Clipping Diário Nº 4030 – 16 de novembro de 2021

16 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Barroso: vacinação é essencial e exigência não pode ser vista como discriminatória

Ministro restringe norma do governo que proibia empresas de exigir dos empregados imunização contra a covid-19

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários trechos da portaria nº 620/21, do Ministério do Trabalho, que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a covid-19 dos funcionários. A matéria suscitou controvérsias e levou partidos políticos e sindicatos a entrar com ações contra o governo, alegando afronta à Constituição. Com a decisão de Barroso, os empregadores retomam o direito de exigir ou até de demitir quem se recusar a apresentar o documento. A portaria foi editada pelo ministério no último dia 1º de novembro.

Mas, de acordo com Barroso, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico. O ministro seguiu orientação da Corte que, no ano passado, entendeu que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada, sendo possível aplicar sanções para quem não se imunizar. Na contramão, a portaria do governo classificou como “prática discriminatória” a demissão por justa causa do empregado ou a exigência de vacinação para a admissão.

Mariana Machado Pedroso, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destaca que a decisão de Barroso ainda é preliminar, mas não causou surpresa, porque respeita entendimento do STF, embora, lembra ela, a “vacinação compulsória” — quando o governo cria meios de acesso ao cidadão — indicada pelo tribunal seja diferente do conceito de “vacinação obrigatória”. “Também muito importante na liminar foi o ministro Barroso entender que o governo não pode interferir no poder de decisão da empresa”.

“Vale destacar, ainda, o que tem sido pouco falado. A liminar toca não somente no poder do empregador, mas Barroso destaca, e eu acho extremamente relevante, o direito de os demais empregados a um ambiente saudável. Ou seja, a demissão por justa causa ou a não contratação de quem não tiver imunizado são uma proteção aos funcionários. Achei bem interessante esse ponto”, afirmou Mariana.

Donne Pisco, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, reforça que a “suspensão da portaria do Ministério do Trabalho destaca a falta de justificativa para a proibição da exigência de vacina”. Ele deixou claro que não havia sentido na medida do governo, porque existe manifestação anterior do próprio STF, “prevista na Lei n° 13.979/20, sancionada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro”.

O governo chegou a equiparar a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência e a estabelecer punições para os empregadores que descumprissem a determinação do Ministério do Trabalho. Na decisão, Barroso lembrou que o país e o mundo enfrentam uma pandemia de graves proporções. “A enfermidade por covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortos. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, apontou.

A alegação de prática discriminatória também foi barrada. “Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, argumentou o ministro.

Fiscalização trabalhista em xeque
Após o governo federal anunciar a simplificação de mais de mil normas do trabalho e a instituição do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, por meio do decreto nº 10.854/2021, especialistas e entidades de classe temem a perda de espaço do Ministério Público na fiscalização das leis trabalhistas.

Ao todo, foram consolidadas, em 15 normas, o conteúdo ainda válido de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência.

Na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), falta mais aprofundamento sobre o tema. A entidade é contrária ao enxugamento das normas. “A ausência de espaço para prévia discussão assume especial gravidade quando se cogita de modificação do arcabouço normativo trabalhista”, aponta.

“Por força de compromisso expressamente assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional, pressupõe, segundo o modelo tripartite, interlocução entre o governo e os destinatários da normatização, empregadores e trabalhadores, estes devidamente representados pelas entidades sindicais que os congregam”, observou a ANPT.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, há uma “extrapolação” do governo com a medida. “Essa mudança pode provocar uma insegurança jurídica, justamente o que o novo decreto pretende, que é justamente trazer a segurança jurídica. E esse ponto fica contraditório, inseguro”, diz.

Colussi afirma que a Anamatra ainda vai avaliar o decreto. “Estamos examinando e discutindo o texto para entender se não há uma extrapolação do poder regulamentar do Ministério do Trabalho e Previdência e uma invasão da competência que é do Congresso Nacional para legislar sobre o direito do trabalho”, destacou.

Debate
O decreto por um lado, ao simplificar as normas, facilita o entendimento do empresário. “Mas há jabutis que efetivamente não são bem-vindos”, aponta o juiz Guilherme Feliciano, professor da Universidade de São Paulo e ex-presidente da Anamatra. Ele disse que vários aspectos deveriam ser feitos por meio de lei e não de decreto do Executivo. Entre os jabutis, ele aponta novas normas sobre a frequência do empregado.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Auxiliar que mantinha contato com esgoto receberá adicional de insalubridade em grau máximo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra sua condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade entre o grau médio e o máximo a um auxiliar de operações que tinha contato permanente com esgoto.

Nacional

Governo abandona agenda de Guedes e reformas não devem sair neste mandato
A agenda de reformas do ministro da Economia, Paulo Guedes, tem ficado de escanteio por parte do governo que já trabalha com a possibilidade de não ver propostas aprovadas neste ano por falta de empenho do presidente Jair Bolsonaro.

Custo para contratar no Brasil é alto independente da desoneração, diz deputado
Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (12), o deputado federal (PSD-SP), Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, afirmou que o custo para se contratar no Brasil é muito alto independente da desoneração da folha de pagamento, a qual o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pretende prorrogar por mais dois anos.

Reforma da Previdência: em dois anos de vigência, texto agravou desigualdades
A reforma da Previdência completou dois anos na última sexta-feira (12/11). Para governo e apoiadores das alterações nas aposentadorias e pensões, a aprovação do texto foi uma vitória e ajudou a contribuir com o ajuste fiscal no país, reduzindo a estimativa dessa despesa no futuro.

Pacheco diz que não é hora de flexibilizar teto e PEC dos Precatórios foca em Auxílio Brasil
O drible na regra fiscal que impede o aumento das despesas públicas, no entanto, consta da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios já aprovada na Câmara. A medida dá calote em dívidas judiciais da União e dribla o limite do teto para ampliar gastos do governo Jair Bolsonaro em ano eleitoral.

Congresso vai recorrer contra decisão do STF de acabar com orçamento secreto
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o Congresso vai entrar com um embargo de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte esclareça a decisão de proibir a liberação de verbas das chamadas emendas de relator, que têm sido operadas como um orçamento secreto.

PIX completa 1 ano com novas medidas de segurança
O PIX, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), completa 1 ano de funcionamento no país e ganha nesta terça-feira (16) um conjunto de novas medidas de segurança. Entre as novas medidas, estão o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude, notificações obrigatórias de transações rejeitadas e devolução de valores pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

Receita faz cálculo inédito sobre tamanho da sonegação no país
Uma pergunta histórica de quem acompanha a política tributária deverá começar a ser respondida no fim deste ano: qual o tamanho da sonegação fiscal no Brasil. A Receita Federal está concluindo um cálculo gigantesco e detalhado, que consumiu mais de um ano de trabalho, para dizer quanto deixou de ser pago em PIS/Cofins. Na sequência, serão feitas estimativas para outros tributos, como o Imposto de Renda e as contribuições sobre a folha.

Proposições Legislativas

Câmara pode votar MP que recria Ministério do Trabalho e projeto que regulamenta mercado de carbono
Na semana de 16 a 18 de novembro, a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência; e o Projeto de Lei 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O Plenário tem sessões de votação a partir de terça-feira (16), às 13h55.

Projeto da desoneração deixa CPMF de fora e joga solução definitiva para próximo governo
O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores vai deixar de fora a previsão de um imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), possibilidade que havia sido reinserida nas discussões entre governo e Congresso há cerca de dois meses.

Desoneração da folha de pagamento até 2026 deve ser votada nesta semana na Câmara
Após a difícil aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, a PEC23/2021, na última semana, a bola da vez na Câmara dos Deputados será a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Antes mesmo da votação em segundo turno dessa PEC, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) já sinalizava que esse seria seu próximo foco — algo que foi confirmado por parlamentares.

Comissão aprova projeto que inclui o pregão eletrônico nas regras da Lei de Licitações
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5421/05, que torna obrigatório o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços feitas com recursos repassados pela União em convênios com estados, Distrito Federal e municípios. O texto insere a regra na Lei de Licitações.

Jurídico e Tributário

Carf dá efeito vinculante a 22 súmulas, e deixa fora textos pró-contribuinte
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta quinta-feira (11/11), portaria que torna vinculante 22 das 26 súmulas aprovadas em agosto durante reunião virtual do Pleno e das Câmaras Superiores. Advogados e conselheiros, porém, demonstraram preocupação com a exclusão de quatro súmulas benéficas aos contribuintes. A alteração consta na Portaria Carf/ME 12.975, publicada no Diário Oficial da União.

STF decide se Fisco pode cobrar multa de 50% sobre compensações indevidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, na próxima semana, o processo que discute a aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal – a chamada multa isolada. Trata-se de uma disputa cara para a União. Serão R$ 32 bilhões de perda se não puder mais aplicar a punição.

STF: Fachin vota contra redução de poder das defensorias públicas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a redução de poderes das defensorias públicas. Ele é o relator desse tema e abriu as discussões, hoje, no plenário virtual da Corte. O julgamento se encerraria no dia 22. Mas, logo após o voto de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista – suspendendo a análise.

Trabalhistas e Previdencários

Recusar procedimento cirúrgico não afasta direito de trabalhador à pensão
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação imposta a um frigorífico da região de Tangará da Serra de pagar indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho, mas se recusou a realizar cirurgia reparatória.

Motel pagará dano moral a camareira por não conceder intervalos para amamentação
Uma camareira de motel de Aparecida de Goiânia obteve na justiça indenização por não ter os intervalos para amamentação de seu bebê respeitados pela empresa onde trabalhava. Segundo a funcionária, a empresa não permitia que ela se ausentasse durante o expediente e também não autorizava que levasse o recém-nascido ao local de trabalho, mesmo tendo solicitado diversas vezes o benefício a seu superior.

Operador de máquina receberá pensão por perda parcial da audição
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Panatlântica S.A., de Gravataí (RS), a pagar pensão vitalícia, em parcela única, a um operador de máquina que perdeu cerca de 30% da audição do ouvido esquerdo. Ficou demonstrado que as funções realizadas por ele atuaram como concausa para o agravamento do problema, que resultou em redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho

Trabalhador de Minas Gerais que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização
Uma empresa do ramo de comércio varejista foi condenada a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 135 mil, a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho rodoviário que resultou em sequelas, com redução definitiva da capacidade laboral. O profissional fazia uma viagem, junto com mais três colegas, para prestar serviços no município de Catalão em Goiás, quando o motorista perdeu o controle do veículo, batendo em uma árvore, após tentar ultrapassar uma carreta em uma reta.

Mantida justa causa de técnico em segurança acusado de assédio sexual em Mato Grosso
A Vara do Trabalho de Juína (MT) considerou correta a dispensa por justa causa de um técnico de segurança do trabalho acusado de assédio sexual por duas colegas. Ao analisar o caso, o juiz Adriano Romero considerou que a pena aplicada pela empresa ao trabalhador foi adequada considerando os efeitos negativos do assédio para a vítima e para o ambiente de trabalho.

Febrac Alerta

Auxiliar que mantinha contato com esgoto receberá adicional de insalubridade em grau máximo

O contato foi considerado habitual.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra sua condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade entre o grau médio e o máximo a um auxiliar de operações que tinha contato permanente com esgoto.

Esgoto cloacal
Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que fazia instalação das redes de água, conserto e manutenção preventiva de redes e hidrômetros. Diante da proximidade das linhas de distribuição de água com a rede de esgoto, seguidamente tinha exposição cutânea a esgoto cloacal, sem equipamentos de proteção Individual (EPIs). Ele já recebia o adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição a óleos e graxas, mas pediu o pagamento do grau máximo.

A Corsan, em sua defesa, sustentou que ele não trabalha exposto a agentes insalubres capazes de autorizar o pagamento da parcela em grau máximo. Alegou, ainda, que fornecia regularmente os EPIs.

Laudo
O juízo da Vara do Trabalho de Carazinho (RS) decidiu pela condenação da empresa pública, com base no laudo técnico que comprovou que o empregado ligava e desligava a rede de água e esgoto e, ao consertar as redes de água, tinha contato com a rede de esgoto, que ficava junto ou ao lado. Segundo o laudo pericial, o contato ocorria de duas a três vezes por semana, frequência considerada habitual ou intermitente.

Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, ao manter a sentença, observou que as informações que levaram à conclusão de que a exposição a agentes insalubres se davam em grau máximo foram prestadas tanto pelo empregado como pela empresa.

Prova técnica
A relatora do recurso de revista da Corsan, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o TRT concluíra, com base em prova técnica, que o empregado estava exposto ao esgoto cloacal. Para adotar entendimento em sentido contrário, como pretendia a empresa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em sede de recurso de revista (Súmula 126 do TST).
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-20513-60.2016.5.04.0561
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Governo abandona agenda de Guedes e reformas não devem sair neste mandato

Bolsonaro não trabalhará para aprovar propostas em 2022

A agenda de reformas do ministro da Economia, Paulo Guedes, tem ficado de escanteio por parte do governo que já trabalha com a possibilidade de não ver propostas aprovadas neste ano por falta de empenho do presidente Jair Bolsonaro.

Tanto a reforma administrativa quanto a tributária são vistas como fundamentais para melhorar a situação fiscal do país e ampliar investimentos. Segundo a Folha de Sâo Paulo, os líderes do Congresso Nacional já falam em perda da “janela de aprovação”.

O vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos, do Partido Liberal, do qual o presidente Jair Bolsonaro está em tratativas para se filiar, afirmou à revista Veja que a  chance da reforma administrativa proposta pelo governo passar no Legislativo é zero, pois “nem o presidente quer”.

“A PEC dos Precatórios já foi na marra e a chance é zero de votar a administrativa”, afirma ele. “Se botar para votar, perde. Não existe agenda de reformas”, critica.

Bolsonaro já admitiu que se não forem aprovadas até dezembro, não avançam em 2022. Parte da dificuldade se daria pelo clima eleitoral que tomará conta do país e principalmente de Brasília.

“Essas reformas têm que acontecer no primeiro ano de cada governo. Já estamos praticamente terminando o terceiro ano [de governo]. Se não aprovar neste ano, no ano que vem pode esquecer”, disse o presidente no fim de outubro.

Por enquanto, as atenções do Ministério da Economia estão voltadas para a elaboração da peça orçamentária de 2022, enquanto avança a PEC dos Precatórios no Congresso.
Fonte: IG

Custo para contratar no Brasil é alto independente da desoneração, diz deputado

Marco Bertaiolli disse à CNN que desoneração da folha de pagamento, a qual Bolsonaro quer prorrogar, “não é uma não tributação”

Em entrevista à CNN nesta sexta-feira (12), o deputado federal (PSD-SP), Marco Bertaiolli (PSD-SP), coordenador da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, afirmou que o custo para se contratar no Brasil é muito alto independente da desoneração da folha de pagamento, a qual o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pretende prorrogar por mais dois anos.

“Hoje um trabalhador com carteira assinada tem um imposto agregado de 28,8% sobre o seu salário. É um percentual extremamente elevado para um país que precisa gerar empregos urgentemente”, disse Bertaiolli

“A desoneração não é uma não tributação. É uma mudança da base de cálculo do imposto previdenciário.”

A suspensão anunciada pelo chefe do Executivo valerá para empresas de 17 setores. “Isso tem a ver com manutenção de emprego”, disse Bolsonaro em um evento no Palácio do Planalto.

“Essa desoneração nunca ocorreu dentro do governo do presidente Bolsonaro. Ele nunca viu esse custo, porque ela vem desde 2011. Portanto não é um dinheiro novo que deixa de entrar”, afirmou Bertaiolli.
Fonte: CNN

Reforma da Previdência: em dois anos de vigência, texto agravou desigualdades

Especialista assinala que os mais prejudicados pela reforma foram os aposentados integrantes da classe média

A reforma da Previdência completou dois anos na última sexta-feira (12/11). Para governo e apoiadores das alterações nas aposentadorias e pensões, a aprovação do texto foi uma vitória e ajudou a contribuir com o ajuste fiscal no país, reduzindo a estimativa dessa despesa no futuro.

Já os críticos lembram que números robustos dizem muito pouco. Inicialmente, estava prevista uma economia aos cofres públicos de mais de R$ 1 trilhão, em 10 anos. Depois, esse número caiu para R$ 855 bilhões. Eles lembram que a reforma não foi ampla (pois excluiu os militares) e não levou em conta as realidades diversas em um país com dimensão continental. Portanto, há pouco o que comemorar.

O Ministério do Trabalho e Previdência entende que a Nova Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103 (EC 103/2019 ), representou avanços significativos, sustentabilidade e equidade do sistema. Para o órgão, a fixação de idade mínima, de contribuições por faixas de salário e a convergência de regras entre regimes são importantes conquistas e aproximam as regras brasileiras do resto do mundo.

“Mesmo com os avanços, a despesa com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverá saltar de cerca de 8,6% do PIB, em 2022, para 13,9%, em 2060. Antes, as estimativas eram de 16,4% do PIB em 2060”, destaca, em nota, o ministério.

Em relação aos estados, 19 fizeram reformas previdenciárias amplas, segundo o ministério. Mas analistas lembram que mais de dois mil municípios ainda não se adequaram às exigências das novas regras.

Mas, mesmo entre os que defendem as novas regras, há quem aponte pontos frágeis. Washington Barbosa, diretor de Relações Governamentais do Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev), assinala que os mais prejudicados pela reforma foram os integrantes da classe média. Ele destaca que a queda no orçamento foi brutal.

Se o falecido estava na ativa, o montante da pensão será calculado com base na aposentadoria por incapacidade e os herdeiros vão receber menos da metade do que for definido como “cota família”. “Foi um retrocesso”, admite.

Fabrício Silvestre, economista pleno do TC investimentos, assinala que a principal justificativa para a reforma foi de que a trajetória da despesa colocava em risco o orçamento público — resultaria no direcionamento de todo o orçamento para despesas obrigatórias. “Sob essa perspectiva, observamos que a quantidade anual de benefícios concedidos diminuiu em 6,2%, em 2020, e 0,9%, de outubro de 2020 a setembro de 2021”, afirma. Para ele, o prazo ainda é curto para avaliar os impactos.

Pobres financiam ricos
João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e de 62 para mulheres, imposta pela reforma, fará com que um grande número de pessoas, principalmente as mais pobres, contribuem com o financiamento de um sistema que não terão acesso.

A população de periferias urbanas ou das zonas rurais precisa entrar no mercado de trabalho mais cedo e vive em situação precária, o que diminui a expectativa de vida. “Por outro lado, moradores de bairros nobres de grandes cidades, em melhores condições de renda, vivem cerca de 80 anos e contam com o benefício por mais tempo, com a contribuição dos mais necessitados”, diz.

Essa conclusão ficou clara, segundo o advogado, na edição de 2021 do Mapa da Desigualdade, da Rede Nossa São Paulo, que expôs como as novas regras colocaram uma boa parcela dos trabalhadores em um limbo previdenciário. “Segundo o documento, os moradores de 15 dos 96 distritos da capital paulista têm expectativa média de vida inferior a 63 anos. Na comparação entre extremos, o morador do bairro periférico Cidade Tiradentes, na Zona Leste, tem a menor idade média ao morrer, de 58,3 anos. Já o rico, morador do Alto Pinheiros, na Zona Oeste, tem expectativa média de vida maior, de 80,9 anos.

Thais Riedel, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária (Acbrap), destaca que a reforma era necessária, em razão do envelhecimento da população e da inversão da pirâmide etária. Mas, infelizmente, todas as discussões ficaram apenas no aspecto econômico, sem um estudo atuarial prévio. “Quando se trata de direito social, fator que mexe na dignidade da pessoa, as mudanças não podem ser feitas tão somente com base na economia monetária. É preciso avaliar o impacto dessas medidas na vida do segurado”, alerta.

Endurecimento
Alguns pontos merecem melhor reflexão, segundo Thais Riedel, como, por exemplo, o cálculo da pensão por morte, da aposentadoria por incapacidade, a idade mínima, a diferenciação entre a metodologia de cálculo da mulher servidora pública e da mulher segurada do regime geral. “Os impactos para os servidores foram mais acentuados, em especial para o sexo feminino. Além da elevação da idade mínima, tempo de contribuição e da alíquota de contribuição previdenciária, perderam a possibilidade de cumulação integral de pensão e aposentadoria e, por fim, poderão arcar com contribuição extraordinária no futuro”, alerta a presidente da Acbrap.

A executiva destaca que os fundos de pensão, embora tenham reduzido o montante de captação recentemente, “estão registrando custo de oportunidade”. “Importante registrar que a taxa básica de juros (Selic) está subindo, o que melhora a rentabilidade dos títulos públicos, onde a maioria dos fundos tem aporte”, explica. Ela lembra que, como são investimentos de longuíssimo prazo, “logo, as referidas perdas podem ser recuperadas”.
Fonte: Correio Braziliense

Pacheco diz que não é hora de flexibilizar teto e PEC dos Precatórios foca em Auxílio Brasil

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta segunda-feira (15) que a Casa legislativa está comprometida com a regulação dos gastos públicos e que ainda não é momento de flexibilizar o teto de gastos

O drible na regra fiscal que impede o aumento das despesas públicas, no entanto, consta da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios já aprovada na Câmara. A medida dá calote em dívidas judiciais da União e dribla o limite do teto para ampliar gastos do governo Jair Bolsonaro em ano eleitoral.

“Temos o desafio da manutenção da rigidez fiscal e da responsabilidade fiscal no Brasil. Naturalmente que, em algum momento, quando tivermos uma boa perspectiva de crescimento, de boa arrecadação, se um combate mais eficaz à erradicação da pobreza, nós poderemos rediscutir o teto de gastos públicos e, eventualmente, termos a condição de flexibilizá-lo até. Mas não é este o momento atual”, afirmou.

Em um discurso com forte tom de campanha política, Pacheco alertou ainda para os riscos do descontrole fiscal para a reputação do país junto à comunidade internacional e a investidores estrangeiros.

O presidente do Senado também negou que a PEC dos Precatórios tenha como objetivo liberar verbas para emendas parlamentares e disse que a medida precisa focar no interesse social.

Segundo ele, a proposta tem como prioridade a “criação do espaço fiscal necessário para se inserir um programa social sustentável, com um valor atualizado, que possa permitir um poder de compra mínimo à população brasileira”.

A possibilidade de conferir bilhões de reais extras para emendas parlamentares é uma crítica constante à PEC, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado.

Pacheco chamou a atenção para o aumento do custo de vida no Brasil e afirmou que é dever do governo atualizar os benefícios sociais para um valor compatível com as despesas da população.

“O feijão não está mais do mesmo preço, o arroz não está mais no mesmo preço. A conta de energia está mais alta, a gasolina está R$ 7. É preciso atualizar o poder de compra do brasileiro. O governo não faz favor nenhum com isso, é sua obrigação atualizar o tíquete médio de R$ 189 para no mínimo R$ 400, para que se dê a garantia necessária para o cidadão”, afirmou.

As declarações foram feitas na tarde desta segunda-feira (15) em Lisboa, na abertura de um fórum jurídico organizado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O evento reúne diversas personalidades da política e da Justiça do Brasil na capital portuguesa.
Fonte: Folha de S.Paulo

Congresso vai recorrer contra decisão do STF de acabar com orçamento secreto

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o Congresso vai entrar com um embargo de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte esclareça a decisão de proibir a liberação de verbas das chamadas emendas de relator, que têm sido operadas como um orçamento secreto.

Os embargos de declaração são uma espécie de recurso judicial que tem como objetivo esclarecer supostas contradições ou omissões em decisões de juízes ou de órgãos colegiados, como o STF. Na semana passada, o tribunal confirmou, por 8 votos a 2, a liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu a execução financeira das emendas de relator, também conhecidas como RP9.

De acordo com Lira, o Legislativo aguarda que a decisão do Supremo seja publicada no Diário Oficial da Justiça para protocolar o recurso. “A gente espera que o acórdão da decisão da liminar seja publicado para que o Congresso Nacional, e isso nós estamos conversando com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que retorna ao Brasil hoje (ontem), possa, sim, entrar com um embargo de declaração”, disse o deputado a jornalistas, durante o IX Fórum Jurídico de Lisboa, organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), ligado ao ministro Gilmar Mendes, do STF.

Para 2021, foram aprovados R$ 16,8 bilhões para as emendas do relator. O governo tem lançado mão desses recursos em troca de apoio político e da aprovação de projetos de seu interesse. O caso mais recente ocorreu dias antes de a Câmara aprovar a PEC dos Precatórios, com a qual o Planalto tenta viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400: o Executivo empenhou R$ 900 milhões, como reserva para pagamento de obras, serviços e equipamentos em redutos políticos de parlamentares governistas.

Críticas
Arthur Lira tem rebatido com frequência as críticas contra as RP9. No evento em Lisboa, ele disse que, nessas emendas, a transparência “existe e é clara”. “A Câmara e o Senado já começaram, na semana passada, a discutir uma mudança legislativa no que aparentemente incomoda mais, que é saber quem o relator-geral está atendendo, isso está nessa mudança legislativa”, frisou.

O presidente da Câmara declarou, ainda, “que se pensou em uma situação e se criou outra situação”. Segundo ele, “o orçamento paralisado criará um caos administrativo, político, social e econômico para o país que, no momento, nós não precisamos”.

Na liminar que suspendeu a execução das emendas de relator, a ministra Rosa Weber também ordenou que sejam divulgadas as informações sobre os deputados que foram beneficiados com esses recursos em 2020 e 2021. Segundo analistas, a eventual divulgação desses dados pode provocar um racha na base aliada, já que a distribuição dos recursos é desigual entre os parlamentares.

A decisão do Supremo de manter proibida a execução das emendas de relator pode comprometer a influência política de Arthur Lira, já que ele era o responsável pela distribuição desses recursos aos deputados. O orçamento secreto também foi usado para ajudar a construir maioria para eleger o deputado como presidente da Câmara e o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), à presidência do Senado.

No mesmo evento em Lisboa, Pacheco também rebateu as críticas às emendas de relator. Ele disse que o Orçamento é “rastreável” e que “não é verdadeira a afirmação de que se trata de orçamento secreto”, porque “existem critérios”.

“Obviamente que a aplicação devida dos recursos, para que não haja malversação, não haja desvio, que haja transparência, é condição básica”, afirmou o presidente do Senado. “Nós devemos entender essa decisão da ministra Rosa Weber, ratificada pela maioria do Supremo, como uma exigência de busca pela transparência”, enfatizou.
Fonte: Correio Braziliense

PIX completa 1 ano com novas medidas de segurança

Entre as mudanças que entram em vigor a partir desta terça-feira (16), estão o bloqueio preventivo de recursos e devolução de valores em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional.

O PIX, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), completa 1 ano de funcionamento no país e ganha nesta terça-feira (16) um conjunto de novas medidas de segurança. Entre as novas medidas, estão o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude, notificações obrigatórias de transações rejeitadas e devolução de valores pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

As novas medidas foram anunciadas no final de setembro. Segundo o Banco Central, os mecanismos “criam incentivos para que os participantes aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes”.

O PIX é um mecanismo de transferência de recursos que opera em tempo real, 24 horas por dia. Atualmente já são quase 350 milhões de chaves cadastradas.

Veja os novos mecanismos
– Bloqueio cautelar: medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao cliente.
– Notificação de infração: notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes;
– ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os participantes do PIX, que poderão utilizar essas informações em seus processos como, por exemplo, abertura de contas;
– mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC. Os bancos também terão de definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves PIX;
– devolução de valores em caso de fraude ou falha: a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do prestador de serviço do usuário pagador, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

O Banco Central também mudou o regulamento do PIX para deixar claro que os bancos devem ser responsabilizados por “fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”.

Limite de transferências à noite
Desde 4 de outubro, passou a valer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h, incluindo o PIX. Pessoas jurídicas (empresas) não serão atingidas com a medida.

O limite poderá ser alterado a pedido do cliente, através dos canais de atendimento eletrônicos. Porém, a instituição financeira deve estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.

Segundo o Banco Central, os bancos devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.
Fonte: G1

Receita faz cálculo inédito sobre tamanho da sonegação no país

Uma pergunta histórica de quem acompanha a política tributária deverá começar a ser respondida no fim deste ano: qual o tamanho da sonegação fiscal no Brasil. A Receita Federal está concluindo um cálculo gigantesco e detalhado, que consumiu mais de um ano de trabalho, para dizer quanto deixou de ser pago em PIS/Cofins. Na sequência, serão feitas estimativas para outros tributos, como o Imposto de Renda e as contribuições sobre a folha.

O cálculo não determinará apenas o tamanho da sonegação. Além dela, levará em conta valores não arrecadados por causa de disputas judiciais ou por receitas que o governo deixou de cobrar de um determinado setor para incentivá-lo, por exemplo. Assim, vai medir a diferença entre o que o tributo poderia estar recolhendo e quanto de fato entra nos cofres públicos.

Essa diferença é chamada de “gap tributário”. No Brasil, nunca havia sido calculado pela Receita Federal.

“Pela primeira vez, teremos uma avaliação da diferença entre a arrecadação potencial e a arrecadação efetiva”, disse ao Valor o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva.

O trabalho, determinado pelo secretário especial da Receita, José Tostes, seguirá uma metodologia criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Assim, o resultado no Brasil poderá ser comparado com os mais de 30 países que a utilizam.

O resultado dará base mais sólida para a Receita monitorar o cumprimento de regras fiscais e para a tomada de decisões da administração tributária, disse Silva.

Também fará um raio-x dos mais de cem regimes especiais do PIS/Cofins. Em parte, eles explicam as dificuldades dos contribuintes em cumprir a legislação desse tributo.

O “gap tributário”, conceito mais amplo, pode ser dividido em quatro componentes, explicou Silva. A sonegação, também chamada “gap de avaliação”, é um deles.

Além dela, existe um “gap da aplicação política”, motivado por regimes especiais de tributação, por exemplo. Também há o “gap da arrecadação”, que considera os débitos dos contribuintes e os contenciosos na Justiça, e o “gap da não incidência”, que se refere aos fatos geradores não alcançados pelo tributo.

A intenção da Receita é divulgar os valores dos quatro “gaps” divididos por setor da economia, adiantou o secretário.

O PIS/Cofins foi priorizado nos estudos porque está em reforma, disse. Há várias propostas de criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em análise na Câmara dos Deputados e no Senado.

Neste primeiro momento, o “gap” do PIS/Cofins está sendo calculado em nível nacional. Em 2022, será aberto por Estado.

O primeiro passo foi calcular o potencial de arrecadação do tributo. Para tanto, a Receita firmou um convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para destrinchar os dados do Produto Interno Bruto (PIB) que servem para compor a base de cálculo dos tributos sobre valor agregado.

De forma simplificada, o cálculo consiste em aplicar uma alíquota padrão de 9,25% do PIS/Cofins sobre o valor agregado da produção das empresas brasileiras. Isso dá a arrecadação potencial. O dado é, então, comparado com a arrecadação observada. A diferença é o “gap tributário”.

A conta é muito mais complicada do que isso, porque o PIS/Cofins incide de duas formas no Brasil: cumulativa (cobrado sobre o faturamento das empresas) e não cumulativa (cobrado a cada etapa de produção, em sistema de créditos e débitos do tributo). Assim, o cálculo precisou ser adaptado a essa característica.

Para o cálculo do “gap” do PIS/Cofins por unidade da federação foram detalhados os dados das contas estaduais do IBGE. Foi feito um cruzamento com as Notas Fiscais Eletrônicas lançadas em 2018. O resultado foi divulgado pelo instituto no fim de outubro.

São informações inéditas que mostram mais a fundo como opera a economia de cada Estado. É possível ver, por exemplo, que em Goiás se industrializa um volume equivalente a 63% da produção agropecuária do Estado. Em Santa Catarina, menos de 20% dos produtos consumidos pela indústria vêm da agropecuária, o que mostra outro perfil de produção. São Paulo, por sua vez, produz R$ 66 bilhões em produtos agropecuários e sua indústria consome R$ 72 bilhões, o que deixa evidente que há importação de produtos do agronegócio.

O cálculo do PIB estadual já existia, mas esse detalhamento sobre o que é produzido e o que é consumido por setor e por produto é inédito, diz Silva.

Por enquanto, a informação se refere apenas a 2018, mas a ideia é produzi-la ano a ano. “O governador poderá ver como se comportam as cadeias produtivas de seu Estado”, exemplificou Silva. “Poderemos ver se estamos ou não desindustrializando, o que é uma grande preocupação.”

Tal como o governo federal, os Estados poderão estimar o “gap” do ICMS, com dados abertos por setor e por produto.

O conjunto de informações que está sendo construído para chegar ao valor do “gap” do PIS/Cofins permite estimar impactos de alterações no tributo, como as que estão em discussão no Congresso, por setor, por produto, por Estado e até por município. É um nível mais profundo de análise do que o disponível atualmente.

Num passo adiante, esse conjunto de informações dará origem a uma matriz insumo-produto tributária, informou o secretário. Será uma espécie de “Big Brother” da produção, comparou.

Nela, será intensificada a troca de informações fiscais entre União, Estados e municípios. Mas, para isso, será preciso trazer para a matriz os dados da Nota Fiscal de Consumo, administrada pelos Estados, e da Nota Fiscal de Serviços, administrada pelos municípios, disse Silva.

Da parte federal, entrarão os dados disponíveis da Nota Fiscal Eletrônica, das Escriturações Fiscais Digitais, os dados sobre o IPI, contribuições sociais, Imposto de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, e-Social e Siscomex (comércio exterior).

Todos esses dados serão agregados, para garantir o sigilo fiscal, e compartilhados com outros órgãos além do IBGE, como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Também serão abertos aos demais institutos de pesquisa e à academia.
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Câmara pode votar MP que recria Ministério do Trabalho e projeto que regulamenta mercado de carbono

Na semana de 16 a 18 de novembro, a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência; e o Projeto de Lei 2148/15, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O Plenário tem sessões de votação a partir de terça-feira (16), às 13h55.

Além de recriar o Ministério do Trabalho, a MP 1058 transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo.

A matéria conta com um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Efeito estufa
Também na pauta consta o Projeto de Lei 2148/15, que estabelece parâmetros para o funcionamento de um mercado de carbono no Brasil, prevendo a emissão de títulos representativos da emissão de gases do efeito estufa e de sua captação da atmosfera ou redução.

De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases. Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).

O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.

Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.

A regulamentação do SBDE caberá ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde, que terá dois anos para regulamentar a partir da ratificação, pelo Congresso Nacional, das regras, modalidades e procedimentos dos instrumentos de mercado ajustados no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

Simples Nacional
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda algumas regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI).

De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

O MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto. Além disso, o microempresário deverá contribuir com 5% sobre um salário mínimo para poder se aposentar por idade.

A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.

Entregadores por aplicativo
Já o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros, cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.

Uma das medidas previstas no substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

A empresa deve ainda pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante esse período equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto da desoneração deixa CPMF de fora e joga solução definitiva para próximo governo

Governo e Congresso discutiram a desoneração da folha em setembro e, como forma de receber aprovação de Guedes, começou a ser estudada a criação de um imposto digital nos moldes da extinta CPMF

O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores vai deixar de fora a previsão de um imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), possibilidade que havia sido reinserida nas discussões entre governo e Congresso há cerca de dois meses.

O relator da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), afirma que uma solução definitiva para cortar de forma ampla (e não apenas setorial) os tributos sobre a folha -como queria o ministro Paulo Guedes (Economia)- só deve ser alcançada a partir de 2023, quando se inicia o mandato do próximo eleito para a Presidência da República.

Goergen afirma que seu projeto irá prever dois anos de desoneração -em vez dos cinco anos originalmente previstos por ele- baseado na aposta de que o próximo governo vai resolver o assunto por meio de uma reforma tributária.

“Fomos nós que pedimos dois anos [ao governo, que anunciou o prazo nesta semana], porque no último ano deste governo não acontece nada e no primeiro do futuro governo também não. Estamos apostando que o próximo governo vai resolver a reforma tributária e tirar esse custo da folha de pagamento, que é injusto no Brasil”, afirma Goergen à reportagem.

Ele afirma que não há como implementar um novo imposto. “Não cabe CPMF ou microimposto, não tem apoio. A gente imagina que solução definitiva para o problema, só no próximo governo”, diz.

Segundo o deputado, a presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputada Bia Kicis (PSL-DF), vai incluir o tema na pauta da próxima quarta-feira (17).

Goergen afirma que o avanço da desoneração para os 17 setores, antes rechaçado pelo Ministério da Economia, foi possível graças a uma negociação com Guedes.

Em troca do apoio do ministro ao projeto, o deputado votou a favor da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que dribla o teto de gastos e é de interesse do governo -interessado em liberar despesas no ano que vem. A PEC foi aprovada em dois turnos na Câmara e agora será analisada pelo Senado.

Como informou o jornal Folha de S.Paulo, governo e Congresso discutiram a desoneração da folha em setembro e, como forma de receber aprovação de Guedes, começou a ser estudada a criação de um imposto digital nos moldes da extinta CPMF.

Com o novo imposto, seria possível estender a mais empresas o benefício previsto no projeto da Câmara aos 17 segmentos (que englobam setores como comunicação, construção civil e calçados).

Guedes e sua equipe eram contrários à proposta para os 17 setores porque, entre outros motivos, ela tem um custo muito alto em comparação com a quantidade de empregos preservados -tese corroborada por analistas. Além disso, o time defende que a desoneração teria que valer para todos -não para um grupo específico de empresas.

Eles ouviram do ministro que o novo imposto era uma ótima ideia e, com o aval, marcaram uma série de encontros e jantares com empresários para medir a temperatura sobre o tema.

Na iniciativa privada, a recriação da CPMF para desonerar a folha de pagamento é defendida pelo setor de serviços e um dos maiores entusiastas é o empresário Flávio Rocha (dono da Riachuelo). A CNS (Confederação Nacional dos Serviços), que representa as empresas do segmento, também defende a ideia.

Por outro lado, outros setores têm resistência à proposta, como o industrial e o bancário.

Guedes sempre defendeu implementar um novo imposto como forma de substituir a tributação sobre salários, que chama de arma de destruição em massa de empregos.

Alguns meses antes das conversas sobre a desoneração, Guedes ainda citava o novo imposto como uma das partes de sua reforma tributária planejada em cinco capítulos.

Mesmo com as resistências de Guedes, o governo já vinha dando sinais que cederia à desoneração. Isso ocorreu em meio à preocupação do Palácio do Planalto com a possível perda de mais apoio entre o empresariado e também pelo temor com os efeitos no desemprego.

“Resolvemos prorrogar por mais dois anos a questão da desoneração da folha, inclusive [da] minha querida imprensa. Ninguém ficou de fora, nem vocês [jornalistas]”, disse o presidente Jair Bolsonaro, em tom crítico à imprensa, na última quinta-feira (11).

“Isso tem a ver com a manutenção de emprego. Estamos numa situação de pós-pandemia, e devemos ajudar esses setores. Ou seja, quem por ventura se eleger em 22 vai ter 23 todinho para resolver essa questão da desoneração “, afirmou o presidente.
Fonte: Jornal de Jundiaí

Desoneração da folha de pagamento até 2026 deve ser votada nesta semana na Câmara

O projeto que tramita na Câmara (PL 2541/21) prevê que os 17 setores atualmente contemplados continuem pagando menos sobre a folha de pagamento até 2026

Após a difícil aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, a PEC23/2021, na última semana, a bola da vez na Câmara dos Deputados será a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Antes mesmo da votação em segundo turno dessa PEC, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) já sinalizava que esse seria seu próximo foco — algo que foi confirmado por parlamentares.

Até então, o que se tinha, ao menos publicamente, era um posicionamento contrário por parte da equipe econômica com relação a essa prorrogação. O projeto que tramita na Câmara (PL 2541/21) prevê que os 17 setores atualmente contemplados continuem pagando menos sobre a folha de pagamento até 2026. Entre os segmentos beneficiados, destacam-se comunicações, construção civil, couro, calçados, call centers, indústria têxtil, fabricação de veículos, proteína animal, máquinas e equipamentos, tecnologia da informação, transporte rodoviário coletivo e de cargas e transporte metroferroviário de passageiros.

Para o governo, manter a desoneração significava abrir mão de cerca de R$ 8 bilhões em arrecadação no ano que vem. Deputados, então, articularam com o governo e o convenceram de que esse montante não compensaria as perdas do governo com uma possível onda de demissões no próximo ano, de acordo com o deputado Efraim Filho (PB), líder do DEM na Câmara e autor do projeto de lei. Apesar de a matéria ter ficado “parada” nas últimas semanas, houve diálogo permanente, garante o parlamentar.

“Com o avanço da PEC dos Precatórios e o diálogo político que nós tivemos, o próprio Lira reverberou em algumas oportunidades que a PEC dos Precatórios ajudaria a abrir o espaço fiscal para a aprovação da desoneração”, afirma Efraim Filho.

O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deverá ser votado na próxima quarta-feira (17/11) e tem parecer favorável do relator, deputado Marcelo Freitas (PSL-RJ). Segundo Efraim Filho, a votação desta semana pode ser feita de forma a levar o tema diretamente ao Senado após a aprovação na CCJ ou aprovar um requerimento de urgência para que o tema vá ao Plenário da Casa, já que há uma corrida contra o tempo.

“Eu estou, hoje, mais animado do que nunca para a aprovação dessa matéria na Câmara e também, rapidamente, no Senado antes do fim do ano, isso é importante para que dê tempo para as empresas se planejarem e trazer segurança jurídica para investimentos e ampliação das atividades para 2022. O maior desafio do Brasil é preservar empregos e gerar novas oportunidades e a desoneração tem tudo a ver com isso”, afirma.

Mesmo que a aprovação do projeto não esteja garantida, a desoneração para o próximo ano está. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, em mais de uma oportunidade, que o governo federal vai prorrogar por mais dois anos a desoneração da folha de pagamento. A prorrogação foi um pedido dos deputados que articulam a favor da proposta ao governo.

Proposta fraca
Apesar de ser considerada necessária por aqueles que defendem a competitividade da indústria, a proposta é fraca do ponto de vista de soluções permanentes, na avaliação do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo. Ele conta que, durante as conversas pela aprovação da PEC dos Precatórios — que ele votou contra — houve conversas sobre o uso de parte do espaço fiscal liberado pela proposta para custear a desoneração.

Fonteyne diz ser a favor de desonerar todos os setores da economia, mas reconhece que não há espaço fiscal para isso. Diante disso, o mínimo que deve ser feito, segundo ele, é desonerar aqueles que geram mais empregos. No entanto, ele avalia que os empresários precisam de soluções mais concretas, que resolvam as dificuldades de geração de empregos em nível estrutural.

“Precisamos resolver o problema de tributação na contratação. Não faz sentido ficar pagando imposto sobre contratação de empregados. Hoje há um desestímulo à formalização. Estamos com uma massa enorme de pessoas que nem procuram mais empregos. Temos que resolver isso de forma definitiva, não ficar prorrogando de barrigada em barrigada a desoneração”, afirma o parlamentar.

De acordo com as regras atuais, a desoneração permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por alíquotas entre 1% e 4,5% da receita bruta.

A limitação aos 17 setores, cria um ambiente de desvantagem competitiva àquelas empresas que ficam de fora, segundo Fonteyne. O parlamentar acredita, no entanto, que não há mais espaço para fazer reformas estruturais no governo Bolsonaro, já que as eleições se aproximam.

Solução paliativa
A lei da desoneração da folha de pagamento passou a valer ainda em 2011, durante o governo de Dilma Rousseff, com o objetivo de aumentar o número de trabalhadores formais e prevenir demissões. Mas foi em 2020, durante a pandemia da covid-19, que ela ganhou os moldes em vigor hoje, através de uma Medida Provisória que virou lei.

Segundo Felipe Queiroz, economista e pesquisador da Unicamp, o contexto agora é outro: há um alto índice de desemprego fruto da omissão do governo quando o assunto é política de geração de empregos. “Por um lado, isso [a desoneração] diminui o custo de produção, mas falta ao governo uma política de geração de empregos. A desoneração é uma política paliativa de longo prazo, é preciso ter algo que melhore isso. A participação da indústria no PIB está nos níveis pré Juscelino Kubitschek, e o governo diz que o mercado vai se ajustar”, avalia.

Já Otto Nogami, professor do Insper, entende que a desoneração é necessária, mas também avalia que trata-se de uma medida tímida perto do alto nível de complexidade que o empresariado brasileiro enfrenta. “A primeira questão é que os encargos sociais aqui talvez sejam os mais altos mundialmente. Então o custo da mão de obra na indústria é extremamente elevado e isso tira a competitividade das empresas. Então é importante [desonerar], mas é preciso rever toda a estrutura tributária que incide sobre o trabalho. Acho que é uma lição de casa que deveria ser feita urgentemente pelo governo”, afirma.

“A situação atual dos encargos penaliza a indústria nacional e a produtividade. Essa revisão é importante. Não é só desonerar, precisa partir para uma decisão mais definitiva. Não adianta ficar com solução paliativa”, prosseguiu.

Nogami pontua que, para uma retomada eficaz da economia, é preciso tornar o sistema mais simples para os geradores de empregos. “A empresa tem um objetivo-fim, mas gasta grande parte do seu tempo com burocracia, recolhimento de impostos, o que atrapalha a fluidez dos negócios”, concluiu.
Fonte: Correio Braziliense

Comissão aprova projeto que inclui o pregão eletrônico nas regras da Lei de Licitações

Para relator, essa modalidade de compra é mais rápida e proporciona ganhos de eficiência

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5421/05, que torna obrigatório o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços feitas com recursos repassados pela União em convênios com estados, Distrito Federal e municípios. O texto insere a regra na Lei de Licitações.

Segundo o relator, deputado Julio César (PSD-PI), “a modalidade de pregão eletrônico já é empregada em diversas circunstâncias, mas precisa ser definitivamente incorporada à Lei de Licitações”. Essa modalidade de licitação é atualmente regulamentada pelo Decreto 10.024/19.

“O pregão eletrônico é um mecanismo em sintonia com a dinâmica cada vez mais veloz dos negócios do mundo de hoje, além de proporcionar ganhos de eficiência inegáveis”, continuou o relator, cujo parecer foi favorável à proposta.

O autor do projeto, ex-deputado Eduardo Valverde (RO), argumentou que outra vantagem do sistema é a agilidade na execução (17 dias). “A carta-convite leva 22 dias para ser concluída; a tomada de preços, 90 dias; e a concorrência, 120 dias”, disse ele na época em que o texto foi apresentado, em 2005.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado, em 2009, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico e Tributário

Carf dá efeito vinculante a 22 súmulas, e deixa fora textos pró-contribuinte

Com a norma, Receita Federal e todos os seus órgãos e servidores ficam obrigados a seguir os entendimentos das súmulas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta quinta-feira (11/11), portaria que torna vinculante 22 das 26 súmulas aprovadas em agosto durante reunião virtual do Pleno e das Câmaras Superiores. Advogados e conselheiros, porém, demonstraram preocupação com a exclusão de quatro súmulas benéficas aos contribuintes. A alteração consta na Portaria Carf/ME 12.975, publicada no Diário Oficial da União.

Com a norma, a Receita Federal e todos os seus órgãos e servidores ficam obrigados a seguir os entendimentos das súmulas que ganharam efeito vinculante. Em relação aos demais, apenas os conselheiros do Carf estão vinculados. Ou seja, seria possível um fiscal da Receita lavrar um auto de infração contrário a um entendimento sumulado. As súmulas positivas aos contribuintes que não entraram na portaria são a 168, 173, 181 e 182.

Para Carlos Augusto Daniel, sócio do Daniel e Diniz Advocacia Tributária as exclusões mais preocupantes são as das súmulas 181 e 182. A súmula 181, por exemplo, prevê que o fisco não pode lavrar autuações relacionadas às contribuições previdenciárias, por descumprimento de obrigação acessória relacionada à apresentação de informações e documentos, ainda que por meio digital, com base nos artigos 11 e 12 da Lei 8.218/91,

“A súmula 181 é uma discussão do Carf super antiga, de lei específica versus geral. Eles [conselheiros] entendem que a lei 8.212/91 é mais específica do que a 8.218/91, então afastam a segunda. Ao não vincular esta súmula, você está dizendo que os fiscais podem aplicar a lei 8.218”, afirma.

A súmula 182, por sua vez, estabelece que o seguro de vida contratado pelo empregador para os empregados, sem individualização do montante que beneficia cada um, não se inclui no conceito de remuneração, não estando sujeito à contribuição previdenciária.

Para Carlos Augusto Daniel, no caso das súmulas 168 e 173, a não vinculação tende a causar menos impacto. A de número 168 prevê que a comprovação de inexatidão material no preenchimento da Declaração de Compensação permite a retomada da análise do direito creditório do contribuinte, mesmo após este ser informado de despacho decisório.

“É [uma súmula] exclusivamente dirigida para o âmbito da DRJ [Delegacia da Receita Federal de Julgamento] e do Carf. Uma vez dirigida para despacho decisório, sai do âmbito do fiscal da Receita”, diz.

Segundo o tributarista, o mesmo se aplica à súmula 173, que trata da possibilidade de intimação por edital. “É uma súmula que repete o texto da lei. Foi aprovada mais para dar clareza à aplicação da lei, então, não deve ter muito impacto”, acredita.

Segurança jurídica
Advogados apontam que autuações com base em entendimentos sumulados fatalmente são anuladas no Carf. O contribuinte, porém, tem gastos ao se defender administrativamente, e está sujeito a eventual demora na tramitação do processo.

“Quando há súmula do Carf e não é vinculante, você tem, diversas vezes, casos em que o contribuinte é autuado e você sabe que [a autuação] vai cair. Mas o contribuinte terá que contratar advogado, levar para a DRJ [Delegacia da Receita Federal de Julgamento]. De certo modo, ao tornar [a súmula] vinculante, você encurta o caminho”, afirma Carlos Augusto Daniel.

Para o tributarista, a não vinculação da administração tributária às súmulas do Carf cria uma situação contraditória. “É uma verdadeira esquizofrenia ter um auditor autuando uma matéria que se sabe que a última instância do contencioso administrativo tem posição pacífica e vinculante no sentido contrário. E são ambos [Receita Federal e Carf] órgãos do Executivo”, afirma.

Para Maria Teresa Grassi, advogada tributarista do Rayes e Fagundes Advogados Associados, a situação coloca em cheque princípios como segurança jurídica e celeridade processual.

“Para alguns temas que beneficiam os contribuintes, a Secretaria da Receita Federal ainda poderá prosseguir com o lançamento de débitos e autuações. Essa conduta vai de encontro a princípios básicos como o da segurança jurídica e da celeridade do processo administrativo fiscal, por exemplo. Ou seja, estamos diante de causa aumento do contencioso fiscal que não contribui para a redução de litígios”, comenta.

A atribuição de efeito vinculante às súmulas para a administração tributária depende de apresentação de proposta, que pode ser feita pela presidência do Carf, Secretaria da Receita, ou pelas confederações habilitadas a indicar conselheiros ao tribunal. A palavra final sobre a vinculação cabe ao ministro da Economia, Paulo Guedes.
Fonte: Jota

STF decide se Fisco pode cobrar multa de 50% sobre compensações indevidas

Impacto para a União será de R$ 32 bilhões se os ministros impedirem a cobrança

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide, na próxima semana, o processo que discute a aplicação da multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal – a chamada multa isolada. Trata-se de uma disputa cara para a União. Serão R$ 32 bilhões de perda se não puder mais aplicar a punição.

Os contribuintes contestam essa multa por já estarem sujeitos à aplicação de uma outra, a multa de mora. Quando entende ter direito a um crédito contra a União, por pagamentos feitos a mais, o contribuinte pode fazer a compensação, ou seja, usar esse crédito para quitar tributos correntes, de forma administrativa.

A Receita Federal tem prazo de cinco anos para validar essa operação. Se entender que tal crédito não era devido, a compensação não é homologada. O débito que havia sido pago com o crédito fica em aberto e sobre esses valores são aplicadas as duas multas: a de mora – 20% – e a isolada, de 50%.

Dupla punição
Trata-se, segundo advogados, de dupla punição ao contribuinte – e acaba inibindo compensações. A multa de 20%, dizem, já seria uma penalidade suficiente.

“A multa de 50% pela simples não homologação da compensação, sem que se identifique uma conduta maliciosa do contribuinte, afronta diretamente os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do não confisco”, diz Donovan Mazza Lessa, sócio do escritório Maneira Advogados.

Chances
“A maioria das decisões atuais, de juízes e tribunais regionais, é favorável aos contribuintes. E, além disso, o relator no Supremo também acolheu a tese”, observa o tributarista Leonel Martins Bispo, do escritório Bispo, Machado e Mussy Advogados, apostando em vitória para os contribuintes.

Ele cita o relator, ministro Edson Fachin, porque esse caso já esteve em discussão no Plenário Virtual da Corte. Foi em abril do ano passado. Fachin abriu o julgamento com voto contrário à aplicação da multa e, na sequência, o ministro Gilmar Mendes pediu de vista, suspendendo as discussões.

No mês seguinte, Luiz Fux, o presidente da Corte, apresentou um pedido de destaque, deslocando o caso do Plenário Virtual para julgamento presencial. Quando isso acontece, às discussões voltam à estaca zero. Os advogados fazem, novamente, as sustentações orais e os todos os ministros votam – mesmo aqueles que já haviam se posicionado (e podem, inclusive, mudar de posição).

Esse julgamento está previsto para a quinta-feira. São duas ações: ADI 4.905 e RE 796939.

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Fonte Valor Econômico

STF: Fachin vota contra redução de poder das defensorias públicas

Julgamento teve início nesta sexta-feira, mas foi suspenso por pedido de vista logo após o voto do relator

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a redução de poderes das defensorias públicas. Ele é o relator desse tema e abriu as discussões, hoje, no plenário virtual da Corte. O julgamento se encerraria no dia 22. Mas, logo após o voto de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista – suspendendo a análise.

Trata-se de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “poder de requisição”. Se esse pedido for atendido pelos ministros, as defensorias não poderão mais requisitar certidões, exames, perícias, vistorias ou quaisquer outras informações às autoridades públicas. Esses instrumentos, hoje, estão garantidos por lei e fazem parte da dinâmica do atendimento.

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“A pessoa que entra na defensoria, por conta da hipossuficiência econômica, em geral, carrega consigo vulnerabilidade informacional, técnica e jurídica. Não temos como dizer ‘volte daqui três semanas com os documentos x, y e z’. O defensor não pode fazer isso porque sabe que essas pessoas não sabem como pedir, a quem pedir e até a forma de pedir”, diz Eduardo Kassuga, presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), que atua como parte interessada na ação (amicus curiae).

Existem duas consequências possíveis: essas pessoas deixarão de procurar a defensoria pública ou os defensores terão que ajuizar uma ação preparatória para conseguir os documentos, analisar a viabilidade da demanda e depois, se for o caso, propor outra ação judicial para tratar do direito, de fato, daquela pessoa.

A justificativa da PGR, para essa ação, é de que o poder de requisição coloca os defensores públicos em situação de vantagem sobre os advogados privados. “Em que pese as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, afirma Augusto Aras, o procurador-geral, na petição apresentada aos ministros.

Amplo acesso à Justiça
Para o ministro Fachin, relator do caso, no entanto, as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem. O defensor, ele afirmou ao votar, não é remunerado da mesma forma e não está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Sua atuação está sujeita aos ditames do artigo 134 da Constituição Federal e à própria instituição que integra, não se pautando exclusivamente pelo interesse pessoal do assistido, como faz o advogado”, disse.

Ainda mais relevante que essas diferenças, frisou no voto, está a missão institucional da defensoria pública na promoção do amplo acesso à Justiça e na redução da desigualdade.

“Assim como ocorre com o Ministério Público, igualmente legitimado para a proteção de grupos vulneráveis, os poderes previstos à Defensoria Pública, seja em sede constitucional – como a capacidade de se autogovernar- ou em âmbito infraconstitucional – como a prerrogativa questionada de requisição- foram atribuídos como instrumentos para a garantia do cumprimento de suas funções institucionais.”

A PGR apresentou, ao todo, 22 ações contra o poder de requisição das defensorias públicas. Todas no mês de maio. A que começou a ser julgada hoje no plenário virtual do STF – ADI 6.852 – é considerada a mais importante. Pode gerar um efeito dominó.

Isso por ser a única que atinge diretamente a Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que organiza as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e confere aos defensores o poder de requisição às autoridades e agentes públicos. As demais referem-se a legislações estaduais que reproduzem o mesmo texto. Ou seja, se os ministros decidirem pela inconstitucionalidade da “matriz” do poder de requisição, as leis locais perderão sustentação.

Além da Anadef, outras dez instituições também pediram ao ministro Edson Fachin para participar do julgamento na condição de interessadas (amicus curiae). São entidades ligadas, principalmente, às defensorias públicas e que atuam em defesa dos direitos humanos: Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Conectas Direitos Humanos e a Comissão Arns.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

Recusar procedimento cirúrgico não afasta direito de trabalhador à pensão

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação imposta a um frigorífico da região de Tangará da Serra de pagar indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho, mas se recusou a realizar cirurgia reparatória.

A empresa já havia sido condenada a pagar a pensão e a arcar com as despesas da cirurgia em outra ação trabalhista ajuizada pelo trabalhador. No entanto, como ele se recusou a fazer o procedimento que poderia tratar as lesões resultantes do acidente, o frigorífico ajuizou uma nova ação, chamada de revisional, para reverter a condenação.

O acidente aconteceu quando o trabalhador atuava no setor de bucharia suja do frigorífico, local onde é necessário o manuseio de facas profissionais. Durante os procedimentos, ele sofreu uma grave lesão no nervo do antebraço esquerdo e ficou impossibilitado parcial e temporariamente para o trabalho.

Na época, um laudo pericial apontou que a realização de um procedimento cirúrgico permitiria a recuperação completa e, consequentemente, a volta ao trabalho. Por isso, a empresa foi condenada, na primeira ação, também a custear a cirurgia. No entanto, o trabalhador optou por desistir do tratamento após descobrir que ele corria riscos por ter uma doença cardiovascular e, também, pela baixa probabilidade de melhora do quadro clínico.

Para tentar reverter a decisão já determinada no processo principal, a empresa apresentou, na nova ação, documentos para comprovar a inércia do trabalhador em se submeter a qualquer tratamento que fosse gerar melhora. Por isso, solicitou que a obrigação do pagamento de pensão mensal fosse extinta.

O pedido foi negado pela 2ª Turma do TRT/MT já que as consequências jurídicas da recusa do trabalhador em realizar a cirurgia reparatória já foram apreciadas na primeira ação. Segundo o relator, juiz convocado Aguimar Peixoto, ficou decidido, na ação principal, que as obrigações de pagamento de pensão e custeio da cirurgia são independentes entre si.

“De modo que a desistência quanto à primeira não exclui a exigibilidade da segunda, mormente porquanto, no caso dos autos, mencionada desistência afigura-se justificada, ponderado o alto risco cirúrgico, visto que acometido também por doença cardiovascular e baixa eficácia do procedimento a esta altura, conforme perícia realizada na fase de execução”, detalhou o relator.

Ação Revisional
Conforme explicou o juiz convocado Aguimar Peixoto, a Ação Revisional pode discutir os termos da condenação caso haja modificação posterior na situação e desde que a matéria não tenha sido apreciada no processo principal, “em atenção ao disposto no art. 836 da CLT, segundo o qual é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, mantenho a sentença que julgou improcedente a presente ação revisional”. A conclusão do relator foi seguida por unanimidade pelos demais membros da Turma.
PJe: 0000282-20.2020.5.23.0051
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Motel pagará dano moral a camareira por não conceder intervalos para amamentação

Uma camareira de motel de Aparecida de Goiânia obteve na justiça indenização por não ter os intervalos para amamentação de seu bebê respeitados pela empresa onde trabalhava. Segundo a funcionária, a empresa não permitia que ela se ausentasse durante o expediente e também não autorizava que levasse o recém-nascido ao local de trabalho, mesmo tendo solicitado diversas vezes o benefício a seu superior.

A empregadora, inconformada com a sentença do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, entrou com recurso alegando que em nenhum momento a funcionária comprovou ter solicitado a concessão do direito à amamentação. A empresa também defendeu que a violação à honra, à imagem, à vida privada e à intimidade da pessoa, não foi demonstrada nos autos, o que ensejaria, segundo ela, a exclusão da condenação por dano moral.

Apesar das alegações da empregadora, a relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, manteve a condenação considerando que o dever de concessão do intervalo legal é  do empregador. “Não importa se a empregada requereu ou não o seu gozo, porquanto a obrigação do empregador não é de ordem contratual, ou seja, não depende de ajuste e nem de vontade das partes”, destaca a desembargadora.

Para a relatora, ficou comprovado nos autos que a funcionária não usufruiu dos intervalos para a amamentação e isso já contraria o art. 396 da CLT, que determina que a lactante tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar seu filho, até que ele complete seis meses de idade. “Esta medida constitui proteção à saúde da criança e da empregada”, destaca o acórdão.

A decisão da relatora, seguida pelos demais integrantes da 3ª Turma do TRT-18, cita a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende que a falta do intervalo para amamentação viola não só a dignidade da lactante e do recém-nascido, como também a garantia instituída para assegurar a correta alimentação do bebê nos primeiros meses de vida. Para o TST, trata-se de uma atitude ilícita do empregador que enseja o pagamento de indenização por danos morais.
Processo 0010376-66.2020.5.18.0083
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Operador de máquina receberá pensão por perda parcial da audição

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Panatlântica S.A., de Gravataí (RS), a pagar pensão vitalícia, em parcela única, a um operador de máquina que perdeu cerca de 30% da audição do ouvido esquerdo. Ficou demonstrado que as funções realizadas por ele atuaram como concausa para o agravamento do problema, que resultou em redução parcial e definitiva da capacidade de trabalho

Ruídos excessivos
O empregado alegou que durante o tempo que trabalhou na empresa,  2000 a 2017, exerceu funções de serviços gerais, auxiliar de produção e operador de máquina, exposto diariamente a níveis de ruído excessivos. Quando do seu desligamento, fora diagnosticado com perda auditiva bilateral, segundo ele, relacionada às atividades desenvolvidas ao longo do contrato de trabalho.

Proteção
A empresa, em sua defesa, disse que o exame audiométrico admissional do operador constatou que ele já tinha perda auditiva e que sempre fornecera equipamento de proteção individual capaz de reduzir a ação do ruído. “Perdas auditivas ocorrem também por causas não vinculadas ao trabalho, inclusive pela idade”, argumentou.

Perícia
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. No exame de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade civil da empresa e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, julgou improcedente a indenização por danos materiais, com base na conclusão da perícia médica de que o empregado estava apto para o trabalho, mesmo em suas funções típicas, desde que usasse corretamente EPIs auditivos. O laudo também assentou que o trabalhador, na época da admissão, apresentava perda auditiva nos dois ouvidos.

Responsabilidade
O relator do recurso de revista do operador, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que a responsabilidade subjetiva da empresa pela doença foi delimitada na decisão do TRT, que registrou que lhe competia instruir o trabalhador sobre a  utilização dos equipamentos de proteção e fiscalizar a sua utilização.

Medicina do trabalho
O ministro observou que, de acordo com a Súmula 298 do TST, o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas para diminuir ou eliminar a nocividade. A seu ver, essa diretriz também pode ser aplicada em relação ao dever de adotar medidas eficazes em favor da saúde e da segurança do trabalhador e do respeito às normas de medicina do trabalho, o que não foi observado pela empresa.

Ele considerou, ainda, que as funções realizadas agravaram a perda auditiva e resultaram na perda da capacidade de trabalho arbitrada em 30%, com participação da empregadora no percentual de 10%, em razão da concausa.

Pensão
O pensionamento foi fixado em 3% da última remuneração, tendo como marco inicial a data da ciência do laudo pericial e termo final a ser apurado com base na expectativa de sobrevida constante da tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como o pagamento será feito em parcela única, foi aplicado o redutor de 20%.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-20165-28.2017.5.04.0231
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador de Minas Gerais que ficou em coma após acidente de trabalho rodoviário receberá indenização

Uma empresa do ramo de comércio varejista foi condenada a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, no valor de R$ 135 mil, a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho rodoviário que resultou em sequelas, com redução definitiva da capacidade laboral. O profissional fazia uma viagem, junto com mais três colegas, para prestar serviços no município de Catalão em Goiás, quando o motorista perdeu o controle do veículo, batendo em uma árvore, após tentar ultrapassar uma carreta em uma reta.

Dois passageiros do carro da empresa morreram no local. Os outros dois, incluindo o reclamante, foram transportados de aeronave para o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. Constatadas fraturas no fêmur e joelho, o trabalhador, que exercia na empresa a função de mecânico industrial, desde 2011, foi operado com fixador externo no fêmur.

Ele não soube informar, porém, os detalhes do acidente, já que ficou em coma por um mês e 18 dias e internado por três meses, período em que as fraturas se consolidaram. Segundo o trabalhador, ele fez fisioterapia por quase um ano. Porém, teve uma evolução com encurtamento de cerca de quatro centímetros no membro inferior, com indicação futura de prótese no joelho e quadril.

Ao decidir o caso, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo trabalhador, que interpôs recurso pedindo a majoração dos valores da indenização. Além disso, o trabalhador questionou a fixação de indenização única para os danos morais e estéticos, além de alegar que os lucros cessantes e o dano psíquico não teriam sido levados em consideração. A empregadora também recorreu contra a condenação ao pagamento de indenização, pedindo sucessivamente a redução das indenizações fixadas.

Mas, ao decidirem o recurso, o desembargador relator, Paulo Chaves Correa Filho, e demais julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reconheceram que é incontroverso que o ex-empregado sofreu acidente rodoviário durante viagem realizada em razão do serviço e a bordo de veículo da empregadora. Segundo o julgador, trata-se de típico acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, IV, “c”, da Lei 8.213/91.

Para o relator, o nexo causal, portanto, decorre de expressa disposição legal, que implica também o reconhecimento da responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Pela norma, “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Segundo o magistrado, não se pode olvidar, ainda, que a determinação para que o empregado realize viagem a serviço implica assunção do risco de eventual sinistro. “Em especial no cenário das rodovias brasileiras, notoriamente conhecidas pelo alto índice de acidentes”, ressaltou.

Assim, ultrapassada a análise acerca da culpabilidade e do nexo causal, o julgador verificou que os danos moral e material são indiscutíveis.

O laudo pericial apontou que o trabalhador teve redução da capacidade laboral de 35% após a evolução das lesões dos membros inferiores. E, ainda, que ficou caracterizado prejuízo estético moderado (25%) e prejuízo psíquico leve (25%) em decorrência do acidente.

Condenação
Na visão do magistrado, é admissível, portanto, o pedido de fixação de indenizações separadas para o dano estético e o dano moral. Razão pela qual o julgador entendeu que deve ser acrescentada à condenação a indenização relativa ao dano estético no valor de R$ 50 mil.

O julgador entendeu ainda que o valor de R$ 30 mil, arbitrado na sentença, parece incompatível com a gravidade e extensão do dano moral, diante do grande número de fatores que potencializaram e intensificaram o sofrimento do autor. Entre eles, o trauma resultante da gravidade do acidente, o longo período de internação, o longo período de recuperação e o prejuízo à autoestima decorrente da redução definitiva da capacidade laboral. Para o julgador, a indenização deve, assim, ser majorada para R$ 50 mil.

Tendo sido constatada a incapacidade no percentual de 35%, foi deferida a indenização por danos materiais, em montante único, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil, no valor de R$ 35 mil. Já foram abrangidos no caso os montantes gastos com o tratamento médico até a presente data.

Há recurso da empresa de comércio e distribuição aguardando decisão do TST.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Mantida justa causa de técnico em segurança acusado de assédio sexual em Mato Grosso

Para magistrado da Vara do Trabalho de Juína, episódios ficaram comprovados por meio de depoimentos de testemunhas

A Vara do Trabalho de Juína (MT) considerou correta a dispensa por justa causa de um técnico de segurança do trabalho acusado de assédio sexual por duas colegas. Ao analisar o caso, o juiz Adriano Romero considerou que a pena aplicada pela empresa ao trabalhador foi adequada considerando os efeitos negativos do assédio para a vítima e para o ambiente de trabalho.

Para tentar reverter a justa causa para dispensa imotivada, o técnico de segurança buscou a justiça do Trabalho. No entanto, provas e testemunhas apresentadas pela empresa no processo confirmaram as denúncias.

Ele começou a trabalhar na empresa em novembro de 2010 e atuou no local até setembro de 2020 quando foi comunicado que estava sendo demitido. A decisão da empresa foi tomada após receber uma denúncia anônima no canal de ouvidoria na qual uma trabalhadora da empresa contou que sofreu dois episódios de assédio sexual.

Na ocasião, ele negou os assédios, mostrou-se indignado e ainda registrou um boletim de ocorrência contra a colega por possível cometimento de crime de calúnia.

Apesar de o assediador negar, as denúncias foram comprovadas no processo. O primeiro episódio aconteceu quando uma trabalhadora estava fazendo lavagem de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o técnico de segurança apareceu de surpresa e tentou beijá-la à força. Ela negou, empurrou-o dizendo que não permitiria que aquela situação desagradável acontecesse novamente e deixou claro que não queria nenhum relacionamento com ele.

Novo episódio
Entretanto, cerca de 25 dias depois, ela foi assediada novamente enquanto realizava a limpeza de uma sala no escritório administrativo. Novamente ela foi surpreendida pelo colega que a seguiu para o banheiro e a chamou para tomarem banho juntos, dizendo que seria rapidinho e já colocando a mão no ombro da trabalhadora.

Ela ficou muito abalada com toda a situação e desabafou com uma colega que foi chamada para ser testemunha. Durante o processo, ficou comprovado ainda que ele também havia assediado outra trabalhadora.

Os fatos geraram comentários entre os colegas, o que deixou a trabalhadora muito constrangida.

A empresa se defendeu no processo alegando que a rescisão por justa causa foi necessária já que os fatos foram tão graves que impossibilitou a continuação do vínculo de emprego. Afinal, não foi apenas uma falta pequena, mas assédios sexuais comprovados.

Justa causa
O juiz Adriano Romero explicou que a justa causa é uma das faltas mais graves que pode ser atribuída ao empregado e por isso necessita ser demonstrada claramente.

Ao julgar o caso e analisar as provas do processo, o magistrado concluiu que ficou comprovado o inaceitável constrangimento que as vítimas de assédio sexual foram submetidas. Segundo o magistrado, foi comprovado que houve “condutas reiteradas do reclamante que tinham o objetivo de minar a resistência da trabalhadora para obter favores sexuais”.

O caso se torna ainda mais grave, segundo o magistrado, por se tratar de um técnico de segurança do trabalho que tem por dever contribuir para a manutenção de um meio ambiente de trabalho sadio, equilibrado e seguro.

“Ele manteve conduta incontinente e irregular para com suas colegas mulheres, ferindo de morte não só a dignidade das trabalhadoras, ao buscar tê-las como objeto de seus desejos sexuais, mas sua imagem funcional e a imagem da empresa, em virtude da incompatibilidade entre seu comportamento irregular e a sua condição funcional de técnico de segurança do trabalho”, afirmou.

O juiz ponderou ainda sobre a dificuldade de comprovação de casos de assédio sexual, já que os atos não costumam ser praticados em público precisando ser comprovados pela análise minuciosa dos detalhes. “São feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha, sem outros olhos como câmeras que sequer existiam dentro dos ambientes onde os atos impróprios foram realizados para testemunhar as barbaridades que somente “as paredes do recinto foram capazes de ver e ouvir”.

Por todas estas razões, o pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente.  “Houve claro nexo causal entre a conduta do trabalhador e o emprego, interferindo no bom desempenho do serviço e na imagem da empresa. Inquestionável a incontinência de conduta do autor, não havendo falar em qualquer abuso por parte da empresa, já que houve quebra da confiança, a penalidade foi aplicada após regular instauração de sindicância, além de se mostrar proporcional à falta apurada, bem como respeitado o princípio da imediatidade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

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