Clipping Diário Nº 4038 – 26 de novembro de 2021

26 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

STF deve manter suspensão de parte da portaria do governo que proibia empresas de exigir comprovante

Despacho representa uma derrota ao governo do presidente Jair Bolsonaro, que tenta emplacar pela via institucional mecanismos contra a obrigatoriedade da vacinação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 26, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que proibia empresas de exigir comprovantes de vacinação contra a covid. O Estadão apurou com interlocutores dos magistrados que a tendência é manter a suspensão feita pelo ministro Luís Roberto Barroso de trechos do texto.

Segundo o ministro, os empregadores podem exigir o comprovante de seus empregados e demitir quem se recusar a fornecer o comprovante. Mas a demissão deve ser adotada como último recurso e deve excluir pessoas que tenham contraindicação médica para as vacinas.

A princípio, o julgamento no plenário virtual (em que os votos são colocados remotamente) deve somente ratificar a decisão monocrática. Ainda não há sinalizações dos magistrados a respeito de ampliar o escopo dos trechos suspensos da portaria, ou até mesmo invalidar todo o texto assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.  

Barroso ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão e que um funcionário não imunizado pode representar risco para a saúde dos demais colegas e para o público atendido pela empresa.

O despacho representa uma derrota ao governo do presidente Jair Bolsonaro, que tenta emplacar pela via institucional mecanismos contra a obrigatoriedade da vacinação. Onyx, porém, rechaça os argumentos de juristas e centrais sindicais de que a medida pretendia insuflar grupos anti-vacina.

De acordo com o ministro, a edição da portaria como uma medida necessária para “proteger o emprego no Brasil”  de “medidas arbitrárias” e evitar descriminação no ambiente de trabalho. Ele argumenta que as políticas empresariais favoráveis à obrigatoriedade da vacinação cerceiam “o direito constitucional da livre-escolha”, na medida em que promovem distorções do direito coletivo.

Em sua decisão, Barroso sustenta que “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”. O ministro prossegue dizendo que “esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros”, mas que “a falta de vacinação interfere”.

Em dezembro do ano passado, o STF decidiu, por 10 votos a 1, a favor da aplicação de medidas restritivas às pessoas contrárias à imunização. O resultado da votação garantiu aos Estados e municípios poder de decisão sobre a obrigatoriedade do esquema vacinal completo para realização de determinadas atividades. A determinação, contudo, não impõe a vacinação forçada.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Febrac Alerta

TRT da 1ª Região (RJ) decide que adicional de periculosidade no caso do uso de motocicleta independe de regulamentação
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão que condenou a distribuidora de bebidas CRBS S/A a pagar o adicional de periculosidade a um vendedor que usava motocicleta de forma intermitente. Os desembargadores, por maioria, entenderam que a Portaria nº 5/2015, editada pelo MTE, que suspende o pagamento de adicional de periculosidade por um determinado grupo de empresas – do qual a empregadora faz parte -, não poderia ser aplicada no caso de uso de motocicleta, uma vez que a CLT não prevê a regulamentação da matéria.

Nacional

Governo propõe que imóvel possa ser dado como garantia em mais de um empréstimo
O governo enviou ao Congresso nesta quinta-feira (25) um projeto de lei com o objetivo de permitir que imóveis e outros ativos –mesmo ainda em financiamento– sejam dados como garantia em mais de um empréstimo. A proposta flexibiliza a chamada alienação fiduciária do imóvel (modalidade de financiamento em que o comprador transfere o bem à instituição financeira que o financia, como forma de garantia), permitindo que o ativo possa ser usado como lastro em diferentes operações.

Ministério da Economia divulgará indicador próprio de atividade mensal
O Ministério da Economia divulgou nesta quinta-feira (25) que passará a divulgar mensalmente o IAE (Indicador de Atividade Econômica), calculado pela Secretaria de Política Econômica (SPE), sendo que em outubro a alta do índice foi de 2% sobre igual mês do ano passado.

PEC dos Precatórios: Alcolumbre marca para 30 de novembro votação na CCJ do Senado; veja as mudanças na proposta
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concedeu, nesta quarta-feira (24), vistas aos parlamentares após o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na casa legislativa e relator da PEC dos Precatórios, concluir a leitura do parecer à proposta.

Com a entrada de Tebet no jogo, corrida ao Planalto se afunila ainda mais
A pouco menos de um ano para as eleições à Presidência da República, aumenta a movimentação de partidos que buscam se apresentar como alternativa à polarização entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — líder nas pesquisas de intenção de voto — e o presidente Jair Bolsonaro.

Governo enviará Novo Marco de Garantias via projeto de lei ao Congresso
O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para instituir o Novo Marco de Garantias, cujas novidades foram divulgadas em solenidade, no Planalto, nesta quinta-feira (25/11), pelo presidente Jair Bolsonaro, ao lado do ministro da economia, Paulo Guedes. A iniciativa promete garantir ao brasileiro acesso rápido, menos burocrático e com juros mais baixos ao crédito, além de permitir que o valor da garantia seja fracionado. Participaram do evento também o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Jurídico e Tributário

Juiz segue decisão do STF e exclui Selic da base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
Como a taxa Selic que incide sobre o valor referente à devolução de tributos pagos a mais não é acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória, já que é recomposição do valor da moeda, ela não pode entrar na base de cálculo para a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Pais solteiros têm direito à licença-maternidade? Especialistas comentam
O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se deve estender a licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros . O assunto chegou à Corte, após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que concedia o benefício a um perído médico do próprio órgão.

Trabalhistas e Previdencários

Valor pago a eletricista a título de aluguel de veículo tem natureza salarial
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga pela ABF Engenharia Serviços e Comércio Ltda. a um eletricista, a título de aluguel de veículo. Com isso, o valor será integrado à remuneração do empregado, com os reflexos legais pertinentes.

Trabalhadora que precisava ingressar em câmara fria após ter passado por transplante renal deve ser indenizada
A empregada havia recebido recomendação médica de evitar baixas temperaturas após o procedimento cirúrgico. Entretanto, sua atividade no supermercado envolvia o ingresso em câmara fria. Para os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a gravidade do problema de saúde da empregada merecia tratamento específico e cuidadoso por parte da empregadora, o que não foi observado. A indenização para reparação do dano moral foi fixada em R$ 7 mil. A decisão unânime do colegiado reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.

Empresa deixa de pagar produtividade “por fora” após assalto
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou a incorporação ao salário do valor referente à produtividade, paga fora do contracheque de ex-empregado da RCM Indústria e Comércio e Exportação e Importação de Sub Produto Animal Ltda.

Dano existencial só se configura mediante comprovação de prejuízo ao convívio social
Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo negaram o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

Justiça do Trabalho não reconhece que dispensa de empregada no contexto da pandemia se deu por discriminação em relação a câncer de mama
A juíza Cristina Adelaide Custódio, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou os pedidos de uma trabalhadora que alegou ter sido dispensada de forma discriminatória por ter câncer de mama. A reclamante relatou que foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer de mama) em maio de 2017, tendo realizado a cirurgia de retirada do câncer. Afirmou que ficou afastada pelo INSS no período de 28/9/2017 até 19/3/2018.

Febrac Alerta

TRT da 1ª Região (RJ) decide que adicional de periculosidade no caso do uso de motocicleta independe de regulamentação

Acórdão foi aprovado por maioria na Primeira Turma

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão que condenou a distribuidora de bebidas CRBS S/A a pagar o adicional de periculosidade a um vendedor que usava motocicleta de forma intermitente. Os desembargadores, por maioria, entenderam que a Portaria nº 5/2015, editada pelo MTE, que suspende o pagamento de adicional de periculosidade por um determinado grupo de empresas – do qual a empregadora faz parte -, não poderia ser aplicada no caso de uso de motocicleta, uma vez que a CLT não prevê a regulamentação da matéria.

No presente caso, o vendedor requereu em sua inicial o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sob a alegação do uso diário, contínuo e obrigatório de motocicleta para desempenho de suas funções. De acordo com o § 4º do art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.997/2014, “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

Em sua defesa, a distribuidora de bebidas alegou que o trabalhador não desempenhava as funções de motoboy, mas sim de vendedor, utilizando a motocicleta para seu deslocamento entre as visitas aos clientes. Alegou também que fornecia todos os equipamentos de proteção e segurança. Por fim, argumentou que a Portaria nº 5/2015 trouxe a exceção do pagamento do adicional às empresas de bebida e distribuição e que, por ser filiada à Confederação Nacional das Empresas de Logística e Distribuição, enquadra-se na hipótese de suspensão. A portaria mencionada suspendeu os efeitos da Portaria 1.565/2014-MTE, que regulamentou as atividades perigosas em motocicleta, em atendimento a uma medida liminar concedida pela Justiça Federal.

A juíza do Trabalho titular da 1ª vara do trabalho de Petrópolis, Rosangela Kraus de Oliveira Moreli, em sua sentença destacou que, além de independer de prova pericial, o pagamento de adicional de periculosidade por uso de motocicleta depende apenas da utilização do transporte em vias públicas, o que ocorreu no caso dos autos. Apontou que, ainda que o meio seja utilizado de forma intermitente, não há a descaracterização do direito. Assim, em primeiro grau a empresa foi condenada a pagar o adicional no importe de 30% do salário do vendedor e recorreu da decisão.

Em segundo grau, o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira foi designado como redator. Ele observou que de fato a Portaria nº 5/2015, editada pelo MTE, suspendeu o pagamento de adicional por empresas associadas da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, aos confederados da Confederação Nacional das Revendas Ambev e às empresas de Logística da Distribuição. No entanto, ponderou que a Lei 12.997/2014 “ao prever o pagamento do adicional de periculosidade NÃO fez qualquer referência à regulamentação da matéria por meio de Portaria, Norma Regulamentadora ou, quiçá, qualquer outra espécie normativa para eficácia do direito ali previsto.” Portanto, a norma seria autoaplicável e de eficácia plena uma vez que, segundo o redator, o trabalho em motocicleta não está incluído no rol de atividades periculosas que necessitam de regulamentação.

Ademais, o redator afirmou que o único requisito a ser verificado é a utilização da motocicleta pelo empregado. Observou que, no caso em tela, era fato incontroverso que o vendedor usava o transporte para realizar visitas aos clientes de fora habitual e intermitente.  

Por fim, concluiu o magistrado que o simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não exime o empregador de pagar o adicional de periculosidade visto que “não elimina o risco a que fica exposto o trabalhador que se desloca de um ponto a outro para prestação de serviços”.

Assim, o colegiado, por maioria, seguiu o voto do redator designado, negando provimento ao recurso ordinário da distribuidora e mantendo a condenação da empresa ao pagamento do adicional de periculosidade.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Nacional

Governo propõe que imóvel possa ser dado como garantia em mais de um empréstimo

O governo enviou ao Congresso nesta quinta-feira (25) um projeto de lei com o objetivo de permitir que imóveis e outros ativos –mesmo ainda em financiamento– sejam dados como garantia em mais de um empréstimo. A proposta flexibiliza a chamada alienação fiduciária do imóvel (modalidade de financiamento em que o comprador transfere o bem à instituição financeira que o financia, como forma de garantia), permitindo que o ativo possa ser usado como lastro em diferentes operações.

O texto ainda libera a criação das chamadas instituições gestoras de garantias (IGG), empresas que serão autorizadas pelo Banco Central a “fracionar” os bens em diferentes operações de crédito —inclusive, em diferentes bancos.

Segundo os técnicos do governo, a garantia pode dar respaldo atualmente a somente um contrato de crédito até a quitação de dívida.

Com as mudanças, quem tiver um imóvel em financiamento pode usá-lo para outros empréstimos no mesmo banco. Para usar a IGG, será preciso repassar como garantia o bem para a instituição —que poderá usar o ativo para operações em vários bancos.

A IGG se comportaria como fiadora e se responsabilizaria frente aos bancos no caso de inadimplência (podendo suspender todas as operações do devedor e cobrar antecipadamente os débitos).

Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica, afirmou que as medidas vão destravar o uso das garantias —que hoje ficam, em grande parte, em poder dos bancos.

“Você vai no banco, compra uma casa de R$ 100 mil, pega R$ 10 mil emprestado. A casa inteira fica em garantia para o banco. Está errado isso, a garantia do banco tem que ser R$ 10 mil. Os outros R$ 90 mil é seu”, disse, em cerimônia no Palácio do Planalto para anunciar a medida.

Segundo Sachsida, o fracionamento dos ativos vai facilitar o crédito e diminuir as cobranças de juros no mercado. “É uma vantagem muito grande para o trabalhador e para o empreendedor”, disse.

A apresentação do projeto de lei não foi acompanhada pela divulgação da íntegra do texto. Segundo o governo, as IGG não poderão ser instituições financeiras e nem oferecer crédito e terão funcionamento a ser regulamentado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

O texto prevê ainda a execução extrajudicial de crédito garantido por hipoteca, independentemente de previsão contratual.

A proposta disciplina também as atividades do agente de garantias, que poderá constituir, registrar, gerir e executar judicialmente garantias e, quando autorizado pela lei, promover a execução extrajudicial.

De acordo com o governo, também consta no texto do projeto a quebra do monopólio da Caixa no penhor e a previsão de que o CMN possa afastar as exigências do prazo mínimo e das condições para resgate antecipado das Letras Financeiras.

Outro ponto retira a exclusividade de Caixa e Banco do Brasil na operação da folha de pagamento do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Isso abrirá caminho para que estados e municípios licitem a folha a outros bancos e obtenham uma receita de R$ 4 bilhões nos próximos anos, nas contas do governo.

“As medidas previstas no projeto de lei buscam melhorar a confiança das garantias prestadas às operações de crédito, facilitando a sua realização. Nesse sentido, as medidas previstas têm o potencial de alavancar o crédito no âmbito nacional, e, por conseguinte, contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro”, diz o Palácio do Planalto, em nota.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que recebeu com otimismo as medidas anunciadas.

“A proposta apresentada pelo governo tem o mérito e o potencial de ampliar as garantias, o que é uma medida inclusiva”, afirma nota da entidade. “Mais famílias e empresas terão a oportunidade de oferecer garantias em suas operações de crédito e com isso ampliar a sua capacidade de tomar empréstimos e a taxas mais baixas”, diz a Febraban.
Principais pontos do projeto de lei
– Imóveis em financiamento poderão ser usados para garantir mais empréstimos no mesmo banco (a chamada extensão da alienação fiduciária, modalidade de financiamento em que o comprador transfere o bem à instituição financeira como forma de garantia)
– Imóveis e outros ativos poderão ser usados para empréstimos em diferentes bancos por meio das Instituições Gestoras de Garantias –empresas a serem criadas pelo projeto, que passarão ao cliente uma lista de bancos parceiros que oferecerão os empréstimos
– Retira a exclusividade de Caixa e Banco do Brasil na operação da folha de pagamento do Fundeb, abrindo caminho para que ela seja licitada a outros bancos (por meio de estados e municípios)
– Retira o monopólio da Caixa no penhor civil de ativos
Fonte: Folha de S.Paulo

Ministério da Economia divulgará indicador próprio de atividade mensal

O Ministério da Economia divulgou nesta quinta-feira (25) que passará a divulgar mensalmente o IAE (Indicador de Atividade Econômica), calculado pela Secretaria de Política Econômica (SPE), sendo que em outubro a alta do índice foi de 2% sobre igual mês do ano passado. Segundo a pasta, a maior alta na atividade foi registrada em serviços de informação (+8,4%), seguida pelo crescimento visto em transportes (+7,2%) e outros serviços (+6,5%).

Em contrapartida, houve contração na indústria de transformação (-4,9%) e comércio (-3,3%).

O IAE utiliza dados de alta frequência que permitem acompanhamento em tempo real, como valores de notas fiscais das Receitas Estaduais e Federal, consumo de energia elétrica e indicadores de mobilidade.

A divulgação do indicador será feita entre os dias 10 e 20 de cada mês, com a disponibilização dos dados para os cinco subsetores mencionados, além do indicador agregado.

A iniciativa vem num momento em que as estimativas dos agentes econômicos para a atividade, mais pessimistas, seguem se distanciando das traçadas pela SPE.

Enquanto a secretaria prevê alta do PIB de 5,1% neste ano e de 2,1% em 2022, a projeção do mercado é de expansão de 4,8% e 0,7%, respectivamente, conforme boletim Focus mais recente.

O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, tem reforçado a crença num desempenho melhor para 2022 que o calculado por economistas, principalmente pela expectativa de absorção de cerca de 5 milhões de novos trabalhadores no mercado de trabalho ao longo dos próximos 12 meses, sendo 3,4 milhões no setor informal.
Fonte: Folha de S.Paulo

PEC dos Precatórios: Alcolumbre marca para 30 de novembro votação na CCJ do Senado; veja as mudanças na proposta

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concedeu, nesta quarta-feira (24), vistas aos parlamentares após o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na casa legislativa e relator da PEC dos Precatórios, concluir a leitura do parecer à proposta.

A matéria voltará à pauta do colegiado na próxima terça-feira (30), quando é esperada a votação. Para o texto avançar, é necessário apoio de maioria simples na comissão. Superada esta etapa, a tramitação segue para o plenário, onde precisa haver votação em dois turnos, com apoio mínimo de 3/5 dos senadores (ou seja, 49 dos 81) em cada votação.

O objetivo do governo é que a tramitação seja concluída no Senado Federal na próxima semana ‒ de “esforço concentrado”, quando a casa legislativa também deverá se debruçar sobre uma série de indicações de autoridades feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), incluindo a de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF).

“A ideia inicial era de dar vista coletiva de 24h para deliberarmos amanhã aqui na CCJ. Mas os líderes se reuniram, conversaram com vários senadores, e chegou ao meu conhecimento que não faríamos desta maneira, pois queriam mais prazo para debater a matéria. Respeitando o acordo, vou determinar que a gente siga o que o presidente Pacheco determinou, que é a votação da proposta no dia 30 [de novembro]”, disse Alcolumbre.

O pedido de vista coletiva foi concedido com apoio de MDB, Podemos, PSDB, PSD, Progressistas e a liderança da maioria.

O que está em jogo
A PEC dos Precatórios libera espaço de R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022, conforme cálculos atualizados do Ministério da Economia. O texto cria um subteto para a expedição de precatórios (que são dívidas judiciais do poder público sem possibilidade de novos recursos) pelo Poder Judiciário, limitando a evolução dessas despesas à regra geral do teto de gastos retroativa a 2016, ano de sua criação.

Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, também foi alterada a metodologia de cálculo do teto de gastos. Hoje, a regra fiscal permite a atualização dos gastos públicos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada em 12 meses até junho do ano anterior ao exercício. Pelo novo texto, o período de aferição passaria para janeiro a dezembro.

A matéria é tida pelo governo como fundamental para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil – novo programa de transferência de renda criado para substituir o Bolsa Família – em versão mais robusta. O benefício começou a ser pago em novembro, em valor médio de R$ 217,18 (aumento de 17,84% em relação ao tíquete médio de R$ 189 pago no programa anterior) a 14,5 milhões de famílias.

O objetivo de Bolsonaro é ampliar o valor do benefício a pelo menos R$ 400,00 para todas as famílias até dezembro de 2022. O número de contemplados também deverá crescer para 17 milhões. No Senado, há pedidos para elevar para até 21 milhões.

Para arcar com os novos recursos, o Palácio do Planalto conta com a aprovação da PEC dos Precatórios, mas tem enfrentado resistências durante a tramitação no texto no Senado Federal. O governo também corre contra o tempo para implementar o Auxílio Brasil “turbinado” ainda em dezembro de 2021, para já colher os frutos políticos da medida e evitar riscos jurídicos de fazer o movimento em ano eleitoral.

Do lado dos precatórios, o substitutivo limita as expedições de novas dívidas pelo Poder Judiciário em determinado exercício a uma correção anual pela inflação do valor pago em 2016. Na prática, é a mesma lógica do teto de gastos, desta vez usada para restringir o pagamento de dívidas que a própria Justiça determina que o poder público deve pagar.

O limite corresponderá, em cada exercício, ao limite estabelecido pela atualização da regra fiscal, reduzido da despesa com o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs), que terão prioridade no pagamento. Integram o grupo peças que não ultrapassem 60 salários mínimos (ou seja, R$ 66 mil).

O texto determina que precatórios que não forem expedidos, em razão da restrição de despesas aplicada, tenham prioridade nos exercícios seguintes – o que críticos apontam como risco de “efeito bola de neve”, quando a dívida cresce mais rápido do que a capacidade de pagamento do governo. O cálculo do limite não considera um possível “encontro de contas” entre os entes e atualização monetária ou a quitação por acordo de renúncia de 40% dos valores por parte do detentor dos direitos ao precatório.

A atual versão do texto permite que os credores não contemplados pela quitação em um ano possam optar pelo recebimento dos recursos em parcela única, até o final do exercício seguinte, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal, desde que com renúncia de 40% dos valores.

A norma seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas é vista por críticos com elevado risco de judicialização no futuro, já que os precatórios são compromissos financeiros reconhecidos pelo Poder Judiciário e que devem ser honrados pelo governo federal.

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, o texto introduz a possibilidade de o ente devedor utilizar empréstimos como instrumento específico de liquidação de precatórios, mediante acordo direto com os credores.

O novo substitutivo também torna possível a utilização dos precatórios para:
I) Quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;
II) Compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente;
III) Pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;
IV) Aquisição, inclusive minoritária, de participação societária do respectivo ente federado;
V) Compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

Nestes casos, as despesas também ficarão de fora do teto e do limite os precatórios. A versão original encaminhada pela equipe econômica do governo federal apenas previa as situações de compra de imóveis públicos ou aquisição de participação societária, mas os demais pontos foram incluídos durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

A atual versão do texto mantém a possibilidade do chamado “encontro de contas” entre a União e os entes federativos, inclusive com a possibilidade de dedução dos valores eventualmente devidos por estados de recursos estipulados para repasse pelos fundos de participação, tal qual previa a proposta original.

Estão previstos quatro tipos de compensação, fora do limite anual da regra fiscal, de despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos:

I) Contratos de refinanciamento;
II) Quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
III) Parcelamentos de tributos ou contribuições sociais;
IV) Obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.

Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

Entre as contrapartidas exigidas, o substitutivo lista medidas de ajuste fiscal, como a adoção de regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios que contemplem regras assemelhadas às aplicáveis aos servidores públicos do RPPS da União, a adequação da alíquota de contribuição devida pelos servidores e a instituição do regime de previdência complementar.

O texto que veio da Câmara dos Deputados também estabelece que os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

De acordo com a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10.880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a compensação de ofício pela Fazenda Pública.

O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.

Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da taxa básica de juros, a Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta), para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação.

À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa. Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

Alterações no Senado
Diante das resistências de senadores ao texto vindo da Câmara dos Deputados, o relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) abriu uma frente de negociações para modificar o texto em busca do apoio necessário. Por se tratar de PEC, é necessário apoio de 3/5 em cada casa legislativa (ou seja, pelo menos 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores) nos dois turnos de votação em cada plenário.

Pela regra, as casas também precisam aprovar a mesma versão do texto para que ele seja promulgado e passe a valer. A PEC vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças de mérito.

No parecer protocolado, Bezerra acolheu 13 emendas propostas pelos parlamentares. Leia a íntegra do relatório clicando aqui.

Veja os 7 principais pontos incluídos:
1) Segurança no Pagamento das Parcelas do Fundeb
Determinação clara de prazos para o pagamento de precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Desta forma, 40% seriam pagos até 30 de abril, 30% até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro. Assim, fica assegurado repasse regular dos recursos ao longo do ano, eliminando preocupação de governadores de que o governo deixasse para pagar apenas no fim do exercício.

2) Pagamento de Bônus com Recursos dos Precatórios do Fundeb
Inclusão de exigência de que estados e municípios que receberão os precatórios não transformem os recursos em despesas permanentes, que poderiam desequilibrar as contas dos entes a longo prazo. O substitutivo prevê o repasse de, no mínimo, 60% dos recursos aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

3) Formação dos precatórios
Previsão de maior participação do Poder Legislativo na constituição dos precatórios. O texto prevê que, no prazo de um ano a contar da promulgação da emenda constitucional, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão Mista, exame analítico e pericial dos atos, fatos e procedimentos geradores dos precatórios e sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública.

O colegiado atuará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ao final, o parlamento encaminhará suas conclusões aos presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais e dos Tribunais de Justiça dos Estados, bem como ao Procurador-Geral da República, para a prática de atos de sua competência.

4) Alocação do Espaço Aberto no Teto
Vinculação explícita de parte do espaço fiscal aberto no Orçamento com a proposta para a ampliação de programas sociais de combate à pobreza e extrema pobreza, bem como a outras despesas obrigatórias ou atreladas à saúde, previdência e assistência social.

5) Auxílio Brasil permanente
Inclusão de dispositivo nos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal que dispensa a legislação que trata de programa permanente de transferência de renda da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa.

6) Mudança do prazo para inclusão dos precatórios no PLOA
Previsão que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) preveja, em seu anexo de riscos fiscais, o volume de decisões judiciais que pode vir a ser pago no exercício seguinte. O texto estipula a data de 2 de abril para a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, da verba necessária ao pagamento dos débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado.

7) Direitos adquiridos por terceiros
Inclusão de trecho que explicita que a faculdade reservada ao credor para realizar o chamado “encontro de contas” abrange os créditos próprios, mas também os adquiridos de terceiros. Tal dispositivo coloca o adquirente na condição de credor, o que denota direito de utilização dos valores nas mesmas condições que os credores originais.

Perspectivas
Uma das ideias em discussão entre os parlamentares seria fatiar a PEC dos Precatórios. Na prática, isso garantiria que pontos em comum já aprovados pelos deputados pudessem ir à promulgação caso também aprovados pelos senadores. Neste caso, retornaria à Câmara dos Deputados apenas as novas modificações ao texto.

Mas a “PEC paralela” não agrada alguns parlamentares, que temem que as mudanças não sejam acatadas ou sequer apreciadas pelos deputados. Neste caso, a opção seria o envio completo da PEC dos Precatórios à Câmara, onde precisaria ser analisada mais uma vez.

Dessa forma, o grupo de senadores que pede que o programa se torne permanente, que se crie a comissão para auditar precatórios, além das mudanças sobre os precatórios do Fundef e da vinculação dos recursos ao programa de transferência de renda, teria mais segurança de que as sugestões não serão ignoradas.
Fonte: Infomoney

Com a entrada de Tebet no jogo, corrida ao Planalto se afunila ainda mais

Enquanto MDB lança a pré-candidata, Mandetta afirma que ainda está na disputa. Moro ganha apoio de Santos Cruz

A pouco menos de um ano para as eleições à Presidência da República, aumenta a movimentação de partidos que buscam se apresentar como alternativa à polarização entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — líder nas pesquisas de intenção de voto — e o presidente Jair Bolsonaro.

Mais um nome foi acrescentado, ontem, na corrida pelo Palácio do Planalto. O MDB anunciou a pré-candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A parlamentar se junta nessa disputa ao colega de Casa, Alessandro Vieira (SE), pré-candidato pelo Cidadania; ao ex-juiz Sergio Moro (Podemos); ao ex-ministro Ciro Gomes (PDT); ao cientista político Luiz Felipe d’Avila (Novo) e ao ex-ministro Luiz Henrique Mandetta (União Brasil). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MG), ainda não confirmou oficialmente sua candidatura, mas o presidente do PSD, Gilberto Kassab, já anunciou que ele representará o partido nas eleições. O PSDB também lançará candidato, mas as prévias do partido estão tumultuadas — concorrem os governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, além do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio (leia reportagem abaixo). Por sua vez, o Avante deve lançar o deputado André Janones (MG).

Mandetta desmentiu, ontem, que deixará a disputa. “Eu sempre disse que posso ser candidato ou posso apoiar outro candidato, mas jamais desistirei do Brasil. Médico não abandona paciente. Meu nome continua à disposição”, ressaltou. “A fusão de DEM/PSL (que criou o União Brasil) vai amadurecer. O que realmente precisamos debater são ideias, com transparência e humildade.”

Na avaliação de Alessandro Vieira, o excesso de postulantes ao Planalto é positivo para o debate de ideias. “A etapa em que nós nos encontramos é justamente de apresentação de nomes e de propostas. Mais adiante, espero que lá para fevereiro ou março, a gente possa iniciar uma segunda etapa, que é de concentração de uma candidatura ou a menor quantidade possível de candidaturas nesse espaço da terceira via. Queremos viabilizar esse caminho, e nos parece ser o melhor para o Brasil”, argumentou, ao Correio.

Santos Cruz
Sob a justificativa de apoiar a candidatura de Moro, o general Santos Cruz, ex-ministro da Secretaria de Governo de Bolsonaro, se filiou, ontem, ao Podemos. Ele não disse, porém, se concorrerá a algum cargo no pleito de 2022.

Em seu discurso, Santos Cruz enfatizou que o Brasil não deve buscar “salvadores da pátria” e defendeu o fim da recondução à Presidência da República. “Uma das primeiras medidas é acabar com a reeleição, que está distorcendo todo o comportamento político. Nós estamos assistindo a isso. O dr. Sergio Moro falou que uma das primeiras medidas (se eleito) será acabar com a reeleição, e eu concordo que essa é uma boa medida para o Brasil”, sustentou.

Santos Cruz ressaltou, ainda, a importância de temas como diálogo e transparência como reforços à democracia, que, segundo ele, precisa ser “traduzida” para o bem da população.

“Democracia significa aperfeiçoamento das instituições. As instituições não podem ser aparelhadas. Populismo não pode ser aceito. Nós precisamos traduzir o que é democracia e traduzir isso em água, alimentação, emprego, honestidade, boa administração, transparência, escola, saúde.”

Moro, por sua vez, rasgou elogios ao general. “(Santos Cruz) compôs o atual governo tendo esperança de que poderia dar certo. Não teve nenhum receio de se retirar quando percebeu que, na verdade, o plano do governo não era construir um país melhor, mas atender objetivos pessoais do governante do momento. Isso demonstra desprendimento, caráter e credibilidade”, discursou.

Segundo o general Paulo Chagas, o grupo de militares que se decepcionou com Bolsonaro — como ele e Santos Cruz —, e busca uma terceira opção encontrou em Moro a alternativa. “Neste momento, ele é a melhor opção, mas é cedo para dizer que é o melhor em definitivo. Dentro desse universo já apresentado, ele entra um certo handicap”, afirmou. “Ainda falta tempo, e quanto mais tarde for essa decisão, melhor. O avanço de Moro vem deixando bolsonaristas e petistas apavorados por aparecer bem ranqueado nas pesquisas”, acrescentou.

Afunilamento
Na avaliação de Leonardo Queiroz Leite, cientista político e doutor em administração pública pela FGV-SP, “Moro afunila a terceira via, porque ele elimina todos os demais”. “Os que estão abaixo dele nas pesquisas, percebe-se que não terão expressão no futuro. Moro também tende a galvanizar parte do eleitorado de direita que ia com Bolsonaro e está insatisfeita com o governo”, destacou. “No médio prazo, entre abril e março, vamos ter a oficialização das candidaturas. Parece-me que Moro vai crescer, e esses candidatos que vinham abaixo tendem, sim, a desidratar.”

A opinião é compartilhada pelo cientista político Valdir Pucci. “Moro e Bolsonaro dividem, praticamente, o mesmo eleitorado. Muitas pessoas que votaram em Bolsonaro e apoiaram a Operação Lava-Jato se decepcionaram com este governo por não ampliar a política anticorrupção”, argumentou. “Moro pode tomar votos, principalmente de Bolsonaro, em especial bolsonaristas arrependidos.”
Fonte: Correio Braziliense

Governo enviará Novo Marco de Garantias via projeto de lei ao Congresso

De acordo com o governo, a medida lançada nesta quinta-feira (25/11) é uma tentativa para que os brasileiros tenham acesso a operações de crédito com taxas mais baratas e evitar juros mais altos em financiamentos

O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para instituir o Novo Marco de Garantias, cujas novidades foram divulgadas em solenidade, no Planalto, nesta quinta-feira (25/11), pelo presidente Jair Bolsonaro, ao lado do ministro da economia, Paulo Guedes. A iniciativa promete garantir ao brasileiro acesso rápido, menos burocrático e com juros mais baixos ao crédito, além de permitir que o valor da garantia seja fracionado. Participaram do evento também o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

“Nós vamos aprovar esse importante conjunto de medidas que, de maneira simples, pode ser traduzido em mais crédito, juros mais baratos, mais emprego e mais renda para sociedade brasileira”, disse Sachsida.

Ele deu exemplos práticos de operações com pessoas físicas e relembrou a modalidade de saque aniversário, cuja função é deixar os recebíveis do FGTS como garantia de crédito. Essa possibilidade, segundo o secretário, é utilizada por mais de 16 milhões de trabalhadores e movimenta R$ 20 bilhões.

“O ministro (Paulo Guedes) passou uma missão para mim em 2019. Ele falou: foca nas garantias que esse é o caminho para o trabalhador brasileiro. Quando o trabalhador do setor privado ia pegar dinheiro emprestado, ele pagava 5% de juros ao mês. Com o novo FGTS, ele vai na Caixa e pega a 1% ao mês”, explicou o secretário.

Uma das principais mudanças, e mais populares, segundo o presidente do BC, é a de que o dono do imóvel poderá tomar novos empréstimos com o valor de seu patrimônio que exceder a dívida que tem no banco. Ao dispor de garantia, pagará juros menores. O governo prevê, com isso, que a medida destravará novas operações no mercado imobiliário em torno de R$ 10 trilhões.

Campos Neto lembrou que o Produto Interno Bruto (PIB) saiu de 25%, com renda gerada por crédito, e que atualmente é de 55%, e classificou o comportamento como sendo uma “mudança expressiva”. “Nesse tema várias medidas pequenas fazem com que você ganhe um aprimoramento e melhoria de eficiência”, definiu.

Outro destaque trazido pelo presidente do BC foram as aberturas dos mercados de capitais, que agora incluem pequenas e médias empresas. “Se as empresas conseguem ir direto ao mercado de capitais, conseguem acessar direto o crédito, elas deixam de usar os balanços dos bancos. Então, tivemos um processo onde mais empresas iam direto aos mercados de capitais. Os balanços dos bancos deixaram de alocar tanto espaço para grandes empresas e passaram a alocar espaço para pequenas e médias empresas. Isso foi uma grande mudança bastante acelarada nos últimos dois, três anos”, informou.

Ele garantiu que as novas modalidades de créditos irão gerar cada vez mais a inclusão e a digitalização dos processos. Além disso, apostou no crédito imobiliário como alavanca da economia.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico e Tributário

Juiz segue decisão do STF e exclui Selic da base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Como a taxa Selic que incide sobre o valor referente à devolução de tributos pagos a mais não é acréscimo patrimonial e possui natureza indenizatória, já que é recomposição do valor da moeda, ela não pode entrar na base de cálculo para a incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, excluiu a Selic da base de cálculo dos tributos citados em favor dos filiados da Associação Nacional dos Contribuintes (ANCT), no âmbito de jurisdição da delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, a título de repetição de indébito e levantamento de depósitos judiciais.

A ANCT entrou com mandado de segurança visando a exclusão da Selic da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O juiz federal do caso, Luiz Norton de Mattos, lembrou que, na votação do Tema 962, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

Assim, de acordo com o magistrado, o entendimento do STF deixou claro que a Selic não possui natureza jurídica de lucro pois, caso contrário, haveria incidência do IRPF e da CSLL sobre tal taxa.

Sem precedentes
No mesmo julgamento, o Supremo reconheceu que a Selic sobre indébito tributário tem natureza indenizatória. Ainda que não haja precedente sobre a incidência ou não do PIS/Cofins sobre a Selic, o juiz explicou que é certo que a incidência desses tributos sobre a Selic também não pode ser admitida, pois, de acordo com a legislação, a base de cálculo deles refere-se apenas ao total das receitas auferidas.

“Uma vez que o STF firmou entendimento de que a taxa Selic sobre indébito tributário tem natureza indenizatória, e não de receita, é correto assumir que essa verba não pode sofrer incidência do PIS e da Cofins”, concluiu Luiz de Mattos.

“A decisão em prol de nossos filiados consagra fundamento que já defendíamos desde 2007: o entendimento de que Selic não é acréscimo patrimonial, mas recomposição do valor da moeda, possuindo natureza indenizatória, não se apresentando como nova riqueza para incidência dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins”, comentou Luiz Manso, presidente da ANCT.
5087271-55.2021.4.02.5101
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Pais solteiros têm direito à licença-maternidade? Especialistas comentam

O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se deve estender a licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros . O assunto chegou à Corte, após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que concedia o benefício a um perído médico do próprio órgão.

O advogado Wilson Sahade, especialista em Direito Administrativo e sócio do Lecir Luz & Wilson Sahade Advogados, explica que a discussão é sobre a possibilidade do pai fazer jus ao mesmo período de licença da mãe: “especificamente quando se trata de fertilização – situação que se equipara aos casos em que ocorre o falecimento da mulher”.

Wilson Sahade também ressalta que o tema em pauta reside na necessidade de proteger o desenvolvimento do recém-nascido por meio da assistência de seu único genitor.  “A discussão será quanto à incidência do princípio da igualdade”.

“O INSS suscitou a ausência de fonte de custeio para a extensão desse benefício, argumentando que tal amplificação resultaria em grave déficit às contas públicas. Isso torna provável que, caso o Supremo aprove essa equiparação, a concessão deverá estar condicionada ao surgimento de uma fonte de custeio”, completa ele.

Já para o advogado especialista em Direito Administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, antes de ser um direito fundamental do servidor público, a licença-maternidade é uma proteção jurídica de extrema importância para o recém-nascido.

“Por óbvio, os primeiros meses de vida constituem um período essencial para o desenvolvimento do indivíduo e, por isso, exigem dedicação exclusiva de, ao menos, um dos genitores, seja mulher ou homem. Diante disso, não se pode afastar o gozo da licença-maternidade pelo pai solteiro, sob pena de grave prejuízo ao filho, e não ao servidor”. O especialista acredita que o STF deve conceder essa garantia fundamental às pessoas que se encontrem nessa situação.

Entenda o caso
A discussão chegou à Suprema Corte após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer de uma decisão do TRF-3, que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

O INSS sustenta que a licença-maternidade é concedida apenas à mulher gestante. Para a autarquia, negar o benefício, no caso, não representa falta de assistência aos filhos, pois o pai tem direito à licença paternidade pelo período estabelecido em lei.

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a relevância da discussão, diante da ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência sobre a matéria. O ministro também entendeu pela necessidade de discutir se a extensão do benefício ao homem está condicionada à indicação da correspondente fonte de custeio.

Para o relator, o INSS cumpriu a obrigação de demonstrar que o tema tem ampla repercussão e é de suma importância para o cenário político, social e jurídico, além de comprovar que a matéria não interessa apenas às partes envolvidas na controvérsia – requisitos necessários para o reconhecimento da repercussão geral.
Fonte: IG ECONOMIA

Trabalhistas e Previdencários

Valor pago a eletricista a título de aluguel de veículo tem natureza salarial

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga pela ABF Engenharia Serviços e Comércio Ltda. a um eletricista, a título de aluguel de veículo. Com isso, o valor será integrado à remuneração do empregado, com os reflexos legais pertinentes.

Na reclamação trabalhista, o eletricista, contratado para prestar serviços à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), disse que a ABF firmara um contrato de locação de sua Kombi, no valor de R$ 1.250 por mês. Segundo ele, o veículo era necessário para a execução de suas tarefas, como cortes, religações de urgência e inspeção dos relógios de energia dos consumidores.

A seu ver, a prática tinha a intenção de burlar a lei, pois se tratava de salário “por fora”. Ainda conforme sua argumentação, o valor pago não sofria reajustes e era superior a 50% da sua remuneração.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) negou o pedido, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 17ª Região, para quem não se tratava de uma manobra com a intenção de fraudar direitos do empregado.

Segundo o TRT, o veículo era ferramenta de trabalho essencial, e o valor pago servia para cobrir despesas referentes ao licenciamento e gastos com a sua manutenção. “Nesse caso, o valor da locação, pago ao empregado pelo uso de seu próprio veículo em serviço, tem natureza indenizatória”, concluiu.

O relator do recurso de revista do eletricista, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a prática habitual altera o contrato de trabalho, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes. Desse modo, pelo princípio da primazia da realidade, deve-se buscar sempre a verdade em uma situação de litígio trabalhista.

No caso, o valor mensal recebido a título de locação do veículo era superior a 50% do salário do eletricista, o que, para o relator, evidencia o intuito de mascarar o efetivo caráter salarial da contraprestação paga ao empregado. “Constatada a fraude, impõe-se o reconhecimento da natureza salarial da parcela”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ARR-1744-25.2014.5.17.0007
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhadora que precisava ingressar em câmara fria após ter passado por transplante renal deve ser indenizada

A empregada havia recebido recomendação médica de evitar baixas temperaturas após o procedimento cirúrgico. Entretanto, sua atividade no supermercado envolvia o ingresso em câmara fria. Para os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a gravidade do problema de saúde da empregada merecia tratamento específico e cuidadoso por parte da empregadora, o que não foi observado. A indenização para reparação do dano moral foi fixada em R$ 7 mil. A decisão unânime do colegiado reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.

De acordo com o processo, a autora ficou afastada do trabalho no período de setembro de 2013 a março de 2017, em razão do problema renal. A empregada referiu que, uma semana após retornar ao trabalho, teve complicações de saúde, por ter de ingressar diversas vezes no interior da câmara fria em sua jornada. Menciona que, mesmo tendo informado à empregadora que não poderia realizar essa atividade, foi mantida na função.

Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz de Pelotas considerou que a autora não comprovou ter dado ciência à empregadora de que estava impedida de trabalhar ingressando em câmara fria. “Não há indícios de que a impossibilidade de labor em câmaras frias fosse de conhecimento dos colegas de trabalho ou da empresa”, concluiu o magistrado. A sentença julgou improcedente o pedido.

A empregada recorreu ao TRT. A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, destacou que, no laudo pericial médico produzido no processo, constou que a empresa tinha conhecimento da limitação no sistema respiratório da autora. A magistrada apontou, ainda, que a alegação da empregadora no sentido de desconhecer a fragilidade da saúde da empregada não é compatível com o fato de ela estar ciente de que a autora fez um transplante de rim e permaneceu quatro anos afastada de suas funções.

“Se notabilizou do agir do empregador certo desrespeito e desacolhimento em relação à reclamante, notadamente ao de plano, e de modo temerário, promover o retorno ao trabalho sem qualquer preocupação com suas condições de saúde”, assinalou a julgadora. Nesse panorama, a relatora entendeu que a empresa causou frustração, sofrimento e angústia à trabalhadora, pressuposto para o deferimento da indenização por dano moral.

Com relação à fixação do valor da indenização, a Turma ressaltou que esta deve levar em conta uma série de circunstâncias, tais como as condições do ofensor, o local onde ocorreu o fato, a extrapolação desse em relação a terceiros, e, sobretudo, o seu caráter pedagógico, destinado a reprimir a repetição da conduta ilícita. Nessa linha, os desembargadores entenderam ser razoável fixar o valor da indenização em R$ 7 mil.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Empresa deixa de pagar produtividade “por fora” após assalto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou a incorporação ao salário do valor referente à produtividade, paga fora do contracheque de ex-empregado da RCM Indústria e Comércio e Exportação e Importação de Sub Produto Animal Ltda.

A RCM fazia esse pagamento “por fora”, em dinheiro e sem contabilizar como salário, até a ocorrência de um assalto na casa do encarregado do pagamento. “A prova colhida no processo não deixa dúvidas de que houve, sim, um período do pagamento clandestino da produtividade, interrompido em meados de 2018, após um incidente do assalto”, destacou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator da ação no TRT-RN.

O autor do processo trabalhou para a empresa no período de setembro de 2015 a maio de 2020, na função de ASG. A testemunha do trabalhador, também ex-empregada da empresa, afirmou que durante um tempo “recebia a produtividade em espécie, em mãos”, paga pelo “senhor Raimundo”. Disse ainda que “houve um assalto na casa do senhor Raimundo e, após isso, começaram a pagar no contracheque”.

Com o pagamento fora do contracheque, a empresa evitava que esse valor tivesse reflexo na quitação das verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, e na parcela destinada à previdência social.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN). A Vara condenou a empresa a reembolsar os valores referentes à incorporação da produtividade ao salário.
Processo: 0000556-70.2020.5.21.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

Dano existencial só se configura mediante comprovação de prejuízo ao convívio social

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo negaram o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

O dano existencial se verifica quando a conduta do empregador causa perda da qualidade de vida ao empregado, com a impossibilidade de convivência social e da prática de atividades de lazer. Segundo o acórdão, de relatoria da desembargadora Rosana de Almeida Buono, no caso em análise faltaram provas, por parte do profissional, que evidenciassem tal situação.

“Ao contrário do dano moral, não há de se presumir pela impossibilidade de convivência familiar e social apenas pela realização das horas extras”, afirmou a relatora. O colegiado se amparou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual “o cumprimento de jornada de trabalho extensa pela prestação de horas extras, por si só, não enseja a indenização perseguida quando não demonstrada efetiva impossibilidade de convívio familiar e social”.

Assim, manteve-se a decisão original e negou-se provimento ao recurso do trabalhador nesse aspecto.
Processo: 1000375-52.2019.5.02.0255
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Justiça do Trabalho não reconhece que dispensa de empregada no contexto da pandemia se deu por discriminação em relação a câncer de mama

A juíza Cristina Adelaide Custódio, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou os pedidos de uma trabalhadora que alegou ter sido dispensada de forma discriminatória por ter câncer de mama. A reclamante relatou que foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer de mama) em maio de 2017, tendo realizado a cirurgia de retirada do câncer. Afirmou que ficou afastada pelo INSS no período de 28/9/2017 até 19/3/2018.

Segundo ela, por pertencer ao grupo de risco, em razão da pandemia da Covid-19, permaneceu em casa desde março de 2020. Ao retornar ao trabalho em 28/8/2020, foi surpreendida com sua dispensa, encontrando-se ainda em tratamento do câncer.

Acusou que a dispensa foi discriminatória, razão pela qual pediu a nulidade do ato e o pagamento de indenização substitutiva, nos termos da Lei nº 9.205/95, bem como de indenização por danos morais.

Mas, ao analisar as provas, a julgadora não detectou indícios de que a trabalhadora sofreu discriminação por parte da empregadora. Em defesa, a reclamada negou a ocorrência de qualquer prática discriminatória, alegando que a dispensa da empregada ocorreu em razão dos reflexos da pandemia da Covid-19 e da suspensão das atividades no seu local de trabalho.

A tese da defesa foi confirmada por testemunha indicada pela empregadora, que relatou que o setor da reclamante ficou inativo com a pandemia, pois os empregados da tomadora dos serviços passaram a fazer home office. Segundo o relato, os que trabalhavam no local tiveram o contrato suspenso ou tiveram férias. Testemunha convidada pela ex-empregada afirmou que foi dispensada junto com ela, no mesmo dia, o que demonstra que o ato não foi dirigido especificamente à reclamante.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada lembrou que a pandemia da Covid-19 gerou impactos no âmbito mundial. No Brasil, o poder público editou medidas provisórias para minimizar os impactos no setor econômico empresarial e em prol da proteção do emprego.

Além disso, no âmbito municipal, foram publicados decretos em prol da manutenção do isolamento social com a consequente suspensão de alvará de funcionamento de diversas atividades não essenciais e passíveis de gerar aglomerações. Várias medidas foram adotadas pelo poder público com base em normas da Organização Mundial da Saúde – OMS, a fim de evitar a disseminação da doença.

“A relação de necessidade de redução de pessoal e dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas é nítida no cenário econômico vigente”, destacou a magistrada, explicando que as questões atinentes à escolha de manutenção de empregados e à contenção de despesas inserem-se no poder diretivo da empresa. “O empregador possui o direito potestativo de dispensar o empregado”, registrou.

No caso, a magistrada não identificou indicativo de que o controle referente ao tratamento de câncer da trabalhadora tenha contribuído para que a ré agisse de forma diferente da que se porta com outros empregados no momento de proceder ao rompimento do contrato de trabalho. O fato de a dispensa ter ocorrido cerca de dois anos após o término do afastamento previdenciário também foi levado em consideração.

“Não há como se aplicar a presunção de que a dispensa foi um ato discriminatório, nos termos da Súmula 443 do TST, cuja presunção é relativa”, constou da sentença. A Súmula em questão presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Conforme registrado na sentença, ficou demonstrado que a reclamante se encontra em acompanhamento médico de praxe, sem nenhum caráter incapacitante, e muito menos estigmatizante, que acarrete preconceito ou discriminação. Por não identificar discriminação no ato de dispensa, a julgadora rejeitou os pedidos de pagamento dos salários relativos ao período de afastamento e de indenização por danos morais.

Na decisão, foi evocado que a Constituição brasileira consagra a proibição de qualquer forma de discriminação, inclusive no trabalho (artigos 3º, IV e 5º, “caput”, bem como artigo 7º, incisos XXX e XXXII).

No mesmo sentido, o artigo 1º da Lei 9.029/95 prevê que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição.”

A sentença, no aspecto, foi confirmada pelo TRT de Minas. Há recurso pendente de decisão do TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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