Clipping Diário Nº 4010 – 13 de outubro de 2021

13 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

32ª AGE da Febrac ocorrerá no dia 20 de outubro

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá a 32ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, por videoconferência, no dia 20 de outubro (quarta-feira).

A reunião contará com a presença da diretoria e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil com o objetivo de discutir, dentre outros assuntos, os impactos das Reformas Administrativa e Tributária sobre o setor de serviços. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

TRT-10 permite que empresa coloque empregados do grupo de risco para covid-19 em teletrabalho
Em decisão unânime, a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu parcialmente ordem de mandado de segurança cível para permitir que a empresa TIM S/A coloque seus empregados do grupo de risco para covid-19 em regime de teletrabalho, na medida do possível. A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança ajuizado contra decisão de magistrado de primeiro grau que determinou à empresa a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco de comparecimento ao trabalho.

Nacional

Pandemia da covid faz disparar número de ações trabalhistas
Ao atingir em cheio a economia mundial, a pandemia da covid-19 fez disparar o desemprego e o número de trabalhadores que recorreram à Justiça para buscar o que consideram ser os seus direitos. Levantamento do escritório LG&P mostra que a quantidade de novos processos trabalhistas no país subiu de 620.742 no primeiro semestre de 2019 para 687.467 em igual período de 2020 e saltou para 891.182 ações de janeiro a junho deste ano.

BC fará o que puder para garantir inflação na meta em 2022, diz diretora
A diretora de Assuntos Internacionais e Gestão de Riscos Corporativos do BC (Banco Central), Fernanda Guardado, afirmou nesta segunda-feira (11) que a autoridade monetária fará “o que puder” para levar a inflação para a meta em 2022. A declaração ocorreu durante evento virtual realizado pelo IIF (Instituto de Finanças Internacionais).

Inflação castiga o orçamento das famílias e compromete crescimento da economia
O forte aumento nos preços tem feito um estrago enorme no orçamento doméstico da maioria das famílias brasileiras ao longo deste ano e, de quebra, tem ajudado a comprometer o crescimento da economia em 2022. O Banco Central (BC) vem elevando os juros para patamares restritivos à atividade econômica, o que deverá frear o Produto Interno Bruto (PIB) em pleno ano eleitoral, para o desespero do governo Jair Bolsonaro. Analistas alertam que apenas elevar a taxa básica da economia (Selic) não será suficiente para conter as pressões inflacionárias, que estão se mostrando cada vez mais persistentes até o próximo ano.

Incerteza sobre covid faz FMI revisar para baixo crescimento do Brasil e do mundo
As incertezas sobre o quão rapidamente a pandemia de covid-19 poderá ser superada, especialmente diante do rápido avanço da Delta e da ameaça de novas variantes, levaram o FMI (Fundo Monetário Internacional) a revisar levemente para baixo suas projeções de crescimento para a economia mundial.

Proposições Legislativas

Comissão rejeita projeto que suspende retenção de contribuições previdenciárias de empresas na pandemia
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4573/20, do deputado Alan Rick (DEM-AC), que suspende a obrigação de as empresas prestadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária.

PEC dos precatórios: Lira espera vitória tranquila na próxima semana
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira (13) que a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios deve ser votada na Casa ainda na próxima semana e previu uma vitória ‘tranquila’ para a aprovação da medida.

Jurídico e Tributário

TST aumenta produtividade e julga 250 processos por hora na epidemia
Segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho, a instituição julgou 1.743 processos por dia ao longo dos 18 meses de pandemia. Isso equivale a mais de 523 mil processos entre março de 2020 e setembro de 2021, um aumento de 24,47% de produtividade.

STF vai discutir alíquota de IR sobre proventos recebidos no exterior
O Supremo Tribunal Federal vai decidir a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do imposto de renda sobre pensões e proventos de fontes localizadas no país e recebidos por pessoas residentes no exterior. A repercussão geral do tema foi reconhecida pela corte na última sexta-feira (8/10).

Juiz nega indenização à mulher que sofreu golpe usando Pix
A Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Itaquera, na capital paulista, entendeu que o banco pelo qual a  transação do Pix foi feita não tem responsabilidade em caso de possível golpe ou fraude. Uma mulher tentou na Justiça conseguir ressarcimento, mas o juiz João Aender Campos Cremasco negou.

Trabalhistas e Previdenciários

Vigilante com câncer de mama deve ser indenizada após dispensa discriminatória
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, sentença da magistrada Luciane Cardoso Barzotto, quando esta era juíza na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – hoje, Luciane é desembargadora.  

Faculdade em Cuiabá é condenada a pagar indenização após assediar moralmente seus empregados
Após diversas acusações de assédio moral contra trabalhadores, uma empresa que atua no setor de faculdades, universidades e escolas profissionais em Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 50 mil reais de indenização. A condenação se deu a título de danos morais coletivos, fixados de acordo com o princípio da razoabilidade, natureza e repercussão do dano, além do caráter punitivo-pedagógico, incluindo ainda uma série de obrigações de fazer. A decisão é do juiz Pablo Saldívar da Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

TNU fixa tese sobre segurado que trabalhava em condições especiais
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento a um incidente de uniformização da União, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:

Mantida justa causa de empregado de aviário que pegou luvas de volta após jogá-las no lixo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um armazenista da Agrosul Agroavícola Industrial S.A., de São Sebastião do Caí (RS), que pretendia a reversão de sua dispensa por justa causa, em razão da não observância das normas de higiene do estabelecimento. Para modificar o entendimento das instâncias anteriores, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela jurisprudência do TST.

Motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os relatórios de controle de jornada apresentados pela Apple – Beneficiamento e Logística Ltda., de Brasília (DF), obtidos por meio de rastreamento de satélite, como forma de comprovar a efetiva jornada de trabalho de um motorista de carreta. Com a decisão, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho para a reanálise do recurso da empresa sobre o pagamento de horas extras e outras parcelas.

Má-fé: Empregada é condenada por fazer pedidos sabidamente indevidos
O juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara, da vara do Trabalho de Mafra/SC, condenou uma trabalhadora em litigância de má-fé após constatar que a mulher fez pedidos contra a Seara devidamente indevidos, “dissociados de sua realidade”.

Cancelada penhora de imóvel negociado 22 anos antes da reclamação trabalhista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou penhora de um terreno em Paulínia (SP) para a quitação de dívida trabalhista em ação ajuizada em 2012. Apesar da falta de averbação em cartório de registro de imóveis, o atual proprietário, um médico, que não tinha nada a ver com a ação, comprovou sua boa-fé na aquisição do imóvel, ocorrida em 1990.

Trabalhador chamado por apelidos pejorativos pelo supervisor será indenizado pelos danos morais sofridos
Um ex-vendedor de uma administradora de consórcios será indenizado por danos morais após ter sido chamado por “nomes pejorativos” pelo supervisor durante o contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas, que confirmaram, por unanimidade, sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A condenação levou em consideração ainda a conduta abusiva da empresa de expor a produtividade dos empregados, com destaque para aqueles com menor desempenho.

McDonald’s precisa pagar salário mínimo e vale-alimentação, decide TST
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação à rede de fast food McDonald’s e agora será necessário que a companhia pague o piso salarial e vale-alimentação aos funcionários, informa o site ConJur.

Febrac Alerta

TRT-10 permite que empresa coloque empregados do grupo de risco para covid-19 em teletrabalho

Em decisão unânime, a 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu parcialmente ordem de mandado de segurança cível para permitir que a empresa TIM S/A coloque seus empregados do grupo de risco para covid-19 em regime de teletrabalho, na medida do possível. A decisão foi tomada no julgamento de Mandado de Segurança ajuizado contra decisão de magistrado de primeiro grau que determinou à empresa a dispensa dos trabalhadores do grupo de risco de comparecimento ao trabalho.

Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações pediu à Justiça do Trabalho que que determinasse à TIM e outras empresas do setor que liberassem os trabalhadores do grupo de risco para covid-19, além da aplicação de outras medidas preventivas.

O magistrado de primeiro grau deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar à empresa que dispensasse do comparecimento ao trabalho os empregados do grupo de risco para covid-19, sem prejuízo do salário e sem prejuízo da utilização de medidas de preservação de renda e emprego, como as previstas nas MPs 927/ 2020 e 936/2020, além da adoção de ações preventivas, como fornecimento de máscaras faciais e álcool em gel 70%.

Contra essa decisão, a TIM ajuizou Mandado de Segurança no TRT-10, sustentando que exerce atividade essencial e que já possui acordo coletivo de trabalho firmado com a Federação autora da ACP, em que são estabelecidas medidas de prevenção ao grupo de risco. Afirma que já adota todas as medidas de prevenção com os empregados, que já colocou empregados da área administrativa em regime de “home office” e que não considera ser necessário o uso indiscriminado de máscaras. Assevera, por fim, que a compra de máscaras faciais e álcool em gel afetará o caixa da empresa.

O relator do caso na Corte, desembargador José Leone Cordeiro Leite, concedeu a liminar apenas para permitir que a empresa coloque os empregados do grupo de risco em regime de teletrabalho, na medida do possível, mantendo válidas as demais determinações da sentença do juízo de primeiro grau.

Ao julgar o caso na 2ª Seção Especializada, o relator salientou em seu voto que a decisão do juiz de primeiro grau, questionado no MS, está alicerçada em fundamentos jurídicos válidos, quais sejam, a necessidade de manutenção de um ambiente de trabalho hígido para evitar a propagação da doença e a de proteção aos trabalhadores do grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus. O desembargador lembrou que, nos termos do artigo 7º (inciso XXII) da Constituição de 1988, “é direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Para o relator, as medidas determinadas pelo Juízo de origem são harmônicas com as orientações das autoridades de saúde, sendo de conhecimento público a eficácia da utilização de máscaras e álcool em gel para evitar a propagação da doença. “Ademais, revela-se prudente a proteção do grupo de risco em relação ao coronavírus, estando a decisão em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º (inciso III), e do direito fundamental à saúde artigos 6º e 196, todos da Constituição Federal de 1988. Por fim, o relator frisou que a decisão do Juízo de origem levou em consideração e resguardou a manutenção da atividade essencial exercida pela empresa.

Assim, com base no princípio da razoabilidade e em consonância com o entendimento apresentado no parecer do Ministério Público do Trabalho, o relator votou no sentido de conceder parcialmente o MS apenas para permitir que a empresa coloque os empregados do grupo de risco em regime de teletrabalho, na medida do possível, nos termos da liminar deferida.
Processo: 0000311-89.2020.5.10.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

Nacional

Pandemia da covid faz disparar número de ações trabalhistas

Estudo do escritório LG&P contabiliza 891.182 novos processos no primeiro semestre deste ano

Ao atingir em cheio a economia mundial, a pandemia da covid-19 fez disparar o desemprego e o número de trabalhadores que recorreram à Justiça para buscar o que consideram ser os seus direitos. Levantamento do escritório LG&P mostra que a quantidade de novos processos trabalhistas no país subiu de 620.742 no primeiro semestre de 2019 para 687.467 em igual período de 2020 e saltou para 891.182 ações de janeiro a junho deste ano.

O reflexo da pandemia na Justiça trabalhista ainda poderá ser maior. Isso porque há os trabalhadores com contratos ativos e o prazo para recorrer à Justiça é de até dois anos após a saída da empresa. “Houve um aumento da litigiosidade devido à pandemia, mas boa parte das reclamações se inicia após a demissão”, diz André Oliveira Morais, do LG&P.

O escritório Jund Advogados Associados, por exemplo, contabilizou o triplo de processos trabalhistas durante o período mais crítico da pandemia. “Tínhamos em torno de 15 ações mensais. Esse número foi para 45 a 50 processos entre meados de 2020 até meados deste ano”, diz o advogado Gabriel Britto. Somente agora, com a reativação do mercado, ele percebe uma redução no número de processos, voltando para cerca de 20 ações mensais.

Segundo o levantamento do LG&P, em relação aos processos trabalhistas em andamento no país, no fim do primeiro semestre deste ano, as horas extras apareciam no primeiro lugar do ranking de pedidos mais recorrentes. O tema consta em mais de 2 milhões de processos, que totalizam R$ 225 bilhões.

O fato gerador desse tipo de pedido, na maioria das vezes, diz respeito à forma como o controle de ponto é realizado. Morais cita cartões com marcação britânica – em que o trabalhador tem em todos os dias os mesmos horários de entrada, intervalo e saída, sem nenhuma variação -, que não retratam a realidade da jornada; pessoas que realizam trabalho externo e não marcam ponto; trabalhadores que não marcam ponto por terem função de confiança; e acordos coletivos de compensação de jornada, banco de horas ou de turnos de revezamento que têm a validade questionada.

Quando o empregador faz o controle de ponto de maneira correta, o que pode ter ficado mais difícil na pandemia, as chances de êxito em caso de disputa judicial aumentam muito, segundo Morais.

Neste sentido, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) indeferiu um pedido de horas extras por considerar que não houve registro britânico das horas trabalhadas e que os valores pelo trabalho extraordinário teriam sido pagos. Em relação ao intervalo intrajornada, as alegações da testemunha se mostraram insuficientes para invalidar a prova documental.

“Dessa maneira, impõe-se a manutenção do r. Julgado que indeferiu as extraordinárias pleiteadas, bem como a indenização pela fruição irregular da pausa alimentar”, entendeu a desembargadora Marta Casadei Momezzo (Recurso Ordinário 1000452-21.2021.5.02.0084).

A segunda posição no ranking é ocupada pelo adicional de insalubridade. O assunto está em mais de 750 mil processos do período analisado, que somam em torno de R$ 62 bilhões em discussão. “O fato gerador desse tipo de pedido costuma ser a falta ou irregularidade da entrega de EPI [equipamento de proteção individual], ou na manutenção dos laudos técnicos e programas determinados pelas normas regulamentadoras [documentos que identificam, quantificam e minimizam os agentes nocivos aos quais o empregado está exposto]”, diz Morais.

Com a covid-19, todo item capaz de proteger o empregado do contágio no ambiente de trabalho, constante dos protocolos de segurança, higiene, limpeza e desinfecção recomendados, pode ser considerado EPI, alerta o advogado Gabriel Britto.

Os pedidos de indenização por danos morais ficam em terceiro lugar no ranking trabalhista. São mais de 690 mil ações que discutem perto de R$ 73 bilhões. Brito Silva lembra de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de maio deste ano, que determinou o pagamento de indenização por danos morais devido à demissão pelo WhatsApp (AIRR-10405-64.2017.5.15.0032).

O empregador deu o seu bom dia ao então funcionário, via WhatsApp, da seguinte forma: “Bom dia, você está demitida (…) Receberá contato em breve para assinar documentos”. “Jamais recomendo que o ato demissional seja feito dessa maneira. É algo muito impessoal”, diz Brito Silva.

O valor da compensação por danos morais fixado pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) foi de R$ 5 mil. O TRT da 15ª Região manteve a indenização, que foi confirmada pelo TST.

Já o intervalo para refeição e descanso é citado em 500 mil processos, que juntos alcançam R$ 59 bilhões, segundo o levantamento. Um dos casos é referente à inobservância dos intervalos inter e intrajornadas. Isso levou uma empresa do setor de mineração a ter que pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, segundo decisão do TST (processo nº 371-97.2016.5.09.0657).

Em quinto lugar, há o pedido mais abrangente da área trabalhista por poder resultar, de uma só vez, no dever de pagamento de um conjunto de verbas: o reconhecimento de vínculo de emprego. O levantamento contabilizou mais de 410 mil processos em andamento abordando o tema, totalizando perto de R$ 38 bilhões envolvidos.

“Esse tipo de pedido aumentou na medida em que as contratações informais e novas modalidades de trabalho não previstas na CLT foram surgindo, como acontece com os motoristas e entregadores de aplicativos, que cresceram na pandemia”, avalia André Morais do LG&P.

O adoecimento e acidentes por causa do trabalho também estão entre as principais reclamações do levantamento. Mas, curiosamente, ocupam só a sexta posição. Constam 373 mil processos relativos a R$ 118 bilhões.
Fonte: Valor Econômico

BC fará o que puder para garantir inflação na meta em 2022, diz diretora

O mercado financeiro subiu, pela 12ª semana consecutiva, a estimativa para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2022

A diretora de Assuntos Internacionais e Gestão de Riscos Corporativos do BC (Banco Central), Fernanda Guardado, afirmou nesta segunda-feira (11) que a autoridade monetária fará “o que puder” para levar a inflação para a meta em 2022. A declaração ocorreu durante evento virtual realizado pelo IIF (Instituto de Finanças Internacionais).

“Faremos o que pudermos para trazer a inflação para a meta”, disse.

Fernanda avaliou que a pressão inflacionária do Brasil está mais concentrada em itens como alimentos e energia elétrica.

Segundo ela, o aumento desses preços costuma ter caráter mais temporário, embora o atual choque esteja levando mais tempo do que o esperado inicialmente.

O mercado financeiro subiu, pela 12ª semana consecutiva, a estimativa para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) em 2022, aponta a edição mais recente do boletim Focus, divulgada nesta segunda-feira pelo BC. A alta prevista passou de 4,14% para 4,17%.

A projeção está acima do centro da meta de inflação para o próximo ano, mas ainda dentro do intervalo de tolerância. Em 2022, o centro da meta é de 3,5%. O intervalo de tolerância fica entre 2% e 5%.

A pressão inflacionária ganhou força ao longo da pandemia. Em setembro, o IPCA quebrou a barreira simbólica dos dois dígitos no acumulado de 12 meses. O indicador chegou a 10,25%, maior variação desde fevereiro de 2016 (10,36%), conforme dados divulgados na sexta-feira (8) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O IPCA acumulado até setembro é quase o dobro do teto da meta de inflação perseguida pelo BC em 2021. O teto é de 5,25% neste ano. O centro é de 3,75%.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, projetou no último dia 4 que a inflação atingiria seu pico em setembro pelo IPCA. “Setembro deve ser o pico da inflação em 12 meses. A gente entende que existe um elemento de persistência maior e, por isso, estamos sendo mais incisivos nos juros”, disse na ocasião.

Campos Neto voltou a falar sobre o tema na sexta-feira (8), quando a Petrobras anunciou reajuste de 7,2% nos preços da gasolina e do gás de cozinha nas refinarias. Na visão do presidente do BC, a alta no preço do gás deve se refletir em deteriorações adicionais nas expectativas de inflação do mercado.

“O Brasil teve um grande salto [nas expectativas de inflação] quando olhamos para 2021, e isso provavelmente ficará pior com o anúncio de aumento no gás hoje [sexta-feira]”, observou Campos Neto, durante evento online promovido pelo Itaú BBA.
Fonte: Folha de Pernambuco

Inflação castiga o orçamento das famílias e compromete crescimento da economia

Analistas avaliam que o Banco Central precisará intervir no mercado de câmbio para tentar segurar o dólar e manter o IPCA abaixo do teto da meta em 2022

O forte aumento nos preços tem feito um estrago enorme no orçamento doméstico da maioria das famílias brasileiras ao longo deste ano e, de quebra, tem ajudado a comprometer o crescimento da economia em 2022. O Banco Central (BC) vem elevando os juros para patamares restritivos à atividade econômica, o que deverá frear o Produto Interno Bruto (PIB) em pleno ano eleitoral, para o desespero do governo Jair Bolsonaro. Analistas alertam que apenas elevar a taxa básica da economia (Selic) não será suficiente para conter as pressões inflacionárias, que estão se mostrando cada vez mais persistentes até o próximo ano.

Segundo os especialistas, além de comprovar que é uma autarquia independente do governo, o BC precisará diversificar o arsenal de instrumentos para manter o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) abaixo do teto da meta no ano que vem e intervir mais no câmbio. Isso porque o dólar tem voltado a ficar em torno de R$ 5,50 e não deve cair facilmente devido aos riscos políticos e fiscais elevados, ajudando a manter o custo de vida elevado e na casa de dois dígitos.

O teto da meta de inflação deste ano é de 5,25% e, no ano que vem, cai para 5% — menos da metade da alta acumulada em 12 meses no IPCA de setembro, de 10,25%. Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o BC elevou a taxa Selic em um ponto percentual, para 6,25% ao ano, e sinalizou o mesmo ritmo de alta nas duas próximas reuniões do ano — de outubro e de dezembro —, o que fará com que os juros terminem o ano em 8,25%.

Contudo, com a Selic nesse patamar, será difícil para o BC conseguir convergir o IPCA abaixo de 5% no ano que vem, pois a mediana das projeções atuais já estão em 4,7% e devem continuar subindo, de acordo com especialistas.

“A estratégia de adiar um ajuste mais forte é muito arriscada e tem um risco elevado que é manter a inflação alta em 2022 por causa da inércia”, alertou o economista-chefe da JF Trust Gestora de Recursos, Eduardo Velho, que prevê alta de 9,26% no IPCA deste ano. Apesar de prever a Selic em 8,25% no fim do ano, Velho considera que, atualmente, os juros básicos em 9,5% ao ano podem ser o piso para a Selic se o BC quiser evitar um novo estouro da meta de inflação em 2022.

Segundo ele, o recente reajuste na gasolina anunciado pela Petrobras só piora o quadro inflacionário e “deverá contribuir para um cenário em dezembro com o IPCA de dois dígitos”. Pelas estimativas dele, o BC poderá elevar a Selic para 10% em abril próximo e, no fim de 2022, os juros básicos deverão encerrar o ano em 8,5%.

Especialistas lembram que o Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado na semana passada pelo Banco Central, atribui que boa parte da inflação foi decorrente da alta dos preços das commodities e dos combustíveis, mas eles destacam que há muitas incertezas no cenário econômico e político que contribuem para os preços continuarem elevados.

“Uma leitura apressada poderia indicar que bastaria voltar os preços das commodities para o BC não precisar se preocupar muito e não subir a taxa de juros que deveria. Mas, como tem sido recorrente desde o início do ano, as projeções de inflação têm sido revisadas para cima”, alertou Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados.

“No nosso caso, mantemos o IPCA esperado este ano em 8,6% e, no ano que vem, em 4,7%. Mas o risco que começa a aparecer é de o BC perder a capacidade de manter as expectativas de inflação ancoradas ao redor da meta para 2022. O mercado tem revisado sistematicamente as projeções para cima e fica a dúvida do que poderá ser a inflação ano que vem. Alguns riscos estão se acumulando.”

De acordo com a professora do Insper Juliana Inhasz, o Banco Central já percebeu que a inflação de dois dígitos é uma realidade e que apenas elevar os juros não vai ter muito efeito, devendo intervir no câmbio. “Quando olhamos para o câmbio, ele já está contaminado pelo risco político e o risco fiscal. E, como há muitas incertezas ainda no cenário externo devido à pandemia da covid-19, pode ser que o BC, de alguma forma, precisará pensar em alguma intervenção mais direta, como soltar um pouco das reservas internacionais”, apostou.

Na sexta-feira, esse estoque estava em US$ 368,9 bilhões. “A intervenção via juros é muito lenta e tem sido corroída por outros efeitos devido às incertezas e aos riscos fiscal e político.”

Dólar
Os analistas lembram que o dólar continuará valorizado no ano que vem, devido às incertezas em relação às eleições e também porque o Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos) deu sinais claros de que mudará a política monetária, reduzindo a liquidez no mercado e, consequentemente, reduzindo a oferta de dólares. Isso ajuda a elevar o preço da divisa dos EUA, que injetam US$ 120 bilhões por mês desde o ano passado. “O BC precisará agir e aliar outras políticas, senão apenas subir os juros não vai ter efeito”, destacou Juliana Inhasz.

De acordo com Eduardo Velho, o BC deverá intervir no câmbio se o dólar voltar a ficar em patamares próximos a R$ 6. “Caso o dólar suba de forma mais rápida para aquele nível de R$ 5,7 ou de R$ 5,8, seria factível alguma intervenção do Bacen mais forte com leilão de linha de venda. Mas o BC não tem meta e não controla o preço do câmbio. A intervenção seria fundamentada por uma variação acentuada do dólar para cima em um curto espaço de tempo sem muita consistência de tendência”, explicou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ontem, durante entrevista à TV Bloomberg, nos Estados Unidos, que a inflação no Brasil vai subir, mas que haverá crescimento neste ano e em 2022. Um ano antes das eleições presidenciais, o chefe da equipe econômica também afirmou que teme o impacto do risco político nos mercados financeiros.

“Sim, a inflação vai subir, mas a política monetária está lá para conter a alta de preços”, respondeu Guedes a uma pergunta sobre a pressão inflacionária no país. Segundo o ministro, metade da inflação brasileira vem atualmente dos preços de alimentos e da energia. Ele declarou que o Brasil tem uma democracia “vibrante”, mas que há muito “barulho político”. Ele disse ainda que há no país uma “turma” que perdeu as eleições de 2018, mas que “não aceita o resultado”, em uma sugestão de que opositores tentam sabotar o governo.

Durante a entrevista, o ministro criticou as projeções para a economia brasileira, disse que as estimativas se provarão erradas e previu que o Produto Interno Bruto (PIB) do país crescerá 5,5% este ano. “Crescimento não será problema. O problema é a inflação”, declarou.

No Relatório de Mercado Focus mais recente, divulgado na segunda-feira, houve manutenção da mediana das previsões para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2021, em 5,04%, mesma estimativa de quatro semanas atrás. Já o Fundo Monetário Internacional reduziu um pouco a projeção do crescimento do Brasil para 2021, da estimativa de 5,3% divulgada em julho para 5,2% agora.

De acordo com Guedes, o Brasil terá uma recuperação forte, após os efeitos da pandemia de covid-19, porque o avanço da vacinação permitirá que as pessoas voltem ao trabalho de forma segura. Ele também disse que a estrutura regulatória do país mudou e que, por isso, o Brasil está agora “aberto a negócios”.

Guedes está nos EUA para participar de reuniões do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do grupo das 20 maiores economias do mundo (G20), do qual o Brasil faz parte. Mais cedo, o ministro também concedeu uma entrevista à CNN Internacional e falou sobre inflação, crescimento, pandemia e vacinação, empresas de offshore e o plano de crescimento verde para o país, que será apresentado na COP26, na Escócia, no mês que vem.

Pandora Papers
Sobre a investigação Pandora Papers, que apontou Guedes (e também o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto) como proprietário de uma empresa num paraíso fiscal (offshore), o ministro disse que “não fez nada de errado”. Ele voltou a dizer que sua offshore é “legal, reportada ao Comitê de Ética da Presidência, declarada na Receita Federal e registrada no Banco Central”. “Eu saí do comando da empresa semanas antes de assumir o ministério. E além disso, na semana passada, a Suprema Corte brasileira arquivou o caso”, afirmou.

Pressões cada vez maiores
As pressões inflacionárias não devem ceder tão fácil, de acordo com analistas que alertam para um problema ainda maior para o governo: o fim da margem extra do teto de gastos em 2022, que vem encolhendo mês a mês. Aliás, isso é o que mais deve incomodar o ministro da Economia, Paulo Guedes, que passou a reconhecer que a inflação é mais preocupante do que o baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

“O problema não é o crescimento, mas é a inflação”, disse Guedes, ontem, em entrevista à Bloomberg nos Estados Unidos. O ministro está em Washington para participar do encontro anual de outono no Hemisfério Norte do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. O retorno do chefe da pasta de Economia está previsto para amanhã. Ele voltou a minimizar as projeções mais pessimistas para o PIB brasileiro dizendo que as previsões “têm sido constantemente erradas”.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de dezembro deverá ficar acima dos 8,25% contabilizados em 12 meses até junho e que corrige a emenda constitucional que limita o aumento dos gastos à inflação. Vale lembrar a alta acumulada no IPCA de setembro, que registrou elevação de 10,25%. É a primeira vez que o indicador registra alta de dois dígitos desde fevereiro de 2016, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Portanto, se o indicador continuar elevado, o governo não terá folga no teto de gastos como anteriormente previsto.

Ao contrário das estimativas no início do ano, a inflação não está cedendo no segundo semestre e não deverá ficar abaixo dos patamares da primeira metade do ano, o que é preocupante porque há vários fatores que devem contribuir para o aumento do custo de vida. Gustavo Cruz, estrategista-chefe da RB Investimentos, lembrou que, além da dispersão generalizada, o dissídio dos trabalhadores a ser concedido neste mês, em torno de 9%, deverá ajudar a pressionar a inflação. E destacou ainda que a retomada do setor de serviços, que começou também a reajustar os preços, como restaurantes e passagens aéreas, também contribui para a inflação mais alta nos próximos meses e no ano que vem.

Não à toa, as estimativas de crescimento do PIB de 2022 estão em queda livre enquanto as projeções de inflação e da taxa básica de juros (Selic) não param de subir. Diante desse cenário e do aumento das incertezas em relação à pandemia, o FMI, por exemplo, passou a prever 1,5% de crescimento no PIB de 2022, mas há projeções ainda piores, como a da MB Associados, que já prevê alta de 0,4%.

“Observamos pressões inflacionárias muito fortes, tendo o agravante de combustíveis e energia estarem pressionados. Quase tudo que utilizamos no dia a dia leva esses itens indiretamente. O ano de 2022 vai ser desafiador. Cenário externo com principais bancos centrais subindo juros no segundo semestre”, alertou o estrategista da RB Investimentos. “Ainda tem todo esse problema das indústrias desabastecidas no mundo. Vamos ter um 2022 com inflação alta no mundo e o Brasil não vai escapar dessa pressão”, acrescentou Cruz. (RH)
Fonte: Correio Braziliense

Incerteza sobre covid faz FMI revisar para baixo crescimento do Brasil e do mundo

Segundo novo relatório do fundo, economia brasileira crescerá 5,2% neste ano, ante estimativa anterior de 5,3%

As incertezas sobre o quão rapidamente a pandemia de covid-19 poderá ser superada, especialmente diante do rápido avanço da Delta e da ameaça de novas variantes, levaram o FMI (Fundo Monetário Internacional) a revisar levemente para baixo suas projeções de crescimento para a economia mundial.

De acordo com o relatório World Economic Outlook (“Perspectivas da Economia Mundial”), divulgado nesta terça-feira em Washington, o PIB global deverá avançar 5,9% neste ano. A projeção anterior, de julho, era de 6,0%. No ano que vem, o crescimento deverá ser de 4,9%.

O FMI também reduziu levemente a projeção de crescimento para a economia brasileira neste ano, de 5,2%. A projeção anterior, divulgada em setembro, era de avanço de 5,3%.

Para o ano que vem, é esperado crescimento de 1,5%, também abaixo da projeção anterior, de 1,9%. Em 2023, o PIB brasileiro deverá crescer 2,1% segundo o FMI, levemente acima dos 2,0% projetados em setembro.

Nesta semana, o relatório Focus, do Banco Central, feito a partir de pesquisa semanal com analistas de mercado, manteve a previsão de crescimento de 5,04% para a economia brasileira em 2021. Para o ano que vem, a projeção passou de 1,57% para 1,54%, e para 2023, permaneceu em 2,20%.

Na semana passada, o Banco Mundial também divulgou projeções atualizadas para a economia brasileira, com crescimento de 5,3% neste ano, acima do previsto em abril. Segundo o Banco Mundial, o PIB brasileiro deverá avançar 1,7% em 2022 e 2,5% em 2023.

Inflação
O FMI projeta inflação de 7,7% para o Brasil neste ano e de 5,3% em 2022, acima do que havia estimado anteriormente.

A expectativa do mercado, segundo o último boletim Focus, é de inflação de 8,59% em 2021, acima do teto da meta oficial perseguida pelo Banco Central, que é de 5,25%. Para 2022, a projeção mais recente do Focus é de 4,17%.

Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que a inflação acumulada em 12 meses ficou em 10,25% em setembro. Foi a primeira vez desde fevereiro de 2016 que a alta acumulada atingiu dois dígitos. Segundo o IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 1,16% em setembro, maior taxa para o mês desde 1994.

O FMI observa aumento nas taxas de inflação em muitas economias e diz que, na maioria dos casos, é reflexo de disparidades entre oferta e demanda relacionadas à pandemia e de preços de commodities mais altos do que um ano atrás.

Entre as economias da América Latina e do Caribe listadas pelo Fundo, a projeção de inflação para o Brasil em 2021 só fica abaixo de Haiti, República Dominicana, Suriname e Venezuela (o FMI não publicou projeções para a Argentina neste ano).

Em termos globais, o Fundo prevê que, em sua maioria, as pressões sobre os preços devem diminuir no ano que vem, mas ressalta que ainda há grande incerteza, especialmente em relação à trajetória da pandemia.

Pandemia e vacinação
Quando divulgou suas projeções anteriores de crescimento da economia brasileira, em setembro, o FMI afirmou que “o desempenho econômico foi melhor do que o esperado, em parte devido à resposta enérgica das autoridades”, ressaltando que o PIB havia voltado ao patamar pré-pandemia no primeiro trimestre deste ano.

No entanto, aquele relatório também salientava que “a incerteza em torno das perspectivas é excepcionalmente alta, mas os riscos para o crescimento são vistos como amplamente equilibrados”.

O relatório desta terça-feira não traz muitos detalhes especificamente sobre o Brasil. Segundo o FMI, a leve revisão para baixo no PIB global neste ano é reflexo de fatores como problemas de abastecimento em economias avançadas e piora na dinâmica da pandemia em muitos países de baixa renda e em desenvolvimento.

Segundo o relatório, “isso é parcialmente compensado por expectativas de curto prazo mais fortes” entre algumas economias exportadoras de commodities.

O FMI projeta crescimento de 6,3% para a América Latina e Caribe neste ano, e de 3,0% em 2022. Nas economias avanças, a projeção é de avanço de 5,2% em 2021 e 4,5% no ano que vem.

Os EUA devem crescer 6,0% neste ano, projeção abaixo dos 7,0% previstos em julho. Em 2022, a economia americana deve avançar 5,2% (projeção melhor que os 4,9% divulgados no relatório de julho).

Para a China, a projeção é de crescimento de 8,0% neste ano (um pouco abaixo dos 8,1% previstos em julho) e de 5,6% no ano que vem (também levemente abaixo dos 5,7% projetados em julho).

Crescimento desigual
Na introdução do relatório, a conselheira econômica e diretora do Departamento de Estudos do FMI, Gita Gopinath, alerta que disparidades no acesso a vacinas levam a “divergências perigosas” nas expectativas econômicas dos países.

“Enquanto mais de 60% da população nas economias avançadas está completamente vacinada, e alguns estão agora recebendo a terceira dose, cerca de 96% da população dos países de baixa renda continua sem vacina”, salienta Gopinath.

Diante dessas divergências, o crescimento é desigual. Segundo Gopinath, enquanto o grupo de economias avançadas deverá ultrapassar projeções de médio prazo pré-pandemia até 2024, as emergentes e em desenvolvimento (com exceção da China) deverão permanecer 5,5% abaixo das previsões pré-pandemia. O FMI projeta crescimento global de 3,3% em 2023.

Gopinath também observa que “muitos mercados emergentes e economias em desenvolvimento, diante de condições financeiras mais apertadas e um risco maior de desancorar expectativas de inflação, estão retirando políticas de apoio mais rapidamente”.

O relatório destaca que, enquanto um considerável apoio fiscal permanece em economias avançadas, muitas emergentes estão reduzindo suas políticas nesse sentido, diante da duração da pandemia.

“Alguns bancos centrais em mercados emergentes, incluindo no Brasil, Chile, México e Rússia, mudaram para uma postura menos acomodativa em 2021”, diz o documento.

Medidas
O FMI afirma ainda que “medidas de gastos que podem melhorar a resiliência de indivíduos e lares e reduzir a desigualdade incluem maior cobertura de assistência social”, citando como exemplos transferências de dinheiro condicionais, benefícios alimentares e cobertura de saúde para lares de baixa renda.

Também cita a importância de benefícios de desemprego para os autônomos e trabalhadores da economia informal e maior disponibilidade de licença maternidade, paternidade e para tratamento de saúde para combater a desigualdade agravada pela pandemia.

Gopinath ressalta que a pandemia é o “principal fator comum atrás dos desafios complexos” enfrentados pela economia global e que a prioridade é vacinar “números adequados em cada país e evitar mutações mais virulentas”.

“Fabricantes de vacinas e países de alta renda devem apoiar a expansão da produção regional de vacinas contra a covid-19 em países em desenvolvimento por meio de soluções de financiamento e transferência de tecnologia”, afirma.

Outra prioridade urgente, diz Gopinath, é “a necessidade de retardar o aumento nas temperaturas globais e conter os crescentes efeitos adversos das mudanças climáticas sobre a saúde e a economia”.

Segundo a economista, é necessário um comprometimento concreto mais forte na COP26, conferência da ONU sobre mudanças climáticas marcada para o final do mês.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Comissão rejeita projeto que suspende retenção de contribuições previdenciárias de empresas na pandemia

Atualmente, a empresa contratante de serviços terceirizados deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4573/20, do deputado Alan Rick (DEM-AC), que suspende a obrigação de as empresas prestadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária.

O objetivo da proposta é aumentar o capital de giro dessas empresas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19. A suspensão teria validade até 12 meses após o término do período de calamidade pública.

A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM). Ele argumentou que a suspensão tem alto potencial de gerar prejuízo tanto para a Receita quanto para a concorrência.

“Caso não haja o recolhimento, um eventual beneficiário que já tem a prática de não recolher tal porcentagem obteria uma vantagem competitiva descomunal em relação aos seus concorrentes”, avaliou.

José Ricardo acrescentou que essas empresas poderiam oferecer preços abaixo do mercado por uma inadimplência planejada das contribuições. “Os empresários honestos sofreriam uma concorrência desleal, aumentando ainda mais as dificuldades por que já passam.”

O relator também acredita que a proposta poderia prejudicar as empresas tomadoras de serviços. “Caso alguma cedente de mão de obra deixe de pagara as contribuições devidas, haveria margem para questionamentos quanto à eventual responsabilidade solidária da contratante”, apontou.

Conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

PEC dos precatórios: Lira espera vitória tranquila na próxima semana

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira (13) que a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios deve ser votada na Casa ainda na próxima semana e previu uma vitória ‘tranquila’ para a aprovação da medida.

“Na próxima semana, todos os prazos estarão vencidos, e a gente trará a plenário. Eu acredito numa vitória tranquila dessa PEC, porque há a necessidade realmente de se organizar o Orçamento do Brasil”, disse Lira em entrevista à CNN Rádio.

“O Brasil não pode parar a máquina pública, parar os investimentos, não pode não ter espaço para criação do novo programa Renda Brasil e não pode deixar de ter uma previsibilidade das suas finanças com relação à indústria dos precatórios que existe no Brasil”, continuou ele.

Lira disse acreditar que a PEC dos precatórios está em uma fase mais consolidada. Até o momento, a proposta está em tramitação na comissão especial da Câmara que trata do assunto. Após a votação no colegiado, ela poderá seguir para apreciação do plenário.

Os precatórios são títulos expedidos pelo Poder Judiciário que reconhecem uma dívida de um ente público (governo federal, estados e municípios ou alguma de suas autarquias e fundações), após uma condenação judicial definitiva, ou seja, em que não há mais recurso.

A proposta que vem sendo discutida na Câmara prevê congelar os gastos com precatórios no patamar de 2016 – quando foi criado o teto de gastos – e corrigir o valor da despesa a partir do acréscimo da inflação de cada ano. Assim, o pagamento dos precatórios, estimado em R$ 89 bilhões em 2022, ficaria limitado ao montante de R$ 40 bilhões.

A PEC precisa de 308 votos entre os 513 deputados em dois turnos de votação. Se for aprovada na Câmara, o texto ainda será analisado pelo Senado, onde são necessários os votos de 49 dos 81 senadores também em dois turnos de votação.
Fonte: O Documento

Jurídico e Tributário

TST aumenta produtividade e julga 250 processos por hora na epidemia

Segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho, a instituição julgou 1.743 processos por dia ao longo dos 18 meses de pandemia. Isso equivale a mais de 523 mil processos entre março de 2020 e setembro de 2021, um aumento de 24,47% de produtividade.

A maior parte dos servidores e magistrados atua pelo trabalho remoto desde o começo da crise sanitária. Sobre a adaptação, a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, comenta que “o Tribunal demonstrou, ao longo do período, o seu compromisso com a sociedade, mantendo os serviços operados com qualidade”.

De acordo com ela, o aumento da produtividade é resultado de esforço conjunto e contínuo, com investimento em tecnologia para o aprimoramento de sistemas e softwares que garantem julgamentos e serviços cada vez mais efetivos.

Ainda afirma que a capacitação de magistrados e servidores proporcionou aprendizagem contínua para o aperfeiçoamento profissional e pessoal das equipes. “Os resultados são reflexos do sucesso dessa modalidade de trabalho e consequência direta do investimento constante da Justiça do Trabalho em tecnologia”, afirma. Com informações da assessoria do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF vai discutir alíquota de IR sobre proventos recebidos no exterior

O Supremo Tribunal Federal vai decidir a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do imposto de renda sobre pensões e proventos de fontes localizadas no país e recebidos por pessoas residentes no exterior. A repercussão geral do tema foi reconhecida pela corte na última sexta-feira (8/10).

No recurso extraordinário com agravo, a União questiona decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que declarou inconstitucional a cobrança da taxa sobre aposentadoria do regime geral paga a uma pessoa moradora no exterior. A turma determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas prevista na Lei 11.482/2007.

O entendimento foi de que, a partir da Lei 13.315/2016, a tributação contrariaria os princípios da isonomia, da progressividade do IR, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade. Para o período anterior à vigência da lei, haveria ofensa ao princípio da legalidade tributária, devido à instituição de obrigação tributária por meio de decreto e instrução normativa. Já a União aponta ofensa ao princípio da isonomia tributária.

O ministro Dias Toffoli, ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, afirmou que o Supremo deve evitar decisões conflitantes sobre a questão e garantir segurança jurídica ao tema. Com informações da assessoria do STF.
ARE 1.327.491
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juiz nega indenização à mulher que sofreu golpe usando Pix

A Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Itaquera, na capital paulista, entendeu que o banco pelo qual a  transação do Pix foi feita não tem responsabilidade em caso de possível golpe ou fraude. Uma mulher tentou na Justiça conseguir ressarcimento, mas o juiz João Aender Campos Cremasco negou.

A mulher transferiu R$ 3.500 para um terceiro na compra de um veículo, mas depois descobriu se tratar de um golpe. Ela acionou a Justiça contra o banco digital C6, por suposta falha na prestação de serviços, informa o site ConJur.

O magistrado disse que não haveria “relação do réu com o infortúnio experimentado pela requerente”. Ele entendeu que o banco não poderia evitar a transação feita pela própria correntista.

O Banco Central introduziu novidades o Pix este mês. Clique  aqui e confira o que mudou.
Fonte: IG ECONOMIA

Trabalhistas e Previdenciários

Vigilante com câncer de mama deve ser indenizada após dispensa discriminatória

Decisão é do TRT da 4ª Região (RS)

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, a trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, sentença da magistrada Luciane Cardoso Barzotto, quando esta era juíza na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – hoje, Luciane é desembargadora.  

Desde 2014, a autora da ação trabalhava como terceirizada para o Estado do Rio Grande do Sul. A empresa prestadora de serviços mudou em dezembro de 2019, após licitação. A vigilante foi contratada pela nova fornecedora, seguindo em atividade. Na sua carteira de trabalho, foi registrado um contrato de experiência.

O diagnóstico do câncer de mama veio em janeiro de 2020. Um mês depois, sob a alegação do fim do período de experiência, ela foi demitida.

Para a magistrada Luciane, não havia indício de ato que justificasse a dispensa após cinco anos na mesma função. “Considerando os fins sociais do contrato e a lucratividade, não é razoavelmente explicável que sem qualquer motivação a empresa dispense um trabalhador experiente para substituí-lo por outro, arcando com custos de seleção e treinamento de um novo empregado”, destacou.

A prestadora de serviços e o Estado, condenado subsidiariamente, recorreram ao TRT-RS. A relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, considerou que “a dispensa ocorrida em momento de fragilidade física e emocional caracterizou verdadeiro abuso de direito do empregador, por subtrair da trabalhadora um dos pilares essenciais à sua recuperação, o emprego”. Os recursos, então, foram julgados improcedentes.

Os magistrados salientaram que princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, impõem limites ao poder potestativo do empregador. “A dispensa motivada no fato de ser o empregado portador de doença grave, como no caso em apreço, apresenta-se discriminatória, hábil a atrair a incidência das disposições contidas na Lei nº 9.029/95”, ratificou a relatora.

Quanto ao dano moral, a Turma entendeu ser presumível. “A perda do emprego já é, por si só, um evento que causa enorme dor, sofrimento e angústia, notadamente em um país como o Brasil, em que a recolocação no mercado é cada dia mais difícil. O sofrimento se eleva potencialmente quando a pessoa está envolta em uma situação de completa insegurança e expectativa em relação à patologia de que padece”, concluiu a desembargadora Laís.

Os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho também participaram do julgamento. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Faculdade em Cuiabá é condenada a pagar indenização após assediar moralmente seus empregados

Processo contou com auxílio do Ministério Público do Trabalho

Após diversas acusações de assédio moral contra trabalhadores, uma empresa que atua no setor de faculdades, universidades e escolas profissionais em Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 50 mil reais de indenização. A condenação se deu a título de danos morais coletivos, fixados de acordo com o princípio da razoabilidade, natureza e repercussão do dano, além do caráter punitivo-pedagógico, incluindo ainda uma série de obrigações de fazer. A decisão é do juiz Pablo Saldívar da Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O magistrado atendeu pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que ajuizou Ação Civil Pública (ACP), após receber uma denúncia anônima de que a preposta da empresa tratava os trabalhadores de forma agressiva, humilhante, com gritos, xingamentos e pressão psicológica.

Uma das testemunhas ouvidas durante a instrução processual, afirmou que presenciou várias cenas de desrespeito contra trabalhadores. Informou ainda que as humilhações aconteciam na frente dos alunos, e que os professores, diversas vezes, eram cobrados e tratados com gritos.

Durante a audiência instrutória, a preposta da empresa disse categoricamente que não tinha conhecimento das acusações.

Na decisão, o juiz explicou que todas as acusações de assédio moral foram comprovadas e destacou a gravidade das acusações. “A conduta da reclamada agrava-se pelo fato de ser instituição de ensino superior, da qual se espera conduta ilibada, exemplar, já que possui como objeto social justamente o ensino, o qual engloba a ética profissional dos alunos em graduação”, afirmou.

Em sua defesa, a empresa alegou que o pedido do MPT era indevido, já que os supostos danos decorrentes das acusações não afetam a coletividade. No entanto, em sua decisão o magistrado explicou que o dano moral coletivo possui natureza objetiva, ou seja, basta a comprovação do ato ilícito para sua configuração. “Mesmo porque é impossível a demonstração efetiva de abalo psíquico de uma coletividade”, explicou.

O magistrado ponderou ainda que a condenação representa não somente a reparação de um dano já causado, mas também possui caráter pedagógico, a fim de evitar novas infrações no futuro, fixando, com base nesses parâmetros, o pagamento de R$ 50 mil reais a título de danos morais coletivos,

Obrigações de fazer
Além da indenização por dano moral coletivo, a sentença fixou obrigações de fazer, determinando a empresa o cumprimento, tudo para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável aos trabalhadores.

Entre as obrigações, a Faculdade não poderá, por parte de qualquer representante, administradores, diretores, gerentes e sócios, praticar assédio moral, independentemente de quais sejam as suas formas. O juiz Pablo Saldivar da Silva esclareceu que essas práticas podem ser entendidas como “ação, gesto ou palavra que atinja, pela extensão, gravidade ou repetição, os direitos da personalidade e a dignidade dos trabalhadores”.

Além disso, a faculdade deverá realizar uma capacitação periódica dos empregados, incluindo a proprietária, para orientar sobre o exercício do poder diretivo, o princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, alertando sobre as situações de assédio moral, individual e organizacional.

A empresa também deverá encaminhar um comunicado para alertar sobre assédio moral no trabalho e com esclarecimentos sobre o direito dos empregados a um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e isento de assédio.

O prazo estabelecido para o atendimento dessas obrigações de fazer é de 180 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de multa no valor 10 mil reais por cada obrigação descumprida.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

TNU fixa tese sobre segurado que trabalhava em condições especiais

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento a um incidente de uniformização da União, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:

“I – O (A) segurado (a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do regime de destino, nos termos do artigo 96, IX, da Lei 8.213/1991;  

II – Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC 103/2019 (Tema 278)”.  

O pedido de uniformização foi interposto pela União contra decisão da 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que na ocasião reconheceu a possibilidade de servidor público averbar no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) o tempo especial laborado no RGPS, bem como a sua conversão em tempo comum.

Na petição inicial, o autor, servidor público federal, sustentou a possibilidade de que o tempo de contribuição em condições especiais, trabalhado na iniciativa privada, poderia ser averbado e convertido em tempo comum no RPPS, nos termos do artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal.  

A União, por sua vez, contestou que a pretensão do autor é vedada pelo artigo 96, inciso I, da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (LBPS), ao ressaltar que o requerente não era servidor público, cujo cargo foi convertido de celetista para estatutário.

Voto
Em seu voto, o juiz relator do processo na TNU, juiz federal Gustavo Melo Barbosa, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento pacífico no sentido de vedar a conversão de tempo especial em comum na contagem recíproca. A TNU, apesar de ter oscilações em seu entendimento, manteve os julgamentos mais recentes alinhados com a posição do STJ.

No entanto, o magistrado ponderou “que o disposto no artigo 96, I, da Lei 8.213/1991 precisa passar por uma releitura, à luz da mudança no entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que culminou na edição da Súmula Vinculante 33 e no julgamento do RE 1.014.286, Tema 942 da Repercussão Geral”.

O relator afirmou que, se antes a vedação se justificava, pois não havia reciprocidade e bilateralidade no tratamento dado pelo Regime Geral e pelo Regime Próprio ao tempo especial e sua conversão em tempo comum, hoje o quadro mudou por completo.

Com a Súmula Vinculante 33 e com o Tema 942 da Repercussão Geral, passou a ser possível o reconhecimento do tempo especial e sua conversão em tempo comum no Regime Próprio, inclusive com a particularidade de que a legislação aplicável é a do Regime Geral. Nesses termos, o relator concluiu que os requisitos da reciprocidade e da bilateralidade estão integralmente atendidos.  

“Portanto, há de se dar nova interpretação ao artigo 96, inciso I, da LBPS, excluindo aquela que vedava ao segurado que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, o direito à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum, para efeito de contagem recíproca”, concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
5005679-21.2018.4.04.7111/RS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mantida justa causa de empregado de aviário que pegou luvas de volta após jogá-las no lixo

A punição foi considerada adequada, em razão das regras rígidas de higiene nesse tipo de atividade.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um armazenista da Agrosul Agroavícola Industrial S.A., de São Sebastião do Caí (RS), que pretendia a reversão de sua dispensa por justa causa, em razão da não observância das normas de higiene do estabelecimento. Para modificar o entendimento das instâncias anteriores, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela jurisprudência do TST.

LUVAS NO LIXO
O motivo da dispensa foi o fato de ele ter ido ao banheiro com as luvas de trabalho. Após jogá-las no lixo, junto a papéis sujos, ele percebeu, ao sair, que as tinha esquecido. Retornou ao local, retirou-as do lixo e utilizou-as novamente.

MANUSEIO DE CAIXAS
Na reclamação trabalhista, o armazenista argumentou que a aplicação da justa causa foi desproporcional, pois nunca havia recebido, no curso do contrato, nenhuma punição disciplinar. Ele sustentou, ainda, que sua atividade era manusear apenas caixas, sem contato direto com o produto alimentício industrializado.

Segundo ele, a dispensa visou afastar sua estabilidade acidentária: ele havia sofrido acidente de trabalho em fevereiro de 2017, voltado ao trabalho em julho e demitido em dezembro do mesmo ano, e teria direito à garantia de emprego até julho de 2018.

MÁ CONDUTA
O aviário, em sua defesa, alegou que o empregado agira de forma incorreta ao tirar as luvas do lixo e continuar trabalhando normalmente, quando o procedimento correto seria deixá-las penduradas na parede do seu setor. A empresa disse que mantém um padrão de fornecimento de produto saudável para consumo e uma investigação interna concluiu que tinha havido má conduta do empregado.

TESTEMUNHAS
Além das testemunhas ouvidas na investigação interna, depoimentos colhidos em juízo confirmaram a conduta do trabalhador. O juízo de primeiro grau assinalou que, depois de praticamente cinco meses do retorno ao trabalho, após a alta previdenciária, seria improvável que a empresa tivesse intenção de despedir o empregado por justa causa, com a única finalidade de suprimir parcialmente seu direito à estabilidade acidentária.

RISCO À SAÚDE
De acordo com a sentença, todos os empregados envolvidos na linha de produção devem ter atenção redobrada às normas de higiene, e o fato de o armazenista trabalhar de forma preponderante no manuseio de caixas não justifica a atenuação da sua responsabilidade. Para o juízo de primeiro grau, a falta de higiene, além do possível prejuízo à imagem da empresa, potencializa o risco de comprometimento da saúde de quem consome o alimento por ela produzido.

Por isso, julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.

REGRAS RÍGIDAS DE HIGIENE
A relatora do agravo de instrumento pelo qual o empregado pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou o fato de que a empregadora é uma empresa de industrialização e comercialização de aves e derivados para o consumo humano, “atividades que demandam extremo controle e regras rígidas de higiene no ambiente de trabalho, o que o empregado não observou”. A não observância dessas regras em um setor sensível do ramo alimentício justifica, a seu ver, a penalidade aplicada.

A ministra observou, ainda, que a adoção de entendimento diverso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST, o que impede a admissão do recurso.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-21809-88.2017.5.04.0333
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista receberá horas extras com base em rastreamento de caminhão com satélite

Para a 4ª Turma, os controles apresentados pela empresa são válidos.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os relatórios de controle de jornada apresentados pela Apple – Beneficiamento e Logística Ltda., de Brasília (DF), obtidos por meio de rastreamento de satélite, como forma de comprovar a efetiva jornada de trabalho de um motorista de carreta. Com a decisão, o processo voltará ao Tribunal Regional do Trabalho para a reanálise do recurso da empresa sobre o pagamento de horas extras e outras parcelas.

INTERVALOS E HORAS EXTRAS
Na reclamação trabalhista, o motorista sustentou que, entre pequenos intervalos para refeição e espera no procedimento de carga e descarga e em postos fiscais e de abastecimento, trabalhava em média 19 horas por dia, no horário médio das 4h à 0h. Ele pedia o pagamento de horas extras, adicional noturno e sua repercussão nas demais parcelas.

GPS
A partir do registros de resumos de relatórios do GPS do caminhão, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento, apenas, do adicional de 50% sobre as horas extras, quando ultrapassada a jornada de oito horas.

À DISPOSIÇÃO
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que, apesar de a empresa ter apresentado relatório detalhado do rastreamento por satélite, a documentação não serviria para comprovar o horário de início e de término da jornada do motorista, mas apenas a jornada mínima. Segundo o TRT, se o caminhão está rodando ou apenas com o motor ligado, descarregando ou carregando, o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador.

RASTREAMENTO
O relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que a jurisprudência do TST considera que o rastreamento via satélite viabiliza o controle de jornada do motorista, pois a captação de sinais por GPS, diferentemente do tacógrafo, permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo em que permaneceu parado e a velocidade em que trafega.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-10890-59.2016.5.18.0018
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Má-fé: Empregada é condenada por fazer pedidos sabidamente indevidos

O juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara, da vara do Trabalho de Mafra/SC, condenou uma trabalhadora em litigância de má-fé após constatar que a mulher fez pedidos contra a Seara devidamente indevidos, “dissociados de sua realidade”.

No entendimento do magistrado, a aplicação da multa tem o objetivo de “evitar que o processo judicial se transforme numa aposta lotérica, por meio da qual não se busca reparação de um direito lesado, mas ser premiado com eventual descuido da parte contrária no exercício de seu direito de defesa”.

O caso
Na ação, a autora pleiteou diversos direitos trabalhistas contra a Seara, a maioria deles julgados improcedentes pelo juízo. Segundo o magistrado, em vários pontos a empregada parece não ter sido consultada previamente sobre os fundamentos fáticos da petição inicial.

“A má-fé decorre do fatos de empréstimo de outros processos, funções e estabelecimentos, completamente dissociados da realidade da autora, com objetivo de fundamentar pedidos sabidamente indevidos no caso específico em exame.”

Na avaliação do juiz, trata-se, portanto, da conduta típica prevista no artigo 793-B, incisos II, III e V da CLT, que merece reprimenda, a fim de evitar que o processo judicial se transforme em uma “aposta lotérica”.

“A leniência do Judiciário trabalhista, em especial, a esse tipo de conduta sem respeito ao conteúdo ético do processo, alimenta a ideia de não existir maiores riscos em investidas temerárias, porquanto, na pior hipótese, apenas haverá rejeição do pedido, com efetiva sucumbência apenas e se a parte em litigância de má-fé, mas beneficiária da justiça gratuita, obtiver “créditos capazes de suportar a despesa” (artigo 791-A, § 4º, da CLT).”

Por essa razão, condenou a autora ao pagamento de multa correspondente a 9,9% do valor da causa atualizado. O magistrado ressaltou, ainda, que a pobreza declarada pela trabalhadora a torna isenta do pagamento de custas, mas não do respeito ao conteúdo ético do processo.

“A multa será executada mediante abatimento do crédito da autora, de tal sorte que terá este valor (o crédito) como limite pecuniário para a sanção imposta.”
Processo: 0000363-43.2021.5.12.0017
Fonte: Migalhas

Cancelada penhora de imóvel negociado 22 anos antes da reclamação trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou penhora de um terreno em Paulínia (SP) para a quitação de dívida trabalhista em ação ajuizada em 2012. Apesar da falta de averbação em cartório de registro de imóveis, o atual proprietário, um médico, que não tinha nada a ver com a ação, comprovou sua boa-fé na aquisição do imóvel, ocorrida em 1990.

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma vendedora contra um corretor de imóveis de Praia Grande (SP). Após diversas tentativas de satisfação do crédito, a Justiça do Trabalho determinou a penhora do imóvel, que constava no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (SP) como sendo de propriedade do devedor.

Clínica médica
No recurso contra a medida, o médico disse que havia comprado o terreno em 1990 e, no local, construído uma clínica médica, sem, contudo, fazer o registro da compra no cartório de imóveis competente. Segundo ele, na época da compra, não havia nenhuma demanda judicial ou administrativa contra o antigo proprietário nem restrição na matrícula do imóvel.

Sem registro
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a penhora, diante da ausência do registro do negócio no ofício imobiliário. Para o tribunal, a escritura pública de compra e venda, registrada no Cartório de Registro Civil de Paulínia, era insuficiente para respaldar a aquisição e a  transferência de propriedade ao médico.

22 anos depois
No recurso ao TST, o médico argumentou, entre outros pontos, que a transação fora formalizada em 7/6/1990, e a ação trabalhista ajuizada somente em 19/7/2012, 22 anos depois da aquisição. Salientou, ainda, que a empregada autora da ação fora admitida pelo devedor em 1º/9/2001, mais de 11 anos após a venda.

Direito de propriedade
O relator do recurso de revista, desembargador convocado Marcelo Pertence, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, quando não for comprovada a má-fé, o terceiro que adquiriu o imóvel antes da execução pode pedir, em juízo, a proteção da posse sobre o bem, ainda que sem o registro de transferência de propriedade no cartório. “Não há como presumir, nessa hipótese, a fraude à execução, devendo ser preservada a boa-fé do terceiro na aquisição do bem objeto de penhora, em respeito ao direito de propriedade do comprador”, afirmou.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000367-56.2018.5.02.0402
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador chamado por apelidos pejorativos pelo supervisor será indenizado pelos danos morais sofridos

Um ex-vendedor de uma administradora de consórcios será indenizado por danos morais após ter sido chamado por “nomes pejorativos” pelo supervisor durante o contrato de trabalho. A decisão é dos julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas, que confirmaram, por unanimidade, sentença proferida pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A condenação levou em consideração ainda a conduta abusiva da empresa de expor a produtividade dos empregados, com destaque para aqueles com menor desempenho.

Para o relator, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, houve excesso por parte do supervisor, ao tratar o subordinado por apelidos. “Derrotado”, “fracassado” e “viadinho” foram alguns dos nomes mencionados por testemunhas. No entanto, segundo a decisão, as testemunhas não esclareceram se, de fato, havia intenção de discriminar o trabalhador em função de sua orientação sexual ou se o tratamento era utilizado de forma genérica. Ainda que sem caráter especificamente homofóbico, a conduta foi rechaçada pelo julgador por ser “não menos inadequada e censurável”.

As provas também revelaram que o supervisor usava quadro para dar publicidade ao desempenho de vendas de cada vendedor, “ranqueando-os”. De acordo com o desembargador, a existência dessa prática ou de cobrança por cumprimento de metas, desde que não exponha o empregado a situações humilhantes, constrangedoras ou discriminatórias, não basta para comprovar ocorrência de danos de ordem moral.

Contudo, no caso, ficou demonstrado que havia exposição de produtividade com destaque para os empregados com menor desempenho, o que foi considerado abusivo. O relator concordou com o entendimento da sentença de que a conduta “estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores (artigo 5º, X, da Constituição)”.

A indenização fixada em R$ 3 mil em primeiro grau foi mantida, levando em consideração diversos critérios envolvendo o caso concreto. Os julgadores da Turma, acompanhando o voto, negaram provimento aos recursos apresentados pelas partes no aspecto.

O processo foi enviado para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação, mas as partes não firmaram acordo.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

McDonald’s precisa pagar salário mínimo e vale-alimentação, decide TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação à rede de fast food McDonald’s e agora será necessário que a companhia pague o piso salarial e vale-alimentação aos funcionários, informa o site ConJur.

A ação foi movida inicialmente pelo sindicato ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que condenou a cadeia de restaurantes.

Quanto ao vale-alimentação, a companhia alegou que oferecia lanches aos funcionários, mas a corte entendeu que a refeição não se enquadra no conceito de alimentação.

A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que o McDonald’s não teria contestado o “fundamento pelo qual a decisão agravada negou provimento ao seu agravo de instrumento”.

Pela mesma fundamentação a empresa alegava que poderia pagar proporcionalmente o salário convencional mínimo dos trabalhadores, a partir de uma jornada de trabalho variável. Mas a corte negou que haja possibilidade de redução do piso salarial nesse caso.
Fonte: IG ECONOMIA

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