Clipping Diário Nº 4040 – 1º de dezembro de 2021

1 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Grupo de juristas e economistas propõem alterações trabalhistas

O GAET – Grupo de Altos Estudos do Trabalho é formado por ministros, desembargadores e juízes da Justiça do Trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores, entre outros.

Nesta segunda-feira, 29, o GAET – Grupo de Altos Estudos do Trabalho apresentou ao governo Federal e o CNT- Conselho Nacional do Trabalho um relatório com propostas de alterações nas relações trabalhistas.

O GAET é formado por ministros, desembargadores e juízes da Justiça do Trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores; além de advogados e especialistas em temáticas de relações do trabalho. O grupo procurou estudar e analisar mudanças em quatro eixos:

– Economia e trabalho
No que se refere ao 1º eixo, o grupo de Economia do Trabalho analisou estratégias capazes de aprimorar a legislação trabalhista e política de trabalho e renda (LPTR) brasileira. Para o grupo, é possível alcançar maior eficácia e equidade na garantia de trabalho decente e produtivo para todos, assegurando melhores e mais seguras condições de trabalho e remuneração, com atenção especial aos trabalhadores mais vulneráveis.

O grupo, então, propõe: tornar o Abono Salarial acessível também aos novos entrantes; modificar o pagamento do Abono Salarial, de forma mensal; unificar o Abono Salarial e o Salário Família de forma a tornar o conjunto dos benefícios mais visível para o trabalhador e daí um incentivo mais eficaz ao trabalho formal.

Além disso, também colocam a necessidade de se desvincular os benefícios relacionados ao desligamento, como Seguro-Desemprego e FGTS, em benefícios a trabalhadores que continuam ocupados. Assim, alinham-se os incentivos de forma a tornar as relações de trabalho mais duradouras.

– Direito do Trabalho e segurança jurídica

O grupo de Direito do Trabalho e Segurança jurídica adotou como premissa a necessidade de realizar a sintonia fina da reforma trabalhista de 2017.

Entre seus produtos, o grupo ofertou uma PEC em relação às mudanças mais profundas; um projeto de lei incluindo todos acréscimos e alterações da CLT e da legislação trabalhista correlata e; um projeto de lei alternativo, instituidor de um novo regime trabalhista, mais simples e desburocratizado.

– Trabalho e Previdência

O Grupo de estudo de Trabalho e Previdência dedicou-se a analisar questões comuns na área de trabalho e previdência e que, justamente por conta dessa fragmentação, acabam sendo mais complexas, tanto do ponto de vista regulatório como de formatação de políticas públicas.

O Grupo destacou os seguintes temas como os mais relevantes discutidos nas reuniões:

i) problemas gerais de direito de defesa das empresas nos processos administrativos e judiciais previdenciários;

ii) conflitos de competência e decisão entre os juízes do trabalho, juízes federais e juízes estaduais (competência acidentária e delegada);

iii) falhas e dificuldades na operação do nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP;

iv) falhas na estrutura das comunicações dos acidentes do trabalho – CAT;

v) insegurança jurídica na tributação (contribuição previdenciária) de verbas trabalhistas; e

vi) efeitos da concessão de benefícios previdenciários nas relações de trabalho.

O relatório aponta o diagnóstico de diversos problemas, alguns como solução mais simples, mudanças de rotinas administrativas e ajustes e normas infralegais, outros que demandariam mudanças legais, muitas vezes em mais de uma lei de forma simultânea.

– Liberdade sindical

O grupo de trabalho constatou que a negociação coletiva é limitada e tutelada pelo poder normativo da Justiça do Trabalho e entendeu que um novo sistema deve superar essas questões por meio da prevalência do negociado sobre o legislado; aferição da representatividade consensualmente, sem interferência do Estado; identificação das práticas antissindicais. No documento, estrutura-se um sistema em que vigora a Liberdade Sindical.
Para conferir o relatório completo, clique aqui.
Fonte: Migalhas

Febrac Alerta

Guedes: Reforma tributária vai acontecer, a nossa já está lá no Congresso
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira, 30, que a reforma tributária “vai acontecer”. “A nossa já está lá no Congresso”, emendou o ministro em participação no 93º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC). Na fala, por sua vez, Guedes reconheceu a atuação de setores contra a aprovação do texto e disse que não foi “um ato inteligente” do mundo empresarial não apoiar a reforma.

Nacional

Carga tributária onera empresas no País
A carga tributária do Brasil há muito tempo carrega a fama de ser uma das mais pesadas do planeta. Mas um ranking elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra, em números, o quanto as tributações nacionais oneram o mercado local. O empresariado paga o equivalente a 35,21% do seu faturamento em impostos, o maior entre os 30 países analisados. A análise do IBPT foi elaborada com base em dados recentes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Setor de serviços puxa aumento de contratações formais
A economia brasileira criou 253.083 vagas de trabalho com carteira assinada em outubro. O setor de serviços foi destaque, pois abriu 144.641 postos formais, seguido pelo comércio, com 70.355 novas vagas. Os dados fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência.

‘Guerra política prejudica’, diz Guedes, sobre retomada da economia
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira, 30, que a economia “voltou em V” e que os investimentos estão retornando. Ressaltando avanços, Guedes disse que “colocar a economia em pé novamente” foi “muito difícil” e criticou o jogo político.

Desocupação recua, mas número de quem procura emprego ainda é alto; renda cai
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada, ontem, pelo Instituto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a taxa de desemprego no Brasil recuou 1,6% do segundo para o terceiro trimestre deste ano, ao atingir a marca de 12,6% nos meses de julho, agosto e setembro de 2021. No entanto, a falta de trabalho ainda atinge 13,5 milhões de pessoas. Para o Ministério da Economia, a retomada da atividade econômica é resultado da vacinação em massa e do aumento da mobilidade da população brasileira.

Após aval da CCJ, plenário do Senado avalia destino da PEC dos Precatórios
Por 16 votos a 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, a PEC dos Precatórios, com a qual o governo pretende viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400, em substituição ao Bolsa Família. O aval ocorreu após o relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo na Casa, fazer alterações em seu parecer, a pedido de vários partidos.

Governo retira precatório da educação do teto, e CCJ do Senado aprova novo texto da PEC
Para garantir a aprovação no Senado da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que viabiliza o Auxílio Brasil de R$ 400, o governo cedeu à pressão e aceitou deixar despesas com dívidas ligadas ao Fundef (fundo da área de educação) fora do teto dos gastos.

Refis entra na barganha por precatórios
Parado na Câmara depois de aprovado pelo Senado em agosto, o novo Refis se transformou em moeda de troca para a aprovação da PEC dos Precatórios. A reabertura do programa para parcelamento de dívidas tributárias pode perdoar até R$ 60 bilhões em débitos, segundo apurou o Estadão.

Jurídico e Tributário

Apresentação de um recurso impede interposição de outro, mesmo dentro do prazo legal
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue o primeiro recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamação trabalhista que tramita em segredo de justiça. O colegiado concluiu que o segundo recurso ordinário apresentado por ele, ainda que no prazo correto, não pode substituir o primeiro, pois o ato de recorrer já tinha sido consumado com a sua apresentação.

Citação por meio eletrônico: AGU é contra ação que questiona nova lei
Em manifestação enviada ao STF nos autos da ADIn 7.005, a Advocacia-Geral da União posicionou-se contra ação que questiona dispositivos da lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.

Trabalhistas e Previdencários

TST anula decisão que arbitrou aleatoriamente número de horas extras de eletricitário
Quando a empresa não se desincumbe do ônus de provar a jornada que alega, o julgador não pode arbitrar, sem dado objetivo ou razão que o justifique, o número de horas extras trabalhadas pelo empregado.

Empresa de Natal é condenada a incorporar ao salário valor por produtividade de funcionários
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a incorporação ao salário do valor referente à produtividade, paga fora do contracheque de ex-empregado da RCM Indústria e Comércio e Exportação e Importação de Sub Produto Animal Ltda.

Justiça do Trabalho não reconhece que dispensa de empregada no contexto da pandemia se deu por discriminação em relação a câncer de mama
A juíza Cristina Adelaide Custódio, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou os pedidos de uma trabalhadora que alegou ter sido dispensada de forma discriminatória por ter câncer de mama. A reclamante relatou que foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer de mama) em maio de 2017, tendo realizado a cirurgia de retirada do câncer. Afirmou que ficou afastada pelo INSS no período de 28/9/2017 até 19/3/2018.

Trabalhadora colocada em ociosidade por estar grávida receberá indenização de R$ 5 mil
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora que estava grávida e foi colocada em ócio forçado pela empregadora, que é uma empresa de prestação de serviços, com filial na capital mineira. Na ação, foi reconhecida também a rescisão contratual indireta, com o pagamento das parcelas devidas, e foi determinado o pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos, já que a profissional foi dispensada quando estava grávida. A decisão é do juiz André Figueiredo Dutra, titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Dano existencial só se configura mediante comprovação de prejuízo ao convívio social
Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo negaram o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

Febrac Alerta

Guedes: Reforma tributária vai acontecer, a nossa já está lá no Congresso

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira, 30, que a reforma tributária “vai acontecer”. “A nossa já está lá no Congresso”, emendou o ministro em participação no 93º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC). Na fala, por sua vez, Guedes reconheceu a atuação de setores contra a aprovação do texto e disse que não foi “um ato inteligente” do mundo empresarial não apoiar a reforma.

“Pela primeira vez íamos tributar dividendos, íamos eliminar juros sobre capital próprio, mas o lobby é forte. Acho que não foi ato inteligente do mundo empresarial não apoiar a reforma”, disse Guedes.

Provocado pelo presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, sobre a atuação da Receita Federal, o ministro afirmou que “um finge que tributa e outro finge que paga”. “Eu estou conhecendo o povo da Receita, eles são fiéis servidores. O erro é de formulação, eles estão na função deles de arrecadar, e o setor privado vai e inventa outra jabuticaba”, respondeu Guedes. “Acha que está tributando os bancos em 44%, só que quando vê no fim do ano o lucro e o imposto, eles pagam 10,7%”, completou o ministro.
Fonte: Economia Uol

Nacional

Carga tributária onera empresas no País

A carga tributária do Brasil há muito tempo carrega a fama de ser uma das mais pesadas do planeta. Mas um ranking elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra, em números, o quanto as tributações nacionais oneram o mercado local. O empresariado paga o equivalente a 35,21% do seu faturamento em impostos, o maior entre os 30 países analisados. A análise do IBPT foi elaborada com base em dados recentes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“Os tributos brasileiros corroem a saúde financeira das empresas, e, ao mesmo tempo, não oferecem retorno efetivo desses recolhimentos à população. Isso faz do País uma via de mão única, em que só um lado, no caso o governo, é que ganha. Isso promove uma consciência negativa de que não vale a pena arriscar um investimento num negócio próprio”, explica o advogado tributarista Tadeu Saint’ Clair. “Menos investimentos no País significa menos empresas, menos geração de emprego, menos dinheiro em circulação e, por consequência, menos arrecadação fiscal. Então o tiro acaba saindo pela culatra”, alerta.

Outro agravante da pesquisa divulgada pelo IBPT é o paradoxo entre a alta carga tributária e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil, que atualmente está em 0,761 ponto. O cômputo é alcançado com base no Produto Interno Bruto (PIB) per capita, e leva em conta também fatores socioeconômicos, como o poder de compra da moeda de cada país, a educação e o tempo médio de vida da população.

Para se ter ideia, os maiores IDHs do mundo são o da Noruega, com 0,957, da Suíça e Irlanda (0,955) e de Hong Kong (China) e Islândia, com 0,949. “O problema é que o País arrecada muito, mas não devolve essa arrecadação em investimentos palpáveis na educação, na saúde e na infraestrutura. Vemos uma defasagem imensa de recursos que poderiam resolver os gargalos sociais mais graves. Não temos no horizonte mudanças radicais que levem a uma mudança desse quadro”, pontua Tadeu Saint’ Clair.

“A saída mais viável, segundo o advogado tributarista, para aliviar o bolso dos empresários é recorrer a um planejamento que permita reduzir a carga tributária de forma legal. Há mecanismos na própria legislação e em políticas públicas em curso que permitem que uma empresa pague menos impostos”, ressalta.

No entanto, é preciso tomar cuidado. Os mecanismos não podem ser confundidos com sonegação fiscal, prática considerada criminosa e que pode gerar multas pesadas e até a prisão do proprietário da empresa. “O ideal é que esse planejamento seja feito por pessoas capacitadas, que conhecem bem a legislação e que saibam as formas corretas de abater determinados impostos sem incidir na sonegação”, conclui o advogado.

Lote de restituição do IR libera R$ 450 milhões
A Receita Federal pagou ontem as restituições do lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro de 2021. O lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores. Segundo a Receita, o crédito bancário para 260.412 contribuintes foi efetuado no valor total de R$ 450 milhões.

Além de contribuintes que têm prioridade legal, como idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério, também foram incluídoso nesse lote 199.668 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o último dia 9.

O pagamento da restituição foi realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for feito (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

“Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, esclareceu a Receita.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita n internet, selecionar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la. A Receita disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases do órgãol informações sobre liberação das restituições. (ABr)
Fonte: Diário do Comércio

Setor de serviços puxa aumento de contratações formais

De janeiro a outubro foram criados 2.645.974 novos empregos formais, decorrente de 17.209.495 admissões e de 14.563.521 desligamentos

A economia brasileira criou 253.083 vagas de trabalho com carteira assinada em outubro. O setor de serviços foi destaque, pois abriu 144.641 postos formais, seguido pelo comércio, com 70.355 novas vagas. Os dados fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência.

O economista Benito Salomão, mestre em Economia pela Universidade Federal de Uberlândia, explicou que 253.083 é um número relevante para o país. “E o fato de esse número estar se concentrando em serviços indica que o avanço da vacinação e a reabertura do setor começaram a repercutir no emprego”, disse.

Pelos dados do Caged, a indústria gerou 26.697 vagas, enquanto houve um saldo de 17.236 contratações na construção civil. Por outro lado, com o fechamento de 5.844 postos de trabalho, o setor de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura foi o único com balanço negativo no mês passado.

De janeiro a outubro foram criados 2.645.974 novos empregos formais, decorrente de 17.209.495 admissões e de 14.563.521 desligamentos. Se as contratações aumentaram, a remuneração dos trabalhadores diminuiu. Em outubro, o salário médio de admissão nos empregos com carteira assinada recuou pelo sétimo mês consecutivo e passou de R$ 1.815,71, em setembro, para R$ 1.795,46.

Em evento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), antes da divulgação dos números do Caged, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, previu que a criação de empregos formais deverá continuar crescendo nos próximos meses e bater recorde neste ano.

Revisão
O governo, porém, revisou os dados do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, em 2020, o país perdeu 191.502 mil vagas formais, ao invés de ter criado 142.690, como foi divulgado no início deste ano. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, então responsável pela gestão do Caged, comemorou a notícia. “Em um ano terrível em que o PIB caiu 4,5%, criamos 142 mil novos empregos”, disse Guedes. O Ministério do Trabalho considerou normal a revisão dos dados estatísticos.
Fonte: Correio Braziliense

‘Guerra política prejudica’, diz Guedes, sobre retomada da economia

Guedes avalia que a economia “voltou em V”, investimentos estão retornando e que “colocar a economia em pé novamente” foi “muito difícil”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira, 30, que a economia “voltou em V” e que os investimentos estão retornando. Ressaltando avanços, Guedes disse que “colocar a economia em pé novamente” foi “muito difícil” e criticou o jogo político.

“Guerra política prejudica”, afirmou o ministro da Economia, que apontou “padrões preocupantes” na arena política. “Pessoas estão perdendo sensatez, criaram bolhas de ódio”, disse.

Em participação no 93º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), o ministro comentou a atuação da oposição: “Vai que a direita perde e resolve se comportar da mesma forma e faz isso, pede impeachment todo dia? Tinha gente subindo em cadáver na pandemia”, afirmou Guedes.

Guedes destacou também que todas as arrecadações neste ano estão batendo recordes e elogiou a atuação do setor de construção civil durante a pandemia. “A construção criou emprego e manteve atividade durante a pandemia. Então foi um setor absolutamente exemplar, protegido com práticas de segurança, trabalhou, criou empregos, renda, e continua crescendo”, completou.

Ele deu destaque ainda ao setor de serviços e à retomada da economia com a reabertura pós-covid: “O setor serviço está voltando, voltando turismo, o Brasil está condenado a crescer”, continuou o ministro.

Para Guedes, o Brasil estava sem crescer nos últimos 30 anos, e, apesar disso, os problemas caíram na “conta do governo Bolsonaro”. “Está havendo desmatamento há 30 anos, País não cresce há 30 anos. O Brasil praticamente parou e agora a conta é do governo Bolsonaro. Ainda pegamos uma covid”, completou o ministro.

Reformas
O ministro da Economia voltou a mostrar sua frustração por não conseguir emplacar todas as reformas prometidas quando entrou no comando da pasta. “Esse negócio de chegar e chutar a porta, visão romântica, não consegue mudar tudo porque é toda uma configuração”, disse Guedes. “Evidentemente nos frustra chegar com grandes sonhos e fazer 50% ou 40%”, continuou.

Na fala, Guedes recordou a aprovação da reforma da Previdência, afirmando que tinha o apoio do presidente Jair Bolsonaro, mas que o chefe do Executivo não queria o desgaste com as mudanças na regra de aposentadoria.

O ministro da Economia ainda criticou o que classificou de “injustiças” feitas contra membros do governo, incluindo ele. “Criaram personagens que não existem, não existe a pessoa que dizem quem sou, aí vi a injustiça feita com membros do governo. Eu acredito no aperfeiçoamento das instituições, na Câmara, Senado, Presidência, STF, na mídia, que é o quarto poder”, afirmou Guedes, relembrando episódios em que foi criticado por declarações, como a envolvendo viagens de empregadas domésticas para a Disney, situação que, para o ministro, foi distorcida.
Fonte: Infomoney

Desocupação recua, mas número de quem procura emprego ainda é alto; renda cai

Vacinação permite retomada de atividades, porém o país ainda tem 13,5 milhões de pessoas à procura de emprego. Rendimento dos trabalhadores diminui

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada, ontem, pelo Instituto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que a taxa de desemprego no Brasil recuou 1,6% do segundo para o terceiro trimestre deste ano, ao atingir a marca de 12,6% nos meses de julho, agosto e setembro de 2021. No entanto, a falta de trabalho ainda atinge 13,5 milhões de pessoas. Para o Ministério da Economia, a retomada da atividade econômica é resultado da vacinação em massa e do aumento da mobilidade da população brasileira.

A pesquisa do IBGE destaca que a informalidade responde por 54% do crescimento da ocupação. Entre as categorias de emprego que mais cresceram do segundo para o terceiro trimestre deste ano estão os empregados do setor privado sem carteira assinada (10,2%). Além disso, houve aumento de 9,2% no número de trabalhadores domésticos, que chegou a 5,4 milhões de pessoas — número ainda menor do que no período pré-pandemia. No primeiro trimestre do ano passado, havia 6 milhões de trabalhadores domésticos.

Arte Desemprego
Outra categoria que cresceu e atingiu o maior número desde o início da série histórica da pesquisa foi a dos trabalhadores por conta própria, que são 25,5 milhões. Esse contingente inclui os trabalhadores que não têm CNPJ, cujo número cresceu 1,9% em relação ao último trimestre anterior.

De forma geral, os ocupados chegaram a 93 milhões, com crescimento de 4% entre um trimestre e outro, sendo que destes 66,4% estavam empregados, 4,1% eram empregadores, 2,1% são trabalhadores familiares auxiliares e 27,4% pessoas que trabalhavam por conta própria.

“No terceiro trimestre, houve um processo significativo de crescimento da ocupação, permitindo, inclusive, a redução da população desocupada, que busca trabalho, como também da própria população que estava fora da força de trabalho e nem buscava emprego”, avaliou a coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy.

Renda cai
Apesar da queda do desemprego, o rendimento médio dos brasileiros caiu pelo 4º trimestre seguido, para R$ 2.459. Houve queda de 4% ante o trimestre anterior e de 11,1% em relação a igual trimestre de 2020. É também o menor rendimento médio registrado pelo IBGE desde o final de 2012.

A análise de Beringuy indica que o aumento da ocupação foi puxado por postos de trabalho com salários menores. “Há um crescimento em ocupações com menores rendimentos e também há perda do poder de compra devido ao avanço da inflação”, avaliou.

Na análise do Ministério da Economia, o aumento da mobilidade e da vacinação em massa da população brasileira proporcionam a retomada da atividade econômica. “Essa dinâmica se reflete no recuo da taxa de desocupação”, diz nota informativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) da pasta. A expectativa da SPE é de que nos próximos meses o nível de ocupação siga subindo, “puxado, principalmente, pelo aumento de participação do mercado informal, além da tendência positiva no mercado de trabalho formal”.

Em todas as regiões, foi possível observar diminuição da taxa de desocupação. Os estados que possuem maiores taxas de desemprego são Pernambuco (19,3%), Bahia (18,7%), Amapá (17,5%) e Alagoas (17,1%). As menores taxas foram registradas em Santa Catarina (5,3%), Mato Grosso (6,6%), Mato Grosso do Sul (7,6%) e Rondônia (7,8%).
Fonte: Correio Braziliense

Após aval da CCJ, plenário do Senado avalia destino da PEC dos Precatórios

Proposta deve ser votada hoje e precisa de, no mínimo, 49 votos dos 81 parlamentares para ser aprovada

Por 16 votos a 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, ontem, a PEC dos Precatórios, com a qual o governo pretende viabilizar o Auxílio Brasil de R$ 400, em substituição ao Bolsa Família. O aval ocorreu após o relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo na Casa, fazer alterações em seu parecer, a pedido de vários partidos.

A votação no plenário está marcada para hoje. O texto precisa de, ao menos, 49 votos favoráveis em dois turnos. Se for aprovado, voltará para apreciação da Câmara, já que sofreu modificações.

A PEC dos Precatórios, segundo estimativas do governo, deve abrir um espaço fiscal de R$ 106 bilhões no Orçamento de 2022. Para isso, o texto altera o cálculo do teto de gastos e adia o pagamento de parte dos R$ 89 bilhões previstos para serem quitados no ano que vem na forma de precatórios — dívidas da União reconhecidas pela Justiça.

O governo trabalha para que a PEC seja promulgada pelo Congresso a tempo de o benefício de R$ 400 ser pago neste mês, antes do Natal, a 17 milhões de famílias. O Auxílio Brasil é a principal vitrine social do presidente Jair Bolsonaro, a pouco menos de um ano das próximas eleições.

Fernando Bezerra incorporou no relatório uma série de sugestões de senadores — principalmente do MDB e do PSD, as duas maiores bancadas do Senado — na tentativa de diminuir a resistência à PEC.

Em uma das modificações no texto, Bezerra definiu que todo o espaço fiscal a ser aberto pela PEC será vinculado ao pagamento do Auxílio Brasil, de despesas da Saúde, da Previdência Social e da Seguridade. Na versão anterior do parecer, apenas 60% desses recursos eram carimbados.

Outra mudança prevê que os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ficar fora do cálculo do teto de gastos.

O relator também alterou o parecer no sentido de garantir o pagamento de três tipos de dívidas judiciais no subteto criado pela PEC para a quitação de débitos dessa natureza em 2022 — esse limite é estimado pelo governo em R$ 44 bilhões. Nessa lista de prioridades estão: Requisições de Pequenos Valores (RPV), uma espécie de precatórios com montantes de até R$ 66 milhões; créditos em nome de idosos e pessoas com deficiência; e precatórios de natureza alimentar.

Despesas
Os precatórios de natureza alimentar resultam de ações judiciais relativas a pensões, salários e aposentadorias. Na prática, são mais comuns entre a população em geral, ao contrário dos créditos detidos por empresas, muitas vezes frutos de processos milionários.

De acordo com Bezerra, os gastos com as RPV seriam próximos de R$ 20 bilhões em 2022. No caso de pessoas com mais de 60 anos e portadores de deficiência, o valor chegaria a R$ 14 bilhões. A soma de prioridades seria de R$ 42 bilhões — portanto, ainda dentro dos R$ 44 bilhões citados pelo senador para o subteto. Por fim, os precatórios de natureza alimentar somariam R$ 8 bilhões no próximo ano.

Segundo o relator, o subteto para pagamento das prioridades nos precatórios seria reajustado ano a ano, pelas mesmas regras do aumento do teto de gastos.

Entre outros pontos importantes, a PEC permite o parcelamento das dívidas previdenciárias dos municípios em até 240 meses. O texto também dá um caráter permanente ao Auxílio Brasil, e não com vigência até dezembro de 2022, como era previsto no texto aprovado pela Câmara. Além disso, o novo programa social ficará isento da exigência de ter uma fonte específica de recursos, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte: Correio Braziliense

Governo retira precatório da educação do teto, e CCJ do Senado aprova novo texto da PEC

Para garantir a aprovação no Senado da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que viabiliza o Auxílio Brasil de R$ 400, o governo cedeu à pressão e aceitou deixar despesas com dívidas ligadas ao Fundef (fundo da área de educação) fora do teto dos gastos.

Isso abriu caminho para que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovasse nesta terça-feira (30) a nova versão da PEC, que agora segue para o plenário do Senado. Mas a resistência da Casa ao projeto não foi sanada, e novas concessões devem ser feitas pelo Palácio do Planalto.

O texto foi aprovado na comissão por 16 votos a favor e 10 contra. Na votação no plenário, o governo precisa do apoio de 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação.

Após a votação na comissão, o líder do governo no Senado e relator da proposta, Fernando Bezerra (MDB-PE), tentou levar a PEC para análise do plenário na noite desta terça, mas houve um adiamento para esta quarta (1).

Ainda há pressão de senadores por mais alterações na proposta. Uma delas é vincular todo o aumento de gastos a partir da aprovação da PEC a despesas obrigatórias e da área social. Isso tira margem de ajuste no Orçamento, por exemplo, para bancar a desoneração da folha para 17 setores, como planeja o Ministério da Economia.

Outro pedido é para que o limite máximo para pagamento de precatórios vigore por menos tempo (até 2026, por exemplo, em vez de 2036, como já está na versão que passou pela Câmara).

Com isso, o governo ainda vai negociar ajustes na PEC às vésperas da votação. Líderes partidários dizem que hoje não há margem segura para aprovar a medida.

Caso aprovada no plenário, a proposta precisa ser votada novamente pela Câmara dos Deputados. Pacheco afirmou nesta terça-feira que existe a possibilidade de promulgar após a votação no Senado apenas os trechos que já haviam sido aprovados pela Câmara e pelo Senado.

“Tecnicamente é possível [promulgar os trechos em comum], mas não há uma decisão. Vamos avaliar o texto, aquilo que for convergente de Senado e Câmara obviamente que pode ser promulgado”, afirmou.

A vitória política no Senado foi resultado de uma derrota da equipe do ministro Paulo Guedes (Economia), que vinha resistindo a deixar as dívidas do Fundef fora do teto —regra que impede o crescimento das despesas acima da inflação.

A mudança no texto PEC foi divulgada nesta terça (30) pelo relator Fernando Bezerra, que era pressionado pelas maiores bancadas da Casa.

A retirada dos precatórios do Fundef do teto dos gastos era uma demanda em particular do PSD, segunda maior bancada do Senado, com 12 senadores. Um dos mais ferrenhos defensores da medida era o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Precatórios são dívidas da União que já foram reconhecidas pela Justiça (não cabe mais recurso). Para 2022, há cerca de R$ 16 bilhões em dívidas de repasses do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas. Há ainda R$ 1,3 bilhão devidos a municípios. A PEC parcela essa conta em três anos.

A parcela do Fundef prevista para 2022 deve ser superior a R$ 8 bilhões. Bezerra teve que colocar essa despesa fora do teto de gastos para atender a um pedido do PSD e do MDB, que é a maior bancada do Senado.

Esses partidos defendem que haja uma prioridade no pagamento dos precatórios alimentícios (para servidores públicos).

Como a PEC cria um valor máximo nos gastos com precatórios por ano, o governo teve que ceder e criar um tratamento excepcional para as dívidas do Fundef. O argumento é que as transferências do Fundeb (que substituiu o Fundef) não são atualmente contabilizadas dentro do teto de gastos.

Dessa forma, devem ser pagos, dentro do teto, cerca de R$ 34 bilhões para dívidas de pequenos valores e para idosos, além de cerca de R$ 8 bilhões para as alimentícias.

A PEC dos Precatórios é hoje a principal pauta de interesse do presidente Jair Bolsonaro no Congresso. Ela autoriza o governo a gastar mais e viabiliza promessas do governo na área social, como o aumento no Auxílio Brasil, que buscam dar impulso a Bolsonaro na campanha à reeleição em 2022.

Para ampliar em cerca de R$ 106 bilhões as despesas do próximo ano, a PEC tem dois principais pilares.

Uma medida permite um drible no teto de gastos, fazendo um novo cálculo retroativo desse limite. A outra medida cria um valor máximo para o pagamento dos precatórios.

Apesar do valor vultoso a ser acrescentado nas despesas de 2022, o espaço orçamentário não é suficiente para bancar todas as promessas de Bolsonaro, como auxílio financeiro a caminhoneiros e reajuste salarial a servidores públicos federais.

A primeira versão do relatório de Bezerra foi apresentada na semana passada, mas houve um pedido de vistas de diversos partidos, para que a proposta apenas fosse votada nesta terça (30). Os partidos com bancadas mais numerosas chegaram inclusive a ameaçar impor uma derrota ao governo, se não houvesse mudança.

“Não posso concordar em hipótese alguma com o relatório do senador Bezerra. Nós temos alternativas. Nós não precisamos mexer na regra do teto. Nós não precisamos dar calote em precatórios. E nós temos, sim, como fazer o Auxílio Brasil”, disse o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que articula uma proposta alternativa à PEC do governo, cujo objetivo é tirar todos os pagamentos de precatórios da conta do teto de gastos –o que não agrada a Guedes.

​Ao longo dos últimos dias de negociação, Bezerra havia dito que estava confiante com a aprovação na CCJ, mas já previa uma votação apertada. O líder do governo no Senado chegou a prever nesta terça (30) inclusive um placar mais pessimista do que vinha afirmando na semana passada, com 14 ou 15 votos a favor —chegou a falar em 17 na semana passada.

A nova versão apresentada pelo relator nesta terça (30) visa atender a pedidos de senadores e de governadores. O objetivo é reduzir as críticas à PEC, que precisa de amplo apoio no plenário.

Uma das mudanças flexibiliza as regras para estados que renegociaram dívidas com a União e acabaram descumprindo o acordo de não romper o teto de gastos estadual.

“Não é assunto da PEC dos Precatórios, mas é uma demanda que foi solicitada pelos senadores”, afirmou Bezerra.

A emenda permite que esses estados possam restituir a União ainda pelo prazo mais longo (benefício da renegociação da dívida) desde que adotem medidas de controle de gastos, como impedir aumento salarial a servidores, barrar a realização de concursos e vedar a criação de novas despesas obrigatórias.

O relator afirma que não haverá prejuízo financeiro para a União. “Seu impacto é neutro para a União, porque os recursos lhes serão devolvidos com encargos de adimplência”, afirma o senador.

No novo relatório, o texto foi alterado para que novos aumentos a serem concedidos no valor do Auxílio Brasil e no número de famílias atendidas pelo programa só sejam liberados após o Executivo apresentar uma medida compensatória (criação de novos impostos ou corte de despesas).

Na semana passada, o líder do governo incluiu uma brecha para que o Auxílio Brasil se torne um programa social permanente, como defendem líderes do Senado, e livra o governo de encontrar uma medida que compense o aumento de gastos nessa área.

Na avaliação de economistas e técnicos do Congresso, isso representa um drible na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exige a compensação quando o governo tiver um novo gasto permanente.

Inicialmente, o governo previa elevar o benefício do Auxílio Brasil dos atuais R$ 224 para R$ 400 mensais apenas entre dezembro de 2021 e dezembro de 2022. Como a medida teria caráter temporário, não seria necessário encontrar uma medida compensatória.

O Senado, porém, pressionou para que o programa no valor de R$ 400 seja permanente. Por isso, o governo teve que buscar uma solução para viabilizar a medida no próximo mês sem precisar aprovar um projeto de aumento de imposto ou de corte de despesas.

“Com isso [mudança no texto nesta terça], novos aumentos futuros dos valores dos benefícios do Programa Auxílio Brasil precisariam indicar como fonte de custeio a redução permanente de despesa ou o aumento permanente de receita”, afirmou o relator.

Outra mudança feita por Bezerra foi deixar claro que o limite previsto na PEC é para o pagamento de precatórios. No texto anterior, estava escrito que o limite seria para a expedição de precatório, mas esse ato (que gera a dívida a ser quitada pela União) é do Judiciário. Portanto, haveria uma trava à atuação do Judiciário, e não ao valor a ser pago no ano.

Bezerra também incluiu um prazo de 90 dias para o início de vigência dos termos previstos na PEC, para a regulamentação de aspectos operacionais do acerto de contas entre União e os credores privados.

Para atender a mais pedidos de senadores, o líder do governo afirma que vai deixar claro que o programa social, denominado Auxílio Brasil, é de caráter permanente e que o espaço aberto no Orçamento com a PEC visa atender à área social.

Entenda os principais pontos da PEC dos Precatórios

1) Mudança no indexador do teto de gastos
O que é o teto: regra constitucional aprovada em 2016 que limita o aumento da maior parte das despesas federais à inflação do ano anterior
Como é hoje: o teto é corrigido pela inflação medida pelo IPCA em 12 meses até junho do ano anterior
Como fica: o valor é recalculado, retroativamente, com base no IPCA de janeiro a dezembro; na prática, isso amplia o teto

2) Teto para pagamento de precatórios
O que é precatório: dívidas da União já reconhecidas pela Justiça e sem possibilidade de recurso
Como é hoje: precatórios inscritos no Orçamento são pagos
Como fica: é criado um valor máximo a ser quitado no ano (cálculo usa como base o montante pago em sentenças judiciais em 2016 e corrige esse número pela inflação); os precatórios que ficarem fora desse limite deverão ser pagos em outros anos
Prioridade no pagamento: precatórios de pequenos valores, para idosos e alimentícios, terão preferência para serem quitados no ano em que forem emitidos; Senado quer tirar as dívidas do Fundef (fundo de educação) do teto de gastos

3) Refis a municípios
O que diz a PEC: possibilidade de municípios parcelarem dívidas com a União caso aprovem reformas da Previdência locais
Condições: municípios terão que comprovar mudanças específicas nas regras previdenciárias. Uma delas é que os servidores municipais não poderão pagar alíquotas menores que os servidores da União

Principais mudanças no Senado
– Programa social (Auxílio Brasil) deverá ser permanente, mas não precisará de compensação pelo aumento de despesas (como corte de outros gastos ou criação de imposto)
– Fica claro que o aumento nas despesas após a promulgação da PEC será usado para gastos obrigatórios e para a área social; há ainda um acordo para bancar a prorrogação da desoneração da folha de 17 setores
– Há uma flexibilização para estados que renegociaram dívidas com a União e acabaram descumprindo acordo de não romper teto de gastos estadual
– Pagamento de precatório do Fundef fica fora do teto de gastos; professores receberão recursos como abono salarial, sem que a verba vire aumento de remuneração permanente

Placar na CCJ do Senado
– 16 votaram a favor
– 10 votaram contra
Fonte: Folha de S.Paulo

Refis entra na barganha por precatórios

Parado na Câmara depois de aprovado pelo Senado em agosto, o novo Refis se transformou em moeda de troca para a aprovação da PEC dos Precatórios. A reabertura do programa para parcelamento de dívidas tributárias pode perdoar até R$ 60 bilhões em débitos, segundo apurou o Estadão.

O projeto não deverá ir a votação enquanto a PEC, que abre espaço no Orçamento para bancar o Auxílio Brasil e outros gastos, não for aprovada pelos senadores. O Refis é uma promessa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), segurou o projeto depois que o Senado travou a votação da reforma do Imposto de Renda. O combinado era que o Senado aprovaria o novo IR para que a Câmara desse aval ao Refis.

Pressão
Lideranças do governo cobram do senador apoio à PEC e pedem a empresários que pressionem pela votação do texto nesta semana, com o argumento de que não haveria recursos para bancar a prorrogação da desoneração da folha de 17 setores que mais empregam. Em resposta, Pacheco disse ontem que a PEC deve ser votada pelo plenário da Casa na quinta-feira.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a discutir hoje o relatório do líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE). Já o relator na Câmara do Refis, deputado André Fufuca (PP-MA), chegou a prever a votação na semana passada. Ele pretende garantir regras iguais de parcelamento a todas as empresas, independentemente se houve queda ou aumento de faturamento durante a pandemia. Essas mudanças são rejeitadas pelo Ministério da Economia.
Fonte: O Estado de S. Paulo.

Jurídico e Tributário

Apresentação de um recurso impede interposição de outro, mesmo dentro do prazo legal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue o primeiro recurso ordinário interposto pelo autor de uma reclamação trabalhista que tramita em segredo de justiça. O colegiado concluiu que o segundo recurso ordinário apresentado por ele, ainda que no prazo correto, não pode substituir o primeiro, pois o ato de recorrer já tinha sido consumado com a sua apresentação.

Arquivo errado
O empregado recorreu ao Tribunal Regional depois que o juiz, na primeira instância, julgara improcedente a reclamação. Ele apresentou dois recursos ordinários no mesmo dia, com diferença de cerca de uma hora entre eles. Sua alegação foi a de que havia juntado ao processo o arquivo errado, e, por isso, pediu que o primeiro recurso fosse desconsiderado, para que o segundo pudesse ser analisado.

Desistência do primeiro recurso
Ao examinar o pedido, o TRT assinalou que dois recursos ordinários, quando apresentados no prazo legal, podem ser apreciados se o segundo for complemento do primeiro. Contudo, no caso, o entendimento foi de que a parte havia desistido do primeiro recurso. Logo, não havia complemento a ser feito no segundo.

O TRT registrou, também, que não há lei que autorize a apresentação de novo recurso após a desistência do primeiro, com o argumento de que teria havido equívoco no envio do arquivo. Nesse contexto, nenhum dos recursos do trabalhador foi analisado.

Preclusão consumativa
A relatora do apelo na Segunda Turma do TST, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em situações como essa, o Tribunal considera inexistente o segundo recurso, porque a juntada do primeiro produz a chamada preclusão consumativa. Na prática, significa que o trabalhador perde o direito de apresentar novo recurso ordinário no momento em que propõe o primeiro.

A ministra ainda ressaltou que a parte não poderia ter requerido a desconsideração do primeiro recurso para que o segundo fosse analisado pelo TRT, pois o ato de recorrer se completara com a primeira interposição. Por essas razões, defendeu que o primeiro recurso ordinário fosse julgado pelo Tribunal Regional.

Sem desistência
O presidente do colegiado, ministro José Roberto Pimenta, observou que, se o trabalhador tivesse pedido a desistência do primeiro recurso, ele teria votado de forma diferente. Na sua opinião, ele pretendeu somente acrescentar argumentos com a apresentação do segundo apelo.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000565-82.2017.5.02.0708
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Citação por meio eletrônico: AGU é contra ação que questiona nova lei

Em manifestação ao STF, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido.

Em manifestação enviada ao STF nos autos da ADIn 7.005, a Advocacia-Geral da União posicionou-se contra ação que questiona dispositivos da lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.

O que diz a lei
Em agosto, o presidente Bolsonaro sancionou a lei 14.195/21, que estabelece que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte no banco de dados do Poder Judiciário. Prevê, ainda, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para recebimento de citações e intimações.

A ação do PSDB
Já em outubro, o PSDB ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei em questão. Segundo a legenda, as mudanças atribuem às partes ônus que são próprios do Poder Judiciário e “abrem enorme margem para crimes eletrônicos”, além de violar o devido processo legal.

“Se o Poder Judiciário começar a mandar, oficialmente, citações por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais, o terreno será fértil para estelionatos virtuais, mediante o envio de comunicações falsas que instalem vírus, roubem dados, etc.”

O partido afirma que, para garantir o contraditório e a ampla defesa, é necessária a utilização de método que permita ter a garantia de que o réu recebeu a citação.

“O Judiciário deve ir atrás da parte, e não a parte ser obrigada a checar constantemente seu e-mail e sua caixa de spam, suas mensagens no celular e todas as redes sociais que utiliza para saber se foi citada ou não”.

A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Posicionamento da AGU
A AGU, em nome do presidente Bolsonaro, manifestou-se pela improcedência do pedido, já que no entendimento de Bruno Bianco, advogado-geral da União, as mudanças previstas na nova norma não “afrontam o devido processo legal”.

“Atualmente, 90% dos processos judiciais foram iniciados ou passaram a tramitar em meio digital. Contudo, em muitos casos, a citação foi levada a cabo ‘analogicamente’, seja por correio, oficial de justiça ou edital. A nova redação permite que o Código de Processo Civil esteja à altura do desafio da virtualização.”

De acordo com a AGU, a obrigatoriedade de que o citando informe seus endereços eletrônicos ao Poder Judiciário não será imposta de maneira genérica, ou de maneira individualizada para cada tribunal do país.

“O próprio art. 246, caput, é claro ao prever que a indicação dos endereços eletrônicos ao Poder Judiciário será feita nos termos de regulamentação elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, que racionalizará referida obrigação.”

CPC na prática
Em setembro, o especialista Elias Marques de Medeiros Neto analisou a citação por meio eletrônico na coluna do Migalhas “CPC na prática”. Na opinião do causídico, a lei 14.195/21, sem dúvida, seguindo o espírito das reformas do CPC/73 ocorridas nos anos 2000, busca prestigiar atos no formato eletrônico, visando-se conferir maior prestígio ao princípio da eficiência previsto no artigo 8º do CPC/15, em homenagem à almejada economia processual.

“Contudo, certamente dúvidas ocorrerão quanto à adequada implementação desse importante mecanismo de viabilização da citação, sendo certo que doutrina e jurisprudência terão a necessária missão de consolidar as mais adequadas interpretações processuais e constitucionais e sobre o tema em tela.”
Processo: ADIn 7.005
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdencários

TST anula decisão que arbitrou aleatoriamente número de horas extras de eletricitário

Quando a empresa não se desincumbe do ônus de provar a jornada que alega, o julgador não pode arbitrar, sem dado objetivo ou razão que o justifique, o número de horas extras trabalhadas pelo empregado.

Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu as horas extras a serem calculadas com base na jornada descrita na petição inicial da reclamação ttrabalhista de um eletricitário da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D).

Na reclamação trabalhista originária, o eletricitário, contratado como assistente técnico, disse que trabalhava em jornadas de 12 horas e pedia o pagamento da diferença das horas extras não quitadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu apenas duas horas extras por dia, por entender que, embora a CEEE-D não tenha juntado aos autos os controles de frequência, a jornada alegada seria “exacerbada” e “em descompasso com a realidade”.

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o empregado ajuizou ação rescisória. Segundo ele, o TRT deixou de considerar verdadeira a jornada alegada por ele “a partir de um juízo puramente particular e subjetivo de razoabilidade”, sem respaldo nos autos, transferindo para ele parte do ônus probatório que deveria ser atribuído, integralmente, à empresa.

Sustentou também que a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.

O TRT-4, contudo, julgou improcedente a rescisória, levando o eletricitário a recorrer ao TST.

O relator do recurso ordinário, ministro Douglas Alencar, assinalou que a ordem jurídica assegura ampla liberdade aos órgãos judiciários para o exame e a valoração das provas apresentadas. Porém, essa atividade não pode ser feita de forma arbitrária ou voluntariosa, sobretudo no Estado Democrático de Direito, em que as decisões judiciais têm de ser necessariamente motivadas.

Segundo o ministro, o arbitramento das horas extras com base apenas no fato de a jornada de 12 horas diárias parecer excessiva ao órgão julgador, sem qualquer outro dado objetivo ou razão adicional que justificasse a conclusão, caracteriza, “sem dúvida”, afronta à lei.

Além disso, ao refutar a jornada informada na inicial e negar os efeitos jurídico-processuais da omissão da empresa quanto à exibição dos controles de ponto, o TRT acabou por considerar, ainda que de forma implícita, que o ônus da prova caberia ao empregado.

“Ao assim concluir, a Corte Regional se distanciou da diretriz da Súmula 338, do TST, pois, registrou a premissa de ausência de apresentação dos controles de frequência por parte do empregador e, ainda assim, afastou a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial”, concluiu o relator.
22802-58.2020.5.04.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa de Natal é condenada a incorporar ao salário valor por produtividade de funcionários

Decisão é do TRT da 21ª Região (RN)

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou a incorporação ao salário do valor referente à produtividade, paga fora do contracheque de ex-empregado da RCM Indústria e Comércio e Exportação e Importação de Sub Produto Animal Ltda.

A RCM fazia esse pagamento “por fora”, em dinheiro e sem contabilizar como salário, até a ocorrência de um assalto na casa do encarregado do pagamento. “A prova colhida no processo não deixa dúvidas de que houve, sim, um período do pagamento clandestino da produtividade, interrompido em meados de 2018, após um incidente do assalto”, destacou o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator da ação no TRT-21.

O autor do processo trabalhou para a empresa no período de setembro de 2015 a maio de 2020, na função de ASG. A testemunha do trabalhador, também ex-empregada da empresa, afirmou que durante um tempo “recebia a produtividade em espécie, em mãos”, paga pelo “senhor Raimundo”. Disse ainda que “houve um assalto na casa do senhor Raimundo e, após isso, começaram a pagar no contracheque”.

Com o pagamento fora do contracheque, a empresa evitava que esse valor tivesse reflexo na quitação das verbas trabalhistas, como férias e 13º salário, e na parcela destinada à previdência social.

A decisão da Segunda Turma do TRT-21 manteve o julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN). A Vara condenou a empresa a reembolsar os valores referentes à incorporação da produtividade ao salário.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Justiça do Trabalho não reconhece que dispensa de empregada no contexto da pandemia se deu por discriminação em relação a câncer de mama

A juíza Cristina Adelaide Custódio, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou os pedidos de uma trabalhadora que alegou ter sido dispensada de forma discriminatória por ter câncer de mama. A reclamante relatou que foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer de mama) em maio de 2017, tendo realizado a cirurgia de retirada do câncer. Afirmou que ficou afastada pelo INSS no período de 28/9/2017 até 19/3/2018.

Segundo ela, por pertencer ao grupo de risco, em razão da pandemia da Covid-19, permaneceu em casa desde março de 2020. Ao retornar ao trabalho em 28/8/2020, foi surpreendida com sua dispensa, encontrando-se ainda em tratamento do câncer.

Acusou que a dispensa foi discriminatória, razão pela qual pediu a nulidade do ato e o pagamento de indenização substitutiva, nos termos da Lei nº 9.205/95, bem como de indenização por danos morais.

Mas, ao analisar as provas, a julgadora não detectou indícios de que a trabalhadora sofreu discriminação por parte da empregadora. Em defesa, a reclamada negou a ocorrência de qualquer prática discriminatória, alegando que a dispensa da empregada ocorreu em razão dos reflexos da pandemia da Covid-19 e da suspensão das atividades no seu local de trabalho.

A tese da defesa foi confirmada por testemunha indicada pela empregadora, que relatou que o setor da reclamante ficou inativo com a pandemia, pois os empregados da tomadora dos serviços passaram a fazer home office. Segundo o relato, os que trabalhavam no local tiveram o contrato suspenso ou tiveram férias. Testemunha convidada pela ex-empregada afirmou que foi dispensada junto com ela, no mesmo dia, o que demonstra que o ato não foi dirigido especificamente à reclamante.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada lembrou que a pandemia da Covid-19 gerou impactos no âmbito mundial. No Brasil, o poder público editou medidas provisórias para minimizar os impactos no setor econômico empresarial e em prol da proteção do emprego.

Além disso, no âmbito municipal, foram publicados decretos em prol da manutenção do isolamento social com a consequente suspensão de alvará de funcionamento de diversas atividades não essenciais e passíveis de gerar aglomerações. Várias medidas foram adotadas pelo poder público com base em normas da Organização Mundial da Saúde – OMS, a fim de evitar a disseminação da doença.

“A relação de necessidade de redução de pessoal e dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas é nítida no cenário econômico vigente”, destacou a magistrada, explicando que as questões atinentes à escolha de manutenção de empregados e à contenção de despesas inserem-se no poder diretivo da empresa. “O empregador possui o direito potestativo de dispensar o empregado”, registrou.

No caso, a magistrada não identificou indicativo de que o controle referente ao tratamento de câncer da trabalhadora tenha contribuído para que a ré agisse de forma diferente da que se porta com outros empregados no momento de proceder ao rompimento do contrato de trabalho. O fato de a dispensa ter ocorrido cerca de dois anos após o término do afastamento previdenciário também foi levado em consideração.

“Não há como se aplicar a presunção de que a dispensa foi um ato discriminatório, nos termos da Súmula 443 do TST, cuja presunção é relativa”, constou da sentença. A Súmula em questão presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Conforme registrado na sentença, ficou demonstrado que a reclamante se encontra em acompanhamento médico de praxe, sem nenhum caráter incapacitante, e muito menos estigmatizante, que acarrete preconceito ou discriminação. Por não identificar discriminação no ato de dispensa, a julgadora rejeitou os pedidos de pagamento dos salários relativos ao período de afastamento e de indenização por danos morais.

Na decisão, foi evocado que a Constituição brasileira consagra a proibição de qualquer forma de discriminação, inclusive no trabalho (artigos 3º, IV e 5º, “caput”, bem como artigo 7º, incisos XXX e XXXII).

No mesmo sentido, o artigo 1º da Lei 9.029/95 prevê que “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição.”

A sentença, no aspecto, foi confirmada pelo TRT de Minas. Há recurso pendente de decisão do TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Trabalhadora colocada em ociosidade por estar grávida receberá indenização de R$ 5 mil

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora que estava grávida e foi colocada em ócio forçado pela empregadora, que é uma empresa de prestação de serviços, com filial na capital mineira. Na ação, foi reconhecida também a rescisão contratual indireta, com o pagamento das parcelas devidas, e foi determinado o pagamento de indenização substitutiva dos salários devidos, já que a profissional foi dispensada quando estava grávida. A decisão é do juiz André Figueiredo Dutra, titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A ex-empregada foi contratada para prestar serviço no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela alegou que, após a comunicação de sua gravidez, em 2018, foi devolvida do posto de trabalho para ficar na sede da empregadora. Segundo a reclamante, ela passou a ficar ociosa e sem ocupação, em local sem acomodações apropriadas.

A defesa da empregadora negou os fatos. Mas, ao decidir o caso, o juiz deu razão à trabalhadora. Testemunha confirmou a tese da ex-empregada, informando que, ao ser transferida para o escritório da empregadora, a profissional permaneceu sem ocupação e raramente fazia algum serviço.

No depoimento, foi relatado ainda que as pessoas que estavam à disposição naquele local eram, em sua maioria, grávidas e lactantes, informação confirmada também pela preposta da empresa.  “Assim como a autora, elas ficavam ociosas e tinham que procurar um lugar no imóvel onde não atrapalhassem o serviço dos demais empregados”.

A testemunha disse ainda que a gravidez da ex-empregada era de risco. Porém, segundo o juiz, nada nos autos permite afirmar que o trabalho que ela desempenhava, no posto de trabalho no Tribunal de Justiça, poderia comprometer a gestação ou que ela estava impossibilitada de exercer outras funções.

“Aliás, se ela estava mesmo, por recomendação médica, incapaz de exercer as suas funções normais e se não havia outras compatíveis com o seu estado de saúde, o que não foi provado, a empregadora deveria ter adotado as providências necessárias, encaminhando a autora para o INSS”, ressaltou o julgador.

Mas, segundo o magistrado, a empresa, além de impor o ócio forçado, sequer cuidou de conceder à reclamante as condições dignas para sua permanência no local de trabalho. “Não há dúvida de que a empregadora descumpriu as suas mais elementares obrigações legais, o que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, “d”, da CLT”.

Dessa forma, o julgador reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho  a partir de 25/4/2018, com o pagamento das verbas devidas, como saldo de salário; aviso-prévio indenizado proporcional; férias integrais + 1/3 (2017/2018), férias proporcionais + 1/3 de 2018 (1/12), 13º salário proporcional de 2018 (5/12), além do FGTS + 40% de todo o período contratual.

Quanto à estabilidade provisória, o juiz ressaltou que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E, segundo ele, a prova documental mostrou que a reclamante se encontrava grávida na data da ruptura do contrato de trabalho.

“Induvidoso, pois, que ela é beneficiária da estabilidade prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT”, concluiu o julgador. Ele deferiu então a indenização substitutiva dos salários devidos no período do dia seguinte ao da ruptura do contrato de trabalho até cinco meses após o parto.

O julgador determinou também o pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. Para o juiz, toda a humilhante situação a que foi submetida a reclamante desrespeitou a dignidade dela. “O dano moral sofrido é evidente e, inclusive, independe de prova, bastando que se apliquem ao caso as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece”, concluiu. Ele determinou que o Estado de Minas Gerais responda de forma subsidiária pelas verbas deferidas. “Até porque quem usufrui dos bônus deve também suportar os ônus”, pontuou o julgador. Houve recurso, mas os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG negaram-lhe provimento, mantendo a decisão do primeiro grau. Atualmente, há recurso aguardando decisão do TRT-MG.
Processo: PJe: 0010294-45.2018.5.03.0108
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Dano existencial só se configura mediante comprovação de prejuízo ao convívio social

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo negaram o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

O dano existencial se verifica quando a conduta do empregador causa perda da qualidade de vida ao empregado, com a impossibilidade de convivência social e da prática de atividades de lazer. Segundo o acórdão, de relatoria da desembargadora Rosana de Almeida Buono, no caso em análise faltaram provas, por parte do profissional, que evidenciassem tal situação.

“Ao contrário do dano moral, não há de se presumir pela impossibilidade de convivência familiar e social apenas pela realização das horas extras”, afirmou a relatora. O colegiado se amparou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual “o cumprimento de jornada de trabalho extensa pela prestação de horas extras, por si só, não enseja a indenização perseguida quando não demonstrada efetiva impossibilidade de convívio familiar e social”.

Assim, manteve-se a decisão original e negou-se provimento ao recurso do trabalhador nesse aspecto.
Processo: 1000375-52.2019.5.02.0255
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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