Clipping Diário Nº 4036 – 24 de novembro de 2021

24 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Manter contato com esgoto garante adicional de insalubridade em grau máximo

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra sua condenação ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade entre o grau médio e o máximo a um auxiliar de operações que tinha contato permanente com esgoto.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que fazia instalação das redes de água, conserto e manutenção preventiva de redes e hidrômetros. Diante da proximidade das linhas de distribuição de água com a rede de esgoto, seguidamente tinha exposição cutânea a esgoto cloacal, sem equipamentos de proteção Individual (EPIs).

Ele já recebia o adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição a óleos e graxas, mas pediu o pagamento do grau máximo. A Corsan, em sua defesa, sustentou que ele não trabalha exposto a agentes insalubres capazes de autorizar o pagamento da parcela em grau máximo. Alegou, ainda, que fornecia regularmente os EPIs.

O juízo da Vara do Trabalho de Carazinho (RS) decidiu pela condenação da empresa pública, com base no laudo técnico que comprovou que o empregado ligava e desligava a rede de água e esgoto e, ao consertar as redes de água, tinha contato com a rede de esgoto, que ficava junto ou ao lado. Segundo o laudo pericial, o contato ocorria de duas a três vezes por semana, frequência considerada habitual ou intermitente.

Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, ao manter a sentença, observou que as informações que levaram à conclusão de que a exposição a agentes insalubres se davam em grau máximo foram prestadas tanto pelo empregado como pela empresa.

A relatora do recurso de revista da Corsan, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o TRT concluíra, com base em prova técnica, que o empregado estava exposto ao esgoto cloacal. Para adotar entendimento em sentido contrário, como pretendia a empresa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inadmissível em sede de recurso de revista (Súmula 126 do TST). A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
RRAg-20513-60.2016.5.04.0561
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Empresa deve pagar indenização por dano moral coletivo por falta de EPIs
O descumprimento de normas que têm por objetivo assegurar a segurança e a saúde do trabalhador gera danos que excedem a esfera individual. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para manter a condenação de uma empresa paulista ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por não ter fornecido equipamentos de proteção individual (EPIs) a seus empregados.

Nacional

Congresso amplia em quase 140% a previsão de emendas para 2022
Na ofensiva para controlar uma fatia maior do Orçamento da União, parlamentares apresentaram um valor recorde de emendas para 2022, ano de eleição. Ao todo, deputados e senadores querem R$ 112,4 bilhões em recursos públicos para financiar obras e serviços em seus redutos eleitorais, sete vezes mais do que já está reservado para o ano que vem. O valor representa aumento de 139% em relação ao que foi proposto em 2020.

Governo propõe seis alterações na PEC dos Precatórios; entenda
O governo encaminhou uma nova versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios para as principais bancadas do Senado, contendo seis alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Em uma delas, há uma brecha para que o valor de R$ 400 do Auxílio Brasil se torne permanente e não precise de uma fonte de receita.

Fraudes que simulam pagamento online crescem 208% com Black Friday
Com a proxmidade da ‘Black Friday’, crescem os ataques de phishing que simulam páginas de pagamento online. Segundo levantamento da empresa de segurança cibernética Kaspersky, o número de bloqueios de ações com fins financeiros disfarçados de sistemas de pagamento eletrônico aumentou mais de duas vezes de setembro (627.560) a outubro de 2021 (1.935.905), um crescimento de 208%.

Fazenda Nacional pode incluir crédito tributário em processos de falência
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Nacional pode habilitar no processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso. O entendimento vale mesmo antes da Lei nº 14.112, de 2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e trouxe um procedimento específico para esses casos.

Proposições Legislativas

Comissão aprova dispensa de comprovação de pobreza para gratuidade de ações trabalhistas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (23) proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao juiz dispensar comprovação de baixa renda para que o trabalhador tenha acesso à justiça gratuita. Relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o PLS 362/2017 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Senado confirma medida que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), em votação simbólica, o PLV 25/2021, projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência. O Senado, onde o relator da matéria foi Chiquinho Feitosa (DEM-CE), aprovou o mesmo texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.

Jurídico e Tributário

Atraso de um dia na quitação de acordo não impede aplicação de cláusula penal
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Auto Viação Modelo S.A., de Aracaju (SE), ao pagamento de 5% de multa em razão do atraso de um dia na quitação de parcela de acordo judicial celebrado com um motorista. De acordo com a decisão, não se pode excluir por completo a cláusula penal, mas a sua aplicação de forma integral não se mostra razoável nem proporcional diante do atraso ínfimo.

2ª Turma mantém decisão de magistrada que dispensou testemunha que afirmou torcer pelo autor do processo
Uma testemunha apresentada pelo autor de processo trabalhista contra uma marmoraria do interior de Goiás foi dispensada pela juíza de primeira instância durante a audiência. A dispensa ocorreu após a testemunha ter informado no início do depoimento que torcia para que o autor ganhasse a ação por achar que ele tinha direito. Após essa declaração, a juíza Nara Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, entendeu clara a ausência de isenção de ânimo, ou seja, que não haveria imparcialidade em seu depoimento.

Ação de consignação em pagamento não se presta para requerer baixa em vínculo trabalhista
A ação de consignação em pagamento não é o instrumento adequado para postular homologação de rescisão contratual nem postular assinatura em Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ou dar baixa em Carteira de Trabalho. Com esse argumento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou provimento a recurso de uma empresa que elegeu este tipo de ação para requerer a citação de uma empregada para assinar o termo e apresentar a carteira para baixa.

Trabalhistas e Previdencários

Almoxarife cadastrado como devedor por não receber rescisão será indenizado
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch Ltda., de Curitiba (PR) a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias.

Cozinheira que sofreu queimaduras ao tentar apagar incêndio em uma frigideira deve ser indenizada
Uma cozinheira que sofreu graves queimaduras ao tentar apagar um incêndio em uma frigideira cheia de óleo deve receber R$ 10 mil como indenização por danos morais e estéticos. Ela também ganhou direito aos salários do período de afastamento e à remuneração que deixou de receber no período de garantia de emprego por acidente de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve sentença da juíza Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de Alegrete.

Shopping de Campina Grande (PB) terá de criar creche para filhos de comerciárias
Por maioria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal  Superior do Trabalho, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, rejeitou recurso do Condomínio do Partage Shopping, de Campina Grande (PB), contra a condenação ao fornecimento de creches para os filhos de empregadas das lojas que estejam em período de amamentação. Para o relator dos embargos, ministro Alberto Bresciani, o shopping, que recebe parte dos lucros das lojas, também deve cumprir sua função social em relação às funcionárias que ali trabalham.

Empresa de varejo é condenada pela prática de sobrejornada após registro de ponto
A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba determinou que a empresa Via Varejo tome providências para que seus empregados registrem a jornada de trabalho efetivamente exercida, eliminando atividades laborais depois do registro de ponto, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

MPT não prova que empresa de alimentos praticou atos ilícitos contra empregados
Os elementos do inquérito civil e autos de infração devem ser reforçados por outros meios de prova passíveis do contraditório, sob pena de não ficar demonstrado que o empregador violou normas trabalhistas.

Mantida justa causa de trabalhadora que furou a fila da vacina contra a Covid-19 em Belo Horizonte
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que tomou a vacina contra a Covid-19 antes do tempo previsto na cronologia estabelecida. Segundo a empregadora, a profissional se aproveitou do fato de prestar serviços à tomadora, que é fundação pública federal da área da saúde, para burlar o plano de vacinação e tomar indevidamente a vacina, “o que configura mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea b, da CLT”.

Febrac Alerta

Empresa deve pagar indenização por dano moral coletivo por falta de EPIs

O descumprimento de normas que têm por objetivo assegurar a segurança e a saúde do trabalhador gera danos que excedem a esfera individual. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para manter a condenação de uma empresa paulista ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por não ter fornecido equipamentos de proteção individual (EPIs) a seus empregados.

O caso teve início com a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu (SP), que solicitou que a RFR Indy Recycling Comércio de Resíduos Ltda., de Indaiatuba, fosse obrigada a adequar o meio ambiente de trabalho e condenada ao pagamento de adicional de insalubridade aos empregados, além de indenização por dano moral coletivo.

O sindicato relatou ter recebido diversas denúncias referentes à exposição dos empregados a agentes insalubres, como ruído, radiações não ionizantes e hidrocarbonetos, o que foi confirmado por laudo pericial.

No entendimento do juízo da Vara do Trabalho de Indaiatuba, a empresa estava ciente das condições insalubres em seu estabelecimento, o que foi comprovado em documento elaborado por ela própria, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No entanto, o laudo pericial mostrou que ela deixou de cumprir norma legal que visa a atenuar efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores, com a entrega de equipamentos de proteção.

A empresa foi condenada a pagar adicional aos empregados dos setores expostos à insalubridade e a fornecer protetores auriculares, cremes de proteção da pele e protetor solar. Ao fixar o valor da indenização, o juízo registrou evidências de que a empresa passava “por sérios percalços financeiros” e avaliou que não competia à Justiça do Trabalho aprofundar essa crise, o que poderia levar ao encerramento de suas atividades, “com efeitos ainda mais graves ao conjunto de trabalhadores”. Com essas considerações, arbitrou a reparação em R$ 10 mil, destinados a entidade beneficente. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior paulista).

A relatora do agravo de instrumento da empresa, ministra Kátia Arruda, ao examinar o questionamento sobre o valor da condenação, observou que, conforme registrado na sentença, o montante é menor do que aquele que o caso exigiria, mas foi arbitrado nesse patamar para não aprofundar ainda mais a crise financeira da RFR. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR 12476-69.2015.5.15.0077
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Congresso amplia em quase 140% a previsão de emendas para 2022

Parlamentares querem R$ 112,4 bi em recursos públicos para seus redutos eleitorais; valor é recorde

Na ofensiva para controlar uma fatia maior do Orçamento da União, parlamentares apresentaram um valor recorde de emendas para 2022, ano de eleição. Ao todo, deputados e senadores querem R$ 112,4 bilhões em recursos públicos para financiar obras e serviços em seus redutos eleitorais, sete vezes mais do que já está reservado para o ano que vem. O valor representa aumento de 139% em relação ao que foi proposto em 2020.

Deste total, R$ 3,3 bilhões são em transferências diretas, que ficaram conhecidas como “emendas cheque em branco”, nas quais prefeitos e governadores podem gastar sem precisar prestar contas.

O apetite maior dos parlamentares se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a suspensão dos pagamentos das emendas de relator, mecanismo do orçamento secreto usado pelo governo de Jair Bolsonaro para obter apoio no Congresso, revelado pelo Estadão. Os R$ 112,4 bilhões pedidos incluem outras modalidades de emendas: as individuais, as de bancada e as de comissões.

O aumento também ocorre em meio à discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que pode abrir uma folga no teto de gastos – regra segundo a qual as despesas do governo devem ser limitadas à inflação – e abrigar parte das demandas dos congressistas para 2022. A aprovação de quanto será de fato destinado aos parlamentares depende da votação do projeto orçamentário, em dezembro.

Nessa fase de apresentação de emendas, técnicos do Congresso costumam dizer que “o céu é o limite”, pois parlamentares podem pedir quanto quiserem. O valor final, porém, deve cair, já que nem todas são aprovadas. Mesmo com a futura redução, o volume de verbas proposto por deputados e senadores é inédito.

Em 2020, por exemplo, o valor indicado para o Orçamento foi de R$ 47 bilhões. Com os vetos de Bolsonaro e outros cortes que ocorreram nos últimos meses, o total aprovado caiu para R$ 35,5 bilhões.

A busca por recursos para bases eleitorais envolveu até mesmo ministros de Bolsonaro. Deputados licenciados, Onyx Lorenzoni (Trabalho) e João Roma (Cidadania) pediram exoneração do governo para reassumir os cargos na Câmara e apresentar emendas. Onyx é pré-candidato ao Palácio Piratini, no Rio Grande do Sul, enquanto Roma avalia disputar o governo da Bahia.

O projeto de Orçamento encaminhado pelo Executivo reserva R$ 16,2 bilhões para emendas impositivas, que têm o pagamento obrigatório pelo governo, especificamente para atender às indicações individuais e de bancada. Qualquer valor adicional precisa de espaço fiscal, ou seja, o Congresso terá de usar a folga no teto de gastos ou cortar outras despesas de interesse do governo.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), afirmou que o aumento das emendas é necessário e classificou a ofensiva dos parlamentares como uma reação à decisão do STF de suspender as emendas de relator. “Precaução contra ativismo judicial”, disse.

Para o senador José Aníbal (PSDB-SP), porém, o aumento das verbas equivale à “monetização da política”. “Não mais coronelismo, enxada e voto. Agora é prefeitos, emendas e voto. Curral eleitoral contemporâneo”, criticou o tucano.

Além das emendas tradicionais, parlamentares também querem usar o espaço no Orçamento criado com a PEC dos Precatórios para aumentar as de relator. Por esse modelo, o dinheiro é enviado a prefeituras e governos estaduais indicados por congressistas sem critérios claros. O formato de repasse, criado em 2019 pelo governo Bolsonaro, permite a troca emendas por apoio.

Ainda não há indicações de emendas de relator para 2022, o que só deve ocorrer no próximo mês. Há uma articulação para que o valor seja de R$ 16 bilhões. A cúpula do Congresso, no entanto, discute uma saída para cumprir a decisão do STF de dar transparência a esses recursos e garantir aumento de repasses no ano que vem.

Entenda as diferentes modalidades de repasses

Emenda individual
É uma indicação que cada deputado federal ou senador tem direito de fazer ao Orçamento, quer ele seja da base ou da oposição. Desde 2015, o governo federal é obrigado a executar essas despesas. Atualmente, cada parlamentar pode indicar até R$ 16 milhões.

Emenda de bancada
Parlamentares também têm direito de fazer indicações em conjunto com a bancada de seus Estados. Cada uma das 27 bancadas pode definir como o governo deve gastar R$ 213 milhões em obras e serviços. O pagamento também é obrigatório.

Emenda de relator
Permite ao relator-geral do Orçamento definir onde serão alocados bilhões além das emendas individuais e de bancada, sem transparência. É o mecanismo utilizado pelo governo no orçamento secreto.

Transferência especial (emenda ‘cheque em branco’)
Mecanismo de transferência das emendas individuais sem que o parlamentar defina como deve ser usado o dinheiro. Assim, a prefeitura ou o governo estadual tem liberdade para gastar.
Fonte: Estadão

Governo propõe seis alterações na PEC dos Precatórios; entenda

O governo encaminhou uma nova versão da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios para as principais bancadas do Senado, contendo seis alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Em uma delas, há uma brecha para que o valor de R$ 400 do Auxílio Brasil se torne permanente e não precise de uma fonte de receita.

Para aprovar a PEC no Senado, o governo já sinalizou que viabilizará o aumento do Auxílio Brasil para o patamar mínimo de R$ 400 em caráter permanente, e não até dezembro de 2022, como foi prometido anteriormente. No entanto, o plano esbarrou na necessidade de cumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que obriga o Executivo a apresentar uma compensação em caso de criação de uma despesa permanente. ​

Diante do impasse, o governo estuda propor uma mudança na PEC para que o programa social não precise de uma compensação (nova fonte de receita ou corte de despesas). A brecha, segundo o líder do governo no Senado e relator da proposta, Fernando Bezerra (MDB-PE), libera que o Auxílio Brasil seja pago em 2022 sem medida compensatória.

Se houver dúvidas de que a compensação será necessária em 2023, o governo teria tempo para aprovar, por exemplo, a reforma do IR (imposto de renda), que cria a taxação sobre lucros e dividendos. Essa medida é defendida pela equipe econômica como forma de compensar o aumento do Auxílio Brasil para R$ 400.

Na avaliação de economistas e técnicos do Congresso, a brecha em avaliação pelo governo representaria uma forma de burlar a LRF. Bezerra afirma que, como a proposta altera a Constituição, a medida de tornar o programa social numa política permanente tem tratamento diferenciado.

“A interpretação é que por ser uma emenda constitucional estaria suprida essa exigência na partida do programa para você financiar o Auxílio Brasil”, afirmou Bezerra.

Também foi incluída a ideia de um dispositivo para que os precatórios pagos a professores, no âmbito do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), serão feitos como abonos salariais. Isso impede que os valores sejam considerados para a aposentadoria dos professores, o que busca preservar as contas públicas dos estados e municípios.

A movimentação acontece às vésperas da votação da PEC na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), prevista para esta quarta-feira (24). O governo confia numa aprovação mais fácil na comissão , onde precisa apenas do apoio da maioria do colegiado. No entanto, interlocutores do Palácio do Planalto negociam com líderes do Senado mudanças no texto que possam garantir uma margem para a votação no plenário —que exige 49 votos dos 81 senadores, em dois turnos.

Segundo Bezerra, o relatório só deve ser votado nesta quinta (25) ou, no mais tardar, na terça (30). A pauta da sessão da CCJ desta quarta-feira (24) já prevê a análise da PEC dos Precatórios, mas o PSD já anunciou que vai pedir vista. O líder do governo busca negociar para que o período de vista seja de 24 horas apenas, mas outros senadores buscam um prazo ainda maior.

O PSD, segunda maior bancada do Senado, vai novamente se reunir com Bezerra antes de decidir uma posição sobre a proposta.

“Vamos chamar o relator da matéria, senador Fernando Bezerra para uma reunião, mas todos os senadores do PSD são a favor de que se busque um mecanismo fiscal para poder atender aos mais necessitados com um Auxílio Brasil permanente. Também concordamos com a desoneração da folha de 17 setores”, informou, por meio de nota.

Entre as mudanças em negociação, está a previsão de tornar o valor de R$ 400 do Auxílio Brasil permanente (e não até dezembro de 2022); e a garantia de que a verba a ser liberada com a PEC irá ser usada para o programa social e gastos obrigatórios (e não para reajuste de servidores). O governo também sinalizou com a possibilidade de se criar uma auditoria para investigar a evolução dos precatórios nos últimos anos e um mecanismo que dê previsibilidade para o pagamento dos precatórios aos estados.

O governo também atendeu um pleito de governadores e prefeitos, incluindo o dispositivo referente aos precatórios do Fundef. Esses seriam pagos aos professores como abono salarial. Por isso há a solicitação de muitos senadores, atendendo estados e municípios, de que esse pagamento não seja feito através dos salários.

Precatórios são dívidas da União já reconhecidas na Justiça. Portanto, não cabe mais recurso.

No caso dos precatórios ligados ao Fundef, o Congresso já aprovou uma lei que permite o pagamento desses recursos como abono. Mas ainda há dúvidas sobre a segurança jurídica disso.

Mesmo após a lei, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) enviou um alerta aos prefeitos de que “há jurisprudência pacificada no Tribunal de Contas da União no sentido de que os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação”.

Com a mudança em negociação no texto da PEC, o governo espera ampliar o apoio do Senado e de governadores e prefeitos na hora da votação da proposta.

O Palácio do Planalto já deu aval a outra alteração na PEC: a mudança para que o valor de R$ 400 no Auxílio Brasil seja permanente, mas a equipe econômica ainda busca uma forma de compensar o aumento de despesas, com, por exemplo, o aumento de receitas (reforma do Imposto de Renda), ou corte de gastos (como subsídios).

A ideia de tornar os R$ 400 permanentes foi apresentada pelo líder do MDB, Eduardo Braga (MDB-AM), e tem sido consenso entre praticamente todos os senadores.

A PEC dos Precatórios se tornou o principal instrumento do governo para bancar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 a partir de dezembro.

A PEC deve liberar um aumento de R$ 106,1 bilhões nos gastos do governo federal em 2022 e, mesmo assim, os recursos não são suficientes para bancar as promessas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que pretende concorrer à reeleição. O chefe do Executivo chegou a defender usar o espaço aberto no orçamento para conceder reajustes salariais a todos os servidores, “sem exceção”. Parlamentares, mesmo próximos ao governo, rejeitam a iniciativa.

Segundo dados atualizados divulgados pelo Ministério da Economia nesta segunda-feira (22), a verba extra deve ser usada para pagamento de despesas obrigatórias (como aposentadorias e pensões), a ampliação do benefício do Auxílio Brasil e a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos (medida que reduz impostos pagos pelas empresas sobre os salários de funcionários) a 17 setores.

Inicialmente, a PEC enfrenta resistência entre os senadores, que se recusam a abrir um grande espaço no orçamento para o governo em ano eleitoral. Por isso propostas alternativas chegaram a ser apresentadas e a liderança do governo chegou a negociar para a construção de uma proposta de consenso.

Com o malogro, Fernando Bezerra então investiu em negociação com as principais bancadas, cedendo em alguns pontos, mas mantendo a estrutura principal da proposta, em especial o espaço que será aberto no orçamento.

O governo corre contra o tempo para aprovar a PEC a tempo para que o Auxílio Brasil de R$ 400 seja pago ainda em dezembro. A previsão é que a proposta seja votada na CCJ do Senado nesta quarta-feira e no plenário da Casa na próxima semana. A liderança do governo conta que, mesmo com as alterações, que resultarão no retorno do texto para a Câmara dos Deputados, o governo acredita que será possível promulgar com celeridade a medida.

As seis alterações na PEC em discussão no Senado:
1) Tornar o valor de R$ 400 do Auxílio Brasil permanente e livrar o governo de compensação financeira
2) Permitir o pagamento de precatórios do Fundef como abono salarial
3) Vincular os gastos a serem liberado pela PEC a despesas exclusivas com o Auxílio Brasil, pagamentos obrigatórios do governo (aposentadorias) e desoneração da folha de pagamento
4) Auditoria do aumento do volume de precatórios
5) Calendário de pagamento dos precatórios do Fundef aos estados ao longo do ano
6) Previsão dos gastos com precatório no próximo ano já em abril do ano anterior
Fonte: Folha de S.Paulo

Fraudes que simulam pagamento online crescem 208% com Black Friday

Com a proxmidade da ‘Black Friday’, crescem os ataques de phishing que simulam páginas de pagamento online. Segundo levantamento da empresa de segurança cibernética Kaspersky, o número de bloqueios de ações com fins financeiros disfarçados de sistemas de pagamento eletrônico aumentou mais de duas vezes de setembro (627.560) a outubro de 2021 (1.935.905), um crescimento de 208%.

Segundo o relatório, a data é esperada por lojistas e consumidores, mas também é um dos melhores períodos para se realizar fraudes online e os cibercriminosos não hesitam em tirar vantagem, criando sites falsos que simulam as maiores varejistas e sistemas de pagamento eletrônico para enganar o consumidor.

Durante os primeiros dez meses de 2021, a Kaspersky bloqueou mais de 40 milhões tentativas de ataques de phishing que usavam indevidamente as marcas de comércio eletrônico e compras on-line, além de instituições bancárias.

As fraudes estão se aproveitando da popularidade desses sistemas como isca para atividade maliciosa. Houve também um aumento das campanhas de spam.  Foram detectados mais de 220 mil e-mails maliciosos ativos contendo as palavras ‘Black Friday’ durante o último mês (período de 27 de outubro a 19 de novembro).

Também foram analisadas quais plataformas estão sendo mais usadas como isca para atrair vítimas para as páginas de phishing. Os resultados mostraram que a Amazon lidera o ranking com os números totais de tentativas de phishing bloqueados usando seu nome. Durante a maior parte de 2021, o Top4 fica com eBay, Alibaba e Mercado Livre, respectivamente.
Fonte: Convergência Digital

Fazenda Nacional pode incluir crédito tributário em processos de falência

1ª Seção da Corte permite medida mesmo antes da entrada em vigor da Lei 14.112

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda Nacional pode habilitar no processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso. O entendimento vale mesmo antes da Lei nº 14.112, de 2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e trouxe um procedimento específico para esses casos.

A decisão é relevante porque amplia a efetividade da cobrança de crédito tributário de empresas falidas. O atual valor dos créditos inscritos em dívida ativa contra empresas falidas é de R$ 115,06 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Além disso, o tema definido ontem foi julgado pela Corte superior por meio de três processos, com efeito repetitivo. Portanto, o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Para a Fazenda é mais seguro estar no quadro geral de credores porque, na prática, as penhoras feitas na execução fiscal contra a massa falida não surtem muito efeito. A penhora de créditos que estão em discussão no processo falimentar deixa um registro no processo de que uma parcela dos valores têm que ir para a Fazenda. Mas só quando é realizada a habilitação o direito fica registrado no quadro de credores e não “esqueceriam” de pagar a Fazenda.

Mas, para a PGFN, é importante manter as duas vias para obter o crédito. Isso porque, sem a execução fiscal, o órgão não consegue perseguir eventuais corresponsáveis, por exemplo.

A execução fiscal é o procedimento da Fazenda para cobrar dívidas, já o juízo falimentar é competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, salvo causas trabalhistas, fiscais e não reguladas pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, de acordo com o relator da ação na 1ª Seção, ministro Gurgel de Faria.

Em uma leitura rápida da ementa do voto, o relator afirmou que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito.

Por unanimidade, a 1ª Seção aprovou a tese de que: “É possível à Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei nº 14.112, de 2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo”. O relator afirmou que, nos casos concretos analisados, o recurso da Fazenda deve ser aceito porque o pedido de habilitação não havia sido acolhido (Resps 1872759; 1981836 e 1907397).

A decisão pacifica o entendimento sobre o tema nas turmas de direito público do STJ. Já nas de direito privado, onde a tese também é discutida, a 4ª Turma do STJ julgou o assunto pela primeira vez na semana passada.

Com base na Lei 14.112, os ministros da 4ª Turma decidiram que a Fazenda Pública pode fazer parte do processo de insolvência das empresas com dívidas fiscais. Naquele caso, foi fixado que o Fisco não precisa desistir da ação de execução fiscal para incluir os valores aos quais tem direito no processo de falência da devedora. Mas a execução terá que ficar suspensa até o encerramento do processo falimentar, portanto, sem a possibilidade de penhorar bens da empresa.

O artigo 7-A da Lei 11.101, de 2005, alterada pela Lei 14.112, de 2020, estabelece um procedimento específico, chamado “incidente de classificação do crédito público”, a ser instaurado pelo juiz da falência. O inciso V desse artigo diz expressamente que “as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis”.

Para Marcelo Kosminsky, procurador da Fazenda Nacional, apesar da redação da tese firmada pela 1ª Seção não deixar claro se para se habilitar na falência a PGFN precisa desistir da execução fiscal, a vitória da Fazenda foi ampla. “Não é preciso extinguir execução fiscal para habilitar os créditos e será possível habilitá-los, contanto que se abra mão da penhora contra a massa falida na execução. Como a execução fiscal não será extinta, a Fazenda poderá investigar devedores solidários no processo executivo, tudo ao mesmo tempo”, afirmou.

Para João Amadeus dos Santos, especialista em direito tributário do Martorelli Advogados, o entendimento anterior da jurisprudência, no sentido de que o Fisco deveria abdicar de uma via em relação à outra, dava mais previsibilidade e segurança aos contribuintes. Segundo ele, a decisão de ontem permite às procuradorias habilitar o crédito no juízo falimentar, ao mesmo tempo em que manejam execução fiscal a respeito da mesma dívida fiscal.

“Pelo menos foi feita uma ressalva clara de que a concomitância da habilitação do crédito e do ajuizamento do executivo fiscal pressupõe a ausência de atos constritivos. Mas melhor seria se o entendimento anterior prevalecesse”, afirma Santos.

O tema ainda poderá ser julgado pela 3ª Turma do STJ. Se houver divergência em relação à posição da 4ª Turma, também pela 2ª Seção e mesmo pela Corte Especial. (Colaborou Joice Bacelo).
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Comissão aprova dispensa de comprovação de pobreza para gratuidade de ações trabalhistas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (23) proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite ao juiz dispensar comprovação de baixa renda para que o trabalhador tenha acesso à justiça gratuita. Relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), o PLS 362/2017 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Antes da reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), os juízes do trabalho podiam conceder a isenção de custas judiciais em duas situações: para os trabalhadores que ganhassem até dois salários mínimos ou que declarassem não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejudicar o sustento de suas famílias.

Em 2017, o limite passou de dois salários mínimos para 40% do teto de benefícios da Previdência Social (R$ 6.433,57 em 2021). Ou seja, em 2021 podem ser dispensados do pagamento das custas judiciais trabalhadores que ganhem até R$ 2.573,43. Quem ganhar mais do que isso só pode ser beneficiado se comprovar que não pode pagar.

O PLS 362/2017 retoma a versão anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), isentando o trabalhador que ganha até dois salários mínimos ou que declarar não ter condições de pagar as custas judiciais de ter que comprovar a incapacidade de arcar com a despesa, sem necessidade de comprovação.

Paulo Paim afirma que o objetivo é garantir “que os trabalhadores brasileiros não fiquem privados dos meios necessários para a preservação de seus direitos”. Zenaide Maia concorda e argumenta que a regra atual impede que trabalhadores de baixa renda acessem a justiça.

— Em nossa interpretação, impedir ou dificultar que o trabalhador de baixa renda possa se beneficiar da Justiça gratuita na prática significa vetar que este ajuíze uma reclamação trabalhista, pois dificilmente terá recursos financeiros próprios para arcar com os elevados custos de uma ação judicial. Como é sabido, para justificar a operação, a judicialização de questões entre empregados e empregadores foi apontada como um dos fatores que elevam o custo Brasil e afetam a produtividade das empresas. Entretanto, não se pode admitir a redução desse custo pela limitação do direito trabalhador de recorrer à Justiça, quando entender necessário — afirmou a senadora.
Fonte: Agência Senado

Senado confirma medida que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), em votação simbólica, o PLV 25/2021, projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho e Previdência. O Senado, onde o relator da matéria foi Chiquinho Feitosa (DEM-CE), aprovou o mesmo texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto segue agora para a sanção do presidente da República.

— O PLV trouxe algumas emendas de mérito [apresentadas na Câmara], tais como: foi atribuído ao ministério definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto e as condições e limitações para sua realização; foi designada ao ministério a tarefa de fiscalizar a concessão de bolsas de qualificação profissional pelas empresas; foi prevista a redistribuição para o ministério dos servidores lotados no Conselho de Recursos do Seguro Social; foi alterada a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] para instituir o Domicílio Eletrônico Trabalhista, o qual permite a intimação eletrônica do empregador em processos administrativos de fiscalização do trabalho — ressaltou Chiquinho Feitosa, que votou pela aprovação do texto que veio da Câmara.

Uma emenda apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), que tinha o objetivo de recriar secretarias e conselhos do ministério não abrangidos pelo PLV, foi rejeitada por 55 votos a 11.

Essa medida provisória foi editada no final de julho pelo presidente Jair Bolsonaro para recriar o Ministério do Trabalho e Previdência. O ministro é Onyx Lorenzoni, nomeado na ocasião. Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo de Bolsonaro. A MP estabeleceu a transferência de determinadas competências e determinados órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes (o Ministério da Economia) para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.

O texto permitiu a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério é responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho. Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de cerca de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com aproximadamente R$ 86 bilhões em caixa.

O Ministério do Trabalho e Previdência cuida ainda da previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passou a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Na Câmara dos Deputados, a MP 1.058/2021 foi modificada e, assim, transformada no PLV 25/2021, agora também aprovado pelos senadores. O PLV acrescentou a previsão de transferência da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo, além de outras mudanças.

Na Câmara, o relator foi o deputado federal José Nelto (Podemos-GO), que retomou um tema da antiga MP 905/2019, criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

De acordo com o texto aprovado, caberá ao ministério a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização. Caberá ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

As carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltarão também para a nova pasta. De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, outros órgãos não podem recusar requisições de servidores para o novo ministério. O PLV reincluiu no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social que atuavam nesse órgão até dezembro de 2018.

Outra mudança especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Essa bolsa é paga com recursos do FAT.

O PLV também determina que os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional deverão prestar informações ao ministério sobre o pagamento da bolsa de qualificação, ainda que no âmbito de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores.

Quanto à Secretaria Especial de Cultura, ela passará a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, ao qual caberá definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, por exemplo. A pasta cuidará dos conselhos do setor e terá mais seis secretarias além daquelas já existentes.

“A (re)criação do Ministério do Trabalho e Previdência veio no sentido de dar a necessária priorização de políticas públicas de geração de emprego e renda. Ao caminharmos para uma nova realidade proporcionada pelo controle da pandemia e a consequente normalização das nossas relações sociais e econômicas, a questão do emprego torna-se a principal preocupação da sociedade brasileira. No trimestre móvel encerrado em agosto, havia 13,2% de desemprego, o que corresponde a 13,7 milhões de pessoas da população economicamente ativa”, afirma Chiquinho Feitosa em seu relatório.

Equívoco
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse que o governo Bolsonaro cometeu um equívoco no início de sua gestão ao extinguir o Ministério do Trabalho.

— E que bom que voltou atrás. Para mim, devia voltar, inclusive, o Ministério da Indústria e Comércio, pela importância, porque são duas fontes geradoras de emprego. Que bom que o governo voltou atrás — disse Paim, que reiterou a importância do Ministério do Trabalho e Previdência.

Por sua vez, o senador Paulo Rocha (PT-PA) defendeu a recriação de outras instâncias dentro do Ministério do Trabalho e Previdência, mas sua emenda foi rejeitada pelo relator e pelo Plenário do Senado. Apesar disso, Paulo Rocha votou a favor do PLV, destacando a grande importância da pasta recriada.

— É fundamental recuperar uma estrutura de Estado que, por equívocos, foi sendo desconsertada à medida que se vai juntando ministérios, com a justificativa de reduzir os custos operacionais de governo, mas que, na verdade, vai desorganizando a própria sociedade, ainda mais num momento em que o trabalho, cada vez mais, está sendo modificado com a modernização, com a tecnologia e, agora, com o trabalho virtual, além das relações que vão se construindo de produção, como as cooperativas, como a economia solidária. Tudo isso faz parte de um ministério que organiza, que fiscaliza, que direciona, que disciplina esse tipo de relação importante. Ainda bem que veio a medida provisória para recuperar o Ministério do Trabalho — disse Paulo Rocha.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Criado em 1930, Ministério do Trabalho foi extinto e recriado por Bolsonaro
26 de novembro de 1930    O presidente Getúlio Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sob o comando de Lindolfo Collor. Até então, os conflitos entre trabalhadores e empregadores eram tratados pelo Ministério da Agricultura.
22 de julho de 1960    Após 30 anos, o presidente Juscelino Kubitschek reformula as competências da pasta, que passa a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social. A mudança começa a vigorar em 1º de fevereiro de 1961.
1º de maio de 1974    O presidente Ernesto Geisel cria o Ministério do Trabalho, exclusivamente responsável por temas como organização sindical, fiscalização, política salarial e imigração. As áreas de Previdência e Assistência Social são acomodadas em um ministério específico.
11 de janeiro de 1990    Neto de Lindolfo Collor, o presidente Fernando Collor reunifica as áreas de Trabalho e Previdência Social em uma mesma pasta. O sindicalista Antonio Rogério Magri assume o cargo, mas é demitido dois anos depois por denúncias de corrupção.
13 de maio de 1992    Fernando Collor promove nova mudança. O Ministério do Trabalho e da Administração Federal fica também responsável pela gestão do pessoal civil da União e pela modernização das entidades da administração direta, indireta e fundacional.
1º de janeiro de 1999    Por medida provisória, Fernando Henrique Cardoso cria o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as atribuições, algumas novidades: modernização das relações trabalhistas, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho.
2 de outubro de 2015    A presidente Dilma Rousseff promove nova fusão e recria o Ministério do Trabalho e da Previdência Social. De acordo com a pasta, o objetivo é “melhorar a gestão pública, tornar o país mais competitivo e assegurar mais igualdade de oportunidades”.
12 de maio de 2016    Michel Temer retoma a concepção de um Ministério do Trabalho exclusivo. Além das atribuições previstas em gestões anteriores, a pasta passa a responder por temas como cooperativismo e associativismo urbanos.
1º de janeiro de 2019    Após 88 anos de atuação, o Ministério do Trabalho é extinto no primeiro dia de governo do presidente Jair Bolsonaro. A área é absorvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.
27 de julho de 2021    Jair Bolsonaro recria o Ministério do Trabalho e Previdência. O deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS) é nomeado para o cargo.
Fonte: Agência Senado

Jurídico e Tributário

Atraso de um dia na quitação de acordo não impede aplicação de cláusula penal

A penalidade, porém, deverá ser reduzida, diante do prazo muito pequeno da inadimplência.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Auto Viação Modelo S.A., de Aracaju (SE), ao pagamento de 5% de multa em razão do atraso de um dia na quitação de parcela de acordo judicial celebrado com um motorista. De acordo com a decisão, não se pode excluir por completo a cláusula penal, mas a sua aplicação de forma integral não se mostra razoável nem proporcional diante do atraso ínfimo.

Atraso
Nos termos do acordo, firmado na 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, a empresa deveria pagar R$ 4 mil ao motorista, em duas parcelas. Ficou estipulada, para o caso de não pagamento no dia marcado, multa de 50% sobre o valor total do acordo.

A empresa pagou regularmente a primeira parcela, mas atrasou o pagamento da segunda em um dia, levando o empregado a pedir a aplicação da multa. A pretensão foi rejeitada pelo juiz da execução e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Segundo o TRT, o atraso de apenas um dia demonstrara o intuito do empregador de cumprir o acordo, e a multa teria a finalidade evitar a negligência do devedor, e não ocasionar o enriquecimento sem causa do credor.

Razoabilidade e proporcionalidade
Para a Quarta Turma do TST, no entanto, não se pode excluir por completo a multa prevista no acordo, mas é possível a redução proporcional do seu valor, sem que isso gere ofensa à coisa julgada. Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, essa conclusão decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, também, da interpretação do acordo com base o artigo 413 do Código Civil, segundo o qual a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-282-78.2016.5.20.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

2ª Turma mantém decisão de magistrada que dispensou testemunha que afirmou torcer pelo autor do processo

Uma testemunha apresentada pelo autor de processo trabalhista contra uma marmoraria do interior de Goiás foi dispensada pela juíza de primeira instância durante a audiência. A dispensa ocorreu após a testemunha ter informado no início do depoimento que torcia para que o autor ganhasse a ação por achar que ele tinha direito. Após essa declaração, a juíza Nara Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, entendeu clara a ausência de isenção de ânimo, ou seja, que não haveria imparcialidade em seu depoimento.

Inconformado com a decisão, o autor da ação interpôs recurso pedindo ao TRT-18 que declarasse nula a sentença proferida. O trabalhador argumentou que, ao indeferir a prova oral, a juíza estaria limitando seus direitos com a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Porém, ao contrário do que pretendia o autor, a Segunda Turma do TRT-18 manteve a decisão da magistrada.

Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, mesmo que a testemunha tenha confirmado em depoimento a inexistência de amizade íntima com o trabalhador, como consta em ata, ao apontar claramente a torcida pelo desfecho da ação em favor do autor, suas declarações não poderiam servir como prova para embasar uma decisão judicial. O desembargador mencionou a regra do § 3º, art. 447 do CPC, que lista entre as testemunhas suspeitas e impedidas de prestar depoimento aquelas que têm interesse no litígio.

Além de pedir a nulidade da sentença, o autor pediu no recurso o impedimento da testemunha de defesa da empresa. Alegou que haveria parentesco entre as partes, já que a testemunha indicada era concunhado do proprietário da marmoraria. Esse argumento também foi contestado pela decisão do colegiado.

O relator afirmou que não havia impeditivo legal que justificasse não ouvir o depoimento dessa testemunha, pois o art. 447 do CPC não elencou o parentesco citado, logo não haveria embasamento legal para não ouvir o depoimento. O desembargador lembrou também que o magistrado é o condutor do processo e, por isso, detém ampla liberdade na avaliação da conveniência das provas requeridas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Ação de consignação em pagamento não se presta para requerer baixa em vínculo trabalhista

A ação de consignação em pagamento não é o instrumento adequado para postular homologação de rescisão contratual nem postular assinatura em Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) ou dar baixa em Carteira de Trabalho. Com esse argumento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou provimento a recurso de uma empresa que elegeu este tipo de ação para requerer a citação de uma empregada para assinar o termo e apresentar a carteira para baixa.

A empresa conta que admitiu a empregada em novembro de 2017 para exercer a função de assistente administrativo. De acordo com os autos, a demissão por justa causa ocorreu em outubro de 2019, em razão de alegada falta grave que teria sido cometida pela empregada. A empresa afirma que apresentou o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), mas salienta que a empregada se recusou a assinar o termo e dar baixa na sua carteira de trabalho. Diante do ocorrido, a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento requerendo a citação da empregada para que compareça em juízo, assine o TRCT e apresente a carteira de trabalho para baixa.

A juíza de primeiro grau julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por considerar inadequada a classe processual eleita pela empresa. No recurso ao TRT-10, a empresa sustenta que a ação de consignação em pagamento seria a via adequada para realização de consignação do TRCT para dar baixa no vínculo trabalhista.

Em seu voto no julgamento da causa, a relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, lembrou que a ação de consignação em pagamento tem por objetivo o depósito em juízo de valores ou coisa devida. Dessa forma, não é o instrumento adequado para postular homologação de rescisão contratual, nem postular assinatura no TRCT e apresentação da CTPS para a devida baixa. Constatada a inadequação da ação utilizada, correta a extinção do feito sem resolução do mérito, concluiu a relatora.

A decisão pelo desprovimento do recurso foi unânime.
Processo n. 0001107-02.2019.5.10.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Trabalhistas e Previdencários

Almoxarife cadastrado como devedor por não receber rescisão será indenizado

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela Robert Bosch Ltda., de Curitiba (PR) a um almoxarife que teve seu nome inscrito em cadastro de devedores em razão do atraso na quitação das verbas rescisórias.

De acordo com o colegiado, a situação causou danos aos direitos de personalidade do trabalhador, e o valor de R$ 2 mil fixado pelas instâncias ordinárias foi considerado insuficiente, diante das circunstâncias do caso.

Na reclamação trabalhista, o almoxarife disse que fora dispensado por justa causa, por ter supostamente agredido um colega, e, sem o dinheiro da rescisão, não pôde pagar suas obrigações, até que teve o nome inscrito em cadastro nacional de devedores (Serasa/SCPC). Ele pedia a reversão da justa causa, o pagamento das respectivas verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Após decisão do juízo de primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região deferiu os pedidos do trabalhador, com o entendimento de que a Bosch não havia comprovado a agressão física. Quanto ao atraso das verbas rescisórias, determinou o pagamento de R$ 2 mil como indenização, levando em conta que o valor da dívida do trabalhador era de R$ 1,3 mil.

Segundo o TRT, o almoxarife, demitido em 9/12/2011, efetivamente comprovou a inscrição de seu nome em serviço de proteção ao crédito por atraso de pagamentos a partir de 20/1/2012. Em abril de 2012, ele foi comunicado pelo Serasa, pela Associação Comercial do Paraná e pelo SCPC sobre sua condição de devedor.

Por se tratar de justa causa revertida em juízo, e constatando-se a efetiva prova dos dissabores suportados pelo trabalhador, o TRT considerou comprovado o ato ilícito da Bosch, que, ao não pagar as verbas devidas, contribuíra para causar o dano.

No recurso de revista, o almoxarife pediu o aumento do valor da indenização, com argumento na capacidade econômica da empresa. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que é entendimento consolidado do TST que o atraso ou o não pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não motiva reparação por dano moral.

No caso, contudo, houve registro de efetivo dano suportado pelo trabalhador em razão da ausência do pagamento e, consequentemente, da inclusão do seu nome como devedor.

Em relação ao valor da reparação, a ministra assinalou que ele deve ser arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que não gere enriquecimento ilícito e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita.

“Considerando as circunstâncias retratadas, entendo que o valor fixado pelo TRT não contempla a necessária proporcionalidade”, avaliou. “A quantia arbitrada (R$ 2 mil) tão somente supera o valor original da dívida, mas é irrisória se comparada aos juros e à atualização monetária acumulados”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR 1258-93.2012.5.09.0084
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cozinheira que sofreu queimaduras ao tentar apagar incêndio em uma frigideira deve ser indenizada

Uma cozinheira que sofreu graves queimaduras ao tentar apagar um incêndio em uma frigideira cheia de óleo deve receber R$ 10 mil como indenização por danos morais e estéticos. Ela também ganhou direito aos salários do período de afastamento e à remuneração que deixou de receber no período de garantia de emprego por acidente de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve sentença da juíza Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de Alegrete.

Ao ajuizar o processo, a trabalhadora informou que, apesar de ser empregada da lanchonete, não houve registro da relação na sua Carteira de Trabalho. Na defesa, por sua vez, a empregadora argumentou que a formalização do vínculo não teria ocorrido por vontade da própria trabalhadora, que naquela ocasião estava recebendo o auxílio-emergencial do governo e tinha medo de que o benefício fosse interrompido com o registro formal.

No entanto, como explicou a juíza Fabiana Gallon na sentença, o registro do vínculo de emprego independe da vontade das partes e deve ser formalizado sempre que os requisitos previstos pela CLT sejam atendidos. A magistrada destacou, ainda, que a empregadora e a empregada podem ter cometido fraude ao utilizarem-se do expediente de não formalizar uma relação existente para não deixar de receber benefício. Diante desse contexto, fixou a duração do vínculo de emprego entre julho e dezembro de 2020.

O acidente de trabalho ocorreu em 17 de setembro daquele ano quando, durante a fritura de alguns alimentos, a frigideira, cheia de óleo, pegou fogo. Segundo as alegações da empregada, ao tentar retirar a frigideira do fogão e levá-la para a pia para apagar o incêndio, o cabo do utensílio “rodou”, fazendo com que o óleo se derramasse sobre ela. O acidente causou queimaduras de segundo grau em diversas partes do corpo da reclamante.

Na defesa, a empregadora argumentou que a frigideira encontrava-se em bom estado e que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, ao tentar apagar o fogo de forma negligente. Entretanto, segundo a juíza de Alegrete, as afirmações da trabalhadora, segundo as quais o cabo da frigideira estava preso ao utensílio por uma sacola plástica, foram mais convincentes, já que diálogos de Whatsapp ocorridos após o acidente entre reclamante e reclamada sustentaram a versão.

Diante disso, foram determinados os pagamentos das indenizações por danos morais e estéticos. Com a determinação de formalização do vínculo de emprego, a cozinheira também ganhou o direito a receber os salários correspondentes ao período em que ficou afastada, entre a ocorrência do acidente e a despedida sem justa causa, além das remunerações do período de garantia de emprego a que teria usufruído, já que foi considerada inapta ao trabalho no momento da dispensa.

Descontente com o entendimento de primeira instância, a empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 1ª Turma manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. A relatora do processo no colegiado foi a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes, desembargador Fabiano Holz Beserra e desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti. Não cabem mais recursos.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Shopping de Campina Grande (PB) terá de criar creche para filhos de comerciárias

Segundo a decisão, a obrigação cumpre o princípio da função social da iniciativa privada.

Por maioria, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal  Superior do Trabalho, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, rejeitou recurso do Condomínio do Partage Shopping, de Campina Grande (PB), contra a condenação ao fornecimento de creches para os filhos de empregadas das lojas que estejam em período de amamentação. Para o relator dos embargos, ministro Alberto Bresciani, o shopping, que recebe parte dos lucros das lojas, também deve cumprir sua função social em relação às funcionárias que ali trabalham.

Creches
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, com base no artigo 389 da CLT. O parágrafo 1º do dispositivo prevê que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem ter local apropriado onde as empregadas possam guardar e dar assistência a seus filhos no período de amamentação. O parágrafo 2º permite substituir essa exigência por convênios.

Na visão do MPT, o shopping é responsável por essa obrigação, em razão de seu poder de ingerência sobre a atividade empresarial desempenhada pelos lojistas locatários. “Tanto poder exige uma contrapartida: a responsabilidade”, sustentou.

Vínculo de emprego
Por sua vez, o shopping sustentou que não se poderia confundir a obrigação de fornecimento da estrutura física necessária para fazer funcionar o empreendimento com obrigações típicas de empregador. Segundo seu argumento, o artigo da CLT se direciona “às empregadas, ou seja, exige a necessidade de vínculo de emprego, o que não é o caso”.

Condenação
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) acolheram o pedido do MPT e determinaram a criação de local adequado para os filhos das comerciárias. O condomínio recorreu ao TST, mas a Segunda Turma manteve a condenação, levando-o a opor embargos à SDI-1.

Sobreestabelecimento
Para o relator dos embargos, ministro Alberto Bresciani, a norma da CLT que obriga apenas o estabelecimento ou empresa com mais de 30 empregadas ao fornecimento de creches deve ser interpretada de forma extensiva e atual. Ele lembrou que a obrigação foi introduzida em 1967, “período em que sequer existiam shoppings no país”. A seu ver, a lei deve se adaptar aos tempos, “incluindo figuras que vão surgindo na sociedade e que não podiam ser antevistas pelo legislador”.

Segundo o relator, os shoppings centers devem ser compreendidos como “um sobreestabelecimento, um ente aglutinador de empregadores em torno de interesse comum, que tem por obrigação fornecer a estrutura física necessária para fazer funcionar o empreendimento”, com ingerência, inclusive, no aproveitamento e na padronização do espaço interno das lojas. “Entre lojas e shopping existe cooperação e interesses comuns”, afirmou.

Nessa linha, segundo Bresciani, o artigo 389 da CLT deveria ser adaptado aos comandos da Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do amparo à maternidade, e da Constituição da República, que protege a família e o nascituro. São, segundo ele, avanços civilizatórios que precisam ser compreendidos sobre a ótica do princípio da função social da iniciativa privada. “Como responsável pelas áreas de uso comum, compete ao shopping incluir no projeto ou disponibilizar, diretamente ou por outros meios, local apropriado para essa finalidade”, concluiu.

Divergência
Ficaram vencidos os ministros Márcio Amaro (aposentado), Breno Medeiros e Alexandre Ramos e as ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST. A corrente divergente entende que o shopping center não tem ingerência na gestão dos negócios dos lojistas ou locatários nem é beneficiado diretamente pelos serviços prestados pelas empregadas das lojas. “Ele funciona como um locador e administrador desses espaços, e as empregadas das lojas não têm vinculação formal com a administração do shopping”, afirmou o ministro Alexandre Ramos, que abriu a divergência.

No mesmo sentido, o ministro Breno Medeiros ressaltou que a relação comercial/civil estabelecida entre os lojistas e os condomínios de shoppings impõe obrigações de natureza consumerista, como impostos, água, luz, segurança e prestação de serviços de limpeza, e não trabalhista.
Processo:E-RR-131651-27.2015.5.13.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de varejo é condenada pela prática de sobrejornada após registro de ponto

A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba determinou que a empresa Via Varejo tome providências para que seus empregados registrem a jornada de trabalho efetivamente exercida, eliminando atividades laborais depois do registro de ponto, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

A prática foi verificada em unidade da empresa no mesmo município do juízo, na qual os funcionários, embora tivessem o sistema bloqueado ao atingir a jornada contratada, usavam a matrícula de terceiros para seguir trabalhando.

A condenação inclui pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Caso descumpra a determinação, a ré terá de pagar mais R$ 3 mil por empregado encontrado em situação irregular e a cada dia em que acontecer a irregularidade.

O juiz prolator da sentença, Diego Taglietti Sales, constatou, por meio das testemunhas, que era comum a prática de os trabalhadores encerrarem o expediente e seguirem trabalhando, a fim de continuarem o atendimento a clientes. Segundo o magistrado, essa conduta vai contra a legislação e o horário deve ser adequadamente computado.

Em defesa, a Via Varejo se limitou a argumentar que não é possível fraudar o relógio de marcação de ponto, mas, ainda de acordo com o juiz, “as questões estão relacionadas com irregularidades não no sistema de registro de ponto, mas na dinâmica laboral paralela ao registro e posterior à marcação”.
Cabe recurso.
Processo: 1000578-76.2021.5.02.0341
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

MPT não prova que empresa de alimentos praticou atos ilícitos contra empregados

Os elementos do inquérito civil e autos de infração devem ser reforçados por outros meios de prova passíveis do contraditório, sob pena de não ficar demonstrado que o empregador violou normas trabalhistas.

Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires (SP) julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) decorrente de inquérito que investigava suposto excesso de jornada e falhas nas condições de segurança do trabalho em uma empresa de alimentos.

O juiz André Sentoma Alves afirmou que o MPT não demonstrou que a empresa realmente violou normas de segurança e medicina do trabalho ou sobre jornada de trabalho. Os únicos elementos trazidos pelo Ministério Público foram os relatórios de fiscalização, autos de infração elaborados pelo órgão de fiscalização do trabalho e peças de inquérito civil.

Para o magistrado tais documentos não bastam como prova do alegado, especialmente tendo em vista que eles foram elaborados entre 2017 e 2018, mais de três anos atrás.

“De fato, apesar de poder auxiliar no convencimento do juízo, os autos de infração e inquérito civil, por não terem passado pelo crivo do contraditório e ampla defesa, não são admissíveis como prova emprestada no processo do trabalho, não bastando como elementos únicos para o convencimento do juízo”, completou.

Segundo o juiz, enquanto o MPT não reforçou as provas do inquérito perante o juízo, a defesa apresentou robusta evidência em sentido contrário, demonstrando que cumpre com os deveres de saúde e segurança do trabalho e jornada de trabalho. Logo, concluiu que não ficou comprovado que a empregadora praticou atos ilícitos.

Por fim, Alves lembrou que não cabe oposição de embargos declaratórios com a evidente e exclusiva intenção de modificar a decisão de mérito, meramente apresentando seu ponto de vista quanto à apreciação da prova, reafirmando suas teses postulatórias e refutando a fundamentação da sentença.
Processo 1001336-73.2020.5.02.0411
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mantida justa causa de trabalhadora que furou a fila da vacina contra a Covid-19 em Belo Horizonte

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada à trabalhadora que tomou a vacina contra a Covid-19 antes do tempo previsto na cronologia estabelecida. Segundo a empregadora, a profissional se aproveitou do fato de prestar serviços à tomadora, que é fundação pública federal da área da saúde, para burlar o plano de vacinação e tomar indevidamente a vacina, “o que configura mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea b, da CLT”.

A reclamante alegou que foi dispensada de forma irregular, uma vez que não cometeu falta a ensejar a aplicação da penalidade máxima. Por isso, ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa. Mas, ao decidir o caso, a juíza Liza Maria Cordeiro, em atuação na 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao empregador e confirmou a justa causa por mau procedimento da trabalhadora.

Segundo a julgadora, é incontroverso nos autos que, em 24/4/2021, a ex-empregada foi vacinada contra a Covid-19, como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que prestava serviços à fundação. “Porém, ela ocupava o cargo de técnica em secretariado, de natureza eminentemente administrativa, em estabelecimento não vinculado à prestação de serviço de saúde”, frisou. A própria trabalhadora reconheceu, em depoimento, que “trabalhava no setor de engenharia da Fundação, que se trata de um prédio administrativo”.

Conforme notícia extraída do site da Prefeitura de Belo Horizonte, a vacinação dos trabalhadores da saúde com idade de 39 anos ou mais foi iniciada em 24/4/2021 e, para ter direito ao recebimento da vacina, era necessário o cumprimento de alguns requisitos. Entre eles, ser trabalhador da saúde em atividade em estabelecimentos de saúde de Belo Horizonte, ter preenchido o cadastro para a vacinação de trabalhadores da saúde, de forma válida, até às 23h59 do dia 13 de abril, e ter completado 39 anos ou mais até 30 de abril.

Segundo a juíza, os requisitos estabelecidos pela Prefeitura de Belo Horizonte para a vacinação dos profissionais de saúde evidenciam que a autora não se enquadrava no grupo prioritário. “Tendo em vista que não laborava em estabelecimento de saúde, nem se enquadrava como trabalhadora de saúde em serviço de saúde, na forma referida, inclusive na documentação por ela anexada aos autos”, ressaltou.

Além disso, foi demonstrado no processo que a fundação editou ofícios circulares encaminhados aos servidores e colaboradores, informando que foi elaborado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO), para estabelecer uma estratégia de enfrentamento à pandemia no país e um Plano de Vacinação. A juíza observou que, por meio do comunicado da fundação, a entidade esclareceu aos servidores e colaboradores que não havia orientação para que esses fossem vacinados em desobediência aos critérios estabelecidos no plano nacional de vacinação.

A própria nota técnica anexada pela reclamante ao processo indica que a referência a “demais trabalhadores da saúde” visava contemplar aqueles “com risco de adoecimento em função da sua atividade”. “Ou seja, destinava a prioridade, à época, àqueles que atuavam na assistência ou em contato com pacientes, situação diversa das atribuições da autora, a qual sequer tinha contato com público externo”, ressaltou a juíza na sentença.

Além disso, ficou evidenciado que a ex-empregada, ao solicitar a declaração de vinculação ativa de prestação de serviços à fundação, foi informada pelo seu supervisor de que não tinha direito à vacinação como trabalhadora da área da saúde. Nesse sentido, são também as declarações prestadas por um servidor. Segundo a testemunha, a reclamante chegou a procurar o depoente para informar sobre o processo de cadastramento e que, na oportunidade, informou que os empregados que trabalhavam naquela unidade não se encaixavam nos requisitos exigidos para enquadramento no grupo prioritário.

Segundo a julgadora, ficou demonstrado que a profissional, ao obter a resposta negativa do servidor, optou por pleitear a declaração de prestação de serviços na autarquia e apresentá-la à Prefeitura de Belo Horizonte, “induzindo, assim, os servidores do Posto de Saúde a concluir que ela laborava como trabalhadora da saúde, cumprindo os requisitos do plano de vacinação”, observou a juíza.

Na visão da magistrada, o fato de efetuar o cadastro junto à Prefeitura da capital e de ter sido autorizada a sua vacinação na condição de integrante do grupo prioritário não afasta a irregularidade apontada. “As informações prestadas são realizadas por quem promove a inscrição, podendo, inclusive, ser esse responsabilizado em outras esferas pela burla aos critérios de prioridade de vacinação”, esclareceu a julgadora.

Dessa forma, tendo em vista o conjunto probatório produzido, a sentença reputou caracterizada a justa causa e referendou a dispensa motivada, no caso. “A conduta obreira foi grave o suficiente para quebrar a relação de fidúcia havida entre as partes e denota violação direta ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho, o que autoriza a aplicação da justa causa prevista na alínea b do artigo 482 da CLT, ainda que a prática tenha sido dirigida à municipalidade”, ressaltou.

Os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso da trabalhadora. Não cabe mais recurso dessa decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade