empregador não tenha sido representado por órgão de classe de sua categoria.

Diferenças
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que fora admitido como vigilante, com jornada das 19h às 7h em escala 12×36. Contudo, recebia a remuneração mínima mensal da categoria, a parcela risco de vida e o adicional noturno em valores inferiores ao previsto nas convenções coletivas de trabalho da categoria, firmadas pelo Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv-DF).

Segundo ele, a empresa o enquadrava nas condições estabelecidas para o Sindicato dos Empregados em Serviços de Saúde do DF, cuja convenção coletiva não contempla a função de vigilante. Pediu, assim, as diferenças salariais.

Categoria diferenciada
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) deferiu as diferenças, por entender que, como o empregado exercia as atribuições de vigilante, seria imprescindível observar a legislação de regência (Lei 7.102/1983) e as normas coletivas da categoria diferenciada (definida no artigo 511, parágrafo 3º, da CLT), ainda que a atividade preponderante do empregador seja a prestação de serviços hospitalares.

Empresa não representada
Ao recorrer ao TST contra a condenação, o hospital sustentou que não poderia ser submetido à convenção coletiva de trabalho celebrada por sindicato que não o representa.

O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a Súmula 374 do TST dispõe, expressamente, que o “empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria”. Na sua avaliação, o TRT, ao aplicar as normas coletivas da categoria diferenciada, sem que o hospital tenha participado das negociações correspondentes, contrariou o disposto na súmula.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-169-13.2019.5.10.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Reforma tributária: matéria será concluída este ano, defendem Lira e Pacheco

O Congresso Nacional deve esgotar este ano as discussões sobre mudanças no regime de impostos, seja aprovando ou rejeitando de vez as propostas em tramitação nas duas Casas. A reforma se arrasta há anos. Em entrevista publicada nesta quinta-feira (30) pelo jornal Valor Econômico, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defenderam que essa página seja virada ainda em 2021.

Ao destacar as dificuldades de conciliação e a complexidade da reforma, Pacheco afirmou: “As discussões estão sendo feitas, é o que vamos buscar evoluir, quero crer, ainda este ano, para se ter uma decisão, de sim ou de não, para que se possa virar a página, ou eventualmente reinaugurar um novo modelo que possa ser discutido”.

No início do mês, a Câmara aprovou projeto de lei que muda as regras do Imposto de Renda. Agora, o texto está sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob a relatoria de Angelo Coronel (PSD-BA).

Na Câmara, também está em discussão a reforma administrativa. Lira disse que o texto, já aprovado em comissão especial, está pronto para ir a plenário, onde deve ser lapidado. Pacheco, por sua vez, afirmou que os senadores já acompanham as discussões na Casa Baixa para que a proposta ganhe celeridade quando chegar ao Senado.

Ao jornal, Lira e Pacheco também reforçaram seus compromissos com regras fiscais como o teto de gastos. “Isso, tanto eu como o presidente Rodrigo acertamos, seria um marco de nossas eleições. Que fique claro: o Congresso, em suas ações, nunca permitiu a possibilidade de rompimento do teto”, afirmou o presidente da Câmara.
Fonte: Congresso em Foco

Angelo Coronel classifica pressão de Guedes pela aprovação como “chantagem”

Em entrevista ao Metrópoles, senador afirmou que vai “fazer o possível, mas sem correria” para apresentar o relatório ainda neste ano

Relator da reforma do Imposto de Renda no Senado Federal, Angelo Coronel (PSD-BA) classificou como “chantagem” a cobrança do ministro Paulo Guedes pela aprovação do projeto. Guedes condicionou a viabilidade do novo Bolsa Família, prometido pelo governo federal, à aprovação das novas regras tributárias e declarou que a demora na apreciação do projeto indicaria que os senadores não estão preocupados com o programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

“O ministro deu essa declaração muito infeliz. Nós temos que trabalhar para dar a mão amiga aos mais necessitados, mas não podemos também ficar sujeitos à chantagem do ministro. Não é assim que a banda toca. Tanto é que ele já acordou, vislumbrou que não adianta essa pressão psicológica nem essa pressão política”, pontuou o senador em entrevista ao Metrópoles (confira a partir de 13′).

Diante da pressa do governo federal, Coronel afirmou que vai “fazer o possível, mas sem correria” para apresentar o relatório ainda neste ano. O senador criticou o momento em que a discussão foi pautada. “Reforma tributária, ao meu ver, deveria ser feita em início de governo, para ter tempo de discutir”, alegou (5’45). “Não quero nem frustrar a receita da União, dos estados e dos municípios nem sobrecarregar o empresariado brasileiro com mais um imposto”, pontuou.

Coronel também se disse favorável à taxação de lucros e dividendos, desde que a mudança não atinja valores de anos anteriores. “Lei não pode retroagir para prejudicar. Então, se a lei é aprovada para entrar em vigor em 2022, ela tem que valer para 2022 e não querer entrar em lucros acumulados de cinco anos atrás. Isso é uma excrescência”, argumentou (6′). “Se o empresário sentir que a carga tributária está elevada, ele pode até fechar o seu negócio, desempregar pessoas e pegar seu recurso e colocar no mercado rentista. Nós temos que pensar nisso”, destacou o senador.
Fonte: Mertropoles

Inflação alta e instabilidade política pressionam investidores

Desde o começo da pandemia, a volatilidade do mercado financeiro tem pegado investidores de surpresa e tirado o sono especialmente daqueles que passaram a tomar mais risco em renda variável após a taxa básica de juros (Selic) chegar à mínima histórica de 2%. A derrubada dos juros foi feita para baratear o crédito durante o período de crise, mas, com a retomada econômica, a inflação voltou a ser protagonista nas decisões financeiras dos brasileiros, o que alterou, significativamente, a forma de se pensar em investimentos.

No que tange à renda fixa, considerada uma modalidade de investimento segura, o rendimento dos títulos públicos atrelados à Selic voltou a crescer, desde que o Comitê de Política Monetária (Copom) promoveu altas na taxa, o que pode levar vários investidores a aumentar suas aplicações em títulos públicos e diminuir a liquidez no mercado de renda variável — a exemplo do que ocorria no Brasil quando as taxas de juros ultrapassavam os 10%, e os investidores que apostassem em ativos seguros ainda teriam bom rendimento.

Em um momento de turbulência como o atual, é preciso ter estratégia e resiliência para não tomar decisões por impulso e perder dinheiro, especialmente quando se fala em aplicação em ações. Jurandir Macedo, planejador financeiro e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), explica que a maioria dos investidores toma decisões erradas, comprando ativos quando estão em alta e vendendo quando estão em queda, com medo de perder dinheiro.

“É a mesma lógica de quando você quer comprar um determinado produto. Você compra quando está caro ou quando ele fica barato? Quando houve alta na Bolsa, as pessoas compraram. E agora, boa parte vendeu. Os investidores famosos fizeram fortuna justamente comprando no grande período de baixa”, afirma.

Segundo Macedo, é preciso ter em mente que cada investimento tem sua finalidade e que o mercado financeiro é uma “máquina de tirar dos desesperados”. Com objetivos definidos, é possível definir qual investimento fazer. No caso da reserva de emergência — conselho que é praticamente unanimidade entre educadores financeiros —, é preciso guardar dinheiro suficiente para pagar as contas por determinado número de meses, caso ocorra algum imprevisto, como uma demissão, por exemplo.

Neste caso, o ideal é optar por uma aplicação segura, com tempo de resgate baixo, como é o caso dos títulos públicos. Para quem quer rendimento a longo prazo, contudo, a recomendação é renda variável, como investimento em ações ou Fundos Imobiliários (FII), por exemplo, que normalmente têm maior rendimento. Macedo destaca que, no caso das ações, o risco a longo prazo é baixo.

No longo prazo, segundo o especialista, o risco da Bolsa é extremamente baixo, mas as pessoas querem entrar apenas em momentos extraordinários. “É importante ter em mente três coisas na hora de se fazer investimentos: a reserva de emergência, que lhe garanta recursos em situações atípicas; a aposentadoria complementar — que não substitui a Previdência pública —; e a reserva para sonhos, como uma viagem, um casamento daqui a um ou dois anos”, diz.

Diversificação
José Falcão Castro, analista de investimentos do Nu Invest, também recomenda cautela na hora de tomar decisões em momentos de turbulência. Ele revela que, mesmo com a alta saída de capital estrangeiro da B3 em setembro, os brasileiros foram aqueles que mais venderam ações.

“Quando você pega setembro, teve saída de investimento estrangeiro, mas o ano tem saldo positivo grande. O que está causando a correção da Bolsa nesses últimos meses não é a saída do investidor estrangeiro, é quem está na ponta, o investidor doméstico. Quando você pega no consolidado do ano, quem está vendendo é investidor institucional e pessoas físicas”, pontua.

A chave para atravessar um momento de crise, segundo ele, é a mesma para qualquer situação: a diversificação de carteira — que consiste em ter diversos tipos de investimento ao mesmo tempo. Segundo Castro, isso deve ser feito, de preferência, sob a orientação de profissionais.

“Sempre é hora de se ter mais de um ativo, sempre. O que muda é a dosagem. Não zere sua aplicação em Bolsa. Se você estiver vulnerável, pode reduzir e ir um pouco mais para renda fixa, títulos públicos ou privados”, explica. “O investidor tem que ter a estratégia muito bem definida. Se ele quer construir a longo prazo, ele não deve se preocupar com o curto prazo, apenas fazer pequenos ajustes”, acrescenta.

Calma e disciplina na hora de investir
Apesar do momento de agitação financeira, há quem projete o índice Ibovespa de volta ao seu patamar máximo no fim do ano. É o que aponta um relatório da XP Investimentos divulgado no fim de setembro, que considera a Bolsa aos 130 mil pontos em dezembro — atualmente está em 112 mil. Uma das autoras do relatório, a estrategista de ações Jennie Li recomenda variedade de investimentos para atravessar a crise.

Disciplina também é importante. O investidor pessoa física, segundo a especialista, normalmente tem dificuldades em seguir o princípio de comprar determinado papel em baixa e vendê-lo em alta. Por isso, reforça, é preciso pensar com calma e ter resiliência.

“É preciso ter em mente objetivo e prazo, e seguir investindo. Fazer timing de mercado é algo que nem investidores experientes conseguem fazer. Princípio de mercado é comprar baixa e vender alta, mas não tem como saber. Então tem que manter investido para conseguir tolerar essa turbulência”, afirma Jennie Li.

Longo prazo
Na hora de escolher as ações, no entanto, é preciso ter em mente vários fatores. Com a inflação, algumas empresas costumam sofrer mais e outras se destacam, como é o caso daquelas que conseguem passar ao consumidor os aumentos de preços. Contudo, a estrategista de ações aponta que, em geral, as empresas listadas no Ibovespa geralmente conseguem se sair bem mesmo com a alta inflação.

“A longo prazo vemos que os ativos de empresas do Ibovespa conseguem ir bem apesar da inflação em alta. Fizemos um estudo alguns meses atrás mostrando o Ibovespa deflacionário. Então, no longo prazo, investir em grandes empresas, que conseguem repassar os custos, acaba sendo um bom investimento”, concluiu. (IM)
Fonte: Correio Braziliense

Economistas têm visão positiva para dados de Caged e Pnad nos próximos meses, mas emprego segue abaixo de nível pré-pandemia

Avaliação é de que o mercado de trabalho permaneça fraco por algum tempo, principalmente por conta da expectativa de crescimento mais baixo em 2022

Na esteira de dados sólidos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), na quarta-feira (29), o mercado financeiro repercute nesta quinta-feira (30) os dados de emprego da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), com números melhores do que o estimado.

No trimestre encerrado em julho, a taxa de desocupação foi para 13,7%, o que corresponde a 14,1 milhões de pessoas em busca de trabalho no país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O dado, que veio abaixo da mediana do consenso Refinitiv, de 13,9%, mostra uma redução de 1 ponto percentual em relação ao apresentado no trimestre encerrado em abril.

Apesar disso, o emprego ainda está 3,2 milhões abaixo do nível pré-pandemia (emprego formal com queda de 1,9 milhão; e informal, com baixa de 1,3 milhão), e a força de trabalho ativa segue em 1,2 milhão abaixo do nível pré-pandemia, destaca Alberto Ramos, economista do Goldman Sachs.

“Dado o aumento demográfico na população em idade ativa, o contingente de indivíduos fora da força de trabalho tem diminuído, mas ainda está 6,3 milhões acima do nível pré-pandemia”, escreve, em relatório.

Ramos chama atenção para o fato de que a recuperação do emprego tem sido liderada pelo setor informal, mas que nos últimos meses o emprego formal também acelerou. A expectativa, contudo, é de que o mercado de trabalho permaneça fraco por algum tempo, especialmente quando se leva em consideração a expectativa de crescimento abaixo da tendência em 2022.

Na avaliação de Ramos, a taxa de desemprego deverá permanecer em dois dígitos por um “longo período”, dado o número ainda considerável de trabalhadores desencorajados fora da força de trabalho (5,4 milhões), que tende a procurar empregos e retornar à força de trabalho ativa em uma taxa mais rápida do que a criação de novas vagas.

A XP projeta que a taxa de desemprego encerrará 2021 a 12,8% (de 14,7% em 2020), com base na série dessazonalizada. Para o final de 2022, a perspectiva é de taxa de desocupação em 12,3%. Para as médias anuais, a expectativa é de 13,8% e 12,6%.

A equipe de análise prevê que a população ocupada total retornará aos níveis pré-pandemia (aproximadamente 93,5 milhões de pessoas) no quarto trimestre de 2022.

Caged
Ontem, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostrou que o mercado de trabalho formal teve uma criação líquida de 372,3 mil vagas em agosto, acima das expectativas do mercado.

No período, as contratações cresceram 3,3% na base mensal, para 1,77 milhão, em linha com a publicação anterior. Já o total de desligamentos subiu 5,4%, para 1,47 milhão.

Todos os principais setores econômicos apresentaram adição líquida de ocupações. O setor de serviços, contudo, foi o principal destaque do mês, já que seu saldo mensal de empregos com carteira assinada totalizou 142 mil.

Em relatório, a XP avalia que a criação de empregos seguirá exibindo resultados sólidos nos próximos meses.

“A recuperação do nível de emprego é um dos principais fatores que nos levam a projetar crescimento superior a 1% para o PIB Brasileiro em 2022, a despeito de uma série de ‘ventos contrários’ no cenário de atividade econômica do próximo ano, como elevação das taxas de juros, gargalos nas cadeias de suprimentos e crise hídrica-energética”, escrevem os economistas.

Segundo a XP, os efeitos graduais do menor número de acordos empregatícios regidos pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e a desaceleração no ritmo de contratações dos setores de comércio e serviços a partir do 4º trimestre de 2021, faz com que a casa projete uma criação líquida de saldo formal mais moderada para 2022, com média mensal de 130 mil.

Para o ano completo de 2021, a XP projeta criação líquida de 2,75 milhões de empregos formais.

Já a CM Capital projeta dados mais positivos para os próximos meses, podendo haver crescimento das vagas formais acima do dado divulgado na véspera. No médio prazo, no entanto, a casa avalia que a intensidade da abertura de empregos tende a ser menor.
Fonte: Infomoney

Programa bilionário para treinar jovens não aumentou emprego

Apesar de o governo federal ter adotado iniciativas abrangentes para treinar mão de obra, como o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), muitas delas são consideradas ineficientes e sem avaliação.

Dirigido a estudantes do ensino médio da rede pública e beneficiários de programas federais de renda, o Pronatec foi criado em 2011, teve cerca de 9,7 milhões de matrículas e consumiu R$ 38,5 bilhões até 2016 em várias modalidades, quando passou a ser descontinuado.

Segundo levantamento de Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) e outros pesquisadores, alunos que terminaram o Pronatec numa janela de 6 a 23 meses não apresentaram avanços em termos de renda ou empregabilidade.

“O Brasil tem alocado recursos em qualificação profissional. Mas programas como o Pronatec se mostraram, no geral, um horror, sem avaliação sistemática de resultados”, afirma Barbosa Filho.

Uma das únicas experiências bem sucedidas do programa (o Pronatec-MDIC) partiu do mapeamento nas empresas da demanda efetiva por trabalhadores, levando em conta especialidades e localização geográfica. Só depois é que houve treinamento para atendê-las. Nesse caso, o programa afetou de forma positiva 300 mil pessoas entre 2014 e 2015, com aumento de até 16% na empregabilidade. Segundo Barbosa Filho, o casamento entre demanda e treinamento é chave para esse tipo de programa.

A partir de 2011, o Brasil também ampliou rapidamente sua rede federal de universidades e institutos técnicos, que ganharam 30% mais servidores estatutários, chegando a 269,7 mil (mais que os 208 mil da máquina pública tradicional, que inclui ministérios).

Mas, segundo Sandro Pereira Silva, pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que fez um amplo mapeamento dos programas de inclusão produtiva no Brasil, com a economia estagnada nos últimos anos tem havido aumento do estoque de pessoas treinadas e ociosas.

“A formação de pessoal tem de andar junto com os investimentos públicos e privados e com o crescimento econômico. Caso contrário, não dá resultados”, afirma.

Trabalho da FGV Social sobre o mercado de trabalho entre 2002 e 2010, período em que o Brasil manteve as contas públicas em ordem e teve crescimento acima da média do período pós redemocratização (1985), mostrou que trabalhadores com curso profissionalizante tiveram 48% mais chance de conseguir emprego do que os candidatos com apenas ensino médio —e possibilidade 38% maior de serem formalizados.

Hoje, mesmo mais educados e treinados, a metade mais pobre do país não tem sido capaz de aumentar a empregabilidade e a renda diante da barreira do baixo crescimento. Muitos, desempregados ou ganhando pouco, sequer conseguem pagar as dívidas que contraíram para fazer faculdade.

Segundo o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), gestor do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), de janeiro a julho deste ano 1,1 milhão de recém-formados estavam com parcelas atrasadas há mais de 90 dias.

O número de inadimplentes representa a metade dos 2,1 milhões de financiamentos em fase de pagamento, e poderia ser ainda maior não fosse uma pausa nas cobranças durante a pandemia.
Fonte: Folha de S.Paulo

PIX: Começa a valer nesta segunda-feira limite de transferências à noite

Pessoas físicas terão valor da operação limitado a R$ 1 mil das 20h às 6h. Medida é uma das ações do Banco Central para tornar sistema mais seguro.

Começa a valer nesta segunda-feira (4) o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h, incluindo o PIX. Pessoas jurídicas (empresas) não serão atingidas com a medida.

O limite poderá ser alterado a pedido do cliente, através dos canais de atendimento eletrônicos. Porém, a instituição financeira deve estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.

Segundo o Banco Central, os bancos devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.

O PIX é um mecanismo de transferência de recursos que opera em tempo real, 24 horas por dia. Recentemente, a tecnologia passou a ser utilizada por criminosos para a prática de fraudes.

A limitação de transferências e pagamentos é uma das medidas anunciadas pelo Banco Central para tornar o PIX mais seguro e reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos.

Todas as mudanças devem entrar em vigor em 16 de novembro. Entre as novas medidas, estão o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude e notificações obrigatórias de transações rejeitadas.

O Banco Central também informou que mudou o regulamento do PIX para deixar claro que os bancos devem ser responsabilizados por “fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”.

Novas medidas

    Bloqueio cautelar: medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.
    Notificação de infração: notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes;
    ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;
    mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX.

“Essas medidas, na avaliação do BC, criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes”, afirmou o Banco Central em nota.
Fonte: G1

Clientes do Banco do Sergipe têm dados de chaves PIX vazados, diz BC

Incidente não expôs informações consideradas sensíveis, como senhas, movimentações ou saldos financeiros em contas

O Banco Central informou, nesta quinta-feira (30), que foi registrado um vazamento de dados de chaves Pix (sistema de pagamentos) que estavam sob a guarda e a responsabilidade do Banco do Estado de Sergipe (Banese).

O comunicado não especifica quantas pessoas foram atingidas. Segundo o BC, o vazamento foi provocado “em razão de falhas pontuais em sistemas dessa instituição financeira [Banese]”.

O vazamento, no entanto, não expôs dados considerados sensíveis, como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário.

“As informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras”.

O BC orienta que as pessoas que tiveram seus dados cadastrais expostos a partir do vazamento serão notificadas exclusivamente “por meio do aplicativo de sua instituição de relacionamento”.

“Nem o BC nem as instituições participantes usarão quaisquer outros meios de comunicação aos usuários afetados, tais como aplicativos de mensagem, chamadas telefônicas, SMS ou email”, afirmou o BC.

Após a ocorrência, o Banco Central também informou que adotou ações necessárias para a apuração detalhada do caso e aplicará as sanções previstas.

Proteção aprimorada
O vazamento ocorre dois dias depois de o Banco Central divulgar novas medidas que visam aprimorar os mecanismos de segurança do Pix.

A partir de16 de novembro, as instituições financeiras poderão bloquear preventivamente, em casos de suspeita de fraude, os recursos recebidos em conta de usuário pessoa física, por até 72 horas.

Segundo o BC, assim a instituição poderá realizar “uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores que foram vítimas de algum crime”. Sempre que esse bloqueio ocorrer, a instituição deverá comunicar ao usuário recebedor da transferência pelo Pix.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade de notificação de infração. Hoje, essa notificação é facultativa. Além de passar a ser obrigatória, a medida amplia o uso para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição, por exemplo, bem como em transações rejeitadas por suspeita de fraude.

Também está sendo criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. Segundo o BC, essas medidas incentivam os participantes a aprimorarem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.

No dia 23 de setembro, o BC já tinha anunciado outras medidas antifraude, o que incluía, além do Pix, outros meios de pagamento. A principal delas foi o estabelecimento de um limite de no máximo R$ 1 mil, para operações realizadas entre 20 horas e 6 horas da manhã do dia seguinte. Essa medida deve ser implementada até 4 de outubro.

Esses limites poderão ser alterados a pedido do cliente, desde que formalizado nos canais de atendimento eletrônico. A instituição, no entanto, deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação da ampliação do limite das transações. Com isso, impede-se o aumento imediato em situação de risco do cliente.
Fonte: Infomoney

Jurídico

Álcool em gel e máscara contra a covid-19 geram créditos de PIS e Cofins, diz Receita

Fisco, porém, limitou como insumos os equipamentos fornecidos aos funcionários da área de produção

Máscaras de proteção contra a covid-19 e álcool em gel fornecidos a funcionários da área de produção em indústria são insumos e geram crédito de PIS e Cofins. A orientação está na Solução de Consulta Cosit nº 164, publicada na sexta-feira pela Receita Federal. Mas os mesmos equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras destinados à proteção contra a covid-19 que tiverem sido fornecidos pela empresa a trabalhadores de atividades administrativas não são insumos.

Na orientação, a Receita explica que, embora não sejam consideradas EPIs, as máscaras de proteção que, em cumprimento a norma de caráter excepcional e temporário prevista na legislação de combate à covid-19, tiverem sido fornecidas pela empresa a trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens podem ser considerados insumos para fins da aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, durante o período em que a legislação sobre a pandemia for aplicável.

As EPIs e máscaras que tiverem sido fornecidos pela pessoa jurídica a trabalhadores alocados nas atividades administrativas não podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos na apuração não cumulativa da contribuição para o PIS e a Cofins.

A consulta foi feita por uma empresa que fabrica peças e acessórios para motor de veículos. Para a Receita, o álcool em gel e luvas de proteção podem ser enquadrados como EPI. Os equipamentos fornecidos à atividade de produção são insumos, mas aqueles destinados a atividades administrativas, não.

As máscaras não são consideradas EPIs, mas seu uso se tornou obrigatório em decorrência da legislação de combate à covid-19. Por ser usada por imposição legal, é insumo na atividade produtiva. Mas na administrativa, assim como o EPI, não.

“A solução de consulta dá margem para prestadores de serviço também. Comércio ainda é controvertido. Mas, mesmo na parte administrativa da indústria, a legislação impõe o uso da máscara e como fica?”, questiona o tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes.

De acordo com Pedro Lima, conselheiro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde julga o tema, e autor de um livro sobre os “insumos pandêmicos”, a orientação da Receita é a primeira sobre o assunto.

Segundo Lima, os EPI’s são obrigatórios por lei e o Carf permite o aproveitamento de crédito desse insumo em larga escala. O conselheiro acredita que o assunto será judicializado com o entendimento da Receita que afasta créditos no caso dos funcionários da área administrativa.

Não permitir insumos para o administrativo vai contra precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, segundo Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. Segundo o advogado, os itens tem ou não tem essencialidade ou relevância para a empresa como um todo. Mas não se pode dizer tem essencialidade parcial. Além disso, a Receita não abordou a questão de aquisição de termômetros nem de totens na porta dos estabelecimentos contendo o álcool gel.

“As despesas destes itens para as empresas tem sido alto e recuperar 9,25% (crédito de PIS/Cofins) traria um certo alívio”, afirma.

Antes da solução de consulta, a Justiça Federal São Paulo negou pedidos semelhantes feitos por empresas durante a pandemia.

Em um dos casos, a 3ª Vara Federal de Sorocaba negou o pedido de um comércio de materiais elétricos (processo nº 5003996-98.2020.4.03.6110). A empresa, citando precedente do STJ, afirmou que os insumos deveriam ser analisados conforme sua essencialidade ou relevância. Na pandemia, disse, precisou fazer gastos extraordinários para fornecer máscara e álcool em gel para seus funcionários.

A juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo negou o pedido. Para ela, deve-se levar em conta a ideia de insumos diretamente relacionadas à realização da atividade fim da empresa, o que não se verifica no caso de despesas realizadas para adotar medidas para contenção da pandemia.
Fonte: Valor Econômico

TRT-14: É obrigatória flexão de gênero em todos documentos e atos

Em março deste ano, o CNJ editou resolução sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional. O TRT da 14ª região regulamentou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Tribunal.

A portaria 0968/21, do TRT-14, atende à resolução do CNJ, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário Nacional.

Juiz e juíza; servidor e servidora, assessor e assessora
A designação distintiva de gênero deverá ocorrer para todas e todos os integrantes, incluindo:

    Desembargadores e desembargadoras;
    Juízes e juízas;
    Servidores e servidoras;
    Secretários e secretárias;
    Diretores e diretoras;
    Coordenadores e coordenadoras;
    Assessores e assessoras;
    Terceirizados e terceirizadas;
    Estagiários e estagiárias,

A flexão observará a concordância dos demais termos complementares, por meio do uso de algum determinante (artigo, adjetivo, pronome, numeral, etc).

A partir de agora, compete às unidades do Tribunal, fóruns e varas do Trabalho, promover e padronizar o emprego da flexão de gênero por todas e todos na redação de documentos oficiais, na produção de conteúdos informativos, nos discursos em eventos oficiais, nas placas de identificação dos prédios e de estacionamentos, nos crachás, nos cartões de acesso, nas carteiras de identidade funcional, nas fichas cadastrais, nas comendas, requisitando ao responsável a regularização, sempre que exorbitar de sua área de competência.

A medida aplica-se, também, nos expedientes que tenham endereçamento interno e externo ao Tribunal, como memorandos, memorandos circulares, ofícios, ofícios circulares, manuais, relatórios, cartilhas, e-mails, atas de reuniões, atas de correições, avisos, entre outros similares.
Fonte: Migalhas

PIX Judicial: PL implementa modalidade de transferência nas execuções

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o pagamento de valores depositados em juízo seja feito diretamente na conta do credor ou na figura de seu advogado. Em junho deste ano, o humorista Esse Menino viralizou nas redes sociais ao satirizar os e-mails não respondidos pelo governo à empresa Pfizer na negociação sobre as vacinas contra a covid-19.

O vídeo ficou marcado por muitos bordões (“tá passada?!”) e um deles envolve um tipo de transação financeira que facilitou a vida dos brasileiros: o PIX.

O PIX é uma forma de transferir dinheiro, de forma instantânea, disponível 24 horas por dia e gratuito para as pessoas físicas. Agora, imagine se toda essa facilidade existisse no Judiciário, na espécie de um “PIX Judicial” em relação a valores depositados em juízo? Pois é. A proposta já existe e tramita na Câmara dos Deputados.

Atualização do CPC
De acordo com o PL 2.545/21, o CPC será atualizado para possibilitar que os valores pecuniários depositados em juízo possam ser levantados através de ordem de pagamento instantâneo, que nos termos da resolução 1/20, do BC, dispõe ser a ordem de crédito emitida por participante do SPI – Sistema de Pagamentos Instantâneos no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (arranjo PIX).

Segundo o texto, a modificação legislativa permitirá a implementação de um “Sistema PIX” para encaminhar aos destinatários recursos disponíveis em contas de depósitos judiciais, “permitindo que o pagamento desses valores seja feito diretamente na conta do credor ou na figura de seu advogado”.

Se aprovado for, o CPC passará a ser redigido da seguinte forma:

Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.

Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente ou através de ordem de crédito emitida por participante do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, pelo arranjo PIX.

O autor da proposta é o deputado Federal Geninho Zuliani, para quem o PIX Judicial representará uma resposta à sociedade mais recente e moderna sobre transferência bancária:

“Com isso, amplia-se o acesso à Justiça, permitindo que os jurisdicionados recebam os valores que lhes são devidos com mais facilidade e rapidez.”

O projeto foi apresentado em julho deste ano e está aguardando o parecer do relator na CCJC.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa deve indenizar trabalhadora por limitar uso do banheiro

As empresas devem permitir que os trabalhadores deixem seus postos a qualquer momento da jornada para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Com esse entendimento, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de sistemas de alarmes a indenizar uma funcionária em R$ 10 mil por restringir suas idas ao banheiro.

A autora contou que seu acesso ao sanitário era limitado, inclusive durante o período em que teve uma infecção urinária e precisou usá-lo com maior frequência. A empresa negou as acusações e alegou que seus prepostos no máximo teriam orientado a mulher a “evitar” o uso devido à frequência “um pouco além da normalidade”.

O juiz Walter Rosati Vegas Júnior observou que o superior hierárquico da autora questionou o uso do banheiro por meio de mensagens no WhatsApp. Mesmo sabendo do problema de saúde, o homem repreendeu a empregada por fazer uma pausa para usar o sanitário cinco minutos antes do seu intervalo.

O magistrado classificou as ações do superior como injustificáveis: “Evidente que tal conduta demonstra efetiva ofensa aos direitos da personalidade da autora”. Ainda segundo ele, o empregador teria ultrapassado a boa-fé por meio do ato de seu preposto.

“Uma vez demonstrado o fato constitutivo, ou seja, a ação ilícita, não se faz necessária a prova efetiva do sofrimento, da dor ou da humilhação, a qual decorre da natureza humana dos indivíduos”, completou o juiz.

A empresa ainda foi condenada a pagar horas extras, intervalo interjornada e reflexos. A trabalhadora foi representada pelos advogados Hudhson Andrade e Rodrigo dos Santos Figueira.
1000818-16.2020.5.02.0013
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST mantém condenação de banco em caso de intolerância religiosa

Por entender que não foram impugnados de forma específica os fundamentos da decisão que se desejava anular, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso interposto por um banco contra a decisão que o condenou ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em um episódio de discriminação religiosa no ambiente de trabalho.

O caso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em janeiro de 2013, após apurar a denúncia de uma bancária de uma agência do HSBC Bank Brasil S.A. (Banco Múltiplo no Rio de Janeiro) que atuava também como dirigente sindical. Segundo o MPT, ela foi hostilizada por gestores e por uma colega de trabalho depois de denunciar irregularidades e promover atividades sindicais.

A situação que culminou na ação se deu em maio de 2010, quando um pó branco apareceu nas mesas dos empregados da agência. A colega acusou a bancária, que é umbandista, de “ter colocado pó de macumba” nas mesas e, além de fazer gestos obscenos, a chamou de “macumbeira vagabunda e sem vergonha”. Mais tarde, foi apurado que o pó branco era oriundo da limpeza dos dutos do ar condicionado.

Ao defender a punição, o MPT ressaltou que, com base na opção religiosa da empregada, “de conhecimento de muitos”, foram proferidas acusações discriminatórias no ambiente de trabalho. Ainda de acordo com a argumentação, além de não tomar nenhuma atitude para coibir ou reprimir as agressões e as expressões injuriosas, o banco afastou a vítima do serviço e não puniu a agressora. “Tratou a dirigente sindical, portanto, de forma diferenciada e mais rigorosa que a empregada agressora, que nada sofreu”, diz trecho da ACP.

Fato isolado
Em sua defesa, o banco alegou que se tratava de caso pessoal entre empregados e de fato isolado em sua agência. A empresa negou o cunho religioso conferido aos fatos pelo MPT e afirmou que pratica políticas e programas de prevenção à discriminação, conforme documentos juntados

O juízo da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a pretensão do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acolheu recurso e condenou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o TRT, ficou comprovada a conduta ofensiva à liberdade de crença religiosa, aos direitos da coletividade e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Em decisão monocrática, o ministro Breno Medeiros negou seguimento ao recurso de revista do banco, motivando a interposição de agravo ao colegiado. No julgamento, o relator explicou que, de acordo com o artigo 1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), a parte deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão contra a qual recorreu. No mesmo sentido, o item I da Súmula 422 do TST estabelece que o recurso não poderá ser analisado se as razões da parte não impugnam os fundamentos da decisão da qual se recorre.

No caso em análise, o ministro assinalou que o agravo se dirigiu diretamente à decisão do TRT, “passando ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo” — no caso, a sua decisão monocrática.

Diante da improcedência do recurso, o ministro propôs aplicar ao HSBC a multa prevista no CPC (artigo 1.021, parágrafo 4º) de 5% do valor da indenização em favor da parte vencedora e a baixa dos autos ao primeiro grau, ainda que novo recurso seja interposto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
Ag RRAg 29-08.2013.5.01.0013
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora pagará prejuízos por faltas com atestado falso

TRT-2 entendeu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa.

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário quando o ato doloso do agente configura improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 4ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação à ex-empregada dos Correios para que pague os prejuízos causados à empresa por faltar injustificadamente por 90 dias.

Os Correios ajuizaram cobrança contra a mulher em 2020 por não ter conseguido abater o montante devido na rescisão por justa causa ocorrida em 2017. A empresa pleiteou pagamento das faltas justificadas e a devolução de parcelas como vale-alimentação, repouso, abono e parte do 1/3 de férias.

Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou entendimento do STF pela imprescritibilidade da punição ao agente que comete improbidade administrativa de forma dolosa. Para isso, o relator, Paulo Sérgio Jakutis, citou dois julgados do STF que tratam do direito de o Poder Público exigir reparação em caso de ilícitos penais e civis (RE 669.069 e tema 897).

Além disso, o magistrado explicou que a conduta da profissional se enquadra no artigo 11 da lei de improbidade administrativa.

“A trabalhadora confessou ter utilizado atestados médicos que sabia falsos (vez que não compareceu ao serviço médico nos dias constantes nos documentos) para justificar cerca de 90 dias de ausência ao trabalho. Houve, portanto, dolo, que levou à obtenção de vantagem indevida pela trabalhadora, enquadrando-se, a conduta, na previsão do artigo 11, da lei 8.429/92.”

Tal artigo informa que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Fonte: Migalhas

Indústria é absolvida de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo

Para a 3ª Turma, é indevida a caracterização de dano moral com fundamento apenas no atraso.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Casp S.A. Indústria e Comércio, de Amparo (SP), o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo a Turma, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.

Parcelamento e má-fé
Na reclamação trabalhista, o metalúrgico disse que, na rescisão contratual, em junho de 2018, após 17 anos de serviço, a empresa alegou que não tinha condições financeiras para quitar as verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS. Com isso, foi feito um acordo com o sindicato que previa a imediata liberação do FGTS e das guias do seguro-desemprego e o parcelamento das verbas rescisórias.

Segundo ele, as parcelas foram pagas corretamente até dezembro de 2018, mas a empresa deixou de fazê-lo a partir de janeiro de 2019. Em fevereiro daquele ano, a Casp entrou em recuperação judicial, e ele foi incluído no rol de credores, com débito reconhecido no valor de R$ 15 mil.

A seu ver, a empresa agiu com má-fé porque, na rescisão contratual, já cogitava requerer a recuperação judicial e projetava a suspensão do pagamento das parcelas logo que o pedido fosse deferido.

Falsa expectativa
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que condenara a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil. Segundo o TRT, ao deixar de pagar as verbas rescisórias, a Casp retirou do empregado a fonte com que contava para sobreviver. “Desamparado, ele não pôde sequer se beneficiar das compensações legais para o período de desemprego e ainda teve gerada uma falsa expectativa, diante do parcelamento, que restou inadimplido”, registrou.

Comprovação
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o atraso na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual é fato gerador para a imputação da multa prevista no artigo 477 da CLT. Nesse sentido, o entendimento que prevalece no TST é de que o descumprimento do prazo, por si só, não gera o pagamento de indenização.

Para o ministro, “sob pena de banalizar o instituto do dano moral, é necessária a comprovação da prática do ato ilícito, do nexo de causalidade e da repercussão na vida social do trabalhador”.
Processo: RR-10540-21.2019.5.15.0060
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Rescisão indireta – justiça reconhece ‘justa causa’ aplicada por trabalhadora contra hospital em MT

Uma empregada que rompeu o contrato de trabalho com o Hospital dos Militares do Estado de Mato Grosso garantiu na Justiça o direito de receber as verbas rescisórias após comprovar que a entidade descumpria suas obrigações trabalhistas.

Contratada como assistente administrativo desde 2008, a trabalhadora disse que decidiu deixar o emprego no início deste ano por causa dos constantes atrasos dos salários, falta de pagamento do auxílio-alimentação e do recolhimento do FGTS.

A entidade se defendeu, alegando que a inadimplência era resultado de dificuldades financeiras causadas por motivo de força maior, decorrente da pandemia da covid-19. Mas a justificativa não foi aceita.

Ao julgar o caso, a juíza Simone Trovão, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, constatou que as irregularidades vinham sendo cometidas em período no qual a doença sequer existia. O extrato do FGTS da trabalhadora, por exemplo, só possui seis depósitos: cinco meses em 2014 e um em 2019.

A ausência de recolhimento do FGTS é considerada falta grave cometida pelo empregador, conduta que autoriza a rescisão indireta, afirmou a magistrada, com base na jurisprudência já consolidada no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e nos julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A juíza salientou ainda que o descaso do empregador que deixa de recolher os valores à conta vinculada não atinge apenas o trabalhador, “mas também o fundo gestor do FGTS e, portanto, a coletividade, uma vez que os valores formam um fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana”.

Pandemia da covid-19
Ao analisar as verbas devidas pelo hospital, com o reconhecimento da rescisão indireta, a juíza ressaltou que o Judiciário não está alheio à situação de pandemia global causada pelo coronavírus, “estando ciente dos inúmeros problemas, inclusive de natureza econômica, advindos das medidas tomadas pelas autoridades competentes com o intuito de combater o avanço da doença, dentre elas o distanciamento social e a restrição de circulação de pessoas e ao exercício de atividades econômicas”.

Nesse sentido, a magistrada assinalou que a pandemia, tecnicamente, se situa na categoria de caso fortuito, por se trata de um evento extraordinário da natureza, imprevisível e inevitável, com efeitos jurídicos nas relações jurídicas, inclusive nas relações de trabalho.

Entretanto, a redução dos valores da rescisão do contrato não se aplica ao caso da ex-assistente administrativa do Hospital dos Militares. O grave acontecimento que assola o mundo, não poderia ser considerado força maior, nos moldes da CLT, pois não causou a extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalha o empregado.

A sentença registra que a entidade hospitalar sequer teve o seu funcionamento interrompido por ordem de autoridade pública, já que a atividade foi considerada essencial desde o início da pandemia.

Assim, o Hospital Militar e sua mantenedora, a Associação Beneficente de Saúde dos Militares de Mato Grosso, foram condenados a pagar à ex-empregada os valores referentes ao aviso prévio, 13º salário e férias. Também terão de fazer o recolhimento integral do FGTS relativo a todo o vínculo de emprego, acrescido de 40%, além de multa devido aos atrasos de salário.
PJe: 0000013-97.2021.5.23.0001
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras

Os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram sentença que condenou empresa de telecomunicações a pagar horas extras a ex-empregado que cumpria jornada externa, em atividades de captação e visitação de clientes da empresa. Ficou provado que, embora não houvesse marcação de ponto, o homem tinha a jornada controlada pela empresa através de outros meios, inclusive pelo aplicativo WhatsApp.

“O trabalho realizado externamente, por só si, não afasta o regime de horas extras. É necessário que fique demonstrada a impossibilidade de fiscalização, decorrente da forma de prestação dos serviços, o que não é o caso destes autos”, destacou o relator, desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, ao proferir voto condutor para negar provimento ao recurso da empresa. O entendimento do relator foi seguido pela unanimidade dos julgadores.

A empresa afirmou que o autor exercia jornada externa, longe dos olhos da empregadora, o que o enquadraria no artigo 62, I, da CLT e afastaria o direito à percepção de horas extras. Disse que a ausência de cartões de ponto não seria suficiente para autorizar o reconhecimento da “elastecida” jornada afirmada pelo trabalhador e reconhecida na sentença.

Mas o relator ressaltou que, ao invocar a aplicação da exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, sob o argumento de que a jornada era essencialmente externa, sem possibilidade de controle, a empresa assumiu o encargo processual de provar suas alegações (nos termos do artigo 818 da CLT e 373, II, do CPC), do qual, entretanto, não se desvencilhou.

A prova testemunhal demonstrou que havia teleconferências diárias para acompanhamento de resultados, além de contatos diários via WhatsApp. Segundo os relatos, os empregados possuíam telefone corporativo e era exigido que mantivessem contatos com a empresa via WhatsApp, inclusive com envio de fotos das ações em cada local de visita. Havia ainda o controle da empresa sobre a agenda de visitas. “Isso demonstra que era plenamente possível à reclamada acompanhar em tempo real o deslocamento e as atividades desenvolvidas pelo autor e, por tal razão, realmente não se aplica ao caso a exceção do artigo 62, I, da CLT”, concluiu o relator.

Segundo o pontuado pelo magistrado, as práticas adotadas pela empresa demonstram que era possível o controle da jornada do trabalhador em serviço externo, ainda que os procedimentos não tivessem sido criados com essa finalidade específica.

Como a empresa não apresentou controles de ponto, foi mantido o entendimento adotado na sentença de se fixar a jornada com base nos horários apontados na petição inicial, mas nos limites impostos pelo depoimento do trabalhador, em atenção ao princípio da razoabilidade. Isso resultou na jornada de segunda a sexta-feira, de 07:30 até 21:00 horas; aos sábados, de 08:00 até 14:00 horas e, aos domingos, de 08:00 até 13:00 horas, tendo sido mantida a condenação da empresa de pagar ao trabalhador as horas extras decorrentes, com os reflexos legais.
Processo – PJe: 0010818-69.2018.5.03.0002 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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