Clipping Diário Nº 4015 – 20 de outubro de 2021

21 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promove 32ª AGE da Febrac por videoconferência

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoveu por videoconferência ontem, 20 de outubro, a 32ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022 que reuniu a diretoria da entidade e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil.

A Reforma Tributária foi um dos assuntos abordados da reunião. Na ocasião, o presidente da Febrac, Renato Fortuna Campos, e a Superintendência Cristiane Oliveira relataram as ações da entidade para minimizar os impactos sobre o Setor de Serviços.

Cristiane Oliveira reapresentou também a ferramenta “Acompanhamento Legislativo Febrac”, lançada na última AGE, que fornece o acesso simplificado e prático das proposições legislativas de interesse do setor (Link para acesso).

Em seguida, a Consultora Jurídica Dra. Lirian Cavalhero explanou, dentre outros assuntos, sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia; o adicional de insalubridade; e o cumprimento da cota social da aprendizagem pelas empresas. Por fim, relembrou a todos que a Febrac realizará na próxima quinta-feira (28 de outubro), das 9h às 12h, a reunião com os membros do jurídico dos sindicatos associados por videoconferência.

Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Comissão aprova ampliação de prazo para empresa reocupar cargo de pessoa com deficiência
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido (PL 626/21).

Nacional

Relator da reforma do Imposto de Renda no Senado descarta tributar lucros e dividendos
Relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA) afirmou que vai retirar do texto a tributação de lucros e dividendos. “Tributação de lucros e dividendos? Isso aí está fora, jamais”, afirmou, em live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

Jurisprudência da LGPD ganha forma nos tribunais, diz pesquisa IDP
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que completou um ano no mês passado, foi um marco na regulamentação de dados pessoais no Brasil. Só que, também por conta da crise sanitária de Covid-19, apenas em agosto deste ano entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54, referentes às sanções administrativas, reaquecendo os debates acerca das possíveis penalidades administrativas aplicáveis às companhias que porventura cometam abusos ou apresentem falhas de segurança no tratamento de dados pessoais coletados.

Guedes está cada vez mais isolado e perde poderes de superministro
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta emplacar um Bolsa Família turbinado pagando, “pelo menos”, R$ 400 para as famílias cadastradas no programa. Mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, cada vez mais isolado no governo, não dá sinais a interlocutores de que pretende jogar a toalha. Pelo contrário. Na visão de analistas, passou a atender aos projetos populistas do presidente e tenta contornar de forma nada ortodoxa a regra do teto de gastos, por meio de “uma licença” para desrespeitar o limite.

Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas
A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas. O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Saúde mental no trabalho: ações práticas para garantir o bem-estar dos colaboradores
O bem-estar do colaborador na empresa tem importante impacto em sua saúde mental. Afinal, é no ambiente de trabalho que as pessoas passam boa parte do dia e da semana. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil já era considerado o país mais ansioso do mundo antes mesmo da pandemia, isso só escancarou e aumentou um problema que já existia no país.

Proposições Legislativas

Lira anuncia volta dos trabalhos presenciais na Câmara a partir do dia 25
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou, após reunião da Mesa Diretora, que a Casa retorna aos trabalhos presenciais a partir da próxima segunda-feira (25). Os trabalhos presenciais estavam suspensos desde março do ano passado em razão da pandemia de Covid-19.

Votação de relatório da PEC dos precatórios é adiada novamente
A votação do parecer da Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021), agendada para às 14h desta quarta-feira (20/11), foi adiada, sem previsão de nova data, segundo informações do relator do texto, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a aliados. É a terceira vez que a votação da proposta é cancelada, e a segunda pelo mesmo motivo: o impasse do governo federal sobre qual será o valor médio dos pagamentos do programa Auxílio Brasil.

Jurídico e Tributário

CPRB não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, diz STJ
Conforme o Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a exclusão da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Entidades enviam ofício ao Carf sobre portaria que restringe audiências
Nove entidades assinaram ofício enviado à presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Adriana Gomes Rêgo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando uma audiência para tratar da Portaria 12.225, de 14 de outubro de 2021, que disciplina regras para agendamento de audiências entre advogados e conselheiros do órgão.

Honorários advocatícios são indevidos em caso de desistência da ação
Por unanimidade de votos, os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento ao recurso de uma empresa de armazenagem do ramo frigorífico que buscava a condenação do empregado em honorários advocatícios por desistência da ação.

Trabalhistas e Previdenciários

Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Inject Industria de Injetados Ltda., de Campo Bom (RS), o pagamento em dobro das férias de uma operadora de máquina, em razão da ausência de comunicação formal prévia com a antecedência de 30 dias prevista na lei. Segundo o colegiado, o descumprimento do prazo não resulta na sanção quando os demais prazos são observados.

Trabalhador dispensado de forma discriminatória após ser diagnosticado com HIV será reintegrado em Belo Horizonte
Uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte (MG) terá que reintegrar ao emprego e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que foi dispensado de forma discriminatória após ser diagnosticado com HIV. A decisão é do juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Causas múltiplas de lesão na coluna não afastam direito de empregado à estabilidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito.

Motorista que insultou gerente em grupo do Whatsapp tem justa causa mantida
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou legítima a justa causa aplicada a um motorista que ofendeu um gerente no grupo de Whatsapp da empresa. A decisão foi unânime e confirma, no asp

Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a BRF S.A., a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre (RS) demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada.

Lava a jato que instalou câmeras no banheiro feminino é condenado a indenizar empregada em R$ 30 mil
A Justiça do Trabalho mineira reconheceu que uma trabalhadora sofreu danos morais em razão da instalação de câmeras no banheiro feminino em um lava a jato da capital. Ao deferir pleito da ex-empregada de reparação de danos morais, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 30 mil. A condenação alcançou também uma empresa do mesmo grupo econômico, considerada responsável solidária, e o sócio de fato, este responsabilizado de forma subsidiária pelo pagamento da indenização. Houve recurso, mas a decisão do 1º grau foi mantida pelos julgadores da 11ª Turma do TRT-MG.

Febrac Alerta

Comissão aprova ampliação de prazo para empresa reocupar cargo de pessoa com deficiência

Empresas terão 40 dias para substituir empregado demitido e 90 dias para preencher cargo vago em razão de pedido de demissão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido (PL 626/21).

O projeto também dá prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado com deficiência ou reabilitado. As medidas são direcionadas às empresas obrigadas por lei a cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (empregam mais de 100 funcionários).

O texto aprovado é do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje exige que empresas contratem um novo funcionário imediatamente após a dispensa, para manterem o cumprimento da cota.

“Trata-se de proposta meritória, pois confere à empresa prazos razoáveis para o preenchimento do cargo vago sem que fique sujeita a pagar elevados valores de multas e eventuais indenizações por não estar preenchendo a cota durante o breve período necessário à reorganização de seu quadro de pessoal”, disse o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que relatou a proposta.

Ele afirmou ainda que a mudança não prejudica o sistema de cotas para pessoas com deficiência. “Apenas confere à empresa prazos que atendem a critérios de razoabilidade”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Relator da reforma do Imposto de Renda no Senado descarta tributar lucros e dividendos

Senador Angelo Coronel afirmou que proposta é “peça eleitoreira” e não tem prazo para entregar relatório final

Relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA) afirmou que vai retirar do texto a tributação de lucros e dividendos. “Tributação de lucros e dividendos? Isso aí está fora, jamais”, afirmou, em live promovida pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

Para Coronel, a medida causaria “o maior contencioso tributário da história”, com empresas recorrendo à Justiça. O senador fez uma série de críticas ao projeto, a que chamou de “peça eleitoreira” e para a qual ele não terá pressa em apresentar o relatório. “Não vai contar com a minha caneta para assinar um relatório nos moldes do que veio da Câmara. Já falei com Arthur Lira [presidente da Câmara], com Fernando Bezerra [líder do governo no Senado]. Não dá para falar de relatório sobre pressão e com a pressa que eles querem”, apontou. “Quero tranquilizar o mercado. Não vou apresentar relatório com o que está incluso. Pode passar um ano, dois ou o tempo do meu mandato, que faltam cinco anos”, completou.

O senador cobrou que a equipe econômica lhe informe o impacto de um aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoa física e ironizou o presidente Jair Bolsonaro, que havia prometido a medida na campanha eleitoral de 2018. “Quero saber o que significa aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil. O presidente prometeu isso na campanha, estou fazendo um favor a ele”, disse.

O senador disse que não cederá a pressões do governo para que o parecer venha a tempo de custear um programa permanente de renda para substituir o auxílio emergencial. “Querem colocar nas minhas costas, caso o relatório não seja apresentado e votado a tempo, até 31 de outubro, quando encerra o auxílio emergencial, querem arrumar um bode expiatório, de que estou contra atender 17 milhões de pessoas”, disse. “Com dois atos simples o governo faz [o atendimento dessas pessoas]. Faz um programa temporário, por 24 meses, e não precisa essa reforma do IR tão açodada. Outra: aumente o Bolsa Família. O que está havendo aí é uma certa vaidade de nome. A vaidade continua imperando, tem que acabar o Bolsa Família e fazer um programa do governo atual”, afirmou.

Angelo Coronel disse ainda que, quando o projeto chegou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nenhum senador queria pegar a relatoria. “Ficou boiando na CAE, nenhum senador queria pegar.” E ainda provocou o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Eu nunca vi uma peça tão ruim em toda minha vida pública. Eu não consegui até então uma entidade fora do Ministério da Economia que diga: excelente pérola. Só o ministro da Economia elogiou e acredito que ele nem leu o texto. Não acredito que ele queira colocar essa peça magnífica, não acredito que ele tenha tanta maldade no coração”, declarou.
Fonte: Valor Econômico

Jurisprudência da LGPD ganha forma nos tribunais, diz pesquisa IDP

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que completou um ano no mês passado, foi um marco na regulamentação de dados pessoais no Brasil. Só que, também por conta da crise sanitária de Covid-19, apenas em agosto deste ano entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54, referentes às sanções administrativas, reaquecendo os debates acerca das possíveis penalidades administrativas aplicáveis às companhias que porventura cometam abusos ou apresentem falhas de segurança no tratamento de dados pessoais coletados.

Por conta da relevância de uma legislação tão recente, o Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (CEDIS-IDP), em parceria com o Jusbrasil, levantou 586 decisões tomadas por diversas instâncias na Justiça brasileira envolvendo a LGPD.

E a análise, feita por cerca de 50 pesquisadores do IDP, indica que, apesar de a lei ser recente, “já há debates relevantes e de alto nível, que abrem caminho para formação de jurisprudência”.

Pelo levantamento, do total de decisões tomadas, 89 já proporcionam análise mais profundas sobre a aplicação da lei, dez das quais em tribunais superiores com análise didática e/ou polêmica: seis no Supremo Tribunal Federal (STF) e quatro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mais detalhes desse estudo serão apresentado no “Painel LGPD nos Tribunais”, com apoio da TV ConJur,  a partir das 10h desta sexta-feira (14/10). Clique aqui para assistir.

“A pesquisa demonstra que a LGPD ‘pegou’ e que os tribunais estão aplicando com bastante frequência a lei, seja como fundamentação principal, seja em diálogo com outras leis, como o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Laura Schertel, diretora do CEDIS/IDP.

Os debates realizados no STF e STJ focaram em questões mais gerais da LGPD, sobretudo referentes ao capítulo 1 da lei, que trata de conceitos mais genéricos e ambientes de aplicação.

“A carga de inovação que a LGPD trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro ao, entre outras coisas, reconhecer plenamente os dados pessoais como bem jurídico que merece tutela, reflete no alto número de debates envolvendo o Capítulo 1 da Lei, que é também uma espécie de ‘glossário’, no qual seus principais novos conceitos são apresentados. Isso não surpreende e indica uma preocupação da sociedade e da jurisprudência em assentar entendimentos com a cautela necessária para que, em próximas etapas, temas mais intrincados sejam objeto de discussão”, diz Danilo Doneda, diretor do CEDIS-IDP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Guedes está cada vez mais isolado e perde poderes de superministro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tenta emplacar um Bolsa Família turbinado pagando, “pelo menos”, R$ 400 para as famílias cadastradas no programa. Mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, cada vez mais isolado no governo, não dá sinais a interlocutores de que pretende jogar a toalha. Pelo contrário. Na visão de analistas, passou a atender aos projetos populistas do presidente e tenta contornar de forma nada ortodoxa a regra do teto de gastos, por meio de “uma licença” para desrespeitar o limite.

O “superministro” vem perdendo credibilidade e poder, mas tenta se cacifar para continuar em um eventual segundo mandato de Bolsonaro. Por isso, busca uma forma de viabilizar o benefício de R$ 400, como Bolsonaro vinha pedindo desde o início, lembram analistas.

“A espinha do ministro Paulo Guedes parece ter dobradiças para se curvar, com facilidade, às imposições da ala populista”, comentou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Ele lembrou que Bruno Funchal, secretário especial do Tesouro e Orçamento, chegou a dizer que não concordaria com o rompimento do teto de gastos.

“O desespero eleitoral leva ao desatino fiscal. Já vimos este filme e o final não foi feliz”, emendou Castello Branco. Para ele, o governo e o Congresso estão mais preocupados com o calendário eleitoral do que com a responsabilidade fiscal. “As consequências decorrentes da sinalização para o populismo fiscal são a alta da inflação, a elevação dos juros, a redução dos investimentos e o desemprego”, alertou.

Pelas estimativas do economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal de Barros, o reajuste de 20% no Bolsa Família e a ampliação no número de famílias beneficiadas para 17 milhões custariam R$ 13 bilhões a mais, por ano, para os cofres públicos em gastos obrigatórios e permanentes. Contudo, para chegar aos R$ 400 anunciados como piso, seriam R$ 35 bilhões a mais, despesa que está sendo considerada como “temporária”, até dezembro de 2022. Com isso, a soma chega a R$ 48 bilhões, valor que não cabe no teto de gastos considerando a peça orçamentária de 2022. E, ao que tudo indica, na avaliação de Barros, o novo benefício deverá ser financiado via aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que institui o calote de dívidas judiciais.

Na avaliação de Barros, o novo auxílio de R$ 400 “é contraproducente, vai desorganizar a economia, elevar a inflação e retrair o investimento”. “É um enorme equívoco político e que terá repercussões socioeconômicas muito negativas”, completou.

Para Paulo Guedes, a PEC dos Precatórios se tornou a única saída disponível para o enorme problema fiscal que precisa resolver. Ao adiar o pagamento de mais da metade dos R$ 89,1 bilhões em dívidas judiciais no ano que vem, a PEC pode abrir um espaço de R$ 50 bilhões no Orçamento de 2022 para incluir o projeto social que Bolsonaro quer emplacar para tentar se reeleger.

Especialistas alertam, no entanto, que o custo desse calote será elevado, sem contar a piora na imagem do país para os investidores, pois não haverá mais garantias de que decisões judiciais serão cumpridas.

Clima mais calmo nos mercados
Apesar das preocupações dos investidores com o impacto fiscal das ações do governo na área social, o mercado financeiro teve um dia menos volátil, ontem. O dólar à vista encerrou a sessão em queda firme, devolvendo parte dos ganhos expressivos da terça-feira, quando chegou a tocar na casa de R$ 5,61. No fechamento, a moeda norte-americana era negociada a R$ 5,561, queda de 0,59%. A Bolsa de Valores de São Paulo (B3), fechou em leve alta de 0,10%, aos 110.786 pontos.
Fonte: Correio Braziliense

Lei 14.195/2021 coloca fim à inatividade das empresas

Empresas não precisam mais arquivar atos para se manter com o status de ativas

A Lei 14.195/2021, que facilita a abertura de empresas e desburocratiza atos processuais, coloca fim à inatividade de empresas. O texto revogou o artigo 60 da Lei 8.934/1994, que previa a inativação da empresa que não procedesse a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicasse à Junta Comercial que queria se manter ativa.

Empresa inativa
Para encerrar as atividades regularmente, a empresa tinha que arquivar o respectivo ato de dissolução (um distrato, por exemplo), passar pelo procedimento de liquidação e extinguir o registro.

De acordo com André Santa Cruz, Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a regra de inatividade só gerava problemas para empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos.

A inativação acarretava o cancelamento do registro da empresa, o que a fazia perder a proteção do nome empresarial.

“No âmbito do registro empresarial, após a inativação a empresa deixava de arquivar atos, mas era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário fazer nova consulta prévia de nome empresarial.”

Segundo ele, o cancelamento do registro não extinguia a empresa de fato, apenas a deixava com o status de inativa.

“Agora, portanto, não há mais obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa”, explicou.
Fonte: Portal Contábeis

Saúde mental no trabalho: ações práticas para garantir o bem-estar dos colaboradores

O bem-estar do colaborador na empresa tem importante impacto em sua saúde mental. Afinal, é no ambiente de trabalho que as pessoas passam boa parte do dia e da semana. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil já era considerado o país mais ansioso do mundo antes mesmo da pandemia, isso só escancarou e aumentou um problema que já existia no país.

“Embora dados já estivessem sendo divulgados muito antes da pandemia, ela desencadeou um trauma e o ser humano não aprende com dados, aprende com traumas,” reflete Rui Brandão que é médico e CEO da Zenklub.Diante disso, ignorar esse cenário e fingir que o problema não existe é um erro que pode custar vidas. É crucial falar sobre saúde mental, inclusive no ambiente de trabalho.

Segundo a pesquisa “Gestão 2021: os principais desafios e ações das lideranças sobre o futuro da gestão de pessoas”, que realizamos em abril deste ano, 49% das lideranças têm alta preocupação com a saúde mental dos colaboradores no pós-pandemia.

Isso prova que os acontecimentos dos últimos quase 2 anos deram início à desmistificação do tema e com isso a pauta foi parar na mesa dos CEOs. Portanto, é papel da alta liderança fomentar ações que estabeleçam a saúde mental como uma prioridade dentro da empresa.

Assim sendo, para falar sobre a importância do tema nas empresas, realizamos no dia 21/09 o “Webinar de Gestão de Pessoas | O Bem-estar do colaborador e o dilema da saúde mental”. Participaram conosco Rui Brandão, CEO da Zenklub, Nélia Soares, Diretora de RH da AIG e Danielly Zaranza, Diretora de RH do Grupo Santa Marta. Confira os principais insights do evento – ou clique aqui e assista à íntegra.

SAÚDE MENTAL AINDA É ESTIGMATIZADA
“Qual a primeira coisa que vem na sua cabeça quando você pensa em saúde emocional?”, questionou o CEO da Zenklub, Rui Brandão. Para ele, existe uma enorme diferença na forma como responderíamos a essa pergunta há 2 anos, e como a respondemos hoje.

“Eu acredito que esse tema invadiu positivamente a mesa de discussão nas casas, nas conversas entre amigos e no trabalho. Mas, saúde emocional ainda é um assunto bastante estigmatizado”, defende Rui.

Ainda é muito comum que pensamentos como: “é frescura”, “não é para tanto”, “não é tão sério” entre outros, dominem a cabeça de muita gente quando o assunto é saúde mental e emocional.

Diante disso, para evitar situações que causem mal-estar dentro da empresa é fundamental criar programas e políticas que abarquem ações práticas de cuidado, respeito e conhecimento sobre o tema. As organizações devem se preocupar em proporcionar um ambiente de trabalho com segurança psicológica, uma vez que o bem-estar do colaborador reflete diretamente na saúde da empresa.

“A instituição tem um papel fundamental para que a gente possa cuidar da saúde mental”, pontuou Danielly Zaranza, Diretora de RH do Grupo Santa Marta.

AÇÕES PRÁTICAS QUE VISAM O BEM-ESTAR DOS COLABORADORES
Segundo dados compartilhados pela ZenkLub:
– 40 milhões de brasileiros sofrem de algum tipo de doença mental
– 285 mil licenças médicas são causadas por doenças mentais todos os anos
– R$350 bilhões é o cálculo de perda de produtividade anualmente

Diante desse cenário, é preciso desmistificar a saúde mental e abrir canais de comunicação para falar sobre o tema. Caso contrário, os prejuízos serão gigantescos para a empresa e para a sociedade. Assim, algumas ações úteis para mitigar riscos e endereçar o problema, visando o bem-estar psicológico dos funcionários são:
– Mapear o entendimento dos colaboradores sobre o assunto
– Aprofundar o tema por meio de treinamentos e estratégias de comunicação interna
– Criar espaços de diálogo com segurança e transparência
– Oferecer escuta ativa, sem julgamentos     
– Implantar soluções que visam o bem-estar individual e coletivo
– Capacitar os gestores e lideranças
– Estimular o autocuidado
     
Desse modo, as empresas devem comportar-se como agentes de transformação e utilizar-se da cultura organizacional, influência das lideranças e estratégias de employee experience para, de fato, transformar a vida de seus colaboradores.

INICIATIVA “MEU COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR” AIG
Nélia Soares, Diretora de RH da AIG, compartilhou a iniciativa “Meu compromisso com o bem-estar” da AIG que instiga os colaboradores a se unirem no apoio ao bem-estar e saúde mental.

Abaixo as ações práticas da iniciativa da AIG para inspirar a sua empresa a também criar programas de incentivo ao bem-estar e ao cuidado com a saúde mental:

Eu me comprometo a:
Ouvir
• Convidar alguém para conversar e buscar compreensão
• Parar com o julgamento prévio e não tirar conclusões precipitadas
• Criar um ambiente seguro e acolhedor ao diálogo

Aprender
• Educar-me sobre saúde mental, bem-estar e opções de apoio
• Reconhecer quando buscar ou oferecer ajuda
• Usar palavras que apoiem em vez de machucar, e evitar palavras como “louco”, “doido” ou “maluco”

Liderar
• Cuidar de mim primeiro e me voluntariar para ajudar os outros
• Compartilhar minhas experiências de bem-estar para inspirar outras pessoas
• Entrar em contato com qualquer pessoa que precisar de apoio e compartilhar recursos

A ESTRATÉGIA É TRABALHAR A PREVENÇÃO
Para Rui Brandão é interessante ver como começamos a dar protagonismo e mudar o status quo ao olhar para o tema saúde mental. Assim, devemos ser menos reativos, no sentido de querer curar um problema, e sermos mais proativos ao introduzir conversas, diálogos e estratégias de saúde emocional.

Trabalhar a prevenção é a melhor e mais eficaz estratégia para garantir o bem-estar dos colaboradores no ambiente de trabalho. Portanto, as organizações devem ser proativas em suas ações e práticas de saúde mental visando sempre o cuidado constante da saúde da empresa como um todo.

CONTEÚDO EXCLUSIVO SOBRE SAÚDE MENTAL
Sabendo da importância de um ambiente de trabalho saudável, reunimos dicas de especialistas, dados e infográficos no e-book “Saúde mental no trabalho: tudo o que sua empresa precisa saber para apoiar colaboradores nessa jornada”. Nele, você vai entender como e por que sua empresa deve ajudar seus colaboradores.
Fonte: Câmara Americana do Comércio

Proposições Legislativas

Lira anuncia volta dos trabalhos presenciais na Câmara a partir do dia 25

Será exigido comprovante de vacinação

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou, após reunião da Mesa Diretora, que a Casa retorna aos trabalhos presenciais a partir da próxima segunda-feira (25). Os trabalhos presenciais estavam suspensos desde março do ano passado em razão da pandemia de Covid-19.

“A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu há pouco que os trabalhos presenciais serão retomados a partir da 2ª-feira, 25. Serão tomadas todas as medidas administrativas e sanitárias no retorno das atividades, entre elas, a apresentação da carteira de vacinação”, afirmou Lira, por meio de suas redes sociais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Votação de relatório da PEC dos precatórios é adiada novamente

Impasse do governo sobre valor do Auxílio Brasil engessa, pela segunda vez, deliberação da Comissão Especial que analisa PEC

A votação do parecer da Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021), agendada para às 14h desta quarta-feira (20/11), foi adiada, sem previsão de nova data, segundo informações do relator do texto, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a aliados. É a terceira vez que a votação da proposta é cancelada, e a segunda pelo mesmo motivo: o impasse do governo federal sobre qual será o valor médio dos pagamentos do programa Auxílio Brasil.

Na terça-feira (19), a equipe econômica sinalizou a intenção do presidente da República, Jair Bolsonaro, em aumentar a quantia, o que foi confirmado hoje pelo chefe do Executivo. Com isso, o valor (antes previsto em R$ 300) passará para R$ 400, mas “ninguém vai furar o teto”, segundo o presidente.

A falta de definição do valor do programa está travando a votação da PEC, uma vez que, caso o governo decida por mais uma elevação do valor, Motta precisará realizar alterações na matéria que viabilizem o gasto extra-teto de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões, segundo interlocutores do relator.

Segundo aliados do governo, é provável que, desta vez, a reunião seja remarcada somente na próxima semana. O relator já afirmou a esses mesmos aliados que precisa do posicionamento do governo quanto ao valor do programa assistencial, para negociar com as bancadas a aprovação do gasto extra.

Resistência
O texto enfrenta oposição de parlamentares, especialmente quanto à criação de um teto que limita em R$ 39,1 bilhões o pagamento dos precatórios a serem pagos no ano que vem, e posterga R$ 50 bilhões em dívidas da União para 2023. A base aliada de Bolsonaro, no entanto, tem apostado na medida como solução para cumprir os precatórios (ainda que haja adiamento) e financiar o Auxílio Brasil, sem desrespeitar o teto de gastos. O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, líder da base, afirma que o valor extra de R$ 100 na mensalidade do novo programa assistencial em 2022 ficará fora do teto de gastos.

Ainda segundo fontes ligadas ao relator Hugo Motta, o governo discutiu, nesta terça-feira, sobre a alocação dentro do teto de gastos de R$ 28 bilhões do orçamento destinado ao Auxílio Brasil, e que R$ 22 bilhões, referentes ao pagamento de um “auxílio transitório”, ficariam fora do teto. O debate, porém, teria avançado no sentido de aumentar esse valor extra-teto, o que possibilitaria a abertura de mais espaço para gastos com obras e reajuste de servidores públicos, por exemplo.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico e Tributário

CPRB não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, diz STJ

Conforme o Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a exclusão da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo os autos, uma fornecedora de peças de alumínio sustentou que a CPRB não constituiria faturamento ou receita da companhia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia rejeitado o pedido de exclusão. No STJ, o ministro relator, Herman Benjamin, considerou que a empresa não apresentou argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão.

O Supremo Tribunal Federal fixou neste ano a tese de que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB. Na mesma demanda, discutia-se o conceito de receita bruta, pois a empresa do caso argumentava que o ingresso dos valores não seria definitivo no patrimônio da pessoa jurídica.

Benjamin adotou a fundamentação usada pelo STF. Por isso, afastou o argumento da empresa pela aplicação, por analogia, da “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
RESp. 1.930.041
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Entidades enviam ofício ao Carf sobre portaria que restringe audiências

Nove entidades assinaram ofício enviado à presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Adriana Gomes Rêgo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando uma audiência para tratar da Portaria 12.225, de 14 de outubro de 2021, que disciplina regras para agendamento de audiências entre advogados e conselheiros do órgão.

A medida foi publicada no Diário Oficial no último dia 15 e foi mal recebida pela comunidade jurídica. Os pontos mais polêmicos dizem respeito às hipóteses de indeferimento desses pedidos de audiência. Não poderão ser agendadas audiência relativas a recursos cujo julgamento já tiver sido iniciado e com conselheiros cujo relatório e voto já tiverem sido apresentados em sessão, tendo havido ou não sustentação oral.

Quando o processo já tiver sido sorteado, o advogado não pode mais solicitar audiência com qualquer conselheiro que não seja o relator do recurso ou o presidente de turma.

No ofício, as entidades sustentam que “as regras impostas restringem o direito constitucional de defesa no âmbito do processo administrativo fiscal e violam os direitos dos advogados no exercício da profissão”.

Assinam o ofício a Associação dos Advogados de São Paulo, Associação Brasileira de Advocacia Tributária, Associação Brasileira de Direito Financeiro, Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Instituto de Pesquisas Tributárias, Instituto dos Advogados Brasileiros, Instituto dos Advogados de São Paulo, Movimento de Defesa da Advocacia e OBA-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Honorários advocatícios são indevidos em caso de desistência da ação

Por unanimidade de votos, os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento ao recurso de uma empresa de armazenagem do ramo frigorífico que buscava a condenação do empregado em honorários advocatícios por desistência da ação.

O recurso do empregador se amparava no artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), que estipula a condenação em honorários advocatícios à parte que desistiu da ação. Segundo o juízo, no entanto, com base no caput do artigo 791-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), o fato gerador desses honorários na Justiça do Trabalho se dá nas hipóteses em que houver condenação e incide sobre o valor liquidado da sentença ou sobre o proveito econômico obtido.

“Logo, não são devidos nas hipóteses de desistência, renúncia, extinção sem mérito e arquivamento da ação, pois nestes casos não há como se falar em valor líquido de sentença ou apuração de proveito econômico obtido pela condenação”, afirmou a juíza do trabalho Karen Cristine Nomura Miyasaki, relatora do acórdão.

O colegiado destacou, ainda, que não se aplicam de forma subsidiária as regras sobre honorários advocatícios do CPC diante da regulamentação integral da matéria própria da CLT e sua incompatibilidade com o processo do trabalho. Assim, “não havendo condenação em virtude da extinção da causa sem julgamento do mérito, não há razão para a imposição de honorários sucumbenciais”, afirmaram os magistrados.

Manteve-se a decisão original, que havia declarado indevida a cobrança dos honorários, uma vez que o feito fora extinto sem julgamento do mérito, não havendo sucumbência propriamente dita.
Processo: 1000415-50.2020.5.02.0303
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro

A empresa havia observado os prazos de concessão e de pagamento das férias.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Inject Industria de Injetados Ltda., de Campo Bom (RS), o pagamento em dobro das férias de uma operadora de máquina, em razão da ausência de comunicação formal prévia com a antecedência de 30 dias prevista na lei. Segundo o colegiado, o descumprimento do prazo não resulta na sanção quando os demais prazos são observados.

Dobro
De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluiu, a partir do laudo pericial, que o aviso de férias e o recibo de pagamento costumavam ser assinados no mesmo dia. Para o TRT, o fato não configura apenas infração administrativa, mas frustra a programação da trabalhadora quanto ao seu período anual de descanso, o que extrapola as repercussões econômicas. Assim, decidiu acrescer à condenação da empresa o pagamento em dobro das férias dos períodos aquisitivos de 2012 até 2016.

Sem previsão legal
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o simples descumprimento do prazo previsto na CLT para a comunicação prévia ao empregado da concessão das férias não resulta na condenação ao seu pagamento em dobro, quando o empregador observa os prazos para a concessão e o pagamento, pois não há previsão legal para a sanção.

Os precedentes citados em seu voto assinalam que o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro quando as férias são concedidas depois de transcorridos 12 meses do fim do período aquisitivo (artigo 134) ou quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início do descanso (artigo 145).
A decisão foi unânime.
Processo: RR-20480-05.2017.5.04.0733
Fonte: TST

Trabalhador dispensado de forma discriminatória após ser diagnosticado com HIV será reintegrado em Belo Horizonte

Profissional receberá indenização de R$ 10 mil

Uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte (MG) terá que reintegrar ao emprego e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que foi dispensado de forma discriminatória após ser diagnosticado com HIV. A decisão é do juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Segundo o trabalhador, em 22/9/2020, ele informou à supervisora, via aplicativo WhatsApp, seu afastamento das atividades por motivo de saúde, amparado em atestado médico. Relatou, na ocasião, ter descoberto, em exame recente, ser portador do vírus HIV, estando em tratamento de saúde em função da doença e de outros agravos de ordem psiquiátrica dela decorrentes, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.

De acordo com o profissional, ao retornar do afastamento, foi surpreendido com sua dispensa imotivada em 6/10/2020, circunstância que, além de retirar os meios para o próprio sustento, acarretou a interrupção do tratamento médico em curso.

Para o juiz é sabido que vigora, no ordenamento jurídico pátrio, o direito potestativo de dispensa. O que significa, segundo o magistrado, que o empregador poderá dispensar o empregado sem a necessidade de justificar o ato, isso em razão da falta de lei que regulamente a garantia prevista no inciso I do artigo 7º da Constituição Federal.

Dignidade
Entretanto, de acordo com o julgador, igualmente certo é que a dispensa do empregado não pode se operar em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da liberdade, previstos no artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal. Pelo  artigo 1º da Lei 9.029/95, “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade”.

O TST editou a Súmula 443, segundo a qual “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Ao avaliar o acervo probatório constante dos autos, o juiz entendeu que “há subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo obreiro de sua condição soropositiva”.

Reintegração
Dessa forma, o magistrado determinou a imediata reintegração do autor ao emprego, com o consequente restabelecimento da cobertura pelo plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada à soma de R$ 20 mil. O juiz deferiu ainda o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento, da data da dispensa até a efetiva reintegração, observados os reajustes previstos nas normas coletivas, e garantida a integralidade dos depósitos de FGTS.

O magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10 mil, decorrente da natureza grave da conduta discriminatória que lesou o autor em sua imagem e saúde, com caráter compensatório e pedagógico, nos termos do artigo 223-G, da CLT.A empresa ainda tentou recorrer, mas o valor do depósito recursal foi insuficiente.

Por isso, ela foi intimada a complementar o valor depositado, no prazo de cinco dias úteis. O trabalhador informou que foi reintegrado ao emprego, porém a empresa não reativou o seu plano de saúde. Por essa razão, a empresa foi intimada também a regularizar o procedimento, para cumprir integralmente a decisão judicial, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao total de R$ 20 mil. Por fim, a empresa tentou também recorrer ao TST, mas o recurso não foi aceito, por ausência dos pressupostos processuais.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Causas múltiplas de lesão na coluna não afastam direito de empregado à estabilidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito.

Sacos de cimento
O auxiliar de produção relatou que fora dispensado em 4/9/2017, dias após procurar atendimento de saúde na empresa em razão de dores na coluna. Um exame de imagem feito depois da demissão comprovou quatro tipos de lesão na coluna vertebral, uma delas degenerativa (com incidência ampliada com o passar do tempo).

Segundo o trabalhador, o fato de carregar milhares de sacos de cimento por dia na indústria fora fundamental para o surgimento das doenças. Assim, quis receber indenizações por danos morais e materiais (por ter ficado inapto para a atividade), além de ter assegurado o direito à estabilidade de um ano no emprego após acidente de trabalho, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Doença ocupacional
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedente os pedidos e condenou a Vencemos ao pagamento de cerca de R$ 29 mil ao auxiliar, referentes às indenizações por danos morais e materiais e aos salários do período de estabilidade. A decisão levou em conta a comprovação, pela perícia, de que a realização dos serviços havia contribuído para o desenvolvimento das lesões, atuando como concausa. A concessão da estabilidade se fundamentou, também, na Súmula 378 do TST, que a prevê nos casos em que for constatada, após a despedida, doença profissional relacionada à execução do contrato de emprego.

A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que entendeu que a garantia só contempla empregados cuja doença profissional ou acidente de trabalho tenha como causa única o serviço desenvolvido, não sendo apenas uma concausa.
Estabilidade no emprego

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também dá direito à estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas no artigo 118 da Lei 8.213/1991.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1907-65.2017.5.11.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista que insultou gerente em grupo do Whatsapp tem justa causa mantida

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou legítima a justa causa aplicada a um motorista que ofendeu um gerente no grupo de Whatsapp da empresa. A decisão foi unânime e confirma, no aspecto, sentença do juiz Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

Conforme o processo, o motorista foi dispensado por justa causa em novembro de 2020. Alegou não saber o motivo da penalidade e afirmou jamais ter praticado falta grave. A empregadora, por sua vez, sustentou que o autor queria ser despedido por ter outros objetivos profissionais, tendo inclusive adquirido um caminhão. Por isso, segundo a defesa, o motorista passou a exigir que o gerente rescindisse seu contrato sem justa causa, para receber as verbas rescisórias. Como a empresa se negou a despedi-lo, ele teria passado a tumultuar o ambiente de trabalho. A transportadora juntou ao processo uma conversa do grupo de Whatsapp corporativo, na qual o motorista ofende o gerente.

Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz acolheu a tese da reclamada. De acordo com Cesar Pritsch, a empregadora comprovou os motivos da despedida por justa causa. O magistrado também destacou que o autor, no depoimento prestado, confessou que pediu para o gerente “lhe mandar embora”, pois estava com “ideia de ganhar a vida com caminhão próprio”.

“Concluo pelo depoimento do autor, que a partir da negativa da reclamada em acatar o pedido de dispensá-lo sem justa causa, criou-se um clima de animosidade entre o reclamante e o seu superior hierárquico, como é manifestado nas mensagens enviadas no grupo de trabalho pelo autor. Assim sendo, a prova dos autos corrobora a tese defensiva”, fundamentou o juiz. Nesse panorama, o julgador considerou correta a rescisão por justa causa, fundamentada no mau procedimento do empregado.

Inconformado, o autor recorreu ao TRT-RS. A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, acolheu na íntegra os fundamentos da sentença, “considerando que o Magistrado de primeiro grau analisou com objetividade a controvérsia, atento às informações constantes nos autos, de forma a proporcionar adequado deslinde ao caso”. Nesse sentido, foi mantida a justa causa. No entanto, a julgadora observou que, embora a rescisão contratual tenha se dado por justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário. Nessa linha, citou a aplicação da súmula nº 93 do TRT-RS: “A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional”.

Desse modo, a Turma deu parcial provimento ao recurso do motorista, para acrescentar à condenação o pagamento do 13º salário proporcional.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Laís Helena Jaeger Nicotti. O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Empregada dispensada após briga no trabalho ficará sem 13º

A parcela só é devida quando a despedida for imotivada.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado a BRF S.A., a pagar o 13ª salário proporcional a uma operadora de produção de Porto Alegre (RS) demitida por justa causa por brigar no trabalho. Segundo o colegiado, a empresa não deve pagar a parcela porque a dispensa foi motivada.

Capacete
Segundo o processo, a empregada foi demitida depois de chutar, tentar dar um tapa e arremessar um capacete no rosto de um colega. Embora mantendo a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu manter o pagamento do 13º, no valor de R$ 1.170, com base na sua jurisprudência de que a dispensa motivada não afasta o direito.

Decisão reformada
O relator do recurso da revista da JBS, ministro Caputo Bastos, lembrou que o entendimento do TST é de que, se a dispensa foi por justa causa, o empregador não está sujeito ao pagamento do 13ª salário proporcional. “O artigo 3º da Lei 4.090/1962 somente prevê o pagamento da parcela quando a extinção do contrato de trabalho se der sem justa causa”, destacou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-20850-40.2018.5.04.0024
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Lava a jato que instalou câmeras no banheiro feminino é condenado a indenizar empregada em R$ 30 mil

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu que uma trabalhadora sofreu danos morais em razão da instalação de câmeras no banheiro feminino em um lava a jato da capital. Ao deferir pleito da ex-empregada de reparação de danos morais, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 30 mil. A condenação alcançou também uma empresa do mesmo grupo econômico, considerada responsável solidária, e o sócio de fato, este responsabilizado de forma subsidiária pelo pagamento da indenização. Houve recurso, mas a decisão do 1º grau foi mantida pelos julgadores da 11ª Turma do TRT-MG.

 Na ação, a ex-empregada, que atuava como lavadora de carros há quase três meses, alegou ter sofrido violação de sua intimidade com a instalação de câmeras no banheiro feminino.

Em defesa, os reclamados negaram a prática de qualquer conduta ilícita. Para tentar justificar a existência das câmeras no banheiro, sustentaram que o cômodo foi projetado para ser um almoxarifado. “Tal cômodo abrigaria o que de mais valioso havia no negócio da reclamada. Importante que se frise que as câmeras JAMAIS foram sequer ligadas à eletricidade ou conectadas à rede de internet desde o momento em que foram posicionadas”, destacaram.

Mas, ao analisar as provas, a juíza se convenceu da procedência da pretensão da trabalhadora. Ela explicou que “o dano de natureza moral é uma violação aos bens imateriais da pessoa humana, ligados aos seus direitos personalíssimos, quais sejam, a vida, a intimidade, a honra, a liberdade, a sua integridade física e psíquica, dentre outros”.

Boletim de Ocorrência policial, datado de 8/3/2021, provou a prática constante e ostensiva de assédio sexual por parte do patrão, direcionada às empregadas do lava-jato. Houve registro de intimidade sexual não autorizada, não só pela reclamante, mas por todo o grupo de mulheres que eram empregadas do estabelecimento.

No momento da diligência policial, de acordo com o documento, a perita técnica da Polícia Civil vistoriou o local e constatou a existência de três câmeras no banheiro utilizado pelas empregadas: uma posicionada ao lado do vaso sanitário, uma instalada em cima da janela (localizada por uma das empregadas) e outra atrás da porta de entrada do banheiro feminino.

Segundo a juíza, os documentos anexados ao processo, inclusive matéria publicada em jornal de TV local, corroboraram a prova dos fatos de forma robusta. Na ocasião, o patrão foi preso em flagrante, tendo sido apresentados nos autos os links do flagrante policial, inclusive indicando a tentativa do réu de subtrair as câmeras do local.

“Restam configurados o ato ilícito da empresa, o dano sofrido pela reclamante e o nexo causal entre um e outro”, concluiu a juíza na sentença, deferindo a indenização de R$ 30 mil, valor postulado. Esclareceu que “com a indenização busca-se compensar o autor pelo dano sofrido, dissuadir o ofensor a manter a mesma conduta ou condutas assemelhadas e servir de exemplo para a comunidade na qual estão inseridas as partes, desestimulando os demais a adotar igual prática”. Outros critérios foram considerados para fixar o valor da condenação, como a gravidade do fato, a reprovabilidade da conduta do empregador e a extensão do dano causado.

Vínculo de emprego reconhecido – Pelas provas, a juíza também se convenceu da existência da relação de emprego entre as partes. A própria representante da empresa, ao prestar depoimento, confessou que a Carteira de Trabalho já estaria na posse dos reclamados, somente não tendo sido anotada. Assim, determinou-se a anotação do contrato de trabalho na CTPS.

Rescisão indireta – Foi acolhido também o pedido relativo à rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, letra “e” da CLT (praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama). Diante de tudo o que se apurou, a juíza entendeu que o empregador cometeu falta grave capaz de tornar insustentável a permanência do vínculo de emprego. A decisão garantiu à trabalhadora os mesmos direitos devidos na dispensa sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e guias para processamento do seguro-desemprego.  Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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