Clipping Diário Nº 4045 – 8 de dezembro de 2021

8 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promoverá AGE e AGO na próxima semana

A diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil se reunirão na próxima terça-feira, 14 de dezembro, para a última Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em 2021.

A reunião ocorrerá na Sala A do B Hotel, em Brasília/DF, e objetiva discutir diversos assuntos afetos ao setor, dentre eles o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais.

AGO
Na ocasião, a Febrac realizará, também, a Assembleia Geral Extraordinária (AGO) para tratar do planejamento orçamentário do próximo ano.
Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

 

Febrac Alerta

Moraes suspende ação sobre fracionamento de intervalo intrajornada
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido de uma multinacional dos setores farmacêutico, artefatos médicos e de higiene pessoal e determinou a suspensão do andamento de ação sobre controle de ponto e fracionamento do intervalo intrajornada.

Nacional

Proposta de reforma blinda bens de sócios de dívidas trabalhistas de empresas
Proposta de reforma trabalhista feita a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) limita o uso de bens pessoais de um sócio de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas da companhia.

Bolsonaro é aplaudido por empresários ao dizer que deve favores a eles e que põe juízes neutros no TST
O presidente Jair Bolsonaro (PL)​ criticou nesta terça-feira (7) a atuação do Ministério Público do Trabalho, defendeu o perfil dos ministros indicados, por lista tríplice, ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e fez um aceno a plateia de empresários, dizendo que o governo é devedor de favor a eles.

Governo troca secretário da Receita Federal e começa reestruturação na Economia
O presidente Jair Bolsonaro exonerou nesta terça-feira (7), a pedido, o secretário da Receita Federal José Barroso Tostes Neto. A vaga será assumida pelo auditor-fiscal da Receita Julio Cesar Vieira Gomes.

É “sinal de inteligência” aprovar imposto sobre dividendos de 15%, diz Guedes
Em discurso eleitoreiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, partiu em defesa da reforma do Imposto de Renda, que está parada no Senado Federal, a fim de retomar a agenda da tributação sobre os dividendos, de 15%, antes que essa alíquota venha maior, provavelmente, em um novo governo.

Guedes: “Quando olho para o futuro, é impossível não ver crescimento”
Apesar de o país ter entrado em recessão técnica, quando há queda do Produto Interno Bruto (PIB) por dois trimestre consecutivos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou o discurso otimista, assegurando que o Brasil não vai entrar em recessão.

Proposições Legislativas

Proposta regulamenta o regime de trabalho híbrido
O Senado pode avaliar o PL 4.098/2021, que regulamenta o regime híbrido de jornada de trabalho. No modelo de trabalho híbrido, há alternância de períodos de prestação de serviço de forma remota (em casa) ou nas dependências da empresa. O projeto determina a modalidade de jornada deverá constar expressamente no contrato de trabalho. Além disso, o empregador deverá manter um controle de horas trabalhadas e do tempo de repouso quando o empregado estiver fora das dependências da empresa.

Lira e Pacheco anunciam promulgação de partes comuns da PEC dos Precatórios
Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram que serão promulgadas nesta quarta-feira (8) as partes comuns da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21). Já as alterações da PEC propostas pelo Senado serão votadas na próxima terça-feira (14) no Plenário da Câmara.

Comissão aprova extensão temporária de validade de certidão negativa de débito tributário de microempresa
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de validade das certidões negativas de débitos tributários de micro e pequenas empresas obtidas junto a órgãos públicos, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento será votado na quinta
O projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia vai ser colocado na pauta do Senado amanhã. Foi o que garantiu o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ontem, após receber uma comitiva de empresários diretamente beneficiados pela medida. O parlamentar tem sido pressionado a levar o tema à votação o quanto antes, já que a desoneração que está em vigor termina em 31 de dezembro deste ano.

CCJ aprova projeto que obriga empresas a divulgar razão social, CNPJ e e-mail em site
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga empresas a informarem em suas páginas na internet o nome comercial ou a razão social (nome oficial), o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede.

Trabalhistas e Previdencários

TST anula acordo firmado por sindicato sem anuência de trabalhadores
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu acordo firmado entre a Nexans Brasil S.A., de Lorena (SP), e o sindicato da categoria em relação a 62 empregados que não assinaram declaração de anuência. Segundo o colegiado, o sindicato não pode atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores substituídos por ele sem sua autorização expressa, nem mesmo sob a alegação de que o acordo teria sido aprovado em  assembleia.

Trabalhadora vítima de racismo e assédio em Mato Grosso será indenizada por danos morais
Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora vítima de racismo e assédio. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica de petroleiro com câncer de próstata, decide TRT da 5ª Região (BA)
Um funcionário da Petrobrás, beneficiário da Assistência Multidisciplinar de Saúde da empresa (AMS-Petrobrás), deve ser indenizado por dano material e dano moral, no valor de R$ 10 mil cada, num total de R$ 20 mil, por ter pedido de cirurgia com tecnologia robótica para retirada de tumor na próstata negado. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e reformou a sentença de 1ª grau.

Remetido à JF processo sobre manutenção de plano de saúde não regulado por contrato de trabalho ou norma coletiva
Os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmaram sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem plano de saúde não regulado por contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do relator, então juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, que negou provimento ao recurso da trabalhadora, para manter a sentença oriunda da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no aspecto.

Febrac Alerta

Moraes suspende ação sobre fracionamento de intervalo intrajornada

Ministro aplicou decisão de Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos que envolvem a validade de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido de uma multinacional dos setores farmacêutico, artefatos médicos e de higiene pessoal e determinou a suspensão do andamento de ação sobre controle de ponto e fracionamento do intervalo intrajornada.

O relator aplicou ao caso decisão do ministro Gilmar Mendes que, no tema 1.046 da repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a validade de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

A multinacional acionou o STF contra decisão da 1ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, sob alegação de descumprimento da ordem de suspensão nacional de processos proferida pela Corte nos autos do ARE 1.121.633. Neste caso, os ministros analisam a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela CF.

Gilmar suspende processos sobre validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista

Na origem, o caso versa sobre o fracionamento do intervalo intrajornada, o que, para a empresa reclamante, guarda relação com o tema do ARE e, por isso, deveria estar sobrestado. Por outro lado, o juízo entendeu que a matéria envolve norma de ordem pública.

O ministro Moraes deu razão aos argumentos da empresa:
“Os documentos demonstram que a ação ajuizada na origem versa sobre a validade de norma coletiva em que se pactuou o fracionamento do intervalo intrajornada, matéria relacionada diretamente ao Tema 1.046 da Repercussão Geral.”

Assim sendo, determinou a suspensão do andamento do processo até posterior pronunciamento no ARE 1.121.633.

Atuaram no caso os advogados Camila Caldorin Vetorazzo e Antonio Galvão Peres, do escritório Robortella e Peres Advogados.
Processo: Rcl 50.882
Fonte: Migalhas

Nacional

Proposta de reforma blinda bens de sócios de dívidas trabalhistas de empresas

Proposta de reforma trabalhista feita a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) limita o uso de bens pessoais de um sócio de uma empresa para o pagamento de dívidas trabalhistas da companhia.

Além disso, o estudo elaborado por especialistas sugere um regime alternativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A Constituição passaria a autorizar regras mais flexíveis, a serem definidas em lei.

Os autores dizem que as mudanças poderão estimular o empreendedorismo, a geração de emprego e a desburocratização. Sindicalistas rejeitam os argumentos e veem precarização.

As propostas foram elaboradas pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) para subsidiar uma reforma trabalhista. É apresentada também uma reforma sindical.

No sábado (4), a Folha mostrou que entre as sugestões estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

Especialistas defendem ainda, conforme reportagem de domingo (5), o locaute —espécie de greve das empresas—, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do Trabalho.

Hoje, o patrimônio do sócio pode ser usado para pagar dívida da empresa de acordo com regras previstas no Código Civil, mais limitado, ou no CDC (Código de Defesa do Consumidor), mais abrangente.

Magistrados do trabalho, quando não prevista uma regra específica para o caso que julgam, recorrem a leis gerais para fundamentar suas decisões.

Pelo artigo 50 do Código Civil, são duas as situações em que o juiz poderá evocar a chamada desconsideração da personalidade jurídica —quando sócios ou administradores são responsabilizados pelas dívidas de suas empresas. A primeira delas é em caso de desvio de finalidade, e a segunda, de confusão patrimonial.

Já o CDC, no artigo 28, apresenta uma lista mais ampla. São previstos nesse rol abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, além de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica.

O grupo designado pelo governo Bolsonaro recomenda que fique expresso em lei a aplicação apenas do Código Civil, estendendo somente a casos de dissolução irregular de uma empresa.

O Gaet afirma que, “por razões mais que evidentes —em especial o incentivo ao empreendedorismo e consequente estímulo à criação de empregos—, seria conveniente e oportuno que os mesmos pressupostos [do Código Civil] fossem igualmente observados no âmbito trabalhista para reconhecimento da responsabilidade dos sócios sobre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo”.

“Ocorre que há previsão legal mais ampla, retratada pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica [CDC], que reconhece a responsabilidade dos sócios independentemente da demonstração de quaisquer requisitos, bastando o mero inadimplemento da pessoa jurídica para que o magistrado possa atingir seu patrimônio”, justificam.

Os especialistas dizem que hoje, “na doutrina e jurisprudência trabalhistas, tendo em vista pontos de contato e principiologia parcialmente comuns entre direito do trabalho e direito do consumidor, tem prevalecido a tese de aplicação da teoria menor [o CDC]”.

Assessor jurídico da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o advogado José Eymard Loguercio critica a proposta. “O Gaet dificulta a desconsideração da personalidade jurídica”, afirma.

Por razões mais que evidentes —em especial o incentivo ao empreendedorismo e consequente estímulo à criação de empregos—, seria conveniente e oportuno que os mesmos pressupostos [do Código Civil] fossem igualmente observados no âmbito trabalhista para reconhecimento da responsabilidade dos sócios sobre créditos trabalhistas reconhecidos em juízo

“Daqui a pouco isso também chega ao consumidor. Tudo o que foi conquistado de direitos e garantias começa a ser entendido apenas como custo. O custo social pode ser bem maior”, diz Loguercio.

Para o presidente da CUT, Sérgio Nobre, trata-se da “legalização da fraude”. “Hoje, 90% das ações dos trabalhadores que vão à Justiça são porque verbas rescisórias não são pagas corretamente.”

Já para Miguel Torres, presidente da Força Sindical, faltam nas propostas do Gaet medidas para garantir o pagamento de indenizações aos trabalhadores.

“Neste momento de crise, as empresas ficam sem lastro para pagar as dívidas trabalhistas, uma vez que muitos proprietários transferem o patrimônio da empresa para seu patrimônio pessoal”, diz Torres.

Integrante do Gaet e ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Alexandre Agra Belmonte diz, porém, que as regras do direito do consumidor não são as mais adequadas.

“O CDC não se justifica nas relações de trabalho. Tem de pacificar [a jurisprudência]”, afirma. “Excesso de poder econômico não se justifica em uma relação de trabalho, mas se justifica em uma relação de consumo, até para efeitos de concorrência.”

Daqui a pouco isso também chega ao consumidor. Tudo o que foi conquistado de direitos e garantias começa a ser entendido apenas como custo. O custo social pode ser bem maior

Para isso, é proposta a inclusão de um artigo na CLT, o 449-A. Nele é feita referência expressa às regras do direito civil, além da hipótese de dissolução irregular da empresa.

O Ministério do Trabalho e da Previdência, no documento, diz que as medidas apresentadas não representam o posicionamento do governo. A pasta afirma ainda que atuará em diálogo com a sociedade.

Segundo Belmonte, já existem instrumentos jurídicos que garantem o pagamento de dívidas trabalhistas. O ministro cita a lei de falência e recuperação judicial que já as privilegia.

Guilherme Feliciano, professor de direito do trabalho da USP e ex-presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), discorda.

“Às vezes a falência alcança o sócio, às vezes não. Essa é uma hipótese que hoje exige o texto do Código de Defesa do Consumidor para pagar crédito trabalhista”, diz.

Proposta prevê regime alternativo à CLT
Um outro ponto da proposta que é rejeitado por Feliciano são os regimes alternativos à CLT. O grupo de especialistas defende essa possibilidade, “desde que respeitados todos os direitos do trabalhador consagrados no art. 7º da própria Constituição Federal”.

De acordo com a apresentação do relatório, feita pelo próprio Ministério da Trabalho e da Previdência, a proposta trata de “um novo regime trabalhista, mais simples e desburocratizado”.

Excesso de poder econômico não se justifica em uma relação de trabalho, mas se justifica em uma relação de consumo, até para efeitos de concorrência

A mudança, nesse caso, seria feita por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição), com alteração no próprio artigo 7º. O dispositivo passaria a prever um “regime trabalhista simplificado, facultativo ao trabalhador, com direitos e obrigações definidos em lei específica”, como um direito do empregado.

“Permite-se, com isso, que o trabalhador tenha voz no estabelecimento das regras que regerão sua própria vida e seja o juiz do que é melhor para si diante de cada situação concreta, observados os limites constitucionais”, escrevem, na exposição de motivos, os especialistas liderados pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente do TST.

“Esse tipo de opção é ingênuo, para dizer o mínimo. Na prática, o empregador vai oferecer emprego com menos direitos”, diz Feliciano.

Segundo o professor, apesar de a medida constar de uma sugestão de PEC, a Constituição deve garantir a isonomia. “A Constituição não pode criar uma subclasse de empregados.”

De acordo com Feliciano, a mudança abre caminho para resgatar a proposta da Carteira Verde e Amarela do governo, que previa menos direitos e já foi frustrada no Congresso.

“A grande discussão do contrato verde e amarelo era sua constitucionalidade diante do artigo 7º. Vão colocar então no artigo 7º esse regime para estar na Constituição”, diz. “É a parte mais grave.”

PRINCIPAIS PROPOSTAS
– Limitar as hipóteses em que o bem de um sócio pode ser executado para pagamento de dívida trabalhista a três situações: desvio de finalidade, confusão patrimonial e dissolução irregular da empresa
– Autorização na Constituição para a criação de um regime trabalhista simplificado, alternativo à CLT, a ser definido em lei

MAIS MUDANÇAS TRABALHISTAS
– Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos). Ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT
– Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
– Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
– Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora. Ideia é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária o fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente
– Ajustes nas regras do trabalho intermitente
– Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
– Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
– Indenização por danos morais com o teto dos benefícios do INSS como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017
– Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas
– Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017

PROPOSTA DE REFORMA SINDICAL
– Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição)
– Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
– Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo (pode-se manter os conceitos de categorias e sistema confederativo)
– ​Organização sindical livre em qualquer grau ou âmbito de representação, não havendo vinculação obrigatória a atividades econômicas, ocupações, ofícios, profissões e bases territoriais (hoje só pode um único sindicato em uma base territorial, e a base mínima é o município)
– Sindicato profissional mais representativo faz negociação coletiva no interesse de todos os empregados na unidade de negociação, podendo admitir a atuação conjunta dos menos representativos
– Não associado tem direito de participar e votar em assembleias relativas às negociações coletivas
– Sindicatos patronais representam só associados e podem admitir não associados em negociação coletiva
– Proibida a imposição de contribuições de qualquer natureza aos não associados
– Pode cobrar contribuição negocial de associados ou não para custeio de negociação coletiva; valor é definido em assembleia geral do sindicato mais representativo e não pode superar o valor anual da contribuição associativa
– Assegurado o direito de se associar a um ou mais sindicatos
– Fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, proibindo magistrados de estipular cláusulas sociais e econômicas
Fonte: Folha de S.Paulo

Bolsonaro é aplaudido por empresários ao dizer que deve favores a eles e que põe juízes neutros no TST

O presidente Jair Bolsonaro (PL)​ criticou nesta terça-feira (7) a atuação do Ministério Público do Trabalho, defendeu o perfil dos ministros indicados, por lista tríplice, ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) e fez um aceno a plateia de empresários, dizendo que o governo é devedor de favor a eles.

As falas do presidente foram marcadas por um discurso pró-empresários, o que levou a aplausos.

“O que nós procuramos fazer desde o início do governo é facilitar a vida de vocês. Vocês não devem nenhum favor para nós. Nós é que somos devedores de favores a vocês. Quem emprega são vocês. O governo só emprega quando abre concurso público ou cria cargo em comissão”, disse o presidente, quando foi aplaudido, em evento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), acompanhado de ministros.

Em outro momento, quando se referiu a “nós” —o governo— como “empregados” da plateia, foi mais uma vez aplaudido.

O presidente questionou ainda se alguém gostaria da volta do imposto sindical ou de ativismo na legislação trabalhista. A pergunta retórica foi para elogiar a lista tríplice do (Tribunal Superior do Trabalho) e sua indicação.

“Olha o perfil das pessoas em listra tríplice que eu encaminhei para o TST. Será que se fosse outra pessoa de outro perfil, como estaria o TST, propenso a que lado? Ou isento? Como é duro ser patrão no Brasil, eu sei disso”, afirmou Bolsonaro.

O tribunal, na verdade, é quem monta lista tríplice e encaminha para o presidente, que faz a escolha.

O plenário do TST votou em novembro para Morgana Richa (TRT-2), Sérgio Pinto Martins (TRT-2) e Paulo Régis Machado Botelho (TRT-7).

A desembargadora foi indicada para o cargo pelo chefe do Executivo no começo de novembro.

O governo tem em mãos uma proposta de nova reforma trabalhista que legaliza o locaute (espécie de greve de empresas) e limita o poder da Justiça do Trabalho, que contou com a contribuição de integrantes do TST.

A proposta, encomendada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, para Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), altera a mudança do sindicalismo no Brasil.

O grupo produziu 330 mudanças em dispositivos legais. Dentre eles, estão o trabalho aos domingos e a proibição do reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativo, como mostrou a Folha.

Criado em 2019, o Gaet é composto por economistas e juristas da área, inclusive magistrados da Justiça Trabalhista e ministros do TST, como Ives Gandra da Silva Martins Filho, ex-presidente da corte e aliado de Bolsonaro.

Além dos gestos ao empresariado, o presidente criticou também a atuação do Ministério Público, citando um caso do Ceará.

Segundo Bolsonaro, alguém da Presidência da República teria recebido telefonema de um dono de plantação de carnaúba e passou a ligação para ele.

O homem se queixava de ter recebido “meia dúzia” de multas por não ter banheiro químico para funcionários, por eles comerem “numa mesinha, de forma rústica” e por dormirem em barraca.

“Meteram a caneta no cara”, criticou o mandatário.Em seguida, o presidente tratou sobre as condições de trabalho análogo a escravidão no Brasil.

Bolsonaro disse que, depois que foi aprovada emenda constitucional para expropriação de terras com trabalho escravo, “começou-se uma pressão, daquela esquerda que dominava o Brasil, para que o trabalho análogo à escravidão fosse encarado como escravo também”.

“Que país é esse? O socialismo aprofundando-se cada vez mais no Brasil e gente batendo palma, gente acreditando”, disse.

O caso específico a que ele se refere do Ceará é de 2019, quando os procuradores do trabalho no estado fizeram inspeção em áreas de extração de carnaúba e encontrou trabalhadores em condições análogas à escravidão.

O procurador Italvar Medina, vice-coordenador Nacional da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas) do Ministério Público do Trabalho disse que os exemplos dados na fala do presidente “revelam um desconhecimento do conceito do trabalho escravo”.

“E, segundo constante no próprio depoimento, não foram baseados nos próprios relatórios de fiscalização, mas em informações enviesadas prestadas pelos próprios criminosos flagrados com essa prática”, completou.

Medina destacou ainda que o MPT tem dialogado com empresas do setor da carnaúba para apenas adquirirem matéria-prima de produtores que não cometem ilicitude, o que tem melhorado as condições de trabalho no setor.

As falas pró-empresariado do presidente ocorrem também no momento em que o governo insiste na votação de um projeto que flexibiliza a legislação trabalhista.

Essa minirreforma, como tem sido chamada, tem como justificativa melhorar a condição dos informais. À Folha, o secretário-executivo da pasta, Bruno Dalcolmo, pediu protagonismo do Congresso na pauta.

O governo havia enviado uma proposta de minirreforma trabalhista na MP (Medida Provisória 1.045), que facilitava regras de contratação de jovens e pessoas de baixa renda, mas acabou sendo barrada no Senado em setembro.

As declarações do presidente ocorrerem em meio a um dos momentos mais difíceis com o setor empresarial e financeiro com o governo.

Além de ter manobrado o teto de gastos, o que desagradou os operadores no mercado por passar mensagem de irresponsabilidade fiscal, o PIB recuou 0,1% no terceiro trimestre de 2021, frente aos três meses imediatamente anteriores, segundo dados do IBGE.

Esta é a segunda baixa consecutiva do indicador, o que renova os sinais de estagnação da atividade econômica.

Politicamente, essa sucessão de fatores vem acompanhada do surgimento de candidatos de terceira via para disputar o voto da centro-direita e da direita contra o presidente nas eleições do ano que vem. Em especial, está a pré-candidatura do ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo troca secretário da Receita Federal e começa reestruturação na Economia

Ministro Paulo Guedes deve anunciar ‘supersecretaria’ de Estudos Econômicos. Atual secretário da Receita, Tostes assumirá cargo na OCDE; auditor Julio Cesar Vieira assume o posto.

O presidente Jair Bolsonaro exonerou nesta terça-feira (7), a pedido, o secretário da Receita Federal José Barroso Tostes Neto. A vaga será assumida pelo auditor-fiscal da Receita Julio Cesar Vieira Gomes.

A mudança faz parte de uma reestruturação nas secretarias do Ministério da Economia, já antecipada pelo blog da Ana Flor. O governo deve reorganizar três das secretarias da pasta e criar uma nova secretaria especial, de Estudos Econômicos.

A mudança na Receita foi publicada em uma edição extra do “Diário Oficial da União”. As outras duas trocas previstas, nas secretarias de Produtividade e de Estudos Econômicos, ainda não foram publicadas.

José Tostes deixa o cargo para assumir um novo posto, junto à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, na França. Essa nomeação ainda não foi publicada no “Diário Oficial”.

O auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes assume o comando do Fisco. Ele é auditor-fiscal da Receita Federal há 24 anos. Antes, foi Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento no governo Fernando Henrique Cardoso. É formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo feito mestrado em direito tributário pela mesma instituição.
Fonte: G1

É “sinal de inteligência” aprovar imposto sobre dividendos de 15%, diz Guedes

De acordo com o ministro da Economia, quando essa tributação vier, como ocorre na maioria dos países do mundo, o imposto será progressivo e chegará a 30%

Em discurso eleitoreiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, partiu em defesa da reforma do Imposto de Renda, que está parada no Senado Federal, a fim de retomar a agenda da tributação sobre os dividendos, de 15%, antes que essa alíquota venha maior, provavelmente, em um novo governo.

“Acho um sinal de inteligência para aprovar um imposto de 15% (sobre os dividendos)”, afirmou o ministro, nesta terça-feira (7/12), em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), De acordo com Guedes, a tendência global é reduzir a tributação sobre as empresas e aumentar sobre o lucro repartido aos acionistas. E, quando esse imposto for criado, “ele será progressivo, de 30%”, como ocorre na maioria dos países.

A reforma do Imposto de Renda faz parte da reforma tributária fatiada do governo federal, que tem outra proposta, a da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os tributos federais PIS-Cofins em uma alíquota de 12%, também parada no Congresso.

Outra proposta, que ainda não foi encaminhada pelo Executivo e que Guedes vem tentando desde o início do governo, é a da nova CPMF, que seria recriada sobre as operações financeiras para compensar a desoneração da folha de pagamentos.

Durante seu discurso, Guedes não chegou a citar as duas propostas, mas voltou a criticar a tributação sobre a folha como forma de financiamento. “Esse é um imposto equivocado, que destrói empregos”, afirmou. “O financiamento está errado. É uma forma de destruição em massa de empregos”, reforçou.

Reforma ampla
Durante o evento, que teve a participação do presidente Jair Bolsonaro, a CNI entregou ao governo um documento com 44 propostas para a garantir o crescimento da indústria no país. Uma das principais medidas defendidas pelo presidente da CNI, Robson Andrade, foi a reforma tributária ampla, incluindo os tributos federais, estaduais e municipais, proposta na PEC 110/2019, relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Segundo Andrade, essa reforma tributária sobre consumo “só vai avançar se houver avanço da liderança” do presidente. “Esse é o momento para implementar”, afirmou, acrescentando que as propostas garantirão 12% de crescimento para a economia.

De acordo com o Paulo Guedes, o governo já encaminhou ou está trabalhando, “há dois anos”, cerca de 40 das propostas apresentadas pela CNI. O ministro ainda reforçou o otimismo com a economia e disse que não consegue deixar de ver crescimento no ano que vem.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes: “Quando olho para o futuro, é impossível não ver crescimento”

Ministro da Economia volta nega ser ufanista e afirma que não acredita que o país entrará em recessão. Para ele, os céticos são os perdedores das eleições de 2018

Apesar de o país ter entrado em recessão técnica, quando há queda do Produto Interno Bruto (PIB) por dois trimestre consecutivos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou o discurso otimista, assegurando que o Brasil não vai entrar em recessão.

“Quando eu olho para o futuro é impossível não ver crescimento”, afirmou Guedes, nesta terça-feira (7/12), em evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ele negou ser ufanista e atacou os críticos às suas previsões otimistas.

“Temos que resistir ao ceticismo dos perdedores”, emendou o ministro. Ele voltou a afirmar que o PIB do Brasil vai crescer 5,1% a 5,2% neste ano e que também haverá crescimento no ano que vem. Pelas projeções do governo, o avanço do PIB, em 2022, será de 2,1%.

Paulo Guedes reconheceu, no entanto, que a inflação está prejudicando o crescimento, porque está fazendo o Banco Central elevar a taxa básica de juros (Selic). “Temos que reagir com realidade. A inflação está crescendo e isso desacelera o crescimento, mas não gera recessão”, afirmou. Para ele, é impossível não haver crescimento com “a taxa de investimento voltando ao pico de 2014”.

Grandes bancos estão prevendo queda do PIB em 2022 por conta de a taxa Selic, atualmente em 7,75% ao ano, ficar acima de dois dígitos ao longo do próximo ano. O Itaú Unibanco, por exemplo, prevê queda de 0,5% no PIB do ano que vem.

Populismo fiscal
O ministro Guedes voltou a classificar como “conversa fiada” e “falsas narrativas” as críticas do populismo fiscal do governo por conta da aprovação da PEC dos Precatórios, proposta por ele para dar um calote em dívidas judiciais. Os parlamentares incluíram mudanças na regra do teto de gastos, acabando com a previsibilidade futura da trajetória da dívida pública, a fim de criar espaço fiscal para o novo Bolsa Família de R$ 400.

Durante evento, Guedes voltou a centralizar a narrativa de defesa às críticas na evolução do deficit primário e das despesas do governo em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), cujas comparações acabam sendo distorcidas por conta da inflação de dois dígitos, que vem ajudando a incrementar a arrecadação, mas está fazendo um estrago na renda da população.

“A verdade dos números é a seguinte: Chegamos com um deficit (primário) de 2% do PIB. No primeiro ano, puxamos para 1% do PIB. Chegou a doença, fomos a 10,5% do PIB. Este ano, fecha em 1% (do PIB). Nenhum país do mundo fez isso”, afirmou Guedes, durante o evento pouco antes da fala do presidente Jair Bolsonaro (PL). “O presidente honrou o duplo compromisso. Não faltou dinheiro para saúde e não virou farra eleitoral. O deficit voltou para o que era antes. Isso é sinal de compromisso com as futuras gerações”, acrescentou.

De acordo com o chefe da pasta de Economia, o ceticismo dos oposicionistas é que está fazendo previsões de fracasso do governo e, segundo ele, “todos estão errando”.

Agenda da indústria
Além de Guedes e Bolsonaro, participaram do evento da CNI vários ministros, mas apenas ele e o chefe da pasta de Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, discursaram além do chefe do Executivo. A entidade entregou ao governo um documento com 44 propostas para a retomada do setor produtivo, incluindo a aprovação da reforma tributária mais ampla, a PEC 110.

Em referência às propostas, o ministro disse que o governo já encaminhou ou está trabalhando há dois anos, pelo menos, 40 delas, mas que falta o Congresso aprovar, como, por exemplo, a reforma administrativa e a reforma tributária. “As reformas estão lá. E foram entregues. Está tudo lá. É só aprovar”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Proposta regulamenta o regime de trabalho híbrido

O Senado pode avaliar o PL 4.098/2021, que regulamenta o regime híbrido de jornada de trabalho. No modelo de trabalho híbrido, há alternância de períodos de prestação de serviço de forma remota (em casa) ou nas dependências da empresa. O projeto determina a modalidade de jornada deverá constar expressamente no contrato de trabalho. Além disso, o empregador deverá manter um controle de horas trabalhadas e do tempo de repouso quando o empregado estiver fora das dependências da empresa.

Apresentada pela senadora Maria Eliza (MDB-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto Lei 5,452, de 1º de maio de 1943). Pelo texto, poderá ser efetuada a alteração de regime híbrido de trabalho para o trabalho de forma presencial, mas deve haver um consenso entre o funcionário e o empregador. O trabalhador deve assinar termo de responsabilidade para comprometer-se a seguir as instruções disponibilizadas pelo empregador.

Ainda de acordo com a proposta, caso o funcionário não tenha os equipamentos nem condições para trabalhar de forma híbrida, o empregador poderá fornecer os equipamentos necessários além de pagar por serviços de internet que possibilite a realização do trabalho. O pagamento dos custos do trabalhador não deve se enquadrar em verba de natureza salarial.

O texto estabelece também que o uso de softwares, de ferramentas digitais ou de uso de internet fora das dependências do empregador e da jornada de trabalho normal do funcionário, não constitui tempo à disposição do funcionário à empresa.

Na justificativa do projeto, a senadora lembrou dos pontos positivos do trabalho híbrido. Além das possibilidades do funcionário realizar as atividades laborais em casa ou na empresa. “O regime híbrido de jornada de trabalho apresenta várias vantagens, como um gerenciamento melhor, pelo funcionário, do seu horário de trabalho, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em grandes congestionamentos de trânsito nos grandes centros urbanos”, afirmou.

Maria Eliza ressalta a ausência de legislação específica para o trabalho híbrido ou remoto. “Tendo em vista a falta de legislação e a escassa jurisprudência consolidada sobre o tema, é que se apresenta o presente projeto de lei que busca regulamentar as peculiaridades dessa modalidade de trabalho”.  
Fonte: Agência Senado

Lira e Pacheco anunciam promulgação de partes comuns da PEC dos Precatórios

Texto aprovado pela Câmara e pelo Senado será promulgado nesta quarta-feira. Já as alterações feitas pelos senadores serão votadas pelos deputados na próxima terça

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciaram que serão promulgadas nesta quarta-feira (8) as partes comuns da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21). Já as alterações da PEC propostas pelo Senado serão votadas na próxima terça-feira (14) no Plenário da Câmara.

Lira explicou que as inovações dos senadores ao texto, como tornar o programa Auxílio Brasil permanente, serão apensadas à PEC 176/12, que está pronta para ser apreciada pelo Plenário. Segundo o presidente da Câmara, esse procedimento permitirá a votação da proposta com mais celeridade.

Segundo Lira, o importante é garantir a abertura de espaço fiscal no Orçamento para o pagamento do Auxílio Brasil. “A parte mais importante é a abertura do espaço fiscal do Orçamento para o pagamento do Auxílio Brasil, a manutenção das regras das duas Casas para compensação dos precatórios e para o parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios, entre outros”, explicou.

“As questões de mérito serão discutidas pelas lideranças e teremos, de agora até a próxima terça-feira, conversas para alinhar o máximo possível de texto comum”, disse Lira.

Auxílio Brasil
A PEC abre, no Orçamento da União de 2022, um espaço fiscal aproximado de R$ 50 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil – programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Família – por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016; e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios, as dívidas da União e dos entes federativos oriundas de sentenças judiciais definitivas.

Rodrigo Pacheco afirmou que os senadores entenderam o senso de urgência na implantação do novo programa social do governo.

“A alternativa mais viável, com o apoio de uma ampla maioria dos líderes, foi a possibilidade, nos textos onde há pontos comuns, de sua promulgação. Mas a promulgação desses pontos comuns só serão possíveis com a condição de que as inovações possam ser apreciados pela Câmara”, explicou Pacheco.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova extensão temporária de validade de certidão negativa de débito tributário de microempresa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de validade das certidões negativas de débitos tributários de micro e pequenas empresas obtidas junto a órgãos públicos, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pelo texto, as certidões negativas terão sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da lei até 12 meses após o término do estado de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19. O estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde e ainda está em vigor.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Geninho Zuliani (DEM-SP).

Zuliani apresentou o substitutivo para ampliar o benefício, já que a redação original do projeto prevê que os efeitos da extensão temporária das certidões negativas valem apenas para 2021.

O relator destacou a importância da medida. “As microempresas e empresas de pequeno porte representam o segmento da economia mais afetado pela crise econômica decorrente da Covid-19, compreendendo empresas que ainda enfrentam dificuldades expressivas para manterem-se em funcionamento”, disse Zuliani.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento será votado na quinta

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco anuncia para esta quinta-feira a análise do projeto de lei que prorroga o benefício destinado a 17 setores da economia. Se avançar, proposta só dependerá da sanção presidencial

O projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia vai ser colocado na pauta do Senado amanhã. Foi o que garantiu o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ontem, após receber uma comitiva de empresários diretamente beneficiados pela medida. O parlamentar tem sido pressionado a levar o tema à votação o quanto antes, já que a desoneração que está em vigor termina em 31 de dezembro deste ano.

“O que ficou decidido pela Presidência do Senado, por se tratar de tema amplamente aprovado pela Câmara dos Deputados, já conhecido do Congresso Nacional — porque discussões parecidas aconteceram no passado —, foi a inclusão na pauta do Senado, na próxima quinta-feira, desse projeto”, afirmou.

Pacheco também confirmou que o PL será relatado pelo vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). “É um projeto importante, porque alcança setores com alto índice de empregabilidade”, argumentou. Os 17 setores — que incluem transporte, construção civil e call center — empregam 6 milhões de pessoas.

De acordo com Vital do Rêgo, há urgência na aprovação da matéria. “É um tema altamente sensível e, dificilmente, há quem desconheça a importância da sua prorrogação. É por essa razão que eu quero crer que até quinta-feira nós conseguiremos votar o projeto de lei. (…) Os senadores sabem que esse prazo, até 31 de dezembro, é curto e vai requerer, de todos nós, essa participação”, afirmou.

O senador pretende apresentar, hoje, seu parecer, para que os colegas conheçam o texto e tenham condições de deliberar sobre a matéria já no dia seguinte.

Diante da grave crise econômica e social que atinge o país, o governo federal resistiu à proposta inicial, que era estender a prorrogação da desoneração até 2026. Em acordo firmado entre o Executivo e parlamentares da Câmara, ficou decidido que a extensão se daria até 2023. O governo não quer arriscar uma onda de demissões em ano eleitoral.

Incentivo
Entre empresários, há consenso com relação à importância de manter a desoneração. Segundo Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), a desoneração significou, nos últimos anos, um “incentivo ao investimento e à empregabilidade” no setor, um dos beneficiados pela medida.

“O nosso setor de telecomunicações, especificamente, é intensivo em mão de obra. Nós, durante a pandemia, não paramos. Nossos trabalhadores estiveram nas ruas conectando as pessoas, garantindo que não houvesse problemas de comunicação, que as consultas e reuniões on-line ocorressem”, pontuou, após participar da reunião com o Pacheco.

Segundo Suruagy, “é importante que mantenhamos essa empregabilidade, principalmente quando estamos no limiar do 5G”. “Nós precisamos continuar com a desoneração. Se não vier, essa previsão é de um aumento médio de tributos em torno de 7,5% em relação ao faturamento. Numa época em que nós estamos tentando sair da pandemia, sobreviver, isso significa queda de empresas e demissão generalizada”, defendeu.

“Somente em nosso setor, a previsão com a desoneração é de contratação em torno de 970 mil trabalhadores nos próximos cinco anos. Sem a desoneração, é demissão em massa de 490 mil trabalhadores, isso contado na ponta da unha em dois anos”, frisou.

Por sua vez, José Velloso, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), considera a desoneração da folha uma “tributação inteligente”, porque permite às empresas com maior faturamento pagar mais tributos e às de menor faturamento, pagar menos tributos.

“Neste ano, o setor de máquinas e equipamentos aumentou o número de empregados em torno de 14% em função da desoneração da folha”, disse. “Neste momento, após 11 anos, principalmente depois de uma crise importante e, agora, uma nova crise de inflação alta e juros altos, é importante que a gente mantenha previsibilidade e continue com o regime que temos desde 2011.”
Fonte: Correio Braziliense

CCJ aprova projeto que obriga empresas a divulgar razão social, CNPJ e e-mail em site

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga empresas a informarem em suas páginas na internet o nome comercial ou a razão social (nome oficial), o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede.

As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico – com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.

Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela seguirá agora para o Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

De acordo com o texto, as informações deverão aparecer na parte inferior da primeira página do site e em tamanho de fácil visualização.

A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.

Emendas
Relator na comissão, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, mas apresentou emendas ao texto original.

Umas das emendas excluiu a previsão de punição para membros do Judiciário, do Executivo e do Ministério Público que, no exercício de suas funções, tomassem conhecimento de sites que não contêm as informações exigidas e deixassem de comunicar por escrito aos órgãos competentes.

Segundo Ribeiro, o trecho é inconstitucional por violar a autonomia funcional do Ministério Público, da magistratura  e por criar atribuições a membros de outros poderes.

“Não é cabível, na ordem constitucional vigente, que o magistrado seja obrigado a dar notícias de infrações criminais administrativas, criando uma espécie de sistema inquisitório de apuração de infração e ferindo o princípio da imparcialidade do magistrado”, disse o relator.

Também ficaram de fora do texto aprovado o trecho que obrigava empresas a informarem em seus sites na internet os endereços de todas as filiais, e a parte que estabelecia um prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdencários

TST anula acordo firmado por sindicato sem anuência de trabalhadores

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu acordo firmado entre a Nexans Brasil S.A., de Lorena (SP), e o sindicato da categoria em relação a 62 empregados que não assinaram declaração de anuência. Segundo o colegiado, o sindicato não pode atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores substituídos por ele sem sua autorização expressa, nem mesmo sob a alegação de que o acordo teria sido aprovado em  assembleia.

Ação coletiva
O caso teve origem com uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e outros municípios contra a empresa, requerendo, entre outros, o pagamento do adicional de periculosidade e do intervalo intrajornada suprimido. O juízo de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente.

Ajustes acordados
As partes recorreram e, antes do julgamento do recurso interposto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), celebraram um acordo, por meio do qual a Nexans se comprometia a pagar 70% do valor bruto do adicional de periculosidade apurado na ação trabalhista originária, mais 15 minutos, a cada empregado, pela supressão do intervalo intrajornada. O acerto, homologado em juízo, envolvia mais de 600 empregados.

Limites
Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação rescisória, com o argumento de que o sindicato teria ultrapassado os limites legais de sua atuação, adotando conduta que exigiria autorização expressa de cada substituído. Segundo o MPT, para a validade da transação, seria imprescindível a autorização individual de cada empregado, que contara com a presença de apenas 108 trabalhadores.

Em sua defesa, a empresa e o sindicato sustentaram que, além da votação em assembleia, cada substituído teria assinado declaração individual de anuência com os termos do acordo, à exceção de 62 que não teriam sido localizados.

A ação rescisória foi julgada improcedente pelo TRT, levando o MPT a interpor recurso ordinário ao TST.

Renúncia a direitos
O relator, ministro Dezena da Silva, observou que, a partir da leitura dos termos do acordo, conclui-se que ele envolve renúncia a direitos dos trabalhadores pelo sindicato. Em relação ao adicional de periculosidade, reconhecido em dois laudos periciais, o ente sindical abriu mão de 30% da parcela. Quanto ao intervalo intrajornada reduzido para 15 minutos, o ministro destacou que a legislação vigente na época impunha o pagamento de uma hora em caso de redução parcial, além de fixar a natureza salarial da parcela, tornando devida a sua repercussão nas demais parcelas.

Quitação ampla
Segundo o relator, embora o pagamento do acordo estivesse restrito aos trabalhadores catalogados em planilha anexada ao processo matriz, a quitação ampla e geral alcançava todos os trabalhadores ativos e inativos.  “Nesse contexto, o sindicato não poderia dispor do direito material dos substituídos, cuja titularidade lhes pertence única e exclusivamente”, explicou.

Autorização
O ministro assinalou, ainda, que o sindicato pode atuar na defesa dos direitos dos substituídos, mas não sem sua autorização expressa, nem mesmo sob a alegação de que o acordo teria sido aprovado em  assembleia sindical. Na sua avaliação, essa aprovação não estende seus efeitos sobre trabalhadores que não participaram da votação, porque o votante é titular apenas do seu direito material e não tem legitimidade para, com seu voto, deliberar sobre direitos de terceiros.

Por maioria, a SDI-2 desconstituiu a sentença homologatória do acordo judicial em relação aos trabalhadores que não consentiram com ele, determinando o prosseguimento da reclamação trabalhista originária. Quanto aos demais, o vício de consentimento não se caracteriza.

Ficaram vencidos as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann e o ministro Evandro Valadão, que entendiam que os trabalhadores eventualmente insatisfeitos com o acordo poderiam recorrer individualmente à Justiça .
Processo: RO-5049-58.2015.5.15.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadora vítima de racismo e assédio em Mato Grosso será indenizada por danos morais

As ofensas foram proferidas pelo gerente financeiro da empresa

Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora vítima de racismo e assédio. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.

A trabalhadora começou a trabalhar na empresa em 2013 e durante toda a vigência do contrato foi vítima de ofensas proferidas pelo gerente financeiro. Os episódios continuaram mesmo após ser promovida, quando passou a ser chamada pejorativamente por ele de “gerentinha”.

Após uma ocasião, em que foi destratada na frente de outros colegas de serviço, a trabalhadora resolveu fazer uma reclamação de assédio moral e racismo na ouvidoria da empresa. Mesmo com três anos de perseguição e tratamento diferente dos demais, a unidade e a psicóloga da agência bancária não deram atenção ao caso.

No processo na justiça ela contou ainda que sentia arrepios, não tinha mais noites de sono tranquilas e ia para o trabalho chorando com medo do tratamento que receberia, motivos pelos quais fazia acompanhamento psicológico e foi diagnosticada com ansiedade generalizada.

Testemunhas
Os colegas de trabalho que foram testemunhas no processo confirmaram que haviam cobranças excessivas e desnecessárias, além de frequente tratamento ríspido.  Também presenciaram, por diversas vezes, a trabalhadora abalada emocionalmente em razão do tratamento do superior.

A relatora do processo no Tribunal, a desembargadora Beatriz Theodoro, explicou que o assédio moral requer uma prova incontestável de que o empregado esteja sofrendo, por parte do superior hierárquico ou colega de trabalho, o chamado terror psicológico, que é caracterizado por demonstrações de abuso de poder ou atos discriminatórios, de forma sistemática e frequente.

“No caso, a prova oral é cristalina e robusta quanto ao tratamento depreciativo, dispensado à autora de forma reiterada por seu superior hierárquico, consoante a sua capacidade profissional, bem como acerca dos transtornos psicológicos por ela sentidos em decorrência desta relação interpessoal danosa”, explicou.

A própria defesa da empresa reconheceu que o gerente financeiro da cooperativa atingiu a dignidade e a honra da empregada ao falar em tom racista. Segundo a desembargadora, ainda que o assediador tenha sido dispensado em razão dessa atitude, a empresa deve ser objetivamente responsabilizada pelo abalo moral suportado pela trabalhadora, ou seja, independente de demonstração de culpa, conforme prevê o art. 932, II, do Código Civil.

A decisão da Segunda Turma do Tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Água Boa, que determinou o pagamento de indenização.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica de petroleiro com câncer de próstata, decide TRT da 5ª Região (BA)

Processo tramitou na Terceira Turma

Um funcionário da Petrobrás, beneficiário da Assistência Multidisciplinar de Saúde da empresa (AMS-Petrobrás), deve ser indenizado por dano material e dano moral, no valor de R$ 10 mil cada, num total de R$ 20 mil, por ter pedido de cirurgia com tecnologia robótica para retirada de tumor na próstata negado. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e reformou a sentença de 1ª grau.

O plano chegou a alegar que a cirurgia não faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas os desembargadores entenderam que a escolha da modalidade de tratamento cabe ao médico que acompanha o paciente, ainda mais em se tratando de doença grave e de rápida progressão.

O autor, diagnosticado com adenocarcinoma de próstata, alegou que o médico especialista indicou a cirurgia robótica tendo em vista o menor risco, rápida recuperação e menor necessidade de transfusão sanguínea. O seguro utilizou o rol da ANS para negar o procedimento, mas o trabalhador realizou a cirurgia com custeio particular, desembolsando R $10 mil. A AMS-Petrobrás negou em seguida o reembolso das despesas.

Na visão da relatora do acórdão, desembargadora Léa Nunes, não cabe à operadora de plano de saúde decidir sobre o tratamento do paciente, um idoso de 62 anos, com a alegação de que não há cobertura diante do rol da ANS. “A justificativa do plano é um verdadeiro abuso, contrária à finalidade social do contrato de assistência à saúde do consumidor”, pontuou. A desembargadora ainda registrou que “a cirurgia por assistência robótica representa um avanço da medicina, não podendo o consumidor ser privado do uso”.

Por fim, a Terceira Turma entendeu que houve conduta abusiva, ilícita, e consequente violação à dignidade do segurado, diante da luta para fazer a cirurgia. “É devido o pagamento de indenização por dano moral no valor de R $10 mil”, ressaltou a desembargadora Léa Nunes. Também foi deferido o pagamento de indenização por dano material, a título de ressarcimento de despesa médica comprovada, no valor de R $10 mil, atualizado monetariamente da data do pagamento pelo empregado.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Remetido à JF processo sobre manutenção de plano de saúde não regulado por contrato de trabalho ou norma coletiva

Os julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmaram sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem plano de saúde não regulado por contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do relator, então juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, que negou provimento ao recurso da trabalhadora, para manter a sentença oriunda da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no aspecto.

A decisão se baseou em tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) proposto no Recurso Especial n° 1799343/SP, o qual resultou no Tema – IAC nº 5, nos seguintes termos: “Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador”.

Segundo constatou o relator, a discussão travada na ação trabalhista girava em torno, justamente, de plano de saúde não operado pela empregadora, cujas cláusulas e condições não estavam reguladas pelo contrato de trabalho ou por norma coletiva. Nesse cenário, concluiu-se que, com fundamento no IAC nº 5 do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Comum.

Entenda o caso – A reclamante pedia a manutenção do plano de saúde que era usufruído por ela e seus dependentes em decorrência de ajuste contratual entre a antiga empregadora e a empresa operadora do plano. Disse que, depois 45 anos de contribuição, foi surpreendida com comunicação da antiga empregadora informando a rescisão unilateral do convênio por parte da empresa administradora do benefício. Pretendia que as rés fossem condenadas a manter sua condição de beneficiária do plano, assim como de seus dependentes. Apontou que o benefício do plano de saúde fora instituído por meio de acordo coletivo de trabalho, de forma que a competência para o julgamento da demanda seria da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5.

Na decisão, o relator ressaltou que, a princípio, a matéria seria de competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114, inciso IX, da Constituição, por se tratar de benefício decorrente de contrato de trabalho. Ocorre que, segundo observou o julgador, tendo em vista a tese firmada no IAC nº 5 do STJ, a competência da Justiça do Trabalho se restringe às hipóteses em que o plano de saúde de autogestão empresarial é regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo.

Entretanto, no caso, segundo o apurado, não se tratava de plano de saúde de autogestão empresarial, porque não era operado pela empregadora, mas por empresa contratada. Além disso, o benefício não era regulado pelo contrato de trabalho ou por norma coletiva. “O acordo coletivo não regula o plano de saúde da autora, mas, sim, estabelece critérios para a manutenção do convênio de assistência médica para todos os empregados”, destacou o julgador na decisão.

Houve a apresentação de documentos consistentes de regulamentação do plano de saúde que, contudo, não alteraram a conclusão do relator, por não terem demonstrado que a regulamentação ocorreu por meio do contrato de trabalho ou por norma coletiva.

Para reforçar os fundamentos da decisão, o relator citou, no mesmo sentido do entendimento adotado, julgamentos anteriores proferidos pelos julgadores da Turma revisora. Com base na nova compreensão da jurisprudência sobre a matéria, manteve-se a decisão de 1º grau, que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou a remessa do processo ao cartório distribuidor da Justiça Comum Federal, Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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