Clipping Diário Nº 4042 – 3 de dezembro de 2021

3 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Relatório da reforma tributária será lido na CCJ semana que vem

A informação foi comunicada pelo relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), em plenário nesta quinta-feira (2/12)

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no Senado Federal, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou, nesta quinta-feira (2/12), que o relatório da matéria será lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana.

Segundo o senador maranhense, o relatório está “bem maduro” para ser deliberado pelo colegiado e há, de acordo com ele, um compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em pautar a reforma na Casa entre os dias 7 e 8 de dezembro.

Rocha afirma que após a leitura do relatório haverá o tradicional pedido de vistas coletivas. O tucano ressalta, porém, que a previsão é de que a PEC seja votada no plenário do Senado ainda neste ano.

Rocha é o relator de uma das duas propostas que tratam do tema e estão sob análise do Congresso Nacional. A PEC 110 de 2019, que teve como primeiro signatário Davi Alcolumbre (DEM-AP), está sob análise do Senado, exclusivamente. Paralelamente, na Câmara, os deputados discutem sobre a PEC 45/2019.

O Executivo é autor de um terceiro texto sobre o assunto. Trata-se do PL 3.887/2020, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Fonte: Metropoles

Febrac Alerta

Sem inspeção em trabalho insalubre, banco de horas deve ser invalidado, diz juíza
Instrumentos de negociação coletiva só podem dispor sobre compensação de trabalho em atividade insalubre se houver previamente inspeção feita pela autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) acolheu pedido para invalidar banco de horas feito pela Ambev para compensação de horas extras. Assim, o autor da reclamação deverá receber o valor correspondente às horas suplementares trabalhadas.

Nacional

Proposta de reforma tributária busca simplificar o modelo de arrecadação de impostos no Brasil
A proposta de reforma tributária estabelecida na PEC 110/2019 deve eliminar distorções e simplificar a tributação sobre o consumo. É o que afirma o professor de Finanças Públicas da UnB, Roberto Piscitelli. Esse resultado seria atingido por meio da redução do número de tributos e de regimes especiais.

Guedes diz que entorno de Bolsonaro barrou reforma administrativa
O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quinta-feira (2) que o entorno do presidente Jair Bolsonaro bloqueou o andamento da reforma administrativa, que altera regras para servidores públicos.

Kassio trava julgamento no STF de portaria que veta demissão de não vacinados
O ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.

Guedes: “Essa conversa de que o Brasil não vai crescer é coisa de maluco”
Após o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) nacional apontar para uma queda de 0,1% no terceiro semestre — sendo o terceiro consecutivo com queda — e o país ficar na 26ª colocação na comparação do desenvolvimento econômico entre países, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (2/12) que dizer que Brasil não vai crescer nos próximos anos “é coisa de maluco”

“Mais importante que o número em si é a qualidade do PIB”, diz Economia
Diante da queda de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) no terceiro trimestre de 2021, caracterizando uma recessão técnica na economia brasileira, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta quinta-feira (2/12) que mais importante do que o número em si, é a qualidade do PIB. Além disso, defendeu ser preciso separar o que é efeito de política econômica do que é efeito de um choque climático adverso.

PIB do Brasil deve ficar entre estagnação e recessão em 2022
Após a queda de 0,1% do PIB (Produto Interno Bruto) no terceiro trimestre de 2021, a expectativa da maior parte dos analistas é de uma economia ainda estagnada de outubro a dezembro deste ano. Para 2022, há dúvidas entre um cenário de crescimento muito fraco ou até de recessão.

Proposições Legislativas

Sem recursos contra, PL da desoneração da folha vai ao Senado Federal
Aprovado conforme acordo com o governo, o projeto de lei 2541/21, que prorroga a política de desoneração da folha de pagamentos, não foi alvo de recursos para votação em Plenário e, por isso, vai mesmo seguir direto para o Senado Federal.

Câmara instala comissão especial para debater proposta que institui o Estatuto do Aprendiz
Será instalada nesta quarta-feira (1º) a comissão especial para analisar a proposta que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 3. Após a instalação, o colegiado vai escolher o presidente e os vice-presidentes.

Senado aprova PEC dos Precatórios; texto retorna à Câmara
O plenário do Senado aprovou, por 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, nesta quinta-feira, 2, a PEC 23/21. A PEC dos Precatórios, como ficou conhecida, abre no Orçamento da União de 2022 um espaço fiscal estimado em R$ 106 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil – programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Família – por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela EC 95/16, e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios.

Câmara só deve votar mudanças do Senado na PEC dos Precatórios em 2022, diz Lira
Poucas horas depois de o Senado aprovar em dois turnos a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto deve ser fatiado e que as alterações feitas pela Casa vizinha devem ser apreciadas pelos deputados apenas em 2022.

Jurídico e Tributário

É ilegal a exigência de depósito prévio dos honorários periciais
A Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (SEDI-2), decidiu ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais. Os desembargadores, por maioria, entenderam que a prática é incompatível com os princípios que regem o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, segundo a qual a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.

Juíza exclui PIS da base da Cofins e Cofins da base do PIS, pois não são faturamento
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu que, assim como o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, a Cofins não pode ser incluída na base de cálculo do PIS e o PIS na base de cálculo da Confis, pois são tributos estranhos ao conceito de faturamento.

1ª seção do STJ aprova duas novas súmulas
Na tarde desta quinta-feira, 2, a 1ª seção do STJ aprovou, por unanimidade, duas novas súmulas. Os textos aprovados referem-se (i) à responsabilidade da Administração por danos ao meio ambiente e (ii) prazo prescricional em parcelamento fiscal. Confira:

PDT contesta norma do Ministério do Trabalho que permite registro de ponto virtual
Entre outros pontos, o partido sustenta que a nova modalidade dificulta a fiscalização pelos auditores-fiscais do trabalho.

Trabalhistas e Previdencários

TRT-18 nega reintegração de empregada demitida após contrair Covid-19
Por considerar que, no caso concreto, a contaminação pelo coronavírus não é pode ser considerada como doença de trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou pedido reintegração e/ou indenização equivalente da estabilidade acidentária a uma mulher que trabalhava em agência bancária e foi demitida após contrair Covid-19.

Rede de supermercados não é responsável por acidente de ônibus sofrido por encarregado de seção
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil da WMS Supermercados do Brasil Ltda. pelo acidente de trânsito ocorrido com um encarregado de seção. O empregado culpava a empresa porque, embora atuasse em São Borja (RS), fora deslocado para ir, de ônibus, trabalhar em cidade próxima, mas o colegiado entendeu que a atividade desenvolvida pela WMS não implica, por sua natureza, exposição a risco e que o deslocamento do empregado representou uma excepcionalidade.

Dano existencial só se configura mediante comprovação de prejuízo ao convívio social
Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo negaram o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

Mantida indenização a bancário que não foi convidado para festa de veteranos
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco que pretendia aumentar o valor da indenização por não ter sido convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional.

Empregado de grupo de risco da Covid-19 pode concorrer a eleição da Cipa
Sem um laudo médico que comprove uma condição clínica que impeça a candidatura, um trabalhador não pode ser impedido de concorrer a uma vaga na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de uma empresa por fazer parte do grupo de risco da Covid-19, conforme o entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

Bar é condenado em danos morais por se omitir diante de ofensas raciais sofridas por garçom
O garçom de um bar de Cuiabá, ofendido por um cliente com expressões racistas, garantiu na Justiça o direito de ser indenizado pelo dano moral sofrido.

Cessão de espaço não implica responsabilidade por dívida trabalhista
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Clube de Aeronáutica pelos créditos trabalhistas devidos a um garçom contratado pela empresa Sabor e Festa Restaurante, instalada no espaço físico do clube, no centro do Rio de Janeiro. Conforme a decisão, não se trata de terceirização, situação em que o clube seria responsabilizado pelo pagamento dos valores devidos.

Justiça do Trabalho considera a gravidade do dano mais relevante do que o porte da empresa para majorar valor de indenização
“Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador”. Assim se manifestaram os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, ao rejeitarem recurso de trabalhador que não se conformava com o valor fixado na sentença para indenização por danos morais por precariedade de condições de trabalho.

Febrac Alerta

Sem inspeção em trabalho insalubre, banco de horas deve ser invalidado, diz juíza

Instrumentos de negociação coletiva só podem dispor sobre compensação de trabalho em atividade insalubre se houver previamente inspeção feita pela autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) acolheu pedido para invalidar banco de horas feito pela Ambev para compensação de horas extras. Assim, o autor da reclamação deverá receber o valor correspondente às horas suplementares trabalhadas.

Para chegar a esse entendimento, a juíza Taisa Magalhães de Oliveira Santana Mendes considerou que a Súmula 349 do Tribunal Superior do Trabalho foi cancelada. Esse entendimento jurisprudencial previa que acordo ou convenção coletiva poderia instituir compensação de jornada em atividade insalubre mesmo que não houvesse a inspeção prévia da autoridade competente.

Além disso, a juíza considerou que uma decisão da 4ª Turma do TRT-15 já havia reconhecido a existência de condições insalubres no trabalho do reclamante.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que os documentos de controle de jornada juntados com a contestação demonstram que o reclamante de fato trabalhou em horas extras e que tal adicional é de 90% para os dias normais e de 120% para os dias de folga.

“O § 2º do art. 59 da CLT prevê a possibilidade de compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Observo, porém, que não foi atendida a condição de validade do art. 60 da CLT, ou seja, não houve licença prévia das autoridades competentes”, ponderou a julgadora.

O trabalhador foi representado pelo advogado Thiago Brito de Abbattista.
0011377-29.2020.5.15.0032
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Proposta de reforma tributária busca simplificar o modelo de arrecadação de impostos no Brasil

A proposta de reforma tributária estabelecida na PEC 110/2019 deve eliminar distorções e simplificar a tributação sobre o consumo. É o que afirma o professor de Finanças Públicas da UnB, Roberto Piscitelli. Esse resultado seria atingido por meio da redução do número de tributos e de regimes especiais.

“Reduzir o número de tributos e contribuições pode simplificar o cálculo e a cobrança, eliminar algumas distorções, do ponto de vista que podemos considerar como de eficiência, ou tornaria o sistema mais prático, menos oneroso do ponto de vista administrativo. Provavelmente mesmo litigioso, com menos questões judiciais”, considera.

Atualmente, no Brasil, são editadas, em média, 563 normas todos os dias, o que representa um total de 6.782.002, entre outubro de 1988 e setembro deste ano. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 6,58% desse total se referem à matéria tributária, ou seja, 443.236.

Segundo o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, essa situação gera o chamado custo de conformidade – uma despesa para as empresas na ordem de R$ 184 bilhões por ano apenas para cumprir obrigações acessórias. Para ele, a PEC 110 vai resolver esse problema, depois de finalizado o período de transição proposto, de cinco anos.

“A transição é sairmos dessa situação atual e mudarmos para uma situação prevista na proposta de reforma tributária. Até que acabe esse prazo e a reforma seja colocada como obrigação para todos. Na PEC 110 há eliminação de cerca de oito tributos, então ela pode vir a ser realmente uma simplificação tributária na questão das obrigações acessórias”, pontua.

PEC 110/2019 – Reforma tributária
Atualmente, a medida aguarda para ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Segundo o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a eficiência na arrecadação também se dará porque a captação dos impostos será feita por meio de sistema eletrônico.

“O fato de sairmos do analógico para o digital já é um ganho extraordinário. O mundo é digital. Como é que nós podemos estar no sistema tributário analógico? O desafio tributário sempre foi rastrear o produto. Seja uma caneta, seja o que for. E, para isso, você tinha barreiras fiscais, você tinha nota fiscal eletrônica, código de barra mais recentemente. O fato é que muitos produtos ficavam fora da tributação”, destaca.  

O principal ponto da PEC 110/2019 é a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.  Neste caso, um IVA unificará impostos federais para a União e se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). São eles:
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um imposto instituído pela União que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse imposto é a obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
PIS – Programa de Integração Social – é um programa em que as companhias privadas depositam mensalmente uma contribuição para um fundo ligado a seus funcionários. Esse dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que paga benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.  
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, por exemplo.

Outro IVA ficará para estados e municípios e se chamará Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, serão unificados os seguintes impostos:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.
ISS – Imposto Sobre Serviços – É um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso quer dizer que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. A incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço.  
Fonte: Brasil 61

Guedes diz que entorno de Bolsonaro barrou reforma administrativa

O ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quinta-feira (2) que o entorno do presidente Jair Bolsonaro bloqueou o andamento da reforma administrativa, que altera regras para servidores públicos.

“A [reforma] administrativa eu entreguei no Executivo e o entorno do presidente bloqueou, não deixou ela andar no início. Depois veio a Covid e embaralhou tudo”, disse em seminário virtual sobre a reforma do serviço público.

A reforma estava programada originalmente para ser entregue após a conclusão da reforma da Previdência, aprovada em 2019, mas foi sendo postergada por decisão do governo até setembro de 2020 –quando ela finalmente foi enviada ao Congresso (e ainda não foi aprovada).

O relator da reforma, deputado Arthur Maia (DEM-BA), afirmou no seminário que não vê empenho do governo no tema e não vê a proposta andando em 2022. Recentemente, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que não vê disposição do Executivo para aprovar a proposta.

Guedes afirmou que o maior inimigo da República hoje é o descontrole dos gastos públicos e que, por isso, resolveu atacar as três principais despesas do governo –Previdência, juros da dívida e o funcionalismo.

Segundo ele, a reforma administrativa ficou “suave, desidratada e generosa” com o funcionalismo atual. O texto não interfere de maneira significativa nos direitos dos atuais servidores (como o da estabilidade).

A reforma economizaria R$ 300 bilhões em dez anos, disse Guedes, e o número pode ser ainda maior se for considerada a menor taxa de reposição de vagas surgidas com a aposentadoria de servidores –movimento que, segundo ele, tem sido beneficiado pela digitalização dos serviços do governo.

Para ele, os servidores públicos teriam que trabalhar por mais tempo antes de ganhar o direito da estabilidade e, depois disso, deveriam passar mais tempo na ativa antes de se aposentar.

Guedes comentou ainda a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que dribla o teto de gastos. Ele afirma que gostava mais da versão inicial que foi desenhada pelo ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas, mas que a proposta acabou sendo alterada até ser aprovada no Senado —para ele, a versão atualizada é um “mal menor” e tem como objetivo não “inviabilizar a República”.

Durante o seminário virtual, Guedes também disse em tom de brincadeira ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que não foi convidado para o Fórum Jurídico de Lisboa –que ocorreu em novembro.

O evento em Portugal foi organizado pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), que tem Gilmar como sócio. O ministro do STF participava do seminário com Guedes nesta quinta.

“Desculpem, eu me alonguei [nas declarações]. Eu fico aqui nessa toca sendo apedrejado, apanhando o dia inteiro seguidamente, não tenho tempo para ir lá, não sou nem convidado para o nosso brilhante painel em Lisboa. De repente me dão dez minutos e um microfone, e me perco. Desculpem”, afirmou Guedes.

Gilmar, que acompanhava a fala virtualmente, não respondeu imediatamente os comentários. O evento prosseguiu com as declarações de outros participantes.

Reportagem da Folha publicada em novembro mostrou que os cofres públicos bancaram os gastos de ao menos 25 autoridades para que elas participassem do evento em Portugal.

Somados, os gastos com passagens de avião, diárias e seguros ultrapassam R$ 500 mil para ministros do Executivo, do TCU (Tribunal de Contas da União), presidentes de agências reguladoras, parlamentares e seus cônjuges, além de servidores.
Fonte: Folha de S.Paulo

Kassio trava julgamento no STF de portaria que veta demissão de não vacinados

O ministro Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.

A corte já tinha quatro votos para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que derrubou monocraticamente a medida publicada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni.

Kassio, porém, pediu destaque para retirar a análise do tema do plenário virtual e levá-la à análise em uma sessão presencial. Agora, no entanto, a definição da data do julgamento depende do presidente da corte, Luiz Fux.

Enquanto isso, segue em vigor a ordem de Barroso de sustar os efeitos da portaria. Na decisão individual, o ministro disse que demitir quem se recusar a fornecer o comprovante é direito do empregador, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.

“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”, escreveu o ministro.

Barroso definiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham “expressa” contraindicação médica, seja ela baseada no PNI (Plano Nacional de Vacinação) ou em consenso científico. Nessa hipótese, deve-se admitir a testagem periódica.

Na norma em questão, a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

A portaria destaca que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria.

Barroso, porém, destacou que, segundo pesquisas científicas, a vacinação é fundamental para reduzir a transmissão da Covid-19 e que um empregado sem imunização pode representar risco no ambiente de trabalho.

“Ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”, afirmou.

Ele lembrou que o Supremo, em decisões anteriores, reconheceu a legitimidade da imunização compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, não se admitindo, porém, a vacinação com o uso da força.

“Os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, disse o magistrado.
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes: “Essa conversa de que o Brasil não vai crescer é coisa de maluco”

Horas após o IBGE apontar uma queda de 0,1% no PIB, o ministro da Economia garantiu, nesta quinta-feira (2/12), que o país voltará a crescer em breve

Após o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) nacional apontar para uma queda de 0,1% no terceiro semestre — sendo o terceiro consecutivo com queda — e o país ficar na 26ª colocação na comparação do desenvolvimento econômico entre países, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (2/12) que dizer que Brasil não vai crescer nos próximos anos “é coisa de maluco”

“Nós temos — já que estamos falando em decolagem — no pipeline R$ 600 bilhões em investimentos para os próximos anos. O crescimento está contratado. Essa conversa de que o Brasil não vai crescer é coisa de maluco”, afirmou Guedes, em um evento organizado pela Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA).

“Quem tem R$ 600 bilhões de contratos assinados em todos os setores, gás natural, extração de petróleo, saneamento, cabotagem, ferrovias, aeroportos, isso está tudo contratado. Nos últimos dois anos e meio nós contratamos R$ 600 bilhões e vem mais R$ 100 bilhões com o 5G”, pontuou.

Conforme dados da Austin Rating, com o resultado, o Brasil ficou na 26ª colocação do ranking liderado pela Arábia Saudita, que registrou alta de 5,8% na comparação na margem, em relação aos três meses anteriores. Colômbia e Chile vieram em seguida, com crescimento de 5,7% e 5,8%, respectivamente.

O desempenho do PIB brasileiro ficou abaixo da média geral na comparação na margem, de 1,6%, e da média dos países do Brics, grupo de emergentes composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, de 0,4%.
Fonte: Correio Braziliense

“Mais importante que o número em si é a qualidade do PIB”, diz Economia

Secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida defendeu ser preciso separar o que é efeito de política econômica do que é efeito de um choque climático adverso. Recuperação das atividades será alavancada pelos investimentos com consolidação fiscal e reformas econômicas, garantiu

Diante da queda de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) no terceiro trimestre de 2021, caracterizando uma recessão técnica na economia brasileira, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta quinta-feira (2/12) que mais importante do que o número em si, é a qualidade do PIB. Além disso, defendeu ser preciso separar o que é efeito de política econômica do que é efeito de um choque climático adverso.

“Tivemos a maior crise hídrica em 90 anos. Isso derrubou a atividade agropecuária em 8%. Se tivéssemos zerado a atividade agropecuária, hoje estaríamos celebrando um PIB de 0,3 positivo”, afirmou o secretário em entrevista à Rádio Jovem Pan.

“O Brasil cansou de voo de galinha. A nossa política econômica tem focado no crescimento econômico de longo prazo”, acrescentou o auxiliar de Paulo Guedes. Sachsida também destacou que a recuperação das atividades será alavancada pelos investimentos com consolidação fiscal e as reformas encaminhadas pelo Ministério da Economia.

“Está acontecendo uma verdadeira revolução nos fundamentos dos investimentos. A taxa, hoje, se igualou ao que era em 2014, ou seja, estamos recuperando terreno. O investimento vai para onde é mais eficiente, e não para onde o governo determina. Isso é crescimento sustentável de longo prazo”, pontuou em relação à pauta de privatizações e aos recentes marcos legais do gás e do saneamento básico.

“A consolidação fiscal não é uma questão ideológica. É graças a ela que você ancora as trajetórias de inflação, diminui o risco país, a taxa de juros futura, e, com isso, se cria uma base com mais investimentos e emprego”, afirmou.

O PIB é umas das principais ferramentas para avaliar a economia do país. O recuo de 0,1% é o segundo índice negativo consecutivo e foi puxado por fortes quedas na produção agrícola e do setor externo. Além disso, o desempenho ficou abaixo das expectativas do mercado, que previa resultados positivos próximos a zero.
Fonte: Correio Braziliense

PIB do Brasil deve ficar entre estagnação e recessão em 2022

Após a queda de 0,1% do PIB (Produto Interno Bruto) no terceiro trimestre de 2021, a expectativa da maior parte dos analistas é de uma economia ainda estagnada de outubro a dezembro deste ano. Para 2022, há dúvidas entre um cenário de crescimento muito fraco ou até de recessão.

Entre os fatores mais importantes para o próximo ano estão a intensidade do aumento dos juros, a continuidade da reabertura das atividades econômicas e o ambiente eleitoral, que costuma gerar incertezas.

O resultado do terceiro trimestre ficou muito próximo do esperado pelo mercado, que era de estabilidade (0%), embora tenha havido alguma surpresa na sua composição, principalmente por causa da queda na agropecuária, que chegou a 8%.

O fato de a redução dos estoques nesse mesmo setor ter retirado 0,5 ponto percentual do PIB também trouxe algum otimismo diante da avaliação de que a demanda cresceu 0,4% no período, puxada pelo consumo das famílias e do governo.

Rafaela Vitoria, economista-chefe do Inter, projeta crescimento de 0,5% em 2022 para o PIB e diz que o resultado dependerá, principalmente, do tamanho do aperto monetário promovido pelo BC (Banco Central). O cenário considera uma taxa básica de juros passando dos atuais 7,75% para 11% ao ano, abaixo das projeções de mercado, em torno de 12%.

Ela lembra que esse crescimento ainda representa um quadro de estagnação para o país, mas diz enxergar a possibilidade de um dado mais positivo.

Isso dependeria de uma política monetária menos restritiva, de uma normalização de problemas de oferta e da possibilidade de uma recuperação total dos serviços, que ainda estão abaixo do nível pré-crise.

“Acho que vamos começar a ter um debate de que não precisamos mais de choques de juros. Choques de juros têm um custo alto para a economia, essa estagnação mostra isso. Uma alta mais moderada pode trazer pequeno alívio para a atividade e afastar esse risco de uma recessão severa em 2022”, afirma a economista-chefe do Inter.

“Estamos no caminho de controlar a inflação, e agora o debate é que o Brasil precisa voltar a crescer.”

No quarto trimestre de 2021, o PIB tende a ser beneficiado novamente pelo setor de serviços, que ainda registra uma base de comparação fragilizada pela pandemia, diz a economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Isso, contudo, não tiraria a atividade econômica de um cenário de estagnação, aponta a analista. Segundo ela, o PIB deve avançar 0,6% entre outubro e dezembro deste ano e 0,7% no acumulado de 2022.

“O crescimento de serviços é automático, consequência da reabertura da economia. Por isso, tem de ser visto com cautela”, pondera.

O economista do Itaú Luka Barbosa diz que a instituição mantém a projeção de alta de 0,1% no quarto trimestre deste ano e de queda do PIB de 0,5% em 2022.

Para ele, um aumento menor da taxa básica de juros, uma recuperação mais forte dos serviços e um cenário global mais favorável são os principais fatores que poderiam levar a um resultado melhor para o Brasil.

“A economia está crescendo muito pouco na margem, próxima de zero. A nossa visão, olhando mais para o futuro, é de uma leve recessão.”

Na opinião do economista Fernando Veloso, pesquisador do Ibre/FGV e membro do Codace (Comitê de Datação de Ciclos Econômicos), os dois trimestres consecutivos de PIB negativo e próximo de zero sugerem uma economia estagnada.

“O resultado é, sem dúvida, bastante negativo. O PIB está próximo do patamar do final de 2019. É insuficiente diante de tudo que aconteceu depois, na pandemia”, analisa.

Em relatório divulgado nesta quinta, a Asa Investments sinaliza preocupação com o quadro fiscal do país, em meio às negociações envolvendo o pagamento do Auxílio Brasil. Na visão da gestora, as incertezas com o rumo das contas públicas sustentam projeções de atividade econômica fraca no próximo ano.

A Asa agora projeta queda de 0,5% para o PIB em 2022. “Com a inflação rodando acima de dois dígitos, chegamos à estagflação [atividade fraca e preços em alta], mesmo em contexto de crescente normalização da atividade econômica pela redução dos impactos da pandemia”, aponta o relatório.

Luciano Sobral, economista-chefe da Neo Investimentos, diz esperar um crescimento de 0,6% no quarto trimestre e de 1% em 2022. Ele afirma não estar tão pessimista quanto grande parte do mercado, por fatores como recuperação do mercado de trabalho e a expectativa de safra.

Mas diz que, para evitar cair em uma recessão, o país precisa de um ambiente doméstico um pouco mais estável, o que pode depender do resultado das eleições e do tamanho da alta dos juros no próximo ano.

Igor Velecico, economista-chefe da Genoa Capital, afirma que o aperto monetário promovido pelo BC será sentido de forma mais intensa a partir do quarto trimestre, período em que o PIB deverá ficar estável.

Ele projeta uma queda de 0,5% no próximo ano e afirma que a alta dos juros será o fator mais relevante para definir esse cenário.

Afirma ainda que, se o BC realizar um aumento insuficiente para controlar a inflação, o resultado de 2022 será melhor, mas o crescimento dos anos seguintes estará comprometido.

“Tem algumas histórias boas quando a gente olha para o ano que vem, o problema é que o choque de inflação ficou tão grande que está obrigando o BC a dar uma resposta mais intensa de juros.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Sem recursos contra, PL da desoneração da folha vai ao Senado Federal

Aprovado conforme acordo com o governo, o projeto de lei 2541/21, que prorroga a política de desoneração da folha de pagamentos, não foi alvo de recursos para votação em Plenário e, por isso, vai mesmo seguir direto para o Senado Federal.

O PL da desoneracão da folha foi aprovado em caráter termintivo dia 17/11 na Comissão de Constituição e Justiça. E o prazo regimental para apresentação recursos – que poderiam levar o texto ao Plen’rio da Câmara – terminou na noite de 1º/12, sem que tenha sido feito qualquer pedido nesse sentido.

O acordo com o governo reduziu o prazo da prorrogação da política. Inicialmente, o PL 2541/21 pretendia esticar a validade da desoneração para os 17 setores atualmente beneficiados por mais cinco anos. Na costura política, esse prazo foi reduzido para dois anos – até o fim de 2023.

O anúncio de um acordo para destravar a pauta na Câmara dos Deuputados foi feito pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, após reunião com representantes das empresas afetadas, que também contou com o ministro da Economia Paulo Guedes.

Apesar do entendimento político, entidades que representam os setores beneficiados já visitam senadores. O presidente da Fenainfo, Edgar Serrano, e o presidente do Serprorgs, Rafael Krug, ambas do setor de TICs, estiveram no Parlamento para “posicionar e subsidiar os senadores, acerca da importância da manutenção do benefício”.

Segundo as entidades, “a discussão caminha para um desfecho positivo para as empresas, considerando inclusive, que o senador Rodrigo Pacheco (PSB/MG), Presidente da Casa, mencionou que a proposta deve seguir direto para a apreciação do Plenário, inclusive indicando a possível relatoria, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)”.
Fonte: Convergência Digital

Câmara instala comissão especial para debater proposta que institui o Estatuto do Aprendiz

Será instalada nesta quarta-feira (1º) a comissão especial para analisar a proposta que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 3. Após a instalação, o colegiado vai escolher o presidente e os vice-presidentes.

O projeto de lei, apresentado por 26 deputados, estabelece condições sobre o trabalho do aprendiz, sua formação profissional e contratação, seus direitos e garantias, bem como sobre os deveres e obrigações dos contratantes.

O projeto também prevê que o empregador assegure a formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

A comissão será composta por 34 deputados e igual número de suplentes. Projetos de lei cujo conteúdo envolva assuntos de competência de mais de três comissões permanentes são analisados por uma comissão especial, que substitui todas as outras.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Senado aprova PEC dos Precatórios; texto retorna à Câmara

Foram 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção.

O plenário do Senado aprovou, por 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, nesta quinta-feira, 2, a PEC 23/21. A PEC dos Precatórios, como ficou conhecida, abre no Orçamento da União de 2022 um espaço fiscal estimado em R$ 106 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil – programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Família – por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela EC 95/16, e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios.

A proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Na sessão desta quinta-feira, o relator da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo no Senado, fez a leitura da última versão de seu parecer, que incorporou várias sugestões dos senadores. Entre elas, ressaltou a inclusão na Constituição de um dispositivo assegurando que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar”. A “perenização” desse tipo de programa foi uma das maiores preocupações dos senadores durante a discussão da PEC.

Outra alteração do texto garantiu que até 2026 o espaço fiscal aberto será totalmente vinculado a gastos sociais (programa de transferência de renda, saúde, Previdência Social e assistência social). Senadores expressaram receio de que uma eventual sobra seja utilizada pelo governo para gastos eleitorais.

“Assim, todo o esforço feito pelo Congresso Nacional na busca de recursos estará vinculado às finalidades sociais mais urgentes neste momento de crise”, ressaltou o líder do governo.

Bezerra também acolheu proposta da senadora Simone Tebet, reduzindo de 2036 para 2026 o prazo de vigência do subteto dos precatórios (ou seja, o valor máximo anual que o governo pagará sem parcelamento). Segundo o relator, isso dará “tempo suficiente para o Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária”.

Pouco antes da votação, o líder do governo reconheceu argumentos de Randolfe Rodrigues e de outros senadores e anunciou dois complementos de voto: o acréscimo de um inciso no texto para uma “leitura mais clara de que o encadeamento da vinculação do espaço fiscal aberto estaria atendido” e a supressão de uma frase do artigo 4º, para evitar uma interpretação de que os gastos com saúde poderiam ser excluídos do teto de gastos constitucional.

O líder do MDB, Eduardo Braga, saudou a inclusão na versão final do texto de emendas criando uma comissão mista para fazer uma auditoria dos precatórios e garantindo prioridade aos precatórios relativos ao pagamento de abono salarial à categoria dos professores.

“Meu partido entende que talvez este não seja o texto ideal. Mas é muito melhor termos uma resposta imediata à fome, e um alto controle [sobre a transparência dos precatórios], em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União”, afirmou.

Substitutivo
Autores de um substitutivo que propunha outra solução para a criação do espaço fiscal – excluir os precatórios do teto de gastos, excepcionalmente, em 2022 -, Oriovisto Guimarães e Alessandro Vieira e José Aníbal, declararam apoio à aprovação do texto, mesmo tendo trabalhado por outra fórmula que financiasse o programa de transferência de renda.

“O Brasil terá como resposta do Senado um texto suficiente para atender as exigências de hoje”, disse Alessandro.

Todos os senadores que se pronunciaram na sessão declararam apoio ao Auxílio Brasil. Álvaro Dias disse que o Auxílio Brasil deveria atingir 20 milhões de famílias, e não 17 milhões, como previsto. Esperidião Amin citou estudo segundo o qual dez emendas constitucionais já trataram de precatórios no passado.

Senadores do governo, da oposição e independentes louvaram na tribuna o trabalho de negociação desempenhado pelo líder do governo. Bezerra agradeceu especificamente aos senadores Eduardo Braga, Davi Alcolumbre, Esperidião Amin, Antonio Anastasia, Otto Alencar, Carlos Portinho, Marcos Rogério, Carlos Fávaro, Rogério Carvalho e Jaques Wagner pelas contribuições.

Desmembramento
Diversos senadores, como Zenaide Maia e Izalci Lucas cobraram do líder do governo e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a obtenção junto à Câmara dos Deputados do compromisso de que será mantido o texto aprovado pelo Senado.

Simone advertiu para o risco de “desmembramento” da PEC na Câmara, que poderia levar à promulgação de uma emenda sem os aprimoramentos feitos pelos senadores.

“Embora a redação possa não ser a ideal, queremos o compromisso: que lá [na Câmara] eles não tirem aquilo que é primordial, que é a vinculação de todo o espaço fiscal única e exclusivamente para a seguridade social. Infelizmente já tivemos situações adversas”, cobrou a senadora.
Fonte: Migalhas

Câmara só deve votar mudanças do Senado na PEC dos Precatórios em 2022, diz Lira

Poucas horas depois de o Senado aprovar em dois turnos a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto deve ser fatiado e que as alterações feitas pela Casa vizinha devem ser apreciadas pelos deputados apenas em 2022.

Lira falou com jornalistas após deixar reunião com líderes partidários na tarde desta quinta-feira (2) e depois de os senadores terem aprovado a PEC, mecanismo do governo para destravar o pagamento do programa social Auxílio Brasil de R$ 400 a partir de dezembro.

Como houve alteração no texto –que dá calote em dívidas da União reconhecidas pela Justiça–, a proposta precisa tramitar novamente na Câmara dos Deputados.

O deputado disse que se reuniria novamente com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para debater as mudanças no texto, mas afirmou que a Câmara não tinha condições legislativas de levar a plenário qualquer alteração substancial realizada.

“Nós vamos ver o texto comum das duas Casas. Esse texto comum deve ser promulgado pelas duas mesas [diretoras], e o que sobrar do texto comum terá que ir para a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], terá que ter admissibilidade, terá que ir para a comissão especial para voltar ao plenário em duas votações”, disse.

“Esse é o trâmite do regimento da Câmara dos Deputados, que é um pouco diferente do regimento do Senado Federal.”

Com isso, a avaliação, pelos deputados, das mudanças feitas pelo Senado deve ocorrer só em 2022, disse Lira. “O que não for comum terá que ir para a CCJ, [e para a comissão especial por] no mínimo dez sessões, no mínimo, e depois vir a plenário. Então, eu não creio que este ano o que não for comum possa ser votado.”

Ele afirmou que o esforço é para que o texto comum das duas Casas seja promulgado o mais rapidamente possível “para permitir que mais de 20 milhões de famílias recebam auxílio, para permitir que o Orçamento do governo federal não seja totalmente utilizado pelos precatórios no ano de 2022.”

“Nós deixamos o Senado legislar, como é regimental, e vamos agora fazer o máximo de esforço possível para conhecer quais são as alterações, porque definitivamente nós não conhecemos, para analisarmos juntos”, afirmou.

“E não há uma supremacia de uma Casa com relação a outra. Até que os textos sejam iguais, a PEC continuará sendo votada.”

No Senado, o texto foi aprovado no primeiro turno por 64 votos a favor e 13 contrários, além de duas abstenções.

Os senadores fizeram um acordo para que a votação em segundo turno se desse na sequência, sendo a proposta novamente aprovada, por 61 votos a favor e 10 contrários, além de uma abstenção. Era necessário o apoio de pelo menos 49 senadores, do total de 81 parlamentares da Casa.

A PEC dos Precatórios é hoje a principal pauta de interesse do presidente Jair Bolsonaro no Congresso. O objetivo é autorizar o governo a gastar mais e viabilizar a promessa de elevar o valor do Auxílio Brasil numa tentativa de dar impulso a Bolsonaro na campanha à reeleição em 2022.

Para ampliar em cerca de R$ 106 bilhões as despesas do próximo ano, a PEC tem dois pilares. Uma medida permite um drible no teto de gastos, fazendo um novo cálculo retroativo desse limite. A outra medida cria um valor máximo para o pagamento dos precatórios –as dívidas que não entrarem nessa lista serão adiadas e quitadas em anos posteriores.

Nesta quinta, o governo recuou e atendeu os últimos quatro pontos que foram demandados. Aceitou que o limite para o pagamento de precatórios tenha validade até 2026, e não até 2036 como previa a versão anterior.

Ao reduzir em dez anos o prazo de vigência, a nova versão da PEC não altera os efeitos da proposta no Orçamento de 2022.

Em outra mudança anunciada nesta quinta, o governo também aceitou deixar claro que o aumento de gastos em 2022, a partir da aprovação da PEC, será vinculado a despesas obrigatórias, à área social e à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

O texto também prevê um mecanismo de vinculação dos gastos que deixarão de ser pagos em precatórios para bancar despesas com o programa social e na área de seguridade social, como aposentadorias, entre 2023 e 2026.
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico e Tributário

É ilegal a exigência de depósito prévio dos honorários periciais

A Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (SEDI-2), decidiu ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais. Os desembargadores, por maioria, entenderam que a prática é incompatível com os princípios que regem o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, segundo a qual a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.

Trata-se de ação trabalhista na qual houve o deferimento da produção de prova pericial para apuração do nexo causal entre as atividades realizadas por um trabalhador e a alegada incapacidade laborativa. Em audiência, que ocorreu em outubro de 2017, portanto anterior à reforma trabalhista, houve a nomeação de perito e a fixação dos honorários periciais a serem pagos ao final, pela parte sucumbente, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

O perito que aceitou realizar a diligência, não concordou com o pagamento dos honorários ao final. Assim, requereu que o valor fosse pago parceladamente, até a data do exame pericial. O juízo deferiu o pedido e intimou o trabalhador para realizar o pagamento.

O ex-empregado argumentou não ter condições de arcar com os honorários mesmo que parceladamente, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Requereu a intimação do perito para que recebesse ao final, ou a expedição de ofício para que a Associação dos Peritos Judiciais do Rio de Janeiro, indicasse um profissional que aceitasse o encargo nessas condições.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que a medida seria ineficaz. Determinou o prazo de 30 dias para o depósito dos honorários, sob pena de perda da prova.  Inconformado, o empregado impetrou mandado de segurança.

Em segundo grau, o desembargador Angelo Galvão Zamorano assumiu a relatoria do caso. Inicialmente, o magistrado ressaltou que o tema da exigência de depósito prévio, independentemente da concessão ou não da gratuidade de justiça, está pacificado pelo TST, conforme OJ 98, a seguir transcrita:

“Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súm. 236, do TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização de perícia independentemente de depósito”.

Assim, concluiu o relator que  “A exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais é incompatível com o processo do trabalho em razão de seu ‘caráter alimentar’, de acordo com a jurisprudência dominante no TST. Por isso, a determinação ao reclamante de antecipação de honorários é ilegal, bem como também é ilegal a transferência do encargo ao reclamado pura e simplesmente em razão da hipossuficiência do trabalhador”

Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, concedendo a segurança.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0101465-73.2018.5.01.0000 (MSCiv)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Juíza exclui PIS da base da Cofins e Cofins da base do PIS, pois não são faturamento

A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu que, assim como o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, a Cofins não pode ser incluída na base de cálculo do PIS e o PIS na base de cálculo da Confis, pois são tributos estranhos ao conceito de faturamento.

Uma empresa de calçados entrou com dois mandados de segurança. Em um, pedia a exclusão das contribuições para o PIS da base de cálculo da Cofins; na outra, a exclusão da Cofins da base de cálculo do PIS. Pediu também a restituição dos valores recolhidos.

Para o julgamento das ações, a juíza federal, Sílvia Figueiredo Marques, baseou-se no mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 (RE 574.706), em que o Tribunal excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins por ser estranho ao conceito de faturamento.

Quanto à restituição dos valores, a magistrada lembrou que o STF modulou os efeitos dessa decisão, determinando que a produção dos efeitos deve ocorrer após 15/03/2017, data de julgamento do recurso extraordinário, ressalvadas as ações judiciais distribuídas até a referida data.

“Tal entendimento deve ser estendido aos valores do PIS na base de cálculo da Cofins e da Cofins na base do PIS. Portanto, a parte impetrante tem direito de obter a restituição ou de compensar os valores recolhidos indevidamente, a partir de 15/03/2017, com quaisquer tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal”, concluiu a juíza.

O tributarista Pedro Roncato, sócio da Roncato Advogados, escritório que representa a empresa nas ações, disse que o julgamento do Tema 69 de repercussão geral gerou diversas ramificações sobre os tributos calculados sobre o faturamento. Segundo ele, o Tema 69 firmou um novo conceito de faturamento ao reconhecer a inconstitucional inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, sob a ótica de que o imposto estadual, por ser mero repasse aos cofres estaduais, não se incorpora ao faturamento dos contribuintes.

“Com base nesse novo conceito, desenvolvemos nova tese no sentido de que ao se calcular PIS sobre o faturamento, considerando o regramento trazido pelo Decreto-Lei 1.598, de 1977, com as alterações trazidas pela Lei 12.973, de 2014, que incluiu o parágrafo 5º no artigo 12 do Decreto-Lei em questão, para determinar que na receita bruta se incluem os tributos nela incidentes, o cálculo da contribuição ao PIS é indevidamente majorado, pois são considerados valores a título de Cofins na base de cálculo do PIS e o inverso no que se refere à apuração da Cofins”, afirmou

O especialista ressaltou que as sentenças proferidas pela Justiça Federal de São Paulo “são importantes precedentes que reforçam a confiança dos empresários para que continuem buscando alternativas, dentro das próprias empresas, para aliviarem os fluxos de caixas sem a necessidade de ter que se socorrerem a empréstimos bancários, sobretudo em meio à crise econômica e financeira que estamos vivenciando”.
5009833-33.2021.4.03.6100
5010017-86.2021.4.03.6100
Fonte: Revista Consultor Jurídico

1ª seção do STJ aprova duas novas súmulas

Os textos aprovados se referem (i) à responsabilidade da Administração por danos ao meio ambiente e (ii) prazo prescricional em parcelamento fiscal.

Na tarde desta quinta-feira, 2, a 1ª seção do STJ aprovou, por unanimidade, duas novas súmulas. Os textos aprovados referem-se (i) à responsabilidade da Administração por danos ao meio ambiente e (ii) prazo prescricional em parcelamento fiscal. Confira:

Súmula 652 (originária do projeto 1.265)
A responsabilidade civil da Administração por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Súmula 653 (originária do projeto 1.267)
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Fonte: Migalhas

PDT contesta norma do Ministério do Trabalho que permite registro de ponto virtual

Entre outros pontos, o partido sustenta que a nova modalidade dificulta a fiscalização pelos auditores-fiscais do trabalho.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 911) contra a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que altera o sistema de registro de ponto eletrônico dos trabalhadores para empresas com mais de 20 funcionários. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao ministro do Trabalho, no prazo de 10 dias.

A Portaria 671/2021, que altera a Portaria 1.510/2009, permite a utilização de três sistemas de registro eletrônico de ponto: o registrador convencional, um sistema de registro alternativo e um via programa (software).

Segundo o PDT, a medida possibilita a substituição dos equipamentos instalados nos locais de trabalho por um programa de computador (software) capaz de armazenar os dados sobre o expediente dos trabalhadores nas chamadas “nuvens” ou bancos de dados virtuais. Essa nova modalidade torna mais difícil a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pelos auditores-fiscais do trabalho, que, pelo sistema convencional, têm acesso imediato aos dados armazenados nos relógios de ponto.

Outro argumento é de que a mudança vulnera a segurança das relações de trabalho, sobretudo quanto à estabilidade dos registros de ponto eletrônico para pagamento de direitos como horas extras, por exemplo. O partido sustenta que os registros são meio de prova na Justiça do Trabalho e que o armazenamento virtual dos dados é “de fácil manipulação pelos empregadores”.
Processo relacionado: ADPF 911
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Trabalhistas e Previdencários

TRT-18 nega reintegração de empregada demitida após contrair Covid-19

Por considerar que, no caso concreto, a contaminação pelo coronavírus não é pode ser considerada como doença de trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou pedido reintegração e/ou indenização equivalente da estabilidade acidentária a uma mulher que trabalhava em agência bancária e foi demitida após contrair Covid-19.

Consta dos autos que a trabalhadora começou na empresa no início do mês de junho de 2020 e, no mês seguinte, contraiu Covid-19. Ela afirmou que, ao fim da licença médica, recebeu o comunicado da dispensa sem justa causa. Ao analisar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) não reconheceu a Covid-19 como doença ocupacional, negando o pedido da trabalhadora de reintegração e de indenização por danos morais.

Inconformada, recorreu ao TRT-18 pedindo a reforma da sentença. Ela alegou que foi exposta a risco grave de dano, pois a empresa não fornecia os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.

O relator do processo, juiz convocado César Silveira, usando a decisão de primeira instância como fundamento, destacou que o artigo 20 da Lei 8.213/1991 lista as doenças consideradas acidente de trabalho e exclui doença endêmica adquirida na região em que ela se desenvolve. A exceção é se ficar comprovado que a doença é resultante do contato direto determinado pela natureza do trabalho.

No caso concreto, diante de um contexto de epidemia, o magistrado entendeu que não há como concluir que a funcionária foi contaminada no trabalho e, por consequência, que foi vítima de acidente de trabalho, pois não se pode dizer que a Covid-19 decorre da exposição determinada pelo tipo de trabalho que desenvolvia.

Dessa forma, concluiu não ser possível reconhecer o nexo causal entre a doença e a conduta da empregadora, não sendo cabível a estabilidade acidentária.

Quanto aos danos morais, o julgador não reconheceu que a dispensa tenha ocorrido de forma discriminatória. O entendimento é que a Covid-19 não se enquadra na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que considera discriminatória a dispensa ocorrida por motivos de doenças que causam estigma. Além disso, considerou que à época da dispensa não existia limitação do direito potestativo do empregador em dar fim ao contrato de trabalho.

A 3ª Turma reformou a parte da sentença que condenava a autora da ação ao pagamento de honorários de sucumbência. O relator lembrou do julgamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766) em que se declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT. Assim, não condenou a empregada ao pagamento de honorários sucumbenciais, pois ela é beneficiária da justiça gratuita.
0010888-83.2020.5.18.0104
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Rede de supermercados não é responsável por acidente de ônibus sofrido por encarregado de seção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade civil da WMS Supermercados do Brasil Ltda. pelo acidente de trânsito ocorrido com um encarregado de seção. O empregado culpava a empresa porque, embora atuasse em São Borja (RS), fora deslocado para ir, de ônibus, trabalhar em cidade próxima, mas o colegiado entendeu que a atividade desenvolvida pela WMS não implica, por sua natureza, exposição a risco e que o deslocamento do empregado representou uma excepcionalidade.

Risco e dano
O acidente ocorreu em agosto de 2009 e, segundo o empregado, a empresa havia determinado que ele fosse à loja de Ijuí, por alguns dias, para dar apoio. No caminho, o ônibus coletivo em que viajava colidiu com um caminhão que atravessou a pista. No acidente, ele teve a orelha esquerda amputada, com perda auditiva, e sofreu lesões no braço e na arcada dentária.  

Considerado inapto para o trabalho pela Previdência Social, o encarregado ajuizou reclamação trabalhista acusando a empresa de alteração unilateral de contrato e culpa pelo acidente. Ele pediu indenização de R$ 200 mil por danos morais, além de danos materiais para cobrir as despesas com o tratamento. Segundo ele, a empresa criara o risco e deveria reparar o dano.

Fato de terceiro
Por sua vez, a WMS alegou que o acidente ocorrera por fato de terceiro, ou seja, sem culpa da empresa, caracterizando condição excludente de responsabilidade.

Deslocamento
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido de indenização. Na avaliação do TRT, a empresa não poderia ser culpada pelo acidente por determinar o deslocamento do empregado para trabalhar, ainda que temporariamente, em unidade localizada em outro município. Afastou, também, a alegação de que o episódio não teria ocorrido se não tivesse havido a alteração unilateral do contrato de trabalho.

Medida excepcional
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que, segundo o TRT, não havia risco na atividade normalmente desenvolvida por ele, o que afasta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil). O relator assinalou, também, que a situação normal era a atuação na cidade para a qual fora contratado (São Borja), e o deslocamento para filiais era medida excepcional.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-324-43.2012.5.04.0871
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dano existencial só se configura mediante comprovação de prejuízo ao convívio social

Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo negaram o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

O dano existencial se verifica quando a conduta do empregador causa perda da qualidade de vida ao empregado, com a impossibilidade de convivência social e da prática de atividades de lazer. Segundo o acórdão, de relatoria da desembargadora Rosana de Almeida Buono, no caso em análise faltaram provas, por parte do profissional, que evidenciassem tal situação.

“Ao contrário do dano moral, não há de se presumir pela impossibilidade de convivência familiar e social apenas pela realização das horas extras”, afirmou a relatora. O colegiado se amparou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual “o cumprimento de jornada de trabalho extensa pela prestação de horas extras, por si só, não enseja a indenização perseguida quando não demonstrada efetiva impossibilidade de convívio familiar e social”.

Assim, manteve-se a decisão original e negou-se provimento ao recurso do trabalhador nesse aspecto.
(Processo nº 1000375-52.2019.5.02.0255)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Mantida indenização a bancário que não foi convidado para festa de veteranos

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado do Itaú Unibanco que pretendia aumentar o valor da indenização por não ter sido convidado para a cerimônia de premiação dos profissionais com 30 anos de casa. Por maioria de votos, o colegiado considerou adequado o valor de R$ 5 mil fixado na instância regional.

Desde 1982 no Itaú, onde foi escriturário, caixa e encarregado, o bancário tinha expectativa de participar da festa de homenagem e jantar, que faz parte do programa “Orgulho de Pertencer”, desenvolvido pelo banco. Segundo ele, além da festa, os homenageados recebiam um relógio, um pingente e determinado valor em ações do Itaú Unibanco.

Em 2012, colegas que trabalhavam na região de Cascavel (PR) foram convidados assim que completaram os 30 anos de serviço, a participarem da cerimônia oficial, mas ele não, apesar de preencher o requisito de tempo. De acordo com uma testemunha, todos os empregados queriam ir à festa, e o homenageado recebia as despesas de deslocamento e hospedagem para si e para o cônjuge.

Em audiência, o representante da empresa informou que a festa era feita pela Fundação Itaú Clube, uma das empresas do grupo econômico, mas não todos os anos. Afirmou, ainda, que os convites ficavam a critério da fundação e que o autor da ação realmente não fora convidado para a festa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao manter a sentença que julgara procedente os pedidos de reparação de danos materiais e morais, ressaltou que as provas existentes no processo não indicavam que alguns eram escolhidos de forma totalmente aleatória para representar os demais. Concluiu, assim, que houve discriminação em relação ao trabalhador. Porém, em relação ao valor, o TRT reduziu a condenação de R$ 12,5 mil para R$ 5 mil.

Conforme a relatora do recurso de revista do bancário, ministra Dora Maria da Costa, considerando a situação explicitada pelo Tribunal Regional, cujo dano decorre da discriminação vivenciada e comprovada pelo empregado, o valor da indenização foi adequado, observando a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com informações da assessoria do TST.
Processo 1097-43.2017.5.09.0655
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado de grupo de risco da Covid-19 pode concorrer a eleição da Cipa

Sem um laudo médico que comprove uma condição clínica que impeça a candidatura, um trabalhador não pode ser impedido de concorrer a uma vaga na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de uma empresa por fazer parte do grupo de risco da Covid-19, conforme o entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

O colegiado manteve a decisão que anulou a eleição em que um empregado da Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda., de Petrolina (PE), foi impedido de concorrer à Cipa por ter hipertensão e, portanto, fazer parte do grupo de risco da doença.

O empregado, operador de empilhadeira da Pepsico, alegou na ação trabalhista que, ao comparecer à sede da empresa, em julho de 2020, para se inscrever como candidato à Cipa, foi barrado com a informação de que seu contrato estava suspenso em decorrência das medidas de prevenção relacionadas à Covid-19. Sem doenças crônicas prévias além de pressão alta controlada por medicamento, ele sustentou que não havia razões médicas que justificassem a proibição de ingresso na empresa e de inscrição na Cipa. E afirmou ainda que a suspensão de seu contrato, em razão da pandemia, se encerrara no começo daquele mês, seguida de 14 dias de férias.

Por sua vez, a empresa justificou que adotou medidas para minimizar a exposição à Covid-19, afastando os trabalhadores classificados como “de risco” (no caso do operador, por hipertensão arterial sistêmica). Segundo a Pepsico, o afastamento não se deu por motivos pessoais ou para barrar sua eleição, mas para protegê-lo.

Depois que o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu o pedido liminar para anular o processo eleitoral, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para cassar a decisão, insistindo na condição de saúde do empregado. Para a Pepsico, na atual conjuntura, a Cipa deve reforçar seu papel com ações durante a pandemia e coordenar ações de assistência e prevenção entre os trabalhadores, “o que torna inegável a necessidade de o cipeiro estar com o contrato ativo e apto para o exercício da função”.

No entanto, a corte regional denegou a segurança por entender que cabe aos empregados eleitores decidirem quem está habilitado para a representação e a participação efetiva do membro eleito.

Para o relator do recurso ordinário da Pepsico no TST, ministro Evandro Valadão, não há nos autos nenhum documento médico capaz de enquadrar a condição de saúde do empregado à descrita na Portaria Conjunta 20 do Ministério da Economia, que estabelece medidas visando à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e em que consta, como condição clínica de risco, a hipertensão sistêmica descontrolada. Também segundo ele, não existe relatório ou prontuário médico que justifique o seu afastamento do trabalho.

Outro ponto observado pelo relator foi a ausência de impedimento legal à participação de empregado com contrato de trabalho suspenso ou interrompido no processo seletivo para a Cipa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ROT 1106-09.2020.5.06.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Cessão de espaço não implica responsabilidade por dívida trabalhista

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Clube de Aeronáutica pelos créditos trabalhistas devidos a um garçom contratado pela empresa Sabor e Festa Restaurante, instalada no espaço físico do clube, no centro do Rio de Janeiro. Conforme a decisão, não se trata de terceirização, situação em que o clube seria responsabilizado pelo pagamento dos valores devidos.

Na ação, o trabalhador disse que fora contratado pelo restaurante em 2010 para trabalhar nas dependências do clube , alegando que ambos deviam ser condenados a pagar todas as parcelas relativas ao seu contrato de trabalho, extinto em 2017.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região consideraram que o garçom fora contratado em favor do Clube de Aeronáutica por meio de contrato de prestação de serviços celebrado com a Sabor e Festa.

Para o TRT, o clube, como tomador de serviços, deveria ser responsabilizado subsidiariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas, por ter sido beneficiário direto da energia produtiva despendida pelo trabalhador.

Segundo o relator do recurso de revista do clube, ministro Cláudio Brandão, apesar da conclusão do TRT, o contrato celebrado entre a entidade e o restaurante tem natureza eminentemente mercantil, do tipo economato, consistente na cessão de espaço físico a um terceiro, para que este desenvolva sua atividade empresarial.

“O fornecimento de alimentação em benefício dos sócios do Clube de Aeronáutica não representa, por si, ingerência suficiente a descaracterizar o contrato de economato”, ressaltou. Nessas circunstâncias, não há elementos que permitam concluir que o clube tenha atuado como tomador de serviços. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-100440-87.2017.5.01.0023
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Bar é condenado em danos morais por se omitir diante de ofensas raciais sofridas por garçom

O garçom de um bar de Cuiabá, ofendido por um cliente com expressões racistas, garantiu na Justiça o direito de ser indenizado pelo dano moral sofrido.

As ofensas ocorreram na noite de 27 de janeiro deste ano, quando um frequentador do estabelecimento, situado no bairro Duque de Caxias, passou a gritar com o trabalhador, chamando-o de forma pejorativa de “preto”, “mordomo” e dizendo para todos ouvirem “Vem me servir aqui, seu negro”.  O episódio repercutiu nas redes sociais, com dezenas de comentários, e em notícias em sites jornalísticos. Na mesma semana, o garçom foi dispensado do emprego.

O caso foi parar na Justiça do Trabalho com o pedido de condenação do ex–empregador por ter se omitido diante das injúrias praticadas na presença do responsável pelo estabelecimento, que nada fez para cessar os atos preconceituosos.

Citada para se defender, a empresa não compareceu à justiça. Foi então reconhecida a revelia e aplicada a pena de confissão ficta, quando se presumem como verdadeiros os fatos narrados pela outra parte (trabalhador), a não ser que haja prova em sentido contrário.

Ao julgar o caso, o juiz Pablo Saldivar, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, apontou que tanto a Constituição, em seu artigo 5º, como o Código Civil, nos artigos 186 e 927, resguardam ao indivíduo a garantia de ser reparado pelo prejuízo em sua moral. Entretanto, ressaltou o magistrado, não é qualquer violação, como os meros transtornos ou aborrecimentos que a pessoa sofre no dia a dia, que autoriza a reparação, sob pena de banalizar o próprio instituto jurídico.

Mas, no episódio sofrido pelo garçom, o juiz reconheceu que ele foi vítima de injúria racial, com violação de sua dignidade. Sem o apoio de seu empregador, o trabalhador ficou à mercê do cliente. “Ademais, o autor foi dispensado logo após os fatos, quando na realidade deveria ser acolhido e recebido mínimo suporte psicológico de seu empregador”, pontuou, ainda, o magistrado.

Reconhecida como crime pelo Código Penal, a injúria racial ocorre quando se ofende a honra de alguém se utilizando de elementos que façam referência à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Em regra, a injúria está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de insultar a vítima.

O juiz registrou, no entanto, que apesar de grave a omissão, as ofensas não foram cometidas diretamente pelo proprietário do bar ou seu representante. Desse modo, fixou a compensação em 5 mil reais pelo dano moral. O bar também terá de pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, FGTS, multa por atraso na quitação da rescisão e de arcar com o pagamento dos honorários do advogado do trabalhador.
PJe 0000147-27.2021.5.23.0001
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Justiça do Trabalho considera a gravidade do dano mais relevante do que o porte da empresa para majorar valor de indenização

“Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador”. Assim se manifestaram os julgadores da Segunda Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, ao rejeitarem recurso de trabalhador que não se conformava com o valor fixado na sentença para indenização por danos morais por precariedade de condições de trabalho.

Na ação, o trabalhador, que atuou como coletor de lixo, relatou que não havia banheiros no local de trabalho, tendo que utilizar vias públicas, improvisar locais e pedir a comerciantes para usar o banheiro. Alegou ainda que não era disponibilizada água para os empregados, que tinham que providenciar garrafas para levarem nos caminhões. O cenário foi confirmado por testemunhas, que acrescentaram que, por vezes, ocorria de comerciantes não autorizarem o uso do banheiro.

Na sentença, o juízo da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu que a precariedade da infraestrutura no ambiente de trabalho, como ocorreu no caso, implica ofensa direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Foi reconhecido que a reclamada praticou conduta ilícita, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil. Para o julgador, a empregadora foi negligente, caracterizando-se o ato ilícito, bem como o dano causado ao trabalhador. Diante dos fatos vivenciados pelo empregado, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Mas o ex-empregado não se conformou com o valor arbitrado. Ao pedir a majoração da indenização, em recurso, alegou que valor mais elevado atenderia melhor à função pedagógica da condenação uma vez que a empresa é concessionária de serviço público e reforçou que os sanitários, quando existentes, eram precários.

Contudo, a relatora entendeu que o porte da empresa não interfere no valor da indenização. Segundo ela, ainda que se trate de empresa de grande porte, deve-se ter em vista o nível de gravidade do dano causado ao trabalhador. Nas palavras da relatora, “a reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz”.

A relatora ainda ponderou que o juiz de primeiro grau é quem melhor pode avaliar as repercussões da ofensa e a necessidade e adequação dos limites da condenação, pois teve contato pessoal com as partes e testemunhas. E, no caso, entendeu não existir razão de fato ou de direito para alterar o valor da indenização arbitrado em primeiro grau.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento da relatora, para negar provimento ao recurso. Desse modo, ficou mantido o valor de R$ 2 mil fixado para a indenização concedida ao trabalhador.
Processo – PJe: 0010062-69.2020.5.03.0138 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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