Clipping Diário Nº 4020 – 28 de outubro de 2021

28 de outubro de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promove reunião com assessores jurídicos dos Sindicatos filiados

Convidados pelo presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, os membros das assessorias jurídicas dos Sindicatos filiados de todo o país se reuniram hoje, por videoconferência, para discutir as negociações coletivas de trabalho para o ano de 2022, dentre outros assuntos.

Durante a abertura, Renato Fortuna agradeceu a presença de todos e ressaltou a importância da reunião para alinhar as ações estratégicas com os associados, mas principalmente para ouvir e entender as demandas e dificuldades enfrentadas pelos assessores.

Em seguida, a Consultora Jurídica da Febrac, Lirian Cavalhero, abriu os trabalhos e iniciou o debate a respeito das cláusulas das convenções coletivas de trabalho.   

Lirian Cavalhero explanou e dirimiu as dúvidas sobre a Lei 14.151/21, que garante regime de teletrabalho – sem redução do salário – às trabalhadoras grávidas durante a pandemia de Covid-19; o cumprimento da cota de jovem aprendiz pelas empresas; e o adicional de insalubridade.

Por fim, concedeu a palavra aos assessores dos Sindicatos filiados a relatarem os problemas enfrentados pelos empresários locais e fez as referidas orientações jurídicas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

STF começa a julgar na sexta-feira validade do FAP
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho — antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT), a depender do risco de acidente de trabalho que as empresas apresentam. O processo será julgado no Plenário Virtual até 10 de novembro.

Nacional

Relator do IR: “Não trabalho com pressa, nem sob pressão”
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator na Comissão de Assuntos Econômicos do PL 2337/2021, que muda as regras do Imposto de Renda e retoma a taxação de lucros e dividendos, afirmou na tarde desta quarta-feira (27) ao Congresso em Foco Insider que deve entregar um “pré-relatório” a ser submetido ao colegiado. Só então, após os apontamentos dos demais senadores, ele fará seu parecer.

Confiança dos serviços volta a crescer em outubro; no comércio, indicador tem estabilidade
A confiança do setor de serviços voltou a crescer em outubro, revertendo grande parte da perda sofrida no mês anterior, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (28) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Já no comércio, o indicador mostrou acomodação na passagem do nono para o décimo mês do ano.

Crise econômica eleva número de mediações entre empresas
Em meio à crise econômica aprofundada pela pandemia da covid-19, as empresas passaram a buscar mais a mediação como forma de resolver disputas de maneira rápida e preservar as relações comerciais. Câmaras de mediação privadas registraram aumento considerável no número de procedimentos abertos durante a crise sanitária. A expectativa é que, em 2022, esse tipo de solução de conflito continue em patamares elevados.

eSocial apresenta erro no tratamento do FAP
O eSocial apresentou um erro no tratamento do FAP e, em alguns casos, não consegue identificar o FAP publicado para esses CNPJ, retornando a mensagem de erro com o código 1739.

BC anuncia saída de diretor que foi um dos responsáveis por implantação do PIX
O Banco Central informou nesta quinta-feira (28) que será promovida uma alteração na sua diretoria. O anúncio acontece após a instituição ter elevado, nesta quarta-feira (27), a taxa básica de juros de 6,25% para 7,75% ao ano – no que foi o maior aumento desde dezembro de 2002.

Aumento de 1,5 ponto percentual da Selic é insuficiente para ancorar as expectativas para inflação, dizem especialistas
O aumento de 1,5 ponto percentual na Selic, anunciado nesta quarta-feira (27) pelo Banco Central, é insuficiente para ancorar as expectativas do mercado para a economia brasileira. A avaliação é de especialistas ouvidos pelo InfoMoney, na esteira da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que levou a taxa básica de juros a 7,75% ao ano.

Proposições Legislativas

Debatedores criticam projeto que altera regras do Imposto de Renda
Senadores e especialistas criticaram, nesta quarta-feira (27), o projeto (PL 2.337/2021) que altera as regras do Imposto de Renda. Para eles, o texto, encaminhado pelo Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, pode gerar problemas como perda de arrecadação para os cofres públicos, fuga de investimentos no país, aumento da pejotização e estímulo ao endividamento de empresas. O assunto foi debatido em audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Criação de Nota Fiscal Brasil tem caminho aberto no Congresso
A Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço (Afrac) articula, no Congresso Nacional, a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Trata-se de um sistema que concentra, num único documento, as informações que precisam ser prestadas pelas empresas a municípios, Estados e União. Fala-se em redução de até R$ 150 bilhões por ano do custo que se tem atualmente com a burocracia tributária.

Ministro faz apelo para Congresso aprovar a PEC dos Precatórios até a segunda semana de novembro
O ministro da Cidadania, João Roma, fez nesta quinta-feira (28) um apelo em nome do governo para o Congresso aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios até a segunda semana de novembro.

Jurídico e Tributário

Voto do relator no STF mantém regras para dano moral
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento de outro ponto questionado da reforma trabalhista: o que trata de danos morais. Porém, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele manteve os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.467, de 2017, que vinculam o valor de indenizações à remuneração das vítimas.

Contribuinte perde no STJ disputa sobre execução fiscal
Os contribuintes perderam, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão sobre o direito de tratar de compensação – o uso de crédito para pagar tributos – nas ações de execução fiscal. Havia a expectativa de que a 1ª Seção decidisse sobre o tema ontem. Os ministros, porém, barraram a análise do caso. Afirmaram que as duas turmas de direito público têm o mesmo entendimento sobre a matéria e, sem divergência, não poderiam julgar.

TST passa a exigir comprovante de vacinação para ingresso e circulação
O Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir, a partir da próxima quarta-feira (3/11), a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida está prevista no Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Trabalhistas e Previdenciários

Ação por acidente antes da admissão é litigância de má fé, afirma TST
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um eletricista de desconstituir decisão definitiva em que fora condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização a uma indústria.

Justiça do Trabalho determina reversão da justa causa aplicada a trabalhadora por discriminação de gênero
A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos, com unidade na capital mineira, a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão.

TRT da 11ª Região (AM) não reconhece relação de emprego em consultoria prestada após demissão
Um profissional contratado como consultor um dia após ser dispensado do cargo de gerente geral não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho no Amazonas os requisitos para o reconhecimento de um novo vínculo empregatício. Na reclamação trabalhista, ele alegou que a consultoria era, na verdade, a continuação da relação de emprego com a fábrica de eletroeletrônicos na qual trabalhou por 17 anos. Após a venda da fábrica, ele foi dispensado sem justa causa e imediatamente contratado para prestar consultoria à empresa sucessora, atividade que exerceu durante 10 anos.

Assédio sexual: TRT-18 mantém justa causa por mau procedimento de trabalhador
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa de alimentos no interior de Goiás. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho. Ele reconheceu que a justa causa é a sanção máxima aplicada com o objetivo de reprimir a conduta de um assediador, considerados os péssimos efeitos do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente laboral.

Febrac Alerta

STF começa a julgar na sexta-feira validade do FAP

Fator é utilizado para reduzir ou aumentar as alíquotas de contribuição previdenciária

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na sexta-feira a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho — antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT), a depender do risco de acidente de trabalho que as empresas apresentam. O processo será julgado no Plenário Virtual até 10 de novembro.

O assunto chegou ao STF em 2010. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona o fator. O mesmo questionamento foi levantado, em recurso, pelo Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).

A Lei nº 10.666, de 2003, estabeleceu que as alíquotas de 1%, 2% e 3% relativas ao RAT seriam flexibilizadas, podendo ser reduzidas pela metade ou elevadas ao dobro. Criou-se, assim, um multiplicador (de 0,5 a 2) às alíquotas que, ao final, poderão variar entre 0,5% e 6%, de acordo com os riscos ambientais do trabalho, individualmente considerados.

Pedidos
A CNC afirma na ação que a norma permite que a administração tributária aumente o tributo em até seis vezes por simples ato administrativo (ADI 4397). No recurso, o Sitergs alega que em diferentes normas foram definidos os métodos, fórmulas e “uma lacuniosa sistemática” para a geração do FAP por empresa. No pedido, o sindicato alega que existem muitas discussões que devem ser afastadas antes da efetiva aplicação do FAP. “Os critérios não são transparentes e a metodologia apresenta falhas e incoerências”, diz

O objetivo maior do fator, segundo o sindicato, seria ampliar a arrecadação do erário face às 952.561 empresas que estão diretamente vinculadas a tal medida legislativa. O Sitergs representa segmento predominantemente industrial, tendo sua atividade preponderante, na grande maioria, enquadrada pelo risco ambiental do trabalho considerado grave, pelo que incidente a alíquota de 3% (RE 677725).

Segundo Cássio Sztokfisz, sócio do Schneider, Pugliese Advogados, muitos dados utilizados pelo Ministério da Previdência Social para definição do FAP das empresas, além de não previstos em lei, não são verificáveis e auditáveis pelos contribuintes. “A metodologia estabelecida para o FAP leva em conta ranqueamento entre as empresas de certo setor e não apenas o efetivo custo que ela impõe ao sistema de seguridade social”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Relator do IR: “Não trabalho com pressa, nem sob pressão”

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator na Comissão de Assuntos Econômicos do PL 2337/2021, que muda as regras do Imposto de Renda e retoma a taxação de lucros e dividendos, afirmou na tarde desta quarta-feira (27) ao Congresso em Foco Insider que deve entregar um “pré-relatório” a ser submetido ao colegiado. Só então, após os apontamentos dos demais senadores, ele fará seu parecer.

As principais informações desta matéria foram enviadas antes aos assinantes do Congresso em Foco Insider. Faça uma degustação gratuita por 30 dias e conheça nossos serviços.

Questionado sobre o desejo do governo – vocalizado pelo líder no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), – de votar a proposta na comissão até de novembro, o relator afirmou: “Não trabalho com pressa, nem sob pressão. As cobranças existem, mas Imposto de Renda é uma coisa muito séria que mexe com milhões de pessoas. Não podemos fazer um texto no afogadilho, no açodamento”.

Angelo Coronel falou ao Insider logo antes de audiência pública em andamento na comissão sobre o PL. O relator disse que segue ouvindo todos os setores envolvidos e que não tomará nenhuma decisão relapsa. De acordo com o senador, o texto ainda precisa de “MUITOS reparos” e que é preciso ter em mente que a reforma é para aperfeiçoar as regras.
Fonte: Congresso Em Foco

Confiança dos serviços volta a crescer em outubro; no comércio, indicador tem estabilidade

Setor de serviços continua se beneficiando com as flexibilizações e sendo puxado pelos segmentos que mais sofreram ao longo da pandemia, avalia economista da FGV.

A confiança do setor de serviços voltou a crescer em outubro, revertendo grande parte da perda sofrida no mês anterior, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (28) pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Já no comércio, o indicador mostrou acomodação na passagem do nono para o décimo mês do ano.

Nos serviços, o crescimento – de 1,8 ponto, para 99,1 – foi influenciado pela melhora da percepção sobre a situação atual e uma reavaliação positiva das perspectivas sobre os próximos meses.

“Esse resultado parece confirmar que o setor de serviços continua se beneficiando com as flexibilizações e sendo puxado pelos segmentos que mais sofreram ao longo da pandemia”, afirma em nota Rodolpho Tobler, economista do FGV IBRE.

De acordo com Tobler, a expectativa para os próximos meses é de continuidade do cenário positivo, “caso se confirme uma sustentação da confiança dos consumidores nos próximos meses”.

Já no comércio, a confiança cresceu apenas 0,1 ponto, para 94,2, mostrando acomodação após dois meses seguidos de queda. O resultado foi influenciado mais uma vez pela piora na percepção do ritmo de vendas que ocorre há três meses consecutivos. Por outro lado, as expectativas pararam de cair, recuperando parte do que foi perdido no último mês.

“O cenário para o setor ainda se mostra desafiador com a confiança do consumidor em patamar muito baixo, incerteza elevada, avanço da inflação e recuperação lenta do mercado de trabalho “, avalia Tobler.
Fonte: G1

Crise econômica eleva número de mediações entre empresas

Maior parte das disputas na Câmara da Ciesp/Fiesp envolve cláusulas contratuais.

Em meio à crise econômica aprofundada pela pandemia da covid-19, as empresas passaram a buscar mais a mediação como forma de resolver disputas de maneira rápida e preservar as relações comerciais. Câmaras de mediação privadas registraram aumento considerável no número de procedimentos abertos durante a crise sanitária. A expectativa é que, em 2022, esse tipo de solução de conflito continue em patamares elevados.

Só na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Centro e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp/Fiesp), o crescimento foi de 486% neste ano em relação a 2020. Foram abertas 41 negociações até setembro, que somam R$ 171 milhões – 39 delas estão em andamento. Durante todo o ano passado, foram iniciadas sete, que envolveram R$ 86 milhões.

A maior parte das disputas envolveu revisão e renegociação de cláusulas contratuais (quase 49%), de contratos de locação não residencial (36,5%) e conflitos societários. Em um dos casos, a discussão era sobre o preço da venda de uma participação societária. No fim, as partes chegaram a um valor aceitável para ambas.

Segundo Sydney Sanches, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente da Câmara da Ciesp/Fiesp, a tendência de crescimento do uso da mediação favorece a retomada e o crescimento da economia a curto prazo. “Isso porque a duração do procedimento é muito menor do que em um litígio resolvido pela arbitragem ou pelo Judiciário”, afirma.

O tempo para concluir uma mediação varia. Pode levar 52 dias, em média, na Câmara da Ciesp/Fiesp. No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (Cam-CCBC), dura cerca de seis meses, incluindo o período de indicação do mediador e das explicações sobre o procedimento dadas pela entidade aos representantes das empresas.

Na Justiça Estadual, onde tramitam disputas empresariais, os processos costumam levar mais tempo para serem encerrados. Três anos e quatro meses, em média, apenas no primeiro grau. Se houver recurso aos tribunais de Justiça, 11 meses até a baixa do processo, segundo o último relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em setembro. A demora maior é na fase de execução. Para cumprir o que foi decidido, leva-se sete anos e dois meses, em média.

O número de mediações durante a pandemia também aumentou na Cam-CCBC. Foram 13 novos casos até outubro, que colocam em jogo R$ 411 milhões, especialmente em disputas societárias, de construção e energia, propriedade intelectual e compra e venda de bens. Em 2020, a entidade fechou o ano com 15 procedimentos – o dobro do registrado anualmente nos três anos anteriores à pandemia.

“Parece pouco, mas não é. São relações comerciais complexas e que envolvem valores relevantes”, diz Patrícia Kobayashi, secretária geral do Cam-CCBC.

Na Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial (Camarb), o número de procedimentos realizados até outubro já superou o do ano passado. Foram seis mediações instauradas neste ano, no valor total de quase R$ 660 milhões. Em 2020, foram cinco.

Para Fernanda Levy, vice-presidente de mediação da entidade, a pandemia acelerou o movimento de aculturação do setor empresarial com a mediação. “Com a crise, as empresas precisavam tomar decisões urgentes e a mediação é o caminho para conduzir a disputa quando as negociações diretas são infrutíferas”, afirma.

De acordo com o advogado André Abbud, sócio da área de solução de conflitos do escritório BMA, as empresas tiveram um grande incentivo para buscar a mediação frente ao impacto da pandemia nas cadeias produtivas. “A mediação serve muito para quem quer preservar ou construir relações comerciais. As empresas não queriam romper, mas preservar os contratos. Se der certo a mediação, ótimo. Se não, o caminho é ir para disputas mais longas”, diz Abbud, que também é presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

O percentual de acordos varia. Na CAM-CCBC, chegou a 75% nos casos encerrados em 2020. Na Câmara da Ciesp/Fiesp, ficou em 45%, com soluções que totalizaram R$ 4,1 milhões, considerando as disputas mediadas entre 2015 e 2020.

Além do tempo, existe outra diferença considerada essencial por especialistas para o cumprimento voluntário dos acordos celebrados na mediação. No Judiciário e na arbitragem, o conflito é levado para um terceiro decidir. Na mediação é diferente. As próprias partes constroem a solução, com a ajuda de um mediador.

“Em um cenário ideal, a mediação deve ser considerada como a primeira opção das partes para buscar a resolução de um conflito, pois a solução consensual, construída pelos próprios envolvidos, é sempre melhor do que aquela imposta por um terceiro, seja juiz ou árbitro”, afirma Sydney Sanches.

A tendência de crescimento nas mediações deve continuar em 2022, na projeção das câmaras. Para Sanches, a procura continuará por empresas que buscam renegociar contratos em razão do desequilíbrio causado pela pandemia.

Na avaliação de Fernanda Levy, da Camarb, serão destaques mediações no setor de energia, no agronegócio, com a administração pública e na área de recuperação judicial – esta última impulsionada pela Lei nº 14.112, de 2020, que disciplinou a mediação e a conciliação nos processos de recuperação de empresas.
Fonte: Valor Econômico

eSocial apresenta erro no tratamento do FAP

Até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.

O eSocial apresentou um erro no tratamento do FAP e, em alguns casos, não consegue identificar o FAP publicado para esses CNPJ, retornando a mensagem de erro com o código 1739.

Até que o erro seja corrigido a orientação é para que os contribuintes enviem o S-1005 com o o valor do FAP informado para esse estabelecimento.
Fonte: eSocial

BC anuncia saída de diretor que foi um dos responsáveis por implantação do PIX

João Pinho de Mello deixa diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Resolução no fim do ano, quando termina seu mandato. Economista Renato Gomes foi indicado para o lugar.

O Banco Central informou nesta quinta-feira (28) que será promovida uma alteração na sua diretoria. O anúncio acontece após a instituição ter elevado, nesta quarta-feira (27), a taxa básica de juros de 6,25% para 7,75% ao ano – no que foi o maior aumento desde dezembro de 2002.

Em comunicado, o BC informou que o diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, João Manoel Pinho de Mello, deixa o cargo no fim do ano, quando termina seu mandato. Ele poderia ser indicado para recondução.

Para seu lugar, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, indicou o economista Renato Dias de Brito Gomes.

Pinho de Mello foi um dos responsáveis pela implementação do PIX no Brasil, ferramenta que permite transferências de recursos em tempo real, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem a cobrança de tarifas de pessoas físicas.

Já Renato Dias de Brito Gomes é professor da Escola de Economia de Toulouse e pesquisador do Centre National de la Recherche Scientifique. Também é bacharel e mestre pelo Departamento de Economia da PUC-Rio e PhD em economia pela Northwestern University.

“Em nome do Banco Central, o presidente Roberto Campos Neto felicita o indicado Gomes e agradece ao diretor Pinho de Mello pelos relevantes serviços prestados ao Banco Central e à Diretoria Colegiada”, informou a instituição.

Para ingressar na diretoria do BC, Renato Dias de Brito Gomes terá de ser sabatinado e ter seu nome aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. Depois, ainda terá de passar pela aprovação do plenário daquela casa.

Pela lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelece a autonomia do Banco Central, sancionada neste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, o presidente do Banco Central tem mandato de quatro anos, não coincidente com o do presidente da República, renovável por igual período. Os diretores também contam com mandatos fixos.
Fonte: G1

Aumento de 1,5 ponto percentual da Selic é insuficiente para ancorar as expectativas para inflação, dizem especialistas

Economistas comentam a decisão do Copom de elevar a Selic para 7,75% ao ano; veja o que fazer com seus investimentos

O aumento de 1,5 ponto percentual na Selic, anunciado nesta quarta-feira (27) pelo Banco Central, é insuficiente para ancorar as expectativas do mercado para a economia brasileira. A avaliação é de especialistas ouvidos pelo InfoMoney, na esteira da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que levou a taxa básica de juros a 7,75% ao ano.

Para Luana Miranda, economista da Gap Asset, o aumento da Selic deveria ter sido de pelo menos 2 pontos percentuais. “O BC está sendo visto como atrás da curva o tempo inteiro. Essa sensação de ‘desancoragem’ das expectativas, de perda de credibilidade com o anúncio de mudança da regra do teto de gastos ou o furo no teto de gastos que seria incluído na PEC dos Precatórios, isso dá uma sensação de fragilização da nossa âncora fiscal e consequentemente aumenta nosso juro neutro”, disse.

“Esse ajuste maior do que 150 pontos-base [na Selic] seria para o BC sair de trás da curva e tomar o domínio sobre as expectativas para a inflação. Isso para evitar uma perda de controle, o que geraria uma deterioração ainda maior e juros ainda mais altos no futuro. (…) Ficou muito claro que o BC não mudou sua forma de atuar. Ele vai continuar com um ciclo de aumento de juros e não um ajuste forte, como a gente achou que poderia ser”, completou.

A economista destacou que o BC admitiu uma inflação de 4,1% para o ano que vem, muito acima da meta de 3,5%. “O mercado, no geral, espera mais. Aqui nós projetamos 4,6%”, disse. “Tudo indica que a Selic deve voltar aos dois dígitos no ano que vem. Aqui na Gap, a gente espera duas elevações de 150 pontos-base. Uma ele já indicou que deve fazer na próxima reunião, fazendo a Selic terminar este ano em 9,25% ao ano. E depois devem ter mais duas elevações, uma de 0,75 ponto percentual e outra de 0,5 ponto percentual, levando a taxa para 10,5%.”

Patrícia Palomo, sócia da Sonata Gestão de Patrimônio, afirmou que o fato de o BC ter reforçado seu compromisso com metas inflacionárias é importante. “Ele tem clareza em relação ao mandato dele”, disse. “Ele citou esse risco maior fiscal, o que mostra que existe uma dependência da política monetária em relação à dinâmica fiscal. De fato tem que haver uma coordenação, que hoje não está sendo correta”, completou.

Ela citou que a inflação mais alta tem um componente externo, com o aumento nos preços das commodities, e um componente importante local, que foi a desvalorização do real. “Existe um efeito que é o câmbio se desvalorizando, o que impacta preços. E temos também uma questão do custo energético. Há uma crise hídrica, falta de chuva e as hidrelétricas não estão dando conta, aumentando o custo da energia. Além do choque do preço do petróleo”, afirmou.

Alexandre Lohmann, economista da Constância Investimentos, disse que o Copom decidiu ser cauteloso. “A postura cautelosa serviu até no cenário deles. Eles estão prevendo uma inflação de 4,1% em 2022, uma alta importante na comparação com o Copom anterior, em que a previsão era de 3,7%. Mas o mercado já está vendo uma inflação bem pior, com a inflação superior a 4,4% e, com as novas atualizações, projetando uma inflação acima do teto da meta, ou seja, em torno de 5%”, disse.

“O cenário piorou bastante, mas o BC ainda ficou com um pé atrás, esperando para avaliar melhor a situação e não podemos descartar que o ritmo de alta da taxa Selic acelere na próxima reunião. Porém, no cenário-base, deu uma taxa de mais de 1,5 ponto e uma taxa final na casa dos 11,50%, que seria atingido em março”, completou o economista.

Gustavo Cruz, estrategista da RB investimentos, citou que o BC já “anunciou” um novo aumento de 1,5 ponto percentual da Selic na reunião do Copom de dezembro, mas disse que a autoridade monetária deveria deixar esse aumento em aberto, principalmente porque há uma parcela do mercado que acredita ser necessária uma alta ainda maior que isso.

“Teremos mais dados de inflação daqui até a próxima reunião do Copom, que podem vir piores, bem altos, e que também não dão qualquer tipo de segurança para o BC de que a meta [de inflação] do ano que vem está tranquila de ser cumprida, nem a de 2023”, afirmou o estrategista da RB.

João Leal, economista da Rio Bravo Investimentos, achou “cauteloso” o tom do BC em sua avaliação fiscal, mas citou que pelo menos a autoridade monetária destacou que houve uma deterioração no balanço de riscos. “O comitê foi mais duro na avaliação da inflação, apontando que há uma pressão mais disseminada afetando os itens subjacentes”, afirmou.

“Os modelos apontam que o juro em 9,75% seria suficiente para levar a inflação de 2023 para baixo da meta, o que indica que pode não haver muito espaço para Selic ir além desse nível. O cenário base não muda com mais uma alta de 150 pontos-base para dezembro, mas o nível da Selic ao final de ciclo dependerá dos próximos dados e se haverá maior deterioração na situação fiscal”, completou o economista.

O que fazer com os investimentos?
João Beck, economista e sócio da BRA, achou o comunicado do BC “firme, objetivo e passando a mensagem de que irresponsabilidade fiscal será remediada com mais juros”. “Foi um comunicado de um Banco Central independente e que persegue a meta de inflação”, afirmou.

Para cenários em que a taxa de juros está cada vez maior e superando expectativas, o economista da BRA disse que o pós-fixado é o produto mais indicado. “Quem acaba se prejudicando são os investidores que investiram em prefixados meses atrás porque esses produtos foram a expectativa de tempos passados. Quem comprou no início do ano, por exemplo, carrega uma taxa inferior a que está agora, afinal não havia a expectativa de uma alta elevada em tão pouco tempo. Cada vez mais a expectativa de alta da Selic sobe. Quem fica prejudicado é o prefixado e quem ganha é o pós-fixado”, disse.

Beck afirmou ainda que os títulos indexados à inflação também são boas opções nesse momento, pois contam com remuneração “bem atrativa para aqueles investidores que têm pretensão de carregar o título até o vencimento”. “Basta que o investidor escolha o título que entenda que não será preciso se desfazer no meio do caminho para alguma necessidade de curto prazo”, afirmou.

Jansen Costa, sócio-fundador da Fatorial Investimentos, concorda que os investidores devem ficar de olho em aplicações pós-fixadas devido às elevações da Selic. “Chamo a atenção para o fator Imposto de Renda. Se o cliente de renda fixa puder evitar aplicar em produtos que tenham IR, serão beneficiados nesse cenário de aumento de inflação e de juros. De maneira prática, vale se atentar a aplicações em LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures.”

“Em renda variável, é válido procurar ativos em Bolsa que ganhem com a alta de inflação e juros como os setores de bancos, seguradoras e energia porque neles as empresas fazem o repasse de inflação para os preços. O investidor deve procurar também diversificar investimentos ao redor do mundo, apesar do dólar mais alto. O brasileiro está aprendendo que não existe só Bolsa de Valores no Brasil e tem comprado mais BDRs e abrindo contas em outros países”, completou.

“Os juros no Brasil vão continuar subindo. As taxas de juros futuras já anteciparam esse movimento. O mercado atual não olha para a taxa atual da Selic, mas sim para a curva de juros. Se o investidor aproveitar a inclinação da curva e aplicar no curto prazo, o risco de perder dinheiro é pouco. Então, no prefixado é possível ter maiores rendimentos do que no pós-fixado”, concluiu Costa.
Fonte: Infomoney

Proposições Legislativas

Debatedores criticam projeto que altera regras do Imposto de Renda

Para senadores e especialistas o projeto que altera as regras do Imposto de Renda pode gerar problemas como perda de arrecadação para os cofres públicos, entre outros

Senadores e especialistas criticaram, nesta quarta-feira (27), o projeto (PL 2.337/2021) que altera as regras do Imposto de Renda. Para eles, o texto, encaminhado pelo Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, pode gerar problemas como perda de arrecadação para os cofres públicos, fuga de investimentos no país, aumento da pejotização e estímulo ao endividamento de empresas. O assunto foi debatido em audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria está em tramitação no Senado e tem como relator o senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Ele informou que, até o momento, conversando com todos os setores, não ouviu qualquer manifestação favorável ao texto. Na sua avaliação, o único ponto que merece ser mantido é o que trata da atualização da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nesse sentido, ele defendeu que o Senado delibere agora somente sobre esse tema em um novo projeto, deixando as alterações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a tributação de lucros e dividendos e a tributação das aplicações financeiras para outro momento.

— Essa tabela do Imposto de Renda precisa sofrer um reajuste que melhore o poder de compra da sociedade brasileira. Eu estou pensando e vou trazer isso para apreciação desta Comissão,  fazermos um projeto autônomo só para a tabela do imposto de renda e deixar o projeto que cuida das “PJ” para ir amadurecendo depois.

O projeto propõe passar a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, uma correção de 31,3%.

O texto aprovado pela Câmara reduz também as alíquotas, tanto para pessoas físicas (IRPF), quanto para empresas (IRPJ), taxa a distribuição de lucros e dividendos e estipula o fim do chamado Juro sobre Capital Próprio (JCP), que se caracteriza por ser uma forma muito comum de as empresas remunerar seus sócios e pagar menos impostos.

Esse último ponto também foi criticado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Para ele, o texto que foi apresentado pelo Executivo já era ruim, mas com as mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados ficou “horroroso”.  

— Elimina juro sobre capital próprio. Eu tenho a empresa x, eu ia colocar nessa empresa R$ 1 milhão, e a empresa ia poder deduzir juros do capital próprio e de alguma maneira pagar isso. Mas não vai poder mais. Então o que eu faço? Eu pego R$ 1 milhão, vou num banco qualquer e aplico. Vou receber juros desse banco. E a empresa empresta R$ 1 milhão do banco e paga os juros para o banco, simples, qualquer criança enxerga isso. No entanto, isso está escrito em um projeto assinado pelo Ministro da Economia.

Redução na arrecadação
Na avaliação do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, a reforma, neste momento em que o país ainda passa por dificuldades em razão da pandemia, se apresenta como inoportuna, inconsequente e imprestável. Ele argumentou que a justificativa do governo para promoção das mudanças seria reforçar a fonte de renda para expansão de programa de transferência de renda. No entanto, salientou que a proposta como está traz grandes perdas de arrecadação que irá repercutir tanto à nível federal, como estadual e municipal.  

— Todas as estimativas que são apresentadas mostram que haveria uma queda de arrecadação. Dados produzidos pela Secretaria da Receita Federal mostram que haveria no ano de 2022 uma perda de arrecadação de R$ 47 bilhões de reais. Dos quais, R$ 23 bilhões para a União, R$ 11,2 bilhões para os estados e R$ 12,8 bilhões para os municípios. Então é algo completamente incompreensível.

O presidente da CAE, Otto Alencar (PSD-BA), concordou com a crítica. Ele disse que o Ministério da Economia tem patrocinado projetos que, em sua opinião, representam uma verdadeira “obsessão” para retirar recursos de estados e municípios.

Para o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, a reforma do imposto do renda é necessária e traz alguns aspectos positivos, como a correção da tabela do IRPF e as tributações nas aplicações financeiras. No entanto, ele considera que existem pontos problemáticos que precisam ser revistos. Entre eles, Appy citou o dispositivo que gera efeito maior no consumo e na folha de salário, em detrimento de se tributar renda e patrimônio, mantendo distorções encontradas no sistema tributário atual.

— O que o projeto faz é reduzir a tributação da renda em cerca, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), de R$ 37,5 bilhões em 2023 e aumenta a tributação do consumo em cerca de R$ 15 bilhões, sobretudo com a eliminação de benefícios de PIS/Cofins para medicamentos e produtos hospitalares. O projeto tem um problema estrutural. Ele vai na contramão da mudança necessária na composição da tributação no Brasil que seria: aumentae a tributação da renda e reduzir a tributação no consumo.

A mesma observação foi reforçada pelo ex-secretário adjunto de Política Econômica, Sergio Gobetti. Para ele, é preciso rever pontos do texto como as isenções concedidas e criar uma alíquota mais alta do IRPF acima dos atuais 27,5% para buscar uma correção de distorções presentes no modelo de tributação atual.

— Essas mudanças exigem provavelmente mais tempo de discussão, mas eu diria que é melhor a gente prorrogar esse debate do que aprovar de forma açodada igual ou ainda pior do que aquele que veio da Câmara dos Deputados.

Insegurança jurídica
O advogado e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), Breno Vasconcelos, alertou sobre a possibilidade de o texto gerar insegurança jurídica ao propor a tributação dos lucros acumulados pelas empresas que forem distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2022.  

— Então os lucros apurados até 31 de dezembro de 2021, se distribuídos a partir de 1º de janeiro poderão ser tributados conforme a nova regra de 15%. Qual o problema? Esses lucros que estão sendo apurados até 31 de dezembro estão em conformidade com a política fiscal da Lei já estabelecida que concentrou toda tributação da renda na camada coorporativa a uma alíquota de 34% com isenção na distribuição de dividendos (…) Alterar a regra para janeiro do ano que vem e fazê-la incidir sobre os lucros distribuídos no ano que vem faz com que a regra retroaja e isso é vedado pela Constituição. Isso viola a segurança jurídica.  

A taxação de lucros e dividendos em 15%, a título de imposto de renda na fonte, é uma das principais mudanças proposta pelo PL.

O advogado e pesquisador do Insper, Daniel Loria,  observou que o Brasil tributa renda corporativa muito acima do que é praticado no mundo. De acordo com ele, enquanto a taxação aqui é de 34%, a média registrada nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é 23,3%. Para ele, o projeto deve manter a redução dessa taxa nesse parâmetro mundial para gerar mais competitividade ao país.

— Redução da alíquota coorporativa para um padrão mundial, e o que eu quero dizer com isso? 23%, por exemplo. O Projeto fala em 26%, mas acho que poderia estar mais próximo de 23%.
Fonte: Agência Senado

Criação de Nota Fiscal Brasil tem caminho aberto no Congresso

Documento concentraria informações que precisam ser prestadas pelas empresas a municípios, Estados e União

A Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviço (Afrac) articula, no Congresso Nacional, a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Trata-se de um sistema que concentra, num único documento, as informações que precisam ser prestadas pelas empresas a municípios, Estados e União. Fala-se em redução de até R$ 150 bilhões por ano do custo que se tem atualmente com a burocracia tributária.

Quem “adotará” a proposta, que será protocolada hoje na Câmara dos Deputados, é o deputado Efraim Filho (DEM-PB). Ele é o líder da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo e um dos mais próximos parlamentares ligados a Arthur Lira (PP-AL), o presidente da Casa.

Diferente das reformas
Paulo Guimarães, o Peguim, presidente da Afrac, diz que esse projeto não se confunde com as reformas tributárias que estão sendo discutidas no Congresso. Aqui, frisa, trata-se de uso de tecnologia para simplificar a burocracia – documentos e obrigações acessórias que precisam ser preenchidos pelos contribuintes para apurar e pagar os tributos.

Já nas reformas, discute-se alíquota e novos modelos de tributação. “Tomamos cuidado para que não haja incompatibilidade com a reforma tributária. O nosso modelo funciona com qualquer uma delas”, afirma.

O presidente da associação diz que o custo da gestão tributária é, muitas vezes, maior que a alíquota recolhida pelos contribuintes. “O Brasil tem uma estrutura de documentos e obrigações fiscais muito complexas. Foi criada quando não tínhamos telecomunicações. Com a tecnologia tudo isso foi digitalizado, mas não foi repensado.”

Cadastro Nacional
O projeto prevê a criação de um cadastro com validade nacional, que funcionaria quase como uma extensão do CNPJ da empresa e poderia ser acessado por qualquer município ou Estado. Hoje, as companhias precisam ter inscrição em cada ente da federação onde têm operações.

Os documentos fiscais que precisam ser emitidos pelos contribuintes também ficariam concentrados num só – a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e).

Da forma como ocorre hoje, a nota fiscal de serviços, por exemplo, é definida pelos municípios e pode mudar de formato conforme cada localidade. Segundo a Afrac, existem cem modelos diferentes em todo o país.

Numa só operação mercantil, além disso, podem ser emitidos até 13 documentos fiscais diferentes. Só no transporte de mercadorias existem quatro: um para transportar, outro se reunir mercadorias diferentes, mais um para separar a carga e outro na entrega.

Há, ainda, a nota que precisa ser entregue ao consumidor. O documento único, segundo consta no projeto, teria duas versões: uma consumidor e outra mercantil.
Fonte: Valor Econômico

Ministro faz apelo para Congresso aprovar a PEC dos Precatórios até a segunda semana de novembro

PEC em discussão na Câmara é aposta do governo para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil. João Roma (Cidadania) diz que demora na aprovação pode gerar dificuldades operacionais.

O ministro da Cidadania, João Roma, fez nesta quinta-feira (28) um apelo em nome do governo para o Congresso aprovar a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios até a segunda semana de novembro.

A proposta está em análise na Câmara e, caso seja aprovada, terá ainda de ser votada no Senado. O texto é uma das apostas do governo federal para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400, programa social que deve substituir o Bolsa Família.

Sem consenso sobre o texto e com baixo quórum para votação, a Câmara adiou nesta quarta-feira (27) a votação da PEC.

Durante entrevista no Palácio do Planalto, Roma, que cuida da área social do governo, defendeu aprovar a proposta o “quanto antes” pois, caso contrário, o governo terá “dificuldades operacionais” para fazer os pagamentos.

“Nós estamos sensibilizando o parlamento para que seja o quanto antes […] O nosso apelo é para que até a segunda semana de novembro essa medida possa ser aprovada, porque, senão, terá dificuldades operacionais, inclusive para fazer chegar o recurso a essa população”, disse Roma.

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta exige pelo menos 308 votos favoráveis, em dois turnos. Para garantir a aprovação, deputados estimaram que seria necessária a presença de 490 a 500 deputados.

Questionado se o governo trabalha com um plano B caso a PEC não seja aprovada, Roma disse ter esperança na aprovação.

“Nós estamos trabalhando de forma assertiva para aprovação dessa PEC, e tenho muita esperança e confiança de que o Congresso Nacional some esforços para atender esses brasileiros mais necessitados. Mas o governo federal está determinado a assistir os brasileiros mais necessitados”, disse.

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, o Auxílio Brasil terá um valor mínimo de R$ 400. O benefício será ampliado dos atuais 14,7 milhões de beneficiários do Bolsa Família para 17 milhões. Roma informou que o novo benefício manterá o cronograma de pagamentos do Bolsa Família.

A PEC dos Precatórios
Em linhas gerais, a PEC fixa um limite, a cada exercício financeiro, para as despesas com precatórios —dívidas da União já reconhecidas pela Justiça. Além disso, altera a regra de correção do teto de gastos. Com isso, o governo liberaria espaço fiscal para pagar o Auxílio Brasil sem ferir juridicamente a regra do teto.

A estimativa do relator, Hugo Motta (Republicanos-PB), é que as mudanças liberem quase R$ 84 bilhões para despesas no ano que vem, ano eleitoral. Na prática, a proposta abre margem para o governo contornar o teto de gastos, aprovado em 2016.

Técnicos do Congresso calculam que esse espaço orçamentário em 2022 pode ser ainda maior e ultrapassar R$ 95 bilhões.

Segundo estimativas, cerca de R$ 50 bilhões seriam usados para turbinar o Auxílio Brasil, e o restante deve ser usado para correção dos benefícios previdenciários — gasto obrigatório do Executivo que deve custar entre R$ 16 bilhões e R$ 20 bilhões no ano que vem.
Fonte: G1

Jurídico e Tributário

Voto do relator no STF mantém regras para dano moral

Corte retomou julgamento sobre parâmetros estabelecidos pela reforma trabalhista para fixação do valor da indenização

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento de outro ponto questionado da reforma trabalhista: o que trata de danos morais. Porém, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele manteve os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.467, de 2017, que vinculam o valor de indenizações à remuneração das vítimas.

Em seu voto, ele fez, no entanto, uma ressalva. Para ele, o juiz pode ultrapassar os tetos estabelecidos pela norma. Na sequência, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

A decisão pode trazer impacto a milhares de casos. De 2017 para cá, foram ajuizados cerca de 1,8 milhão de processos que trazem pedido de danos morais, segundo a Data Lawyer, plataforma de jurimetria.

Gilmar Mendes citou, em seu voto, dados de 2016 que apontam que apenas 1 a 2% dos processos tratam somente de danos morais. “Porém, o fato é que quase todos os processos trazem como pedido acessório os danos morais, fundamentados no mero descumprimento das legislações trabalhistas”, disse.

Os ministros analisam a constitucionalidade dos artigos 223-A a 223-G. A principal controvérsia está no 223-G que vincula o valor de indenizações à remuneração das vítimas.

O dispositivo estabelece que as indenizações devem variar de três a cinquenta vezes o último salário do trabalhador, a depender do grau da ofensa, que pode ser desde leve a gravíssima. Essa tarifação foi questionada no STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (nº 5870, nº 6069, nº 6082 e nº 6050).

Segundo o ministro, a jurisprudência tem sido contrária à determinação para danos morais e só tem admitido a vinculação para danos patrimoniais. No caso de danos morais, ele citou o julgamento que tratou da Lei de Imprensa e declarou inconstitucional a tarifação imposta a jornalistas para indenização por calúnia e difamação (ADPF 130).

Também lembrou da Súmula nº 281 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa”. E do Enunciado nº 550, da 6ª Jornada de Direito Civil, que estabelece que “a quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos”.

Para Mendes, contudo, isso não significa dizer que não se possa estabelecer métodos ou critérios para a fixação de danos morais, para que sirvam de orientação para os magistrados e tragam mais segurança jurídica, que era a intenção do legislador. O ministro Nunes Marques então pediu vista no processo.

Após quatro anos da entrada em vigor da reforma, alguns outros pontos ainda aguardam julgamento. A nova modalidade de trabalho chamada de contrato intermitente deve voltar à pauta do STF no dia 17 de novembro. O julgamento foi iniciado em dezembro e, por ora, há um voto pela inconstitucionalidade, do ministro Edson Fachin, e dois pela constitucionalidade, de Nunes Marques e Alexandre de Moraes (ADI 5826; ADI 6154 e ADI 5829).

Outro julgamento que já começou, mas não tem data para ser retomado, é o que trata da possibilidade da jornada de 12X36 ser pactuada por acordo individual (ADI 5994). O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista.

O STF ainda deve retomar o julgamento que trata da prevalência do negociado sobre o legislado (ARE 1121633). Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade, mas o julgamento foi interrompido por pedido de destaque da ministra Rosa Weber. Não há nova data para análise.
Fonte: Valor Econômico

Contribuinte perde no STJ disputa sobre execução fiscal

1ª Seção negou julgar tema por entender que turmas de direito público têm o mesmo entendimento

Os contribuintes perderam, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a discussão sobre o direito de tratar de compensação – o uso de crédito para pagar tributos – nas ações de execução fiscal. Havia a expectativa de que a 1ª Seção decidisse sobre o tema ontem. Os ministros, porém, barraram a análise do caso. Afirmaram que as duas turmas de direito público têm o mesmo entendimento sobre a matéria e, sem divergência, não poderiam julgar.

A discussão trata dos casos em que a Fazenda não concorda com o encontro de contas feito pelo contribuinte, por entender que o crédito era indevido, e entra com processo para cobrar o tributo que ficou descoberto.

Prevalece, no STJ, o entendimento de que as ações de execução fiscal são específicas para discutir débitos. Os contribuintes, portanto, não poderiam usar como defesa contra essas cobranças a alegação de que existe um crédito negado administrativamente – nem discutir se tem ou não direito a esse crédito.

Advogados tributaristas afirmam que, nesse formato, os contribuintes não têm chances contra o Fisco. A compensação, por si só, dizem, seria uma confissão de que o tributo é devido. Além de perder e ter que pagar os valores ao governo, acrescentam, os créditos que entendem ter direito e foram negados por decisão administrativa também ficam comprometidos.

Esse tema chegou à 1ª Seção do STJ por meio de um recurso apresentado pela Raízen Combustíveis (EREsp nº 1795347). A empresa levantou discussão sobre a interpretação do parágrafo 3º do artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980). Consta nesse dispositivo que não se pode tratar de compensação nas ações de execução fiscal.

O advogado Eduardo Maneira, representante da Raízen nesse caso, tentou convencer os ministros de que o impedimento é para que o contribuinte pleiteie a extinção do tributo por uma compensação a ser realizada – proposta na própria ação de execução. É diferente, ele disse, de compensações já efetuadas e não reconhecidas administrativamente. Para essa segunda hipótese, não haveria vedação.

“O contribuinte defende que o débito que está sendo cobrado já foi pago por entender que a compensação anterior à ação de execução é legítima”, afirmou, durante o julgamento. O advogado chamou a atenção dos ministros de que a sistemática que permite usar crédito para pagar tributo sequer existia quando o artigo 16 foi criado. “É de 1980 e a compensação só foi permitida em 1991.”

O advogado da Raízen destacou ainda que esse tema foi julgado em caráter repetitivo no ano de 2010 de forma favorável ao contribuinte. “Era uma situação idêntica, de uma empresa que teve o crédito indeferido administrativamente”, disse.

Esse julgamento, no entanto, tem interpretação diferente entre os ministros. Prevalece, nas turmas, a leitura que foi feita pela Fazenda Nacional, de que somente compensações homologadas poderiam ser tratadas nas ações de execução. Advogados de contribuintes, porém, não veem lógica. Afirmam que se a compensação for homologada, não haverá ação de execução porque o débito terá sido coberto pelo crédito.

Os ministros da 1ª Seção, no entanto, não analisaram o mérito. O relator, ministro Gurgel de Faria, disse que existiam decisões favoráveis ao contribuinte na 1ª Turma, mas eram antigas. “A 1ª Turma se alinhou ao entendimento da 2ª Turma e hoje não há mais divergência”, afirmou ele, ao votar pelo não conhecimento do recurso da Raízen.

A ministra Assusete Magalhães ponderou que essa discussão ainda pode ser tratada pelos contribuintes nas turmas do STJ. O entendimento foi unânime. A Seção aplicou ao caso a Súmula 168 do tribunal. Consta, no texto, que não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se formou no mesmo sentido da decisão que a parte pretende recorrer.

“Essa decisão é muito ruim para o contribuinte. Terá que esperar até que alguma das turmas se predisponha a rever as decisões, proclamar a favor do contribuinte, e, aí sim, abrir uma nova porta para discutirmos na Seção, seja por afetação de repetitivo ou por embargos de divergência”, diz o tributarista Julio Janolio, do escritório Vinhas & Redenschi.

Também especialista na área, Bárbara Cristina Romani Silva, do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, observa que, com esse entendimento, as compensações indeferidas administrativamente só poderão ser discutidas por meio de ações anulatórias, que, via de regra, exigem a garantia do débito – por depósito ou seguro. “Gera uma onerosidade ainda maior para as empresas na lide judicial”, ela afirma.

Há preocupação entre advogados, ainda, com os riscos de perda do direito de uso dos créditos. Isso por conta do prazo de prescrição. Os contribuintes têm cinco anos, contados do recolhimento do tributo indevido, para recuperar o crédito. Há jurisprudência no STJ de que o pedido de compensação ou de ressarcimento na esfera administrativa não interrompe esse prazo.
Fonte: Valor Econômico

TST passa a exigir comprovante de vacinação para ingresso e circulação

O Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir, a partir da próxima quarta-feira (3/11), a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida está prevista no Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços.

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação. As demais determinações estabelecidas nos Atos Conjuntos TST.GP.GVP.CGJT 316/2020 e 217/2021, que tratam da retomada gradual dos serviços presenciais, também deverão ser observadas integralmente.
Fonte: TST

Trabalhistas e Previdenciários

Ação por acidente antes da admissão é litigância de má fé, afirma TST

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um eletricista de desconstituir decisão definitiva em que fora condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização a uma indústria.

Na reclamação trabalhista, o eletricista, admitido em 2008, pedia indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 1,35 milhão, em razão de sequelas de fraturas na perna direita. Segundo seu relato, em setembro de 2009, havia sofrido um acidente, quando caiu de sua moto ao retornar do trabalho para casa.

Contudo, ficou demonstrado que esse acidente não teve nenhuma consequência séria, tanto que o empregado não quis ser levado ao hospital nem lavrar boletim de ocorrência e saiu do local dirigindo a moto. De acordo com a perícia, ele sofreu apenas escoriações e contusões superficiais, e as fraturas da tíbia e da fíbula decorreram de outro acidente, ocorrido em abril de 2007, quando ele ainda não era empregado da indústria.

Nesse contexto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) considerou que o empregado não havia procedido com lealdade e boa-fé ao formular pretensões cientes de que não tinham fundamento.Condenou-o, então, ao pagamento de multa por litigância de má fé no valor de 1% do valor atribuído à causa (R$ 13,5 mil) e de indenização à empresa de 10% do mesmo valor (R$ 135 mil).

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o eletricista ajuizou a ação rescisória, com o argumento de que o juízo de primeiro grau teria cometido erro de fato, ao deixar de analisar a correlação, alegada por ele, entre a jornada excessiva e o acidente de trabalho, que comprovaria que ele não agira de má-fé.

A rescisória foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, apenas para isentá-lo do pagamento das custas e dos honorários periciais, mantendo, porém, as condenações por má-fé. O trabalhador recorreu, então, ao TST.

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, considerou descabido o pedido rescisório. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-2), a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão, que não corresponde à realidade dos autos.

“O erro de fato é aquele com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial”, definiu.

Para o relator, não se pode afirmar que houve erro de percepção do julgador, pois era absolutamente desnecessária qualquer alusão à alegada jornada exagerada, que não tinha nenhuma ligação com as sequelas do acidente ocorrido em 2007.

Em relação à multa e à indenização, o ministro observou que elas foram aplicadas porque o magistrado entendera que a conduta do trabalhador era “manifestamente temerária” e decorreram da deslealdade processual com que ele se portou.

“Tendo em vista que a atuação da parte, em cada processo em que atua, deve se pautar em critérios de lealdade, não há como tolerar alegações infundadas e inconsequentes que possam induzir o juízo a erro, com risco de prolação de decisão injusta, não escorada na verdade dos fatos”, concluiu.
7285-17.2014.5.15.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho determina reversão da justa causa aplicada a trabalhadora por discriminação de gênero

A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos, com unidade na capital mineira, a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão.

A distribuidora terá que pagar ainda R$ 9 mil de indenização por danos morais. É que, ao julgar o caso, a juíza em exercício na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jéssica Grazielle Andrade Martins, reconheceu que a trabalhadora passou por um abalo emocional após ficar desempregada e ter sido tratada de forma diferente do outro colega de trabalho.

A discussão entre os dois empregados aconteceu durante o horário de trabalho. Testemunhas ouvidas confirmaram que a trabalhadora, durante a desavença, chegou a arremessar latas em direção ao colega, mas sem acertá-lo.

Informações colhidas no processo mostram que a trabalhadora era empregada exemplar, querida pelos demais empregados, tanto que, no contrato de mais de três anos de duração, não sofreu advertência. Para a julgadora, ela foi “descartada”, sem qualquer direito trabalhista, “não porque cometeu uma falta grave, mas sim porque a conduta agressiva não foi tolerada pelo fato de ser mulher, uma vez que o outro empregado foi punido de forma mais branda”.

Segundo a juíza, o Brasil é signatário da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres), obrigando-se a “adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher”. A Convenção ainda prevê que é um dever “estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação”.

Para a julgadora, o caso merece um olhar com perspectiva de gênero. “A evidente disparidade de tratamento não pode ser admitida”, ressaltou. Na visão da magistrada, ficou claro que houve discriminação. Ela observou, porém, que foi demonstrado que tanto a autora quanto o seu colega de trabalho tentaram praticar ofensa física. “Mas ele teve punição distinta”, ressaltou.

“É essa visão de estereótipos de gênero arraigada na sociedade que deve ser inibida, sendo papel do Poder Judiciário declarar nula uma punição aplicada que não atende ao requisito da não-discriminação, sobretudo quando a distinção ocorre pelo simples fato de ser mulher”, como ressaltado na decisão.

A juíza registrou que a prova testemunhal demonstrou que a empregada era uma pessoa querida no local de trabalho, enquanto o colega era quem tinha histórico de outros conflitos e postura agressiva. “A empresa, portanto, não estava preocupada com o histórico de cada empregado ou em medida pedagógica em face da empregada, mas em verdadeira punição para uma conduta, inadmissível para uma mulher, tendo em vista o estereótipo de gênero, mas que foi permanentemente tolerada no ambiente da reclamada quando praticada por empregado homem”, ressaltou.

Para a magistrada, ainda que se considere que houve agressão física de ambas as partes, fato é que a pena aplicada revela-se discriminatória e, portanto, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. “Não se diga que a conduta agressiva não carece de punição. Trata-se verdadeiramente de conduta repreensível, mas não a merecer a medida extrema, quando conduta idêntica praticada por outro empregado, com histórico de comportamento agressivo e que teve como consequência a advertência verbal”.

A juíza reforçou que é dado ao empregador, no exercício de seu poder disciplinar, o direito de aplicar penalidades aos trabalhadores. Contudo, segundo ela, essas penalidades devem se orientar pelo propósito pedagógico, no sentido de propiciar o ajuste do empregado às regras laborativas, atentando-se para o nexo causal entre a falta e a pena, a adequação e a proporcionalidade entre elas, além da imediatidade na punição e ausência de discriminação. “Todavia, no caso em análise, a empresa adotou medidas punitivas diferentes para dois empregados que estavam envolvidos no mesmo episódio, sendo evidenciado que a autora foi tratada com elemento desqualificante e injusto”.

Assim, diante das provas colhidas, a magistrada entendeu que a justa causa não foi adequadamente aplicada, revertendo a dispensa motivada, ocorrida no dia 8/8/2019, para a modalidade de dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas. E determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil. Houve recurso, mas os julgadores da 10ª Turma do TRT-MG mantiveram a decisão de primeiro grau. A empresa tentou recorrer ao TST, mas não foi autorizado o seguimento do recurso, por ausência de cumprimento dos pré-requisitos legais. Atualmente, não cabe mais recurso da decisão e já foi iniciada a fase de execução dos créditos trabalhistas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

TRT da 11ª Região (AM) não reconhece relação de emprego em consultoria prestada após demissão

A Primeira Turma confirmou a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Manaus

Um profissional contratado como consultor um dia após ser dispensado do cargo de gerente geral não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho no Amazonas os requisitos para o reconhecimento de um novo vínculo empregatício. Na reclamação trabalhista, ele alegou que a consultoria era, na verdade, a continuação da relação de emprego com a fábrica de eletroeletrônicos na qual trabalhou por 17 anos. Após a venda da fábrica, ele foi dispensado sem justa causa e imediatamente contratado para prestar consultoria à empresa sucessora, atividade que exerceu durante 10 anos.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a sentença que não reconheceu o novo vínculo empregatício. O colegiado entendeu que os serviços que lhe foram exigidos estavam em pleno acordo com o previsto no contrato de consultoria firmado entre as partes. Os desembargadores consideram, ainda, que ele não comprovou a existência da subordinação jurídica.

Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, ficou evidenciado nos autos o exercício de funções análogas às de diretor estatutário. Tinha poderes de mando e gestão, em situação incompatível com a subordinação jurídica própria do vínculo empregatício.

As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque acompanharam o voto do relator. A sentença confirmada em segundo grau foi proferida pela juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, Carolina de Souza Aires Lacerda França. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)

Assédio sexual: TRT-18 mantém justa causa por mau procedimento de trabalhador

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa de alimentos no interior de Goiás. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho. Ele reconheceu que a justa causa é a sanção máxima aplicada com o objetivo de reprimir a conduta de um assediador, considerados os péssimos efeitos do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente laboral.

O trabalhador recorreu ao TRT-18 para tentar reverter a sentença que manteve a modalidade de demissão por justa causa. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) entendeu que as provas colhidas no processo evidenciaram a prática da conduta descrita no artigo 482, alínea “b”, da CLT. O dispositivo prevê que a “incontinência de conduta ou mau procedimento” é justa causa para rescisão contratual e ocorre quando há incompatibilidade com a moral sexual do empregado ou ato ofensor à ética.

O ex-funcionário alegou que as provas dos autos demonstram a inexistência de um procedimento para investigar a falta grave. Afirmou que a sentença foi parcial ao considerar como prova o depoimento da suposta vítima, diante da clara isenção de ânimo para depor como testemunha.

O relator, desembargador Platon Azevedo Filho, ao iniciar o voto, observou que a dispensa por justa causa é a modalidade de resolução contratual caracterizada pela prática de falta grave cometida pelo empregado. “E, por ser a punição máxima aplicável na relação de emprego, requer prova robusta do ato ilícito imputado ao trabalhador, cujo ônus é da empresa”, afirmou.

O magistrado considerou que a comprovação do assédio sexual é de extrema dificuldade, porque se trata de conduta que normalmente se pratica às escondidas. Platon Filho citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser necessário observar todos os elementos dos autos, inclusive as declarações da vítima e os indícios relatados por testemunhas, com o objetivo de concluir se houve ou não a prática do ilícito.

O desembargador ponderou que as testemunhas apresentadas pela empresa de alimentos não foram contraditadas pela defesa do autor em audiência. Esse fato afastaria a alegação do trabalhador de que os depoimentos das testemunhas foram maculados com o intuito de imputar a ele uma falsa conduta, para justificar a pena aplicada.

Platon Filho ressaltou que os tribunais têm conferido relevância ao interrogatório da vítima, sempre que haja um mínimo de provas. O relator disse que, no caso do recurso, as provas nos autos são incontestáveis. O magistrado observou que os depoimentos das testemunhas apresentadas pela empresa foram incisivas em confirmar o assédio sexual praticado pelo reclamante.

O desembargador considerou que a empresa conseguiu comprovar o fato que lhe competia. Por isso, afirmou que a sentença estava correta ao julgar improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada ao trabalhador. Ao final, o relator negou provimento ao recurso.

O fato
Consta no processo que o trabalhador e a trabalhadora eram funcionários da mesma empresa de alimentos. Durante o treinamento da funcionária, o ex-empregado levou a colega para realizarem a coleta dos produtos com o objetivo de explicar a forma de realização da tarefa. Assim, seguiram para um dos armazéns da empresa. Após entrarem no galpão, o ex-funcionário trancou a porta e retirou as chaves.

A partir disso, o trabalhador chamou a colega para irem ao fundo do galpão para terem relação sexual. A funcionária recusou e pediu ao colega para destrancar a porta. Nesse momento, a vítima visualizou que o trabalhador estava excitado. Ele tentou colocar o braço da vítima nas partes íntimas dele. Assim, ela passou a ameaçar que gritaria por ajuda. O ex-funcionário, após a resistência da vítima, desistiu da situação e pediu que ela não contasse o fato para ninguém.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

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