Clipping Diário Nº 4008 – 7 de outubro de 2021

7 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Grandes cidades e setor de serviços reagem à PEC 110

Projeto é apoiado por governos estaduais e pequenos municípios

Cidades grandes e 120 entidades, principalmente do setor de serviços, reagiram ontem por meio de nota conjunta ao relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110. As prefeituras maiores não querem abrir mão de seu principal tributo, o Imposto sobre Serviços (ISS). A proposta em análise cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um para a União e outro para Estados e municípios.

“O consenso alardeado não existe”, afirmou ao Valor o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jeferson Passos.

As prefeituras signatárias da nota são aquelas com mais de 80 mil habitantes, onde são produzidos 74% do PIB nacional. Elas defendem que cada esfera da administração reforme seu tributo para simplificá-lo, mas sem fusão.

“Temos um dissenso em relação a essa proposta”, afirmou Passos. “E vamos trabalhar fortemente para que haja compreensão que o relatório não é o mais adequado.”

O relatório de Rocha é apoiado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que reúne perto de 5 mil municípios de menor porte e que juntos recolhem menos de 30% do ISS no país. Entre os setores empresariais, a PEC 110 é apoiada principalmente pela indústria.

Mas o setor de serviços e outros intensivos de mão de obra, que juntos respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) estão contra. Para eles, a proposta eleva a carga tributária. O problema é agravado pela ausência da desoneração da folha salarial.

Abrir mão do ISS seria um retrocesso ao período anterior à Constituição de 1988, em que prefeitos precisavam ir ao gabinete do governador do Estado “com o pires na mão”, disse o secretário. Representaria perda de autonomia política, além da perda financeira.

Do ponto de vista financeiro, a proposta retira das prefeituras a gestão de um tributo que tende a crescer de importância, à medida em que os serviços ganham espaço na atividade econômica.

Nos últimos dez anos, disse Passos, a arrecadação do ISS avançou 47,22%, ante 21,74% do ICMS.

A nota afirma que a fusão do ISS ao ICMS “desrespeita as cláusulas pétreas constitucionais sobre o pacto federativo”. Além disso, pode colocar em risco a prestação de serviços públicos nos municípios.

Se há resistências das prefeituras e do setor de serviços, um obstáculo histórico à reforma dos tributos sobre o consumo parece estar superado, com o apoio dos Estados ao texto de Rocha. Tentativas anteriores se perderam em embates entre unidades da federação que perderiam ou que ganhariam com a reforma.

A primeira novidade na superação desse impasse surgiu ainda em 2019, quando os Estados elaboraram uma proposta consensual de reforma tributária. O texto, que teve o apoio dos 27 secretários de Fazenda, algo jamais visto, foi apresentado como emenda substitutiva global à PEC 110 e também à PEC 45, que tramitava na Câmara à época.

Mas a proposta dos Estados, assim como as PECs 45 e 110, unificava os tributos federais, os estaduais e os municipais que incidem sobre o consumo para criar o IVA. Algo com o que o ministro da Economia, Paulo Guedes, não concordava.

Primeiro, porque a alíquota final desse tributo seria muito elevada, próxima de 30%, para manter os níveis de arrecadação. Um problema político sério. Segundo, porque a proposta pressupunha a formação de um fundo de desenvolvimento regional a ser bancado com recursos federais, que custaria perto de R$ 500 bilhões. Serviria para compensar os Estados que perdessem receitas na fase inicial da reforma.

O feito de Rocha, algo reconhecido entre os secretários de Fazenda estaduais, foi ter convencido os Estados a aceitar um IVA dual.

Com isso, a compensação devida aos Estados que perderiam receitas com a reforma deixou de ser responsabilidade da União. Passou para as demais unidades da Federação.

“Vamos para um IVA dual, com princípio de destino, Fundo de Desenvolvimento Regional, sem guerra fiscal e reduzindo a regressividade tributária para os pobres, haja vista a previsão na proposta da devolução de parte do IVA pago para os pobres na forma da lei”, enumerou ao Valor o secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, que coordena os debates tributários no âmbito do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). “Quem pode ser contra isso?”

Ele afirma que o relatório da PEC 110 é o “início do fim do manicômio tributário brasileiro.” Os tributos cobrados sobre o consumo, que representam 50% de tudo o que é arrecadado no país, integram um sistema “anacrônico, complexo, dispendioso e de alta litigiosidade.”
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

Nacional

Leia ponto a ponto do parecer de Roberto Rocha sobre PEC 110/2019, da reforma tributária
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), divulgou na última terça-feira (05/10), em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), representantes dos entes federados e o ministro Paulo Guedes, o novo parecer à PEC 110/19, da reforma tributária.

PEC da reforma tributária não é solução, mas é um bom caminho, diz especialista
Em entrevista à CNN Rádio, o especialista em direito tributário do Nelson Willians Advogados, Thiago Sarraf, avaliou que a PEC 110 da reforma tributária “parece ser um bom caminho, embora não seja a solução de todos os problemas.”

Prefeitos e entidades criticam proposta de reforma tributária ampla do Senado
A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e mais de 120 entidades se posicionaram contra o parecer do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a reforma tributária. Dizem que o texto não simplifica o sistema de impostos e temem que a fusão do ISS e do ICMS no IBS reduza a receita das médias e grandes cidades.

Crise da offshore amplia isolamento de Guedes, e Bolsonaro é pressionado por aliados
A revelação de que Paulo Guedes mantém empresa em paraíso fiscal serviu para aumentar a pressão no governo sobre o ministro da Economia, que passa pelo seu momento de maior isolamento na Esplanada e no Palácio do Planalto.

Companhias devem ficar com modelo de trabalho híbrido
O modelo híbrido de trabalho, com parte dos funcionários no escritório e parte a distância, parece ser mesmo a tendência atual. Uma nova pesquisa feita pelo Great Place to Work (GPTW) com 2.008 pessoas e obtida com exclusividade pelo Valor mostra que, entre os respondentes, 30,2% afirmam que as empresas onde trabalham já adotaram uma nova política em relação ao formato de trabalho. Entre esses, 77,7% ficarão com o modelo híbrido no contexto pós-pandemia. “A maioria já trabalha nesse formato híbrido e considera esse modelo para o futuro”, comenta Tatiane Tiemi, vice-presidente do Great Place to Work.

Proposições Legislativas

Senado aprova PL que prorroga incentivos fiscais por até 15 anos
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (6/10), o Projeto de Lei Complementar 5/2021, que prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal a empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017. Aprovado com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

Comissão rejeita proposta que torna facultativas contribuições ao “Sistema S”
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19, segundo o qual a contribuição das empresas ao “Sistema S” será facultativa e limitada a 1% da remuneração dos empregados. O texto destina ainda 30% dessa arrecadação à seguridade social.

Jurídico e Tributário

Reembolsos por rateio de despesas não devem ser tributados, diz Receita
No final do último mês de setembro, a Receita Federal publicou uma solução de consulta que isenta empresas da tributação de valores relativos a contratos de rateio de custos e despesas de outras empresas ligadas.

Afastada decisão que suspendeu passaporte de sócio de empresa inadimplente
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu Habeas Corpus cível para desconstituir decisão de primeiro grau que havia determinado a suspensão do passaporte do sócio de uma empresa que não quitou dívidas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado. De acordo com o relator do caso, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, a decisão questionada, imposta de forma indevida, viola o direito constitucional de ir e vir.

TST começa a realizar sessões de julgamento híbridas
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira (5), a primeira sessão híbrida, com ministros presentes à sala de sessão ou de forma remota, simultaneamente. Conforme previsto no Ato Conjunto TST.GP.CGJT 217/2021, as sessões híbridas ocorrem presencialmente no TST, mas com a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos para as sessões telepresenciais.

Trabalhistas e Previdenciários

Infecção por covid-19 só é considerada doença ocupacional se estiver vinculada com a atividade profissional
A covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para que isso ocorra, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento esteve presente em duas causas recentes julgadas em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Execução trabalhista de devedoras do mesmo grupo econômico
Em recente decisão relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal, alterou entendimento que se firmava por quase 20 anos na esfera trabalhista.

Vigilante com câncer de mama deve ser indenizada após dispensa discriminatória
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, sentença da magistrada Luciane Cardoso Barzotto, quando esta era juíza na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – hoje, Luciane é desembargadora.

Dificuldades financeiras decorrentes da pandemia não excluem obrigação do empregador de pagar verbas rescisórias na forma e prazo legais
De acordo com a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o impacto financeiro causado pela pandemia da Covid-19 não exime a empresa de cumprir as obrigações e pagamentos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a magistrada condenou uma empresa a pagar a uma ex-empregada as parcelas devidas pela dispensa sem justa causa, incluindo saldo salarial, aviso-prévio indenizado, décimo-terceiro salário e férias proporcionais, FGTS + 40%, além das multas do artigo 467 e parágrafo 8º do 477 da CLT, em razão do atraso no acerto rescisório.

Febrac Alerta

Câmara aprova retorno de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
– encerramento do estado de emergência;
– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Gravidez de risco
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Carência
Em últimas negociações feitas em Plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam mudar o texto. Confira:
– destaque do PCdoB pretendia manter a regra atual, de afastamento com remuneração sem condições para a volta ao trabalho presencial;
– destaque do PT tinha o mesmo objetivo do apresentado pelo PCdoB;
– destaque do PT pretendia manter as empregadas gestantes com comorbidades afastadas do trabalho presencial;
– destaque do Psol pretendia retirar a volta ao trabalho presencial da gestante que se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus;
– destaque do PSB pretendia excluir dispositivo que definia a opção pela não vacinação por parte da gestante como uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual;
– destaque do PT pretendia garantir que o retorno ao trabalho presencial das lactantes durante a pandemia seguiria os mesmos critérios e condições definidas pelo Ministério da Saúde, ouvido o Conselho Nacional de Saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Leia ponto a ponto do parecer de Roberto Rocha sobre PEC 110/2019, da reforma tributária

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), divulgou na última terça-feira (05/10), em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), representantes dos entes federados e o ministro Paulo Guedes, o novo parecer à PEC 110/19, da reforma tributária.

Formalizado no sistema do Senado, caberá ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), definir o cronograma de votação da matéria pelo colegiado.

O parecer, formalizado na forma de uma “complementação de voto”, prevê um IVA-Dual, ou seja, a criação de dois tributos: o IBS, de competência dos estados e municípios e que uniria ISS e ICMS, e a CBS, da União, que reuniria Cofins, Cofins-importação e PIS. Há ainda a previsão de criação de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Rocha prevê regimes favorecidos, entre outros, ao setor agropecuário, a produtos da cesta básica, gás de cozinha, educação, saúde e medicamentos. Há a previsão de um regime diferenciado na prestação de serviços financeiros e a manutenção do Simples e da Zona Franca de Manaus. Em relação ao período de transição, o relator prevê que o ICMS e o ISS serão extintos em sete anos, com a redução gradual de benefícios fiscais.

O texto tem apoio do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). As manifestações são relevantes porque, historicamente, estados e municípios questionam eventual perda de autonomia e arrecadação decorrentes das propostas de reforma tributária.

Leia abaixo ponto a ponto elaborado pelo JOTA do parecer:

IVA-dual
Rocha propõe a criação de dois tributos: o Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios, resultante da fusão do ISS e do ICMS, e a Contribuição sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços, de competência da União decorrente da junção da Cofins, Cofins-importação e PIS.

O relator salienta no parecer que o IVA-Dual dá mais autonomia aos estados, municípios e à União, além de harmonizar com a proposta da CBS (PL 3887/20) . “Vale também mencionar que a previsão da CBS contida na PEC é plenamente harmonizável com o modelo já proposto no PL 3887”, afirma Rocha.

O relator optou por não incorporar ao tributo da União o IOF, a Cide-combustíveis e o salário educação. No texto original da PEC 110/19 os tributos seriam incorporados ao tributo único.

IBS
De acordo com o relator, o IBS terá legislação única aplicável em todo o território, ressalvada a autonomia de cada ente federativo para fixar sua própria alíquota. Assim, a alíquota do tributo poderá variar entre os entes federativos, mas será uniforme para todas as operações com bens e prestações de serviços. A alíquota será resultante da soma das alíquotas do estado ou do Distrito Federal com a alíquota do município.

O IBS não será cumulativo, não integrará sua própria base de cálculo e não incidirá sobre as exportações. Rocha prevê a tributação no local de destino da operação, o que, segundo ele, pode conter a guerra fiscal. “Deixa-se de tributar a produção, passando-se a tributar efetivamente o consumo”, afirma o parlamentar no relatório.

No parecer, Rocha ampliou o período de transição para os contribuintes de cinco para sete anos, “de forma a suavizar a redução dos atuais benefícios de ICMS”.

De acordo com o relatório, nos dois primeiros anos, o IBS terá uma alíquota de 1%. Do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas à razão de um quinto ao ano, com diminuição em igual proporção dos benefícios dos dois tributos. No início do sétimo ano, o ICMS e o ISS serão extintos.

CBS
A contribuição incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, “compreendidos os direitos, e prestações de serviços, bem como sobre as importações desses mesmos bens, direitos e serviços”, não podendo ser cobrada nas exportações. O tributo não será cumulativo, e poderá ser cobrado em uma única etapa, conforme definição em lei.

Segundo o relatório, a CBS poderá incidir sobre a receita auferida por instituições financeiras, securitizadoras e operadoras de câmbio e de planos de assistência à saúde.

Rocha defende que a transição da CBS seja célere, “com a extinção da Cofins, da Cofins-importação e do PIS ocorrendo quando do início da produção dos efeitos da lei que instituir a CBS”.

Imposto seletivo
De caráter extrafiscal, o imposto seletivo incidirá sobre a produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não incidindo sobre as exportações.

O imposto será de competência da União e sua arrecadação será partilhada com estados e municípios, seguindo os mesmos critérios do IPI. As alíquotas e os prazos para extinção do IPI serão definidos por lei ordinária.

Regimes diferenciados
O parecer prevê que lei complementar instituirá regimes favorecidos a alguns setores. Entre eles estão atividades agropecuárias e agroindustriais, produtos da cesta básica, gás de cozinha para uso residencial, educação, saúde e medicamentos, transporte público e aquisições realizadas por entidades beneficentes de assistência social.

No caso de operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, a tributação poderá ser cobrada em uma única fase. Há, ainda, a possibilidade de tributação diferenciada a operações com bens imóveis.

Há a previsão de um regime diferenciado na prestação de serviços financeiros, segundo Rocha pelas “dificuldades de se tributar operações remuneradas na forma de margem (como é o caso do spread bancário) pelo regime padrão de débito e crédito”. O parlamentar salienta, entretanto, que “o regime diferenciado não significa menor tributação sobre o sistema financeiro, mas apenas a adoção de um regime distinto de apuração do imposto”.

A PEC mantém a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Em relação ao último regime, o relatório prevê que “especificamente no caso do IBS, a empresa poderá optar por pagar separadamente o imposto, e com isso ter direito à apropriação e à transferência dos créditos, podendo beneficiar-se integralmente da não cumulatividade do imposto”.

Período de transição
É prevista uma transição na distribuição federativa da receita em vinte anos. Pela proposta, uma parcela decrescente da arrecadação do IBS será retida e distribuída entre os estados, Distrito Federal e municípios proporcionalmente à sua participação na receita do ICMS e do ISS.

“No terceiro ano subsequente ao ano-base, a parcela retida será de 95% da arrecadação do IBS apurada com base nas alíquotas de referência, sendo esse percentual reduzido ao ritmo de 5 pontos percentuais ao ano até completar a transição”, descreve Rocha no parecer.
Fonte: Jota

PEC da reforma tributária não é solução, mas é um bom caminho, diz especialista

Em entrevista à CNN Rádio, o especialista em direito tributário do Nelson Willians Advogados, Thiago Sarraf, avaliou que a PEC 110 da reforma tributária “parece ser um bom caminho, embora não seja a solução de todos os problemas.”

Sarraf acredita que há “falta de foco” sobre como resolver o problema da questão tributária, mas que, agora, a PEC tem “um projeto mais amplo.”

“O governo federal encaminhou projetos de lei fatiados, primeiro mexendo no Pis/Cofins, recentemente sugeriu alteração do Imposto de Renda, mas estamos tratando agora de uma PEC para uma reforma mais ampla sobre tributos sobre consumo”, afirmou.

Segundo Sarraf, há a necessidade de alteração da tributação sobre o consumo no Brasil: “Ela é regressiva, tributa a parcela menos favorecida da população. A PEC é um bom começo, desde que seja sucedida por outras leis posteriormente que incrementem as mudanças sobre o sistema.”

O especialista explica que “nunca houve um passo efetivo” para a reforma e, agora, “há luz no final do túnel”: “As medidas propostas, via PEC ou PL em tramitação, todas elas trazem, em certo nível, alguma desburocratização.”
Fonte: CNN Brasil

Prefeitos e entidades criticam proposta de reforma tributária ampla do Senado

A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e mais de 120 entidades se posicionaram contra o parecer do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a reforma tributária. Dizem que o texto não simplifica o sistema de impostos e temem que a fusão do ISS e do ICMS no IBS reduza a receita das médias e grandes cidades.

A posição da FNP e de entidades como Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) e Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) foi publicada nesta 4ª feira (6.out.2021). Eis a íntegra (333 KB).

Na 3ª feira (5.out.2021), Roberto Rocha apresentou o parecer da PEC (proposta de emenda à Constituição) 110 de 2019. Recebeu apoio de entidades como Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal), CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNM (Confederação Nacional de Municípios).

A PEC 110 prevê a unificação do ICMS e do ISS no IBS, além da fusão de Cofins e Pis/Pasep na CBS. Em nota, a CNM disse que “não é o ideal”, mas é o “desenho viável no presente momento”.

A FNP, por sua vez, disse nesta 4ª (6.out) que “a simplificação da tributação do consumo não tem como premissa a junção de tributos de Entes ou a fusão das bases de incidência de bens e serviços, mas sim o enfrentamento de problemas específicos dos tributos atualmente existentes, particularmente do ICMS, o tributo mais sujeito a críticas do Brasil, e da PIS/COFINS não cumulativa”.

Para a Frente Nacional de Prefeitos, o relatório apresentado por Roberto Rocha “não apresentou avanços capazes de enfrentar as fortes divergências postas”. Entre as preocupações da entidade, estão o aumento da carga tributária dos setores econômicos que mais geram emprego no país e a “autonomia financeira dos Entes federados”.

Lideranças temem que a fusão do ISS e do ICMS diminua a receita dos municípios. O ISS é de competência municipal e incide sobre os serviços, enquanto o ICMS é estadual e vale principalmente para os bens. O ISS é considerado o “imposto do futuro”, já que a economia é cada vez mais baseada em serviços.

“Como o ISS é a principal receita das médias e grandes cidades, sua junção com o ICMS poderá comprometer serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social, justamente nos municípios onde vivem três em cada cinco brasileiros”, afirmou a FNP.

A Frente Nacional de Prefeitos representa as cidades com mais de 80 mil habitantes, que concentram 60% da população e 74% do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil.
Fonte: Poder 360

Crise da offshore amplia isolamento de Guedes, e Bolsonaro é pressionado por aliados

A revelação de que Paulo Guedes mantém empresa em paraíso fiscal serviu para aumentar a pressão no governo sobre o ministro da Economia, que passa pelo seu momento de maior isolamento na Esplanada e no Palácio do Planalto.

Interlocutores do presidente afirmam que Guedes, outrora superministro, não tem conseguido emplacar soluções para reverter o quadro de crise econômica, e, principalmente, para a implementação do Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família.

Assim, o fogo amigo contra Guedes nos corredores do Planalto se intensificou nos últimos dias e auxiliares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) devem usar o episódio da offshore para aumentar a fritura.

Nesta quarta-feira (6), em outra frente, a Câmara dos Deputados aprovou a convocação do ministro para explicar perante o plenário a manutenção de offshore. Quando uma autoridade é convocada, sua presença é obrigatória.

No Planalto, segundo interlocutores do presidente, o titular da Economia enfrenta um “paredão” de ministros contra ele —a sua demissão, inclusive, já foi sugerida por alguns pares ao próprio Bolsonaro.

Se antes críticas ao ministro ficavam mais restritas à articulação política, agora se alastram por outros ministérios.

Diante das dificuldades de aprovar medidas para pagar o Auxílio Brasil no Congresso em 2022, uma ala majoritária de auxiliares palacianos tem defendido furar o teto de gastos —que limita o crescimento das despesas à inflação—, algo rejeitado por Guedes.

O auxílio emergencial acaba no dia 31 de outubro e ainda não há uma solução para aumentar o valor do pagamento no Auxílio Brasil nem para manter todas as famílias beneficiárias do programa criado na pandemia da Covid-19.

A relação de Guedes está especialmente ruim com a ala política do governo, que cobra o ministro pelas dificuldades enfrentadas em matérias econômicas no Congresso.

Além disso, outro fator que pesa contra o ministro é um histórico de atritos com congressistas.

Interlocutores palacianos afirmam que as notícias sobre os investimentos de Guedes no exterior criam um constrangimento para o governo, principalmente em um momento de grave crise econômica e de alta dos preços.

Por isso, dizem esses interlocutores, houve pouco empenho do Planalto em sair em defesa do ministro diante das revelações.

Auxiliares de Guedes se queixaram desse abandono. Eles creditam o desgaste interno a pressões por mais recursos.

Membros da equipe econômica dizem ainda que as pressões sobre o ministro devem aumentar por causa da proximidade do ano eleitoral.

No entanto, assessores do ministro avaliam que as revelações da offshore não devem levar à saída de Guedes do governo. Dizem acreditar ainda que ele seja visto como importante avalista junto ao mercado.

Há uma apuração preliminar em andamento na Comissão de Ética Pública, após denúncia feita pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Como a Folha mostrou, conselheiros disseram reservadamente ter visto com preocupação o caso.

Devem também avaliar, entre outras coisas, se o artigo 5º do Código de Conduta da Alta Administração Federal foi respeitado.

O texto prevê que “alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser imediatamente comunicadas à CEP [Comissão de Ética Pública]”.

Offshore é um termo em inglês usado para definir empresa aberta em outros países, normalmente locais onde as regras tributárias são menos rígidas e não é necessário declarar o dono, bem como a origem e o destino do dinheiro

Não é ilegal ter uma offshore, desde que declarada à Receita Federal, mas a falta de transparência desse tipo de empresa faz com que, frequentemente, elas sirvam para fins ilícitos, como ocultação de patrimônio.

O caso foi revelado por documentos da Pandora Papers, investigação promovida pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos.

A série de reportagens mostrou ainda que o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, também tem offshore em paraíso fiscal.

Uma das consequências diretas da revelação da empresa de Guedes, segundo interlocutores no Planalto, é prejudicar o já complicado andamento de reforma tributária no Congresso.

Eles dizem acreditar que no Senado, onde a articulação política do governo já enfrenta mais resistência, os congressistas devem impor dificuldades para aprovar, por exemplo, a taxação de lucros e dividendos.

O problema é que a medida é uma das receitas previstas para financiar o Auxílio Brasil.

Nesta quarta, deputados aprovaram a convocação de Guedes. O requerimento apresentado pela oposição foi aprovado por 310 a 142.

Mesmo partidos aliados, como PP, PL e Republicanos —todos com assento no primeiro escalão do governo— votaram a favor do comparecimento do ministro.

Ainda não há data para o comparecimento de Guedes, mas a expectativa é de que ocorra na próxima quarta-feira (13).

Na terça-feira, advogados que representam o ministro da Economia disseram que, após assumir o cargo em 2019, ele não fez movimentações de valores em offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, da qual é acionista.

Em nota, a defesa de Guedes afirmou que o ministro se afastou da gestão da empresa em dezembro de 2018.

O Painel mostrou que, nesta quarta, foi protocolada pela defesa de Guedes, de forma voluntária, uma petição na PGR (Procuradoria-Geral da República) com documentos que mostram que ele estaria afastado da empresa desde dezembro de 2018.

Os advogados do ministros disseram em nota divulgada na terça-feira (5) que, além da PGR, também iriam ao Supremo para esclarecer “de forma definitiva que o ministro jamais atuou ou se posicionou de forma a colidir interesses públicos com privados”.

“Com relação à empresa Dreadnoughts, os documentos que serão protocolados deixam claro que o ministro desde dezembro de 2018 se afastou da sua gestão, não tendo qualquer participação ou interferência nas decisões de investimento da companhia”, disse nota assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.
Fonte: Folha de S.Paulo

Companhias devem ficar com modelo de trabalho híbrido

Em pesquisa com 2 mil profissionais, 46,8% disseram que já estão trabalhando no novo formato

O modelo híbrido de trabalho, com parte dos funcionários no escritório e parte a distância, parece ser mesmo a tendência atual. Uma nova pesquisa feita pelo Great Place to Work (GPTW) com 2.008 pessoas e obtida com exclusividade pelo Valor mostra que, entre os respondentes, 30,2% afirmam que as empresas onde trabalham já adotaram uma nova política em relação ao formato de trabalho. Entre esses, 77,7% ficarão com o modelo híbrido no contexto pós-pandemia. “A maioria já trabalha nesse formato híbrido e considera esse modelo para o futuro”, comenta Tatiane Tiemi, vice-presidente do Great Place to Work.

Segundo o levantamento, atualmente, 46,8% dos respondentes estão em uma organização que já está no modelo híbrido, enquanto 37,1% estão totalmente remotos e os demais, 100% no presencial. Tiemi ressalta que a pesquisa mostra uma sensibilidade das empresas de ouvir o funcionário [para estabelecer grandes mudanças]”. O levantamento mostrou que quase 63% buscaram ouvir os empregados sobre a possibilidade de retorno ao modelo presencial, para entender a percepção deles em relação ao formato de trabalho.

O desejo dos funcionários, aliás, está em sintonia com as decisões das empresas, segundo a pesquisa. Entre os respondentes, 64,7% preferem o trabalho híbrido, enquanto apenas 16,4% acham melhor atuar 100% home office e 11,3%, totalmente presencial. “Com essa importância para a voz do colaborador, as empresas têm oportunidade de alinhar suas estratégias de gestão de pessoas”, afirma.

Na percepção de Tiemi, a pandemia acelerou esse processo de escuta das empresas. “Elas tiveram esse senso de urgência de adotar pesquisas para ouvir os colaboradores”, comenta. “Construir uma relação forte de confiança com o time só é possível quando há comunicação de duas vias.” Segundo ela, esse movimento se reflete em um aumento no número de empresas que procuraram o GPTW no último ano para desenvolver uma cultura de confiança no ambiente de trabalho. Tiemi explica que, para criar um ambiente de alta confiança, fundamental no modelo remoto ou híbrido, o primeiro passo é ouvir o funcionário, o que se faz a partir das pesquisas. “Mas não é so aplicar a pesquisa. É entender de fato o que eles estão falando, priorizar os resultados para implementar ações que fortaleçam o que é positivo para essa população e trabalhar os pontos de melhoria indicados pela pesquisa.”

No modelo presencial, Tiemi pontua, ainda era possível ter o formato de “comando e controle”. “No remoto não dá mais para ter isso, o gestor não controla tanto os detalhes, e a partir do modelo de trabalho a distância, ele teve que sair correndo para ouvir e construir essa relação de alta confiança e fortalecer o processo de comunicação.” É um pilar importante, diz Tiemi, que ganhou ainda mais relevância. “Sem alinhamento e confiança, o gestor não faz todos chegarem ao mesmo lugar.”

A pesquisa do GPTW, intitulada “Novas Formas de Trabalho: tendências para o pós-pandemia”, mostrou ainda que 56,3% das empresas passaram a contratar em outras cidades e estados, e 7,8%, também em outros países.

Entre os 2.008 respondentes, 20,8% estão no setor de tecnologia, 12,5%, na indústria e 8,6%, em serviços. No total, 22 setores foram representados. Por porte de empresa, a distribuição é variada, sendo que 16,4% trabalham em uma companhia que tem entre 200 e 499 funcionários e 16%, em uma com mais de 3 mil empregados. Em relação ao cargo, 30% são analistas, 22%, gerentes e 3,4%, presidentes de empresas.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Senado aprova PL que prorroga incentivos fiscais por até 15 anos

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (6/10), o Projeto de Lei Complementar 5/2021, que prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal a empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017. Aprovado com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios.

Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto altera a Lei Complementar 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais — desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

O projeto contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A relatora rejeitou uma emenda de Plenário, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que buscava aprimorar a redação do artigo 30 da Lei 12.973, de 2014, para afastar qualquer objeção por parte do Fisco federal de que os incentivos e os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento, e como tal, desonerados do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Em seu relatório, Rose de Freitas (MDB-ES) ressalta que a aprovação do projeto é de extrema relevância, pois os benefícios fiscais permitem o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista que os incentivos são repassados ao preço, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento.

“A concessão de incentivos fiscais não constitui renúncia de receitas (fiscal), visto que os Estados nunca tiveram a receita correspondente, pelo contrário, em razão da concessão dos incentivos é que os entes federados atraíram empresa e consequentemente tiveram forte incremento na arrecadação do ICMS”, destaca a relatora. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Comissão rejeita proposta que torna facultativas contribuições ao “Sistema S”

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 6505/19, segundo o qual a contribuição das empresas ao “Sistema S” será facultativa e limitada a 1% da remuneração dos empregados. O texto destina ainda 30% dessa arrecadação à seguridade social.

O projeto rejeitado prevê que as regras envolverão as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). “O tema é extremamente complexo e relevante, e a proposta, ousada”, avaliou. “Que empresário iria livremente contribuir? A resposta é obviamente no sentido de que o custeio e o equilíbrio do “Sistema S” iriam à bancarrota.”

Para Almeida, com isso haveria o risco de fechamento das unidades deficitárias, em prejuízo especialmente dos pequenos municípios. “Desestruturar o ‘Sistema S’ é um tiro no pé da formação profissional que garante a reposição de quadros e o avanço da competitividade dos negócios”, avaliou o relator.

O autor da proposta, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), no entanto, argumenta que o “Sistema S” onera o empregador, já que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento. “Entendo o anseio por redução da carga tributária, mas o algoz não é o ‘Sistema S’, e sim a sanha arrecadatória dos entes federativos”, rebateu o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Jurídico e Tributário

Reembolsos por rateio de despesas não devem ser tributados, diz Receita

No final do último mês de setembro, a Receita Federal publicou uma solução de consulta que isenta empresas da tributação de valores relativos a contratos de rateio de custos e despesas de outras empresas ligadas.

A norma afeta empresas centralizadoras, participantes de grupos econômicos, que fazem o rateio das despesas de áreas chamadas de back-office — que envolvem contabilidade, finanças, recursos humanos, sistema de informação, entre outros.

De acordo com o documento, os reembolsos obtidos por tais empresas centralizadoras não são considerados receitas. Por isso, não incidem sobre eles o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.

Para serem considerados reembolsos, os valores devem preencher alguns requisitos. Por exemplo, não pode haver qualquer margem de lucro. O rateio também deve estar de acordo com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global dos bens e serviços. Todos os atos relacionados ao rateio das despesas devem estar detalhados em escrituração.

A norma dá continuidade a outras editadas na última década, que também tratam do compartilhamento de despesas e do reembolso, como a Solução de Consulta 8/2012 e a Solução de Divergência 23/2013.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Afastada decisão que suspendeu passaporte de sócio de empresa inadimplente

A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu Habeas Corpus cível para desconstituir decisão de primeiro grau que havia determinado a suspensão do passaporte do sócio de uma empresa que não quitou dívidas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado. De acordo com o relator do caso, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, a decisão questionada, imposta de forma indevida, viola o direito constitucional de ir e vir.

A ação principal tratava do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de parcelas rescisórias. A decisão, favorável ao trabalhador, transitou em julgado. Diante da não quitação dos valores devidos, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para buscar a concretização da execução contra o sócio da empresa, o que também não alcançou sucesso. Diante disso, o trabalhador requereu ao juízo que fosse determinada a suspensão do passaporte do sócio.

Com base no artigo 139 (inciso IV) do Código de Processo Civil (CPC), o juiz acolheu o pedido do trabalhador e determinou a suspensão do passaporte, com o intuito de garantir a efetividade da execução. O Habeas Corpus (HC) cível, com pedido de liminar, foi ajuizado contra essa decisão. Segundo o sócio, a decisão o impede de deixar o Brasil, o que lhe ocasiona demasiado transtorno, em razão do fato de ter fixado sua residência no Reino Unido. Com esse argumento, pediu a concessão de salvo conduto, com a retirada de qualquer restrição de seu passaporte.

O relator concedeu a medida liminar. No julgamento do mérito, o relator lembrou, em seu voto, que o habeas corpus deve ter como pressuposto a ocorrência de situação em que alguém venha a sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. “É a liberdade de locomoção, portanto, o bem a ser protegido por essa medida de índole constitucional”.

E no caso concreto, essa liberdade, segundo o relator, estava sendo cerceada, na medida em que o sócio estava impossibilitado de se afastar do território nacional, salvo quando o deslocamento tivesse por destino os países que integram o Mercosul, em que não há exigência de apresentação de passaporte para o respectivo trânsito. A situação é ainda mais gravosa, frisou o desembargador, quando se observa que o autor do HC possui residência e trabalho no Reino Unido.

O CPC realmente confere ao magistrado instrumentos para viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional, ressaltou. O artigo 139 (inciso IV) diz que o juiz pode “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. E, no caso em análise, conforme informações prestadas pelo magistrado, os esforços para buscar a satisfação da dívida foram infrutíferas.

É inegável que o descumprimento de uma ordem judicial, especialmente aquela resultante do cumprimento de um título judicial com trânsito em julgado, além de representar manifesto prejuízo a quem buscou o Poder Judiciário para solução de seu conflito, lança ao descrédito essa função estatal, cuja atividade norteia-se pela pacificação desses mesmos conflitos, salientou o desembargador.

Mas a medida extrema de restrição de liberdade não pode ser adotada de forma ordinária e corriqueira. “Há que demandar fundamentação razoável, inclusive com possibilidade de contraditório, com demonstração de ocultação de bens ou outras fraudes justificadoras desse proceder. Além disso, a medida deve ser proporcional e adequada à finalidade a que se destina, no caso, a satisfação do título judicial”, ressaltou.

Assim, por considerar que a decisão que determinou a suspensão do passaporte merece contenção foi imposta de forma indevida e viola o direito constitucional de ir e vir, o relator votou no sentido de confirmar a liminar concedida e desconstituir, em definitivo, a restrição do passaporte do autor do HC.
Processo n. 0000173-88.2021.5.10.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TST começa a realizar sessões de julgamento híbridas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira (5), a primeira sessão híbrida, com ministros presentes à sala de sessão ou de forma remota, simultaneamente. Conforme previsto no Ato Conjunto TST.GP.CGJT 217/2021, as sessões híbridas ocorrem presencialmente no TST, mas com a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos para as sessões telepresenciais.

Na sessão da Quarta Turma, os ministros Ives Gandra Martins Filho, presidente do colegiado, e Alexandre Ramos estavam na sala da sessão, mas o ministro Caputo Bastos trabalhou de forma telepresencial, assim como os advogados e o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na sala, havia equipamentos para o acompanhamento da sessão e estrutura adequada para manter o distanciamento entre os participantes, respeitando as normas sanitárias. Após apresentar as adequações físicas feitas no local, o ministro Ives Gandra Filho avaliou que o ambiente está preparado para receber os ministros, os representantes do MPT e os advogados. “Os novos tempos são alvissareiros. Vamos, aos poucos, superando a pandemia da covid-19 e voltando à normalidade”, disse.

Medidas de prevenção
A autorização de ingresso de advogados é restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há, pelo menos, 15 dias. Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento híbridas participarão fisicamente. O uso de máscaras é obrigatório a todos. Como medida preventiva, está dispensado o uso da beca pelos advogados. Também há barreiras de acrílico entre as cadeiras dos ministros e na tribuna em que os advogados fazem a sustentação oral.   
Fonte: TST

Trabalhistas e Previdenciários

Infecção por covid-19 só é considerada doença ocupacional se estiver vinculada com a atividade profissional

A covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para que isso ocorra, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento esteve presente em duas causas recentes julgadas em grau de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Em um dos processos, um auxiliar de lavagem que atuava em uma distribuidora de automóveis não conseguiu comprovar que havia contraído covid-19 por culpa do empregador. A 9ª Turma do TRT-2 confirmou entendimento do juízo de 1º grau, que não reconheceu o acometimento de doença ocupacional e indeferiu o pagamento de danos morais e materiais.  Para o colegiado, cabia ao trabalhador o ônus de provar as alegações, o que não ocorreu.

O desembargador-relator do acórdão, Mauro Vignotto, explicou que, mesmo que o auxiliar tenha apresentado um exame de sorologia com resultado positivo, “o citado método não é o adequado e seguro para a constatação da doença, pois depende de verificação mediante exame de PCR, o qual não detectou o coronavírus no organismo do reclamante”.

Além disso, em seu próprio testemunho, o profissional contou que recebeu do empregador equipamentos de proteção, que pegava metrô e ônibus para chegar ao trabalho e que atuava como engraxate nos finais de semana, atendendo clientes em domicílio.

“De conseguinte, e porque sequer comprovado que o obreiro contraiu Covid-19 durante o contrato de trabalho, resta prejudicada a análise da suposta doença ocupacional, bem como os pleiteados danos moral e material daí decorrentes”, concluiu o relator.

Acidente de trabalho
O outro caso trata-se de uma ação trabalhista que tem como reclamantes o espólio de um trabalhador, a viúva e o filho em face de uma fábrica de cigarros. O obreiro havia contraído a covid-19 e morreu por complicações da doença. A família pleiteou no processo, entre outros, o reconhecimento de doença profissional equiparada a acidente de trabalho, com o pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da fixação de pensão vitalícia.

Por unanimidade, os magistrados da 5ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao pedido dos autores, mantendo assim a decisão de 1º grau. Eles entenderam que não havia sido comprovado a existência de nexo causal entre a doença que vitimou o trabalhador e a atividade por ele desenvolvida na empresa.

“Os elementos dos autos não são suficientes à caracterização da doença como de cunho eminentemente laboral, ou seja, não há como se ter certeza de que a doença que acometeu o obreiro se deu, estritamente, em razão de sua atividade laboral. Meros indícios, como se sabe, não bastam para eventual condenação)”, afirmou a juíza-relatora do acórdão, Patrícia Cokeli Seller.

Além disso, segundo análise de prova oral, concluiu-se que a ré adotou as medidas necessárias para preservar a higidez física dos seus colaboradores, inclusive, permitindo àqueles com comorbidades o trabalho remoto, ou, ainda, oferecendo táxi ou transporte por aplicativos para os deslocamentos dos empregados à empresa.
Processos: 1000396-57.2021.5.02.0061 e 1001350-68.2020.5.02.0084
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Execução trabalhista de devedoras do mesmo grupo econômico

Em recente decisão relatada pelo ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal, alterou entendimento que se firmava por quase 20 anos na esfera trabalhista.

Na decisão do ARE 1.160.361, Gilmar Mendes trouxe de volta o entendimento previsto na Sumula 205 do TST, cancelada desde 2013.

Tal súmula previa que “o responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução”.

Pela recente decisão e no entendimento do STF, a partir do advento do Código de Processo Civil de 2015, merece revisão a viabilidade de promover-se execução em face de executado que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas pelo fato de integrar o mesmo grupo econômico para fins laborais. Isso porque o parágrafo 5º do artigo 513 do CPC determina que o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

Para os empregadores, especialmente aqueles micro e pequenos empresários que possuem atividades diversificadas, muitas vezes em setores diversos da economia, a inclusão de uma empresa no polo passivo da execução trabalhista, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento, traduz grave ameaça ao negócio. Não que as obrigações trabalhistas devam ser prejudicadas ou descumpridas. Entretanto, em atividades de menor porte, com grande dificuldade de fluxo de caixa, a corresponsabilidade sem a previsão legal e possibilidade de defesa prévia, implica até mesmo no encerramento do empreendimento.

O que vem ocorrendo na prática pelos tribunais trabalhistas é a inclusão, já na fase de execução, de empresas que sequer tiveram conhecimento da ação trabalhista, não tendo a oportunidade de defesa prévia, para responder por dívidas que sequer tomaram conhecimento. Isso porque a devedora principal, real empregadora, deixa de cumprir suas obrigações.

Sem participar da fase de conhecimento as empresas acabam sendo surpreendidas por dívidas de empresas coligadas mesmo não havendo a correta comprovação da existência ou não de grupo econômico nos exatos termos da lei.

Importante destacar que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe significativa conceituação sobre o grupo econômico empresarial e a forma como as empresas devem responder solidariamente pelos débitos trabalhistas do empregador principal.

Neste aspecto, importante frisar o conceito estabelecido na nova redação do artigo 2º da CLT. Pela definição legal do § 2º do citado artigo, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Já o § 3o do mesmo artigo determina que “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”.

Antes da reforma trabalhista, para que fosse reconhecido um grupo econômico, era necessário apenas demonstrar a identidade dos sócios e a relação de coordenação entre as empresas, não se exigindo a comprovação de ingerência de uma empresa sobre as demais.

Pelo conceito atual, aplicando-se os preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Civil (CPC), para a verificação se a empresa compõe ou não determinado grupo econômico é fundamental que ela participe da fase de conhecimento do processo, momento que lhe é facultada a apresentação de defesa e ampla dilação probatória. O entendimento vigente nos últimos anos e agora revisto, permite que as empresas tenham maiores instrumentos de defesa em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, muitas vezes reduzido na fase de execução.

A recente decisão do STF, ainda que não definitiva, está alinhada com as normas legais podendo trazer de volta antigo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Diário do Comércio

Vigilante com câncer de mama deve ser indenizada após dispensa discriminatória

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, sentença da magistrada Luciane Cardoso Barzotto, quando esta era juíza na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – hoje, Luciane é desembargadora.

Desde 2014, a autora da ação trabalhava como terceirizada para o Estado do Rio Grande do Sul. A empresa prestadora de serviços mudou em dezembro de 2019, após licitação. A vigilante foi contratada pela nova fornecedora, seguindo em atividade. Na sua carteira de trabalho, foi registrado um contrato de experiência.

O diagnóstico do câncer de mama veio em janeiro de 2020. Um mês depois, sob a alegação do fim do período de experiência, ela foi demitida.

Para a magistrada Luciane, não havia indício de ato que justificasse a dispensa após cinco anos na mesma função. “Considerando os fins sociais do contrato e a lucratividade, não é razoavelmente explicável que sem qualquer motivação a empresa dispense um trabalhador experiente para substituí-lo por outro, arcando com custos de seleção e treinamento de um novo empregado”, destacou.

A prestadora de serviços e o Estado, condenado subsidiariamente, recorreram ao TRT-RS. A relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, considerou que “a dispensa ocorrida em momento de fragilidade física e emocional caracterizou verdadeiro abuso de direito do empregador, por subtrair da trabalhadora um dos pilares essenciais à sua recuperação, o emprego”. Os recursos, então, foram julgados improcedentes.

Os magistrados salientaram que princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, impõem limites ao poder potestativo do empregador. “A dispensa motivada no fato de ser o empregado portador de doença grave, como no caso em apreço, apresenta-se discriminatória, hábil a atrair a incidência das disposições contidas na Lei nº 9.029/95”, ratificou a relatora.

Quanto ao dano moral, a Turma entendeu ser presumível. “A perda do emprego já é, por si só, um evento que causa enorme dor, sofrimento e angústia, notadamente em um país como o Brasil, em que a recolocação no mercado é cada dia mais difícil. O sofrimento se eleva potencialmente quando a pessoa está envolta em uma situação de completa insegurança e expectativa em relação à patologia de que padece”, concluiu a desembargadora Laís.

Os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho também participaram do julgamento. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Dificuldades financeiras decorrentes da pandemia não excluem obrigação do empregador de pagar verbas rescisórias na forma e prazo legais

De acordo com a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o impacto financeiro causado pela pandemia da Covid-19 não exime a empresa de cumprir as obrigações e pagamentos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a magistrada condenou uma empresa a pagar a uma ex-empregada as parcelas devidas pela dispensa sem justa causa, incluindo saldo salarial, aviso-prévio indenizado, décimo-terceiro salário e férias proporcionais, FGTS + 40%, além das multas do artigo 467 e parágrafo 8º do 477 da CLT, em razão do atraso no acerto rescisório.

A empresa do ramo educacional e tradicional na capital mineira encontra-se em processo de recuperação judicial. Dispensou a empregada sem justa causa e sem lhe pagar os valores rescisórios. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) foi assinado apenas para fins de recebimento de FGTS e seguro-desemprego, conforme reconhecido pelas partes em audiência.

Ao se defender no processo de ação trabalhista ajuizada pela ex-empregada, a empresa argumentou que o não pagamento das verbas rescisórias se deu por motivo de crise financeira, agravada pela pandemia da Covid-19.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a pandemia causada pela Covid-19, de fato, alterou significativamente as condições vivenciadas por diversas empresas. “Em razão das medidas que foram adotadas para conter o avanço dessa doença sobre a população, houve impacto e diminuição significativa no volume de atividade e produção de vários empreendimentos, com a consequente redução dos lucros gerados por essas empresas”, destacou.

Entretanto, a juíza foi enfática ao concluir que essas circunstâncias não isentam o empregador de cumprir as obrigações decorrentes da rescisão dos contratos de trabalho, visto que eventuais crises financeiras, originárias de uma multiplicidade de fatores, inserem-se no risco da atividade econômica (artigo 2º, caput, da CLT). “Ressalto, por oportuno, que dificuldades financeiras eventualmente enfrentadas não eximem a reclamada do pagamento das verbas rescisórias a tempo e a modo, sobretudo em face do princípio da alteridade, que permeia o Direito do Trabalho, segundo o qual os riscos da atividade econômica não podem ser repassados à parte hipossuficiente (artigo 2º da CLT)”, frisou.

A julgadora assinalou que a Medida Provisória nº 936 de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ofereceu opções de medidas a serem adotadas por empregadores com o objetivo de preservar a continuidade das relações de emprego então em curso. “Apesar disso, a empresa optou pela dispensa imotivada da autora e, nesse cenário, deve arcar com o pagamento integral das verbas rescisórias devidas”, concluiu a juíza. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT mineiro mantiveram a sentença nesse aspecto.
Processo – PJe: 0010189-54.2021.5.03.0014
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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