Clipping Diário Nº 4027 – 10 de novembro de 2021

10 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

LGPD: confira mitos e verdades sobre a lei que segue impactando o mundo empresarial

Desde o dia 1º de agosto de 2021 passou a ser válida multa às empresas que não atenderem às novas exigências.

O aumento dos casos de vazamento de dados, principalmente, durante a pandemia tornou-se uma preocupação cada vez maior para a população e, principalmente, para as empresas, já que a vigência plena da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está válida desde o começo de agosto.

Com quase dois meses de implementação total, a LGPD trouxe mudanças importantes para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais pelas companhias. A preocupação com o tema acabou criando também alguns mitos, que cercam as empresas que precisam urgentemente implantar ou aperfeiçoar seus sistemas.

Embora seja urgente essa adaptação, estudo recém-divulgado da Fundação Dom Cabral (FDC), feito com 207 companhias brasileiras que têm conselho de administração ou consultivo em suas estruturas, mostra que no 1º semestre deste ano 40% delas admitiram não estar ajustadas às novas exigências.

Para Sylvio Sobreira, CEO da SVX Corporate, consultoria em Governança, Proteção de Dados e Inovação, “as empresas que ainda não se moldaram, devem começar o quanto antes a implantar esse procedimento, pois demandará um trabalho amplo e complexo, cujo não cumprimento implicará em multas que podem chegar a 2% do faturamento da organização”.

O executivo esclarece alguns mitos e verdades que irão auxiliar de maneira objetiva as empresas a direcionar esforços e investimentos de modo assertivo nessa necessidade de ajustes:

A LGPD veio para dificultar o uso de dados pessoais pelas empresas?
Mito! A Lei foi implementada para reformular a maneira com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A normativa é bem rígida com relação à privacidade dos usuários, mas também oferece benefícios como fornecer mais segurança jurídica e traz mais transparência para o relacionamento cliente – empresa. Além de facilitar a gestão de dados.

A principal regra da legislação é pedir o consentimento para tratar dados pessoais?
Mito! A normativa traz dez bases legais para argumentar o tratamento de dados pessoais, sendo o consentimento apenas uma delas. Ou seja, o consentimento do cliente é essencial, quando não é possível enquadrar o tratamento em nenhuma das outras bases previstas.

Todas as informações pessoais dos usuários devem ser eliminadas dos bancos de dados das empresas de maneira definitiva?
Verdade! A LGPD traz como um direito para os titulares que seus dados sejam eliminados, só poderão ser armazenados caso exista alguma obrigação legal que a empresa necessita cumprir (por exemplo: um funcionário com seus dados trabalhistas). Ou o registro de uma compra em que existem prazos específicos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Caso contrário, as empresas que receberem este tipo de solicitação, deverão ser capazes de atender e demonstrar evidências.

Dados guardados em arquivos físicos não se enquadram na lei?
Mito! A lei não distingue a forma como os dados pessoais são tratados (arquivo físico ou eletrônico). O que está bem claro é que todas as informações devem ser resguardadas e a maneira como a empresa usa essas informações deve ser transparente e explícita para os titulares.
Fonte: Contábeis

Febrac Alerta

LGPD: TRT-2 mantém justa causa de empregado que enviou dados sigilosos a conta pessoal
O empregado que transfere dados sigilosos da empresa a uma conta pessoal incorre em falta disciplinar grave, que enseja a dispensa por justa causa — ainda que não haja dolo e que as informações não sejam repassadas a terceiros.

Nacional

Sem reforma, Ministério da Economia é contra aumentar isenção do IR
A ideia, porém, encontra resistência na equipe do ministro Paulo Guedes. Fontes da pasta ouvidas pela coluna afirmaram que “não há dinheiro” para implementar a medida e dizem que será mais uma “pressão irresponsável” da parte política.

Arthur Lira falta a evento em que empresários defendem novo imposto
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), faltou a evento com empresários na manhã desta 3ª feira (9.nov.2021), em Brasília. No encontro, empresários, como Flávio Rocha, do Grupo Guararapes, defenderam a criação de um novo imposto para bancar a desoneração da folha de salários. O evento foi organizado pelo IUB (Instituto Unidos Brasil).

Guedes deixa de lado desoneração e propõe isenção a big techs
Enquanto os 17 setores da produção nacional correm o risco de perder o benefício da desoneração da folha de pagamento por mudança de estratégia fiscal, o ministro da Economia, Paulo Guedes, propõe isentar de impostos, por duas décadas, as grandes empresas tecnológicas que invistam na Amazônia. Ainda que o fortalecimento ao desenvolvimento na região seja necessário, a proposta de Guedes é motivo de crítica por parte de especialistas econômicos ouvidos pelo R7, sobretudo diante do cenário de crise interna.

Vai à sanção proposta que cria Programa de Estímulo ao Crédito
As modificações feitas pelo Senado no projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que trata do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), foram aprovadas nesta segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados. Agora, a matéria (PLV 23/2021) segue para a sanção presidencial. A proposta foi aprovada pelos senadores na última quinta-feira (4), sob a relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é líder do governo.

STF forma maioria para suspensão do orçamento secreto; julgamento continua
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção da liminar (decisão provisória) que suspende as emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Os ministros Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes seguiram o parecer da ministra Rosa Weber, relatora do caso — que vetou os repasses na última semana. Quatro ministros ainda não votaram.

PEC dos Precatórios segue para avaliação do Senado Federal
Por 323 votos a 172, a Câmara aprovou, ontem, em segundo turno, a PEC dos Precatórios, com a qual o governo pretende obter uma folga no orçamento para viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400, em substituição ao Bolsa Família. A matéria segue, agora, para a análise do Senado.

Para analistas, piora fiscal pode levar o dólar a R$ 6
Em reuniões com diretores do Banco Central nos últimos dias, analistas de instituições financeiras traçaram um quadro pessimista para a economia. A avaliação é de que as regras fiscais não serão mais respeitadas pelo governo, e essa mudança no humor vem se refletindo nas projeções de crescimento do país, que não param de serem revisadas para baixo, com queda de PIB no ano que vem e, em alguns casos, até em 2023.

Se necessário, diretor do BC admite alta acima de 1,5 ponto para a Selic
Em entrevista ao jornal japonês Nikkei Asia, o diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Bruno Serra, indicou não descartar uma nova aceleração do ritmo de alta da taxa Selic. Na mais recente reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o BC apertou o passo de 1,00 ponto porcentual para 1,50 ponto porcentual, levando a taxa a 7,75% ao ano. Além disso, o colegiado indicou novo aumento de igual magnitude em dezembro, o que levaria a Selic a 9,25%. “Se for necessário aumentar a taxa em mais de 1,50 ponto porcentual, nós precisaremos fazer isso”, disse Serra, na entrevista, concedida na última quinta-feira.

Inflação é a maior para outubro desde 2002 e vai a 10,67% em 12 meses
Puxada pela gasolina, a inflação oficial do país, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acelerou para 1,25% em outubro. É a maior taxa para o mês desde 2002, informou nesta quarta-feira (10) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Jurídico e Tributário

Invasão de conta de rede social gera danos morais
Usuários que adotaram redes sociais como ferramentas de trabalho têm recorrido à Justiça para restabelecer contas invadidas por hackers ou desativadas. As decisões garantem, além do direito de voltarem às plataformas, indenização por danos morais. Os valores variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

STJ decide qual sócio pode ser cobrado pelas dívidas tributárias da empresa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, com efeito repetitivo, qual sócio deve responder pelas dívidas fiscais nos casos em que a empresa foi fechada de forma irregular: o que gerenciava o negócio no momento do fato gerador do tributo e afastou-se regularmente da companhia antes do encerramento, ou aquele que integrava o quadro societário quando ocorreu a dissolução irregular.

Trabalhistas e Previdenciários

Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Juiz de Passo Fundo não reconhece responsabilidade de empregadora na morte de motorista por covid-19
Uma empresa de transporte coletivo foi isentada de indenizar a esposa e a filha de um motorista que morreu de covid-19. O juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, considerou não ser possível estabelecer nexo entre a contaminação e a atividade profissional. Para o magistrado, também há prova de que a empresa adotou medidas de prevenção ao coronavírus junto aos empregados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Mantida a justa causa de empregada de frigorífico que não retornou ao trabalho após alta previdenciária
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou caracterizado o abandono de emprego no caso de uma trabalhadora que se negou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária. A empregada argumentou que era do grupo de risco para a covid-19 e que o frigorífico a expunha ao perigo de contrair a doença. Para os desembargadores, a alegação da autora não foi comprovada. A decisão unânime da Turma manteve a sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de  Caxias do Sul.

Anulada decisão que reconheceu demissão por justa causa de gari dependente químico
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) a um gari de Florianópolis (SC). Segundo o colegiado, a decisão deixou de se manifestar, entre outros pontos, sobre a alegação do empregado de que a empresa deixara de lhe prestar assistência contra a dependência química, conforme obriga a convenção coletiva de trabalho.

Auxiliar de higienização que não possuía intervalo para amamentar o filho deve ser indenizada
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de higienização que foi inviabilizada de amamentar o filho durante a jornada de trabalho. O valor total da reparação foi fixado em R$ 3,5 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Febrac Alerta

LGPD: TRT-2 mantém justa causa de empregado que enviou dados sigilosos a conta pessoal

O empregado que transfere dados sigilosos da empresa a uma conta pessoal incorre em falta disciplinar grave, que enseja a dispensa por justa causa — ainda que não haja dolo e que as informações não sejam repassadas a terceiros.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal uma lista com dados sigilosos de uma empresa de vale refeição, que contratou os serviços de telemarketing. Entre os dados, havia números de CNPJ, CPF e de cartões da vale refeição, além dos valores carregados em cada um deles.

Em sua reclamação, o trabalhador alegou ter procedido dessa forma em razão da demora na resposta de sua supervisão. Segundo ele, o sistema travava ao final da jornada diária, o que fazia com que ele perdesse o conteúdo inserido em planilhas. Em primeira instância, o juízo negou o pedido de reversão da justa causa.

O relator do recurso do trabalhador, desembargador Daniel de Paula Guimarães, afirmou que a justa causa é a mais severa das penalidades que pode ser aplicada ao empregado. Assim, o motivo da dispensa deve ser grave e ficar robustamente comprovado.

No caso, para o magistrado, as provas produzidas nos autos comprovam conduta grave cometida pelo trabalhador a amparar a justa causa. Uma testemunha do próprio empregado chegou a confirmar que os trabalhadores tinham conhecimento de que os dados com que lidavam não poderiam ser obtidos de forma “pessoal”, tanto que ela nem levava seu celular para o setor de trabalho.

Daniel Guimarães pontuou, ainda, que o recorrente assinou termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, anexo ao seu contrato de trabalho. “Verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa”, ressaltou o relator.

O desembargador citou a sentença de primeira instância que destacou a importância econômica da extração e publicação de dados atualmente, com menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à responsabilização civil daqueles que controlam ou operam tais dados.

Por fim, segundo a decisão, não há prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros; porém, ainda assim há motivo para a justa causa.
1000612-09.2020.5.02.0043
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Sem reforma, Ministério da Economia é contra aumentar isenção do IR

A ideia, porém, encontra resistência na equipe do ministro Paulo Guedes. Fontes da pasta ouvidas pela coluna afirmaram que “não há dinheiro” para implementar a medida e dizem que será mais uma “pressão irresponsável” da parte política.

A ala econômica diz ainda que a medida era uma contrapartida da reforma tributária e que o ideal seria votar a reforma do IR com o texto aprovado pela Câmara, sem pensar em implementação apenas de partes do projeto.

Apelo popular
Na proposta de reforma tributária o governo estabelece a correção da tabela, subindo o limite de isenção dos atuais R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.500.

Apesar de o governo abrir mão de arrecadação com a medida, auxiliares do presidente Jair Bolsonaro dizem que o número de beneficiários é considerável e que a proposta tem apelo popular.

Lembram ainda que Bolsonaro fez promessas em relação ao tema e que será cobrado por isso durante a campanha eleitoral de 2022.

Atualmente, são isentos 10,7 milhões de brasileiros. Com a nova regra, o total de contribuintes beneficiados passaria para 16,3 milhões.

Bolsonaro prometeu subir isenção para R$ 5.000
A promessa inicial do presidente Jair Bolsonaro, feita ainda durante a campanha à Presidência, em 2018, era isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).

No fim de 2019, o discurso mudou e o valor da promessa foi reduzido para R$ 3.000. Com a pandemia e o rombo nas contas do governo, Bolsonaro jogou a bola para frente: “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000.”

A equipe de Guedes, porém, segurou o valor da correção e conseguiu convencer Bolsonaro a ficar nos R$ 2.500.

Já são seis anos sem nenhum reajuste nas faixas salariais de tributação e nas deduções permitidas. E no que depender da equipe de Guedes, sem reforma, a defasagem continuará por pelo menos mais um ano.

Correção não elimina defasagem
Segundo um estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a correção proposta pelo governo não é suficiente para cobrir a defasagem da tabela do imposto de renda. De acordo com a entidade, a faixa de isenção deveria valer para quem ganha até R$ 4.022,89.
Fonte: Economia UOL

Arthur Lira falta a evento em que empresários defendem novo imposto

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), faltou a evento com empresários na manhã desta 3ª feira (9.nov.2021), em Brasília. No encontro, empresários, como Flávio Rocha, do Grupo Guararapes, defenderam a criação de um novo imposto para bancar a desoneração da folha de salários. O evento foi organizado pelo IUB (Instituto Unidos Brasil).

“A nova economia, sobretudo a digital, não é atingida pelo nosso sistema tributário arcaico. A ideia é um imposto sobre o crédito bancário. A alíquota é de 0,1%, mas começaria a 0,01%”, disse Rocha, que se preocupou ao longo da conversa com o Poder360 em destacar que a proposta não se trata de uma “nova CPMF”. “A base é outra”, disse.

O empresário deu um exemplo para explicar como seria o funcionamento da nova cobrança: “Você contrata um serviço de R$ 100 de uma dentista. Você transfere R$ 100 e ela recebe 99,99. O Tesouro recebe 0,01. É justo e cobre toda a população”, disse.

Segundo Flávio Rocha, a nova cobrança teria como objetivo fazer uma desoneração ampla da folha de salários. Ele calcula que essa medida custe aproximadamente R$ 400 bilhões e que o imposto, na casa dos 0,1% das operações, seria o suficiente para bancar a proposta.

Flávio diz não ser contra a desoneração apenas para 17 setores, mas diz que ela não é suficiente. Destaca, por exemplo, que o setor têxtil e de confecções de roupa, apesar de ser o 15º maior contratante do país, não é atingido pela medida. Quando a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) criou a desoneração setorial, a promessa era que seriam gerados mais empregos.

O empresário Urubatan Helou, da Braspress, também defendeu a desoneração ampla da folha.

Já o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, fez defesa efusiva da manutenção da desoneração para 17 setores. Segundo ele, caso o Congresso não dê andamento à proposta, que vence em dezembro, serão demitidos 1,5 milhão de brasileiros em janeiro.

“Não é justo para todos nós que seja adiada por 2 anos essa desoneração. Esses 17 setores são empregadores em massa. Sem essa continuidade, em janeiro teremos 1,5 milhão de desempregados a mais na rua”, disse. Em uma cena incomum, o líder sindical foi aplaudido por uma plateia de empresários.

Sem clima no Congresso
Não há clima no Congresso para a discussão de um novo tributo, disse o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que participou do evento.

“Nós da Frente somos contra novos impostos. Entendemos que a manutenção da desoneração não necessita de uma nova base (de arrecadação), é apenas a sequência de um programa com valores que o governo não contava”, disse.

Foram consultados 5 deputados presentes no evento e todos disseram ser contra novos impostos neste momento. Eles usam a argumentação técnica de Bertaiolli e dizem que em ano pré-eleitoral é impossível implantar novos tributos.

“O momento para grandes mudanças é o começo do governo, quando o eleito tem a legitimidade das urnas para levar essas ideias adiante”, disse Bertaiolli
Fonte: Poder 360

Guedes deixa de lado desoneração e propõe isenção a big techs

O benefício a 17 setores brasileiros está ameaçado, mas o ministro propõe subsidiar empresas que invistam na Amazônia

Enquanto os 17 setores da produção nacional correm o risco de perder o benefício da desoneração da folha de pagamento por mudança de estratégia fiscal, o ministro da Economia, Paulo Guedes, propõe isentar de impostos, por duas décadas, as grandes empresas tecnológicas que invistam na Amazônia. Ainda que o fortalecimento ao desenvolvimento na região seja necessário, a proposta de Guedes é motivo de crítica por parte de especialistas econômicos ouvidos pelo R7, sobretudo diante do cenário de crise interna.

A iniciativa de oferecer 20 anos de isenção a empresas como Tesla, Google e Amazon, nominalmente citadas pelo ministro, foi debatida durante sua participação no painel da COP26, ao lado do ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite. A partir da instalação das empresas digitais, Guedes espera a transformação da região na “capital mundial da bioeconomia, da economia sustentável”. Segundo ele, essa seria uma “pequena visão do que pode ser feito com uma riqueza natural imensa que nós temos”.

Na fala, o ministro defende a necessidade de achar a “vocação da região” e cita exemplos de sucesso como Las Vegas e Singapura como cidades que se tornaram referência a partir do desenvolvimento de um polo. “Os americanos foram capazes de transformar o deserto em uma celebração da vida, numa festa de grandes espetáculos, de encontro de executivos”, diz Guedes, que definiu Las Vegas como a “capital mundial do entretenimento”.

Guedes afirma que a região amazônica precisa de um investimento como esse, justificando que a produção industrial na região é obsoleta. “Vemos a vulnerabilidade de uma população em volta de atividades econômicas que são já coisa do passado, estão ficando obsoletas, e que inclusive estão geoindustrialmente mal posicionadas, só à base de incentivo.”

Na avaliação de Guedes, a abertura “a todos que quiserem se instalar” geraria a “selva do silício”, disse, em referência ao Vale do Silício, região na Califórnia que abriga start-ups e empresas globais de tecnologia. “Podemos ser a capital mundial da economia verde e digital. Agora, nós vamos ter que vocacionar a região para isso.”

Análises
Ainda que feita em um contexto de troca de ideias, de discussão sobre possibilidades, a fala de Guedes, na avaliação do consultor legislativo na área econômica Roberto Piscitelli, causa impacto e efeitos e, por isso, demonstra uma “incontinência verbal do ministro”. “Até poderia justificar-se como manifestação de uma opinião de quem não ocupa um cargo de tamanha responsabilidade. Coisas desse tipo, dependendo da direção em que vão, podem criar ou falsas expectativas ou pânico.”

A hipótese da isenção vem dentro de um cenário em que o país tem problemas fiscais graves, reconhecidos pelo próprio governo, em que a saída atualmente mais discutida para conseguir abertura fiscal capaz de bancar o incremento do Bolsa Família está em torno da PEC dos Precatórios, que consiste em limitar o pagamento das dívidas da União para as quais não cabem mais recursos judiciais.

Piscitelli diz que, enquanto o governo pretende “dar um calote nos credores de décadas e corta as dotações para a ciência e tecnologia”, pensa na proposta de isenção de imposto às big techs. “Chega de ampliarmos mais de R$ 300 bilhões de renúncias fiscais a quem não precisa para priorizarmos a situação do conjunto da população que é vítima de tantas dificuldades e não tem hoje sequer a garantia do extinto Bolsa Família.”

O cientista econômico André Rehbein Sather lembra que o Vale do Silício se deu por uma configuração espontânea, engatilhado por grandes investimentos governamentais e privados em empresa de tecnologia nos Estados Unidos. “Houve sim investimentos governamentais, mas esses foram apenas um dos elementos da equação e, na verdade, eram encomendas do governo de projetos de tecnologia de empresas privadas. O que não houve foi a concessão de subsídios ou uma formação definida pelo governo americano.”

As experiências com fundamento na concessão de subsídios no Brasil, para Sather, não trouxeram resultados expressivos. “As poucas análises existentes sobre essas políticas demonstram que os resultados são inferiores aos custos. Nada mais antiliberal do que atuar com concessão de subsídios e imaginando criações governamentais de um ecossistema de inovação”, criticou, avaliando a ideia como “estapafúrdia” e “apenas mais um factoide de Paulo Guedes”.

Já o economista e cientista político, Ricardo de João Braga, sócio da Arini Inteligência, pondera que, no nível das ideias, a Amazônia precisa, de fato, fortalecer um plano de desenvolvimento viável e harmônico com as possibilidades, o que já vem sendo feito.

“Há pesquisas em instituições da própria Amazônia tentando criar alternativas (universidades, institutos de pesquisa) e ações de grupos privados que exploram a floresta em parceria com populações locais (comum na área de cosméticos, por exemplo). Na fala do ministro não parece haver conhecimento, e muito menos diálogo, com essas iniciativas.”

Braga afirma que isso é reflexo do caráter tecnocrático da gestão e critica Guedes por não conseguir se posicionar “além das ideias descompromissadas”. “Guedes não consegue manter um posicionamento coerente, que se vê nas vezes que aceitou flexibilizações em seus planos (a mais grave é a quebra do teto de gastos agora), e também não tem resultados: não fez privatizações, não cortou subsídios, não vendeu imóveis da União no volume prometido.”

O presidente  do Conselho Regional de Economia do DF, Cesar Bergo, vê a criação de um polo tecnológico na Amazônia como algo positivo e necessário, “não fosse a questão e o momento econômico pelo qual estamos passando”.

“Com tanta dificuldade de arrecadação, a desoneração [às empresas tecnológicas] é um peso muito complicado. À medida que você desonera algumas empresas, as outras vão querer também e isso tem que ser bem administrado.” Bergo diz, ainda, enxergar pouca credibilidade do governo para atrair investidores. “Guedes lança a ideia para buscar adeptos. Mas a credibilidade do Brasil lá fora está muito baixa.”
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Fonte: Fenacon

Vai à sanção proposta que cria Programa de Estímulo ao Crédito

As modificações feitas pelo Senado no projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que trata do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), foram aprovadas nesta segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados. Agora, a matéria (PLV 23/2021) segue para a sanção presidencial. A proposta foi aprovada pelos senadores na última quinta-feira (4), sob a relatoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é líder do governo.

A MP reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos, assumindo os riscos e, em troca, recebem de créditos tributários presumidos que podem ser usados para abater o pagamento de tributos. O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros.

A iniciativa é semelhante a programa criado pela MP 992/2020, que não chegou a virar lei e buscava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta. Desta vez, o PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

A MP especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos, que não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

Pronampe
Uma das mudanças à MP original feitas no Congresso se refere às regras do Pronampe quanto à exigência de as empresas cumprirem o compromisso de manter o nível de emprego ao contratarem o empréstimo pelo programa. Segundo a Lei do Pronampe (Lei 13.999, de 2020), a empresa deve manter a quantidade de empregados existente na data da assinatura do empréstimo até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela. Já o texto aprovado determina a manutenção da quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo.

O prazo para pagar o empréstimo passa de 36 meses para 48 meses e a prorrogação por um ano do pagamento das parcelas por causa da pandemia, antes restrita aos empréstimos feitos até 31 de dezembro de 2020, não terá mais data limite. A prorrogação dependerá da política de crédito do banco.

Crédito presumido
Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016.

Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/2020 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1.057/2021.

As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ — e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL).

Segundo o governo, o potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.
Regras de apuração
Os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior.

No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existente na data do fato.

Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do Ministério da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional.

Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 20% do valor. Emenda do Senado especifica que essa penalidade será aplicada independentemente de sanções penais e cíveis cabíveis.

Variações salariais
A outra emenda do Senado aprovada na Câmara prevê que a Caixa Econômica Federal deverá arcar com eventuais diferenças decorrentes de dolo ou fraude na repactuação de dívidas do antigo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto aos bancos atuantes no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A autorização do ministro da Economia exigida na lei deverá se limitar aos aspectos de oportunidade e conveniência e ser vinculada às informações da Caixa quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado

STF forma maioria para suspensão do orçamento secreto; julgamento continua

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela manutenção da liminar (decisão provisória) que suspende as emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Os ministros Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes seguiram o parecer da ministra Rosa Weber, relatora do caso — que vetou os repasses na última semana. Quatro ministros ainda não votaram.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema do tribunal, sem necessidade de uma sessão presencial. O prazo para votação começou nesta terça-feira (9/11), à meia-noite, e vai até as 23h59 de amanhã (10). Até o fim do prazo, os ministros ainda podem alterar seus posicionamentos, pedir vista (mais tempo para análise) ou pedir destaque do tema para o plenário físico. Ainda faltam os votos de: Luiz Fux (presidente), Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli.

O tema é de extremo interesse de parlamentares e do Planalto, pois o presidente Jair Bolsonaro pode perder apoio no Congresso em votações cruciais para o futuro do governo em caso de derrota no STF. A mais imediata destas votações é a da PEC dos Precatórios, que deve ser analisada em segundo turno na Câmara ainda hoje.

Falta de transparência
Alvo de investigações no Tribunal de Contas da União (TCU), de críticas de especialistas em transparência nas contas públicas e com a execução suspensa temporariamente pela ministra do STF Rosa Weber, as emendas de relator foram utilizadas pelo governo Jair Bolsonaro para montar uma base de aliados no Congresso, com o repasse de verbas.

Na prática, a destinação dos recursos é definida em acertos informais entre parlamentares aliados e o governo federal. Por isso, esses repasses são alvo de críticas de especialistas. Weber, relatora do caso, afirmou que a suspensão é necessária porque esses recursos controlados pelo relator criam “um grupo privilegiado de parlamentares que poderá destinar volume maior de recursos a suas bases eleitorais”.

A magistrada disse ainda que falta transparência na destinação dessas emendas. “Não há como saber quem são, de fato, os deputados federais e senadores da componentes desse grupo incógnito, pois a programação orçamentária utilizada por esse fim identifica apenas a figura do relator-geral”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

PEC dos Precatórios segue para avaliação do Senado Federal

Por 323 votos a 172, a Câmara aprovou, ontem, em segundo turno, a PEC dos Precatórios, com a qual o governo pretende obter uma folga no orçamento para viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400, em substituição ao Bolsa Família. A matéria segue, agora, para a análise do Senado.

Conforme estimativas iniciais do Ministério da Economia, a PEC deve abrir um espaço de R$ 91,6 bilhões no orçamento de 2022, mas esse valor ainda depende da inflação que será fechada no fim do ano.

Entre outros pontos, a proposta, que foi relatada pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), altera o teto de gastos e adia o pagamento de parte dos R$ 89 bilhões que estão previstos para serem quitados no ano que vem na forma de precatórios — dívidas do governo reconhecidas pela Justiça.

Momentos antes de votarem a PEC em segundo turno, o plenário acatou um destaque apresentado pelo partido Novo e retirou do texto a parte que autorizava o governo a contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária.

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito — emissão de títulos públicos — em montante maior que as despesas de capital — investimentos e amortizações de dívida. Atualmente, esse dispositivo legal só pode ser contornado por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta — pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Com o objetivo de atrair o apoio dos prefeitos, o parecer do relator autoriza o parcelamento, em até 240 meses, das dívidas dos municípios com a Previdência. O benefício vai atingir os débitos vencidos até 31 de outubro de 2021, inclusive os parcelados anteriormente, com redução de multas e juros.

Atualmente, 4.387 prefeituras devem à Previdência. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), essas dívidas totalizam R$ 126,5 bilhões, sendo R$ 104 bilhões no âmbito da Previdência Social (INSS) e R$ 22,5 bilhões dos regimes próprios.

Adiamento
Dos R$ 89 bilhões que devem ser pagos em precatórios em 2022, a PEC definiu que o valor será limitado ao montante que foi quitado em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa é de que esse teto seja de cerca de R$ 40 bilhões.

Ainda conforme a proposta, o restante dos R$ 89 bilhões seria honrado nos anos seguintes, com reajuste pela taxa Selic, acumulada mensalmente. Ficará fora dos limites previstos na PEC o pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, que terão prioridade para serem pagos.

Teto
O texto aprovado pela Câmara muda a forma de cálculo do teto de gastos — regra constitucional que limita o aumento das despesas públicas à inflação.

Atualmente, o teto leva em consideração a variação do IPC — índice oficial de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — para um período de 12 meses encerrado em junho. Ou seja, para 2022, o valor do teto já foi calculado.

Já as principais despesas do Orçamento (aposentadorias, abonos e seguro-desemprego), ainda conforme as regras atuais, são calculadas pelo ano fechado (janeiro a dezembro).

A proposta da PEC é unificar o momento de atualização e corrigir o teto de gastos no fim do ano, com as demais despesas. Ou seja, calcular a inflação entre janeiro e dezembro para o teto, assim como para o restante do Orçamento. Para 2022, essa fórmula poderia dar uma folga fiscal, já que a inflação cresceu nos últimos meses.

Oposição
Na votação da PEC em primeiro turno, na semana passada, a liderança do PDT na Câmara orientou a bancada a votar pela aprovação da proposta. Dos 25 deputados da sigla, 15 acataram a orientação. Contrariado, o pedetista Ciro Gomes anunciou a suspensão de sua pré-candidatura à Presidência da República.

No PSB, também no primeiro turno, a orientação da liderança foi pela rejeição da PEC. Dos 32 deputados da legenda, 10 votaram a favor da proposta. Na ocasião, a proposta foi aprovada pelo placar apertado de 312 votos a 144 — o mínimo necessário são 308.

Antes da votação em segundo turno, o presidente do PSB, Carlos Siqueira, enviou uma carta aos deputados do partido pedindo voto contrário à PEC. “Solicito a V.Exa. considerar a revisão do voto que ofereceu na oportunidade do 1° turno das votações, de forma a se somar ao contingente de parlamentares que perseguem tanto a preservação e promoção da justiça, quanto a oposição a um governo que tanto mal tem feito ao país”, diz um trecho da carta.

No PDT, o líder da sigla na Câmara, Wolney Queiroz (PE), anunciou a mudança de orientação no fim da noite de segunda-feira. “Hoje à noite, por maioria, decidimos mudar a posição da bancada na votação em segundo turno da PEC 23. A decisão se deu em nome da preservação da unidade partidária”, frisou. Durante a sessão de ontem, Queiroz disse que a “razão fundamental da mudança foi a manutenção da tão cara unidade partidária”.

Porém, essas movimentações no PSB e no PDT não foram suficientes para evitar a aprovação da PEC em segundo turno. Pesaram a favor da proposta, ontem, os votos de parlamentares que, no primeiro turno, estavam ausentes da sessão. Na semana passada, muitos cumpriam missão oficial na COP26, em Glasgow, na Escócia, e não votaram, embora a Mesa Diretora da Câmara tenha publicado um ato permitindo que eles votassem.
Fonte: Correio Braziliense

Para analistas, piora fiscal pode levar o dólar a R$ 6

Em reuniões com diretores do Banco Central nos últimos dias, analistas de instituições financeiras traçaram um quadro pessimista para a economia. A avaliação é de que as regras fiscais não serão mais respeitadas pelo governo, e essa mudança no humor vem se refletindo nas projeções de crescimento do país, que não param de serem revisadas para baixo, com queda de PIB no ano que vem e, em alguns casos, até em 2023.

Além disso, as previsões para a inflação acima do teto da meta de 2022, de 5%, aumentam, e analistas não descartam que o dólar chegue a R$ 6.

Economistas que participaram dos encontros avaliaram que o quadro fiscal tende a se deteriorar independentemente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que parcela dívidas judiciais e altera a regra do teto de gastos, abrindo espaço para mais despesas em ano eleitoral.

Para os operadores do mercado financeiro, a aprovação da PEC é “menos ruim” do que a rejeição, apesar de o teto de gastos não ser efetivamente respeitado, em ambos os casos. Analistas mais atentos aos impactos de longo prazo reconhecem que haverá perda na confiança de investidores no país por conta das “pedaladas” com a PEC, que são muito maiores do que as que provocaram o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

“O mercado acreditava que o ministro Paulo Guedes (Economia) evitaria uma piora nas regras fiscais, mas, agora, percebeu que ele aceita tudo para evitar a perda de poder”, lamentou um economista de uma gestora estrangeira.

Entre os analistas, há um consenso de que a regra do teto poderia ser aperfeiçoada ou mudada, mas não em véspera de ano eleitoral, porque isso mina qualquer promessa de responsabilidade fiscal.

“O cenário é muito ruim, e temos que pensar em contenção de danos. A inflação sobe e o BC vai elevar ainda mais os juros para desancorar as expectativas não apenas para 2022, mas também olhando para o horizonte de 2023 e 2024”, destacou uma analista.

Eleição
Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, vinha alertando para esse cenário de deterioração das regras fiscais e o câmbio mais elevado há algum tempo. “É possível chegarmos com o dólar a R$ 6 com a piora fiscal contratada do Centrão, em conjunção com uma eleição mais do que tumultuada”, disse Vale.

Ele prevê 0,4% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, mas não descarta piora na projeção. “Podemos ir de fato para uma recessão com juros mais altos do que estamos agora”, alertou.

Um economista de uma corretora financeira também acha que o dólar a R$ 6 “não parece fora de propósito”. “Na reunião de que eu participei, ninguém fez essa projeção, mas a incerteza ainda é muito grande”, destacou.
Fonte: Correio Braziliense

Se necessário, diretor do BC admite alta acima de 1,5 ponto para a Selic

Em entrevista ao jornal japonês Nikkei Asia, o diretor de Política Monetária do Banco Central (BC), Bruno Serra, indicou não descartar uma nova aceleração do ritmo de alta da taxa Selic. Na mais recente reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o BC apertou o passo de 1,00 ponto porcentual para 1,50 ponto porcentual, levando a taxa a 7,75% ao ano. Além disso, o colegiado indicou novo aumento de igual magnitude em dezembro, o que levaria a Selic a 9,25%. “Se for necessário aumentar a taxa em mais de 1,50 ponto porcentual, nós precisaremos fazer isso”, disse Serra, na entrevista, concedida na última quinta-feira.

O diretor de Política Monetária ainda reforçou que o BC segue mirando a meta de inflação de 2022, embora o mercado financeiro pareça cada vez mais descrente do cumprimento desse objetivo. “Nós ainda estamos perseguindo o centro da meta de 2022.”

Ontem, o Boletim Focus mostrou que a mediana para o IPCA, o índice oficial de inflação, de 2022 aumentou pela 16ª vez consecutiva, de 4,55% para 4,63%, mais perto do teto (5%) do que do centro (3,50%) da meta. O Copom, por sua vez, projeta 4,10% no cenário básico, conforme a estimativa informada no encontro de outubro.

TETO DE GASTOS
Quanto às discussões fiscais sobre a ampliação do Bolsa Família, Serra disse que o mercado questiona “a estabilidade do arcabouço do teto de gastos que funcionou muito bem desde 2016”. O diretor acrescentou, segundo a entrevista, que um aumento de gasto não pode ocorrer sem a redução de outras despesas.

Sobre o cenário externo, conforme a entrevista ao Nikkei Asia, Serra disse que o início da normalização monetária pelo Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA) já era esperado e que os participantes do mercado se prepararam “muito bem”. Depois de injetar cerca de US$ 4,3 trilhões na economia na pandemia, o Fed confirmou, na quarta-feira passada, que começará a fechar as torneiras.

O diretor do BC afirmou que é “razoável esperar” que a primeira alta de juros nos Estados Unidos ocorra no segundo semestre de 2022. Serra também considerou que países emergentes, incluindo o Brasil, não devem sofrer grande impacto quando o Fed iniciar a alta de juros norte-americanos.
Fonte: Correio Braziliense

Inflação é a maior para outubro desde 2002 e vai a 10,67% em 12 meses

Puxada pela gasolina, a inflação oficial do país, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acelerou para 1,25% em outubro. É a maior taxa para o mês desde 2002, informou nesta quarta-feira (10) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O resultado veio acima das expectativas do mercado. Analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam variação de 1,06%. Em setembro, a alta do IPCA havia sido de 1,16%.

Com o resultado de outubro, a inflação alcançou 10,67% no acumulado de 12 meses. Ou seja, permanece em dois dígitos —até setembro, a alta era de 10,25%.

O IPCA está distante do teto da meta de inflação perseguida pelo BC (Banco Central) em 12 meses. O teto é de 5,25% em 2021. O centro é de 3,75%.

Em outubro, todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados subiram, com destaque para os transportes (2,62%) influenciados pelos combustíveis (3,21%).

A gasolina avançou 3,10% e teve o maior impacto individual no índice do mês (0,19 ponto percentual). Foi a sexta alta consecutiva nos preços desse combustível, que acumula 38,29% de variação no ano e 42,72% nos últimos 12 meses.

A escalada inflacionária ganhou corpo ao longo da pandemia. Em um primeiro momento, houve disparada de preços de alimentos e, em seguida, de combustíveis.

Alta do dólar, estoques menores e avanço das commodities ajudam a explicar o comportamento dos preços.

Ao longo de 2021, a crise hídrica também passou a ameaçar o controle da inflação. A escassez de chuva forçou o acionamento de usinas térmicas, elevando os custos da geração de energia elétrica. O reflexo é a luz mais cara nos lares brasileiros.

Há, ainda, o efeito da crise política protagonizada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), já que a turbulência joga o dólar para cima.

A tensão no mercado financeiro teve novo capítulo no final de outubro, quando o governo resolveu driblar o teto de gastos para pagar o Auxílio Brasil.

Em uma tentativa de frear a inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária do BC) vem subindo a taxa básica de juros, a Selic.

Os preços em patamar alto, em um ambiente de juros maiores, desemprego acentuado e renda fragilizada, dificultam o consumo das famílias e os investimentos das empresas.

O mercado financeiro vem elevando suas projeções para o IPCA. A mediana para o acumulado em 2021 é de 9,33%, conforme a edição mais recente do boletim Focus, divulgada na segunda-feira (8) pelo BC.

Foi a 31ª semana de alta nas previsões. Economistas não descartam novas revisões para cima.
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico e Tributário

Invasão de conta de rede social gera danos morais

Usuários que adotaram redes sociais como ferramentas de trabalho têm recorrido à Justiça para restabelecer contas invadidas por hackers ou desativadas. As decisões garantem, além do direito de voltarem às plataformas, indenização por danos morais. Os valores variam entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.

O caminho da Justiça foi seguido, nesses casos, depois de tentarem todos os passos administrativos sugeridos pelas plataformas. Com a pandemia da covid-19, redes sociais como Instagram e Facebook se tornaram importantes ferramentas para divulgação e venda de produtos e serviços.

“É realmente desgastante para o usuário. Há situações graves. Muitas vezes a rede social é a única forma de sustento da família”, diz a advogada Adriana Rollo. Ela acrescenta que tem notado um aumento no número de casos de indenização para usuários que tiveram contas em redes sociais invadidas.

Uma usuária do Instagram só conseguiu recuperar sua conta, com cerca de 8 mil seguidores, 140 dias após ela ser invadida por hackers e desativada. Tentou as vias administrativa e extrajudicial – como o Procon -, mas só obteve de volta o acesso por meio de liminar (processo nº 1003202-96.2021.8.26.0562).

Na sentença, proferida posteriormente, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), garantiu ainda danos morais no valor de R$ 5 mil, a ser pago pelo Facebook, dono da marca Instagram. Ele levou em consideração a importância da conta para a usuária e destacou que “uma infinidade de pessoas acabam por depender da plataforma virtual para obter renda, muitas vezes essencial à sua própria manutenção”.

“O fato de a autora ter sido impedida de utilizar sua conta por cerca de 140 dias, considerando-se que a plataforma em questão é meio de divulgação de seu trabalho, não pode ser considerado mero aborrecimento, desconforto, dissabor ou incômodo momentâneo, mas sim aviltamento exacerbado, capaz de causar relevante dano à integridade psicológica e, portanto, aos direitos de personalidade da consumidora”, diz o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz cita precedentes de duas Câmaras de Direito Privado (1ª e 28ª) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Um dos casos envolve um ator nacionalmente conhecido. Ele alegou que o bloqueio de sua conta no Instagram por três dias, após ter sido invadida, trouxe prejuízos à sua imagem e divulgação de seus trabalhos. Obteve dos desembargadores a confirmação de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil (apelação nº 1008681-94.2020.8.26.0048).

Nesses casos, segundo a advogada Mariana Valverde, primeira e segunda instâncias têm aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garantido a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência técnica dos usuários. “Trata-se de uma prestação de serviços, já que o cliente faz um contrato de adesão com aquela rede social”, diz.

Nos processos, os provedores alegam que não podem ser responsabilizados por eventual invasão ou subtração de dados por terceiros e que cabe ao usuário zelar pela proteção de dados de acesso à conta. Mesmo com essa argumentação, têm sido condenados.

Recentemente, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que houve falha na prestação do serviço prestado a uma usuária. A sua conta no Instagram foi invadida por terceiros, que alteraram a foto do perfil, apagaram as postagens e impediram o seu acesso. Após entrar em contato com a plataforma, a conta foi excluída.

Foi criada no ano de 2015 e é utilizada como vitrine dos produtos que comercializa – mobiliários infantis. A conta possui mais de 42 mil seguidores (processo nº 0731175-53.2020.8.07.0016).

Os julgadores mantiveram a sentença proferida pela juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou o Facebook a pagar R$ 3 mil de danos morais. “O sofrimento e angústia decorrente da usurpação de sua conta na rede social por terceiros, prejudicando seu meio de sustento e divulgação publicitária de sua empresa, é evidente, sendo passível de violação dos direitos da personalidade, revelando-se suficientes para imputar à requerida o dever de indenizar o dano moral causado”, diz a magistrada na decisão.

O advogado Luiz Prado, alerta que os usuários que vendem produtos e serviços pelas redes sociais devem ter cuidado extra com segurança. Precisam de senha forte, verificação em duas etapas e e-mail para recuperação da conta atualizado.

“O Judiciário tem reconhecido indenização, mas depende de cada caso. A responsabilidade objetiva da rede social não é absoluta”, afirma. “Ainda que fique comprovado que houve responsabilidade da plataforma, a indenização só vai ser efetivada com comprovação do dano”, complementa o advogado.

A advogada Mariana Valverde vai além e diz que é importante que o usuário não fique tentando achar atalhos milagrosos para recuperar a conta. “Há pessoas que dizem que conseguem recuperar o perfil de forma fácil, mas isso só fomenta a indústria de hackers”, afirma.

Procurado pelo Valor, o Facebook, dono do Instagram e do WhatsApp, reforçou, por meio da sua assessoria de imprensa, as dicas de segurança – como manter uma senha forte e a autenticação em duas etapas – e os caminhos administrativos para recuperar as contas. Porém, não quis comentar os processos judiciais.
Fonte: Valor Econômico

STJ decide qual sócio pode ser cobrado pelas dívidas tributárias da empresa

1ª Seção dirá se cabe a quem estava na gerência do negócio na época do fato que gerou o tributo, ou aquele que participou da dissolução irregular da companhia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, com efeito repetitivo, qual sócio deve responder pelas dívidas fiscais nos casos em que a empresa foi fechada de forma irregular: o que gerenciava o negócio no momento do fato gerador do tributo e afastou-se regularmente da companhia antes do encerramento, ou aquele que integrava o quadro societário quando ocorreu a dissolução irregular.

Esse julgamento está previsto para o dia 18, na 1ª Seção da Corte. A decisão, quando proferida, deverá ser replicada aos processos que tratam sobre o tema no STJ e também nas instâncias inferiores.

Todos esses processos estão parados à espera do pronunciamento da Seção, desde 2016, quando o tema foi afetado para julgamento em repetitivo.

Jurisprudência
O STJ tem jurisprudência pacificada de que a dissolução irregular de uma empresa configura ato ilícito capaz de tornar o sócio responsável pelas dívidas tributárias da companhia. Esse ponto, apesar de não estar mais em discussão, pode servir como fundamento para a decisão que será tomada, agora, pelos ministros.

As Fazendas Públicas vêm tentando cobrar a pessoa física que figurou como sócio da empresa à época do fato gerador, ou seja, no momento em que a dívida foi contraída, mas se retirou da sociedade antes do encerramento irregular.

O STJ, nas turmas, tem decisões contra e a favor. Os precedentes que afastaram a cobrança têm como fundamento o fato de que o mero inadimplemento do tributo não acarreta responsabilidade ao sócio. Isso só ocorre quando existe um ilícito – no caso, a dissolução irregular da companhia. Sendo assim, o sócio que não participou desse momento, não teria cometido nenhum ilícito e não poderia ser cobrado.

Leia mais: Justiça protege bens de sócios de empresas em crise

Nas decisões favoráveis à cobrança, por outro lado, o entendimento é de que o fato de o sócio não ter envolvimento com a dissolução irregular não retira a sua responsabilidade pela dívida, pois, ao se tornar parte da sociedade, ele assumiu o passivo e o ativo da empresa. Não se desvincularia de suas obrigações, portanto, apenas pela venda de suas cotas.

Impacto
“O impacto desse julgamento será enorme se o STJ decidir pela possibilidade de responsabilização do sócio que já não estava mais na empresa no momento da dissolução irregular” — Ronaldo Redenschi

Esse tema será julgado, na 1ª Seção, por meio de três recursos – Resp 1377019, 1776138 e 1787156 -, todos apresentados pela Fazenda Nacional e sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães.

“O impacto desse julgamento será enorme se o STJ decidir pela possibilidade de responsabilização do sócio que já não estava mais na empresa no momento da dissolução irregular. Imagine que os atos foram praticados por novos sócios e muitos anos depois de sua retirada. Seria um desestímulo ao empreendedorismo”, diz o advogado Ronaldo Redenschi, do escritório Vinhas & Redenschi.

Alexandre Chut, especialista que atua no mesmo escritório, chama a atenção ser possível, ainda, que o STJ defina pela responsabilização tanto o sócio à época do fato gerador do tributo quanto aquele que estava na empresa no momento da dissolução irregular. “O que também seria extremamente negativo e impactante”, frisa.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Atrasos no FGTS justificam rescisão do contrato de consultor por falta grave do empregador

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

FGTS
O trabalhador relatou que foi admitido, em 1996, para exercer a função de consultor, com atividades de analista de sistemas, e que, durante o contrato de trabalho, a empresa não recolhera corretamente o FGTS e, desde o fim de 2008, deixara de fazer os depósitos.

Em dezembro de 2010, após tentativas frustradas de acordo, ele pediu demissão e iniciou processo na Justiça para pedir a conversão do pedido em rescisão indireta, em razão do descumprimento das obrigações contratuais.

Em sua defesa, a DBA sustentou que os atrasos eram apenas eventuais e, para ela, não configurariam falta grave.

Movimentação
O juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT, como o empregado, em regra, só movimenta a conta do FGTS após a extinção do contrato de trabalho, a falta não teve a necessária gravidade nem tornou insuportável a continuidade da relação de emprego a ponto de justificar a rescisão indireta.

Falta grave do empregador
A relatora do recurso de revista do consultor, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS pelo empregador configura ato faltoso, de gravidade suficiente a para justificar o rompimento do contrato, com fundamento no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Com isso, votou para reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-1176-08.2012.5.01.0077
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juiz de Passo Fundo não reconhece responsabilidade de empregadora na morte de motorista por covid-19

Recurso será julgado agora pelo TRT da 4ª Região (RS)

Uma empresa de transporte coletivo foi isentada de indenizar a esposa e a filha de um motorista que morreu de covid-19. O juiz Evandro Luís Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, considerou não ser possível estabelecer nexo entre a contaminação e a atividade profissional. Para o magistrado, também há prova de que a empresa adotou medidas de prevenção ao coronavírus junto aos empregados. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Conforme o processo, o motorista ficou um ano afastado das atividades, por integrar grupo de risco para a doença. Ele retornou ao trabalho em 8 de fevereiro de 2021 e morreu de covid-19 três semanas depois.

Ao analisar o caso, o juiz Evandro ponderou que a atividade de transporte de passageiros é considerada essencial, conforme o Decreto nº 10.282/20. Assim, os profissionais do setor precisam manter suas funções, para o bem-estar da coletividade. De acordo com o magistrado, mesmo que o empregado integrasse grupo de risco, não havia obrigação legal de afastá-lo das atividades. “O trabalhador falecido ficou um ano afastado de suas funções e, ao retornar, encontrou um ambiente de trabalho voltado à proteção dos empregados (…). Os elementos probatórios demonstram que a empregadora não negligenciou os cuidados para com a saúde”, avaliou.

O juiz citou na sentença as providências adotadas pela empresa, como a disponibilização de álcool gel, luvas e máscaras para cobradores e motoristas. Segundo as provas, os veículos são higienizados diariamente com produto viricida e bactericida. Também há orientações sobre distanciamento social, além de cartazes informativos nos coletivos.

Além disso, testemunhas ouvidas no processo informaram ser obrigatória a utilização de máscara e álcool gel na empresa – havendo, inclusive, fiscalização. A prova oral ainda apontou que o motorista foi colocado para prestar serviços apenas como reserva. Nessa condição, ele substituía os colegas ausentes, ficando a maior parte do tempo sem contato com o público.

Na sentença, o magistrado também destacou a facilidade de transmissão do vírus, que pode ocorrer em qualquer ambiente. Assim, para o juiz, o empregado pode ter sido contaminado na rua, em casa, no supermercado, e até mesmo no trabalho. “Não há como saber se o trabalhador contrai o vírus durante o seu trabalho na área essencial ou em qualquer outro lugar por qual transite. (…) Isso é pandemia. Ninguém sabe onde está o vírus”, fundamentou.

Por fim, a sentença expõe que a responsabilização civil por qualquer dano exige a prática de ato ilícito, nos termos do artigo 927 do Código Civil. No entendimento de Evandro, no caso do processo, não foi cometida ilicitude por parte da empresa de transportes. “Além de não ser possível se estabelecer o nexo causal de uma doença pandêmica com o trabalho, o labor dos profissionais essenciais beneficiou toda a coletividade e, se alguém tiver que indenizar esse risco, obviamente tem que ser a própria coletividade”, sustentou.  Diante desse panorama, o juiz entendeu não ser possível atribuir à empregadora a responsabilidade de indenizar a família do empregado falecido.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Mantida a justa causa de empregada de frigorífico que não retornou ao trabalho após alta previdenciária

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou caracterizado o abandono de emprego no caso de uma trabalhadora que se negou a retornar ao trabalho após a alta previdenciária. A empregada argumentou que era do grupo de risco para a covid-19 e que o frigorífico a expunha ao perigo de contrair a doença. Para os desembargadores, a alegação da autora não foi comprovada. A decisão unânime da Turma manteve a sentença da juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de  Caxias do Sul.

A empregada tinha 51 anos à época dos fatos. No processo, ela afirmou ter uma comorbidade para a covid-19, sem informar qual. Argumentou que os frigoríficos são locais de grande contaminação. Por isso, sustentou não poder retornar ao trabalho. Em manifestação posterior, a trabalhadora alegou que ainda não estaria em condições de retomar as atividades em virtude das lesões que apresenta nos ombros. Segundo a autora, seu médico a orientou a não retornar, mesmo que em outra função, pois “a doença da qual é portadora a impede de atos mais simples da vida cotidiana”. Pela conclusão do perito do INSS e do médico da empresa, ela estaria apta para o trabalho, apenas não podendo erguer peso e forçar os ombros.

Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza entendeu estar configurado o abandono de emprego, situação que fundamenta a dispensa por justa causa. Segundo Marilene Friedl, as justificativas apresentadas pela trabalhadora para não retornar ao labor são impertinentes. “Além de não haver previsão legal que autorize os empregados enquadrados no grupo de risco a se ausentarem do trabalho, sequer se trata da hipótese de a trabalhadora ser portadora de comorbidade”, destacou. A julgadora ressaltou que as únicas patologias mencionadas nos atestados dizem respeito a lesões ortopédicas, as quais não se prestam para enquadrar a autora no grupo de risco.

A empregada recorreu ao TRT-RS. Para o relator do caso na 1ª Turma, desembargador Fabiano Holz Beserra, os argumentos expostos no recurso não são hábeis a modificar a conclusão da sentença. “A prova dos autos e a própria argumentação da autora demonstram que ela em nenhum momento tentou efetivamente retornar ao trabalho, limitando-se a tentar justificar tais situações, alegando a situação da covid- 19 e o fato de pertencer ao grupo de risco”, fundamentou o desembargador. Fabiano Beserra também destacou que as lesões comprovadas no processo são de natureza ortopédica e que a trabalhadora, na época da sua despedida, não integrava grupo de risco para a covid-19.

Com relação ao problema nos ombros, o magistrado referiu que os exames trazidos para o processo não estão aptos a demonstrar a gravidade das lesões. Além disso, o laudo médico limita-se a referir que a trabalhadora necessita de mais exames para “uma avaliação ortopédica mais efetiva”, o que não comprova incapacidade laboral.

Nesses termos, a Turma negou provimento ao recurso da autora. Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Laís Helena Jaeger Nicotti. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Anulada decisão que reconheceu demissão por justa causa de gari dependente químico

Segundo a 7ª Turma, questionamentos feitos pelo empregado não foram examinados pelo TRT.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) a um gari de Florianópolis (SC). Segundo o colegiado, a decisão deixou de se manifestar, entre outros pontos, sobre a alegação do empregado de que a empresa deixara de lhe prestar assistência contra a dependência química, conforme obriga a convenção coletiva de trabalho.

Assistência
Na reclamação trabalhista, ajuizada em junho de 2015, o gari argumentou que a empresa deveria, “antes de qualquer medida extrema, tomar todas as precauções possíveis para auxiliá-lo e à sua família”, bem como prestar toda a assistência necessária. Ele sustentou que não poderia ter sido demitido, pois estava com o contrato suspenso para o tratamento da dependência química.

CDs e DVDs
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis afastou a justa causa, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). No caso, o TRT avaliou que o empregado havia faltado várias vezes ao serviço “sem apresentar nenhuma justificativa” e fora visto, durante as faltas, vendendo CDs e DVDs na rua, em frente à empresa. Isso demonstraria que ele “não estava incapacitado para o trabalho em decorrência do uso de substâncias tóxicas”.

Omissão
No recurso de revista, o gari alegou que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, não teria se manifestado sobre diversos aspectos levantados por ele. Segundo ele, a empresa teria se limitado a oferecer suporte apenas uma vez, descartando a assistência na primeira dificuldade. Em relação à venda de CDs e DVDs, ele havia sustentado que não havia provas do fato e que a instrução processual fora encerrada sem a produção de prova testemunhal.

Para o relator, ministro Cláudio Brandão, o TRT, de fato, se absteve de analisar as questões atinentes ao cumprimento, pela empresa, da obrigação prevista na convenção coletiva de trabalho de encaminhamento de seus empregados dependentes de substâncias psicoativas para tratamento nos órgãos e entidades públicas especializadas. Da mesma forma, não se manifestou sobre a alegação do gari de que nada fora provado quanto à venda de CDs e DVDs em frente à empresa.

Na avaliação do ministro, essas questões poderiam interferir no curso do processo. O relator lembrou que a jurisprudência do TST é favorável à tese do empregado, tanto em relação à impossibilidade da dispensa por justa causa durante a suspensão do contrato de trabalho quanto, principalmente, à presunção da dispensa discriminatória do trabalhador portador de doença grave ou que cause estigma, “como é o caso da dependência química, incontroversa no caso”.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para análise das questões levantadas pelo empregado no recurso.
Processo: RR-649-71.2015.5.12.0036
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Auxiliar de higienização que não possuía intervalo para amamentar o filho deve ser indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de higienização que foi inviabilizada de amamentar o filho durante a jornada de trabalho. O valor total da reparação foi fixado em R$ 3,5 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A sentença do primeiro grau não reconheceu a indenização por danos morais por considerar que, embora os controles de horários não registrassem a concessão do intervalo para amamentação, o deferimento do pedido de  horas-extras seria suficiente para reparar o dano. A decisão também considerou que a empregada falou inúmeras vezes ao trabalho após a licença-maternidade.

Para os desembargadores da 2ª Turma, contudo, a conduta da empresa causou sofrimento e angústia à trabalhadora, desrespeitando o artigo 396 da CLT. A norma prevê que as mulheres têm direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho até os seis meses de vida. “É evidente que o aleitamento, especialmente nos primeiros seis meses da criança, ocorre em momentos intercalados durante o dia, verificando-se a necessidade da amamentação em período no qual a trabalhadora estava laborando para a primeira ré”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

Também participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. A trabalhadora interpôs recurso de revista para discutir outros pedidos do processo que não foram atendidos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

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