Clipping Diário Nº 4013 – 18 de outubro de 2021

18 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

32ª AGE da Febrac ocorrerá na próxima quarta

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá a 32ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022, por videoconferência, na próxima quarta-feira, 20 de outubro.

A reunião contará com a presença da diretoria e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil com o objetivo de discutir, dentre outros assuntos, os impactos das Reformas Administrativa e Tributária sobre o setor de serviços. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Lewandowski vota por manter desoneração da folha até o fim do ano
Após pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (15/10), foi suspenso o julgamento sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Nacional

Avanço da vacinação incentiva retorno de grandes empresas ao trabalho presencial
O trabalho presencial, mesmo de maneira híbrida, já é realidade em grandes empresas como o Magazine Luiza desde agosto do ano passado. Com o crescimento acelerado da companhia, muitas funções e reuniões precisavam ser presenciais, inclusive na sede, a Arena Magalu, na zona norte de São Paulo. Agora, com o avanço da vacinação, a frequência na sede aumenta semana a semana.

Decreto e medida provisória podem solucionar Auxílio Brasil
Com a proximidade do fim do auxílio emergencial e o curto prazo para que o Congresso resolva a questão dos precatórios e dê um desfecho para a reforma do Imposto de Renda — pré-requisitos para a criação do programa social turbinado —, ganhou força na equipe econômica a adoção do plano B, que consiste em corrigir o Bolsa Família pela inflação e complementar o valor com um auxílio temporário para alcançar os R$ 300 pretendido pelo Palácio do Planalto.

Falta de luz, internet e computador impede que 7 milhões façam trabalho remoto
Mais de 7 milhões de brasileiros têm empregos que poderiam ser realizados virtualmente, mas, por falta de uma infraestrutura mínima em suas casas, não conseguem trabalhar de forma remota. Esse contingente representa 7,8% da população ocupada (dados de 2019). São trabalhadores em áreas como pesquisa, administração, tecnologia e magistério que não contam com serviços como acesso contínuo a energia elétrica e internet em suas residências e, muitas vezes, não têm um computador.

Com muitos desocupados, realidade de mercado de trabalho ainda é preocupante
Embora a média trimestral da taxa de desemprego na média móvel do trimestre encerrado em julho recuou para 13,7%, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desocupados no país chega de 14,1 milhões. Especialistas consideram o o número expressivo e alertam que a realidade do mercado de trabalho ainda é preocupante.

Bitcoin se aproxima de máximo histórico e regulador quer abrir o mercado
O preço do bitcoin subiu acima de US$ 60.000 pela primeira vez desde abril e está se aproximando de seu máximo, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês) estuda a possibilidade de autorizar fundos indexados (ETFs) vinculados à criptomoeda – uma medida que pode aumentar a demanda.

Prévia do PIB tem queda em agosto puxada por recuos no varejo e na indústria
A desaceleração do ritmo de crescimento do comércio varejista e da atividade industrial já tem ecoado na prévia do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Banco Central. A autarquia afirma que, em agosto, a economia recuou 0,15%, na comparação dessazonalizada com julho, quando houve alta de 0,6%. O Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) foi divulgado pelo BC, nesta sexta-feira (15/10), e demonstra desaceleração bem acima da esperada por especialistas do mercado, que previam queda em torno de 0,5%. Ainda segundo o banco, apesar da queda no mês, no acumulado em 12 meses o índice aponta alta de 3,99% e na comparação com agosto de 2020, se mantém em alta de 4,74%, especialmente em razão da baixa base de cálculo registrada no ano passado.

Proposições Legislativas

Reforma administrativa trava por falta de apoio no Congresso
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou a interlocutores que a reforma administrativa ficará na gaveta até ocorrer mobilização dos setores interessados em aprová-la: o governo, que não estaria tão interessado por causa do desgaste em ano pré-eleitoral, e o mercado, que fez duras críticas ao parecer votado pela comissão especial e teria deixado de lado a proposta, na visão do deputado.

PL permite seguro garantia e fiança bancária para suspender cobranças tributárias
A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei relevante para os contribuintes que discutem a exigência de tributos na Justiça. O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou esta semana um projeto de lei complementar para prever que a cobrança dos tributos questionados em processos judiciais fica automaticamente suspensa com a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia para garantir o débito.

Jurídico

Tribunais passam a exigir certidão fiscal de empresas em recuperação
Empresas em recuperação judicial que têm dívidas tributárias estão com dificuldade de manter os seus processos. Tribunais de pelo menos três Estados – São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná – mudaram a jurisprudência e, agora, exigem a apresentação do documento de regularidade fiscal para que o procedimento tenha continuidade.

Ação sobre perdão de dívidas tributárias é suspensa por pedido de vista de Alexandre
Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de recurso extraordinário que debatia a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte.

Retomado julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça
Com o voto-vista do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retomado, nesta quinta-feira (14), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada contra pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram a gratuidade da justiça a trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O exame da matéria prosseguirá na próxima quarta-feira (20).

Empresas passam a vencer teses bilionárias no Carf
Os contribuintes conseguiram precedentes favoráveis em pelo menos seis teses em que normalmente eram derrotados na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As mais recentes viradas na jurisprudência vieram com julgamentos, na 1ª Turma, sobre tributação de juros sobre o capital próprio e de lucro de subsidiárias no exterior.

Trabalhistas e Previdenciários

Distribuidora de alimentos é condenada por irregularidades na rescisão contratual
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de dano moral decorrente da conduta da Distribuidora Belém de Alimentos, com sede em Marituba (PA), de dispensar empregados que ficaram sem salários, não receberam as guias de seguro-desemprego nem puderam sacar os depósitos do FGTS. Caberá, agora, à Justiça do Trabalho no Pará arbitrar o valor da condenação, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Empregado de concessionária de aeroporto comete ofensa racial contra colega e recebe justa causa
Um assistente de operações da GRU Airport, concessionária do aeroporto de Guarulhos, foi desligado por justa causa após associar imagem de colega de trabalho à da margarina “Crioulo”. Como não conseguiu reverter a penalidade, ele receberá apenas saldo de salário e eventuais férias vencidas.

Funcionário que teve parte do pé amputado deve receber pensão
A vítima do evento danoso, que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento, independente da capacidade para exercício de outras atividades, em face do maior sacrifício na busca de um emprego.

Reversão de justa causa não garante indenização a gerente dispensado após fraude de tesoureiro
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um gerente da Alpha Brasília Administradora de Imóveis Ltda., de Brasília (DF), demitido sob a acusação de ter sido negligente na fiscalização do tesoureiro da empresa, que desviou cerca de R$ 160 mil. A dispensa por justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho, mas o gerente não conseguiu comprovar os danos morais decorrentes da demissão.

TST mantém reparação de R$ 10 mil a funcionário de empresa demitido por telefone
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma empresa previamente condenada a pagar indenização a um funcionário demitido por telefone. A decisão teve a maioria dos votos, e um dos pontos considerados foi que o contrato de trabalho já durava sete anos, indicando estabilidade entre as duas partes. O empregador foi condenado a pagar R$ 10 mil ao empregado dispensado. O caso aconteceu em Maringá, no Paraná.

Febrac Alerta

Lewandowski vota por manter desoneração da folha até o fim do ano

Após pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (15/10), foi suspenso o julgamento sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Ainda não há data para a sessão do Plenário físico que solucionará a questão. Até o momento, apenas o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou. Ele se posicionou pela rejeição da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em seu voto, o magistrado destacou que a reoneração da folha poderia levar a inúmeras demissões. Ele lembrou que o desemprego no primeiro trimestre de 2021 alcançou o recorde de 14,7% da população ativa do país. A medida, portanto, seria um esforço para combater o desemprego em meio à crise.

O benefício fiscal às empresas foi instituído no último ano como forma de combate à crise econômica causada pela Covid-19. Os setores atingidos empregam cerca de 6 milhões de pessoas.

O governo federal pretendia que a desoneração durasse até o final de 2020. Porém, a Lei 14.020/2020, aprovada pelo Congresso, estendeu a medida até o fim de 2021.

Bolsonaro chegou a veter o alongamento por falta de previsão orçamentária, mas os parlamentares derrubaram o veto. Ele então acionou o STF. Lewandowski remeteu o caso diretamente ao Plenário em dezembro do ano passado.

Atualmente, tramita na Câmara um projeto de lei que busca prorrogar o benefício até 2026. A proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação no último mês de setembro. Com informações da Agência Brasil.
ADI 6.632
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Avanço da vacinação incentiva retorno de grandes empresas ao trabalho presencial

Pesquisa da KPMG realizada entre julho e agosto aponta que 52% das empresas pretendem voltar com a sua operação ainda neste ano

O trabalho presencial, mesmo de maneira híbrida, já é realidade em grandes empresas como o Magazine Luiza desde agosto do ano passado. Com o crescimento acelerado da companhia, muitas funções e reuniões precisavam ser presenciais, inclusive na sede, a Arena Magalu, na zona norte de São Paulo. Agora, com o avanço da vacinação, a frequência na sede aumenta semana a semana.

Pesquisa da KPMG realizada entre julho e agosto aponta que 52% das empresas pretendem voltar com a sua operação ainda neste ano.

O Magalu fez um grande esquema para evitar a contaminação dos seus colaboradores. Por lá, quem optou pelo esquema presencial precisa realizar um teste PCR por semana, bancado pelo Magalu. De acordo com a varejista, o escritório alcança diariamente 60% de sua capacidade máxima.

Na sede, todos são obrigados a usar máscaras e a cumprir o distanciamento recomendado. “Nosso time sentia falta dessa agilidade que a conversa e a troca proporcionam às soluções de problemas”, diz Patrícia Pugas, diretora de gestão de pessoas do Magalu.

Assim como a varejista, diversas empresas começam a retomar o trabalho presencial com o avanço da imunização. Na semana passada, o País ultrapassou a marca de 100 milhões de pessoas imunizadas.

MUDANÇA. Na pesquisa anterior da KPMG, feita entre março e abril, o porcentual era de 39%. Os 48% restantes acreditam que uma volta à vida normal, mesmo que parcial, acontecerá só no ano que vem. “A tendência é positiva. O retorno ao escritório está virando mais regra do que exceção. E uma certeza que temos é de que o modelo híbrido veio para ficar”, diz Roberto Gomez, sócio-líder da KPMG.

Porém, há empresas que estão voltando como era antes. Segundo a pesquisa da KPMG, 15% das empresas ouvidas não devem manter o esquema de home office. A incorporadora Viver é uma delas. Já está atuando com quase todos os funcionários de maneira presencial, cinco dias por semana.

A exceção é quem é do grupo de risco. Segundo o presidente, Ricardo Piccinini, os próprios funcionários queriam voltar e, como a companhia está colocando novos projetos de pé, o trabalho presencial é mais produtivo. “O processo ocorreu de maneira gradual, começando com os diretores até chegar a todos os funcionários”, diz. O executivo afirma que não obrigou ninguém a se vacinar, mas que todos os 120 empregados tomaram uma ou as duas doses do imunizante.

Ainda são poucas as empresas que admitem publicamente que irão obrigar os funcionários a se vacinar, algo que se tornou comum nos Estados Unidos, especialmente entre as “big techs”. A Simpress é uma delas. Para acompanhar a vacinação dos funcionários, a empresa criou até um aplicativo. No sistema, o funcionário pode anexar o comprovante de imunização e solicitar seu retorno presencial.

Depois de introduzir um modelo híbrido no primeiro trimestre, a Simpress tem 67% do quadro de funcionários atuando no escritório. Em três dias da semana, todos trabalham na sede e, nos demais, de casa. Com o avanço da vacinação, a expectativa da Simpress é de atingir 100% dos funcionários no escritório até dezembro.
Fonte: Infomoney

Decreto e medida provisória podem solucionar Auxílio Brasil

Com a proximidade do fim do auxílio emergencial e o curto prazo para que o Congresso resolva a questão dos precatórios e dê um desfecho para a reforma do Imposto de Renda — pré-requisitos para a criação do programa social turbinado —, ganhou força na equipe econômica a adoção do plano B, que consiste em corrigir o Bolsa Família pela inflação e complementar o valor com um auxílio temporário para alcançar os R$ 300 pretendido pelo Palácio do Planalto.

Os preparativos técnicos para essa saída já estão em andamento. Seria preciso, para viabilizar o pacote, um decreto e uma Medida Provisória para corrigir o Bolsa Família até alcançar algo em torno de R$ 220 e criar um auxílio temporário de cerca de R$ 80 reais. Por não ser permanente, esse auxílio estaria desobrigado de ter uma fonte de receita nova, como seria o caso do Auxílio Brasil, que foi desenhado pelo governo como programa permanente. A correção do Bolsa Família atual apenas pela inflação também dispensa compensação.

Ainda que a ala política do governo defenda um programa social novo para ganhar a marca de Bolsonaro e impulsionar sua campanha à reeleição, o plano B proposto na Economia tem sido visto como uma saída mais realista e com menos riscos fiscais. A avaliação é a de que a reforma do IR está travada no Senado e não é possível prever se ela será de fato aprovada esse ano. Além disso, o término do auxílio emergencial, ao final deste mês, renovará a pressão para que o benefício seja prorrogado, já que o Auxílio Brasil ainda não foi viabilizado.

Assim, a mera correção do Bolsa Família, somada a um auxílio temporário, que pode durar por dois exercícios financeiros — até o fim de 2022, portanto — , é vista como uma saída rápida e indolor que pode acontecer até o final de outubro para aliviar essas pressões.

Lembrando que o fim do auxílio coincide com a esperada presença de Paulo Guedes na Câmara e no Senado — com convites aprovados na semana passada tendo as atividades de sua empresa offshore como mote, mas que devem se desdobrar para cobranças mais amplas sobre a política econômica do governo — o que tendem a ampliar a pressão sobre o time econômico.
Fonte: Infomoney

Falta de luz, internet e computador impede que 7 milhões façam trabalho remoto

Mais de 7 milhões de brasileiros têm empregos que poderiam ser realizados virtualmente, mas, por falta de uma infraestrutura mínima em suas casas, não conseguem trabalhar de forma remota. Esse contingente representa 7,8% da população ocupada (dados de 2019). São trabalhadores em áreas como pesquisa, administração, tecnologia e magistério que não contam com serviços como acesso contínuo a energia elétrica e internet em suas residências e, muitas vezes, não têm um computador.

A existência de uma parcela tão significativa da mão de obra brasileira nessa situação faz com que o potencial de trabalho remoto do Brasil seja de apenas 17,8%.

Esse percentual —estimado em um estudo inédito dos economistas Fernando de Holanda Barbosa Filho, Fernando Veloso e Paulo Peruchetti, do FGV Ibre— é menos do que a metade dos 37% estimados para os Estados Unidos.

O número americano foi calculado pelos pesquisadores Jonathan Dingel e Brent Neiman devido à maior curiosidade sobre esse tema na esteira do isolamento social imposto pela Covid-19.

O aumento da aceitação do trabalho remoto por parte dos empregadores foi visto como um efeito colateral positivo em meio aos muitos impactos desastrosos da pandemia.

Além da possibilidade de trazer ganhos de qualidade de vida para os funcionários, o teletrabalho permite às empresas cortar custos, reduzindo, potencialmente, o risco de demissões em meio a crises como a atual.

Interessados nessas questões, Dingel e Neiman desenvolveram, logo no início da pandemia, uma metodologia para mensurar o potencial de trabalho remoto nos EUA, com base na estrutura de ocupações da economia do país.

Eles concluíram que mais de um terço dos trabalhadores norte-americanos tinham empregos que poderiam ser feitos de suas residências.

Ainda em 2020, a metodologia foi adaptada por vários economistas para estimar o potencial de teletrabalho em outros países, incluindo o Brasil.

Os próprios Dingel e Neiman usaram dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para calcular o número para diferentes nações.

Segundo eles, em países ricos, como Suécia e Reino Unido, mais de 40% da população ocupada teria a possibilidade de trabalhar a distância. Já, no Brasil, esse número era um pouco superior a 25% da mão de obra, enquanto, no México e na Turquia, ficava abaixo desse nível.

Uma segunda leva de pesquisas aprimorou a metodologia de Dingel e Neiman, adaptando-a à realidade da estrutura ocupacional de cada nação.

Países emergentes têm menos potencial de teletrabalho
Os números encontrados variaram um pouco, mas esses estudos confirmaram a conclusão de que os países desenvolvidos —onde o uso de tecnologia é muito mais disseminado— oferecem mais oportunidades de trabalho remoto.

Uma dessas novas pesquisas foi feita, em meados do ano passado, por pesquisadores do Ipea, a partir do código de ocupações usado pelo IBGE na Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios) Contínua. O resultado apontou para um potencial de teletrabalho equivalente a 22,7% da população ocupada no país.

Agora, o estudo dos economistas do FGV Ibre dá mais alguns passos nessa linha de investigação, com base em dados da Pnad Contínua e da Pnad Covid.

Barbosa Filho, Veloso e Peruchetti também fizeram uma espécie de conversão da metodologia de Dingel e Neiman, adaptando a análise das ocupações que podem e não podem ser realizadas remotamente para a realidade brasileira.

“Por causa das diferenças de tecnologia, esse conceito do que pode ou não ser feito remotamente muda de um país para o outro”, diz Veloso.

O primeiro número a que eles chegaram foi o do potencial de trabalho remoto do Brasil: 25,5%, nível próximo ao encontrado pelos próprios Dingel e Neiman e acima do calculado pelo Ipea.

Mas o interesse maior dos pesquisadores da FGV era ir além dessa conta e fazer uma estimativa que também considerasse as conhecidas limitações de infraestrutura do Brasil.

Eles identificaram, então, a parcela de trabalhadores em posições compatíveis com o teletrabalho —como professores e assistentes administrativos—, mas sem as ferramentas que viabilizam sua realização.

Para mensurar essa restrição, se basearam nas perguntas da pesquisa domiciliar referentes ao acesso da residência ao fornecimento contínuo de energia elétrica, a uma conexão com a internet e à posse de, pelo menos, um microcomputador.

A ausência de um ou mais desses quesitos foi considerada pelos economistas como impedimento ao trabalho remoto.

“Quando fazemos esse ajuste pela infraestrutura mínima, notamos uma queda de quase um terço no potencial de trabalho remoto do país. É uma redução muito expressiva”, diz Veloso.

Barbosa Filho ressalta que essa perda limita os ganhos de eficiência e a capacidade de geração de novos empregos no país.

Cenário pode ser pior
Os pesquisadores da FGV alertam, ainda, que o cenário brasileiro pode ser ainda pior.

Isso porque um outro cálculo que fizeram, com base nos números da Pnad Covid, mostra que o pico da população empregada trabalhando remotamente no país foi de 10%, entre maio e junho de 2020. Ou seja, um percentual muito inferior ao potencial de 17,8% estimado pelos economistas.

“Uma hipótese que pode ajudar a explicar essa diferença é que a infraestrutura mínima que consideramos nem sempre seja suficiente para a efetivação do trabalho remoto”, diz Barbosa Filho.

Isso pode ocorrer em casos nos quais, para que um serviço seja prestado, os dois lados precisem de luz, internet e computador, mas apenas um deles o possua.

“Na pandemia, vimos muitos casos em que os professores não conseguiam dar aula porque seus alunos não tinham acesso a condições mínimas para se conectar”, afirma Peruchetti.

Veloso acrescenta que alguns trabalhadores podem contar com uma infraestrutura mínima, mas sem a qualidade necessária.

“A conexão da internet pode, por exemplo, ser um problema”, diz o economista.

Somados, esses fatores podem reduzir o potencial de trabalho remoto real do Brasil a um patamar mais próximo aos 10% registrados no pico do isolamento social.

“São números muito baixos. Quando começamos a pesquisa, achava que seriam muito maiores”, diz Barbosa Filho.

Para os economistas, os resultados reforçam a urgência de políticas para aumentar a eficiência da economia brasileira e atacar as deficiências de infraestrutura do país.
Fonte: Folha de S.Paulo

Com muitos desocupados, realidade de mercado de trabalho ainda é preocupante

Especialistas lembram que realidade de quem procura emprego é desoladora, com renda encolhendo, e só não é pior por conta do benefício para redução de jornada

Embora a média trimestral da taxa de desemprego na média móvel do trimestre encerrado em julho recuou para 13,7%, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de desocupados no país chega de 14,1 milhões. Especialistas consideram o o número expressivo e alertam que a realidade do mercado de trabalho ainda é preocupante.

“Existem mais de 14 milhões de desempregados, 5,5 milhões de desalentados e 13 milhões de deslocados do mercado de trabalho, que não exercem a sua profissão. Isso significa que precisamos ampliar o conceito (do desemprego), Mais de 30 milhões de brasileiros não estão conseguindo renda suficiente para a sobrevivência ”, alerta o economista Simão Silber, professor da Universidade de São Paulo (USP). A População Economicamente Ativa (PEA) é de 105 milhões, esse contingente gira em torno de 30% da PEA. “Esses brasileiros, em grande parte, são pessoas com pequena qualificação e que trabalhavam na informalidade e, atualmente, ganhararam do governo o apelido de ‘invisíveis’”, acrescenta o acadêmico.

Conforme os dados da Pnad, a população subutilizada soma 31,7 milhões de pessoas e o rendimento médio só encolhe. Em julho, foi de R$ 2.508, dado 2,9% inferior ao trimestre anterior e 8,8% abaixo do registrado no mesmo intervalo de 2020.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, no entanto, prefere citar apenas os números do mercado de trabalho formal do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), cujos dados são positivos graças ao Benefício para a Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A empresa que adere ao programa divide o custo do empregado com o governo, reduzindo a jornada ou o salário do trabalhador, mas não pode demitir durante o período em que utilizar o benefício.

Neste ano, o Caged registrou um saldo positivo de 2,2 milhões de vagas de janeiro a agosto, em grande parte, graças ao BEm, que demorou para ser renovado em 2021. O benefício é elogiado pelos especialistas e pelo mercado.

“Esse programa foi muito positivo porque garantiu a preservação de empregos formais durante a pandemia e, neste ano, foi um acerto do governo, porque o emprego formal é muito difícil de ser gerado por ter um custo excessivo”, destaca o economista Ecio Costa, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ele reconhece que, sem o BEm, os dados do Caged deste ano poderiam estar negativos. “Até dezembro, as empresas que aderiram ao Bem não devem demitir”, destaca o economista José Luis Oreiro, professor da Universidade de Brasília (UnB). Ele lamenta, no entanto, a precarização do mercado de trabalho, os cortes recentes do governo em investimentos em pesquisa científica e as contradições do governo com medidas que pioram a imagem do país junto aos investidores, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que pode ser votada nesta semana na Câmara dos Deputados. Com a medida, o governo quer abrir espaço — em torno de R$ 50 bilhões — na peça orçamentária e, assim, permitir o governo ampliar o Bolsa Família e incluir os “invisíveis”.

“A PEC dos Precatórios vai aumentar o custo de rolagem da dívida pública e aumentar a percepção de risco dos investidores. Ela permite um calote em uma dívida judicializada e que não cabe recurso”, pontua Oreiro. “O serviço da dívida está fora do teto de gastos. Bastava tirar o precatório da regra. Mas o ministro consegue transformar uma crise em um tsunami”, acrescenta.

Retomada desigual
Aliás, a famosa retomada em V que Guedes insiste em afirmar é controversa. Para analistas como Oreiro, essa curva de crescimento da economia depois da recessão provocada pela covid-19 é um K, porque, apesar de alguns verem uma recuperação da pandemia em alguns setores, ela é desigual no todo da economia.

Os mais pobres, por exemplo, só veem a situação piorar diante do desemprego elevado e da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que acumula alta de 10,25% em 12 meses até setembro e amplia o fosso da desigualdade social.
Fonte: Correio Braziliense

Bitcoin se aproxima de máximo histórico e regulador quer abrir o mercado

O preço do bitcoin subiu acima de US$ 60.000 pela primeira vez desde abril e está se aproximando de seu máximo, enquanto a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC, na sigla em inglês) estuda a possibilidade de autorizar fundos indexados (ETFs) vinculados à criptomoeda – uma medida que pode aumentar a demanda.

O preço do bitcoin disparou 40% em um mês, chegando a US$ 60.126, por volta das 11h15, de acordo com dados compilados pela Bloomberg.

Os compradores esperam que este novo produto financeiro permita que atores financeiros mais tradicionais participem do mercado.

Desde 2013, a Securities and Exchange Commission (SEC) dos EUA tem rejeitado consistentemente vários pedidos para criar esses fundos negociados na bolsa e que replicam o preço do bitcoin.

Segundo a Bloomberg, porém, que cita fontes próximas ao assunto, o regulador pode aprovar o lançamento desses produtos na próxima semana.

Em sua conta no Twitter, a SEC escreveu na noite de quinta-feira: “Antes de investir em um fundo que tem contratos futuros sobre bitcoin, certifique-se de pesar os riscos e benefícios”, uma mensagem vista pelos fãs das criptomoedas como um sinal de que os fundos serão aceitos em breve.

“Este é um momento-chave para as criptomoedas”, disse Walid Koudmani, analista da XTB.

“No longo prazo, esta é uma notícia importante, pois indica que as autoridades estão aceitando a ideia de pessoas possuindo criptoativos”, comentou Charlie Erith, chefe da gestora de criptomoedas ByteTree Asset Management, em conversa com a AFP.

Os órgãos reguladores permanecem ambivalentes sobre um setor descentralizado e desmaterializado, criado do zero por pessoas anônimas há 13 anos.

Na China, por exemplo, as autoridades baniram completamente as plataformas de troca de bitcoins. E as autoridades da Europa e dos Estados Unidos não estão muito mais entusiasmadas.

A SEC tem chamado o setor de criptomoedas, repetidamente, de “Velho Oeste” e, do outro lado do Atlântico, o vice-governador do Banco da Inglaterra (BoE), Jon Cunliffe, disse que há uma “necessidade urgente” de trabalhar na regulamentação internacional.

Embora a instituição britânica não veja, neste momento, um risco maior de que uma crise da criptomoeda se espalhe para o restante do mercado, ele lembra que, com um tamanho de mais de US$ 2,3 trilhões, o mercado agora é maior que o mercado de “subprimes” em 2008 (US$ 1,2 trilhão), cujo colapso desencadeou uma crise financeira global.
Fonte: Correio Braziliense

Prévia do PIB tem queda em agosto puxada por recuos no varejo e na indústria

IBC-Br mostra queda de 0,15% no mês, na comparação com julho. Desaceleração é três vezes maior que a esperada por especialistas. Ainda assim, Banco Central aponta alta na comparação com 2020

A desaceleração do ritmo de crescimento do comércio varejista e da atividade industrial já tem ecoado na prévia do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do Banco Central. A autarquia afirma que, em agosto, a economia recuou 0,15%, na comparação dessazonalizada com julho, quando houve alta de 0,6%. O Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) foi divulgado pelo BC, nesta sexta-feira (15/10), e demonstra desaceleração bem acima da esperada por especialistas do mercado, que previam queda em torno de 0,5%. Ainda segundo o banco, apesar da queda no mês, no acumulado em 12 meses o índice aponta alta de 3,99% e na comparação com agosto de 2020, se mantém em alta de 4,74%, especialmente em razão da baixa base de cálculo registrada no ano passado.

O BC afirma que a queda do indicador em agosto foi puxada pela desaceleração de 0,7% da produção industrial e de 3,1% das vendas do varejo durante o período, em especial do recuo de 2,5% nos setores de vendas de veículos, motos, partes e peças – que têm enfrentam a escassez de componentes, e de material de construção. Esse recuo poderia ter sido ainda maior, não fossem as altas consecutivas no setor de serviços, que em agosto cresceu 0,5%.

Na avaliação de Camila Abdelmalack, economista chefe da Veedha Investimentos, a preocupação em relação ao desempenho da atividade econômica no terceiro trimestre aumentou com a nova prévia do PIB demonstrada nesta sexta. “Teve esse viés de correção para baixo do PIB, que reduziram nossas projeções que estavam ao redor de 0,5% para algo ao redor de 0,2%”, afirma a especialista. Segundo Abdelmalack, tudo indica que o IBC-Br em setembro também será negativo. “A gente sabe que o que vem aumentando a atividade econômica no segundo semestre é o setor de serviços, uma vez que o varejo teve uma decepção em agosto e a indústria enfrenta toda uma problemática por conta da falta de insumos”, explica.

O economista sênior da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fabio Bentes, afirma que o ritmo no setor de serviços, que tem freado a desaceleração da atividade econômica, deverá cair nos próximos meses. “A recuperação tende a se dar de forma mais lenta, por dois motivos: os ganhos tendem a ser menores, se aproximando ao nível pré-pandemia, e por conta da alta nos juros e da inflação”, disse ao Correio Braziliense, na última quinta-feira (14/10).

Economia patina
Segundo Piter Carvalho, economista da Valor Investimentos, após a alta registrada no PIB do primeiro trimestre deste ano, a economia brasileira voltou a “patinar” e parece estar em compasso de espera. Para o especialista, os resultados negativos na prévia de agosto são reflexo de um combo grande de fatores que fazem pressão econômica e que irão refletir tanto este ano, como no próximo. “Esse resultado veio abaixo do esperado, depois de duas altas seguidas. Com isso, o PIB de 2021 deverá fechar abaixo dos 5% e, em 2022, se continuar nesse ritmo, pode chegar abaixo de 1%”, afirma Carvalho.

Entre os fatores de pressão inflacionária e desaceleração econômica, o economista aponta tanto problemas domésticos, como o impacto da inflação global, em torno de 4%. “Ruídos políticos, altas de juros, perda de confiança do consumidor e do empresário, crise hídrica, dólar alto, commodities caras e falta de matérias primas. Tudo isso refletiu nas quedas no varejo e na baixa produção industrial”, pontua.

Utilizado como principal indicador para acompanhamento mensal e cálculo do PIB, o IBC-Br acompanha com frequência a evolução da atividade econômica, observando as tendências de cada trimestre. Apesar de o Banco Central já sinalizar uma desaceleração no PIB nos próximos meses, as Estatísticas Fiscais do 2º semestre, divulgadas também nesta sexta, pelo Tesouro Nacional, mostram alta de 55,4% na arrecadação de receitas do governo central, estados e municípios, na comparação com o segundo trimestre de 2020. Além de queda de 13,1% nas despesas, comparadas aos períodos mais críticos da pandemia.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Reforma administrativa trava por falta de apoio no Congresso

Oposição faz barulho, mas governo prioriza outras pautas

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou a interlocutores que a reforma administrativa ficará na gaveta até ocorrer mobilização dos setores interessados em aprová-la: o governo, que não estaria tão interessado por causa do desgaste em ano pré-eleitoral, e o mercado, que fez duras críticas ao parecer votado pela comissão especial e teria deixado de lado a proposta, na visão do deputado.

Por outro lado, sindicatos estão em atuação constante para pressionar os deputados a votarem contra o projeto. Essa mobilização já fez com que muitos dentro da base aliada do governo se comprometessem com a rejeição do texto, inclusive dentro do PSL, sigla onde estão os aliados mais “ideológicos” do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto saiu com grandes resistências na comissão especial porque juízes e promotores do MP foram excluídos, com o argumento de que era inconstitucional tratar dessas categorias por iniciativa legislativa – a proposta de alteração nas carreiras, segunda essa visão, deveria partir do Judiciário. No plenário, o discurso é de que a emenda para incluir juízes e promotores terá grande apoio, mas que sua aprovação pode aumentar resistências no Senado ou levar a maiores chance de judicialização.

“Ficou forte o argumento de que a reforma bate nos pequenos e alivia para a elite, quando, na verdade, não bate em ninguém porque só vale para os novos”, disse um parlamentar influente.

Pelo texto, todos os cortes de “privilégios”, como férias superiores a 30 dias, só valerão para quem entrar no serviço público após a promulgação da emenda constitucional. Com isso, não haverá nenhuma economia de recursos a curto prazo com a PEC.

Além disso, outro ponto que azedou o apoio do mercado foi a incorporação na reforma de mudanças nas regras previdenciárias e pensões de policiais, após pressões da bancada da bala. Com isso, as forças de segurança pública, além de preservadas das mudanças, ganhariam benefícios a partir da aprovação. Parte dos economistas passou a defender que uma reforma como essas só seja tratada em 2023.

Na comissão especial, partidos aliados apontaram a falta de articulação do governo e identificaram grandes resistências entre os partidos da base. Legendas como PL, Republicanos, PSD, MDB e PSDB tiveram que trocar seus representantes por outros do Novo para garantir votos a favor da reforma. A sigla super liberal na economia tem só oito deputados em toda a Câmara, mas acabou com sete deputados na comissão.

Havia a expectativa entre os integrantes da comissão de que o próprio Lira assumisse as articulações para aprovar o texto em plenário, mas ele tem dito a interlocutores que a iniciativa de construir maioria no plenário tem que partir do governo e que o mercado precisa defender o projeto – o que não ocorreu. Por ser uma proposta de emenda constitucional (PEC), é preciso o voto favorável de 308 dos 513 deputados.

A reforma foi aprovada pela comissão há três semanas, mas Lira praticamente não fez reuniões sobre o tema desde então e preferiu direcionar o foco da Câmara para outros temas mais urgentes e de apelo popular: diminuir o preço da gasolina e do diesel e solucionar o impasse em torno dos precatórios (dívidas judiciais), que se não for resolvido impedirá a criação de um novo programa social. Segundo aliados, a reforma ficará na gaveta, a espera de um momento mais adequado – provavelmente, só depois da eleição de 2022.
Fonte: Valor Econômico

PL permite seguro garantia e fiança bancária para suspender cobranças tributárias

Segundo advogados, proposta reduz litigiosidade e custos para discutir exigências na Justiça

A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei relevante para os contribuintes que discutem a exigência de tributos na Justiça. O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou esta semana um projeto de lei complementar para prever que a cobrança dos tributos questionados em processos judiciais fica automaticamente suspensa com a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia para garantir o débito.

Advogados tributaristas consideram importante a proposta. Hoje, afirmam, os tribunais não reconhecem essas garantias para suspensão automática das cobranças fiscais discutidas no Judiciário.

O Projeto de Lei Complementar nº 160, de 2021, altera o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN). Inclui o seguro garantia e a fiança bancária no rol de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O parcelamento do débito, a obtenção de liminar e o depósito integral do montante discutido são alguns dos instrumentos garantidos hoje pela lei para suspender a cobrança.

Leia mais: Tribunais passam a exigir certidão fiscal de empresas em recuperação

“A jurisprudência não autoriza a suspensão automática porque não está escrito no CTN. O projeto de lei vem em boa hora para sanar dúvidas a esse respeito e suprir uma lacuna de má interpretação do sistema jurídico”, afirma a advogada Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer.

Um contribuinte que entra na Justiça para anular uma cobrança fiscal, por exemplo, pode oferecer fiança ou seguro garantia. Mas, como explica Daniella Zagari, os juízes, normalmente, aceitam essas garantias apenas para fins de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), mas não para suspender a exigência do débito. “Ou seja, a execução fiscal pode ser proposta. Teria que ter uma liminar do juiz para suspender a exigência. É um tremendo contrassenso”, diz.

Na justificativa do projeto, o deputado Carlos Bezerra afirma que a mudança vem ao encontro da Lei de Execução Fiscal, que prevê, entre as formas de garantia do crédito tributário, depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

“Ademais, é preciso reconhecer que a exigência de depósito integral do montante para suspensão da exigibilidade pode, em certos casos, apresentar-se demasiadamente onerosa ao contribuinte, inviabilizando sua atividade econômica”, afirma o deputado.

O advogado Maurício Luís Maioli, do escritório Feijó Lopes Advogados, considera que a mudança trará mais segurança aos contribuintes e reduz litigiosidade na Justiça. “Apesar de a mudança ser muito sutil – de garantir ou suspender a exigibilidade do débito tributário – ela tem um efeito prático muito importante”, diz o advogado.

Segundo Maioli, atualmente, ao entrar com uma ação anulatória, o contribuinte tem que fazer o depósito do total do valor. Com essa mudança na lei, poderá apresentar o seguro garantia ou fiança bancária para discutira cobrança dos tributos”, comenta.

O advogado Renan Heleno, advogado tributarista do Ferrareze e Freitas Advogados, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por causa da taxatividade do artigo 151 do CTN e da Súmula nº 112 do STJ (REsp 1156668/DF). Pelo enunciado, “o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro”.

“A alteração legislativa será importante instrumento para rever a jurisprudência do STJ e impactará diretamente na redução da judicialização de casos em que os contribuintes precisam ingressar com ações cautelares visando suspender o crédito tributário com a consequente expedição de Certidão Positiva com efeitos de negativa”, diz Heleno.

Na avaliação do advogado Rogério Gaspari Coelho, do escritório Tess Advogados, o mercado bancário e o de seguros brasileiros são altamente regulados. “De um lado, a aceitação dessas garantias em nada atrapalha a cobrança do crédito tributário e, por outro, faz sentido economicamente, reduzindo o custo de litigância no país”.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

Tribunais passam a exigir certidão fiscal de empresas em recuperação

Empresas em recuperação judicial que têm dívidas tributárias estão com dificuldade de manter os seus processos. Tribunais de pelo menos três Estados – São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná – mudaram a jurisprudência e, agora, exigem a apresentação do documento de regularidade fiscal para que o procedimento tenha continuidade.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), além disso, alguns ministros estão validando decisões proferidas por juízes de varas de execuções fiscais que permitiram a penhora ou o bloqueio de bens das devedoras.

Essas situações, até bem pouco tempo, eram raramente vistas no Judiciário. A mudança deve-se, em grande parte, à nova Lei de Recuperações e Falências (nº 14.112/2020), que entrou em vigor em janeiro e começa a ser discutida nos tribunais.

Empresas em recuperação judicial acumulam um volume enorme de dívidas tributárias. Só com a União são cerca de R$ 170 bilhões, segundo levantamento atualizado em abril pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desse total, uma parcela baixa, de R$ 24,2 bilhões, está em situação regular – o contribuinte apresentou garantia à dívida ou aderiu a um parcelamento, por exemplo.

A apresentação da certidão fiscal (CND) sempre constou em lei – desde 2005 – como um dos requisitos ao processo de recuperação. Mas essa regra era flexibilizada com o argumento de que não havia um parcelamento de dívidas tributárias adequado para as empresas em crise.

Com a nova lei, porém, essa argumentação deixa de existir. As empresas em recuperação agora têm opções. Podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 meses.

Além disso, passaram a ter mais vantagens, com a vigência da nova lei, nas chamadas transações tributárias. Elas podem, por exemplo, pagar as suas dívidas em até 120 meses e com até 70% de desconto em juros e multas. Os demais contribuintes conseguem, no máximo, 50% e o parcelamento em até 84 vezes.

Os desembargadores têm levado essa mudança em consideração e atendido os pedidos da União contra as decisões de primeira instância que permitiram o processo de recuperação judicial sem a certidão fiscal. Pelo menos 34 recursos foram apresentados desde que a nova lei entrou em vigor.

A primeira decisão sobre esse tema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foi proferida, recentemente e de forma unânime, pela 2ª Câmara de Direito Empresarial. Os desembargadores deram prazo de 60 dias para a empresa comprovar a regularidade – por meio de liquidação ou parcelamento das dívidas perante a Fazenda Nacional. Caso contrário, disseram, a companhia terá a falência decretada.

“Havendo legislação aplicável, não há como o Poder Judiciário decidir contrariamente”, afirma o relator, desembargador Ricardo Negrão, em seu voto (processo nº 2248841-13.2020.8.26.0000).

A empresa afetada nesse caso é a Maralog Distribuição, com sede em Catanduva, no interior do Estado. A PGFN informou, no recurso apresentado aos desembargadores, que a companhia acumula mais de R$ 58 milhões em dívidas com a União.

“Exigir a CND nesse caso foi um grande perde perde”, critica Julio Mandel, sócio do Mandel Advocacia, que atua para a companhia. Ele diz que o dinheiro da venda de ativos estava disponível para pagamento de todo o passivo trabalhista e extraconcursal (credores não sujeitos ao processo de recuperação). Mandel chama a atenção que, na falência, esses credores têm preferência de recebimento. Eles vêm antes do Fisco.

O TJ-SP tem duas câmaras de Direito Empresarial. A 1ª deve se manifestar pela primeira vez sobre esse tema na próxima quarta-feira. O processo que está em pauta envolve a Ellc Máquinas e Equipamentos e tem como relator o desembargador Cesar Ciampolini (processo nº 1059817-42.2018.8.26.0100).

Recentemente, em decisão monocrática, num outro caso, Ciampolini atendeu pedido da União. Ele suspendeu o cumprimento do plano de recuperação da Ponto Final Participações e Empreendimentos – empresa ligada ao Grupo Davene. A companhia ficou impedida de pagar os credores quirografários e de vender ativos.

Segundo a PGFN informa no processo, a empresa deve mais de R$ 170 milhões. A decisão de Ciampolini foi dada em caráter liminar, até que a Câmara julgue o caso (processo nº 2215483-23.2021.8.26.0000).

Luiz Deoclécio, diretor da OnBehalf, que atua como administrador judicial nesse caso, diz que existe discussão sobre formação de grupo econômico e dívidas tributárias que seriam de outras empresas. “É uma decisão para se acompanhar”, diz.

Em relação ao mercado, como um todo, acrescenta, é pouco provável que as devedoras consigam seguir adiante sem ao menos demonstrar que a dívida tributária está organizada e dentro do seu plano de recuperação.

No Rio de Janeiro (TJ-RJ), a Hotéis Othon foi afetada. Os desembargadores da 16ª Câmara Cível, em decisão unânime, interromperam o processo de recuperação por conta das dívidas tributárias. A União afirma, no processo, que são R$ 770 milhões (processo nº 0046087-14.2020.8.19.0000).

O advogado Yamba Souza Lanna, que atua para a rede, afirma que a empresa havia procurado a PGFN antes da decisão e está negociando uma transação fiscal. “Estamos convictos de que a melhor interpretação sobre a matéria não é a de impor a ferro e fogo a exigência de CND”, diz ele, acrescentado que a decisão do tribunal atrasou a execução do plano, “adiando importantes medidas de reestruturação”.

Para o advogado, a mudança na jurisprudência trata só de uma ponta do problema, as dívidas federais, e mesmo nessa esfera, acrescenta, ainda existem “gargalos relevantes”. “Como a exigência de quitar o FGTS fora daquelas condições especiais.”

A virada na jurisprudência está sendo confirmada com a nova lei, mas antes – durante o ano de 2020 – já havia sinalização de que isso poderia ocorrer. A PGFN vinha fazendo um trabalho forte, principalmente nos tribunais superiores, desde que as transações tributárias passaram a ser permitidas.

Em setembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou essa argumentação em conta e reverteu uma decisão do STJ que permitia a recuperação judicial de uma empresa sem certidão fiscal. Foi uma liminar e durou pouco. Acabou sendo suspensa pelo ministro Dias Toffoli, que assumiu a relatoria do caso com a ida de Fux para a presidência.

Entre uma decisão e outra, no entanto, o Tribunal do Paraná (TJ-PR), decidiu o tema. O julgamento ocorreu no Órgão Especial por meio de um incidente de arguição de inconstitucionalidade (processo nº 0048778-19.2019.8.16.0000).

No STJ, ainda não há notícias de que se esteja exigindo a certidão fiscal. Mas se vê um outro efeito da nova lei: a validação de decisões de juízes das varas de execução fiscal – o que também tem forte impacto sobre as empresas em recuperação.

Antes, nos casos de constrição de bens, a empresa recorria à Corte, por meio de conflito de competência, e os ministros invalidavam esses atos. Afirmavam que somente o juiz da recuperação judicial, na Justiça Estadual, poderia decidir sobre essas questões.

Essa discussão existe porque as dívidas fiscais não são tratadas na recuperação judicial. A cobrança é feita por meio de uma via própria – a execução fiscal. Ocorre que muitas das vezes há interferência do juízo universal. Isso é visto, por exemplo, nos casos em que a constrição pode prejudicar o plano de pagamento dos credores particulares ou pelo bem ser considerado essencial para o funcionamento da empresa.

A nova lei, no entanto, trouxe um regramento específico sobre isso. O parágrafo 7-B do artigo 6º permite o andamento das execuções fiscais durante o processo de recuperação e determina que o juiz da recuperação só poderá liberar bens e valores considerados essenciais ao funcionamento da empresa se indicar outros bens e valores em substituição.

Os ministros têm levado esse dispositivo em conta para, agora, validar os atos da Justiça Federal. O que se tem, por enquanto, são decisões proferidas de forma monocrática. Uma delas, entre as mais recentes, é do ministro Antonio Carlos Ferreira (CC 182740). Há decisões semelhantes proferidas pela ministra Isabel Gallotti (CC 181335) e também pelo ministro Marco Aurélio Bellizze (CC 181302).

“A jurisprudência está se inclinando para reconhecer que não há conflito antes da necessária cooperação judicial entre o juiz da execução e da recuperação judicial”, diz o procurador Marcelo Kosminsky, chefe do Núcleo de Acompanhamento Especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STJ.

O procurador Filipe Aguiar, chefe de Defesa Nacional na 5ª Região, afirma que a Fazenda Nacional “busca a preservação da atividade empresarial viável e dos benefícios sociais dela decorrentes através do equacionamento do passivo, inclusive fiscal”.

Ele diz que “o risco de prosseguimento das execuções fiscais, se não houver negociação em curso, e no momento da homologação do plano de recuperação, com a exigência de regularidade fiscal, são relevantes incentivos para que se busque atingir esses objetivos, e inibem tentativas de fraude e de desvirtuação do instituto da recuperação judicial”.
Fonte: Valor Econômico

Ação sobre perdão de dívidas tributárias é suspensa por pedido de vista de Alexandre

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de recurso extraordinário que debatia a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte.

No caso dos autos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DF) questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-DF) que julgou válida lei distrital que suspendeu a exigibilidade e perdoou créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos ao Programa Pró-DF.

Ao admitir a repercussão geral do RE, o então relator do tema, ministro Marco Aurélio, afirmou que havia possibilidade de repetição em inúmeros casos, uma vez que a controvérsia reside em saber se os estados e o DF podem perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios implantados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, que foram depois julgados inconstitucionais pelo Supremo.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a seguinte tese: “é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”.

Entenda o caso
A Lei Distrital 4.732/2011 suspendeu a exigibilidade dos créditos e promoveu a remissão de créditos de ICMS originados da Lei Distrital 2.483/1999, julgada inconstitucional pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.549, e da Lei Distrital 2.381/1999, considerada inconstitucional pelo TJ-DF em várias ações civis públicas, com recursos extraordinários ao STF desprovidos — inclusive com decisão transitada em julgado.

As leis foram consideradas inconstitucionais por concederem benefícios fiscais sem aprovação prévia dos demais estados, como previsto no artigo 155, parágrafo 2º, alínea “g”, da Constituição Federal. Para o MP-DF, o perdão da dívida tributária significa fraude praticada por meio de lei, consistente em convalidar os benefícios declarados inconstitucionais.

Segundo Barroso, está em jogo no caso “tanto a segurança jurídica dos contribuintes quanto a do Distrito Federal”. “Isso porque os contribuintes confiaram que a Lei distrital 4.732/2011, por se amparar em convênios do Confaz, seria constitucional, e o Distrito Federal, por sua vez, também acreditou que atuava dentro das balizas constitucionais a ele impostas pelo art. 155, §2º, XII, g”.

Assim, com base nesse panorama legislativo, o governo do DF conseguiu atrair empreendimentos para o desenvolvimento econômico da região, com consequente geração de empregos. Sociedades empresárias se instalaram na região, o que gerou um incremento na arrecadação tributária do período. O ministro ressalta ainda que alguns dos benefícios eram onerosos, exigindo contrapartida das empresas.

Quando por fim as leis que concederam os benefícios fiscais foram declaradas inconstitucionais, o Supremo não modulou os efeitos da decisão, “o que possibilitaria ao Distrito Federal se aproveitar do desempenho de atividade econômica pelos novos empreendimentos, durante a vigência do regime diferenciado, e, depois, com o reconhecimento de inconstitucionalidade, cobrar as diferenças do imposto referentes aos cinco anos anteriores”.

Esse problema foi resolvido, segundo Barroso, pela Lei Distrital 4.723/2011, questionada na ação, porque ela “reuniu os requisitos formais e materiais para resguardar a segurança jurídica em favor dos contribuintes”. “Com base no art. 155, § 2º, XII, g , da Constituição, e na LC nº 24/1975, [a lei] remitiu os créditos que seriam cobrados inclusive dos contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais condicionais ou onerosos”, explicou.

Assim, o ministro entendeu que “a lei impugnada, além de ser formalmente constitucional, materialmente resguarda a segurança jurídica daqueles por ela afetados”. Ele foi acompanhado em seu entendimento pela ministra Cármen Lúcia.
RE 851.421
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Retomado julgamento sobre normas da Reforma Trabalhista sobre gratuidade de justiça

Ao votar na sessão desta quinta-feira (14), o presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que a mudança visa evitar a superlotação dos tribunais do trabalho.

Com o voto-vista do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi retomado, nesta quinta-feira (14), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada contra pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que alteram a gratuidade da justiça a trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O exame da matéria prosseguirá na próxima quarta-feira (20).

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ADI, questiona o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da justiça gratuita, e o que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.

Até o momento, dois ministros (Luís Roberto Barroso, relator, e Luiz Fux) entendem que as regras visam restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho e são compatíveis com a Constituição Federal. Para o ministro Edson Fachin, as mudanças são inconstitucionais, porque restringem os direitos fundamentais ao acesso à Justiça e à assistência judicial gratuita.

Superlotação dos tribunais
Único a votar nesta tarde, o ministro Fux considera que as regras são um desestímulo à chamada “litigância frívola”, que ocorre quando um postulante faz demandas excessivas, e contribuem para a superlotação dos tribunais trabalhistas. Segundo ele, a gratuidade irrestrita beneficia apenas esse litigante, pois os trabalhadores com demandas legítimas enfrentarão tribunais excessivamente congestionados e mais lentos, em prejuízo da garantia de acesso à Justiça no prazo razoável.

Para o ministro, o objetivo das regras introduzidas pela Reforma Trabalhista não foi criar obstáculos ao acesso à Justiça dos trabalhadores que têm direitos legítimos, mas dos que “insistem em pleitear, de forma irresponsável, a realização de perícias ou ajuizar lides totalmente temerárias, pelo simples fato de nada possuírem e nada terem a perder”.

O presidente do STF acompanhou a proposta do relator de dar procedência parcial à ação para estabelecer que a cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir integralmente sobre verbas não alimentares, como indenizações por danos morais. A parcela, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, poderá ser de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Também considera legítima a cobrança de custas judiciais se o reclamante faltar à audiência inicial sem justificativa.
Processo relacionado: ADI 5766
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Empresas passam a vencer teses bilionárias no Carf

Jurisprudência começa a ser revertida com aplicação do novo critério de desempate no órgão

Os contribuintes conseguiram precedentes favoráveis em pelo menos seis teses em que normalmente eram derrotados na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As mais recentes viradas na jurisprudência vieram com julgamentos, na 1ª Turma, sobre tributação de juros sobre o capital próprio e de lucro de subsidiárias no exterior.

As vitórias começaram a aparecer com o fim do chamado voto de qualidade – o desempate pelo presidente da turma julgadora, representante da Fazenda. Agora, em caso de empate, a decisão deve favorecer o contribuinte, conforme determina o artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002, incluído pela Lei nº 13.988, de 2020.

Essa virada da jurisprudência, porém, corre riscos. Alguns casos não serão, por ora, mais exclusivos da 1ª Turma. Na quinta-feira, por meio da Portaria nº 12.202, o Carf remanejou 23 assuntos para as outras duas turmas da Câmara Superior, com o objetivo de ganhar celeridade.

A medida, que vale para novos processos, gerou reclamações de tributaristas. A 1ª Turma julga grande parte das cobranças de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, as de maior valor no Conselho.

Foi nesse colegiado que a Santander Corretora conseguiu derrubar autuação fiscal referente a juros sobre o capital próprio. O caso foi julgado no começo do mês. No caso, a Receita Federal considerou indevida a dedução de R$ 14,6 milhões dos cálculos do IRPJ e da CSLL. O valor é referente aos anos de 1999, 2000 e 2003.

Os juros sobre o capital próprio são uma forma de remuneração a sócios em substituição aos dividendos. Podem ser deduzidos como despesa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. É comum, porém, empresas adiarem a distribuição em algum período em que apuraram lucro, especialmente se precisam de recursos para novos investimentos. Nesses casos, a Receita considera irregular o uso do valor acumulado para reduzir tributos a pagar.

Prevaleceu no julgamento, com o desempate a favor dos contribuintes, o entendimento do relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintela. Ele afirmou que a Lei nº 9.249, de 1995, que permitiu a dedução dos juros sobre o capital próprio, não prevê limitação temporal (processo nº 16327.001202/2009-72).

O tema é importante para os bancos, que costumam acumular valores para dedução, segundo Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados. Antes das alterações no Carf em decorrência da Operação Zelotes, acrescenta, os contribuintes conseguiam decisões favoráveis e, agora, a jurisprudência começa novamente a virar, a seu favor.

Ricardo Maitto, sócio do TozziniFreire, lembra que na esfera judicial o entendimento é favorável às empresas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma, considera que a dedução dos juros sobre o capital próprio não precisa ser feita no mesmo exercício em que foi apurado o lucro.

Na discussão sobre tributação de lucro de subsidiárias situadas em países com quem o Brasil tem tratado para evitar a dupla cobrança, os contribuintes ganharam dois precedentes: um envolvendo a Camargo Corrêa e outro a Intercement Brasil (processos nº 16561.720057/2011-74 e nº 16561.000065/2009-86).

No caso da Intercement, a Receita Federal cobrava IRPJ e CSLL sobre lucros apurados nos anos de 2007 e 2008 por controlada no Equador. Para a fiscalização, os resultados devem ser adicionados aos da brasileira, independentemente de sua distribuição.

A relatora, conselheira Livia de Carli Germano, votou a favor da empresa, indicando que o tratado contra a bitributação não pode ser desconsiderado. Foi seguida pelos demais representantes dos contribuintes. Os da Fazenda divergiram e ficaram vencidos, pelo novo critério de desempate. O mesmo resultado foi obtido no processo envolvendo a Camargo Corrêa.

Desde 2015, todos os processos julgados pela 1ª Turma da Câmara Superior sobre juros sobre o capital próprio e tratados foram favoráveis à Fazenda Nacional no mérito, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em nota, o órgão informa que a reversão de entendimento nas teses ocorreu exclusivamente por causa da mudança no voto de qualidade.

“Os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior já tinham posições conhecidas nessas matérias, e o novo critério de desempate determinou a inversão da jurisprudência. Não houve novos argumentos”, afirma a PGFN, acrescentando que considera uma “distorção” a reversão da jurisprudência em temas decididos pela Justiça a favor da Fazenda Nacional ou que ainda aguardam definição do Supremo Tribunal Federal.

Outras quatro teses já haviam sido revertidas neste ano. Tratam da cobrança de CSLL sobre valores de amortização de ágio, a incidência concomitante de multa isolada e multa de ofício, a aplicação da trava de 30% ao ano para o aproveitamento de prejuízos fiscais e a validade de decisões judiciais do começo dos anos 1990 que liberam empresas do pagamento de CSLL.

De acordo com Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, a decisão do legislador de mudar o voto de qualidade está surtindo efeito. “A extinção do voto de qualidade é positiva porque incentiva a administração tributária a evitar o contencioso.”
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Distribuidora de alimentos é condenada por irregularidades na rescisão contratual

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de dano moral decorrente da conduta da Distribuidora Belém de Alimentos, com sede em Marituba (PA), de dispensar empregados que ficaram sem salários, não receberam as guias de seguro-desemprego nem puderam sacar os depósitos do FGTS. Caberá, agora, à Justiça do Trabalho no Pará arbitrar o valor da condenação, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Fechamento de lojas
A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Marituba e Região em nome de um grupo de empregados dispensados em outubro de 2018. Segundo a entidade, a empresa comunicou que iria fechar algumas lojas em Marituba, Ananindeua e Belém. Em seguida, propôs acordo extrajudicial diretamente a cada empregado, recolheu, sem recibo, as carteiras de trabalho para baixa e exigiu a assinatura de comunicação de dispensa como se tivessem cumprido o aviso prévio. O sindicato sustentava a nulidade dos acordos, com o argumento de que os trabalhadores teriam sido ameaçados por terem rejeitado, em assembleia, a proposta da empresa.

Ainda de acordo com a entidade, a empresa não devolveu as carteiras de trabalho e não entregou as guias do seguro-desemprego e a chave de conectividade para saque do FGTS. O pedido era de pagamento das parcelas devidas, liberação dos documentos devidos e de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 5 mil por empregado.

Dificuldades financeiras
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) julgaram improcedente o pedido de indenização. Para o TRT, a conduta reprovável da empresa e os aborrecimentos experimentados pelos trabalhadores não foram suficientes para caracterizar o dano moral coletivo, pois não teria havido comprovação dos eventuais danos.

Segundo a decisão, o não pagamento das verbas rescisórias justificaria somente o pagamento das multas legais, já deferidas na sentença. O TRT considerou, ainda, que a empresa provou estar em dificuldades financeiras e em recuperação judicial.

Além do aborrecimento
A relatora do recurso de revista do sindicato, ministra Kátia Arruda, observou que o caso não era de mero atraso no pagamento de verbas rescisórias, mas do não pagamento das parcelas, agravado pelo não fornecimento de guias de seguro-desemprego e pelo descumprimento de procedimento que permitisse o saque do FGTS.

“O contexto global da situação dos trabalhadores vai além do mero aborrecimento ou insatisfação”, afirmou. “Eles ficaram sem salários, porque foram demitidos, e sem meios de subsistência imediata, ante o não recebimento de seguro-desemprego e de depósitos do FGTS, que poderiam minimizar a situação. Para  completar, muitos  trabalhadores até impedidos de tentar nova contratação formal em outra empresa, pois nem sequer a CTPS foi devolvida”.

Para a relatora, nessa situação, seria ir além do razoável exigir prova de contas atrasadas que demonstrassem angústia    concreta. “Sem salários, sem seguro-desemprego, sem indenização do FGTS e sem novo emprego, que trabalhador paga contas?”, indagou. Ela rejeitou também a afirmação do TRT sobre as dificuldades financeiras da empresa, pois é da empregadora o risco da atividade econômica, “que, evidentemente, não pode ser repassado para os trabalhadores”.

Por unanimidade, a Turma entendeu que os danos morais, nessas circunstâncias, são presumidos e afastou a exigência de prova pelo sindicato, reconhecendo o direito à indenização. O processo deverá, agora, retornar ao TRT, para a fixação do montante, considerando as circunstâncias do caso.
Processo: RRAg-1202-93.2018.5.08.0111
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregado de concessionária de aeroporto comete ofensa racial contra colega e recebe justa causa

Um assistente de operações da GRU Airport, concessionária do aeroporto de Guarulhos, foi desligado por justa causa após associar imagem de colega de trabalho à da margarina “Crioulo”. Como não conseguiu reverter a penalidade, ele receberá apenas saldo de salário e eventuais férias vencidas.

No processo, consta que o empregado enviou em grupo de WhatsApp a foto do produto (“Crioulo sem sal”) e a de um colaborador negro, utilizada em outdoors da empresa, para fazer alusão pejorativa à cor da pele da vítima. Dias após, o ofendido retratado na publicidade da companhia pediu ajuda ao superior por meio de carta, em que revelou ter sua dignidade ofendida por pessoas que ele desconhece. Com isso, o reclamante, responsável pela ofensa, foi dispensado por justa causa.

Brincadeira descontextualizada. Foi como o reclamante classificou o fato em depoimento à Justiça. Em suas palavras, o que fez foi zombar do sabor do produto com um amigo e tirar um print da foto de um “garoto-propaganda” que ele não conhece; e que não lhe deram oportunidade de se explicar.

Para a juíza Marina de Almeida Aoki, porém, houve ofensa racial. Para ela, a conduta deve ser inferida do ponto de vista da vítima, e não da intenção (ou não) de ofender do agente. Acrescentou que atitudes do gênero devem ser combatidas em todos os lugares, e não apenas no ambiente de trabalho, e que tanto o autor quanto as testemunhas confessaram haver campanhas de incentivo à diversidade racial na GRU.

Ao validar a justa causa, a magistrada propôs o seguinte raciocínio: se a reclamada é responsabilizada por não proporcionar um ambiente de trabalho saudável e livre de preconceitos à vítima da ofensa racial “seria ilógico condenar uma empresa por punir de forma firme e severa tais comportamentos”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Funcionário que teve parte do pé amputado deve receber pensão

A vítima do evento danoso, que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento, independente da capacidade para exercício de outras atividades, em face do maior sacrifício na busca de um emprego.

Com base nesse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu medida liminar para que uma empresa pague pensão a trabalhador que teve parte do pé amputado após um acidente de trabalho. O valor da pensão foi estipulado em 30% da remuneração na época do acidente.

O acidente envolvendo um auxiliar de armazenista aconteceu em 2014, quando dutos caíram sobre seu pé direito, após falha mecânica da trava de segurança da lança da empilhadeira. Em decorrência do impacto, o trabalhador ficou seis meses internado e incapacitado para exercer suas atividades laborais de auxiliar de armazenista.

Diante disso, o empregado processou a empregadora. A juíza Daniela Valle da Rocha Muller afirmou que, de acordo com os laudos periciais elaborados, há fortes indícios que o acidente sofrido pelo reclamante está relacionado à inadequação dos equipamentos utilizados pela reclamada. Ela destacou também que os problemas de segurança só foram resolvidos após o acidente.

Além disso, o perito médico concluiu que o empregado perdeu 30% de sua capacidade laborativa em decorrência da amputação de parte do pé.

Para a magistrada, diante da demissão do autor em 2020 pela ré, existe fundado receio na demora da prestação jurisdicional, diante da concreta dificuldade de subsistência do reclamante.

De acordo com a decisão, o argumento da empregadora que a vítima continua com capacidade para exercer trabalho sentado  e com sapatos adaptados não afasta o direito ao pensionamento.

Por fim, a juíza concluiu que há indicativos quanto à responsabilidade do empregador pelo acidente e da incapacidade para o trabalho do reclamante.

O trabalhador foi representado pelo escritório de advocacia João Tancredo.
Processo 0101923-97.2017.5.01.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Reversão de justa causa não garante indenização a gerente dispensado após fraude de tesoureiro

Com documentos falsificados, o tesoureiro desviou R$ 160 mil para a conta da própria esposa.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de um gerente da Alpha Brasília Administradora de Imóveis Ltda., de Brasília (DF), demitido sob a acusação de ter sido negligente na fiscalização do tesoureiro da empresa, que desviou cerca de R$ 160 mil. A dispensa por justa causa foi revertida pela Justiça do Trabalho, mas o gerente não conseguiu comprovar os danos morais decorrentes da demissão.

Desvio
Na reclamação trabalhista, o profissional, gerente administrativo da Alpha por mais de 15 anos e demitido sob a acusação de desídia, disse que o tesoureiro, numa operação fraudulenta e criminosa, falsificara documentos da empresa para viabilizar a transferências dos valores para a conta de sua esposa. Ele argumentou, entre outros pontos, que não tinha obrigação de fiscalizar, controlar ou revisar do trabalho do tesoureiro.

Reputação
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, por entender que o gerente administrativo financeiro e o gerente comercial tinham igual responsabilidade, mas o último não sofrera nenhuma punição. A sentença também condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil, considerando que a reputação do empregado fora abalada pela demissão por uma justa causa inexistente, que  o relacionava à fraude praticada por outra pessoa.

Sem exposição
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença quanto à reversão da justa causa, mas afastou a indenização. Segundo o TRT, não houve exposição do empregado em razão da dispensa nem foi evidenciado efetivo transtorno “além dos naturais infortúnios” decorrentes do ato.

Prequestionamento
O relator do recurso de revista do gerente, ministro Agra Belmonte, observou que, conforme a jurisprudência do TST, a reversão da justa causa em juízo só justifica o dever de reparação quando for fundada em ato de improbidade não comprovado, configurando ato ilícito atentatório à honra e à imagem do empregado.

Porém, no caso, o ministro destacou que, no trecho da decisão do TRT transcrito no recurso, não era possível verificar as circunstâncias que fundamentaram a aplicação da justa causa. Em razão da transcrição insuficiente, não foi demonstrado, de forma satisfatória, o prequestionamento da matéria objeto do recurso, como exige o artigo 896, parágrafo 1º-A, inciso I, da CLT.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-679-95.2016.5.10.0014
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST mantém reparação de R$ 10 mil a funcionário de empresa demitido por telefone

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma empresa previamente condenada a pagar indenização a um funcionário demitido por telefone. A decisão teve a maioria dos votos, e um dos pontos considerados foi que o contrato de trabalho já durava sete anos, indicando estabilidade entre as duas partes. O empregador foi condenado a pagar R$ 10 mil ao empregado dispensado. O caso aconteceu em Maringá, no Paraná.

Na reclamação trabalhista, o funcionário — que era técnico de manutenção, foi contratado em julho de 2002 e permaneceu na empresa até fevereiro de 2010 —, afirmou que, no dia da demissão, estava trabalhando, quando recebeu a ligação de que era para encerrar suas atividades e largar os instrumentos de trabalho.

De acordo com ele, esse procedimento o ofendeu, porque foi tratado “como um ser descartável”, com “total descaso e desrespeito”.

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), do Paraná, a comunicação feita de forma fria pode gerar sentimentos de humilhação, dor e insegurança ao empregado, no momento da quebra do contrato. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de reparação.

Confira ainda: Justiça anula demissão por justa causa de trabalhadora que pegou R$ 1,50 do caixa para comprar lanche; entenda

A empresa recorreu, e o caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho. No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que destacou a relação de confiança e estabilidade do empregado com a empresa, já que tinha anos de trabalho.

“A dispensa por telefone, sem elementos que justifiquem sua necessidade ou demonstrem que, de alguma outra forma, a empresa teve o cuidado de minimizar os impactos da notícia, caracteriza o dano moral passível de reparação”, ressaltou o ministro.
Fonte: Extra

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade