Clipping Diário Nº 4039 – 29 de novembro de 2021

29 de novembro de 2021
Por: Vânia Rios

Entenda as novas regras sobre vale-refeição

Ponto de maior polêmica é a limitação da dedução do IR das empresas na concessão do vale

O Decreto nº 10.854 trouxe uma série de mudanças nas normas trabalhistas. Mas é a flexibilização no vale-refeição que gera as principais dúvidas, tanto dos empregadores quanto dos funcionários.

O ponto de maior polêmica é o que limita a dedução do Imposto de Renda (IR) das empresas na concessão de vales refeição e alimentação. Mas as alterações vão além disso, conforme explicam os especialistas:

Bolso do trabalhador
Entre as principais novidades, advogados destacam que pode ocorrer a ampliação no número de estabelecimentos onde o trabalhador poderá usar o benefício.

Isso porque o decreto prevê que o cartão pode ser usado em qualquer restaurante que receba este tipo de pagamento e não mais apenas nos credenciados da bandeira.

O texto prevê ainda a portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação oferecido pela pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Será facultativa, mediante a solicitação expressa do trabalhador.

Fim do desconto
Além disso, o decreto determina que as pessoas jurídicas beneficiárias não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado. Nem prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores. O mesmo vale para outras verbas e benefícios diretos ou indiretos, de qualquer natureza, não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Caixa das empresas
Para especialistas, no entanto, as mudanças podem colocar em risco o fornecimento do benefício para os trabalhadores. “O maior incentivo das empresas era a dedução de parte do IR e o decreto acaba por limitar a dedução, o que vai impactar nas empresas”, diz o advogado Paulo Henrique Gomes de Oliveira, do escritório Ferrareze e Freitas Advogados.

Além de limitar a dedução do IR, as novas regras também preveem que o abatimento dos vales só deverá ser aplicado para os rendimentos de até cinco salários mínimos, conforme explica o advogado Sergio Pelcerman, do escritório Almeida Prado & Hoffmann.

Vale destacar que quando as empresas têm serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos as limitações não se aplicam. Além disso, o gasto pode continuar sendo todo abatido da base do IR.

A regra de cálculo do benefício previsto no PAT tem alguma complexidade. Mas o incentivo não pode superar 4% do imposto devido no ano.

Benefício fiscal x relação de trabalho
“Houve uma limitação do benefício pelo valor dado ao funcionário e faixa de salário percebida por este. Então, na prática, o pagamento do vale alimentação antes ‘incentivado’ pela correlação ao benefício fiscal, hoje com a redução da sua aplicabilidade e abrangência, acaba por limitar o incentivo fiscal”, diz o advogado André Alves de Melo, do escritório Cescon Barrieu.

Para ele, muitas empresas poderão alterar sua política de benefício já que o incentivo fiscal ficará reduzido. “Agora, a dedutibilidade ficou restrita à parcela do benefício que corresponder a no máximo um salário mínimo. Antes, não havia esse teto”, afirma André Melo.

O advogado Marcos Lemos, do escritório Benício Advogados Associados, considera que a medida poderá trazer impactos à própria relação de trabalho. “Ao reduzir o incentivo à concessão do benefício, obviamente tenderá a desestimular o fornecimento dos vales refeição e alimentação pelo empregador”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Falta de apoio, eleição e atrito entre Câmara e Senado travam reformas
A menos de um mês para o recesso parlamentar, as reformas administrativa e tributária voltaram ao debate após declarações em tom de cobrança do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Elas, contudo, sofrem resistência de governistas e oposição.

Nacional

Pandemia alterou relações do trabalho e demandas, diz ministra
Quando tomou posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro do ano passado, a ministra Maria Cristina Peduzzi – assim como todos os brasileiros – ainda não sabia que uma pandemia global estava em vias de ser decretada, o que traria uma série de desafios para a sua gestão, que se encerra no próximo ano.

Para Banco Central, pandemia da covid-19 pode se prolongar
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, demonstrou preocupação com a nova variante do coronavírus, identificada na África do Sul. Em evento virtual com investidores do setor imobiliário, ele admitiu que a pandemia, que até há pouco tempo dava sinais de que seria controlada, pode causar estragos ainda por mais tempo. “Acho que não vou conseguir me livrar tão cedo do primeiro slide”, disse, referindo-se à imagem com dados sobre a covid-19 no mundo que costuma usar nas suas palestras. “Mas estamos na torcida para isso. A gente espera que todo mundo vá bem e consiga se livrar da doença”, acrescentou.

PIX Saque e PIX Troco começam a valer; entenda as regras
Começam a funcionar nesta segunda-feira (29) duas novas modalidades do PIX: o PIX Saque – que permitirá o saque em dinheiro em estabelecimentos comerciais – e o PIX Troco – que também permitirá o saque, mas associado a uma compra ou à prestação de um serviço.

Próximo presidente enfrentará maior risco desde o Plano Real
O próximo presidente da República enfrentará o mais complexo desafio econômico desde o Plano Real: reformar o Estado para que ele caiba no Orçamento, abortando a deterioração em curso —com baixo crescimento, alta do dólar, da inflação e da dívida pública.

Inflação: o que está por trás da alta de mais de 30% em 10 produtos
Aumento do preço do petróleo, escassez de matérias-primas, falta de navios e contêineres. A reabertura das economias com os programas de vacinação contra a Covid-19 aqueceu a demanda por bens e serviços e iniciou um ciclo de aumento de preços em dezenas de países.

João Doria terá a missão de conter desavenças dentro do PSDB
Não será fácil para governador de São Paulo, João Doria, alavancar sua candidatura à Presidência, tanto em São Paulo como nos demais estados. A vitória sobre o governador gaúcho Eduardo Leite, por 53,99% a 44,66%, foi mais apertada do que imagina. Houve lances muito tumultuados nas prévias e o jogo bruto na arrancada final para garantir a maioria de votos dos mandatários do partido afrontou os caciques tucanos que se opunham à sua candidatura, o que torna mais difícil a composição interna.

STJ vai retomar trabalho presencial em fevereiro e exigir comprovante de vacina
O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta sexta-feira (26/11), a Resolução 33 que estabelece o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao gabinete da Presidência e à secretaria do Tribunal, bem como daqueles lotados na secretaria de serviços integrados de saúde e na de auditoria interna.

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que cria marco legal do reempreendedorismo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que cria o marco legal do reempreendedorismo. A proposta institui mecanismos para facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.

Jurídico e Tributário

Apresentação de recurso impede interposição de outro, mesmo dentro do prazo legal
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgue o primeiro recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamação trabalhista que tramita em segredo de justiça.

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial
O STF declarou a constitucionalidade de norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/21, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada.

Dano existencial só se configura mediante comprovação de prejuízo ao convívio social
Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo negaram o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

Trabalhistas e Previdencários

Mantida validade de acordo entre banco e gerente com quitação geral do contrato
A atuação da Justiça do Trabalho na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto.

Covid: TRT/MG confirma justa causa de mulher que furou fila de vacina
A trabalhadora atuava em fundação pública de saúde, mas trabalhava na área administrativa. Ela conseguiu se vacinar como se fosse profissional prioritária da área sanitária.

Divulgação de dispensa a terceiros em primeira mão gera indenização
A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de serviços corporativos pague indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter divulgado a dispensa de gerente, em primeira mão, para outros empregados. A decisão é da 10ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença do juízo da 3ª vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.

Coordenador dispensado por mau uso de senha reverte justa causa e receberá indenização
Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., fabricante e distribuidora de bebidas do Rio de Janeiro (RJ), a pagar R$ 25 mil de indenização a um coordenador de armazém demitido por justa causa sob acusação de improbidade, revertida depois por decisão judicial. Para o colegiado, diante da ausência de provas, é inegável o prejuízo à honra do empregado, que teve sua honestidade colocada em dúvida.

Empresa deixa de pagar produtividade “por fora” após assalto
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou a incorporação ao salário do valor referente à produtividade, paga fora do contracheque de ex-empregado da RCM Indústria e Comércio e Exportação e Importação de Sub Produto Animal Ltda.

Trabalhadora que precisava ingressar em câmara fria após ter passado por transplante renal deve ser indenizada
A empregada havia recebido recomendação médica de evitar baixas temperaturas após o procedimento cirúrgico. Entretanto, sua atividade no supermercado envolvia o ingresso em câmara fria. Para os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a gravidade do problema de saúde da empregada merecia tratamento específico e cuidadoso por parte da empregadora, o que não foi observado. A indenização para reparação do dano moral foi fixada em R$ 7 mil. A decisão unânime do colegiado reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.

Febrac Alerta

Falta de apoio, eleição e atrito entre Câmara e Senado travam reformas

A menos de um mês para o recesso parlamentar, as reformas administrativa e tributária voltaram ao debate após declarações em tom de cobrança do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Elas, contudo, sofrem resistência de governistas e oposição.

Parlamentares avaliam que falta de apoio político, declarações do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), proximidade das eleições de 2022 e até os atritos entre Câmara e Senado Federal têm dificultado o andamento das reformas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, a PEC da Reforma Administrativa, é um exemplo disso. A proposta foi aprovada em 23 de setembro na comissão especial após manobra dos líderes do colegiado, que trocaram membros contrários por favoráveis e, apesar de pronta para ir ao plenário da Câmara, está há dois meses parada – “por falta de voto”, brincam deputados. Depois, ainda precisa ir ao Senado.

Lira já cobrou publicamente a mobilização do governo, mas nem o presidente Bolsonaro se mostrou interessado em colocar as digitais nela, sobretudo em ano pré-eleitoral. No fim de outubro, Bolsonaro afirmou que, se não forem aprovadas neste ano, as reformas ficarão para 2023. Em reserva, alguns deputados afirmam que a reforma do funcionalismo público já “está morta”.

“Eu não vejo hoje um movimento político favorável, e quanto mais se aproxima a eleição mais isso [a aprovação] fica difícil. Se o governo fizesse força junto com as lideranças, eu acho que votaria. O governo tem base para votar, mas a gente não está vendo esse sentimento, e o custo para o governo votar isso vai ser grande. Então, vamos ver se eles estão dispostos a votar. A gente tem ouvido declarações, inclusive do Bolsonaro, que não são muito favoráveis à reforma”, diz o líder do Novo na Câmara, Paulo Ganime (RJ).

Do outro lado do espectro político, o vice-líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), pondera que, apesar de Lira e o governo terem o controle da pauta, não tem percebido indícios de que as reformas administrativa e tributária estejam no radar de prioridades. O petista atribui a situação à instabilidade do governo e aos posicionamentos de Bolsonaro.

“A PEC 32 eu acho difícil [a aprovação]. Muitos parlamentares, mesmo da base do governo, resistem ao texto da reforma administrativa. E a reforma tributária, o próprio Bolsonaro faz manifestações que mais parecem da oposição”, afirma Pimenta.

Em julho, o mandatário afirmou que houve exagero da proposta de reforma tributária enviada pelo governo com alterações no Imposto de Renda, e, mais recentemente, destacou que em seus 28 anos no Congresso nunca viu uma reforma tributária ir para frente.

Tributária
A reforma tributária foi dividida em quarto partes. O andamento delas, entretanto, tem sido alvo de críticas. A parte mais avançada é o Projeto de Lei (PL) 2337/21, conhecido como a Reforma do Imposto de Renda, que foi aprovado na Câmara em 2 de setembro passado, mas, desde então, aguarda o relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Essa proposta é o principal alvo de cobranças de Lira.

Coronel disse ao Metrópoles que não tem previsão para apresentar o relatório, pois ainda estaria ouvindo os envolvidos. “Não dá para aprovar no afogadilho, sem ouvir os envolvidos principais que são os contribuintes”, afirma.

Outra proposta que tramita no Senado alvo de cobrança é a PEC 110/19, que simplifica o sistema tributário unificando impostos, e que está sob relatoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele apresentou o relatório à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda não há perspectiva de ser pautada. Se aprovada, a proposta segue para o plenário, onde precisa passar por dois turnos antes de seguir para a Câmara.

Na Câmara, também há propostas paralisada: a PEC 45/19, que estava pronta para ir ao plenário, mas foi alvo de divergência entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) foi apresentado em maio passado, mas desagradou o presidente da Câmara, que no mesmo dia extinguiu a comissão especial que analisava a proposta, sob o argumento de que o prazo tinha extrapolado. Pacheco, todavia, defendeu a manutenção da proposta, que segue paralisada na Casa.

Há também o PL 3887/20, que altera o PIS/Cofins e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob relatoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Esse projeto ainda não passou por nenhuma comissão, mas Lira tem sinalizado que pode fazê-lo andar nos próximos dias.

“Essa postura do Senado [em relação à reforma do IR] estimula com que a gente avance com a CBS. Se o Senado avançar e votar [a PEC 110], vamos avaliar. Toda matéria de tributária tem sintonia com a sociedade. Então, é um tema que poderia avançar até em ano de eleição. A [reforma] administrativa, não. É um tema que gera ruído. Vejo dificuldade para ela avançar”, afirma o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB).

Favorável às reformas, Ganime destaca que as divergências entre Câmara e Senado também têm influenciado para travar as propostas, mas ele acredita no avanço de alguma delas.

Já o líder do Cidadania no Senado, Alessandro Vieira (SE), foi enfático ao descartar que essas divergências tenham impacto. “O que influencia é a má qualidade das propostas”, diz.

Os deputados consultados avaliam que é possível o Parlamento aprovar até o próximo ano – mesmo sendo eleitoral – algum projeto pontual relacionado à mudança tributária, mas não vislumbra qualquer reforma ampla.

Contudo, em ano de eleição geral, Câmara e Senado tendem a não votar projetos polêmicos ou que possam de alguma forma prejudicar a imagem dos parlamentares em suas bases. Além disso, por causa do período de campanha e de pré-campanha, o quórum nas Casas tende a diminuir a partir de maio.
Fonte: Metropoles

Nacional

Pandemia alterou relações do trabalho e demandas, diz ministra

Ações discutem demissão de trabalhador sem vacina, trabalho presencial e equipamentos de proteção

Quando tomou posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em fevereiro do ano passado, a ministra Maria Cristina Peduzzi – assim como todos os brasileiros – ainda não sabia que uma pandemia global estava em vias de ser decretada, o que traria uma série de desafios para a sua gestão, que se encerra no próximo ano.

Com o olhar de quem tem acompanhado de perto os efeitos da crise sanitária para as relações trabalhistas, a ministra disse, em entrevista exclusiva ao Valor, ter observado uma evolução dos casos que foram levados ao TST de março de 2020 para cá. No ano passado, a maioria tratava de contratos de trabalho. Neste ano, as demandas mais recorrentes abordam vacinação, volta ao modelo presencial e uso de equipamentos de proteção individual.

É nesse contexto que se encontra a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência para proibir a demissão de funcionários que decidiram não se imunizar. A norma está atualmente suspensa por liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sendo julgado pelo Plenário Virtual nesta semana.

De acordo com a presidente do TST, a jurisprudência atual permite que “sanções variáveis, desde a advertência até, em última instância, a dispensa por justa causa” possam ser aplicadas a funcionários que decidirem não se vacinar.

Maria Cristina ainda falou sobre os dilemas dos modelos de trabalho inaugurados pela pandemia, como a volta ao trabalho presencial mesmo com a crise sanitária ainda em curso no país. Segundo ela, essa determinação “está inserida no poder diretivo do empregador”. Em relação à possibilidade de a variante da África do Sul chegar ao Brasil, disse que ainda não é possível prever o impacto de uma eventual nova onda.

A ministra – que em outubro de 2020 contraiu a doença e ficou 21 dias internada – pontuou que a pandemia evidenciou a disparidade de gênero no mercado de trabalho, com mais mulheres do que homens desempregados no país. Também afirmou antever a possibilidade de a vacina contra o coronavírus vir a ser eventualmente adquirida pela iniciativa privada. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Valor: A senhora disse recentemente que trabalhadores não vacinados podem ser demitidos por justa causa. Em seguida, o governo editou portaria para evitar que isso aconteça. Qual sua avaliação?

Maria Cristina Peduzzi: A questão é complexa. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, definiu-se que, caso o empregador comprove a realização de campanha de conscientização sobre a importância da vacinação contra a covid-19, exista vacina gratuita e disponível autorizada pela Anvisa e o empregado não apresente causa justificada para a recusa, é possível aplicar sanções, variáveis, desde a advertência até, em última instância, a dispensa por justa causa. Aplicando a legislação vigente e o entendimento do STF, a Justiça do Trabalho tem confirmado a possibilidade de dispensa por justa causa, caso estejam presentes esses requisitos. O TST ainda não julgou a matéria. Na perspectiva do Supremo, a exigência de vacinação do empregado se insere no poder diretivo do empregador, para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Na decisão do ministro Barroso sobre a portaria, ficou assinalado que a dispensa por justa causa do empregado que se recusa à vacinação deve ser a última e mais drástica medida disciplinar e não será aplicada na hipótese de apresentação de justificativa médica.

Valor: De que modo a pandemia afetou a Justiça do Trabalho? Há uma estimativa do aumento de ações trabalhistas neste período?

Maria Cristina: Houve progressivo aumento no número de processos envolvendo temas pertinentes à pandemia. Em 2020, a primeira instância recebeu 21.798 casos relacionados à covid-19. E foram cerca de 4,3 mil ações originárias na segunda instância. No TST, até o início de março deste ano, foram julgadas 114 liminares envolvendo a temática. O ranking de temas mais recorrentes em 2020, já no contexto da pandemia, trazia questões sobre aviso prévio e multas relacionadas ao FGTS e à rescisão contratual. Já em 2021 as demandas recorrentes são de outra natureza, como a possibilidade ou não de exigência de certificado de vacinação, o retorno total ou parcial ao trabalho presencial e a utilização ou não de equipamentos de proteção.

Valor: A iminência da chegada da variante da África do Sul pode trazer uma terceira mudança no perfil dos casos levados ao TST?

Maria Cristina: Não é a primeira vez que surge uma variante do vírus original, tampouco é a primeira vez que surge uma nova onda. Dessa forma, não é possível fazer previsões.

Valor: Com o avanço da vacinação, trabalhadores podem ser obrigados pelas empresas a voltar para o escritório presencial?

Maria Cristina: A exigência do retorno ao trabalho presencial está inserida no poder diretivo do empregador, devendo ser garantido um prazo de transição de ao menos 15 dias.

Valor: Como o TST tem construído sua jurisprudência sobre o teletrabalho? De que forma regular, à distância, o cumprimento de todas as regras trabalhistas?

Maria Cristina: A disciplina do teletrabalho foi introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Está expresso que o empregado em teletrabalho não tem jornada controlada passível de aferição de horas extras. Essa modalidade foca na produtividade, não sendo aplicáveis as normas gerais sobre duração da jornada de trabalho.

Valor: A pandemia deixou mais evidente a desigualdade de gênero no mercado de trabalho, com mais mulheres do que homens perdendo o emprego. Como mudar isso?

Maria Cristina: Vários estudiosos e organizações internacionais reconhecem que as minorias (que não significam grupos com poucas pessoas, mas aqueles formados por indivíduos com menor poder político e social) são fortemente atingidas em momentos de crise econômica, sanitária e social. As mulheres, agora, foram fortemente atingidas, o que foi traduzido em um percentual maior de desemprego. Esses dados demonstram que a desigualdade de gênero no mercado de trabalho ainda é uma realidade.

Valor: Que efeitos a pandemia vai trazer às relações trabalhistas a longo prazo? Quais mudanças vieram para ficar?

Maria Cristina: Um dos maiores aprendizados para a geração atual é a importância do compromisso com o coletivo. É primordial considerar as repercussões das ações de cada um para a família, o trabalho e a sociedade em que está inserido. Outra transformação foi a utilização crescente da tecnologia, como aplicativos de mensagem instantânea, e-mails e videoconferências.

Valor: Um dos temas mais frequentes no TST é a questão do vínculo empregatício em plataformas como o Uber. Como a pandemia alterou essa relação de trabalho?

Maria Cristina: Tanto o TST quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decisões no sentido de que não há vínculo de emprego entre essas plataformas e os trabalhadores, por não haver um dos elementos essenciais do vínculo de emprego: a subordinação jurídica. Para que o TST venha a julgar a matéria com efeito vinculante é necessário provocação do jurisdicionado. A maior transformação que a pandemia trouxe para o trabalho via plataformas foi destacar sua importância e expansão no mercado de trabalho. Essas atividades ganharam relevância em um contexto de restrição na circulação de pessoas.

Valor: A vacina da covid-19 eventualmente vai se tornar como a da gripe, que pode ser adquirida por empresas privadas para imunizar seus trabalhadores?

Maria Cristina: Essa medida será possível quando a compra e distribuição da vacina forem facultadas às empresas privadas. O cenário atual aponta para uma necessidade de vacinação periódica da população, como ocorre no caso da influenza, o que sinaliza com a possibilidade de poder vir a ser adquirida também pela iniciativa privada.

Valor: Como é ser a primeira mulher a chegar na presidência do TST e ainda com os desafios da pandemia a enfrentar?

Maria Cristina: Há um significado simbólico. A imagem de uma mulher no comando da Justiça do Trabalho é capaz de transmitir a milhões de mulheres a mensagem emancipatória de que elas podem concretizar suas expectativas profissionais. O destino colocou a pandemia como um desafio a ser superado durante a minha presidência. Fugiu de qualquer previsibilidade, mas foi enfrentada com discernimento, coragem, competência e sabedoria por magistrados e servidores.
Fonte: Valor Econômico

Para Banco Central, pandemia da covid-19 pode se prolongar

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, demonstrou preocupação com a nova variante do coronavírus, identificada na África do Sul. Em evento virtual com investidores do setor imobiliário, ele admitiu que a pandemia, que até há pouco tempo dava sinais de que seria controlada, pode causar estragos ainda por mais tempo. “Acho que não vou conseguir me livrar tão cedo do primeiro slide”, disse, referindo-se à imagem com dados sobre a covid-19 no mundo que costuma usar nas suas palestras. “Mas estamos na torcida para isso. A gente espera que todo mundo vá bem e consiga se livrar da doença”, acrescentou.

De acordo com o presidente do Banco Central, comparado com o mundo desenvolvido, o Brasil está “indo bem na vacinação”, devido ao fato de a rejeição da população contra os imunizantes ser muito baixa. “Em termos de vacinação, o Brasil passou vários países do primeiro mundo. Está com números de casos cadente em grande parte dos estados. Obviamente, a gente tem essa preocupação com a Europa e o impacto (dessa nova variante). Mas a vacinação tem sido um sucesso no Brasil”, afirmou.

Durante a apresentação, Campos Neto reconheceu que há uma preocupação global com o risco de estagnação das economias, devido à recente desaceleração da China.

O presidente do BC tentou minimizar o risco de deterioração nas contas públicas, apontado por especialistas, por conta da PEC dos Precatórios, em tramitação no Senado. A matéria prevê um calote nas dívidas judiciais e amplia o teto de gastos para que o governo possa gastar mais no próximo ano eleitoral. O aumento do risco fiscal impactou os mercados nos últimos meses, mas, segundo Campos Neto, “foi pago um preço muito caro por um desvio relativamente pequeno”. De acordo com ele, houve um problema de comunicação do governo, e é “preciso consertar a narrativa” em relação às mudanças que estão sendo feitas.

Inflação
Um dia após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar alta, em novembro, de 1,17% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que resultou num salto de 10,73% no acumulado em 12 meses, o presidente do BC voltou a reforçar a importância do combate à inflação. Ele admitiu que, no caso do Brasil é mais difícil por conta da indexação que perpetua a memória inflacionária.

Campos Neto reconheceu que o BC errou ao apostar que o ápice da inflação deste ano seria em setembro. De acordo com Campos Neto, o choque dos preços de energia acabou “surpreendendo”, e afetando as cadeias produtivas, aumentando a disseminação da alta dos preços.

O presidente do BC ressaltou que o desafio para o controle da inflação, hoje, é maior do que em anos anteriores. “O Brasil nunca teve um surto inflacionário importante como agora. A aceleração dos preços em 2021 é de uma magnitude que gente nunca viu antes”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

PIX Saque e PIX Troco começam a valer; entenda as regras

Limite máximo das transações será de R$ 500 durante o dia e R$ 100 no período noturno. Banco Central avalia que adesão de estabelecimentos comerciais às novas funcionalidades será ‘processo gradual’.

Começam a funcionar nesta segunda-feira (29) duas novas modalidades do PIX: o PIX Saque – que permitirá o saque em dinheiro em estabelecimentos comerciais – e o PIX Troco – que também permitirá o saque, mas associado a uma compra ou à prestação de um serviço.

Com as novas funcionalidades, os usuários poderão fazer saques em estabelecimentos comerciais, não apenas em caixas eletrônicos. A oferta dos novos produtos, no entanto, é opcional e depende de adaptação dos sistemas das lojas.

Até a última sexta-feira, o Banco Central ainda não tinha nenhum estabelecimento registrado para ofertar os serviços.

“Eles poderão iniciar a oferta a partir de 29/11, sendo um processo gradual de adoção”, esclareceu e o BC, em nota. “A efetiva disponibilidade aos usuários finais requer, ainda, que os estabelecimentos comerciais e demais agentes, adaptem seus sistemas e realizem os procedimentos operacionais para a oferta dos serviços”, acrescentou.

Todas as pessoas que tiverem conta em uma das instituições participantes do PIX poderão utilizar os novos serviços, informou o Banco Central. Serão oito operações gratuitas por mês para as pessoas físicas, incluindo os saques tradicionais.

Até agora, o PIX permitia apenas pagamentos e transferências instantâneas em todo o país entre pessoas, empresas e governo 24 horas por dia, sete dias da semana.

O limite máximo das transações do PIX Saque e do PIX Troco é de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20 horas às 6 horas), segundo o Banco Central.

Há, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do PIX trabalhem com limites inferiores a esses valores caso considerem mais adequado aos seus fins.
Pix já é a segunda forma de pagamento mais utilizada no Brasil

Pix já é a segunda forma de pagamento mais utilizada no Brasil

Como vai funcionar

O PIX Saque funciona assim:
– O cliente vai ao estabelecimento comercial e demais agentes de saques que ofertam o PIX Saque.
– O cliente faz um PIX a partir da leitura de um QR Code mostrado ao cliente, ou a partir do aplicativo do prestador do serviço.
– Após a autenticação do pagamento, cliente recebe o valor da transferência em dinheiro.

O PIX troco funciona de forma semelhante. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser realizado durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o PIX é feito pelo valor total (compra + saque).

No extrato do cliente, aparecerá o valor correspondente ao saque e ao valor da compra. Por exemplo, o cliente compra um produto de R$ 100, faz um PIX de R$ 150 e recebe R$ 50 em dinheiro.

Podem ofertar as novas modalidades:
– estabelecimentos comerciais
– instituições financeiras com rede própria de ATM
– terminais de auto atendimento, como caixas 24 horas
– entidades que ofertam rede independente (compartilhada) de ATM

Os estabelecimentos comerciais e demais agentes de saque têm liberdade de definir se querem ofertar apenas o PIX Saque, apenas o PIX Troco ou ambos; os dias e períodos que pretendem disponibilizar o serviço; e informações sobre os valores (exemplo, apenas múltiplos de R$ 10).

Se o comércio não tiver o dinheiro em caixa, basta que ele informe ao cliente a indisponibilidade do serviço.

“Não estamos impondo nenhum tipo de obrigatoriedade ao comércio, o comércio oferece esse serviço se ele achar que faz sentido”, explicou ainda em setembro o Chefe da Gerência de Gestão e Operação do PIX do Banco Central, Carlos Eduardo Brandt.

Vantagens
O BC afirma que, com os novos serviços, o cidadão terá mais opções de acesso ao dinheiro físico desejar, pois os saques poderão ser feitos em diversos locais (padarias, lojas de departamento, supermercados etc.), e não apenas em caixas eletrônicos.

Questionado se o PIX Saque vai incentivar o uso do papel moeda, ao contrário do que prega o Banco Central, Bandt afirmou que não.

“A conveniência, facilidade de fazer saque a qualquer momento de forma gratuita em vários locais passa a ser grande incentivo para pessoa manter recursos na forma eletrônica, se precisar de dinheiro em espécie, de forma muito fácil ela vai conseguir”, disse.

Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações do PIX Saque e do PIX Troco representarão o recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento.

A instituição de relacionamento do usuário sacador é quem fará o pagamento de tarifa. O cliente não pagará tarifa. O uso do serviço será totalmente gratuito para o cliente final pessoa física até 8 operações por mês.

Para o comércio que já aceita o PIX atualmente, basta um ajuste contratual para poder oferecer o PIX Saque. “A oferta do serviço diminuirá os custos dos estabelecimentos com gestão de numerário, como aqueles relacionados à segurança e aos depósitos, além de possibilitar que os estabelecimentos ganhem mais visibilidade para seus produtos e serviços (“efeito vitrine”)”, diz o Banco Central.
Fonte: G1

Próximo presidente enfrentará maior risco desde o Plano Real

O próximo presidente da República enfrentará o mais complexo desafio econômico desde o Plano Real: reformar o Estado para que ele caiba no Orçamento, abortando a deterioração em curso —com baixo crescimento, alta do dólar, da inflação e da dívida pública.

Segundo a Folha apurou, há consenso nas equipes dos prováveis candidatos à Presidência de que a consolidação fiscal será a prioridade em 2023. Sem ela, o país continuaria em crise permanente ou mais grave que a atual, minando rapidamente o capital político de quem for eleito.

A divergência está em como alcançá-la: mais rápido ou em um período estendido, com regras para que o Brasil volte a gerar superávits primários para estabilizar ou reduzir a dívida pública.

Na prática, seria necessário economizar, entre o que o governo arrecada e gasta (sem contar juros), cerca de R$ 300 bilhões (4% do PIB) por alguns anos. Como comparação, a estimativa oficial deste ano é de R$ 96 bilhões de déficit.

Em nenhum outro período desde o Plano Real (1994), o Brasil cresceu por vários anos seguidos e gerou empregos como nos anos em que manteve as contas em ordem e produziu superávits primários.

Com poucas exceções, os melhores anos para a economia se deram entre 1998 e 2013, período em que o Brasil enfrentou crises internacionais e domésticas sem impactos de longo prazo. No auge, em 2010, o país chegou a crescer 7,5%, com a inflação sob controle.

Desde 2014, no entanto, o Brasil acumula déficits primários, o que levou a uma explosão do endividamento público. O resultado tem sido o baixo crescimento e o aumento do desemprego e da pobreza extrema.

Para tentar controlar o gasto, o Brasil tem desde 2016 o chamado teto de gastos, que limita o aumento da despesa à inflação. Mas essa regra está sendo burlada agora com a aprovação da PEC dos Precatórios, que possibilitará gastos “extrateto” superiores a R$ 106 bilhões.

Assim como no Plano Real, que domou a hiperinflação, a consolidação fiscal demandará atacar várias frentes. Repetindo a experiência do plano anti-inflacionário, o destino da reforma fiscal pode determinar o futuro do país nos próximos anos.

Mas, segundo especialistas, ao contrário de mudanças cruciais recentes —como a reforma da Previdência (2019) ou a lei que instituiu o teto (2016)— desta vez não se trata só de aprovar uma ou outra PEC (proposta de emenda à Constituição). Mas de construir acordos políticos e sociais para mexer com grupos de interesse.

Entre eles, sindicatos ligados ao funcionalismo, que resistem à reforma administrativa; empresas e setores que absorvem mais de R$ 300 bilhões ao ano em subsídios; e parlamentares, que se apropriam cada vez mais de recursos do Orçamento com emendas para suas bases.

À frente da equipe econômica de Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro Paulo Guedes (Economia), afirmou na semana passada, em audiência no Congresso, que o furo no teto foi consequência de decisão “da classe política”. Mas que seguirá perseguindo a consolidação fiscal.

Guedes promete entregar a despesa primária do governo (sem contar juros) em 18,4% como proporção do PIB no último ano de governo —um pouco abaixo dos 19,5% de 2019.

Recentemente, auxiliares do ministro chegaram a propor ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que encampasse a articulação política em torno de um grande ajuste. Mas a ideia não prosperou diante da decisão de Pacheco de apresentar-se como candidato à Presidência no ano que vem.

O economista Affonso Celso Pastore, articulador do programa de Sergio Moro (Podemos), também sinalizou que a construção de um novo arcabouço fiscal será prioridade. Segundo ele, o programa de Moro deve se dar em torno desse objetivo.

No PT, que deve ter Lula candidato, há reconhecimento de que os melhores anos do partido na Presidência foram aqueles em que o país gerou superávits primários.

Segundo o economista Nelson Barbosa, ligado ao partido (mas que diz não falar em nome do PT), a necessidade da consolidação fiscal “vai se impor”.

“Quem vencer no ano que vem terá de reduzir a incerteza. A dúvida é se a consolidação fiscal será pró-povo ou pró-mercado”, afirma Barbosa, que é colunista da Folha.

No primeiro caso, diz, poderia haver aumento do gasto em 2023 para reforçar programas sociais, mas que seriam cobertos por economia em outras áreas ou aumento da arrecadação a partir de mudanças na tributação.

Conselheiro de Ciro Gomes (PDT), o economista Mauro Benevides defende alterar o atual teto de gastos, retirando da conta os investimentos públicos, que passariam a variar de acordo com a receita.

Mas Benevides defende a consolidação fiscal e já sugeriu corte de 15% em subsídios tributários a empresas e a taxação de dividendos para aumentar a arrecadação.

João Doria, escolhido no sábado (27) candidato pelo PSDB, também já deu declarações garantindo o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, algo persegue no governo de São Paulo.

O economista Samuel Pessôa, do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, é um dos que defendem até algum aumento da carga tributária no caminho da consolidação fiscal.

“Após a eleição, vai ficar mais claro quanto a sociedade vai querer gastar. Pode-se mudar o teto, mas será preciso aprovar reformas que garantam a sustentabilidade das contas públicas”, diz Pessôa, também colunista da Folha.

“Parece haver um consenso. A discussão é sobre a composição do ajuste, com mais carga tributária ou a partir de um enxugamento do Estado.”

Para o economista e ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga, “na campanha eleitoral, os candidatos vão fazer o de sempre [promessas que demandam gastos]. Mas, no privado, vão ‘beijar a cruz’ [da austeridade fiscal]”, acredita.

“O que não está claro é como fazê-lo. E não podemos nos iludir de que isso se faz da noite para o dia; ou que três pontos [percentuais] a mais de superávit resolvem. Será preciso rever prioridades em um Estado que gasta 79% com folha salarial e Previdência”, diz Fraga, que também assina coluna no jornal.

Sérgio Vale, economista-chefe da MB Associados, afirma que, dada a fragmentação partidária atual, o próximo presidente terá dificuldades políticas enormes para obter consenso em torno de um novo arcabouço fiscal.

“Em 2002, quando tínhamos uma crise de confiança e Lula venceu, ele manteve a austeridade e os superávits com uma base suprapartidária, com PT, PSDB, [e os então] PMDB e PFL. Havia também a pressão externa do FMI [o Brasil era devedor no Fundo] e um clima internacional reformista. Isso não está presente agora”, afirma.

Vale acredita, no entanto, que o tamanho da dívida pública e os oito anos consecutivos de déficits primários (desde 2014) levarão a “alguma acomodação” em 2023. “Nada muito relevante e duradouro, mas é possível que haja um freio de arrumação de curto prazo”, afirma.

Alessandra Ribeiro, economista da Tendências Consultoria, também não aposta em reformas ambiciosas que levem a uma consolidação fiscal mais profunda e permanente.

“No geral, a classe política não parece preparada para esse tipo de discussão, de revisar as bases de gastos, como os sociais ou em saúde e educação. O normal tem sido sempre mudar as regras para poderem gastar mais”, afirma.

A Tendências já abandonou a estimativa de que o Brasil deixaria de ter déficits primários a partir de 2025 —sobretudo por causa da expectativa de crescimento menor da economia em 2022 e do furo no teto de gastos com a PEC dos Precatórios.

Para Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos, um ponto positivo é que tem ficado claro que “a sociedade não tolera mais inflação elevada”.

Embora tenha causas ligadas à pandemia e ocorra em vários países, o surto inflacionário brasileiro tem relação direta com a disparada do dólar, que já subiu quase 45% desde que o início do governo Bolsonaro —pressionando commodities como alimentos e petróleo.

A constante instabilidade política provocada pelo presidente e as dúvidas sobre a sustentabilidade das contas públicas têm levado investidores a se proteger no dólar. Agora, com a alta dos juros em curso, a dívida pública subirá mais rápido, podendo deteriorar um quadro já muito desfavorável.

“Parece bastante claro que o Brasil terá de recuperar a disciplina fiscal. Apesar dos discursos [que possam ter na campanha], os candidatos sabem que esse é o elemento fundamental”, diz Latif.

A economista lembra, no entanto, que a aplicação do teto não evitou “a má gestão fiscal” recente. E, mesmo que medidas complexas e abrangentes sejam tomadas, o Brasil terá mais dificuldade do que no passado para sustentar um crescimento mais elevado.

“Na comparação com outras crises [como em 2002 e 2015-2016], o Brasil não tem mais o mesmo bônus demográfico [percentual de jovens entrando na força de trabalho], os indicadores de qualidade no ensino médio estão estagnados e a taxa de desemprego estrutural ficará mais alta. Tudo isso reduz o crescimento potencial do país”, diz Latif.
Fonte: Folha de S.Paulo

Inflação: o que está por trás da alta de mais de 30% em 10 produtos

Aumento do preço do petróleo, escassez de matérias-primas, falta de navios e contêineres. A reabertura das economias com os programas de vacinação contra a Covid-19 aqueceu a demanda por bens e serviços e iniciou um ciclo de aumento de preços em dezenas de países.

Em outubro, a inflação nos Estados Unidos atingiu o maior valor dos últimos 30 anos, 6,2% no acumulado em 12 meses. Na Europa, o indicador que agrega os países da zona do Euro atingiu 4,1% no mesmo período, maior percentual em 13 anos.

Ainda que o fenômeno seja, em maior ou menor medida, global, no Brasil a inflação tem piorado em ritmo mais acelerado e já passa de dois dígitos.

Aqui, os fatores externos se somam a um caldeirão de instabilidade política e institucional doméstica que tem afetado a cotação do dólar, diz o economista André Braz, coordenador do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV).

Apesar do aumento das exportações de commodities, que tradicionalmente na história do Brasil ajudam a fortalecer o real, a moeda americana se mantém em nível persistentemente elevado – o que impacta os preços de dezenas de produtos, de alimentos a combustíveis.

“A desvalorização cambial foi o fator que mais pesou para essa diferença entre o nível da inflação aqui e no resto do mundo”, destaca Braz.

Nos 12 meses até outubro, o indicador oficial de inflação, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), atingiu 10,67%. Como o IPCA é composto por 377 subitens, o número fechado esconde aumentos bem maiores. O pimentão, por exemplo, acumula alta de 85,3%, a maior da lista.

Pouco mais de 20 produtos estão mais de 30% mais caros do que um ano atrás, muitos daqueles que têm castigado o bolso dos brasileiros nos últimos meses. Detalhamos 10 deles a seguir.

Açúcar e café
Esta é uma crise amarga. Açúcar refinado, cristal e demerara subiram, respectivamente, 47,8%, 42,4% e 30,38% no último ano.

As intempéries climáticas ajudam a explicar parte relevante desse aumento. A combinação de seca e geadas que afetou a região Centro-Sul do país pegou em cheio o Estado que mais produz cana-de-açúcar, São Paulo.

Com a quebra de safra, a oferta do produto diminuiu. A estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é uma colheita 9,5% menor em relação ao período anterior.

A disponibilidade de açúcar no mercado interno, contudo, reduziu ainda mais. Com o aumento dos preços internacionais e a valorização do dólar, os produtores têm um grande incentivo para exportar, o que acaba empurrando para cima os preços domésticos.

A história do café, que acumula alta de 34% no IPCA, é essencialmente a mesma. A seca afetou os Estados produtores, como Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, provocando quebra de safra e uma redução de 25,7% na colheita, conforme os dados da Conab.

Com a menor oferta, o preço da saca mais que dobrou, de cerca de R$ 500 em 2020 para R$ 1,3 mil, lembra César de Castro Alves, da Consultoria Agro do Itaú BBA.

No caso do café, como a colheita se estende entre abril e setembro, as geadas vão afetar principalmente a próxima safra – o que diminui o espaço para uma recuperação mais sustentada da produção.

Em paralelo à questão climática, acrescenta o especialista, os gêneros agrícolas estão, de forma geral, tendo de conviver com “custos de produção exorbitantes”.

Boa parte dos insumos, como adubos, fertilizantes e defensivos, é importada e, portanto, fica mais cara com a alta do dólar.

“Mas não é só isso, tem energia e combustível, que também estão mais caros, mão de obra… É um quadro complicado, e que vale para todas as culturas”, avalia.

Filé mignon
O corte mais nobre do boi está ainda mais caro – 38% mais que um ano atrás. Mas ele não é o único: praticamente todos os cortes de bovinos subiram dois dígitos nos últimos 12 meses, o que explica porque, para muitas famílias, a carne é hoje inacessível.

O preço do frango, que poderia ser uma alternativa, também não está cabendo no bolso de muitos brasileiros. O frango em pedaços está 33,2% mais caro e o frango inteiro, 29,2%.

Neste caso, a questão das commodities também ajuda a explicar, já que soja e milho, duas culturas castigadas pela seca em 2021, são a base das rações de bovinos e aves.

A estiagem também afetou importantes regiões produtoras dos Estados Unidos (maior exportador de milho do mundo), contribuindo para empurrar as cotações dessas commodities nos mercados internacionais.

Além do aumento de custos para a chamada indústria intensiva em ração – de proteína animal, leite e ovo -, uma menor produção de bois também ajuda a explicar o aumento do preço das proteínas, acrescenta Castro Alves.

Nesse caso, a situação é reflexo do próprio ciclo da bovinocultura, diz ele, relacionado aos períodos de reprodução e reposição dos animais – períodos de 5 ou 6 anos, de acordo com a Embrapa, em que a disponibilidade de bezerros, fêmeas e bois aumenta e diminui, afetando os preços.

Em setembro, um outro fator entrou na equação de preços: a China decretou embargo à carne brasileira depois que dois casos de vaca louca foram identificados em Minas Gerais e Mato Grosso, onde há frigoríficos certificados para exportar para o país asiático.

A situação ainda não foi resolvida: apesar de a Organização Mundial de Saúde Animal afirmar que os casos eram atípicos e espontâneos e que, portanto, não apresentavam risco para a cadeia produtiva, a China mantém o embargo.

Como resultado, as exportações de carne brasileira despencaram e o preço da arroba do boi gordo chegou a recuar R$ 60 entre o início de setembro e o final de outubro, quando valia cerca de R$ 255, conforme o indicador do Cepea.

“Mas o consumidor final nem viu a cor dessa redução de preço”, pondera o especialista, referindo-se ao fato de que a carne bovina não retraiu na mesma magnitude no IPCA. Parte desses ganhos foi absorvida pelos frigoríficos e outra parte ficou no próprio varejo, que aproveitou para aumentar sua margem de lucro.

“O boi caiu mais que no atacado, que, por sua vez, caiu mais do que no varejo.”

Combustíveis (gasolina, etanol, GLP, óleo diesel) e energia elétrica
O aumento expressivo da inflação em 2021 se deve em boa parte ao grupo dos “energéticos”, diz André Braz, do Ibre-FGV.

“Diesel, gasolina, GLP, etanol, energia elétrica… Tudo isso é cerca de 50% do IPCA acumulado até outubro”, destaca o economista.

A energia elétrica residencial, diretamente afetada pela crise hídrica, acumula 30,2% de alta em 12 meses.

Praticamente todos os combustíveis na cesta do IPCA ficaram mais de 30% mais caros no último ano. Entre os derivados do petróleo, a gasolina subiu 42,7%, o óleo diesel, 41,3%, o gás veicular, 39,5%, e o gás de botijão, 37,8%.

Pelo menos quatro fatores têm empurrado os preços para cima. De um lado, a maior demanda por combustíveis de forma geral, fruto da própria reabertura das economias após o início dos programas de vacinação.

De outro, uma restrição de oferta, já que a Organização dos Países Produtores de Petróleo (Opep), um cartel que reúne 13 países e concentra cerca de 33% da produção global da commodity, não retomou o ritmo de extração pré-pandemia – apesar dos pedidos da comunidade internacional e de pressões dos EUA.

No caso do Brasil, a esses dois fatores se soma a questão do aumento do dólar, pois a política de preços da Petrobras leva em consideração a cotação da moeda americana, além do comportamento dos preços internacionais do barril de petróleo.

Por fim, os biocombustíveis que são misturados ao diesel e à gasolina também ficaram muito mais caros em 2021. O etanol, que responde por 27% da composição da gasolina C, vendida nos postos de combustível, está 67,4% mais caro – depois do pimentão, é o segundo item com maior aumento de preço no último ano.

E este é um reflexo direto da dinâmica do açúcar. Com aumento do preço internacional, parte relevante da produção a partir da cana-de-açúcar foi direcionada para a commodity e exportada, reduzindo a matéria-prima disponível para o etanol, explica Castro Alves, da Consultoria Agro do Itaú BBA.

No caso do diesel, entra o biodiesel, que responde por cerca de 10% da composição e é feito a partir da soja, que também acumula alta expressiva.

O aumento generalizado no grupo dos energéticos, por sua vez, contamina uma série de outros preços, ressalta Braz.

“Esses aumentos não se esgotam em si. A alta da energia elétrica eleva o custo da indústria, por exemplo, que pode repassar o aumento para seus preços. O diesel mais caro aumenta o preço do frete. Há um espalhamento das pressões.”

Transporte por aplicativo
O transporte por aplicativo ficou 36,7% mais caro nos 12 meses até outubro. Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitc), que representa empresas como Uber e 99, a alta é explicada pelo aumento da procura.

“É preciso considerar que o setor vem registrando um aumento exponencial na demanda por corridas nos últimos meses, o que têm levado a um desequilíbrio temporário entre a oferta e a demanda no mercado”, declarou, em nota.

Questionada se houve aumento das tarifas, a Amobitc afirmou que “as empresas têm políticas e estratégias próprias relacionadas a preços, já que se trata de um setor dinâmico e competitivo, porém, em linhas gerais, o preço das corridas é influenciado por fatores como: tempo e distância dos deslocamentos, incluindo as condições de trânsito e congestionamentos; categoria de veículo escolhida; existência de promoções ou descontos para o passageiro; nível de demanda por corridas no horário e local específicos”.

Em setembro, os aplicativos chegaram a anunciar reajustes dos repasses feitos aos motoristas, diante de reiteradas queixas de aumento de custos por conta da alta expressiva dos preços dos combustíveis.

No caso da 99, o aumento variou entre 10% a 25% nas mais de 1,6 mil cidades em que opera. “Grande parte desse reajuste está sendo subsidiado pela plataforma”, disse a empresa em nota.

O valor da corrida, segundo a companhia, “é definido a partir de uma equação que considera distância percorrida e tempo”.

“Ainda, em períodos de alta demanda, os valores podem sofrer alterações. Nos últimos meses, tivemos um aumento significativo no volume de corridas, impulsionado principalmente por dois fatores: a retomada das atividades nas cidades devido ao avanço da vacinação e à alta adoção de carros por aplicativo pela população da classe C”, acrescentou a associação.

A Uber não respondeu aos pedidos da reportagem para esclarecimento da política de reajustes aos motoristas.

Passagem aérea
Outro item impactado pela retomada das atividades é passagem aérea, que acumula alta de 50,1%.

Essa elevação se deve, de um lado, a uma pressão maior de custos das companhias aéreas, com o dólar mais caro e o aumento forte dos combustíveis – nesse caso, do querosene de aviação.

De outro lado, há a demanda, bastante aquecida com a reabertura da economia e formada por consumidores com renda disponível para absorver os aumentos de custos das empresas.

“O setor aéreo atende a um público de mais alta renda, que foi menos prejudicado pela pandemia. Esse foi o grupo que menos perdeu emprego, que conseguiu migrar para o home office. A tendência é de aumento da demanda”, avalia Braz.
Fonte: Correio Braziliense

João Doria terá a missão de conter desavenças dentro do PSDB

Não será fácil para governador de São Paulo, João Doria, alavancar sua candidatura à Presidência, tanto em São Paulo como nos demais estados. A vitória sobre o governador gaúcho Eduardo Leite, por 53,99% a 44,66%, foi mais apertada do que imagina. Houve lances muito tumultuados nas prévias e o jogo bruto na arrancada final para garantir a maioria de votos dos mandatários do partido afrontou os caciques tucanos que se opunham à sua candidatura, o que torna mais difícil a composição interna.

Doria anunciou que vai conversar com todo mundo, sinalizou a disposição de fazer alianças e unificar a chamada terceira via, mas precisa criar um fato político capaz de catalisar esses apoios, o que depende dos resultados de pesquisas. Ninguém sabe se a superexposição de Doria na mídia, durante o tumultuado processo de prévias do PSDB, vai melhorar sua imagem nas pesquisas ou aumentar a rejeição. A sorte de Doria é que seus adversários internos estão paralisados pela derrota, desorientados e pessimistas.

Eduardo Leite recusou o convite de Doria para coordenar sua campanha. Ontem, fez uma postagem no Twitter que refletiu o clima de baixo astral e gerou ainda mais desorientação: “Muito obrigado a todos os que nos acompanharam! Fizemos uma campanha limpa, bonita e honesta. O PSDB escolheu seu caminho e desejo sorte ao @jdoriajr. Acima de projetos pessoais ou partidários está o Brasil! E eu, onde estiver, buscarei sempre dar minha contribuição ao país!”

Os tucanos inconformados com a vitória de Doria gostariam que Leite liderasse uma dissidência e mantivesse sua candidatura, por outra legenda. Mas avaliam que isso não será possível. O governador gaúcho participou das prévias e compareceu ao ato de oficialização da pré-candidatura de Doria. E os políticos gaúchos não têm tradição de mudar de partido, um verdadeiro tabu. Aos mais próximos, Leite tem dito que não vai concorrer a reeleição. Também não manifesta a intenção de concorrer ao Senado, mas essa possibilidade é a mais sensata para quem adiou o sonho de disputar a Presidência para 2026.

O maior problema de Doria é a dissidência de Geraldo Alckmin em São Paulo, que é irreversível. A dúvida é se o ex-governador pretende ser candidato a governador pelo PSD ou vice do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo PSB. A primeira alternativa é a mais provável. Sua dissidência é um problema para Doria, que luta para melhorar a avaliação de seu governo, ensanduichado por Bolsonaro nas pequenas cidades paulistas e Lula nos grandes centros. O vice Rodrigo Garcia, candidato a governador, tem amplo transito entre os prefeitos paulistas, mas também não bomba nas pesquisas.

Bancada federal
A terceira frente de desgaste é a dissidência de Aécio Neves em Minas Gerais. Na avaliação de Doria, a saída do ex-governador mineiro do partido favoreceria sua candidatura. É inimaginável uma composição entre ambos, mas tem um ditado que diz que mineiro não briga nem faz as pazes. Os dois disputam o controle da bancada na Câmara. O líder Rodrigo Castro (MG), ligado a Aécio, é candidato à recondução. Doria teve apoio da maioria dos deputados federais, mas Castro é um interlocutor privilegiado do presidente da Câmara, Arthur Lira(PP-AL), e tem poder de barganha para negociar as emendas ao Orçamento da União. Para alinhar a bancada federal com seu projeto de oposição, Doria precisaria articular a eleição de um novo líder ou trazer Castro para o seu lado.

Sem Leite, Alckmin e Aécio, Doria precisa apostar nas alianças. A sua maior sinalização até agora foi em direção do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, que desponta como pré-candidato do Podemos. Ambos tem boa relação, mas quem está em posição mais vantajosa nas pesquisas é Moro. Pré-candidata do MDB à Presidência, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) é a vice dos sonhos de Doria, o que não lhe garantiria, porém, apoio efetivo do MDB, especialista em cristianizar candidatos.
Fonte: Correio Braziliense

STJ vai retomar trabalho presencial em fevereiro e exigir comprovante de vacina

O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta sexta-feira (26/11), a Resolução 33 que estabelece o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao gabinete da Presidência e à secretaria do Tribunal, bem como daqueles lotados na secretaria de serviços integrados de saúde e na de auditoria interna.

Para acesso e permanência nas dependências do STJ todos deverão passar por medição da temperatura corporal; fazer higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilizar máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; além de apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

As sessões de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração, também voltam a ocorrer na modalidade presencial a partir de 1º de fevereiro.

Os ministros que não puderem comparecer à sessão presencial por qualquer motivo deverão comunicar ao presidente do respectivo colegiado, podendo, excepcionalmente, participar por videoconferência. O mesmo vale para os representantes do Ministério Público.

Segundo a resolução, cabe aos ministros definir a conveniência e os critérios de retorno às atividades presenciais dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nos seus respectivos gabinetes. Deverão permanecer em teletrabalho os servidores a quem tenha sido deferida tal modalidade de trabalho, nos termos da Resolução 13/2021 do STJ.

Quanto aos advogados, a norma prevê que poderão fazer sustentação oral presencialmente a partir da mesma data de início das sessões presenciais e, em casos excepcionais, poderá ser feita por videoconferência, com inscrição em até 24 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do STJ e utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal.

Os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2022. Na mesma data, fica liberado o ingresso de público externo às dependências do Tribunal, até o limite de 50% da capacidade e obedecendo a todos os critérios de segurança.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina contra a Covid-19, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que cria marco legal do reempreendedorismo

Relator afirma que proposta corrige lacuna na Lei de Falências, que não trata do pequeno e do microempresário

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que cria o marco legal do reempreendedorismo. A proposta institui mecanismos para facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial.

Entre outros pontos, o texto disciplina a renegociação judicial e extrajudicial, a liquidação simplificada e a falência das microempresas e das empresas de pequeno porte. As medidas visam permitir que o pequeno empreendedor tenha direito a um novo começo (fresh start, no jargão empresarial).

“É muito importante que o empresário, e especialmente o pequeno empresário, tenha incentivos para começar novos negócios e, igualmente, encerrar empreendimentos que deram errado, de maneira digna e transparente”, disse o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que relatou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20.

Leal afirmou que a proposta visa corrigir uma lacuna na legislação. A lei que trata hoje da falência e recuperação de empresas endividadas (Lei 11.101/05) não prevê regras semelhantes para as micro e pequenas empresas.

Limites
O projeto foi aprovado na comissão na forma de um substitutivo proposto por Leal. Entre as mudanças feitas pelo relator estão a exclusão do artigo que fixava limites de endividamento para o pequeno empreendedor ter acesso aos procedimentos especiais de renegociação extrajudicial e judicial, liquidação simplificada e falência.

Também foi retirado o dispositivo que exigia um intervalo de cinco anos entre dois planos de renegociação extrajudicial ou judicial. Leal alterou ainda a redação do procedimento de liquidação judicial simplificado.

O relator decidiu que as novas regras farão parte de uma lei autônoma, diferente do projeto do Senado, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. “Essas mudanças tornaram a leitura do projeto mais fluida, facilitando a compreensão e repartição das matérias disciplinadas”, disse.

Beneficiários
Conforme o substitutivo, as medidas especiais de recuperação serão válidas para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas a eles equiparadas. Entre estas se incluem qualquer devedor que no seu último exercício social tenha faturado até R$ 4,8 milhões.

A regra possibilita que sociedades empresárias não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte possam se beneficiar das medidas. A proposta inclui ainda como beneficiários as pessoas naturais e as sociedades que exerçam atividade artística, científica ou intelectual; e os produtores rurais.

Pelo texto, o devedor e seus credores poderão renegociar, extrajudicial e judicialmente, novo plano de pagamento e substituição das obrigações anteriormente negociadas.

O plano deverá abranger todos os credores do devedor. Ficam de fora da regra apenas as dívidas tributárias, as decorrentes de atos cooperativos ou de relação fiduciária. A proposta prevê as etapas do plano de recuperação judicial ou extrajudicial.

O texto detalha também as medidas para liquidação simplificada, extrajudicial ou judicial, por opção do empresário, como meio de encerramento da atividade e baixa dos registros. A opção por esta medida suspende imediatamente as obrigações do devedor e de seus avalistas, incluindo obrigações fiscais.

A liquidação simplificada deverá ser conduzida por profissional e haverá uma ordem de pagamento das dívidas, com as trabalhistas vindo em primeiro lugar.

Tramitação
O projeto do marco legal do reempreendedorismo será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico e Tributário

Apresentação de recurso impede interposição de outro, mesmo dentro do prazo legal

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgue o primeiro recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamação trabalhista que tramita em segredo de justiça.

O colegiado concluiu que o segundo recurso ordinário apresentado por ele, ainda que no prazo correto, não pode substituir o primeiro, pois o ato de recorrer já tinha sido consumado com a sua apresentação.

O empregado recorreu ao Tribunal Regional depois que o juiz, na primeira instância, julgara improcedente a reclamação. Ele apresentou dois recursos ordinários no mesmo dia, com diferença de cerca de 1 hora entre eles. Sua alegação foi a de que havia juntado ao processo o arquivo errado, e, por isso, pediu que o primeiro recurso fosse desconsiderado, para que o segundo pudesse ser analisado.

Ao examinar o pedido, o TRT assinalou que dois recursos ordinários, quando apresentados no prazo legal, podem ser apreciados se o segundo for complemento do primeiro. Contudo, no caso, o entendimento foi de que a parte havia desistido do primeiro recurso. Logo, não havia complemento a ser feito no segundo.

O TRT registrou, também, que não há lei que autorize a apresentação de novo recurso após a desistência do primeiro, com o argumento de que teria havido equívoco no envio do arquivo. Nesse contexto, nenhum dos recursos do trabalhador foi analisado.

A relatora do apelo na 2ª Turma do TST, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em situações como essa, o tribunal considera inexistente o segundo recurso, porque a juntada do primeiro produz a chamada preclusão consumativa. Na prática, significa que o trabalhador perde o direito de apresentar novo recurso ordinário no momento em que propõe o primeiro.

A ministra ainda ressaltou que a parte não poderia ter requerido a desconsideração do primeiro recurso para que o segundo fosse analisado pelo TRT, pois o ato de recorrer se completara com a primeira interposição. Por essas razões, defendeu que o primeiro recurso ordinário fosse julgado pelo Tribunal Regional.

O presidente do colegiado, ministro José Roberto Pimenta, observou que, se o trabalhador tivesse pedido a desistência do primeiro recurso, ele teria votado de forma diferente. Na sua opinião, ele pretendeu somente acrescentar argumentos com a apresentação do segundo apelo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
RR-1000565-82.2017.5.02.0708
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF valida auxílio-doença sem necessidade de perícia médica presencial

Para o plenário, a lei 14.131/21 reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.

O STF declarou a constitucionalidade de norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/21, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada.

A Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da covid-19 sobre a renda dos beneficiários do RGPS.

Pandemia
A lei 14.131/21 é fruto da conversão da MP 1.006/20 e foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.

A ANMP – Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais questionava o artigo 6º da norma, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de “matéria completamente estranha” ao teor original da MP.

Para a relatora, contudo, a emenda parlamentar da qual resultou o dispositivo não se dissocia do tema originário nem da finalidade determinante da MP. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.

Normativos infraconstitucionais
De acordo com a ministra, a obrigatoriedade de realização de perícias como instrumento para evitar fraudes ao sistema de seguridade social está prevista em leis e atos normativos infraconstitucionais. Portanto, eventuais fraudes ocorridas em razão da sistemática estabelecida pela norma em questão devem ser resolvidas pelos instrumentos de investigação e jurisdição ordinária.

Ela registrou, ainda, que a portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS 32/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (atual ministério do Trabalho) e do INSS estabelece as hipóteses de dispensa da perícia presencial e preserva a competência e a autonomia do perito, que pode concluir, após análise dos documentos, pelo atendimento ou não dos pressupostos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Aumento de despesas
Outro argumento refutado pela relatora foi o de que haveria aumento de despesas. Segundo ela, isso não ocorre porque a norma não estende as hipóteses de auxílio-doença e não coloca em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.
Fonte: Migalhas

Dano existencial só se configura mediante comprovação de prejuízo ao convívio social

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo negaram o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

O dano existencial se verifica quando a conduta do empregador causa perda da qualidade de vida ao empregado, com a impossibilidade de convivência social e da prática de atividades de lazer. Segundo o acórdão, de relatoria da desembargadora Rosana de Almeida Buono, no caso em análise faltaram provas, por parte do profissional, que evidenciassem tal situação.

“Ao contrário do dano moral, não há de se presumir pela impossibilidade de convivência familiar e social apenas pela realização das horas extras”, afirmou a relatora. O colegiado se amparou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual “o cumprimento de jornada de trabalho extensa pela prestação de horas extras, por si só, não enseja a indenização perseguida quando não demonstrada efetiva impossibilidade de convívio familiar e social”.

Assim, manteve-se a decisão original e negou-se provimento ao recurso do trabalhador nesse aspecto.
Processo: 1000375-52.2019.5.02.0255
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Trabalhistas e Previdencários

Mantida validade de acordo entre banco e gerente com quitação geral do contrato

A atuação da Justiça do Trabalho na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo firmado entre o banco Santander e uma gerente de relacionamento para dar quitação geral de todas as parcelas que decorreriam da relação de emprego. Para o colegiado, se a avença tem por finalidade a quitação total do contrato, não é possível sua homologação apenas parcial, como haviam decidido as instâncias anteriores.

A bancária trabalhou para o Santander entre julho de 2016 e outubro de 2018. No desligamento, as verbas rescisórias foram quitadas dentro do prazo, e o banco e a empregada fizeram um acordo extrajudicial em relação às parcelas que poderiam ser objeto de demanda judicial, como horas extras, participação nos lucros, adicional de transferência e indenização por danos morais ou materiais.

Na petição em que pediram a homologação do trato, as partes informaram ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) que houve “exaustiva negociação” dos valores e que a proposta final fora aceita pela ex-empregada, devidamente assistida por seu advogado. O montante final foi fixado em R$ 35 mil.

Ao julgar o pedido, o juízo de primeira instância limitou a quitação às parcelas especificadas de forma individualizada, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Entre outros pontos, a sentença considerou que é vedada a transação de direitos não patrimoniais, e, conforme o artigo 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de parcelas que não constem na petição de acordo.

Para o ministro Ives Gandra Filho, relator do recurso do Santander, o acordo, assinado pelas duas partes e apresentando conjuntamente em juízo com pedido de homologação, demonstra a anuência mútua dos interessados em pôr fim ao contrato.

Desse modo, compete ao Judiciário homologá-lo ou rejeitá-lo integralmente. “Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo nem se disporia a manter todas as vantagens nele contida”, assinalou o magistrado.

O ministro lembrou que, para resolver a questão, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho relativo à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial (artigos 855-B a 855-E da CLT). Da simples leitura dos novos comandos de lei, extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho”, afirmou.

Estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista, o ministro concluiu que não cabe questionar a vontade das partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
1001365-34.2018.5.02.0431    
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Covid: TRT/MG confirma justa causa de mulher que furou fila de vacina

A trabalhadora atuava em fundação pública de saúde, mas trabalhava na área administrativa. Ela conseguiu se vacinar como se fosse profissional prioritária da área sanitária.

A 5ª turma do TRT da 3ª região confirmou justa causa aplicada a trabalhadora que furou fila de prioridade na vacinação contra a covid-19: ela trabalhava na área administrativa de uma fundação de saúde, mas se vacinou como se fosse profissional da área sanitária.

Após ser dispensada por justa causa, a trabalhadora da área administrativa buscou a Justiça alegando que foi demitida de forma irregular, uma vez que não cometeu falta a ensejar a aplicação da penalidade máxima (justa causa).

O juízo de 1º grau, no entanto, confirmou a justa causa por mau procedimento da mulher. De acordo com o juízo singular, é incontroverso que a ex-empregada foi vacinada contra a covid-19, como trabalhadora da área de saúde, mediante a apresentação de declaração informando que prestava serviços à fundação. Desta decisão, a trabalhadora interpôs recurso no TRT da 3ª região.

“A conduta obreira foi grave o suficiente para quebrar a relação de fidúcia havida entre as partes e denota violação direta ao princípio da boa-fé inerente ao contrato de trabalho, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho, o que autoriza a aplicação da justa causa prevista na alínea b do artigo 482 da CLT, ainda que a prática tenha sido dirigida à municipalidade.”

Induzir em erro
A decisão de 1º grau foi mantida pela 5ª turma do TRT/MG. O colegiado confirmou entendimento de que ficou demonstrado que a profissional induziu os servidores do postinho a concluir que ela atuava como trabalhadora da saúde, cumprindo os requisitos do plano de vacinação.

Na sentença ratificada, a própria mulher reconheceu, em depoimento, que “trabalhava no setor de engenharia da Fundação, que se trata de um prédio administrativo”.

O colegiado endossou a conclusão de que o fato de efetuar o cadastro na prefeitura da capital e de ter sido autorizada a sua vacinação na condição de integrante do grupo prioritário não afasta a irregularidade apontada. Dessa forma, foi mantida a justa causa contra a trabalhadora.
Fonte: Migalhas

Divulgação de dispensa a terceiros em primeira mão gera indenização

Ex-gerente soube da demissão após ser questionada por outros colaboradores.

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de serviços corporativos pague indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter divulgado a dispensa de gerente, em primeira mão, para outros empregados. A decisão é da 10ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença do juízo da 3ª vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG.

Ao examinar o caso, a desembargadora relatora, Taísa Maria Macena de Lima, verificou que a situação provada nos autos, apesar da tese da ex-empregada, não aponta para um cenário complexo de assédio moral. Mas ela reconheceu que a antiga empregadora foi além de seu direito potestativo, na ocasião da dispensa da reclamante, conforme a fundamentação da sentença e o depoimento de testemunhas.

Ficou provado por testemunhas que o setor de RH deu publicidade da dispensa da gerente para terceiros não interessados, sem fazer comunicação com a ex-empregada, tampouco com o seu superior imediato.

“A autora ocupava cargo hierárquico elevado, no caso gerente, e, por isso, ordinariamente, o que se pressupõe é que as decisões sejam conhecidas por ela antes dos subordinados, especialmente em se tratando de demissão.”

Em depoimento, o preposto da reclamada afirmou “que a gerente ficou sabendo que seria demitida após ser questionada por outros colaboradores, subordinados”. O preposto afirmou, porém, que desconhecia os motivos de outras pessoas saberem antecipadamente da dispensa.

Indenização
A julgadora ressaltou que a jurisprudência tem sido fonte segura de fixação de patamares razoáveis, sem transformar tais pedidos indenizatórios em um negócio lucrativo para partes e advogados. “Há que levar em conta o contexto, notadamente, probatório, de cada caso em concreto.”

Para a desembargadora, não se admite que a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor do empregado, nem sirva de intimidação para o ofensor.

“O valor da indenização por danos morais há de ser arbitrado por um juízo de equidade, levando-se em consideração alguns critérios, tais como a extensão da lesão, o grau de culpa do ofensor, o bem jurídico tutelado e a situação econômica das partes.”

A relatora ressaltou que o valor indenizatório fixado foi superior ao último salário registrado da trabalhadora:

“Não havendo dúvidas de que serve de alerta para que a empregadora adote medidas preventivas que possam garantir a integridade física e mental dos trabalhadores, minorando os riscos inerentes ao trabalho, especialmente quando do rompimento do vínculo empregatício.”

Assim, concluiu-se que o patamar arbitrado pelo juízo de origem encontra-se razoável e proporcional, considerando as circunstâncias fáticas do caso em exame, mostrando-se suficiente para compensar o dano sofrido pela trabalhadora, não havendo que se falar em ofensas ao artigo 223-G da CLT. Por isso, foi negado provimento ao recurso da gerente que pedia a majoração da indenização.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte: Migalhas

Coordenador dispensado por mau uso de senha reverte justa causa e receberá indenização

Por maioria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., fabricante e distribuidora de bebidas do Rio de Janeiro (RJ), a pagar R$ 25 mil de indenização a um coordenador de armazém demitido por justa causa sob acusação de improbidade, revertida depois por decisão judicial. Para o colegiado, diante da ausência de provas, é inegável o prejuízo à honra do empregado, que teve sua honestidade colocada em dúvida.

Irregularidades
O coordenador de armazém, com 23 anos de contrato, foi demitido em julho de 2012, sob a alegação de “incontinência de conduta”. Segundo a empresa, teriam sido apurados, em sua gestão no centro de distribuição, irregularidades como diferenças de estoque (que revelariam esquema de desvio de mercadorias), pedidos efetuados à margem dos padrões estabelecidos, vendas de notas fiscais e remuneração irregular de transportadoras.

Senha
Contudo, segundo uma das testemunhas, que atuou como auditor no procedimento interno, o motivo da dispensa fora sua negligência ao permitir o uso de sua senha, pessoal e intransferível, por outras pessoas, o que pode ter sido a causa dos prejuízos sofridos pela empresa. Outros depoentes confirmaram que o compartilhamento da senha com o coordenador de rota fora chancelada pelo gerente de operação e distribuição.

Falta de isonomia
Ao reverter a justa causa aplicada, o juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que houve falta de isonomia na conduta da empresa – que demitiu o gestor mais elevado sem justa causa, mas o coordenador por justa causa. Todavia, a sentença não reconheceu o dano moral, por entender que o empregado não fora exposto de forma pública e vexatória.

Entendimento oposto teve o Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que condenou a CRBS a pagar indenização de R$ 25 mil, em razão de ato ilícito que atentou contra a dignidade do trabalhador.

Confiança mútua
No julgamento do recurso de revista da CRBS, prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que afirmou que, se o empregador acusa o empregado de ter praticado ato de improbidade, a ausência de comprovação da conduta resulta na reversão da dispensa por justa causa. Segundo ele, o empregado teve sua honestidade colocada em dúvida, o que não se coaduna com a relação baseada na confiança mútua.  

O ministro assinalou, ainda, que a acusação menos grave (e a única comprovada) foi a de compartilhamento da senha, mas a leitura do processo demonstra que a empresa a vinculou às demais, e os fatos atribuídos ao empregado se referem a improbidade. “Devida, assim, a indenização”, concluiu.

Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva.
Processo:  RR-1227-02.2012.5.01.0018
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa deixa de pagar produtividade “por fora” após assalto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou a incorporação ao salário do valor referente à produtividade, paga fora do contracheque de ex-empregado da RCM Indústria e Comércio e Exportação e Importação de Sub Produto Animal Ltda.

A RCM fazia esse pagamento “por fora”, em dinheiro e sem contabilizar como salário, até a ocorrência de um assalto na casa do encarregado do pagamento. “A prova colhida no processo não deixa dúvidas de que houve, sim, um período do pagamento clandestino da produtividade, interrompido em meados de 2018, após um incidente do assalto”, destacou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator da ação no TRT-RN.

O autor do processo trabalhou para a empresa no período de setembro de 2015 a maio de 2020, na função de ASG. A testemunha do trabalhador, também ex-empregada da empresa, afirmou que durante um tempo “recebia a produtividade em espécie, em mãos”, paga pelo “senhor Raimundo”. Disse ainda que “houve um assalto na casa do senhor Raimundo e, após isso, começaram a pagar no contracheque”.

Com o pagamento fora do contracheque, a empresa evitava que esse valor tivesse reflexo na quitação das verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, e na parcela destinada à previdência social.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve o julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN). A Vara condenou a empresa a reembolsar os valores referentes à incorporação da produtividade ao salário.
O processo é o 0000556-70.2020.5.21.0008.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Trabalhadora que precisava ingressar em câmara fria após ter passado por transplante renal deve ser indenizada

A empregada havia recebido recomendação médica de evitar baixas temperaturas após o procedimento cirúrgico. Entretanto, sua atividade no supermercado envolvia o ingresso em câmara fria. Para os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a gravidade do problema de saúde da empregada merecia tratamento específico e cuidadoso por parte da empregadora, o que não foi observado. A indenização para reparação do dano moral foi fixada em R$ 7 mil. A decisão unânime do colegiado reformou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas.

De acordo com o processo, a autora ficou afastada do trabalho no período de setembro de 2013 a março de 2017, em razão do problema renal. A empregada referiu que, uma semana após retornar ao trabalho, teve complicações de saúde, por ter de ingressar diversas vezes no interior da câmara fria em sua jornada. Menciona que, mesmo tendo informado à empregadora que não poderia realizar essa atividade, foi mantida na função.

Ao analisar o caso em primeiro grau, o juiz de Pelotas considerou que a autora não comprovou ter dado ciência à empregadora de que estava impedida de trabalhar ingressando em câmara fria. “Não há indícios de que a impossibilidade de labor em câmaras frias fosse de conhecimento dos colegas de trabalho ou da empresa”, concluiu o magistrado. A sentença julgou improcedente o pedido.

A empregada recorreu ao TRT. A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, destacou que, no laudo pericial médico produzido no processo, constou que a empresa tinha conhecimento da limitação no sistema respiratório da autora. A magistrada apontou, ainda, que a alegação da empregadora no sentido de desconhecer a fragilidade da saúde da empregada não é compatível com o fato de ela estar ciente de que a autora fez um transplante de rim e permaneceu quatro anos afastada de suas funções.

“Se notabilizou do agir do empregador certo desrespeito e desacolhimento em relação à reclamante, notadamente ao de plano, e de modo temerário, promover o retorno ao trabalho sem qualquer preocupação com suas condições de saúde”, assinalou a julgadora. Nesse panorama, a relatora entendeu que a empresa causou frustração, sofrimento e angústia à trabalhadora, pressuposto para o deferimento da indenização por dano moral.

Com relação à fixação do valor da indenização, a Turma ressaltou que esta deve levar em conta uma série de circunstâncias, tais como as condições do ofensor, o local onde ocorreu o fato, a extrapolação desse em relação a terceiros, e, sobretudo, o seu caráter pedagógico, destinado a reprimir a repetição da conduta ilícita. Nessa linha, os desembargadores entenderam ser razoável fixar o valor da indenização em R$ 7 mil.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento os desembargadores Fabiano Holz Beserra e Roger Ballejo Villarinho. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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