Clipping Diário Nº 4012 – 15 de outubro de 2021

15 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Canceladas sete súmulas em razão de mudanças na legislação e jurisprudência

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) aprovou o cancelamento de sete súmulas. A medida levou em consideração as alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista e outras decisões reiteradas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta foi apresentada para votação pelo desembargador Tarcísio Valente, relator do processo. O acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nessa segunda-feira (04).

Confira as súmulas canceladas:
Súmula nº 02 – COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ACORDO. EFICÁCIA. O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral quanto ao pacto laboral a que se refere, exceto no que pertine às parcelas expressamente ressalvadas.’ (Súmula revisada pelo Egrégio Pleno – Sessão realizada em 12/06/2017).

Súmula nº 08 – SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INVALIDADE DE NORMA COLETIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. A norma coletiva não se constitui em instrumento idôneo à modificação da natureza salarial que a própria CLT, em seu art. 71, § 4º, houve por bem atribuir à paga pela supressão do intervalo intrajornada, desiderato que refoge aos lindes da negociação coletiva.

Súmula nº 10 – MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. O comando inserto no artigo 475-J do CPC, é inaplicável ao processo do trabalho, ante a existência de regramento próprio nos artigos 880 e 883 da CLT, acerca dos efeitos da não-quitação espontânea pelo devedor trabalhista.

Súmula nº 16 – HORAS DE TRAJETO. PRÉ-FIXAÇÃO E SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. i -É válida a pré-fixação das horas de trajeto em norma coletiva desde que respeitado o limite mínimo de 50% do tempo efetivamente destinado a tal fim, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; II – Também é possível a supressão do direito ao respectivo pagamento por norma coletiva, porém neste caso a respectiva validade é condicionada à concessão de outras vantagens hábeis (Súmula revisada pelo a compensar a perda do aludido direito.” Egrégio Pleno – Sessão realizada em 10/03/2017).

Súmula nº 39 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. AÇÕES INDIVIDUAIS OU PLÚRIMAS. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a prescrição intercorrente na execução de créditos trabalhistas.

Súmula nº 44 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM TURNOS DE 12 X 36. AMBIENTE HOSPITALAR INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 60 DA CLT. INVALIDADE. É inválida a compensação de jornada em turnos de 12 X 36 em ambiente hospitalar insalubre, mesmo que autorizada por norma coletiva, quando ausente a prévia licença do Ministério do Trabalho, a qual se constitui em requisito essencial à validade da referida pactuação, na forma do art. 60 da CLT, fixando-se a modulação dos efeitos desta súmula para os contratos firmados após a publicação do presente acórdão

Súmula nº 46 – TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. É válida a supressão do tempo à disposição do empregador (minutos que antecedem e sucedem a jornada, troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc), por norma coletiva, condicionada à concessão de outras vantagens hábeis a compensar a perda do aludido direito.
Pje: 0000347-37.2021.5.23.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Febrac Alerta

Pastelaria será ressarcida por valores pagos a gestantes afastadas
Em decisão liminar, o juiz Federal Raul Mariano Junior, da 8ª vara Federal de Campinas/SP, determinou que uma pastelaria será ressarcida dos valores pagos a gestantes afastadas por força da lei 14.151/21, subtraindo-os dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias.

Nacional

Empresas pressionam STF por créditos de PIS/Cofins
Após receber inúmeros pedidos de bancas de advocacia e entidades empresariais, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou e retirou da pauta o processo sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins. A discussão estava prevista para iniciar, no Plenário Virtual da Corte, na sexta-feira e terminaria no dia 18.

Covid deixa cicatrizes duradouras na economia
A pandemia deixou marcas na economia brasileira que devem se estender pelos próximos anos e levar a desdobramentos que pesarão sobre o produto potencial do país. Mais do que aprofundar a crise pela qual o Brasil passava antes da covid-19, a pandemia pode ter prejudicado em caráter mais duradouro a alocação de recursos, a produtividade e a capacidade de crescimento, dizem economistas.

Trabalhador que ganhou ação contra a União pode receber precatório em 2022; veja como consultar se tem valores a sacar
Enquanto as mudanças no pagamento de precatórios não vêm, os trabalhadores que ganharam ações contra órgãos públicos, incluindo processos de revisão ou concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem consultar se vão colocar a mão no dinheiro no ano que vem. A lista com os nomes de todos os contemplados com esses pagamentos, que são quantias superiores a 60 salários mínimos (R$ 66 mil), está disponível no site da Comissão Mista de Orçamento (CMO). A estimativa é que o governo federal gaste R$ 89 bilhões para pagar essas dívidas, parte delas previdenciárias.

Grávidas no trabalho: medo de demissão e cobrança pessoal ainda são obstáculos para o avanço da carreira
A busca pela equidade de gênero no mercado de trabalho não é uma discussão nova, porém está longe de ser um problema resolvido, e foi aprofundado pela pandemia. O desafio das mulheres é ainda maior quando o assunto é maternidade.

Sancionada Lei que dispensa licitação para insumos contra covid-19
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.217 de 2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2021, que modificou a Medida Provisória (MP) 1.047/2021) e foi aprovado pelo Senado no início de setembro.

Proposições Legislativas

Parecer à PEC limita precatórios a serem emitidos pela Justiça
O relatório da proposta de emenda constitucional (PEC) dos precatórios apresentado na semana passada pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) coloca sem alarde uma regra polêmica para a emissão de dívida decorrente de sentenças judiciais. O texto não só limita o valor dos próximos anos a ser pago dentro do teto de gastos,baseado no volume gasto em 2016 corrigido pela inflação, mas a própria expedição dos precatórios pelo Poder Judiciário.

Comissão rejeita projeto que suspende retenção de contribuições previdenciárias de empresas na pandemia
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4573/20, do deputado Alan Rick (DEM-AC), que suspende a obrigação de as empresas prestadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária.

Câmara aprova MP que vai liberar até R$ 48 mi em crédito para empreendedores
A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (7) a Medida Provisória que reedita o programa de crédito por onde os bancos emprestam para empreendedores assumindo o risco da transação em troca de diminuição de impostos.

Jurídico

É possível a concessão de aposentadoria por invalidez existindo incapacidade parcial e permanente
Em sessão ordinária de julgamento realizada no dia 23 de setembro de 2021, por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ao incidente de uniformização nacional, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo da controvérsia, para fixar a seguinte tese:

Tribunais exigem passaporte da vacina contra a covid-19
Com a vacinação contra a covid-19 avançando em todo o país, empresas e instituições começam a retomar o trabalho presencial. No caso do Judiciário, o comprovante de vacinação — também chamado de passaporte da vacina — tem sido exigido de quem quiser entrar nos prédios de alguns fóruns.

Trabalhistas e Previdenciários

Dificuldades financeiras decorrentes da pandemia não excluem obrigação do empregador de pagar verbas rescisórias na forma e prazo legais
De acordo com a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o impacto financeiro causado pela pandemia da Covid-19 não exime a empresa de cumprir as obrigações e pagamentos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a magistrada condenou uma empresa a pagar a uma ex-empregada as parcelas devidas pela dispensa sem justa causa, incluindo saldo salarial, aviso-prévio indenizado, décimo-terceiro salário e férias proporcionais, FGTS + 40%, além das multas do artigo 467 e parágrafo 8º do 477 da CLT, em razão do atraso no acerto rescisório.

Trabalhador que exercia função externa receberá horas extras
A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou uma empresa de telecomunicações a pagar horas extras a ex-colaborador que realizava serviços externos e jornada controlada por aplicativo. Ficou provado que, embora não houvesse marcação de ponto, o homem tinha a jornada controlada pela empresa através de outros meios, inclusive pelo aplicativo WhatsApp.

Justiça nega indenização por morte de trabalhador após constatar fraude em registro na CTPS
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou, por maioria, o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador falecido e uma madeireira de Sinop, no norte do Estado, bem como o pagamento dos direitos e de indenização por danos morais e materiais. Ele morreu após ser prensado por uma máquina pá carregadeira quando carregava um caminhão com lenha.

Febrac Alerta

Pastelaria será ressarcida por valores pagos a gestantes afastadas

Decisão é do juiz Federal Raul Mariano Junior, da 8ª vara Federal de Campinas/SP.

Em decisão liminar, o juiz Federal Raul Mariano Junior, da 8ª vara Federal de Campinas/SP, determinou que uma pastelaria será ressarcida dos valores pagos a gestantes afastadas por força da lei 14.151/21, subtraindo-os dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias.

A ação foi proposta pela pastelaria em face do INSS e da União. A empresa diz precisa afastar suas empregadas gestantes, já que estas não podem exercer atividades à distância, devido à própria atividade, mas que a lei 14.151/21 não estabeleceu a responsabilidade pelo pagamento da remuneração. Afirmou também que não tem condições de arcar com o respectivo pagamento, inclusive por ter que contratar nova funcionária para o período.

Na análise preliminar do caso, o juiz pontuou que a norma em questão nada disse sobre os ônus decorrentes do afastamento de gestantes, “pelo que se pode imaginar que o legislador pretendeu transferi-lo ao empregador, e impondo a ele, forte ônus econômico”.

“Se para a empregada é um direito, manter-se resguardada do contato com outras pessoas, afastada de sua atividade, necessário também o cumprimento integral da legislação, que determina não haver prejuízo salarial nesse período, para o empregador, implica a superveniência de um pesado ônus.”

Assim sendo, deferiu a tutela de urgência para que a autora possa ressarcir-se, por compensação, dos valores que efetivamente despender com a remuneração das suas empregadas grávidas que não puderem exercer sua atividade trabalhista de maneira remota ou teletrabalho, seja por razões materiais da prestação devida ou condições outras, subtraindo-os dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, ainda que em períodos não coincidentes (entre o débito e o crédito), da mesma forma como já faz a compensação do salário-maternidade ordinariamente pago.

O advogado Ivan Castrese (Castrese Advogados) atua na causa.
Processo: 5012487-75.2021.4.03.6105
Fonte: Migalhas

Nacional

Empresas pressionam STF por créditos de PIS/Cofins

Ministros decidirão quais insumos podem ser usados para a obtenção de créditos

Após receber inúmeros pedidos de bancas de advocacia e entidades empresariais, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou e retirou da pauta o processo sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins. A discussão estava prevista para iniciar, no Plenário Virtual da Corte, na sexta-feira e terminaria no dia 18.

A União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação, se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões. A estimativa é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas do mês, das notas de entrada, com o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (os insumos). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e aplica-se a alíquota.

Quanto mais insumos gerarem crédito, portanto, menos dinheiro terá que sair do caixa das empresas para pagar PIS e Cofins. Essa é a discussão no STF. Os ministros vão decidir quais insumos podem ser usados para a obtenção de crédito.

Advogados de empresas não acreditam, no entanto, que permitirão o uso de créditos sem qualquer limitação. Pelo contrário. Há preocupação de que restrinjam as hipóteses de utilização, colocando em risco as vitórias obtidas até aqui.

Toffoli é o relator desse tema. Do dia 29 de setembro, quando incluiu o caso em pauta, até quinta-feira, a véspera do julgamento, se passaram seis dias úteis. Nesse período, ele recebeu pelo menos três pedidos para levar o caso para análise presencial – que, atualmente, ocorre por videoconferência.

Um desses pedidos foi feito pela empresa diretamente envolvida no caso, a Unilever Brasil. “A relevância jurídica e econômica da discussão é evidente, visto que todas as pessoas jurídicas que estão sujeitas à não cumulatividade do PIS e da Cofins possuem direto interesse no tema”, frisou no memorial entregue ao relator.

Os outros dois foram apresentados por entidades empresariais que atuam como parte interessada no processo. Um deles, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). O outro, pela Associação Brasileira dos Produtores de Soluções Parenterais (Abrasp).

Toffoli recebeu, ainda, ao menos outras três entidades interessadas em participar do julgamento: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

“Nos preocupa a possibilidade de redução dos créditos”, diz Luigi Nese, presidente da CNS, ao comentar sobre o pedido. Já a Abiove afirma que, nas próximas semanas, apresentará ao ministro um material de apoio técnico, com a estimativa de impacto do julgamento para o agronegócio.

“Diante de tantas petições e memoriais, o ministro considerou mais adequado analisar todas as argumentações antes do início do julgamento”, disse um integrante do gabinete, acrescentando não haver nova data para a reinclusão na pauta.

Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou esse tema em recurso repetitivo. Os ministros adotaram uma “solução intermediária” – nem tão restrita, como defendia a Receita Federal, nem tão ampla, como queriam os contribuintes.

Ficou estabelecido que deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo. Desde lá, as empresas obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas por marketplaces e shopping centers.

O caso da Unilever Brasil, em análise no STF, trata sobre os gastos com publicidade (RE 841979). Por meio desse caso específico, os ministros vão decidir sobre o alcance do princípio constitucional da não cumulatividade do PIS e da Cofins – sistema que garante a tomada de créditos.
Fonte: Valor Econômico

Covid deixa cicatrizes duradouras na economia

Pandemia pode alongar perdas do país na alocação de recursos, produtividade e capacidade de crescer, dizem economistas

A pandemia deixou marcas na economia brasileira que devem se estender pelos próximos anos e levar a desdobramentos que pesarão sobre o produto potencial do país. Mais do que aprofundar a crise pela qual o Brasil passava antes da covid-19, a pandemia pode ter prejudicado em caráter mais duradouro a alocação de recursos, a produtividade e a capacidade de crescimento, dizem economistas.

“Feridas” atingem desde atividade até aspectos sociais
Diferentemente do que se temia no início da crise sanitária, as cicatrizes não se dão tanto no sentido de perda de capital, com fechamento de empresas, mas no que diz respeito à recuperação do emprego e às perdas de aprendizado com escolas interditadas.

“Não houve fechamento de muitos negócios, como se temia, o que levaria à destruição do estoque de capital e a uma retomada mais lenta no pós-pandemia. Isso foi evitado, as empresas mostraram capacidade de resiliência tremenda e medidas de liquidez ajudaram a atravessar isso sem muitos danos estruturais”, diz Alberto Ramos, economista do Goldman Sachs. “Mas vamos sair da pandemia extremamente endividados, tanto o governo quanto as famílias, o que levará a um crescimento com debilidade pela frente.”

Ramos acrescenta cicatrizes no mercado de trabalho, que vinha sofrendo desde a crise de 2014. “Houve contração de proporções bíblicas no mercado de trabalho, que já mostrava ociosidade. Há uma franja de desemprego de longa duração expressiva, com pessoas sem trabalho há anos, o que deve pesar sobre o crescimento.”

Os efeitos cicatrizes da pandemia sobre o Brasil tendem a ser mais suaves do que sobre os outros países latino-americanos, em parte pelos estímulos fiscais do governo que apoiaram a recuperação, afirma William Jackson, da Capital Economics. “No entanto, o fechamento de escolas durante a pandemia talvez afete os níveis de produtividade no futuro”, afirma. “Além disso, há chances de nos próximos cinco ou dez anos serem adotadas políticas que reduzem artificialmente os custos de empréstimos do governo, como obrigar bancos a comprar mais títulos do Banco Central. Isso poderia ter efeitos distorcivos sobre a produtividade, aumentando a inflação e dificultando empréstimos ao setor privado.”

A pandemia pode resultar ainda em cenários duradouros como excedente de poupança das famílias, menor investimento e rearranjo das cadeias produtivas, na busca por menor dependência da China.

“O que vale para os outros países vale para o Brasil”, afirma José Júlio Senna, economista do Instituto de Economia Brasileira, da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).

Segundo Senna, enquanto o choque da covid deixou marcas como endividamento de empresas e famílias e perda de capital humano, a incerteza que se instaurou com a pandemia resultou em excedente de poupança das famílias e vem segurando decisões de investimentos por parte das empresas.

Por fim, as dificuldades na compra de equipamentos médicos no auge da pandemia e os atuais gargalos nas cadeias produtivas acenderam um alerta em produtores do mundo todo, que estudam reduzir a dependência em relação à China.

“São efeitos de mais longo prazo, que podem influir na trajetória do crescimento potencial do país. Quanto mais essas trajetórias foram afetadas por consequências da pandemia em caráter mais permanente, mais essas podem ser consideradas cicatrizes”, argumenta Senna.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhador que ganhou ação contra a União pode receber precatório em 2022; veja como consultar se tem valores a sacar

Enquanto as mudanças no pagamento de precatórios não vêm, os trabalhadores que ganharam ações contra órgãos públicos, incluindo processos de revisão ou concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem consultar se vão colocar a mão no dinheiro no ano que vem. A lista com os nomes de todos os contemplados com esses pagamentos, que são quantias superiores a 60 salários mínimos (R$ 66 mil), está disponível no site da Comissão Mista de Orçamento (CMO). A estimativa é que o governo federal gaste R$ 89 bilhões para pagar essas dívidas, parte delas previdenciárias.

Entram no lote de 2022 as pessoas que tiveram ordens de pagamento emitidas por juízes entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Embora não tenha data específica para o pagamento no decorrer do ano que vem, a União costuma liberar as quantias no primeiro semestre. Por lei, no entanto, os pagamentos podem ser feitos até o dia 31 de dezembro.

Para saber se terá acesso ao dinheiro em 2022, o segurado deve acessar o site da CMO, clicar em “LOA 2022 Precatórios”, localizado no lado direito da tela, com o número do precatório em mãos.

Em seguida, é necessário selecionar o tribunal responsável pela emissão da sentença, como Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Supremo Tribunal Federal (STF) ou Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Na Caixa e no Banco do Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, explica que o dinheiro referente aos precatórios é depositado em contas individuais, em nome dos titulares dos créditos, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

A consulta aos dados dos depósitos deverá ser feita pelo sistema processual e-Proc do TRF-2 (portaleproc.trf2.jus.br). As informações podem ser acessadas no item “Demonstrativo de pagamento”, na aba de “Consulta processual” do sistema, e incluem valor, data de liberação para saque, banco do crédito e número da conta de depósito.

De acordo com o tribunal, detalhes sobre a documentação necessária e outras instruções para o saque estão no manual que o TRF-2 preparou para orientação de partes e advogados. O guia está disponível on-line.

Parcelamento de débitos federais
As regras para receber os precatórios podem mudar a partir do ano que vem. O objetivo é que a alteração libere espaço no orçamento federal para bancar o novo Bolsa Família, que o governo federal chama de Auxílio Brasil.

Atualmente em análise pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 prevê que pagamentos de até R$ 455 mil serão pagos à vista. No entanto, os superprecatórios, valores acima de 60 mil salários mínimos, poderão ser quitados com entrada de 15% mais nove parcelas anuais até 2029.

Confira ainda: Site de reclamações do governo passa a registrar queixas sobre erros, golpes e instabilidades das redes sociais

PASSO A PASSO

Como checar se está na leva de 2022
– Acesse www.camara.leg.br/cmo, com o número do precatório em mãos- Do lado direito da tela, clique em “LOA 2022 Precatórios”.
– Procure o Tribunal que determinou o pagamento; para segurados no Rio de Janeiro e Espírito Santo, será o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
– Para encontrar o seu pagamento, utilize a ferramenta “Localizar”, digite o número do precatório e tecle Enter.

Para verificar a situação do precatório
– Para saber em que pé anda a liberação do precatório, é necessário consultar o Tribunal responsável pela decisão. Para sentenças emitidas no Rio, entre no site do TRF-2 (portaleproc.trf2.jus.br).
– Clique no item “Demonstrativo de pagamento”. Em seguida, acesse a aba “Consulta processual” do sistema. Nela, constarão valor, data de liberação para saque, banco do crédito e número da conta de depósito.

Atenção
Na consulta, ao selecionar o Tribunal nos campos em que a informação é exigida, escolha aquele que julgou o processo. Pode ser o Tribunal Regional Federal (TRF), o Tribunal de Justiça (TJ), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Valores
– R$ 62,7 mil é o mínimo que o segurado vai receber se o precatório foi emitido entre janeiro e julho de 2020.
– R$ 66 mil é o mínimo que o segurado vai receber se o precatório foi emitido entre janeiro e julho de 2021.
Fonte: Extra

Grávidas no trabalho: medo de demissão e cobrança pessoal ainda são obstáculos para o avanço da carreira

Apesar dos desafios, empresas como Mercado Livre, XP Inc., iFood, e Qualicorp oferecem programas e assistência às profissionais mães

A busca pela equidade de gênero no mercado de trabalho não é uma discussão nova, porém está longe de ser um problema resolvido, e foi aprofundado pela pandemia. O desafio das mulheres é ainda maior quando o assunto é maternidade.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que 5% de todas as mulheres empregadas ao redor do mundo perderam seus empregos em 2020, na comparação com 3,9% de homens empregados.

Para se ter uma ideia da lacuna no ritmo de soluções, diante das ações e medidas tomadas hoje, o período de tempo necessário para que a igualdade de gênero seja atingida globalmente é de 135,6 anos, de acordo com o último relatório global do Fórum Econômico Mundial (WEF, na sigla em inglês), que contou com 152 países.

Ainda, a diferença de gênero na participação econômica também é bem diferente: a estimativa é de que levará mais 267,6 anos para que as mulheres ganhem salários nos mesmos patamares que os homens, segundo o relatório e também considerando os dados globais.

Uma das explicações é a baixa participação das mulheres no mercado de trabalho: globalmente, quase 80% de homens de 15 a 64 anos estão na força de trabalho contra apenas 52,6% das mulheres da mesma faixa etária, de acordo com os dados do relatório do WEF.

Mães no mercado de trabalho
Para além do cenário mencionado, muitas profissionais mulheres enfrentam dose extra de preconceito, insegurança e falta de oportunidades ao serem mães: 24 meses pós-licença maternidade, quase metade das mulheres está fora do mercado de trabalho e 47 meses após a licença essas mulheres continuam sem emprego, de acordo com uma pesquisa feita pela pesquisadora Cecilia Machado, PhD em economia e professora da FGV.

O levantamento também mostra que a maior parte das saídas do mercado de trabalho se dá sem justa causa e por iniciativa do empregador. Os dados foram compilados no fim de 2016.

“Mas o problema é que de lá para cá a evolução foi lenta. Ainda hoje muitas mulheres perdem o emprego simplesmente por engravidarem. A empresa não valoriza o potencial da profissional para o longo prazo, observa um momento da vida dela e a invalida. Ficar os seis meses afastada deveria ser um período pequeno perto do tempo que essa mulher vai prestar serviço para a empresa. Mas não é assim”, diz Regina Madalozzo, PhD em economia e pesquisadora de equidade no mercado de trabalho e associada da GeFam, Grupo de Estudos em Economia da Família e do Gênero.

Luiza Pereira* foi demitida em julho deste ano aos oito meses de gestação, dentre outras coisas, depois que um cliente da agência de publicidade decidiu encerrar o contrato.

“Entrei na empresa em 2018 e assim que fiquei grávida em dezembro avisei minha liderança, e na conversa estava tudo bem. Durante a gravidez tive várias conversas com o meu chefe e ele nunca sinalizou nada. O posicionamento sempre era de: vamos esperar você voltar, o tempo necessário”, explica a publicitária, que trabalhava na área de atendimento.

Porém, em julho, o principal cliente dela, e o maior da empresa, encerrou o contrato. “No mesmo dia, fui demitida. Eu fiquei em choque porque foi contraditório e a empresa tinha outros clientes. A operação continuou. Eu acho que ele quis unir o útil ao agradável: ela vai se afastar mesmo e perdemos o cliente. Se eu não estivesse grávida, eu acho que ele teria me mantido, porque a empresa seguia funcionando em boas condições”, conta.

Regina afirma que esse tipo de situação é tão comum que ela desenvolveu um artigo, em parceria com Adriana Carvalho, CEO da ONG Generation, sobre a licença maternidade e o período em que mulheres e homens ficam fora da empresa por diversos motivos (acidente de trabalho típico ou no trajeto, doença relacionada ou não ao trabalho, licença maternidade, serviço militar, obrigatório e licenças sem remuneração).

“A empresa tem a falsa sensação de que a mulher vai ficar muito tempo fora, sem compreender o período de maternidade. A licença se justifica e está na lei pela saúde da mãe, mas também por benefícios à saúde física do filho (a). Dados mostram que o leite materno protege as crianças de várias doenças, infecções, diarreias e doenças respiratórias, por exemplo”, diz.

O artigo mostra que, na média, os homens ficam afastados, em média 13,5 dias no ano e, as mulheres, 16 dias. Ou seja, a diferença média é de dois dias e meio no ano. “Dessa forma, parece que a licença maternidade não impacta tão significativamente as empresas como poderíamos imaginar. Mas é estrutura formada com essa ideia”, avalia Regina.

Licença maternidade
A licença maternidade foi introduzida no Brasil por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em 1948 — inicialmente tinha 84 dias corridos, cerca de dois meses e meio, e era paga pelos empregadores. A partir de 1973, os custos foram repassados para Previdência Social, órgão que administra os pagamentos até hoje.

Depois na Constituição de 1988, foi implementado a garantia do emprego para mulheres gestantes e a extensão da licença para 120 dias — quatro meses. Mais tarde, em 2008, as empresas afiliadas ao programa Empresa Cidadã passaram a conceder 180 dias de licença maternidade, os seis meses comuns em muitas empresas hoje.

O desafio, segundo Regina, é que a licença maternidade não deveria ser motivo para demissão de mais mulheres ou qualquer outro desequilíbrio no ambiente de trabalho.

“A licença maternidade é um dos poucos tipos de afastamento altamente previsíveis. As empresas e os empregadores ficam cientes de que a trabalhadora ficará afastada do trabalho meses antes disso ocorrer”, diz o artigo.

“Isso significa que a empresa consegue se planejar: contratar temporário, reajustar as equipes, entre outras saídas estratégicas e provisórias. Outras licenças, como as por doença, são completamente imprevisíveis e impactam muito mais a empresa”, completa Regina.

Além disso, as mulheres cada vez mais têm menos filhos, o que significa que esse processo de gravidez e licença maternidade deve acontecer, uma ou duas vezes, em uma vida de 30 anos de trabalho.

A diminuição da taxa de natalidade é realidade: em 1980, a taxa de natalidade era de 4,07 filhos por mulher e, em 2019, já era de 1,79, segundo dados do Banco Mundial.

Júlia Rueff, diretora sênior de Marketplace do Mercado Livre, foi promovida pouco antes de tirar sua licença maternidade no início deste ano. “A empresa não tirar o meu nome da mesa para uma promoção por eu estar grávida mostra que estamos no caminho certo. Há muita insegurança antes de sair de licença, você quer deixar tudo preparado, fica com receio de ser colocada para escanteio, entre outros pontos.”

“E na volta tem um sentimento de precisar entrar na corda enquanto as outras pessoas já estão pulando. Seis meses é muito tempo e quando eu votei precisei de um tempo para aceitar que eu estava me atualizando, entrando no ritmo novamente. São desafios pessoais que cada mulher enfrenta de um jeito.”

Licença paternidade
A licença paternidade foi introduzida também na CLT de 1948, mas inicialmente de um único dia para profissionais de carteira assinada. Depois, com a Constituição de 1948 passou a ser de cinco dias. Depois, as empresas do programa Empresa Cidadã, estenderam o prazo para até 20 dias.

“Ter o pai no processo de nascimento do filho é crucial para não sobrecarregar as mães, que na sociedade são as responsáveis pelo cuidados da família, deixando muitas vezes a vida profissional de lado. O ser mãe não deveria ser um impedimento para a mulher avançar profissionalmente, como ser pai não é para os homens”, diz Regina.

“Situação da Paternidade no mundo: desbloqueando o poder de cuidado dos homens” é um estudo da ONG Promundo, que mostra que a porcentagem de homens que tiram a licença paternidade no Brasil é de 32%, enquanto em países como Canadá e Inglaterra chegam a 40% e 44%, respectivamente. Em países como o Japão é de apenas 1%.

“Além da legislação em si é necessário investimento em educação e campanhas para incentivar os homens a exercerem esse papel, não é a toa, que a as empresas brasileiras no Brasil que adotam o sistema de empresa cidadã devem implementar treinamentos para conscientizar os homens de qual o papel deles ao ficar em casa”, diz o artigo da pesquisadora da GeFam.

Ariane Facci, engravidou no fim do ano passado de forma não planejada. Ela trabalhava em uma agência de intercâmbio internacional que enfrentou problemas diante da pandemia. Com a queda no fluxo de clientes, saiu da empresa, e depois já na licença maternidade e com sua filha em casa, começou a trabalhar de forma temporária em um evento da XP Inc. na área de redes sociais.

“Eu não tinha nenhuma rede de apoio. Precisava trabalhar e continuar ganhando dinheiro. Então, mesmo de licença comecei a fazer trabalhos extras. Mas só foi possível porque meu companheiro estava em casa o tempo todo, dividimos as tarefas. Ele é fotógrafo e também teve queda de clientes no ano passado, por isso, estava em casa. Foi uma transição muito difícil, novo emprego, novas tarefas, primeira filha, home office e a pandemia”, conta. Ela foi contratada pela XP Inc em março deste ano.

Ela conta que enfrentou momentos difíceis durante a gravidez. “Não foi nada direto, mas eu percebia que faltava empatia, compreensão sobre a maternidade da minha chefe na agência. Eu não queria ser tratada de forma diferente, mas a primeira gravidez muda tudo”, diz.

O que já está sendo feito pelo mercado
Diante do avanço e disseminação de informações sobre o tema, algumas empresas vêm trabalhando em programas, iniciativas e suporte para as profissionais que queiram ser mães, além da licença maternidade.

No Mercado Livre, dos 10 mil funcionários no Brasil, 49% são mulheres e desse grupo 1.700 são mães. Um dos pontos que a empresa vem investindo é em equipes diversificadas e busca proposta de valor inclusiva para ampliar e garantir a presença das mulheres.

A empresa oferece programas de desenvolvimento como, o “Soft Landing”, que permite uma jornada flexível, sem qualquer impacto na sua remuneração, durante o primeiro ano do bebê, e a preservação dos óvulos: desde 2018, a empresa apoia mulheres que precisam ou decidem prolongar seu ciclo de fertilidade.

Ainda, Patrícia Araújo, diretora de recursos humanos no Brasil, afirma que hoje o Mercado Livre já alcançou a equidade salarial entre homens e mulheres na mesma função para todos os níveis.

A Qualicorp (QUAL3) tem uma área de diversidade chamada QualiPlural, que olha todos os recortes sociais, incluindo as mulheres. Hoje na empresa 70% dos funcionários são mulheres, sendo que na liderança a taxa de mulheres cai um pouco: 58% das líderes (em níveis de coordenação e gerência).  Na alta liderança a taxa é de 23% de mulheres.

“Temos uma filosofia clara: não fazemos contrato de curto prazo com os nossos funcionários. Não podemos perder talentos e uma licença de seis meses é muito pouco perto do que esperamos ter de tempo com a profissional. Tentamos adotar uma gestão humanizada independentemente da posição”, diz Flavia Pontes, diretora de pessoas e cultura da administradora de planos de saúde.

Ainda, ela explica que a mãe não é penalizada no cálculo de participação nos lucros por ter utilizado a licença. “Ela recebe o valor integral do seu bônus”, diz.  A empresa conta com a licença paternidade de até 20 dias.

Marta Pinheiro, diretora de ESG da XP Inc., explica que a gestação é um momento da vida da mulher, que não deve estar relacionado com uma pausa na carreira. “Tivemos um aumento de 500% na quantidade de mães desde janeiro de 2020 até setembro de 2021. O potencial da profissional não tem relação com o período afastada. Muitas mulheres, inclusive, voltam da licença mais produtivas. A experiência da maternidade é transformadora e individual”, afirma.

Hoje, na empresa 31,6% dos funcionários são mulheres, sendo que 32% desse grupo é mãe. A empresa assumiu um compromisso público em alcançar 50% de mulheres em todos os níveis hierárquicos até 2025. Em relação à remuneração Marta explicou que as mães não são prejudicadas nas rodadas de participação de lucros.

O iFood é outra empresa que também se comprometeu com metas: até 2023 a empresa quer ter 50% de mulheres na liderança (em coordenação e gerência) e 35% na alta liderança (conselho e C-Level). A empresa conta com um programa chamado iFamily, voltado para todas as configurações de famílias.

“Estamos cientes dos desafios e temos estratégias para oferecer suporte para as mulheres que desejam ser mães. Como avaliar o desenvolvimento e possíveis promoções de mães, na prática, o desempenho não necessariamente diminui porque ela teve um filho. De repente, ela pode ter outro ritmo de forma temporária, mas na prática, tende a se igualar ao potencial que ela tinha antes de ser mãe”, diz Alinne Coviello, gerente de cultura, diversidade e comunicação interna.

Em termos de remuneração, a executiva explicou somente que a profissional não é penalizada. Na empresa, a licença paternidade de 20 dias por padrão, pode se estendida em até 60 dias, se o profissional desejar. A empresa não compartilhou a taxa de adesão desse período maior.

Segundo um levantamento do Boston Consulting Group, em parceria com o Fórum das Mulheres para a Economia e Sociedade, a média de mulheres no quadro geral de funcionários é de 39%.

Efeitos home office?
Flavia, da Qualicorp, explica diante da pandemia a empresa adotou uma política de que a mãe pode ficar em home office 100% do tempo até a criança completar um ano de idade. “Então, a mãe tem a licença de seis meses prevista em lei e depois pode ficar mais seis meses trabalhando de casa. Estamos estruturando novas políticas nos últimos dois anos de forma mais eficiente”, afirma.

Marta, da XP Inc., conta que a pandemia trouxe mais flexibilidade e a empresa adotou o XP Anywhere que permite que os funcionários trabalhem de forma remota da onde preferirem. “Eu fui mãe na XP, e sei que essa possibilidade é bem-vinda para acompanhar nossos filhos. Mas também sabemos que não é fácil aliar a rotina da criança com o trabalho estando em casa. É uma virada de chave, de organização de tempo”, explica.

Para Júlia, do Mercado Livre, que voltou de licença maternidade em junho, estar em casa é um ótimo benefício. “Tive que organizar minha rotina e tenhoi uma pessoa que me ajuda no dia a dia, mas só de estar pertinho, de poder resolver algo com a minha filha, se precisar, é um alívio”, diz. O Mercado Livre voltou ao esquema presencial de forma opcional – conforme a organização de cada área.

Acompanhamento psicológico
As empresas também compartilharam uma espécie de programa similar com acompanhamento de psicólogos e da própria empresa pré e pós-licença maternidade.

Na Qualicorp o time de RH possui pontos focais em todas as áreas fazer acompanhamento e orientação das lideranças, dos pares e da mãe. “A maternidade precisa ser compreendida pelo time, pelo líder. Aquela profissional precisa se preparar para tirar a licença e conseguir pegar o período de nascimento do filho da melhor forma possível”, Flavia.

“Temos uma assistente pessoal e acompanha a profissional antes e depois da gravidez. E bloqueamos os acessos dela ao material da empresa durante a licença. Ela pode escolher ser informada ou não pelo (a) gestor (a) da área sobre alguns updates de projetos, por exemplo”, diz a executiva.

Marta, da XP Inc., conta que na sede física da empresa, que era mais populosa pré-pandemia, há sala de amamentação, mas que o programa de acompanhamento do RH com a profissional também, que vem sendo constantemente melhorado. “Também fazemos uma espécie de onboarding na volta da licença para atualizar a profissional. Em seis meses, muita coisa já mudou na companhia, e ao longo da licença deixamos ela decidir se quer ou não ser informada de novidades, projetos, etc”, diz a diretora.

Há também um grupo interno de mulheres, que formam uma rede de apoio e discutem formas de melhorar o ambiente. “Discutimos boas práticas, como organizar a rotina, rodamos pesquisa de satisfação e sugestões, entre outros pontos”, conta Marta.

No iFood também há um acompanhamento psicológico. “Oferecemos suporte pré e pós gestação, com um coaching no auxílio da profissional e das pessoas ao seu redor no time. Ajuda psicológica, mas também discute pontos sobre insegurança, preocupação, e ela também recebe dicas e orientação de como pode retornar da melhor forma possível. A ideia é fornecer um suporte para que não haja carga de estresse adicional por causa do trabalho”, explica Aline.

Desafios
Flavia, da Qualicorp, pontua que o grande desafio como empresa é fazer com que as práticas internas se reflitam em números e com uma certa agilidade. “Como empresa estamos sendo cobrados por práticas ESG o tempo todo, por mais que tenhamos uma porcentagem acima do mercado de mulheres na empresa, programas de suporte e fomentemos o ambiente para trazer mais equidade. Nosso próximo ponto de ataque é a igualdade salarial para mulheres e homens da mesma posição”, diz.

Marta, da XP Inc., comenta que a comunicação sobre o tema é um desafio constante. “Como a gente conversa sobre isso no dia a dia com todos os funcionários, e tornar a maternidade algo que possa ser compartilhado e compreendido por todas as partes da vida profissional da mulher, e dessa forma ela ficará menos sobrecarregada, nem terá sua carreira prejudicada”, avalia.

Patrícia, do Mercado Livre, conta que em termos de organização, a transição da licença é um dos maiores desafios da empresa hoje. “Temos que nos planejar para substituição temporária daquela função, e em alguns casos é mais complexo. Em cargos de liderança, você precisa definir quem vai assumir a gestão, aprender alguma skill nova, entre outros pontos. E na volta como receber essa pessoa e colocá-la a par de todas as novidades. Focamos bastante nessas etapas para sermos eficientes”, diz.

Como caminhar na direção da equidade de gênero
Diante do cenário, o último relatório de desigualdade de gênero produzido pelo Fórum Econômico Mundial traz alguns pontos que podem ser o pontapé inicial para que o ambiente de trabalho seja mais igualitário em termos de oportunidades.

A avaliação do relatório é que o desenvolvimento da automação, o aumento da jornada dupla, e outras dinâmicas do mercado de trabalho, como a segregação ocupacional de gênero, acelerados pela pandemia terão um efeito preocupante nas oportunidades para as mulheres, arriscando perspectivas de emprego e uma queda persistente na renda.

O relatório identificou quatro áreas de foco principais que empresas e governos poderiam tomar para acelerar o fechamento da lacuna econômica de gênero diante do cenário atual.

1. Assegurar a paridade de gênero no trabalho pós-Covid-19, ou seja, pensar em maneiras de requalificação de mulheres para que estejam prontas para o retomar suas vagas em setores de alto crescimento;

2. Eliminar as disparidades de gênero na remuneração entre e dentro dos setores por meio da melhora na qualidade do trabalho e os padrões de pagamento atualmente divergentes;

3. Permitir a participação das mulheres na força de trabalho, através de uma rede de apoio e segurança social, especificamente na prestação de apoio com creches, por exemplo;

4. Permitir que mais mulheres cheguem a cargos de gestão e liderança por meio de metas para mulheres na liderança em nível governamental e empresarial. O InfoMoney publicou uma matéria sobre um estudo da B3 que mostra que no Brasil, das 408 empresas listadas na B3, 61% não têm uma única mulher entre seus diretores e 45% não têm participação feminina no Conselho de Administração.
Fonte: Infomoney

Sancionada Lei que dispensa licitação para insumos contra covid-19

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.217 de 2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 19/2021, que modificou a Medida Provisória (MP) 1.047/2021) e foi aprovado pelo Senado no início de setembro.

Ao apresentar a medida provisória, o governo alegou que a legislação sobre contratações públicas dificulta o provimento de insumos para abastecer hospitais e atender a população de forma urgente.

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada no portal de compras do governo federal; em pesquisa publicada em mídia especializada; em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; em contratações similares de outros entes públicos; ou em pesquisa com os potenciais fornecedores.

Mesmo com essa estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores maiores que aos encontrados na pesquisa se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Quando isso acontecer, será necessária uma fundamentação sobre a variação de preços no mercado por motivo posterior à negociação.

Pagamentos antecipados
A autorização para que o gestor faça pagamentos antecipados, segundo a lei, pode ocorrer quando isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos. A norma estabelece, no entanto, medidas de cautela para garantir a entrega do produto ou prestação do serviço.

As medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato são a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes; a prestação de garantias; a emissão de título de crédito pelo contratado; o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Caso a entrega não ocorra, a administração pública terá que exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

O pagamento antecipado será proibido no caso de contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Garantia
De acordo com o projeto, o gestor precisa apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. Nessa divulgação devem constar dados como o nome e CNPJ da empresa; prazo e valor do contrato; discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

A lei permite a contratação de empresa fornecedora de bens, serviços e insumos que tenha sido impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Essa regra só vale quando a empresa for, comprovadamente, a única fornecedora. Para isso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

O texto também prevê que, quando o estado ou o município não tiver editado regulamento próprio, a compra poderá ser feita pelo sistema de registro federal de preços. Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar. Depois de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa será atualizada para verificar se os valores continuam compatíveis com os cobrados no mercado ou perante a administração pública.

As compras também poderão ser de equipamentos usados, contanto que não estejam disponíveis equipamentos novos. Nesse caso, o fornecedor precisará se responsabilizar pelas condições de uso e funcionamento.

Compras por meio do cartão corporativo e de suprimento de fundos deverão seguir os limites da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): até R$ 150 mil para serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras em geral e outros serviços. Os extratos de pagamentos devem ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Limites
O texto também contém limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais. Os órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações ficam limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador para cada item.

A lei também reduz pela metade os prazos relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, e ainda dispensa o órgão público de realizar audiência pública para compras cujo valor total passe de R$ 150 milhões, exigência da Lei de Licitações.

Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial atualizado.

O prazo de duração dos contratos feitos com base na nova lei terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração.

Mudanças
A lei inclui alterações feitas pelo Congresso na MP 1.047. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Durante a discussão do texto, senadores demonstraram preocupação com as regras mais flexíveis para as compras públicas.
Fonte: Agência Senado

Proposições Legislativas

Parecer à PEC limita precatórios a serem emitidos pela Justiça

Para especialistas, medida vai no sentido contrário às contas públicas e cria um “limbo”

O relatório da proposta de emenda constitucional (PEC) dos precatórios apresentado na semana passada pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) coloca sem alarde uma regra polêmica para a emissão de dívida decorrente de sentenças judiciais. O texto não só limita o valor dos próximos anos a ser pago dentro do teto de gastos,baseado no volume gasto em 2016 corrigido pela inflação, mas a própria expedição dos precatórios pelo Poder Judiciário.

Na prática, isso pode criar mais um orçamento paralelo, além dos quase R$ 50 bilhões que já ficarão sem prazo para ser pagos em 2022. Especialistas apontam que essa proposta tem o risco de reduzir a transparência sobre o estoque de dívidas judiciais da União, que nem sequer chegarão a ser encaminhadas em sua totalidade ao Executivo. Além de ensejar a possibilidade de uma grande confusão no Judiciário, que trabalha de forma descentralizada.

“O crédito será limitado na expedição. Isso é curioso. A lógica da proposta original era limitar o pagamento. Ficou mais sofisticado, vão limitar a expedição, então a União supostamente não vai dar o calote, pois vai pagar o que for emitido”, disse ao Valor o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, que é crítico da PEC. Para ele, a proposta prejudica o desenho do teto de gastos. “Na prática, isso limita o Judiciário. É como se dissessem que a Justiça não poderá tomar decisão acima desse limite que estou fixando”, completou. Ele afirma que essas despesas vão acabar indo para um “limbo”, com dificuldade de contabilização nas estatísticas fiscais.

A professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Cristiane Coelho, que conhece bem essa área de precatórios, vai na mesma direção. “Não vai aparecer em lugar nenhum. Para mim, isso vai no sentido contrário às contas públicas, não aparece como dívida, nem como despesa futura. Fica escondido, dentro de um buraco negro”, afirma a professora. “Isso vai contra o princípio da universalidade orçamentária, que diz que todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar na mesma lei, de forma fácil de se identificar. É como se dissesse para o CEO de uma empresa que tem a dívida registrada no balanço, mas tem outras que ele precisa conversar com uma pessoa para saber”, explicou.

Para o presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Eduardo Gouvêa, que já criticava a PEC original e defende que essas dívidas fiquem fora do teto de gastos, o relatório é “absurdo”. “Eles agora estão limitando a atuação do Poder Judiciário. É muito pior que a anterior”, afirmando ainda que a medida é complexa de se executar. Gouvêa diz que a não expedição do precatório para o Executivo pagar não muda sua natureza de que é uma dívida que precisa ser paga. “Você está tentando limitar a existência de uma dívida a partir da não expedição do precatório, que é um mero ato formal”, completou.

Segundo um juiz especializado no tema, que pediu anonimato, se o Congresso aprovar a medida do jeito que está, certamente haverá judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre a operacionalidade da medida, essa fonte destaca que pode até ser viável, mas dependerá de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. Para esse interlocutor, o tratamento que se está dando para os precatórios, tratando-os como vilões, é errado, porque eles representam a última etapa de um longo processo de tramitação no Judiciário, que poderia ser menos complicado se a União se antecipasse aos problemas e negociasse melhor antes das decisões finais.

O relator Hugo Motta defendeu sua proposta, destacando que o CNJ regulamentará a atuação dos presidentes dos tribunais competentes para o cumprimento desta determinação. “Desta forma, não há que se falar em perda de transparência, pois os valores julgados e eventualmente sem o ato da expedição de precatório estarão à disposição do Judiciário e, portanto, passíveis de serem postos à disposição do público; a depender da regulamentação do CNJ”, disse.

Segundo ele, as sentenças que não tiverem expedição em um ano terão prioridade nos exercícios seguintes. ”Logo, a própria PEC traz a efetiva necessidade de ciência e de transparência sobre esse valor, cabendo seu detalhamento à regulamentação do CNJ”, afirmou.

Outra questão do relatório de Motta é sobre o tratamento a ser dado para as despesas dos precatórios que ficarem fora do limite a ser estabelecido para pagamento dentro do teto. Em tese, a ideia é que esse excedente, que pode ser pago por meio de encontro de contas, desconto de 40%, participação em privatizações e outros, não seja considerado no teto de gastos, mas a redação do parecer não ficou clara. Tanto é que o ministério da Economia considera a necessidade de “aprimorar” a redação para explicitar isso.

“É preciso explicar como serão feitos esses encontros de contas e se eles serão extra ou intra teto de gastos. Da forma como está, a medida, na prática, vai deixar esses instrumentos soltos, sem qualquer incentivo para que se pague um centavo além do limite de expedição”, disse Felipe Salto. Cristiane Coelho concorda, embora mencione que há especialistas que acham que está claro que tais operações não estarão sujeitas ao teto.
Fonte: Valor Econômico

Comissão rejeita projeto que suspende retenção de contribuições previdenciárias de empresas na pandemia

Atualmente, a empresa contratante de serviços terceirizados deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4573/20, do deputado Alan Rick (DEM-AC), que suspende a obrigação de as empresas prestadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária.

O objetivo da proposta é aumentar o capital de giro dessas empresas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19. A suspensão teria validade até 12 meses após o término do período de calamidade pública.

A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM). Ele argumentou que a suspensão tem alto potencial de gerar prejuízo tanto para a Receita quanto para a concorrência.

“Caso não haja o recolhimento, um eventual beneficiário que já tem a prática de não recolher tal porcentagem obteria uma vantagem competitiva descomunal em relação aos seus concorrentes”, avaliou.

José Ricardo acrescentou que essas empresas poderiam oferecer preços abaixo do mercado por uma inadimplência planejada das contribuições. “Os empresários honestos sofreriam uma concorrência desleal, aumentando ainda mais as dificuldades por que já passam.”

O relator também acredita que a proposta poderia prejudicar as empresas tomadoras de serviços. “Caso alguma cedente de mão de obra deixe de pagara as contribuições devidas, haveria margem para questionamentos quanto à eventual responsabilidade solidária da contratante”, apontou.

Conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que vai liberar até R$ 48 mi em crédito para empreendedores

O texto segue agora para apreciação do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (7) a Medida Provisória que reedita o programa de crédito por onde os bancos emprestam para empreendedores assumindo o risco da transação em troca de diminuição de impostos.

“O programa deve gerar R$ 48 milhões em crédito, não há dúvida de que será importante passo na retomada da economia”, disse Hugo Motta (Republicanos-SP), relator do projeto na Casa.

Agora, o texto segue para apreciação do Senado.

Na MP, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores (MEI), micro e pequenas empresas e produtores rurais com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

O projeto quer estimular bancos a emprestar, até 31 de dezembro, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano passado.

Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

É possível a concessão de aposentadoria por invalidez existindo incapacidade parcial e permanente

Em sessão ordinária de julgamento realizada no dia 23 de setembro de 2021, por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ao incidente de uniformização nacional, nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo da controvérsia, para fixar a seguinte tese:

“É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho” (Tema 274).

O Pedido de Uniformização foi interposto por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), portadora de Lúpus eritematoso sistêmico e que trabalhava como empregada doméstica, contra sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco (PE). A segurada requereu a concessão de aposentadoria por invalidez, indeferida pelo INSS na via administrativa. A Turma pernambucana entendeu que a demandante recolhia contribuições na condição de segurada facultativa e que, para os atos da vida diária, não havia incapacidade relativa à doença.

A autora da ação recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, que proveu parcialmente o pedido, concedendo o restabelecimento do pagamento do benefício de auxílio-doença.

Inconformada, a segurada interpôs incidente de uniformização de jurisprudência, ao considerar que a decisão contrariava a tese firmada pela TNU, no sentido de que, em casos de doença com certo estigma social, as condições pessoais e sociais dever ser avaliadas. Segundo a requerente, a decisão estabelece que os aspectos pessoais e sociais devem ser examinados sob a perspectiva de reingresso no mercado de trabalho de uma pessoa acometida por doença estigmatizante.

Voto do relator
Em suas razões de decidir, o relator do processo na TNU, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, destacou a jurisprudência do Colegiado a respeito da questão: “No mérito, a Turma Nacional tem considerado que doenças estigmatizantes devam ter um tratamento diferenciado, no que diz respeito à análise da possibilidade de reconversão do trabalhador, quando acometido de incapacidade parcial e permanente”.

O juiz federal evidenciou a aparente contradição entre as Súmulas 77 e 78 da TNU, que abordam o tratamento da matéria específica relativa ao portador do vírus HIV. Na análise do relator, os normativos provocam confusão, e explicou: “A Súmula 77 afirma a necessidade de existência de alguma incapacidade para a realização da verificação das condições sociais, econômicas, pessoais e culturais, em qualquer caso, como regra geral; enquanto a Súmula 78 diz ser necessária a avaliação de tais condições, no caso do portador do HIV, por conta do estigma social”.

A partir de tal análise, o magistrado concluiu que a pergunta do Tema 274 seria questionar se somente o HIV merece esse tratamento diferenciado ou se outras doenças, que apresentarem o mesmo viés estigmatizante, também poderão ensejar a concessão de aposentadoria por invalidez quando existir incapacidade parcial e permanente, e que as condições e possibilidade de inserção no mercado de trabalho sejam muito reduzidas ou nulas, mesmo que haja reconversão laboral.

Decisões
Ao analisar a jurisprudência de outros tribunais, o relator evidenciou que, em todos esses casos — doenças de pele, Síndrome de Marfan ou doenças psiquiátricas —, existe o elemento “estigmatização” a prejudicar a empregabilidade do segurado, ainda que a sua incapacidade não seja total.

“Percebe-se, por conseguinte, que a Turma Nacional e as turmas recursais possuem precedentes, autorizando a concessão de aposentadoria por invalidez, mediante a análise das condições sociais, pessoais, culturais e econômicas, mesmo no caso da incapacidade não ser total, mercê da estigmatização social trazida pela doença”, declarou o juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.

Por fim, após abordar os impactos da estigmação social e de doenças incapacitantes, o magistrado definiu que, para se conceder o benefício por incapacidade, sendo esta parcial e permanente, para portadores de doenças estigmatizantes (inclusive todas as demais, além daquelas decorrentes de contágio e/ou infecção por HIV), deve ser realizada a avaliação das condições pessoais, econômicas, sociais e culturais. Tal análise visa aferir a funcionalidade social do segurado/trabalhador, verificando se há condições mínimas de se obter colocação no mercado de trabalho.

“Outra não pode ser a conclusão, até que se revogue ou modifique a Súmula 77 ou a própria Súmula 78, para eliminar o aparente conflito surgido e restaurar o sistema, possuindo a resposta à questão formulada no Tema 274 um alcance bem menor do que se considerada aplicável a Súmula 78, sem a incidência da regra geral da Súmula 77, apenas trazendo maior especificidade ao que já foi decidido na Súmula 47 desta Turma Nacional. Portanto, uma revisão das referidas Súmulas se faz necessária”, afirmou o juiz federal.
Processo 0512288-77.2017.4.05.8300/PE
Fonte: Conselho da Justiça Federal

Tribunais exigem passaporte da vacina contra a covid-19

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pede o comprovante de vacinação contra a covid-19 para permitir a entrada em todos os prédios da Corte

Com a vacinação contra a covid-19 avançando em todo o país, empresas e instituições começam a retomar o trabalho presencial. No caso do Judiciário, o comprovante de vacinação — também chamado de passaporte da vacina — tem sido exigido de quem quiser entrar nos prédios de alguns fóruns.

O primeiro tribunal a adotar a medida foi o de São Paulo. A determinação está prevista na Portaria nº 9.998/21 e vale desde o dia 27 de setembro.

Leia mais: Fiocruz: Óbitos por covid-19 continuam em queda, mas é preciso manter medidas de prevenção

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) exige o comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar em todos os prédios da Corte. A medida foi seguida também pelo Ministério Público de São Paulo.

A juíza assessora da presidência do TJ-SP Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña explica que o comprovante pode ser físico (carteirinha de vacinação) ou certificado digital (pelo ConecteSUS). As pessoas impedidas de tomar a vacina por recomendação médica devem apresentar um atestado.

“Estamos exigindo a primeira dose. Funcionários, magistrados e desembargadores também apresentaram comprovante de vacinação e uma secretaria específica passou a armazenar o documento de todos, inclusive, dos terceirizados”, explica Claudia Chamorro.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba retomou o atendimento ao público na segunda-feira da semana passada. Também exige a comprovação da imunização contra a covid-19 para o acesso aos prédios.

A determinação está prevista no Ato nº 162/2021, que estabelece, regulamenta e atualiza regras para a retomada gradual das atividades presenciais.

O presidente do TRT da Paraíba, desembargador Leonardo Trajano, explica que o atendimento presencial será realizado com agendamento. Será necessária a comprovação da vacinação completa contra a covid-19, com a apresentação do cartão em papel, do aplicativo ConecteSUS ou por outro meio idôneo.

“O momento é de gradual aumento das atividades presenciais, mas para elas estamos exigindo a comprovação da vacinação. É uma questão de saúde coletiva”, avalia Trajano. Ele explica que o atendimento remoto ainda será realizado e os não vacinados podem ser atendidos de maneira virtual.

Trajano diz ainda que 90% dos servidores do TRT já tomaram a vacina e, dos que não se imunizaram, metade deles tinham justificativa médica. “O servidor que por crença ou outra razão não tomar a vacina pode solicitar o teletrabalho. Mas caso não peça a formalização pelo teletrabalho, pode ser alvo de processo administrativo”, afirma o presidente do TRT paraibano.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) também passou a exigir a comprovação da vacinação contra a covid-19. A medida vale a partir do dia 25 de outubro para servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário sergipano.

De acordo com a Portaria Normativa nº 73/2021, publicada no Diário da Justiça de sexta-feira, os usuários internos — magistrados, servidores, estagiários, voluntários, requisitados e terceirizados prestadores de serviços contratados — deverão comprovar a vacinação de pelo menos a primeira dose ou apresentar justa causa para não tê-lo feito.

Os usuários externos — membros de Ministério Público, Defensoria Pública, procuradorias, advogados públicos e privados, partes, testemunhas, peritos, jurados, agentes públicos de outros órgãos e o público em geral — deverão comprovar a vacinação para ter acesso aos fóruns e demais prédios do TJ-SE.

Conforme a assessoria de imprensa do TJ-SE, lá também serão aceitos certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do ConecteSUS ou outro aplicativo fornecido pelo Sistema Público de Saúde.

No Ceará, o Tribunal de Justiça (TJ-CE) não exige passaporte de vacinação para o acesso às unidades. A única exceção é quando há necessidade de sustentação oral nas sessões de julgamento presenciais. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-CE, nestes casos, é preciso apresentar comprovante de vacinação do ciclo completo (duas doses ou dose única) ou só com a primeira dose, caso a pessoa esteja dentro do prazo de vacinação previsto no calendário da cidade.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Dificuldades financeiras decorrentes da pandemia não excluem obrigação do empregador de pagar verbas rescisórias na forma e prazo legais

Processo foi julgado no TRT da 3ª Região (MG)

De acordo com a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o impacto financeiro causado pela pandemia da Covid-19 não exime a empresa de cumprir as obrigações e pagamentos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho. Com esse entendimento, a magistrada condenou uma empresa a pagar a uma ex-empregada as parcelas devidas pela dispensa sem justa causa, incluindo saldo salarial, aviso-prévio indenizado, décimo-terceiro salário e férias proporcionais, FGTS + 40%, além das multas do artigo 467 e parágrafo 8º do 477 da CLT, em razão do atraso no acerto rescisório.

A empresa do ramo educacional e tradicional na capital mineira encontra-se em processo de recuperação judicial. Dispensou a empregada sem justa causa e sem lhe pagar os valores rescisórios. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) foi assinado apenas para fins de recebimento de FGTS e seguro-desemprego, conforme reconhecido pelas partes em audiência.

Ao se defender no processo de ação trabalhista ajuizada pela ex-empregada, a empresa argumentou que o não pagamento das verbas rescisórias se deu por motivo de crise financeira, agravada pela pandemia da Covid-19.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a pandemia causada pela Covid-19, de fato, alterou significativamente as condições vivenciadas por diversas empresas. “Em razão das medidas que foram adotadas para conter o avanço dessa doença sobre a população, houve impacto e diminuição significativa no volume de atividade e produção de vários empreendimentos, com a consequente redução dos lucros gerados por essas empresas”, destacou.

Entretanto, a juíza foi enfática ao concluir que essas circunstâncias não isentam o empregador de cumprir as obrigações decorrentes da rescisão dos contratos de trabalho, visto que eventuais crises financeiras, originárias de uma multiplicidade de fatores, inserem-se no risco da atividade econômica (artigo 2º, caput, da CLT). “Ressalto, por oportuno, que dificuldades financeiras eventualmente enfrentadas não eximem a reclamada do pagamento das verbas rescisórias a tempo e a modo, sobretudo em face do princípio da alteridade, que permeia o Direito do Trabalho, segundo o qual os riscos da atividade econômica não podem ser repassados à parte hipossuficiente (artigo 2º da CLT)”, frisou.

A julgadora assinalou que a Medida Provisória nº 936 de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ofereceu opções de medidas a serem adotadas por empregadores com o objetivo de preservar a continuidade das relações de emprego então em curso. “Apesar disso, a empresa optou pela dispensa imotivada da autora e, nesse cenário, deve arcar com o pagamento integral das verbas rescisórias devidas”, concluiu a juíza. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a sentença nesse aspecto.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Trabalhador que exercia função externa receberá horas extras

Prova testemunhal mostrou contatos diários entre as partes via WhatsApp, o que possibilitava o controle de jornada.

A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou uma empresa de telecomunicações a pagar horas extras a ex-colaborador que realizava serviços externos e jornada controlada por aplicativo. Ficou provado que, embora não houvesse marcação de ponto, o homem tinha a jornada controlada pela empresa através de outros meios, inclusive pelo aplicativo WhatsApp.

A defesa da instituição se pautou no artigo 62, I, da CLT, afirmando que as atividades exercidas pelo trabalhador eram “longe dos olhos” da empresa, e que a ausência de cartões de ponto não seria suficiente para autorizar a jornada extra. Contudo, a prova testemunhal mostrou os contatos diários a respeito de trabalho entre as partes, feitas pelo telefone corporativo.

O relator, o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, destacou que o trabalho externo, por si só, não afasta regime de horas extras, sendo necessário que fique demonstrada a impossibilidade de fiscalização, “o que não é o caso dos autos”.

Para ele, ao invocar a aplicação prevista no artigo 62, I, da CLT, sob o argumento de que a jornada era essencialmente externa, sem possibilidade de controle, a empresa assumiu o encargo processual de provar suas alegações.

Segundo o magistrado, como a empresa não apresentou controles de ponto, foi mantido o entendimento adotado na sentença de fixar a jornada com base nos horários apontados na petição inicial.

Por decisão unânime, foi mantida a condenação da empresa de pagar ao trabalhador as horas extras decorrentes, com os reflexos legais.
Processo: 0010818-69.2018.5.03.0002
Fonte: Migalhas

Justiça nega indenização por morte de trabalhador após constatar fraude em registro na CTPS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou, por maioria, o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador falecido e uma madeireira de Sinop, no norte do Estado, bem como o pagamento dos direitos e de indenização por danos morais e materiais. Ele morreu após ser prensado por uma máquina pá carregadeira quando carregava um caminhão com lenha.

O caso chegou até a justiça em ação movida pela viúva, representando o espólio do falecido. Ela pedia que a empresa fosse condenada a quitar as verbas de cinco anos de contrato, período em que o trabalhador supostamente teria atuado como empregado, mas sem registro na Carteira de Trabalho (CTPS). Além disso, a mulher pedia que fosse indenizada, a título de reparação pela morte do esposo no acidente de trabalho.

Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Lalucci Braga, em atuação pela 1ª Vara do Trabalho de Sinop, negou os pedidos. A magistrada apontou a existência de fraude no registro do trabalhador como empregado. “Após minuciosa análise dos elementos de prova constantes dos autos, considero ter ficado robustamente demonstrado que o de cujus não era empregado da Reclamada, mas sim prestador de serviços autônomo”, destacou a magistrada em sua decisão.

Fraude à Previdência
Como detalhado na decisão, o trabalhador atuava como autônomo, comprando e vendendo lenha com os irmãos em madeireiras da região. No dia 10 de março de 2017, ele acabou sendo vítima de acidente, vindo a óbito devido aos ferimentos.

Na defesa, o proprietário da madeireira disse que registrou o trabalhador como seu empregado após sua morte. Ele sustentou que fez isso a pedido da própria viúva e de alguns familiares do falecido “sem pensar nas consequências” para que a mulher pudesse receber a pensão por morte paga pela Previdência Social.

O registro na Carteira de Trabalho foi feito como se ele houvesse sido contratado oito dias antes do acidente, inclusive com a falsificação da assinatura do falecido.

A alegação do empresário acabou provada no processo. Em depoimento, os irmãos com quem o trabalhador atuava comprando e revendendo lenha revelaram que eles eram mesmo autônomos. Um deles, inclusive, disse que acreditava que ação foi ajuizada pela cunhada na Justiça do Trabalho por ganância.

A pedido da magistrada de Sinop, foi feita perícia grafotécnica na CTPS. O laudo revelou que a assinatura do trabalhador no documento era mesmo falsa.

“O vínculo de emprego, com data de admissão de 02.03.2017, conforme fartamente comprovado nestes autos e destacado neste comando sentencial, trata-se de negócio jurídico simulado, levado a efeito com o objetivo de fraudar a Previdência Social e o seguro de vida (seguradora privada), a fim de possibilitar a concessão de benefícios à companheira do de cujus sem que esta fizesse jus a eles”, destacou a magistrada.

Como registro na CPTS foi considerado nulo, a juíza negou os pedidos feitos pela viúva na ação.

Recurso
A viúva do falecido recorreu ao TRT contra a decisão. Ao analisar o recurso, por maioria a 1ª Turma seguiu o mesmo entendimento da magistrada em relação ao vínculo de emprego e à fraude na CTPS.

“O conjunto probatório demonstra a existência de simulação no vínculo empregatício do de cujus com a empresa Ré, com falsa anotação em carteira de trabalho e ‘Registro de empregado’, conforme perícia grafotécnica”, destacou o relator do caso, desembargador Tarcísio Valente.

Especificamente quanto à indenização por danos morais e materiais pela morte do trabalhador, a Turma também negou o pedido, visto que foi feito com base apenas no vínculo de emprego entre o falecido e a madeireira, que por fim se provou não existir.

Neste ponto, registrou o relator, “verifica-se que o Espólio Autor embasou os pedidos relacionados à responsabilidade civil da Ré na existência de contrato de emprego, não havendo pedido subsidiário para que os pedidos fossem analisados sob o viés do trabalho autônomo, não sendo possível, portanto, o acolhimento dos pleitos com base em causa de pedir diversa da aduzida na inicial, sob pena de violação ao princípio da adstrição”.
Processo 0001213-73.2017.5.23.0036
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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