Clipping Diário Nº 4016 – 21 de outubro de 2021

22 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Setores criam regras para implementar a LGPD

Autorregulamentação pode facilitar e baratear implementação da lei de proteção de dados, segundo advogados

Entidades de classe como a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) começam a discutir regras de proteção de dados pessoais para serem seguidas por seus associados. É o que se chama de “autorregulamentação regulamentada”, prevista no artigo 50 da LGPD – a Lei nº 13.709, de 2018.

“É um gatilho para popularizar a LGPD e ampliar o número de empresas em conformidade com a lei”, diz Raquel Cunha, sócia do escritório Jordan Cury Advogados. Ela acrescenta que um conjunto de diretrizes e soluções estabelecido coletivamente e pensado dentro das especificidades de um setor pode, além de facilitar, baratear a implementação da legislação, especialmente para pequenas e médias empresas.

Aponta ainda que o setor público tem liderado a corrente para criar linhas gerais de implementação da LGPD. Ela lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, em 2020, a Recomendação nº 73, para a adoção pelos órgãos do Judiciário de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na lei.

“É interessante o setor privado observar o movimento do setor público, que tem apontado a saída para que a gente sinta a presença da LGPD no dia a dia”, afirma a advogada Raquel Cunha.

Algumas entidades de classe já se movimentam nesse sentido. João Teixeira, especialista em direito e tecnologia da informação, afirma que já foi iniciado, em parceria com a Abcomm, o projeto que será usado pelos associados da entidade.

“Criamos um esboço com um roteiro do que poderia ser abordado e agora vamos escutar as partes interessadas. É fundamental”, diz ele, acrescentando que o objetivo é analisar o impacto da lei para o setor do e-commerce e, assim, direcionar as ações de maneira assertiva para facilitar a adequação à norma.

Entre os pontos discutidos na autorregulamentação da Abcomm estão como atender os direitos do titular, fazer a portabilidade de dados para outro fornecedor de produto ou serviço, os requisitos técnicos e administrativos para proteção de dados pessoais e a questão das novas tecnologias – como o reconhecimento facial.

“Estamos pegando os pontos indefinidos e não regulamentados para trazer perspectivas práticas”, afirma o advogado. Ele destaca que o setor de comércio eletrônico tem empresas de diversos tamanhos e essa peculiaridade está sendo observada para definir as regras.

“Esse é um trabalho voltado para os associados da Abcomm [cerca de 9 mil empresas], mas é importante destacar que, com o reconhecimento da ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] pode ser diretriz para todas as empresas do setor”, diz.

Outra entidade de classe que também está se movimentando para realizar a autorregulamentação é o Conselho Federal de Contabilidade. De acordo com Elys Tevania, diretora executiva e data protection officer (DPO) da entidade, foi criado um grupo de trabalho para a elaboração de uma norma para regulamentar a LGPD para a profissão contábil.

“Não há prazo para a autorregulamentação entrar em vigor, mas esperamos aprovar em até 120 dias. Nossa fonte de trabalho são os dados pessoais e, por isso, é fundamental termos regras claras de atuação”, afirma.

Enquanto as regras específicas do setor não são definidas, a entidade orienta que os associados criem políticas internas alinhadas à LGPD, com temas como privacidade, segurança da informação e proteção de dados. O setor contábil conta com 520 mil profissionais em todo o país, divididos em mais de 80 mil escritórios – a maioria tem até cinco funcionários.

“Temos que encontrar um equilíbrio entre as grandes empresas de contabilidade, que têm mais de 500 funcionários, com os pequenos escritórios. Hoje a cobrança está desigual”, avalia.

A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que reúne os call centers, criou um comitê técnico para discutir a autorregulamentação e a expectativa é de que o texto final fique pronto no ano que vem, segundo Claudio Tartarini, sócio do escritório Souza Neto e Tartarini Advogados e consultor jurídico da entidade.

Ele afirma que o setor já conta com um programa que regulamenta as ações de relacionamento com clientes e consumidores, batizado de Probare. Entre outros pontos, determina que se a pessoa pede para excluir dado da base, tem que ser atendida. “Isso é uma das coisas que está prevista na LGPD, que já tínhamos no nosso programa.”

De acordo com ele, a intenção agora é aperfeiçoar a autorregulamentação para incluir mais detalhes. “Os pontos principais já estão lá. Agora, o setor estuda o aperfeiçoamento, como prevê o artigo 50 da LGPD.” A ABT tem 19 empresas associadas, que juntas representam entre 30% e 40% do setor. Empregam, no total, 350 mil funcionários.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

STF começa a julgar teto para indenização por dano moral trabalhista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (21/10), quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que limitaram as indenizações por danos extrapatrimoniais. Por perda de objeto, a Corte extinguiu a ADI 5.870. O julgamento dos outros três processos será retomado na próxima quarta (27/10).

Nacional

Reforma Tributária: tecnologia sugerida na PEC 110 pode recuperar até R$ 1 trilhão em impostos que deixam de ser pagos
Pronta para ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a PEC 110/2019 – a chamada reforma tributária ampla – sugere o uso da tecnologia 5.0 para a arrecadar até R$ 1 trilhão em impostos por ano que deixam de ser recolhidos por distorções do sistema atual.

Relator quer corrigir tabela do Imposto de Renda em 41%
O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda (IR), senador Angelo Coronel (PSD-BA), quer corrigir em 41% todas as faixas da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O valor é significativamente maior do que aquele proposto pela equipe econômica.
 
Dois terços dos reajustes salariais no Brasil ficam abaixo da inflação em setembro; veja índices por setor
Dois terços dos reajustes salariais negociados em acordos e em convenções coletivas ficaram abaixo da inflação em setembro, segundo o boletim Salariômetro, divulgado nesta sexta-feira (22) pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Nova regra da PEC dos precatórios abre espaço de R$ 83 bi no teto de gastos
Após três adiamentos, a comissão especial da Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios (PEC 23/2021) iniciou nesta quinta-feira (21/10) a deliberação do parecer, que tem como relator o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB). Ao revisar e propor uma abertura de gastos no valor de R$ 83 bilhões em 2022, a PEC poderá permitir mais gastos do governo durante o ano eleitoral se aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Furo no teto de gastos provoca debandada no Ministério da Economia
Depois de aceitar mudanças na regra do teto de gastos para garantir a implementação do Auxílio Brasil, o novo programa fiscal desejado pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, perdeu mais quatro integrantes da pasta. Pediram demissão, “por motivos pessoais”, o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal; o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt; a secretária especial adjunta do Tesouro e Orçamento, Gildenora Dantas; e o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Rafael Araújo.

Audiência do Ministério da Justiça debate Lei do Superendividamento
Em setembro de 2021, 10% das famílias entrevistadas na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso.

Pacheco sugere mudança em cálculo de alíquota de ICMS de combustíveis
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sugeriu mudar a proposta que altera regras sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustíveis. O objetivo é diminuir a resistência dos governadores ao projeto em discussão na Casa.

Trabalhistas e Previdenciários

TST suspende ação sobre hora extra de empregado até julgamento do STF
Nesta terça-feira, 19, o TST suspendeu o processo contra a indústria de cigarros Souza Cruz, em que um trabalhador pleiteia o pagamento de horas extras pela companhia. O processo foi suspenso até julgamento do recurso que será analisado pelo STF, que poderá restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas inadequadas na ordenha de leite materno em hospital será indenizada
A atividade profissional foi considerada concausa do adoecimento e o relator onerou para R$ 15 mil a indenização por danos morais e manteve o pensionamento.

Dispensa de auxiliar com hérnia inguinal não teve natureza discriminatória
A Oitava Turma do Tribunal Superior absolveu a Probag Embalagens Especiais Ltda., de Goiânia (GO), do pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais, portador de hérnia inguinal. Para o colegiado, não é possível concluir que a condição, por si só, provoque estigma ou preconceito social.

Febrac Alerta

STF começa a julgar teto para indenização por dano moral trabalhista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quinta-feira (21/10), quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que limitaram as indenizações por danos extrapatrimoniais. Por perda de objeto, a Corte extinguiu a ADI 5.870. O julgamento dos outros três processos será retomado na próxima quarta (27/10).

Autora da ADI 5.870, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegou a inconstitucionalidade dos limites impostos pela reforma trabalhista e pela Medida Provisória 808/2017 para fixar valor de indenização por dano moral. Para a entidade, as restrições ofendem a isonomia e comprometem a independência técnica do juiz do Trabalho.

A Lei 13.467/2017 definiu que os valores deveriam ter como referência o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve, chegando a no máximo 50 vezes, em casos gravíssimos. A Medida Provisória 808/2017, criada para “ajustar” pontos da reforma, colocou outro parâmetro: teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (à época, equivalente a R$ 5.531,31).

Porém, a MP 808/2017 não foi convertida em lei e deixou de valer. Com isso, o ministro Gilmar Mendes, relator das quatro ações, votou pela extinção da ADI 5.870 sem resolução de mérito, por perda de objeto. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Os ministros ainda opinaram que a Anamatra tinha legitimidade para propor as ADIs 5.870 e 6.050, assim como a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria o tinha para apresentar a ADI 6.082. A quarta ação é a ADI 6.069, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

AGU e PGR
Em sustentação oral, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que os dispositivos questionados (artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT) estão em consonância com padrões de razoabilidade e proporcionalidade e com a proteção conferida ao trabalhador pela Constituição de 1988.

Segundo o AGU, antes da reforma trabalhista, havia decisões totalmente distintas para casos semelhantes, “situação desproporcional que gerava insegurança jurídica”. De acordo com Bianco, a Constituição não proíbe o legislador de estabelecer parâmetros para indenizações.

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela declaração de inconstitucionalidade dos artigos 223-A e 223-G, parágrafo 1º, I a IV, e, por arrastamento, do artigo 223-C e dos parágrafos 2º e 3º do artigo 223-G, da CLT.

Conforme Aras, os valores morais compõem o patrimônio subjetivo do cidadão, protegido no ordenamento jurídico contra qualquer espécie de lesão. Além disso, a responsabilidade civil exige ampla e irrestrita recomposição dos interesses ofendidos, impedindo que qualquer tipo de dano ocorra sem o correspondente ressarcimento, declarou o PGR.

Acesso à justiça
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou nesta quarta-feira (20/10) a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A Corte também declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 844. Os dispositivos foram inseridos na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). O ministro Alexandre de Moraes foi designado redator do acórdão.

O caput do artigo 790-B estabelece que “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”. O parágrafo 4º do dispositivo prevê que a União só arcará com tais custos no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa.

Já o parágrafo 4º do artigo 791-A tem a seguinte redação: “Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.

Por sua vez, o artigo 844, parágrafo 2º, que foi validado pelo STF, fixa que, na ausência do reclamante, mesmo se beneficiário da justiça gratuita, ele será condenado ao pagamento das custas judiciais, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Prevaleceu o entendimento de que os dispositivos da reforma trabalhista que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos perdedores dos litígios beneficiários da gratuidade judicial configuram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres.

A decisão preocupou advogados que atuam no Direito do Trabalho. Segundo eles, há o risco de grande aumento da quantidade de demandas trabalhistas, com muita gente acionando o Judiciário na base do “se colar, colou”.
Manifestação da AGU
Manifestação da PGR
ADIs 5.870, 6.050, 6.069 e 6.082
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Reforma Tributária: tecnologia sugerida na PEC 110 pode recuperar até R$ 1 trilhão em impostos que deixam de ser pagos

Pronta para ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a PEC 110/2019 – a chamada reforma tributária ampla – sugere o uso da tecnologia 5.0 para a arrecadar até R$ 1 trilhão em impostos por ano que deixam de ser recolhidos por distorções do sistema atual.

Segundo o idealizador dessa ferramenta, o empresário e fundador do Destrava Brasil, Miguel Abuhab, isso eliminaria de uma só vez distorções, como a sonegação, a inadimplência e a informalidade. “Somente o uso da tecnologia de cobrança 5.0 de cobrança automática a cada nota fiscal emitida vai permitir uma formalização de pelo menos 50% do PIB informal, estimado em R$ 1,8 trilhão”, afirma.

O novo sistema poderá ser utilizado pelas instituições financeiras para permitir a cobrança automática de impostos sobre consumo, sempre que uma nota fiscal for emitida.

 “Quando a gente compara com o aumento da arrecadação que vai haver em função da tecnologia, esse aumento vai recompensar qualquer outro problema, qualquer outra falha que poderia afetar negativamente um ou outro estado ou município”, destaca Abuhab,

Fim do contencioso administrativo e judiciário
Relator da PEC 110/2019, o senador Roberto Rocha afirma que a tecnologia proposta acabará, ainda, com o estoque de contencioso administrativo e judiciário, ou seja, impostos que o governo deveria receber, porém estão em discussão judicial. A estimativa atual é que esse valor seja de 70% do PIB, ou pouco mais de R$ 5 trilhões.

“Atualmente, temos inúmeros impostos federais e estaduais na base de consumo, a qual concentra mais da metade da arrecadação tributária, e que tem a grande maioria da população brasileira. Sobretudo os mais pobres, no Brasil, infelizmente, terminam pagando proporcionalmente mais do que os que têm mais recursos. Mas o sistema eletrônico vai incluir todo mundo, então teremos muitos pagando pouco”, afirma.

Impactos imediatos
Se a tecnologia sugerida for de fato implantada, os impactos serão imediatos no dia a dia das transações de consumo. A medida visa simplificar a comercialização de qualquer mercadoria.

A partir desse modelo, a cobrança do imposto será feita a cada circulação do dinheiro e não da mercadoria, como é atualmente. O tributo será retido de forma automática a cada pagamento de nota fiscal e ficará na cidade e estado onde se realiza o consumo.

A expectativa é de que isso também acarrete o fim da cumulatividade de impostos para as empresas, e a partilha e a transferência diária da arrecadação do IBS (Imposto sobre bens e serviços) para a União, estados e municípios. Para o contribuinte, será o fim da autodeclaração e da maior parte da burocracia contábil.
Fonte: BBrasil 61

Relator quer corrigir tabela do Imposto de Renda em 41%

O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda (IR), senador Angelo Coronel (PSD-BA), quer corrigir em 41% todas as faixas da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O valor é significativamente maior do que aquele proposto pela equipe econômica.

Na proposta original do governo Jair Bolsonaro, a faixa de isenção seria atualizada em 31%, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Nas outras quatro faixas, que pagam de 7,5% a 27,5% de IR, de acordo com o salário, o reajuste sugerido pelo Executivo é ainda menor, 13%.

Apesar disso, líderes governistas e de partidos de centro já admitem, nos bastidores, a possibilidade de a matéria ficar para o ano que vem.

O texto é considerado uma das principais fontes de financiamento para o novo Auxílio Brasil (que vai substituir o Bolsa Família), mas gerou críticas de governadores e, consequentemente, mal-estar no Senado. O próprio Angelo Coronel tem se colocado em rota de colisão com o Executivo ao criticar a “pressão” para que a proposta seja votada o quanto antes.

A reforma do IR está estacionada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cujo presidente é o senador Otto Alencar (PSD-AM), que também critica a “intimidação” para que os senadores avancem rapidamente com a proposta. Até agora apenas uma audiência pública sobre o projeto foi agendada, para o dia 27 de outubro, quando serão convidados diversos especialistas.
Fonte: Valor Econômico

Dois terços dos reajustes salariais no Brasil ficam abaixo da inflação em setembro; veja índices por setor

Segundo boletim Salariômetro, apenas 9,5% das negociações trabalhistas resultaram em ganhos reais (acima da inflação) para os trabalhadores.

Dois terços dos reajustes salariais negociados em acordos e em convenções coletivas ficaram abaixo da inflação em setembro, segundo o boletim Salariômetro, divulgado nesta sexta-feira (22) pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Isso significa que apenas 9,5% das negociações trabalhistas resultaram em ganhos reais (acima da inflação) e 23,5%, em ganhos iguais ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo Hélio Zylberstajn, professor sênior da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), a inflação no país está tão alta que por mais que o trabalhador consiga um reajuste salarial, está cada vez mais difícil conseguir um percentual suficiente para alcançá-la.

“A perda salarial durante as negociações se deve a dois fatores: a desocupação que tira o poder de barganha do trabalhador e a inflação que corrói os salários. É o pior dos mundos”, explica o professor, que coordena o boletim.

Zylberstajn afirma também que, em um contexto de crise econômica e alto índice de desemprego, os sindicatos não têm força para fazer greve, tampouco para reivindicar condições melhores para os trabalhadores.

Neste caso, funciona a regra da oferta e demanda: quando mais profissionais buscam emprego, piores são as condições oferecidas também aos que já estão trabalhando.

Em setembro, o reajuste mediano negociado foi de 8%, enquanto o INPC no acumulado de 12 meses ficou em 10,4%. O piso salarial mediano foi de R$ 1.255 em setembro, enquanto o piso médio foi de R$ 1.396.

Para o próximo ano, o coordenador da pesquisa prevê um cenário conturbado até o fim do primeiro trimestre, uma vez que as previsões para a inflação continuam altas até março. A virada do jogo depende, segundo ele, da estabilidade política e econômica do país.
Fonte: G1

Nova regra da PEC dos precatórios abre espaço de R$ 83 bi no teto de gastos

Após três adiamentos, a comissão especial da Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios (PEC 23/2021) iniciou nesta quinta-feira (21/10) a deliberação do parecer, que tem como relator o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB). Ao revisar e propor uma abertura de gastos no valor de R$ 83 bilhões em 2022, a PEC poderá permitir mais gastos do governo durante o ano eleitoral se aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.

A proposta é defendida pelo Executivo como sendo a solução para o impasse entre o financiamento do programa substituto do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, e o pagamento dos precatórios, sem extrapolar o teto de gastos públicos no próximo ano.

Pelo relatório de Motta, o novo programa de renda mínima deverá ser corrigido pela inflação, entre dezembro deste ano e dezembro de 2022. E, além do aumento de R$ 210 no valor médio do benefício (atualmente em R$ 190), também deverá atender cerca de 17 milhões de famílias (hoje são 14 milhões). “Quando isso se soma aos precatórios, estamos falando de algo na casa de R$ 83 bilhões de espaço fiscal que será aberto no ano que vem” disse o relator, ao confirmar que, com isso, será possível viabilizar o Auxílio Brasil em 2022. “Se o nosso texto for aprovado, nenhuma das 17 milhões de famílias receberá menos R$ 400 até dezembro de 2022”, completou.

No texto que está sendo apresentado nesta tarde, o relator também modifica a fórmula de correção da regra fiscal do teto de gastos — hoje corrigido pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. O parecer do relator propõe que os números sejam recalculados com base no índice de preços, entre janeiro e dezembro, maneira em que são corrigidas as maiores despesas do Orçamento, como salários e aposentadorias.

Além disso, a PEC permite uma despesa de R$ 15 bilhões fora do teto de gastos neste ano para ser destinada, exclusivamente, ao atendimento de despesas com a campanha de vacinação contra a covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.

O relator manteve no texto o artigo que reduz os precatórios no próximo ano, no valor total de R$ 89,1 bilhões, para cerca de R$ 41,4 bilhões, e propõe medidas de acordos entre credores e a União, ou postergação da dívida para 2023.

Fila
A PEC também cria uma fila de que prioriza o pagamento das dívidas de até R$ 66 mil, as chamadas Requisição de Pequeno Valor (RPV), que somam R$ 20 bilhões. Dentro dessas, terão prioridade os precatórios de natureza alimentícia, que correspondem a salários, destinados a idosos, ou a doenças graves e pessoas com deficiência.

As demais dívidas da União, de credores que não devem o poder público e não tem interesse em realizar acordo, deverão segundo o texto, aguardar a disponibilidade orçamentária para serem quitadas (até 2023), corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).
Fonte: Correio Braziliense

Furo no teto de gastos provoca debandada no Ministério da Economia

Quatro secretários do Ministério da Economia pedem demissão após Paulo Guedes ceder a pressões do presidente Jair Bolsonaro e admitir mudanças na regra que limita o crescimento das despesas públicas. Analistas preveem elevação de juros

Depois de aceitar mudanças na regra do teto de gastos para garantir a implementação do Auxílio Brasil, o novo programa fiscal desejado pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, perdeu mais quatro integrantes da pasta. Pediram demissão, “por motivos pessoais”, o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal; o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt; a secretária especial adjunta do Tesouro e Orçamento, Gildenora Dantas; e o secretário-adjunto do Tesouro Nacional, Rafael Araújo.

A pasta ainda não informou o nome dos substitutos, mas disse que, até serem nomeados, os atuais secretários continuam no cargo. Ao O Estado de S. Paulo, Funchal, considerado o principal fiador da política fiscal, disse que a saída foi “uma questão de princípios”. Ele Bittencourt foram para a Economia a convite do ex-secretário especial da Fazenda Waldery Rodrigues, que deixou o cargo em maio deste ano.

De acordo com fontes ouvidas pelo Correio, são cogitados como substitutos de Funchal o ex-ministro do Planejamento e atual chefe da Assessoria Especial de Assuntos Institucionais do Ministério da Economia, Esteves Colnago, e o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, cujo mandato no BC termina em 31 de dezembro.

Licença para gastar
A nova debandada na pasta ocorre após as afirmações de Guedes, na quarta-feira, de que pediria uma “licença” para desobedecer a regra do teto, vista como um dos principais mecanismos de controle fiscal. A virada populista do ministro fez o dólar atingir a maior cotação em seis meses e a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) desabar (leia na página 8). No mercado financeiro, a declaração foi vista como a confirmação de que o teto passou a ser uma referência meramente formal, que pode ser ajustado conforme as conveniências do governo. Com a queda da Bolsa, os investidores perderam R$ 284,4 bilhões, em um único dia, no valor de mercado das ações, segundo cálculos da consultoria Economatica.

“Guedes criou hoje o teto de gastos endógeno. Quando as despesas batem no teto e o governo quer gastar mais, eleva-se a altura do teto. Se eu soubesse que seria assim, não teria perdido tanto tempo criticando o teto de gastos”, ironizou o economista José Luis Oreiro, professor da Universidade de Brasília (UnB).

Cada vez mais isolado na Esplanada, Guedes não comentou a saída dos auxiliares e cancelou a participação, no início da noite, em um evento organizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic).

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros PP-PR), minimizou as demissões. “Equipe econômica que vem bem conduzindo esta crise provocada pela pandemia terá substituições por técnicos igualmente qualificados, que continuarão prestando bons serviços. Guedes firme e forte como sempre na condição da economia”, escreveu nas redes sociais.

A Secretaria do Tesouro Nacional, que passou a ser chefiada por Funchal após a saída de Mansueto Almeida do cargo, no ano passado, abriga os servidores mais resistentes aos impulsos populistas do governo Bolsonaro.

Lambança
O diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, elogiou a atitude de Funchal e de Bittencourt. Em postagem nas redes sociais, ele deu parabéns aos secretários por “não aceitarem participar da maior lambança fiscal da história das contas públicas no Brasil”.

O especialista em contas públicas Guilherme Tinoco lembrou que o teto de gastos, em 2020 e em 2021, não impediu gastos extras em uma situação de tragédia por conta da pandemia. Mas criar um extrateto em ano eleitoral não tem muita justificativa, assinalou. “O governo teve muito tempo para rever despesas e para abrir espaço para programas sociais e, para ampliar o Bolsa Família para 17 milhões de famílias, ele poderia pegar uma parte das desonerações e outra, de emendas do relator. Daria para fazer algo dentro da regra”, afirmou.

O principal mecanismo com que o governo conta para aumentar as despesas e viabilizar os projetos eleitorais do presidente é a PEC dos Precatórios, aprovada ontem pela comissão especial da Câmara encarregada de analisar o tema. O projeto, que vai agora ao Plenário da Casa, além de limitar o pagamento das dívidas judiciais da União, cria uma nova forma de calcular o teto.

Pelas estimativas de Felipe Salto, a PEC abre um espaço de R$ 94,4 bilhões no teto de gastos, mas o custo para o Auxílio Brasil prometido por Guedes e Bolsonaro, de R$ 400 por mês para 17 milhões de famílias, custaria R$ 47 bilhões. “O fruto da manobra dos precatórios e do recálculo retroativo no teto é muito maior do que a promessa de elevação de gastos sociais (R$ 47 bilhões). Para onde vai o resto?”, destacou.

Para saber mais
A emenda constitucional do teto de gastos (EC95), aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, e em vigor desde 2017, tem o objetivo de controlar o crescimento das despesas públicas. Desde 2014, o governo vem tendo saldo negativo no resultado primário — receitas menos despesas, antes dos gastos com juros da dívida pública. Atualmente, o teto é a principal âncora fiscal vigente, que deveria garantir que o governo não dará calote nos títulos públicos. A cada ano, o teto é corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. A regra tem validade de 20 anos, mas o indexador poderá ser modificado na metade do prazo. Japão, Holanda e Suécia são países que possuem ou tiveram um modelo de limite para despesas. Economistas de linha heterodoxa criticam a regra. Para os ortodoxos, ela evitou a explosão na dívida pública, ao contribuir para a queda dos juros básicos nos últimos anos.

Secretário do DF é um dos cotados
Nos bastidores de Brasília, voltou com força a especulação sobre a saída do ministro Paulo Guedes. Um dos cotados é o secretário de Economia do Governo Distrito Federal, André Clemente. Ele é auditor da Receita do Distrito Federal e acumula, entre outras experiências, atuação na administração pública e no Conselho de Administração do Banco Regional de Brasília. Não seria o primeiro titular do governo de Ibaneis Rocha a ir para a Esplanada. Em março, o então secretário de Segurança, Anderson Torres, assumiu o Ministério da Justiça. Em outras crises que envolviam a permanência de Paulo Guedes, outro nome frequentemente mencionado para comandar o Ministério da Economia era o de Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central.
Fonte: Correio Braziliense

Audiência do Ministério da Justiça debate Lei do Superendividamento

Em setembro de 2021, 10% das famílias entrevistadas na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso.

Pela chamada Lei do Superendividamento (Lei 14.181), em vigor desde julho deste ano, se confirmada a impossibilidade financeira destas pessoas saldarem despesas feitas de boa-fé (incluindo as decorrentes de compras a prazo, serviços de prestação continuada e operações de crédito), elas poderiam ser declaradas superendividadas e, desta forma, recorrer à Justiça para tentar renegociar os prazos e condições de pagamento.

Pouco mais de três meses após as novas regras de prevenção ao superendividamento e de promoção da conciliação entre devedores e credores começarem a valer, os diversos agentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor seguem discutindo a regulamentação da lei, ou seja, o detalhamento necessário para que ela seja aplicada. Entre as principais dúvidas de quem lida com as consequências da possibilidade de renegociação de débitos e da exigência legal de promover a educação financeira estão a definição quanto ao que vem a ser o “mínimo existencial” que a Lei 14.181 estabelece que deve ser preservado para garantir às pessoas, e a capacidade dos Procons e Defensorias Públicas participarem das tentativas de conciliação entre as partes – que, espera-se, se tornem mais comuns.

Os dois aspectos foram objetos de propostas que especialistas estão discutindo hoje (21), em audiência pública realizada, remotamente, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a pasta, o objetivo do evento é “propor alternativas que ajudem a regulamentar a Lei do Superendividamento”.

“O crédito traz uma série de benefícios para os indivíduos e para a sociedade, mantendo a economia aquecida. Contudo, pode levar a empréstimos concedidos inadequadamente”, disse a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues. “O acesso ao crédito é positivo porque permite a antecipação de compras, a realização de investimentos e traz benefícios individuais e sociais. O que queremos combater é o superendividamento, [que ocorre] quando o consumidor de boa-fé manifesta a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, pois isto comprometeria o mínimo essencial [para sua sobrevivência digna].”

Ao abrir o evento remoto, a secretária destacou que a preocupação com o superendividamento da população vem motivando diversos países a adotarem medidas legais, e que o próprio Banco Mundial já apontou a importância de ações preventivas a fim de evitar riscos sistêmicos às economias nacionais.

“Vários países já regulamentaram seus parâmetros de mínimo existencial, estabelecendo modelos próprios. Em alguns casos, como nos Estados Unidos e França, são estabelecidos valores mínimos ou percentuais sobre a renda, para caracterizar o [que é o] mínimo existencial. Em outros, como Colômbia e Chile, é avaliado o quanto cada consumidor pode dispor mensalmente para pagar suas dívidas – ou seja, isto é feito caso a caso”, explicou Juliana ao defender que também a legislação brasileira deve deixar claro o que é considerado mínimo existencial a fim de evitar a insegurança jurídica. “É um dever legal do poder público, com vistas a proporcionar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e demais interessados a devida segurança jurídica na plena aplicabilidade da lei.”

Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e considerada uma referência na área do Direito do Consumidor, a advogada e professora Cláudia Lima Marques reforçou a importância da regulamentação, mas pediu “cautela” na eventual definição de um patamar mínimo para a preservação da existência digna para que não haja reflexos negativos tanto na economia, quanto na entrada das pessoas no sistema de crédito. “O [conceito de] superendividamento não pode ser sinônimo de miserável, de pobreza, e nem sequer ser reduzido [ao valor de] um salário-mínimo, por exemplo sob risco de matarmos a lei”, disse Cláudia, propondo que o debate privilegie novas maneiras de regulamentar a concessão de crédito consignado em folha de pagamento. “Porque é justamente a consignação o que mais afeta a possibilidade das pessoas pagarem outras dívidas.”

Vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), o promotor de Justiça Eduardo Paladino fez coro à Cláudia, pedindo “cuidado” na regulamentação da lei e lembrando que, segundo dados da plataforma consumidor.gov.br, em 2020, as instituições financeiras (bancos, administradoras de cartões, cooperativas de créditos, corretoras de investimentos, entre outros) lideraram a lista de reclamações, e que entre as queixas mais frequentes estavam justamente as que envolvem operações de crédito consignado e de cartões de crédito.

“É fundamental que cobremos das instituições financeiras mais responsabilidade na concessão de crédito, cessando a odiosa prática de frequente assédio e pressão ao consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis [como, por exemplo, idosos aposentados com problemas financeiros]”, comentou Paladino, após classificar a sanção da Lei 14.181 como “uma grande conquista, capaz de possibilitar que milhões de pessoas se reergam financeiramente e sejam reincluídas na sociedade”.

“A regulamentação, não deve, portanto, inviabilizar sua efetividade, frustrando seus nobres objetivos”, complementou o procurador, pontuando que para a MPCon, a definição de um mínimo existencial não pode estabelecer uma “interpretação taxativa e restritiva, com base, por exemplo, apenas em determinado percentual da remuneração do consumidor ou do salário-mínimo”, devendo ser procurado “caso a caso, conforme a situação concreta e a possibilidade de pagamento de cada consumidor, garantindo recursos para sua digna subsistência familiar”.

Já o dirigente da Associação Procons do Brasil, Marcelo Nascimento, foi taxativo. “Pedimos para que, caso a lei seja regulamentada, isto não seja feito somente traçando uma régua para todos os casos, com base em um percentual. Temos certeza de que isto não só não vai socorrer, como vai prejudicar diversas pessoas que não estão em uma mesma situação. Se for para piorar, que deixemos [a Lei] como está, porque o conceito de mínimo existencial não é estranho aos operadores do direito e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Já lidamos com isto há bastante tempo e tanto os tribunais, quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [STF] já se debruçaram sobre este tema”.
Fonte: Folha PE

Pacheco sugere mudança em cálculo de alíquota de ICMS de combustíveis

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), sugeriu mudar a proposta que altera regras sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustíveis. O objetivo é diminuir a resistência dos governadores ao projeto em discussão na Casa.

Pacheco se encontrou na 4ª feira (20.out.2021) com prefeitos da Paraíba. Falou em mudar os anos de referência usados no cálculo do imposto.

“O que os governadores talvez estejam contra é que, para se definir esse valor do imposto do ICMS, está se tomando como referência os anos de 2019 e 2020, que foram anos em que os preços dos combustíveis estavam menores”, declarou Pacheco, segundo a Folha de S.Paulo.

A Câmara aprovou, em 13 de outubro, texto que determina que os Estados estabeleçam um valor fixo anual a ser cobrado de ICMS por litro de combustível vendido. Também fixa um teto para essa tarifa: não pode ser superior ao que seria a alíquota de ICMS aplicada sobre a média do preço do combustível nos 2 anos anteriores no Estado. No caso atual, 2019 e 2020.

Hoje, cada Estado estipula sua alíquota de ICMS. A taxa mais alta do Brasil é no Rio de Janeiro, 34%. Esse percentual incide sobre a média dos preços de cada combustível no Estado, calculada a cada 15 dias. Ou seja, se o preço dos combustíveis subir, haverá aumento na arrecadação do ICMS graças a essa alta em cerca de duas semanas.

“Vamos buscar um meio termo nesse projeto que possa conciliar a previsibilidade de arrecadação, a previsibilidade do próprio consumidor em relação ao preço do combustível e, obviamente, olhar também o interesse dos Estados e olhar também os [interesses dos] municípios, para que haja essa convergência”, declarou o senador.

“Talvez a referência deva ser algo equilibrado que compreenda também esse momento em que houve a alta do combustível, que é uma realidade, infelizmente, no Brasil”, completou Pacheco. Ele sugeriu que a referência seja os anos de 2020 e 2021.

Pacheco deve se reunir nesta 5ª (21.out), por videoconferência, com os governadores para discutir a questão.

Os governos estaduais falam em “severa crise fiscal” se a proposta avançar no Senado. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) enviou um ofício a Pacheco na 2ª feira (18.out) pedindo a rejeição da medida.

“Trata-se de um golpe muito duro endereçado às finanças dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sem nenhuma garantia técnico-científica de que tal política afetará os preços finais dos combustíveis no Brasil”, afirmaram os secretários da Fazenda.
Fonte: Poder 360

Trabalhistas e Previdenciários

TST suspende ação sobre hora extra de empregado até julgamento do STF

Análise no STF poderá restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Nesta terça-feira, 19, o TST suspendeu o processo contra a indústria de cigarros Souza Cruz, em que um trabalhador pleiteia o pagamento de horas extras pela companhia. O processo foi suspenso até julgamento do recurso que será analisado pelo STF, que poderá restringir ou limitar direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

No caso, o trabalhador pedia o pagamento de horas extras, intervalo interjornada e outros benefícios. A empresa, no entanto, relata que o empregado sempre esteve subordinado ao sistema de registro de exceção do ponto – o sistema é autorizado por acordo coletivo.

Nessa modalidade, o registro é feito pelo próprio trabalhador apenas dos horários que ultrapassam o que foi definido no contrato de trabalho. A Souza e Cruz ressalta que todas as horas extras foram pagas ou compensadas na época.

Em seu parecer, a ministra relatora do caso, Dora Maria da Costa, analisa que toda matéria referente à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, objeto da controvérsia no presente feito, teve sua tramitação suspensa em todo território nacional, em decisão proferida nos autos do ARE 1.121.633 pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, que é responsável pelo caso, a decisão do TST foi acertada, uma vez que a matéria debatida no processo diz respeito à prevalência da norma coletiva que enquadra os vendedores externos no art. 62, I, da CLT.
Processo: 1300-22.2019.5.17.0005
Fonte: Migalhas

Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas inadequadas na ordenha de leite materno em hospital será indenizada

A atividade profissional foi considerada concausa do adoecimento e o relator onerou para R$ 15 mil a indenização por danos morais e manteve o pensionamento.

Uma técnica de enfermagem teve reconhecido, na Justiça do Trabalho, o direito de receber indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 82.900,90, após sofrer por doença ocupacional pela ordenha de leite materno em um hospital de Juiz de Fora. Além dos movimentos repetitivos, foi constatado, como concausa, que o serviço era prestado em condições ergonômicas inadequadas, numa jornada de 12 por 36 horas, em cerca de quatro horas, por turno de ordenha, e com atendimento de 5 a 8 nutrizes. A decisão é da Sétima Turma do TRT-MG, que manteve, parcialmente, a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

O hospital alegou, no recurso, que a atividade de ordenha não era de movimentos repetitivos, uma vez que não era realizada em série, tampouco com quantidades elevadas de retirada de leite, além de não se tratar de ordenha de animais leiteiros, prevista na NR-17. Argumentou que a atividade da profissional era de orientação do ato de ordenha às nutrizes. Alegou que, em 27/7/2006, adquiriu maquinário para ordenha mecânica, quando a atividade de ordenha manual passou a ser ainda mais esporádica, além de ser realizada em regime de revezamento pelos técnicos de enfermagem. A empregadora defendeu ainda que não há nexo de causalidade, tampouco prova robusta da alegada redução da capacidade laboral da ex-empregada ou da ocorrência de conduta culposa ou dolosa do empregador.

Mas perícia médica feita no local de trabalho constatou que o serviço prestado atuou como concausa para o agravamento do quadro, pela existência de movimentos repetitivos. Além disso, foi apontado que as atividades exercidas eram de alto risco ergonômico, uma vez que ela ficava ordenhando leite materno, muitas vezes em cadeiras de hospital ou mesmo em camas, proporcionando, segundo o perito, uma postura estática com alto grau de risco ergonômico e somado ao movimento repetitivo das mãos.

Segundo o laudo pericial, a trabalhadora apresentou síndrome cervicobraquial, que é uma condição que causa rigidez e dor na coluna cervical, estendendo-se até as extremidades superiores e cintura escapular – omoplata e clavícula. Pela análise, a doença deve ser considerada como concausa do trabalho, sendo que a atividade profissional seria responsável por 50% dos danos. O perito afirmou ainda que a técnica de enfermagem apresenta redução de 25% de sua força laboral, levando-se em consideração apenas a cervicobraquialgia.

Para o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, que atuou como relator, não procede a alegação de que a empresa adotava a ordenha mecânica. “A perícia confirmou que não são todas as mulheres que fazem uso da tecnologia, ou seja, cada caso é avaliado individualmente”, pontuou o julgador, ressaltando que a técnica de ordenha exige que a mão faça movimentos de compressão da mama, com patente potencial lesivo da tarefa.

No entendimento do relator, o laudo pericial trouxe para os autos as informações técnicas necessárias para a elucidação da controvérsia de forma satisfatória, não se vislumbrando parcialidade, superficialidade, impertinência ou inadequação. Segundo o julgador, o trabalho contribuiu como concausa para o agravamento da doença e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pela técnica de enfermagem e necessidade de maior esforço para o desempenho da mesma atividade.

O magistrado destacou que, nos termos do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Assim, segundo o julgador, incumbe ao empregador, nessa perspectiva, oferecer condições ideais para que o trabalho contratado seja executado de forma segura, objetivando-se evitar ou, pelo menos, minimizar, a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

Diante de todos os elementos apurados no processo, o juiz convocado reconheceu que estão perfeitamente caracterizados no caso: o dano, o nexo causal e a conduta culposa omissiva empresária na efetivação das medidas preventivas indispensáveis à minimização dos riscos ambientais a que se submetia a obreira. “E, uma vez constatado o dano de ordem extrapatrimonial e estando presentes os demais pressupostos da responsabilidade civil, cabe dimensionar o valor da indenização devida a título de danos morais”, frisou o julgador.

Os julgadores determinaram a majoração da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil, levando em consideração a extensão da redução da capacidade laborativa, o grau de culpa do hospital e de contribuição concausal para a deflagração ou agravamento da moléstia e a sua dimensão econômica e financeira.

Quanto aos danos materiais, entendeu-se como irreparável a sentença que deferiu à autora indenização em virtude da incapacidade laboral, no período de 9/8/2016 a 22/11/2016. “No caso concreto, constatada a redução da capacidade laboral da autora em percentual de 25%, ela faz jus ao pagamento de indenização na forma de pensionamento mensal e vitalício no importe de 25% da sua última remuneração”.

Assim, considerando que a última remuneração da trabalhadora foi de R$ 1.362,57 e que o valor de R$ 340,64 corresponde a 25% do total, multiplicado este por 23,2 anos de expectativa de vida e por 13 meses (acrescida a gratificação natalina), o pensionamento totaliza a importância final de R$ 101.851,36. “Com redução de 1/3 para pagamento à vista, a indenização deverá ser de R$ 67.900,90”.

Dessa forma, o colegiado negou provimento ao recurso do hospital e deu parcial provimento ao apelo da técnica de enfermagem para majorar os valores devidos a título de indenização por danos morais para R$ 15 mil, e de pensionamento, de R$ 40 mil para R$ 67.900,90. O hospital recorreu ao TST, que negou provimento ao recurso. No dia 8/10/2021, foi homologado um acordo celebrado entre as partes.
Processo: PJe: 0011466-81.2017.5.03.0035 (RO)
Fonte: TRT MG

Dispensa de auxiliar com hérnia inguinal não teve natureza discriminatória

A Oitava Turma do Tribunal Superior absolveu a Probag Embalagens Especiais Ltda., de Goiânia (GO), do pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais, portador de hérnia inguinal. Para o colegiado, não é possível concluir que a condição, por si só, provoque estigma ou preconceito social.

Súmula
De acordo com a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Confirmada essa situação, a demissão pode ser anulada, e o empregado terá direito à reintegração.

“Marota e arquitetada”
O empregado disse, na reclamação trabalhista, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais no setor de impressão e que sua rotina era lidar com bobinas de plástico que pesavam, em média, 170 quilos. Segundo ele, a empresa teria encontrado uma maneira “marota e arquitetada” para dispensá-lo após tomar conhecimento da necessidade de nova cirurgia, “mesmo depois de quatro anos de trabalhos prestados à exaustão”.

Discriminatória e arbitrária
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que a dispensa foi discriminatória e arbitrária. Entre outros aspectos, o TRT destacou que a dispensa ocorrera no dia em que a Probag teve ciência da patologia e que a empresa não se preocupou em oferecer outra vaga compatível com as limitações do trabalhador.  

Ainda segundo a decisão, a hérnia inguinal (uma protrusão de alça do intestino através da parede abdominal na região da virilha) impõe restrições à realização de esforço físico, e a presunção, nesse caso, foi de que a doença afetaria a execução dos serviços desempenhados pelo trabalhador.

Preconceito ou estigma
Todavia, ao analisar o recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que não é o fato de o trabalhador possuir doença grave que atrai a presunção de que a dispensa seja discriminatória. Segundo ela, o quadro clínico, além de grave, deve suscitar preconceito ou estigma nas demais pessoas, “de modo a se presumir a discriminação em razão do próprio senso comum que permeia o tratamento social dado a determinadas doenças”.

Descompasso
O voto da relatora foi excluir da condenação o pagamento de indenização de R$ 5 mil pela Probag. Para a ministra, houve “flagrante descompasso” da decisão do TRT com a Súmula 443 do TST, sobretudo porque a hérnia inguinal não é uma condição contagiosa e não gera, necessariamente, sinais de repulsa nos seus portadores.
Processo: RR-10604-65.2017.5.18.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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