Clipping Diário Nº 4034 – 22 de novembro de 2021

22 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Governo insiste em minirreforma trabalhista e quer liderança do Congresso

O governo planeja insistir na votação de um projeto que flexibiliza a legislação trabalhista com a justificativa de melhorar as condições para os informais. Ao contrário das duas vezes anteriores, em que o Executivo foi o principal defensor das mudanças, o Ministério do Trabalho e da Previdência agora quer a liderança do Congresso na discussão.

O secretário-executivo da pasta, Bruno Dalcolmo, afirmou à Folha que o momento é de esforço para reduzir os quase 14 milhões de desempregados. “Precisamos repensar o sistema trabalhista brasileiro”, disse.

Ele afirmou que, apesar de o mercado formal ter conseguido limitar perdas durante a pandemia —beneficiado por medidas emergenciais, como o programa de manutenção de empregos—, ainda há muito a ser feito, em especial quando considerado o patamar da informalidade.

“Temos um percentual de informalidade de 40%, mas que mascara muito das realidades locais. Em Santa Catarina, 70% do mercado de trabalho é formal. Mas no Norte e no Nordeste, 75% das pessoas em alguns estados são informais. São pessoas que não vão se aposentar”, disse.

Dalcolmo lamentou que a minirreforma trabalhista para flexibilizar as regras de contratação de jovens e pessoas de baixa renda, proposta pelo governo por meio da MP (medida provisória) 1.045, tenha sido barrada pelo Senado.

O texto, que reduzia ou retirava obrigações como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi aprovado apenas pela Câmara.

Dalcolmo afirmou que a derrubada da proposta ocorreu por causa de uma disputa política em ambiente de “ar condicionado” entre as duas Casas, mas disse acreditar que é possível retomar o texto. “Se a MP 1.045 pode ser aperfeiçoada, vamos trabalhar para isso”, disse.

Agora, o plano é deixar a liderança com os próprios congressistas. “O correto é dar esse protagonismo ao Parlamento. Estamos em diálogo com as duas Casas”, afirmou.

“Entendemos que não faz sentido mandar por MP [novamente] e não faz sentido apresentar esse novo texto sem haver uma sensibilização de ambas as Casas em relação ao drama. Entendo que há uma crescente sensibilização e conscientização para oferecer um ataque para a melhoria do mercado de trabalho”, afirmou.

Um dos argumentos usados é que congressistas de alguns estados estariam se posicionando sem conhecer a realidade do trabalho informal em suas próprias regiões.

Apesar de reconhecer como difícil uma aprovação final tanto na Câmara como no Senado ainda neste ano, Dalcolmo disse confiar que o tema seja ao menos recolocado em alguma das Casas.

“Mais do que esperança, tenho confiança de que esse tema possa ser retomado pelo Congresso. O processo eleitoral é sempre muito deletério, mas esse é um tema suprapartidário. É de Estado, não de governo”, afirmou Dalcolmo.

A estratégia de Dalcolmo, porém, tende a enfrentar resistência no Congresso. Líderes da base aliada ouvidos pela Folha disseram ou não saber da iniciativa ou que dificilmente seria aprovada qualquer minirreforma trabalhista antes das eleições.

O economista Daniel Duque, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), afirmou que medidas como essa tendem a funcionar mais no longo prazo e que, diante do atual cenário da atividade, funcionaria apenas marginalmente.

“Ideias como essa já foram tentadas e têm sido tentadas nos últimos anos, e elas até tendem a funcionar no médio e longo prazo, quando a economia converge para seu nível de atividade natural. No entanto, em um momento como esse, com muita ociosidade no mercado de trabalho, esse tipo de medida tende a ser menos eficaz”, disse Duque.

“O que o mercado de trabalho precisa mesmo é de aceleração da economia e da taxa de vacinação para poder puxar o nível de empregos. Sem essa maior demanda, essas flexibilizações [trabalhistas] ajudam mais marginalmente”, afirmou o economista.

De qualquer forma, o calendário ameaça deixar a proposta novamente no plano das ideias. Conforme o tempo passa e o Congresso se dedica a outros temas, como a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, a janela para reformas vai se fechando diante da aproximação do calendário eleitoral.

O pacote trabalhista que estava na MP rejeitada pelo Senado causou polêmica ao propor a alteração de diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Membros do governo avaliam que essa estratégia foi equivocada.

No Norte e no Nordeste, 75% das pessoas em alguns estados são informais. São pessoas que não vão se aposentar

Para articuladores do governo, a proposta deveria ter focado apenas na possibilidade de criação de novas modalidades de contratos de trabalho.

O Ministério do Trabalho e da Previdência já trabalha na nova versão do pacote trabalhista. A tendência é que não sejam propostas alterações na CLT, como nas versões anteriores.

A ideia, portanto, é buscar espaço para tentar emplacar medidas com potencial de impulsionar as contratações de jovens e informais, sem misturar o debate com as alterações de normas da CLT.

Uma remodelagem dos programas trabalhistas que já foram votados no Congresso está em avaliação, principalmente em relação ao financiamento dos gastos.

Na MP, uma das formas de bancar a redução do custo de contratação de funcionários foi um corte em repasses ao Sistema S. O lobby dos empresários, especialmente do setor da indústria, elevou a pressão no Senado, que já barrou dois pacotes trabalhistas desde o início do governo Jair Bolsonaro.

Em abril do ano passado, a Casa derrubou a MP que criava a Carteira Verde e Amarela, promessa do ministro Paulo Guedes (Economia) apresentada na campanha de Bolsonaro ao Palácio do Planalto.

Esse programa previa redução de encargos, como contribuição previdenciária, a empresas que contratassem jovens de 18 a 29 anos para o primeiro emprego. Também permitia corte temporário no recolhimento para o FGTS, ou seja, menos dinheiro para o trabalhador.

Em 2021, o plano de criar um novo programa trabalhista voltou. Guedes anunciou, em abril, que iria propor uma medida para estimular o emprego para jovens e informais —parte da agenda de retomada econômica após arrefecimento da pandemia.

Foram apresentados ao Congresso três novas modalidades. Uma delas era o Requip (regime de qualificação profissional). A medida era voltada para jovens, desempregados e pessoas carentes.

O plano previa a criação de bônus (bolsa) de até R$ 550 por mês pago ao trabalhador em treinamento. O contrato estaria vinculado a um curso de qualificação profissional. Após um ano, o trabalhador teria direito a um recesso remunerado de 30 dias. Mas sem previsão de 13º pagamento da bolsa nem de FGTS.

Outro tipo de contratação previsto foi pedido pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência), chamado de Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Ele permitiria que prefeituras contratassem temporariamente.

Dos três programas do projeto aprovado, o único que previa vínculo empregatício era o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). Férias e 13º estariam garantidos.

No entanto, nesse tipo de programa, haveria uma redução do recolhimento para o FGTS dos empregados —ideia semelhante à Carteira Verde e Amarela.

Situação do emprego no Brasil, segundo o IBGE

Para o trimestre encerrado em agosto de 2021
13,7 milhões estão desempregados

13,2% é a taxa de desemprego

53,1 milhõ estrabalham de maneira formal

37,1 milhões trabalham de maneira informal
Principais pontos do projeto do governo aprovado pela Câmara, mas derrubado pelo Senado

1 – Requip (Regime de Qualificação Profissional)
– Voltado para jovens, informais e beneficiários de programas sociais
– Jornada limitada a 22 horas semanais; vinculado a curso de qualificação
– Trabalhador recebe bônus de, no máximo, R$ 550 por mês. Não gera vínculo de emprego
– Trabalhador precisa contribuir como autônomo para Previdência e não há FGTS
– Contratos podem ser de 2 anos, com 30 dias de férias após o primeiro ano

2- Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)
– Focado em jovens em busca do primeiro emprego e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam desempregadas
– Redução do recolhimento para o FGTS dos empregados
– Pode receber um bônus de programa de qualificação pago pelo governo de até R$ 275

3- Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário
– Público-alvo: jovens de 18 anos a 29 anos e pessoas acima de 50 anos
– Prefeituras podem contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5)
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

STF julgará se servidor pai solteiro tem direito a licença-maternidade
O STF irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. A controvérsia é objeto de um RE 1.348.854 que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.182).

Nacional

PEC dos Precatórios gera risco de calote para aposentados e em recurso para educação
A versão da PEC dos Precatórios aprovada pela Câmara e que tramita atualmente no Senado pode afetar o pagamento de dívidas da União com aposentados e professores, entre outros grupos prejudicados pela regra que institui o calote a dívidas com sentenças judiciais.

Sindicalistas articulam reação a nova tentativa de minirreforma trabalhista de Bolsonaro
A movimentação do governo Jair Bolsonaro para tentar mais uma vez aprovar no Congresso uma minirreforma trabalhista, mostrada pela Folha, acendeu o sinal de alerta nas centrais sindicais, cujas lideranças já começaram a articular estratégias de reação.

Projetos que lutam pela equidade racial atraem recursos de investidores
Investidores que desejam colocar dinheiro em projetos que trabalhem pela equidade racial no país começam a ter opções no mercado.

Ranking de vagas mostra Brasil preso em armadilha de baixa produtividade; veja profissões
O mercado de trabalho no Brasil está preso em uma armadilha de baixa produtividade. Atividades que demandam menos estudo e oferecem salários mais baixos ampliam espaço no total de vagas criadas.

Inflação pós-pandemia é fenômeno global, mas atinge Brasil com mais força
Dados da inflação de outubro em vários países deixam claro que o problema é global. Efeitos colaterais da covid-19 sobre a economia, combinados com choques climáticos e tecnológicos explicam o quadro, segundo economistas ouvidos pelo Estadão. No Brasil, porém, as remarcações de preços são mais frenéticas – é um problema histórico da economia nacional, agravado agora pela taxa de câmbio e pela crise hídrica. Só que, desta vez, até americanos e europeus, acostumados com uma inflação baixíssima há décadas, têm motivos para preocupação. A inflação em 12 meses nos Estados Unidos é a maior desde 1990. No Reino Unido, a maior desde novembro de 2011. Na zona do euro, a maior em 13 anos.

Minha reeleição na Câmara não depende da reeleição de Bolsonaro, diz Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirma em entrevista à Folha que seu plano de reeleição ao comando da Casa não depende da vitória de Jair Bolsonaro nas urnas em 2022.

Proposições Legislativas

Relator do Refis pretende ampliar para 15 anos o prazo para pagar dívida
O relator do projeto que reabre o programa de parcelamento de dívidas tributárias (Refis) na Câmara, deputado André Fufuca (PP-MA), antecipou ao Estadão que vai propor no seu relatório o alongamento do prazo de pagamento dos débitos de 12 anos (144 meses) para 15 anos (180 meses) e “democratizar” a regra de acesso para todas as empresas.

Jurídico e Tributário

Limite de dedução do IR com vale refeição pode parar na Justiça
O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras publicadas recentemente no Decreto nº 10.854, e que terão validade a partir do dia 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ. Advogados já apontam que a medida pode ser judicializada.

TRT de São Paulo prevê passaporte da vacina para retomar atividades presenciais
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo, deve publicar até o fim da semana que vem uma nova norma com as regras para a retomada das atividades presenciais. Dentre elas, o passaporte da vacina. Quem quiser entrar nos prédios trabalhistas, portanto, terá que apresentar o comprovante de vacinação – assim como já ocorre no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).

Trabalhistas e Previdencários

Desconto de salário por VR e VT compõe cálculo da contribuição patronal
Se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Operador de máquina receberá pensão por perda parcial da audição, decide TST
Comprovado que o empregado ficou parcial e definitivamente incapacitado para as suas funções habituais, tendo atuado o empregador como concausa para a doença ocupacional, conclui-se que, efetivamente, tem direito à indenização por dano material.

Agente de combate a endemias reverte justa causa por morar fora da área de atuação
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), de Porto Alegre, contra decisão que determinou a reversão da justa causa aplicada a uma agente de combate a endemias.

Justiça do Trabalho determina que Petrobras subsidie exames de trabalhadores que lidam com benzeno
O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região determinou que a Petrobras subsidie uma série de exames médicos de trabalhadores que lidam direta, indireta e remotamente com o benzeno. A decisão ocorre no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Empresa é absolvida de responsabilidade por morte de empregada decorrente de mal súbito durante o expediente
Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram sentença que afastou a responsabilidade da empresa pela morte de empregada em decorrência de mal súbito enquanto trabalhava. Ficou constatado que a empresa, uma indústria do setor de alimentos, tomou as providências que estavam ao seu alcance para que a empregada fosse devidamente socorrida.

Confirmada justa causa de trabalhador que enviou áudio com ofensa racista a colega de trabalho
O juiz Marcelo Segato Morais, titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, confirmou a dispensa por justa causa de um vistoriador de veículos que mandou um áudio com palavras ofensivas para um colega de trabalho.

MPT-GO obtém condenação de restaurante que descumpria normas de saúde e segurança do trabalho
Um restaurante deverá oferecer instalações adequadas e seguras aos empregados, promover o correto controle de jornada e, ainda, pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil como forma de reparar o dano moral coletivo. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao manter uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO).

Febrac Alerta

STF julgará se servidor pai solteiro tem direito a licença-maternidade

O recurso, interposto por um médico a quem foi negado o benefício, teve repercussão geral reconhecida.

O STF irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. A controvérsia é objeto de um RE 1.348.854 que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.182).

Fertilização in vitro
No caso em análise, o INSS recorre de decisão do TRF da 3ª região, que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Na sentença, o juiz de primeiro grau afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Observou, ainda, que a lei 12.873/13 alterou a CLT para inserir a possibilidade de concessão da licença de 120 dias ao empregado adotante ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção.

No acórdão, o TRF-3 concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. A finalidade das licenças parentais, segundo o Tribunal, é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar-lhe esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

Diferenças biológicas
No recurso ao STF, o INSS sustenta que, embora a licença-maternidade seja um benefício do filho, o texto constitucional é claro ao estabelecer que ela é dada à mulher gestante, em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai, como, por exemplo, na amamentação. Para a autarquia, negar o benefício, no caso, não representa falta de assistência aos filhos, pois o pai tem direito à licença-paternidade pelo período estabelecido em lei (cinco dias).

O INSS argumenta, ainda, que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola o artigo 195, parágrafo 5º, da CF e traz grande prejuízo ao erário. Da mesma forma, alega que a decisão do TRF-3 atinge a esfera jurídica de toda a Administração Pública.

Repercussão geral
Em manifestação no plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a relevância da discussão, diante da ausência de previsão expressa na CF ou na legislação infraconstitucional de regência sobre a matéria. Observou, ainda, a necessidade de discutir se a extensão do benefício ao homem está condicionada à indicação da correspondente fonte de custeio.

Para o relator, o INSS cumpriu a obrigação de demonstrar que o tema tem ampla repercussão e é de suma importância para o cenário político, social e jurídico, além de comprovar que a matéria não interessa apenas às partes envolvidas na controvérsia. Ambos requisitos são necessários para o reconhecimento da repercussão geral.

O ministro lembrou que o STF já reconheceu a repercussão geral e julgou alguns temas correlatos, fixando teses como a da inconstitucionalidade da adoção de regras em contrato de previdência complementar para reduzir o valor do benefício das mulheres em razão do menor tempo de contribuição (Tema 452) e a de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante (Tema 782).
Processo: RE 1.348.854
Fonte: Migalhas

Nacional

PEC dos Precatórios gera risco de calote para aposentados e em recurso para educação

A versão da PEC dos Precatórios aprovada pela Câmara e que tramita atualmente no Senado pode afetar o pagamento de dívidas da União com aposentados e professores, entre outros grupos prejudicados pela regra que institui o calote a dívidas com sentenças judiciais.

Especialistas também afirmam que pequenos credores terão dificuldade em utilizar as alternativas para recebimento desses recursos prevista na proposta. Entre elas, estão quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa, pagar outorga, comprar imóvel público, ação de estatal e direito de receitas de petróleo.

Também avaliam que essas opções devem ser uma escolha do credor, e não imposição do Estado.

Atualmente, a Constituição dá prioridade ao pagamento de precatórios alimentares, aqueles decorrentes de decisões da Justiça sobre salários, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez, por exemplo.

Entre os alimentares, são considerados prioritários os pagamentos relacionados a credores com 60 anos ou mais, ou que sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o limite de 180 salários mínimos (cerca de R$ 215 mil em 2022). Estima-se que esse grupo represente entre R$ 12 bilhões em precatórios no próximo ano.

Os demais de natureza alimentar somariam R$ 8 bilhões, segundo cálculos da empresa Mercatório com base em informações do Orçamento e do Ministério da Economia.

Também chamada de PEC do Calote, a proposta coloca no meio desses dois grupos —após os alimentares com prioridade e antes dos demais alimentares—, na fila de preferência, os pagamentos relativos ao Fundef/Fundeb (fundos da área de educação), parcelados em três anos. Seriam R$ 7,2 bilhões para 2022 (95% do valor para estados e o restante para municípios). A maior parte, para Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas.

No início do mês, a Câmara aprovou projeto que prevê que recursos de precatórios de Fundef e Fundeb sigam os mesmos critérios de outros fundos de educação e sejam usados para pagar salários de profissionais da área.

O pagamento de qualquer precatório, no entanto, só pode ser feito após descontadas as dívidas com RPVs (requisições de pequeno valor), de até 60 salários mínimos, uma despesa estimada em pelo menos R$ 20 bilhões no próximo ano. O total pode mudar até o final de 2022, uma vez que essas requisições devem ser pagas em até 60 dias.

Esses valores somam R$ 47,2 bilhões, montante superior aos R$ 45 bilhões estimados para o subteto criado pela PEC para pagamento dessas dívidas no próximo ano. Ou seja, por essas estimativas, não seria possível pagar todos os precatórios alimentares, e nenhum precatório não alimentar seria pago em 2022. O valor total de dívidas com sentenças judiciais é estimado em R$ 89,1 bilhões no próximo ano.

“Esse precatório já expedido e que não entrou [em 2022] vai ser jogado para frente, e não se sabe quando vai ser pago. Os próprios precatórios de natureza alimentícia correm o risco de entrar nessa bola de neve. Para os comuns, o cenário fica pior ainda”, afirma Thalles Silva, advogado da área tributária do Kincaid Mendes Vianna Advogados.

“Isso se torna uma bola de neve. A gente estima que em 2027 teria algo em torno de R$ 500 bilhões para serem pagos em precatórios”, afirma Breno Rodrigues, co-fundador e presidente-executivo da Mercatório.

De acordo com uma gestora de recursos, os valores prioritários e as RPVs podem consumir ainda mais espaço no Orçamento de 2022, o que prejudicaria o pagamento integral da primeira parcela do Fundef.

Essa instituição estima que o parcelamento do recurso para educação, previsto para acabar em 2024, se estenda até 2029. Isso ocorre porque o volume de RPVs e de precatórios alimentares têm crescido de forma mais rápida do que a atualização do limite pela inflação.

Fernando Zilveti, advogado tributarista e livre docente da USP (Universidade de São Paulo), classifica a postergação desses pagamentos como uma pedalada fiscal. Segundo ele, o argumento de que apenas grandes credores serão prejudicados não é verdadeiro e o calote deve ser amplo.

“Você está sinalizando um grande calote. Todos os precatórios correm o risco de não serem pagos”, afirma. “Isso vai gerar uma grande judicialização. Quem puder pagar advogado vai tentar obrigar o governo a pagar. Quem não puder, vai ficar na fila.”

Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que os grandes credores, principalmente pessoas jurídicas, conseguem utilizar esses precatórios para fazer compensação de valores com tributos ou usar uma das opções previstas na PEC, como comprar imóvel público ou direito de receitas de petróleo. Já os pequenos credores terão como alternativas ficar na fila ou vender o papel com deságio.

“Quem vai ter prejuízo são as pessoas que mais precisam, que aguardaram durante anos para receber sua prestação alimentar. Uma espera sem data”, diz.

Cherulli afirma ainda que muitos tribunais não aplicam o dispositivo da prioridade para algumas dívidas de natureza alimentar, por falta de regulamentação, o que pode fazer com que algumas dívidas previdenciárias sejam preteridas em favor do Fundef.

A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou em agosto estudo que mostra o risco de que as requisições de pequeno valor passem a ocupar todo o espaço no teto para sentenças judiciais de 2028 até 2036, quando será extinto o teto de gasto, o que inviabiliza até o pagamento de precatórios a credores prioritários.

Eduardo Gouvêa, presidente da Comissão de Precatórios da OAB Nacional, afirma que a organização da fila de prioridades após 2022 vai criar um caos administrativo no Judiciário. Um exemplo é a regra que impede a expedição de precatórios enquanto não estiver definido o tamanho das dívidas do Fundef.

“No Fundef, criaram uma fila paralela, e as demais expedições dependem dessa fila. Há a possibilidade de que nenhum juiz possa expedir nada. Tem de ficar esperando autorização, sei lá de quem, porque não existe um órgão que centralize isso no Brasil”, afirma Gouvêa.

“Criaram uma ordem que acabou transformado a PEC em algo que é inexequível do ponto de vista prático.”

A comissão apresentou à Câmara algumas das alternativas para uso dos precatórios incorporadas ao projeto, como compra de imóveis públicos. A ideia era que fossem opções para recebimento dos valores, como já ocorre em alguns estados e municípios, e não uma imposição para quem não quer ficar na fila de espera.

A PEC também prevê que o credor possa receber os valores não pagos ou precatórios não expedidos com 40% de desconto, em favor do governo. Essa despesa está prevista para ficar fora do teto dos precatórios.

Reportagem da Folha mostrou que o deságio na negociação de precatórios federais no setor privado passou de menos de 20% para até 40% após o governo sinalizar o calote.

Inconstitucionalidade
A Comissão de Precatórios da OAB Nacional afirma que a PEC ataca duas cláusulas pétreas da Constituição —separação dos Poderes e direitos e garantias individuais— e possui mais de 30 violações constitucionais.

Dada a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), a entidade prevê que a regra será derrubada no Judiciário, mas que isso pode demorar até cinco anos. Com isso, o problema ficaria para outro governo, mesmo no caso de uma reeleição de Jair Bolsonaro.

Além do calote nos precatórios, a PEC muda o índice que corrige o teto de gastos para permitir o aumento de despesas no ano eleitoral.
Precatórios
– Requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva
– O pagamento está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do tribunal em que o processo tramitou
– Podem ter natureza alimentar —quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações— ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos
– Ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas, observando as prioridades previstas na Constituição Federal (para débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Fonte: Folha de S.Paulo

Sindicalistas articulam reação a nova tentativa de minirreforma trabalhista de Bolsonaro

Eles comparam as flexibilizações propostas na medida provisória a uma volta à escravidão

A movimentação do governo Jair Bolsonaro para tentar mais uma vez aprovar no Congresso uma minirreforma trabalhista, mostrada pela Folha, acendeu o sinal de alerta nas centrais sindicais, cujas lideranças já começaram a articular estratégias de reação.

As centrais fizeram forte investida sobre os parlamentares no início do segundo semestre, com reuniões, ligações para gabinetes e manifestações. Em setembro, o Senado rejeitou a medida provisória.

Líderes sindicais compararam as flexibilizações propostas na MP a uma volta à escravidão. O texto reduzia ou retirava obrigações como o pagamento de FGTS e de 13º salário.
Fonte: Folha de S.Paulo

Projetos que lutam pela equidade racial atraem recursos de investidores

Investidores que desejam colocar dinheiro em projetos que trabalhem pela equidade racial no país começam a ter opções no mercado.

Como essas iniciativas começaram a ganhar corpo há pouco tempo, ainda são restritas a grandes investidores na maioria dos casos, mas vêm obtendo ganho médio acima do entregue pela taxa Selic.

Entre as ofertas disponíveis estão fundos de venture capital –que investem em companhias de tecnologia em estágio inicial com alto potencial de crescimento– e fundos multimercados, de ações e de previdência de grandes gestoras de recursos, que revertem as taxas de administração para apoiar causas que promovam a equidade racial.

A gestora Vox Capital oferta um fundo de venture capital que investe em empresas com potencial de impacto social. O Vox Impact Investing II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia tem uma rentabilidade média acumulada de 72% desde o início de suas operações, em agosto de 2016, até dezembro de 2020, quando os ativos em carteira passaram pela última atualização. O rendimento do CDI no intervalo foi de 34,5%.

Entre as empresas que receberam aplicação está o Diaspora Black, startup que conecta empreendedores que oferecem serviços voltados à disseminação da cultura negra no país —como passeios, viagens e cursos— a pessoas interessadas em conhecer mais a respeito do tema.

A Vox fez em 2019 um aporte de cerca de R$ 600 mil na startup, que começou em 2016 e já passou por programas de aceleração de grandes conglomerados como Facebook e Bradesco.

A Diaspora Black tem passeios como a Caminhada São Paulo Negra —realizada pela plataforma de afroturismo Guia Negro—, que visita marcos da história da população negra na capital paulista, como a Igreja Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, no largo do Paiçandu, e o antigo morro da Forca, na Liberdade, ambos na região central da cidade.

Também estão disponíveis visitações a comunidades quilombolas —como o Quilombo da Fazenda, no Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba (litoral norte de SP)– e à Festa de Iemanjá, em Salvador, oferecidos pelas agências Rota da Liberdade e Brafrika Viagens, respectivamente.

Fundador da Diaspora Black, Carlos Humberto da Silva Filho diz que a empresa surgiu de “dores” sofridas durante viagens e hospedagens pelo Brasil, que evidenciaram a distância que ainda precisa ser percorrida em busca de uma sociedade mais consciente a respeito de suas próprias origens.

“A partir dessas dores, percebemos a necessidade de investir em serviços preparados para receber consumidores negros, para minimizar experiências de racismo dentro do mercado de turismo, bem como o potencial que existe relacionado à cultura negra que ainda é muito pouco explorado”, diz.

Ele lembra que, com a eclosão da pandemia, somente entre os dias 17 e 19 de março de 2020, aproximadamente 98% das reservas feitas pela plataforma foram canceladas e estornadas.

A nova realidade forçou a empresa a abrir novas frentes de atuação, passando a oferecer cursos e eventos online e consultorias e treinamentos sobre o tema da equidade racial para empresas. A empresa recebeu no início do ano um novo aporte de aproximadamente R$ 100 mil, desta vez do Black Founders Fund, iniciativa do Google para startups fundadas e lideradas por empreendedores negros.​

Com um faturamento estimado de R$ 1 milhão para 2021, a expectativa é que o número chegue a R$ 5 milhões em 2022, em meio a um cenário de retomada das atividades permitido pelo avanço da vacinação.

Por investirem em empresas que ainda estão dando os primeiros passos e que podem, portanto, dar bons frutos ou acabar não alcançando o sucesso almejado, apenas investidores qualificados (que são aqueles com ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras) podem investir nos fundos da Vox.

Garrinsha na Série D do Brasileirão
Em um modelo diferente de atuação para promover impacto social, a VRB, uma instituição com foco na filantropia, reuniu renomados gestores para uma ação combinada que financia projetos socioeducacionais com o dinheiro de investidores.

Os fundos geridos por eles revertem a taxa de administração de 1% ao ano, descontados os custos, para projetos em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Pernambuco. Participam veículos de grandes casas como Fundo Verde, Kapitalo Zeta, Ibiuna STH e Atmos FIA.

O fundo VRB Multimercados acumula rentabilidade de 6,96% em 12 meses, até 17 de novembro, contra 3,59% do CDI no mesmo intervalo. Desde o início do fundo, em julho de 2016, o rendimento é de 63,23%, ante 39,96% do índice de referência.

Até agora, já foram revertidos cerca de R$ 11 milhões aos projetos pelo mecanismo, com um total aproximado de R$ 570 milhões sob gestão nas estratégias, distribuídas pelas plataformas da XP Investimentos e, a partir do final do mês de novembro, do BTG Pactual.

A aplicação também é voltada a investidores qualificados, mas já há uma versão previdenciária do fundo, com menos riscos, acessível para o público geral. A opção previdenciária, no entanto, tem rentabilidade de 2% desde o início, em dezembro de 2019, contra 6% do CDI no período.

Uma das instituições apoiadas é o Pérolas Negras, um time de futebol que conta com refugiados haitianos no Brasil. O clube começou em 2009, durante a missão de paz do Brasil no Haiti.

A equipe conquistou em novembro a Copa Rio, o que lhe garantiu participação na Série D do Campeonato Brasileiro do ano que vem. Um dos destaques do time é o jovem haitiano Garrinsha, de 19 anos, batizado pelo pai em homenagem ao craque do Botafogo.

O primeiro aporte no VRB veio do bilionário George Soros, com quem o diretor do Pérolas Negras e da ONG Viva Rio, Rubem César Fernandes, estabeleceu relação durante trabalho no âmbito da missão de paz no Haiti.

“O futebol é uma linguagem universal que abre portas”, diz Fernandes.

A evolução da operação nos últimos anos levou à criação da Academia Pérolas Negras, uma rede de clubes comunitários que atuam em cinco territórios no Rio de Janeiro, com capacidade de gerar impacto para cerca de 800 jovens em situação de vulnerabilidade.

O trabalho visa fomentar polos de formação educacional nas comunidades carentes e também selecionar jovens de maior aptidão para o futebol para serem federados e disputarem campeonatos oficiais.

“A Academia Pérolas Negras não é um time de futebol com uma pegada social. É um programa social, com uma pegada futebolística”, afirma Fernandes.

Saiba mais sobre os fundos que investem na equidade racial

Vox Impact Investing II Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
– Rentabilidade de 72% desde o início
– Taxa de administração de 2,5% ao ano
– Público-alvo: investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras)

VRB Fundo de Investimento Multimercado
– Rentabilidade de 63,23% desde o início
– Taxa de administração de 1% ao ano
– Público-alvo: investidores qualificados (há versão previdenciária aberta a todos os investidores)
Fonte: Folha de S.Paulo

Ranking de vagas mostra Brasil preso em armadilha de baixa produtividade; veja profissões

O mercado de trabalho no Brasil está preso em uma armadilha de baixa produtividade. Atividades que demandam menos estudo e oferecem salários mais baixos ampliam espaço no total de vagas criadas.

Já profissões que colocam o país em uma nova fronteira tecnológica, com mais qualificação e renda, até vêm crescendo, mas ainda são pouco representativas.

As tendências foram identificadas em um estudo de pesquisadores vinculados ao FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

O levantamento tem foco no período de 2012 a 2019. Dessa forma, pretende eliminar eventuais impactos de caráter transitório causados pela pandemia no mercado de trabalho.

Entre as vagas que mais cresceram, em número de trabalhadores ocupados, estão vendedores de produtos diversos, em pontos comerciais ou nas ruas das cidades brasileiras.

Empregos em áreas relacionadas à transição tecnológica, como analistas de dados e serviços de TI (tecnologia da informação), também avançaram, mas sem alcançar tanto espaço na comparação com o total de profissionais no país.

O estudo do FGV Ibre é assinado por quatro pesquisadores: Janaína Feijó, Laísa Rachter de Sousa Dias, Fernando de Holanda Barbosa Filho e Fernando Veloso.

“Entre as ocupações que registram os maiores aumentos estão aquelas relacionadas com a prestação de serviços relativamente mal remunerados, [tendência] compatível com a baixa produtividade do país nos últimos anos”, destaca o levantamento.

A análise é feita a partir de microdados da Pnad Contínua, a pesquisa sobre mercado de trabalho divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A Pnad contempla tanto o universo formal quanto o informal.

Segundo Veloso, o crescimento da população ocupada em serviços com menos exigências de qualificação e remuneração mais baixa reflete, em parte, a recente dinâmica macroeconômica vivida pelo país.

Entre 2014 e 2016, o Brasil embarcou em um período de dificuldades e amargou uma severa recessão, cujos prejuízos não foram totalmente recuperados. Diante desse quadro, a busca por vagas em serviços com menos exigências e no setor informal, por exemplo, foi alternativa para entrada ou reingresso no mercado de trabalho.

“A geração de empregos veio muito relacionada a vagas mais vulneráveis do ponto de vista de remuneração e até de proteção social”, diz Veloso.

“A tendência de crescimento do emprego em serviços é um fenômeno global. Não é a novidade em si. A questão do Brasil é que, entre os serviços que mais crescem, estão aqueles predominantemente informais e com menos exigência de escolaridade.”

O pesquisador menciona que, entre 2012 e 2019, o país até teve avanços na área de educação, o que costuma beneficiar profissionais no mercado de trabalho. Esses avanços, contudo, foram insuficientes para uma melhora mais forte nas condições de emprego.

Conforme o levantamento, mais de 44,7 milhões de trabalhadores não possuíam ensino médio completo no início de 2012. O número caiu para 37 milhões no final de 2019.

Em termos absolutos, a categoria classificada como outros vendedores é aquela que teve o maior acréscimo de ocupados, em média, entre 2012 e 2019. Foram 297.863 pessoas a mais ao ano.

Esse grupo engloba profissionais diversos, como vendedores a domicílio, vendedores por telefone, frentistas de postos de combustíveis e balconistas de serviços de alimentação.

Em seguida, aparecem os comerciantes e vendedores de lojas, com o segundo principal acréscimo, de 118.267 ocupados ao ano.

Vendedores de ruas e postos de mercado (80.163) –incluindo ambulantes que trabalham com comida–, cabeleireiros (78.548), condutores de automóveis, caminhonetes e motocicletas (77.464) e cozinheiros (58.635) também aparecem entre as dez ocupações em ascensão.

“A inserção no mercado de trabalho ficou mais difícil nos últimos anos. Talvez, essas ocupações representem uma forma mais fácil de colocação no mercado”, analisa Veloso.

As altas de outros vendedores (16,3% ao ano) e vendedores de rua e postos de mercado (11%) também estão entre as dez principais da pesquisa em termos percentuais.

“Trabalhadores com um nível mais baixo de escolaridade não têm tantas opções de atividades. Eles precisam encontrar algum tipo de renda”, sublinha a pesquisadora Janaína Feijó.

A escassez de vagas levou Victor Lima, 39, a vender sorvetes e picolés na cidade do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu há quase dois anos, antes da explosão da pandemia de Covid-19.

“Está muito difícil conseguir um trabalho fixo, ainda mais para quem é pobre e não teve oportunidade de estudar”, relata Lima.

O vendedor tem ensino fundamental incompleto. Seu desejo é encontrar um emprego na área de serviços gerais, mas ele não descartaria migrar para outros setores. O que falta no momento é oportunidade, diz.

“A gente tem de agarrar o que aparece.”

O trabalho na rua também foi a forma de sustento encontrada por Linaldo Rocha, 67. Ele vende biscoitos, café e água na zona sul do Rio. As bebidas são carregadas pelo vendedor em uma caixa térmica.

Rocha passou a trabalhar nessa função há cerca de sete anos. Antes, era porteiro de um condomínio. Também já atuou como relojoeiro e borracheiro.

A idade, diz, virou um desafio na busca por vagas no mercado de trabalho. “Isso dificulta. A gente vai até as firmas, mas sempre acabam perguntando sobre a idade”, conta.

O estudo da FGV Ibre ainda analisa o comportamento de vagas de trabalho intensivas em tecnologia. Segundo o levantamento, ocupações com essas características vêm ganhando peso na economia brasileira, mas ainda não são tão representativas.

A demanda por instaladores de equipamentos eletrônicos e de telecomunicações, por exemplo, foi a terceira ocupação que mais cresceu, em termos percentuais, entre 2012 e 2019 (13,1% ao ano).

Outras atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, como dirigentes de serviços de TI e especialistas em dados, também surgem como ocupações emergentes, com avanço da população ocupada em torno de 10% ao ano.

“Há um crescimento nessas vagas, mas ainda não são tão representativas no total. TI envolve uma qualificação maior, é vista como uma área de profissões com futuro”, avalia o pesquisador Fernando de Holanda Barbosa Filho.

O estudante de direito Ricardo Freitas de Araujo, 24, decidiu migrar para o setor de tecnologia da informação. Há sete meses, assumiu uma vaga na parte comercial de uma empresa do ramo em Porto Alegre (RS).

A oportunidade foi aberta após ele ser indicado por um amigo, que também é estudante de direito e trilhou o mesmo caminho.

Araujo conta que vem fazendo cursos preparatórios para trabalhar com segurança da informação. Agora, já está em processo de mudança para uma vaga que considera mais técnica, de analista de negócios, na mesma empresa.

A meta, aponta, é continuar estudando e dar novos passos no setor de tecnologia. Ele planeja concluir o curso de direito em um ano e meio, mas não quer trabalhar na área jurídica.

“Pretendo me aperfeiçoar em segurança da informação. Vejo muitas possibilidades, mais do que no direito. Os dados são a moeda do futuro.”

O levantamento do FGV Ibre também aponta os tipos de ocupação que mais recuaram no Brasil, em média, ao ano, entre 2012 e 2019.

Nesse sentido, os pesquisadores chamam atenção para a redução de postos de trabalhadores classificados como elementares.

Nessa lista, estão trabalhadores elementares da agropecuária, da pesca e florestais (fechamento de 300.489 vagas), trabalhadores elementares da mineração e da construção (-94.992) e trabalhadores domésticos e de limpeza de interior de edifícios (-70.743).

Janaína avalia que pelo menos dois fatores ajudam a explicar, em parte, o declínio das atividades.

Ela relata que a modernização vem reduzindo funções associadas a tarefas repetitivas e operacionais.

Além disso, avanços incipientes na área de educação, entre 2012 e 2019, podem ter levado uma parte desses profissionais a migrar para outras atividades com rendimentos um pouco mais atraentes, especialmente dentro de serviços.

Segundo economistas, a crise gerada pela pandemia aumenta os desafios para a recuperação do mercado de trabalho no Brasil.

“É preciso um esforço para que o país aumente a qualidade educacional, e que ela seja voltada para o mercado de trabalho no longo prazo”, diz Sergio Firpo, professor de Economia do Insper.

Firpo acrescenta que, para avançar na geração de empregos, o Brasil também precisa colocar em prática uma agenda que estimule a competição entre as empresas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Inflação pós-pandemia é fenômeno global, mas atinge Brasil com mais força

Dados da inflação de outubro em vários países deixam claro que o problema é global. Efeitos colaterais da covid-19 sobre a economia, combinados com choques climáticos e tecnológicos explicam o quadro, segundo economistas ouvidos pelo Estadão. No Brasil, porém, as remarcações de preços são mais frenéticas – é um problema histórico da economia nacional, agravado agora pela taxa de câmbio e pela crise hídrica. Só que, desta vez, até americanos e europeus, acostumados com uma inflação baixíssima há décadas, têm motivos para preocupação. A inflação em 12 meses nos Estados Unidos é a maior desde 1990. No Reino Unido, a maior desde novembro de 2011. Na zona do euro, a maior em 13 anos.

Ainda assim, o Brasil se destaca e integra o pequeno grupo das nações com inflação acumulada em 12 meses acima de dois dígitos, como mostra uma compilação do Banco de Compensações Internacionais (BIS, que é uma espécie de “banco central dos bancos centrais”). Com taxa de 10,7%, o País está no time da Argentina, com 51,7% em um ano até setembro, e da Turquia, com 19,6%, no mesmo período.

Em quase todos os países, a inflação acelerada se deve a uma combinação “atípica”, “inédita” e “exótica”, dizem economistas. Muitos desses choques estão relacionados à covid-19, outros já vinham de antes, e podem ter sido acelerados ou potencializados pela pandemia. O que chama a atenção é o fato de todos ocorrerem ao mesmo tempo.

Choques são vilões contumazes da inflação. Em condições normais, a dinâmica de preços é marcada pela relação entre oferta e demanda. Quando a segunda varia em ritmo mais rápido do que a primeira, os preços sobem, e vice-versa – justamente por isso, a política monetária de vários países atua para aquecer ou esfriar a demanda, de olho no controle da inflação. Nas crises, esse equilíbrio pode ser desbalanceado repentinamente se uma seca ou uma praga derrubar a oferta de determinado produto agrícola. Ou se demissões em massa afundarem a capacidade de consumo das famílias, no lado da demanda.
Choques simultâneos

Ao se espalhar rapidamente pelo mundo, a covid-19 provocou, ao mesmo tempo, choques de demanda – famílias em casa, com a renda comprometida, consumiram menos – e de oferta, com fábricas que pararam e negócios como bares, restaurantes e salões de beleza fechados. Nos primeiros meses da pandemia, a recessão segurou a inflação. A partir de meados do ano passado, a recuperação começou. Os choques seguiram atuando e se tornaram inflacionários.

Do lado da oferta, a indústria enfrenta gargalos em suas cadeias, com problemas no transporte marítimo e escassez de insumos. Do lado da demanda, medidas de transferência de renda, com recursos públicos, adotadas por diversos países para mitigar a crise, impulsionaram o consumo, especialmente de bens e de comida, pois as famílias vinham restringindo gastos com serviços por causa da covid-19.

“Países mais ricos, com grana no cofre, socorreram a economia com dinheiro. Essa ajuda aqueceu a economia”, diz André Braz, coordenador do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

O economista Luiz Roberto Cunha, professor da PUC-Rio, destaca que os choques de oferta e demanda foram simultâneos em praticamente todos os países, tanto na recessão quanto na retomada. “Nunca teve essa recuperação concentrada ao mesmo tempo”, afirma Cunha.

Esse desequilíbrio entre oferta e demanda espalhou a inflação, mas, para Carlos Thadeu de Freitas Filho, economista sênior da gestora de recursos Asset 1, a culpa não é só da pandemia. Os choques da covid-19 se juntaram a outros, que já vinham de antes.

É o caso da demanda por microchips – com o avanço tecnológico, todos os produtos, de carros a geladeiras, já vinham usando cada vez mais essas peças. Outra questão é a demanda da China por carnes e outros alimentos – cujo avanço passa pela transição no modelo econômico chinês, que pretende trocar de motor, de investimentos em infraestrutura para o consumo.

Freitas Filho cita também a transição global para uma economia de baixo carbono. A necessidade de abandonar fontes de combustível fóssil restringe investimentos na produção de petróleo, gás e carvão, diminuindo a perspectiva de oferta de curto prazo dessas matérias-primas, o que pressiona preços para cima. Nos Estados Unidos, os preços da energia ao consumidor sobem 30% em 12 meses. Combustíveis, eletricidade e calefação são vilões da inflação.

Crise hídrica
Combustíveis, gás de cozinha e conta de luz também são vilões por aqui, mas, no caso da eletricidade, há uma especificidade. A maior estiagem em décadas levou os reservatórios das usinas hidrelétricas – principal fonte de energia elétrica do País – aos níveis mínimos da história, exigindo o acionamento de usinas térmicas. Movidas a gás natural, óleo combustível ou carvão, elas têm custo maior. As regras do setor elétrico repassam esse custo a mais para a conta de luz.

Para Freitas Filho, a seca é mais um choque coincidente, que vinha de antes da pandemia. Desde 2019, o clima está mais seco no Brasil por causa da Oscilação Decenal do Pacífico (PDO, na sigla em inglês, definido como um ciclo prolongado de El-Niño). Segundo o economista, já havia alertas de menos chuvas para abastecer as hidrelétricas e, por isso, houve “má gestão” das autoridades do setor ao encarar o problema. A situação pode se arrastar por anos – por isso, é cedo para comemorar o bom volume de chuvas desde outubro.

Dólar
A taxa de câmbio – outra particularidade que agrava a inflação no Brasil, ao encarecer importados em geral e matérias-primas exportadas – também está com comportamento atípico, dizem economistas. Tradicionalmente, nos países exportadores de matérias-primas, as cotações do dólar andam de forma inversamente proporcional aos preços das commodities. Nos mercados globais, quando sobem os preços das matérias-primas, o dólar cai perante as moedas dos exportadores.

Na crise da pandemia, as cotações das commodities vêm em forte alta desde meados do ano passado, mas o dólar não para de subir ante o real. Alguns economistas já ressaltaram que isso tem ocorrido em outros países, mas muitos apontam para um descolamento maior no caso do Brasil. A alta simultânea de dólar e preço de commodities faz explodir os preços da gasolina e de alguns alimentos.

Com o impulso dado às exportações brasileiras pelas cotações em alta, a taxa de câmbio deveria estar abaixo da atual. Para explicar o dólar alto, economistas citam as perspectivas de aumento no desequilíbrio das contas do governo, as incertezas políticas e o descontrole no enfrentamento da pandemia.

Diante do ineditismo da combinação de choques que causam inflação no mundo todo, as dúvidas recaem sobre a duração do fenômeno. Autoridades dos bancos centrais dos Estados Unidos e da Europa têm repetido que a carestia tem data para acabar, quando os gargalos associados à covid-19 se dissiparem, mas economistas do setor privado e da academia lançam dúvidas sobre isso. Uma das incógnitas são os efeitos no mercado de trabalho. Uma elevação permanente de salários poderá realimentar a inflação.

No Brasil, o mercado de trabalho segue com indicadores ruins, mas os problemas não parecem de rápida solução, com a estiagem e o câmbio no radar. “Vamos entrar em campanha eleitoral”, lembra Braz, do Ibre/FGV.

Choques por trás do cenário global
Pandemia
A covid-19 causou choques de demanda (famílias em casa consumiram menos) e de oferta (fábricas, bares e restaurantes fecharam). Na retomada, os choques se tornaram inflacionários

Choques e mais choques
Há outros choques. Os microchips, hoje em falta, já vinham com demanda crescente, por causa do avanço tecnológico; a alta da demanda da China por alimentos é estrutural; e a transição para a economia de baixo carbono encarece a energia

Seca no Brasil
A estiagem esvaziou os reservatórios das hidrelétricas, exigindo o uso de usinas térmicas, mais caras, o que encarece a conta de luz

Dólar no Brasil
A alta do dólar agrava a inflação nacional, porque encarece importados e matérias-primas exportadas. Para economistas, o dólar está acima do que deveria, por causa do desequilíbrio das contas do governo e da política
Fonte: Estadão

Minha reeleição na Câmara não depende da reeleição de Bolsonaro, diz Lira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirma em entrevista à Folha que seu plano de reeleição ao comando da Casa não depende da vitória de Jair Bolsonaro nas urnas em 2022.

“A vida do presidente Bolsonaro é uma. A minha vida é outra”, diz, rejeitando a tese de que a manutenção de sua aliança com o Planalto possa prejudicar seu projeto político.

Segundo o deputado, a filiação de Bolsonaro ao PL, de Valdemar Costa Neto, está definida e há possibilidade de o candidato a vice da chapa ser do PP.

Lira avalia que a decisão da ministra Rosa Weber, do STF, de suspender a execução das emendas de relator “não é normal”. Contrariando inúmeros relatos de bastidores feitos por parlamentares, ele nega que os recursos sejam usados como moeda de troca para aprovação de temas na Casa.

O deputado ainda defende que sejam estabelecidos limites e coibidos os excessos na atuação do Judiciário.

Alvo de inquéritos e denúncias do Ministério Público, ele critica candidatos oriundos da área jurídica, mas diz que é cedo para projetar 2022. “O objetivo da Lava Jato era combater a corrupção ou usar a operação como trampolim político?”, questiona, ao se referir à pré-candidatura de Sergio Moro.

​A PEC dos Precatórios freou porque senadores não querem a proposta da Câmara. Qual a solução para ela avançar? Não tenho entendimento de que o Senado não quer o texto da Câmara, até porque o desenho da PEC foi feito na casa de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) [presidente do Senado]. Pelas conversas, podem ter algumas alterações que não impedirão a promulgação do texto comum. Uma delas é para tornar o auxílio permanente daqui para frente. Tem uma proposta de se criar uma comissão permanente de administração ou investigação de precatórios. Tem que haver para ficar transparente para a população como são feitos os cálculos.

Agora, se vai estourar o teto, vai tirar do teto, vai mexer profundamente no sentido básico da PEC, é o mesmo que enterrar e causar um problema orçamentário pior para o ano de 2022 com todos os aspectos negativos que isso possa ter.

Não há obstáculo com esses dois pontos na Câmara? Em hipótese alguma. Sempre defendi o programa permanente. O fato de não termos o programa permanente é pela falta de disposição do relator do Senado do [projeto de lei do] Imposto de Renda.

O sr. citou que foi na casa do Rodrigo Pacheco. Essa não é a primeira vez que algo é aprovado na Câmara e trava no Senado. O que falta de sintonia entre vocês? Não é falta de sintonia. É um sistema bicameral. Nós votamos inúmeras matérias que não andaram no Senado, como o Senado votou algumas que estão na Câmara com dificuldade de tramitação.

O sr. vê Rodrigo Pacheco como alguém que cumpre acordos? Nós tínhamos um acordo com relação ao Imposto de Renda que até hoje não foi honrado. Tínhamos até 15 de outubro para que o Senado apreciasse essa matéria e nós votássemos o Refis, numa troca de figurinha. Eu vou votar o Refis, eu geralmente cumpro os meus acordos…

O quanto atrapalha o presidente do Senado ser pré-candidato à Presidência da República? Numa visão muito própria, eu acho que uma função interfere na outra.

O sr. é candidato à reeleição à presidência da Câmara? [Risos] Eu sou candidato à reeleição no meu estado. Aí os deputados é que vão resolver.

E se o sr. for reeleito… Tenho a possibilidade de ser [candidato à reeleição], diferentemente de outros momentos em que tentou se alterar a Constituição. Mas tem muitas variáveis, não trabalho pensando nisso.

A sua reeleição depende da reeleição do presidente? Não, absolutamente. A eleição da Câmara tem diversos componentes. Tem os nomes apresentados. Tem a situação política do momento. Tem toda uma estrutura pretérita de perfil, do que um pensa, o outro não pensa. É determinante o apoio do governo? É. Às vezes um governo se elege e quer ter um candidato, e ajuda. Mas não só isso. Muitos governos foram derrotados nas suas iniciativas, inclusive recentemente.

O presidente está negociando tanto com o PP quanto com o PL. Se entrasse no PP, ele poderia atrapalhar essa sua ambição, no caso de não ser reeleito? Não. Sempre separei as atividades que desempenhei dentro do partido das atividades partidárias. O presidente Ciro [Nogueira] conversou com todo o partido, houve apoio forte do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Norte. E resistência no Nordeste. Pragmaticamente, o partido aumentaria suas bancadas com a vinda do presidente Bolsonaro.

O Nordeste está aliviado? [Risos] Não. Acho que pragmaticamente para o partido era bom. Individualmente, para um ou outro poderia não ser.

O sr. vê chance de o presidente entrar no PP? Não. Essa questão do PL está resolvida.

E o vice vai ser do PP? Há uma vontade, que ele sendo do partido da base, possa escolher o vice de outro partido que possa se coligar. Tem um caminho longo ainda. Tem o Republicanos, Progressistas, partidos que podem compor. Então é normal que possa sair um vice do Nordeste ou de Minas. Um estado que possa balancear.

A federação entre PP e PL está descartada? Temos que caminhar para um sistema mais estável. Na Câmara temos 28 partidos orientando. Tem que procurar composições. As federações vão ajudar. O que restringe é o rigor da lei, quatro anos de união. A nível nacional, são partidos que pensam igual, de centro, dão governabilidade. E ‘ai’ do país se não tivesse esses partidos de centro.

Como o sr. está se preparando caso o presidente não seja reeleito para ser reeleito? A vida do presidente Bolsonaro é uma. A minha vida é outra.

​​O sr. aceitaria o apoio do Lula? Não vou falar sobre hipótese. Vou dizer o seguinte, na minha época sempre transitei muito na oposição, sempre me dei muito bem com parlamentares do PSB, do PT, do PDT, alguns do PSOL. Muitas matérias nós conseguimos votar em acordos feitos à luz do dia com a oposição. E oposição tem de tudo. Tem partidos que conversam como tem muito sectários. O PSOL às vezes procura um caminho para ganhar protagonismo.

Com o PSOL é difícil ter diálogo? É difícil. O David [Miranda (RJ)], por exemplo. Numas conversas estranhas, achando que eu queria persegui-lo com relação à proteção policial, fez umas ilações. ‘Ah, o Intercept ou outro blog ou jornal pode fazer uma matéria contra você.’ Eu disse: ‘David, deixa eu dizer uma coisa’. Essas questões, não vou mexer. São questões que a polícia legislativa que faz a análise.

Há uma crítica que o sr. age com atropelo, com truculência. O sr. vai tentar mudar essa imagem? É uma versão que se cria. Dizer ‘atropela’ é fake. Pior fake news que pode se fazer com a Câmara. Naquela mesa [aponta para a mesa de jantar], reúno toda terça os líderes da base. Depois, a oposição. Recebo os relatores. Depois o relator vai nas bancadas explicar o projeto. Quando vai a plenário, tem 400 votos, vai dizer ‘tratorou’? Passou por cima?

Sergio Moro disse que tem gente boa no centrão. O sr. gostaria de estar nesta lista? Também acho que tem gente boa também na magistratura e entre os procuradores.

Não é o caso dele? Não, não estou citando ele. Só acho que tem gente boa e muita gente ruim em todos os lugares.

Ele é um candidato viável? Só a eleição vai dizer.

Mas qual sua leitura política? Não acredito em terceira via.

No caso do Moro, ele tem rejeição na classe política. Pessoas que apontam excessos da Lava Jato, movimento liderado pelo sr… Mas houve excessos? Foram comprovados excessos?

Eu que pergunto. O Supremo julgou Sergio Moro como parcial na questão do ex-presidente Lula e tantas outras. Ela [Lava Jato] teve uma função importante na história e que teve acertos e erros. O balanço, se foi mais erros ou acertos, está colocado à prova porque quase todos vão ser candidatos. Qual era a intenção da Lava Jato? Combater a corrupção ou usar a operação como trampolim político? Todas as perguntas vão ser respondidas na eleição.

[A candidatura de ex-Lava Jato] Muito ruim. Acho que a maioria esmagadora do Ministério Público e do Judiciário não concorda com isso, por isso defendi a quarentena. Você não pode usar a sua profissão como arma. Você não pode fazer uma operação hoje e amanhã ser candidato, se pautando em cima de uma operação que teve sucesso ou falhas. Como uma carreira típica de estado, com os privilégios, eles têm que ter um limite de atuação.

Algumas das suas bandeiras têm sido consideradas a favor de investigados, réus e condenados. O sr. se enquadra nisso. O sr. agiu em benefício próprio? Não levanto bandeira a favor de réus, nem a favor nem contra. Tinha uma lei de improbidade que se o procurador entendesse que aquilo era contra o serviço público podia abrir um processo de improbidade. Todos os homens de bem estavam se afastando da política. A falha e o dolo estavam tratados do mesmo jeito. Não é para defender quem é réu, criminoso. As votações não acontecem para proteger A ou B, muito menos em benefício próprio. Mas para corrigir excessos. Ou vou dizer que não fui injustiçado?

Por que o sr. acha que o STF extrapolou limites ao suspender as emendas da RP9? Não podemos achar que uma decisão dessa é normal. De 1988 a 2019, ninguém sabia o que o relator-geral fazia e ninguém questionava. Com a alteração da lei que a gente fez para que ficasse marcado no Orçamento todas as emendas de relator, era para ter transparência para o Congresso, senadores e deputados. Se isso foi mal compreendido e precisa ser aprimorado, que se faça por legislação.

O sr. acha correto um deputado da base receber mais emendas do que um deputado da oposição? Não é que seja correto. É que a política tem a sua discricionariedade. Bolsonaro chamava a entrega de emendas de toma lá dá cá.

Este é um instrumento usado pela Câmara? O sr. negocia votações em troca de emendas? Isso é um absurdo. Um economista famoso que apareceu ontem [quinta-feira,18], do nada [Affonso Pastore, conselheiro de Moro], tava enterrado em alguma tumba, veio querer vincular emenda de relator-geral com mensalão. Isso é um absurdo. Criminalizar emenda, eu sempre vou bater de frente. Eu que tenho 30 anos de mandato sei as alterações dessas emendas na vida das pessoas, em municípios pobres.

Essa é uma discussão que está na bola da vez, como foi cloroquina, a máscara, a vacina, a crise hídrica, energia, o dólar. O Brasil está num ritmo de perenização de crise. Antes era normal administrar a cada três meses, hoje estamos administrando uma a cada semana. Estamos nos acostumando.

É correto um parlamentar topar votar uma matéria em troca de emenda? É um problema inventar uma mentira dessa. Quero que um parlamentar diga que conversou comigo e eu ofereci ou que alguém ofereceu emendas em troca de votar uma matéria.

E para viabilizar a sua eleição? Dizem que usou… Muito pior. “Dizem” que usou.

A proposta de estabelecer R$ 400 de Auxílio Brasil só até 2022 não é eleitoreira? Acho que não. Temos a fome para combater.

O que o sr. acha de uma chapa Lula-Alckmin? Bastante antagônica olhando pra trás. Mas nada que não possa ser resolvido. Como diria Tancredo [Neves], ninguém pode ser tão amigo que não possa separar, nem tão inimigo que não possa se juntar.

Bolsonaro criticava o centrão, agora vai ser do mesmo partido. Quem criticou?

O Bolsonaro. O Bolsonaro foi 20 anos do meu partido.

Mas ele se elegeu com a bandeira da crítica. Eleição é uma coisa, governar é outra. O PT sentiu isso quando ganhou a eleição e se juntou com o MDB, com fulano e sicrano. É para isso que servem os partidos de centro no Brasil, para dar estabilidade.
RAIO-X
Arthur Lira, 52
Deputado federal por Alagoas, está no terceiro mandato. Foi eleito presidente da Câmara em fevereiro de 2021. Antes, foi vereador em Maceió por duas legislaturas e deputado estadual por três. Filiado ao PP desde 2009, passou antes por PFL, PSDB, PTB e PMN.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Relator do Refis pretende ampliar para 15 anos o prazo para pagar dívida

O relator do projeto que reabre o programa de parcelamento de dívidas tributárias (Refis) na Câmara, deputado André Fufuca (PP-MA), antecipou ao Estadão que vai propor no seu relatório o alongamento do prazo de pagamento dos débitos de 12 anos (144 meses) para 15 anos (180 meses) e “democratizar” a regra de acesso para todas as empresas.

Pelo projeto aprovado no Senado, as empresas teriam benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.

Regras iguais
Agora, o relator quer que as regras sejam iguais para todas as empresas, inclusive a parcela da dívida que as companhias têm de pagar para aderir ao Refis, uma espécie de valor de entrada.

Fufuca, que é presidente nacional do PP, informou que pretende protocolar até terça da próxima semana o seu parecer. A sua expectativa é de que o projeto seja votado na quarta-feira da semana que vem. Como haverá mudanças, o projeto terá de retornar ao Senado para nova votação.

“Pretendo criar mecanismos para que as empresas sejam tratadas de forma linear. Tem de ser igual para todas”, disse. Segundo ele, a tabela que cria faixas de queda de faturamento (de estabilidade a 80%) com descontos de multa, juros, encargos e valor da parcela de entrada diferenciados mais dificulta do que ajuda os contribuintes.

“Vai ter ação na Justiça. Como uma empresa vai ser tratada melhor do que a outra?”, questionou. Ele citou o caso de companhias que, para não fechar no vermelho, venderam patrimônio e, por isso, ficaram com o balanço positivo – o que não significa que não tiveram dificuldade.

Pandemia
A vinculação de condições melhores do Refis à queda do faturamento das empresas durante a pandemia da covid-19 foi uma exigência do ministro da Economia, Paulo Guedes, para aceitar um novo parcelamento. No Ministério da Economia, há uma rejeição aos inúmeros Refis que foram feitos nos últimos 20 anos. No entanto, por causa da pandemia, a equipe econômica cedeu a mais um programa, desde que estivesse relacionado às dificuldades relacionadas à crise sanitária.

O relator disse que será mantida a essência do projeto aprovado no Senado, relatado pelo líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE). A estratégia do relator é construir um texto com todos os partidos para evitar atrasos na votação.

Sugestão
Para o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados, a votação do Refis é fundamental para reduzir os impactos da crise, tanto empresas quanto pessoas físicas. Na sua avaliação, dois pontos têm de ser ajustados. O primeiro é a entrada para ingressar ao programa, que, na sua concepção, é muito alta. Na maioria dos casos, ela é 20% do total da dívida que vai ser parcelada. Ele defende também o uso integral dos prejuízos acumulados para abater impostos. “O prejuízo tem de ser desovado. Do contrário os contribuintes que têm histórico de resultado negativo principalmente na pandemia não vão superar a crise.”
Fonte: Estadão

Jurídico e Tributário

Limite de dedução do IR com vale refeição pode parar na Justiça

Mudança de regras por meio do Decreto nº 10.854 terá validade a partir de 11 de dezembro

O governo vai limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. As regras publicadas recentemente no Decreto nº 10.854, e que terão validade a partir do dia 11 de dezembro, definem que apenas os valores pagos até um salário mínimo (piso nacional) poderão ser descontados da base de cálculo do IRPJ. Advogados já apontam que a medida pode ser judicializada.

As novas regras também preveem que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários-mínimos. Quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos as limitações não se aplicam e o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IRPJ. A regra de cálculo do benefício previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem alguma complexidade, mas o incentivo não pode superar 4% do imposto devido no ano.

“A alteração vai ao encontro de recomendações de relatório de auditoria da CGU [Controladoria-Geral da União], de que a alocação do benefício apresenta distorções, com baixa atratividade ao público-alvo, especialmente aos trabalhadores de menor renda. O objetivo consistiu em focar a política nos trabalhadores de menor renda, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 6.321, de 1976, que criou o programa”, disse o Ministério do Trabalho ao Valor.

Essa medida específica deve diminuir a renúncia fiscal do governo no âmbito do programa, mas a Receita Federal e o Ministério do Trabalho dizem que ainda não têm cálculos, embora uma fonte do governo aponte que não deverá ser significativo.

O efeito maior deve ser para trabalhadores de maior renda e que recebam valores acima de R$ 1,1 mil em vales refeição e alimentação. O pagamento de tíquetes acima desse nível continua permitido, porém a parte que exceder o teto não será mais dedutível e quem tem renda acima de cinco salários mínimos perde toda possibilidade de dedução, o que restringe o programa.

Uma fonte do governo explica que o texto atende uma preocupação que existia há algum tempo no Executivo Federal sobre a falta de limites para o uso desse instrumento. A intenção do PAT, explica esse interlocutor, é garantir que os trabalhadores não fiquem em situação precária do ponto de vista alimentar e o limite estabelecido no decreto é considerado bastante elevado, evitando problemas para os trabalhadores de renda menor. Apesar de ser liderado pelo Ministério do Trabalho, esse capítulo do decreto mudou o Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

Para Jorge Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório Bichara Advogados, a medida é ruim para as empresas e pode inibir o empregador a dar o vale refeição aos funcionários, pois reduz o incentivo ligado ao benefício. “Com certeza vai ter ganho fiscal para o governo e as empresas vão repensar se dão vale refeição ou não”, diz.

Uma outra fonte do setor privado explica ao Valor que a nova regra atinge basicamente empresas grandes, tributadas pelo lucro real. Na visão desse interlocutor, a medida também pode estar mirando um possível movimento de planejamento das empresas após as recentes altas nos preços dos alimentos, que estariam preferindo compensar a inflação mais alta por meio de aumento nos tíquetes em detrimento de reajustes nos salários. Enquanto alta de salário tem efeito tributário positivo para o governo, a elevação dos valores dos tíquetes é renúncia fiscal.

Para o professor da Faculdade de Economia da USP, José Afonso Mazzon, a mudança é significativa. “[O programa] deve atender pouco mais de 80% dos trabalhadores atuais no PAT”, diz. Segundo ele, poderia haver um benefício decrescente para trabalhadores com renda entre 5 e 10 salários mínimos, principalmente da área de serviços de centros metropolitanos. “Aí abrangeria a quase totalidade de trabalhadores. Isso parece atender melhor a um princípio de justiça social”, afirma, apontando que a medida deve “reduzir bem a renúncia fiscal do governo”.

No meio do ano, o governo e o relator da reforma do IR na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), tentaram acabar com o programa, eliminando a possibilidade de dedução prevista na Lei do PAT (nº 6.321/76). A proposta foi um dos tópicos polêmicos no projeto e, como parte das negociações, acabou retirado do relatório de Sabino para viabilizar a aprovação.

Segundo a advogada Erika Ferraciolli, sócia da área tributária do Orizzo Marques Advogados, essas novas restrições são questionáveis na Justiça sob o prisma da legalidade. O benefício do PAT está previsto em lei e, na visão dela, somente outra lei poderia restringir o direito dos contribuintes.

Erika diz que as mudanças apresentam a mesma irregularidade verificada no RIR, que definiu percentual máximo das despesas passíveis de dedução, e na atribuição de custo máximo de cada refeição do PAT para o cálculo do benefício pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 267/02. “Essas últimas restrições já vêm sendo afastadas por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz.

Alessandro Mendes Cardoso, sócio do escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, também acredita que o assunto é passível de discussão na Justiça. Para ele, o decreto está contrário à redação da Lei nº 6.371, de 1976, trazendo restrições que não constam na lei. Cardoso diz que essas limitações fazem diferença às grandes empresas porque a maioria participa do PAT.

O Ministério do Trabalho, contudo, avalia agir dentro das regras legais. “A Lei do PAT dispõe que a regulamentação será feita por ato do Poder Executivo, assim todas as regras específicas do PAT poderão estar dispostas no Decreto, a exemplo das regras de dedução”, disse a pasta ao Valor, explicando que teve suporte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal e também da área jurídica da Presidência da República, “não sendo identificado nenhum óbice”.
Fonte: Valor Econômico

TRT de São Paulo prevê passaporte da vacina para retomar atividades presenciais

Corte Trabalhista publicará novas regras na semana que vem

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo, deve publicar até o fim da semana que vem uma nova norma com as regras para a retomada das atividades presenciais. Dentre elas, o passaporte da vacina. Quem quiser entrar nos prédios trabalhistas, portanto, terá que apresentar o comprovante de vacinação – assim como já ocorre no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).

A retomada das atividades presenciais está prevista para ocorrer no mês de janeiro, após o recesso forense. Atualmente, só há atendimento presencial nas unidades do TRT-2 mediante agendamento. Os serviços, em regra, são disponibilizados por meio do Balcão Virtual, e-mail e telefone.

Pressão dos advogados
Advogados da área trabalhista fizeram pressão pela retomada das atividades presenciais nos fóruns de São Paulo. Enviaram ofício, nesta semana, ao presidente do TRT-2, desembargador Luiz Antônio Moreira Vidigal, cobrando que a maioria da população já está vacinada e que o Executivo, inclusive, liberou a participação do público em shows e estádios de futebol.

“O pleno exercício da advocacia, essencial para a administração da Justiça, não comporta (como, em verdade, nunca comportou) a utilização indefinida e injustificada dos meios virtuais e/ou telepresenciais”, consta no documento. O pedido era para que os trabalhos voltassem, imediatamente, a ser cem ponto presenciais.

A mobilização partiu de advogados conhecidos da área e de dirigentes de associações da classe – Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) e Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) dentre elas. “É imprescindível que a Justiça do Trabalho, que exerce uma atividade essencial, volte a ouvir as partes e as testemunhas em audiências presenciais. Com as medidas de segurança necessária é possível”, disse à coluna Otavio Pinto e Silva, que preside à Abrat.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

Desconto de salário por VR e VT compõe cálculo da contribuição patronal

Se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de alimentos com o objetivo de excluir da base de cálculo da contribuição os valores descontados do salário dos seus empregados a título de vale transporte e vale refeição.

Para alcançar essa conclusão, o colegiado precisou fazer uma diferenciação com a jurisprudência pacífica no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária os valores pagos a título de indenização que não correspondam a serviços prestados ou a tempo à disposição do empregador.

É o caso, por exemplo, do vale-transporte. Mesmo quando é pago em dinheiro pela empresa, possui natureza remuneratória e não é elemento que compõe o salário. Logo, sobre ele não incide a contribuição previdenciária.

Tal contribuição foi instituída pela Lei 8.212/1991, que no artigo 22, inciso I prevê pagamento, pela empresa, de “20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho”.

O caso julgado, no entanto, é diferente. A empresa pede a inexigibilidade da contribuição patronal não dos valores pagos ao empregado, mas dos valores descontados dos salários a título de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação.

Com base no regramento e na jurisprudência, o relator, ministro Herman Benjamin, apontou que, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição.

E, no caso concreto, os valores descontados dos empregados correspondem à participação deles no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde/odontológico, os quais não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, previsto no parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991.

“Por consequência, e por possuir natureza remuneratória, devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária e da RAT [Risco Ambiental do Trabalho] a cargo da empresa”, concluiu.

Ele ainda concordou com a conclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para quem o objetivo da empresa era que a contribuição previdenciária incida apenas sobre o valor líquido da remuneração dos segurados empregados após o desconto do montante das parcelas de cota de participação dos trabalhadores.

O julgamento na 2ª Turma do STJ foi unânime, conforme a posição do ministro Herman Benjamin. Votaram com ele os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão.
REsp 1.928.591
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Operador de máquina receberá pensão por perda parcial da audição, decide TST

Comprovado que o empregado ficou parcial e definitivamente incapacitado para as suas funções habituais, tendo atuado o empregador como concausa para a doença ocupacional, conclui-se que, efetivamente, tem direito à indenização por dano material.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de processamento de aço a pagar pensão vitalícia, em parcela única, a um operador de máquina que perdeu cerca de 30% da audição do ouvido esquerdo.

O empregado alegou que durante o tempo que trabalhou na empresa exerceu funções de serviços gerais, auxiliar de produção e operador de máquina, exposto diariamente a níveis de ruído excessivos. Quando do seu desligamento, fora diagnosticado com perda auditiva bilateral, segundo ele, relacionada às atividades desenvolvidas ao longo do contrato de trabalho.

A empresa, em sua defesa, disse que o exame audiométrico admissional do operador constatou que ele já tinha perda auditiva e que sempre fornecera equipamento de proteção individual capaz de reduzir a ação do ruído. “Perdas auditivas ocorrem também por causas não vinculadas ao trabalho, inclusive pela idade”, argumentou.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí  (RS) julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais. No exame de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a responsabilidade civil da empresa e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.

Contudo, julgou improcedente a indenização por danos materiais, com base na conclusão da perícia médica de que o empregado estava apto para o trabalho, mesmo em suas funções típicas, desde que usasse corretamente EPIs auditivos. O laudo também assentou que o trabalhador, na época da admissão, apresentava perda auditiva nos dois ouvidos.

O relator do recurso de revista do operador, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que a responsabilidade subjetiva da empresa pela doença foi delimitada na decisão do TRT-4, que registrou que competia ao empregador instruir o trabalhador sobre a utilização dos equipamentos de proteção e fiscalizar a sua utilização.

O ministro observou que, de acordo com a Súmula 298 do TST, o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas para diminuir ou eliminar a nocividade.

A seu ver, essa diretriz também pode ser aplicada em relação ao dever de adotar medidas eficazes em favor da saúde e da segurança do trabalhador e do respeito às normas de medicina do trabalho, o que não foi observado pela empresa.

Ele considerou, ainda, que as funções desempenhadas pelo funcionário agravaram sua perda auditiva e resultaram na perda da capacidade de trabalho arbitrada em 30%, com participação da empregadora no percentual de 10%, em razão da concausa.

O pensionamento foi fixado em 3% da última remuneração, tendo como marco inicial a data da ciência do laudo pericial e termo final a ser apurado com base na expectativa de sobrevida constante da tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Como o pagamento será feito em parcela única, foi aplicado o redutor de 20%.
20165-28.2017.5.04.0231
Fonte: Revis Consultor Jurídico

Agente de combate a endemias reverte justa causa por morar fora da área de atuação

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), de Porto Alegre, contra decisão que determinou a reversão da justa causa aplicada a uma agente de combate a endemias.

Ela foi demitida porque, segundo a instituição, teria contrariado a obrigação de residir na mesma área de atuação. A empregada, aprovada em concurso público, foi contratada em dezembro de 2012 e demitida dois anos depois, após processo administrativo disciplinar.

O motivo foi a sua mudança de Porto Alegre para Viamão, distante 26 quilômetros da capital gaúcha. Segundo o Imesf, a Lei Federal 11.350/2006 e a Lei Municipal 11.062/2011 autorizariam a rescisão do contrato.

Em julho de 2014, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de parcelas rescisórias, mas o juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente.

Entendimento contrário foi dado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que entendeu que a agente não praticara ato faltoso, como alegava a instituição, pois a lei federal exclui expressamente o agente de combate a endemias da obrigatoriedade de residir na área da comunidade em que atuar. A exigência é válida apenas para os agentes comunitários de saúde.

A relatora do recurso de revista do Imesf, ministra Maria Helena Mallmann, destacou qualquer conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, segundo a qual não houvera cometimento de falta grave, exigiria novo exame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
ARR-21033-04.2014.5.04.0007
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho determina que Petrobras subsidie exames de trabalhadores que lidam com benzeno

O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região determinou que a Petrobras subsidie uma série de exames médicos de trabalhadores que lidam direta, indireta e remotamente com o benzeno. A decisão ocorre no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

]VESTÍGIOS
O MPT-RJ instaurou inquérito após receber uma denúncia anônima, segundo a qual trabalhadores do Centro de Pesquisas da Petrobras, na Ilha do Fundão (RJ), apresentaram ácido trans-mucônico urinário em exames de sangue, um biomarcador de exposição ao benzeno.

SINAL VERMELHO
A substância é considerada um agente mielotóxico regular, leucemogênico e cancerígeno, mesmo em baixas concentrações.

CHECK-UP
Em decisão proferida na semana passada, o juiz do trabalho Paulo Rogerio dos Santos determinou, entre outras medidas, que sejam realizados exames de sangue e de urina periodicamente, além de análise e revisão semestral das informações sobre a saúde dos trabalhadores.

DIREITOS
“A manipulação do benzeno por inúmeros empregados da Petrobrás durante anos, que estiveram e ainda continuam expostos aos efeitos químicos, físicos e biológicos desta substância muitíssimo perigosa ao organismo humano, requer a atenção do poder Judiciário Trabalhista, ante a necessidade de se tutelar o direito fundamental à vida”, afirma a procuradora do MPT-RJ responsável pela ação, Viviann Brito Mattos.
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresa é absolvida de responsabilidade por morte de empregada decorrente de mal súbito durante o expediente

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais mantiveram sentença que afastou a responsabilidade da empresa pela morte de empregada em decorrência de mal súbito enquanto trabalhava. Ficou constatado que a empresa, uma indústria do setor de alimentos, tomou as providências que estavam ao seu alcance para que a empregada fosse devidamente socorrida.

A ação foi ajuizada pelas herdeiras da falecida, que pretendiam receber da empresa indenização por danos morais, em razão da morte do ente querido. Alegaram que a trabalhadora passou mal durante o serviço e a empresa não prestou o devido socorro. Afirmaram que houve demora no acionamento do Corpo de Bombeiros e que, quando a empregada chegou à unidade de atendimento, na cidade de Uberlândia, constatou-se que ela sofrera mal súbito (infarto), vindo a óbito.

A sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG negou a indenização postulada, o que foi mantido pela unanimidade dos julgadores do órgão de segundo grau. Foi acolhido o voto do relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, que negou provimento ao recurso dos herdeiros. Segundo apurou o desembargador, não houve prova da alegada omissão de socorro por parte da empresa, que não pode ser responsabilizada civilmente pelo mal súbito que levou ao óbito de sua empregada. “Diante da inexistência de comprovação de ato ilícito por parte da reclamada, não é devida a indenização por danos morais pretendida”, concluiu o desembargador.

Atestado de óbito e boletim de ocorrência – O atestado de óbito indicou que a causa da morte da empregada foi: “Edema agudo de pulmão, infarto agudo do miocárdio, cardiopatia isquêmica crônica, obesidade, injúria tubular aguda”.

Para o relator, as provas demonstraram que, diversamente do alegado pelos herdeiros, a empresa prestou toda a assistência à empregada, tão longo se iniciaram os primeiros sintomas, inclusive com o acionamento do Corpo de Bombeiros Militar. Mas, devido à demora na disponibilização de ambulância, os próprios empregados da empresa colocaram a trabalhadora dentro de um carro para conduzi-la à unidade de saúde, tendo encontrado a guarnição do Corpo de Bombeiros no meio do caminho, a qual, a partir de então, ficou responsável pelos cuidados médicos.

A equipe do Corpo de Bombeiros chegou a lavrar boletim de ocorrência, noticiando que a trabalhadora foi encontrada dentro do carro, deitada no banco de trás e em parada cardiorrespiratória. Ela recebeu adrenalina ministrada pelo enfermeiro, bem como “seis choques”, tendo havido o prosseguimento do atendimento dentro da viatura que a conduziu à unidade de saúde.

A prova testemunhal também foi favorável à empresa. Segundo os relatos, a empregada começou a se sentir mal durante o expediente e a empresa solicitou atendimento do Corpo de Bombeiros, que, a princípio, informou que não poderia comparecer. Após isso, a empregada foi colocada dentro do carro da empresa para ser levada ao atendimento médico mais próximo.

A empresa ainda apresentou declarações por escrito de testemunhas no sentido de que adotou os meios que tinha para prestar socorro à empregada.

Na conclusão do relator, não houve omissão de socorro e, dessa forma, a empresa não pode ser responsabilizada pelo óbito da empregada. Tendo em vista a ausência de ato ilícito por parte da empresa, o julgador concluiu ser indevida a indenização por danos morais aos herdeiros da falecida.
Processo – PJe: 0010100-75.2020.5.03.0043 (RO)
Fonte: TRT 3ª Região

Confirmada justa causa de trabalhador que enviou áudio com ofensa racista a colega de trabalho

O juiz Marcelo Segato Morais, titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, confirmou a dispensa por justa causa de um vistoriador de veículos que mandou um áudio com palavras ofensivas para um colega de trabalho.

Inicialmente, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego entre as partes no período de 15/10/2019 a 27/1/2020, determinando a anotação da carteira de trabalho e cumprimento das obrigações pertinentes.

Quanto ao término do contrato, o trabalhador alegou que foi dispensado sem justa causa, enquanto a reclamada sustentou que a dispensa ocorreu por justa causa, com fundamento no artigo 482, “b” e “j” da CLT. A empresa, que atua no ramo de inspeção veicular, afirmou que o autor praticou crime de injúria racial contra colega de trabalho, fato, inclusive, levado ao conhecimento da autoridade policial.

Ao decidir, o julgador ressaltou que a justa causa traz drásticas consequências para a vida pessoal e profissional do trabalhador, devendo a falta grave ser provada de forma robusta e consistente. No caso, reconheceu que as provas favoreceram a tese da defesa.

Em depoimento, o reclamante disse que “foi dispensado pela reclamada; que mandou um áudio para um colega de trabalho que estava em serviço e que fez a menção de que ‘ele tinha que trabalhar porque era preto'”.

Segundo testemunha indicada pela empregadora, existe um rodízio de folgas na empresa e no dia do ocorrido seria a folga do colega. No entanto, o reclamante se sentiu injustiçado e acabou pegando a folga neste dia. A testemunha apontou que estava trabalhando com o colega quando recebeu um áudio agressivo em tom de preconceito racial por parte do autor. Ele afirmou no áudio: “problema de vocês dois, o cara vai folgar duas vezes no mês e eu vou folgar só uma. ELE NÃO TEM NEM QUE FOLGAR, ELE É PRETO”.

Para a testemunha, o vistoriador de veículos não tinha razão de reclamar, pois existe um rodízio de folgas na empresa de maneira justa. Disse que ficou bastante chateado e informou toda a situação para o colega mencionado no áudio e para sua empregadora.

“Tal comportamento caracteriza ‘mau procedimento’, além de ‘ato lesivo da honra ou da boa fama’, autorizando, assim, a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, “b” e “j”, da CLT”, entendeu o magistrado, mantendo a justa causa aplicada.

O magistrado acrescentou que: “Embora aparentemente drástica a aplicação da penalidade disciplinar máxima, ela se impõe como medida pedagógica para a vida profissional e pessoal do trabalhador, incutindo-lhe que os desvios de condutas acarretam onerosas consequências”.

Não cabe mais recurso da decisão. O processo foi arquivado provisoriamente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

MPT-GO obtém condenação de restaurante que descumpria normas de saúde e segurança do trabalho

Um restaurante deverá oferecer instalações adequadas e seguras aos empregados, promover o correto controle de jornada e, ainda, pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil como forma de reparar o dano moral coletivo. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao manter uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO).

O MPT-GO acionou a Justiça do Trabalho após apurar denúncias de irregularidades trabalhistas em um restaurante no sul do estado. Questões referentes à adequação legal de jornada de trabalho dos empregados e estruturas incompatíveis com a NR8, referente ao meio ambiente seguro, foram objetos da ação. Além disso, o MPT fez o pedido de arbitramento de multa por cada obrigação descumprida e a condenação da empresa por danos morais coletivos.

Mesmo o restaurante tendo se defendido, a ação foi julgada procedente. Na sentença, a juíza do trabalho Samara Moreira reconheceu o descumprimento de normas trabalhistas referentes ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho e ilegalidades de jornada laboral e condenou a empresa.

Com o objetivo de reverter a decisão, o restaurante recorreu ao TRT-18. Alegou o uso do espaço físico da empresa onde presta o serviço e que o contrato prevê instalações físicas necessárias para as atividades de estocagem, preparação e fornecimento de alimentação compatíveis com as exigidas pela Vigilância Sanitária, Autoridades Trabalhistas e de Segurança. Quanto às obrigações relativas à jornada de trabalho, sustentou cumprir as normas e convenções trabalhistas, inclusive mantendo controle de anotações de ponto sobre as horas trabalhadas dos funcionários.

O relator, juiz convocado César Silveira, manteve a sentença recorrida. Para ele, os contratos entre as empresas e tomadores de serviços devem cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, pois cabe ao empregador responder pelos riscos da atividade econômica desempenhada. No caso, o magistrado destacou que o restaurante deveria observar o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, da Anvisa; e a Norma Regulamentadora nº 08 do MTE, sobre os requisitos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

Nos autos, destacou César Silveira, há provas de que o piso era escorregadio por falta de um exaustor que conseguisse evitar que resíduos de óleo de origem animal e vegetal se espalhassem pelo piso do ambiente, tornando-o escorregadio. Sobre a jornada de trabalho, o magistrado destacou que as provas confirmam os descumprimentos legais com jornadas excessivas. “Desse modo, emerge patente, no caso dos autos, o descumprimento por parte da ré de sua obrigação de proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirmou.

Dano Moral Coletivo
O magistrado entendeu que houve uma clara lesão ao padrão moral da sociedade, fruto da reprovável conduta da empregadora pelo não atendimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Sobre a forma de quantificação indenizatória, César Silveira explicou que a compensação pelo dano moral coletivo deve considerar o caráter pedagógico da medida, evidenciando que a conduta ilícita não será tolerada pela sociedade. Todavia, deve ser evitado que o quantum indenizatório inviabilize a atividade econômica. Por isso, o relator manteve as obrigações determinadas em sentença. Contudo, fixou prazo de trinta dias para a adequação nas instalações, a partir do trânsito em julgado do acórdão. Além disso, o relator manteve os R$100 mil fixados na sentença como valor para a reparação dos danos coletivos.
Processo: 0010396-03.2020.5.18.0101
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

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