Clipping Diário Nº 4025 – 8 de novembro de 2021

8 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Empresas com mais acidentes querem pagar Fator Acidentário de menor

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação de constitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e um recurso do Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs), que questionam os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que as empresas são obrigadas a pagar para a Previdência.

Esses índices variam conforme o número de trabalhadores acidentados, a gravidade do afastamento, o maior número de dias afastados e o custo do benefício pago pela Previdência. Quanto mais acidentes ocorrem em determinada empresa, maior será o valor do FAP que ela deve pagar. O mecanismo é adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) , antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Cada uma das 1370 atividades econômicas existentes hoje no Brasil tem uma classificação de riscos: leve 1%; média 2% e grave 3%. Quanto maior a acidentalidade e riscos, maior é o percentual do seguro de acidentes. Esses percentuais são cobrados sobre a folha salarial das empresas para cobrir os benefícios decorrentes da acidentalidade (auxílio doença, aposentadorias acidentárias e pensões por morte), que devem ser pagos pelas empresas por força da Constituição.

O pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), Remígio Todeschini, afirma que se o STF der ganho de causa às entidades que questionam o Fator Acidentário de Prevenção, vai prejudicar a maioria das empresas.

Todeschini, que foi um dos coordenadores do estudo que determinou os índices do fator acidentário e era secretário no Ministério do Trabalho, na gestão do ex-ministro Luiz Marinho, explica que a ação penaliza empresas que investem em segurança do trabalho em favor de uma minoria.

Segundo ele, dados aplicados desde janeiro deste ano do Ministério da Previdência mostram que 3 milhões 126 mil 463 empresas (93,25% ) foram beneficiadas com fatores menor; outras 101.469 não tiveram alteração e apenas 124 mil 926 tiveram agravados os seus índices.

“Sempre houve discussão no Conselho de Previdência Social para que este fator fosse melhor distribuído entre as empresas, para estabelecer uma bonificação. Ou seja, as empresas que tenham investido em saúde e segurança do trabalho podem reduzir até a metade do pagamento. Essa lei é constitucional, porque faz uma distribuição justa do seguro acidente de trabalho mediante esse fator individual de cada empresa”, defende Todeschini.

O pesquisador da UnB reforça a constitucionalidade do artigo que estabelece que todo o custo é do empregador.

“Não tem contrapartida do trabalhador. Essa cobrança nem é feita por lei, é feita por um decreto do Ministério da Previdência, preparado a cada 10 anos. Essas empresas não têm de reclamar de inconstitucionalidade. É um berro de alguns setores que têm risco maior de acidentes de trabalho”, afirma.

A advogada Camila Cândido, do escritório LBS que atende a CUT Nacional, explica que uma possível mudança no FAP vai gerar um dano coletivo.

“Pode haver um aumento do déficit do caixa da Previdência, fazendo que com novos recursos que poderiam ser investidos em outros setores tenham que ser realocados para pagar o trabalhador acidentado, que precisa e tem direito ao benefício”.

Os votos no STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem votar até o dia 10 de novembro (sexta) a constitucionalidade, ou não, do Fator Acidentário de Prevenção.

Até agora votou o relator da ação, ministro Luiz Fux, que entendeu pela constitucionalidade do FAT. Em seu voto, disse que a regulamentação atual do Fator atende ao principio da legalidade tributária.

Seguiu o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, “as previsões para se evitarem os acidentes e doenças laborais que, em última análise, inserem-se no contexto do ambiente laboral, não podem prescindir de quaisquer instrumentos, seja a fiscalização efetiva, seja a instituição de adicionais (de insalubridade, de periculosidade), seja a instituição de mecanismos tributários”.
Fonte: Jornal Contabil

Febrac Alerta

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O rompimento da barragem de rejeitos da exploração de minério de ferro de Fundão, em Mariana-MG, completa seis anos neste dia 5 de novembro. “Talvez quando morrer a gente esquece”. Essas foram as palavras de um motorista que trabalhava no dia do rompimento da barragem de Fundão, a perito designado pelo juízo para apurar a saúde mental do trabalhador. Em outro momento, o homem relatou que “(…) um colega pegou a perna de um colega falecido no trabalho. Foi um choque para ele e temia que o mesmo pudesse acontecer com ele”.

Nacional

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Reforma do IR poderia garantir auxílio permanente, diz Lira à CNN
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (5) à CNN que se a reforma do Imposto de Renda (IR) – com a tributação de dividendos – tivesse sido aprovada no Senado, o governo teria recursos para garantir a criação de um programa de auxílio permanente.

Governo Bolsonaro desvia verba para fundos e esvazia fiscalização trabalhista
O governo Jair Bolsonaro (sem partido) passou a recusar recursos arrecadados em decorrência de infrações trabalhistas, usados diretamente para equipar grupos de fiscalização do próprio governo, e determinou que esses valores e bens sejam destinados ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Bolsonaro deixa deterioração econômica como herança para próximo presidente
Quem assumir a presidência do Brasil em 2023, seja o atual presidente reeleito ou não, terá de lidar com uma herança que inclui piora do ambiente interno de negócios, da imagem internacional do país e dos principais indicadores da economia.

Maia tenta anular votação da PEC dos Precatórios, e Rosa cobra Câmara em até 24h
O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem partido-RJ) entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja suspensa a tramitação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.

Aliados do governo rebatem decisão do STF e dizem que Congresso tem autonomia sobre emendas
Contrários à decisão da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), aliados do governo dizem que o Congresso tem a prerrogativa de escolher onde os recursos do Orçamento federal devem ser aplicados, inclusive em relação às emendas parlamentares que foram suspensas pela magistrada.

Inflação pressiona resultados das empresas no terceiro trimestre
A escalada da inflação e dos juros já vem se traduzindo na temporada de balanços do terceiro trimestre, iniciada no fim de outubro, e nas estimativas para os últimos três meses deste ano. Segundo executivos, o repasse do aumento nos custos da cadeia de produção está provocando uma retração do consumo da população, especialmente entre as camadas de menor renda, com impacto direto nas receitas das companhias de vários setores.

Por que Elon Musk pode vender US$ 21 bi em ações da Tesla
Elon Musk, considerado o homem mais rico do mundo, prometeu vender 10% de suas ações na Tesla caso uma enquete com seus 62,7 milhões de seguidores determinasse que ele deveria fazer isso.

Jurídico e Tributário

Justiça do Trabalho já identificou mais de R$ 16 bilhões “esquecidos” em contas judiciais
Desde sua criação, em 2019, o Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho, ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos, já identificou, até agosto de 2021, R$ 16.018.479.982,00 em contas judiciais “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Dos mais de R$ 16 bilhões localizados, R$ 10.575.067.247,00 já foram repassados aos beneficiários de direito.

Estudo traz diagnóstico sobre sistema de insolvência nos tribunais do país
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) elaboraram um diagnóstico sobre o sistema de recuperação das empresas nos tribunais do país. Constataram que há ainda pouca especialização – em relação aos juízes e varas específicas sobre o tema e também entre mediadores com expertise em matéria empresarial.

Tribunal concede aposentadoria por invalidez a ambulante portador de doença pulmonar
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um vendedor ambulante portador de doença pulmonar.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça mantém justa causa à trabalhadora que continuou indo ao serviço com suspeita de covid
Estar de atestado médico por suspeita de covid-19 e permanecer comparecendo ao local de trabalho é fato grave passível de ser punido com dispensa pelo empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa aplicada pelo frigorífico Marfrig a uma auxiliar de serviços gerais da unidade de Tangará da Serra.

Justiça anula execução fiscal apresentada sem certidões da dívida ativa
A falta de certidão de dívida ativa (CDA) instruindo a ação de execução fiscal não é mera irregularidade da petição inicial, tratando-se de verdadeiro prejuízo à ampla defesa do sujeito passivo da obrigação, e leva à sua inépcia. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia extinguiu uma execução fiscal de R$ 600 mil contra empresa de construção.

Más condições no ambiente de trabalho geram dano moral coletivo, diz TRT-23
A empresa que mantém más condições no ambiente de trabalho fere direitos de origem comum e de ordem social previstos na Constituição Federal, o que atinge todo o grupo de trabalhadores, trazendo, por consequência, repercussões notadamente coletivas. Por isso, deve pagar indenização por danos morais coletivos.

Mantida a justa causa de empregada de frigorífico que não retornou ao trabalho após alta previdenciária
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou caracterizado o abandono de emprego no caso de uma trabalhadora que se negou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária. A empregada argumentou que era do grupo de risco para a covid-19 e que o frigorífico a expunha ao perigo de contrair a doença. Para os desembargadores, a alegação da autora não foi comprovada. A decisão unânime da Turma manteve a sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de  Caxias do Sul.

Justiça do Trabalho de Goiás determina pensão para filha e indenização para familiares de trabalhador morto em acidente
A dor e o sofrimento causados pela perda de um pai, marido e filho, são situações que geram o direito a receber a reparação por danos morais. Com esse entendimento, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) deferiu indenização por danos morais para familiares de um auxiliar de redes telefônicas morto em um acidente de trabalho. O empregado recebeu uma descarga elétrica durante a instalação de cabos, em fibra ótica, em condomínios no Distrito Federal.

Técnicos das caldeiras de um hospital devem ser indenizados por exposição a calor e ruídos excessivos
A  1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a quatro técnicos de manutenção do setor de caldeiras de um hospital que eram expostos a calor e ruídos excessivos. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Empregada de frigorífico consegue aumento de indenização por lesões no ombro
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S.A. a pagar R$ 20 mil de indenização a uma refiladora de Campo Grande (MS) em razão de lesões no ombro, por esforço repetitivo, que reduziram em 25% sua capacidade de trabalho. O valor anteriormente fixado, de R$ 3 mil, foi considerado irrisório pelo colegiado, diante da negligência da empresa, por não adotar medidas preventivas, e da sua capacidade econômica.

Febrac Alerta

Justiça do Trabalho reconhece doença profissional em caso de terceirizado acometido de estresse pós-traumático em decorrência da tragédia de Mariana

Trabalhador será indenizado por estabilidade acidentária e por danos morais.

O rompimento da barragem de rejeitos da exploração de minério de ferro de Fundão, em Mariana-MG, completa seis anos neste dia 5 de novembro. “Talvez quando morrer a gente esquece”. Essas foram as palavras de um motorista que trabalhava no dia do rompimento da barragem de Fundão, a perito designado pelo juízo para apurar a saúde mental do trabalhador. Em outro momento, o homem relatou que “(…) um colega pegou a perna de um colega falecido no trabalho. Foi um choque para ele e temia que o mesmo pudesse acontecer com ele”.

O trabalhador foi contratado como motorista, em agosto de 2015, por uma empresa que prestava serviços à mineradora Samarco. Ele tinha como atividades a movimentação de máquinas pesadas na área do complexo minerário de Germano, de propriedade da Samarco, onde ficava a barragem de Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, localizado no município de Mariana/MG.  Após cerca de três meses da admissão, em 5 novembro de 2015, houve o rompimento da barragem, ocasionando a tragédia humana e ambiental noticiada pela mídia brasileira e mundial. Cerca de quatro meses depois do ocorrido, em março de 2016, o trabalhador foi dispensado sem justa causa.

No dia do “acidente de Mariana”, como ficou conhecida a tragédia, o motorista estava trabalhando no local. Não presenciou o rompimento da barragem, porque se encontrava na área de convivência, onde os trabalhadores se reuniam para fazer as refeições. Mas ouviu o estrondo e sentiu a terra tremer. Perdeu sete colegas de trabalho na tragédia, que foram engolidos pela lama. Depois do acidente, permaneceu afastado por alguns dias. Quando solicitado pela empresa, tentou voltar ao trabalho, mas não conseguia mais permanecer no local onde ocorreu a tragédia e onde exercia suas atividades. Sentia tremores, angústia, tristeza, sensação de insegurança, ruminações do acontecimento, dificuldades para dormir. Foi acometido por transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) em razão dos efeitos da tragédia que vivenciou. Mas a empregadora o dispensou sem justa causa, quando ainda necessitava de tratamento psicológico.

Esse foi o contexto apurado pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao confirmarem sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que condenou a empregadora do autor e a mineradora Samarco, de forma solidária, a pagarem ao trabalhador a indenização substitutiva da estabilidade acidentária, assim como indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da relatora, Denise Alves Horta, que julgou desfavoravelmente os recursos das empresas, nos aspectos.

Perícia médica – Perícia determinada pelo juízo concluiu que “os sintomas são compatíveis com síndrome estresse pós-traumático, com evolução crônica e transtorno depressivo leve reativo e adaptativo”.  No laudo, o perito registrou suas observações e relatos do autor sobre o episódio vivenciado na data do rompimento da barragem de Fundão:

“Talvez quando a gente morrer a gente esquece” – “(…) humor levemente diminuído (mas responsivo), conteúdo do pensamento com congelamento em relação aos acontecimentos no acidente e revivescência e comportamento de evitação (não quis entrar na área do acidente, foi até o local aonde se localizava o barracão de convivência quando trabalhou na área em novembro de 2015 e ficou lá enquanto procedíamos ao restante da visitação). Relata tremores, suadeira, ideias tristes, angústia que ainda se manifesta na atualidade, choros, estado de alerta e hipervigilância após o acidente, ruminações do acontecimento, sensações de insegurança quando trabalhou na área logo depois do acidente. Não conseguiu permanecer lá quando pediram para se reapresentar e ir para a  área. Tinha sensação de que tudo ia voltar a acontecer, sonhava com os acontecimentos, perdia sono. Memória vívida dos acontecimentos. Tinha medo de trabalhar na área e acontecer o que se passou com colega que ao manejar pá levantou uma perna de um rapaz. Olhava a área para trabalhar e achava que tudo estava tremendo. Tem um sentimento de falta de condição para esquecer o que se passou, “talvez quando morrer, a gente esquece”. Até hoje não voltou a dirigir e sua filha é quem o leva para um lado e outro. Diminuiu o pique para fazer as coisas. Observo lentificação discreta do pensamento e dos movimentos”.

A dimensão dos efeitos da tragédia no estado emocional do trabalhador – Os relatos do autor sobre o ocorrido, registrados no laudo pericial, trazem uma dimensão dos efeitos da tragédia no seu estado emocional:

“(…) estava perto do local do acidente no momento deste. Ele trabalhava carregando máquina pesada, e, no momento do acidente, encontrava-se no refeitório aguardando um caminhão para trabalhar. Conta que, de repente, estava na sala de convivência com alguns colegas, sentiu um forte tremor de terra e depois a explosão da barragem.”

[…]

“Depois do acidente, (…) foi para casa, mas não parava de pensar nos colegas, no desespero deles, e isso lhe causou muito sofrimento. Diz que chorava muito se lembrando dos colegas e do desespero diante da morte. Ele tinha um vínculo forte com os colegas, pois tiveram um intenso contato antes de iniciarem o trabalho na Samarco. Além disso, iam e voltavam todos os dias juntos nos ônibus de Mariana até o trabalho, era muita brincadeira, muita alegria, segundo ele, era como uma família.

Tinha muitos colegas, era uma família. Foi um choque muito grande. Quando entrei no ônibus, fiquei sabendo quem morreu. Só sabia chorar, mais nada. (…)”

“O mundo acabou” – O trabalhador informou ao perito que: “A maioria dos colegas era desconhecida antes do acidente, mas, devido à intensa convivência durante os três meses de trabalho, era como se fossem uma família, agravado pelo fato de que estavam há poucas horas com os colegas na hora do almoço, no ônibus, na reunião de DDS. “Era todo mundo unido. O mundo acabou. Outro colega foi atendido na área da Vale porque estava sendo levado pela lama. Teve que ser medicado. Entrou em estado de choque. Lama ia levando ele”.

Relatou ter ficado muito abalado com tudo o que sentiu e ouviu naquele dia 5 de Novembro de 2015. “Eu fiquei mais de uma semana em casa, quando eu lembrava, chorava, depois ligaram para eu ir trabalhar, eu peguei e falei: eu não sei se vou aguentar ficar lá dentro não”.

Pressão da empregadora para a volta ao trabalho – Ficou consignado no laudo pericial que a empresa teria pressionado os trabalhadores a retomarem o trabalho, ainda que estivessem sob o impacto da tragédia. Conforme relatou o autor:

 “Quando voltou a trabalhar duas semanas depois do acidente, a pedido da empresa, ele começou a perceber que não estava mais como antes, estava muito abalado, com sensação de que a terra estava tremendo.” (…).

“Tinha companheiros enterrados ainda, será que eu vou passar em cima de um colega meu?” “Corpo faltando pedaço” – O trabalhador disse ao perito que “(…) foram pressionados a voltar a trabalhar ou seriam demitidos. Mas não se sentia bem ainda para voltar, esteve muito abalado com a morte dos colegas, mas o medo de perder o emprego foi maior e acabou voltando. “Lá eu não tenho condições de ir. Dá um trem ruim, só de ver, de lembrar. Tinha companheiros enterrados ainda, será que vou passar em cima de um colega meu? Sinceramente, eu não tinha condições de trabalhar, não adianta nem eu ir lá, jogar pedaço de um colega de caminhão. Corpo faltando pedaço. Lá embaixo não tenho condições de ir. Não estou preparado para isso não”.

“Estamos aí jogados” – Ao perito, o trabalhador ainda contou que: “(…) um colega pegou a perna de outro colega falecido no trabalho. Foi um choque para ele e temia que o mesmo pudesse acontecer com ele. E assim ele se recusou a trabalhar, o que levou à indicação de tratamento médico pela empresa. A empresa o encaminhou para um psiquiatra em Ouro Branco e para um tratamento com a psicóloga da empresa (…).”

O trabalhador afirmou que foi afastado da função de motorista de caminhão pesado “pelo seu estado emocional”.

Constou do laudo pericial:
“Ele estava em tratamento médico e psicológico quando foi demitido da empresa. Diz que não tem mais condições de fazer tratamento com psiquiatra, porque não tem recursos financeiros, além de não conseguir também pagar a medicação. Afirma que a medicação melhorou um pouco seu sofrimento, passou a dormir um pouco melhor, mas, depois da demissão, com a escassez de recursos, voltou a se sentir mal.

“Não quiseram mais pagar o medicamento, ‘cortou’ o plano de saúde, ‘deixou nós’, até o pagamento ‘cortou’. Aí ficamos jogados, correr para onde? Medicamento, consulta, 200 reais, como ‘vai tirar’ para pagar? Estamos aí jogados.”, relatou o trabalhador ao perito.

Em relação aos sintomas que acometeram o autor após a ocorrência da tragédia ambiental, o laudo pericial registrou que o trabalhador passou a sofrer de alterações em seu comportamento e do padrão do sono, sobretudo em razão das lembranças do momento de desespero dos colegas.

Visita ao local do acidente – Com vista ao melhor diagnóstico do caso e diante da ausência de documentação necessária para a análise da situação do trabalhador, o perito considerou importante visitar o local da ocorrência do acidente de trabalho, acompanhado pelo autor. O objetivo era recolocar o trabalhador na situação do acidente e “solicitar que explicitassem os sentimentos, pensamentos e percepções evocados na situação”. Na oportunidade, o perito observou que o trabalhador “não se sentiu bem para voltar ao local e teve receio dos sentimentos evocados, uma vez que a revivência do acidente lhe é muito penoso (…)”.

Conforme esclareceu o perito, a esquiva do autor de ir ao local do acidente é um dos sintomas do transtorno de estresse pós-traumático. “Um dos sintomas mais marcantes é justamente a evitação dos locais do trauma e tudo o que pode fazer reviver e rememorar o momento traumático”, destacou.

Ainda segundo o perito:
“O diagnóstico de estado de estresse pós-traumático pode ser feito em pacientes que apresentem quadros de início até 6 meses após um evento ou período de estresse traumático caracterizados por:

– Atitude persistente de evitar circunstâncias semelhantes ou associadas ao evento estressor (ausente antes do trauma) indicada por:

– esforços para evitar pensamentos, sentimentos ou conversas associadas ao trauma;

– esforços para evitar atividades, lugares ou pessoas que tragam lembranças do trauma”.

Adoecimento mental e o nexo causal com o acidente – A partir da análise dos relatos do autor, dos documentos anexados ao processo e das diligências realizadas no local em que ocorreram os fatos, o perito concluiu que o adoecimento mental do autor “decorre do acidente da barragem de Fundão da Samarco. Ele desenvolveu o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TPET) no trabalho e necessita urgentemente de retomar seu tratamento para tentar recuperar sua saúde e sua qualidade de vida (…)”.

Receitas médicas, depoimento dos representantes das empresas e prova testemunhal –  Além da prova pericial e dos detalhes ali expostos, ao examinar os recursos das empresas, chamaram a atenção da relatora diversas receitas médicas dirigidas ao autor e que foram anexadas ao processo, a exemplo de uma em que constou a prescrição de remédios e a recomendação de afastamento do trabalho por 15 dias, emitida em 23/3/2016. Todos esses elementos deram à relatora a dimensão dos efeitos do episódio vivenciado pelo trabalhador enquanto prestava serviços às rés.

O depoimento do representante da empregadora confirmou que sete empregados da empresa faleceram no episódio do rompimento da barragem. O representante da Samarco, também ouvido em juízo, admitiu que o autor se encontrava no local na data do acidente, na área de vivência. Disse ter sido informado de que ele trabalhou por quatro dias e se afastou após o acidente.

Testemunhas também foram ouvidas e, na avaliação da relatora, os relatos demonstraram que o rompimento da barragem desencadeou traumas psicológicos nos trabalhadores, caso do autor, confirmando a necessidade de tratamento psicológico e medicação, o que teriam sido interrompidos quando do desligamento do autor.

“Com efeito, a análise do acervo probatório dos autos permite concluir que o quadro clínico do autor, consistente no diagnóstico de estresse pós-traumático, possui nexo de causalidade com o trabalho por ele realizado, desempenhado em local em que havia risco ambiental ocupacional, ou seja, em barragem com risco de rompimento, o que, de fato, acabou se confirmando.”, destacou a relatora na decisão.

Responsabilidade civil das empresas – Diante desse contexto, em relação à responsabilidade civil das empresas pelas reparações dos danos causados, a relatora adotou, como razões de decidir, os fundamentos da sentença.

Segundo o pontuado na decisão, no pedido de reparação civil, o dever de indenizar exige a prática do ato ilícito, o dano e nexo de causalidade entre ambos (artigo 186 do Código Civil). Também atrai a responsabilidade civil dos réus a hipótese de exercício abusivo do direito (artigo 187 do CPC), o que se considerou ter ocorrido no caso,  tendo em vista ser incontroversa a ruptura da Barragem de Fundão, cujas falhas estruturais que levaram à sua liquefação já foram discutidas e comprovadas em diversos feitos que tramitaram no juízo, sem que os trabalhadores tivessem sido suficientemente informados acerca do risco de trabalhar no local, fato também apontado no laudo pericial.

Além disso, como ressaltado na sentença e reforçado pela relatora, a responsabilidade das empresas, no caso, é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa na ocorrência do acidente, tendo em vista o risco da atividade econômica (mineração) e o risco específico das atividades em área de barragem (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro). Trata-se de matéria já pacificada no âmbito do STF, que editou súmula com repercussão geral relativa ao tema 932, com a seguinte redação:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição da República, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ônus maior ao trabalhador do que aos demais membros da coletividade”.

Ficou registrado ainda que, segundo o ordenamento jurídico nacional, o direito de propriedade deve ser exercido, observando a sua função socioambiental (artigo 1228, §1º, do Código Civil Brasileiro), o que está em harmonia com as normas constitucionais do país, especialmente os fundamentos e princípios que regem a atuação da República Federativa do Brasil (artigo 1º, incisos I e III e artigo 4º, II), além dos princípios que regem a ordem econômica do país (artigo 170, caput e incisos III, VI e VIII).

Ponderou-se também que o direito a um meio ambiente saudável é constitucionalmente reconhecido e engloba o meio ambiente do trabalho, nos termos do artigo 200, inciso VIII, artigo 225, caput e parágrafo 3º, e artigo 7º, caput e incisos XXII e XXVIII da Constituição brasileira.

Considerado o ambiente de trabalho como parte do meio ambiente protegido constitucionalmente, aplicam-se a este os princípios do Direito Ambiental vigentes na legislação do país, inclusive na legislação internacional aplicável, os quais envolvem o dever de reparação integral e o princípio do poluidor-pagador, que está expresso no princípio 16 da Declaração do Rio, de 1992, sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que fixa as bases de um conceito global de desenvolvimento sustentável e a obrigação dos Estados promoverem leis eficazes sobre o meio ambiente e reparação dos danos causados (princípios 11 e 13).

“A legislação ambiental vigente no país segue tais princípios. Note-se que a Lei 6938/81 estabelece (artigo  4º, inciso VII) a imposição “ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”, sendo considerado “poluidor” (artigo 3º, IV) “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”, o que se aplica às rés. Diante disso, cabe às reclamadas arcar com as reparações dos danos causados.”, constou da sentença, cujos fundamentos foram adotados e transcritos pela relatora, no aspecto.

Acidente do trabalho – Configuração – Indenização substitutiva da estabilidade acidentária – Diante da configuração da existência de acidente do trabalho, a relatora considerou correta a decisão de primeiro grau que determinou que a empregadora procedesse à expedição da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em relação ao adoecimento do autor.

Além disso, em razão da constatação de que o autor foi dispensado quando o adoecimento mental decorrente do estresse pós-traumático sofrido ainda estava em curso, fato demonstrado no laudo pericial, a sentença também foi confirmada na parte em que reconheceu o direito do autor ao recebimento da “indenização da estabilidade acidentária”, correspondente a 12 meses de salário, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Indenização por danos morais – A relatora também manteve a sentença na parte em que condenou as empresas, de forma solidária, a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil. Quanto ao valor da indenização, foram considerados as circunstâncias apuradas, o limite e a razoabilidade do pedido, mas o valor foi arbitrado pelo juízo em montante nominal superior ao pedido, para aproximá-lo daquele postulado na data do ajuizamento da ação, tendo em vista que quantia objeto da condenação será atualizada, até o efetivo pagamento, a partir da data da publicação da sentença.

O dano moral, conforme explicou a julgadora, diz respeito à lesão de cunho imaterial, que decorre de violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, fica obrigado à reparação aquele que, por ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem, ainda que de cunho exclusivamente moral, garantia que se encontra inserta também no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República.

No caso, a magistrada reconheceu a existência do dano, o nexo de causalidade com o trabalho realizado e a responsabilidade das empresas. Segundo pontuou na decisão, é fato público e notório que o acidente decorrente do rompimento da Barragem de Fundão causou imensuráveis danos ambientais, humanos e materiais, gerando abalo emocional que atingiu toda a coletividade e, com muito mais impacto, os trabalhadores que lá se encontravam. O laudo psicológico apresentado pelo perito da confiança do juízo demonstrou que o autor foi afetado pelo evento traumático que levou à morte de colegas de trabalho, sendo acometido por Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TPET).

Responsabilidade solidária das empresas – A mineradora Samarco foi condenada de forma solidária, juntamente com a empresa terceirizada, pelo pagamento das indenizações concedidas ao autor, tendo em vista a gravidade do acidente ocorrido e a responsabilidade da tomadora dos serviços.

Ficou pontuado que a existência de eventual contrato entre as empresas eximindo a mineradora da responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas relativos aos empregados da empresa prestadora dos serviços produz efeito entre as partes contratantes, diante do fato discutido na ação, por se tratar de norma privada que não prevalece sobre as normas constitucionais e trabalhistas, estas de ordem pública.

“Deverão as rés, se entenderem devido, valer-se do direito de regresso para discutir a responsabilidade pelo ato ilícito e ressarcir-se de eventuais prejuízos, o que deverá ser feito no juízo competente, pois, do ponto de vista trabalhista, ambas as empresas são responsáveis pela reparação e não cabe à Justiça do Trabalho decidir acerca de lide civil entre empresas”, arrematou a desembargadora.

A Samarco interpôs embargos de declaração e aguarda decisão do TRT mineiro.
Processo – Je: 0010921-06.2017.5.03.0069 (RO)
Fonte: TRT MG

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Câmara e Senado estão fora de sintonia e reformas não avançam

As disputas políticas voltadas às eleições presidenciais de 2022 atingiram em cheio o alinhamento que vinha sendo demonstrado, desde o início do ano, entre os comandos das duas Casas do Congresso. Reclamações públicas do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contra a atuação do Senado escancaram uma crise instalada na cúpula do Legislativo, no momento em que o país necessita da aprovação de projetos destinados à recuperação da economia.

Eleitos para as chefias das duas Casas com o apoio do Planalto, em fevereiro, Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já não demonstram a mesma sintonia dos tempos em que concediam coletivas de imprensa juntos para anunciar, entre outras metas comuns, a aprovação das reformas administrativa e tributária em 2021.

O ano chega ao fim sem as reformas, e o prazo para aprová-las em 2022, ao lado de outros projetos importantes, será muito curto, em razão das atividades eleitorais dos parlamentares em seus redutos políticos.

A lua de mel entre os dois começou a azedar depois que o presidente do Senado oficializou, em abril, a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que havia sido criada para apurar ações e omissões do governo federal na pandemia da covid-19. O senador desagradou a base governista, embora tenha apenas cumprido uma determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e repetido que era contrário ao funcionamento de uma CPI no meio da grave crise enfrentada pelo país.

O distanciamento entre Lira e Pacheco aumentou ainda mais depois que o senador passou a ser sondado pelo presidente do PSD, Gilberto Kassab, para se tornar o pré-candidato à presidência da República pelo partido. No fim de outubro, o parlamentar de Minas Gerais oficializou a pré-candidatura ao Planalto pelo PSD.

Virtual adversário do presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, Pacheco deixou, definitivamente, de ser visto como um aliado por Lira, que tem reforçado cada vez mais a artilharia contra o Senado, o qual acusa de travar projetos importantes para a recuperação do país.

Pressão
Na quarta-feira, Lira, defensor dos interesses de Bolsonaro na Câmara, voltou a cobrar do Senado a aprovação da reforma do Imposto de Renda, uma das alternativas consideradas pelo governo para viabilizar o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, de R$ 400. Na ocasião, o deputado disse que “se o Senado tivesse feito sua parte” não haveria tanta pressão pela aprovação, na Câmara, da PEC dos precatórios — o texto base da proposta foi aprovado, em primeiro turno, na quinta-feira. A mesma cobrança foi feita em 19 de outubro, quando Lira disse que “o Senado está parado com votações de reformas estruturantes”.

Em setembro, o presidente da Câmara já havia considerado “lamentável” a decisão do Senado de rejeitar a medida provisória da minirreforma trabalhista. Segundo ele, foi uma “decisão unilateral” que “causa espécie”.

Um outro confronto ocorreu no fim de outubro, quando o presidente da Câmara classificou como “inaceitável” e “motivo de grande indignação” a decisão da CPI da Covid, formada por senadores, de incluir seis deputados federais na lista de indiciados: Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Carla Zambelli (PSL-SP), Bia kicis (PSL-DF), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS).

Apoio
Ricardo Barros, líder do governo na Câmara, reforçou as críticas de Lira. Segundo ele, o Senado não tem dado prosseguimento a projetos relevantes para o país. “Nós mandamos a cabotagem para o Senado no ano passado. É uma matéria importante para a redução do custo Brasil. Nós mandamos regularização fundiária, nós mandamos licenciamento ambiental, nós mandamos imposto de renda, uma série de matérias relevantes, e o Senado ainda não votou. Mas é uma outra Casa, tem a sua própria dinâmica. Agora, efetivamente, não estão concluindo a votação de matérias que são relevantes para o país. Devem ter suas razões sobre isso. Eu não vou comentar”, disse o deputado ao Correio.

O líder do PSDB no Senado, Izalci Lucas (DF), rebateu as críticas da cúpula da Câmara e deixou claro que o clima não está nada bom entre as duas Casas do Congresso. “Primeiro, cada um cuida da sua, não tem que se meter na outra. Porque o que tem de projeto aprovado no Senado parado na Câmara, aguardando aprovação, não está escrito. Então, antes de falar de cá tem que ver lá, fazer uma autocrítica com relação aos projetos aprovados no Senado aguardando aprovação na Câmara”, afirmou o senador.

Para o cientista político André Pereira César, da Hold Assessoria Legislativa, o clima no Congresso é muito ruim e pode piorar ainda mais, em razão do cenário pré-eleitoral. “Agora virou guerra. É Lira versus Pacheco. De um lado, o Lira se tornou um estafeta, uma figura que toca a agenda do governo Bolsonaro, visando questões para frente, de natureza política, como a própria recondução na presidência da Câmara em 2023. De outro Lado, o Pacheco diz ‘eu mudei de partido, sou um player na disputa sucessória, então não tem conversa mais'”, disse César.

Segundo o cientista político, “essas diferenças atrapalham a evolução do diálogo e a evolução de qualquer agenda, e, a partir disso, o país é que paga”. Ele também prevê que a PEC dos precatórios, caso chegue ao Senado, vai contribuir fortemente para a piora do clima no Congresso. “Caso essa PEC passe na Câmara, pulando para o salão azul do Senado, aí vai ser feia a coisa”, concluiu o analista.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma do IR poderia garantir auxílio permanente, diz Lira à CNN

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (5) à CNN que se a reforma do Imposto de Renda (IR) – com a tributação de dividendos – tivesse sido aprovada no Senado, o governo teria recursos para garantir a criação de um programa de auxílio permanente.

“Uma alternativa que construímos, o Imposto de Renda, por exemplo (…) 20 mil brasileiros no país não pagavam imposto, recebiam dividendos free – cada um era uma Suíça ambulante”, disse Lira, em entrevista por telefone.

“São R$ 330 bilhões – olhe quantos auxílios não se pagava com isso – que todo ano 20 mil brasileiros super-ricos recebiam sem pagar R$ 1 de imposto. A Câmara estabeleceu 15% sobre esse valor, reduzindo o imposto das empresas para fomentar empregos e crescimento”, continuou.

Segundo Lira, o valor arrecadado com a tributação desses dividendos seria fonte para a criação de um programa permanente de R$ 300, dentro do Teto de Gatos do governo federal.

“Isso não andou no Senado e eu não vejo ninguém falar, ninguém cobrar isso, porque, na realidade, esse projeto do IR quebra estigmas, mexe com paradigmas, mexe no status quo e muitos interesses.”

No começo de outubro, o presidente de Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não era razoável que reforma do IR fosse condição para o novo programa social do governo.

Lira também falou que quando a Lei do Teto – que ele disse “carecer de ajustes” – foi aprovada, havia alguns pré-requisitos: aprovar as reformas trabalhista, previdenciária, tributária e administrativa.

“Ainda estamos no meio do caminho na reforma administrativa, sem apoio da população que deseja um estado mais leve, mais moderno, que precifique um serviço em favor da população. Estamos ainda sem a tributária, porque a Câmara votou o IR e o Senado não votou”, declarou.

“A PEC 110 [que altera o Sistema Tributário Nacional], num acordo entre Câmara e Senado, está disponibilizada desde março ao relator no Senado e não foi pautada até hoje. A gente precisa andar com essas situações nos acordos que foram feitos para que se estabilize de uma vez por todas o teto de gastos.”

Aprovação da PEC dos Precatórios em 2º turno
O presidente da Câmara também afirmou que a votação em segundo turno da PEC dos Precatórios, prevista para a terça-feira (9), será aprovada com mais do que os 312 votos registrados nesta semana.

“Nós estamos no plano A, não perdemos o primeiro turno e vamos ganhar o segundo turno, com ajuda de todos partidos que votaram. Não acredito em mudanças radicais porque não houve falta de conhecimento de texto”, disse o parlamentar.

Lira foi questionado sobre um possível plano B para o caso de a votação ser rejeitada no plenário. “Temos o plano A e não podemos nunca falar com perspectiva. Essa pergunta gera insegurança. O plano A está em vigor, está sendo discutido com muita cautela, conversa, prudência, com muito trabalho – sem espalhar brasas, sem ferir autonomia partidária”, afirmou.

“Nós vamos manter e aumentar [os votos favoráveis], porque votamos esse primeiro turno somente com 456 de 513 deputados [presentes]. Muitos virão na próxima semana, vamos aumentar o quórum e, lógico, a perspectiva de voto a favor.”

Sobre a possibilidade de o valor do Auxílio Brasil ser menor do que os R$ 400 pretendidos pelo governo federal, o presidente da Câmara disse que esse tipo de especulação é “coisa da oposição”.

“Quem fica jogando com essa instabilização de valores é sempre a oposição, que pagou R$ 190 [no Bolsa Família], mas quando vai para as discussão quer R$ 600, R$ 700, R$ 1000, o que inviabilizaria qualquer programa”, afirmou.

“Todos sabemos que o problema do Brasil não é financeiro. A arrecadação este ano vai crescer mais de R$ 250 bilhões, mesmo a gente tendo gastado mais de R$ 700 bilhões no ano passado fora do teto – autorizados pela PEC da guerra. Nosso problema não é financeiro, não faltam recursos. Nosso problema é justamente orçamentário. O pagamento dos precatórios, dentro do Teto, como prevê a Lei do Teto de Gastos, ele engessa a máquina do estado.”

Fim da Lava Jato
O parlamentar também disse considerar que eventuais candidaturas do ex-juiz Sergio Moro, que deve se filiar ao Podemos na próxima semana, e de Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) e estuda uma possível migração para a política “aniquilariam a Operação Lava Jato“.

“[Essas candidaturas] deixariam claro que, sempre, o objetivo da operação, com todos os acertos que teve, era o protagonismo político, a ação política para dela fazer uso”, disse Lira.

“Agora, o promotor Dallagnol, que cometeu inúmeros abusos em nome disso que ele hoje se propõe, foge das punições do [Conselho Nacional do Ministério Público] CNMP – são mais de 40 processos, inclusive com processo parado no Supremo, com vista do ministro [Edson] Fachin”, continuou.

“E, aí, ele vem para o campo da política e espero que tenha sucesso, possa ir para o Congresso e lá a gente possa travar bons debates se a população entender que ele merece pelo trabalho que ele fez.”
Fonte: CNN

Governo Bolsonaro desvia verba para fundos e esvazia fiscalização trabalhista

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) passou a recusar recursos arrecadados em decorrência de infrações trabalhistas, usados diretamente para equipar grupos de fiscalização do próprio governo, e determinou que esses valores e bens sejam destinados ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A mudança no uso de recursos e bens —como caminhonetes destinadas à atuação de auditores-fiscais do trabalho— esvazia a fiscalização trabalhista, em razão da forte dependência de gerências e superintendências regionais a bens, serviços e obras previstos nos TACs (termos de ajustamento de conduta) assinados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Auditores, integrantes do MPT e a Justiça do Trabalho apontam um retrocesso na imposição feita pelo governo Bolsonaro, capitaneada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência. A medida pode paralisar fiscalizações de trabalho escravo, acidentes de trabalho e trabalho infantil, segundo críticos da medida.

A mudança foi efetivada após a recriação do Ministério do Trabalho no fim de julho, uma ação de Bolsonaro para reacomodar na Esplanada um de seus principais aliados no campo político, Onyx Lorenzoni.

Bolsonaro havia extinguido a pasta assim que chegou ao Palácio do Planalto, em 2019. O Trabalho havia sido agregado ao Ministério da Economia, de Paulo Guedes.

Um ofício do Ministério do Trabalho e da Previdência de 27 de outubro, obtido pela Folha, comunica a subsecretarias, coordenações e superintendências regionais a “impossibilidade de recebimento de bens patrimoniais ou recursos financeiros decorrentes de TAC ou aplicação de multas”.

O ofício é assinado pelo secretário de Trabalho do ministério, Luís Felipe Batista de Oliveira.

Quando recebe uma denúncia, o MPT costuma acionar equipes de fiscalização formadas por auditores vinculados ao Ministério do Trabalho. Um relatório —sobre trabalho escravo, sobre um acidente de trabalho ou sobre outra questão relacionada— é enviado aos procuradores que integram o MPT, que podem, a partir daí, fazer um TAC com a empresa envolvida.

O acordo pode envolver pagamentos por danos morais coletivos. Na execução do acordo, é comum que entre as possibilidades previstas estejam a destinação de veículos, drones, obras ou serviços para o funcionamento das equipes de fiscalização.

Auditores ouvidos pela Folha relatam que, diante de restrições orçamentárias, essa é a única maneira de equipes saírem às ruas para fiscalização trabalhista. E também o único caminho para a própria existência de unidades regionais, em cidades distantes dos grandes centros urbanos.

Para mudar o destino de recursos previstos em TACs do MPT, o Ministério do Trabalho fez uso de dois pareceres jurídicos elaborados no governo Bolsonaro.

Um foi elaborado pela AGU (Advocacia-Geral da União), entre dezembro de 2019 e março de 2020, quando o então advogado-geral substituto, Renato de Lima França, avalizou o documento.

O outro é resultado de uma consulta feita pela Secretaria de Previdência e Trabalho, quando ainda estava vinculada à Economia. Foi elaborado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em agosto deste ano.

“Conforme consta do parecer da AGU, os valores destinados à indenização de direitos difusos ou coletivos em sentido estrito, pactuados no âmbito de TACs, incluindo as multas decorrentes de seu eventual descumprimento, devem ser destinados ao FDD ou, nos casos em que os direitos difusos ou coletivos possuam natureza trabalhista, ao FAT”, afirmou o ministério no ofício.

Já o parecer da PGFN, segundo a pasta, diz que o ministério não pode receber diretamente os bens e recursos destinados pelo MPT.

O ministério recomenda, então, que as unidades deixem de receber “bens permanentes (móveis e imóveis), serviços, obras ou mesmo recursos financeiros oriundos do MPT em decorrência de TACs”.

Se a recomendação não for atendida, agentes públicos poderão ser responsabilizados, conforme o ofício.

As previsões feitas em TACs garantiam custeios básicos, como gasolina e pneus de carros.

A nova orientação do Ministério do Trabalho —inédita, segundo auditores ouvidos pela reportagem— já levou a pelo menos três recusas de bens e recursos: R$ 1 milhão no Paraná; uma caminhonete no Espírito Santo; e uma caminhonete para fiscalização rural no interior de Minas Gerais.

No caso desta última recusa, o MPT acionou a Justiça do Trabalho, que determinou que a gerência regional em Montes Claros receba o veículo.

O parecer jurídico usado pelo Ministério do Trabalho é de “caráter interno” e “não vincula este juízo”, conforme decisão da Justiça do Trabalho de Pirapora (MG).

A Justiça apontou ilegalidade na destinação dos recursos aos fundos propostos.

O FDD, ao listar suas finalidades, não citou reparação de danos causados aos trabalhadores, conforme a decisão. E os recursos do FAT não atendem aos fins sociais previstos em lei, sendo destinados a seguro-desemprego, abono salarial e educação profissional, segundo a decisão.

O juiz Pedro Paulo Ferreira determinou que a Superintendência do Trabalho receba a caminhonete acertada no TAC firmado pelo MPT, “de maneira a permitir o cumprimento de sua função fiscalizadora”.

O magistrado afirmou ser “incontroversa a necessidade de destinação” do bem à gerência regional em Montes Claros.

Em nota, o MPT afirmou que cumpre a lei da ação civil pública, resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CSMPT (Conselho Superior do MPT) e decisões judiciais que determinam reparação de danos.

“O MPT entende que a destinação de recursos a fundos, no exercício de sua atividade finalística, judicial ou extrajudicial, não é a única alternativa posta pela ordem jurídica, cabendo também outras formas de reparação direta ou indireta dos danos causados, tudo em prol da promoção do trabalho decente”, disse a nota.

O Ministério do Trabalho afirmou ter se baseado nos pareceres jurídicos da AGU e da PGFN.

“O ofício circular nada mais é que uma orientação às unidades subordinadas ao ministério para o cumprimento dos entendimentos jurídicos citados”, afirmou, em nota.

A fiscalização do trabalho escravo, trabalho infantil, acidentes de trabalho e todas as fiscalizações relacionadas são garantidas por recursos disponíveis no Orçamento da União, conforme a pasta.

“Não se trata, portanto, de compensação pelo não recebimento desses bens. O Orçamento da União deve garantir o andamento das ações fiscais em todo o país.”

Sobre a decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, o ministério afirmou que aguarda um parecer da AGU, que entrou com um recurso contra a decisão.
Fonte: Folha de S.Paulo

Bolsonaro deixa deterioração econômica como herança para próximo presidente

Quem assumir a presidência do Brasil em 2023, seja o atual presidente reeleito ou não, terá de lidar com uma herança que inclui piora do ambiente interno de negócios, da imagem internacional do país e dos principais indicadores da economia.

Considerando as projeções atuais para o final de 2022, praticamente todos os grandes indicadores macroeconômicos estarão em níveis piores do que estavam no final do governo Michel Temer (2016-2018).

Será um cenário de juros, inflação, desemprego e endividamento mais elevados. Nível de atividade, investimentos estrangeiros e câmbio mais fracos. Haverá ligeira melhora nos indicadores de déficit público, mas com resultados distantes da promessa de campanha de colocar as contas no azul.

Para ficar em dois indicadores de grande relevância, o dólar deve passar de R$ 3,87 ao fim de 2018 para R$ 5,50 no ano que vem, uma das maiores desvalorizações entre países emergentes no período. O desemprego subiria de 11,6% para 12,2%, níveis historicamente elevados.

A expectativa de que uma equipe econômica de viés liberal promoveria uma série de reformas para controlar e melhorar os gastos públicos se frustrou. Principalmente após a decisão recente do governo, com apoio majoritário na Câmara até o momento, de romper o teto de gastos criado em 2016 para viabilizar despesas eleitorais que vão além de um programa social mais robusto.

Desde então, as taxas de juros dispararam, o câmbio se depreciou e muitos economistas passaram a falar na possibilidade de recessão no próximo ano.

O diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente), Felipe Salto, compara a revisão do teto ao que ocorreu no governo Dilma Rousseff (2011-ago.2016). Na época, uma série de práticas que ficaram conhecidas como “contabilidade criativa” acabaram com a regra fiscal que buscava gerar superávits para reduzir a dívida.

“Estamos assistindo, estritamente sob esse aspecto fiscal, a um filme repetido”, afirma Salto. “Naquele período, havia uma diretriz clara de que seria uma política expansionista. Agora, era um governo que se dizia fiscalmente responsável, que prezava pelo teto, mas está fazendo o oposto. A herança será a pior possível.”

Em seu último relatório, a IFI calculou que seria possível ampliar o programa social sem romper o teto, tendo em vista que metade do rombo que será criado pela aprovação da PEC dos Precatórios terá como finalidade cobrir outras despesas.

Para Salto, o principal desafio para quem assumir em 2023 será retomar o crescimento econômico, algo que tem como pré-condição o restabelecimento da confiança no equilíbrio das contas públicas e uma melhora dos gastos para viabilizar mais investimentos públicos.

Marcelo Neri, diretor do FGV Social, cita como desafio para o próximo governo um aumento da pobreza que pode ser gerado pela incerteza sobre o novo programa social Auxílio Brasil. A medida anunciada pelo governo garante o pagamento de R$ 400 somente até o fim do ano eleitoral de 2022.

Segundo ele, o fim do auxílio emergencial criado na pandemia e o retorno ao Bolsa Família nos valores atuais colocaria, automaticamente, cerca de 7 milhões de brasileiros na pobreza, considerando uma faixa de renda mensal de R$ 260 per capita.

Serão 34 milhões de pessoas, patamar bem superior aos 23 milhões do final de 2019, antes da pandemia (aumento de 11% para 16% da população). “Para 2023, você tem um aumento de pobreza encomendado hoje”, afirma Neri.

O professor do Insper Fernando Ribeiro Leite cita o controle das expectativas de inflação, outro fator que afeta principalmente a população mais pobre, como mais um desafio para o futuro governo, ao lado da recuperação da credibilidade da política fiscal.

Para Leite, o presidente Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes (Economia) vão entregar uma economia pior do que aquela encontrada no início de 2019, uma deterioração que não pode ser atribuída somente aos impactos da pandemia.

O professor do Insper avalia que o problema do Brasil, diferentemente do que ocorre em países como a Argentina, é mais de sinalização do que de correção drástica de todos os fundamentos econômicos.

Para ele, a eleição de um presidente que não crie tanta instabilidade política e institucional e que tenha uma equipe econômica que saiba lidar com a máquina pública já pode levar a uma melhora imediata das condições financeiras.

“A principal herança que o governo Bolsonaro deixará para o próximo governo é o desafio de recuperar o crescimento econômico, pautado por políticas fiscais e monetárias sólidas, e não por populismos ocasionais. É, fundamentalmente, não fazer o que ele [Bolsonaro] fez”, afirma.

Antônio Corrêa de Lacerda, professor da PUC-SP e presidente do Conselho Federal de Economia, afirma que o próximo presidente vai receber como herança um quadro de estagflação, com cerca de um terço da população economicamente ativa subocupada ou fora do mercado de trabalho e a necessidade de buscar uma alternativa ao teto de gastos.

Por outro lado, Lacerda vê a chance de o país se libertar do que ele chama de uma agenda econômica “Chicago anos 70 absolutamente superada” e desalinhada com as práticas das grandes economias mundiais desde a crise financeira de 2008/2009.

Para ele, além dos desafios macroeconômicos, há um conjunto de políticas de competitividade —industrial, comercial e de ciência, tecnologia e inovação— que requer uma atuação de Estado.

“O novo governo receberá uma legado difícil. Herdará uma expectativa grande, depois do desastre que terá sido o governo Bolsonaro, com uma pauta econômica bastante desafiadora e que exigirá muita competência técnica e habilidade política”, afirma.

“O ambiente de negócios é absolutamente inóspito e houve um apequenamento da função da política pública e do Estado. Isso precisa ser reestabelecido.”

Outro ponto que deve exigir mais atenção das políticas públicas é a reversão da imagem do país em relação à questão ambiental. A percepção dos estrangeiros de que o Brasil deixou o rumo correto na agenda verde eleva pressão sobre companhias brasileiras que exportam ou buscam capital global, já afugenta grandes fundos de investimentos e coloca em xeque até o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.

Para Juliano Assunção, diretor-executivo do CPI (Climate Policy Initiative) Brasil e professor da PUC-Rio, essa é uma questão mais fácil de solucionar, pois o cenário pode ser alterado rapidamente se houver uma mudança de orientação política de governo nessa área.

Segundo ele, o principal ponto nessa agenda é o combate ao desmatamento na Amazônia, pela importância da questão do ponto de vista ambiental e econômico e também pela sensibilidade do tema na agenda mundial.

“Conseguimos desenvolver um sistema de monitoramento e combate ao desmatamento super eficaz. Só que a gente descobriu que esse sistema está exposto ao ciclo político”, afirma.

Assunção diz que, quando o governo ruma na contramão da agenda mundial de valorização das questões ambientais, transforma algo que deveria ser uma vantagem competitiva em um problema que traz custos também para o setor produtivo no país.

“O que estamos vendo no Brasil, que deveria se beneficiar desse processo, é que a gente está abrindo mão disso. O custo Brasil sempre esteve associado à dificuldade de se fazer negócios no país, e agora a gente tem um elemento novo que tem a ver com essa questão ambiental, na qual a Amazônia talvez seja o ponto mais evidente.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Maia tenta anular votação da PEC dos Precatórios, e Rosa cobra Câmara em até 24h

O ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem partido-RJ) entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja suspensa a tramitação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.

Segundo Maia, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adotou medidas irregulares na votação desta semana, quando o plenário da Casa aprovou, em primeiro turno, o texto base da proposta. O placar foi apertado. Foram 312 votos a favor —apenas 4 a mais que os 308 necessários.

Aliado do governo, Lira flexibilizou algumas regras e editou um ato para permitir que deputados que estão em viagem autorizada pela Câmara possam votar remotamente. Isso beneficia o plano patrocinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A decisão de Lira já foi questionada por outros campos políticos, como o PDT e um grupo de deputados que reúne Joice Hasselmann (PSL-SP), Alessandro Molon (PSB-RJ), Kim Kataguiri (DEM-SP), entre outros.

Num novo revés do governo no STF, a ministra Rosa Weber, relatora do processo sobre a votação da PEC dos Precatórios, estabeleceu prazo de 24 horas para a Câmara dar informações sobre a aprovação do texto.

A PEC permite a expansão de gastos públicos e viabiliza a ampliação do Auxílio Brasil prometido por Bolsonaro em ano eleitoral.

A ação questiona, além da votação remota, o teor do texto aprovado.

O relator da PEC, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou uma nova versão do projeto às vésperas da votação no plenário. A mudança prevê que os precatórios ligados à área da educação sejam parcelados em três anos.

A quitação desses débitos, segundo o texto, fica dentro do teto de gastos. A equipe econômica apoiou a modificação na versão da PEC.

No entanto, a estratégia costurada por Lira foi chamada de manobra pela oposição e deputados contrários à proposta, como o partido Novo.

Críticos do acordo argumentam que a mudança no texto da PEC só poderia ser feita se houvesse alguma emenda (sugestão apresentada por parlamentares) com o mesmo teor. De acordo com esse grupo, não havia como fazer a alteração de última hora.

“Considerada a alta relevância do tema em debate, assino o prazo de 24 horas às autoridades impetradas, a fim de, querendo, prestem as informações que reputarem pertinentes, antes do exame do pedido de medida liminar”, decidiu Weber.

Nesta sexta (5), a ministra determinou a suspensão das emendas parlamentares que são pagas a deputados e senadores e controladas pelo relator-geral da lei orçamentária que passa pelo Congresso.

Bolsonaro determinou, em outubro, o aumento do Auxílio Brasil para R$ 400, deflagrando uma crise entre as alas política e econômica do governo.

A solução para atender à demanda do presidente foi driblar o teto de gastos, propondo alteração no cálculo da regra fiscal na PEC dos Precatórios. Essa PEC, que já estava na Câmara, prevê um limite para pagamento de precatórios (dívidas da União reconhecidas pela Justiça), o que libera mais espaço no Orçamento.

As duas mudanças previstas na PEC —envolvendo o teto de gastos e os precatórios— têm potencial de abrir uma folga superior a R$ 90 bilhões no próximo ano, garantindo recursos para Auxílio Brasil, auxílio para caminhoneiros e compensar o aumento de despesas vinculadas à alta da inflação.

Para a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a PEC representa um calote. Numa nota técnica, a entidade apontou inconstitucionalidades da proposta, que vem sendo alterada ao longo da tramitação.

Por isso, a OAB chamou o texto base da PEC aprovada na Câmara de “sexta tentativa de calote, agora repaginada”. A OAB avalia recorrer à Justiça para derrubar a medida, caso aprovada.

A nota técnica indica, por exemplo, que a PEC ofende o princípio de separação dos Poderes, pois os precatórios são emitidos pelo Judiciário.
Fonte: Folha de S.Paulo

Aliados do governo rebatem decisão do STF e dizem que Congresso tem autonomia sobre emendas

Contrários à decisão da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), aliados do governo dizem que o Congresso tem a prerrogativa de escolher onde os recursos do Orçamento federal devem ser aplicados, inclusive em relação às emendas parlamentares que foram suspensas pela magistrada.

Na sexta-feira (5), a ministra determinou a suspensão das principais emendas usadas em negociações políticas entre o Palácio do Planalto e o Congresso.

Conhecido como emenda de relator do Orçamento, esse instrumento ganhou peso no governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e foi responsável pela ampliação da base de apoio dele no Legislativo.

Interlocutores de Bolsonaro querem evitar um embate entre o presidente e o STF, que deve julgar nesta semana o caso. A decisão da ministra foi de caráter liminar (provisório), e agora poderá ser chancelada ou derrubada pelo plenário da corte.

Como informou a coluna Painel, magistrados, advogados e políticos dizem acreditar que o assunto deve dividir os ministros do STF.

Atualmente, a principal moeda de troca em votações importantes no Congresso é a chamada emenda de relator. O dinheiro disponível neste ano é de R$ 16,8 bilhões.

A emenda de relator é um instrumento que foi incluído no Orçamento de 2020 pelo Congresso, que passou a ter controle de quase o dobro da verba de anos anteriores.

O Palácio do Planalto e aliados, principalmente o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), têm usado esses recursos para privilegiar aliados políticos e, com isso, ampliar a base de apoio deles na Casa.

Foram empenhados quase R$ 1 bilhão dessas emendas entre os dias 28 de outubro e 3 de novembro, às vésperas da votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios. O empenho é a primeira fase do processo para o dinheiro chegar às bases eleitorais.

A PEC permite a expansão de gastos públicos e viabiliza a ampliação do Auxílio Brasil para R$ 400 prometido por Bolsonaro em ano eleitoral.

Para aliados do presidente, a decisão da ministra representa uma interferência em outro Poder, já que o Congresso tem autonomia para alocar recursos do Orçamento em projetos e ações que considera relevantes.

No entanto, o uso desse novo tipo de emenda para barganhar apoio político na Câmara e Senado tem sido também questionado por órgão de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União).

O problema levantado é que não há uma divulgação transparente da destinação desse dinheiro.

Hoje existem quatro tipos de emendas: as individuais (que todo deputado e senador têm direito), as de bancada (parlamentares de cada estado definem prioridades para a região), as de comissão (definida por integrantes dos colegiados do Congresso) e as do relator (criadas por congressistas influentes a partir de 2020 para beneficiar seus redutos eleitorais).

No caso das emendas individuais e de bancada, há muito mais informações públicas, como quem foi o congressista autor do pedido de liberação de recursos.

A decisão liminar da ministra do STF foi tomada em uma ação apresentada em junho pelo PSOL.

A ministra afirmou que a suspensão é necessária porque esses recursos controlados pelo relator criam “um grupo privilegiado de parlamentares que poderá destinar volume maior de recursos a suas bases eleitorais”.

A ministra disse ainda que falta transparência na destinação dessas emendas.

“Não há como saber quem são, de fato, os deputados federais e senadores da República componentes desse grupo incógnito, pois a programação orçamentária utilizada por esse fim identifica apenas a figura do relator-geral”, escreveu.

Nas negociações do Orçamento de 2021, o relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), retirou dinheiro de gastos obrigatórios, como aposentadorias e benefícios sociais, para inflar as emendas que seriam alocadas politicamente —em ato do relator, mas articulada principalmente por aliados de Bolsonaro.

Portanto, cabe ao relator operacionalizar o plano e ter as emendas atribuídas à função que ocupa. A distribuição da verba, porém, não cabe somente a esse congressista.

Bittar —e aliados do governo— tiveram de recuar neste ano e ceder uma parte do dinheiro de volta para despesas obrigatórias. Sem isso, o Orçamento de 2021, nas palavras de assessores do ministro Paulo Guedes (Economia), ficaria inexequível.

Apesar do desgaste, líderes do Congresso querem insistir no controle de mais verba federal em 2022, ano de eleição.

Há pressão para que as emendas de relator alcancem novamente o patamar de R$ 16 bilhões. Mas falta espaço no Orçamento de 2022 para esse valor em emendas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Inflação pressiona resultados das empresas no terceiro trimestre

A escalada da inflação e dos juros já vem se traduzindo na temporada de balanços do terceiro trimestre, iniciada no fim de outubro, e nas estimativas para os últimos três meses deste ano. Segundo executivos, o repasse do aumento nos custos da cadeia de produção está provocando uma retração do consumo da população, especialmente entre as camadas de menor renda, com impacto direto nas receitas das companhias de vários setores.

O aumento dos custos de matéria-prima pressionou as margens de lucro no período de julho a setembro de parte das empresas que publicaram suas demonstrações financeiras – cerca de 30. A fabricante de calçados Grendene destacou na sua apresentação de resultados do período a alta nos preços da resina de PVC, motivada por fatores como escassez de contêineres e crise energética na China.

O aumento da taxa de juros é outro fator que terá efeito nocivo, principalmente para as mais endividadas

Uma inflação “mais maligna” nos últimos meses de 2021, por causa da escalada nos preços de alimentos, combustíveis e energia, com impacto nas marcas da empresa mais expostas às classes C e D, é o que espera o diretor de relações com investidores da Grendene, Alceu de Albuquerque, que conversou com analistas durante teleconferência de resultados na semana passada.

A Alpargatas foi outra varejista que chamou a atenção para a pressão de custos. Roberto Funari, presidente da fabricante da Havaianas, afirmou na divulgação de resultados que a alta nos custos vai gerar deterioração da margem bruta, a diferença entre a receita e os custos. “Não estamos trabalhando com um cenário otimista, e sim com o cenário atual”, disse, a analistas.

Apesar de seu balanço ter sido elogiado pelo mercado, com um robusto volume de vendas, a Ambev e sua controladora, AB InBev, manifestaram preocupação com a alta nos insumos e não descartam novos reajustes nos produtos. “Em países em que mais de um reajuste foi feito no ano, como no Brasil, o que se observou é que a inflação geral acompanhou os aumentos e a demanda continua forte”, disse o presidente da AB InBev, Michel Doukeris, ao analisar os resultados.

A Ambev trabalha com um cenário onde a pressão nas margens deve continuar, disse Lucas Lira, diretor financeiro da empresa, durante teleconferência. Isso porque a perspectiva, segundo a empresa, é de que não haja um recuo expressivo dos custos. Ainda assim, a companhia espera que em 2022 a pressão maior venha das commodities, com o câmbio, fator que pesou neste ano, começando a sair de cena.

Nesse ambiente, a Unidas não pretende abrir mão do repasse de custos. “No aluguel de carros as tarifas estão subindo consistentemente. E estamos repassando os aumentos de custos para as tarifas”, afirmou o diretor-presidente da locadora, Luis Fernando Memória Porto, durante teleconferência. “Não abriremos mão de rentabilidade por nenhum outro critério. Empresas que fizeram alternativas diferentes não estão aqui mais para contar história.”

“Inflação não tem chegado via aumento de demanda, mas sim por custos”, afirmou o diretor comercial do Assaí, Wlamir dos Anjos, durante teleconferência de resultados da rede de atacarejo, que identificou uma aceleração do movimento de troca por produtos mais baratos pelos clientes.

Os sucessivos aumentos de preço no setor de alimentação também impuseram resultados piores ao Grupo Pão de Açúcar, que passou de lucro para prejuízo no trimestre. Fatores macroeconômicos como alta do desemprego e forte inflação, disse o diretor vice-presidente de finanças do GPA, Guillaume Gras, “travaram o desempenho do consumo”.

Setores não essenciais, como varejo discricionário, terão dificuldade de repassar o aumento de custos aos clientes, segundo o analista da Guide Investimentos Rodrigo Crespi. A consequência é conhecida: a queda de poder de compra fará com que essas empresas tenham redução nas margens e resultados ruins.

Mesmo setores considerados prioritários podem chegar a um ponto no qual não vão conseguir mais repassar os preços se a inflação continuar a corroer a renda, diz o gerente de pesquisa da Ativa Investimentos, Pedro Serra.

Nas empresas que atuam na ponta oposta da cadeia de produção, há uma maior flexibilidade no repasse de custos, mesmo com a alta do preço das commodities, em meio à forte demanda por esses insumos básicos. A Klabin, que além da venda de celulose, está presente no mercado de embalagens, diz que a expectativa é de preços estáveis com “algum repasse” da inflação ao longo de 2022.

Na Vale, os custos de inflação no terceiro trimestre em algum momento superaram os 10% na conta anualizada, afirmou Luciano Siani, vice-presidente de finanças, ao comentar os resultados da mineradora. O resultado operacional menor foi influenciado não só pela queda na cotação do minério de ferro no período, mas também pelos custos de frete e extração mais altos que o estimado para o trimestre, destacaram os analistas.

O segmento de siderurgia viu os fortes volumes de aço no último trimestre amenizarem a alta nos custos de insumos. A Gerdau conseguiu manter seus custos em linha, o que garantiu mais um balanço de números fortes. Gustavo Werneck, presidente, disse que os custos em 2022 devem “navegar nos patamares semelhantes aos deste ano”.

Na Petrobras, a alta nos preços do petróleo impulsionou o bom desempenho no segmento de exploração e produção, mas houve uma redução de margens em refino, o que deixou o seu resultado bem próximo ao do segundo trimestre.

Outro setor essencial, o elétrico, também tem flexibilidade no repasse dos custos, uma vez que os contratos são reajustados conforme a inflação e a crise hídrica resultou em uma alta nas tarifas cobradas pelas distribuidoras.

Um efeito destacado pela transmissora ISA Cteep na divulgação de seu resultado foi uma possível alta de preços de materiais e equipamentos, que deve afetar o nível de desconto dos próximos leilões de transmissão.

Além da inflação, a evolução na taxa de juros, com a Selic passando de 2% ao ano em janeiro para 7,75% ao ano na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), também pode começar a bater nos resultados das empresas.

“Empresas que estão muito alavancadas ou tenham estrutura de capital complexa, como concessionárias, podem sentir esses efeitos da alta nos juros em seus resultados financeiros”, diz Rodrigo Crespi, da Guide.

As empresas do setor de construção e incorporação devem ser atingidas nas duas frentes, uma vez que são afetadas tanto pela inflação, elevando os custos na compra de materiais e insumos necessários para seus empreendimentos, quanto pela alta dos juros, que deixa mais caro o financiamento imobiliário e afasta clientes das unidades prontas.

Na alta e média rendas, os lançamentos sobem 41%, enquanto as vendas líquidas caem 22%, estima o BTG Pactual em relatório a clientes. Na baixa renda, a continuidade do programa Casa Verde e Amarela vai representar aumento de 8% nas receitas, mas a limitação no repasse de custos deve fazer com que a margem bruta do segmento caia 2,7 pontos percentuais.
Fonte: Valor Econômico

Por que Elon Musk pode vender US$ 21 bi em ações da Tesla

Elon Musk, considerado o homem mais rico do mundo, prometeu vender 10% de suas ações na Tesla caso uma enquete com seus 62,7 milhões de seguidores determinasse que ele deveria fazer isso.

A votação terminou com a vitória do “sim”. Dos 3,5 milhões de votos, 57,9% apoiaram a venda das ações da companhia fundada por Musk.

Os 10% de sua participação na fabricante de carros elétricos são avaliados em quase US$ 21 bilhões (R$ 116 bilhões).

“Vou cumprir os resultados desta enquete, independentemente do que aconteça”, escreveu o empresário.

A iniciativa dele é uma resposta a um “imposto para bilionários” proposto pelos democratas americanos.

O plano pode fazer com que Musk, que lidera o ranking de bilionários da revista Forbes e tem uma fortuna estimada em US$ 318,4 bilhões (R$ 1,76 trilhões), tenha de lidar com uma cobrança fiscal da ordem de bilhões de dólares.

De acordo com os planos propostos nos Estados Unidos pelo Partido Democrata no Senado, os bilionários poderiam ser tributados sobre “ganhos não realizados” com ações, quando o preço dos papéis sobem, mesmo que não vendam nenhuma de suas ações.

A medida seria uma forma de combater uma suposta evasão fiscal que seria praticada por bilionários, que podem pegar dinheiro emprestado dando suas ações como garantia em vez de vendê-las, o que implicaria em uma cobrança fiscal.

Estima-se que este imposto proposto sobre ganhos de capital poderia atingir cerca de 700 bilionários nos Estados Unidos. Os críticos da medida apontam que o valor dos papéis nem sempre sobe.

A fortuna de Musk
Maioria dos participantes disse que Musk deve vender ações da Tesla — Foto: Reuters via BBC

Como parte de um plano de remuneração concedido ao executivo no passado, Musk tem direito a uma opção de compra de ações, que expira em agosto do próximo ano.

Essa opção lhe dá o direito de comprar 22,86 milhões de ações da Tesla por um valor pré-fixado de US$ 6,24 (R$ 34,5) cada uma.

Trata-se de uma fração do preço mais recente das ações da Tesla, na sexta-feira (5/11), de US$ 1.222 (R$ 6.774).

Tecno Lógica: Banco prevê que Elon Musk será 1º trilionário do mundo

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Ao exercer seu direito de compra, Musk seria obrigado a pagar impostos sobre a valorização dos papeis. A cobrança chegaria a US$ 15 bilhões, de acordo com cálculos da emissora CNBC.

Por isso, analistas apontam que ele teria de vender ações de qualquer forma para pagar a conta, como o próprio empresário reconheceu.

Musk tuitou que não recebe salários ou bônus e que sua única fonte de renda é a participação acionária em suas empresas.

“Eu só tenho ações, portanto, a única maneira de pagar impostos pessoalmente é vendendo ações”, publicou ele.

Musk é dono de 170,49 milhões de ações da Tesla. A venda de 10% desse total significaria 17,049 milhões de ações, que valem US$ 20,8 bilhões com base no seu valor atual.

A votação organizada por Musk gerou reações no mundo das finanças.

“Estamos testemunhando as massas do Twitter decidindo o resultado de um cara ou coroa de US$ 25 bilhões”, escreveu o investidor de risco Chamath Palihapitiya no Twitter.

“Ansioso pelo dia em que a pessoa mais rica do mundo pagar algum imposto não dependa de uma pesquisa do Twitter”, publicou o economista de Berkeley Gabriel Zucman na mesma rede social.

Esta é a segunda vez em pouco mais de uma semana em que Musk fala em vender ações da Tesla.

Depois que o diretor do Programa Mundial de Alimento das Nações Unidas disse que uma pequena parcela da fortuna de bilionários como Musk resolveria o problema da fome no mundo, o empresário disse que venderia US$ 6 bilhões (R$ 33,2 bilhões) em ações da Tesla e doaria ao programa, desde que a organização revelasse mais informações sobre como gastou seu dinheiro.
Fonte: G1

Jurídico e Tributário

Justiça do Trabalho já identificou mais de R$ 16 bilhões “esquecidos” em contas judiciais

Do total localizado pelo Projeto Garimpo, mais de R$ 10,5 bilhões já foram repassados aos beneficiários de direito e mais R$ 180,8 milhões foram revertidos em renda à União para o combate à covid-19.

Desde sua criação, em 2019, o Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho, ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos, já identificou, até agosto de 2021, R$ 16.018.479.982,00 em contas judiciais “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Dos mais de R$ 16 bilhões localizados, R$ 10.575.067.247,00 já foram repassados aos beneficiários de direito.

Os recursos foram localizados em mais de 54 mil contas de processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas continuam em aberto por falta de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás. São recursos de processos antigos, muitos deles arquivados, que já possuem decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos tribunais para sacar seus alvarás.

Projeto Garimpo
Regulamentado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, o Projeto Garimpo trata-se de uma ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. Os dados são fornecidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, responsável por compilar as informações. Última atualização é de setembro.

Pandemia
Através do Projeto Garimpo, a Justiça do Trabalho também conseguiu garantir, por meio de convênio firmado com a Receita Federal em novembro de 2020, a destinação de mais R$ 180,8 milhões em renda à União para o combate à covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou às Corregedorias Regionais a priorização, no âmbito do Projeto Garimpo, das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União.

Para o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o projeto, além de ampliar a possibilidade da efetividade processual, trouxe, de certo modo, fomento e estímulo à economia com a inserção de recursos que estavam estagnados. “Especialmente durante esse período de crise sanitária e econômica que vivemos nos últimos dois anos, esse volume de recursos devolvidos à sociedade e à União auxiliam a  amenizar os efeitos devastadores da pandemia da Covid-19”, disse.
Fonte: TRT MG

Estudo traz diagnóstico sobre sistema de insolvência nos tribunais do país

FGV e AMB constataram que há ainda pouca especialização entre juízes e mediadores na área de recuperações de empresas

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) elaboraram um diagnóstico sobre o sistema de recuperação das empresas nos tribunais do país. Constataram que há ainda pouca especialização – em relação aos juízes e varas específicas sobre o tema e também entre mediadores com expertise em matéria empresarial.

Consta no estudo, além disso, que os Tribunais de Justiça têm uma “tímida atuação” no que se refere à criação de planos de ação para incentivar a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade. Só três deles – os de Pernambuco, Santa Catarina e Roraima – possuem esse tipo de programa.

Estudo
Esse estudo tem como propósito identificar as fragilidades e potencialidades do sistema para que sejam propostas soluções e práticas de aprimoramento. É fruto de uma parceria entre a AMB e a FGV e tem como coordenador o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A pesquisa tem base em dados estatísticos disponíveis no acervo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os processos de recuperação judicial e extrajudicial nos anos de 2018, 2019 e 2020. Está calçada também na experiência dos profissionais que atuam na área. Foram feitos levantamentos, por meio de formulários, junto a magistrados, advogados e empresas em recuperação.

“Nós aliamos a expertise da FGV na produção desse tipo de pesquisa com o conhecimento acumulado pelos magistrados ao longo de anos de atuação nos tribunais, vivenciando na prática a realidade da recuperação das empresas no Brasil. O resultado, além de uma avaliação precisa da situação atual, aponta caminhos para o necessário aperfeiçoamento”, diz Renata Gil, presidente da AMB.

Apetite para mediação
Para 82% dos juízes que responderam à pesquisa, a mediação poderia ser aplicada na apuração dos valores dos créditos sujeitos ao processo e à negociação entre devedora e credores.

Os advogados também informaram ter disposição para os métodos de solução consensual. De todos os que responderam à pesquisa, 82% disseram que aconselham os seus clientes a prosseguir nas tratativas consensuais quando o processo de recuperação é encaminhado para a mediação ou conciliação. As empresas confirmaram esse dado: 87% delas apontaram que o advogado teve postura favorável à solução consensual.

Além disso, 88% das empresas disseram ter procurado uma solução consensual para o seu caso. Mas 81% responderam que não identificaram ações dos tribunais no sentido de incentivar a realização de opções extrajudiciais, com a atuação de mediadores e conciliadores.

Segundo consta na pesquisa, há, de fato, poucas iniciativas de capacitação de servidores para realizarem um “filtro” nos pedidos de recuperação – no sentido de orientar a realização extrajudicial. De acordo com os dados dos tribunais, mais da metade (69%) não adotou essa prática.

Em relação à atuação no período de pandemia, no entanto, verifica-se uma mudança de comportamento por parte dos tribunais. 71% informaram que adotaram medidas com o intuito de estimular a aplicação dos métodos alternativos de solução de conflitos.

Pandemia
A pesquisa também apresenta dados relacionados ao período de pandemia. Consta que São Paulo e Rio de Janeiro concentraram quase metade de todos os processos de recuperação que foram instaurados no ano de 2020.

Esse período, além disso, pode ter influenciado o tempo de duração dos processos de recuperação que já estavam em andamento. Cresceu 30% de 2018 para 2020 – apesar de o número de processos, anualmente, ter sido menor.

Mudanças na Lei

Estão presentes no estudo, ainda, as modificações que foram feitas à Lei de Recuperações e Falências (nº 11.101, de 2005) e estão em vigor desde janeiro deste ano. Entre as alterações principais citadas pelos advogados, consta a possibilidade de pagamento de dívidas fiscais com condições especiais. Passaram a ser permitidos parcelamentos alongados e até 70% de descontos com a Fazenda Nacional. Eles também apontam os mecanismos que foram criados para dar mais segurança aos investidores que têm interesse em injetar dinheiro nas companhias.

A pesquisa completa será apresentada, nesta segunda-feira, em um webinar promovido pela AMB e FGV.
Fonte: Valor Econômico

Tribunal concede aposentadoria por invalidez a ambulante portador de doença pulmonar

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um vendedor ambulante portador de doença pulmonar.

Para o magistrado, ficou comprovado nos autos que o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, o relator explicou que o laudo médico-pericial, elaborado em março de 2018, revelou que o trabalhador apresenta patologia pulmonar decorrente de tuberculose contraída em 2012.

Embora a perícia tenha concluído pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho, o magistrado considerou inviável o retorno às funções, tendo em vista a profissão de vendedor ambulante, bem como a idade de 63 anos.

“Não havendo, tampouco, possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência, principalmente levando-se em conta tratar-se de pessoa de pouca instrução que sempre desenvolveu atividade braçal”, concluiu.

O autor havia acionado o Judiciário com pedido de concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Após a Justiça Estadual de Praia Grande/SP, em competência delegada, julgar o pedido improcedente, o segurado recorreu ao TRF3.

No Tribunal, o desembargador federal reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A decisão determinou ao INSS conceder o auxílio-doença a partir de 10/4/2017, dia do requerimento administrativo, e a conversão em aposentadoria por invalidez em 19/10/2021, data em que o direito foi reconhecido judicialmente.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça mantém justa causa à trabalhadora que continuou indo ao serviço com suspeita de covid

Estar de atestado médico por suspeita de covid-19 e permanecer comparecendo ao local de trabalho é fato grave passível de ser punido com dispensa pelo empregador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a justa causa aplicada pelo frigorífico Marfrig a uma auxiliar de serviços gerais da unidade de Tangará da Serra.

A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da modalidade da rescisão do contrato sob o argumento que teve autorização de seu encarregado para continuar a trabalhar. Ela também disse que não entregou o atestado no ambulatório médico da empresa porque o setor ainda estava fechado quando chegou para iniciar seu expediente, às 4h30.

Entretanto, as justificativas não foram aceitas na sentença proferida na 1ª Vara de Tangará da Serra, decisão mantida no recurso apresentado pela trabalhadora ao Tribunal.

O caso teve início após a auxiliar acompanhar a filha e a neta que estavam passando mal à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, em julho de 2020.  A suspeita de contaminação com o novo coronavírus levou o médico a pedir o teste de covid-19 para toda a família e a determinação para que permanecessem em isolamento. Para tanto, deu atestado de afastamento por 14 dias à trabalhadora do frigorífico. Contrariando as ordens médicas, ela continuou sua rotina normal de trabalho por mais uma semana, até o resultado de seu exame confirmar a infecção pelo vírus.

Além da confissão feita pela trabalhadora à justiça, ficou comprovado que os empregados são informados pela empresa sobre o procedimento adotado em caso de doença e afastamento médico, incluindo a obrigação dos atestados médicos serem apresentados exclusivamente à equipe de enfermagem, no ambulatório médico, e não aos superiores imediatos.

Também ficou provado, pelo relato das testemunhas ouvidas no processo, que houve ampla divulgação das informações relativas à covid-19 nas dependências do frigorífico, como banners, cartazes e panfletagens, bem como comunicações a todos os empregados que se sentissem mal ou estivessem acometidos de doença para não entrar no estabelecimento, senão para se dirigirem ao ambulatório médico.

Ao analisar o caso, o relator do recurso no Tribunal, juiz convocado Aguimar Peixoto, ponderou ainda que foge do razoável o argumento do porquê o atestado não foi levado ao setor médico. “O mero fato de a jornada da autora se iniciar antes da abertura do ambulatório não é justificativa plausível hábil a autorizar o trabalho regular durante todos esses dias, sobretudo ao se ter em conta a iminência da abertura do ambulatório (5h) quando do início da jornada (4h26), sendo que este permaneceu disponível ao longo de todo o dia”.

No mesmo sentido, o relator avaliou que a suposta autorização do encarregado para que a auxiliar continuasse a trabalhar regularmente nos dias que antecederam o resultado do diagnóstico da doença também não afasta a culpa da trabalhadora, “porquanto restou patenteado nos autos que era difundido entre todos que as questões alusivas a afastamentos médicos deveriam ser levadas ao ambulatório, sendo que sequer era permitida a entrada da autora no estabelecimento, senão para se dirigir ao ambulatório”.

Assim, por unanimidade a 2ª Turma do TRT acompanhou o voto do relator e confirmou a sentença que manteve a dispensa por justa causa pelo descumprimento dos procedimentos sanitários estabelecidos pelo frigorífico, ao concluir que a conduta da trabalhadora se caracterizou como mau procedimento, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Justiça anula execução fiscal apresentada sem certidões da dívida ativa

A falta de certidão de dívida ativa (CDA) instruindo a ação de execução fiscal não é mera irregularidade da petição inicial, tratando-se de verdadeiro prejuízo à ampla defesa do sujeito passivo da obrigação, e leva à sua inépcia. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia extinguiu uma execução fiscal de R$ 600 mil contra empresa de construção.

A Fazenda Nacional propôs execução fiscal contra a empresa baseada em demonstrativos de dívida. Em embargos, a defesa alegou que a execução é nula, uma vez que a Fazenda não trouxe aos autos as certidões de dívida ativa. E sustentou também a incompetência da Justiça do Trabalho.

O juiz Wanderley Rodrigues da Silva afirmou que a cobrança da dívida ativa dos entes públicos possui procedimento próprio, regido por lei específica (Lei 6.830/80), que expressamente determina que a petição inicial deve ser acompanhada de certidão da dívida ativa — possui presunção de liquidez e certeza —, ou seja, trata-se de condição da ação.

No caso, o magistrado ressaltou que a execução fiscal foi instruída com apenas uma das CDAs, enquanto para os outros débitos foram apresentados somente os demonstrativos da dívida.

A ausência dos títulos executivos que embasam a execução inviabiliza a identificação da origem e da natureza do tributo exigido, prejudicando o exercício do direito de defesa e do contraditório pela empresa, pois o demonstrativo da dívida não fornece os meios necessários para verificar se os valores estão corretos ou não, segundo Rodrigues.

Assim, o julgador acolheu em parte a preliminar de nulidade da execução e decidiu extinguir a execução em relação aos débitos que não estavam acompanhados de títulos.

A execução prosseguirá em relação à única CDA juntada aos autos. Em se tratando de créditos decorrentes do não pagamento da multa cominada por infração à CLT, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho para cobrá-los. A empresa foi representada pelos advogados Fernando Araújo Nascimento e Vicente Rocha Filho.
0010849-22.2016.5.18.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Más condições no ambiente de trabalho geram dano moral coletivo, diz TRT-23

A empresa que mantém más condições no ambiente de trabalho fere direitos de origem comum e de ordem social previstos na Constituição Federal, o que atinge todo o grupo de trabalhadores, trazendo, por consequência, repercussões notadamente coletivas. Por isso, deve pagar indenização por danos morais coletivos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a condenação de uma empresa de ônibus interestadual a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de efetuar melhorias nos alojamentos de seus motoristas.

A empresa terá de garantir que os dormitórios tenham ventilação natural e artificial, iluminação que garanta segurança contra acidentes, condições de higiene e limpeza.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de uma denúncia quanto às condições precárias dos alojamentos, banheiros, locais de refeição e instalações elétricas utilizados pelos empregados. Fiscalizações no local constataram a existência das irregularidades.

Relator, o desembargador Tarcísio Régis Valente observou que a manutenção da sentença condenatória é necessária também para evitar que a empresa continue a desrespeitar as normas de índole trabalhista.

Quanto ao dano moral coletivo, afirmou que estão presentes todos os requisitos autorizadores da responsabilidade civil: ato ilícito, culpa do empregador, traduzida no desrespeito às normas afetas aos mais elementares direitos trabalhistas, dano aos trabalhadores e nexo de causalidade.

“A violação de normas trabalhistas, especialmente as que visam a preservar a saúde e a segurança no ambiente laboral, implica o sentimento de indignação de toda a coletividade, e não apenas do trabalhador (ou familiar) diretamente desrespeitado”, explicou o relator.

“Assim, o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado é, ao mesmo tempo, difuso, porque abrange toda coletividade, e individual, na medida em que a não observância desse direito inviabiliza o pleno exercício de um dos direitos mais básicos à existência do trabalhador enquanto ser humano, o direito à saúde”, acrescentou ele.
0000413-45.2020.5.23.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mantida a justa causa de empregada de frigorífico que não retornou ao trabalho após alta previdenciária

Decisão é do TRT da 4ª Região (RS)
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou caracterizado o abandono de emprego no caso de uma trabalhadora que se negou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária. A empregada argumentou que era do grupo de risco para a covid-19 e que o frigorífico a expunha ao perigo de contrair a doença. Para os desembargadores, a alegação da autora não foi comprovada. A decisão unânime da Turma manteve a sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de  Caxias do Sul.

A empregada tinha 51 anos à época dos fatos. No processo, ela afirmou ter uma comorbidade para a covid-19, sem informar qual. Argumentou que os frigoríficos são locais de grande contaminação. Por isso, sustentou não poder retornar ao trabalho. Em manifestação posterior, a trabalhadora alegou que ainda não estaria em condições de retomar as atividades em virtude das lesões que apresenta nos ombros. Segundo a autora, seu médico a orientou a não retornar, mesmo que em outra função, pois “a doença da qual é portadora a impede de atos mais simples da vida cotidiana”. Pela conclusão do perito do INSS e do médico da empresa, ela estaria apta para o trabalho, apenas não podendo erguer peso e forçar os ombros.

Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza entendeu estar configurado o abandono de emprego, situação que fundamenta a dispensa por justa causa. Segundo Marilene Friedl, as justificativas apresentadas pela trabalhadora para não retornar ao labor são impertinentes. “Além de não haver previsão legal que autorize os empregados enquadrados no grupo de risco a se ausentarem do trabalho, sequer se trata da hipótese de a trabalhadora ser portadora de comorbidade”, destacou. A julgadora ressaltou que as únicas patologias mencionadas nos atestados dizem respeito a lesões ortopédicas, as quais não se prestam para enquadrar a autora no grupo de risco.

A empregada recorreu ao TRT-4. Para o relator do caso na Primeira Turma, desembargador Fabiano Holz Beserra, os argumentos expostos no recurso não são hábeis a modificar a conclusão da sentença. “A prova dos autos e a própria argumentação da autora demonstram que ela em nenhum momento tentou efetivamente retornar ao trabalho, limitando-se a tentar justificar tais situações, alegando a situação da covid- 19 e o fato de pertencer ao grupo de risco”, fundamentou o desembargador. Fabiano Beserra também destacou que as lesões comprovadas no processo são de natureza ortopédica e que a trabalhadora, na época da sua despedida, não integrava grupo de risco para a covid-19.

Com relação ao problema nos ombros, o magistrado referiu que os exames trazidos para o processo não estão aptos a demonstrar a gravidade das lesões. Além disso, o laudo médico limita-se a referir que a trabalhadora necessita de mais exames para “uma avaliação ortopédica mais efetiva”, o que não comprova incapacidade laboral.

Nesses termos, a Turma negou provimento ao recurso da autora. Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Laís Helena Jaeger Nicotti. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Justiça do Trabalho de Goiás determina pensão para filha e indenização para familiares de trabalhador morto em acidente

A dor e o sofrimento causados pela perda de um pai, marido e filho, são situações que geram o direito a receber a reparação por danos morais. Com esse entendimento, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) deferiu indenização por danos morais para familiares de um auxiliar de redes telefônicas morto em um acidente de trabalho. O empregado recebeu uma descarga elétrica durante a instalação de cabos, em fibra ótica, em condomínios no Distrito Federal.

A juíza do trabalho Viviane Borges analisou as ações trabalhistas da mãe, da viúva e da filha recém-nascida do trabalhador. Ela entendeu não ter ocorrido culpa exclusiva da vítima no acidente. Por isso, a magistrada deferiu a reparação por danos morais para os familiares e, ainda, determinou uma pensão para a menor até o dia em que ela completar 25 anos.

Viviane Borges destacou, na sentença, que as provas apontaram para um cenário impreciso, seja por um defeito no poste, seja pela incerteza do uso da chave teste ou mesmo pela verificação das condições normais das instalações do poste. A juíza pontuou o registro feito pela empresa de energia elétrica, CEB. No relatório consta que o acidente ocorreu pela descarga elétrica proveniente de eletroduto energizado depois do ponto de entrega da concessionária, possivelmente por fiação danificada dentro da tubulação.

Além disso, salientou a magistrada, o trabalhador foi contratado para trabalhar em Goiás e foi deslocado para o Distrito Federal na semana do acidente, local em que o sistema de distribuição de energia é diverso do qual lidava habitualmente. Ela considerou que esse fato tornaria ainda mais difícil a identificação do problema que causou o acidente.

Para fixar os valores das indenizações, Viviane Borges considerou a extensão do dano sofrido pelas familiares; a idade do trabalhador à época do acidente –  20 anos; a intensidade do sofrimento; a impossibilidade de reversão do fato além da capacidade econômica da empresa. A magistrada considerou, ainda, o fato de que a empresa observou parcialmente as normas de segurança do trabalho, aplicando alguns treinamentos e fornecendo os equipamentos de proteção. Assim, fixou em R$ 80 mil, respectivamente, o valor da reparação para a filha, a viúva e a mãe. Especificamente para a filha do auxiliar, a juíza fixou uma pensão mensal proporcional ao último salário do trabalhador, que deverá ser incluída na folha de pagamento da empresa.

O caso
O trabalhador, “auxiliar de redes telefônicas”, foi vítima de acidente de trabalho enquanto realizava o cabeamento, com fibra ótica, em um condomínio de casas no Distrito Federal. A tarefa da equipe era realizar o cabeamento de acesso ao condomínio e a distribuição nos cabos para instalações individuais.

Coube ao auxiliar acessar por meio de uma escada um poste da CEB utilizado para distribuição do sistema elétrico de potência e para distribuição de cabos óticos da 2ª reclamada. Nesse momento, o trabalhador recebeu uma descarga elétrica que o levou à morte.

O auxiliar deixou mulher, filha recém-nascida e mãe.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Técnicos das caldeiras de um hospital devem ser indenizados por exposição a calor e ruídos excessivos

A  1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a quatro técnicos de manutenção do setor de caldeiras de um hospital que eram expostos a calor e ruídos excessivos. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Caringi Xavier, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Conforme as informações do processo, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do próprio hospital previa, em 2013, uma cabine de isolamento acústico climatizada no setor, que nunca chegou a ser implementada.  Além disso, o documento também indicava que os empregados deveriam gozar um intervalo de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, mas, de acordo com os registros de horário e as provas testemunhais, isso não ocorria.

A sentença da juíza Luciana Xavier determinou que o hospital deve implementar a cabine de isolamento prevista em seu PPRA no prazo de um ano. Também o condenou ao pagamento da indenização por danos morais aos quatro trabalhadores, que totaliza R$ 9,8 mil, e do valor dos intervalos de 15 minutos com adicional de 50%.

A decisão foi mantida pela 1ª Turma Julgadora no segundo grau. A relatora do acórdão, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, ressaltou que, conforme as provas testemunhais, os empregados atuaram por muitos anos em uma sala sem aberturas ou janelas, com portas fechadas. A magistrada observou que isso permite concluir a “angústia e o sofrimento provocados pelo trabalho desenvolvido em local excessivamente quente e ruidoso, em desrespeito a sua dignidade”.

Também participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. O hospital interpôs recurso de revista contra a decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Empregada de frigorífico consegue aumento de indenização por lesões no ombro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S.A. a pagar R$ 20 mil de indenização a uma refiladora de Campo Grande (MS) em razão de lesões no ombro, por esforço repetitivo, que reduziram em 25% sua capacidade de trabalho. O valor anteriormente fixado, de R$ 3 mil, foi considerado irrisório pelo colegiado, diante da negligência da empresa, por não adotar medidas preventivas, e da sua capacidade econômica.

Mesma função
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que fora contratada em agosto de 2013 para a função de refiladora, no setor da desossa de traseiro. Em meados de 2015, com dores no ombro direito, iniciou tratamento médico com remédios e sessões de fisioterapia. A dor, contudo, aumentou, e foi diagnosticada com diversas lesões (tenossinovite, tendinose e edema) na região.

Lesão degenerativa
Em sua defesa, a JBS alegou que a doença teria sido desencadeada por fatores externos e por outras atividades desenvolvidas pela empregada antes da admissão. Sustentou, também, que as lesões tinham causa multifatorial e degenerativa e que as tarefas eram distribuídas entre todos os empregados do setor, de acordo com a capacidade física de cada um.

Movimentos repetitivos
Segundo a perícia, as dores estavam relacionadas aos movimentos repetitivos realizados pela refiladora durante os três anos que passou exercendo a mesma função. Também foi constatada redução de 25% da capacidade de trabalho. Com base no laudo, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou a JBS ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Deferiu, ainda, pensão correspondente a 25% da última remuneração da empregada, até a data em que ela completasse 70,6 anos, expectativa de vida para mulheres, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que, embora confirmando as evidências do nexo entre a doença e as atividades, entendeu que o percentual de redução de capacidade de trabalho, a ausência de sequelas psíquicas e estéticas e a falta de prejuízo nas atividades da vida diária, reduziu a condenação para R$ 3 mil.

Casos semelhantes
O relator do recurso de revista da refiladora, ministro Breno Medeiros, assinalou que o valor indenizatório aplicável pelo TST, em casos semelhantes, é de cerca de R$ 20 mil, significativamente acima do deferido pelo TRT. Ao propor a majoração da condenação, ele destacou, ainda, a capacidade econômico-financeira da empresa, “que figura entre as maiores do seu ramo no mercado”, e o fato de a JBS não ter comprovado a adoção de medidas de segurança efetivas que pudessem atenuar a doença.

A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-25567-46.2017.5.24.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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