Clipping Diário Nº 4006 – 5 de outubro de 2021

5 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Desoneração da folha: relator na CCJ da Câmara dá parecer favorável ao projeto

Projeto abrange os 17 setores da economia que mais empregam no país. Se aprovada na CCJ da Câmara, proposta seguirá para o Senado.

O deputado federal Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou parecer favorável ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais empregam no país.

Freitas é o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O projeto já havia passado pela comissão de Finanças e Tributação. Agora, o relatório de Freitas será votado pela CCJ, o que pode acontecer ainda nesta semana. Se aprovada, a proposta seguirá diretamente para o Senado, já que tramita em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara.

A desoneração da folha de pagamentos permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão: as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

A prorrogação
A desoneração está prevista para acabar no fim deste ano. O projeto em análise amplia o beneficio até 31 de dezembro de 2026, ou seja, por mais cinco anos.

Freitas não acolheu emendas feitas ao texto. Isso significa que o projeto segue com a proposta original, elaborada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB).

“Para além, com maior consumo, investimento e exportações possibilitados pela redução da carga tributária incidente sobre a folha de pagamento, o Brasil terá todo incentivo para crescer, ampliar as oportunidades de emprego e melhorar a renda dos trabalhadores. Esses efeitos certamente darão o estímulo necessário para que a economia volte a ampliar”, justificou o relator em seu parecer.

O projeto de desoneração da folha abarca os 17 setores que mais geram empregos na economia do país. Esses setores, atualmente, empregam cerca de 6 milhões de trabalhadores.

O fim da desoneração causaria um impacto negativo no mercado de trabalho num momento em que o desemprego no país está alto e a economia patina para voltar a crescer.
Fonte: G1

Febrac Alerta

STF analisará conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS
Três anos depois de os contribuintes vencerem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram também analisar a questão. O julgamento, marcado para esta semana, no Plenário Virtual, coloca em risco todas as conquistas obtidas no Judiciário e na esfera administrativa.

Nacional

Comércio e serviços dão sinal de melhora, mas indústria perde fôlego
Enquanto serviços e comércio apresentam sinais de melhora com a reabertura de atividades, a indústria perde fôlego diante da escassez de insumos e do aumento de custos produtivos no país.

Carga tributária e burocracia são os principais entraves para o varejo
A alta carga tributária e a burocracia são apontadas por 86% dos varejistas como os principais desafios para o avanço da economia brasileira. Os números são resultado da pesquisa Desafio do Varejo, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o Sebrae.

Pane no Facebook traz prejuízos para usuários que usam redes sociais para trabalhar
A queda nos serviços do Facebook, do Instagram e do Whatsapp, ontem, provocou problemas a usuários em diversas partes do mundo. Os aplicativos apresentaram instabilidade por cerca de oito horas, o que foi suficiente para mostrar a dependência do público dos serviços e para causar um prejuízo de quase US$ 6 bilhões ao CEO das três empresas, Mark Zuckerberg.

BC aumenta combate a contas laranjas para reforçar segurança do Pix
O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse hoje (4) que está havendo um esforço para combater contas laranjas – contas bancárias abertas por criminosos em nome de outras pessoas. A medida busca aumentar a segurança do sistema de pagamento instantâneo, o Pix. “A gente está forçando, incentivando, a identificação desse tipo de contas e o cancelamento mais rapidamente”, disse durante palestra na Associação Comercial de São Paulo.

Empresários veem sinais de recuperação em meio à instabilidade econômica
Pela primeira vez desde o início da pandemia, há sinais de recuperação dos pequenos e médios negócios em praticamente todos os segmentos da economia, segundo levantamento do Sebrae. Os dados foram apurados nos meses de agosto e setembro deste ano.

Proposições Legislativas

PEC dos Precatórios entra em semana decisiva, em meio a disputa no governo sobre mais auxílio emergencial
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que trata do pagamento de precatórios (PEC 23/2021) deve atingir, nesta semana, o prazo mínimo de 10 sessões para a apresentação do parecer do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) – mesmo prazo para os parlamentares apresentarem emendas ao texto.

Senado retoma análise de pautas prioritárias da Economia
O Senado começa a tocar as pautas prioritárias do Ministério da Economia depois de rejeitar algumas propostas do Governo, como a MP (Medida Provisória) da minirreforma trabalhista. Entre os projetos que estavam parados e voltaram a tramitar, estão a privatização dos Correios, reforma do Imposto de Renda, o Marco da Ferrovia e BR do Mar.

Jurídico

TRF1 decide ser desnecessário prévio requerimento administrativo para pedir restituição de tributo pago a maior
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e julgou procedente a apelação de um contribuinte, pessoa jurídica, que teve indeferida a petição inicial e o processo contra a Fazenda Nacional extinto sem resolução do mérito, por não ter havido prévio requerimento administrativo para requerer a restituição de tributo pago a maior.

Em pareceres ao STF, Aras fica contra pontos da reforma da Previdência
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma série de pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se colocou contrário a pontos da reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional em 2019, no primeiro ano do governo Jair Bolsonaro.

Trabalhistas e Previdenciários

Valor cobrado de vigilante por curso de formação obrigatório deverá ser devolvido pela empresa
O juiz Leonardo Passos Ferreira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de segurança privada a restituir valor cobrado de empregado para curso de formação no início do contrato de trabalho.

Sócio de empresa executada deve responder por dívida em ação trabalhista
Cabe ao credor o direito de escolha em face de quem deseja promover a tutela satisfativa. Assim, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu um pedido de desconsideração da personalidade jurídica do sócio de uma empresa de automóveis executada e o tornou responsável pela quitação.

Estado do Rio Grande do Norte não consegue aposentar compulsoriamente empregada regida pela CLT
A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte não aposente compulsoriamente, aos 70 anos, uma empregada da Companhia de Processamentos de Dados do RN (Datanorte).

Rede varejista indenizará montador de móveis ridicularizado por sua magreza
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A. (que reúne as redes Casas Bahia e Ponto) a pagar reparação de R$ 5 mil a um técnico de montagem de móveis que era cobrado pelo chefe de forma agressiva e ridicularizado em razão de sua condição física. Para o colegiado, houve desrespeito a princípios como o da inviolabilidade psíquica do empregado.

Perícia médica é indispensável para reconhecimento da responsabilidade do empregador por doença psiquiátrica
Por falta de provas periciais, a 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região anulou sentença que havia reconhecido a responsabilidade objetiva e condenado a Fundação Casa ao pagamento de danos morais por doença psiquiátrica de agente de apoio socioeducativo. O colegiado determinou também a reabertura da instrução processual, para a elaboração de laudo pericial de caráter clínico-psiquiátrico.

Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras
Os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram sentença que condenou empresa de telecomunicações a pagar horas extras a ex-empregado que cumpria jornada externa, em atividades de captação e visitação de clientes da empresa. Ficou provado que, embora não houvesse marcação de ponto, o homem tinha a jornada controlada pela empresa através de outros meios, inclusive pelo aplicativo WhatsApp.

Dispensa de auxiliar com hérnia inguinal não teve natureza discriminatória
A Oitava Turma do Tribunal Superior absolveu a Probag Embalagens Especiais Ltda., de Goiânia (GO), do pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais, portador de hérnia inguinal. Para o colegiado, não é possível concluir que a condição, por si só, provoque estigma ou preconceito social.

Febrac Alerta

STF analisará conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS

O julgamento, marcado para esta semana, no Plenário Virtual, coloca em risco todas as conquistas obtidas no Judiciário e na esfera administrativa.

Três anos depois de os contribuintes vencerem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram também analisar a questão. O julgamento, marcado para esta semana, no Plenário Virtual, coloca em risco todas as conquistas obtidas no Judiciário e na esfera administrativa.

Em 2018, a 1ª Seção do STJ, em recurso repetitivo (REsp 12211 70), afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para a atividade do empresário.

De lá para cá, os contribuintes obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos taxas cobradas por marketplaces e shoppings centers, gastos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), taxas de cartão de crédito, sucata e despesas nos portos (para empresa que atua no comércio exterior).

A discussão é muito relevante. Na época do julgamento no STJ, estimava-se que o impacto para a União na arrecadação anual poderia chegar a R$ 50 bilhões. A “posição intermediária” adotada pelos ministros, porém, reduziu esse prejuízo, apesar de beneficiar os contribuintes.

Seja na Justiça ou na esfera administrativa, cada item é analisado para ver se pode ser enquadrado no entendimento do STJ. Nem sempre o retorno é positivo. Contribuintes já perderam algumas disputas no Judiciário, especialmente sobre a discussão envolvendo máscaras e álcool em gel.

A 3ª Vara Federal de Sorocaba (SP) negou o pedido de um comércio de materiais elétricos. Para a juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, deve-se levar em conta a ideia de insumos diretamente relacionados à realização da atividade-fim da empresa, o que não se verifica no caso de despesas realizadas para a adoção de medidas de combate à pandemia (processo nº 5003996-98.2020.4.03.6110).

A decisão foi dada antes de uma orientação da Receita Federal sobre o tema. Na sexta-feira, o órgão publicou uma solução de consulta, de nº 164, com posição restritiva. No texto, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) afirma que máscaras e álcool em gel só podem ser considerados insumos se forem fornecidos a funcionários que atuam na área de produção de indústrias. Quando destinados a trabalhadores de área administrativa, não poderiam ser enquadrados dessa maneira.

A orientação foi solicitada por uma fabricante de peças e acessórios para motores de veículos. Para Pedro Lima, integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e autor de um livro sobre “insumos pandêmicos”, esse posicionamento da Receita, o primeiro sobre o assunto, pode levar à judicialização. O tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil, Salomão e Matthes, lembra que, mesmo para a área administrativa de uma indústria, a legislação impõe o uso de máscara e álcool em gel. A solução de consulta, segundo o advogado Luiz Felipe Ferraz, sócio do escritório Mattos Filho, não se aplica diretamente para empresas comerciais nem prestadoras de serviço, mas é uma referência para esses setores. “A Receita não fala de comerciais e prestadoras de serviço porque a pergunta foi feita por uma industrial”, explica.

A questão dos insumos será agora tratada pelo STF, a partir de sexta-feira. O julgamento (RE 841979) termina na outra semana. Os ministros vão analisar, no caso, se gastos com publicidade e marketing são insumo para a Unilever Brasil Gelados do Nordeste e, portanto, geram créditos de PIS e Cofins. Estará em discussão o alcance do artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, que trata do princípio da não cumulatividade.

“Essa discussão é ampla. A decisão pode impactar diretamente ou oferecer balizas interpretativas importantes para todas as discussões que tratam de creditamento, o que é bastante representativo em termos de valores, já que os créditos podem reduzir os pagamentos de PIS e Cofins”, diz o advogado Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi.

Pode respingar, inclusive, nas empresas tributadas pelo regime monofásico. Setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis estão entre eles. Nesse modelo de tributação, a cobrança de PIS e Cofins fica concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.

Há discussão se essas empresas, quando adquirem os produtos do fabricante ou importador para a revenda, podem usar os valores das contribuições que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal.

A 1ª Seção do STJ negou esse direito aos contribuintes em julgamento realizado no mês de abril. Agora, diz Janolio, se o STF decidir que os créditos não podem sofrer qualquer limitação, esses contribuintes poderão ser beneficiados.

“A Receita tem um conceito ‘físico’ do insumo, já o contribuinte defende que todos os gastos ligados à produção da mercadoria ou prestação do serviço podem ser apropriados para fins de crédito”, afirma Luis Augusto Gomes, sócio do Silva Gomes Advogados.

De acordo com Tiago Conde, sócio da área tributária do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, é importante que o Supremo pacifique a questão. Para as empresas, diz o tributarista, a questão da não cumulatividade impacta diretamente o negócio. “Estamos em uma crise econômica. Pacificar a questão será um grande alívio para a economia e para manutenção dos negócios”, afirma.
Fonte: Valor Econômico/APET

Nacional

Comércio e serviços dão sinal de melhora, mas indústria perde fôlego

Enquanto serviços e comércio apresentam sinais de melhora com a reabertura de atividades, a indústria perde fôlego diante da escassez de insumos e do aumento de custos produtivos no país.

Segundo analistas, as diferenças reforçam o cenário de retomada desigual entre os setores na pandemia, e essa característica deve continuar visível pelo menos até o final de 2021.

Dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ilustram o desempenho heterogêneo.

Conforme o instituto, o volume do setor de serviços, aquele que mais sofreu com as restrições na fase inicial da crise, teve alta de 1,1% em julho frente a junho. Foi a quarta taxa positiva consecutiva.

Com isso, o segmento de serviços, que é o maior empregador do país, ficou 3,9% acima do nível pré-pandemia, registrado em fevereiro de 2020.

Desde o ano passado, o que amenizou o baque da Covid-19 no setor foi o avanço de atividades ligadas à tecnologia e com dependência menor da circulação de consumidores.

É o caso de serviços de informação e comunicação. De acordo com o IBGE, em julho, essa atividade estava 9,6% acima do patamar verificado em fevereiro de 2020.

Trata-se da maior distância positiva em relação ao pré-crise entre os cinco ramos de serviços pesquisados pelo instituto.

Na visão de analistas, o setor de serviços como um todo deve puxar o desempenho da economia até o final do ano porque as restrições menores à circulação de clientes tendem a favorecer os chamados serviços prestados às famílias.

São atividades que sofreram muito na fase inicial da pandemia —como bares, restaurantes e hotéis— e que enxergam uma possibilidade de melhora graças ao avanço da vacinação contra a Covid-19.

Em julho, os serviços prestados às famílias ainda estavam 23,2% abaixo do patamar pré-crise, conforme o IBGE. É a única das cinco atividades de serviços que ainda não superou o nível pré-pandemia, mas essa diferença vem caindo de acordo com os últimos dados.

“Estamos em um momento mais positivo para o setor de serviços”, define o economista Fabio Bentes, da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).

“É impossível dissociar esse momento da diminuição do isolamento social. A circulação de pessoas vem aumentando. Com isso, o setor tende a apresentar números melhores até o final do ano.”

A exemplo de serviços, o comércio também opera acima do pré-crise, segundo o IBGE. As vendas do varejo subiram 1,2% em julho, quarto mês consecutivo de alta. Assim, o setor ficou em patamar 5,9% superior ao de fevereiro de 2020.

Entre as oito atividades do comércio, o destaque positivo é o ramo de outros artigos de uso pessoal e doméstico, que inclui lojas de departamentos, esportivas e joalherias, entre outras. Em julho, o segmento estava 34,4% acima do pré-crise.

Dos oito ramos do varejo, quatro estão acima do patamar pré-pandemia. Outros quatro encontram-se abaixo.

O segmento de livros, jornais, revistas e papelaria e o de equipamentos e material para escritório, informática e comunicação são as atividades comerciais mais distantes do nível anterior à crise —estavam 35,7% e 8,9% abaixo, respectivamente.

Já a indústria, em contraste com serviços e comércio, vem amargando resultados mensais negativos. Em julho, a produção das fábricas caiu 1,3%, conforme o IBGE.

Com isso, está 2,1% abaixo do pré-pandemia. Nos sete primeiros meses deste ano, a produção recuou em cinco.

Dentro da indústria, o segmento de transformação é aquele que vem apresentando mais dificuldades, se comparado ao extrativo, que foi beneficiado pelo apetite internacional por commodities nos últimos meses. A transformação reúne atividades que ainda sofrem com a escassez de insumos e que registram alta de custos.

É a situação de veículos automotores, reboques e carrocerias. Em julho, a produção dessa atividade estava em nível 18,5% inferior ao verificado em fevereiro de 2020. É a maior distância negativa dentro da indústria de transformação frente ao pré-pandemia.

A outra ponta da lista é preenchida pela atividade de máquinas e equipamentos. No sétimo mês deste ano, a produção estava 17,2% acima do patamar registrado em fevereiro de 2020.

Em relatório recente, o Banco Original avaliou que a recuperação da economia deve seguir de maneira “heterogênea” no segundo semestre de 2021, “com serviços em alta, comércio mais contido e indústria fragilizada pela falta de insumos”.

“Nos últimos meses, voltamos a ver um crescimento bem heterogêneo entre os setores. Comércio e serviços começam a se descolar de maneira positiva, enquanto a indústria tem ficado para trás”, analisa Lisandra Barbero, economista do Banco Original.

Alex Agostini, economista-chefe da agência classificadora de risco Austin Rating, lembra que o setor industrial já apresentava gargalos antes da pandemia. Com a crise, as dificuldades foram aprofundadas.

Conforme o analista, o fornecimento de insumos só deve ter uma melhora mais consistente em 2022. Enquanto isso, até o final de 2021, o setor de serviços deve encontrar um cenário melhor, no embalo da circulação maior de consumidores, diz Agostini.

“A vacinação traz um ganho de confiança para as pessoas, elas vão acessar mais os serviços. Também há um efeito sazonal, o período de primavera e verão por si só já estimula o setor”, aponta.

Fabio Bentes, da CNC, pondera que, mesmo com os sinais de melhora, o segmento de serviços encontra uma série de desafios no cenário. A inflação em alta é um deles.

A crise hídrica, que eleva os preços da energia elétrica e traz o risco de racionamento de luz, também joga contra a retomada do setor e da atividade econômica como um todo, diz Bentes. A tensão na área política é outra ameaça.

“Essas incertezas podem funcionar como um obstáculo a mais para a economia”, ressalta o economista.

“O setor de serviços, por exemplo, vem em um momento bom, mas o cenário pode não ser tão positivo no início do ano que vem. Além da inflação, vai ter uma base de comparação mais alta.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Carga tributária e burocracia são os principais entraves para o varejo

Estudo da CNDL em parceria com o Sebrae mostra ainda que os varejistas pretendem adotar novos canais de vendas nos próximos meses

A alta carga tributária e a burocracia são apontadas por 86% dos varejistas como os principais desafios para o avanço da economia brasileira. Os números são resultado da pesquisa Desafio do Varejo, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em parceria com o Sebrae.

O estudo mostrou ainda que as transformações relativas à digitalização e modernização dos processos de gestão dos negócios também são desafios para os comerciantes. Apesar de 67% se considerarem inovadores, 41% dos entrevistados revelam que tomam decisões relevantes baseados em intuição, abstraindo os dados de seus negócios.

Apesar disso, a grande maioria já está ciente da importância da digitalização dos negócios e tem buscado conhecimento sobre o assunto.

O estudo mostra que 83% dos pesquisados conhecem os principais recursos tecnológicos disponíveis para o segmento. As ferramentas mais populares são os meios de pagamento on-line (Mercado Pago, PayPal, PagSeguro etc), usadas por pelo menos 25%. Em seguida vem as tecnologias de pós-venda e atendimento ao cliente (20%) e as aplicações que favoreçam os processos de troca de mercadorias, que são usadas por 18%.

Em relação à presença digital dos negócios, Instagram e Facebook são as redes sociais mais usadas pelos varejistas, com índices de 61% e 58%, respectivamente.

A pesquisa mostra ainda um movimento de ascensão dos novos canais de e-commerce. A maioria dos entrevistados (52%) pretende adotar um novo canal de vendas on-line nos próximos 12 meses.
Fonte: Diário do Comércio

Pane no Facebook traz prejuízos para usuários que usam redes sociais para trabalhar

A queda nos serviços do Facebook, do Instagram e do Whatsapp, ontem, provocou problemas a usuários em diversas partes do mundo. Os aplicativos apresentaram instabilidade por cerca de oito horas, o que foi suficiente para mostrar a dependência do público dos serviços e para causar um prejuízo de quase US$ 6 bilhões ao CEO das três empresas, Mark Zuckerberg.

Os aplicativos começaram a voltar ao ar por volta das 19h, mas o serviço só foi totalmente normalizado às 20h. Até o fechamento deste texto, o Facebook não havia esclarecido qual foi o motivo da queda das redes sociais.

A instabilidade fez com que as ações do Facebook, controlador dos serviços, tivessem queda de 4,89% na bolsa Nasdaq. Essa é a segunda crise que a companhia vive em menos de 30 dias.

Desde 13 de setembro, o patrimônio de Zuckerberg diminuiu em US$ 18 bilhões. A redução fez com que ele caísse uma posição na Bloomberg Billionaires, lista dos homens mais ricos do mundo. Com US$ 121,6 bilhões na conta, Zuckerberg é agora o quinto colocado, ultrapassado por Bill Gates, proprietário da Microsoft.

Mas Zuckerberg não foi o único a acumular prejuízos na segunda-feira. No Brasil, são mais de 120 milhões de usuários do WhatsApp, que , em tempos de pandemia, tornou-se essencial no ambiente de trabalho. A publicitária Ludimyla Pira, dona da Papillon Agency, contou que a empresa depende totalmente do aplicativo, já que funciona de maneira on-line.

“Nós não temos escritório e falamos com nossos clientes todos os dias pelo WhatsApp. Hoje, a nossa comunicação foi muito prejudicada. Tentamos usar mecanismos similares ao WhatsApp, como o iMessage e o Telegram”, relatou a publicitária.

Segundo Ludimyla, os clientes compreenderam que era uma situação fora do controle da agência. Mas, por trabalhar diretamente com as redes sociais, acabaram perdendo o timing de algumas publicações. “Conteúdos que estavam programados para hoje terão que ser postados depois, e, em alguns casos, não serão mais utilizados. Em relação à queda do WhatsApp, nós até conseguimos driblar usando o iMessage, por exemplo. Mas, infelizmente, não temos hoje um recurso que substitua o Instagram”, contou.

Com trabalhos fora do DF, o arquiteto e dono da Arquitécnika Arquitetura e Engenharia, Lutero Leme, conta que a instabilidade ocorreu no dia mais corrido no trabalho. O resultado foi a perda de um contrato. “É um dia que tiramos para fazer avaliações externas. Tenho obras no Rio e na Bahia, e o maior problema é com o pessoal de fora, pois muitos não utilizam outras ferramentas de troca de mensagens. Tínhamos marcado um fechamento de negócio do RJ, e não conseguimos passar no horário”, disse.

A brasiliense Isadora Valença disse que ver o Instagram fora do ar foi a mesma coisa que assistir à loja dela ser fechada. Ela é dona da Cascavel, uma loja de jóias artesanais que vende as peças pelo Instagram. “Antes de descobrir a pane, fiquei um tempo achando que era um problema na minha internet. Apesar de não ter perdido clientes, eu estava no meio de algumas negociações”, explicou.

Por volta das 21h, o Facebook emitiu uma nota lamentando pela pane nos serviços. “Para todos que foram afetados pela interrupção das nossas plataformas hoje: sentimos muito. Sabemos que bilhões de pessoas e negócios em todo mundo dependem de nossos produtos e serviços para permanecer conectados. Agradecemos sua paciência à medida que voltamos a ficar on-line”, diz a nota.

Saiba mais
Em 13 de setembro, o jornal norte-americano The Wall Street Journal começou a publicar uma série de reportagens com documentos internos e entrevistas com ex-funcionários do Facebook. As publicações revelaram que a empresa tinha conhecimento de que os algoritmos do Instagram estavam causando danos à saúde mental de adolescentes, mas minimizou as questões. Hoje, Francis Hauger, ex-funcionária responsável pelo vazamento das informações, vai ao Senado dos Estados Unidos prestar depoimento na investigação sobre proteção de crianças nas redes sociais.

Falha interna levou ao caos
Pelo Twitter, usuários começaram a comentar a queda nos serviços dos aplicativos de Zuckerberg por volta das 12h20. O site Down Detector, conhecido por apontar falhas em serviços na internet, recebeu centenas de reclamações em, pelo menos, 45 países. Às 13h, o gerente de comunicação do Facebook, Andy Stone, foi ao Twitter avisar que a empresa estava trabalhando para normalizar o serviço.

O caos foi tão grande que fontes ouvidas pelo jornal The New York Times relataram que funcionários do Facebook não estavam conseguindo acessar o prédio da empresa por não terem os crachás reconhecidos. Até mesmo o Workplace, sistema interno para funcionários da empresa, teria apresentado erros.

O Facebook não divulgou o que causou o problema, mas uma mensagem apresentada no site da rede social aponta que o erro estava ligado ao Domain Name System (DNS). A mensagem dizia: “DNS_PROBE_FINISHED_NXDOMAIN”.

Marcos Pitanga, professor do MBA em Data Protection Officer, do Centro Universitário IESB, explicou que o DNS representa uma forma de resolução de nomes de domínios, ou seja, associa os nomes aos endereços.

“Funciona mais ou menos assim: você pergunta quem é o ‘www.correiobraziliense’, se o servidor www souber, você acessa a página. Se ele não souber, vai perguntar aos servidores raízes, que são 13 servidores espalhados no mundo. Se nenhum deles souber, ele pergunta ao ‘.com’, e assim por diante”, explicou Pitanga. O erro aparece quando nenhum servidor localiza o endereço.

O professor detalha que todo o processo pode ser mentalizado por uma árvore de cabeça para baixo. “As informações vão passando de um elemento para o outro desta árvore. O DNS ajuda a realizar consultas das folhas para os galhos, por exemplo. Caso essa comunicação seja afetada, o caminho até o tronco e as raízes deixa de existir, causando uma falha nos sites”, disse.

Pitanga não exclui a possibilidade de outros motivos terem interferido no funcionamento das redes sociais. “Podem existir outras razões, sim, primeiro, porque o Facebook não responde por um único endereço físico no mundo. São vários endereços pelos quais você chega ao Facebook, então, para indisponibilizar o acesso dessa forma teria de alterar alguma informação em servidores raízes, o que não é algo fácil de ocorrer, mas ataques bem direcionados podem deixar servidores indisponíveis.”

Dois membros da equipe de segurança do Facebook, que falaram sob condição de anonimato ao The New York Times, disseram ser improvável que a causa dos problemas seja um ataque hacker.

As três redes sociais de Zuckerberg já passaram por quedas antes. Em junho deste ano, o Whatsapp e o Instagram ficaram off-line por 10 minutos. Em março, os três serviços ficaram fora do ar por 50 minutos. No ano passado, episódios semelhantes ocorreram nos meses de março, abril, maio, julho e setembro, mas nunca superaram três horas fora do ar.
Fonte: Correio Braziliense

BC aumenta combate a contas laranjas para reforçar segurança do Pix

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse hoje (4) que está havendo um esforço para combater contas laranjas – contas bancárias abertas por criminosos em nome de outras pessoas. A medida busca aumentar a segurança do sistema de pagamento instantâneo, o Pix. “A gente está forçando, incentivando, a identificação desse tipo de contas e o cancelamento mais rapidamente”, disse durante palestra na Associação Comercial de São Paulo.

Campos explicou que no caso de fraude ou até sequestro, os criminosos precisam de uma conta bancária sem os próprios dados pessoais para movimentar recursos. Daí a importância em identificar e fechar essas contas. “A gente precisa atacar esse movimento de conta laranja. Precisa que os bancos se sintam muito responsáveis quando alguma conta laranja no sistema deles é usada para algum ato ilícito”, acrescentou.

Sem essa possibilidade de receber o dinheiro, Campos acredita que os criminosos devem desistir de praticar esse tipo de ilegalidade pelo Pix. “No final das contas, se eu não tenho como pegar o dinheiro em espécie em nenhum momento eu tenho uma diminuição da criminalidade relacionado a isso”, destacou.

Restrição noturna
Outra medida que entrou em vigor hoje (4), limita em R$ 1 mil as transferências e pagamentos de pessoas físicas entre as 20h e as 6h. As contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pela nova regra.

A restrição vale tanto para transações via Pix, sistema de pagamento instantâneo, quanto para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito (DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.

O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos serão efetivados de 24 horas a 48 horas após o pedido.

Segurança do Pix
Campos defendeu a segurança do sistema instantâneo de pagamento, apesar do surgimento de novas modalidades de fraudes. “A criminalidade é um tema de segurança pública. A gente nunca vai reduzir a criminalidade a zero. Qualquer instrumento de pagamento que você tiver, quando a criminalidade for alta, vai ser em parte responsabilizado pela criminalidade, quando ele só é o veículo”, destacou.

Para o presidente do BC, a flexibilidade do sistema facilita o combate às fraudes e outros crimes. “A gente entende que o PIX é mais maleável porque a gente consegue mudar e adaptar coisas mais rapidamente”, enfatizou.
Fonte: Agência Brasil

Empresários veem sinais de recuperação em meio à instabilidade econômica

Pela primeira vez desde o início da pandemia, há sinais de recuperação dos pequenos e médios negócios em praticamente todos os segmentos da economia, segundo levantamento do Sebrae. Os dados foram apurados nos meses de agosto e setembro deste ano.

A tão aguardada retomada, no entando, vem acompanhada de ambiguidades entre os diferentes setores, refletindo o impacto heterogêneo do coronavírus na economia brasileira.

A recuperação nas vendas do comércio varejista (+1,2%) e no volume de serviços (+1,1%) em julho contrastam com a queda da indústria (-1,3%) no mesmo período, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Já a inflação medida pelo IPCA em 12 meses até agosto acumula alta de 9,68%, enquanto a prévia do índice para setembro indica elevação de 1,14% no mês.

“Nossa preocupação atual não é tanto a pandemia, mas as nossas restrições relacionadas à retomada. Quando o vírus sai de cena, a gente olha para problemas como inflação, para o emprego que ainda não voltou”, diz Silvia Matos, pesquisadora do FGV-IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas). “Além de sofrer com as cicatrizes geradas, temos que lidar com uma dificuldade de crescimento.”

O empreendedorismo digital foi a saída encontrada pelos brasileiros para recompor a renda perdida durante a pandemia. Segundo o Sebrae, 2,1 milhões de empresas foram abertas no primeiro semestre de 2021, um crescimento de 35% na comparação com o ano anterior.

“O empreendedor por necessidade domina. São pessoas que perderam o emprego ou viram a renda familiar diminuir e precisaram empreender para ter uma condição de vida sustentável”, explica Sérgio Gromik, gerente regional do Sebrae-SP.

Mais de 50% dos entrevistados no Brasil pela pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor) conhecem alguém que passou a empreender em função da pandemia.

Os especialistas preveem um cenário menos turbulento à frente, mas nem por isso simples. As projeções do Itaú Unibanco para o PIB (Produto Interno Bruto) de 2021 foram revisadas para baixo: crescimento de 5,3% em 2021 e 0,5% no próximo ano, em função da taxa de juros mais alta.

“A taxa real mais elevada deve gerar uma desaceleração dos setores sensíveis ao crédito e aos juros, um dos motivos pelo qual a economia deve desacelerar ano que vem”, explica Luka Barbosa, economista do banco.

Entre os principais desafios dos empreendedores nos próximos meses estão a taxa de câmbio e seus impactos na formação de custos dos pequenos e médios negócios. Segundo Barbosa, o pano de fundo para os patamares do câmbio são as preocupações dos investidores domésticos e estrangeiros com a saúde das contas públicas.

“A preocupação fiscal é um dos motivos pela dinâmica da taxa de câmbio, que por sua vez é um dos motivos para a inflação alta e o aumento dos juros”, diz o economista.

As projeções do mercado para 2022 apontam para inflação em 4,12% e Selic em 8,5% ao ano, pelo último Boletim Focus de setembro.

Em curtíssimo prazo, no entanto, as expectativas são mais positivas. “Nós temos dados diários de consumo de serviços via cartão de crédito e débito, e há uma recuperação significativa nesses gastos”, diz Barbosa.

O retorno do setor de serviços —um dos mais afetados pelo distanciamento social— deve colaborar com um cenário menos adverso, acredita Gromik, sem interrupções ou novas restrições afetando o segmento.

“É legítimo imaginar um ano de 12 meses, pleno em funcionamento. Isso pode contrabalançar os efeitos de um crédito mais caro ou outros efeitos no cenário macroeconômico”, avalia o gerente do Sebrae-SP.

Para a Endeavor Brasil, a despeito das dificuldades, o momento é favorável para quem vai criar novos negócios no país.

“Existe capital de fundos de investimento que estão vendo oportunidades no Brasil. Muitos investidores fizeram saídas e estão prontos para começar novos negócios”, diz Maria Fernanda Musa, diretora de aceleração de negócios da Endeavor.

Dos setores em ascensão citados pelos especialistas, além de serviços, os segmentos de educação, saúde e economia verde estão entre os mais promissores.

“Temos muitos desafios no Brasil, mas existem também muitos talentos, pessoas competentes e prontas para abraçar oportunidades que vão transformar o país. Uma transformação por meio do empreendedorismo”, afirma Maria Fernanda, da Endeavor.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

PEC dos Precatórios entra em semana decisiva, em meio a disputa no governo sobre mais auxílio emergencial

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que trata do pagamento de precatórios (PEC 23/2021) deve atingir, nesta semana, o prazo mínimo de 10 sessões para a apresentação do parecer do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) – mesmo prazo para os parlamentares apresentarem emendas ao texto.

O relator tem indicado intenção em dar celeridade à matéria, ainda objeto de muita discussão no meio político e monitoramento atento por parte de agentes econômicos.

A solução construída para os precatórios – que são dívidas judiciais do poder público sem possibilidade de novos recursos – deverá dar importantes sinalizações sobre o futuro das contas públicas e a força das regras fiscais vigentes no país.

“O mercado presta atenção em dois pontos: na questão dos precatórios, se a discussão constitucional que acontece na Câmara vai flexibilizar nossas regras fiscais; e, na parte do auxílio emergencial, o risco de que um programa temporário comece a ganhar cara de permanente ao entrar em seu terceiro ano de vigência”, observa Paulo Gama, analista político da XP.

Na avaliação dos analistas políticos da consultoria Arko Advice, as discussões sobre a PEC dos Precatórios têm aumentado “sobremaneira” a pressão sobre a equipe econômica, e os próximos 30 dias serão cruciais para o desfecho da novela.

A possibilidade de o relator Hugo Motta trazer em seu texto uma nova prorrogação do auxílio emergencial até o fim do ano ou ao longo de parte de 2022 é acompanhada com atenção. O pagamento está programado para terminar em outubro, mas há forte pressão política por mais benefício, inclusive dentro do próprio governo.

De um lado, a ala política do governo defende uma espécie de “desmame” gradual do auxílio emergencial, sob alegação de que milhões de beneficiários poderiam ficar desassistidos do dia para a noite, já que não seriam contemplados pelo novo Auxílio Brasil – programa que o governo tenta tirar do papel para substituir o Bolsa Família.

Na semana passada, o ministro João Roma (Cidadania) admitiu que que o tema “está na mesa”. “É preciso que haja um esforço do Estado brasileiro para proteger 25 milhões de cidadãos”, disse em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo.

Em evento, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que o Brasil é um país rico, que pode atender “aos mais necessitados por mais tempo”. “Temos que trabalhar, sim, para atender a esses que ainda não retornaram ao mercado de trabalho”, afirmou.

De outro lado, a equipe econômica alega que o momento do país é mais favorável em relação ao enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, a atividade está retomando e os dados de emprego melhorando. Nesse sentido, não seria possível alegar imprevisibilidade para justificar a edição de crédito extraordinário.

“Em tese, não haveria necessidade de uma nova PEC, já que a ideia poderia ser implementada por meio de crédito extraordinário, via projeto de lei ao Congresso ou por medida provisória. O problema é que no Ministério da Economia há quem não se sinta confortável em fazer uma extensão do benefício por meio de crédito extraordinário”, observam os analistas da Arko.

“O incômodo no ministério é que nomes do próprio governo, como ministros e parlamentares, estão alimentando discussões em torno de pontos com os quais a pasta tem resistência”, explicam. É no contexto de resistências da equipe econômica que cresce a discussão sobre a inclusão do tema na própria PEC, que não precisa de análise pelo Poder Executivo.

Conforme destaca o jornal Valor Econômico, parte do Ministério da Economia vê grande risco de uma prorrogação do auxílio emergencial servir de combustível para a atual escalada inflacionária. A alegação é que o benefício concedido em bases fiscais contestáveis seria rapidamente consumido pela alta dos preços e dos juros – ou seja, em vez de um ativo eleitoral, poderia se tornar um ônus político.

Outra preocupação reside na pressão por retirar os precatórios do teto de gastos ou em possíveis mudanças nos mecanismos para permitir os pagamentos fora do subteto de R$ 39 bilhões.

Um terceiro risco levantado por analistas para a tramitação do texto poderia abrir um espaço de cerca de R$ 40 bilhões no Orçamento do ano que vem a partir da mudança da metodologia de cálculo do teto de gastos. Hoje, a regra fiscal é calculada a partir da inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado em 12 meses até junho.

Duas semanas atrás, o governo federal e o Congresso Nacional acertaram um caminho para solucionar o pagamento de precatórios em 2022 diverso ao do parcelamento originalmente proposto pela PEC em tramitação.

A saída, anunciada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estabelece um “subteto” para tais despesas – que no ano que vem seria de R$ 39,9 bilhões. O excedente passaria por um processo de negociação extrateto, ao passo que o montante em que não haveria acordo seria adiado para 2023.

A proposta de criação de um limite específico para o pagamento de precatórios, anualmente reajustado pela inflação acumulada (como as demais despesas sujeitas ao teto de gastos), vinha sendo costurada por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas travou em meio à percepção de risco de insegurança jurídica.

Pelo entendimento, haveria até sete possibilidades de negociação das dívidas judiciais que seriam roladas para o ano seguinte (o que significa que poderiam ser pagos fora do teto de gastos, havendo consenso entre as partes):

-Quitação de débitos inscritos em dívida ativa do mesmo ente, inclusive em transação resolutiva de litígio – o chamado “encontro de contas”;

-Compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente;

-Pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;

-Aquisição, inclusive minoritária, de participação societária do respectivo ente federado;

-Compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo;

-Recebimento imediato do montante devido com desconto de 40%;

-Parcelamento em dez prestações, corrigidas pela Selic, sendo a primeira parcela de 15% do valor devido e as nove parcelas restantes em valores iguais.

A ideia é que todos os pagamentos feitos dentro dessas alternativas ocorram à margem do teto de gastos. Na prática, a medida permitiria a ampla negociação dos precatórios. Caso não haja acordo entre as partes, o pagamento será feito no Orçamento dos anos seguintes, respeitando a regra fiscal.

Modo eleição
Para os especialistas da XP, as atenções devem se voltar ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), visto como o possível fiel da balança, à medida que o debate evolui. Ela destaca uma mudança no discurso do parlamentar ao longo da semana.

“Até o começo da semana, depois de conversas com Bolsonaro e o ministro João Roma (Cidadania), Lira estava com uma tendência maior a defender uma prorrogação do auxílio por alguns meses”, afirmou na última edição do podcast Frequência Política.

“O discurso era de que não se podia deixar essas cerca de 10 milhões de famílias que não estão contempladas no programa social fixo e que hoje recebem auxílio emergencial. Em conversas fechadas, ele chegou a defender essa tese”, disse. Mas, ao longo da semana, moderou a fala depois de contatos com integrantes do Ministério da Economia.

“Ainda precisamos ver qual vai ser a posição mais formal de Arthur Lira, se ele vai deixar que algum tipo de mecanismo seja incluído na PEC dos Precatórios para autorizar a edição de mais crédito extraordinário para financiar a prorrogação de auxílio ou não”, completou a especialista.

A essa altura do campeonato, todos os grupos dentro do governo já respiram as eleições de 2022 e o pleito será a principal variável considerada para a resolução do impasse.

“Mesmo o argumento do Ministério da Economia é reconhecendo que o objetivo do governo é chegar mais forte em 2022. Os dois lados tratam o que pode ser melhor para a eleição. O ponto de consenso é que o presidente vai fazer o que for preciso para melhorar suas chances de se reeleger”, destaca Paulo Gama.
Fonte: Infomoney

Senado retoma análise de pautas prioritárias da Economia

O Senado começa a tocar as pautas prioritárias do Ministério da Economia depois de rejeitar algumas propostas do Governo, como a MP (Medida Provisória) da minirreforma trabalhista. Entre os projetos que estavam parados e voltaram a tramitar, estão a privatização dos Correios, reforma do Imposto de Renda, o Marco da Ferrovia e BR do Mar.

Embora as propostas tenham voltado a serem discutidas no Senado, isso não significa que todas serão votadas e analisadas ainda em 2021. O senador Otto Alencar (PSD), presidente da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) que analisa a reforma do Imposto de Renda, disse em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que a apreciação da proposta a pouco mais de 1 ano das eleições deixa os senadores preocupados. Segundo Alencar, o projeto será analisado “no tempo que os senadores desejam”.

O relator Angelo Coronel (PSD) diz, também em entrevista à Folha, que pretende realizar pelo menos 9 audiências públicas antes de elaborar o relatório final sobre a Reforma do IR. De acordo com o Senador, a proposta não pode ser votada em ouvir os “pagadores de tributos, as empresas” e que, por isso, fará reunião com “todos que serão atingidos”. Ele afirma que tentará entregar o relatório em novembro.

BR do Mar
O projeto BR do Mar, que propõe ampliar o transporte marítimo de cabotagem para reduzir a dependência do transporte rodoviário, avança no Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020.

Com a legislação atual, o transporte de cargas do Brasil é realizado somente pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs), as quais necessitam da autorização da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) para operar. As EBNs podem ter capital 100% estrangeiro, ter frota própria ou afretar navios.

A proposta do Governo prevê que o fim da obrigatoriedade das EBNs em ter sua própria frota. o projeto também amplia as possibilidades das empresas afretarem navios. A expectativa pe aumentar de 1,2 milhão para 2 milhões de contênineres transportados anualmente ao longo dos próximos 3 anos.
Fonte: Poder 360

Jurídico

TRF1 decide ser desnecessário prévio requerimento administrativo para pedir restituição de tributo pago a maior

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Hércules Fajoses, explicou que a ausência de prévio requerimento administrativo de restituição de tributo recolhido…

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença e julgou procedente a apelação de um contribuinte, pessoa jurídica, que teve indeferida a petição inicial e o processo contra a Fazenda Nacional extinto sem resolução do mérito, por não ter havido prévio requerimento administrativo para requerer a restituição de tributo pago a maior.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Hércules Fajoses, explicou que a ausência de prévio requerimento administrativo de restituição de tributo recolhido a mais não configura ausência de interesse em agir (que é quando há outras maneiras de resolver o problema), havendo precedentes jurisprudenciais no TRF1 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido.

Concluindo, o magistrado votou pela devolução dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento do processo, uma vez que a causa não está madura (ou seja, não está pronta para ser julgada diretamente pelo tribunal), sendo inaplicável por isso o disposto no o disposto no § 3º do art. 1.013 do Código de Processo Civil (CPC).

Por unanimidade o colegiado deu provimento à apelação e decidiu pelo retorno do processo ao juiz de origem, para que fosse regularmente processado e julgado.
Processo 1002355-21.2020.4.01.3000
Fonte: TRF-1

Em pareceres ao STF, Aras fica contra pontos da reforma da Previdência

Foi o caso das novas regras para pensão por morte e o aumento da base de contribuição imposta a aposentados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou uma série de pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se colocou contrário a pontos da reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional em 2019, no primeiro ano do governo Jair Bolsonaro.

Em quatro ações propostas por entidades representativas de servidores, Aras se manifestou contrário a alguns pontos da reforma aprovada. Foi o caso das novas regras para pensão por morte, o aumento da base de contribuição imposta a aposentados e a previsão de contribuição extraordinária para servidores.

“No caso de aposentados e pensionistas, o entendimento do PGR é que a ampliação da base de contribuição de aposentados e pensionistas do regime próprio viola os princípios da isonomia e da dignidade humana ao comprometer as condições de subsistência dessas categorias, reduzindo de forma excessiva seu poder aquisitivo”, disse a PGR, em comunicado.

“Aras também considerou inconstitucional o dispositivo que prevê a criação de contribuições extraordinárias para servidores, em caso de déficit ou grave desequilíbrio da Previdência, nos próximos 20 anos”, acrescentou.

Para o procurador-geral, essa medida é temerária porque ultrapassa a fronteira da razoabilidade e “assume contornos de ‘carta branca’ outorgada em favor do legislador ordinário”. Ele considera que a adoção de uma tabela progressiva já seria suficiente para restabelecer e manter o equilíbrio financeiro da Previdência, sem necessidade de qualquer contribuição extra. Com base nesses argumentos, o PGR opinou pela procedência parcial de uma das ações.

O procurador-geral, por outro lado, deu parecer pela constitucionalidade de outros pontos questionados, como o que instituiu a alíquota progressiva de contribuição.
Fonte: Infomoney

Trabalhistas e Previdenciários

Valor cobrado de vigilante por curso de formação obrigatório deverá ser devolvido pela empresa

O juiz Leonardo Passos Ferreira, titular da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de segurança privada a restituir valor cobrado de empregado para curso de formação no início do contrato de trabalho.

O vigilante alegou que foi obrigado a participar do curso da empresa, no valor de R$ 420,00, que foi descontado na folha de pagamento com a rubrica “desconto diverso”, em seis parcelas de R$ 70,00. A defesa enfatizou a validade do procedimento, uma vez que o empregado sabia, desde a admissão, que havia a necessidade de realizar e arcar com os valores do curso. Segundo a empregadora, o curso foi feito pelo trabalhador por livre e espontânea vontade, após a assinatura de termo de compromisso que autorizou o desconto dos valores.

Ao decidir o caso, o julgador constatou que, de fato, o autor assinou documento intitulado “protocolo de intenções e termo de compromisso”, pelo qual se comprometeu a participar do curso, arcando com as despesas decorrentes, por estar “firmemente interessado” em manter vínculo trabalhista com a ré, para a futura inserção em contrato mantido com a BHTrans.

Para o magistrado, ficou evidente que a realização do curso foi imposta como condição para a contratação e manutenção do contrato de trabalho, o que entendeu caracterizar transferência dos riscos do negócio ao empregado, em afronta ao disposto no artigo 2º da CLT.

Na visão do juiz, uma vez demonstrada a ilegalidade dos descontos relativos ao curso realizado, o valor cobrado deve ser restituído. “Entendo que a autorização de desconto no mencionado termo de compromisso não se enquadra nas hipóteses do art. 462 da CLT, evidenciando manobra da empresa para auferir lucro à custa do trabalhador.”, registrou na sentença. O recurso apresentado pela empresa não foi conhecido pelo TRT de Minas.
Processo – PJe: 0010508-72.2020.5.03.0138
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Sócio de empresa executada deve responder por dívida em ação trabalhista

Cabe ao credor o direito de escolha em face de quem deseja promover a tutela satisfativa. Assim, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu um pedido de desconsideração da personalidade jurídica do sócio de uma empresa de automóveis executada e o tornou responsável pela quitação.

A empresa não pagou parcelas de um acordo. As tentativas de pesquisa pelo SisbaJud não tiveram resultado. Representado pelo advogado José Chalot, o autor pediu a reponsabilização do sócio pela dívida na ação trabalhista.

O argumento foi de que haveria confusão patrimonial, já que os imóveis indicados como garantia pertenciam a ele e não à empresa. O juiz Maurício Pereira Simões observou que os imóveis também não estariam livres e desembaraçados.

O sócio alegava que a desconsideração da personalidade jurídica só poderia ser pleiteada se todos os meios de expropriação se esgotassem. Mas o magistrado ressaltou que, “dada a solidariedade entre a reclamada e sócios”, tal escolha cabe ao exequente, “não havendo falar em benefício de ordem entre os corresponsáveis, muito menos em face de seus sócios”.
1001284-71.2019.5.02.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Estado do Rio Grande do Norte não consegue aposentar compulsoriamente empregada regida pela CLT

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte não aposente compulsoriamente, aos 70 anos, uma empregada da Companhia de Processamentos de Dados do RN (Datanorte).

Contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela ajuizou ação trabalhista em julho de 2021, após o Estado abrir um processo administrativo para a sua aposentadoria compulsória, com base no inciso II, artigo 40 da Constituição Federal.

Com  70 anos a completar em  setembro de 2021, ela alegou no processo que a aposentadoria compulsória só seria aplicada aos servidores públicos estatutários, e não aos empregados públicos, que são regidos pela CLT.

A Constituição determina que o  “servidor abrangido pelo regime próprio da previdência social” será aposentado compulsoriamente, “com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (…)”.

Para a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, a própria redação do dispositivo constitucional deixa  “clara a compulsoriedade da aposentadoria apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que possuem regime próprio de previdência, o que exclui os empregados públicos”.

A juíza destacou, ainda, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) com o entendimento de que “submetem-se à aposentadoria pelo implemento de idade apenas servidores públicos titulares de cargo efetivo, excluídos os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, cujo vínculo com a Administração é de índole contratual”.

“A matéria, inclusive, não é estranha a este Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que, reiteradamente, vem decidindo de forma semelhante”, concluiu a magistrada, citando decisões anteriores desta Corte.

O Estado do RN recorreu do julgamento da 6ª Vara de Natal ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN).
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Rede varejista indenizará montador de móveis ridicularizado por sua magreza

Em razão de sua condição física, ele era alvo de chacota.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A. (que reúne as redes Casas Bahia e Ponto) a pagar reparação de R$ 5 mil a um técnico de montagem de móveis que era cobrado pelo chefe de forma agressiva e ridicularizado em razão de sua condição física. Para o colegiado, houve desrespeito a princípios como o da inviolabilidade psíquica do empregado.

“Tá fraco”
O montador foi contratado em 2001 para trabalhar para uma loja das Casas Bahia em Dourados (MS). Na reclamação trabalhista, ele disse que seu chefe praticava um tipo de cobrança agressivo e o tornava alvo de chacota por ser muito magro, com frases como “e aí, magrelo, tá fraco, não vai dar conta do recado”. A situação, segundo ele, caracterizava assédio moral, porque era recorrente.

O juízo de primeiro grau deferiu reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a expressão “magrelo”, utilizada “no contexto de exercer pressão”, não poderia ser considerada como extrapolação dos limites do poder do empregador. Embora reconhecendo que se tratava de uma forma inadequada de liderança, o TRT entendeu que não se tratava de abuso individual e diferenciado nem de pressão exagerada a ponto de caracterizar o assédio.

Apelido depreciativo
O relator do recurso de revista do montador, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, se as agressões morais eram corriqueiras, repetidas e generalizadas no estabelecimento de trabalho, sem que tenha havido censura e punição, o empregador se torna responsável pela indenização correspondente. No caso específico, o depoimento de uma testemunha detalhou que a cobrança pela execução do serviço era feita com o uso de apelido depreciativo sobre uma característica física do trabalhador, em forma de chacota e provocação.

Segundo o relator, não podem ser admitidas técnicas de motivação que submetam o ser humano ao ridículo e à humilhação. A seu ver, as situações vivenciadas pelo montador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual – “bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição”, justificando a reparação moral.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-25064-67.2014.5.24.0021
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Perícia médica é indispensável para reconhecimento da responsabilidade do empregador por doença psiquiátrica

Por falta de provas periciais, a 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região anulou sentença que havia reconhecido a responsabilidade objetiva e condenado a Fundação Casa ao pagamento de danos morais por doença psiquiátrica de agente de apoio socioeducativo. O colegiado determinou também a reabertura da instrução processual, para a elaboração de laudo pericial de caráter clínico-psiquiátrico.

Os magistrados entenderam que, como o profissional havia alegado explicitamente ser detentor de doença psiquiátrica que acarretou dificuldades de convívio familiar e social, era indispensável a prova desse dano (doença psiquiátrica) e do nexo causal com as atividades realizadas por ele, o que não ocorreu.

“Não basta, pois, a mera alegação de danos psicológicos, sem laudo pericial elaborado por médico com especialidade em psiquiatria, que comprove a efetiva existência de doença psiquiátrica. Sem a prova da existência da doença psiquiátrica, não se cogita da existência de dano, pressuposto indispensável para a indenização, seja na hipótese de responsabilidade objetiva ou subjetiva”, explicou a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio.
Processo: 1000221-86.2020.5.02.0291
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Empregado de empresa de telecomunicações que fazia serviço externo e tinha jornada controlada por WhatsApp receberá horas extras

Os julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas Gerais mantiveram sentença que condenou empresa de telecomunicações a pagar horas extras a ex-empregado que cumpria jornada externa, em atividades de captação e visitação de clientes da empresa. Ficou provado que, embora não houvesse marcação de ponto, o homem tinha a jornada controlada pela empresa através de outros meios, inclusive pelo aplicativo WhatsApp.

“O trabalho realizado externamente, por só si, não afasta o regime de horas extras. É necessário que fique demonstrada a impossibilidade de fiscalização, decorrente da forma de prestação dos serviços, o que não é o caso destes autos”, destacou o relator, desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, ao proferir voto condutor para negar provimento ao recurso da empresa. O entendimento do relator foi seguido pela unanimidade dos julgadores.

A empresa afirmou que o autor exercia jornada externa, longe dos olhos da empregadora, o que o enquadraria no artigo 62, I, da CLT e afastaria o direito à percepção de horas extras. Disse que a ausência de cartões de ponto não seria suficiente para autorizar o reconhecimento da “elastecida” jornada afirmada pelo trabalhador e reconhecida na sentença.

Mas o relator ressaltou que, ao invocar a aplicação da exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, sob o argumento de que a jornada era essencialmente externa, sem possibilidade de controle, a empresa assumiu o encargo processual de provar suas alegações (nos termos do artigo 818 da CLT e 373, II, do CPC), do qual, entretanto, não se desvencilhou.

A prova testemunhal demonstrou que havia teleconferências diárias para acompanhamento de resultados, além de contatos diários via WhatsApp. Segundo os relatos, os empregados possuíam telefone corporativo e era exigido que mantivessem contatos com a empresa via WhatsApp, inclusive com envio de fotos das ações em cada local de visita. Havia ainda o controle da empresa sobre a agenda de visitas. “Isso demonstra que era plenamente possível à reclamada acompanhar em tempo real o deslocamento e as atividades desenvolvidas pelo autor e, por tal razão, realmente não se aplica ao caso a exceção do artigo 62, I, da CLT”, concluiu o relator.

Segundo o pontuado pelo magistrado, as práticas adotadas pela empresa demonstram que era possível o controle da jornada do trabalhador em serviço externo, ainda que os procedimentos não tivessem sido criados com essa finalidade específica.

Como a empresa não apresentou controles de ponto, foi mantido o entendimento adotado na sentença de se fixar a jornada com base nos horários apontados na petição inicial, mas nos limites impostos pelo depoimento do trabalhador, em atenção ao princípio da razoabilidade. Isso resultou na jornada de segunda a sexta-feira, de 07:30 até 21:00 horas; aos sábados, de 08:00 até 14:00 horas e, aos domingos, de 08:00 até 13:00 horas, tendo sido mantida a condenação da empresa de pagar ao trabalhador as horas extras decorrentes, com os reflexos legais.
Processo – PJe: 0010818-69.2018.5.03.0002 (RO)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Dispensa de auxiliar com hérnia inguinal não teve natureza discriminatória

A Oitava Turma do Tribunal Superior absolveu a Probag Embalagens Especiais Ltda., de Goiânia (GO), do pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais, portador de hérnia inguinal. Para o colegiado, não é possível concluir que a condição, por si só, provoque estigma ou preconceito social.

Súmula
De acordo com a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Confirmada essa situação, a demissão pode ser anulada, e o empregado terá direito à reintegração.

“Marota e arquitetada”
O empregado disse, na reclamação trabalhista, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais no setor de impressão e que sua rotina era lidar com bobinas de plástico que pesavam, em média, 170 quilos. Segundo ele, a empresa teria encontrado uma maneira “marota e arquitetada” para dispensá-lo após tomar conhecimento da necessidade de nova cirurgia, “mesmo depois de quatro anos de trabalhos prestados à exaustão”.

Discriminatória e arbitrária
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a dispensa foi discriminatória e arbitrária.  Entre outros aspectos, o TRT destacou que a dispensa ocorrera no dia em que a Probag teve ciência da patologia e que a empresa não se preocupou em oferecer outra vaga compatível com as limitações do trabalhador.  

Ainda segundo a decisão, a hérnia inguinal (uma protrusão de alça do intestino através da parede abdominal na região da virilha) impõe restrições à realização de esforço físico, e a presunção, nesse caso, foi de que a doença afetaria a execução dos serviços desempenhados pelo trabalhador.

Preconceito ou estigma
Todavia, ao analisar o recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que não é o fato de o trabalhador possuir doença grave que atrai a presunção de que a dispensa seja discriminatória. Segundo ela, o quadro clínico, além de grave, deve suscitar preconceito ou estigma nas demais pessoas, “de modo a se presumir a discriminação em razão do próprio senso comum que permeia o tratamento social dado a determinadas doenças”.

Descompasso
O voto da relatora foi excluir da condenação o pagamento de indenização de R$ 5 mil pela Probag. Para a ministra, houve “flagrante descompasso” da decisão do TRT com a Súmula 443 do TST, sobretudo porque a hérnia inguinal não é uma condição contagiosa e não gera, necessariamente, sinais de repulsa nos seus portadores.
Processo: RR-10604-65.2017.5.18.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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