Clipping Diário Nº 4017 – 25 de outubro de 2021

25 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Oposição à Reforma do Imposto de Renda une indústria, comércio e serviços

O projeto de reforma do Imposto de Renda, apontado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como alternativa para ajudar a bancar o Auxílio Brasil sem furar o teto, é bombardeado por todos os lados. A oposição às mudanças na tributação conseguiu unir diversos setores da economia, que contestam praticamente todos os pontos relevantes da proposta apresentada pelo governo. O texto já foi aprovado na Câmara e, agora, enfrenta resistências no Senado.

Entre as principais mudanças estão a correção da tabela do IRPF e a redução do benefício com o desconto simplificado, ambas para pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, haverá redução nos tributos sobre o resultado das empresas (IRPJ/CSLL), compensada pela tributação na distribuição de dividendos, entre outras mudanças.

O trecho da proposta que muda a tributação sobre distribuição de dividendos está entre os mais questionados.

De acordo com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), as alíquotas propostas de 26% sobre lucro mais 15% na distribuição de dividendos promovem um aumento de tributação total dos atuais 34% para 37,1%. A entidade sugere o percentual combinado de IRPJ/CSLL de 23% mais 15% sobre dividendos para manter a carga atual.

Também está prevista a taxação de lucros retidos de anos anteriores, que já foram tributados com a alíquota combinada de 34%. Com isso, quem reinvestiu o ganho no negócio e fizer posteriormente a distribuição terá uma tributação total de 43,9%. “Você está punindo quem reinvestiu na empresa”, afirma o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.

Naquilo que é visto por especialistas como incentivo à “pejotização”, a Câmara garantiu a isenção na cobrança de dividendos para empresas do Simples Nacional e regra diferenciada para aquelas do lucro presumido com faturamento até R$ 4,8 milhões, o que é compensado com uma alíquota maior para os demais contribuintes.

Enquanto os representantes da indústria defendem o aperfeiçoamento do projeto, outros pedem seu arquivamento.

Em julho, 22 entidades empresariais assinaram um manifesto contra o projeto, incluindo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), associações comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas e CNS (Confederação Nacional de Serviços).

Neste mês, em reunião com o relator da reforma no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), representantes dos serviços também pediram que o projeto não vá adiante.

“É um projeto muito ruim, que não traz benefício para ninguém. A economia está ruim, e o setor de serviços pode ser onerado. Quem paga é a população, com aumento nos produtos. A gente não sabe a para quem interessa isso”, afirma Reynaldo Lima Junior, presidente do Sescon-SP (sindicato de escritórios contábeis).

“Eles conseguiram nesse PL uma unanimidade. Todos os setores são contrários”, afirma Reynaldo, lembrando que indústria e serviços têm posições contrárias em relação à reforma tributária do consumo, outro tema em debate no Congresso.

Outros pontos rejeitados pelo setor produtivo são o fim dos Juros sobre Capital Próprio, o aumento da compensação pela exploração de recursos minerais e a redução de incentivos de PIS/Cofins. O texto também tira subsídio de remédio contra câncer e Aids, mas mantém para aviões e barcos.

No setor público, estados e municípios afirmam que haverá queda na arrecadação do IR, imposto que é compartilhado com esses governos. O Ministério da Economia calcula que o projeto gera um impacto fiscal de R$ 47 bilhões para os cofres públicos em 2022, metade para a União e metade para os demais entes.

No Senado, há ainda pressão para aumentar a correção da tabela do IRPF. O projeto eleva a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500. A promessa de campanha de Jair Bolsonaro era isenção até cinco salários mínimos, atualmente, R$ 5.500.

A Confirp Consultoria Contábil calcula que pessoas com renda até R$ 4.402 ao mês terão redução no IR devido de 42% a 100% com a correção da tabela. Elas não são afetadas pela redução do limite do desconto simplificado de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60, outro ponto aprovado na Câmara.

Quem recebe acima desse valor, mas abaixo de R$ 6.981 ao mês, ou R$ 83.772 no ano, terá redução do IR com a correção da tabela, mas contará com benefício menor no uso de desconto simplificado, o que afeta a restituição no ano seguinte. Ainda assim, o saldo final será positivo para o contribuinte.

Salários acima de R$ 6.981 ao mês ficam no zero a zero. Essas pessoas terão um desconto menor no holerite em 2022, ano eleitoral, caso o texto seja aprovado. Mas também recebem uma restituição menor no ano seguinte (2023). Nesses casos, os ganhos e perdas se compensam.

O diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, diz que as simulações podem variar de acordo com questões específicas de cada contribuinte.

Para Luiz Paulo Farias Guedes, da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, a reforma no IRPF estimula aqueles que terão o desconto simplificado reduzido a buscar deduções com gastos como saúde, Previdência e educação. Com isso, podem tentar uma restituição maior entregando a declaração completa.

Isso, no entanto, precisa ser feito no ano anterior à entrega da declaração. “Aí entra a importância do planejamento. Muita gente só vai perceber [a queda na restituição] quando tiver o impacto financeiro no ano da declaração”, afirma.
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Derrubadas normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ?suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

Nacional

Governo atua para barrar projeto de desoneração da folha de 17 setores
Por articulação do governo, o projeto que estende até 2026 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores tem encontrado barreiras para avançar no Congresso.

Relator da reforma do IR: “Senado tende a sucumbir a pressão dos poderosos”
O deputado Celso Sabino (PSL-PA), relator da reforma do Imposto de Renda na Câmara, disse nesta 6ª feira (22.out.2021) que “O senado tende a sucumbir a pressão dos poderosos”, sem citar nomes. Sabino disse que o Congresso enfrenta lobbies contra a reforma, que se não for aprovada poderia prejudicar o país.

CAE debate projeto que altera regras do Imposto de Renda
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove, na quarta-feira (27), audiência pública semipresencial para debater o projeto de lei (PL) 2.337/2021, que altera as regras do Imposto de Renda. A sessão tem início às 13h30, na sala 19 da ala Alexandre Costa.

Guedes diz que reforma administrativa vai pagar Auxílio Brasil
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou neste domingo (24) que a reforma administrativa poderia compensar parte da conta de R$ 30 bilhões que o governo precisou articular para acomodar o Auxílio Brasil no valor de R$ 400 até o fim de 2022.

Receita Federal está com recorde de arrecadação, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou neste domingo que a economia está “voltando com tudo”. Segundo ele, a Receita Federal está com arrecadação recorde de impostos e contribuições. Os números da arrecadação de setembro ainda não foram divulgados, devem ser conhecidos nesta semana. Ele destacou ainda a geração de empregos no País e afirmou que, no final do ano, o setor mais vulnerável, que mais sofreu com a pandemia da covid-19, de turismo, serviços e comércio, “vai explodir de crescimento”.

Após Guedes admitir flexibilizar teto de gastos, mercado prevê maior alta dos juros em 2021 e 2022
O mercado financeiro passou a prever um aumento maior na taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, em 2021 e 2022. A Selic é definida pelo Banco Central para tentar conter a inflação.

Após fracasso de Guedes, pré-candidatos articulam nomes para a Economia
Faltando menos de um ano para as eleições, os principais pré-candidatos à Presidência já são conhecidos. No entanto, com o agravamento da crise econômica do país, nos bastidores do mercado a preocupação é, também, com a equipe a ser escolhida para gerir o Ministério da Economia, embora ainda seja cedo para apontar os nomes mais prováveis para a pasta. No caso da reeleição do presidente Jair Bolsonaro, que ainda está sem partido, no entanto, especialistas afirmam que Paulo Guedes, desgastado e alvo de críticas do Centrão, dificilmente será mantido no ministério.

Por falta de dinheiro, perícia médica do INSS corre risco de parar; entenda
Os processos judiciais da área previdenciária começaram a parar no dia 23 de setembro por falta de recursos para pagar as perícias médicas. O alerta é do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, derrubou a cobrança de honorário médico pericial de trabalhador com acesso à Justiça gratuita, pois entendem que trecho da reforma trabalhista viola a Constituição.

Proposições Legislativas

Plenário poderá analisar PEC dos Precatórios nesta semana
A Câmara dos Deputados poderá analisar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Aprovada na quinta-feira (21) por uma comissão especial, a PEC dos Precatórios chegará ao Plenário na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), à versão do Poder Executivo.

PEC dos precatórios oferece Refis a municípios em troca de reformas na Previdência
A nova versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos precatórios (dívidas da União cobradas pela Justiça), apresentada na última quinta-feira (21), criou a possibilidade de municípios parcelarem dívidas com a União caso aprovem reformas da Previdência locais.

Comissão rejeita permissão para empresa deduzir gasto com brinde ao apurar tributo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 695/21, que permite às empresas a dedução de gasto com brindes na apuração do lucro real sujeito ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Comissão rejeita projeto que veda programas de refinanciamento de dívidas tributárias por cinco anos
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/19, que veda, pelo prazo de cinco anos, a criação de programa de regularização, de recuperação fiscal ou qualquer outra forma de parcelamento que conceda remissão ou anistia de tributos.

Jurídico e Tributário

Justiça Federal autoriza afastamento e pagamento de salário-maternidade a empregadas gestantes na pandemia
Decisão da Primeira Vara Federal de Corumbá/MS autorizou o afastamento e o pagamento de salário-maternidade a gestantes de uma empresa em virtude da pandemia da Covid-19. A companhia atua na área de recreação e lazer e não há possibilidade de as empregadas desenvolverem as funções a distância.

Súmula sobre indenização por dano moral não serve para fundamentar recurso em caso de dano material
A jurisprudência do TST não admite embargos fundamentados em contrariedade a súmula por analogia.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada
Uma técnica de enfermagem teve reconhecido, na Justiça do Trabalho, o direito de receber indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 82.900,90, após sofrer por doença ocupacional pela ordenha de leite materno em um hospital de Juiz de Fora. Além dos movimentos repetitivos, foi constatado, como concausa, que o serviço era prestado em condições ergonômicas inadequadas, numa jornada de 12 por 36 horas, em cerca de quatro horas, por turno de ordenha, e com atendimento de 5 a 8 nutrizes. A decisão é da Sétima Turma do TRT-MG, que manteve, parcialmente, a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

Admissível o reconhecimento da atividade de Vigilante para fins de aposentadoria especial
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a sentença que concedeu aposentadoria especial para um Vigilante. O Colegiado negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a decisão.

Justiça responsabiliza Unimed pelos contratos de empregados terceirizados
O fato de um laboratório atender outros clientes não afasta a responsabilidade da principal tomadora dos serviços sobre os funcionários. A partir desse entendimento, a 6° Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da Unimed em Porto Alegre pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos a uma auxiliar de um laboratório.

Empresa pode ter profissionais com jornadas diferentes após sucessão, diz TRT-1
Um empregador não viola o princípio da isonomia ao manter profissionais em jornadas com cargas horárias diferentes — desde que os contratos de trabalho em questão sejam oriundos de relações jurídicas distintas, a exemplo de casos que envolvem sucessão de empresas.

Encerramento de atividades não isenta fábrica de massas de indenizar empregada acidentada
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Orlando G. Brandão Indústria de Massas, de Barra Mansa (RJ), ao pagamento dos salários referentes ao período estabilitário de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho. Segundo a Turma, a empregada tem direito à indenização substitutiva, mesmo tendo a empresa encerrado suas atividades.

Lava a jato mineiro que instalou câmeras no banheiro feminino é condenado a indenizar empregada
Foi reconhecido que uma trabalhadora sofreu danos morais em razão da instalação de câmeras no banheiro feminino em um lava a jato da capital. Ao deferir pleito da ex-empregada de reparação de danos morais, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 30 mil. A condenação alcançou também uma empresa do mesmo grupo econômico, considerada responsável solidária, e o sócio de fato, este responsabilizado de forma subsidiária pelo pagamento da indenização. Houve recurso, mas a decisão do 1º grau foi mantida pelos julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Dependente com invalidez comprovada tem direito a pensão por morte
Ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que a Autarquia conceda a pensão por morte ao autor, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o filho do segurado, maior de idade e cuja invalidez e´ preexistente ao o´bito de seu genitor, deve ter reconhecido o direito a` pensa~o por morte, na qualidade de dependente previdencia´rio.

Febrac Alerta

Derrubadas normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho

A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ?suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

A questão foi discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, as normas violam as garantias processuais e o direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária para acesso à justiça trabalhista.

Honorários e justiça gratuita
O primeiro ponto em discussão foi o artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que responsabiliza a parte vencida (sucumbente) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando ele não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

O outro dispositivo questionado é o artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, que considera devidos os honorários advocatícios de sucumbência sempre que o beneficiário de justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.

Correntes
Na retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (20), havia duas correntes. A primeira, apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, considera que as regras são compatíveis com a Constituição e visam apenas evitar a judicialização excessiva das relações de trabalho e a chamada “litigância frívola”. Essa corrente, integrada, também, pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente), defendeu a procedência parcial da ação para limitar a cobrança de honorários, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias, a até 30% do valor excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

No outro campo, o ministro Edson Fachin votou pela declaração de inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas. Segundo ele, as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista restringem os direitos fundamentais de acesso à Justiça e o direito fundamental e da assistência judiciária gratuita. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.

Obstáculos
Contudo, prevaleceu a proposta apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou inconstitucionais os dispositivos relativos à cobrança dos honorários de sucumbência e periciais da parte perdedora, mas admitiu a cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

De acordo com o ministro, a lei estipula condições inconstitucionais para a gratuidade da Justiça, ao partir da presunção absoluta de que um trabalhador, ao vencer determinado processo, já se tornou autossuficiente. A seu ver, as normas apresentam obstáculos à efetiva aplicação da regra constitucional que determina que o Estado preste assistência judicial, integral e gratuita, às pessoas que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV).

Em relação à cobrança de honorários de sucumbência dos que faltarem à audiência inaugural sem justificativa, o ministro Alexandre considera que se trata apenas de mais um requisito para a gratuidade judicial.

Cidadãos pobres
Em voto pela inconstitucionalidade de todas as normas impugnadas, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, observou que a desestruturação da assistência judiciária gratuita, que considera elemento central para o acesso à Justiça, não irá resolver o problema da litigância excessiva. Para a ministra, a pretexto de perseguir resultados econômicos e estímulos comportamentais de boa-fé processual, que poderiam ser alcançados de outras formas, “as medidas legais restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres de acesso gratuito à Justiça do Trabalho em defesa dos seus direitos”.

Resultado
Por maioria de votos, o colegiado considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º). Integraram essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Também por maioria, foi considerada válida a regra (artigo 844, parágrafo 2º da CLT) que impõe o pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial de julgamento e não apresente justificativa legal no prazo de 15 dias. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Cármen Lúcia.
Processo relacionado: ADI 5766
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nacional

Governo atua para barrar projeto de desoneração da folha de 17 setores

Por articulação do governo, o projeto que estende até 2026 a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores tem encontrado barreiras para avançar no Congresso.

A proposta está parada há um mês na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, onde o relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), que é aliado do Palácio do Planalto, chegou a apresentar o voto e depois recuou.

Sem o parecer dele, o projeto não foi votado no início de outubro. Desde então, a proposta não retornou à pauta da comissão.

Outra via para avançar com a medida na Câmara seria levá-la direto para o plenário.

Um dos principais defensores da desoneração, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) conseguiu o apoio parlamentar para que a Câmara decida se o projeto poderá sair da CCJ e ser analisado no plenário.

No entanto, a estratégia foi praticamente descartada por falta de endosso do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e pela articulação do governo contra a proposta, apesar de o cenário ter melhorado um pouco nos últimos dias, segundo Goergen.

“Os setores estiveram com o [ministro da Casa Civil] Ciro Nogueira, estiveram com o [presidente da Câmara] Arthur [Lira], por iniciativa deles próprios, sem nenhuma pressão parlamentar. Eles saíram das reuniões com a clareza de que o tema precisa avançar”.

O deputado diz que Lira pediu aos técnicos da Câmara para fazerem um estudo de viabilidade orçamentária. “De alguma forma o governo se comprometeu mais, e o Arthur também avançou”.

A proposta tem o objetivo de manter a redução dos custos de contratação de trabalhadores por empresas dos 17 setores. O incentivo está previsto para terminar em dezembro de 2021.

O Ministério da Economia é contra a prorrogação da medida.

Aliados do governo tentam impedir o avanço da proposta, e, em troca, defendem que o Congresso busque uma solução para conseguir viabilizar uma promessa do ministro Paulo Guedes (Economia): uma desoneração da folha para todos os setores da economia e de forma permanente. Essa é a mesma posição de Lira.

A estratégia do governo é deixar que o Congresso assuma a liderança da articulação pela aprovação de um novo imposto digital —nos moldes da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)— que substituiria os tributos sobre a contratação de mão de obra.

Essa troca de encargos é desejada por Guedes, mas, após diversos entraves para apresentar a proposta desde o início do governo, a equipe dele tem adotado uma postura diferente —deixando o Congresso assumir a linha de frente do plano de desonerar a folha de pagamento de todos os setores.

“A nossa ideia é a de que, se não conseguirmos contemplar todos os setores, possamos prorrogar a desoneração dos 17 setores inicialmente, encontrar espaço orçamentário para tanto e, mais adiante, desoneramos a folha de pagamento dos empregadores em nosso país. Essa é uma das medidas mais aptas a de fato gerar trabalho e emprego em nosso país”, afirmou Freitas.

Segundo ele, se o benefício aos 17 setores não for prorrogado, mais de 3 milhões de empregos serão perdidos.

Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado, que precisa dar o aval ao texto. “O prazo está apertado. Precisamos aprovar isso com urgência, mas está difícil conseguir abrir caminho para as votações”, disse Goergen. A intenção do deputado era tentar votar o projeto na comissão nesta semana.

Ao se posicionar contra a desoneração da folha dos 17 setores, a equipe econômica diz que a medida representa um custo de R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado. Isso não está previsto no projeto de Orçamento de 2022.

Além disso, o formato atual da proposta não prevê uma medida que compense as perdas aos cofres públicos. Isso, segundo membros do governo e técnicos do Congresso, contraria regras orçamentárias. Portanto, o plano é sugerir ao Palácio do Planalto que vete o projeto caso ele seja aprovado ainda neste ano.

Caberia então ao Congresso derrubar eventual veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para manter a política de redução do custo de mão de obra para os setores que mais empregam no país.

Goergen afirma que o ambiente de outros projetos aos quais o governo tem vinculado a questão da desoneração —o Imposto de Renda, pendente de votação no Senado, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios— “e mais o que aconteceu no próprio Ministério [com a debandada na equipe de Paulo Guedes]” preocupa.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco num momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.

Recentemente, Lira chegou a dizer que o Congresso estudava alternativas para tratar da desoneração permanente da folha de pagamentos, mas não deu detalhes.

Goergen diz que essa discussão passaria pelo novo imposto. “Quando eu fui sondar, não tinha apoio. Eu acho que o atual governo não resolve esse tema definitivamente, porque não fez uma reforma tributária adequada.”

Desoneração da folha de pagamento
Segmentos beneficiados atualmente

    Calçados
    Call center
    Comunicação
    Confecção/vestuário
    Construção civil
    Empresas de construção e obras de infraestrutura
    Couro
    Fabricação de veículos e carrocerias
    Máquinas e equipamentos
    Proteína animal
    Têxtil
    Tecnologia da informação (TI)
    Tecnologia de comunicação
    Projeto de circuitos integrados
    Transporte metroferroviário de passageiros
    Transporte rodoviário coletivo
    Transporte rodoviário de cargas

O que é a medida?
Empresas com alto custo de mão de obra ficam desobrigadas de pagar contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha de salários dos empregados). Em troca, pagam uma alíquota (que varia de 1% a 4,5%) sobre o faturamento, reduzindo os encargos sobre contratação de funcionários.

Quando encerraria?
A medida foi postergada para esses 17 setores até o fim de 2021.

Qual o custo?
O governo abriria mão de arrecadar R$ 8,3 bilhões por ano, caso o benefício seja prorrogado para os 17 setores. Essa perda de receita não está prevista na proposta de Orçamento de 2022.
Fonte: Receita Federal
Fonte: Folha de S.Paulo

Relator da reforma do IR: “Senado tende a sucumbir a pressão dos poderosos”

O deputado Celso Sabino (PSL-PA), relator da reforma do Imposto de Renda na Câmara, disse nesta 6ª feira (22.out.2021) que “O senado tende a sucumbir a pressão dos poderosos”, sem citar nomes. Sabino disse que o Congresso enfrenta lobbies contra a reforma, que se não for aprovada poderia prejudicar o país.

“O Brasil pode perder a oportunidade de reduzir os impostos das empresas, atualizar a tabela do IRPF e retirar a isenção dos lucros e dividendos distribuídos”, declarou o pesselista em publicação no Twitter.

O congressista afirmou ainda que, caso a reforma tributária não passe nas duas Casas, o orçamento necessário para o programa Auxílio Brasil não seja alcançado.

“Festejam os bancos, os bilionários e alguns setores lobistas que tem carga tributária de 1% sobre a renda”, criticou Sabino sobre o lobby para frear o projeto.

Ainda nesta 6ª feira (22.out) Sabino se reuniu com “amigo” Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados.

Em post no Instagram, o relator não citou a reforma do IR no encontro com o deputado. “Nesta sexta feira o trabalho em Brasília é para tratar de projetos e pautas importantes e urgentes para o país e para o estado do Pará. Junto com o nosso presidente da câmara e amigo deputado Arthur Lira”, disse na publicação.
Fonte: Poder 360

CAE debate projeto que altera regras do Imposto de Renda

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove, na quarta-feira (27), audiência pública semipresencial para debater o projeto de lei (PL) 2.337/2021, que altera as regras do Imposto de Renda. A sessão tem início às 13h30, na sala 19 da ala Alexandre Costa.

De caráter interativo, o debate deverá contar com a participação do diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy; do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel; do advogado e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), Breno Vasconcelos; do economista, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ex-secretário adjunto de Política Econômica,  Sergio Gobetti; do economista e advogado Eduardo Fleury; do ex-secretário da Fazenda de São Paulo, Clóvis Panzarini; e do advogado e pesquisador do Insper, Daniel Loria.

A participação de todos os convidados no debate, de iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ainda aguarda confirmação.

Isenção, lucros e dividendos
De autoria do Poder Executivo, o PL 2.337/2021 representa a segunda fase da reforma tributária e tem como relator o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). O texto foi aprovado na Câmara no início de setembro, na forma de um substitutivo, apresentado pelo deputado federal Celso Sabino (PSL-PA) — que foi o relator da matéria. Uma das medidas da proposta prevê que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passe de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

De acordo com o substitutivo, lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora dessa cobrança. O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Essa redução teria vigência após a implantação de um adicional de 1,5% da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que incidiria sobre a extração de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio.

De acordo com a proposta, o adicional de 10% previsto na legislação para lucros mensais acima de R$ 20 mil continua valendo. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuiria 1 ponto percentual, passando de 9% para 8% em geral — mas isso estaria condicionado à redução de incentivos tributários (para aumento da arrecadação). Bancos passariam de 20% para 19%; as demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e-Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.
Fonte: Agência Senado

Guedes diz que reforma administrativa vai pagar Auxílio Brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou neste domingo (24) que a reforma administrativa poderia compensar parte da conta de R$ 30 bilhões que o governo precisou articular para acomodar o Auxílio Brasil no valor de R$ 400 até o fim de 2022.

Segundo Guedes, com uma economia de R$ 300 bilhões prevista no acumulado da próxima década a partir da aprovação da reforma, “não teria problema” em conceder o auxílio para os vulneráveis neste momento.

O ministro disse ainda que precisa “calibrar” a ala política e econômica do governo e que, mesmo assim, continua um “defensor do teto”: “Eu sou defensor e vou continuar defendendo teto, agora, o presidente tem que tomar decisão política muito difícil. Eu tenho que calibrar essa ajuda”, afirmou.

Guedes concedeu a entrevista no fim da manhã ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que reafirmou que a reforma administrativa não impactaria os atuais servidores. O ministro atribuiu o cálculo da economia a critérios de “meritocracia” e “disciplinamento” nas futuras contratações de órgãos públicos.

“São R$ 300 bilhões, pelo menos, que economizamos para o futuro sem atingir nenhum dos funcionários atuais, simplesmente pelo disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras”, afirmou.

“O presidente precisava de R$ 30 bilhões a mais, e o Senado não avançou com a reforma do Imposto de Renda, que daria essa fonte”, disse. “A reformulação [do teto] é tecnicamente correta, as despesas e o teto estão casados”, declarou.

Na última semana, o texto aprovado da PEC dos Precatórios na comissão especial da Câmara dos Deputados adia o pagamento de parte das dívidas judiciais da União e altera a regra de correção do teto de gastos.

Antes corrigido pela inflação registrada em 12 meses até junho do ano anterior ao ano de exercício, a intenção é fazer com que o limite das despesas públicas seja atualizado com base no valor realizado até junho do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor-Amplo) relativo ao ano de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o valor estimado até dezembro deste mesmo ano.

A PEC, no entanto, ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Críticas
Na entrevista, Paulo Guedes também citou críticos e afirmou que dizer que o “Brasil não vai crescer” no próximo ano é uma “narrativa política”. “Naturalmente, precisamos seguir com as reformas”, acrescentou.

Além de criticar economistas que rejeitaram a proposta de mudança no teto de gastos, como Maílson da Nóbrega, Affonso Pastore e Henrique Meirelles, Guedes também citou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o pressionou para dar seguimento nas agendas de reforma na casa.

Guedes ainda citou a possibilidade de Pacheco concorrer à presidência da República nas eleições de 2022, algo pretendido pelo seu novo partido, o PSD, conforme afirmado pelo presidente da sigla, Gilberto Kassab.

“Se ele [Rodrigo Pacheco] não avançar com reformas, como vai defender a própria candidatura? Não pode fazer militância também. Temos que acelerar [a aprovação da] PEC dos Precatórios, ele sabe que estamos no caminho certo”, disse.
Fonte: CNN

Receita Federal está com recorde de arrecadação, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou neste domingo que a economia está “voltando com tudo”. Segundo ele, a Receita Federal está com arrecadação recorde de impostos e contribuições. Os números da arrecadação de setembro ainda não foram divulgados, devem ser conhecidos nesta semana. Ele destacou ainda a geração de empregos no País e afirmou que, no final do ano, o setor mais vulnerável, que mais sofreu com a pandemia da covid-19, de turismo, serviços e comércio, “vai explodir de crescimento”.

Guedes disse que já conversou com o G-20 e mostrou que o Brasil foi um dos países que menos caiu com a pandemia, que cresceu mais rápido na retomada e vacinou mais. “Mostramos ao G-20 que o governo gastava 19,5% do PIB. Com a pandemia, fomos a 26,5% para atender aos mais frágeis e voltamos para 19,5%.”

Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, que visitou uma feira de pássaros neste domingo, Guedes disse que os gastos públicos poderiam cair para 17,5% do PIB no ano que vem. Mas que foi preciso “moderar a velocidade da aterrissagem fiscal”. Segundo ele, para atender a população mais frágil neste momento, e para ampliar o valor do Auxílio Brasil para R$ 400,00, talvez seja necessária uma volta mais lenta nesse patamar de gastos públicos.

“Vamos aterrissar um pouco mais lento. Vamos cair de 19,5% do PIB os gastos para 18,5%, para atender a população mais frágil”, disse. “O presidente tem de tomar uma decisão política muito difícil. Ou se respeita o teto, ou deixa 17 milhões de brasileiros na fome. É muito difícil e eu tenho de calibrar isso”, voltou a dizer Guedes, para justificar as mudanças no teto de gasto que possibilitaram o aumento de R$ 100 no valor que estava inicialmente proposto para o novo Bolsa Família.
Fonte: Estado de Minas

Após Guedes admitir flexibilizar teto de gastos, mercado prevê maior alta dos juros em 2021 e 2022

O mercado financeiro passou a prever um aumento maior na taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, em 2021 e 2022. A Selic é definida pelo Banco Central para tentar conter a inflação.

As previsões do mercado constam no relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (25) pelo Banco Central (BC). Os dados foram levantados na semana passada, em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

A alta maior nos juros estimada pelos economistas dos bancos acontece após o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter proposto na semana passada flexibilizar o teto de gastos (mecanismo que limite o aumento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior).

Nesta semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) se reúne para debater a Selic. De acordo com o mercado financeiro, a taxa básica da economia deve subir dos atuais 6,25% para 7,5% ao ano – uma alta de 1,25 ponto percentual. Até então, o mercado acreditava em um crescimento menor, de 1 ponto percentual nesta semana.

O mercado financeiro também elevou de 8,25% para 8,75% ao ano a previsão para a Selic no fim de 2021. E, para o fim de 2022, os economistas do mercado financeiro subiram a expectativa para a taxa Selic de 8,75% para 9,5% ao ano, o que pressupõe alta do juro básico da economia também no próximo ano.

Em março, na primeira elevação em quase seis anos, a taxa básica da economia foi aumentada pelo BC para 2,75% ao ano. Em maio, o Copom elevou o juro para 3,5% ao ano e, em junho, a taxa avançou ara 4,25% ao ano. Em agosto, a taxa subiu para 5,25% ao ano e, na semana passada, foi elevada para 6,25% ao ano.

Guedes reafirma flexibilização do teto de gastos e cobra do Senado aprovação de reformas

Guedes reafirma flexibilização do teto de gastos e cobra do Senado aprovação de reformas

Inflação e PIB
Além de uma alta maior na taxa de juros, o mercado financeiro também elevou a estimativa para a inflação oficial do país para quase 9% neste ano, ao mesmo tempo em que baixou a previsão de alta do PIB para 4,97%.

Para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a expectativa do mercado para este ano subiu de 8,69% para 8,96%. Foi a vigésima nona semana de aumento.

O centro da meta de inflação, em 2020, é de 3,75%. Pelo sistema vigente no país, será considerada cumprida se ficar entre 2,25% e 5,25%. Com isso, a projeção do mercado já está acima do dobro da meta central de inflação (7,5%).

A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia.

Em 2020, pressionado pelos preços dos alimentos, o IPCA ficou em 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%, mas dentro do intervalo de tolerância. Foi a maior inflação anual desde 2016.

Para 2022, o mercado financeiro subiu de 4,18% para 4,40% a estimativa de inflação. Foi a décima quarta alta seguida. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%.

Os economistas do mercado financeiro reduziram a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 5,01% para 4,97% em 2021.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2022, o mercado baixou a previsão de alta do PIB de 1,50% para 1,40%.

Outras estimativas
– Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2021 subiu de R$ 5,25 para R$ 5,45. Para o fim de 2022, avançou de R$ 5,25 para R$ 5,45 por dólar.
– Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2021 subiu de US$ 70,25 bilhões para US$ 70,5 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado recuou de US$ 63,65 bilhões para US$ 63 bilhões de superávit.
– Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano permaneceu em US$ 50 bilhões. Para 2022, a estimativa caiu de US$ 60,25 bilhões para US$ 60 bilhões.
Fonte: Folha de S.Paulo

Após fracasso de Guedes, pré-candidatos articulam nomes para a Economia

Faltando menos de um ano para as eleições, os principais pré-candidatos à Presidência já são conhecidos. No entanto, com o agravamento da crise econômica do país, nos bastidores do mercado a preocupação é, também, com a equipe a ser escolhida para gerir o Ministério da Economia, embora ainda seja cedo para apontar os nomes mais prováveis para a pasta. No caso da reeleição do presidente Jair Bolsonaro, que ainda está sem partido, no entanto, especialistas afirmam que Paulo Guedes, desgastado e alvo de críticas do Centrão, dificilmente será mantido no ministério.

Em um cenário em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) seja conduzido ao seu terceiro mandato, o futuro ministro sairá da ala petista. O mais cotado é governador da Bahia, Rui Costa (PT-BA), seguido por Nelson Barbosa, ex-ministro do Planejamento e da Fazenda no governo Dilma Rousseff. O ex-presidente quer uma pessoa experiente, capaz de conduzir uma agenda complexa em 2023. Lula defende a forte participação do Estado na economia, recuo nas reformas, freio nas privatizações, o fim do teto de gastos e expansão de programas de transferência de renda.

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), tem como nome forte o ex-ministro da Fazenda no governo Temer, Henrique Meirelles, atual secretário da Fazenda e do Planejamento do estado. A regra constitucional do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas do governo, foi elaborada na gestão de Meirelles na Fazenda. O tucano defende a responsabilidade fiscal como um legado do partido.

No caso do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), que também disputa as prévias internas da legenda, a articulação é com o economista Aod Cunha, coordenador da área econômica da pré-candidatura do tucano ao Planalto. Leite tem explicitado um conjunto de propostas de cunho liberal, mas com “consciência” social. Já afirmou, inclusive, que o próximo presidente precisará também investir em reformas e fazer um “certo ajuste no teto de gastos”.

Intervencionista na economia, o presidenciável Ciro Gomes (PDT-SP) tem feito acenos ao mercado, trocando ideias com os economistas liberais Pérsio Arida e André Lara Resende, dois dos pais do Plano Real. Ciro tem mantido contato também com os ex-ministros Delfim Netto e Luiz Carlos Bresser Pereira, e o ex-presidente do BNDES no governo Temer Paulo Rabello de Castro, além do professor da Unicamp Luiz Gonzaga Belluzzo, defensores da presença do Estado na economia.

Visto como centralizador, entretanto, Ciro Gomes tenderia a escolher nomes de sua extrema confiança, para que ele mesmo exercesse, na prática, a função de ministro da Economia, avalia o professor adjunto do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Josué Medeiros. Entre os nomes para assumir a Economia em uma possível gestão do candidato do PDT, o professor destaca Nelson Marconi, coordenador do programa de governo de Ciro, e Mauro Benevides Filho, ex-secretário de Planejamento do Ceará, que acompanha o candidato pedetista desde a década de 1990.

Mais recente candidato a entrar na disputa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve procurar economistas de centro para formar a equipe. “O Gilberto Kassab (presidente do partido) é o idealizador da candidatura do Pacheco. Creio, portanto, que ele — que é economista, formado na FEA USP — terá grande influência em um eventual governo do Pacheco como presidente, que deverá seguir mais a linha de centro. O Kassab o lançou como terceira via, afastando-se dos extremos. O Pacheco já começou, inclusive, a criticar o governo Bolsonaro por ter furado o teto”, lembra Gil Castello Branco, diretor-geral da Associação Contas Abertas. Por ser filiado ao PSD, Henrique Meirelles também pode ser associado à candidatura de Pacheco.

O ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, cotado na disputa pelo Podemos, tem conversado com o ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (sem partido), defensor da responsabilidade fiscal e das reformas tributária e administrativa. Apesar de ainda não ter deixado claro seu posicionamento no plano econômico, o ex-juiz publicou nas redes sociais, no último dia 22, uma coluna onde destacou a relação entre os retrocessos no combate à corrupção e a disparada da inflação. “Com uma agenda pública focada em interesses pessoais e não no bem comum, é impossível conciliar estabilidade econômica com avanços sociais”, alfinetou.

Já a eventual equipe do ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) para a Economia ainda é tida como uma incógnita por especialistas da área.

Investidores querem estabilidade
O diretor geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco ressalta que, independentemente de quem seja o próximo ministro da Economia, os investidores esperam previsibilidade, estabilidade, planejamento e responsabilidade fiscal. “Anseiam por menos tensões. No Brasil, há diagnósticos suficientes. O que falta é um ambiente político que permita a implementação das medidas necessárias”, defende.

As orientações políticas dos candidatos, contudo, tornam o jogo mais complicado. Professor adjunto do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Josué Medeiros avalia que, com perfis econômicos mais liberais, Doria, Leite, Moro e Mandetta, optariam por um líder para a Economia bastante comprometido com a agenda do mercado.

“Acredito que os quatro buscariam alguém parecido com o ex-ministro Henrique Meirelles, muito comprometido com a agenda financeira, mas que buscaria justificá-la com alguma dose de política social”, afirma. Nomes como o atual presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e o ex-secretário do Tesouro Mansueto Almeida se encaixam nesse perfil, avalia o professor. “Com esses ministros, teríamos mais privatizações e algumas reformas que Bolsonaro não fez, como a administrativa”, pontua.

O cientista político Rodrigo Prando, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, aponta que Eduardo Leite possui história de responsabilidade fiscal e perfil liberal. Por outro lado, Dória também tem experiência administrativa como governador e usa como trunfo os resultados positivos na economia de São Paulo. “Mesmo na pandemia, o crescimento de SP é muito vigoroso. Os dois têm o mesmo perfil: liberal e de responsabilidade nas finanças públicas”, avalia.

Lula e Ciro Gomes, destaca Prando, estão num perfil intervencionista e estatizante. “Acredito que Ciro tem experiência administrativa (já foi ministro da Fazenda), mas o perfil dele é estatizante, intervencionista, de esquerda. Porém, está mais ligado à responsabilidade fiscal do que Lula, que sempre pode dar uma guinada populista. Ambos causariam mais apreensão no mercado por causa desse perfil”, analisa. Para o analista do portal Inteligência Política, Melillo Dinis, “para ter uma melhor votação, Lula terá que deixar de lado algumas das posições do PT e adotar um discurso mais centrista”.

Caso venha como candidato, um dos desafios de Sergio Moro é o de apresentar amplamente suas ideias para a Economia, que, até agora, são desconhecidas, defende. “Moro parece mais ligado ao perfil liberal, mas isso ainda não está claro. Não se conhece de fato o pensamento dele sobre a economia. Ele tem uma marca forte, importante na comunicação política. Bateu no PT e no Lula. Com isso, consegue trazer os antipetistas e, como tem batido de frente com Bolsonaro, atrai ‘bolsonaristas arrependidos’. Contudo, na economia, precisa debater mais, expor as ideias”, afirma Prando.

O mesmo ocorre com Mandetta, que precisa construir um diálogo com o setor financeiro, ressalta. “Ele parece ter um perfil que tende ao liberal, mas com preocupações sociais. No entanto, os pressupostos econômicos ainda não estão definidos. Mandetta tem traquejo político, ótima capacidade de comunicação, o que já foi visto na Saúde e incomodou Bolsonaro”, lembra.

Já com relação a Bolsonaro, o cientista político acredita que existem muitos desafios para reeditar a aliança com os liberais, caso o presidente seja reeleito. “Acredito que a ruptura do teto de gastos inviabiliza esse tipo de aliança”, conclui.
Fonte: Correio Braziliense

Por falta de dinheiro, perícia médica do INSS corre risco de parar; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, derrubou a cobrança de honorário médico pericial de trabalhador com acesso à Justiça gratuita

Os processos judiciais da área previdenciária começaram a parar no dia 23 de setembro por falta de recursos para pagar as perícias médicas. O alerta é do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, derrubou a cobrança de honorário médico pericial de trabalhador com acesso à Justiça gratuita, pois entendem que trecho da reforma trabalhista viola a Constituição.

Para a presidente do IBDP, Adriane Bramante, essa decisão impacta diretamente o projeto de lei que dispõe sobre recursos para o pagamento das perícias médicas em processos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte, pois declara inconstitucional a regra que está sendo proposta pelo governo.

Quando as perícias médicas do INSS, responsáveis por mais de 50% da judicialização contra o órgão, são indeferidas na via administrativa, na maioria dos casos vão parar na esfera judicial para que possa ser reavaliada a existência ou não da incapacidade para o trabalho. Para isso o juiz determina que nova perícia realizada por perito de confiança do juízo.

A maior parte das ações reconhecem o direito e ordenam ao INSS a concessão do benefício. A lei que garante o pagamento para os médicos peritos federais venceu em setembro de 2021, e não há recursos para manter o pagamento pelo Poder Judiciário.

Limbo jurídico
Segundo o IBDP, entre as consequências da demora na realização das perícias estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS, pois entende que não há incapacidade para o trabalho; e do empregador, que, diante de um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho, sob pena de responder judicialmente em caso de acidente ou danos ao trabalhador no interior da empresa.

A ação judicial, segundo o IBDP, tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado, pois neste momento, está sem qualquer renda ou benefício.

De acordo com dados do INSS, recebidos pelo IBDP, há 597 mil pessoas que aguardam perícia médica no Brasil. Desse total, boa parte ingressará com ações na Justiça, avalia o instituto.

Adriane comenta ainda que hoje as perícias médicas federais judiciais tem sido a única saída, quando os segurados não conseguem o atendimento ou o deferimento do benefício pela via administrativa.

“O ideal seria uma ação conjunta para que pudéssemos chegar a alguma solução que seja adequada e equilibrada nesse momento já tão fragilizado”, explica.

PL 3.914
O Projeto de Lei 3.914/2020, de autoria do deputado Hiran Gonçalves, que inicialmente apenas retirava o prazo de 2 anos da Lei 13.876/2019 da obrigação de o Poder Executivo arcar com a despesa de perícia médica judicial, já foi aprovado na Câmara. Emendado, a pedido do Ministério da Economia, pelo deputado Darci de Matos para que fosse imputado à parte autora do processo judicial, o pagamento da perícia, nos casos em que a renda familiar estiver acima de 3 salários mínimos ou renda per capta de até meio salário-mínimo, como forma de reduzir a judicialização contra o INSS.

Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1045/2021, rejeitada dia 01.09.2021, na íntegra pelo Senado. Naquela casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura, atendendo a vários requerimentos de Senadores, já havia excluído a obrigação de a parte no processo judicial de pagar com as custas, mesmo quando protegida pela Justiça gratuita.

O texto do PL 3.914/2020 está para ser votado no Senado, mas ainda sem data definida. O relator, senador Carlos Heinze, abriu mão da relatoria no dia 20. Enquanto isso não há orçamento para pagamento das perícias federais.

Em nota, o IBDP diz entender que “a judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial”.

Segundo o instituto, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução de indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.

De acordo com Adriane, “para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação”.

“Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo”, finaliza Adriane.
Fonte: O Documento

Proposições Legislativas

Plenário poderá analisar PEC dos Precatórios nesta semana

Entre as propostas na pauta também estão a criação de subsídio ao botijão de gás e o índice para reajuste de aluguéis

A Câmara dos Deputados poderá analisar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Aprovada na quinta-feira (21) por uma comissão especial, a PEC dos Precatórios chegará ao Plenário na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), à versão do Poder Executivo.

O substitutivo limita o pagamento de precatórios, prevê descontos e reajusta os saldos remanescentes pela taxa Selic. Muda, ainda, o cálculo do teto de gastos públicos. Com isso, a ideia é criar folga orçamentária até 2022 para auxílio de R$ 400 mensais a 17 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade.

Para deputados contrários à PEC, o texto tem motivação eleitoral e desequilibra as contas públicas. Significa ainda calote em dívidas do governo reconhecidas pela Justiça e desvio de recursos cuja alocação preferencial seria na educação.

Outras propostas
A pauta do Plenário traz outros itens relacionados aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Entre eles está o Projeto de Lei (PL) 1374/21, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros, que cria subsídio no botijão de gás destinado a famílias de baixa renda e retorna à Câmara após alterações feitas pelo Senado.

O benefício será equivalente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos, sendo pago preferencialmente à mulher responsável pela família. Em relação à versão aprovada pelos deputados em setembro, os senadores excluíram alterações na Lei do Pré-Sal.

Já o PL 1026/21 limita o reajuste dos contratos de aluguel ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, a Lei de Locações determina que o indexador será definido entre as partes. O Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é tradicionalmente mais usado.

No entanto, a desvalorização do real e o custo de matérias-primas na pandemia impactou o IGP-M e estimulou negociações entre locadores e locatários. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses até setembro é de 10,25%, enquanto o IGP-M atingiu 24,86%. Em 2020, o IGP-M acumulou alta de 23,14%, ante 4,52% do IPCA.

A pauta completa do Plenário inclui ainda propostas remanescentes da semana passada – como o PL 1133/21, do Senado, que prorroga a suspensão das obrigações de beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por mais um ano, a partir de janeiro – e a ratificação de cinco acordos internacionais.

A primeira sessão deliberativa da semana foi convocada para terça-feira (26), às 13h55.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

PEC dos precatórios oferece Refis a municípios em troca de reformas na Previdência

A nova versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos precatórios (dívidas da União cobradas pela Justiça), apresentada na última quinta-feira (21), criou a possibilidade de municípios parcelarem dívidas com a União caso aprovem reformas da Previdência locais.

O Ministério da Economia vê a ideia como um “Refis” (programa de refinanciamento para devedores) destinado a prefeitos, mas com a condição de eles mudarem as regras previdenciárias para melhorar as contas municipais.

Esse “Refis” não estava na versão original, enviada pelo governo. A medida foi fruto de negociação política no Congresso e é vista como uma forma de garantir o apoio à tramitação da proposta por parte dos municípios, que podem ter precatórios a receber.

Para conseguir o parcelamento previsto, os municípios terão que comprovar uma série de mudanças específicas nas regras previdenciárias. Uma delas é que o rol de benefícios deve ser limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

Além disso, os servidores municipais não poderão pagar alíquotas menores de contribuição do que as que são aplicáveis aos servidores da União.

Os municípios também deverão adotar regras de elegibilidade, cálculo e reajuste dos benefícios que contemplem dispositivos semelhantes aos seguidos por servidores públicos da União e que contribuam para o equilíbrio fiscal.

O parcelamento valeria para todas as dívidas com vencimento até 31 de outubro de 2021, inclusive as parceladas anteriormente. Os valores poderão ser pagos ao longo de 20 anos.

A medida vale para dívidas de municípios, suas autarquias e fundações para com seus respectivos regimes próprios de Previdência (modalidade voltada a servidores) ou para o regime geral (voltado a cargos comissionados e à população em geral).

No caso das dívidas com o regime geral, os débitos parcelados terão redução de até 80% dos juros de mora. Um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento e demais detalhes.

A proposta que flexibiliza os precatórios foi redigida originalmente para permitir que a União deixe de pagar todas os valores exigidos após cobranças judiciais e programados a partir de 2022. O texto cria um teto para os valores —tudo o que não for pago entra em uma fila a ser quitada ao longo dos anos seguintes.

O mecanismo pode gerar uma bola de neve, já que o ritmo de novos precatórios tem crescido ano a ano.

O governo afirma que esse efeito será contido por outros mecanismos previstos na PEC, como o que permite ao detentor do precatório trocar os valores por descontos em dívidas tributárias, na compra de terrenos da União ou na aquisição de ações de estatais que forem vendidas –com isso, o governo federal poderia abater ao menos parte dos valores devidos.

A nova versão da PEC foi além. Governo e seus aliados no Congresso inseriram uma manobra na regra de correção do teto de gastos que, na prática, expande o limite das despesas federais. O artíficio detonou uma crise de confiança dos investidores em relação à condução da política fiscal, por ser um drible no mecanismo do teto.

O conjunto das alterações previstas cria um espaço orçamentário para despesas de R$ 83 bilhões no ano eleitoral de 2022, de acordo com o relator da proposta, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Além disso, o texto também tira o direito dos próximos presidentes da República de fazerem alterações na norma por meio de projetos de lei.

A regra do teto de gastos permite, pelo artigo 108 do ATCD (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que a regra de correção possa ser revista a partir de 2026 por meio de projeto de lei complementar do Executivo. A alteração nos métodos de correção poderia ser feita uma vez a cada mandato presidencial.

A nova PEC extingue esse mecanismo e, com isso, o presidente da República só poderá alterar a regra constitucional por meio de outra PEC –algo mais difícil de ser aprovado.

“Uma das mais estranhas propostas do novo relatório é revogar o art. 108 do ADCT, que justamente permite que o índice de correção do teto seja alterado a partir de 2026. Pelo visto, Guedes e companhia querem ser os únicos a poder alterar o método de correção”, afirmou Vinícius Amaral, consultor legislativo no Senado, em rede social.

Enquanto um projeto de lei complementar pode ser aprovado com metade do total de parlamentares (41 senadores e 257 deputados), uma PEC vai além e exige três quintos dos parlamentares (49 senadores e 308 deputados).
Fonte: Folha de S.Paulo

Comissão rejeita permissão para empresa deduzir gasto com brinde ao apurar tributo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 695/21, que permite às empresas a dedução de gasto com brindes na apuração do lucro real sujeito ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da base de cálculo para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Segundo o texto, brinde é “a mercadoria que não constitui objeto normal da atividade da empresa, adquirida com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final, objetivando promover a pessoa jurídica, em que a forma de contemplação é instantânea”.

A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.249/95). Atualmente, as despesas como brindes não podem ser deduzidas pelas empresas durante a apuração dos tributos.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acredita que a distribuição de brindes se aproxima das despesas de publicidade, uma vez que se voltam à divulgação e promoção da instituição.

Porém, o relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a rejeição da matéria. Para ele, a medida “configuraria uma distorção tributária, incentivando a utilização deste procedimento específico para promoção de empresas, sem qualquer relação com a eficiência deste ou de expedientes alternativos”.

Além disso, o relator argumenta que a medida “abre margem para a exploração fraudulenta da prática, já que é de difícil fiscalização a distinção daquelas mercadorias que foram utilizadas como brindes daquelas que foram de fato vendidas”. Ele acrescenta ainda que a proposta não está acompanhada dos impactos orçamentários.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão rejeita projeto que veda programas de refinanciamento de dívidas tributárias por cinco anos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 50/19, que veda, pelo prazo de cinco anos, a criação de programa de regularização, de recuperação fiscal ou qualquer outra forma de parcelamento que conceda remissão ou anistia de tributos.

Foi acolhido o parecer pela rejeição apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI). “A proibição desses programas conflita com o federalismo fiscal e compromete ainda a implementação de medidas destinadas à superação de crises econômicas, como a decorrente da pandemia de Covid-19”, afirmou.

“Esses programas são meios eficazes para a recuperação de contribuintes que passam por dificuldades financeiras. Embora seja legítima a preocupação com o eventual desvirtuamento, não parece possível que lei federal impeça os entes federativos de exercerem a sua competência constitucional”, concluiu.

Apresentado pelo deputado licenciado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), essa proibição atingiria todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios). Segundo o parlamentar, entre 2000 e 2018 foram lançados quase 40 programas desse tipo, e o erário deixou de receber mais de R$ 175 bilhões.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico e Tributário

Justiça Federal autoriza afastamento e pagamento de salário-maternidade a empregadas gestantes na pandemia

Atividades de trabalhadoras de empresa do Mato Grosso do Sul não podem ser exercidas a distância

Decisão da Primeira Vara Federal de Corumbá/MS autorizou o afastamento e o pagamento de salário-maternidade a gestantes de uma empresa em virtude da pandemia da Covid-19. A companhia atua na área de recreação e lazer e não há possibilidade de as empregadas desenvolverem as funções a distância.

A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.

Documentos juntados aos autos demonstraram que a empresa, localizada em Corumbá/MS, desenvolve atividades exclusivamente presenciais de recreação e de lazer e conta com diversas empregadas, sendo algumas delas gestantes.

Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich ponderou que a legislação determinou que grávidas fossem afastadas das atividades presenciais para exercerem as funções remotamente sem prejuízo da remuneração. No entanto, segundo ele, a norma não tratou dos casos em que o trabalho é realizado de forma exclusivamente presencial e de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

Ao determinar o afastamento e o pagamento do benefício, o magistrado frisou que a Constituição Federal de 1988 conferiu especial proteção à saúde, à maternidade, à família e à infância e que a Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, Internalizada pelos decretos 58.820/66 e 10.088/19, estabelece que as prestações devidas em razão dessas condições devem ser custeadas por seguros obrigatórios ou fundos públicos e não pelo empregador.

“Seja por força da Constituição Federal, seja por norma supralegal, cabe efetivamente ao Estado a proteção dos bens jurídicos em questão”, ressaltou.

O magistrado também lembrou que o artigo 394-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, prevê o pagamento do auxílio-maternidade quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa.

Assim, o juiz federal concedeu tutela de urgência e autorizou a empresa afastar as empregadas gestantes com atribuições não compatíveis com o trabalho à distância, na forma da Lei 14.151/2021 e determinou à empresa o pagamento do salário-maternidade, mediante compensação com os valores devidos a título de contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos.
Procedimento Comum Cível 5000587-10.2021.4.03.6004/MS
Fonte: Justiça Federal

Súmula sobre indenização por dano moral não serve para fundamentar recurso em caso de dano material

A jurisprudência do TST não admite embargos fundamentados em contrariedade a súmula por analogia.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Arcelormittal Brasil S.A., que, sob a alegação de contrariedade à Súmula 439 do TST, pretendia discutir o termo inicial para aplicação de juros de mora em condenação por dano material. A súmula trata da questão, mas em relação a indenização por danos morais, e o TST já firmou entendimento quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso de embargos com base em contrariedade a súmula por analogia.

Indenizações
Desde o juízo de primeiro grau, a Arcelormittal fora condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais a um soldador industrial, que teve perda auditiva e ficou definitivamente incapacitado para atividades com exposição a alta intensidade de ruído. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, e a de danos materiais em pensão mensal, correspondente a 100% do salário, devida desde a dispensa, em 1994, até que o empregado complete 80 anos.

Termo inicial
No exame de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou que os juros de mora incidissem sobre o valor da indenização por danos materiais desde a data do evento lesivo. No recurso de revista ao TST, a empresa pediu que o termo inicial fosse a data da decisão que estabelecera o valor da indenização.

A Oitava Turma, porém, rejeitou o recurso, considerando que o pedido não tinha respaldo na jurisprudência do TST. Segundo o colegiado, embora a decisão do TRT fosse contrária à jurisprudência do TST, que vem aplicando o entendimento da Súmula 439 ao pedido de indenização por danos materiais, a pretensão de incidência dos juros a partir do arbitramento da condenação não tem respaldo no verbete, segundo o qual os juros incidem desde o ajuizamento da ação.

Nas razões do agravo pelo qual tentava que seus embargos fossem examinados pela SDI-1, a empresa sustentou que a Turma, mesmo admitindo a inobservância da Súmula 439, não havia conhecido seu recurso de revista. Segundo sua argumentação, o colegiado deveria examinar o mérito do apelo e aplicar a tese jurídica que entende cabível (no caso, a súmula).

Impertinência temática
O relator do agravo, ministro Breno Medeiros, explicou que o TST vem estendendo a diretriz da Súmula 439 à fixação dos juros de mora também nos casos de danos materiais. “Trata-se, portanto, de construção jurisprudencial”, assinalou.

Contudo, o ministro observou que o verbete, por não tratar do das indenizações por danos materiais, inviabiliza o conhecimento do recurso de embargos, por impertinência temática. Nesse sentido, acrescentou que o TST já firmou entendimento quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso de embargos com base em aplicação de súmula ou orientação jurisprudencial por analogia.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-19900-90.2007.5.17.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada

A atividade profissional foi considerada concausa do adoecimento e o relator onerou para R$ 15 mil a indenização por danos morais e manteve o pensionamento.

Uma técnica de enfermagem teve reconhecido, na Justiça do Trabalho, o direito de receber indenização por danos morais e materiais, no total de R$ 82.900,90, após sofrer por doença ocupacional pela ordenha de leite materno em um hospital de Juiz de Fora. Além dos movimentos repetitivos, foi constatado, como concausa, que o serviço era prestado em condições ergonômicas inadequadas, numa jornada de 12 por 36 horas, em cerca de quatro horas, por turno de ordenha, e com atendimento de 5 a 8 nutrizes. A decisão é da Sétima Turma do TRT-MG, que manteve, parcialmente, a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.

O hospital alegou, no recurso, que a atividade de ordenha não era de movimentos repetitivos, uma vez que não era realizada em série, tampouco com quantidades elevadas de retirada de leite, além de não se tratar de ordenha de animais leiteiros, prevista na NR-17. Argumentou que a atividade da profissional era de orientação do ato de ordenha às nutrizes. Alegou que, em 27/7/2006, adquiriu maquinário para ordenha mecânica, quando a atividade de ordenha manual passou a ser ainda mais esporádica, além de ser realizada em regime de revezamento pelos técnicos de enfermagem. A empregadora defendeu ainda que não há nexo de causalidade, tampouco prova robusta da alegada redução da capacidade laboral da ex-empregada ou da ocorrência de conduta culposa ou dolosa do empregador

Mas perícia médica feita no local de trabalho constatou que o serviço prestado atuou como concausa para o agravamento do quadro, pela existência de movimentos repetitivos. Além disso, foi apontado que as atividades exercidas eram de alto risco ergonômico, uma vez que ela ficava ordenhando leite materno, muitas vezes em cadeiras de hospital ou mesmo em camas, proporcionando, segundo o perito, uma postura estática com alto grau de risco ergonômico e somado ao movimento repetitivo das mãos.

Segundo o laudo pericial, a trabalhadora apresentou síndrome cervicobraquial, que é uma condição que causa rigidez e dor na coluna cervical, estendendo-se até as extremidades superiores e cintura escapular – omoplata e clavícula. Pela análise, a doença deve ser considerada como concausa do trabalho, sendo que a atividade profissional seria responsável por 50% dos danos. O perito afirmou ainda que a técnica de enfermagem apresenta redução de 25% de sua força laboral, levando-se em consideração apenas a cervicobraquialgia.

Para o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, que atuou como relator, não procede a alegação de que a empresa adotava a ordenha mecânica. “A perícia confirmou que não são todas as mulheres que fazem uso da tecnologia, ou seja, cada caso é avaliado individualmente”, pontuou o julgador, ressaltando que a técnica de ordenha exige que a mão faça movimentos de compressão da mama, com patente potencial lesivo da tarefa.

No entendimento do relator, o laudo pericial trouxe para os autos as informações técnicas necessárias para a elucidação da controvérsia de forma satisfatória, não se vislumbrando parcialidade, superficialidade, impertinência ou inadequação. Segundo o julgador, o trabalho contribuiu como concausa para o agravamento da doença e redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pela técnica de enfermagem e necessidade de maior esforço para o desempenho da mesma atividade.

O magistrado destacou que, nos termos do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Assim, segundo o julgador, incumbe ao empregador, nessa perspectiva, oferecer condições ideais para que o trabalho contratado seja executado de forma segura, objetivando-se evitar ou, pelo menos, minimizar, a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.

Diante de todos os elementos apurados no processo, o juiz convocado reconheceu que estão perfeitamente caracterizados no caso: o dano, o nexo causal e a conduta culposa omissiva empresária na efetivação das medidas preventivas indispensáveis à minimização dos riscos ambientais a que se submetia a obreira. “E, uma vez constatado o dano de ordem extrapatrimonial e estando presentes os demais pressupostos da responsabilidade civil, cabe dimensionar o valor da indenização devida a título de danos morais”, frisou o julgador.

Os julgadores determinaram a majoração da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil, levando em consideração a extensão da redução da capacidade laborativa, o grau de culpa do hospital e de contribuição concausal para a deflagração ou agravamento da moléstia e a sua dimensão econômica e financeira.

Quanto aos danos materiais, entendeu-se como irreparável a sentença que deferiu à autora indenização em virtude da incapacidade laboral, no período de 9/8/2016 a 22/11/2016. “No caso concreto, constatada a redução da capacidade laboral da autora em percentual de 25%, ela faz jus ao pagamento de indenização na forma de pensionamento mensal e vitalício no importe de 25% da sua última remuneração”.

Assim, considerando que a última remuneração da trabalhadora foi de R$ 1.362,57 e que o valor de R$ 340,64 corresponde a 25% do total, multiplicado este por 23,2 anos de expectativa de vida e por 13 meses (acrescida a gratificação natalina), o pensionamento totaliza a importância final de R$ 101.851,36. “Com redução de 1/3 para pagamento à vista, a indenização deverá ser de R$ 67.900,90”.

Dessa forma, o colegiado negou provimento ao recurso do hospital e deu parcial provimento ao apelo da técnica de enfermagem para majorar os valores devidos a título de indenização por danos morais para R$ 15 mil, e de pensionamento, de R$ 40 mil para R$ 67.900,90. O hospital recorreu ao TST, que negou provimento ao recurso. No dia 8/10/2021, foi homologado um acordo celebrado entre as partes.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Admissível o reconhecimento da atividade de Vigilante para fins de aposentadoria especial

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a sentença que concedeu aposentadoria especial para um Vigilante. O Colegiado negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a decisão.

O INSS interpôs apelação contra a sentença, na qual sustentou que a situação verificada no caso dos autos não permite a contagem diferenciada do tempo de serviço do autor.

O relator do recurso, desembargador federal Rafael Paulo, observou que de acordo com os Decretos 53.080/79 e 83.080/79, a atividade de Vigilante, com ou sem arma de fogo, por equiparação com a atividade de Guarda, era considerada especial, para o fim de contagem de tempo para aposentadoria.

O magistrado ressaltou que a supressão dessa atividade do rol das consideradas especiais com a edição da Lei 9.032/1995, suspendeu o reconhecimento da sua condição especial.

No entanto, explicou o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de ser admissível o reconhecimento da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após a supressão da categoria profissional a partir da Lei 9.032/95 e Decreto 2.172/1997, quando ficar devidamente comprovada a efetiva nocividade da prática profissional.

“A soma dos períodos aborados pelo autor resulta tempo superior a 25 anos de atividade em regime especial, o que autoriza a concessão da aposentadoria correlata”, ressaltou em seu voto.

A 5ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS.
Processo 1003774-94.2021.4.01.9999
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Justiça responsabiliza Unimed pelos contratos de empregados terceirizados

O fato de um laboratório atender outros clientes não afasta a responsabilidade da principal tomadora dos serviços sobre os funcionários. A partir desse entendimento, a 6° Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da Unimed em Porto Alegre pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos a uma auxiliar de um laboratório.

Segundo o processo, a autora entrou com ação contra a operadora de saúde após o contrato para a execução de serviços de análises clínicas ser rompido unilateralmente pela cooperativa médica. Os efeitos do rompimento foram “devastadores”, o que levou o laboratório quase à insolvência e ao descumprimento de suas obrigações contratuais, já que a empresa era a principal tomadora dos serviços de análises clínicas.

A cooperativa médica, em sua defesa, alegou não possuir relações contratuais com a autora e que ela não lhe prestava serviços. A Unimed ainda sustentou que o contrato era de natureza mercantil, o que afastava seu enquadramento como tomadora de serviços.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região afastou a responsabilidade subsidiária, por entender que a Unimed, apesar de ser a principal, não era a única tomadora de serviços do laboratório, que prestava atendimento, de forma concomitante, a outros clientes.

Ao analisar os autos, o ministro Lelio Bentes Corrêa observou que não houve a celebração de mero convênio entre o laboratório e a Unimed, mas um contrato de prestação de serviços de análises clínicas. O magistrado também constatou que, segundo a Súmula 331 do TST, o tomador de serviço deve ser responsabilizado subsidiariamente pelas obrigações não cumpridas pelo empregador, “nada mencionando, no entanto, acerca da exclusividade em relação aos serviços prestados”, afirmou Corrêa. Assim, o pedido foi deferido. Com informações da assessoria do TST.
RR-10452-25.2014.5.15.0135
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa pode ter profissionais com jornadas diferentes após sucessão, diz TRT-1

Um empregador não viola o princípio da isonomia ao manter profissionais em jornadas com cargas horárias diferentes — desde que os contratos de trabalho em questão sejam oriundos de relações jurídicas distintas, a exemplo de casos que envolvem sucessão de empresas.

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou sentença que havia condenado a Claro a pagar horas extras a um ex-funcionário da Net, empresa de TV por assinatura que foi incorporada pela operadora. A decisão foi unânime.

Contratado pela Net em 1997, o profissional alegou que cumpria jornada de 44 horas semanais, das 8h às 17h48, além de uma hora de intervalo — expediente que foi mantido a partir de 2018, ano da incorporação à Claro.

Ao ser transferido, porém, viu que os novos colegas cumpriam carga horária menor, com jornadas de segunda a sexta, das 8h às 17h. Insatisfeito, alegou estar sendo submetido a tratamento diferenciado e requereu o pagamento de horas extras pelos 48 minutos diários de diferença entre as jornadas.

A empresa afirmou que eventuais diferenças na jornada cumprida por empregado de companhia incorporada configuram direito personalíssimo, não podendo ser estendido ao autor por falta de amparo jurídico.

O caso seguiu para a 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que levou em conta o princípio da norma mais benéfica para condenar a operadora ao pagamento das horas excedentes a partir da incorporação. A empresa recorreu.

Ao chegar ao TRT-1, a questão ganhou outro rumo. Relator do acórdão, o desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito afirmou ser “incontroverso” que o empregado de fato cumpriu jornada de 44 horas semanais, mas disse não haver motivo para aplicação de isonomia, uma vez que os profissionais são oriundos de empresas diferentes, atuando sob situações jurídicas distintas.

“Não há violação ao princípio da isonomia e tampouco distinção ilícita na prática de cargas horárias diversas, não havendo óbice à submissão do promovente à carga horária de 44h semanais”, afirmou o desembargador, que também vetou pagamento de tickets-refeição relativos a férias cobrados pelo empregado.
0100645-06.2020.5.01.0058
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Encerramento de atividades não isenta fábrica de massas de indenizar empregada acidentada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Orlando G. Brandão Indústria de Massas, de Barra Mansa (RJ), ao pagamento dos salários referentes ao período estabilitário de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho. Segundo a Turma, a empregada tem direito à indenização substitutiva, mesmo tendo a empresa encerrado suas atividades.

Acidente de trabalho
No acidente, ocorrido em janeiro de 2010, a empregada teve a mão esquerda esmagada por uma cilindreira de massas, com sequelas irreversíveis. Em razão disso, ficou afastada pela Previdência Social por cinco anos, e foi dispensada em 26/1/2016, no dia seguinte ao término do benefício.

Na reclamação trabalhista, ela sustentou ter direito à estabilidade de um ano após a alta. Disse, ainda, que a empresa teria encerrado suas atividades logo após acidente de trabalho.

Extinção da empresa
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido relativo à estabilidade provisória, com fundamento na extinção da atividade empresarial. De acordo com a sentença, o objetivo do instituto é proteger o empregado que retorna do afastamento de represálias por parte do empregador, e, por isso, não cabe a garantia quando a empresa encerra sua atividade, pois esse risco deixa de existir. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão.

Caráter social
A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a estabilidade decorrente do acidente de trabalho tem caráter social e, portanto, prevalece, mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-101998-96.2016.5.01.0551
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Lava a jato mineiro que instalou câmeras no banheiro feminino é condenado a indenizar empregada

Foi reconhecido que uma trabalhadora sofreu danos morais em razão da instalação de câmeras no banheiro feminino em um lava a jato da capital. Ao deferir pleito da ex-empregada de reparação de danos morais, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 30 mil. A condenação alcançou também uma empresa do mesmo grupo econômico, considerada responsável solidária, e o sócio de fato, este responsabilizado de forma subsidiária pelo pagamento da indenização. Houve recurso, mas a decisão do 1º grau foi mantida pelos julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Na ação, a ex-empregada, que atuava como lavadora de carros há quase três meses, alegou ter sofrido violação de sua intimidade com a instalação de câmeras no banheiro feminino.

Em defesa, os reclamados negaram a prática de qualquer conduta ilícita. Para tentar justificar a existência das câmeras no banheiro, sustentaram que o cômodo foi projetado para ser um almoxarifado. “Tal cômodo abrigaria o que de mais valioso havia no negócio da reclamada. Importante que se frise que as câmeras jamais foram sequer ligadas à eletricidade ou conectadas à rede de internet desde o momento em que foram posicionadas”, destacaram.

Mas, ao analisar as provas, a juíza se convenceu da procedência da pretensão da trabalhadora. Ela explicou que “o dano de natureza moral é uma violação aos bens imateriais da pessoa humana, ligados aos seus direitos personalíssimos, quais sejam, a vida, a intimidade, a honra, a liberdade, a sua integridade física e psíquica, dentre outros”.

Boletim de Ocorrência policial, datado de 8/3/2021, provou a prática constante e ostensiva de assédio sexual por parte do patrão, direcionada às empregadas do lava-jato. Houve registro de intimidade sexual não autorizada, não só pela reclamante, mas por todo o grupo de mulheres que eram empregadas do estabelecimento.

No momento da diligência policial, de acordo com o documento, a perita técnica da Polícia Civil vistoriou o local e constatou a existência de três câmeras no banheiro utilizado pelas empregadas: uma posicionada ao lado do vaso sanitário, uma instalada em cima da janela (localizada por uma das empregadas) e outra atrás da porta de entrada do banheiro feminino.

Segundo a juíza, os documentos anexados ao processo, inclusive matéria publicada em jornal de TV local, corroboraram a prova dos fatos de forma robusta. Na ocasião, o patrão foi preso em flagrante, tendo sido apresentados nos autos os links do flagrante policial, inclusive indicando a tentativa do réu de subtrair as câmeras do local.

“Restam configurados o ato ilícito da empresa, o dano sofrido pela reclamante e o nexo causal entre um e outro”, concluiu a juíza na sentença, deferindo a indenização de R$ 30 mil, valor postulado. Esclareceu que “com a indenização busca-se compensar o autor pelo dano sofrido, dissuadir o ofensor a manter a mesma conduta ou condutas assemelhadas e servir de exemplo para a comunidade na qual estão inseridas as partes, desestimulando os demais a adotar igual prática”. Outros critérios foram considerados para fixar o valor da condenação, como a gravidade do fato, a reprovabilidade da conduta do empregador e a extensão do dano causado.

Vínculo de emprego reconhecido
Pelas provas, a juíza também se convenceu da existência da relação de emprego entre as partes. A própria representante da empresa, ao prestar depoimento, confessou que a Carteira de Trabalho já estaria na posse dos reclamados, somente não tendo sido anotada. Assim, determinou-se a anotação do contrato de trabalho na CTPS.

Rescisão indireta
Foi acolhido também o pedido relativo à rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, letra “e” da CLT (praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama). Diante de tudo o que se apurou, a juíza entendeu que o empregador cometeu falta grave capaz de tornar insustentável a permanência do vínculo de emprego. A decisão garantiu à trabalhadora os mesmos direitos devidos na dispensa sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, FGTS mais 40% e guias para processamento do seguro-desemprego.  

Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-3.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Dependente com invalidez comprovada tem direito a pensão por morte

Ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que a Autarquia conceda a pensão por morte ao autor, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o filho do segurado, maior de idade e cuja invalidez e´ preexistente ao o´bito de seu genitor, deve ter reconhecido o direito a` pensa~o por morte, na qualidade de dependente previdencia´rio.

Sustentou a autarquia agravante que o benefício foi indeferido ao ter constatado, por meio de perícia médica, que o início da incapacidade do autor deu-se em 06/03/1997, data em que já teria alcançado a maioridade, posto que nascido em 14/06/1972. Argumentou que, para concessão do benefício, a invalidez do filho deveria preceder a maioridade, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei 3.807/1960.

Analisando o processo, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que a legislação vigente ao tempo do óbito do genitor determinava ser necessária a presença cumulativa dos requisitos de morte do segurado, condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido.

Nos termos do art. 16 da Lei8.213/1991, prosseguiu o magistrado, e conforme a jurisprudência dominante, é dependente do segurado “o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”.

Ressaltando que não se exige demonstração da dependência econômica para a concessão de pensão por morte a filho inválido, sendo necessária apenas a comprovação da invalidez preexistente ao óbito, o magistrado votou por negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada.

O Colegiado acompanhou o voto do relator de forma unânime.
Processo 1001072-44.2017.4.01.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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