Clipping Diário Nº 4037 – 25 de novembro de 2021

25 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Trabalhador tem perda salarial em 70% das negociações em outubro, diz Salariômetro; veja índices por setor

Em outubro, nenhuma atividade profissional registrou reajuste positivo.

O salário dos trabalhadores está perdendo valor em 2021. Segundo boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), 70,1% das negociações de acordos e convenções coletivas realizadas no país em outubro resultaram em reajustes abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até a data-base. Entre janeiro e outubro, o índice foi de 51,5%.

Entre os setores que conseguiram reajuste nulo (zero a zero) estão construção civil; papel, papelão, celulose e embalagens; energia elétrica e utilidade pública. Em outubro, nenhuma atividade profissional registrou reajuste positivo (veja tabela abaixo).

Segundo Hélio Zylberstajn, professor sênior da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), a inflação no país está tão alta que, por mais que o trabalhador consiga um reajuste salarial, está cada vez mais difícil chegar a um percentual suficiente para alcançá-la.

“A perda salarial durante as negociações se deve a dois fatores: a desocupação que tira o poder de barganha do trabalhador e a inflação que corrói os salários. É o pior dos mundos”, explica o professor, que coordena o boletim.

Em outubro, o reajuste mediano negociado foi de 9%, enquanto o INPC no acumulado de 12 meses ficou em 10,8%. O piso salarial mediano foi de R$ 1.418 em outubro, enquanto o piso médio foi de R$ 1.478.
Fonte: G1

Febrac Alerta

Guedes diz que ala do governo quer parar reformas em 2022
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta 4ª feira (24.nov.2021) que há uma ala do governo defendendo a interrupção das reformas econômicas no ano eleitoral. Porém, pediu apoio de empresários à aprovação de reformas como a tributária.

Nacional

Guedes: Reforma administrativa trará meritocracia ao funcionalismo público
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a reforma administrativa ao participar nesta quarta-feira (24/11) do Primeiro Seminário da Corregedoria da pasta, “Direito Administrativo Disciplinar Perspectivas Contemporâneas”, destinado a capacitar servidores que atuam com a matéria correcional. Ele aproveitou para pedir apoio à reforma ao público que assistia ao evento — em sua maioria servidores públicos.

Empresas têm um mês para negociar dívidas tributárias
As empresas com dívidas tributárias têm até o dia 29 de dezembro para aderir aos programas de negociação de dívidas tributárias com a Fazenda Nacional. O prazo é o definido pela Lei nº 13.988, de abril de 2020.

Guedes diz a empresários que mercado deve evitar posição infantil sobre teto de gastos
O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quarta-feira (24) esperar que o mercado compreenda o governo após a manobra que dribla o teto de gastos, em vez de ter uma “posição infantil” sobre o assunto.

Texto da PEC dos Precatórios é desastroso, afirma ex-secretário da Receita
O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a PEC dos Precatórios não era necessária e que o texto do projeto é “uma coisa desastrosa”. De acordo com ele, a PEC faz alteração em mais de 50 dispositivos da Constituição brasileira. “A Constituição está virando uma portaria”, acrescentou. As afirmações foram feitas durante entrevista ao CB.Poder, parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília, realizada nesta quarta-feira (24/11).

Senadores temem “farra eleitoral” com PEC dos Precatórios
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concedeu, ontem, vista coletiva do parecer da PEC dos Precatórios e adiou a votação da matéria para a próxima terça-feira. A decisão, que atendeu a solicitações de vários partidos, foi tomada logo após a leitura do texto pelo relator, Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo na Casa. O conteúdo desagradou a parlamentares por “carimbar” apenas uma fatia do espaço fiscal a ser aberto no Orçamento de 2022 para o pagamento do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

PEC dos Precatórios: Alcolumbre marca para 30 de novembro votação na CCJ do Senado; veja as mudanças na proposta
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concedeu, nesta quarta-feira (24), vistas aos parlamentares após o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na casa legislativa e relator da PEC dos Precatórios, concluir a leitura do parecer à proposta.

Prévia da inflação é a maior para novembro desde 2002 e vai a 10,73% em 12 meses
Pressionada pela gasolina, a prévia da inflação oficial no Brasil teve variação de 1,17% em novembro, informou nesta quinta-feira (25) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É a maior taxa para o mês desde 2002, quando o índice foi de 2,08%

Proposições Legislativas

Comissão aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.

Pacheco anuncia votação acelerada da desoneração da folha de 17 setores
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta quarta-feira, 24, que o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam terá tramitação acelerada no Senado. De acordo com o mineiro, o projeto não deverá passar pela análise de comissões e irá direto ao plenário. “É muito provável que ele vá direto ao plenário do Senado”, disse.

Jurídico e Tributário

Com mudança na Reforma Trabalhista, Justiça gratuita deverá ser mais restrita
A declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, põe em xeque os critérios para a concessão da gratuidade judiciária e pode levar ao aumento do número de reclamações trabalhistas.

STJ reafirma trava contra planejamento tributário abusivo de empresas extintas
Não é possível superar a chamada trava dos 30%, que limita a esse percentual o aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação — referentes a IRPJ ou bases negativas de CSLL.

Juiz defere liminar para excluir ISS da base de cálculo do PIS/Cofins
A 9ª Vara Federal do Amazonas proferiu decisão liminar determinando que a União se abstenha de exigir o crédito tributário decorrente da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, frisando expressamente que tanto o ICMS, quanto o ISS, são elementos estranhos ao conceito de faturamento.

Insignificância se aplica em sonegação de tributo estadual, diz TJ-SP
Incide o princípio da insignificância em casos de sonegação de tributos estaduais quando há lei local no mesmo sentido da lei federal, o que ocorre no estado de São Paulo.

Empresas vão à Justiça contra demora do Fisco
Contribuintes paulistas têm recorrido à Justiça para exigir mais rapidez da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo na análise de demandas como liberação ou autorização para utilização de créditos de ICMS, desembaraço aduaneiro e adesão a regimes especiais

Sindicato tem de devolver contribuições cobradas de empresas sem empregados
Uma empresa que não possui empregados não tem a obrigação de contribuir com o sindicato patronal de seu ramo de atividade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma entidade sindical a devolver os valores arrecadados irregularmente de duas empresas do Paraná.

Trabalhistas e Previdencários

Exposição a agentes biológicos garante adicional de insalubridade a trabalhador de Anápolis
Mesmo que a granja tenha feito a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI), não havendo a redução ou eliminação do agente insalubre, é devido o pagamento do adicional de insalubridade. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao analisar recurso de um trabalhador de uma granja em Anápolis.

MPT não prova que empresa de alimentos praticou atos ilícitos contra empregados
Os elementos do inquérito civil e autos de infração devem ser reforçados por outros meios de prova passíveis do contraditório, sob pena de não ficar demonstrado que o empregador violou normas trabalhistas.

TRT da 15ª Região (Campinas) não reconhece direito ao saque da rescisão de trabalhadora que optou pelo saque aniversário
Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) julgou procedente o recurso da Caixa Econômica Federal e reformou a decisão de 1º grau que determinava a expedição de alvará para levantamento do FGTS de uma empregada que havia optado pelo saque aniversário do FGTS.

Revista íntima de funcionário gera indenização por danos morais
A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou o empregador, uma companhia de comércio varejista, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil por revista íntima de uma funcionária. Os magistrados consideraram a prática um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada.

Febrac Alerta

Guedes diz que ala do governo quer parar reformas em 2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta 4ª feira (24.nov.2021) que há uma ala do governo defendendo a interrupção das reformas econômicas no ano eleitoral. Porém, pediu apoio de empresários à aprovação de reformas como a tributária.

“Dentro do governo tem um entorno que acha que o presidente ganha se não fizer reforma. Eu acho o contrário. Avançar é um sinal de uma administração que quer mover o Brasil”, disse Giedes, em evento do Movimento Brasil Competitivo que reuniu empresários e congressistas em Brasília.

Segundo o ministro, “tem gente que acha que deve parar as reformas, que é ano eleitoral, que é muito completo, que é parar tudo”. Também criticou candidatos à presidência que dizem que vão destravar as reformas e não fizeram isso antes.

Guedes ainda disse que “é pouco inteligente” os empresários e servidores públicos defenderem a interrupção das reformas tributária e administrativa, respectivamente. Ele disse que a reforma do Imposto de Renda é neutra para as empresas e que a administrativa não interfere nos direitos adquiridos dos atuais servidores.

Para o ministro, se essas reformas não forem aprovadas agora, haverá reformas mais duras depois. Por isso, pediu um “sacrifício” dos empresários em prol da reforma do IR. A medida prevê a taxação dos lucros e dividendos e seria usada pelo governo para financiar um Auxílio Brasil permanente de R$ 300.

No evento do Movimento Brasil Competitivo, Guedes falou de ações do governo Bolsonaro que podem contribuir com o desenvolvimento econômico, como a autonomia do Banco Central, a reforma da Previdência e o novo marco do saneamento.

“Estamos trabalhando, enquanto dizem que a gente não trabalha, que é o caos. Estamos trabalhando sem pensar em propaganda, na consequência de curto prazo. Estamos tentando o melhor possível”, falou Guedes, E seguiu: “E dizem que o ministro não entrega nada”.

Para Guedes, a economia brasileira vai crescer em 2022. Ele disse que a recuperação cíclica iniciada na pandemia pode cair de 2,5% para 1% ou 0%. Falou também que os juros vão subir um pouco mais por causa da alta da inflação.

Porém, afirmou que o país tem cerca de R$ 700 bilhões em investimentos privados contratados que puxarão o crescimento econômico nos próximos anos. Ele também disse que, com esses investimentos, o Brasil está deixando uma economia estagnada para uma economia em crescimento.
Fonte: Poder360

Nacional

Guedes: Reforma administrativa trará meritocracia ao funcionalismo público

Ao defender a reforma, ministro da Economia garantiu nesta quarta-feira (24/11) que os servidores públicos não perderão direitos, e, sim, ganharão valorização no segmento

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a reforma administrativa ao participar nesta quarta-feira (24/11) do Primeiro Seminário da Corregedoria da pasta, “Direito Administrativo Disciplinar Perspectivas Contemporâneas”, destinado a capacitar servidores que atuam com a matéria correcional. Ele aproveitou para pedir apoio à reforma ao público que assistia ao evento — em sua maioria servidores públicos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32) foi aprovada, em setembro, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e do Senado. A intenção do governo é aprová-la ainda este ano. Nas palavras de Guedes, a reforma administrativa é uma tentativa de trazer “modernização, digitalização, maior produtividade e trabalhar com meritocracia” dentro do segmento.

“Agora não é só fazer um concurso público e ganhar estabilidade. Você vai fazer um concurso público e será avaliado em sua integridade, na prestação de serviço, na assiduidade, na capacidade de trabalhar em equipe, para então merecer a estabilidade de emprego que os quadros atuais já têm e que continuarão tendo. Eles têm senioridade, experiência suficiente para avaliar os quadros mais jovens. Então, nossa reforma administrativa era basicamente isso”, disse no evento.

o ministro da Economia afirmou, ainda, que as mudanças não atingem os direitos do funcionalismo público, e criam um “filtro” para “valorizar” a categoria.

Guedes tem pedido apoio em todos os setores. Recentemente, associou o assunto como contrapartida ao seu apoio no projeto de prorrogação da desoneração da folha, que afeta 17 setores econômicos.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas têm um mês para negociar dívidas tributárias

PGFN indica que a transação da dívida ativa da União já permitiu a regularização de R$ 165 bilhões

As empresas com dívidas tributárias têm até o dia 29 de dezembro para aderir aos programas de negociação de dívidas tributárias com a Fazenda Nacional. O prazo é o definido pela Lei nº 13.988, de abril de 2020.

Por enquanto, não há previsão de prorrogação mas, no futuro, a Fazenda irá avaliar o cenário econômico e as modalidades necessárias, como foi feito durante a pandemia.

Sem a extensão do prazo, ficará aberta apenas a transação individual, destinada a contribuintes com dívidas elevadas — acima de R$ 15 milhões. Nelas, em geral, os descontos são de até 50% e a dívida pode ser parcelada em um prazo máximo de 84 meses.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que a transação na dívida ativa da União permitiu a regularização de R$ 165 bilhões em quase 1,8 milhões de inscrições, totalizando cerca de 650 mil acordos celebrados. Esse não é, contudo, o valor que será recuperado.

Para a advogada Cinthia Benvenuto, da Innocenti Advogados, que atuou na negociação da dívida ativa da Ponte Preta, de Campinas, a transação é uma excelente oportunidade para empresas que ficaram muito tempo sem capital de giro.
Fonte: Valor Econômico

Guedes diz a empresários que mercado deve evitar posição infantil sobre teto de gastos

O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quarta-feira (24) esperar que o mercado compreenda o governo após a manobra que dribla o teto de gastos, em vez de ter uma “posição infantil” sobre o assunto.

Ele afirmou que o país chegará ao ano eleitoral com um déficit maior do que o deste ano, mas considerou o movimento completamente compreensível diante das demandas da classe política.

“Vamos para a dimensão política e a preocupação com o social, [o movimento é] perfeitamente compreensível. Eu espero que os mercados compreendam isso ao invés de ter uma posição um pouco mais infantil de que ‘o símbolo é o teto’, ‘o teto ou a morte’, ‘vou pedir demissão hoje porque a classe política decidiu furar o teto’”, disse Guedes.

O ministro fez as declarações durante jantar na sede da CNI (Confederação Nacional da Indústria) promovido pelo MBC (Movimento Brasil Competitivo). O teto de gastos é visto como uma âncora para as contas públicas e os movimentos do governo geraram reações nos mercados de juros, câmbio e ações.

Após pressões da classe política por mais gastos, o governo decidiu incluir na PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios dispositivo para driblar a regra.

A PEC muda o teto de gastos alterando sua regra de correção, além de limitar o pagamento de precatórios (dívidas do Estado reconhecidas pela Justiça). Quatro membros de sua equipe pediram demissão em meio à manobra.

Para Guedes, no entanto, a piora fiscal com a proposta é limitada. “Em vez de 0,5%, o déficit vai ser 1% ou 1,2% [no ano que vem]. Eu acho que o Brasil é um pouco maior do que essa polarização política, jogando um pedaço do governo contra o outro”, afirmou.

Guedes afirmou que o governo Bolsonaro sairia gastando menos do que quando entrou, mas que “não vão deixar” isso acontecer –mencionando pressões por mais gastos, mas dizendo em seguida que as demandas são compreensíveis.

“Somos o primeiro governo que sai gastando menos do que quando chegou. Naturalmente, não vão deixar que a gente faça isso. Tem as pressões para o outro lado dizendo ‘bom, se já arrecadou, tira uma nota mais baixa aí no fiscal’”, disse.

“[São] pressões políticas naturalmente compreensíveis para cicatrizar sequelas para atenuar os impactos da pandemia”, disse. Ele citou como exemplo o programa Auxílio Brasil e seu valor maior do que o do antecessor Bolsa Família.

“Em vez de terminar o ano com déficit praticamente zero, vamos para as eleições com déficit um pouco acima ou igual o deste ano. [Em torno de] 1%. Parece razoável”, afirmou.

Guedes ainda disse que o país está estagnado há anos, e que isso não é culpa do atual governo. “Não é o governo Bolsonaro que esta estagnando o Brasil, o Brasil estagnou”, afirmou.

O ministro fez um apelo para que os empresários apoiassem as reformas no Congresso. Disse ainda haver uma ala do governo contrária ao avanço delas, por achar que prejudicam o presidente eleitoralmente. Sinalizou também que esse entorno teria interesses políticos próprios ao sugerir isso.

“Dentro do governo, tem um entorno também que acha que presidente ganha se não fizer reforma”, disse.

“Eu acho que é o contrário. Avançar com as reformas é o sinal de uma administração que quer mover o Brasil. Mas tem gente, o cara quer ser eleito… Bom, deixa para lá”, completou.

O ministro não mencionou nomes, mas nos bastidores enfrenta uma batalha com a ala política do governo, em especial com Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) —que deve ser candidato ao governo do Rio Grande do Sul em 2022.

Essa ala do governo defende que Bolsonaro gaste mais com programas sociais no último ano de governo e deixe as reformas de lado. O próprio presidente admitiu a dificuldade de aprová-las na reta final de sua gestão.

A manobra que alterou o cálculo do teto de gastos e levou à debandada na equipe de Guedes foi a mais recente vitória da ala política sobre Guedes.
Fonte: Folha de S.Paulo

Texto da PEC dos Precatórios é desastroso, afirma ex-secretário da Receita

Em entrevista ao Correio, Everardo Maciel afirma que existiam outras formas de pagar o Auxílio Brasil sem necessitar fazer uso dos precatórios

O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a PEC dos Precatórios não era necessária e que o texto do projeto é “uma coisa desastrosa”. De acordo com ele, a PEC faz alteração em mais de 50 dispositivos da Constituição brasileira. “A Constituição está virando uma portaria”, acrescentou. As afirmações foram feitas durante entrevista ao CB.Poder, parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília, realizada nesta quarta-feira (24/11).

Everardo esteve na terça-feira (23) com a bancada do Partido Social Democrático (PSD), no Senado Federal, para tratar do texto, que é uma aposta do governo para conseguir pagar o Auxílio Brasil de R$ 400. “Em conjunto, eles vão se reunir e fixar o voto deles. Hoje foi apresentado relatório pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que alterou diversos pontos no texto apreciado pela Câmara dos Deputados”, disse.

“O governo estabelece agenda oculta, nada é passado com transparência. A sociedade não sabe do que se trata, a Bolsa de Valores está caindo porque o país perde credibilidade e os investimentos externos estão migrando para o exterior”, acrescentou sobre a PEC.

Para ele, existem outras alternativas para o pagamento do benefício prometido pelo presidente Jair Bolsonaro que não sejam a proposta apresentada. “Para fazer o Auxílio Brasil não precisa nem parcelar, nem adiar o pagamento de precatório, nem furar o teto de gastos”, opinou. Na visão de Everaldo, ainda, a PEC é uma desculpa do governo para ampliar os seus gastos e conseguir liberar todas as emendas parlamentares.

Encontro de contas
Uma solução apresentada pelo ex-secretário da Receita é o encontro de contas públicas. A dívida ativa é o que o contribuinte tem para com a Fazenda Pública. O precatório é um crédito particular ou de um ente público contra a Fazenda Pública. “Os dois têm o mesmo nível de certeza em liquidez. Por que não fazer um encontro de contas? Fizemos isso no Distrito Federal. Para fazer isso, basta uma singela medida provisória”, explicou.

Emendas do relator
Quando questionado sobre as emendas de relator, ele declarou que acha uma forma de “dissimulação”. “Existe uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) sustando o pagamento destas emendas porque elas estabelecem uma forma de gestão da coisa pública e de negociações que, muito frequentemente, resultam em corrupção, quebra de princípios federativos. É um sintoma do atraso institucional brasileiro”, alegou.

“Reza forte”
Sobre os compromissos fiscais do governo atual, ele afirmou que acha os chefes de governo “descuidados”. “A curto prazo, eu acho que existe uma saída para essa crise fiscal que o país vive: uma reza forte para que o ano de 2022 passe depressa. Prepare-se para grandes emoções”, avaliou.

“Nós vivemos continuamente riscos fiscais, riscos cambiais, com repercussão na inflação e no desemprego. Esses fatos são vistos no dia a dia. É preciso que quem esteja a frente da condução da política econômica e fiscal esteja comprometido com a resolução deste problema”, finalizou.
Fonte: Correio Braziliense

Senadores temem “farra eleitoral” com PEC dos Precatórios

Relatório é criticado na CCJ por “carimbar” apenas uma fatia do espaço fiscal a ser aberto com a proposta. Votação será terça-feira

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concedeu, ontem, vista coletiva do parecer da PEC dos Precatórios e adiou a votação da matéria para a próxima terça-feira. A decisão, que atendeu a solicitações de vários partidos, foi tomada logo após a leitura do texto pelo relator, Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo na Casa. O conteúdo desagradou a parlamentares por “carimbar” apenas uma fatia do espaço fiscal a ser aberto no Orçamento de 2022 para o pagamento do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

A folga fiscal prevista para o Orçamento do próximo ano, estimada pelo governo em R$ 106,1 bilhões, deve ser obtida, conforme a PEC, por meio de mudanças no cálculo do teto de gastos e da definição de um limite para pagamento de precatórios — dívidas da União reconhecidas pela Justiça. Em 2022, esses débitos somam R$ 89 bilhões.

Apesar de uma série de alterações feitas pelo relator, senadores demonstraram preocupação com a possibilidade de ocorrer uma “farra eleitoral” no próximo ano, já que foram carimbados apenas 60% do montante a ser liberado pela PEC. Bezerra vinculou esse percentual ao pagamento de R$ 400 do Auxílio Brasil; a despesas com Saúde, Previdência e assistência social; entre outras (veja quadro).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) considera que o texto do relator está “muito aberto”. Para a parlamentar, é preciso evitar que o espaço fiscal no Orçamento possibilite “todo tipo de negociação não republicana”, sobretudo com a utilização das emendas do relator. Também conhecidas como RP9, essas emendas foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por não terem transparência e dificultarem a fiscalização do uso do dinheiro público.

Segundo Tebet, senadores querem explicitar na PEC que o espaço fiscal criado será usado apenas para as finalidades que justificaram a proposta: o pagamento de precatórios e o Auxílio Brasil, e não para “fazer graça” em um ano eleitoral.

“Por mais esforço que (o relator) tenha feito, é insuficiente para que o governo tenha os votos necessários. O grande ponto de divergência dos senadores não foi solucionado no relatório. (Queremos) que todo o espaço fiscal criado seja exclusivamente para precatórios, pagar o Auxílio Brasil ou toda sorte de benefícios sociais”, afirmou.

Tebet apresentou quatro emendas ao parecer de Bezerra. Uma delas estabelece que qualquer aumento de recursos advindos de mudanças no teto de gastos seja destinado somente ao pagamento das transferências emergenciais de renda e de precatórios, prevenindo eventuais desvios com finalidades diversas.

Adiamento
Na reunião de ontem, os senadores acordaram um pedido coletivo de vistas, o que levou ao adiamento da votação da PEC. Mas o vice-líder do PSD no Senado, Omar Aziz (AM), afirmou, em um discurso duro, não ver condições para apreciação na semana que vem. “Não adianta querer açodar as coisas porque o governo quer”, frisou. Ele disse apoiar o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400, mas deseja saber se o valor será permanente ou “politiqueiro”. “Não iremos, açodadamente, votar absolutamente nada.”

Aziz questionou a decisão de Alcolumbre, já que a previsão era de que a semana que vem fosse dedicada à apreciação de indicações a órgãos como Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Há tempo até 15 de dezembro”, destacou Aziz. “Não creio que em uma semana é possível chegar a consenso entre senadores para votar uma matéria como essa”, acrescentou.

O senador do Amazonas recebeu o apoio do líder do PDT na Casa, Weverton Rocha (MA), que defendeu a votação na comissão na semana de 7 de dezembro.

Mesmo assim, Alcolumbre manteve a votação da proposta para a terça que vem, a pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A bancada do PSD no Senado, a segunda maior da Casa, com 12 representantes, é uma das que manifestam insatisfação com o governo na discussão da PEC e vai agir para adiar a votação.

Após reunião entre os senadores do partido e especialistas, o líder do PSD no Senado, Nelsinho Trad (MS), afirmou que o grupo concorda em tornar o Auxílio Brasil permanente e abrir espaço para a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, mas destacou haver divergência entre os parlamentares da legenda sobre outros pontos da PEC.

O adiamento da votação na CCJ dificulta ainda mais a situação do governo, que depende da promulgação da PEC para começar a pagar o Auxílio Brasil de R$ 400 em dezembro, antes do Natal, a cerca de 17 milhões de famílias. O esforço, agora, é para que, após uma eventual aprovação na comissão, a matéria seja logo encaminhada ao plenário do Senado.

Em caso de aprovação, o texto voltará à Câmara, em razão das modificações feitas por Bezerra.

Após a leitura do relatório, o diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, fez uma série de críticas ao texto. “O que a Câmara aprovou de ruim não está sendo melhorado. O teto continua a ser mudado retroativamente; na prática, é o seu fim”, disse o economista pelas redes sociais.

Salto enfatizou que “os precatórios continuam sendo limitados por uma regra que representará o calote, o que já afeta fortemente as perspectivas do mercado”. “Veja o caso dos juros precificados a 12% para o ano que vem. Com isso, a dívida está aumentando”, alertou.

Segundo o economista, “as mudanças apresentadas não melhoram o texto”. “O auxílio é carimbado na Constituição, mas fica dispensada a observação das regras de compensação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). É um drible”, sustentou.
Fonte: Correio Braziliense

PEC dos Precatórios: Alcolumbre marca para 30 de novembro votação na CCJ do Senado; veja as mudanças na proposta

Novo texto torna Auxílio Brasil permanente, carimba recursos abertos com a PEC e cria comissão para monitoramento de precatórios

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concedeu, nesta quarta-feira (24), vistas aos parlamentares após o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na casa legislativa e relator da PEC dos Precatórios, concluir a leitura do parecer à proposta.

A matéria voltará à pauta do colegiado na próxima terça-feira (30), quando é esperada a votação. Para o texto avançar, é necessário apoio de maioria simples na comissão. Superada esta etapa, a tramitação segue para o plenário, onde precisa haver votação em dois turnos, com apoio mínimo de 3/5 dos senadores (ou seja, 49 dos 81) em cada votação.

O objetivo do governo é que a tramitação seja concluída no Senado Federal na próxima semana ‒ de “esforço concentrado”, quando a casa legislativa também deverá se debruçar sobre uma série de indicações de autoridades feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), incluindo a de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF).

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“A ideia inicial era de dar vista coletiva de 24h para deliberarmos amanhã aqui na CCJ. Mas os líderes se reuniram, conversaram com vários senadores, e chegou ao meu conhecimento que não faríamos desta maneira, pois queriam mais prazo para debater a matéria. Respeitando o acordo, vou determinar que a gente siga o que o presidente Pacheco determinou, que é a votação da proposta no dia 30 [de novembro]”, disse Alcolumbre.

O pedido de vista coletiva foi concedido com apoio de MDB, Podemos, PSDB, PSD, Progressistas e a liderança da maioria.

O que está em jogo
A PEC dos Precatórios libera espaço de R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022, conforme cálculos atualizados do Ministério da Economia. O texto cria um subteto para a expedição de precatórios (que são dívidas judiciais do poder público sem possibilidade de novos recursos) pelo Poder Judiciário, limitando a evolução dessas despesas à regra geral do teto de gastos retroativa a 2016, ano de sua criação.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, também foi alterada a metodologia de cálculo do teto de gastos. Hoje, a regra fiscal permite a atualização dos gastos públicos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada em 12 meses até junho do ano anterior ao exercício. Pelo novo texto, o período de aferição passaria para janeiro a dezembro.

A matéria é tida pelo governo como fundamental para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil – novo programa de transferência de renda criado para substituir o Bolsa Família – em versão mais robusta. O benefício começou a ser pago em novembro, em valor médio de R$ 217,18 (aumento de 17,84% em relação ao tíquete médio de R$ 189 pago no programa anterior) a 14,5 milhões de famílias.

O objetivo de Bolsonaro é ampliar o valor do benefício a pelo menos R$ 400,00 para todas as famílias até dezembro de 2022. O número de contemplados também deverá crescer para 17 milhões. No Senado, há pedidos para elevar para até 21 milhões.

Para arcar com os novos recursos, o Palácio do Planalto conta com a aprovação da PEC dos Precatórios, mas tem enfrentado resistências durante a tramitação no texto no Senado Federal. O governo também corre contra o tempo para implementar o Auxílio Brasil “turbinado” ainda em dezembro de 2021, para já colher os frutos políticos da medida e evitar riscos jurídicos de fazer o movimento em ano eleitoral.

Do lado dos precatórios, o substitutivo limita as expedições de novas dívidas pelo Poder Judiciário em determinado exercício a uma correção anual pela inflação do valor pago em 2016. Na prática, é a mesma lógica do teto de gastos, desta vez usada para restringir o pagamento de dívidas que a própria Justiça determina que o poder público deve pagar.

O limite corresponderá, em cada exercício, ao limite estabelecido pela atualização da regra fiscal, reduzido da despesa com o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs), que terão prioridade no pagamento. Integram o grupo peças que não ultrapassem 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 mil).

O texto determina que precatórios que não forem expedidos, em razão da restrição de despesas aplicada, tenham prioridade nos exercícios seguintes – o que críticos apontam como risco de “efeito bola de neve”, quando a dívida cresce mais rápido do que a capacidade de pagamento do governo. O cálculo do limite não considera um possível “encontro de contas” entre os entes e atualização monetária ou a quitação por acordo de renúncia de 40% dos valores por parte do detentor dos direitos ao precatório.

A atual versão do texto permite que os credores não contemplados pela quitação em um ano possam optar pelo recebimento dos recursos em parcela única, até o final do exercício seguinte, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal, desde que com renúncia de 40% dos valores.

A norma seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas é vista por críticos com elevado risco de judicialização no futuro, já que os precatórios são compromissos financeiros reconhecidos pelo Poder Judiciário e que devem ser honrados pelo governo federal.

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, o texto introduz a possibilidade de o ente devedor utilizar empréstimos como instrumento específico de liquidação de precatórios, mediante acordo direto com os credores.

O novo substitutivo também torna possível a utilização dos precatórios para:

I) Quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;

II) Compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente;

III) Pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;

IV) Aquisição, inclusive minoritária, de participação societária do respectivo ente federado;

V) Compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

Nestes casos, as despesas também ficarão de fora do teto e do limite os precatórios. A versão original encaminhada pela equipe econômica do governo federal apenas previa as situações de compra de imóveis públicos ou aquisição de participação societária, mas os demais pontos foram incluídos durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

A atual versão do texto mantém a possibilidade do chamado “encontro de contas” entre a União e os entes federativos, inclusive com a possibilidade de dedução dos valores eventualmente devidos por estados de recursos estipulados para repasse pelos fundos de participação, tal qual previa a proposta original.

Estão previstos quatro tipos de compensação, fora do limite anual da regra fiscal, de despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos:

I) Contratos de refinanciamento;

II) Quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

III) Parcelamentos de tributos ou contribuições sociais;

IV) Obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.

Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Entre as contrapartidas exigidas, o substitutivo lista medidas de ajuste fiscal, como a adoção de regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios que contemplem regras assemelhadas às aplicáveis aos servidores públicos do RPPS da União, a adequação da alíquota de contribuição devida pelos servidores e a instituição do regime de previdência complementar.

O texto que veio da Câmara dos Deputados também estabelece que os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

De acordo com a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10.880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a compensação de ofício pela Fazenda Pública.

O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.

Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da taxa básica de juros, a Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta), para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação.

À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa. Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Alterações no Senado
Diante das resistências de senadores ao texto vindo da Câmara dos Deputados, o relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) abriu uma frente de negociações para modificar o texto em busca do apoio necessário. Por se tratar de PEC, é necessário apoio de 3/5 em cada casa legislativa (ou seja, pelo menos 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores) nos dois turnos de votação em cada plenário.

Pela regra, as casas também precisam aprovar a mesma versão do texto para que ele seja promulgado e passe a valer. A PEC vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças de mérito.

No parecer protocolado, Bezerra acolheu 13 emendas propostas pelos parlamentares. Leia a íntegra do relatório clicando aqui.

Veja os 7 principais pontos incluídos:

1) Segurança no Pagamento das Parcelas do Fundeb
Determinação clara de prazos para o pagamento de precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Desta forma, 40% seriam pagos até 30 de abril, 30% até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro. Assim, fica assegurado repasse regular dos recursos ao longo do ano, eliminando preocupação de governadores de que o governo deixasse para pagar apenas no fim do exercício.

2) Pagamento de Bônus com Recursos dos Precatórios do Fundeb
Inclusão de exigência de que estados e municípios que receberão os precatórios não transformem os recursos em despesas permanentes, que poderiam desequilibrar as contas dos entes a longo prazo. O substitutivo prevê o repasse de, no mínimo, 60% dos recursos aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

3) Formação dos precatórios
Previsão de maior participação do Poder Legislativo na constituição dos precatórios. O texto prevê que, no prazo de um ano a contar da promulgação da emenda constitucional, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão Mista, exame analítico e pericial dos atos, fatos e procedimentos geradores dos precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública.

O colegiado atuará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ao final, o parlamento encaminhará suas conclusões aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais e dos Tribunais de Justiça dos Estados, bem como ao Procurador-Geral da República, para a prática de atos de sua competência.

4) Alocação do Espaço Aberto no Teto
Vinculação explícita de parte do espaço fiscal aberto no Orçamento com a proposta para a ampliação de programas sociais de combate à pobreza e extrema pobreza, bem como a outras despesas obrigatórias ou atreladas à saúde, previdência e assistência social.

5) Auxílio Brasil permanente
Inclusão de dispositivo nos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal que dispensa a legislação que trata de programa permanente de transferência de renda da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

6) Mudança do prazo para inclusão dos precatórios no PLOA
Previsão que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) preveja, em seu anexo de riscos fiscais, o volume de decisões judiciais que pode vir a ser pago no exercício seguinte. O texto estipula a data de 2 de abril para a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, da verba necessária ao pagamento dos débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado.

7) Direitos adquiridos por terceiros
Inclusão de trecho que explicita que a faculdade reservada ao credor para realizar o chamado “encontro de contas” abrange os créditos próprios, mas também os adquiridos de terceiros. Tal dispositivo coloca o adquirente na condição de credor, o que denota direito de utilização dos valores nas mesmas condições que os credores originais.

Perspectivas
Uma das ideias em discussão entre os parlamentares seria fatiar a PEC dos Precatórios. Na prática, isso garantiria que pontos em comum já aprovados pelos deputados pudessem ir à promulgação caso também aprovados pelos senadores. Neste caso, retornaria à Câmara dos Deputados apenas as novas modificações ao texto.

Mas a “PEC paralela” não agrada alguns parlamentares, que temem que as mudanças não sejam acatadas ou sequer apreciadas pelos deputados. Neste caso, a opção seria o envio completo da PEC dos Precatórios à Câmara, onde precisaria ser analisada mais uma vez.

Dessa forma, o grupo de senadores que pede que o programa se torne permanente, que se crie a comissão para auditar precatórios, além das mudanças sobre os precatórios do Fundef e da vinculação dos recursos ao programa de transferência de renda, teria mais segurança de que as sugestões não serão ignoradas.
Fonte: Infomoney

Prévia da inflação é a maior para novembro desde 2002 e vai a 10,73% em 12 meses

Pressionada pela gasolina, a prévia da inflação oficial no Brasil teve variação de 1,17% em novembro, informou nesta quinta-feira (25) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É a maior taxa para o mês desde 2002, quando o índice foi de 2,08%

O dado integra o IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15). Em outubro, o indicador havia registrado uma taxa ainda maior, de 1,20%.

A variação de novembro ficou um pouco acima das projeções do mercado. Analistas consultados pela agência Bloomberg esperavam avanço de 1,13%.

Com o resultado de novembro, a prévia da inflação alcançou 10,73% no acumulado de 12 meses. Ou seja, permanece em dois dígitos —até outubro, estava em 10,34%.

O índice oficial de inflação do Brasil é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), também calculado pelo IBGE.

O IPCA-15, pelo fato de ser divulgado antes, sinaliza uma tendência para os preços. Por isso, é conhecido como uma prévia.

Em 12 meses, o IPCA-15 está bem acima da meta de inflação perseguida pelo BC (Banco Central) para o IPCA. O teto da meta em 2021 é de 5,25%. O centro é de 3,75%.

Com o maior impacto individual no índice de novembro (0,40 ponto percentual), a gasolina teve alta de 6,62% e influenciou o resultado do grupo de transportes, que registrou, de longe, a maior variação (2,89%) e o maior peso (0,61 p.p.) entre os segmentos pesquisados. No ano, o combustível acumula variação de 44,83% e, em 12 meses, de 48,00%.

Outro destaque foi o transporte por aplicativo (16,23%), que já havia subido 11,60% em outubro. Por outro lado, houve redução nos preços das passagens aéreas (-6,34%), após altas consecutivas em setembro (28,76%) e em outubro (34,35%).

A escalada da inflação tomou forma ao longo da pandemia. Após paralisar cadeias produtivas globais, a Covid-19 gerou gargalos de abastecimento de insumos em setores diversos. O reflexo da escassez de matérias-primas foi a subida de preços no mercado internacional.

No Brasil, essa pressão de custos foi intensificada pela desvalorização do real ante o dólar. Em meio a tensões na área política e incertezas fiscais, a moeda brasileira ficou fragilizada na comparação com a americana.

A taxa de câmbio é um dos critérios usados pela Petrobras para definir os preços dos combustíveis em suas refinarias. Logo, ao subir, o dólar impacta itens como óleo diesel e gasolina no Brasil.

Não bastasse a alta dos combustíveis, que encarece o transporte de mercadorias e passageiros, o país também foi afetado neste ano pela crise hídrica.

A falta de chuva forçou o acionamento de usinas térmicas, com custos mais altos para geração de energia elétrica. O resultado disso é a conta de luz mais alta nos lares brasileiros.

A seca ainda prejudicou plantações no país, pressionando os valores de alimentos até as gôndolas dos supermercados.

Devido à escalada da inflação, analistas do mercado financeiro vêm subindo as projeções para o IPCA deste ano.

A estimativa mais recente que aparece no boletim Focus, divulgada pelo BC na segunda-feira (22), indica avanço de 10,12% ao final de 2021. A projeção chegou a dois dígitos após o mercado enxergar riscos fiscais maiores para o Brasil.

A ameaça para o rumo das contas públicas ficou mais nítida no final de outubro, depois de o governo federal colocar em xeque o teto de gastos para pagar o Auxílio Brasil, o substituto do Bolsa Família.

A incerteza fiscal é considerada um fator que pode afastar investidores do país, deixando o real desvalorizado frente ao dólar.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Comissão aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.

Pelo texto, o percentual exato será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

A proposta aprovada prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.

A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Negociação
O Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP),  foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).  O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ponto mais discutido do projeto foi o percentual máximo de penhora do faturamento. Costa Filho chegou a apresentar um parecer em que não constava nenhum percentual, mas decidiu rever sua posição após negociar o assunto com integrantes da comissão e com o governo.

Segundo ele, a fixação de um percentual de penhora “garante maior proteção ao princípio da manutenção da atividade empresarial, que a legislação e a jurisprudência abrigam”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pacheco anuncia votação acelerada da desoneração da folha de 17 setores

De acordo com o presidente do Senado Federal, o relator da proposta deve ser o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta quarta-feira, 24, que o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam terá tramitação acelerada no Senado. De acordo com o mineiro, o projeto não deverá passar pela análise de comissões e irá direto ao plenário. “É muito provável que ele vá direto ao plenário do Senado”, disse.

Se o Senado aprovar o texto sem mudar o que foi aprovado pela Câmara, o projeto é enviado para sanção presidencial. De acordo com o presidente do Senado, o relator da proposta deve ser o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

“É um senador muito preparado. Certamente vai fazer um bom trabalho em um tema muito importante que eu defendo, que é a desoneração da folha de 17 setores com alta empregabilidade”, disse Pacheco.

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O senador de Minas não falou sobre data para votar o texto, mas disse que o Senado espera o prazo regimental de cinco sessões entre a aprovação pela Câmara, o que vai acontecer na próxima semana.

A pedido do governo, o relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), mudou o texto original e diminuiu a extensão do benefício que reduz o encargo cobrado sobre os salários para dois anos em vez dos cinco propostos inicialmente.

O modelo de simplificação tributária está em vigor desde 2011 e beneficia as empresas ao diminuir encargos trabalhistas. O prazo atual para o fim da medida é até 31 de dezembro deste ano.

Defensores do texto apontam a necessidade da desoneração para evitar demissões. Juntos, os 17 setores (incluindo call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil) empregam 6 milhões de trabalhadores.

A desoneração ganhou impulso após a aprovação pela Câmara da proposta de emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, que adia o pagamento das dívidas que o governo é obrigado judicialmente a fazer e muda o cálculo do teto de gastos. A PEC foi criada para permitir a reformulação do Bolsa Família, o Auxílio Brasil, mas governistas também citaram ela como condição para a desoneração ser prorrogada.

Com a aprovação da proposta que abre espaço fiscal, o presidente Jair Bolsonaro se pronunciou publicamente favorável à prorrogação por mais dois anos.
Fonte: Infomoney

Jurídico e Tributário

Com mudança na Reforma Trabalhista, Justiça gratuita deverá ser mais restrita

Decisão do STF libera beneficiários da justiça gratuita de arcarem com despesas processuais e poderá levar ao aumento no número de reclamações

A declaração de inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, põe em xeque os critérios para a concessão da gratuidade judiciária e pode levar ao aumento do número de reclamações trabalhistas.

Em outubro deste ano, um mês antes de a reforma completar quatro anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional os artigos 790-B e seu parágrafo 4º e parte do 791-A e do seu parágrafo 4º da (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho.

Os dispositivos determinavam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso fossem vencidos em algum dos pedidos formulados na ação trabalhista, mas tivessem créditos suficientes para o pagamento dessas despesas no próprio processo ou em outro.

Na prática, com a decisão, os reclamantes beneficiários da justiça gratuita que ingressarem com ações trabalhistas e tiverem seus pedidos julgados improcedentes não serão mais obrigados a arcar com os honorários de sucumbência dos advogados da empresa que venceu a disputa, nem com as despesas periciais, caso tenham sido necessárias, na resolução do conflito.

SEM FREIOS
Na opinião de advogados, os dispositivos invalidados eram os principais freios processuais criados pela reforma para que a Justiça do Trabalho pudesse receber demandas reais, sem excessos.

“Para os próximos meses e anos, vamos nos deparar com uma nova onda de ações trabalhistas, com pedidos variados, sem que os autores dessas ações infladas tenham qualquer risco processual de arcar com custas ou honorários sucumbenciais em caso de derrota. O convite à aventura jurídica voltou”, prevê Leonardo Jubilut, sócio de Jubilut Advogados.

Dados do TST (Tribunal de Justiça do Trabalho) mostram que o número de ações recuou de 3,95 milhões, em 2016, para 2,87 milhões, em 2020. Na opinião da advogada Mayra Palópoli, do escritório Palópoli & Albrecht Advogados, certamente a decisão influenciará no aumento da distribuição de novas ações trabalhistas, pedidos descabidos e exagerados.

“Importante observar que a grande maioria dos autores da Justiça do Trabalho são trabalhadores desempregados, beneficiários da justiça gratuita. A decisão do STF os exime da condenação ao pagamento de verbas de sucumbência em caso de indeferimento dos pedidos, o que certamente servirá como um estimulo à propositura de novas demandas”, prevê.

JUSTIÇA GRATUITA
Por outro lado, a especialista em Direito do Trabalho acredita que o enquadramento dos reclamantes na categoria de beneficiários da justiça gratuita deverá ser mais criterioso a partir de agora.

Com a decisão atual do STF, as impugnações da parte adversa deverão aumentar, com a demonstração de situação financeira favorável, inclusive por meio de postagens em redes sociais, solicitando que o trabalhador comprove sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a gratuidade judiciária pode ser pedida nos autos, por meio de uma declaração formal da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, despesas do processo e os honorários advocatícios. Como regra, portanto, basta uma mera declaração assinada pela parte.

“Contudo, de acordo com o artigo 99 do CPC, a declaração implica em presunção relativa, que pode ser afastada pelo Juiz em razão de provas em sentido contrário, ou ainda ser contestada pela parte adversa”, esclarece a advogada.

EFEITOS
Na opinião da advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli, a decisão do STF não deve aumentar de forma significativa o número de ações trabalhistas, pois como os juízes já deferem com certa facilidade os pedidos de gratuidade judiciária, na prática, os reclamantes só arcavam com os honorários de sucumbência se tivessem créditos considerados suficientes.

“Com a decisão, é possível que a concessão do benefício da justiça gratuita tenha mais critério a partir de agora”, acredita. A advogada chama a atenção para a modulação dos efeitos da decisão, que vai definir a partir de quando as novas regras passam a valer. Caso os efeitos da decisão não sejam modulados pelo STF, nos quatro anos a partir da reforma trabalhista, quem arcou com os honorários de sucumbência poderá solicitar a devolução.
Fonte: Diário do Comércio

STJ reafirma trava contra planejamento tributário abusivo de empresas extintas

Não é possível superar a chamada trava dos 30%, que limita a esse percentual o aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação — referentes a IRPJ ou bases negativas de CSLL.

A orientação foi reafirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa de implementos rodoviários que se insurgiu contra o limite de 30% para aproveitamento dos prejuízos fiscais.

Assim, a corte mantém a posição de vedar planejamento tributário abusivo de empresas, com o objetivo contornar limitações legais.

Isso ocorre porque a legislação brasileira proíbe que os prejuízos fiscais de uma empresa incorporada sejam aproveitados pela sociedade incorporadora. A proibição está no artigo 33 Decreto-Lei 2.341/1987.

Já as Leis 8.981/1995 e 9.065/1995 estabelecem a possibilidade de compensação dos prejuízos e bases negativas, no entanto, com limitação de 30%.

Ao STJ, a empresa incorporada defendeu que tal limitação não deve ocorrer quando a pessoa jurídica sofre processo de extinção, por qualquer das operações societárias permitidas, diante da impossibilidade de compensação futura do saldo excedente.

Relator, o ministro Mauro Campbell apontou que a tentativa é de permitir que a a empresa futuramente sucessora possa contornar essa regra ao fazer uso de 100% desses prejuízos fiscais dentro da própria sucedida antes de a incorporar, fundir-se a ela ou cindir.

“Nessas condições, a empresa futuramente sucessora estaria fazendo uso do prejuízo fiscal da sucedida a ser futuramente extinta (na própria sucedida e, por conseguinte, também em si mesma na condição de sucessora, já que ou eram ou se tornarão uma única empresa) para além do limite legal previsto”, identificou.

No entanto, defende que a trava dos 30% prevista nas legislações não tem por pressuposto a continuidade da pessoa jurídica. “Para as normas é indiferente se as pessoas jurídicas irão ou não ser extintas, isso em nada afeta a sua incidência. Não há nada na letra da lei que leve a este raciocínio”, disse.

Por outro lado, pontuou que admitir a tese defendida pela empresa a ser sucedida violaria o artigo 33 Decreto-Lei 2.341/1987 — o que proíbe que os prejuízos fiscais de uma empresa incorporada sejam aproveitados pela sociedade incorporadora.

Apontou que a fusão ou incorporação geram confusão patrimonial entre a empresa extinta e a sucessora. Com isso, não importa, para a aplicação da norma, que a compensação ocorra antes ou depois da confusão patrimonial entre extinta e sucessora.

“Acaso se permita à empresa extinta compensar em si mesma prejuízos fiscais para além dos limites legais de 30% antes de ser fusionada ou incorporada, na prática ela estará levando para a nova empresa sucessora via confusão patrimonial um percentual de compensação de prejuízos fiscais que poderá ser superior aos próprios 30% que a nova empresa sucessora poderia compensar quando aplicado o limite em si mesma”, exemplificou.

Isso é importante para permitir que a lei cumpra seu objetivo: evitar que empresas fabriquem prejuízos fiscais a fim de serem adquiridos no mercado mediante incorporação por outras. “Trata-se de um típico caso onde a empresa que assim procede busca a chancela do Poder Judiciário para realizar um Planejamento Tributário Abusivo”, criticou.

O entendimento é também o da 1ª Turma do STJ, que decidiu no mesmo sentido — embora por maioria apertada de votos — em 2020. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também adota a mesma posição.

Na 2ª Turma, a votação foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Assusete Magalhães, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes.
REsp 1.925.025
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juiz defere liminar para excluir ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

A 9ª Vara Federal do Amazonas proferiu decisão liminar determinando que a União se abstenha de exigir o crédito tributário decorrente da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, frisando expressamente que tanto o ICMS, quanto o ISS, são elementos estranhos ao conceito de faturamento.

Segundo os autos, uma construtora entrou com mandado de segurança alegando que o valor do ISS não se insere no conceito de receita, já que será repassado aos municípios. Na decisão, o juiz federal Diego Oliveira lembrou que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso especial 574.706 (PR), firmou o Tema 69 de repercussão geral, determinando que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Segundo o magistrado, o ICMS e ISS, embora sejam exações tributárias distintas, guardam estreitas similaridades, dentre as quais a de não integrarem o faturamento da pessoa jurídica. Em verdade, são receitas do estado e município, não representando qualquer vantagem patrimonial ao contribuinte. Ou seja, o ISS configura mero ingresso de valores, compondo o preço final dos produtos apenas em razão do peculiar regime de recolhimento do imposto.

Portanto, ele concluiu que o mesmo entendimento dado ao ICMS merece ser aplicado ao ISS. O risco de ineficácia da medida decorre da exigibilidade imediata do tributo, que já impactará a condição financeira e econômica do impetrante.

Os advogados que representaram a empresa, Diego Paulino, Davi Sá, Fabiana Carneiro e Anna Brisola, explicaram que o modo de contabilizar os dois impostos, assim como a exclusão deles da receita bruta da empresa na demonstração do resultado do exercício, ratificam a tese de que o ISS também não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins, pois transitam na escritura contábil da empresa, mas não se incorporam em definitivo ao patrimônio do contribuinte.

“Nesse sentido, tem-se que viola a Constituição a inclusão do ISS na base de cálculo PIS/Cofins, pois os valores recolhidos a tal título não podem ser considerados receitas auferidas pela pessoa jurídica. Em verdade, o ISS é receita do município, não representando qualquer vantagem patrimonial ao contribuinte”, ressaltaram.
1020631-48.2021.4.01.3200
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Insignificância se aplica em sonegação de tributo estadual, diz TJ-SP

Incide o princípio da insignificância em casos de sonegação de tributos estaduais quando há lei local no mesmo sentido da lei federal, o que ocorre no estado de São Paulo.

Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o trancamento de uma ação penal contra um empresário de Campinas acusado de sonegar cerca de R$ 10,7 mil em ICMS. A decisão se deu por unanimidade.

O relator, desembargador Vico Mañas, citou precedente das cortes superiores de que se aplica o princípio da insignificância em relação à sonegação de tributos federais inferiores aos montantes executados pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 20 da Lei 10.522/02. Atualmente, o valor de parâmetro é de R$ 20 mil.

No caso dos autos, conforme Mañas, a questão a ser respondida é se o mesmo raciocínio valeria para tributos estaduais, como o ICMS, e se deveria ser considerado apenas o valor inicial do débito, sem juros, multas e correção.

“Quanto à primeira dúvida, o entendimento do STJ é claro no sentido de que é possível aplicar a mesma compreensão para tributos estaduais”, afirmou o relator, destacando que o STJ condiciona a aplicação da insignificância em sonegação de tributos estaduais à existência de normal local.

Em São Paulo, há a Lei Estadual 14.272/2010 que, segundo Mañas, “atende a condicionante, estipulada pela jurisprudência do STJ, para incidência analógica da insignificância penal em crimes tributários na esfera estadual”. A norma permite a não propositura de ação caso a dívida seja inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.

“Em consulta ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SP, verificou-se que o valor unitário atual da Ufesp é de R$ 29,09. Logo, o artigo 1º da Lei Estadual 14.272/2010 possibilita que dívidas fiscais de até R$ 34.908 não sejam cobradas judicialmente. Tal é o limite aquém do qual pode ser reconhecida a bagatela na esfera estadual de SP, portanto, como admitido pelo STJ”, disse Mañas.

Além disso, novamente com base em entendimento do STJ, o relator disse que o valor a ser considerado é somente o inicial do débito, livre de multa, juros e correção. Como a dívida do paciente é de R$ 10,7 mil, abaixo do previsto na Lei Estadual 14.272/2010, Mañas concluiu pela falta de justa causa para a persecução criminal, caracterizada a insignificância penal da conduta.
2193888-65.2021.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresas vão à Justiça contra demora do Fisco

Contribuintes paulistas têm recorrido à Justiça para exigir mais rapidez da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo na análise de demandas como liberação ou autorização para utilização de créditos de ICMS, desembaraço aduaneiro e adesão a regimes especiais

A questão ganhou importância com a necessidade de caixa das empresas em meio à pandemia. “São procedimentos essenciais para a operação da empresa, principalmente para o importador”, diz o advogado João Rezende, do escritório Lira Advogados. “Essa demora compromete o fluxo de caixa das companhias, que ficam com créditos parados, compromete a liberação de mercadorias e, consequentemente, todo o fluxo operacional e o abastecimento do próprio ciclo de produção.”

O prazo de 120 dias para uma resposta da Fazenda está na Lei nº 10.177, de 1988, que regula os processos administrativos. Entre eles, está a possibilidade de análise da guia de exoneração do ICMS, que prevê a dispensa do recolhimento do imposto no desembaraço aduaneiro.

“Mas na prática esse prazo não é cumprido e muitos contribuintes têm recorrido à Justiça”, afirma o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Garbelotti Consultores e Advogados. “Já tivemos caso em que a análise de procedimentos administrativos levou quatro anos”, acrescenta ele, lembrando que há jurisprudência favorável aos contribuintes.

Um dos casos analisados pela Justiça de São Paulo envolve uma fornecedora de equipamentos para academias de ginástica (processo nº 1030586-19.2015.8.26.00 53). Recorreu ao Judiciário alegando demora injustificável de mais de um ano para a análise de um pedido de retificação das guias de arrecadação de receitas estaduais (Gare) e a posterior emissão da certidão negativa de débitos tributários (CND).

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público. Em seu voto, o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, manteve sentença sob o fundamento de ser inconstitucional a demora da autoridade tributária estadual para a análise do pedido de retificação das guias.

“Ainda que não houvesse prazo determinado para análise do pedido no âmbito administrativo não se pode admitir o transcurso de mais de um ano para regularizar a situação fiscal da empresa sem que isso pudesse impactar em sua atividade, tanto que contra a impetrante foram levados a protesto débitos inexistentes, impedindo-a de ter acesso à certidão negativa de débitos”, diz o relator em seu voto.

Outro caso analisado pelo TJ-SP é de uma empresa do setor da construção (processo nº 2134459-07.2020.8.26.0000). Em seu voto, o relator, desembargador Alves Braga Junior, da 2ª Câmara de Direito Público, deu prazo de 30 dias para que as autoridades concluam a análise de todos os pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS da agravante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

“A abusiva demora na resposta dos requerimentos, sem qualquer justificativa e amparo legal, caracteriza afronta aos princípios da eficiência e da legalidade. Não é razoável exigir do interessado que aguarde, indefinidamente, por uma resposta, a depender da vontade do administrador. A ideia da Lei nº 10.177/98 foi a de, justamente, regulamentar o processo administrativo para, também, conter abusos por parte da administração”, afirma o julgador.

Para o advogado João Rezende, a demora na análise dos pleitos dos contribuintes “deve ser sim considerada um ato ilegal”. Ele acrescenta que a melhor saída, nessas situações, é o Judiciário. “As empresas vêm avaliando essa alternativa para tentar solucionar o problema ou ao menos minimizar os impactos.”

Thiago Garbelotti afirma que outro aspecto importante está relacionado à correção dos valores no caso de compensação dos impostos. “A partir dos 121 dias, os valores devem ser corrigidos pela Selic e tem decisão do TJ-SP neste sentido”, diz.

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo afirma que “os serviços que são alvo de ações judiciais por atraso são executados por auditores fiscais” e que “mantém reuniões frequentes com os representantes da categoria para encontrar soluções para suas demandas”. O órgão acrescenta que as decisões judiciais foram cumpridas dentro do prazo determinado pelos magistrados.
Fonte: APET

Sindicato tem de devolver contribuições cobradas de empresas sem empregados

Uma empresa que não possui empregados não tem a obrigação de contribuir com o sindicato patronal de seu ramo de atividade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma entidade sindical a devolver os valores arrecadados irregularmente de duas empresas do Paraná.

Apesar de só ter ficado com 60% dos valores, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon/PR) foi condenado a restituir a totalidade das contribuições feitas pela BP Commercial Properties Ltda. e pela Mariano Torres Investimentos e Participações Ltda porque as recolhia integralmente e repassava os 40% restantes à confederação, à federação e a uma conta específica. O sindicato poderá, contudo, apresentar ação de regresso contra as demais entidades beneficiadas visando ao ressarcimento do percentual repassado.

A BP Commercial e a Mariano Torres, ambas de Curitiba, ingressaram com ação para obter a declaração de que não têm relação jurídica com o Sinduscon/PR e a restituição das contribuições sindicais. A justificativa era que, apesar de sua atividade comercial ser a exploração de bens imóveis, as empresas não têm empregados, o que afastaria a obrigatoriedade da contribuição.

O sindicato, em sua defesa, pediu o indeferimento do pedido ou, caso condenado, a restituição de apenas 60% dos valores, pois o restante era repassado às demais entidades.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e determinou ao Sinduscon/PR a restituição integral dos valores. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A corte regional explicou que a contribuição sindical patronal é devida apenas pelas empresas que atendam simultaneamente a dois pressupostos: integrar a categoria econômica representada pela entidade sindical que a poderia exigir e ser empregador, ou seja, ter empregados.

Sobre o percentual a ser restituído, entendeu que, nos termos do artigo 589, inciso I, da CLT o rateio da contribuição sindical patronal é realizado à razão de 5% para a confederação e 15% para a federação correspondentes, além de 60% para o sindicato e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário. Como a lei nada dispõe a respeito, o TRT concluiu que a devolução deve ser feita na sua integralidade pelo sindicato que procedeu à arrecadação.

A relatora do recurso de revista do Sinduscon, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, tendo em vista que o sindicato é a entidade responsável por efetuar a arrecadação, cabe a ele fazer a devolução e, se entender conveniente, ajuizar ação para cobrar das demais entidades beneficiadas pela contribuição paga indevidamente os valores repassados. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR 83-81.2014.5.09.0088
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdencários

Exposição a agentes biológicos garante adicional de insalubridade a trabalhador de Anápolis

Mesmo que a granja tenha feito a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI), não havendo a redução ou eliminação do agente insalubre, é devido o pagamento do adicional de insalubridade. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao analisar recurso de um trabalhador de uma granja em Anápolis.

Insalubridade
Entre janeiro e junho de 2019, o trabalhador alegou que foi contratado para trabalhar na recria de aves da granja, ficando exposto a dejetos aviários. Por isso, pediu a concessão do adicional de insalubridade.

A granja negou a exposição do funcionário de forma habitual a ambiente insalubre, noticiando inclusive a entrega de EPIs. Laudo pericial confirmou a exposição a agentes biológicos em razão do contato com fezes, poeiras, penas, secreções sebáceas e restos epiteliais de aves mortas, o que é prejudicial às vias respiratórias. Esse contato, segundo o perito, autorizaria o enquadramento da atividade em insalubridade de grau mínimo (20%).

Todavia, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) entendeu ter havido outras provas nos autos que demonstraram a neutralização da exposição eventual a agente insalubre, como a entrega de equipamentos de proteção individual para o trabalhador. Por fim, indeferiu o pedido de adicional de insalubridade.

Para reverter esse entendimento, o trabalhador recorreu ao TRT-18 e reafirmou ter atuado em condições insalubres em grau médio. Ademais, alegou existirem provas de não haver fiscalização de uso de EPIs, tampouco a entrega de respirador ou luva adequados para a atividade.

Voto
O relator, desembargador Mário Bottazzo, deu provimento ao recurso do trabalhador e condenou a granja ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio no período de janeiro a junho de 2019, devendo ser calculado sobre o salário-mínimo, além dos reflexos trabalhistas. A decisão do desembargador considerou a existência de provas de que o empregado trabalhou em ambiente insalubre sem proteção adequada.

O relator, após analisar o laudo pericial, pontuou que o trabalhador vacinava e manejava aves entre as gaiolas e departamentos e, por isso, tinha contato com as fezes dos animais. Para Bottazzo, ficou comprovado que no setor de trabalho do empregado houve exposição a ambiente insalubre. Segundo ele, o funcionário deveria ter recebido a proteção necessária, mas nenhum respirador ou luva adequada foram entregues.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

MPT não prova que empresa de alimentos praticou atos ilícitos contra empregados

Os elementos do inquérito civil e autos de infração devem ser reforçados por outros meios de prova passíveis do contraditório, sob pena de não ficar demonstrado que o empregador violou normas trabalhistas.

Com esse entendimento, a Vara do Trabalho de Ribeirão Pires (SP) julgou improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) decorrente de inquérito que investigava suposto excesso de jornada e falhas nas condições de segurança do trabalho em uma empresa de alimentos.

O juiz André Sentoma Alves afirmou que o MPT não demonstrou que a empresa realmente violou normas de segurança e medicina do trabalho ou sobre jornada de trabalho. Os únicos elementos trazidos pelo Ministério Público foram os relatórios de fiscalização, autos de infração elaborados pelo órgão de fiscalização do trabalho e peças de inquérito civil.

Para o magistrado tais documentos não bastam como prova do alegado, especialmente tendo em vista que eles foram elaborados entre 2017 e 2018, mais de três anos atrás.

“De fato, apesar de poder auxiliar no convencimento do juízo, os autos de infração e inquérito civil, por não terem passado pelo crivo do contraditório e ampla defesa, não são admissíveis como prova emprestada no processo do trabalho, não bastando como elementos únicos para o convencimento do juízo”, completou.

Segundo o juiz, enquanto o MPT não reforçou as provas do inquérito perante o juízo, a defesa apresentou robusta evidência em sentido contrário, demonstrando que cumpre com os deveres de saúde e segurança do trabalho e jornada de trabalho. Logo, concluiu que não ficou comprovado que a empregadora praticou atos ilícitos.

Por fim, Alves lembrou que não cabe oposição de embargos declaratórios com a evidente e exclusiva intenção de modificar a decisão de mérito, meramente apresentando seu ponto de vista quanto à apreciação da prova, reafirmando suas teses postulatórias e refutando a fundamentação da sentença.
Processo 1001336-73.2020.5.02.0411
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT da 15ª Região (Campinas) não reconhece direito ao saque da rescisão de trabalhadora que optou pelo saque aniversário

Processo tramitou no Segunda Turma

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) julgou procedente o recurso da Caixa Econômica Federal e reformou a decisão de 1º grau que determinava a expedição de alvará para levantamento do FGTS de uma empregada que havia optado pelo saque aniversário do FGTS.

A trabalhadora alegou que houve mudança do seu regime jurídico, de celetista para estatutário, e ajuizou reclamação trabalhista requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em sua conta vinculada do FGTS. O processo foi julgado procedente em primeira instância. Para o Juízo de origem, como houve a comprovação da alteração do regime jurídico e extinção do contrato, a reclamante faria jus ao valor depositado na conta.  

A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão originária, alegando a existência de fator impeditivo do levantamento do saldo do FGTS, em razão da opção da empregada pela sistemática do Saque-Aniversário e utilização do saldo como garantia de alienação fiduciária.

O Banco afirmou que em razão das escolha da trabalhadora, não estão preenchidos os requisitos para liberação do saldo do FGTS nesse momento.Para o relator do acórdão, o desembargador Wilton Borba Canicoba, como ficou comprovado que a trabalhadora fez a opção pelo saque aniversário, é inaplicável o saque do FGTS pela conversão do regime jurídico, afirmando que o art. 20-A da Lei 8.036/90 é claro ao determinar que “o empregado só tem direito a uma das modalidades de saque do FGTS: rescisão (no caso conversão de regime jurídico) ou aniversário”.

O acórdão destacou que “a opção pelo saque aniversário importa no saque imediato apenas da multa rescisória, na hipótese de dispensa sem justa causa” conforme art. 20-D da Lei 8.036/1990.O relator ressaltou ainda que, nos termos do artigo 20-D, §4º, I, da Lei 8.036/1990, “na hipótese de alienação ou cessão fiduciária dos direitos aos saques anuais, como no caso de contratação na modalidade de antecipação do saque aniversário, parte do saldo total existente na conta vinculada pode ser bloqueada conforme regulamentação do Conselho Curador”.
Fonte: TRT da 15ª Região (SP/Campinas)

Revista íntima de funcionário gera indenização por danos morais

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou o empregador, uma companhia de comércio varejista, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil por revista íntima de uma funcionária. Os magistrados consideraram a prática um desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade da empregada.

Nos autos, ficou comprovado que a revista aos funcionários era feita na presença de clientes e que, durante a prática, os empregados eram obrigados a retirar os pertences das bolsas, um por um, e colocá-los em cima de uma mesa. Além disso, uma vez por mês, os armários eram revistados.

“Não há norma que proíba a revista pessoal. A vedação legal existente é quanto a revista íntima (artigo 373-A, VI, da CLT). Contudo, no presente caso, a autora demonstrou o desrespeito aos critérios de generalidade e impessoalidade que devem permear tal procedimento. Nesse trilhar, cabível a condenação ao pagamento de indenização”, afirmou o relator do acórdão, o desembargador Álvaro Alves Nôga.

Em sentença, o juízo de 1º grau considerou que o ato configurou lesão à intimidade e privacidade, em grave e abusiva exposição à imagem, com violação aos direitos da personalidade e abuso do poder fiscalizatório do empregador. E que, por expor o empregado ao público externo, ficou maximizado o grau de publicidade da ofensa, intensificando o sofrimento e humilhação, com graves reflexos sociais e pessoais.
Processo: 1001651-34.2019.5.02.0089
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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