Clipping Diário Nº 4026 – 9 de novembro de 2021

9 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Com texto pronto, reforma tributária não tem data de votação no Senado

A PEC da reforma tributária que tramita no Senado ainda não tem previsão de data para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O relatório da proposta foi apresentado em 5 de outubro e na ocasião, tanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como o relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), mostraram otimismo quanto à agilidade para a votação.

Porém, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda não sinalizou uma data para que isso aconteça. Roberto Rocha relata não ter recebido nenhum retorno do senador nos últimos dias. Questionado sobre eventuais motivos para a reunião não ter sido marcada, Rocha diz: “é o que todo Brasil quer saber”.

Ao contrário da reforma do Imposto de Renda, que é alvo de críticas entre os senadores e tem poucas chances de ser votada neste ano, a PEC da reforma tributária enfrenta menos resistência na Casa. O presidente, Rodrigo Pacheco, já afirmou que considera a proposta uma reforma “ampla” e que deve ter preferência em relação a outras matérias que tratam do assunto.

A aprovação da PEC também foi uma das demandas dos governadores na última reunião com Pacheco, em outubro.
Pontos principais da proposta

O texto prevê a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois tributos. Um deles é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que unifica o PIS e a Cofins. O outro, de caráter estadual, é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS e o ISS e teria um prazo de transição de sete anos para ser adotado em definitivo. Também com recursos do IBS, seria criado um Fundo de Desenvolvimento Regional, destinado a estados e municípios.

Também seria instituído pela PEC um Imposto Seletivo, que incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e sobre bebidas alcoólicas.

Caso vá à votação na CCJ do Senado, a PEC precisa de maioria simples para ser aprovada pela comissão. Depois, vai ao plenário da Casa, onde é necessário o apoio de 49 dos 81 senadores, em dois turnos. A matéria ainda teria que passar pela Câmara dos Deputados.
Fonte: O Tempo

Febrac Alerta

Reforma Tributária: simplificar ou IVA dual?
Por João Diniz – Presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse)
O tema Reforma Tributária volta a ser discutido intensamente no Congresso Nacional. A PEC 110 é a “bola da vez” e o centro dos debates. No seu texto, vende-se a ideia do IVA dual –ICMS junto a ISS, num IVA subnacional; e um IVA federal, denominado CBS– como um imposto moderno, como se a retomada do crescimento econômico dependesse de sua aprovação. Se tivermos IVA dual, o país volta a crescer; se não o tivermos, estagnação.

Nacional

Em meio à incerteza jurídica, Lira banca votação da PEC dos Precatórios nesta terça
Em meio à incerteza jurídica criada por um impasse entre a Câmara e o Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC dos Precatórios deve ser votada, hoje, a partir das 9h, em segundo turno. O texto passou no primeiro turno com uma margem apertada, de apenas quatro votos a mais do que o necessário: 312. A compra de votos, escândalo revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, mudou os rumos das negociações e permitiu que a matéria recebesse o aval da Casa.

Lira diz que PEC dos Precatórios atende desfavorecidos; votação poderá ser concluída na terça
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/21, na madrugada desta quinta-feira (4), vai permitir atender às famílias vulneráveis com o programa social Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família. “A Câmara hoje mostrou compromisso com os mais desfavorecidos. Conversamos muito internamente, como também com todos os segmentos. Buscamos atender as demandas de cada grupo e, principalmente, acolher aqueles que sofrem com a fome e desemprego”, afirmou.

Líderes do Congresso já discutem projeto para dar transparência a emendas de relator
Diante da pressão no STF (Supremo Tribunal Federal) e de órgãos de controle, líderes partidários começaram a discutir uma forma de deixar mais claro como é usado o dinheiro do Orçamento federal reservado para as emendas de relator, que têm servido de moeda de troca em acordos políticos entre o governo e o Congresso.

Três ministros votam pela suspensão de orçamento secreto; julgamento segue
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram na madrugada desta terça-feira pela suspensão da execução do chamado orçamento secreto. Em sessão virtual do plenário da Corte, Rosa Weber, que é relatora de ação sobre o assunto, foi a primeira a se manifestar. Os magistrados julgam uma liminar concedida pela própria ministra, proferida na sexta-feira. São necessários seis votos para se formar maioria.

MP que cria programa de crédito para pequenas empresas vai a sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) medida provisória que cria um programa de estímulo ao crédito para beneficiar pequenos produtores e empresários, que tenham renda bruta de até R$ 4,8 milhões anuais.

Proposições Legislativas

Deputado envia PL que permite pagamento de salários em criptomoedas no Brasil
O deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) protocolou uma proposta de lei que autoriza o pagamento de salários em criptomoedas no Brasil. A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados na sexta-feira (5).

Juridico e Tributário

Justiça anula execução fiscal apresentada sem certidões da dívida ativa
A falta de certidão de dívida ativa (CDA) instruindo a ação de execução fiscal não é mera irregularidade da petição inicial, tratando-se de verdadeiro prejuízo à ampla defesa do sujeito passivo da obrigação, e leva à sua inépcia. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia extinguiu uma execução fiscal de R$ 600 mil contra empresa de construção.

STJ poderá abrir caminho para Fazenda reverter derrotas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir brecha para que a Fazenda Nacional reverta o resultado de processos já encerrados e com decisão favorável aos contribuintes. A 1ª Seção iniciou julgamento sobre esse tema. Dois ministros se posicionaram até agora e ambos entendem pela possibilidade de reabertura dos casos quando houver mudança de jurisprudência.

Trabalhista e Previdenciário

Justiça do Trabalho considera legítima a recusa de empregada a retornar ao serviço insalubre depois que engravidou durante aviso-prévio
Uma trabalhadora que engravidou no curso do aviso-prévio e se recusou a retornar ao serviço teve garantido o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante. Para o juiz Carlos Roberto Barbosa, titular da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a recusa de retorno ao trabalho se justifica no caso, por se tratar de trabalho em condições de insalubridade.

Empregada de frigorífico obtém aumento de indenização por lesões no ombro
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um frigorífico a pagar R$ 20 mil de indenização a uma refiladora de Campo Grande (MS) em razão de lesões no ombro, por esforço repetitivo, que reduziram em 25% sua capacidade de trabalho. O valor anteriormente fixado, de R$ 3 mil, foi considerado irrisório pelo colegiado, diante da negligência da empresa, por não adotar medidas preventivas, e da sua capacidade econômica.

Merendeira dispensada pela pandemia não tem direito a reintegração, confirma TJSC
Contratada para exercer a função de merendeira de fevereiro a dezembro de 2020, uma mulher acabou dispensada no mês de abril em função do fechamento das escolas, diante da pandemia de Covid-19. Os pedidos de reintegração e de indenização feitos pela merendeira foram negados pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba, que manteve a decisão de 1º grau.

Febrac Alerta

Reforma Tributária: simplificar ou IVA dual?

Por João Diniz – Presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse)

O tema Reforma Tributária volta a ser discutido intensamente no Congresso Nacional.

A PEC 110 é a “bola da vez” e o centro dos debates.

No seu texto, vende-se a ideia do IVA dual –ICMS junto a ISS, num IVA subnacional; e um IVA federal, denominado CBS– como um imposto moderno, como se a retomada do crescimento econômico dependesse de sua aprovação. Se tivermos IVA dual, o país volta a crescer; se não o tivermos, estagnação.

A falsa profissão de fé que relaciona IVA a uma tributação de excelência esbarra na realidade brasileira, que dá valor não só à não cumulatividade, mas também à simplicidade, esta fundamental para as empresas prestadoras de serviço, ainda mais com a economia digital.

O setor de serviços seria o mais onerado com o texto atual da PEC 110, apesar de representar mais de 2/3 do PIB e do emprego, e oferecer solução mais equilibrada (Emenda Substitutiva Global 146 à PEC 110) juntamente com os médios e grandes municípios. Mas, estranhamente, está sendo vetado para se debater com detalhes as premissas de uma boa reforma da tributação do consumo, seja em audiências públicas ou reuniões técnicas.

A tendência de aumento de carga tributária é grande no IVA, principalmente nas médias e grandes cidades. No IVA subnacional, porque os estados e municípios de origem perdedores irão aos respectivos parlamentos para aumentar suas alíquotas, a fim manterem seus orçamentos; enquanto os estados e municípios de destino ganhadores não abaixarão suas alíquotas.

A CBS, com uma alíquota de 12%, traria brutal aumento de carga para os serviços, que hoje pagam PIS/Cofins a uma alíquota de 3,65% no regime cumulativo e simplificado, e de 9,25% no não cumulativo, não tendo praticamente nada a se compensar, ao contrário dos setores com cadeia produtiva longa. Além de o repasse de aumento ao consumidor final não ser automático, dependendo da concorrência, haveria oneração ao consumidor final inclusive nos preços dos produtos que têm serviços em sua cadeia produtiva, tais como transporte, armazenamento e logística, afetando negativamente a inflação, o consumo, a arrecadação e, mais grave, o emprego.

Com 85% das empresas do país, que hoje estão no regime simplificado da PIS/Cofins cumulativa, passando para o não cumulativo da CBS, por natureza mais complexo, empresas pequenas e médias terão que contratar contadores, pelo aumento da dificuldade de apuração (custo de conformidade), e advogados, pelo aumento da litigiosidade.

Conforme pesquisa da CNI, em 2019, o maior impacto negativo sobre a competitividade se dá com ICMS (42% dos respondentes), seguido da PIS/Cofins não cumulativa (16%), cuja causa é uma não cumulatividade imperfeita, pela restrição do direito ao crédito; assim como a União, com a restritiva definição de insumo.

Comparando-os com o ISS, este não é problema porque, em que pese cumulativo, é de simples apuração (alíquota vezes faturamento) e tem alíquota máxima baixa (5%). Tanto que, na mesma pesquisa, só 1% dos industriais respondeu que o ISS atrapalhava a competitividade. As empresas que têm pouco crédito a tomar preferem simplicidade à não cumulatividade.

A tão santificada não cumulatividade, sequer o texto da PEC 110 entrega, pois permite à lei complementar prever que o IVA dual seja “cobrado em uma única etapa, admitida a não aplicação” dessa não cumulatividade. Ou seja, um IVA que não é IVA e sim um imposto cumulativo. Incoerência patente entre o discurso e a realidade do texto proposto, que incentivará lobbies em Brasília, cada setor lutando por um “regime diferenciado de tributação” para chamar de seu, como ocorreu com a criação da PIS/Cofins não cumulativa em 2003.

Os estados já fogem da não cumulatividade no ICMS sempre que possível, como no caso da malfadada substituição tributária para frente, que inclusive está mantida no texto da PEC, onde se cobra todo o ICMS da cadeia produtiva no seu início, gerando distorções na economia.

O texto da PEC deixa claras as intenções por trás do alinhamento dos 27 estados. Em deslealdade federativa para com os municípios, estão muito mais preocupados em abocanhar importantíssima fonte de financiamento das médias e grandes cidades, o ISS, onde reside a maioria da população brasileira, e com bolsões de pobreza agravados com a pandemia, do que de fato entregar um sistema da tributação de consumo eficiente.

Assim, os estados deveriam aprimorar seu IVA, o ICMS, principal causador dos males da tributação do consumo, nos moldes do Simplifica Já, unificando suas 27 legislações e sistemas de documentos eletrônicos. Os municípios estão fazendo a sua parte no tocante ao ISS, conforme a mesma proposta.

Defensores do IVA dual olham para os países desenvolvidos e se esquecem de notar a realidade brasileira, em que a alíquota total mais elevada do mundo (superior a 30%) estimularia a desesperada busca por créditos por parte das empresas, estimulando fraudes e evasão fiscal, além de aumentar a complexidade, com as imperfeições acima apontadas no texto da PEC.

O Simplifica Já ainda resolve a PIS/Cofins, garantindo crédito amplo no conceito de insumo para as empresas submetidas ao regime não cumulativo; e desonera parcialmente a folha, com uma contribuição previdenciária tanto menor quanto maior for a empregabilidade, beneficiando inclusive a indústria. Para compensar, uma contribuição patronal sobre plataformas de markeplace, que aproximam serviços de transporte individual e entrega de refeição, conferindo responsabilidade social à sua imagem e seguridade social aos seus motociclistas e motoristas, apesar de não serem seus empregados.

Fica a pergunta: a quem interessa a PEC 110?​
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Em meio à incerteza jurídica, Lira banca votação da PEC dos Precatórios nesta terça

Em meio à incerteza jurídica criada por um impasse entre a Câmara e o Supremo Tribunal Federal (STF), a PEC dos Precatórios deve ser votada, hoje, a partir das 9h, em segundo turno. O texto passou no primeiro turno com uma margem apertada, de apenas quatro votos a mais do que o necessário: 312. A compra de votos, escândalo revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, mudou os rumos das negociações e permitiu que a matéria recebesse o aval da Casa.

Parlamentares acionaram o STF para questionar os ritos da votação. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi notificado pela Corte e terá até as 15h de amanhã para explicar as mudanças nas regras da sessão deliberativa. Partidos de oposição também cobraram um posicionamento do Judiciário com relação às emendas de relator — que têm sido utilizadas, segundo deputados, como moeda de troca para conseguir os votos necessários à aprovação da proposta.

Membros do Centrão afirmaram que os valores em emendas de relator destinados a deputados que votaram a favor da proposta chegaram a R$ 15 milhões. A informação foi confirmada ao Correio por políticos do grupo que disseram ter ouvido conversas sobre o “aliciamento” de colegas de partido. Na sexta-feira, a ministra Rosa Weber, do STF, determinou, por meio de liminar, a suspensão dos pagamentos de emendas de relator e retirou das mãos de Lira sua principal ferramenta de negociação.

Para tentar reverter a situação, Lira se encontrou, ontem, com o presidente do STF, Luiz Fux. Segundo informações da Corte, o ministro recebeu, além do presidente da Câmara, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ); o primeiro-vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB); e o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo na Casa.

Na conversa, os parlamentares teriam explicado a Fux o rito para a execução das emendas do relator e defenderam a legalidade dos atos do Congresso. Lira saiu da reunião sem falar com a imprensa.

O julgamento no plenário da Corte sobre a liminar expedida por Rosa Weber teve início hoje.

Pedido
Mais cedo, antes de encontrar Fux, Lira pediu ao Supremo a revogação da liminar, alegando que houve interferência do Judiciário em uma questão que é de competência do Legislativo.

“Preliminarmente, as ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais) não devem nem mesmo serem conhecidas, pois uma intervenção judicial no caso dos autos seria uma afronta ao princípio da separação de Poderes”, argumentou Lira, no documento. “As ações tratam eminentemente de matéria interna corporis, tendo em vista que a previsão de emendas do relator não é matéria de ordem constitucional”, acrescentou.

O presidente da Câmara alegou, também, que “as emendas de relator seguem rigorosamente a previsão de emendamento aos projetos de lei orçamentária da Constituição Federal”. Portanto, o Judiciário, segundo ele, “não pode determinar que o Legislativo adote determinado procedimento na votação da lei orçamentária, porque tal ato constituiria invasão das prerrogativas constitucionais estabelecidas”.

Lira sustentou, ainda, que, ao contrário das emendas individuais, as de relator (RP9) e as coletivas (RP2) mantêm o caráter tradicional dos regimentos internos das Casas. Sendo assim, não são vinculantes e “se circunscrevem aos acordos políticos”. Em suma, significa dizer que esse tipo de emenda possui a característica de não ter os recursos carimbados e podem ser negociados politicamente.

Por último, ele destacou que a suspensão do pagamento das emendas de relator pode resultar em uma interrupção de “inúmeras obras e serviços em andamento pelo país”.

O advogado criminalista Marcelo Leal afirmou que o ponto chave da questão é a transparência. Weber, em sua decisão, deixou claro que é preciso ser transparente com a forma como os recursos estão sendo destinados, assim como ocorre com emendas individuais. “Não se tem clareza sobre o que está sendo feito com o dinheiro. O princípio da publicidade é o que garante a transparência da administração. E a transparência da administração deve ser ainda maior quando se trata de dinheiro público”, ressaltou Leal.

O cientista político André César, da Hold Assessoria Legislativa, explicou que a situação ainda é nova entre os parlamentares. “A sensação que se tem é de que não se sabe ainda como se trabalhar a questão”, disse.

Queda de braço entre governo e oposição
Diante do desespero do governo para aprovar a PEC dos Precatórios, até nomes influentes da oposição foram procurados para negociar apoio à proposta. Deputados ouvidos reservadamente pelo Correio contaram que receberam ligações de parlamentares da base governista com propostas de acordos. “A gente te ajuda aqui do lado do governo”, teria dito um deles a um dos principais opositores das pautas do Executivo na Câmara.

Os partidos que compõem a minoria na Casa se reuniram, ontem à noite, sob a coordenação do deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) para decidir os caminhos que as legendas devem seguir. Membros da oposição disseram que a tendência era de que o PDT, muito criticado por ter votado a favor da PEC na semana passada, repensasse seu posicionamento. A sigla vem sofrendo forte pressão, inclusive, de seus caciques, como foi o caso de Ciro Gomes. Ele decidiu suspender a pré-candidatura à Presidência até que a legenda reavalie sua atitude.

“Estou otimista de que a pressão realizada sobre o PDT e o PSB podem resultar em uma perda dos quatro votos que eles (governo) tiveram. Então, vai ser como uma corrida de cavalos: por um focinho essa disputa”, disse o deputado Enio Verri (PT-PR).

Parlamentares do PDT, no entanto, sinalizaram que devem manter seu entendimento. “Os que votaram favorável no primeiro turno vão permanecer. Acho que temos 15 votos favoráveis do partido”, disse Eduardo Bismarck (CE), vice-líder da sigla na Câmara.

Estratégia
Por outro lado, há deputados licenciados deixando cargos em governos estaduais para reassumir seus mandatos, a fim de votar contra a PEC. É o caso do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que era secretário de Planejamento e Gestão no Estado do Ceará e retomou a vaga na Câmara. O suplente dele, deputado Aníbal Gomes (DEM-CE), votou sim à proposta.

Movimentos parecidos também ocorreram em outras legendas, como no PCdoB e no Cidadania. Na semana passada, o ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem partido-RJ), também voltou de seu cargo no governo de São Paulo para votar contra a PEC.

Com essas variáveis em jogo, tanto governo quanto oposição estão otimistas com o resultado de hoje, acreditando, por um lado, que os votos a favor da proposta foram minados e, por outro, que há folga no número necessário para aprovar a matéria. Se o texto for avalizado por, ao menos, 308 votos, seguirá para a apreciação do Senado.
Fonte: Correio Braziliense

Lira diz que PEC dos Precatórios atende desfavorecidos; votação poderá ser concluída na terça

“Com tantos vulneráveis e programas sociais chegando ao fim, o Brasil seguirá sem deixar ninguém para trás”, disse

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 23/21, na madrugada desta quinta-feira (4), vai permitir atender às famílias vulneráveis com o programa social Auxílio Brasil, que substituiu o Bolsa Família. “A Câmara hoje mostrou compromisso com os mais desfavorecidos. Conversamos muito internamente, como também com todos os segmentos. Buscamos atender as demandas de cada grupo e, principalmente, acolher aqueles que sofrem com a fome e desemprego”, afirmou.

“Num esforço de pós-pandemia e retomada, com tantos vulneráveis e programas sociais chegando ao fim, o Brasil seguirá sem deixar ninguém para trás. Sensibilidade, compromisso e responsabilidade social devem andar juntos”, disse o presidente.

Arthur Lira avalia que a Câmara pode concluir a votação da PEC até terça-feira (9). O Plenário também deve ter uma sessão deliberativa na segunda-feira (8) para votar outras propostas, incluindo projetos para o meio ambiente e medidas provisórias.

Lira celebrou o apoio de parlamentares da oposição, incluindo deputados do PSB e do PDT. “O PDT participou da confecção de um acordo com representantes da educação do Nordeste”, reconheceu. No entanto, o presidente da Câmara lamentou a pressão de alguns governadores contra a aprovação da PEC. “Alguns governadores realmente trabalharam contra, mas isso é da democracia. A gente tem que entender. Tiveram realmente muitas pressões de governadores em cima de deputados da base nos estados, mas se mantiveram firmes e votaram.”

Educação
A PEC 23/21 estabelece um limite anual para pagamento de precatórios, que passarão a ser reajustados pela taxa Selic, e muda o cálculo do teto de gastos. Somando os recursos abertos pela mudança no cálculo do teto de gastos e no limite para pagar precatórios, a PEC abre espaço para despesas discricionárias de R$ 91,6 bilhões.

Sem a aprovação da PEC, as despesas com precatórios subiriam de R$ 54,7 bilhões, neste ano, para R$ 89,1 bilhões no ano que vem. Com a PEC haverá um limite de R$ 44,5 bilhões para precatórios no ano que vem, segundo estimativa do Ministério da Economia.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Quase R$ 16,2 bilhões desses precatórios se referem a causas ganhas pelos governos da Bahia, de Pernambuco, do Ceará e Amazonas.

Arthur Lira avalia que a prioridade para dívidas do Fundef foi importante para aprovação da PEC. “O acordo do Fundef foi importante, como todos os acordos que foram feitos. Dá uma claridade na situação, deixa claro também que nunca foi vontade desta Casa perseguir professor. Não tínhamos relação com professor, a relação que estamos votando é de governo federal com governos estaduais e governos municipais.”

O presidente da Câmara reafirmou que pretende pautar o Projeto de Lei 10880/18 para regulamentar o pagamento aos professores como parte do acordo feito com sindicatos de professores do Norte e do Nordeste. “Fizemos um compromisso e vai ser pautado para que venha resolver de vez estas questões”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Líderes do Congresso já discutem projeto para dar transparência a emendas de relator

Diante da pressão no STF (Supremo Tribunal Federal) e de órgãos de controle, líderes partidários começaram a discutir uma forma de deixar mais claro como é usado o dinheiro do Orçamento federal reservado para as emendas de relator, que têm servido de moeda de troca em acordos políticos entre o governo e o Congresso.

No entanto, o plano prevê que as regras de divulgação de informações sobre essas emendas sejam estabelecidas em projeto a ser aprovado pelo próprio Congresso.

A proposta ainda não é consenso, mas aliados do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), dizem que essa é uma saída para resolver o impasse com o STF, que começou a julgar nesta terça-feira (9) a suspensão ou desbloqueio dessas emendas.

A emenda de relator é um tipo de emenda que foi incluída no Orçamento de 2020 pelo Congresso, que passou a ter controle de quase o dobro da verba de anos anteriores.

Atualmente, ela é a principal moeda de troca em votações importantes no Congresso. O dinheiro disponível neste ano é de R$ 16,8 bilhões.

O Palácio do Planalto e aliados, principalmente Lira, têm usado esses recursos para privilegiar aliados políticos e, com isso, ampliar a base de apoio deles no Legislativo.

Hoje, não há uma base de dados pública com a lista de deputados e senadores beneficiados por essa negociação política, tampouco há informações abertas sobre o destino do dinheiro público.

O projeto em discussão por líderes seria encarregado de determinar que tipo de informações seriam divulgadas.

Quanto maior a obrigatoriedade de fornecer dados, menor será o poder de aliados do governo na articulação com congressistas, pois a maior transparência irá expor o privilégio dado a quem vota em projetos de interesse do Palácio do Planalto.

A ideia de mudar as regras para as emendas de relator já era ventilada na discussão do Orçamento de 2022, cujo relator é o deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele indicou a aliados que é favorável a dar mais transparência ao uso desses recursos.

Integrantes do STF também se articulam nos bastidores para evitar que a corte proíba totalmente o pagamento das emendas de relator e compre uma briga direta com o Congresso e o Executivo.

Essas emendas estão suspensas desde sexta-feira (5), quando a ministra Rosa Weber, do STF, deu uma liminar (decisão provisória) bloqueando integralmente o uso dos instrumentos. Agora, o julgamento ocorrerá no plenário virtual entre esta terça e esta quarta-feira (10).

Uma ala do tribunal tem trabalhado na tentativa de construir uma maioria no sentido de manter a execução dessas emendas, mas com a determinação de que sejam adotados mecanismos para aumentar a transparência.

Hoje existem quatro tipos de emendas: as individuais (que todo deputado e senador têm direito), as de bancada (parlamentares de cada estado definem prioridades para a região), as de comissão (definida por integrantes dos colegiados do Congresso) e as do relator (criadas por congressistas influentes a partir de 2020 para beneficiar seus redutos eleitorais).

No caso das emendas individuais e de bancada, há muito mais informações públicas, como quem foi o congressista autor do pedido de liberação de recursos.

O uso desse novo tipo de emenda (a de relator) para barganhar apoio político na Câmara e Senado tem sido também questionado por órgão de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União).

O problema levantado é que não há uma divulgação transparente da destinação desse dinheiro.

O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), apresentou nesta segunda-feira (8) um projeto de resolução que prevê a obrigação de divulgação de informações sobre esses recursos.

Para ele, essas emendas devem ter critérios de distribuição da verba e total transparência sobre o deputado ou senador autor do pedido, além do estado ou município beneficiado.

“Qualquer aperfeiçoamento relativo ao instrumento das emendas parlamentares deve partir do próprio Congresso Nacional”, defendeu Ramos no projeto apresentado.
Fonte: Folha de S.Paulo

Três ministros votam pela suspensão de orçamento secreto; julgamento segue

Julgamento acontece após reação coordenada da cúpula do Congresso, que se reuniu ontem com o presidente do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram na madrugada desta terça-feira pela suspensão da execução do chamado orçamento secreto. Em sessão virtual do plenário da Corte, Rosa Weber, que é relatora de ação sobre o assunto, foi a primeira a se manifestar. Os magistrados julgam uma liminar concedida pela própria ministra, proferida na sexta-feira. São necessários seis votos para se formar maioria.

Fontes da Corte afirmam que o placar tende a ser bem apertado e não descartam a possibilidade de algum ministro pedir vista, para ganhar tempo e conseguir chegar a uma solução intermediária, ou apresentar um pedido de destaque, para levar o caso a ser discutido no plenário físico.

A análise do caso iniciou na madrugada de hoje, em sessão do plenário virtual do STF, e os ministros terão até as 23h59 de amanhã para depositar seus votos no sistema eletrônico.

O julgamento acontece após uma reação coordenada da cúpula do Congresso, que se reuniu ontem com o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux. Foram à Corte o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o relator do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o primeiro-vice presidente do Senado, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), e o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado. Segundo o Valor apurou, os parlamentares afirmaram ser impossível tecnicamente detalhar as emendas de relator já executadas, mas concordaram que é necessário dar mais transparência ao mecanismo daqui para frente.

Também chamadas de “orçamento secreto”, essas emendas são criticadas por especialistas e pela oposição por causa da falta de transparência e controle em sua execução. Diante do impasse, parlamentares e ministros do Supremo tentaram ontem, durante todo o dia, costurar uma solução intermediária. Essa saída seria manter o instrumento, utilizado por parlamentares para beneficiar suas bases e usado também pelo governo para obter apoio no Congresso, mas determinar a adoção de critérios para dar mais publicidade ao mecanismo.

Em nota, o STF disse que parlamentares explicaram a Fux o rito para a execução das emendas do Orçamento e defenderam a legalidade dos atos do Congresso. “O ministro Fux ouviu e informou aos parlamentares que o tema já foi submetido a julgamento no plenário virtual”, diz o texto.

Além de Fux, outros integrantes da Corte, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, também conversaram com parlamentares.

A avaliação de um integrante do STF é que a liminar pode acirrar a crise institucional r levar a uma nova onda de ataques à Corte, porque tem impacto no dia a dia da execução orçamentária de Estados e municípios.

Na manifestação oficial que enviou ao Supremo, o presidente da Câmara defendeu que esse é um assunto “interna corporis”, isto é, que deve ser decidido pelo Poder Legislativo, não pelo Judiciário. Lira também afirmou que a decisão suspende “por tempo indefinido da execução de parcela substancial do orçamento público” e que isso vai trazer prejuízo para a execução de políticas públicas em todo o país.

O Senado também se manifestou nos autos. A decisão de defender a revogação da liminar passou diretamente pelas mãos do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar mineiro acionou a equipe jurídica do Senado por entender que a suspensão do mecanismo afeta diretamente o empenho de verbas em Estados e municípios em um momento delicado da economia.

Na manifestação que enviou ontem ao Supremo, o Senado afirmou que o novo modelo é um “aperfeiçoamento do sistema de alocação de recursos públicos, permitindo a maior participação do Poder Legislativo” e admitiu que permite alocar o dinheiro “de acordo com a formação da base de apoio ao governo federal”. “A sistemática atual, portanto, atendendo ao sistema de freios e contrapesos, permite ao Congresso Nacional influenciar com maior eficiência na alocação de tais recursos, de acordo com a formação da base de apoio ao governo federal e de acordo com as necessidades de suas bases eleitorais, observando-se, portanto, o regime democrático e a representação política”.
Fonte: Valor Econômico

MP que cria programa de crédito para pequenas empresas vai a sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) medida provisória que cria um programa de estímulo ao crédito para beneficiar pequenos produtores e empresários, que tenham renda bruta de até R$ 4,8 milhões anuais.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos deputados e segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A medida provisória encaminhada pelo Palácio do Planalto prevê que as instituições bancárias concedam o crédito em condições favorecidas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros.

Além de receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, não poderão participar do programa instituições que já recebam benefícios e créditos no âmbito de outros programas federais, como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Os empréstimos serão oferecidos pelas instituições financeiras e não diretamente pelas instituições ligadas ao governo federal. Ao contrário de outras iniciativas, como o próprio Pronampe, o governo federal não vai oferecer garantias para o programa e nem destinar recursos para esse fim.

Os bancos e instituições financeiras vão assumir a integralidade dos riscos previstos nas operações. Por outro lado, poderão gerar o chamado crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem no âmbito desse programa.

O chamado crédito presumido é uma espécie de incentivo fiscal, que concede desconto às instituições no pagamento de impostos.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações de crédito.

Os deputados mantiveram as duas alterações feitas pelos senadores, que aprovaram o texto na última quinta-feira (4). Uma delas prevê que, além de multa e devolução de recursos, serão aplicadas também as sanções cíveis e penais cabíveis no caso de haver falsidade no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido.

No Senado, o relator da proposta, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que o governo federal estima que o programa pode ampliar a oferta de crédito em cerca de R$ 480 bilhões.

“O Ministério da Economia estima que, em função do incentivo previsto na medida provisória, até R$ 48 bilhões podem ser acrescidos ao capital de referência das instituições”, afirmou o relator, durante a leitura do seu relatório.

“Como a alavancagem prevista nas normas prudenciais brasileiras é da ordem de dez vezes, a medida provisória tem potencial de ampliação da carteira de crédito dos bancos em aproximadamente R$ 480 bilhões”, completou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Dólar sobe com cautela sobre PEC dos Precatórios, inflação e Focus

Além disso, o investidor aguarda pelo IPCA de outubro, na quarta-feira, que pode reforçar as apostas de um Banco Central bem mais agressivo no Copom de dezembro

O dólar sobe ante o real em meio a incertezas sobre a votação da PEC dos Precatórios em segundo turno na Câmara nesta terça-feira, após a judicialização do processo de votação em primeiro turno ocorrido na última quinta-feira. Também ajudam a dar fôlego à demanda defensiva no câmbio o IGP-DI de outubro acima do teto das estimativas dos economistas e nova rodada de piora das expectativas para inflação, Selic e PIB no relatório Focus. Além disso, o investidor aguarda pelo IPCA de outubro, na quarta-feira, que pode reforçar as apostas de um Banco Central bem mais agressivo no Copom de dezembro.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e os demais membros da Mesa Diretora da Casa têm 24 horas para enviar à Corte informações sobre as mudanças regimentais adotadas de última hora para a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios na última quinta-feira, 4. Na sexta-feira, Rosa Weber já havia determinado a suspensão dos pagamentos do governo feitos por meio do orçamento secreto.

A PEC irá viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400,00 em 2022 e as dúvidas sobre a aprovação da proposta no Congresso podem aumentar a pressão política para a volta do auxílio emergencial, o que é considerado uma brecha maior para gastos do que a PEC, segundo profissionais do mercado.

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) registrou alta de 1,60% em outubro, após uma queda de 0,55% em setembro, acima do teto estimativas da pesquisa do Projeções Broadcast, que iam de uma alta de 0,50% a um avanço de 1,56%, com mediana de alta de 1,28%. Com o resultado, o IGP-DI acumulou avanço de 20,95% em 12 meses.

Na pesquisa Focus, o mercado revisou para cima a projeção para IPCA de 2021 (de 9,17% para 9,33%), de 2022 (de 4,55% para 4,63%) e de 2024 (de 3,07% para 3,10%). Para Selic as projeções subiram para 2022 (de 10,25% para 11,00%), para 2023 (de 7,25% para 7,50%) e para 2024 (de 6,75% para 7,00%). Para o Produto Interno Bruto (PIB), o mercado reduziu a projeção de crescimento este ano de 4,94%, para 4,93%, e para 2022, de 1,20% para 1,00%.

O Índice de Preços ao Consumidor – Semanal (IPC-S) avançou a 0,81% na primeira quadrissemana de novembro, após 0,77% no fechamento de outubro. O indicador acumula alta de 9,59% em 12 meses, menor do que o avanço de 9,73% no período até outubro.

No exterior, após recuar na sexta-feira, o dólar se valoriza na manhã desta segunda ante alguns pares emergentes do real, como peso mexicano, rublo e lira turca, mas exibe viés de baixa ante seis moedas principais. Os investidores estão à espera de comentários de uma série de dirigentes do Federal Reserve (Fed, o banco central americano), incluindo o seu presidente Jerome Powell (12h30), após a forte geração de empregos nos EUA em outubro, de mais de 500 mil postos de trabalho, acima do previsto.

Às 9h20, o dólar à vista subia 1,27%, à máxima a R$ 5,5928, enquanto o dólar para dezembro ganhava 0,95%, a R$ 5,6130.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Deputado envia PL que permite pagamento de salários em criptomoedas no Brasil

Deputado cria proposta de lei que permite pagamento de salários em criptomoedas no Brasil

O deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) protocolou uma proposta de lei que autoriza o pagamento de salários em criptomoedas no Brasil. A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados na sexta-feira (5).

O novo Projeto de Lei (PL) , ele estabelece que “parte da remuneração do trabalhador possa, de forma opcional, ser efetuada através de criptomoedas.” O PL possui quatro páginas, mas apenas cinco artigos, e destaca a modernidade trazida pelas criptomoedas.

“Nossa proposição vem ao encontro dessa modernidade, estabelecendo que de forma opcional o trabalhador possa receber parte de sua remuneração em qualquer tipo de criptomoedas vigente no Mercado Financeiro’, explica o PL.

Aceitação será opcional
Cabe destacar que a lei não visa das as criptomoedas o status de curso legal ou forçado no país. O PL abre uma possibilidade de escolha ao trabalhador. De fato, a lei determina que a decisão sobre o recebimento do salário em criptomoedas caberá ao funcionário.

A lei abrange tanto o setor privado quanto as três esferas do setor público (municipal, estadual, e federal). Em relação ao percentual, caberá ao funcionário decidir quanto deseja receber em criptomoedas. Na prática, a decisão deve ocorrer em comum acordo.

Da mesma forma, a opção por receber em criptomoedas caberá ao trabalhador. Para que isso aconteça, ele deverá deixar claro, por meio de solicitação expressa, o seu desejo de receber em criptomoedas.

Curiosamente, os cinco artigos do PL não estipulam maiores regras sobre como o pagamento deverá ser efetuado. Dessa forma, a proposta, em seu formato inicial, deixa uma grande margem de liberdade para acordos diretos entre o trabalhador e o patrão.

Agora, o PL deverá ser apreciado em uma das comissões da Câmara, seguindo os trâmites regimentais. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua promulgação. Contudo, é possível que o PL seja aglutinado pelo PL 2.303/2015, que regulamenta as criptomoedas e já está em trâmite avançado na Câmara.

Brasil segue países latinos
Das quatro páginas do PL, três são formadas pela justificativa para a lei. Em primeiro lugar, Goulart cita o dinheiro como a maior invenção da humanidade, permitindo o surgimento da atual sociedade complexa.

O deputado também citou a evolução do dinheiro até os atuais meios digitais. Nesse sentido, Goulart destaca o surgimento do BTC em 2008, no auge da crise financeira.

Para o deputado, as criptomoedas fazem parte da “Quarta Revolução Digital” e seu PL, portanto, visa integrar o Brasil neste mercado.

O PL brasileiro é o segundo deste tipo a ser proposto na América do Sul, atrás apenas da Argentina. Em julho, o deputado José Luis Ramón protocolou um projeto praticamente igual ao de Goulart. A diferença é que, para Ramón, a lei visa proteger o poder de compra dos argentinos, destruído por causa da forte desvalorização da moeda local, o peso.

Já nas Américas como um todo, El Salvador e Estados Unidos foram os pioneiros nesse sentido. O primeiro foi o primeiro no mundo a adotar o BTC como moeda oficial. Já nos EUA, os prefeitos de duas metrópoles do país ( Miami e Nova York ) irão receber parte ou todo o seu salário em BTC.
Fonte: IG ECONOMIA

Juridico e Tributário

Justiça anula execução fiscal apresentada sem certidões da dívida ativa

A falta de certidão de dívida ativa (CDA) instruindo a ação de execução fiscal não é mera irregularidade da petição inicial, tratando-se de verdadeiro prejuízo à ampla defesa do sujeito passivo da obrigação, e leva à sua inépcia. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia extinguiu uma execução fiscal de R$ 600 mil contra empresa de construção.

A Fazenda Nacional propôs execução fiscal contra a empresa baseada em demonstrativos de dívida. Em embargos, a defesa alegou que a execução é nula, uma vez que a Fazenda não trouxe aos autos as certidões de dívida ativa. E sustentou também a incompetência da Justiça do Trabalho.

O juiz Wanderley Rodrigues da Silva afirmou que a cobrança da dívida ativa dos entes públicos possui procedimento próprio, regido por lei específica (Lei 6.830/80), que expressamente determina que a petição inicial deve ser acompanhada de certidão da dívida ativa — possui presunção de liquidez e certeza —, ou seja, trata-se de condição da ação.

No caso, o magistrado ressaltou que a execução fiscal foi instruída com apenas uma das CDAs, enquanto para os outros débitos foram apresentados somente os demonstrativos da dívida.

A ausência dos títulos executivos que embasam a execução inviabiliza a identificação da origem e da natureza do tributo exigido, prejudicando o exercício do direito de defesa e do contraditório pela empresa, pois o demonstrativo da dívida não fornece os meios necessários para verificar se os valores estão corretos ou não, segundo Rodrigues.

Assim, o julgador acolheu em parte a preliminar de nulidade da execução e decidiu extinguir a execução em relação aos débitos que não estavam acompanhados de títulos.

A execução prosseguirá em relação à única CDA juntada aos autos. Em se tratando de créditos decorrentes do não pagamento da multa cominada por infração à CLT, deve ser mantida a competência da Justiça do Trabalho para cobrá-los. A empresa foi representada pelos advogados Fernando Araújo Nascimento e Vicente Rocha Filho.
0010849-22.2016.5.18.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STJ poderá abrir caminho para Fazenda reverter derrotas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir brecha para que a Fazenda Nacional reverta o resultado de processos já encerrados e com decisão favorável aos contribuintes. A 1ª Seção iniciou julgamento sobre esse tema. Dois ministros se posicionaram até agora e ambos entendem pela possibilidade de reabertura dos casos quando houver mudança de jurisprudência.

O processo que está em análise e servirá como precedente no Judiciário envolve empresas que obtiveram a dispensa do recolhimento de IPI na revenda de importados – tema que está, atualmente, pacificado contra os contribuintes. O STJ decidiu pela tributação em caráter repetitivo e o Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou o entendimento, no ano passado, por meio de repercussão geral.

A discussão, aqui, no entanto, é específica sobre ações coletivas: ajuizadas pelos sindicatos em nome das empresas do setor e cuja sentença beneficia todas que estão na mesma região. Os ministros discutem se, nessa hipótese, é permitido o uso da chamada ação rescisória.

Essa diferenciação entre processos coletivos e individuais nunca foi feita antes. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso que está em análise na 1ª Seção, foi quem levantou a possibilidade. Para ele, a manutenção de decisões coletivas pode confrontar com os princípios da isonomia e da livre concorrência.

A Corte, até aqui, sequer conhecia das ações rescisórias apresentadas pelo Fisco. Aplicava aos casos a Súmula nº 343 do STF. O texto diz que essa ação não pode ser utilizada quando a decisão que se pretende modificar estiver baseada em uma lei com interpretações divergentes nos tribunais.

O entendimento do ministro Gurgel contra a aplicação dessa súmula para as decisões coletivas, portanto, se prevalecer, será totalmente inédito na Corte.

Esse julgamento teve início na última sessão, realizada no dia 27 de outubro. O relator votou por conhecer da ação e foi acompanhado pelo ministro Francisco Falcão. As discussões foram interrompidas, na sequência, por um pedido de vista de Mauro Campbell Marques. Além dele, outros seis ministros ainda aguardam para votar.

O processo que está em discussão envolve o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (AR 6015). A entidade obteve decisão transitada em julgado, para que os seus filiados não precisem recolher o IPI na revenda, em abril do ano de 2015 – período de jurisprudência oscilante no tribunal.

Até maio de 2014, o STJ tinha entendimento consolidado pela incidência do imposto em duas etapas: no desembaraço aduaneiro, quando o importador recebe o produto que foi fabricado fora do país, e também no momento em que ele revende para o mercado brasileiro. Esse formato era o defendido pela Fazenda.

Em julgamento da 1ª Seção em maio de 2014, porém, houve uma mudança de posição. Os ministros decidiram que os importadores deveriam recolher IPI somente na etapa do desembaraço aduaneiro – como defendiam os contribuintes.

Só que esse entendimento durou somente até dezembro de 2015, quando a mesma 1ª Seção voltou atrás e, em caráter repetitivo, decidiu pela tributação nas duas etapas. O STF, em 2020, também entendeu desta forma.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem buscado a reversão dos processos com o trânsito em julgado nesse intervalo de um ano e meio. A argumentação aos ministros é de que as decisões proferidas em favor de alguns contribuintes – antes do repetitivo – têm potencial para provocar um desequilíbrio no mercado.

Até aqui, no entanto, não vinha sendo atendida. O advogado Daniel Szelbracikowski, da advocacia Dias de Souza, representa o sindicato de Santa Catarina no processo que está em análise na 1ª Seção. Ele frisou, durante o julgamento, que 27 casos idênticos a esse foram julgados e rejeitados pelos ministros – um deles, inclusive, no início da sessão.

“Ainda que mude a jurisprudência, a decisão não pode ser mudada, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica”, sustentou perante os ministros, defendendo a aplicação da Súmula nº 343.

Para o ministro Gurgel de Faria, no entanto, esse caso é diferente dos julgados anteriores. “Na hipótese aqui tratada, verifica-se que a coisa julgada está beneficiando toda a categoria representada pelo sindicato, independentemente de serem filiados ou não à época da propositura da ação. Situação que, ao meu ver, não pode perdurar. Nesse ponto é que ocorre a grande particularidade desse processo”, afirmou ao votar.

O ministro entende que “é preciso colocar na balança” os princípios da livre concorrência e da isonomia. “Há seis anos que os importadores de Santa Catarina estão usufruindo de tal benefício e os do restante da federação não. É óbvio que o princípio da livre concorrência vem sendo desrespeitado”, acrescentou.

A Fazenda Nacional tem dois aliados “de peso” nessa disputa. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) figuram como partes interessadas (amicus curiae) no processo. É um dos raros temas em que se vê as entidades ao lado do Fisco.

“Porque está evidente que essa decisão judicial tem o impacto na atividade comercial das empresas e causa situação de desigualdade”, argumentou aos ministros, durante o julgamento, o procurador Claudio Xavier.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhista e Previdenciário

Justiça do Trabalho considera legítima a recusa de empregada a retornar ao serviço insalubre depois que engravidou durante aviso-prévio

Uma trabalhadora que engravidou no curso do aviso-prévio e se recusou a retornar ao serviço teve garantido o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego da gestante. Para o juiz Carlos Roberto Barbosa, titular da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a recusa de retorno ao trabalho se justifica no caso, por se tratar de trabalho em condições de insalubridade.

Na ação, a trabalhadora alegou que engravidou durante o curso do aviso-prévio e pediu o pagamento da indenização do período da garantia de emprego da gestante. Mas, em defesa, a ex-empregadora, uma academia de ginástica, sustentou que somente teve conhecimento da gravidez após a rescisão contratual e quando já passado o período do aviso-prévio. A empresa sustentou que o caso não seria de pagamento de indenização, mas sim de reintegração.

Ao decidir, o juiz lembrou que a proteção à maternidade e à gestante foi assegurada pela Constituição da República. O artigo 10, inciso II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Por sua vez, a Lei nº 12.812/13 acrescentou o artigo 391-A na CLT, estabelecendo que a confirmação da gravidez ocorrida no curso do aviso-prévio garante à empregada a estabilidade gestacional.

A decisão também se reportou à Súmula nº 244 do TST, que prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT)”. Destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário de nº 629.053, fixou a tese de que “a incidência da estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.”

No caso, documentos apresentados no processo, inclusive exame médico, demonstraram que a data estimada da concepção ocorreu no mês de junho de 2020, ao passo que o aviso-prévio trabalhado foi concedido pela empregadora em 16/4/2020, com data final da projeção para 6/7/2020. O contexto deixou evidente que a confirmação da gravidez ocorreu no curso do contrato de trabalho.

A academia colocou o emprego à disposição da trabalhadora, tanto na defesa como em audiência, mas a ela declarou não ter interesse em retornar ao trabalho, alegando, inclusive, que se tratava de gravidez de alto risco.

Na decisão, o julgador pontuou que a empregada grávida não tem a faculdade de se recusar a permanecer no emprego sem justificativa relevante, com a possibilidade da troca da garantia constitucional por simples indenização financeira. Nesse sentido, o artigo 10, II, “b”, do ADCT, garante à gestante o direito ao emprego, e não o simples recebimento de salários sem a correspondente prestação de serviços. “A violação do princípio da boa-fé objetiva não pode ser acolhida pelo Poder Judiciário, notadamente se há prova inequívoca de que a empregada jamais pretendeu retornar ao trabalho”, ponderou o juiz.

Ele, no entanto, considerou o caso diferente, uma vez que a autora trabalhava em condições de insalubridade. Como demonstrado, a mulher trabalhava na piscina da academia, local com umidade excessiva, alagado e encharcado. Perícia identificou o agente insalubre umidade, com potencial de causar danos à integridade física, o que levou o juiz a condenar a academia a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo), com os devidos reflexos em outras parcelas, durante todo o período contratual.

O caso examinado ensejou a aplicação da Tese Jurídica Prevalecente de nº 02 do TRT-MG, que prevê que a recusa à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período estabilitário.

Desse modo, a academia foi condenada a pagar à ex-empregada a indenização substitutiva da garantia de emprego, correspondente aos salários desde a dispensa ilegal, computados a partir de 6/7/2020 (data do afastamento), uma vez que a autora já tinha recebido o valor do salário referente ao período anterior, até cinco meses após o parto, mais os valores correspondentes aos 13º salários, férias +1/3 e FGTS e multa de 40% do período, tudo conforme definido na decisão. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG.
Processo – PJe: 0010643-46.2020.5.03.0183
Fonte: TRT-MG

Empregada de frigorífico obtém aumento de indenização por lesões no ombro

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um frigorífico a pagar R$ 20 mil de indenização a uma refiladora de Campo Grande (MS) em razão de lesões no ombro, por esforço repetitivo, que reduziram em 25% sua capacidade de trabalho. O valor anteriormente fixado, de R$ 3 mil, foi considerado irrisório pelo colegiado, diante da negligência da empresa, por não adotar medidas preventivas, e da sua capacidade econômica.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que foi contratada em agosto de 2013 para a função de refiladora, no setor da desossa de traseiro. Em meados de 2015, com dores no ombro direito, iniciou tratamento médico com remédios e sessões de fisioterapia. A dor, contudo, aumentou, e foi diagnosticada com diversas lesões (tenossinovite, tendinose e edema) na região.

Em sua defesa, a empresa alegou que a doença teria sido desencadeada por fatores externos e por outras atividades desenvolvidas pela empregada antes da admissão. Sustentou, também, que as lesões tinham causa multifatorial e degenerativa e que as tarefas eram distribuídas entre todos os empregados do setor, de acordo com a capacidade física de cada um.

Segundo a perícia, as dores estavam relacionadas aos movimentos repetitivos realizados pela refiladora durante os três anos que passou exercendo a mesma função. Também foi constatada redução de 25% da capacidade de trabalho.

Com base no laudo, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande condenou a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Deferiu, ainda, pensão correspondente a 25% da última remuneração da empregada, até a data em que ela completasse 70,6 anos, expectativa de vida para mulheres, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que, embora confirmando as evidências do nexo entre a doença e as atividades, reduziu a condenação para R$ 3 mil, levando em conta o percentual de redução de capacidade de trabalho, a ausência de sequelas psíquicas e estéticas e a falta de prejuízo nas atividades da vida diária.

O relator do recurso de revista da refiladora, ministro Breno Medeiros, assinalou que o valor indenizatório aplicado pelo TST, em casos de doença ocupacional de natureza leve, é de cerca de R$ 20 mil, significativamente acima do deferido pelo TRT-24.

Ao propor a majoração da condenação, o relator destacou, ainda, a capacidade econômico-financeira da empresa, “que figura entre as maiores do seu ramo no mercado”, e o fato de empregadora não ter comprovado a adoção de medidas de segurança efetivas que pudessem atenuar a doença.
25567-46.2017.5.24.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Merendeira dispensada pela pandemia não tem direito a reintegração, confirma TJSC

Contratada para exercer a função de merendeira de fevereiro a dezembro de 2020, uma mulher acabou dispensada no mês de abril em função do fechamento das escolas, diante da pandemia de Covid-19. Os pedidos de reintegração e de indenização feitos pela merendeira foram negados pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba, que manteve a decisão de 1º grau.

Para suprir necessidade de cidade na Serra catarinense, a merendeira foi contrata por tempo determinado para exercer a atividade em uma unidade educacional. Com a pandemia da Covid-19 e o consequente fechamento das escolas, ela acabou dispensada sem direito a indenização. Diante da situação, ela ajuizou ação declaratória contra o município e requereu a reintegração ao cargo.

Inconformada com a negativa do juízo de 1º grau, a merendeira recorreu ao TJSC. Defendeu que não houve motivação no ato de rescisão contratual e que a dispensa ocorreu antes do prazo fixado no acordo entabulado entre as partes. Clamou pela reforma da decisão para ser reintegrada ao cargo público, além de cobrar as diferenças salariais. Por fim, disse acreditar ter sido aprovada em processo seletivo.

O relator destacou que o contrato de trabalho firmado entre as partes previa a possibilidade de rescisão antecipada sem direito a indenização. “Dessa feita, verifica-se que não merece reparos a sentença, uma vez que a autora não faz jus ao recebimento de indenização pela rescisão antecipada de seu contrato temporário de trabalho, haja vista o caráter precário da contratação e a inexistência de permissivo legal na legislação municipal e no próprio contrato, além da existência da nulidade alhures citada (ausência de aprovação no processo seletivo)”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller e dela também participou Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime (Apelação n. 5000962-85.2020.8.24.0003/SC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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