Clipping Diário Nº 4032 – 18 de novembro de 2021

18 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Reforma trabalhista completa 4 anos sem conseguir estimular a criação de empregos

A reforma trabalhista, que completou seu quarto ano no último dia 11 de novembro, trouxe modificações nas relações de trabalho, mas não confirmou o propósito de geração de empregos e, na visão de especialistas, potencializou a informalidade e a precarização dos direitos trabalhistas.

Para a advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes, o quarto ano após a reforma confirma a incompatibilidade do discurso sobre o aumento da empregabilidade mediante a supressão de direitos.

“Diversamente, e desassociado do período de pandemia, verifica-se que após o advento da reforma trabalhista foram elevados os números de desemprego e potencializada a precarização e a informalidade do trabalho. Portanto, verifica-se que as alterações promovidas impactaram negativamente as condições de trabalho por consequência a economia do país”, avalia.

Na visão da advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma incentivou a informalidade e não significou um aumento real de renda, nem para as empresas, nem para os trabalhadores.

“A ideia da reforma era modernização, flexibilização e geração de empregos. Ocorre que, depois de quatro anos, vemos que ela não trouxe os avanços esperados, pelo contrário, diante de todo cenário de desemprego e pandemia, temos o aumento do desemprego e a precarização das relações de emprego. Assim, aumentaram a informalidade e a falsa pejotização”, observa.

A reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no País.

Entre as principais alterações estão a criação do contrato intermitente, a introdução da ideia de negociado prevalecendo sobre o legislado, a ampliação da jornada de trabalho parcial, a ampliação da terceirização para as atividades-fim e não somente nas atividades-meio, a regulamentação do teletrabalho e, a partir de 2020, toda a legislação trabalhista emergencial, destacando-se os programas de preservação do emprego e da renda a partir da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada mediante negociação individual.

A advogada e especialista em Direito do Trabalho Karolen Gualda pondera que apenas mudanças na lei não criam vagas de emprego.

“Infelizmente, por inúmeros motivos, as mudanças não cumpriram o prometido. Dentre eles, destaca-se o fato de que a flexibilização não é capaz de estimular a economia, essa sim, única responsável pela criação de novas vagas de emprego”.

Gualda aponta que a flexibilização da CLT era positiva em inúmeros pontos, mas o que tem se visto é a insegurança jurídica, comprovada pelos julgamentos de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A redução do número de ações trabalhistas, confirmada pelos dados estatísticos, está prestes a cair por terra com a decisão do STF pelo não pagamento dos honorários periciais e sucumbenciais pelos beneficiários da justiça gratuita. Muito pouco restou da grande reforma e certamente a criação de empregos não é um legado que a ela poderá ser atribuído”, conclui a advogada.

O juiz do trabalho Otavio Calvet avalia, também, que o principal fator para geração de empregos é o desenvolvimento econômico. “Infelizmente, o nosso País vem sofrendo sucessivas crises financeira, política e, recentemente, pandêmica. Isso dificultou o desenvolvimento da economia e não pudemos perceber os efeitos positivos das novas regras trabalhistas no que concerne ao aumento dos postos de trabalho”.

Nos tribunais, Calvet aponta a sensação de que algumas regras podem ajudar num cenário de economia mais aquecida. “Por terem desburocratizado, criado modalidades contratuais e dado maior segurança jurídica às empresas, criou-se um ambiente mais favorável para a geração de empregos. Mas até agora, repito, não conseguimos vislumbrar o principal fator: o aquecimento da economia”, diz o juiz.

Do ponto de vista do advogado, professor da Universidade Federal do Paraná e Diretor Científico do IEPREV, Marco Aurelio Serau Junior, as mudanças podem ser consideradas, na realidade, um verdadeiro ‘processo de reforma trabalhista’, pois desde 2017 diversas leis e medidas provisórias ampliaram o caminho da alteração das leis trabalhistas.

“O discurso de necessidade de diminuição dos direitos trabalhistas como única forma de ampliação dos postos de trabalho não se confirmou na prática. As estatísticas demonstram que não ocorreu a criação de novos postos de trabalho de modo expressivo, ou que estes se deram em formas precarizadas, como o contrato intermitente, ou a partir de trabalho autônomo, especialmente por plataformas digitais”, analisa o especialista.

Para Serau Junior é significativo notar que, a partir de 2020, o processo de reforma trabalhista foi aprofundado com a perspectiva trazida pela pandemia, “que serviu de motivo para ampliação da transformação da legislação trabalhista para muito mais além do que as simples necessidades de adaptação advindas do cenário de isolamento social”.

Lariane Del Vecchio frisa, ainda, que a fragilidade do mercado de trabalho e dos direitos do trabalhador ficaram mais evidentes com tantas alterações legislativas.

“Tivemos reforma trabalhista, reforma previdenciária, crise econômica, crise pandêmica, Contrato Verde e Amarelo, minirreforma trabalhista, programa emergencial de manutenção do emprego e renda, Medidas Provisórias de redução de salário e jornada e em cada uma destas situações, vimos o desmonte dos direitos trabalhistas, constitucionais e previdenciários e da proteção social, o que naturalmente acarreta insegurança ao trabalhador”.

Uberização e Informalidade
Na esteira de mudanças das relações trabalhistas e da revolução digital, intensificada no período da pandemia, surgiu um novo fenômeno batizado como ‘uberização’. Trata-se de um modelo de trabalho que prevê um estilo mais informal, flexível e por demanda, vinculado principalmente aos aplicativos de entregas e de transporte.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, ressalta que essa nova relação de trabalho surgiu de uma maneira natural em um cenário econômico difícil, não só do Brasil, mas do mundo. “Há um grande aumento na automação e na inteligência artificial, que cuida das tarefas repetitivas.

Isso faz com que aumente a demanda por um novo tipo de trabalho, onde as próprias pessoas querem ter uma nova rotina, com autonomia nas tarefas e a possibilidade de optar quando querem trabalhar e para quem querem trabalhar”, explica.

Por outro lado, segundo Stuchi, esse novo modelo traz alguns desafios e problemas na questão dos direitos trabalhistas, pois esses trabalhadores não possuem, por exemplo, salário fixo, nenhum tipo de estabilidade ou benefício em caso de acidente de trabalho, nenhuma garantia trabalhista estabelecida pela CLT e nenhuma remuneração por extra – ou seja, nenhuma segurança jurídica.

De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, o aumento da informalidade desencadeado pela reforma trabalhista resultou na uberização.

“Os trabalhadores estão envoltos de uma aparência de autonomia em patente contradição com uma realidade de subordinação e hipossuficiência. Além disso, a condição de vulnerabilidade desses trabalhadores não permite que a relação seja isonômica, principalmente ao considerar a situação de dependência do trabalhador para o fim de sobrevivência”, aponta.

A especialista destaca que, pela relação atual com aplicativos, os trabalhadores sofrem um desamparo legal. “Trata-se de uma resposta ao desemprego mediante trabalho em condições precárias e com a supressão de direito, por meio de uma falsa premissa de trabalho autônomo, que viabiliza a exploração por meio de jornadas de trabalho extenuantes, baixos salários e desamparo legal”.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no último dia 8 de novembro, ações contra empresas de trabalho por aplicativos a fim de que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego dos aplicativos com os motoristas e entregadores de mercadorias.

O órgão pede a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários, além da melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por esses profissionais. As ações foram protocoladas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, e têm âmbito nacional.

O MPT também defende que a atitude das empresas representa fraude às relações trabalhistas e solicita a condenação das mesmas para que registrem imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação. Segundo o MPT, as fraudes nas relações trabalhistas das empresas de aplicativos já são alvo de 625 inquéritos civis por todo o País.

O professor Serau Junior alerta que a Justiça do Trabalho em todo o mundo ainda se debate sobre a situação dos trabalhadores por aplicativos terem ou não vínculo de emprego. “O entendimento oscila bastante, embora se possa dizer que prevalecem as decisões, em termos mundiais, que reconhecem algum tipo de relação de trabalho aí, ou mesmo reconhecem o vínculo de emprego. No Brasil, o terreno ainda é bastante movediço e a jurisprudência se inclina para a inexistência da relação de emprego, admitindo que se trata de prestação de trabalho autônomo e não subordinado”, analisa.

De acordo com o especialista, as ações coletivas promovidas pelo MPT são bem interessantes, porque podem propiciar soluções coletivas e mais definitivas a respeito do tema.

“É muito importante que exista alguma forma de regulamentação dessa questão, pois, atualmente, esses trabalhadores não possuem qualquer forma de proteção jurídica, tal como garantia de renda mínima, duração máxima da jornada de trabalho ou cobertura para acidentes do trabalho. Do ajuizamento desse tipo de ação coletiva, porém, pode ocorrer um reflexo negativo, no sentido de ser antecipada alguma forma de regulamentação por parte do Governo Federal (medida provisória) ou do Congresso Nacional (aprovação de lei), a qual porventura pode fixar que não exista relação de emprego e que esse tipo de atividade se trata de trabalho autônomo”, pontua.
Fonte: Folha Vitória

Febrac Alerta

Presidente do Senado defende votação rápida de proposta que desonera folha de pagamento
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a proposta que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. O PL 2.541/2021 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de forma conclusiva nesta quarta-feira (17) e poderá ser enviada diretamente ao Senado se não houver recurso para votação também em plenário pelos deputados.

Nacional

Decisão do STF sobre alíquota de ICMS para telecom pode impactar reforma tributária
Em meio às discussões de reforma tributária e seus impactos no setor de telecomunicações, julgamento de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar tendo um efeito mais imediato na incidência de impostos. Não apenas na definição de uma alíquota única e apenas para os estados no ICMS para serviços essenciais como as telecomunicações e energia, mas em como essa perda de arrecadação motivaria os municípios a buscar uma resposta – o que poderia inclusive acelerar a reforma com apoio político.

Congelamento de salário de servidores economizou mais que reforma administrativa, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira que o congelamento de salários de servidores em 2020 e neste ano gerou uma economia maior que uma reforma administrativa, mas não comentou a possibilidade de reajuste para o funcionalismo anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Guedes: espero que consigamos aprovar reforma administrativa neste ano
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira, 17, que acredita na aprovação da reforma administrativa no Congresso ainda neste ano. Por outro lado, fez críticas a lobbies que estariam atrasando a tramitação da reforma do imposto de renda no Senado.

Líderes empresariais dizem que prorrogação da desoneração da folha favorece empregos
Dirigentes de entidades representativas de setores intensivos em mão de obra avaliaram como positiva para a manutenção e geração de empregos a aprovação da Câmara do projeto que prorroga a desoneração da folha de salários.

Relator da PEC dos Precatórios no Senado busca acordo e avalia propostas alternativas
Uma série de encontros nesta quarta-feira (17) buscou uma solução negociada para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, novo programa social, sem os aspectos mais polêmicos da PEC 23/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados: o adiamento do pagamento de precatórios e a alteração no teto de gastos.

Economistas pedem novo código para normas fiscais
Como resposta ao colapso do processo orçamentário no Brasil, economistas passaram a defender a criação de um código fiscal para modernizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O código reuniria toda norma fiscal de natureza constitucional, permitindo enxugar o seu texto. Ele teria caráter nacional, válido para as três esferas de governo.

Alessandro Vieira anuncia que apresentará texto alternativo à PEC dos Precatórios
Em pronunciamento nesta quarta-feira (17), o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) informou que, em conjunto, com os senadores José Aníbal (PSDB-SP) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentará uma alternativa a PEC 23/2021, a PEC dos Precatórios, com objetivo abrir espaço no Orçamento para custear o Auxílio Brasil e ao mesmo tempo garantir o pagamento de precatórios e a manutenção do teto de gastos.

Guedes parte para a campanha eleitoral e diz que Brasil crescerá 5% neste ano
O ministro da Economia, Paulo Guedes, partiu para a campanha eleitoral e voltou a atacar as projeções pessimistas do mercado, que indicam que o Brasil avança menos do que o resto do mundo, contrariando a fala dele para os investidores árabes, durante a recente viagem do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a Dubai. Para ele, o Brasil poderá crescer mais de 5%, neste ano, e também no ano que vem, porque existe um “pipeline” de investimentos contratados que vão estimular a atividade.

Trabalho híbrido reúne o pior dos mundos: videochamadas no escritório
Durante meses a pista de minigolfe ficou abandonada. As poltronas “sacos” estavam vazias. O quadro-branco da cozinha, acima de onde costumava ficar o barril, exibia em tinta desbotada “chopes”, de uma happy hour de março de 2020.

Proposições Legislativas

CCJ aprova proposta que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2023
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o fim deste ano.

Projeto permite declarar trabalhador com deficiência como dependente do IR
O Projeto de Lei 2509/21 permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.

Projeto quer acabar com subjetividade na aplicação de multas
Uma proposta do deputado federal Marco Bertaiolli busca dar mais clareza às regras de fiscalização dos estabelecimentos comerciais. Entre outros pontos, o PL 2.766/21 determina que a multa seja aplicada sobre o faturamento individual da unidade de negócio que cometeu a infração, e não com base no faturamento de todo o grupo econômico.

Trabalhistas e Previdencários

Empresa é condenada por recusar retorno de auxiliar de limpeza após alta do INSS
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES), a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a conduta da empresa de impedir o retorno da trabalhadora, conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”, foi considerada ilícita.

Enfermeira que trabalhou sem epis na pandemia receberá indenização por dano moral
Após comprovar que teve que trabalhar mesmo quando deveria estar afastada para tratamento de covid-19 e que não tinha garantido o acesso a luvas e máscaras durante a pandemia, uma enfermeira de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de receber indenização por dano moral.

Empregada “proibida” de engravidar receberá indenização de R$ 10 mil, decide TRT-4
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que o empregador, por meio do gerente, atentava contra a dignidade e a saúde mental de uma assistente administrativa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

TRT-3 mantém justa causa de funcionário que falsificou recibos de estacionamento
Diante de conduta que violou a boa-fé entre empregado e empregadora, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de tecnologia, que emitiu recibos falsos com o objetivo de garantir o reembolso de valores supostamente gastos com estacionamento.

Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego.

Dispensa de empregado com depressão não se presume discriminatória
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela sua empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão.

Febrac Alerta

Presidente do Senado defende votação rápida de proposta que desonera folha de pagamento

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a proposta que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. O PL 2.541/2021 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de forma conclusiva nesta quarta-feira (17) e poderá ser enviada diretamente ao Senado se não houver recurso para votação também em plenário pelos deputados.

— Chegando ao Senado, vamos dar o andamento devido. Seria natural levar a uma comissão, mas acredito que há ambiente e possibilidade de se encaminhar diretamente ao Plenário. Imagino até que serja um encaminhamento razoável dada a relevância da matéria e a importância de aprová-la o quanto antes. Aliás, temos imprimido essa tônica no Senado de aprovar rapidamente matérias que interessam ao brasil e uma delas é a desoneração da folha — afirmou em entrevista.

Orçamento da União
Rodrigo Pacheco também falou sobre sua visita ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no início da noite. Segundo ele, a intenção é encontrar um caminho consensual para a questão da transparência orçamentária, independente de a questão ter sido judicializada.

 — É de interesse público de ver o Orçamento bem aplicado, com maior nível de transparência, mas que se chegue à ponta para se garantir serviços e bens que a população precisa — afirmou o presidente do Senado.
Fonte: Agência Senado

Nacional

Decisão do STF sobre alíquota de ICMS para telecom pode impactar reforma tributária

Em meio às discussões de reforma tributária e seus impactos no setor de telecomunicações, julgamento de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar tendo um efeito mais imediato na incidência de impostos. Não apenas na definição de uma alíquota única e apenas para os estados no ICMS para serviços essenciais como as telecomunicações e energia, mas em como essa perda de arrecadação motivaria os municípios a buscar uma resposta – o que poderia inclusive acelerar a reforma com apoio político.

Sócio do Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba acredita que, uma vez confirmada a decisão do STF, há a chance de haver efeitos imediatos. “O ministro [Dias] Toffoli está propondo a modulação [da implementação da regra], mas outros ministros como Carmem Lúcia não estão seguindo”, destacou ele nesta quarta-feira, 17, durante o primeiro painel do 35º Seminário Internacional ABDTIC 2021, evento coorganizado por TELETIME e que vai até a sexta-feira, 19.

O julgamento sobre a seletividade da alíquota do ICMS em recurso das Lojas Americanas contra a lei estadual nº 10.297/96 de Santa Catarina tem repercussão geral e, por isso, afetará outros estados. Após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a matéria voltou a ser julgada na semana passada, no dia 12. O placar atual é de cinco votos favoráveis, mas ela não está na pauta do plenário desta quarta-feira.

Peroba prevê que haverá apoio político à reforma, uma vez que também já houve decisão em relação à tributação sobre software limitando o arrecadamento aos municípios de origem, o que acabaria concentrando a incidência do ISS para as big techs instaladas em São Paulo capital. “Todos os outros municípios não estão vendo a cor do dinheiro. Eu estou vendo que, a partir do ano que vem, se caracteriza outro cenário e vamos ter pressão bastante grande desses entes que, antes, seguravam a reforma tributária”.

No entanto, considera que seria prudente que as empresas se preparassem para a reação dos estados. “Porque eles não vão aceitar redução da alíquota. Ou vão querer uma reforma rápida demais, ou verão outra forma”, destaca. O temor é que, em vez de se aplicar a alíquota de 17%, requisitada na ação no STF, acabe-se chegando a um percentual maior.

O professor, jurista e doutor em Direito Tributário, Marco Aurélio Greco, afirmou estar “animado” com as recentes decisões do STF. “Porque estão trazendo para a decisão judicial, com a força do Supremo, o reexame da legalidade tributária, e que ela é suficiente. Não precisa ter lei para tudo, apenas para o essencial”, opina. Para o setor de telecomunicações, que tem passado por diversas evoluções, seria fundamental ter essa flexibilidade. “É um ponto chave. O que eu faço hoje com satélite, posso fazer amanhã com uma rede de satélites, e depois com um balão, ou com um avião. E não posso fazer uma lei para cada um.”
Concorrência
Outra questão é que órgãos concorrenciais acabem por endereçar a assimetria da carga tributária. Luiz Peroba comenta que há uma “percepção de que há atividades similares ao consumidor com tributação muito diferente”. Caberia então uma decisão de competição. “No meu exercício de futurologia, vamos começar a ver órgãos de concorrência colocando a mão na história se nós, tributaristas, não fizermos isso, com o tamanho da assimetria cada vez maior”.
Fonte: Teletime

Congelamento de salário de servidores economizou mais que reforma administrativa, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira que o congelamento de salários de servidores em 2020 e neste ano gerou uma economia maior que uma reforma administrativa, mas não comentou a possibilidade de reajuste para o funcionalismo anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro.

— O congelamento de salários nos deu mais do que qualquer reforma administrativa daria — disse Guedes, em evento do setor financeiro.

O congelamento de salários do funcionalismo até o fim deste ano foi aprovado pelo Congresso como contrapartida aos repasses federais a estados e municípios durante a pandemia de Covid-19.

Em evento no Bahrein nesta terça-feira, Bolsonaro prometeu que dará reajuste salarial aos funcionários públicos em 2022 caso a PEC dos Precatórios seja aprovada pelo Congresso Nacional. A PEC abre espaço no Orçamento de 2022 para pagar um Auxílio Brasil (novo Bolsa Família) de R$ 400. Bolsonaro quer usar parte desse espaço para pagar também um reajuste para servidores.

Guedes não foi questionado e não comentou a possibilidade de reajuste citada por Bolsonaro.

A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso no ano passado, mas o texto está parado na Câmara.

De acordo com cálculos divulgados no ano passado pelo Ministério da Economia, o congelamento salarial dos servidores públicos gerou uma economia de R$ 130,5 bilhões até o fim deste ano sendo R$ 98,9 bilhões para os estados e municípios e de R$ 31,5 bilhões para a União.

A conta de Guedes é que a reforma administrativa deve gerar cerca de R$ 300 bilhões de cortes de gastos em 10 anos.

O ministro se disse otimista com a aprovação da proposta na Câmara.

— Espero que a gente consiga aprovar ainda neste ano a reforma administrativa — afirmou.

A mesma confiança, no entanto, não foi depositada em relação ao andamento do capítulo da reforma tributária que trata de mudanças no Imposto de Renda.

— Infelizmente, a coisa não está andando muito no Senado por lobby, o que é muito triste porque todo mundo pedia prioridade à reforma tributária — comentou Guedes, acrescentando, porém, que ainda há tempo para o Legislativo votar tanto a reforma tributária quanto a reforma administrativa.

O ministro reconheceu que a proposta de mudar o teto de gastos que conta na PEC dos precatórios pode ser vista como “oportunista” politicamente, mas é “tecnicamente defensável”.

Guedes disse ainda que não concorda em tirar precatórios do teto de gastos em 2022, proposta que começou a ser discutida no Senado nesta terça-feira. Para Guedes, isso é um erro.

— Tem senadores falando em tirar precatórios do teto, acho isso um grande erro — afirmou.

Guedes disse que a PEC dos Precatórios representa uma solução encontrada pelo governo para tentar disciplinar uma fonte de gastos que se tornou “incontrolável”, referindo-se aos pagamentos de sentenças judiciais.

Citando o salto, em dez anos, de R$ 8 bilhões para perto de R$ 90 bilhões da conta de precatórios a serem pagos pela União, ministro sustentou que a solução de um parcelamento previsto na PEC traz previsibilidade para o planejamento orçamentário nos próximos 20 anos.

— É muito importante termos um gasto controlado. No momento, está incontrolável, ninguém sabe o que vem pela frente — disse Guedes.

Ele afirmou que a melhor solução era colocar os precatórios dentro do teto, mesmo que fosse necessário rever o reajuste do dispositivo de controle dos gastos.

— A revisão do teto não é uma ameaça à arquitetura fiscal. Expandimos o teto e colocamos tudo dentro — afirmou. — Estamos buscando disciplina fiscal que traga previsibilidade a todas as despesas futuras que venham do Judiciário — sustentou.
Fonte: Extra

Guedes: espero que consigamos aprovar reforma administrativa neste ano

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira, 17, que acredita na aprovação da reforma administrativa no Congresso ainda neste ano. Por outro lado, fez críticas a lobbies que estariam atrasando a tramitação da reforma do imposto de renda no Senado.

“Espero que a gente consiga aprovar ainda neste ano a reforma administrativa”, afirmou Guedes durante participação em fórum do Bradesco BBI.

A mesma confiança, no entanto, não foi depositada em relação ao andamento do capítulo da reforma tributária que trata de mudanças no imposto de renda.

“Infelizmente, a coisa não está andando muito no Senado por lobby, o que é muito triste porque todo mundo pedia prioridade à reforma tributária”, comentou Guedes, acrescentando, porém, que ainda há tempo para o Legislativo votar tanto a reforma tributária quanto a reforma administrativa.
Fonte: Estadão

Líderes empresariais dizem que prorrogação da desoneração da folha favorece empregos

Dirigentes de entidades representativas de setores intensivos em mão de obra avaliaram como positiva para a manutenção e geração de empregos a aprovação da Câmara do projeto que prorroga a desoneração da folha de salários.

Segundo eles, a medida ajuda o planejamento das empresas dos 17 setores beneficiados por mais dois anos, preservando vagas em áreas impactadas pela pandemia, como transportes, calçados e têxteis.

Líderes empresariais estão confiantes de que o Senado vai dar andamento rápido à discussão do projeto e acelerar a sua aprovação. O presidente Jair Bolsonaro afirmou que não apoia a medida e não vai vetar o projeto caso seja aprovado também pelos senadores.

Para a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a aprovação é um avanço que traz maior segurança jurídica para os calçadistas brasileiros planejarem o ano de 2022.

O presidente-executivo da entidade, Haroldo Ferreira, afirmou que a desoneração da folha permitirá a continuidade da recuperação de postos no setor, que, entre janeiro e setembro, gerou mais de 33 mil vagas, somando um total de 280 mil empregos diretos em todo o País. Esse total representa um avanço de 15,6% em relação ao ano passado.

“Até outubro, tivemos incremento em todos os indicadores, com o crescimento de mais de 18% na produção de calçados em relação a igual período do ano passado”, disse Ferreira, por meio de nota.

Para o presidente da Comissão de Habitação de Interesse Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Carlos Henrique Passos, a medida dá maior segurança jurídica aos prestadores de serviços e ajuda a estimular a formalização no setor, um dos que mais empregam no país.

— Toda vez que há uma discussão em que a base de cálculo dos encargos trabalhistas deixa de ser a folha de pagamento a gente entende como um assunto extremamente importante. E a desoneração tem esse viés — diz Passos, que espera um consenso nos próximos anos para tornar a medida permanente. — Do ponto de vista da segurança empresarial, a certeza que você vai pagar o imposto sobre o faturamento é muito mais confortável do que pagar sobre uma folha de pagamento. O empresário sabe quanto vai custar (a mão de obra).

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (Abit), Fernando Pimentel, disse esperar aprovação rápida no Senado:

— O importante é tirarmos essa incerteza sobre esse tema, por isso a expectativa é que o assunto seja aprovado rapidamente no Senado. A desoneração vai de encontro ao que defendemos, assim como o ministro da Economia, Paulo Guedes, também defende a redução do custo do emprego no país.

A desoneração da folha, que estava prevista para acabar no fim deste ano, permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Entre os 17 setores da economia que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Eles empregam diretamente 6 milhões de pessoas.
 
Ele afirmou que embora os setores beneficiados comemorem a prorrogação por mais dois anos da desoneração, o país terá que pensar outros caminhos para financiar a Previdência, “que funciona muito bem quando há muita gente contribuindo e menos gente recebendo”, o que pode ser alcançado com a abertura de mais vagas.

— Também é preciso ter em mente que só a legislação não gera empregos. É preciso que o país cresça. Uma legislação eficiente apenas ajuda a acelerar esse processo de abertura de novas vagas — disse Pimentel, lembrando que o setor gera 1,5 milhão de empregos diretos e nos últimos 12 meses abriu 100 mil vagas formais de trabalho.

No setor de transportes, a Confederação Nacional do Transporte (CNT), que representa 155 mil empresas que geram 2,2 milhões de empregos, considera essencial a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos por dois anos.

A entidade lembra que o setor de transporte foi fortemente impactado pela pandemia da Covid-19, em todos os modais, especialmente os segmentos de transporte de passageiros.

“Uma reoneração da folha, neste momento, provocaria aumento dos custos das empresas no ano que vem, o que tornaria ainda mais difícil a situação das empresas. Para se ter uma ideia, mais de 60 mil postos de trabalho foram fechados somente no setor de transporte durante a pandemia”, afirmou a entidade em comunicado, que prevê mais desemprego se a medida não for aprovada no Congresso.

O Metrô de São Paulo observou que a prorrogação ainda não está vigente, e está sujeita à decisão do Senado e à sanção ou veto do presidente. Até lá, a estatal estadual não se pronuncia sobre o assunto.

Para a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Vivien Suruagy, a continuidade da desoneração é fundamental para que as empresas possam manter os empregados já que ainda estão em uma fase de recuperação no pós-pandemia:

— Nesse cenário em que não conseguimos discutir a questão da desoneração na reforma tributária, nós brigamos para conscientizar os parlamentares e o governo da importância da sobrevivência das empresas e do emprego através da desoneração.

Segundo Vivien, sem a renovação da desoneração, as empresas do setor teriam um aumento médio de despesa em torno de 7% a 7,5% do faturamento, o que comprometeria cerca de 490 mil empregos.

— Como nós não temos uma solução definitiva com relação à desoneração, estamos em um compasso de espera. Em vez de estarmos treinando e qualificando essa mão de obra, estamos esperando essa definição, sem poder definir investimentos — acrescentou.

O presidente da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), John Anthony von Christian, também comemorou o avanço na Câmara e se disse otimista sobre a tramitação no Senado:

— Agora, contamos com a sensibilidade e a agilidade dos senadores para que a pauta entre o mais rápido possível em votação. Com a manutenção da folha, vamos garantir os empregos atuais e gerar outros 300 mil empregos nos próximos anos.

Nos segmentos de TI, o presidente da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), Sergio Paulo Gallindo, destaca que a desoneração das atividades relacionadas a softwares e de serviços tecnológicos ajuda a manter 722 mil profissionais.

Ele avalia que a prorrogação pode criar mais 381 mil vagas nos próximos cinco anos. Sem a política, as perdas seriam de 58 mil postos no período com o desestímulos aos investimentos, diz.

— O que o empresário tende a fazer é não investir. Ele vai pegar o dinheiro e investir em outro lugar que dê segurança — diz Galindo.

O dirigente classifica a aprovação do texto na Câmara como o primeiro passo de uma discussão que deveria ser, para ele mais ampla e duradoura, envolvendo outros setores e integrando uma reforma tributária:

— O Senado sempre se mostrou mais afável com essa tese. A nossa expectativa é que o Senado vai aprovar.

Na avaliação da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), uma eventual reoneração dos 17 setores poderia causar impactos diretos nos custos de produção, agravando o quadro inflacionário dos alimentos decorrente das altas de insumos.

Além disso, poderia ocorrer uma suspensão imediata das contratações e um provável risco de perda de mão de obra em meio à retomada econômica.

A entidade afirmou em nota que trabalhará para sensibilizar os senadores a respeito “da importância da celeridade da aprovação”. Segundo a ABPA, a avicultura e a suinocultura do Brasil empregam 4 milhões de trabalhadores direta e indiretamente.
Fonte: Folha PE

Relator da PEC dos Precatórios no Senado busca acordo e avalia propostas alternativas

Mesmo falando em texto novo, Fernando Bezerra previu a apreciação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça do Senado já na semana que vem

Uma série de encontros nesta quarta-feira (17) buscou uma solução negociada para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, novo programa social, sem os aspectos mais polêmicos da PEC 23/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados: o adiamento do pagamento de precatórios e a alteração no teto de gastos.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), reuniu-se pela manhã com os autores de propostas de emenda à Constituição alternativas, José Aníbal (PSDB-SP), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Bezerra disse que receberá dos senadores, ainda nesta quarta, uma minuta de nova proposta, a ser apresentada “à equipe econômica e à equipe política” do governo para avaliação.

“Vamos continuar apostando na construção desse entendimento. Existe disposição real dos senadores, que apresentaram caminhos alternativos. Essa nova proposta que eles estão desenhando é uma junção das três que foram apresentadas. Continuo animado”, explicou o líder do governo.

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Mesmo tendo falado em novo texto, Bezerra previu a apreciação da PEC 23 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já na semana que vem e a votação no Plenário no dia 30. O senador disse dispor “de 51 ou 52” votos (são necessários 49 para aprovar uma PEC), mas afirmou que o desejo do governo é ter “um apoio mais expressivo”. Caso o texto sofra alterações e tenha que voltar para a Câmara, disse, será aprovado rapidamente pelos deputados. Segundo ele, o pagamento do auxílio previsto para dezembro não está ameaçado, embora o Bolsa Família, programa anterior, tenha sido encerrado em outubro.

A divergência dos senadores se concentra sobre a forma de abrir o espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil. Tanto a PEC 40/2021, de José Aníbal, quanto a PEC 41/2021, de Oriovisto Guimarães (da qual Alessandro Vieira também é signatário), buscam soluções sem romper o teto de gastos e sem “dar calote” nos precatórios — medidas que, segundo economistas, podem reduzir a confiança na economia brasileira, levando a uma piora da dívida pública e da crise econômica. Há ainda a PEC 42/2021, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que também abre espaço no teto de gastos sem atrasar precatórios.

Antes da reunião com Bezerra, Oriovisto Guimarães disse que “não é preciso quebrar o teto de gastos para dar um auxílio de R$ 400 por mês”.

“O Senado inteiro vem trabalhando para uma solução que tenha credibilidade, que não seja eleitoreira, que não dê calote e que sobretudo seja permanente. O partido [Podemos] fechou questão no Senado contra a PEC 23. Mas nós queremos caminhar para um acordo”, afirmou.
Fonte: Infomoney

Alessandro Vieira anuncia que apresentará texto alternativo à PEC dos Precatórios

Em pronunciamento nesta quarta-feira (17), o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) informou que, em conjunto, com os senadores José Aníbal (PSDB-SP) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentará uma alternativa a PEC 23/2021, a PEC dos Precatórios, com objetivo abrir espaço no Orçamento para custear o Auxílio Brasil e ao mesmo tempo garantir o pagamento de precatórios e a manutenção do teto de gastos.

— Todo esse espaço fiscal criado pela proposta de PEC que apresentamos será apresentada como emenda na CCJ, será apresentada como PEC aqui no Plenário. Todo esse espaço deve ser reservado para o atendimento às despesas da seguridade social. Nada de dinheiro para emenda parlamentar, nada de dinheiro para manobras populistas e aumentos para determinadas categorias, para construção de obras no ano eleitoral, nada disso — afirmou.

Alessandro Vieira defendeu a extinção das emendas parlamentares das modalidades RP 8 e RP 9, emendas de comissão e emendas do relator, que são emendas sem previsão legal na Constituição.

— O momento hoje é de atendimento à necessidade real do Brasil: a fome de milhões de brasileiros. Com essa proposta que apresentamos, o governo federal poderá garantir financiamento adequado para um auxílio de R$ 400, que atingirá algo em torno de 21 milhões de brasileiros, 4 milhões a mais do que na proposta do governo. Não teremos ruptura na regra do teto. Não teremos calote de precatório — argumentou.

Ele destacou que alternativa apresentada é “simples, efetiva e juridicamente defensável”. Alessandro Vieira também criticou a proposta do governo, que basicamente “estabelece um calote de precatórios” e a muda a regra do teto. Para ele, essas medidas “ferem a âncora fiscal brasileira”, prejudicam a economia, e impulsionam a inflação. Além disso, o senador ressaltou que os precatórios, que são resultado de decisões judiciais, se referem na maior parte a litígios de ordem previdenciária, de valores relativamente baixos, devidos a cidadãos que esperaram anos pela justiça.
Fonte: Agência Senado

Economistas pedem novo código para normas fiscais

Como resposta ao colapso do processo orçamentário no Brasil, economistas passaram a defender a criação de um código fiscal para modernizar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O código reuniria toda norma fiscal de natureza constitucional, permitindo enxugar o seu texto. Ele teria caráter nacional, válido para as três esferas de governo.

A proposta está sendo lançada agora pelos economistas José Roberto Afonso e Leonardo Ribeiro na revista técnica Conjuntura Econômica, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre-FGV), num momento em que a política fiscal foi colocada em xeque com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios – que posterga o pagamento de uma parte das dívidas judiciais e muda a regra do teto de gastos para abrir espaço de R$ 91,6 bilhões no Orçamento de 2022, ano eleitoral.

Outras normas que constam em resoluções do Senado e mesmo provisoriamente repetidas nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) da União também poderiam ser consolidadas nesse novo código.

Agenda
Um dos pais da LRF, Afonso diz que uma nova agenda institucional terá de ser implementada no País para restaurar a credibilidade do arranjo orçamentário brasileiro. “Não parece haver outro caminho para assegurar a sustentabilidade fiscal”, diz ele, que é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa e pesquisador da Universidade de Lisboa.

Segundo eles, a PEC antecipou um debate que só era esperado para mais tarde: sobre a revisão das regras fiscais. “Essa PEC não gera bons incentivos para a gestão fiscal, e isto pode comprometer a performance das contas públicas no médio prazo”, diz Leonardo Ribeiro, analista do Senado e especialista em Orçamento.

Segundo ele, a criação do código, além de modernizar a LRF, cobriria a lacuna que existe pela não revisão da Lei 4.320, de 1964, que trata de normas para elaboração e controle do Orçamento pela União, Estados e municípios.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Guedes parte para a campanha eleitoral e diz que Brasil crescerá 5% neste ano

Para ministro da Economia, as previsões do mercado são pessimistas. “Vamos ver o que vai acontecer”, disse em evento do Bradesco

O ministro da Economia, Paulo Guedes, partiu para a campanha eleitoral e voltou a atacar as projeções pessimistas do mercado, que indicam que o Brasil avança menos do que o resto do mundo, contrariando a fala dele para os investidores árabes, durante a recente viagem do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a Dubai. Para ele, o Brasil poderá crescer mais de 5%, neste ano, e também no ano que vem, porque existe um “pipeline” de investimentos contratados que vão estimular a atividade.

Guedes voltou a discordar das estimativas de queda do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022 e disse que os pessimistas vão continuar errando. “Eu discordo das previsões dos bancos e digo isso, porque estou falando sobre fatos”, afirmou Guedes, na noite nesta quarta-feira (17/11), em evento virtual do Bradesco BBI. “Eu não comento previsões. Eu falo sobre fatos. O Brasil caiu menos e recuperamos rápido (em 2020). Quero ver a Europa crescendo 6%, os Estados Unidos crescendo 6%, o Japão crescendo 6%… Mas o Brasil vai crescer mais de 5% neste ano. Vamos ver o que vai acontecer. Vai ser uma vergonha”, declarou Guedes, fazendo suas projeções mais otimistas do que o mercado.

Segundo o ministro, no próximo trimestre, quando bares, restaurantes e escolas reabrirem, a economia voltará com mais força. “Tente fazer reserva nas suas férias de fim de ano no Brasil, está tudo reservado”, afirmou. Mais cedo, o Ministério da Economia divulgou novas previsões macroeconômicas e reduziu de 5,3% para 5,1%, a estimativa de avanço do PIB brasileiro, neste ano, e de 2,5% para 2,1%, a previsão para o ano que vem. Esses dados estão acima da mediana das previsões do mercado do boletim Focus, do Banco Central, de 4,88% e de 0,93%, respectivamente.

De acordo com o ministro, o problema do Brasil não será o crescimento, mas a “inflação resiliente”. “Eu não faço previsões, mas todos os setores estão bombando e temos mais de R$ 500 bilhões (de investimentos) assinados e não vejo como o Brasil não vai crescer no ano que vem. No ano que vem vamos ver que o país vai crescer”, afirmou.

O chefe da equipe econômica reconheceu que a inflação não é um problema apenas do Brasil, mas global e essa alta dos preços “é estrutural”. “A inflação está aumentando no mundo inteiro. É um novo inimigo, mas sabemos como lutar”, disse. Ele disse que os bancos centrais globais estão fazendo “um grande trabalho” produzindo bolhas “em vários setores, como o de tecnologia, o imobiliário e o corporativo”.

Críticas ao FMI
O chefe da equipe econômica também não poupou críticas à economista-chefe do Fundo Monetário Internacional (FMI), Gita Gopinath, que anunciou, no mês passado, que deixará o cargo em janeiro de 2022 para retomar o cargo no Departamento de Economia da Universidade de Harvard, quando sua licença para o serviço público chega ao fim.

Para Guedes, a economista indiana, primeira mulher a assumir o cargo no Fundo, acabou sendo trocada porque errou muito as previsões. “O FMI vai trocar a economista-chefe. Era uma garota legal, mas eu disse a ela que discordava das previsões, porque errou muito”, disse, mencionando a previsão do Fundo no auge da pandemia da covid-19 de que o PIB brasileiro iria cair 9,7%, mas o país acabou encolhendo 4,1%, menos do que países desenvolvidos. “Ninguém sabia o que estava acontecendo. Eu disse a ela: você tem que ser humilde, porque os parâmetros estão instáveis”, frisou.
 
Viagem ao Oriente Médio
Ao comentar sobre a viagem que fez com o presidente aos Emirados Árabes, Guedes disse que o Brasil é uma “nova fronteira de investimentos” para atrair os petrodólares e que, nesse sentido, chegou a oferecer até o Flamengo para os investidores comprarem. “Assim eles transformam o time em uma máquina, como fizeram com o Manchester, que contratou o Cristiano Ronaldo”, disse o ministro em referência ao tradicional time de futebol britânico que tem o craque português no elenco.

Guedes acrescentou que queria ver o Messi jogando no time carioca. Ele disse, em tom de brincadeira que, o Bolsonaro, que é palmeirense, também ofereceu o Palmeiras para os árabes.

“Tivemos muitas reuniões e dissemos que há muito ruído negativo, mas não tem problema, porque a democracia é barulhenta. As boas notícias eles entenderam e planejam reciclar os petrodólares. Falamos do Porto de Santos, da Eletrobras e em como eles podem nos ajudar na área de petróleo, porque eles são mestres nessa área”, contou o ministro. “Falamos que temos um pipeline de contratos assinados, de mais de US$ 100 bilhões, em gás natural, petróleo, portos e eletricidade. Todos os dias temos boas notícias”, acrescentou.

Discurso eleitoreiro
Durante o discurso, o ministro adotou um tom eleitoreiro ao criticar os governos anteriores, principalmente o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), afirmando que todos os mandatários interferiram no mercado e nos preços para se reelegerem.

“O Fernando Henrique manipulou o câmbio para aprovar a emenda da reeleição. Foi um grande erro e agora vemos a mesma coisa quando vemos as transições”, disse ele, citando o governo de Luiz Inácio Lula da Silva e da ex-presidente Dilma Rousseff.

Nesse sentido, Guedes, admitiu que há “muitas pressões” tanto do presidente Bolsonaro quanto de parlamentares, para um controle maior no aumento de preços, mas ele disse que prefere “jogar dinheiro para os pobres”, do que adotar alguma medida de controle de preços.

“A Eletrobras e a Petrobras foram destruídas no controle de preços em anos de eleições”, afirmou o chefe da equipe econômica. “Há muitas pressões do presidente e dos políticos, mas eu gostaria de usar primeiro nosso melhor instrumento que é adotar medidas sustentáveis de erradicação da pobreza”, acrescentou.

O ministro voltou a defender a criação de um fundo para o combate à pobreza com recursos de privatizações para “transferir riqueza” da venda das estatais. “Se temos um governo rico, vamos distribuir”, disse Guedes, que não conseguiu cumprir a promessa de privatizar tudo e arrecadar R$ 1 trilhão. “A única solução é privatizar e transferir os recursos para remover a pobreza nos próximos quatro a cinco anos”, defendeu.

Precatórios e reformas
Apesar da deterioração das expectativas em relação à questão fiscal por conta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que tramita no Congresso e prevê pedaladas nas dívidas judiciais e altera o indexador do teto de gastos, o ministro também voltou a defender a medida. Para o ministro, a medida é positiva porque dá mais previsão para as despesas judiciais. Ele ainda criticou os senadores que pretendem tirar os precatórios do teto. “É um erro grave”, afirmou.

Em tom eleitoreiro, Guedes também não poupou críticas aos que são contrários às reformas propostas por ele, como a administrativa e, principalmente, a do Imposto de Renda, que prevê a taxação de dividendos em 15% e que está travada no Senado Federal. “Os ricos vêm aqui para paralisar a reforma é um plano errado. Nenhum candidato fará uma reforma tributária tão liberal como o que estamos fazendo. A carga tributária vai continuar alta e isso será muito ruim. Esperamos uma atitude diferente do Senado sobre o assunto e reconsiderem”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalho híbrido reúne o pior dos mundos: videochamadas no escritório

Durante meses a pista de minigolfe ficou abandonada. As poltronas “sacos” estavam vazias. O quadro-branco da cozinha, acima de onde costumava ficar o barril, exibia em tinta desbotada “chopes”, de uma happy hour de março de 2020.

Mas num dia de semana recente havia um sinal de vida na área comum: begals frescos.

Conforme os funcionários da startup de tecnologia financeira CommonBond eram vacinados contra Covid e enlouqueciam em seus apartamentos, eles começaram a voltar para o escritório.

“Chamamos isso de Quarta-feira do Trabalho no Trabalho”, disse Keryn Koch, diretora de recursos humanos da empresa, que tem 1.400 metros quadrados de espaço iluminado pelo sol no bairro do SoHo, no sul da cidade de Nova York.

A certa altura, o outono foi anunciado em toda a América corporativa como a Grande Reabertura dos Escritórios. Mas surgiu a variante delta e os planos de retorno obrigatório ao escritório tornaram-se opcionais. Ainda assim, muitas pessoas optaram por se reportar a suas mesas: a porcentagem de pessoas empregadas que trabalharam remotamente em algum momento durante o mês por causa da Covid, que atingiu o pico em maio de 2020, com 35%, caiu em outubro para 11%, o ponto mais baixo desde o início da pandemia, de acordo com o Departamento de Estatísticas do Trabalho.

Um olhar mais atento para a força de trabalho em Nova York, a partir de uma pesquisa de novembro com 188 grandes empregadores, mostrou que 8% dos funcionários de escritórios de Manhattan voltaram aos locais de trabalho em tempo integral, 54% estão totalmente remotos e todos os outros —quase 40%— são híbridos.

Poucos estão achando que é um período de transição suave. Algumas empresas usaram suas datas provisórias de volta ao escritório como uma desculpa involuntária para evitar perguntas sobre como equilibrar as necessidades dos funcionários remotos e presenciais, segundo Edward Sullivan, que é coach de executivos. Isso resultou em um meio termo piegas: videochamadas em que os trabalhadores remotos têm problemas para escutar, uma sensação de que as pessoas em casa estão perdendo vantagens (colegas de trabalho) e as do escritório também (pijamas). E o que está em jogo não é apenas quem está sendo falado nas reuniões. É se a flexibilidade é sustentável, mesmo com todos os benefícios que ela oferece.

“Muitas empresas vão errar”, disse Chris Herd, empresário e especialista em trabalho híbrido.

Recentemente, Brett Hautop, chefe de local de trabalho do LinkedIn, sentou-se em uma sala de conferências ouvindo um argumento de venda de um fornecedor global. A empresa queria vender seus serviços para o LinkedIn para ajudar a promover o trabalho híbrido eficaz. Mas as pessoas que estavam fazendo a proposta viraram as costas para a câmera de vídeo, de modo que os funcionários do LinkedIn que estavam na videoconferência não podiam vê-los.

“Enquanto eles falam sobre como é difícil para as pessoas à distância acompanharem as conversas, eles cobrem a câmera”, disse Hautop. “As pessoas da minha equipe me diziam: ‘Não acredito que eles estão fazendo isso’. E eu me desculpava, dizendo: ‘Pessoal, sinto muito que isso esteja acontecendo; aparentemente, eles não percebem'”.

No verão passado, o LinkedIn disse a seus 16 mil funcionários em todo o mundo que seu plano de retorno ao escritório, anunciado em outubro de 2020, havia sido descartado e que cada departamento decidiria onde seu pessoal deveria trabalhar, tornando-se uma das mais de 60 grandes empresas que prometeram alguma forma permanente de flexibilidade.

Hautop e sua equipe avaliaram as dificuldades geradas por essa abordagem. Eles atualizaram o equipamento audiovisual em salas de conferência e consideraram a distribuição de anéis de iluminação para os funcionários em suas mesas, para que seus rostos não ficassem mal iluminados nas ligações. Eles planejaram sessões online para que os funcionários pudessem lembrar do que eles gostavam no escritório.

“Híbrido é definitivamente mais difícil do que completamente presencial ou completamente remoto”, disse Hautop. “É preciso muito mais planejamento, e nenhum de nós, ou qualquer outra pessoa em qualquer empresa, descobriu exatamente como vai funcionar.”

Se o trabalho híbrido é um desafio até mesmo para o pessoal do LinkedIn —os gurus da conectividade, os maestros das redes profissionais—, qual é a esperança para todos os outros?

A Asana, que fabrica software de colaboração, recentemente reuniu seus executivos para planejar a reabertura oficial do escritório. Metade dos participantes estava na sede de San Francisco e a outra metade participava por videoconferência. Os trabalhadores remotos, incluindo o CEO da empresa, começaram a perder a paciência quando as pessoas na sala conversavam entre si e faziam comentários laterais.

“Estávamos brincando que, se não gostássemos do que alguém estava dizendo na tela, poderíamos simplesmente silenciá-lo”, disse Anna Binder, chefe de pessoal da empresa.

“Passamos por uma experiência tão terrível que decidimos no final daquela reunião que todas as reuniões executivas daqui para frente serão presenciais”, disse ela. “Ou serão totalmente remotas. Não vamos fazer o meio termo.”

Binder se preocupa com quais companheiros de equipe têm maior probabilidade de sofrer as dores de cabeça do sistema híbrido. Muitos executivos disseram que os funcionários com responsabilidades de cuidadores têm maior propensão a trabalhar remotamente quando têm essa opção. Uma pesquisa da plataforma de empregos FlexJobs descobriu que 68% das mulheres preferem que seus empregos permaneçam remotos por mais tempo, em comparação com 57% dos homens. Outro estudo, da Qualtrics e theBoardlist, concluiu que 34% dos homens com filhos tinham recebido promoções enquanto trabalhavam remotamente, em comparação com apenas 9% das mulheres com filhos.

“Se você der às pessoas liberdade para escolher o que fazer e onde trabalhar”, disse Binder, “as mulheres são mais propensas a aproveitar a flexibilidade de trabalhar em casa. O que significa que elas, por sua vez, estarão menos na sala onde isso acontece.”

Não é difícil imaginar todas as maneiras como os trabalhadores remotos podem ser prejudicados: silenciados em uma discussão acalorada, excluídos do convívio social na hora do almoço. Mas Nicholas Bloom, um professor de Stanford que pesquisou centenas de empresas híbridas, disse que em muitos locais de trabalho os funcionários presenciais se sentiam igualmente desprezados.

“É a regra do americano na Europa”, disse Bloom. “Quando um americano viaja para o exterior, você olha ao redor da sala e todos estão falando inglês para ajudá-lo. Se houver uma pessoa trabalhando em casa, todos no escritório se conectam à reunião.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

CCJ aprova proposta que prorroga desoneração da folha de pagamento até 2023

O projeto beneficia 17 setores da economia; proposta segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. Pelas regras atuais, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento somente até o fim deste ano.

Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja um recurso para a votação pelo Plenário.

No último dia 11, o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo federal vai prorrogar por mais dois anos (até 2023) a desoneração da folha de pagamento das empresas dos mesmos 17 setores.

O Projeto de Lei 2541/21, dos deputados Efraim Filho (DEM-PB) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Freitas reduziu o período de prorrogação previsto no projeto, de cinco para dois anos. O objetivo foi evitar que a proposta seja vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Pelo mesmo motivo, disse o relator, não foram incluídos novos setores entre os beneficiados com a desoneração.

“Se dependesse apenas da nossa vontade, do relator, do autor do projeto e de vários membros da comissão, outros setores de fato seriam incluídos, mas o compromisso com o Orçamento é imenso, então nesse sentido estamos apenas prorrogando os 17 setores inicialmente contemplados”, explicou Marcelo Freitas.

Importação
O projeto aprovado altera legislação sobre temas tributários (Lei 12.546/11). O texto aumenta também em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve a decisão.

Naquela ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha de pagamentos para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou o veto.

Custo
Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Segundo os setores beneficiados, a medida permite a manutenção de 6 milhões de empregos.

O texto aprovado estabelece que um ato do Poder Executivo deverá definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos.

O Psol votou contra a proposta na CCJ. Segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta deveria exigir contrapartida das empresas. “Qual o impacto do que o Estado deixa de arrecadar? Porque é muito simples dizer que se desonera sem fazer o debate econômico do quanto se deixa de arrecadar inclusive para financiar políticas sociais, geração de emprego, distribuição de renda. E mais: deveria ter uma cláusula no projeto exigindo a manutenção dos 6 milhões de postos de trabalho”, afirmou.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também fez críticas ao projeto. “Nós não podemos favorecer setores identificáveis, setores específicos, porque quando fizemos isso nós diluímos o custo desses setores beneficiados para todo o sistema. Por outro lado, o voto ‘não’ [à proposta] também é errado, o Estado deu a bengala e agora vai chutar em época de pandemia, vai provocar desemprego?”, disse.

Já o autor, Efraim Filho, defendeu a proposta e ressaltou o acordo feito com o governo. “Quebramos as resistências do Ministério da Economia, na compreensão de que é momento de não pensar em arrecadação, mas de pensar em gerar empregos, numa política pública que o governo já sinalizou que acolhe como sendo prioridade para 2022”, explicou.

“Ao aumentar a carga tributária sobre o emprego, o resultado seria demissão em massa. Mais de 500 mil demissões eram esperadas segundo avaliação dos setores, porque ninguém aguenta mais tanto imposto sobre os seus ombros. E qual seria o resultado dessas demissões? O governo teria que arcar com seguro desemprego, com novos auxílios”, complementou Efraim Filho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite declarar trabalhador com deficiência como dependente do IR

O Projeto de Lei 2509/21 permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e altera a Lei 9.250/95, que define as regras da declaração do IR das pessoas físicas.

A proposta insere na norma tributária recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, conforme a lei, pessoas com deficiência que exerciam atividade laborativa não podiam ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do IR. O STF considerou que a regra afronta a Constituição e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Por se tratar de proposta justa e consentânea com a decisão judicial, esperamos contar com a aprovação na Câmara”, disse o deputado Gaguim.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto quer acabar com subjetividade na aplicação de multas

Uma proposta do deputado federal Marco Bertaiolli busca dar mais clareza às regras de fiscalização dos estabelecimentos comerciais. Entre outros pontos, o PL 2.766/21 determina que a multa seja aplicada sobre o faturamento individual da unidade de negócio que cometeu a infração, e não com base no faturamento de todo o grupo econômico.

O texto também busca impedir a autuação dos estabelecimentos na primeira visita da fiscalização. Esta teria um caráter orientador, com o intuito de ajudar a empresa a se adequar à legislação. A multa na primeira visita só seria aplicada, segundo o projeto, quando a infração for considerada gravíssima.  

O PL ainda torna mais clara a dosimetria da multa, que seria graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Com base nesses critérios, pelo texto, a multa será em montante não inferior a meio salário-mínimo nacional e não superior a dez mil vezes o salário-mínimo nacional.

Além disso, a aplicação de multa poderia ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações para recomposição do bem jurídico lesado.

“O que precisa se deixar claro é a dosimetria das penas, que têm trilhado um caminho nebuloso, deixando a interpretação subjetiva nortear as multas aplicadas. Nós estamos falando de coisas que transferem segurança jurídica para o ato de empreender”, diz Bertaiolli, que é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

TRAMITAÇÃO
A Câmara aprovou requerimento para que o projeto tramite em regime de urgência por 257 votos favoráveis dos deputados. Com a urgência aprovada, a tramitação se torna mais rápida: a matéria é incluída já na sessão de votações seguinte da Casa.
Fonte: Diário do Comércio

Trabalhistas e Previdencários

Empresa é condenada por recusar retorno de auxiliar de limpeza após alta do INSS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Green Tech Serviços Ltda., de Vitória (ES), a indenizar uma auxiliar de limpeza impedida de retornar ao serviço após alta previdenciária. Embora o INSS tivesse confirmado sua aptidão para o trabalho, o serviço médico da empresa declarou que ela estava totalmente inapta. Por maioria, a conduta da empresa de impedir o retorno da trabalhadora, conhecida como “limbo jurídico-previdenciário”, foi considerada ilícita.

Sem benefício e sem salário
A empregada trabalhava como auxiliar de serviços gerais, fazendo limpeza em ônibus da Vix Logística, e sofreu, em outubro de 2006, fraturas na coluna e nas costas ao escorregar da escada de um ônibus. Com o acidente, passou a receber o benefício previdenciário por um ano, até receber alta pelo INSS. Contudo, ao se submeter a exame médico na Green Tech, o médico constatou incapacidade total para o trabalho.

Sem conseguir retornar ao trabalho e sem receber salários nem auxílio previdenciário, a auxiliar ajuizou reclamação trabalhista pedindo a condenação da empresa por danos morais. Segundo ela, a empresa deveria pagar seus salários ou remanejá-la para função compatível com seu estado de saúde.

Condições de trabalho
Em sua defesa, a empresa disse que não teve culpa pelo acidente. Sustentou que oferecia ótimas condições de trabalho, com observância de normas de saúde e segurança, e que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da auxiliar, que fora negligente.

Responsabilidade
Ao julgar o caso em agosto de 2013, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou a Green Tech ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para o TRT, a conduta do empregador de não permitir o retorno da empregada ao trabalho após a alta previdenciária “demonstrou intolerável indiferença com as consequências daí advindas, impingindo sofrimento íntimo”.

O Tribunal Regional ressaltou que, se o contrato de trabalho da auxiliar não mais estava suspenso, diante da decisão do INSS que atestou a sua aptidão, “era responsabilidade da empresa oferecer trabalho, com os respectivos salários, pelo menos no período estabilitário”.

Dever de cautela
A decisão foi reformada pela Sexta Turma do TST, que entendeu que a empresa não poderia permitir o retorno de empregada que não tinha condições para isso, sob pena de violar normas de saúde e segurança. Para a Turma, a atitude demonstrou dever de cautela.

Sofrimento presumido
Para o relator dos embargos da auxiliar à SDI-1, ministro Breno Medeiros, a conduta da empresa, ao impedir seu retorno ao trabalho e, consequentemente, inviabilizar o pagamento de salário, mesmo após a alta previdenciária, se mostrou ilícita. “O sofrimento resultante da atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral. Ele é presumido em razão do próprio fato”, afirmou.

Por maioria, o colegiado acolheu os embargos e restabeleceu a condenação. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Maria Cristina Peduzzi, Dora Maria da Costa e Caputo Bastos.  
Processo: E-ED-RR-51800-33.2012.5.17.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Enfermeira que trabalhou sem epis na pandemia receberá indenização por dano moral

Hospital também terá de pagar diferenças salariais do período que a trabalhadora recebeu o benefício emergencial da Medida Provisória 936, quando teve a remuneração reduzida, mas sem a diminuição da jornada

Após comprovar que teve que trabalhar mesmo quando deveria estar afastada para tratamento de covid-19 e que não tinha garantido o acesso a luvas e máscaras durante a pandemia, uma enfermeira de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de receber indenização por dano moral.

A determinação consta de sentença proferida pela juíza Karine Bessegato, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O caso foi levado à Justiça pela profissional, que pediu ainda o fim do vínculo de emprego com o Hospital São Mateus.

Ficou provado que, devido a sua posição de coordenadora de equipe, a enfermeira não entrava na cota de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do setor. Entretanto, atuava substituindo outros colegas da enfermagem. Assim, precisou exercer a função sem os itens de segurança necessários no contato com pacientes infectados.

Também ficou comprovado que ela teve que trabalhar durante o período em que estava de licença médica, por contaminação com o novo coronavírus. “Outrossim, a exigência de labor durante afastamento para tratamento de saúde afronta igualmente o patrimônio imaterial da trabalhadora, que se vê impedida de descansar para tratar a própria saúde”, explicou a juíza, ao condenar o hospital a pagar indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.

MP 936 e redução salarial
O hospital foi condenado ainda a pagar à trabalhadora a diferença salarial de 25%, referente ao percentual de redução da remuneração durante o período que recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, do Governo Federal.

Conforme a Medida Provisória 936 (convertida posteriormente na Lei 14.020/2020), a dedução estava condicionada à redução da jornada de trabalho, o que não aconteceu no caso, já que a enfermeira continuou no mesmo regime, inclusive com as horas extras habituais.

Rescisão Indireta
A sentença também reconheceu a rescisão indireta do contrato da enfermeira, o que garante à trabalhadora o pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, FGTS, férias e 13º salário.

Como lembrou a juíza, por se tratar de penalidade máxima aplicável na relação de emprego, não é qualquer descumprimento das normas ou cláusulas contratuais que autoriza a extinção do vínculo. “A rescisão do contrato por falta grave somente se justifica nas estritas hipóteses legais e desde que a falta seja de tal relevância que torne inviável a permanência do vínculo de emprego”, enfatizou.

Entretanto, a magistrada avaliou como graves as faltas cometidas pelo hospital, a começar da ilegalidade de reduzir o salário, sem redução de jornada. Da mesma forma, o trabalho “sem EPI´s durante pandemia de doença altamente contagiosa e o labor durante o afastamento para tratamento da saúde são faltas igualmente graves para caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho”, salientou.

Adicional de insalubridade
Quanto ao pagamento de diferenças referente à insalubridade por exposição a agentes biológicos, o pedido da trabalhadora foi parcialmente deferido. Beneficiária do adicional em grau médio (20%) durante todo o contrato, a enfermeira requeria o pagamento da diferença, sob o argumento de que fazia jus ao grau máximo (40%) durante todo o contrato.

Mas a perícia técnica constatou a atividade desenvolvida no hospital como insalubridade em grau médio, como a profissional já recebia. A situação se modificou, entretanto, a partir de março de 2020, quando o enquadramento passou a ser de grau máximo devido à covid-19. Desse modo, a trabalhadora tem direito ao pagamento da diferença somente durante o período da pandemia.

A trabalhadora terá de arcar, no entanto, com os honorários do perito, tendo em vista que foi parcialmente sucumbente quanto ao pedido de insalubridade.
PJe: 0000563-05.2020.5.23.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Empregada “proibida” de engravidar receberá indenização de R$ 10 mil, decide TRT-4

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que o empregador, por meio do gerente, atentava contra a dignidade e a saúde mental de uma assistente administrativa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Pela prova oral, foi comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem.

Levado à audiência pelo próprio banco, um ex-estagiário afirmou que o gerente tinha atitudes questionáveis em relação às mulheres. Na época em que o depoente entrou no banco, três colegas engravidaram. “Ele (o gerente) teve um surto. Falou que ia colocar na agência uma máquina de pílula do dia seguinte, falou que tinha que ter fila para engravidar; também falou na reunião que só contrataria homens, pois não engravidam”, contou a testemunha.

O juiz de primeira instância entendeu que o comportamento do empregador foi totalmente reprovável e rompeu o equilíbrio psicológico da empregada. “O superior hierárquico tornava o meio ambiente de trabalho da reclamante penoso e opressor”, disse. A empresa negou a conduta abusiva e recorreu ao Tribunal para anular a sentença. A autora, por sua vez, interpôs recurso para majorar o valor da condenação.

Para o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, o direito à reparação está amparado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Ele ressaltou também o artigo 186 do Código Civil, sobre o cometimento de ato ilícito por quem violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Dessa forma, o magistrado manteve a condenação por danos morais e aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-3 mantém justa causa de funcionário que falsificou recibos de estacionamento

Diante de conduta que violou a boa-fé entre empregado e empregadora, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de tecnologia, que emitiu recibos falsos com o objetivo de garantir o reembolso de valores supostamente gastos com estacionamento.

O trabalhador ocupava os cargos de técnico de suporte técnico e analista de negócios I, e foi dispensado, por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, alínea “b” (mau procedimento). Segundo a empresa, a dispensa aconteceu após apuração interna que indicou a prática de irregularidades, com a apresentação de recibos falsos para reembolso de valores supostamente gastos com estacionamento durante visitas a clientes.

A empregadora explicou que fazia o reembolso das despesas de seus empregados com combustível e estacionamento, e que, de julho de 2014 a agosto de 2015, os recibos apresentados de R$ 40 referiam-se sempre ao mesmo estabelecimento, localizado em Belo Horizonte, “embora o trabalhador tenha feito visitas a diversos clientes, em localidades distintas e, muitas vezes, distantes desse estabelecimento em questão”.

Já o trabalhador argumentou, no recurso, que todos os recibos feitos de forma manual e juntados pela empresa não foram apresentados por ele. Afirmou que o fato de os valores serem fixos não gera discrepância, pois são relativos a diárias, e que o relatório de despesa de outra colega, juntado aos autos, também mostra gastos no valor único de R$ 35.

Argumentou ainda que, mesmo se provado que referidos documentos não são verdadeiros, não significam qualquer falta grave. Sustentou que não houve gradação na aplicação da penalidade e que houve perdão tácito pela empresa.

Segundo o desembargador relator, Rodrigo Ribeiro Bueno, a justa causa é a penalidade aplicada ao empregado em virtude da prática de ato doloso ou culposo grave que faça desaparecer a confiança e a boa-fé que existem entre o trabalhador e seu empregador. Para o julgador, a ocorrência torna impossível a continuação do pacto, o que leva à rescisão motivada do contrato de trabalho.

“Vale dizer, o motivo que constitui a justa causa para a resolução do contrato é aquele que, por sua natureza ou repetição, representa uma violação dos deveres contratuais por parte do empregado, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego”, ressaltou o magistrado.

Provas obtidas
Testemunha ouvida no processo informou que “foi a área de trabalho dela que identificou as irregularidades dos recibos e que o pessoal do estacionamento informou que não emitiam aquele tipo de recibo apresentado pelo autor da ação”. De acordo com a testemunha, os recibos apresentados pelos outros empregados eram de “maquininha” e os recibos dele eram manuais e sem assinatura.

Além disso, levantamento feito pela empresa apontou, como exemplo, que, em um dia, o ex-empregado teria deixado o carro no referido estacionamento, mas o cliente visitado ficava a 6,5 km de distância do local. Em outro caso, constou que o técnico usou o estacionamento a 8,7 km de distância do destino final.

Em resposta a um questionamento da empregadora, o estacionamento acrescentou, ainda, que o CNPJ discriminado nos recibos do funcionário não correspondia ao da empresa.

Diante dessas provas, o relator entendeu que ficou evidenciada a apresentação pelo técnico de recibos falsos de pagamento de estacionamento. Para o julgador, isso configura mau procedimento, com o objetivo de obter vantagem para si ou para outrem, dentro do contrato de trabalho.

No que se refere à imediatidade, o julgador afirmou que os dados contidos no correio eletrônico mostram que, em agosto de 2015, uma empregada da empresa começou a desconfiar dos recibos entregues.

Em seguida, a empregadora começou a fazer a apuração dos fatos, o que culminou na dispensa do empregado. “Daí, não há que se falar em perdão tácito por decurso de prazo para apuração das irregularidades”, pontuou o magistrado.

Para Rodrigo Bueno, é irrelevante cogitar a gradação das penas, já que se trata de falta que importa em quebra da fidúcia depositada no empregado, suporte maior da relação de emprego. Assim, o julgador negou provimento ao recurso do técnico, mantendo a justa causa para a dispensa que lhe foi aplicada pelo empregador. Com informações da assessoria do TRT-3.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de cruzeiros é condenada por exigir teste de HIV para contratação de garçom

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pullmantur S.A. a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego.

Medida abusiva
O assistente de garçom trabalhou para a empresa de julho de 2013 a maio de 2015 e, para ser contratado, o empregador exigiu a realização do teste de HIV. Segundo o trabalhador, a medida foi abusiva e discriminatória.

A Pullmantur, em sua defesa, justificou que o teste era necessário para providenciar eventual medicação à tripulação, pois os períodos a bordo eram longos.

Alto-mar
O juízo da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) considerou legítimo o procedimento adotado pela empresa, em razão da natureza da atividade, com permanência em alto-mar por grandes períodos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que indeferiu a indenização, por entender que a exigência de exames HIV e toxicológicos, por si só, não implica ofensa aos direitos da personalidade, sobretudo quando baseada em motivo razoável e destinada, de forma genérica, a todos os empregados.

Crime de discriminação
A relatora do recurso de revista do assistente, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a portadores do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho proíbe a testagem do trabalhador para o HIV, de forma direta ou indireta, nos exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.

Para a ministra, ficou caracterizado o dano moral, pois a exigência do teste como requisito para admissão é conduta discriminatória vedada pela ordem jurídica e viola a intimidade e a privacidade do trabalhador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.
Processo: RRAg-11692-73.2016.5.09.0029
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dispensa de empregado com depressão não se presume discriminatória

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela sua empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão.

Segundo a desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva, somente podem ser presumidas discriminatórias a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. “A depressão e os transtornos de ansiedade assumem conotação rotineira e não podem ser considerados patologias estigmatizantes ou ensejadoras de amplo preconceito”, avaliou.

De acordo com a reclamante, a empresa sabia dos seus problemas psiquiátricos e a perseguiu, pois tinha a intenção de dispensá-la. A ré, por sua vez, alegou que a trabalhadora sempre foi tratada com respeito e que não existia doença profissional que tornasse a dispensa ilegal.

Sem levar testemunhas e com documentos insuficientes, a trabalhadora não conseguiu provar o nexo entre a doença e o trabalho ou a dispensa por discriminação, o que resultou no indeferimento dos pedidos de nulidade de dispensa e indenização por danos morais.
(Processo nº 1000753-94.2020.5.02.0312)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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