Clipping Diário Nº 4031 – 17 de novembro de 2021

17 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

STF decide pela constitucionalidade do FAP

Fator impacta no cálculo dos Riscos Ambientais do Trabalho, que cobre os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a folha de salários. Esse índice é calculado com base no registro de acidentes de cada empresa. Pode diminuir à metade ou dobrar as alíquotas do RAT, os Riscos Ambientais do Trabalho — nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

Esse tema estava em julgamento no Plenário Virtual da Corte e foi concluído, na noite de ontem, de forma unânime.

Dois processos foram analisados. Um deles, ADI 4397, havia sido apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no ano de 2010. O outro, RE 677725, que tem como parte o Sindicato de Indústrias Têxteis do Rio Grande do Sul (Sitergs).

A CNC questionava o fato de a administração tributária poder aumentar em até seis vezes as alíquotas do RAT por um simples ato administrativo. Já o Sitergs argumentou aos ministros que os critérios do FAP não são transparentes e que a metodologia apresenta falhas e incoerências.

O FAP funciona como um modulador. É usado para calcular o valor que uma empresa precisa pagar para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Varia entre 0,5 e 2.

Essa variação depende dos registros de cada companhia: a frequência com que ocorrem os acidentes de trabalho, o custo dos benefícios por afastamento que foram cobertos pelo INSS e a gravidade das ocorrências.

A Receita Federal divulga o FAP de cada empresa no mês de setembro e abre prazo, de 1º a 30 de novembro, para que as empresas apresentem as contestações. O cálculo teve como base os registros dos anos de 2019 e de 2020.

A empresa tem que utilizar o seu índice como um multiplicador do SAT, que tem alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários. Com a aplicação do FAP, portanto, as alíquotas finais do SAT podem variar entre 0,5% e 6%.

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, considerou que esse mecanismo funciona como estímulo: caso a empresa queira reduzir a alíquota individual da contribuição, deverá empreender esforços para efetivamente diminuir ou até eliminar os riscos de acidentes do trabalho.

Para Toffoli, o mecanismo vai ao encontro da equidade ao atribuir, a título de contribuição para o SAT, alíquota individual mais elevada à empresa cujos trabalhadores estejam sujeitos a mais ou maiores riscos de acidente do trabalho cobertos pelo seguro, e atribuir alíquota individual menor à empresa cujos trabalhadores estejam sujeitos a menos ou menores riscos desse tipo.

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, votou no mesmo sentido. Ele citou no voto dados de memorial da Fazenda Nacional, nos quais se aponta o efeito prático da adoção da metodologia do FAP na política do seguro de acidentes de trabalho, o que pode ter contribuído para reduzir o número de incidentes. Além disso, destacou que o FAP não viola o princípio da legalidade.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Juíza condena Ministério Público do Trabalho por litigância de má-fé
A juíza Olga Vishnevsky Fortes, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Ministério Público do Trabalho por litigância de má-fé em ação civil pública em que pedia indenização por danos morais coletivos a uma empresa de limpeza urbana da capital paulista. Posteriormente, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, passaram a integrar o polo passivo da ação o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP). O argumento central do MPT se referia a descumprimento do percentual de contratação de aprendizes.

Nacional

Senado tem clima favorável à desoneração da folha, diz líder do governo
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a tendência na Casa é favorável à proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida. “Tenho a impressão que o clima do Senado, pelo que ouço dos senadores e do próprio presidente [da Casa], Rodrigo Pacheco, é que é um instrumento valiosíssimo para a manutenção dos empregos. Precisamos valorizar a geração de novos empregos e sobretudo manter os empregos, sobretudo do setor de serviços”, afirmou Bezerra nesta terça-feira (16).

Tabela do IR pode ter reajuste automático quando inflação atingir 10%, propõe relator
Depois de criticar duramente o atual texto de reforma do IR (Imposto de Renda), o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que irá apresentar uma proposta alternativa de tributação para pessoas físicas. O projeto criará uma espécie de gatilho inflacionário, corrigindo automaticamente as faixas da tabela quando a inflação chegar aos 10%.

Há claro problema de falta de mão de obra no mundo desenvolvido, diz Campo Neto
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta terça-feira que há claro problema de falta de mão de obra nos países desenvolvidos, enquanto, nos países emergentes, o problema é que há parcela trabalhadores informais não conseguiram se realocar. Ele destacou ainda que 9% dos últimos números de inflação no mundo foram de surpresas positivas.

Pix deverá ser ampliado para operações internacionais e sem internet
Para os próximos anos, o Pix, ferramenta de transferência instantânea de recursos, poderá ser usado em operações sem acesso à internet e em transações internacionais, anunciou hoje (16) o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. As novidades ainda não têm data para entrarem em vigor.

Líder do governo no Senado admite mudanças no texto da PEC dos Precatórios
O líder do governo no Senado e relator da PEC dos Precatórios, Fernando Bezerra (MDB-PE), admitiu mudanças no texto, após avaliar que não há apoio suficiente para aprová-lo. Segundo cálculos da oposição, ao menos 35 dos 81 senadores pretendem votar contra a matéria — um cenário que inviabilizaria o alcance dos 49 votos necessários à sua aprovação.

PEC cria bola de neve de R$ 580 bi em precatórios não pagos, estima consultoria da Câmara
Levantamento elaborado pela consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara estima que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios deve gerar uma bola de neve de R$ 580 bilhões em precatórios não pagos até 2036.

Proposições Legislativas

Lira cobra mobilização do governo para votar a reforma administrativa neste ano
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não vê mobilização nem do governo nem da sociedade para enfrentar o tema da reforma administrativa neste ano. Segundo ele, o texto está pronto para ir ao Plenário, mas o governo não demonstra interesse em votar a matéria. As afirmações foram feitas em entrevista nesta terça-feira (16) à CNN. Lira está em Lisboa participando do 9º Fórum Jurídico Brasileiro.

Câmara aprova MP que recria Ministério do Trabalho e Previdência
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP será enviada ao Senado.

Projeto Refis da Covid, de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda neste mês
O projeto “Refis da Covid”, de autoria do presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações. A informação foi adiantada pelo deputado federal, Newton Cardoso Junior (MDB-MG), em entrevista exclusiva à repórter Edilene Lopes, da Rádio Itatiaia, em Dubai.

Trabalhistas e Previdencários

Empresa é condenada por anotar número de processo trabalhista na CTPS do trabalhador
O TRT-18 manteve a condenação de uma empresa de ônibus que registrou na CTPS do trabalhador o número do processo trabalhista em que figurou como parte ré. A empresa terá que pagar R$5.000,00 ao ex-motorista por anotação desabonadora, conforme decisão da Segunda Turma.

Empresa aérea terá de reintegrar comissária de voo despedida durante radioterapia
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. a reintegrar no emprego e indenizar uma comissária de voo dispensada enquanto tratava de neoplasia e sofria de doença psíquica acentuada em razão do tratamento. O colegiado concluiu que, para entender não ter sido discriminatória a despedida, seria necessário revisar os fatos e as provas registrados pelas instâncias ordinárias, medida inviável no recurso de revista.

Operadora de produção do Rio Grande do Sul que teve a mão perfurada por faca deverá receber indenizações
A empregada levou uma facada de uma colega, em um acidente de trabalho, atingindo a base do terceiro dedo da mão esquerda. Para a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi demonstrada a culpa do empregador pela ocorrência do acidente, o nexo de causalidade e o dano, o que justifica o dever de indenizar. A decisão confirma a sentença do juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado.

Empresas de Portugal não podem contatar funcionários fora do horário de trabalho
O Parlamento de Portugal aprovou neste mês novas regras para o modelo de trabalho remoto, incluindo a proibição das empresas de contatar seus funcionários no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.

TRT-6 nega diferença salarial a empregado de supermercado demitido por justa causa
Sem ficar comprovada qualquer adição desproporcional às atividades desempenhadas pelo empregado, assim como o exercício de atribuições incompatíveis ou superiores às suas forças, não cabe o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negou o pedido de um ex-funcionário de supermercado. A corte também indeferiu a solicitação de cancelamento da demissão por justa causa do trabalhador por excesso de faltas.

Pandemia da covid-19 não justifica dispensa de mecânico de empresa de ônibus por força maior
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de Belo Horizonte, que pretendia ver reconhecida a dispensa de um mecânico na modalidade de força maior, com fundamento na pandemia da covid-19. Para o colegiado, as restrições previstas na CLT para esse tipo de rescisão, em que é devida apenas a metade da indenização relativa à demissão imotivada, só se aplicam quando a situação econômica e financeira da empresa é afetada de tal modo que impossibilite a execução parcial ou total de suas atividades, o que não ocorreu no caso.

Febrac Alerta

Juíza condena Ministério Público do Trabalho por litigância de má-fé

A juíza Olga Vishnevsky Fortes, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o Ministério Público do Trabalho por litigância de má-fé em ação civil pública em que pedia indenização por danos morais coletivos a uma empresa de limpeza urbana da capital paulista. Posteriormente, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, passaram a integrar o polo passivo da ação o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP). O argumento central do MPT se referia a descumprimento do percentual de contratação de aprendizes.

Na sentença, a magistrada considerou que o MPT desrespeitou acordo anteriormente firmado com os sindicatos, uma vez que, já em 2016, as partes haviam acertado a inclusão da função de motorista na base de cálculo da cota de aprendizes, bem como a exclusão das funções de coletores e de serventes de aterro ou transbordo, por entenderem “que a contratação de aprendizes para trabalhar nas funções de coletores, serventes de aterro ou transbordo” poderia ser prejudicial “a esses jovens na situação específica da empresa investigada, em razão de se tratar de uma empresa de limpeza urbana (coleta, tratamento e destinação final de resíduos)”.

De acordo com o entendimento da juíza, após sinalizar um acordo com os sindicatos, estabelecendo até mesmo um cronograma que previa a contratação escalonada, entre 2016 e 2017, de 27 motoristas para o quadro de aprendizes, atingindo o percentual exigido por lei, o MPT mudou seu posicionamento e passou a contabilizar as atividades de gari e de coletor para a aferição do número de aprendizes a serem contratados por cada empresa.

Na ocasião, o MPT alegou que bastaria a profissão estar “expressamente prevista na Classificação Brasileira de Ocupações” para que fosse computada no cálculo, “independentemente de a atividade ser proibida para menores de dezoito anos, ficando excluídas somente aquelas funções para as quais se exija habilitação profissional de nível técnico ou superior e aquelas que estejam caracterizadas como cargos de direção”.

Segundo a magistrada, a condenação do MPT por litigância de má-fé justifica-se porque “restou claro do conjunto probatório que o D. Ministério Público aceitou a proposta da Ré, feita expressamente, como demonstra o documento de fl. 726”, segundo o qual “houve a inclusão de motoristas na base de cálculo das cotas, com a exclusão, ainda que implícita — mas facilmente detectável —, dos coletores e serventes da mesma base de cálculo”.

Da mesma forma, a juíza Olga Vishnevsky Fortes afastou a hipótese de condenação por danos morais coletivos, “uma vez que a Ré [a empresa] estava a cumprir a transação” feita com o MPT, “inclusive com as exclusões sugeridas pelo D. Autor, não havendo, pois, ilicitude, dano ou nexo de causalidade a serem reconhecidos”.

A magistrada condenou o MPT ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 1% do valor da causa — a ser custeada pela União, assim como os honorários advocatícios sucumbenciais.

Outro lado
A respeito do descumprimento de acordo entre o MPT em São Paulo e os sindicatos citado na decisão, a assessoria de comunicação do órgão afirmou, em nota, que “nunca houve acordo nesse sentido com os sindicatos”. “Quem propôs um cronograma de contratação de motoristas foi a empresa, sem, no entanto, que o MPT desse anuência para que fossem excluídas quaisquer outras funções. No caso, a empresa protocolou, unilateralmente, petição dizendo que ia considerar o número de 27 motoristas. Isso não exime a empresa de contratar o restante faltante, de acordo com o número de garis, por exemplo”.

Ainda segundo a nota, a tese defendida pela juíza foi que o MPT fez um acordo tácito — mas MPT não faz acordos não expressos. O órgão diz também que a primeira decisão da mesma juíza nessa ACP foi anulada e que a matéria voltou à primeira instância para nova apreciação. Mas, novamente — segundo o MPT —, a juíza usou a mesma tese.

Por fim, o MPT em São Paulo afirma que irá recorrer da decisão.
1000551-33.2019.5.02.0707
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Senado tem clima favorável à desoneração da folha, diz líder do governo

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a tendência na Casa é favorável à proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida.

“Tenho a impressão que o clima do Senado, pelo que ouço dos senadores e do próprio presidente [da Casa], Rodrigo Pacheco, é que é um instrumento valiosíssimo para a manutenção dos empregos. Precisamos valorizar a geração de novos empregos e sobretudo manter os empregos, sobretudo do setor de serviços”, afirmou Bezerra nesta terça-feira (16).

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o governo deve prorrogar a medida por mais dois anos. A desoneração está prevista para encerrar no fim de dezembro.

O governo também passou a deixar o caminho livre para o projeto que estende a medida. Atualmente, a proposta está na CCJ (comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. A expectativa é que o texto seja votado nesta semana. Depois, seguirá para o Senado.

Bezerra voltou a dizer que o governo espera uma mudança de postura do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre como lidar com a prorrogação da medida.

Segundo ele, o tribunal pode rever nesta semana seu entendimento sobre a necessidade de medidas compensatórias para iniciativas nas quais o Executivo abre mão de receitas fiscais. Uma nova resolução do tribunal sobre o assunto deve ser votada na próxima semana.

Com isso, seria possível prorrogar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores sem a necessariamente usar o espaço fiscal aberto pela possível aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.

Hoje, a desoneração —medida que visa reduzir o custo de contratação de mão de obra— é contabilizada como um gasto para o governo no Orçamento. A estimativa é que, se for prorrogada com as regras atuais (necessidade de compensação), a despesa seria da ordem de R$ 8,3 bilhões no próximo ano.

“Estamos aguardando uma manifestação do Tribunal de Contas da União, que deverá ocorrer amanhã [quarta] sobre a não necessidade de fazer compensação sobre a questão da desoneração, já que esses 17 setores não estão recolhendo impostos. Então não precisaria, com a prorrogação, a necessidade de compensar isso para eliminar qualquer tipo de transgressão à lei de responsabilidade fiscal”, afirmou Bezerra.

A desoneração da folha, adotada no governo petista, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

Representantes desses segmentos e deputados que articulam a prorrogação da medida até dezembro de 2026 argumentam que a retirada do benefício elevaria os custos das empresas, o que colocaria empregos em risco num momento em que o país tenta se recuperar da crise provocada pela Covid-19.
Fonte: Folha de S.Paulo

Tabela do IR pode ter reajuste automático quando inflação atingir 10%, propõe relator

Depois de criticar duramente o atual texto de reforma do IR (Imposto de Renda), o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou que irá apresentar uma proposta alternativa de tributação para pessoas físicas. O projeto criará uma espécie de gatilho inflacionário, corrigindo automaticamente as faixas da tabela quando a inflação chegar aos 10%.

“Quando a inflação atingir 10%, dispara-se um gatilho que reajusta automaticamente todas as faixas do Imposto de Renda. Eu acho justo. Sei que talvez a Economia vá questionar que é absurdo. Mas, se o governo também arrecada frutos da inflação, por que não colocar a inflação nas tabelas?”, disse o senador.

As declarações foram feitas em Lisboa, onde Angelo Coronel participou de um fórum jurídico organizado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Estamos aí com a taxa inflacionária acumulada de 41% do período do reajuste da tabela. Eu acho desumano, quando temos a inflação do dia a dia, no arroz, no feijão, na luz, no condomínio, e aquela faixa de isenção está congelada há este tempo todo”, justificou.

Segundo o senador, seu projeto também amplia a primeira faixa de isenção do IR, que passaria a ser de R$ 3.330. “O governo propôs R$ 2.500 para a primeira faixa de isenção, mas eu acho ainda pouco”, completou.

O relator afirma que ainda não apresentou o projeto porque não conseguiu “coletar dados da Receita Federal para ver que impacto ocorreria com esse aumento”.

No evento em Lisboa, o senador voltou a criticar o projeto de reforma de IR aprovado na Câmara e afirmou que não deve apresentar um relatório sobre a proposta, classificada por ele como “uma peça longa, literalmente fora de foco, mal redigida, mal pensada”.

“Cheguei à conclusão que ao texto só cabe o famoso despacho de gaveta. O texto não pode nem ser levado para ser rejeitado. Ele não deve nem ser apreciado”, acrescentou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Há claro problema de falta de mão de obra no mundo desenvolvido, diz Campo Neto

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta terça-feira que há claro problema de falta de mão de obra nos países desenvolvidos, enquanto, nos países emergentes, o problema é que há parcela trabalhadores informais não conseguiram se realocar. Ele destacou ainda que 9% dos últimos números de inflação no mundo foram de surpresas positivas.

Campos Neto também voltou a destacar que a forma com que o comércio mundial funciona, de minimizar estoques e maximizar vantagens comparativas, foi colocada em grande teste de estresse durante a crise. “Países voltam a produzir coisas onde não têm vantagens comparativas, com menos eficiência. Quebra de regime de vantagem comparativa leva a crescimento menor para frente.”

O presidente do BC participa de painel no IX Fórum Jurídico de Lisboa, na capital portuguesa, organizado pela Universidade de Lisboa, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Fundação Getulio Vargas (FGV).
Fonte: Correio Braziliense

Pix deverá ser ampliado para operações internacionais e sem internet

Para os próximos anos, o Pix, ferramenta de transferência instantânea de recursos, poderá ser usado em operações sem acesso à internet e em transações internacionais, anunciou hoje (16) o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. As novidades ainda não têm data para entrarem em vigor.

Campos Neto fez o anúncio em evento especial do BC para celebrar o aniversário de um ano da nova ferramenta. Segundo ele, o Pix ainda não atingiu todo o potencial. “O uso do QR Code [Código QR, versão avançada do código de barras fotografada pelo celular] ainda depende de melhor assimilação da tecnologia pelos usuários”, explicou.

Apesar de algumas novidades do Pix dependerem de desenvolvimentos tecnológicos, o presidente do BC considerou revolucionária a evolução do sistema instantâneo de pagamentos, que funciona 24 horas por dia e permite a transferência de recursos entre contas de instituições financeiras diferentes. “A realidade superou as expectativas. O uso do Pix aumenta mês após mês. A velocidade de adoção é a mais rápida do mundo”, destacou Campos Neto.

Até outubro deste ano, cerca de 7 bilhões de transações foram executadas por meio do sistema, movimentando R$ 4 trilhões. O recorde diário de transações ocorreu no último dia 5 de novembro, com 50.045.289 operações.

O Pix tinha 348,1 milhões de chaves cadastradas por 112,65 milhões de usuários (105,24 milhões de pessoas físicas e 7,41 milhões de pessoas jurídicas), também até outubro deste ano. Ao todo, 62,4% da população acima de 18 anos usou a ferramenta para enviar ou receber dinheiro. No período, havia 762 instituições financeiras cadastradas para operar o Pix e 87 em fase de adesão. Entre essas instituições, estão bancos, financeiras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito e fintechs (startups financeiras).

Em 12 meses de funcionamento, o Pix ultrapassou, em número de transações, meios de pagamento tradicionais. A ferramenta superou a Transferência Eletrônica Disponível (TED) e o Documento de Ordem de Crédito (DOC) em janeiro deste ano. Em março, foi a vez de o Pix tomar o lugar dos boletos bancários na preferência por meios de pagamento.

Inclusão
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello disse que o crescimento do Pix tem sido proporcionalmente maior em classes mais baixas, com 45,6 milhões de pessoas que estavam fora do sistema financeiro passando a operar pagamentos digitais. Entre as camadas de menor renda, o número de usuários do Pix subiu 131% entre março e outubro deste ano, contra crescimento de 52% no total da população.

Segundo Pinho de Mello, o Pix tem ganhado a adesão de beneficiários de programas sociais. Cerca de 35% dos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e de 25% dos beneficiários do Bolsa Família usaram o sistema de pagamentos instantâneos para movimentarem os benefícios.

O Brasil, ressaltou o diretor do BC, passou a ocupar o terceiro lugar entre os países que mais usam pagamentos instantâneos, atrás apenas da Suécia, que adotou o sistema há sete anos, e a Dinamarca, há cinco anos.

Pix Saque e Pix Troco
Até o fim do ano, o Pix ganhará novas funcionalidades. Hoje, entrou em vigor um mecanismo de segurança que agiliza a devolução de recursos a usuários vítimas de fraude ou de problemas operacionais entre as instituições participantes.

No próximo dia 29, passam a funcionar o Pix Saque e o Pix Troco. O primeiro permite que o usuário transfira recursos para uma conta Pix em pontos que ofertarem o serviço e sacar dinheiro em espécie. O segundo permite que o cliente transfira, para a conta de estabelecimentos comerciais, quantias maiores que o valor da compra e saque a diferença em forma de troco.

Ainda neste trimestre, o iniciador de pagamentos, hoje existente para compras com cartão de crédito e débito, deverá ser estendido ao Pix. Por meio dessa ferramenta, o cliente recebe um link com o valor da transação, bastando confirmar os dados e autorizar o pagamento, sem precisar entrar no aplicativo do banco. No caso do Pix, bastará o usuário digitar a senha da conta corrente.
Fonte: Correio Braziliense

Líder do governo no Senado admite mudanças no texto da PEC dos Precatórios

O líder do governo no Senado e relator da PEC dos Precatórios, Fernando Bezerra (MDB-PE), admitiu mudanças no texto, após avaliar que não há apoio suficiente para aprová-lo. Segundo cálculos da oposição, ao menos 35 dos 81 senadores pretendem votar contra a matéria — um cenário que inviabilizaria o alcance dos 49 votos necessários à sua aprovação.

A PEC dos Precatórios é a aposta do governo para bancar o Auxílio Brasil de R$ 400. A proposta original do Executivo, que foi aprovada na Câmara, adia o pagamento de mais da metade dos R$ 89 bilhões previstos para serem quitados no ano que vem em precatórios — dívidas da União reconhecidas pela Justiça — e fura o teto de gastos.

Fernando Bezerra tratou do assunto durante reunião, ontem, com três senadores que elaboraram propostas alternativas à PEC do governo: Alessandro Vieira (Cidadania-SE), José Aníbal (PSDB-SP) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Ao contrário do que propõe o texto original, todas elas preveem o cumprimento do teto de gastos. O grupo voltará a se reunir hoje, em busca de um acordo.

“Nós estamos iniciando uma discussão, iniciando um debate. Tomei a iniciativa de procurar os autores de propostas alternativas para conhecer e valorizar essas iniciativas. Posso assegurar que o tom do nosso encontro foi de muita colaboração e de disposição para construir entendimento”, disse Bezerra, durante coletiva de imprensa.

O senador também confirmou para o próximo dia 24 a votação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que foi acertado com o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A ideia é que, em caso de aprovação, um acordo de líderes permita que a matéria seja logo encaminhada para votação no plenário do Senado.

Bezerra relatou que, durante a reunião com os senadores, ele próprio, em nome do governo, apresentou sugestões de mudanças no texto. “Nós ainda estamos fazendo o nosso dever de casa. Vamos aprofundar a discussão dentro do governo em relação às sugestões que foram trazidas, como também deixamos algumas sugestões para a análise dos senhores senadores. Esperamos, até amanhã (hoje), poder avançar nessa questão”, declarou.

De acordo com o líder governista, “é importante sublinhar que todos os senadores manifestaram o seu compromisso no apoio aos recursos adicionais para o Auxílio Brasil, no reconhecimento das dificuldades enfrentadas pelos brasileiros mais pobres e que não faltarão recursos para isso”.

Segundo ele, “dúvidas ainda persistem em algumas áreas, sobre o espaço fiscal adequado, justo e necessário”. “Mas fiquei encarregado de aprofundar essas informações, e vamos voltar a nos reunir amanhã (hoje) para que a gente possa, então, se possível, chegar a um entendimento para definir a tramitação da PEC”, acrescentou.
Rejeição
Em entrevista ao Correio, Oriovisto Guimarães disse que, do jeito que está, a proposta apresentada pelo governo não será aprovada no Senado. O parlamentar é autor de uma PEC alternativa, que cria um Auxílio Brasil de R$ 400 permanente, e não com vigência até dezembro de 2022, como propõe o governo. Ele detalhou que sua proposta descarta um “calote” nos precatórios e mantém o respeito ao teto de gastos.

“Eu demonstrei a ele (Fernando Bezerra) que é possível fazer esse auxílio e que não há a necessidade de quebrar o teto de gastos. Disse que nós podemos fazer alguns cortes, reduções e que existem recursos suficientes para isso”, relatou. “O senador Alessandro, igualmente, sugeriu algumas ideias que estão na proposta de PEC dele, igualmente fez o senador José Aníbal. Aí, nós ouvimos todos os argumentos do governo, e o clima é bom, de conversa”, ressaltou Guimarães.

Ele se disse otimista em relação a um possível acordo em torno do texto no novo encontro, nesta quarta-feira, com Bezerra e os outros senadores envolvidos na discussão. “Claramente, o governo não tem votos suficientes para aprovar essa PEC sem fazer algumas modificações”, frisou. Segundo o senador do Paraná, “sem quebra do teto de gastos, não havendo calote nos precatórios, a gente pode votar favoravelmente”.

Emendas
Ainda conforme Guimarães, foi discutida na reunião, também, a possibilidade de extinção das chamadas emendas do relator, que estão sendo operadas como um orçamento secreto e cuja execução foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A nossa intenção é extinguir essas emendas, acabar com isso. Elas já foram proibidas pelo Supremo mesmo, e, embora não tenha ainda o julgamento de mérito, estão suspensas pela Corte. Nossa intenção é acabar com toda e qualquer emenda, seja de relator, seja de comissão, e destinar apenas as emendas individuais e as de bancadas”, finalizou.
Fonte: Correio Braziliense

PEC cria bola de neve de R$ 580 bi em precatórios não pagos, estima consultoria da Câmara

Levantamento elaborado pela consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara estima que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios deve gerar uma bola de neve de R$ 580 bilhões em precatórios não pagos até 2036.

O texto, que foi aprovado pela Câmara e ainda depende de análise do Senado, cria um limite anual para pagamento das sentenças judiciais pelo governo.

A medida é defendida pela equipe do presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de abrir espaço nas contas federais para bancar o Auxílio Brasil. A ideia é também permitir outros gastos, como é o caso da promessa feita pelo mandatário de reajuste salarial a servidores públicos.

O levantamento que estima o impacto da PEC foi produzido pelos consultores Ricardo Volpe e Sérgio Sambosuke a pedido de deputados.

O modelo parte de algumas premissas para simular o volume de precatórios que pode ser emitido nos próximos anos.

As contas consideram o período até 2036, ano final da vigência do teto de gastos, regra que limita as despesas públicas federais à variação da inflação.

No cenário tratado pelos consultores como prudencial, a inflação ficará em 10% em 2021, 5% em 2022 e 3,25% nos anos seguintes. O cálculo considera que o volume das sentenças judiciais seguirá o ritmo da inflação ano a ano.

O documento ainda considera que 20% dos precatórios serão pagos antecipadamente com um desconto de 40% do valor. A PEC permite que os detentores desses títulos autorizem o pagamento antecipado, desde que haja a redução no valor.

Os cálculos não consideram efeito de outro instrumento instituído pela proposta, o encontro de contas entre União e governos regionais. Por meio dele, por exemplo, se um estado for detentor de um precatório federal de R$ 1 bilhão e, ao mesmo tempo, tiver uma dívida de R$ 1 bilhão com a União, esses valores poderão se anular.

“Quanto ao volume de precatórios não pagos em decorrência do teto de pagamento para sentenças judiciais, estimou-se em R$ 580 bilhões o montante de precatórios acumulados e corrigidos a serem pagos ao final de 2036”, afirmam os consultores.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Lira cobra mobilização do governo para votar a reforma administrativa neste ano

Presidente da Câmara também cobra do Senado a votação da reforma tributária e da PEC dos Precatórios

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não vê mobilização nem do governo nem da sociedade para enfrentar o tema da reforma administrativa neste ano. Segundo ele, o texto está pronto para ir ao Plenário, mas o governo não demonstra interesse em votar a matéria. As afirmações foram feitas em entrevista nesta terça-feira (16) à CNN. Lira está em Lisboa participando do 9º Fórum Jurídico Brasileiro.

“O Congresso Nacional brasileiro foi o único do mundo que, no período de pandemia, votou matérias importantes. Há a necessidade de se completar o ciclo de reformas, como a administrativa e a tributária”, disse ele.

Em seguida, por meio de suas redes sociais, Lira cobrou a votação da reforma tributária, que está no Senado. “Há a necessidade de se completar o ciclo de reformas, como a administrativa e a tributária. Estamos esperando os senadores avaliarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19. Na Câmara, a criação do CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] ainda está sendo discutida pelo relator”, destacou.

Lira também cobrou agilidade do Senado na votação da PEC dos Precatórios. Segundo ele, a proposta vai garantir a previsibilidade que o mercado espera para que o Auxílio Brasil chegue aos brasileiros que necessitam do benefício.

“Precisamos de pressa, porque mais de 20 milhões de pessoas passam fome”, afirmou.

Questionado sobre a votação da proposta que altera a composição do Conselho do Ministério Público, rejeitada há 15 dias, Lira afirmou que o retorno da proposta à pauta vai depender de um acordo com os líderes. Segundo ele, é preciso punir os excessos de quem descumpre leis.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova MP que recria Ministério do Trabalho e Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

Atribuições
Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passa a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.

A MP prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.

Em seu parecer, o relator remete ao ministro a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.

“Quando acontece um acidente, leva de seis meses a um ano e meio até sair o auxílio-doença nesse novo INSS do ministro Paulo Guedes. Não há gente para trabalhar no INSS. É lamentável, e com a pandemia ficou pior ainda”, disse Nelto.

Servidores
Com a mudança, volta a ser competência do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

As carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltam também para a nova pasta.

De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, outros órgãos não poderão recusar requisições de servidores para o novo ministério.

Nelto acatou emenda do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), para incluir no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social que atuavam nesse órgão até dezembro de 2018.

Fiscalização
Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Essa bolsa é paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o substitutivo de José Nelto, os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional deverão prestar informações ao ministério sobre o pagamento da bolsa de qualificação, ainda que no âmbito de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores.

Programas desse tipo foram incluídos anteriormente no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1045/21, mas seu texto não foi votado pelo Senado e a MP perdeu a vigência.

Cultura
Quanto à Secretaria Especial de Cultura, ela passará a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, ao qual caberá então definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, por exemplo.

A pasta cuidará dos conselhos do setor e terá mais seis secretarias além daquelas já existentes.

Desenvolvimento
Do Ministério da Economia, a MP 1058/21 retira a atribuição de formular o planejamento estratégico nacional. A pasta deverá apenas elaborar subsídios para esse planejamento e para a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) atribuía ao ministério a definição da política de erradicação do trabalho infantil e do trabalho análogo ao escravo e a política de imigração laboral, entre outras;
– emenda do deputado Carlos Veras (PT-PE) pretendia incluir nova secretaria na estrutura do ministério para cuidar da economia solidária;
– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia incluir atribuições semelhantes previstas nas emendas do PT, além de prever a proteção do trabalhador contra a automação;
– emenda da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) pretendia incluir entre as atribuições do ministério a de monitorar e avaliar permanentemente os efeitos de novos itens tecnológicos nos contratos de trabalho;
– destaque do PT pretendia retirar do texto a atribuição dada ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
– destaque do MDB pretendia retirar do texto a criação do domicílio eletrônico trabalhista.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto Refis da Covid, de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda neste mês

O projeto “Refis da Covid”, de autoria do presidente do senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações. A informação foi adiantada pelo deputado federal, Newton Cardoso Junior (MDB-MG), em entrevista exclusiva à repórter Edilene Lopes, da Rádio Itatiaia, em Dubai.

“O Refis é um programa de parcelamento que atende todos os contribuintes que não conseguiram pagar os seus impostos durante a pandemia ou por problemas financeiros de outras origens. Não atende sonegador, porque sonegador é aquele que não paga imposto mesmo. Atende quem é gente séria, quem tem um débito por uma um problema econômico e que hoje precisa parcelar o seu débito para continuar gerando emprego e continuar com a sua atividade econômica. O Refis que veio do Senado foi inclusive um texto de origem de edição do nosso presidente do senado, Rodrigo Pacheco. E o Rodrigo colocou uma relatoria no Senado que fez alterações que pioraram muito o texto lamentavelmente. Pioraram porque dificultaram o acesso ao Refis a quem pode participar do parcelamento. A nossa expectativa na câmara é que até o dia 30 de novembro o texto seja votado na câmara, mas com alterações. Por exemplo, facilitando o acesso, ou seja, diminuindo a entrada e eliminando diferenciação entre contribuintes, porque não pode haver diferenciação nesse momento. E também permitindo que haja algumas alguns aperfeiçoamentos em relação ao Refis de 2017, mas mantendo ainda a competitividade do contribuinte e garantindo uma arrecadação importantíssima e fundamental nesse momento de fiscal”, contou.

Já aprovado no Senado, o projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, com novas regras. As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

Cardoso Júnior, que participa da ExpoDubai, nos Emirados Árabes, comentou ainda a importância da participação dos brasileiros no encontro para a criação de um relacionamento entre os países. “O povo árabe, em geral, tem uma relação muito favorável com o brasileiro. Aliás, nós temos uma colônia árabe muito forte no Brasil, muito presente, muito envolvida com as nossas tradições e isso facilita muito as negociações, especialmente as compras por parte dos árabes e também dos países do Oriente Médio para produtos brasileiros. E ao mesmo tempo o povo brasileiro tem um certo encantamento com a cultura árabe, ela está inserida nas nossas histórias, está inserida no nosso dia a dia e na cultura brasileira de uma certa forma, ainda que não muito, mas ela é favorável e por isso nós temos uma oportunidade hoje de aproximar os dois países”, detalhou.

Sobre futuras relações comerciais entre o Brasil e os países do Emirados Árabes, Newton Cardoso Junior afirmou que o café pode ser o produto com mais chances de exportação. “Hoje o Brasil já exporta muita carne, proteína, frango w carne de boi, especialmente o frango é a maior pauta de exportação aqui para os Emirados Árabes do Brasil. E tem a oportunidade de crescer muito na exportação de café. Eles nos últimos dez anos estão adaptando o padrão de consumo de para aumentar muito o consumo de café. Inseriu-se na cultura do de Dubai especialmente o consumo muito elevado de café e com isso nós temos a oportunidade que o nosso café é extremamente qualificado da melhor qualidade do mundo para eles aqui”, afirmou.
Fonte: Rádio de Minas

Trabalhistas e Previdencários

Empresa é condenada por anotar número de processo trabalhista na CTPS do trabalhador

O TRT-18 manteve a condenação de uma empresa de ônibus que registrou na CTPS do trabalhador o número do processo trabalhista em que figurou como parte ré. A empresa terá que pagar R$5.000,00 ao ex-motorista por anotação desabonadora, conforme decisão da Segunda Turma.

A empresa alegou no recurso que atendendo à determinação do juízo de primeiro grau fez a reintegração do empregado e que, na anotação da CTPS, fez referência ao processo com o intuito de justificar a baixa e posterior admissão do motorista na mesma empresa. Embora haja a alegação de que não houve intenção de prejudicar o trabalhador, a relatora do processo, desembargadora Kathia Bomtempo, entendeu que o registro foi desnecessário e abusivo.

Para a relatora, esse tipo de conduta constitui ato desabonador e implica lesão ao patrimônio moral do empregado, podendo resultar em prejuízos claros como a restrição de oportunidades de empregos futuros. A decisão destacou o art. 29 da CLT que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta dos empregados em suas carteiras de trabalho.

A desembargadora frisou que a vida profissional do empregado fica maculada com esse tipo de registro na CTPS e os transtornos decorrentes são de natureza íntima. Destacou que, por tratar-se de dano decorrente do próprio fato, não há necessidade de prova de prejuízo concreto. “A tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (art. 1º, III, da CF). Desse modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais”, afirmou.

A relatora relacionou ainda decisões recentes do TST que evidenciam o prejuízo ao trabalhador com registros similares na CTPS. Além do registro claro do número do processo, como na decisão em questão, anotações como as que expressam que o registro é em decorrência de decisão judicial ou que registram atestados médicos na carteira de trabalho, por exemplo, também têm gerado condenações às empresas nos processos trabalhistas.
Processo: 0010895-90.2020.5.18.0002
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Empresa aérea terá de reintegrar comissária de voo despedida durante radioterapia

A dispensa da trabalhadora, que também tinha doença psíquica, foi considerada discriminatória.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. a reintegrar no emprego e indenizar uma comissária de voo dispensada enquanto tratava de neoplasia e sofria de doença psíquica acentuada em razão do tratamento. O colegiado concluiu que, para entender não ter sido discriminatória a despedida, seria necessário revisar os fatos e as provas registrados pelas instâncias ordinárias, medida inviável no recurso de revista.

Neoplasia benigna
Na reclamação trabalhista, a comissária relatou que, no início de 2016, foi diagnosticada com neoplasia benigna das meninges cerebrais. A situação levou a seu afastamento por auxílio-doença e ao agravamento do quadro psíquico que já a vitimava. Em junho de 2017, pouco depois de apresentar novo atestado médico, recebeu o comunicado de dispensa. Segundo ela, a dispensa fora discriminatória.

A empresa, em sua defesa, alegou que, na data da dispensa, não havia  afastamento médico ou previdenciário e que a comissária estava apta para suas atividades.

O juízo da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) julgou improcedentes os pedidos, com o fundamento de que caberia à comissária a prova da discriminação. Nos termos da sentença, não basta a mera ocorrência de qualquer doença, ainda que grave, para que se presuma a discriminação.

Demissão discriminatória
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a rescisão não decorrera de mero exercício regular de direito do empregador e considerou razoável presumir que houve ato discriminatório e arbitrário na dispensa da trabalhadora doente. O TRT se baseou na Súmula 443 do TST para declarar nula a dispensa, determinando a reintegração da comissária e o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

Segundo o TRT, a empresa não ponderou que a empregada dependia financeira e até psicologicamente do emprego, necessitando submeter-se a tratamento médico, e que não viria a obter facilmente outro posto de trabalho, tendo em vista o seu estado de saúde. Outro fator considerado foi a demonstração do agravamento do seu quadro psíquico, em razão da radioterapia, que a levou a ser considerada inapta para o exercício das suas atividades por tempo indeterminado.

Razoabilidade
A relatora do recurso de revista da Gol, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, para adotar entendimento diverso do TRT, seria necessário revisar o conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126). Sobre a indenização, observou que o TST tem revisado o valor desse tipo de reparação apenas em caráter excepcional, quando o montante arbitrado tenha sido irrisório ou exorbitante. “Os R$ 10 mil mostram-se compatíveis com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em vista a gravidade do dano sofrido pela vítima, o caráter punitivo e pedagógico da pena, além da capacidade econômica das partes”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Operadora de produção do Rio Grande do Sul que teve a mão perfurada por faca deverá receber indenizações

Acórdão previu valores pelos danos morais, materiais e estéticos causados pelo acidente de trabalho

A empregada levou uma facada de uma colega, em um acidente de trabalho, atingindo a base do terceiro dedo da mão esquerda. Para a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi demonstrada a culpa do empregador pela ocorrência do acidente, o nexo de causalidade e o dano, o que justifica o dever de indenizar. A decisão confirma a sentença do juiz Rodrigo Machado Jahn, da 2ª Vara do Trabalho de Lajeado.

O acidente de trabalho ocorreu em dezembro de 2011. Em função dele, a empregada ficou afastada, em gozo de benefício previdenciário, até fevereiro de 2019. O perito médico que atuou no processo apurou que a autora teve lesão no tendão extensor do dedo, que foi atrofiando com o passar do tempo e apresentou fibrose. Com isso, a operadora de produção sofreu limitação dos movimentos dos terceiro, quarto e quinto dedos da mão esquerda.

As funções de pinça e prensa da mão ficaram prejudicadas, conforme o laudo pericial. A perda da capacidade laboral é permanente e corresponde a 17,5% na tabela DPVAT. A empregada foi submetida a diversos procedimentos cirúrgicos e passou por reabilitação profissional pelo INSS. Para o juiz de primeiro grau, diante das conclusões do laudo pericial é inequívoca a existência de nexo causal entre o acidente de trabalho sofrido pela autora e as lesões havidas na sua mão esquerda.

Culpa
No entendimento do magistrado, houve culpa da empregadora, em virtude de não ter adotado os meios hábeis a prevenir a ocorrência do acidente. Em decorrência, condenou a empresa a pagar à empregada de uma indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e por danos estéticos, no valor de R$ 5 mil. A reclamada também deverá pagar uma pensão mensal para reparação dos danos materiais.

O pensionamento foi estabelecido pelo juiz no valor correspondente a 17,5% do salário da autora, a contar do acidente, sendo devido por 43,1 anos, tendo em vista a expectativa de sobrevida da autora indicada pelo IBGE. As partes recorreram ao TRT-4.

Para o relator do caso na Sétima Turma, desembargador João Pedro Silvestrin, o acidente decorreu da omissão ou da falta de observância das normas de segurança e medicina do trabalho pela empregadora. No seu entendimento, a empresa não conseguiu desconstituir as conclusões do perito médico, que foram acolhidas pelo desembargador. “Acrescenta-se que o dever de indenizar, além das previsões constitucionais e legais existentes, está embasado nos princípios de direito do trabalho que impõem ao empregador o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e salutar”, destacou o relator.

Nesse panorama, a Turma adotou os critérios fixados na sentença de primeiro grau para indenização por danos morais, materiais e estéticos, por estarem de acordo com os parâmetros utilizados pelo colegiado em situações similares. Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Emílio Papaléo Zin. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Empresas de Portugal não podem contatar funcionários fora do horário de trabalho

O Parlamento de Portugal aprovou neste mês novas regras para o modelo de trabalho remoto, incluindo a proibição das empresas de contatar seus funcionários no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.

Outra novidade é que os empregadores devem “compensar integralmente” os gastos extras comprovadamente suportados pelos funcionários em home office, como custos com energia e internet.

A legislação também mantém a obrigatoriedade de que o teletrabalho seja acordado entre empregados e empregadores, além de priorizar o modelo a trabalhadores que tenham filhos de até oito anos.

Além disso, a norma prevê a ocorrência de reuniões presenciais, a cada dois meses, para evitar o isolamento completo dos trabalhadores em home office. As empresas que não cumprirem as regras poderão ser multadas pelo governo português.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-6 nega diferença salarial a empregado de supermercado demitido por justa causa

Sem ficar comprovada qualquer adição desproporcional às atividades desempenhadas pelo empregado, assim como o exercício de atribuições incompatíveis ou superiores às suas forças, não cabe o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negou o pedido de um ex-funcionário de supermercado. A corte também indeferiu a solicitação de cancelamento da demissão por justa causa do trabalhador por excesso de faltas.

Em primeira instância, o juízo julgou procedente o pedido do trabalhador de reversão da justa causa, com o fundamento de que a empresa não teria observado os requisitos da proporcionalidade e da imediatidade para aplicação da pena. Porém, negou o pedido de pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções.

No recurso, o funcionário pedia o pagamento de acréscimo salarial alegando que, além de empacotar, também organizava gôndolas e recolhia carrinhos de compra. Por outro lado, a empresa pediu o reconhecimento da justa causa.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Solange Moura, foi comprovado que, no decorrer do lapso contratual, de aproximadamente um ano, o empregado foi reiteradamente penalizado, sobretudo em decorrência de várias faltas injustificadas.

Há ainda clareza e individualização quanto às faltas cometidas e ficou evidente o prejuízo que a ausência injustificada do empregado ao trabalho ocasionou ao andamento do serviço, sem que sejam necessários maiores esclarecimentos do empregador a esse respeito, ressaltou a magistrada.

Nesse contexto, a desembargadora concluiu que o empregado violou o dever de assiduidade, mesmo após ser advertido e até suspenso várias vezes, e que voltou a reincidir na falta, sem justificativa, revelando-se necessário validar a justa causa aplicada.

Acúmulo de funções
De acordo com Solange Moura, o acúmulo de funções apresenta como característica a sobrecarga pela prestação de serviços em mais de uma atividade. Isso significa o desempenho de atribuições que não sejam pertinentes à ocupação principal para a qual o trabalhador foi inicialmente contratado.

Conforme lembrou a magistrada, a CLT dispõe que, na ausência de previsão contratual, o empregado deve desempenhar as atribuições compatíveis com a sua capacidade, determinadas pelo empregador. Porém, a relatora explicou que isso não implica que o funcionário deva exercer atividades excessivas, superiores às suas capacidades físicas.

A magistrada observou que o empregado desempenhava, efetivamente, as atribuições atinentes à função de empacotador. E, nessas condições, a depender do movimento da loja, poderia ser chamado a auxiliar outros setores. Porém, existiam na empresa cargos próprios para reposição e devolução de mercadorias, o que ampara o entendimento de que o funcionário apenas desempenhava tais atribuições de forma excepcional.

“Entendo que as atividades citadas no caso não exigiam maior capacitação técnica ou pessoal do trabalhador, pois eram de baixa complexidade e executadas dentro da mesma jornada. Sendo compatíveis com o cargo, essas atividades não implicam obrigação de pagar acréscimo salarial”, comentou a desembargadora.
0000009-74.2021.5.06.0020
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Pandemia da covid-19 não justifica dispensa de mecânico de empresa de ônibus por força maior

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de revista da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de Belo Horizonte, que pretendia ver reconhecida a dispensa de um mecânico na modalidade de força maior, com fundamento na pandemia da covid-19. Para o colegiado, as restrições previstas na CLT para esse tipo de rescisão, em que é devida apenas a metade da indenização relativa à demissão imotivada, só se aplicam quando a situação econômica e financeira da empresa é afetada de tal modo que impossibilite a execução parcial ou total de suas atividades, o que não ocorreu no caso.

Força maior
A força maior é tratada no capítulo VIII da CLT, que a define como “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente”. Ocorrendo esse motivo que determine a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que o empregado trabalhe, ele tem direito à metade da indenização que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.

Ainda de acordo com a CLT, a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. E, se esta não afetar substancialmente a situação econômica e financeira da empresa, não se aplicam as restrições.

Dispensa
Na reclamação trabalhista, o mecânico disse que fora admitido pela Gontijo em 2004 e demitido em junho de 2020, por motivo de força maior, com o pagamento de apenas 20% da multa do FGTS e parcelamento das verbas rescisórias em cinco vezes. Segundo ele, essa forma de rescisão não seria cabível, pois não houve a extinção da empresa ou do estabelecimento em que trabalhava. Pediu, assim, o pagamento das diferenças devidas no caso de dispensa imotivada.

Pandemia
Em sua defesa, a Gontijo, operadora de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, argumentou que a decretação da pandemia, em março de 2020, e as restrições impostas à circulação de pessoas em diversos estados e municípios levaram-na a operar com aproximadamente 15% do total de sua capacidade. “O transporte rodoviário de passageiros praticamente parou”, afirmou. Com isso, celebrou com o sindicato dos empregados uma ata emergencial estabelecendo que o estado de calamidade pública, reconhecido em decreto legislativo, constituiu força maior para fins de rescisão.

Transferência de riscos
O pedido do mecânico foi julgado procedente pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou a empresa ao pagamento das diferenças, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. Embora entendendo que a empresa devesse adotar medidas para buscar seu reequilíbrio econômico-financeiro, o TRT considerou que ela não poderia transferir os riscos da atividade econômica para os empregados, que também sofrem os efeitos da situação.

Medida Provisória
No recurso de revista, a Gontijo reiterou seus argumentos e sustentou que a força maior fora reconhecida pela Medida Provisória (MP) 927/2020, que dispunha sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia. Para a empresa, o TRT também havia desconsiderado a negociação com o sindicato e os instrumentos coletivos firmados em razão da pandemia.

Risco previsível
O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, observou que o TST vem decidindo que a dificuldade financeira enfrentada pelas empresas, por constituir risco previsível da atividade econômica, não se enquadra como episódio de força maior. Embora a MP 927/2020 (que caducou e não foi convertida em lei) tenha equiparado o estado de calamidade pública relacionado à covid-19 a essa hipótese, o artigo 502 da CLT, plenamente válido no período de vigência da MP, estabelece que o motivo de força maior só se caracteriza quando há a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, o que não é o caso, já que a Gontijo não encerrou suas atividades.

Diálogo e bom senso
Para o relator, o foco das normas editadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia (notadamente as MPs 927/2020 e 928/2020, que caducaram, e a MP 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020),  que promoveram a flexibilização temporária em pontos sensíveis da legislação  trabalhista, não foi permitir rescisões contratuais ou a mera supressão de direitos de forma unilateral e temerária por parte do empregador. “O objetivo foi exclusivamente proporcionar meios mais céleres e menos burocráticos, prestigiando o diálogo e o bom senso, para garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e, por consequência, preservar o pleno emprego e a renda do trabalhador”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-10402-15.2020.5.03.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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