Clipping Diário Nº 4018 – 26 de outubro de 2021

26 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Relator faz manobra para alterações no Imposto de Renda valerem já em 2022

Arranjo pode dar mais agilidade para que a proposta seja votada antes do final do ano; nova tabela do IR entraria em vigor em janeiro do ano que vem

O relator do proposta que altera o Imposto de Renda (IR), senador Angelo Coronel (PSD-BA), antecipou ao Estadão que pretende separar o aumento da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do texto principal. A manobra pode dar mais agilidade para que a proposta seja votada antes do final do ano e a nova tabela entre em vigor em janeiro de 2022.

A correção da tabela do IRPF é a parte do projeto que tem amplo apoio dos parlamentares. Uma das possibilidades é o aumento da faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil, com a correção das demais faixas. A atualização do limite de isenção pode gerar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões.

Pelo projeto aprovado pela Câmara, a isenção passa a ser para todos os contribuintes que ganham até R$ 2,5 mil. Os valores das demais faixas do IR também serão reajustados, em menor proporção. A atualização nesse patamar isenta 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões.

Nas últimas semanas, Coronel teve reuniões com representantes do setor privado que resistem ao texto do projeto aprovado na Câmara. Eles argumentam que uma reforma como essa tem de ser feita no início de um novo governo com ampla discussão.

O projeto altera as regras do IR para pessoa física e empresa, mas as resistências estão concentradas nas mudanças feitas na cobrança do imposto para as pessoas jurídicas, principalmente a volta da tributação de lucros e dividendos.

Coronel quer suprimir a correção da tabela do texto aprovado na Câmara e incluir num projeto autônomo, que teria de ser aprovado pela Câmara.
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Juiz autoriza salário-maternidade a gestantes afastadas por causa da epidemia
A Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelos decretos 58.820/66 e 10.088/19, estabelece que as prestações sociais devidas a trabalhadoras devem ser custeadas por seguros obrigatórios ou fundos públicos, e não pelo empregador.  

Nacional

Governo busca apoio do MDB para aprovar reforma do Imposto de Renda no Senado
No mesmo dia da apresentação do parecer da reforma tributária ampla dos impostos sobre consumo, lideranças do governo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentam obter o apoio do MDB no Senado para a aprovação do projeto que altera o Imposto de Renda (IR).

Com texto parado na Câmara, bancada ruralista reforça defesa da desoneração
A Frente Parlamentar Agropecuária, conhecida como bancada ruralista, vai organizar nesta terça-feira, 26, uma reunião para debater a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Os parlamentares convidaram o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Guilherme Augusto, para discutir o tema.

Grávidas no trabalho: medo de demissão e cobrança pessoal ainda são obstáculos para o avanço da carreira
A busca pela equidade de gênero no mercado de trabalho não é uma discussão nova, porém está longe de ser um problema resolvido, e foi aprofundado pela pandemia. O desafio das mulheres é ainda maior quando o assunto é maternidade.

Brasil cria 313,9 mil vagas com carteira assinada em setembro, aponta Caged
Após a criação de 368.091 vagas em agosto (dado revisado), o mercado de trabalho formal brasileiro desacelerou no mês passado e registrou saldo positivo de 313.902 carteiras assinadas em setembro, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta terça-feira, 26, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

IPCA-15: prévia da inflação fica em 1,20% em outubro e atinge 10,34% em 12 meses
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que é uma prévia da inflação oficial do país, acelerou a alta para 1,20% em outubro, após ter registrado taxa de 1,14% em setembro, mostram os dados divulgados nesta terça-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Reversão de expectativas leva economistas a projetarem até recessão no Brasil em 2022
A semana começou com uma forte reversão nas expectativas para a economia brasileira, após o governo Jair Bolsonaro (sem partido) decidir driblar o teto de gastos para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400, entre outras despesas, como emendas parlamentares.

Com mais de 500 mil seguidores, redes de perfis falsos aplicam golpe de clonagem de cartão e Pix, alerta empresa de segurança digital
O laboratório especializado em cibersegurança da PSafe (dfndr lab) identificou uma rede de perfis falsos com mais de mil contas utilizadas para aplicar e disseminar golpes financeiros. As contas criadas no Twitter, Facebook, TikTok, Instagram e no aplicativo de mensagens Telegram reúnem mais de 500 mil seguidores, somados todos os perfis.

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que inclui período de afastamento por incapacidade em tempo de contribuição
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que reconhece como tempo de contribuição previdenciária o período em que o segurado, obrigatório ou facultativo, estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado por períodos contributivos.

PEC dos precatórios oferece Refis a municípios em troca de reformas na Previdência
A nova versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos precatórios (dívidas da União cobradas pela Justiça), apresentada na última quinta-feira (21), criou a possibilidade de municípios parcelarem dívidas com a União caso aprovem reformas da Previdência locais.

Jurídico

Fisco vence disputa sobre tributação de valores perdoados em parcelamento
A Receita Federal está vencendo a disputa contra a tributação de valores perdoados de contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de 2017. Prevalece o entendimento de que representam acréscimo patrimonial para o devedor e, portanto, sobre eles devem incidir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de PIS e Cofins.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-18 majora indenização de trabalhador que recebia alimentação vencida
O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou uma empresa de engenharia a indenizar em cinco vezes o valor do último salário um trabalhador que recebeu marmita vencida.

Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada
Em face do caráter social do qual se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece, resolvendo-se em perdas e danos, mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa.

Motorista do Rio Grande do Sul que insultou gerente em grupo do Whatsapp tem justa causa mantida
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou legítima a justa causa aplicada a um motorista que ofendeu um gerente no grupo de Whatsapp da empresa. A decisão foi unânime e confirma, no aspecto, sentença do juiz Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

TRT da 12ª Região (SC) decide que gestor estatutário não pode ser considerado empregado da fundação
O administrador que ocupa cargo de gestão e estatutário, com ampla autonomia, não pode ser considerado empregado. Com esse entendimento, não foi reconhecido o vínculo de emprego solicitado por gestor que durante quatro anos esteve à frente da Fundação Catarinense de Assistência Social (Fucas), entidade de natureza privada que atua na capacitação de jovens, com sede em Florianópolis (SC).
 
PDV sem norma coletiva não gera quitação ampla e irrestrita de contrato de bancário
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a adesão de um bancário ao Programa de Demissão Voluntária (PDVI) do Banco de Brasília (BRB) não implicou quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho, por não haver norma coletiva aprovando o programa. De acordo com os ministros, a assistência sindical na assinatura do termo de rescisão não é suficiente para dar o efeito de quitação geral.

Febrac Alerta

Juiz autoriza salário-maternidade a gestantes afastadas por causa da epidemia

A Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho, internalizada pelos decretos 58.820/66 e 10.088/19, estabelece que as prestações sociais devidas a trabalhadoras devem ser custeadas por seguros obrigatórios ou fundos públicos, e não pelo empregador.  

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Corumbá (MS) autorizou o afastamento e o pagamento de salário-maternidade a gestantes de uma empresa em virtude da epidemia da Covid-19. A companhia atua na área de recreação e lazer e não há possibilidade de as empregadas desenvolverem as funções à distância.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich determinou à empresa o pagamento do salário-maternidade, mediante compensação com os valores devidos a título de contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos.

A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a epidemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.

Documentos juntados aos autos demonstraram que a empresa desenvolve atividades exclusivamente presenciais de recreação e de lazer e conta com diversas empregadas, sendo algumas delas gestantes.

Ao analisar o caso, o julgador ponderou que a legislação determinou que grávidas fossem afastadas das atividades presenciais para exercerem as funções remotamente sem prejuízo da remuneração. No entanto, segundo ele, a norma não tratou dos casos em que o trabalho é empreendido de forma exclusivamente presencial e de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

 “Seja por força da Constituição Federal, seja por norma supralegal, cabe efetivamente ao Estado a proteção dos bens jurídicos em questão”, ressaltou.

O juiz também lembrou que o artigo 394-A da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, prevê o pagamento do auxílio-maternidade quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa.

Assim, concedeu tutela de urgência e autorizou a empresa afastar as empregadas gestantes com atribuições não compatíveis com o trabalho à distância, na forma da Lei 14.151/2021, e determinou à empresa o pagamento do salário-maternidade, mediante compensação com os valores devidos a título de contribuição social sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos. Com informações da assessoria de comunicação social do TRF-3.
5000587-10.2021.4.03.6004
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Governo busca apoio do MDB para aprovar reforma do Imposto de Renda no Senado

Lideranças governistas, além do próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, tentam um acordo para que os senadores aprovem o projeto ainda em outubro; Rodrigo Pacheco, porém, mostra resistência e descarta votação às pressas

No mesmo dia da apresentação do parecer da reforma tributária ampla dos impostos sobre consumo, lideranças do governo e o ministro da Economia, Paulo Guedes, tentam obter o apoio do MDB no Senado para a aprovação do projeto que altera o Imposto de Renda (IR).

AApesar das resistências à aprovação do projeto ainda esse ano, governistas contam com acordo negociado com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que o projeto seja aprovado pelo plenário da Casa até o final de outubro.  

Pacheco, porém, vem fazendo um jogo de palavras. Uma hora diz que o projeto será aprovado e em outros momentos sinaliza que seria temerário votar com pressa.

“Não podemos colocar no colo do Congresso Nacional essa responsabilidade de aprovar um projeto estruturante como condição para algum programa social, que é o que tem mais apelo social, mais apelo eleitoral, inclusive”, disse Pacheco, durante evento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em outra frente, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), tenta construir apoio político para uma votação sincronizada do seu parecer com o projeto do Imposto de Renda, se possível, um seguido do outro. O parecer de Rocha, que cria uma tributação dual para os impostos da União, Estados e municípios, antecipado ontem pelo Estadão, foi apresentado nessa terça-feira e recebeu apoio dos Estados e Municípios em ato no Senado que teve respaldo do presidente Pacheco.

Segundo apurou o Estadão, as chances de a PEC 110 avançar (é preciso uma votação na Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para o plenário) vai depender do “teste” dos “detalhes” que o texto de Rocha passar  junto aos especialistas que subsidiam os parlamentares com informações.

Na apresentação geral, feita por Rocha aos líderes, a recepção foi positiva. Uma das preocupações é com o prazo de transição e com os incentivos fiscais que existem hoje. Pacheco garantiu que vai pautar a PEC depois que ela passar pela CCJ.

A expectativa dos governistas é que o projeto do IR, porém, seja votado primeiro, principalmente pelo acordo com a Câmara para a votação do novo Refis (parcelamento de débitos com a União), proposta que saiu do Senado e patrocinada por Pacheco.
Oposição
Assim como ocorreu na Câmara, os aliados do governo contam com o apoio também da oposição para aprovar o projeto do IR. O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), em reunião com Pacheco sinalizou que o partido – que soma 16 senadores – vai apoiar o projeto.

Está prevista para essa quarta-feira uma reunião do secretário da Receita Federal, José Tostes, o chefe da assessoria especial de relações institucionais, Esteves Conalgo, com 17 lideranças para explicar em detalhes o que foi aprovado.

O Partido Progressista (PP) já deu apoio e as conversas estão sendo feitas com o líder do PSD, Nelsinho Trad (MS). O PSD é o partido do relator do projeto, senador Angelo Coronel, e do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Otto Alencar (BA).

Os dois têm apresentando resistências à votação célere do projeto e querem estender as audiências públicas até novembro. Os aliados do governo, porém, só aceitam duas sessões de audiência pública: uma com especialistas contrários ao projeto e outra a favor.

O governo amarrou medidas do projeto do IR para financiar o novo programa Bolsa Família, o Auxílio Brasil, e quer aprovar rapidamente antes da PEC dos precatórios, que pode abrir um espaço de R$ 49 bilhões no teto de gastos para novas despesas em 2021.
Fonte: Estadão

Com texto parado na Câmara, bancada ruralista reforça defesa da desoneração

A Frente Parlamentar Agropecuária, conhecida como bancada ruralista, vai organizar nesta terça-feira, 26, uma reunião para debater a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Os parlamentares convidaram o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Guilherme Augusto, para discutir o tema.

“Temos colocado isso como pauta prioritária da Frente Parlamentar Agropecuária. Temos colocado para eles (o governo) a necessidade da prorrogação”, disse o deputado Sergio Souza (MDB-PR), coordenador da FPA, ao Estadão.

A política de desoneração da folha existe desde 2011 e beneficia os 17 setores que mais empregam. Hoje, a modalidade está programada para acabar no final de 2021. Um projeto de lei tramita na Câmara e prorroga os efeitos da medida para 2026. O texto já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, mas está há mais de um mês parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“A proposta é importante para a manutenção da política de desoneração da folha de pagamentos para o setor agropecuário, tendo em vista a capacidade de geração de empregos do setor”, declarou a bancada ruralista por meio de nota.

A iniciativa ainda está sem previsão de ser votada. A presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), não incluiu o projeto na pauta desta semana da comissão. O governo tem sido resistente a aceitar o adiamento da regra porque diz que diminui a arrecadação federal. Por outro lado, as empresas que adotam a modalidade afirmam que necessitam da desoneração para manter empregos.

A equipe econômica do governo sinalizou aos defensores da desoneração no Congresso que o projeto deve ser votado na CCJ logo após a Câmara aprovar a proposta que determina um teto para o pagamento de precatórios, que abriria espaço fiscal para prorrogar a modalidade de simplificação tributária. No entanto, empresários e deputados a favor do projeto reclamam que faltam pouco tempo para o Congresso analisar a iniciativa. Restam aproximadamente dois meses para o recesso de fim de ano e o texto ainda precisa passar pela votação do Senado.

Em outra frente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação protocolada pelo governo federal que tenta suspender a desoneração imediatamente. Originalmente a desoneração dos 17 setores estava prevista para acabar no fim do ano passado, mas o Congresso aprovou em 2020 uma lei que prorrogou os efeitos por mais um ano. O presidente Jair Bolsonaro vetou o texto, mas o veto foi derrubado pelos deputados e senadores. A ação do Poder Executivo no STF tenta retomar o veto e suspender a desoneração.

O relator na Corte é o ministro Ricardo Lewandowski, que deu parecer contra a ação do governo e havia marcado a sessão do plenário para analisar o caso para a próxima quarta-feira, 27. Apesar disso, o presidente do Supremo, Luiz Fux, cancelou a sessão e ainda não há nova data para que ela aconteça.

A desoneração beneficia as empresas porque reduz os encargos trabalhistas que são pagos por elas. A medida consiste em trocar os tributos sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre o faturamento. Hoje, essas empresas podem escolher: ou pagam 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários ou uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto.
Fonte: Estadão

Grávidas no trabalho: medo de demissão e cobrança pessoal ainda são obstáculos para o avanço da carreira

Apesar dos desafios, empresas como Mercado Livre, XP Inc., iFood, e Qualicorp oferecem programas e assistência às profissionais mães

A busca pela equidade de gênero no mercado de trabalho não é uma discussão nova, porém está longe de ser um problema resolvido, e foi aprofundado pela pandemia. O desafio das mulheres é ainda maior quando o assunto é maternidade.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que 5% de todas as mulheres empregadas ao redor do mundo perderam seus empregos em 2020, na comparação com 3,9% de homens empregados.

Para se ter uma ideia da lacuna no ritmo de soluções, diante das ações e medidas tomadas hoje, o período de tempo necessário para que a igualdade de gênero seja atingida globalmente é de 135,6 anos, de acordo com o último relatório global do Fórum Econômico Mundial (WEF, na sigla em inglês), que contou com 152 países.

Ainda, a diferença de gênero na participação econômica também é bem diferente: a estimativa é de que levará mais 267,6 anos para que as mulheres ganhem salários nos mesmos patamares que os homens, segundo o relatório e também considerando os dados globais.

Uma das explicações é a baixa participação das mulheres no mercado de trabalho: globalmente, quase 80% de homens de 15 a 64 anos estão na força de trabalho contra apenas 52,6% das mulheres da mesma faixa etária, de acordo com os dados do relatório do WEF.

Mães no mercado de trabalho
Para além do cenário mencionado, muitas profissionais mulheres enfrentam dose extra de preconceito, insegurança e falta de oportunidades ao serem mães: 24 meses pós-licença maternidade, quase metade das mulheres está fora do mercado de trabalho e 47 meses após a licença essas mulheres continuam sem emprego, de acordo com uma pesquisa feita pela pesquisadora Cecilia Machado, PhD em economia e professora da FGV.

O levantamento também mostra que a maior parte das saídas do mercado de trabalho se dá sem justa causa e por iniciativa do empregador. Os dados foram compilados no fim de 2016.

“Mas o problema é que de lá para cá a evolução foi lenta. Ainda hoje muitas mulheres perdem o emprego simplesmente por engravidarem. A empresa não valoriza o potencial da profissional para o longo prazo, observa um momento da vida dela e a invalida. Ficar os seis meses afastada deveria ser um período pequeno perto do tempo que essa mulher vai prestar serviço para a empresa. Mas não é assim”, diz Regina Madalozzo, PhD em economia e pesquisadora de equidade no mercado de trabalho e associada da GeFam, Grupo de Estudos em Economia da Família e do Gênero.

Luiza Pereira* foi demitida em julho deste ano aos oito meses de gestação, dentre outras coisas, depois que um cliente da agência de publicidade decidiu encerrar o contrato.

“Entrei na empresa em 2018 e assim que fiquei grávida em dezembro avisei minha liderança, e na conversa estava tudo bem. Durante a gravidez tive várias conversas com o meu chefe e ele nunca sinalizou nada. O posicionamento sempre era de: vamos esperar você voltar, o tempo necessário”, explica a publicitária, que trabalhava na área de atendimento.

Porém, em julho, o principal cliente dela, e o maior da empresa, encerrou o contrato. “No mesmo dia, fui demitida. Eu fiquei em choque porque foi contraditório e a empresa tinha outros clientes. A operação continuou. Eu acho que ele quis unir o útil ao agradável: ela vai se afastar mesmo e perdemos o cliente. Se eu não estivesse grávida, eu acho que ele teria me mantido, porque a empresa seguia funcionando em boas condições”, conta.

Regina afirma que esse tipo de situação é tão comum que ela desenvolveu um artigo, em parceria com Adriana Carvalho, CEO da ONG Generation, sobre a licença maternidade e o período em que mulheres e homens ficam fora da empresa por diversos motivos (acidente de trabalho típico ou no trajeto, doença relacionada ou não ao trabalho, licença maternidade, serviço militar, obrigatório e licenças sem remuneração).

“A empresa tem a falsa sensação de que a mulher vai ficar muito tempo fora, sem compreender o período de maternidade. A licença se justifica e está na lei pela saúde da mãe, mas também por benefícios à saúde física do filho (a). Dados mostram que o leite materno protege as crianças de várias doenças, infecções, diarreias e doenças respiratórias, por exemplo”, diz.

O artigo mostra que, na média, os homens ficam afastados, em média 13,5 dias no ano e, as mulheres, 16 dias. Ou seja, a diferença média é de dois dias e meio no ano. “Dessa forma, parece que a licença maternidade não impacta tão significativamente as empresas como poderíamos imaginar. Mas é estrutura formada com essa ideia”, avalia Regina.

Licença maternidade
A licença maternidade foi introduzida no Brasil por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em 1948 — inicialmente tinha 84 dias corridos, cerca de dois meses e meio, e era paga pelos empregadores. A partir de 1973, os custos foram repassados para Previdência Social, órgão que administra os pagamentos até hoje.

Depois na Constituição de 1988, foi implementado a garantia do emprego para mulheres gestantes e a extensão da licença para 120 dias — quatro meses. Mais tarde, em 2008, as empresas afiliadas ao programa Empresa Cidadã passaram a conceder 180 dias de licença maternidade, os seis meses comuns em muitas empresas hoje.

O desafio, segundo Regina, é que a licença maternidade não deveria ser motivo para demissão de mais mulheres ou qualquer outro desequilíbrio no ambiente de trabalho.

“A licença maternidade é um dos poucos tipos de afastamento altamente previsíveis. As empresas e os empregadores ficam cientes de que a trabalhadora ficará afastada do trabalho meses antes disso ocorrer”, diz o artigo.

“Isso significa que a empresa consegue se planejar: contratar temporário, reajustar as equipes, entre outras saídas estratégicas e provisórias. Outras licenças, como as por doença, são completamente imprevisíveis e impactam muito mais a empresa”, completa Regina.

Além disso, as mulheres cada vez mais têm menos filhos, o que significa que esse processo de gravidez e licença maternidade deve acontecer, uma ou duas vezes, em uma vida de 30 anos de trabalho.

A diminuição da taxa de natalidade é realidade: em 1980, a taxa de natalidade era de 4,07 filhos por mulher e, em 2019, já era de 1,79, segundo dados do Banco Mundial.

Júlia Rueff, diretora sênior de Marketplace do Mercado Livre, foi promovida pouco antes de tirar sua licença maternidade no início deste ano. “A empresa não tirar o meu nome da mesa para uma promoção por eu estar grávida mostra que estamos no caminho certo. Há muita insegurança antes de sair de licença, você quer deixar tudo preparado, fica com receio de ser colocada para escanteio, entre outros pontos.”

“E na volta tem um sentimento de precisar entrar na corda enquanto as outras pessoas já estão pulando. Seis meses é muito tempo e quando eu votei precisei de um tempo para aceitar que eu estava me atualizando, entrando no ritmo novamente. São desafios pessoais que cada mulher enfrenta de um jeito.”

Licença paternidade
A licença paternidade foi introduzida também na CLT de 1948, mas inicialmente de um único dia para profissionais de carteira assinada. Depois, com a Constituição de 1948 passou a ser de cinco dias. Depois, as empresas do programa Empresa Cidadã, estenderam o prazo para até 20 dias.

“Ter o pai no processo de nascimento do filho é crucial para não sobrecarregar as mães, que na sociedade são as responsáveis pelo cuidados da família, deixando muitas vezes a vida profissional de lado. O ser mãe não deveria ser um impedimento para a mulher avançar profissionalmente, como ser pai não é para os homens”, diz Regina.

“Situação da Paternidade no mundo: desbloqueando o poder de cuidado dos homens” é um estudo da ONG Promundo, que mostra que a porcentagem de homens que tiram a licença paternidade no Brasil é de 32%, enquanto em países como Canadá e Inglaterra chegam a 40% e 44%, respectivamente. Em países como o Japão é de apenas 1%.

“Além da legislação em si é necessário investimento em educação e campanhas para incentivar os homens a exercerem esse papel, não é a toa, que a as empresas brasileiras no Brasil que adotam o sistema de empresa cidadã devem implementar treinamentos para conscientizar os homens de qual o papel deles ao ficar em casa”, diz o artigo da pesquisadora da GeFam.

Ariane Facci, engravidou no fim do ano passado de forma não planejada. Ela trabalhava em uma agência de intercâmbio internacional que enfrentou problemas diante da pandemia. Com a queda no fluxo de clientes, saiu da empresa, e depois já na licença maternidade e com sua filha em casa, começou a trabalhar de forma temporária em um evento da XP Inc. na área de redes sociais.

“Eu não tinha nenhuma rede de apoio. Precisava trabalhar e continuar ganhando dinheiro. Então, mesmo de licença comecei a fazer trabalhos extras. Mas só foi possível porque meu companheiro estava em casa o tempo todo, dividimos as tarefas. Ele é fotógrafo e também teve queda de clientes no ano passado, por isso, estava em casa. Foi uma transição muito difícil, novo emprego, novas tarefas, primeira filha, home office e a pandemia”, conta. Ela foi contratada pela XP Inc em março deste ano.

Ela conta que enfrentou momentos difíceis durante a gravidez. “Não foi nada direto, mas eu percebia que faltava empatia, compreensão sobre a maternidade da minha chefe na agência. Eu não queria ser tratada de forma diferente, mas a primeira gravidez muda tudo”, diz.

O que já está sendo feito pelo mercado
Diante do avanço e disseminação de informações sobre o tema, algumas empresas vêm trabalhando em programas, iniciativas e suporte para as profissionais que queiram ser mães, além da licença maternidade.

No Mercado Livre, dos 10 mil funcionários no Brasil, 49% são mulheres e desse grupo 1.700 são mães. Um dos pontos que a empresa vem investindo é em equipes diversificadas e busca proposta de valor inclusiva para ampliar e garantir a presença das mulheres.

A empresa oferece programas de desenvolvimento como, o “Soft Landing”, que permite uma jornada flexível, sem qualquer impacto na sua remuneração, durante o primeiro ano do bebê, e a preservação dos óvulos: desde 2018, a empresa apoia mulheres que precisam ou decidem prolongar seu ciclo de fertilidade.

Ainda, Patrícia Araújo, diretora de recursos humanos no Brasil, afirma que hoje o Mercado Livre já alcançou a equidade salarial entre homens e mulheres na mesma função para todos os níveis.

A Qualicorp (QUAL3) tem uma área de diversidade chamada QualiPlural, que olha todos os recortes sociais, incluindo as mulheres. Hoje na empresa 70% dos funcionários são mulheres, sendo que na liderança a taxa de mulheres cai um pouco: 58% das líderes (em níveis de coordenação e gerência).  Na alta liderança a taxa é de 23% de mulheres.

“Temos uma filosofia clara: não fazemos contrato de curto prazo com os nossos funcionários. Não podemos perder talentos e uma licença de seis meses é muito pouco perto do que esperamos ter de tempo com a profissional. Tentamos adotar uma gestão humanizada independentemente da posição”, diz Flavia Pontes, diretora de pessoas e cultura da administradora de planos de saúde.

Ainda, ela explica que a mãe não é penalizada no cálculo de participação nos lucros por ter utilizado a licença. “Ela recebe o valor integral do seu bônus”, diz.  A empresa conta com a licença paternidade de até 20 dias.

Marta Pinheiro, diretora de ESG da XP Inc., explica que a gestação é um momento da vida da mulher, que não deve estar relacionado com uma pausa na carreira. “Tivemos um aumento de 500% na quantidade de mães desde janeiro de 2020 até setembro de 2021. O potencial da profissional não tem relação com o período afastada. Muitas mulheres, inclusive, voltam da licença mais produtivas. A experiência da maternidade é transformadora e individual”, afirma.

Hoje, na empresa 31,6% dos funcionários são mulheres, sendo que 32% desse grupo é mãe. A empresa assumiu um compromisso público em alcançar 50% de mulheres em todos os níveis hierárquicos até 2025. Em relação à remuneração Marta explicou que as mães não são prejudicadas nas rodadas de participação de lucros.

O iFood é outra empresa que também se comprometeu com metas: até 2023 a empresa quer ter 50% de mulheres na liderança (em coordenação e gerência) e 35% na alta liderança (conselho e C-Level). A empresa conta com um programa chamado iFamily, voltado para todas as configurações de famílias.

“Estamos cientes dos desafios e temos estratégias para oferecer suporte para as mulheres que desejam ser mães. Como avaliar o desenvolvimento e possíveis promoções de mães, na prática, o desempenho não necessariamente diminui porque ela teve um filho. De repente, ela pode ter outro ritmo de forma temporária, mas na prática, tende a se igualar ao potencial que ela tinha antes de ser mãe”, diz Alinne Coviello, gerente de cultura, diversidade e comunicação interna.

Em termos de remuneração, a executiva explicou somente que a profissional não é penalizada. Na empresa, a licença paternidade de 20 dias por padrão, pode se estendida em até 60 dias, se o profissional desejar. A empresa não compartilhou a taxa de adesão desse período maior.

Segundo um levantamento do Boston Consulting Group, em parceria com o Fórum das Mulheres para a Economia e Sociedade, a média de mulheres no quadro geral de funcionários é de 39%.

Efeitos home office?
Flavia, da Qualicorp, explica diante da pandemia a empresa adotou uma política de que a mãe pode ficar em home office 100% do tempo até a criança completar um ano de idade. “Então, a mãe tem a licença de seis meses prevista em lei e depois pode ficar mais seis meses trabalhando de casa. Estamos estruturando novas políticas nos últimos dois anos de forma mais eficiente”, afirma.

Marta, da XP Inc., conta que a pandemia trouxe mais flexibilidade e a empresa adotou o XP Anywhere que permite que os funcionários trabalhem de forma remota da onde preferirem. “Eu fui mãe na XP, e sei que essa possibilidade é bem-vinda para acompanhar nossos filhos. Mas também sabemos que não é fácil aliar a rotina da criança com o trabalho estando em casa. É uma virada de chave, de organização de tempo”, explica.

Para Júlia, do Mercado Livre, que voltou de licença maternidade em junho, estar em casa é um ótimo benefício. “Tive que organizar minha rotina e tenhoi uma pessoa que me ajuda no dia a dia, mas só de estar pertinho, de poder resolver algo com a minha filha, se precisar, é um alívio”, diz. O Mercado Livre voltou ao esquema presencial de forma opcional – conforme a organização de cada área.

Acompanhamento psicológico
As empresas também compartilharam uma espécie de programa similar com acompanhamento de psicólogos e da própria empresa pré e pós-licença maternidade.

Na Qualicorp o time de RH possui pontos focais em todas as áreas fazer acompanhamento e orientação das lideranças, dos pares e da mãe. “A maternidade precisa ser compreendida pelo time, pelo líder. Aquela profissional precisa se preparar para tirar a licença e conseguir pegar o período de nascimento do filho da melhor forma possível”, Flavia.

“Temos uma assistente pessoal e acompanha a profissional antes e depois da gravidez. E bloqueamos os acessos dela ao material da empresa durante a licença. Ela pode escolher ser informada ou não pelo (a) gestor (a) da área sobre alguns updates de projetos, por exemplo”, diz a executiva.

Marta, da XP Inc., conta que na sede física da empresa, que era mais populosa pré-pandemia, há sala de amamentação, mas que o programa de acompanhamento do RH com a profissional também, que vem sendo constantemente melhorado. “Também fazemos uma espécie de onboarding na volta da licença para atualizar a profissional. Em seis meses, muita coisa já mudou na companhia, e ao longo da licença deixamos ela decidir se quer ou não ser informada de novidades, projetos, etc”, diz a diretora.

Há também um grupo interno de mulheres, que formam uma rede de apoio e discutem formas de melhorar o ambiente. “Discutimos boas práticas, como organizar a rotina, rodamos pesquisa de satisfação e sugestões, entre outros pontos”, conta Marta.

No iFood também há um acompanhamento psicológico. “Oferecemos suporte pré e pós gestação, com um coaching no auxílio da profissional e das pessoas ao seu redor no time. Ajuda psicológica, mas também discute pontos sobre insegurança, preocupação, e ela também recebe dicas e orientação de como pode retornar da melhor forma possível. A ideia é fornecer um suporte para que não haja carga de estresse adicional por causa do trabalho”, explica Aline.

Desafios
Flavia, da Qualicorp, pontua que o grande desafio como empresa é fazer com que as práticas internas se reflitam em números e com uma certa agilidade. “Como empresa estamos sendo cobrados por práticas ESG o tempo todo, por mais que tenhamos uma porcentagem acima do mercado de mulheres na empresa, programas de suporte e fomentemos o ambiente para trazer mais equidade. Nosso próximo ponto de ataque é a igualdade salarial para mulheres e homens da mesma posição”, diz.

Marta, da XP Inc., comenta que a comunicação sobre o tema é um desafio constante. “Como a gente conversa sobre isso no dia a dia com todos os funcionários, e tornar a maternidade algo que possa ser compartilhado e compreendido por todas as partes da vida profissional da mulher, e dessa forma ela ficará menos sobrecarregada, nem terá sua carreira prejudicada”, avalia.

Patrícia, do Mercado Livre, conta que em termos de organização, a transição da licença é um dos maiores desafios da empresa hoje. “Temos que nos planejar para substituição temporária daquela função, e em alguns casos é mais complexo. Em cargos de liderança, você precisa definir quem vai assumir a gestão, aprender alguma skill nova, entre outros pontos. E na volta como receber essa pessoa e colocá-la a par de todas as novidades. Focamos bastante nessas etapas para sermos eficientes”, diz.

Como caminhar na direção da equidade de gênero
Diante do cenário, o último relatório de desigualdade de gênero produzido pelo Fórum Econômico Mundial traz alguns pontos que podem ser o pontapé inicial para que o ambiente de trabalho seja mais igualitário em termos de oportunidades.

A avaliação do relatório é que o desenvolvimento da automação, o aumento da jornada dupla, e outras dinâmicas do mercado de trabalho, como a segregação ocupacional de gênero, acelerados pela pandemia terão um efeito preocupante nas oportunidades para as mulheres, arriscando perspectivas de emprego e uma queda persistente na renda.

O relatório identificou quatro áreas de foco principais que empresas e governos poderiam tomar para acelerar o fechamento da lacuna econômica de gênero diante do cenário atual.

1. Assegurar a paridade de gênero no trabalho pós-Covid-19, ou seja, pensar em maneiras de requalificação de mulheres para que estejam prontas para o retomar suas vagas em setores de alto crescimento;

2. Eliminar as disparidades de gênero na remuneração entre e dentro dos setores por meio da melhora na qualidade do trabalho e os padrões de pagamento atualmente divergentes;

3. Permitir a participação das mulheres na força de trabalho, através de uma rede de apoio e segurança social, especificamente na prestação de apoio com creches, por exemplo;

4. Permitir que mais mulheres cheguem a cargos de gestão e liderança por meio de metas para mulheres na liderança em nível governamental e empresarial. O InfoMoney publicou uma matéria sobre um estudo da B3 que mostra que no Brasil, das 408 empresas listadas na B3, 61% não têm uma única mulher entre seus diretores e 45% não têm participação feminina no Conselho de Administração.
Fonte: Infomoney

Brasil cria 313,9 mil vagas com carteira assinada em setembro, aponta Caged

Após a criação de 368.091 vagas em agosto (dado revisado), o mercado de trabalho formal brasileiro desacelerou no mês passado e registrou saldo positivo de 313.902 carteiras assinadas em setembro, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta terça-feira, 26, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O resultado decorreu de 1,780 milhão de admissões e 1,466 milhão de demissões. Em setembro de 2020, houve abertura de 319.151 vagas com carteira assinada.

O mercado financeiro já esperava um novo avanço no emprego no mês e o resultado veio dentro do intervalo das estimativas de analistas consultados pelo Projeções Broadcast, que iam de 238 mil a 400 mil novas vagas em setembro.

No acumulado de 2021, o saldo do Caged já é positivo em 2,513 milhões de vagas. No mesmo período do ano passado, houve destruição líquida de 558.597 postos formais.

De acordo com o ministério, 2,077 milhões de trabalhadores seguiam com garantia provisória de emprego em setembro graças às adesões ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Para cada mês de suspensão ou redução de jornada pelo programa, o trabalhador tem o mesmo período de proteção à sua vaga. O programa foi relançado em abril pelo governo por mais quatro meses neste ano.

Desde janeiro do ano passado, o uso do Sistema do Caged foi substituído pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para as empresas, o que traz diferenças na comparação com resultados dos anos anteriores. Na metodologia anterior (de 1992 a 2019), o melhor resultado para setembro na série sem ajustes havia sido em 2008, quando foram criadas 282.841 vagas no nono mês do ano.

Avanço em serviços
O resultado de setembro do Caged foi novamente puxado pelo desempenho do setor de serviços, com a criação de 143.418 postos formais, seguido pela indústria geral, que abriu 76.169 vagas.

O comércio gerou 60.809 vagas em setembro, enquanto houve saldo de 24.513 contratações na construção civil. Na agropecuária, foram criadas outras 9.084 vagas no mês.

No nono mês do ano, todas as 27 Unidades da Federação obtiveram resultado positivo no Caged. O melhor desempenho foi registrado em São Paulo, com a abertura de 84.887 postos de trabalho. O menor saldo foi o do Amapá, com a criação de 281 vagas.

O salário médio de admissão nos empregos com carteira assinada passou de R$ 1.813,57, em agosto, para R$ 1.795,46 em setembro.
Fonte: Estadão

IPCA-15: prévia da inflação fica em 1,20% em outubro e atinge 10,34% em 12 meses

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que é uma prévia da inflação oficial do país, acelerou a alta para 1,20% em outubro, após ter registrado taxa de 1,14% em setembro, mostram os dados divulgados nesta terça-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Trata-se da maior variação para um mês de outubro desde 1995 (1,34%), e a maior variação mensal desde fevereiro de 2016 (1,42%)”, informou o IBGE.

A alta foi puxada pelo custo da energia elétrica (3,91%), que representou 0,19 ponto percentual da inflação do mês, e dos combustíveis (2,03%).

Inflação de 10,34% em 12 meses
No ano, o IPCA-15 acumula alta de 8,30% e, em 12 meses, chegou a 10,34%, contra os 10,05% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores.

O resultado veio pior do que o esperado. As projeções de analistas de 28 consultorias e instituições financeiras consultados pelo Valor Data apontavam para um avanço de 0,98% em outubro e de 10,1% em 12 meses.

A meta central do governo para a inflação em 2021 é de 3,75%, e o intervalo de tolerância varia de 2,25% a 5,25%. No final de setembro, o Banco Central elevou de 5,8% para 8,5% sua estimativa de inflação para o ano, admitindo oficialmente o estouro da meta.

O IPCA-15 é uma prévia do IPCA, calculado com base em uma cesta de consumo típica das famílias com rendimento entre um e 40 salários mínimos, abrangendo nove regiões metropolitanas, além de Brasília e do município de Goiânia. A diferença em relação ao IPCA está no período de coleta e na abrangência geográfica.

O que mais subiu no mês
Houve alta em 8 dos 9 grupos de produtos e serviços pesquisados. Veja abaixo o resultado do IPCA-15 para cada um dos grupos:
– Alimentação e bebidas: 1,38%
– Habitação: 1,87%
– Artigos de residência: 0,53%
– Vestuário: 1,32%
– Transportes: 2,06%
– Saúde e cuidados pessoais: -0,01%
– Despesas pessoais: 0,77%
– Educação: 0,09%
– Comunicação: 0,34%

A energia elétrica (3,91%) foi o destaque no grupo Habitação. A alta decorre, em grande medida, da vigência da bandeira tarifária Escassez Hídrica, que acrescenta R$ 14,20 na conta de luz a cada 100 kWh consumidos, o mais alto entre todas as bandeiras. Em 12 meses, a alta da energia é de 30,78%.

No grupo dos Transportes (2,06%), o maior impacto veio das passagens aéreas, que subiram 34,35% e contribuíram com 0,16 ponto percentual para o resultado do mês.

Todas as áreas pesquisadas apresentaram alta em outubro. O menor resultado ocorreu em Belém (0,51%). Já a maior variação foi registrada em Curitiba (1,58%).

Gasolina acumula alta de mais de 40% em 12 meses
A gasolina, componente com o maior peso do IPCA-15, subiu 1,85% em outubro e acumula avanço de 40,44% nos últimos 12 meses.

Os demais combustíveis também apresentaram altas: etanol (3,20%), óleo diesel (2,89%) e gás veicular (0,36%).

O gás de botijão subiu 3,80%, registrando o 17º mês consecutivo de alta, acumulando alta de 35,18% em 12 meses.

Carro usado tem 13ª alta consecutiva
Ainda em transportes, os automóveis novos (1,64%), usados (1,56%) e as motocicletas (1,27%) seguem em alta. No caso dos automóveis usados, trata-se da 13ª alta consecutiva, acumulando 13,21% de variação nos últimos 12 meses

Preço da carne cai e frango fica mais caro
As carnes (-0,31%) tiveram queda de preço, após 16 meses seguidos de alta. Em 12 meses, entretanto, o item acumula avanço de 22,06%.

Entre os alimentos, também houve queda em outubro nos preços da cebola (-2,72%) e do arroz (-1,06%). Do lado das altas, destaque para as frutas (6,41%), tomate (23,15%), batata-inglesa (8,57%), frango em pedaços (5,11%), café moído (4,34%), frango inteiro (4,20%) e queijo (3,94%).

Inflação persistente deve acelerar alta da Selic
Na pesquisa Focus divulgada pelo Banco Central nesta segunda, os analistas do mercado financeiro aumentaram de 8,69% para 8,96% a expectativa para a inflação de 2021.

Na visão do mercado, as manobras para furar do teto dos gastos colocam ainda mais pressão no dólar e no Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, que decide nesta quarta-feira a nova taxa básica de juros (Selic), atualmente em 6,25% ao ano.

Na média das projeções, a taxa básica da economia deve subir para 7,5% ao ano – uma alta de 1,25 ponto percentual. Mas diversas casas apostam em um aperto monetário ainda maior, de 1,50 ponto percentual.

“A conjunção de inflação persistente com alteração do regime fiscal (fim do teto dos gastos) irá forçar o Copom a subir a SELIC mais fortemente que o esperado”, avaliou o economista-chefe da Necton, André Perfeito.

Para 2022, o mercado financeiro subiu de 4,18% para 4,40% a estimativa de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%.

A piora nas projeções para os indicadores econômicos acontece após o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter proposto na semana passada flexibilizar o teto de gastos (mecanismo que limite o aumento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior).

O mercado elevou de 8,25% para 8,75% ao ano a previsão para a Selic no fim de 2021. E, para o fim de 2022, os economistas do mercado financeiro subiram a expectativa para a taxa Selic de 8,75% para 9,5% ao ano, o que pressupõe novas elevações de juros também no próximo ano.
Fonte: G1

Reversão de expectativas leva economistas a projetarem até recessão no Brasil em 2022

A semana começou com uma forte reversão nas expectativas para a economia brasileira, após o governo Jair Bolsonaro (sem partido) decidir driblar o teto de gastos para pagar o Auxílio Brasil de R$ 400, entre outras despesas, como emendas parlamentares.

A perspectiva de economistas é que houve uma mudança no regime fiscal -e que essa alteração tende a pressionar o câmbio, alimentando um efeito em cascata que vai elevar a inflação e forçar altas mais acentuadas da Selic, a taxa básica de juros.

Parte do mercado financeiro já passa a projetar estagnação ou até mesmo queda do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro em 2022.

Uma das revisões que chamaram a atenção nesta segunda-feira (25) foi feita pelo Itaú Unibanco. A instituição financeira prevê agora recessão para a economia nacional no próximo ano.

Pela estimativa do Itaú, o PIB deve registrar queda de 0,5% em 2022. A previsão anterior era de avanço de 0,5%. Conforme o banco, o quadro de dificuldades também inclui pressão inflacionária e desemprego.

“Notícias sobre o aumento dos gastos fiscais aumentaram as dúvidas sobre o futuro do arcabouço fiscal no Brasil, que desde 2016 tem sido baseado em um teto de gastos ajustável”, analisa o Itaú. “Sem uma âncora fiscal crível, a tarefa do Banco Central de manter a inflação na meta se torna mais difícil.”

A Asa Investments, por sua vez, passou a projetar recessão técnica (dois trimestres consecutivos de queda no PIB) durante o primeiro semestre de 2022. A economia deve avançar apenas 0,4% no acumulado do próximo ano, conforme a gestora de investimentos.

“Como consequência da incapacidade de se fazer escolhas dentro do teto de gastos, estamos colhendo um cenário de prêmio de risco muito mais elevado, com piora acentuada de condições financeiras”, afirmou.

A MB Associados também fez uma revisão para pior e agora trabalha com um cenário de estagflação (preços em alta e atividade econômica fragilizada). A consultoria, que antes projetava um crescimento de 0,4%, agora projeta um resultado de 0% em 2022, mas com aumento de preços persistentes.

Segundo a MB, com mais de um ano pela frente de um governo “errático”, vai haver uma piora nos números gerais da economia.

“Em quase três anos de governo, talvez na~o tenha havido uma semana ta~o ruim do ponto de vista de política econo^mica como a u´ltima. Ela entrara´ para a histo´ria como o desmonte de um regime fiscal construído a duras penas”, diz o economista-chefe da consultoria, Sergio Vale.

O mercado também alterou as projeções para o câmbio. Segundo a pesquisa Focus do Banco Central, que reúne prognósticos de economistas e analistas, a projeção de alta do dólar ao final deste e do próximo ano passou para R$ 5,45, contra previsão anterior de R$ 5,25 para ambos os períodos.

No entanto, várias casas já trabalham com um cenário mais pessimista. A XP, por exemplo, espera a cotação de R$ 5,70 ao fim deste ano e de 2022, ante taxas de R$ 5,20 e R$ 5,10, respectivamente, na previsão anterior. Segundo a instituição, ocorreu “uma mudança de regime na condução da política fiscal, e não ‘apenas’ uma piora na margem”.

Em entrevista à reportagem, Luciano Rostagno, estrategista-chefe para América Latina do Banco Mizuho, afirmou que não descarta que o dólar possa testar a marca de R$ 6 neste final de ano.

Diante desse cenário, há grande expectativa em relação à próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária do BC), que ocorre terça e quarta-feira (26 e 27).

Várias instituições, entre elas bancos estrangeiros como JPMorgan, Bank of America, Barclays e UBS, passaram a ver uma alta de 1,5 ponto percentual na Selic já nesta reunião, ante ao 1 ponto percentual que vinha sendo adotado anteriormente.

Esse novo patamar seria a maior alta da taxa desde 14 de outubro de 2002, quando o BC promoveu um choque de 3 pontos percentuais na taxa básica (de 18% para 21%) pouco mais de uma semana depois do primeiro turno das eleições daquele ano, que sagraram Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República.

O Barclays fala em “incerteza em espiral” para justificar a mudança de prognóstico. “Além disso (mais gasto para Auxílio Brasil e ruído sobre precatórios), uma possível extensão do auxílio emergencial que expira neste mês e crescentes pressões por subsídios aos combustíveis para caminhoneiros em meio a ameaças de greves nacionais podem aumentar o nervosismo do mercado”, disse o banco em relatório.

O Itaú também projeta aumento de 1,5 ponto percentual. Com essa alta, a Selic iria de 6,25% para 7,75% ao ano. O banco ainda enxerga uma nova alta de 1,5 p.p. em dezembro.

Assim, a taxa encerraria 2021 em 9,25% ao ano. A previsão anterior era menor, de 8,25%. No primeiro trimestre de 2022, a Selic deve chegar a 11,25%, conforme o Itaú.

“Alteramos nossa projeção de crescimento do PIB em 2022 de +0,5% para -0,5%, em particular devido à mudança nas expectativas para a taxa Selic”, relata o Itaú.

Segundo a instituição, a retração da atividade econômica também deve provocar impactos no mercado de trabalho, com aumento da taxa de desemprego no próximo ano.

“Essa recessão moderada levará a um aumento da taxa de desemprego, para 13,3% (tínhamos 12,6% no cenário anterior). Para 2021, ainda esperamos que o PIB cresça 5,0%, com a taxa de desemprego encerrando o ano em 12,2%”, completa.

O Itaú também espera uma inflação maior. Em 2021, a estimativa para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) passou de 8,7% para 9%. Em 2022, pulou de 4,2% para 4,3%.

“A fraqueza prolongada do real, embora de certa forma mitigada pela atividade econômica mais fraca e pela contenção de danos do Banco Central, nos leva a aumentar nossa projeção de inflação para 2022 de 4,2% para 4,3%.”

Na visão do banco, o avanço da agenda de reformas seria necessário para uma melhora no quadro.

“A rápida retomada da agenda de reformas, incluindo medidas como uma reforma administrativa ampla, que fortaleceria a flexibilidade e resiliência fiscais, poderia ajudar a aliviar as condições financeiras e reduzir a incerteza.”

“O teto de gastos praticamente morreu com as manobras da semana passada. Isso traz perda de credibilidade”, analisa o economista Piter Carvalho, da Valor Investimentos.

“O mercado se torna pessimista porque fica no escuro. A confiança cai muito”, completa.

A semana de decisão do novo patamar da taxa Selic, hoje em 6,25% ao ano, começou com mais instituições financeiras, além do Itaú, prevendo aceleração no ritmo de aumento dos juros.
Fonte: Folha PE

Com mais de 500 mil seguidores, redes de perfis falsos aplicam golpe de clonagem de cartão e Pix, alerta empresa de segurança digital

O laboratório especializado em cibersegurança da PSafe (dfndr lab) identificou uma rede de perfis falsos com mais de mil contas utilizadas para aplicar e disseminar golpes financeiros. As contas criadas no Twitter, Facebook, TikTok, Instagram e no aplicativo de mensagens Telegram reúnem mais de 500 mil seguidores, somados todos os perfis.

De acordo com a empresa de segurança digital, por meio destas páginas são aplicados diversos golpes, entre eles a venda de dados de cartões de crédito clonados, falsa promessa de transferência via Pix em que uma pessoa transfere uma quantia para o golpista e ele promete retornar um valor até 15 vezes maior, venda de logins de assinatura de serviço de streaming de terceiros, entre outros.

— Apesar de não podermos afirmar que todos estes perfis falsos possuem ligação entre eles, identificamos que há muitos relacionados: mesmo nome, modificando apenas um número no final, imagens e mensagens parecidas, e há muitos links em sequência — explica o CEO da PSafe, Marco DeMello.

Sem saber que estão caindo em um golpe, muitas pessoas se deixam levar pela falsa promessa de uma lucratividade alta e imediata, e tornam-se novas vítimas, nformando seus dados pessoais e bancários.

Confira como evitar
– Instale um aplicativo de segurança em seu dispositivo para detectar links de golpes e de perfis falsos em tempo real no WhatsApp, Facebook Messenger, SMS e navegador;
– Verifique se a página que você está seguindo é oficial e confiável;
– Evite clicar e compartilhar links de fontes desconhecidas, especialmente os que forem compartilhados via aplicativos de troca de mensagem e redes sociais;
– Nunca informe dados sensíveis em links de procedência duvidosa;
– Duvide das informações compartilhadas na internet, principalmente quando se tratar de supostas promoções, brindes, descontos ou até promessas de emprego;
Fonte: Extra Globo

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que inclui período de afastamento por incapacidade em tempo de contribuição

Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que reconhece como tempo de contribuição previdenciária o período em que o segurado, obrigatório ou facultativo, estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado por períodos contributivos.

Se a incapacidade tiver sido provocada por acidente de trabalho, não haverá necessidade de períodos contributivos intercalados.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) ao Projeto de Lei 3506/19, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA). O substitutivo altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O objetivo da proposta é permitir que um segurado impossibilitado de trabalhar por acidente laboral ou não, e que esteja recebendo benefício por incapacidade, possa computar o período parado como tempo efetivo de contribuição. A medida visa pacificar o assunto, que ainda depende de decisões judiciais.

“Não pode um segurado ser prejudicado por ter ficado doente e incapacitado de exercer sua atividade habitual, uma vez que estes são fatores alheios à sua vontade”, disse Alexandre Padilha.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

PEC dos precatórios oferece Refis a municípios em troca de reformas na Previdência

A nova versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos precatórios (dívidas da União cobradas pela Justiça), apresentada na última quinta-feira (21), criou a possibilidade de municípios parcelarem dívidas com a União caso aprovem reformas da Previdência locais.

O Ministério da Economia vê a ideia como um “Refis” (programa de refinanciamento para devedores) destinado a prefeitos, mas com a condição de eles mudarem as regras previdenciárias para melhorar as contas municipais.

Esse “Refis” não estava na versão original, enviada pelo governo. A medida foi fruto de negociação política no Congresso e é vista como uma forma de garantir o apoio à tramitação da proposta por parte dos municípios, que podem ter precatórios a receber.

Para conseguir o parcelamento previsto, os municípios terão que comprovar uma série de mudanças específicas nas regras previdenciárias. Uma delas é que o rol de benefícios deve ser limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

Além disso, os servidores municipais não poderão pagar alíquotas menores de contribuição do que as que são aplicáveis aos servidores da União.

Os municípios também deverão adotar regras de elegibilidade, cálculo e reajuste dos benefícios que contemplem dispositivos semelhantes aos seguidos por servidores públicos da União e que contribuam para o equilíbrio fiscal.

O parcelamento valeria para todas as dívidas com vencimento até 31 de outubro de 2021, inclusive as parceladas anteriormente. Os valores poderão ser pagos ao longo de 20 anos.

A medida vale para dívidas de municípios, suas autarquias e fundações para com seus respectivos regimes próprios de Previdência (modalidade voltada a servidores) ou para o regime geral (voltado a cargos comissionados e à população em geral).

No caso das dívidas com o regime geral, os débitos parcelados terão redução de até 80% dos juros de mora. Um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento e demais detalhes.

A proposta que flexibiliza os precatórios foi redigida originalmente para permitir que a União deixe de pagar todas os valores exigidos após cobranças judiciais e programados a partir de 2022. O texto cria um teto para os valores -tudo o que não for pago entra em uma fila a ser quitada ao longo dos anos seguintes.

O mecanismo pode gerar uma bola de neve, já que o ritmo de novos precatórios tem crescido ano a ano.

O governo afirma que esse efeito será contido por outros mecanismos previstos na PEC, como o que permite ao detentor do precatório trocar os valores por descontos em dívidas tributárias, na compra de terrenos da União ou na aquisição de ações de estatais que forem vendidas -com isso, o governo federal poderia abater ao menos parte dos valores devidos.

A nova versão da PEC foi além. Governo e seus aliados no Congresso inseriram uma manobra na regra de correção do teto de gastos que, na prática, expande o limite das despesas federais. O artifício detonou uma crise de confiança dos investidores em relação à condução da política fiscal, por ser um drible no mecanismo do teto.

O conjunto das alterações previstas cria um espaço orçamentário para despesas de R$ 83 bilhões no ano eleitoral de 2022, de acordo com o relator da proposta, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Além disso, o texto também tira o direito dos próximos presidentes da República de fazerem alterações na norma por meio de projetos de lei.

A regra do teto de gastos permite, pelo artigo 108 do ATCD (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que a regra de correção possa ser revista a partir de 2026 por meio de projeto de lei complementar do Executivo. A alteração nos métodos de correção poderia ser feita uma vez a cada mandato presidencial.

A nova PEC extingue esse mecanismo e, com isso, o presidente da República só poderá alterar a regra constitucional por meio de outra PEC -algo mais difícil de ser aprovado.

“Uma das mais estranhas propostas do novo relatório é revogar o art. 108 do ADCT, que justamente permite que o índice de correção do teto seja alterado a partir de 2026. Pelo visto, Guedes e companhia querem ser os únicos a poder alterar o método de correção”, afirmou Vinícius Amaral, consultor legislativo no Senado, em rede social.

Enquanto um projeto de lei complementar pode ser aprovado com metade do total de parlamentares (41 senadores e 257 deputados), uma PEC vai além e exige três quintos dos parlamentares (49 senadores e 308 deputados).
Fonte: Folha PE

Jurídico

Fisco vence disputa sobre tributação de valores perdoados em parcelamento

Para tribunais regionais federais, representam acréscimo patrimonial para o devedor

A Receita Federal está vencendo a disputa contra a tributação de valores perdoados de contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de 2017. Prevalece o entendimento de que representam acréscimo patrimonial para o devedor e, portanto, sobre eles devem incidir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de PIS e Cofins.

Quando o parcelamento federal foi instituído chegou-se a prever na norma que esses valores não seriam tributados, mas esse trecho do texto não foi mantido. O programa, que previa redução de multas e juros incidentes sobre dívidas tributárias, teve a adesão de mais de 740 mil contribuintes e estima-se que a arrecadação extraordinária gerada seja de R$ 63 bilhões.

Em 2019, a Receita confirmou a tributação desses valores na Solução de Consulta nº 65, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). No texto, afirma que, por meio do Pert, o contribuinte obteve uma “bonificação” em forma de redução de juros e multas. Assim, acrescenta, o passivo tributário é reduzido e a contrapartida deve ser uma conta de receita, atraindo a tributação pelo IRPJ e CSLL.

Já para o PIS e a Cofins, o entendimento é o de que a recuperação de custos ou despesas revertidos em razão de adesão ao Pert configura receita no regime de apuração não cumulativo. Por isso, diz a Receita Federal, os valores devem ser inseridos no cálculo dos tributos.

O posicionamento do órgão foi recentemente aceito pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, com sede em Brasília. Os desembargadores afirmam, na decisão, que a Lei nº 13.496/2017, que instituiu o Pert, não trata do afastamento da tributação sobre os valores de juros e multas perdoados. Para eles, a remissão de dívida, por representar um acréscimo patrimonial, é tributável (processo nº 1011182-17.2018.4.01.3800).

No TRF da 3ª Região (SP e MS), o entendimento foi o mesmo. Os desembargadores da 3ª Turma destacaram que a adesão ao programa era facultativa e que não previa a isenção de tributação. “O impetrante busca pela via judicial isenção que não encontra amparo na legislação pátria, o que não se admite, haja vista que não pode o Judiciário se substituir ao legislador para ampliar a fruição de um benefício fiscal”, afirma o relator, desembargador Nery da Costa Junior.

A Receita Federal obteve ainda outro precedente no TRF da 3ª Região, na 6ª Turma. Para os desembargadores, valores renunciados no pagamento à vista configuram extinção definitiva do passivo contábil empresarial e, em contrapartida, receita nova no ativo contábil quando há adesão ao Pert, sujeitando-se à tributação do PIS/Cofins (processo nº 5001508-68.2019.4.03.6123). A ação transitou em julgado em maio.

Na primeira instância, há precedente favorável ao contribuinte. A juíza Sandra Maria Correia da Silva, da Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Vilhena (RO), considerou que ao menos em duas ocasiões o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à interpretação restritiva da caracterização de receita.

No seu entendimento, “a remissão da dívida não poderia ser tratada como receita para fins de tributação (apenas para fins de demonstração de resultado da empresa), por não configurar ingresso” (processo nº 1000052-91.2018.4.01.4103).

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão e o caso deve ser julgado no TRF da 1ª Região. De acordo com o advogado que representa a empresa no processo, Breno de Paula, do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a anistia obtida no Pert era de cerca de R$ 30 milhões e o valor da autuação de R$ 3 milhões, aproximadamente.

Marcos Joaquim Gonçalves Alves, sócio do escritório M. J. Alves e Burle Advogados, afirma que muitos contribuintes foram autuados. Nesses casos, além dos impostos, é cobrada multa de 75%. Ele lembra que os últimos parcelamentos previam que o desconto dado não seria base de cálculo de tributo e uma previsão similar deveria constar no programa de transação tributária, aberto depois do Pert.

“Quando a lei prevê expressamente que sobre descontos não incide tributação, não há o que a Receita fazer. Não pode cobrar se há vedação legal. Mas algumas leis de parcelamentos não tratam desse ponto. Então, vale a interpretação original: se afeta o lucro incidem tributos sobre o lucro”, diz Paulo Ricardo Cardoso, advogado e consultor tributário e ex-auditor da Receita Federal.

O advogado pondera que o desconto aumenta o lucro da empresa porque, contabilmente, há o estorno de uma despesa. “É a reversão da despesa que a Receita tributa”, afirma. Portanto, vale a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os valores, mas não necessariamente de PIS e Cofins, acrescenta.

“A base do PIS e da Cofins não é o lucro da empresa, mas a receita operacional. Aí há espaço para divergência e para acionar o Judiciário”, diz Cardoso, destacando que a reversão de despesa não necessariamente afeta o cálculo das contribuições.

Para o tributarista Rafael Pandolfo, sócio do escritório que leva seu nome, não há ingresso novo de recurso ou riqueza, mas simplesmente um desembolso que deixou de ser realizado. O caso, afirma, é similar à maioria formada no STF no sentido de que créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque renúncias fiscais não podem ser entendidas como receita ou faturamento. O julgamento, no entanto, será reiniciado, por ter sido remetido ao Plenário físico (RE 835818).

Ainda segundo Pandolfo, o veto ao dispositivo contido no projeto de lei do Pert, citado nas decisões do TRF da 3ª Região, não prejudica a tese. “Não se pode interpretar a Constituição, nem um texto vigente, com base num fragmento de texto que foi vetado”, diz.

De acordo com o advogado Érico Süssekind, associado sênior do escritório Cescon Barrieu, existem no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) precedentes sobre PIS e Cofins favoráveis aos contribuintes. Mas, acrescenta, a discussão agora vem tomando um novo rumo e o cenário desfavorável está prevalecendo.

Apesar das decisões desfavoráveis no Judiciário, acrescenta o advogado, a discussão tende a evoluir e aquecer, sobretudo se a reabertura do Pert for implementada, conforme propõe o Projeto de Lei nº 4.728, de 2020.
Fonte: Valor Econômico  

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-18 majora indenização de trabalhador que recebia alimentação vencida

O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou uma empresa de engenharia a indenizar em cinco vezes o valor do último salário um trabalhador que recebeu marmita vencida.

Os desembargadores mantiveram a decisão que havia condenado a empresa, mas conforme o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, o valor fixado da reparação por danos morais foi aumentado de de R$ 1,1 mil para R$ 5,8 mil.

A decisão foi provocada por recurso apresentado pelo trabalhador contra o valor fixado. No pedido, ele alega que a atitude da empresa afrontaria normas de higiene e segurança do trabalho, uma vez que o empregador é responsável por um meio ambiente de trabalho higiênico e saudável.

No processo, o trabalhador comprovou que a empresa fornecia alimentação imprópria para o consumo dos trabalhadores, expondo-os a riscos desnecessários, como intoxicações.

Ao analisar o caso, o relator apontou que as alegações da empresa de que fornecia marmitas frescas e limpas, com orientação de uma nutricionista, não poderiam ser acolhidas. Ele sustentou que as provas apresentadas nos autos são documentos unilaterais e, por si, demonstram que as refeições estavam impróprias para o consumo.

O julgador citou trechos dos depoimentos das testemunhas que demonstram os trabalhadores foram alimentados com purê de batata ou feijão que estavam estragados e que a carne era servida crua ou com aspecto azulado.

“Assim, correta a sentença que afirmou a existência dos elementos configuradores da conduta ilícita causadora de dano moral e ensejadora de sua reparação”, considerou o relator.

Por fim, o julgador afirmou que a situação social e econômica do trabalhador e da empresa evidencia que o montante arbitrado na sentença não foi adequado às circunstâncias do caso e votou por majorar a indenização. O entendimento foi seguido pelo colegiado. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-18.
0010290-04.2021.5.18.0102
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada

Em face do caráter social do qual se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece, resolvendo-se em perdas e danos, mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa.

Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de massas ao pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho.

No acidente, ocorrido em janeiro de 2010, a empregada teve a mão esquerda esmagada por uma cilindreira de massas, com sequelas irreversíveis. Em razão disso, ficou afastada pela Previdência Social por cinco anos, e foi dispensada em 2016, no dia seguinte ao término do benefício.

Na reclamação trabalhista, ela sustentou ter direito à estabilidade de um ano após a alta. Disse, ainda, que a empresa teria encerrado suas atividades logo após o acidente de trabalho.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido relativo à estabilidade provisória, com fundamento na extinção da atividade empresarial. De acordo com a sentença, o objetivo do instituto é proteger o empregado que retorna do afastamento de represálias por parte do empregador, e, por isso, não cabe a garantia quando a empresa encerra sua atividade, pois esse risco deixa de existir. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão.

A relatora do recurso de revista da auxiliar, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, o artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura ao empregado vítima de acidente do trabalho ou acometido de moléstia ocupacional o direito à manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do benefício previdenciário, com o propósito de garantir ao trabalhador os meios necessários para seu sustento e de sua família até que recupere a plena capacidade para o trabalho.

Nesse sentido, o entendimento do TST é de que a estabilidade decorrente do acidente de trabalho tem caráter social e, portanto, prevalece, mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa, lembrou a ministra.

Constatada violação ao citado artigo 118, a relatora condenou a empresa ao pagamento dos salários e reflexos legais referentes ao período estabilitário.
101998-96.2016.5.01.0551
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista do Rio Grande do Sul que insultou gerente em grupo do Whatsapp tem justa causa mantida

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou legítima a justa causa aplicada a um motorista que ofendeu um gerente no grupo de Whatsapp da empresa. A decisão foi unânime e confirma, no aspecto, sentença do juiz Cesar Zucatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

Conforme o processo, o motorista foi dispensado por justa causa em novembro de 2020. Alegou não saber o motivo da penalidade e afirmou jamais ter praticado falta grave. A empregadora, por sua vez, sustentou que o autor queria ser despedido por ter outros objetivos profissionais, tendo inclusive adquirido um caminhão. Por isso, segundo a defesa, o motorista passou a exigir que o gerente rescindisse seu contrato sem justa causa, para receber as verbas rescisórias. Como a empresa se negou a despedi-lo, ele teria passado a tumultuar o ambiente de trabalho. A transportadora juntou ao processo uma conversa do grupo de Whatsapp corporativo, na qual o motorista ofende o gerente.  

Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz acolheu a tese da empresa. De acordo com Cesar Pritsch, a empregadora comprovou os motivos da despedida por justa causa. O magistrado também destacou que o autor, no depoimento prestado, confessou que pediu para o gerente “lhe mandar embora”, pois estava com “ideia de ganhar a vida com caminhão próprio”.

“Concluo pelo depoimento do autor, que a partir da negativa da reclamada em acatar o pedido de dispensá-lo sem justa causa, criou-se um clima de animosidade entre o reclamante e o seu superior hierárquico, como é manifestado nas mensagens enviadas no grupo de trabalho pelo autor. Assim sendo, a prova dos autos corrobora a tese defensiva”, fundamentou o juiz. Nesse panorama, o julgador considerou correta a rescisão por justa causa, fundamentada no mau procedimento do empregado.

Inconformado, o autor recorreu ao TRT-4. A relatora do caso na Primeira Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, acolheu na íntegra os fundamentos da sentença, “considerando que o Magistrado de primeiro grau analisou com objetividade a controvérsia, atento às informações constantes nos autos, de forma a proporcionar adequado deslinde ao caso”. Nesse sentido, foi mantida a justa causa. No entanto, a julgadora observou que, embora a rescisão contratual tenha se dado por justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário. Nessa linha, citou a aplicação da súmula nº 93 do TRT-4: “A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional”.

Desse modo, a Turma deu parcial provimento ao recurso do motorista, para acrescentar à condenação o pagamento do 13º salário proporcional.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Laís Helena Jaeger Nicotti. O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

TRT da 12ª Região (SC) decide que gestor estatutário não pode ser considerado empregado da fundação

Colegiado concluiu que, mesmo com carteira assinada, administrador atuou sem subordinação

O administrador que ocupa cargo de gestão e estatutário, com ampla autonomia, não pode ser considerado empregado. Com esse entendimento, não foi reconhecido o vínculo de emprego solicitado por gestor que durante quatro anos esteve à frente da Fundação Catarinense de Assistência Social (Fucas), entidade de natureza privada que atua na capacitação de jovens, com sede em Florianópolis (SC).
 
Em 2013, o executivo foi nomeado pelo Tribunal de Justiça como interventor na fundação, com amplos poderes de direção. A partir de 2015, com a redação de um novo estatuto social da entidade, ele passou a ocupar o posto de superintendente, no qual permaneceria até novembro de 2017. Naquele ano, foi afastado judicialmente, a pedido do Ministério Público, por indícios de irregularidades.
 
Na ação, o administrador pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, registrado em sua carteira de trabalho, e cobrou verbas salariais e rescisórias, entre elas dois meses de salários não pagos. A Fundação, porém, negou a existência do vínculo e afirmou que o registro na carteira teria sido feito irregularmente, a pedido do próprio superintendente.  

Autonomia
O pedido foi negado em primeiro grau pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que julgou o processo em março deste ano. A juíza do trabalho Desirré Bollmann considerou o registro de contrato de trabalho em carteira nulo e ponderou que o gestor jamais trabalhou seguindo ordens, característica essencial da relação de emprego. “A prova nos autos é no sentido de que o autor, durante toda a contratualidade, exerceu com plenos poderes a função de administrador/interventor, não recebendo ou aguardando ordens, o que afasta qualquer possibilidade de vínculo nos moldes do artigo 3 da CLT”, sentenciou a magistrada.

Prova relativa
Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a decisão de primeira instância. Por unanimidade, os desembargadores da Sexta Câmara consideraram que os cargos ocupados pelo administrador possuem regramentos próprios, de natureza civil-estatutária, com nítida distinção em relação aos demais empregados da fundação.

Em seu voto, a desembargadora-relatora Mirna Uliano Bertoldi observou que o novo estatuto social da fundação chegou a prever a contratação de um administrador profissional, com vínculo de emprego, mas lembrou que o dispositivo não foi regulamentado e que o interventor permaneceu atuando com a mesma autonomia.

“Não há elementos a intuir que o autor cumprisse apenas funções executivas e se submetesse a orientações e ordens da Diretoria Executiva ou dos Conselhos Curador e Fiscal”, afirmou a relatora, ressaltando que o registro em carteira é considerado prova relativa. “O registro foi efetuado irregularmente, quiçá sob ordem do próprio autor, que detinha amplos poderes de gestão”, ressaltou.

A defesa do administrador já apresentou novo recurso que, se acolhido, levará o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

PDV sem norma coletiva não gera quitação ampla e irrestrita de contrato de bancário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a adesão de um bancário ao Programa de Demissão Voluntária (PDVI) do Banco de Brasília (BRB) não implicou quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho, por não haver norma coletiva aprovando o programa. De acordo com os ministros, a assistência sindical na assinatura do termo de rescisão não é suficiente para dar o efeito de quitação geral.

Adesão a PDV  
O bancário, que se desligou do banco em 2016, apresentou reclamação trabalhista, em 2017, com o objetivo de receber valores relativos a horas extras, FGTS e reflexos do auxílio-alimentação no salário, entre outros direitos pleiteados.

A defesa do banco, no entanto, sustentou que o documento de adesão ao PDVI previa a quitação total, plena e irrevogável do contrato de trabalho e o compromisso do empregado de nada mais reclamar sobre a relação ou as condições de trabalho, mediante recebimento de indenização de R$ 106 mil. O banco ainda acrescentou que a homologação da rescisão contratual contou com a assistência do sindicato da categoria.

Ressalvas
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedentes, em parte, os pedidos do bancário e, consequentemente, afastou a tese do BRB sobre a quitação geral. Segundo a sentença, houve ressalvas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quanto à quitação dos direitos. O juízo ainda destacou que os instrumentos coletivos não previam os amplos efeitos do PDVI.

Quitação ampla e irrestrita
A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que entendeu que a  adesão do bancário ao Programa implicara, conforme o documento, quitação ampla e irrestrita do contrato e que, apesar da falta de norma coletiva, a rescisão contara com assistência sindical.

Ausência de norma coletiva
A relatora do recurso de revista do bancário, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar caso envolvendo o PDV do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), fixou a tese de repercussão geral de que a adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada resulta na quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e nos demais instrumentos celebrados com o empregado.

No caso do BRB, contudo, é inquestionável que não houve participação sindical na elaboração do PDVI nem, portanto, respaldo em norma coletiva. “Nessa situação, a adesão não implica quitação ampla e irrestrita”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-1583-14.2017.5.10.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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