Clipping Diário Nº 4022 – 3 de novembro de 2021

3 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Ministério do Trabalho proíbe que empresas exijam comprovante de vacinação

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria em edição extra no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (1º), proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.

A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, declara.

O ministro Onyx Lorenzoni, responsável pela pasta, defendeu, por meio de suas redes sociais, que a vacinação é uma decisão pessoal. “Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita. Governo Bolsonaro seguirá defendendo as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho.”

“Nós temos notícia de empresas e também de áreas do setor público que estão demitindo pessoas, ou ameaçando demissão ou não contratação, para pessoas que não apresentarem o certificado de vacinação contra a Covid. Primeiro, tanto a Constituição brasileira quanto a consolidação das leis do trabalho, não fazem essa exigência, ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa”, manifesta Onyx.

“Esse documento tem um único objetivo: preservar o direito à liberdade e as garantias ao trabalho e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros e brasileiras”, conclui.

Prefeitura de São Paulo demite funcionários que recusaram vacinação
A Prefeitura de São Paulo em uma ronda para identificar servidores que não se vacinaram contra a Covid-19, identificou três funcionários comissionados que recusaram a imunização contra a Covid-19. Eles foram demitidos por decisão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Os desligamentos foram publicados no Diário Oficial do munício na sexta-feira (29) e no sábado (30).

A decisão de demitir as pessoas está amparada por um decreto publicado este ano, que tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 de servidores e funcionários públicos municipais. Nesta semana, passou a ser obrigatória a apresentação do passaporte da vacina ou certificado oficial que comprove a imunização para que qualquer servidor tivesse acesso ao Edifício Matarazzo, sede da prefeitura.

Gol exige vacinação para todos os funcionários
A empresa aérea Gol vai exigir que todos os funcionários se vacinem contra a Covid-19 a partir dessa segunda-feira. Segundo o presidente da companhia, Paulo Kakinoff, haverá exceção apenas para casos em que, por exemplo, o funcionário não se vacine por alguma recomendação médica. Trata-se da primeira grande marca do país a adotar a medida.

“É direito da companhia avaliar o quanto essa decisão (de não se vacinar) coloca em risco a segurança de outras pessoas. Iremos avaliar cada caso, mas nossa disposição é para que todos (os funcionários) sejam imunizados”, afirmou o executivo.
Fonte: CNN

Febrac Alerta

Portaria do governo que proíbe demissão de não vacinados é inconstitucional
Para especialistas em direito do Trabalho, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitir empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 é inconstitucional.

Nacional

Com texto pronto, reforma tributária não tem data de votação no Senado
A PEC da reforma tributária que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Especialistas contestam regra que proíbe demissão de não vacinados
A portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empregadores de exigir o certificado de vacinação dos funcionários contra a covid-19 provoca insegurança jurídica e é inconstitucional, segundo advogados consultados pelo Estadão. Isso porque a portaria traz uma regra que deveria vir por meio de lei, pelo Legislativo – e não pelo Executivo, como ocorreu. Além disso, especialistas apontam que a medida contradiz a Constituição: vai na direção oposta ao artigo que determina que empregador tem a obrigação de garantir ambiente de trabalho seguro e saudável.

Lira insiste com precatórios, mas deputados falam em ‘plano B’ para o Auxílio Brasil
Após o próprio presidente Jair Bolsonaro acenar com o “plano B” da prorrogação do auxílio emergencial, lideranças governistas tentam manter vivo o “plano A” para tirar do papel o Auxílio Brasil, sucessor turbinado do Bolsa Família.

PEC dos Precatórios deve ser considerada inconstitucional, mas decisão pode demorar anos
A Comissão de Precatórios da OAB Nacional afirma que a PEC dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote, ataca duas cláusulas pétreas da Constituição —separação dos Poderes e direitos e garantias individuais— e possui mais de 30 violações constitucionais.

Tem como cancelar uma transferência do Pix?
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) mantém a expectativa de retomada da atividade econômica no segundo semestre deste ano, ainda que menos intensa e mais concentrada no setor de serviços. A avaliação consta na ata da última reunião do Copom, divulgada hoje (3), e reflete o impacto das limitações na oferta de insumos em determinadas cadeias produtivas, que devem perdurar até o próximo ano.

Planejamento tributário deve ser regulamentado no Congresso, apontam especialistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no final de outubro, o julgamento de uma ação que debate a legalidade do chamado “planejamento tributário” no Brasil. A corte analisa a questão – a possibilidade de empresas organizarem as suas atividades com o objetivo único de pagar menos impostos – em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que argumenta contrário a trechos da Lei Complementar nº 104, de 2001, chamada de “norma geral antielisão”, voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pela autoridade fiscal.

Pandemia promove “qualificação forçada” do mercado de trabalho
Ao afetar mais os trabalhadores menos qualificados, a pandemia acelerou um processo no Brasil que se estende, ao menos, pelos últimos sete anos: a melhoria educacional da população ocupada. Com a reabertura de quase todas as atividades e passado esse “efeito-composição”, a perspectiva, porém, é que o país retorne à tendência de avanços graduais, com desafios, talvez, ainda maiores, dados os impactos da crise sanitária sobre o sistema educacional. As observações foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre) ao Valor, e os pesquisadores da instituição alertam: sem educação, uma gama de ocupações e oportunidades são praticamente vetadas a milhões de brasileiros.

Proposições Legislativas

Comissão rejeita afastamento do trabalho durante período menstrual
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que permite às mulheres se afastarem do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês, com a posterior compensação das horas não trabalhadas.

Jurídico

Justiça do Trabalho mantém justa causa por uso indevido de dados
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu e-mail pessoal. Os desembargadores da 1ª Turma entenderam que, apesar de ele não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade, por descumprimento das regras da empresa.

Empresas são condenadas por anúncios de sites de busca
A Justiça vem condenando empresas que usam a marca do concorrente como palavra-chave para divulgar seus produtos ou serviços por meio dos chamados links patrocinados – anúncios de destaque vendidos por sites de busca. Para juízes e desembargadores, haveria prática de concorrência desleal por confundir o consumidor.

Trabalhistas e Previdenciários

Porteiro que atuava como maqueiro em hospital receberá por risco biológico
A Segunda  Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de adicional de insalubridade a ex-porteiro do hospital que fazia transporte de pacientes sem o uso de equipamento de proteção (EPIs).

Norma de sindicato não pode impedir trabalho em feriados, diz TRT-SC
A opção da empresa de colocar seus empregados para trabalhar em feriados não pode estar condicionada a prévia filiação a entidade patronal, pois é ilícito suprimir o direito à livre associação por meio de norma coletiva fixada por sindicato.

Mantida justa causa de trabalhador por falta frequente ao serviço sem justificativa
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa aplicada por uma empresa de logística e transportes de Cuiabá a um de seus empregados em razão de faltas frequentes ao serviço cometidas sem qualquer justificativa.

Mantida justa causa de trabalhador de Anápolis acusado de praticar assédio sexual
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa de alimentos no interior de Goiás. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho. Ele reconheceu que a justa causa é a sanção máxima aplicada com o objetivo de reprimir a conduta de um assediador, considerados os péssimos efeitos do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente laboral.

TRT da 3ª Região (MG) determina reversão da justa causa aplicada a trabalhadora por discriminação de gênero
Foi determinada a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos, com unidade na capital mineira, a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão.

Salário pode ser penhorado em processo trabalhista desde que a subsistência do devedor seja mantida
É possível penhorar salários para a satisfação de créditos trabalhistas, mas a efetivação da medida não pode comprometer a subsistência do devedor. Essa tese esteve presente em duas decisões recentes do  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Divulgação de ranking de melhores e piores funcionários na intranet é considerada vexatória
O Banco Santander (Brasil) S. A. foi condenado ao pagamento de indenização a uma bancária de Pouso Alegre (MG) em razão da cobrança excessiva de metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos recursos do banco, ficando mantida a decisão condenatória.

Febrac Alerta

Portaria do governo que proíbe demissão de não vacinados é inconstitucional

Para especialistas em direito do Trabalho, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empresas de demitir empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 é inconstitucional.

A norma considera discriminatória a exigência do comprovante de vacinação para a contratação de funcionários ou manutenção do vínculo empregatício.

Para o ministro Onyx Lorenzoni, do governo Bolsonaro, a prática viola a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de vários artigos da Constituição Federal, dentre eles o 5°, pois nenhum cidadão ou trabalhador deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Advogados, entretanto, discordam. Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra a Covid-19.

Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, avalia que a portaria do Ministério afronta a Constituição, especialmente porque impede os empregadores de constatar a plena vacinação daqueles que pretendem contratar ou daqueles que pretendem manter a relação contratual já existente.

“As fundamentações para a edição da referida portaria se contradizem ao verificamos que o inciso XXII, do artigo 7, da Constituição, garante aos empregados a segurança e saúde em suas atividades empregatícias. Além disso, já se tornou quase que unânime, perante os tribunais do trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho e perante o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que a saúde e segurança da coletividade se sobrepõem à do indivíduo”, argumenta.

“Assim, e considerando a eficácia da referida portaria, questiona-se: como poderão os empregadores, além das ações que já lhes competem, garantir a saúde e integridade de seus empregados se não podem, ao menos, ter o controle de quem está, de fato, imunizado?”

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, concorda. “A portaria vai na contramão das decisões judiciais e, inclusive, do posicionamento do Ministério Público do Trabalho.”

Para Donne Pisco, sócio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, a portaria nitidamente infringe o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, pois um ministro de estado não tem competência para criar normas, apenas para instrumentalizar o cumprimento das leis de sua alçada. Segundo Pisco, Lorenzoni usurpa competência do Legislativo com a Portaria.

“O ato normativo do Ministério do Trabalho e Emprego não tem o efeito de vincular a livre apreciação do tema pelos juízes: a restrição imposta, que busca impedir a demissão por justa causa de pessoas que se recusem à vacinação, não tem fundamento legal — inclusive, porque a resistência imotivada à imunização atenta contra o esforço coletivo para a contenção da pandemia, pondo em risco a saúde da população”, defende.

De acordo com Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, essa portaria poderá “gerar uma movimentação que ainda não se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regulação sobre a vacinação. E pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estará hierarquicamente acima da portaria ministerial”.

Além disso, afirma, a portaria certamente será questionada no Judiciário, “quando serão avaliados os requisitos formais e limites possíveis de regulação de tal matéria por ato normativo do Executivo. A Justiça poderá invalidá-la ou, ainda, estando regular, declarar tal norma válida”.

Por sua vez, Paulo Woo Jin Lee, advogado trabalhista sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, afirma que a nova norma é contrária ao entendimento dos tribunais, que aponta para a legalidade da exigência de comprovação de vacina pelos empregadores.

“Importante destacar que é obrigação dos empregadores e da sociedade garantir um ambiente de trabalho seguro, para evitar a propagação de doenças e a responsabilização das empresas por complicações decorrentes da Covid-19 adquirida durante a execução dos trabalhos presenciais”, pontua.

“Ademais, a portaria encontra-se eivada de fragrante inconstitucionalidade, uma vez que não pode criar direitos e sanção para empregadores que não observarem seus termos, razão pela qual extrapolou os limites impostos pela Constituição Federal.”

Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, tem a mesma opinião. “As Portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho, em que pese a sua relevância, tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, quem têm apresentado posicionamento bastante distinto, que deve nortear os julgamentos desta matéria perante os Tribunais.”

Segundo ele, ainda é preciso levar em conta o aspecto prático da determinação do governo. “Não podemos ignorar que alguns órgãos públicos exigem o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instalações e há empresas que prestam serviços no mesmo local, o que tornaria impossível a própria execução dos contratos”, exemplifica.

Para a advogada Josiane Leonel Mariano, do Costa Tavares Paes Advogados, a Portaria não tem força de lei, além de contrariar a jurisprudência que vem se formando sobre o tema. “É bom lembrar que o STF já decidiu no sentido de que os estados e municípios podem legislar a respeito da necessidade de comprovação de vacinação para o trabalho presencial. De modo que, onde há legislação específica nem há que se cogitar sobre o conteúdo da Portaria 620. Entendimento contrário pode trazer sérios prejuízos as empresas, especialmente para aquelas da área da saúde.”

A advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados no entanto, ressalta que “a Súmula 443 do TST contempla o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho acerca da dispensa discriminatória e o princípio da dignidade humana, de forma que, a questão deve ser analisada de acordo com as particularidades de cada caso”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Com texto pronto, reforma tributária não tem data de votação no Senado

Proposta unifica tributos federais, estaduais e municipais e é apoiada por governadores

A PEC da reforma tributária que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O relatório da proposta foi apresentado em 5 de outubro e na ocasião, tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como o relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), mostraram otimismo quanto à agilidade para a votação.

Porém, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda não sinalizou uma data para que isso aconteça. Roberto Rocha relata não ter recebido nenhum retorno do senador nos últimos dias. Questionado sobre eventuais motivos para a reunião não ter sido marcada, Rocha diz: “é o que todo Brasil quer saber”.

Ao contrário da reforma do Imposto de Renda, que é alvo de críticas entre os senadores e tem poucas chances de ser votada neste ano, a PEC da reforma tributária enfrenta menos resistência na Casa. O presidente, Rodrigo Pacheco, já afirmou que considera a proposta uma reforma “ampla” e que deve ter preferência em relação a outras matérias que tratam do assunto.

A aprovação da PEC também foi uma das demandas dos governadores na última reunião com Pacheco, em outubro.
Pontos principais da proposta

O texto prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois tributos. Um deles é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que unifica o PIS e a Cofins. O outro, de caráter estadual, é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISS e teria um prazo de transição de sete anos para ser adotado em definitivo. Também com recursos do IBS, seria criado um Fundo de Desenvolvimento Regional, destinado a estados e municípios.

Também seria instituído pela PEC um Imposto Seletivo, que incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e sobre bebidas alcoólicas.

Caso vá à votação na CCJ do Senado, a PEC precisa de maioria simples para ser aprovada pela comissão. Depois, vai ao plenário da Casa, onde é necessário o apoio de 49 dos 81 senadores, em dois turnos. A matéria ainda teria que passar pela Câmara dos Deputados.
Fonte: O Tempo

Especialistas contestam regra que proíbe demissão de não vacinados

A portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empregadores de exigir o certificado de vacinação dos funcionários contra a covid-19 provoca insegurança jurídica e é inconstitucional, segundo advogados consultados pelo Estadão. Isso porque a portaria traz uma regra que deveria vir por meio de lei, pelo Legislativo – e não pelo Executivo, como ocorreu. Além disso, especialistas apontam que a medida contradiz a Constituição: vai na direção oposta ao artigo que determina que empregador tem a obrigação de garantir ambiente de trabalho seguro e saudável.

“Portaria não é lei. Então, por si só, se a portaria contraria a lei, ela não pode ser considerada válida. Em termos de hierarquia, a portaria é um mero decreto administrativo e ela será muito questionada”, diz o sócio do escritório Soto Frugis Advogados Antonio Carlos Frugis. Ele destaca, sobretudo, que esse não é o único problema. O advogado lembra que ela também contraria portaria prévia do Ministério da Saúde, que obriga empregados a apresentar carteira de vacinação antes da contratação. “A portaria nasceu equivocada e poderá ser revista em breve.”

A portaria foi publicada na segunda-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Em postagem no Twitter, o ministro Onyx Lorenzoni disse que “ameaçar de demissão, demitir ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo”.

Daniela Yussa, sócia do Stocche Forbes Advogados e especialista em Direito Trabalhista, afirma que chamou atenção a comparação que o texto trouxe com uma lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeito admissional. “Para mim, é uma aberração fazer essa comparação. Uma grávida não traz um risco de saúde ao ambiente de trabalho.”

POPULISMO
Para o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da área Trabalhista do Felsberg, a portaria é populista. Isso porque já havia decisões permitindo a demissão de quem não apresentasse o comprovante de vacinação. “Todos os princípios mencionados na portaria envolvem a questão individual, e não o direito coletivo, que é o caso da pandemia.” Ele explica que, se um funcionário ficar doente e passar para outras pessoas ou se alguém morrer, a empresa pode ser responsabilizada. “Isso traz insegurança.”

Além do fato de a portaria não ser lei, o sócio da área trabalhista do escritório Tocantins & Pacheco Advogados, Bruno Tocantins, afirma que o texto desagrada aos empregados e empregadores e aumenta as chances de a legalidade ser questionada na Justiça do Trabalho. “A portaria dispõe que a demissão por justa causa, no caso de não apresentação do comprovante de vacinação, é entendida como ato discriminatório. Mas o texto nada estabelece sobre dispensa sem justa causa.”

O advogado Rodrigo Nunes, da Cascione Pulino Boulos Advogados, também destaca esse ponto, pois a portaria não fala de demissão sem justa causa. “Antes mesmo dessa medida, já vinha orientando as empresas a fazerem os desligamentos sem justa causa.” Para Nunes, a decisão política cria insegurança e estressa a relação entre patrão e funcionários.

Para Marcus Chiavegatto, sócio do MLA – Miranda Lima Advogados, a portaria, “mesmo sendo bem-intencionada, gera desconforto para as relações entre empregado e empregador e não deve surtir efeito, pois, além de algumas questões controversas, uma portaria não pode excluir ou criar direito não previsto em lei”.
Fonte: Correio Braziliense

Lira insiste com precatórios, mas deputados falam em ‘plano B’ para o Auxílio Brasil

Após o próprio presidente Jair Bolsonaro acenar com o “plano B” da prorrogação do auxílio emergencial, lideranças governistas tentam manter vivo o “plano A” para tirar do papel o Auxílio Brasil, sucessor turbinado do Bolsa Família.

Nas últimas horas do feriado, as negociações se intensificaram em busca de um acordo com a oposição para votar nesta quarta-feira, 3, o texto da PEC dos Precatórios, que abre espaço de R$ 91,6 bilhões no Orçamento de 2022, dos quais R$ 83,6 bilhões “livres” para serem destinados à ampliação do programa social e outras demandas, como o auxílio diesel a caminhoneiros e emendas parlamentares. Mas, no Congresso, vem ganhando força a ideia de prorrogação do auxílio emergencial, cuja última parcela foi paga no domingo, 31.

A PEC dos Precatórios foi enviada ao Congresso com o objetivo de limitar o pagamento de dívidas judiciais e abrir espaço para o Auxílio Brasil, inicialmente de R$ 300. Mas depois acabou sendo modificada para incluir a mudança na fórmula de cálculo do teto de gastos, a regra que limita o crescimento das despesas do governo, o que abriria espaço para gastos bem maiores. Mas sua aprovação na Câmara está longe do consenso.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast com três fontes do Congresso envolvidas nas discussões, está na mesa uma proposta de acordo para fatiar o pagamento das dívidas judiciais (os precatórios) da União com Estados decorrentes do Fundef, fundo para a educação básica que vigorou até 2006. A dívida responde por cerca de R$ 16 bilhões dos R$ 89 bilhões em precatórios inscritos para o ano que vem e é um dos motivos da queda de braço entre governistas e oposição para a votação da PEC.

A proposta original, na prática, adia a quitação dos débitos relativos ao Fundef para depois de 2022. Por isso, na última semana, governadores de Estados que têm recursos a receber (Bahia, Pernambuco e Ceará) fizeram corpo a corpo com deputados para tentar barrar a proposta.

Como o governo ainda não consegue sozinho garantir os 308 votos necessários à aprovação da PEC na Câmara, diante de resistências dentro de partidos como MDB e PSDB, o presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL), tem dialogado com a oposição em busca de um acerto.

Em uma dessas opções de acordo, seriam pagos 40% do valor dos precatórios do Fundef (cerca de R$ 6,4 bilhões) ainda em 2022, mas fora do teto de gastos. Outros 30% seriam quitados em 2023 e os 30% restantes, em 2024. Outra possibilidade seria fatiar o pagamento em 60% em 2022 e 40% em 2023, também fora do teto de gastos.

Segundo uma liderança aliada do governo ouvida pela reportagem, várias alternativas são estudadas e a que for “mais sólida em termos de votos” deve prevalecer. No entanto, essa fonte admite que chegar aos 308 votos necessários “é o maior desafio”. O Ministério da Economia defende que o texto seja aprovado sem modificações.

O teor do texto final da PEC não é o único impasse que cerca a votação desta quarta-feira. Parlamentares governistas e de oposição manifestam desconforto com a possibilidade de mudanças no relatório da PEC em plenário ocorrerem sem o devido respaldo em emendas já apresentadas, como manda o regimento.

“Acho que não se pode abrir tanto precedente, o regimento é para ser cumprido”, afirma o primeiro vice-líder do MDB na Câmara, Hildo Rocha (MA). Membros da oposição também criticam o risco de se “rasgar o regimento” e afirmam que o governo, ao acenar com o acordo, está tentando “vender terreno na Lua”.

Há ainda uma preocupação com o quórum de deputados na volta de um feriado prolongado. Nos bastidores, as apostas se dividem entre grande número de ausentes e presenças em quantidade suficiente, mas sem ter votos para assegurar a aprovação.

Destoando dos prognósticos mais pessimistas, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), afirma que a PEC deve ser aprovada em dois turnos ainda esta semana. Nos cálculos do governo, o assunto precisa ser liquidado nas duas Casas até a metade de novembro para viabilizar o pagamento dos benefícios. “Estou trabalhando para trazer a base para aprovar sem oposição. Mas a oposição está conversando com o relator (deputado Hugo Motta)”, diz Barros.

Segundo ele, Lira também está auxiliando nessas conversas. Para o líder do governo, a oposição está “muito desconfortável” em votar contra uma PEC que abre caminho à ampliação de políticas sociais e, por isso, haveria chance de acordo. “Para eles é complicado politicamente”, afirma.

O líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (Rede-RJ), refuta a tese de desconforto e diz que a bancada “não tem nenhum problema em votar contra” a PEC. Segundo ele, os deputados opositores votariam a favor de um crédito extraordinário para prorrogar o auxílio emergencial – medida que já está sendo analisada pelo Palácio do Planalto, como mostrou o Estadão/Broadcast: por determinação de Bolsonaro, o Ministério da Economia vai fazer uma consultado ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de prorrogar o auxílio por meio de medida provisória.

“Somos favoráveis ao auxílio e não temos medo desse debate”, diz Molon. “Eles não têm voto. Nós da oposição somos contra (a PEC) porque é um calote nos brasileiros que ganharam na Justiça o direito de receber seus recursos, retira bilhões da educação por meio do adiamento dos precatórios do Fundef e destina mais dinheiro ao governo do que ao Auxílio Brasil”, afirma o líder da oposição, em relação às emendas parlamentares.

O líder do PT na Câmara, Bohn Gass (RS), também critica o uso do espaço aberto no teto de gastos para turbinar as chamadas emendas de relator, usadas pelo governo para distribuir recursos a aliados sem a devida transparência e equidade entre parlamentares. Segundo ele, não há possibilidade de acordo com a oposição, uma vez que parte do dinheiro iria para essas emendas – como mostrou a reportagem, o Congresso quer um “piso” de R$ 16 bilhões em emendas de relator para distribuir a seus redutos em ano eleitoral. “Isso não é democrático e não é aceitável”, diz Bohn Gass. “Falam que o PT foi o governo da gastança, mas agora, em período eleitoral, eles querem fazer demagogia.”

Nos bastidores, há relatos de que as emendas de relator estão sendo usadas pelo comando da Câmara na tentativa de angariar votos favoráveis à PEC, inclusive na oposição. Por outro lado, há por parte de deputados o temor de a aprovação da proposta fortalecer ainda mais Lira e Bolsonaro às vésperas de 2022.
Fonte: Estadão

PEC dos Precatórios deve ser considerada inconstitucional, mas decisão pode demorar anos

A Comissão de Precatórios da OAB Nacional afirma que a PEC dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote, ataca duas cláusulas pétreas da Constituição —separação dos Poderes e direitos e garantias individuais— e possui mais de 30 violações constitucionais.

Dada a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), a entidade prevê que a regra será derrubada no Judiciário. Isso, no entanto, pode demorar até cinco anos para acontecer, considerando também o histórico de julgamentos anteriores sobre o tema.

Com isso, o problema ficaria para outro governo, mesmo no caso de uma reeleição de Jair Bolsonaro.

A proposta apresentada pelo governo e que já foi aprovada por uma comissão especial da Câmara acaba com o pagamento regular dessas dívidas judiciais. Nesta quarta-feira (3), haverá uma nova tentativa de votar o texto no plenário da Casa.

Nas contas da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, a fila de pagamentos deve ficar entre R$ 200 bilhões e R$ 250 bilhões até 2026. Ou seja, seriam necessários pelo menos quatro anos para pagar os precatórios postergados apenas de 2022.

No pior cenário, as requisições de pequeno valor passariam a ocupar todo o espaço no teto a partir de 2028, adiando e pagamento de todos os precatórios indefinidamente, com uma dívida que pode chegar a R$ 1,5 trilhão ao final de 2036, quando será extinto o teto de gasto.

A Comissão de Precatórios da OAB Nacional afirma que precatórios não devem estar sujeitos a qualquer limitação do teto de gastos, pois não se trata de uma despesa, mas de uma dívida judicial. Se a dívida mobiliária [títulos públicos] é paga fora do teto, dívida judicial também tem de ser, afirma o presidente da Comissão, Eduardo Gouvêa.

“Não precisa de emenda constitucional para dizer que precatório é dívida e dívida não se submete ao teto de gastos. O teto pode incidir sobre gastos do Judiciário. Agora, em decisão judicial, você não pode impor limite.”

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional diz esperar que o Congresso não aprove a PEC, mas, se ela passar na Câmara, voltará a trabalhar para que seja modificada no Senado, onde o texto também enfrenta resistências.

Gouvêa afirma que é possível criar alternativas para o recebimento dessas dívidas, mas que isso deve ser uma alternativa para o credor, sem que ele seja punido com a espera indefinida pelos recursos caso opte por esperar pelo dinheiro.

Ele lembra que 80% desses precatórios são de caráter alimentar, normalmente de aposentados e pensionistas que brigam há décadas na Justiça e estão agora sendo punidos novamente.

“Precatório não é problema de finanças públicas, é problema de vontade política”, afirma Gouvêa. “Temos de encontrar uma solução para o Auxílio Brasil, mas há muitas outras coisas [por trás da mudança], fundo partidário, emendas de relator. Está passando a boiada junto.”

Pela proposta, haverá um limite para o pagamento de precatórios com base no gasto de 2016 (ano de criação do teto de gastos) corrigido pela inflação, o que reduz o valor do próximo ano de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões.

As dívidas não pagas entram em uma fila, sem prazo para que o dinheiro seja recebido. Quem quiser receber no ano seguinte, precisa abrir mão de 40% do valor, deságio abaixo do valor de mercado e criado de forma arbitrária pelo Executivo e Legislativo.

O argumento do governo é que a mudança é necessária para viabilizar o programa social que vai substituir o Bolsa Família, mas a mudança, combinada com a alteração no índice de correção do teto de gastos, vai permitir o aumento de outras despesas no ano eleitoral.

Outra proposta, que seria retirar todos os precatórios do teto de gastos e manter o pagamento, foi rejeitada pelo governo e por parlamentares.

A IFI (Instituição Fiscal Independente) calcula ser possível pagar integralmente os precatórios de 2022 e ainda elevar o orçamento Auxílio Brasil de R$ 34,7 bilhões para R$ 46 bilho~es sem romper o teto de gastos.
Fonte: Folha de S.Paulo

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O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) mantém a expectativa de retomada da atividade econômica no segundo semestre deste ano, ainda que menos intensa e mais concentrada no setor de serviços. A avaliação consta na ata da última reunião do Copom, divulgada hoje (3), e reflete o impacto das limitações na oferta de insumos em determinadas cadeias produtivas, que devem perdurar até o próximo ano.

De acordo com o comitê, os indicadores recentes da produção industrial e do comércio tiveram resultados negativos e abaixo do esperado. Por outro lado, o setor de serviços, que foi mais atingido pelas restrições da pandemia de covid-19, “continuam em trajetória de recuperação robusta”.

“Para 2022, se por um lado a elevação dos prêmios de risco e o aperto das condições financeiras atuam desestimulando a atividade econômica, por outro, o Copom avalia que o crescimento tende a ser beneficiado por três fatores: a continuação da recuperação do mercado de trabalho e do setor de serviços; o desempenho de setores menos ligados ao ciclo de negócios, como agropecuária e indústria extrativa; e os resquícios do processo de normalização da economia conforme a crise sanitária arrefece”, diz a ata.

Segundo o BC, no cenário internacional, o ambiente também tem se tornado menos favorável, refletindo a persistência da inflação. “O próximo ano deve ser caracterizado por menor crescimento, com a reversão dos impulsos fiscais e avanço nos processos de normalização da política monetária. Para as economias emergentes, essa combinação implica um cenário mais desafiador”, diz a ata.

No último Relatório de Inflação, divulgado no fim de setembro, o Banco Central projetava crescimento de 4,7% para a economia em 2021. Já ao longo de 2022, espera-se um ritmo de crescimento menor do que no segundo semestre de 2021, resultando em crescimento anual de 2,1% no Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país). O próximo relatório será divulgado em dezembro.

O mercado projeta crescimento maior neste ano e menor em 2022. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 4,94% do PIB em 2021 e 1,2% no ano que vem.

Inflação em alta
A projeção está desacelerando por causa da persistência da inflação e da alta dos juros. De acordo com a ata do Copom, a inflação ao consumidor segue elevada e tem se mostrado mais persistente que o antecipado, com alta dos preços mais disseminada e abrangendo também componentes mais associados à inflação subjacente, que é o núcleo da inflação, que desconsidera distúrbios de choques temporários.

“A alta nos preços dos bens industriais ainda não arrefeceu e deve persistir no curto prazo, enquanto a inflação de serviços acelerou, refletindo a gradual normalização da atividade no setor, dinâmica que já era esperada. Além desses desenvolvimentos, desde a última reunião [do Copom] houve alta substancial dos preços internacionais de commodities energéticas, cujo impacto inflacionário é amplificado pela depreciação do real, sendo essa combinação o fator preponderante para a elevação das projeções de inflação do comitê tanto para 2021 quanto para 2022”, diz a ata.

Por isso, no encontro da semana passada, o Copom elevou a taxa básica de juros da economia, a Selic, de 6,25% ao ano para 7,75% ao ano e já sinalizou que deve fazer um aumento da mesma magnitude, de 1,5 ponto percentual, na próxima reunião, em dezembro, mantendo o ciclo de elevação da taxa de juros, em um aperto monetário “significativamente mais contracionista” do que o utilizado no cenário básico. Com isso, espera-se a convergência da inflação para as metas no horizonte relevante, que inclui os anos de 2022 e 2023.

Esse foi o maior aperto monetário em quase 20 anos. A última vez em que o Copom tinha elevado a Selic em mais de 1 ponto percentual tinha sido em dezembro de 2002. Na ocasião, a taxa tinha passado de 22% para 25% ao ano, com alta de 3 pontos.

Para decidir sobre a elevação, o comitê estabeleceu um cenário básico para a inflação, com as projeções em torno de 9,5% para 2021, 4,1% para 2022 e 3,1% para 2023. Esse cenário supõe trajetória de juros que se eleva para 8,75% ao ano em 2021 e para 9,75% ao ano em 2022, terminando em 9,5% ao ano, e reduz- para 7% ao ano em 2023.

Com os dados, as projeções para a inflação de preços administrados, como combustível e energia, são de 17,1% para 2021, 5,2% para 2022 e 5,1% para 2023. O Copom adotou ainda uma hipótese de bandeira tarifária de energia elétrica em “escassez hídrica” em dezembro deste ano e em “vermelha – patamar 2” em dezembro de 2022 e 2023.

Esse foi o sexto reajuste consecutivo na taxa Selic. De julho de 2015 a outubro de 2016, a taxa permaneceu em 14,25% ao ano. Depois disso, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018. Em agosto de 2019, houve mais redução e, para combater os efeitos da pandemia, em agosto de 2020, chegou ao menor nível da história, em 2% ao ano. Em março deste ano, começou a subir novamente, quando avançou para 2,75% ao ano, chegando a esse patamar de 7,75% ao ano.

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial. Isso porque juros maiores encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais altas dificultam a recuperação da economia.

Puxada pelo aumento dos preços de energia elétrica e combustíveis, em setembro, a inflação chegou a 1,16%, o maior para o mês de setembro desde 1994, quando foi de 1,53%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 12 meses, o índice está em 10,25%, acima dos 9,68% registrados nos 12 meses anteriores. Este ano, a inflação já acumula alta de 6,9%.

O valor está acima do teto da meta de inflação. Para 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tinha fixado meta de inflação de 3,75%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 5,25% neste ano nem ficar abaixo de 2,25%. Para 2022 e 2023 as metas são 3,5% e 3,25%, respectivamente, com o mesmo intervalo de tolerância.

Riscos fiscais
No Relatório de Inflação, o BC estimava que, em 2021, a inflação fecharia o ano em 8,5% no cenário base. A projeção, no entanto, pode estar desatualizada com a possibilidade de que o teto de gastos seja alterado.

O cenário básico do Copom para a inflação também envolvem os riscos fiscais diante da decisão do governo de mudar o cálculo do teto de gastos. Na avaliação do órgão, os acontecimentos recentes elevaram o risco de a inflação subir mais que o previsto, justificando a alta dos juros.

“Apesar do desempenho mais positivo das contas públicas, o comitê avalia que recentes questionamentos em relação ao arcabouço fiscal elevaram o risco de desancoragem das expectativas de inflação, aumentando a assimetria altista no balanço de riscos. Isso implica maior probabilidade de trajetórias para inflação acima do projetado de acordo com o cenário básico”, diz a ata.

Para os membros do Copom, o processo de reformas e ajustes necessários é essencial para o crescimento sustentável da economia brasileira. “Esmorecimento no esforço de reformas estruturais e alterações de caráter permanente no processo de ajuste das contas públicas podem elevar a taxa de juros estrutural da economia”, diz a ata.
Fonte: O Documento

Planejamento tributário deve ser regulamentado no Congresso, apontam especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no final de outubro, o julgamento de uma ação que debate a legalidade do chamado “planejamento tributário” no Brasil. A corte analisa a questão – a possibilidade de empresas organizarem as suas atividades com o objetivo único de pagar menos impostos – em uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que argumenta contrário a trechos da Lei Complementar nº 104, de 2001, chamada de “norma geral antielisão”, voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pela autoridade fiscal.

O caso está suspenso para vista do ministro Dias Toffoli, com cinco votos favoráveis pela legalidade da norma, e dois contrários. A maioria ocorrerá se um dos três ministros que faltam votar  acompanhar o voto da relatora, Cármen Lúcia.

Com a corte se aproximando de uma conclusão de um caso aberto há mais de 20 anos, especialistas alertam que uma decisão em prol da chamada “norma geral antielisão” deve ter uma regulamentação urgente pelo Congresso Nacional. O argumento de tributaristas que analisam a questão é que, da forma como ocorre atualmente, o dispositivo permite que o Fisco coíba práticas legais dos contribuintes, que buscam estruturar os seus negócios diante da alta carga tributária do país.

A Câmara dos Deputados tem propostas paradas em relação ao tema desde o governo Lula. Uma proposta apresentada pelo Poder Executivo em 2007 busca justamente regulamentar como a Receita pode promover a desconsideração de atos ou negócios jurídicos. O texto, no entanto, nunca andou.

Fabrício do Amaral Carneiro, que é tributarista na área de tributos indiretos, alerta que planejar negócios jurídicos com finalidade elisiva não importa em simulação, nem tampouco dissimulação como prevê o mencionado parágrafo único. “Posto isto, sem regulamentação, será mais uma tentativa de coibição ao contribuinte de praticar atos legais, conforme possibilitam as legislações”, alerta o sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing.

Para Fabrício, a tendência é que seja declarada a constitucionalidade da norma pelo STF.O maior impacto, no entanto, seria como o tema seria regulamentado de maneira posterior. “Ampliará muito a possibilidade de descaracterização do planejamento tributário legal, fazendo com muitos contribuintes recorram aos tribunais para validarem seus atos”, afirma.

Já o advogado tributarista Bruno Teixeira, também tributarista, também avalia que o problema está na aplicação da regra sem regulamentação. “A prática internacional revela que os estados buscam coibir a prática do abuso de forma no direito tributário, com o objetivo de simular negócios jurídicos”, disse o sócio do TozziniFreire Advogados.

A preocupação expressada pelo advogado é que o dispositivo dê autorização excessiva ao Fisco, ao estabelecer que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos feitos entre partes privadas “Considerando a costumeira postura conservadora das autoridades fiscais, o dispositivo vem sendo aplicado mesmo sem a regulamentação que a norma exige, coibindo as legais práticas de contribuintes que buscam estruturar os seus negócios com economia tributária”, disse, “sem que isso signifique planejamento tributário abusivo ou evasão fiscal.”

A decisão pode aumentar a insegurança jurídica – isso é, alterar entendimentos que já estão pacificados dentro as empresas. “O planejamento tributário merece destaque nas empresas, pois em sua essência visa minimizar a alta carga tributária brasileira, melhorando consequentemente, o caixa e o resultado dos grupos econômicos”, afirma Fabrício do Amaral Carneiro.
Fonte: Congresso em Foco

Pandemia promove “qualificação forçada” do mercado de trabalho

Trabalhadores de menor escolaridade são mais afetados pela falta de ocupação, mas expectativa é de volta à situação anterior, prevê FGV Ibre

Ao afetar mais os trabalhadores menos qualificados, a pandemia acelerou um processo no Brasil que se estende, ao menos, pelos últimos sete anos: a melhoria educacional da população ocupada. Com a reabertura de quase todas as atividades e passado esse “efeito-composição”, a perspectiva, porém, é que o país retorne à tendência de avanços graduais, com desafios, talvez, ainda maiores, dados os impactos da crise sanitária sobre o sistema educacional. As observações foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre) ao Valor, e os pesquisadores da instituição alertam: sem educação, uma gama de ocupações e oportunidades são praticamente vetadas a milhões de brasileiros.

Dados da Pnad Contínua do IBGE analisados pelo FGV Ibre mostram que, da população ocupada no segundo trimestre de 2012, 50,8% não tinham ensino médio completo, 34,8% tinham esse grau de instrução e 14,3% finalizaram o ensino superior. Em 2019, a parcela com educação inferior ao ensino médio havia caído para 39,8%, o grupo que concluiu esse nível avançou para 39,6% e os com superior completo foram a 20,6%.

Esses movimentos aprofundaram-se na pandemia. A participação dos profissionais sem ensino médio completo na população ocupada recuou para 35,8% no segundo trimestre de 2021, a parcela com ensino médio subiu para 40,3% e aqueles com superior completo chegaram a 23,9%.

“Essa diminuição de quem tem menos do que o ensino médio completo na população ocupada poderia ser porque a sociedade brasileira se desenvolveu e as pessoas estão mais educadas. Isso seria uma notícia fantástica, mas o processo não se deu dessa forma”, adianta Luiz Guilherme Schymura, diretor do FGV Ibre.

O aumento dos trabalhadores mais qualificados entre 2019 e 2021 “não significa que 2 ou 3 milhões de pessoas a mais pegaram superior completo”, diz o pesquisador Fernando de Holanda Barbosa Filho. “É que, na verdade, quatro milhões de pessoas ali da parte de baixo da educação saíram da força de trabalho. Já entre 2012 e 2019, foi um processo gradual de aumento da escolaridade no país que provocou essa mudança”, compara.

Janaína Feijó, também pesquisadora do instituto, observa que, entre o segundo trimestre de 2019 e o de 2020, a população ocupada no Brasil diminuiu em quase 10 milhões de pessoas, sendo que cerca de 7 milhões não tinham ensino médio completo.

Uma vez que a economia retorne à normalidade, sobretudo com o setor de serviços retomando o ritmo de contratações, diz Barbosa, grande parte do aparente “ganho” educacional no mercado de trabalho entre 2019 e 2021 deve ser devolvido. “É um processo lento. A pandemia bagunça um pouco as coisas, acelerando de forma que não parece sustentável ao longo do tempo. A tendência é que a maior escolaridade da força de trabalho brasileira faça essa transição de forma suave”, diz.

Para Fernando Veloso, pesquisador do FGV Ibre e um dos coordenadores do Observatório da Produtividade do instituto, o Brasil está “bem distante” de ver “a transformação completa” rumo a uma população ocupada mais qualificada, o que também impacta a produtividade do país.

Os pesquisadores do FGV Ibre avaliaram, por vários recortes, o comportamento de ocupações da Pnad Contínua agregadas em dez grandes grupos. Eles observaram que um contingente relevante de trabalhadores brasileiros ainda realiza funções consideradas mais simples, de baixa complexidade e que tendem a remunerar mal.

No segundo trimestre de 2021, 44 milhões de pessoas – pouco mais da metade dos 87,7 milhões de ocupados no país – trabalhavam em postos de serviços e comércio (18,2 milhões), ocupações elementares (14,2 milhões), como trabalhadores domésticos e coletores de lixo, ou eram operários e artesãos (11,6 milhões), na construção, por exemplo.

Veloso observa que a participação de grupos de profissionais das ciências e intelectuais e de diretores e gerentes só aparece de forma expressiva para aqueles com ensino superior completo.

Entre trabalhadores que não terminaram o ensino médio, técnicos representavam 1,3% dos ocupados em 2021, diretores e gerentes somavam 1,1%, e profissionais das ciências e intelectuais nem isso, apenas 0,4%. Cerca de 70% estavam em ocupações elementares, serviços e comércio ou eram operários/artesãos. Na outra ponta, quase metade (49,6%) dos ocupados com ensino superior completo atuavam como profissionais das ciências e intelectuais.

Para aqueles com ensino médio completo, técnicos já eram 12,7% e outras opções ocupacionais começam a ganhar relevância, como profissionais de apoio administrativo (12,3%). A concentração, porém, ainda é grande em serviços e comércio (27,6%), enquanto diretores e gerentes eram apenas 3,3%, e trabalhadores das ciências e intelectuais, 2,7%. “A gente está migrando para esse meio, que é de quem tem médio completo. É por isso que vemos tanta gente no setor de serviços”, afirma Veloso.

Para os pesquisadores, os números mostram que o grau educacional dos indivíduos quase pré-determina as ocupações que eles poderão acessar e, consequentemente, seus salários. “A falta de escolaridade adequada praticamente elimina a possibilidade de ascensão profissional para milhões de trabalhadores”, diz Veloso.

Isso se reflete também em diferenças salariais expressivas entre os grupos. A remuneração média dos profissionais das ciências e intelectuais, de R$ 5.512, é mais de cinco vezes a de ocupações elementares (R$ 1.086). “Quem tem os menores níveis salariais tende a estar alocado nessas ocupações de baixa complexidade”, diz Feijó.

E o grau de educação não afeta só as ocupações que estarão acessíveis, mas, dentro de cada grupo, também cria heterogeneidades: quem tem mais anos de estudo consegue salários maiores. No grupo de serviços e vendedores do comércio, trabalhadores com ensino inferior ao médio completo ganham menos da metade (R$ 1.372) do que aqueles com ensino superior completo (R$ 3.009).

Embora os trabalhadores informais como um todo tendam a estar mais concentrados nos grupos de remuneração mais baixa, aqueles que possuem níveis educacionais maiores até conseguem encontrar ocupações melhores. Seu peso, no entanto, é pequeno: só 5,5% da população ocupada está no setor informal e tem ensino superior completo, contra participação de 18,5% para esse nível educacional com vínculo formal.

“Mas a educação continua abrindo portas de ocupações, mesmo no informal”, reforça Veloso. A remuneração dos informais, porém, permanece, em média, inferior à de seus pares no setor formal. Um diretor ou gerente com ensino superior empregado no setor informal tem salário de R$ 7.556, ante R$ 8.326 de trabalhador com igual ocupação e nível de educação, mas do setor formal. “Ou seja, a educação não é tudo”, diz Veloso.

“Não adianta fazer todos esses avanços e ter essa macroeconomia realmente desorganizada. Minha preocupação é com emprego e renda, inflação extremamente alta. Devemos ficar um período, pelo menos até o ano que vem, com baixo crescimento”, observa Silvia Matos, coordenadora técnica do Boletim Macro do FGV Ibre, indicando que o crescimento potencial do Brasil não passa muito de 1%.

Sem essas melhorias, ainda que graduais, na educação nos últimos sete anos, porém, a situação seria “muito pior” para o mercado de trabalho, indica Veloso. “Educação não é tudo, mas é bastante coisa.”
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Comissão rejeita afastamento do trabalho durante período menstrual

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que permite às mulheres se afastarem do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês, com a posterior compensação das horas não trabalhadas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1143/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e foi rejeitada por orientação do relator na comissão, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC). Ele argumentou que as proteções especiais oneram o trabalho feminino e o tornam menos competitivo, constituindo-se em fator de discriminação.

“Em particular, as microempresas e empresas de pequeno porte, as maiores empregadoras no País, terão muita dificuldade para absorver imposições adicionais de custos, correndo o risco de promoverem dispensas discriminatórias contra as trabalhadoras”, observou Jesus Sérgio.

O projeto rejeitado foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo ele, o texto foi inspirado em notícia veiculada na imprensa sobre uma empresa britânica que adotou a licença menstrual.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Anteriormente, a proposta também foi rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Jurídico

Justiça do Trabalho mantém justa causa por uso indevido de dados

TRT de São Paulo entendeu que, apesar de trabalhador não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um funcionário que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu e-mail pessoal. Os desembargadores da 1ª Turma entenderam que, apesar de ele não ter repassado as informações a terceiros, deveria ser validada a penalidade, por descumprimento das regras da empresa.

Com a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), dizem advogados, decisões como essa passam a ser uma tendência. “A confidencialidade de documentos sempre existiu na relação do trabalho e ganhou ainda mais importância com a nova norma”, diz Beatriz Azevedo Martinez, do escritório Souto Correa Advogados.

De acordo com o processo (nº 1000612-09.2020.5.02.0043), o trabalhador encaminhou para seu e-mail particular uma planilha contendo dados pessoais de terceiros – outros funcionários e clientes -, aos quais teve acesso em razão da atividade desenvolvida na empresa. A justa causa foi mantida pela 43ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Ao analisar o caso, os desembargadores levaram em consideração que o trabalhador assinou um termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, além de constar cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, e que seria irrelevante o fato de não ter repassado os dados a terceiros.

“Verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa”, diz o relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães. “Entendo que o ato gravoso cometido pelo empregado revestiu-se de gravidade o suficiente para a rescisão imediata do contrato por justa causa.”

Na decisão, afirma a advogada Luiza Leite, CEO da empresa Dados Legais, foi considerado que os dados foram transferidos para meios que escapam do controle do empregador. “Sob pena, inclusive, de eventual responsabilização da empresa pelas pessoas físicas e jurídicas afetadas”, diz.

A inovação da decisão, para o advogado Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados, está no fato de estar baseada na LGPD. “Essa decisão reforça a aplicação da norma, que tem como principal objetivo proteger os dados dos usuários”, afirma. “Não dá mais para dizer ‘vou levar para casa e continuo lá’. Tenho que consultar as regras da companhia.”

Para os empregados, diz a advogada Érika Mello, do escritório PG Advogados, há uma mensagem importante da Justiça do Trabalho. “Mostra que a responsabilidade e as consequências são compartilhadas e podem ser drásticas para ambos”, diz.

Até essa decisão, segundo a advogada Beatriz Azevedo Martinez, o mais comum era funcionários, usando como base a LGPD, pedirem na Justiça do Trabalho que os seus dados pessoais não fossem divulgados ou para terem acesso a documentos.

É o caso de uma cooperativa, que foi condenada pela Justiça do Trabalho a se adequar à LGPD (processo nº 0020043-80.2021. 5.04.0261). A juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara do Trabalho de Montenegro (RS), deferiu parcialmente pedido apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Montenegro.

Pela sentença, a cooperativa deverá comprovar as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, na forma dos artigos 6º, VII, 46 e 47 da LGPD. Havia pedido de indenização por danos morais, o que foi negado pela magistrada.

“Não foi comprovada a ocorrência de vazamento ou outra utilização ilícita de dados pessoais”, diz Beatriz, acrescentando que a sentença destacou que o dano não pode ser presumido, apenas pelo fato de a cooperativa não ter implementado as obrigações previstas na LGPD.

Por outro lado, afirma a advogada, a Justiça julgou improcedentes pedidos similares, do mesmo sindicato, contra outra empresa do ramo alimentício. “Conseguiu [a empresa] comprovar que implementou medidas para adequação à LGPD, como a publicação de um manual e uma política de privacidade de dados, a designação de um encarregado e a utilização de mecanismos tecnológicos para promover a segurança do tratamento de dados pessoais”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Empresas são condenadas por anúncios de sites de busca

Tribunais consideram concorrência desleal uso da marca do concorrente como palavra-chave em link patrocinado

A Justiça vem condenando empresas que usam a marca do concorrente como palavra-chave para divulgar seus produtos ou serviços por meio dos chamados links patrocinados – anúncios de destaque vendidos por sites de busca. Para juízes e desembargadores, haveria prática de concorrência desleal por confundir o consumidor.

O tema ganhou importância com a pandemia da covid-19, que gerou um crescimento considerável nas vendas pela internet. Relatório da empresa de medição e análise de dados Ebit|Nielsen, realizado em parceria com o Bexs Banco, mostra que as vendas no comércio eletrônico bateram recorde no primeiro semestre ao somarem R$ 53,4 bilhões, avanço de 31% em relação ao mesmo período do ano passado.

“As pessoas passaram a consumir mais por meio da internet. E mesmo quando sabem o que vão comprar, fazem buscas na rede”, diz o advogado Franklin Gomes, do escritório Franklin Gomes Advogados. “O que as empresas passaram a fazer foi aproveitar a chance de expor seus produtos e serviços para as pessoas que estão buscando outra empresa.”

Um dos casos foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial condenaram uma empresa que vende roupas infantis a indenizar uma concorrente. Além de danos materiais, foram arbitrados danos morais de R$ 10 mil (apelação cível nº 1006552-54.2019.8.26.0565).

Para o relator do caso, desembargador Grava Brazil, a prática “configura aproveitamento parasitário ou carona no prestígio de marca alheia, visto que é mecanismo para que o apelante [o réu] seja conhecido por quem procurou por outrem”.

Luiz Antonio Varela Donelli, diz que normalmente o Judiciário tem, nesses casos envolvendo links patrocinados, posicionado-se contra a prática – como o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1606781/RJ) – e determinado o pagamento de danos materiais, apurados em fase de liquidação, além de danos morais, que variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil.

Há casos em que as indenizações somadas ultrapassam a casa do milhão. Uma empresa de entretenimento adulto colocou como palavra-chave a marca da líder de mercado e foi condenada, em 2014, a pagar dano material de R$ 500 mil e dano moral de R$ 1 milhão, por concorrência desleal (processo nº 1041177-30.2014.8.26.0100). Com os recursos, o valor foi reduzido para perto de R$ 350 mil.

Posteriormente, foi fechado um acordo, reduzindo-se a soma para aproximadamente R$ 200 mil, segundo Franklin Gomes, advogado da reclamante. “Só que tempos depois, eles voltaram a usar a marca da minha cliente nos links patrocinados. Violaram o acordo e executamos, o que levou ao pagamento de mais R$ 150 mil”, diz.

Em Minas Gerais, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MG), ao analisar recentemente uma disputa entre redes de clínicas médicas, entendeu que não há ilegalidade na utilização dos serviços de links patrocinados, “que configura modelo de publicidade cada vez mais adotado no comércio eletrônico”. Porém, acrescenta o colegiado na decisão, “a utilização de marca registrada de outrem como palavra-chave no serviço de links patrocinados configura, sim, prática abusiva” (processo nº 5110936-68.2018.8.13.0024).

“Quando o signo [palavra ou conjunto de palavras] usado no link patrocinado é uma marca registrada pelo INPI [Instituto Nacional de Propriedade Industrial], de titularidade de terceiro, podemos entender que há concorrência desleal”, diz a advogada Lívia Barboza Maia.“Isso porque essa atitude pode ser entendida como uso de meio fraudulento para desviar clientela”, complementa.

O advogado Henrique Cataldi, destaca que é importante retratar no processo a conduta desleal, por meio de ata notarial, e comprovar a titularidade da marca. “A ata notarial pode ser usada como prova do ato ilícito e da concorrência desleal”, afirma.

Carolina Carvalho de Oliveira, lembra que, por meio da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), é possível reprimir a concorrência desleal. “Em título específico, delimita [a norma] os crimes contra as marcas. A reprodução de marca sem autorização do titular é crime nos termos do artigo 189 e pode ser punida com até um ano de detenção”, diz a advogada.

No Rio de Janeiro, porém, em uma decisão incomum, o TJ-RJ não considerou a prática ilícita. O entendimento é da 19ª Câmara Cível. Os desembargadores mantiveram sentença da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que negou indenização em ação por violação de marca e concorrência desleal movida por um laboratório de diagnóstico contra um concorrente. Não cabe mais recurso (processo nº 0107747-11.2017.8.19.0001).
Fonte: Valor Econômicaaado

Trabalhistas e Previdenciários

Porteiro que atuava como maqueiro em hospital receberá por risco biológico

A Segunda  Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de adicional de insalubridade a ex-porteiro do hospital que fazia transporte de pacientes sem o uso de equipamento de proteção (EPIs).

Ele foi contratado pela Servite Empreendimentos e Servicos Ltda como porteiro do Hospital Municipal Manoel Lucas de Miranda, do Município de Guamaré (RN).

De acordo com o autor do processo, além de estar em contato constante com os pacientes, recepcionando-os no hospital, ainda colaborava com os maqueiros, lidando de maneira bem próxima aos doentes.

Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, a prova testemunhal favorece ao trabalhador, “pois caracterizou sua proximidade com os pacientes doentes e com os agentes biológicos insalubres”.

De acordo com uma das testemunhas, o porteiro fazia “mil e uma coisas, realizando mais trabalho de maqueiro que de porteiro (levar e pegar os pacientes na emergência/urgência e enfermaria)”.

Nas terças-feiras, por exemplo, tinha atendimento de endoscopia e ele “era responsável por pegar os pacientes no local do exame até a família que ficava na recepção”.

O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto destacou que o laudo pericial deixou “bastante  claro que o próprio ambiente era insalubre e que o trabalhador estava constantemente exposto aos riscos biológicos”.

Por fim, o desembargador ressaltou ainda que o trabalhador não recebeu equipamentos de proteção pessoal (EPIs) ao longo do contrato de trabalho.

Assim, “mesmo que atuasse apenas como porteiro, com menos proximidade aos doentes, estava sujeito a vários tipos de contaminação.”

A decisão do TRT-RN manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Macau.

O processo é o 0000992-78.2020.5.21.0024.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Norma de sindicato não pode impedir trabalho em feriados, diz TRT-SC

A opção da empresa de colocar seus empregados para trabalhar em feriados não pode estar condicionada a prévia filiação a entidade patronal, pois é ilícito suprimir o direito à livre associação por meio de norma coletiva fixada por sindicato.

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve decisão que considerou inválido trecho de convenção coletiva que vinculava o trabalho aos feriados no comércio de São José (SC) a filiação ao sindicato patronal.

A ação partiu de uma livraria da cidade, que em 2020 foi alvo de notificação pelo sindicato pelo simples fato de ter aberto suas portas nos feriados de Finados e da Proclamação da República.

Na notificação, a entidade orientou a empresa a regularizar sua adesão à norma coletiva, sob pena de multa, com base em termo que condicionava o trabalho em feriados ao pagamento de contribuições patronais e recolhimento de taxas devidas ao sindicato dos trabalhadores.

Ao acolher o pedido da livraria em março deste ano, contudo, o juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho do município, julgou que a cláusula representa “verdadeira afronta” aos princípios constitucionais da livre associação e sindicalização.

A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRT-SC. “Se de um lado é prerrogativa do sindicato defender os direitos de toda a categoria, de forma ampla, e, do outro, é direito dos empregados e empregadores não se filiar, dessa equação extrai-se que os sindicatos não podem fixar norma coletiva prevendo distinção entre filiados e não filiados”, registrou o relator, desembargador Wanderley Godoy Junior.
0000062-88.2020.5.12.0031
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mantida justa causa de trabalhador por falta frequente ao serviço sem justificativa

A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados do TRT, ocorre após condenação da empresa em primeira instância.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa aplicada por uma empresa de logística e transportes de Cuiabá a um de seus empregados em razão de faltas frequentes ao serviço cometidas sem qualquer justificativa.

A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados do TRT, ocorre após condenação da empresa em primeira instância.

O trabalhador ajuizou a ação na Justiça pedindo que a justa causa fosse anulada. Ele alegou que as ausências ocorreram por recomendação médica, para que pudesse se recuperar de uma torção no tornozelo que sofreu enquanto descarregava um caminhão no serviço.

Segundo o trabalhador, mesmo ciente de seu estado, a empresa não aceitou todos os atestados e o dispensou sem motivo.

Já a empresa disse que as faltas não tinham relação com a lesão, mas com o descontentamento do empregado com o serviço por questões de ordem pessoal. Neste ponto, afirmou que o trabalhador faltava desde quando fora contratado, fato que ficou mais frequente após o acidente de trabalho.

Em primeira instância a Justiça deu razão ao trabalhador e declarou nula a justa causa. Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar as verbas devidas pela dispensa sem motivo, bem como indenização substitutiva do período de estabilidade a que o trabalhador tinha direito por ter sofrido acidente de trabalho e também uma indenização por danos morais.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal. Ao analisar o caso, a 1ª Turma deu razão a ela e reformou a decisão.

Em seu voto, o relator do processo, juiz convocado Wanderley Piano, destacou que o cartão de ponto do trabalhador comprova que ele teve muitas faltas injustificadas ao longo do contrato de trabalho, antes mesmo da ocorrência do acidente.

“Constato, ainda, que, embora diversas ‘declarações de comparecimento’ e ‘comprovantes de acompanhamentos’ tenham atestado o comparecimento do Obreiro apenas em determinado período do dia na Unidade de Saúde, este não se apresentou ao trabalho durante todo o expediente”, registrou ainda o magistrado.

O relator também destacou que a penalidade aplicada foi necessária e proporcional diante do histórico funcional do trabalhador. “Assim, não se há falar em ausência de proporcionalidade, porquanto a dispensa por justa causa revelou-se ser a medida cabida no caso, sobretudo diante do extenso rol de infrações praticadas e pela reincidência do cometimento do ato faltoso específico”.

Como a justa causa foi considerada correta e a decisão da primeira instância foi reformada, a empresa ficou isenta de pagar as verbas decorrentes da dispensa sem motivo, bem como as indenizações substitutiva para o período de estabilidade e por dano moral.
PJe: 0000301-64.2020.5.23.0006
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Mantida justa causa de trabalhador de Anápolis acusado de praticar assédio sexual

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de uma empresa de alimentos no interior de Goiás. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Platon Azevedo Filho. Ele reconheceu que a justa causa é a sanção máxima aplicada com o objetivo de reprimir a conduta de um assediador, considerados os péssimos efeitos do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente laboral.

O trabalhador recorreu ao TRT-18 para tentar reverter a sentença que manteve a modalidade de demissão por justa causa. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) entendeu que as provas colhidas no processo evidenciaram a prática da conduta descrita no artigo 482, alínea “b”, da CLT. O dispositivo prevê que a “incontinência de conduta ou mau procedimento” é justa causa para rescisão contratual e ocorre quando há incompatibilidade com a moral sexual do empregado ou ato ofensor à ética.

O ex-funcionário alegou que as provas dos autos demonstram a inexistência de um procedimento para investigar a falta grave. Afirmou que a sentença foi parcial ao considerar como prova o depoimento da suposta vítima, diante da clara isenção de ânimo para depor como testemunha.

O relator, desembargador Platon Azevedo Filho, ao iniciar o voto, observou que a dispensa por justa causa é a modalidade de resolução contratual caracterizada pela prática de falta grave cometida pelo empregado. “E, por ser a punição máxima aplicável na relação de emprego, requer prova robusta do ato ilícito imputado ao trabalhador, cujo ônus é da empresa”, afirmou.

O magistrado considerou que a comprovação do assédio sexual é de extrema dificuldade, porque se trata de conduta que normalmente se pratica às escondidas. Platon Filho citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser necessário observar todos os elementos dos autos, inclusive as declarações da vítima e os indícios relatados por testemunhas, com o objetivo de concluir se houve ou não a prática do ilícito.

O desembargador ponderou que as testemunhas apresentadas pela empresa de alimentos não foram contraditadas pela defesa do autor em audiência. Esse fato afastaria a alegação do trabalhador de que os depoimentos das testemunhas foram maculados com o intuito de imputar a ele uma falsa conduta, para justificar a pena aplicada.

Platon Filho ressaltou que os tribunais têm conferido relevância ao interrogatório da vítima, sempre que haja um mínimo de provas. O relator disse que, no caso do recurso, as provas nos autos são incontestáveis. O magistrado observou que os depoimentos das testemunhas apresentadas pela empresa foram incisivas em confirmar o assédio sexual praticado pelo reclamante.

O desembargador considerou que a empresa conseguiu comprovar o fato que lhe competia. Por isso, afirmou que a sentença estava correta ao julgar improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada ao trabalhador. Ao final, o relator negou provimento ao recurso.

Episódio
Consta no processo que o trabalhador e a trabalhadora eram funcionários da mesma empresa de alimentos. Durante o treinamento da funcionária, o ex-empregado levou a colega para realizarem a coleta dos produtos com o objetivo de explicar a forma de realização da tarefa. Assim, seguiram para um dos armazéns da empresa. Após entrarem no galpão, o ex-funcionário trancou a porta e retirou as chaves.

A partir disso, o trabalhador chamou a colega para irem ao fundo do galpão para terem relação sexual. A funcionária recusou e pediu ao colega para destrancar a porta. Nesse momento, a vítima visualizou que o trabalhador estava excitado. Ele tentou colocar o braço da vítima nas partes íntimas dele. Assim, ela passou a ameaçar que gritaria por ajuda. O ex-funcionário, após a resistência da vítima, desistiu da situação e pediu que ela não contasse o fato para ninguém.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

TRT da 3ª Região (MG) determina reversão da justa causa aplicada a trabalhadora por discriminação de gênero

Foi determinada a reversão da justa causa aplicada por uma distribuidora de medicamentos, com unidade na capital mineira, a uma trabalhadora que discutiu com outro colega de trabalho. Ficou provado no processo que a empregadora agiu de forma discriminatória ao dispensar a profissional e aplicar somente uma advertência ao outro trabalhador que participou da discussão.

A distribuidora terá que pagar ainda R$ 9 mil de indenização por danos morais. É que, ao julgar o caso, a juíza em exercício na 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jéssica Grazielle Andrade Martins, reconheceu que a trabalhadora passou por um abalo emocional após ficar desempregada e ter sido tratada de forma diferente do outro colega de trabalho.

A discussão entre os dois empregados aconteceu durante o horário de trabalho. Testemunhas ouvidas confirmaram que a trabalhadora, durante a desavença, chegou a arremessar latas em direção ao colega, mas sem acertá-lo.

Informações colhidas no processo mostram que a trabalhadora era empregada exemplar, querida pelos demais empregados, tanto que, no contrato de mais de três anos de duração, não sofreu advertência. Para a julgadora, ela foi “descartada”, sem qualquer direito trabalhista, “não porque cometeu uma falta grave, mas sim porque a conduta agressiva não foi tolerada pelo fato de ser mulher, uma vez que o outro empregado foi punido de forma mais branda”.

CEDAW
Segundo a juíza, o Brasil é signatário da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres), obrigando-se a “adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher”. A Convenção ainda prevê que é um dever “estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação”.

Para a julgadora, o caso merece um olhar com perspectiva de gênero. “A evidente disparidade de tratamento não pode ser admitida”, ressaltou. Na visão da magistrada, ficou claro que houve discriminação. Ela observou, porém, que foi demonstrado que tanto a autora quanto o seu colega de trabalho tentaram praticar ofensa física. “Mas ele teve punição distinta”, ressaltou.

“É essa visão de estereótipos de gênero arraigada na sociedade que deve ser inibida, sendo papel do Poder Judiciário declarar nula uma punição aplicada que não atende ao requisito da não-discriminação, sobretudo quando a distinção ocorre pelo simples fato de ser mulher”, como ressaltado na decisão.

Bom histórico
A juíza registrou que a prova testemunhal demonstrou que a empregada era uma pessoa querida no local de trabalho, enquanto o colega era quem tinha histórico de outros conflitos e postura agressiva. “A empresa, portanto, não estava preocupada com o histórico de cada empregado ou em medida pedagógica em face da empregada, mas em verdadeira punição para uma conduta, inadmissível para uma mulher, tendo em vista o estereótipo de gênero, mas que foi permanentemente tolerada no ambiente da reclamada quando praticada por empregado homem”, ressaltou.

Para a magistrada, ainda que se considere que houve agressão física de ambas as partes, fato é que a pena aplicada revela-se discriminatória e, portanto, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. “Não se diga que a conduta agressiva não carece de punição. Trata-se verdadeiramente de conduta repreensível, mas não a merecer a medida extrema, quando conduta idêntica praticada por outro empregado, com histórico de comportamento agressivo e que teve como consequência a advertência verbal”.

A juíza reforçou que é dado ao empregador, no exercício de seu poder disciplinar, o direito de aplicar penalidades aos trabalhadores. Contudo, segundo ela, essas penalidades devem se orientar pelo propósito pedagógico, no sentido de propiciar o ajuste do empregado às regras laborativas, atentando-se para o nexo causal entre a falta e a pena, a adequação e a proporcionalidade entre elas, além da imediatidade na punição e ausência de discriminação. “Todavia, no caso em análise, a empresa adotou medidas punitivas diferentes para dois empregados que estavam envolvidos no mesmo episódio, sendo evidenciado que a autora foi tratada com elemento desqualificante e injusto”.

Assim, diante das provas colhidas, a magistrada entendeu que a justa causa não foi adequadamente aplicada, revertendo a dispensa motivada, ocorrida no dia 8/8/2019, para a modalidade de dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas rescisórias devidas. E determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil.

Houve recurso, mas os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a decisão de primeiro grau. A empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalhador (TST), mas não foi autorizado o seguimento do recurso, por ausência de cumprimento dos pré-requisitos legais. Atualmente, não cabe mais recurso da decisão e já foi iniciada a fase de execução dos créditos trabalhistas.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Salário pode ser penhorado em processo trabalhista desde que a subsistência do devedor seja mantida

É possível penhorar salários para a satisfação de créditos trabalhistas, mas a efetivação da medida não pode comprometer a subsistência do devedor. Essa tese esteve presente em duas decisões recentes do  Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Em uma delas, um trabalhador que solicitou a penhora de salários ou aposentadoria dos sócios de uma empresa obteve decisão favorável da 15ª Turma do Regional. O acórdão reformou a sentença de 1º grau contrária aos interesses do obreiro.

A fase de execução da ação trabalhista está em trâmite desde 2012, sem que fossem encontradas alternativas para o prosseguimento. Diante do pedido de penhora, o juízo de origem fundamentou a negativa com o artigo 833 do Código de Processo Civil, que declara impenhoráveis os salários e as aposentadorias.

De acordo com a redatora designada, juíza Beatriz de Lima Pereira, o mesmo artigo, em seu parágrafo 2º, abriu exceção à regra quando se trata de cobrança de créditos de natureza alimentar, caso das dívidas trabalhistas. Relacionou, ainda, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho favorável à medida.

A decisão, embora tenha declarado lícito o ato pretendido, apenas defere a expedição de ofícios para que se faça a busca dos valores, sem, no entanto, garantir a penhora, que só deve ser deferida no limite de 10% do valor do salário ou do benefício previdenciário. Além disso, somente se concretizará se não fizer com que o executado venha a receber menos de um salário mínimo após o desconto.

Mandado de segurança reverte penhora

Em outro caso recente, uma aposentada conseguiu reverter a penhora de seus proventos por meio de decisão da Seção de Dissídios Individuais 7. Embora a penhora tenha sido mantida em 1º grau também com base no CPC, o colegiado acatou pedido em mandado de segurança e reformou a decisão do juízo de origem ao constatar que o bloqueio colocaria em xeque a sobrevivência da impetrante.

O desembargador-relator Flavio Villani Macedo observou, nos autos do processo, que a aposentadoria percebida é de R$ 1.038,06 e que a existência de um empréstimo consignado, contraído para reforma de residência atingida por enchente, reduzia os ganhos a R$ 764,55.

Em tese, o mandado de segurança não seria o remédio adequado para atacar a situação, mas o magistrado explicou que o caso singular da impetrante, agravado pelo fato de ela estar acometida de uma neoplasia na pele, justifica a decisão, por ser uma exceção.

O desembargador relatou que “a penhora, na forma como realizada no processo matriz, compromete a subsistência do executado, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial a que tem direito todo e qualquer indivíduo”.
Processos: 0000999-80.2012.5.02.0444 e 1000945-56.2021.5.02.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo,

Divulgação de ranking de melhores e piores funcionários na intranet é considerada vexatória

O Banco Santander (Brasil) S. A. foi condenado ao pagamento de indenização a uma bancária de Pouso Alegre (MG) em razão da cobrança excessiva de metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos recursos do banco, ficando mantida a decisão condenatória.

“Gestão injuriosa”
A bancária disse, na reclamação trabalhista, que as cobranças de metas tinham contornos abusivos e prejudiciais à saúde dos empregados. Segundo ela, a divulgação do ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de “gestão injuriosa”, que criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados” e gerava terror e medo de perder o emprego.

Conduta incompatível
O juízo de primeiro grau deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil. A sentença observa que até mesmo o preposto do banco declarou que havia cobranças às vezes excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Para o TRT, não se trata de discussão a respeito da exigência do cumprimento de metas, que está dentro do poder diretivo do empregador, mas da forma como essa exigência é feita. “Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência  regular no ambiente de trabalho”, registrou, ao majorar o valor da reparação para R$ 50 mil.

Exposição
Ao examinar o recurso de revista do banco, o  relator, ministro Dezena da Silva, destacou a conclusão do TRT pela existência do dano moral indenizável, uma vez que ficou comprovada a exposição da empregada a situação vexatória.

Quanto ao pedido da redução do montante da condenação, o ministro ressaltou que, ao majorá-lo, o Tribunal Regional levou em consideração todas as circunstâncias fáticas do caso, o poder econômico do banco, o tempo de trabalho da empregada na empresa (de 2002 a 2013), o fim punitivo-pedagógico, o não enriquecimento ilícito e o abalo moral sofrido.  Assim, entendeu que o valor não está fora dos parâmetros da razoabilidade.
Processo: Ag-ED-RR-871-71.2013.5.03.0129
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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