Clipping Diário Nº 4046 – 10 de dezembro de 2021

10 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Empresas começam a incluir trabalho híbrido em negociações coletivas

As empresas que optaram pelo trabalho híbrido – parte no escritório e parte à distância – começam a se organizar juridicamente para não correr riscos de ter que enfrentar processos trabalhistas no futuro. Ao contrário do trabalho remoto, que tem regulamentação geral na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa nova modalidade não está prevista em lei e não há ainda decisões judiciais sobre o assunto para orientar os empresários.

Escritórios de advocacia especializados em direito do trabalho têm elaborado políticas internas para as empresas, aditivos de contrato de trabalho e até a inclusão de cláusulas em acordos ou convenções coletivas para tratar do tema com segurança jurídica. Os documentos abrangem desde a frequência com a qual o trabalhador vai para a empresa até benefícios que devem ser substituídos, como o vale-transporte.

Neste ano, o trabalho híbrido começou a aparecer pela primeira vez nas negociações coletivas. Pelo menos 200 acordos ou convenções tratam do tema, entre os 21.415 firmados até agora, segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pedido do Valor.

De acordo com Daniel Taquiguthi Ribeiro, técnico do Dieese responsável pela análise, até a pandemia, essa modalidade de trabalho não era tratada nas negociações coletivas. “Foi a crise sanitária que trouxe o tema para a pauta de negociações”, diz.

Das cláusulas encontradas, muitas tratam do tema de forma geral, em conjunto com o home office. Dizem que as empresas podem adotar a modalidade híbrida, segundo Ribeiro. O setor de serviços, até mesmo pela natureza do trabalho, é o que tem mais cláusulas sobre o tema.

Outras também mencionam que esse regime de trabalho deve constar em contrato individual ou aditivo de contrato. E que a volta ao regime presencial pode ser determinada pela empresa. Em cerca de metade das negociações, afirma o técnico do Dieese, existe a relação do trabalho híbrido com o contexto da pandemia. Na outra metade, não fica claro se se manterão ou não o híbrido posteriormente.

Essa nova forma de trabalho, de acordo com pesquisas, será bastante usada daqui em diante. A consultoria BMI, por exemplo, ouviu gestores de 56 empresas e quase 80% apontaram que o modelo híbrido é o que será adotado no retorno completo das atividades ao escritório. Isso faz com que políticas internas claras sobre esse regime sejam ainda mais relevANTES.

“Como é um sistema novo, sem regulamentação, é importante definir as regras do jogo”, diz o advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA Advogados. “Nós acreditamos que o Judiciário possa aplicar, por analogia, as regras do teletrabalho, mas ainda é um cenário muito especulativo, sem experimentação nos tribunais e sem regulamentação legal. É preciso ter muita cautela das empresas.”

O trabalho híbrido é um dos temas que mais têm gerado consultas neste semestre, segundo o advogado Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, por causa da falta de regulamentação específica. A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados, afirma que tem feito reuniões diariamente para tratar do assunto. “Cada empresa tem estabelecido regras diferentes para o trabalho híbrido.”

Existem companhias que definem os dias da semana em que o funcionário deve ficar em casa e em quais dias ele vai ao trabalho. Outras, deixaram livre a escolha com base no gestor. Ainda tem aquelas que estabelecem um número mínimo de dias ao mês. Por fim, algumas adotaram o “sistema flex”, em que o funcionário escolhe se trabalha de casa ou não.

Sobre a ajuda de custo, se a empresa está aberta e o funcionário opta por ficar em casa, a empresa não tem que pagar nada, segundo Juliana. “Mas se a companhia exige que fique alguns dias em casa, a recomendação é dar ajuda para reembolsar gastos”, diz.

As empresas que firmaram contratos aditivos para o home office com os funcionários devem estabelecer um novo termo para o híbrido, segundo recomendação do advogado Luiz Marcelo Góis. “Esses aditivos vão alcançar temas que não são tratados nas políticas internas.”

Uma outra preocupação que tem sido constante nas consultas, segundo Fabio Medeiros, é se é possível ao empregador garantir que o empregado esteja disponível para compromissos presenciais sempre que necessário.

“Em uma das consultas, um empregado tinha interesse de adquirir um trailer ou motorhome para trabalhar à distância viajando o país e o empregador foi obrigado a estabelecer regras de disponibilidade para o trabalho presencial como forma de garantir o cumprimento do contrato de trabalho”, afirma.

Embora não haja a obrigatoriedade de negociar regras com os sindicatos dos trabalhadores, a depender do número de empregados envolvidos, pode ser mais interessante definir questões por meio de acordos coletivos de trabalho para tentar reduzir riscos de ações trabalhistas, defendem os especialistas.

O advogado Luiz Marcelo Góis afirma que já atuou em algumas negociações. “Se a empresa não quiser fazer controle de ponto ou pagar horas extras, por exemplo, o mais seguro é formalizar com o sindicato”, diz.

Ao estabelecer novos contratos de trabalho, afirmam os advogados, é importante que fique claro se o trabalho híbrido será provisório, como medida de preservação da saúde, ou definitivo. “A ideia é não gerar a expectativa errada que o empregado está sendo contratado para o teletrabalho, mas que o trabalho assim é apenas emergencial e temporário”, afirma Fabio Medeiros.

Para ele, há uma certa pressão do mercado de trabalho, por parte de candidatos e empregados, em considerar o trabalho híbrido como uma espécie de benefício obrigatório. “Depois de tudo o que se aprendeu com o trabalho remoto forçado na pandemia, o qual gerou até mais engajamento ou performance, embora tenha causado também desafios sérios de manutenção da saúde mental”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Vigilante municipal que não utiliza arma em serviço receberá adicional de periculosidade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Ipaussu (SP) a pagar o adicional de periculosidade a um servente de vigilância. Apesar de ele não trabalhar armado, constatou-se que está sujeito a roubos e a outras espécies de violência física durante a jornada, circunstância que o coloca em risco constantemente. De acordo com os ministros, a legislação prevê o adicional nesse caso.

Nacional

Vale-alimentação e vale-refeição: entenda as novas regras dos benefícios
O governo federal anunciou mudanças em algumas regras trabalhistas com a publicação do decreto nº 10.854, no fim de novembro. Entre elas estão alterações no uso do vale-alimentação e do vale-refeição, que possibilitam aos trabalhadores mais opções de escolhas de locais para a refeição.

Reforma tributária terá que unificar e padronizar impostos
ISPs e consultores são unânimes em dizer que a carga tributária sobre telecomunicações é muito alta e que é preciso simplificar as cobranças setoriais. Essas são condições à reforma tributária que atenda às necessidades do setor. “Só é possível uma reforma tributária de peso, ampla e com profundidade se for estabelecido um processo de transição. Unificar os impostos sobre o consumo é a saída”, falou João Rezende, ex-presidente da Anatel e hoje sócio diretor da Ressel Consultoria, no debate sobre caminhos para a reforma tributária, realizado nesta quinta, 9, no Encontro Nacional Abrint 2021.

Entidades do setor produtivo se manifestam contrárias à reforma do Imposto de Renda
Cerca de 200 entidades representantes do setor produtivo divulgaram um manifesto contrário à reforma do Imposto de Renda enviada pelo governo ao Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passa por análise do Senado Federal.

Toffoli muda voto e permite transferência do contrato de concessão entre empresas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mudou de entendimento sobre a possibilidade de uma concessionária transferir o contrato para outra empresa. Ele votou para permitir a prática em sessão plenária realizada nesta quinta-feira — e tranquilizou o mercado. Além de Toffoli, até agora, votaram também os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ambos acompanharam o novo voto do relator.

Carf julga quais insumos geram créditos de PIS/Cofins “caso a caso”
A última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem julgado, em sentidos diversos, uma série de recursos que analisam quais custos geram crédito de PIS e Cofins. Ontem, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o direito da empresa do setor financeiro Visa a créditos de PIS e Cofins por custos com a contratação de propaganda. Mas negaram à Ri Happy Brinquedos usar créditos tributários decorrentes de gastos com embalagens de presente.

Inflação é a maior para novembro desde 2015 e chega a quase 11% em 12 meses
A inflação oficial, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), teve variação de 0,95% em novembro. É a maior taxa para o mês desde 2015 (1,01%), apontou nesta sexta-feira (10) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Proposições Legislativas

Empresários comemoram a aprovação do projeto de desoneração da folha
Em votação simbólica, o Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) 2.541/2021, que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O plenário manteve a íntegra do texto já aprovado pela Câmara. A matéria segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Câmara aprova projeto que anula multa a empresa por atraso na entrega de guia do FGTS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 4157/19, que anistia as infrações e anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria será enviada à sanção presidencial.

Câmara aprova regime de urgência a projeto que reabre prazo de regularização tributária
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 4728/20, do Senado, que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O relator no Plenário indicado é o deputado André Fufuca (PP-MA).

Trabalhistas e Previdencários

Interrupção da prescrição por ação trabalhista anterior depende da identidade de partes e de causas de pedir
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a interrupção da prescrição em ação cível, por ter havido citação válida em reclamação trabalhista anterior, depende da existência de identidade de partes e de causas de pedir – o que impediria a caracterização da inércia do titular do direito.

Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória
“A mãe dá a vida por seu filho, como não renunciaria ao emprego?”, questionou o desembargador David Alves de Mello Junior ao relatar o processo de uma empregada grávida que pediu demissão durante o agravamento da pandemia da covid-19 em Manaus (AM). A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença.

TRT da 3ª Região (MG) reconhece doença profissional em caso de profissional que desenvolveu estresse pós-traumático
O rompimento da barragem de rejeitos da exploração de minério de ferro de Fundão, em Mariana (MG), completa seis anos neste dia 5 de novembro. “Talvez quando morrer a gente esquece”. Essas foram as palavras de um motorista que trabalhava no dia do rompimento da barragem de Fundão, a perito designado pelo juízo para apurar a saúde mental do trabalhador. Em outro momento, o homem relatou que “(…) um colega pegou a perna de um colega falecido no trabalho. Foi um choque para ele e temia que o mesmo pudesse acontecer com ele”.

Motorista incorporará prêmios por quilômetro rodado no cálculo das horas extras
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência do prêmio baseado nos quilômetros rodados, pago pela JBS S.A. a um motorista carreteiro, no cálculo das horas extras. Para o colegiado, trata-se de entendimento já consolidado no TST.

Gari de município baiano é indenizado por perder parte do dedo em acidente
Um gari do município de Ubatã (BA), que perdeu parte do dedo da mão direita no caminhão compactador de lixo, será indenizado por danos morais e por danos estéticos, ambos no valor de R$ 5 mil, num total de R$ 10 mil a receber.

Febrac Alerta

Vigilante municipal que não utiliza arma em serviço receberá adicional de periculosidade

Ele atuava numa praça pública, sujeito habitualmente à violência.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Ipaussu (SP) a pagar o adicional de periculosidade a um servente de vigilância. Apesar de ele não trabalhar armado, constatou-se que está sujeito a roubos e a outras espécies de violência física durante a jornada, circunstância que o coloca em risco constantemente. De acordo com os ministros, a legislação prevê o adicional nesse caso.

Agressões
O trabalhador foi contratado para o cargo público de servente de vigilância em novembro de 2014. Na sua função, cuida da praça central e dos arredores da igreja matriz e, segundo ele, há risco de agressões nos momentos das abordagens, nas quais não tem o apoio de arma de fogo. O servente relatou, no processo, que um colega de trabalho foi vítima de espancamento durante o serviço.

Ele pediu o pagamento do adicional de periculosidade por entender que sua atividade é de segurança pessoal e patrimonial e o sujeita a riscos, conforme disciplina o artigo 193, inciso II, da CLT.

Para o município, o adicional é indevido, porque o empregado não é vigilante nem trabalha armado.

Status de vigilante
O juízo de primeiro grau deferiu o adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário básico. A parcela será paga até 13/5/2017, quando o regime jurídico passou de celetista para estatutário, conforme lei local. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a decisão.

O TRT acolheu laudo pericial no sentido de que o servente está exposto, como segurança patrimonial, a roubos e outros tipos de violência física. “O fato de ele não portar arma de fogo nem possuir habilitação e treinamento para exercer essa função não exclui o risco”, concluiu o documento. Para o Tribunal, o empregado não atua como simples vigia, mas realiza tarefas que o equiparam ao status de vigilante.

Segurança pessoal ou patrimonial
A relatora do agravo de instrumento pelo qual o município pretendia destrancar o seguimento do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o artigo 193 da CLT, alterado pela Lei 12.740/2012, dispõe que as atividades de segurança pessoal ou patrimonial são consideradas perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Por sua vez, o anexo 3 da Portaria 1.885/2013 do Ministério enquadra nessa condição os empregados que exercem a atividade em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos.

Segundo a ministra, a definição é ampla e não se refere a “vigilante”. “É o caso do servente, que, conforme se extrai da decisão do TRT, fazia a segurança de uma praça pública, afastando bêbados e outras pessoas inadequadas do local, contratado pela administração pública direta”, afirmou.

Vigilância
A relatora observou, ainda, que o anexo 3 da portaria  descreve, entre as “atividades ou operações”, a “segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas”, sem nenhuma exigência do uso de arma. “‘Vigilância’, conforme o dicionário, é ‘o ato ou efeito de vigiar’”, assinalou.

Jurisprudência
Outro aspecto destacado pela relatora foi a tese firmada pelo no TST no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382), que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a um agentes socioeducativo que não portava arma. Ela também listou a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no âmbito previdenciário, permite o reconhecimento da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, desde

A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-10410-73.2019.5.15.0143
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Vale-alimentação e vale-refeição: entenda as novas regras dos benefícios

O governo federal anunciou mudanças em algumas regras trabalhistas com a publicação do decreto nº 10.854, no fim de novembro. Entre elas estão alterações no uso do vale-alimentação e do vale-refeição, que possibilitam aos trabalhadores mais opções de escolhas de locais para a refeição.

A norma estabelece que os estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição e a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras.

Os restaurantes, no entanto, podem escolher não aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Porém, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios e não fazer distinções dos cartões.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, disse Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Outra novidade é a possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente sem valores adicionais.

Segundo o governo federal, o decreto tem por objetivo abrir o mercado das empresas de vale-alimentação, que atualmente “é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo”.

“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário.

De acordo com Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, “uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime”.

Além disso, Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano, chama a atenção para outro ponto: o valor do vale usado para outros fins, tornando um complemento do salário.

“Isso influenciaria no cálculo do imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador. A reforma trabalhista resolveu a questão, afastando a alimentação da base, exceto se o pagamento for em dinheiro”, explica Ritcher.

“As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”, acrescenta.

O decreto torna obrigatório às empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a adequação das novas regras em até 18 meses. Segundo o governo federal, o prazo viabiliza às operadoras redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.
Fonte: CNN

Reforma tributária terá que unificar e padronizar impostos

ISPs e consultores são unânimes em dizer que a carga tributária sobre telecomunicações é muito alta e que é preciso simplificar as cobranças setoriais. Essas são condições à reforma tributária que atenda às necessidades do setor. “Só é possível uma reforma tributária de peso, ampla e com profundidade se for estabelecido um processo de transição. Unificar os impostos sobre o consumo é a saída”, falou João Rezende, ex-presidente da Anatel e hoje sócio diretor da Ressel Consultoria, no debate sobre caminhos para a reforma tributária, realizado nesta quinta, 9, no Encontro Nacional Abrint 2021.

“Aliás, a Europa inteira adota o imposto sobre o valor agregado. É importante padronizar o sistema. Há um consenso de que não podemos suportar essa carga tributária escandalosa do consumo”, disse.

Daniel Wada, sócio da Advisia, concordou. Wada critica as diferentes alíquotas de um município para o outro e de um Estado para o outro.

“São 5.000 municípios, cada um com regras de fiscalização diferentes, e que podem criar ainda mais taxas. O setor demanda simplificação e padronização, por isso é tão difícil fazer negócio no Brasil”, pontuou, durante sua participação.

Rezende deu mais sugestões. “Poderiam unificar os fundos. Não vejo possibilidade política de liquidar tudo. Porque tem setores que dependem disso. Na França, o governo usa o imposto para financiar a produção cultural”, colocou.

“Seria necessário racionalizarmos os fundos. Ou unificar. Talvez extinguir alguns. É algo difícil de controlar, aliás nem controle tem, porque não é gasto. O valor executado desses fundos chega a ser ridículo”, continuou.

Ele tem a mesma preocupação que Wada. “Não pode ter 20 contribuições. E agora estamos vendo municípios criando taxas. Taxa por km de cabo colocado, por exemplo. Estão criando por conta própria”, disse.

“Temos que uniformizar até mesmo a possibilidade de que, a qualquer momento, se crie taxas ou impostos”, acrescentou.

Wada foi adiante. “Muita gente leva multa sem saber que levou. E tem dificuldade de se manter legalizado. Então tem que haver padronização. Agora estão chegando 5G, IoT. Daqui a pouco, se não pararem com isso, vai se criar uma taxa, um imposto, para cada nova tecnologia”.

Cenário caótico
Para Cristiane Sanches, conselheira da Abrint, a situação é mais que delicada para o setor.

“Nosso cenário é caótico. É proibitivo. Hoje temos uma carga tributária no setor que passa de 42%. Não existe isso em lugar nenhum do mundo, para um serviço essencial, que é o nosso caso”, falou.

Ela lembrou que em outros países com carga tributária não tão baixa, essa carga ‘alta’ fica em torno de 26%.

“Aqui temos dois aspectos péssimos, que impactam justamente nossa área. O primeiro é um volume de obrigações acessórias, que é tudo aquilo que você tem que fazer, sem saber muito bem pra quem ou por que. Isso consome um volume de horas enorme do nosso dia”, disse a conselheira da Abrint.

“Tem também os fundos, que pagamos todo mês e não são utilizados para nada. Temos um Fust que já chegou a 20 bilhões de reais, e vemos que foram usados 20 mil”, falou Sanches.

Nesse ponto, Rezende tem outra reflexão. “As pessoas acham que tem 20 bilhões do Fust. Tem contábilmente, mas o dinheiro mesmo, não tem”, pontuou.

“Tem que passar a régua no passado. Ninguém vai usar os 20 bilhões do Fust. Isso vai aparecer como promessa em campanha eleitoral, mas não existe”, afirmou.
Fonte: Telesintese

Entidades do setor produtivo se manifestam contrárias à reforma do Imposto de Renda

Cerca de 200 entidades representantes do setor produtivo divulgaram um manifesto contrário à reforma do Imposto de Renda enviada pelo governo ao Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora passa por análise do Senado Federal.

De acordo com o documento, o projeto de lei 2337/2021 não tem uma proposta transparente, sobretudo no que se refere a um “diagnóstico dos problemas decorrentes da legislação vigente e às estimativas minimamente confiáveis dos impactos sobre preços, contribuintes e entes federativos.”

O manifesto chegou ao relator do PL no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), que disse estar aberto a debates sobre o tema. O parlamentar já se posicionou sobre o texto atual e afirmou que a proposta, como está, não tem condições de ser aprovada.

“[Esse projeto] prejudica a vida dos contribuintes brasileiros. Temos que fazer algo palatável, com calma, com tranquilidade e sem açodamento. Nada com pressa dá certo. Temos que ter calma, porque reforma de Imposto de Renda é coisa séria”, pontua.

Na avaliação da especialista em direito tributário, Estela Nunes, a manifestação contrária das entidades é um ato compreensível, tendo em vista que, segundo ela, o projeto está longe de resolver os verdadeiros e mais antigos problemas de taxação no Brasil.

Congresso promulga parte da PEC dos Precatórios e abre espaço para pagamento do Auxílio Brasil em 2022

Mais de 500 micro e pequenas empresas requereram recuperação judicial em 2021, aponta Serasa Experian

“Esse projeto promove muito mais uma redecoração do que de fato uma reforma. A revisão da tabela do Imposto de Renda se mantém muito tímida. A faixa de isenção sequer acompanhou a inflação. A mudança de cerca de R$ de 1.900 para R$ 2.500 não é suficiente em um país com uma economia como a nossa”, considera.

Tabela
De acordo com o texto que foi aprovado na Câmara, define-se uma alíquota de 18% sobre o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) e 15% sobre lucros e dividendos. Além disso, a alíquota-base da Contribuição Social sobre Lucros Líquidos, que também é cobrada de empresas, é de 8%.

Desde 2015, a incidência das alíquotas sobre o rendimento mensal bruto de pessoas físicas é definida da seguinte forma:
– até R$ 1.903,98 – isento
– de R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 – 7,5%
– de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
– de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
– acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

De acordo com dados do Instituto Fiscal Independente, órgão ligado ao Senado, a reforma do IR representa um custo de R$52,2 bilhões aos cofres da União nos próximos três anos. Também presente em audiência pública nessa quarta-feira (8), o diretor do Centro de Cidadania Fiscal, Bernard Appy, disse que essa perda pode vir da sonegação de empresas que poderiam tentar se encaixar em faixas de isenção.  
Fonte: Brasil 61

Toffoli muda voto e permite transferência do contrato de concessão entre empresas

Com base em lei vigente há 26 anos, milhares de operações do tipo foram realizadas, algo comum em contratos de infraestrutura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mudou de entendimento sobre a possibilidade de uma concessionária transferir o contrato para outra empresa. Ele votou para permitir a prática em sessão plenária realizada nesta quinta-feira — e tranquilizou o mercado. Além de Toffoli, até agora, votaram também os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ambos acompanharam o novo voto do relator.

O tema esteve na pauta do Plenário Virtual da Corte no mês de agosto e, naquela ocasião, Toffoli, que é o relator do caso, havia se posicionado contra. Mais do que isso: sugeriu aos demais ministros que fosse fixado prazo de dois anos para o poder público promover novas licitações para todas as concessões já transferidas. Essa situação colocaria em risco aquisições feitas desde 1995, o que, segundo advogados, provocaria um caos no mercado.

Advogados dizem que em contratos muito longos, de mais de 20 anos, podem haver fatos supervenientes que alterem a condição da empresa que venceu a licitação e tem a concessão do serviço — problemas financeiros ou societários, por exemplo. E, nesses casos, a transferência do contrato para uma outra companhia torna-se uma saída.

Nesses 26 anos de vigência da lei, afirmam, milhares de transferências, envolvendo quantias bilionárias, foram feitas. O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, informou aos ministros que cerca de 5% dos contratos da área de infraestrutura são transferidos a cada ano.

Disputa jurídica
Esse tema chegou à Corte por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade — ADI 2946. O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trecho da Lei Geral de Concessões que permite a transferência do controle societário da concessionária e autoriza a transferência do contrato de concessão da empresa que venceu a licitação para uma terceira. Trata-se do artigo 27, vigente desde 1995.

A PGR sustenta que essa prática confronta com a Constituição Federal. No artigo 175, ela prevê a necessidade de licitação para contratar com o poder público. Não poderia, na visão dos procuradores, outra empresa assumir o serviço sem passar por algum certame.

Em agosto, quando esse caso esteve em discussão no Plenário Virtual, três ministros haviam se manifestado: Toffoli e Alexandre de Moraes contra a possibilidade de transferência e, de outro lado, Gilmar Mendes, que votou a favor.

Assim que o ministro Gilmar proferiu voto, Toffoli optou por cancelar o julgamento. Ele apresentou um pedido de destaque, que desloca o caso para análise presencial. Nessa situação, as discussões voltam à estaca zero. Foi isso o que aconteceu na sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

Toffoli disse que o voto disponibilizado por ele no Plenário Virtual estava pronto há mais de sete anos, quando liberou o processo para julgamento. “Eu pedi destaque do feito para melhor analisar os argumentos de Gilmar Mendes”, justificou.

Recomeço do zero
“Em nosso sistema jurídico é a proposta mais vantajosa que vincula a administração e não propriamente as características do contratado. Essas características são indiferentes para o Estado. Basta que seja uma pessoa idônea, em situação regular e com capacidade para cumprir o contrato”, afirmou em novo posicionamento.

Para o relator, portanto, se a empresa que adquiriu o contrato se comprometer em cumprir a proposta mais vantajosa e demonstrar ter condições para o serviço, não haverá motivo para uma nova licitação. Ao contrário, ponderou. Uma nova licitação implicaria mais custos para o poder público, demandaria tempo e poderia resultar em tarifas mais caras do que as contratadas inicialmente.

Toffoli também levou com conta o fato de, no artigo 27 da Lei Geral de Concessões, constar que a transferência do contrato depende de anuência prévia da administração pública contratante. Sem esse aval, não pode ser feita.

O ministro Gilmar Mendes votou na sequência e manteve o voto que havia proferido no Plenário Virtual – a favor das transferências. Nunes Marques, o terceiro ministro a proferir voto, concordou com os dois colegas.

O julgamento foi suspenso por causa do horário da sessão. Não há ainda informações de quando será retomado.
Fonte: Valor Econômico

Carf julga quais insumos geram créditos de PIS/Cofins “caso a caso”

A última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem julgado, em sentidos diversos, uma série de recursos que analisam quais custos geram crédito de PIS e Cofins. Ontem, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o direito da empresa do setor financeiro Visa a créditos de PIS e Cofins por custos com a contratação de propaganda. Mas negaram à Ri Happy Brinquedos usar créditos tributários decorrentes de gastos com embalagens de presente.

Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter definido os critérios para caracterizar quais insumos concedem esse direito, a análise no Carf continua sendo feita caso a caso. Segundo especialistas, mesmo o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não resolverá o problema – só uma reforma tributária.

Recentemente, o órgão administrativo se manifestou sobre diversos pontos que podem ou não ser considerados insumos, entre eles: gastos com tradução, taxas com cartões de crédito, fretes, despesas portuárias, propagandas e embalagens.

Nos processos em que se discutem insumos para crédito de PIS e Cofins os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do STJ que definiu, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos.

Na época do julgamento, o então presidente da 1ª Seção, ministro Herman Benjamin, destacou que a tese não era operacional e poderia levar ao incremento da litigiosidade.

No caso da Ri Happy, analisado ontem, para a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, a embalagem que não é vendida como mercadoria preserva o produto e, por isso, deve ser tratada como essencial. Mas para a maioria dos conselheiros, a venda é possível sem a embalagem. A Ri Happy pode recorrer ao Judiciário (19311.720231/2017-12).

Já no caso da Visa, os conselheiros não aceitaram o caso paradigma apresentado pelo recurso da Fazenda, que se referia ao varejo. A empresa havia alegado que serviços para a promoção da marca são essenciais e relevantes para sua atividade (nº 19515.721360/2017-23).

Quanto a despesas portuárias, comuns no comércio exterior, a Câmara Superior permitiu que a Ingredion, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, usasse créditos de PIS e Cofins referentes a embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento. No caso foi utilizado o “teste da subtração”, comum para verificar se a retirada do insumo da produção implica inviabilidade ou perda de qualidade do produto ou serviço (processo nº 10314.720217/2017-14).

A Cosan não teve a mesma sorte em julgamento sobre o tema. Não conseguiu a tomada de crédito por despesas portuárias na exportação de álcool e açúcar. Isso porque, nesse caso, a maioria dos conselheiros entendeu que os gastos eram feitos depois de encerrado o processo de produção (nº 13888.002438/2004-7).

O STF ainda vai julgar a tese. O processo chegou a ser pautado em 2021, mas foi adiado. Nele, a União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões, segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com Moisés de Sousa Carvalho, coordenador da atuação da PGFN no Carf, a discussão sobre uso de créditos é uma consequência da legislação do PIS e Cofins. “A solução vai ser caso a caso”, afirma. Para ele, da forma como está a legislação, é difícil que o Supremo consiga resolver os litígios. “A solução para isso seria a reforma da legislação de PIS e Cofins”, afirma.

Em lados opostos nos julgamentos, advogados concordam com o procurador sobre uma possível solução. Para a tributarista Ana Claudia Utumi, sócia fundadora do escritório Utumi Advogados, também é a reforma do PIS/Cofins que vai resolver a questão. Mas a advogada destaca que, da forma como foi apresentada, a reforma não é vantajosa nessa questão dos créditos.

O Projeto da CBS amplia a possibilidade de créditos para qualquer pagamento, mas além de aumentar a alíquota para 12% em relação aos 9,25% de PIS e Cofins, será calculado sobre o crédito efetivamente pago.

Não é a decisão do STJ que tem provocado contencioso, segundo Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogado. “As discussões no Carf são anteriores”, afirma. Segundo Cabral, para resolver o problema, só com a reforma de PIS e Cofins. “Com a legislação em vigor é difícil fixar uma tese que uniformize porque a lei não teve a pretensão de uniformizar, então o Judiciário parece ficar de mãos atadas.”
Fonte: Valor Econômico

Inflação é a maior para novembro desde 2015 e chega a quase 11% em 12 meses

A inflação oficial, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), teve variação de 0,95% em novembro. É a maior taxa para o mês desde 2015 (1,01%), apontou nesta sexta-feira (10) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Mesmo assim, o resultado veio abaixo das previsões do mercado financeiro. Analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam variação de 1,10% no mês passado. O resultado representa uma desaceleração frente a outubro, quando a alta do IPCA havia sido ainda maior, de 1,25%.

A inflação acumulada em 12 meses se aproxima de 11%. Com a marca de novembro, chegou a 10,74% —estava em 10,67% antes. É o maior acumulado desde novembro de 2003 (11,02%).

O IPCA está distante do teto da meta de inflação perseguida pelo BC (Banco Central) em 12 meses. O teto é de 5,25% em 2021. O centro é de 3,75%.

Sete dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados tiveram alta de preços em novembro. A maior variação (3,35%) e o maior impacto (0,72 ponto percentual) vieram dos transportes.

O grupo foi influenciado pelos preços dos combustíveis, especialmente da gasolina (7,38%). O item teve, mais uma vez, o maior impacto individual no índice do mês (0,46 ponto percentual). Também houve altas nos preços do etanol (10,53%), do óleo diesel (7,48%) e do gás veicular (4,30%).

Com o resultado de novembro, a gasolina acumula, em 12 meses, avanço de 50,78%. O etanol registra alta de 69,40%. O diesel subiu 49,56%.

Em habitação (1,03%), segundo maior impacto (0,17 ponto percentual) no índice geral, o resultado ficou próximo ao do mês anterior (1,04%). Foi pressionado, novamente, pela energia elétrica (1,24%).

Segundo analistas, os preços em nível elevado também representam uma preocupação para 2022.

A pressão inflacionária, aliada a juros maiores, vem reduzindo projeções de crescimento econômico no próximo ano. Os dois fatores, em conjunto, dificultam o consumo das famílias, motor do PIB (Produto Interno Bruto), que dá sinais de estagnação no Brasil.

A escalada inflacionária ganhou corpo no país ao longo da pandemia. Em um primeiro momento, houve disparada de preços de alimentos e, em seguida, de combustíveis.

A alta do dólar em meio a turbulências políticas no Brasil e o avanço das commodities agrícolas e do petróleo no mercado internacional ajudam a explicar o comportamento desses preços.

Em 2021, houve um ingrediente adicional: a crise hídrica. A escassez de chuva elevou os custos de geração de energia elétrica, ampliando o uso de usinas térmicas, que são mais caras. O reflexo foi a conta de luz mais alta nos lares brasileiros.

Em uma tentativa de frear a inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária do BC) vem subindo a taxa básica de juros, a Selic. Na quarta-feira (8), o colegiado aumentou a taxa em 1,5 ponto percentual, a 9,25% ao ano.

O mercado financeiro projeta IPCA de 10,18% no acumulado de 12 meses até dezembro de 2021, de acordo com a mediana do boletim Focus, divulgado na segunda-feira (6) pelo BC.

Para 2022, a projeção é de 5,02%, acima do teto da meta de inflação do próximo ano, de 5%. Ou seja, seria o segundo ano consecutivo de estouro da meta.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Empresários comemoram a aprovação do projeto de desoneração da folha

Em votação simbólica, o Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) 2.541/2021, que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O plenário manteve a íntegra do texto já aprovado pela Câmara. A matéria segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos pela Lei 12.546/2011, cuja validade termina neste mês. O projeto aprovado pelo Senado prorroga os efeitos da lei até o fim de 2023.

O PL é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB). No Senado, o relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), manteve a íntegra do texto, em meio a um entendimento entre os parlamentares sobre a necessidade e a urgência da prorrogação da desoneração. Ele, inclusive, rejeitou sete emendas que foram apresentadas. Caso houvesse alterações no projeto, a Câmara teria de analisá-lo novamente.

Estímulos
No parecer, o relator ressaltou que, com o avanço da vacinação contra a covid-19 e a consequente redução de média de novos casos, “o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes”. Segundo ele, “a desoneração proposta neste projeto já consta historicamente em nosso ordenamento e, com a aprovação desta Casa, continuará a atender os mesmos setores”.

O parecer diz, também, que “ainda vivemos altos índices de desemprego, subocupação e desalento”. “Nesse sentido, a não prorrogação da desoneração da folha criaria óbices para a retomada de empregos”, sustentou.

Vital do Rêgo defendeu que, no lugar de “medidas paliativas e temporárias”, o Congresso passe a se debruçar sobre o debate de “medidas reais e permanentes” de estímulo ao emprego e à economia do país. Ele citou, entre outras ações, a necessidade de uma reforma tributária.

O PL 2.541/2021 foi aprovado dois dias depois de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), receber representantes de associações de todos os setores beneficiados pela lei. Durante a reunião, os empresários pediram que a proposta fosse aprovada ainda nesta semana, com o argumento de que a desoneração é uma política bem desenhada, que estimula o investimento e a empregabilidade. Segundo eles, o fim desse mecanismo no contexto da pandemia traria imprevisibilidade e danos ao mercado de trabalho.

Pacheco decidiu levar o projeto diretamente ao plenário, ou seja, sem a necessidade de passar por comissões. A proposta havia sido aprovada na Câmara em 17 de novembro.

Fundamentais
Após a aprovação do projeto, Pacheco disse que a matéria é “muito importante para o país, que se refere a uma forma de tributação a 17 setores cuja alta empregabilidade recomenda esse tratamento”. Segundo ele, “uma prorrogação muito desejada para a manutenção de atividades econômicas absolutamente fundamentais para a geração de emprego e de trabalho no Brasil”.

Esta não é a primeira vez que o Legislativo aprova a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Em junho de 2020, os parlamentares adiaram o fim desse mecanismo, que ocorreria naquele ano, para 31 de dezembro de 2021. Bolsonaro vetou a prorrogação, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

Agora, diferentemente, o governo apoia a prorrogação da desoneração. A mudança de postura foi adotada com o objetivo de atrair o apoio do empresariado às mudanças no cálculo do teto de gastos, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

Comemoração
Presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Valente Pimentel comemorou a aprovação do PL da desoneração da folha de pagamento. Segundo ele, a medida é fundamental não só para a preservação dos empregos, mas também para as empresas seguirem “na sua jornada de geração de novos postos de trabalho”.

As empresas filiadas à Abit empregam cerca de 1,5 milhão de trabalhadores. “O maior programa social que nós temos é o emprego, emprego digno, formal e com todas as garantias da legislação”, defendeu. “Esse projeto vai ao encontro dos interesses do país, considerando que as perspectivas de crescimento para 2022 são mais modestas, fazendo com que a geração de emprego venha a ser reduzida.”

A presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Suruagy, considera que a prorrogação da desoneração da folha vai garantir empregos e possibilitar investimentos, inclusive na implantação da tecnologia do 5G.

A líder empresarial observou, entretanto, que ainda há outras questões que devem ser debatidas para resolver o custo Brasil, como a aprovação de uma reforma tributária que reduza a carga de impostos das empresas. “A prorrogação da desoneração é uma grande notícia para todos os 17 setores envolvidos, mas temos de enfrentar o custo Brasil, reduzindo o peso dos impostos para quem produz”, afirmou Suruagy.

O professor José Oreiro, do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), criticou a política de desonerações no Brasil. Segundo ele, as empresas beneficiadas deveriam ser obrigadas a apresentar, de forma detalhada, algumas contrapartidas, como a de empregos preservados e gerados.

“O governo está renunciando a uma receita sem pedir nenhum tipo de contrapartida por parte das empresas. Por exemplo: contrapartida em termos de não demitir funcionários, ou realizar investimentos. Você não pode dar um benefício com dinheiro público sem exigir uma contrapartida”, disse Oreiro. “O que essas empresas oferecem em troca para o governo? Qual é o benefício disso para a sociedade? Como é a contrapartida que as empresas estão dando? Nenhuma.”

O docente observa que “as próprias empresas beneficiadas sequer se preocupam em demonstrar, com argumentos, com estudos, quais foram os benefícios gerados por essa medida”.
Fonte: Correio Braziliense

Câmara aprova projeto que anula multa a empresa por atraso na entrega de guia do FGTS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 4157/19, que anistia as infrações e anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram um substitutivo do Senado ao texto da Câmara, aprovado em 2018, seguindo parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). O projeto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), começou a tramitar com o número 7512/14.

O texto que irá à sanção anula todos os débitos tributários desse tipo até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa.

A medida não implica a devolução de quantias pagas e será aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Com a aprovação do substitutivo, a anistia abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

A versão aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados restringia a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova regime de urgência a projeto que reabre prazo de regularização tributária

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 4728/20, do Senado, que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O relator no Plenário indicado é o deputado André Fufuca (PP-MA).

Também chamado de Novo Refis, o Pert garante o parcelamento, com descontos, de dívidas com a União. O programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária. Segundo o projeto, a reabertura do prazo de adesão alcança pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que se encontram em recuperação judicial.

O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdencários

Interrupção da prescrição por ação trabalhista anterior depende da identidade de partes e de causas de pedir

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a interrupção da prescrição em ação cível, por ter havido citação válida em reclamação trabalhista anterior, depende da existência de identidade de partes e de causas de pedir – o que impediria a caracterização da inércia do titular do direito.

O colegiado discutiu, em ação relativa à inexigibilidade de débito por serviços de auditoria, se o processo trabalhista ajuizado anteriormente contra uma empresa florestal, em que foram apontadas as mesmas dívidas, teria o efeito de interromper o prazo prescricional.

A reclamatória trabalhista foi proposta em dezembro de 2012 para a cobrança de verbas remuneratórias supostamente devidas pela empresa florestal. O autor da reclamação relatou ter atuado no cargo de gestor financeiro e administrativo da empresa entre junho de 2003 e março de 2011.

Enquanto ainda tramitava o processo na Justiça do Trabalho, em junho de 2016, um grupo de auditores associados – do qual o autor da reclamação era representante legal – promoveu o protesto de títulos relativos a dois contratos de serviços de auditoria – um firmado em 2001, outro em 2010.

Contra os protestos, a empresa florestal ajuizou a ação de inexigibilidade dos débitos, alegando que eles já estariam prescritos, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, o qual prevê o prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. Defendeu, ainda, que os protestos estariam prejudicados, tendo em vista que os débitos já estavam sendo discutidos no processo trabalhista.

A prescrição foi reconhecida em primeiro grau – sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual consignou que a demanda trabalhista não interrompe a prescrição na ação cível.

Interrupção da prescrição pela citação em processo anterior
Em recurso especial, o grupo de auditores associados alegou que o prazo de prescrição só começou a fluir em 2018, data em que transitou em julgado a sentença trabalhista que não reconheceu a relação de emprego entre o gestor financeiro e a empresa florestal.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a interrupção do prazo prescricional é admitida “quando o titular do direito manifesta, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-lo ou quando o devedor manifesta inequivocamente o reconhecimento daquele direito”.

A magistrada destacou que, ao contrário da conclusão do TJPR, a citação válida em processo anterior é capaz de interromper a prescrição na outra ação, posição que pode ser extraída tanto do artigo 202, inciso I, do CC/2002 quanto da jurisprudência do STJ – que, inclusive, já reconheceu o efeito interruptivo de prazo prescricional decorrente de citação ocorrida em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada.

Ações têm autores e causas de pedir distintas
No entanto, no caso analisado, a magistrada ponderou que há a peculiaridade de não existir identidade entre as partes nas duas ações, já que a reclamatória trabalhista foi movida, em nome próprio, pelo representante do grupo de auditores, ao passo que o protesto foi feito em nome de pessoa jurídica.

Além disso, apontou, a ação trabalhista visava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa florestal e o pagamento de remuneração pelo exercício da função. Por sua vez, na ação que originou o recurso especial, a empresa florestal pretendeu a declaração de inexigibilidade dos débitos representados por títulos que foram objeto de protesto pelo grupo de auditores.

“A ausência de inércia, a fim de interromper o curso do lapso prescricional, deve partir do próprio titular do direito em si, não se configurando quando a ação posterior é ajuizada por parte diversa, não obstante baseada em um mesmo débito”, afirmou a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou, ainda, que não se poderia admitir que a empresa de auditoria tivesse de aguardar o desfecho da reclamatória trabalhista – posteriormente julgada improcedente – para postular seu suposto direito ao crédito, por meio de protesto dos títulos.

Ao manter o acórdão do TJPR, a relatora concluiu que os protestos dos títulos pelo grupo de auditores associados “não têm lastro na causa de pedir da ação trabalhista, o que justifica a inaplicabilidade das disposições atinentes à interrupção da prescrição”.
REsp 1893497
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória

O colegiado deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença

“A mãe dá a vida por seu filho, como não renunciaria ao emprego?”, questionou o desembargador David Alves de Mello Junior ao relatar o processo de uma empregada grávida que pediu demissão durante o agravamento da pandemia da covid-19 em Manaus (AM). A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) deu provimento ao recurso da trabalhadora e reformou a sentença.

Em 1º grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos por entender que a empregada renunciou à estabilidade ao pedir desligamento. Em 2º grau, entretanto, a Turma Recursal firmou outro entendimento e reconheceu o direito à estabilidade provisória.

O colegiado anulou o pedido de demissão e a empresa deverá pagar indenização substitutiva do período de estabilidade, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. Participaram do julgamento o desembargador David Alves de Melo Junior e as desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque.

Gravidez de risco
A reclamante exerceu a função de operadora de caixa de uma rede de lojas que atua no comércio de marcenaria e ferragens. Em dezembro de 2020, descobriu que estava grávida e, no mês seguinte, soube que a gravidez era de risco. Relatou que o colapso do sistema de saúde em Manaus – em razão do aumento alarmante do números de casos, internações e óbitos por covid-19 no início de 2021 – e a falta de transporte público adequado a fizeram temer por sua vida e do bebê que esperava.

Conforme narrado na petição inicial, apresentou atestado médico e pediu transferência para a filial mais próxima de sua casa, mas o pedido foi negado. Assim, alegou que não teve outro caminho senão pedir demissão.

A empresa, por sua vez, sustentou que ela não comprovou a gravidez de risco e que seu pedido de demissão ocorreu por livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento, caracterizando renúncia à estabilidade. Alegou que assegurou à reclamante o trabalho em atividades internas do financeiro, em posto de trabalho seguro.

Estado de perigo
A estabilidade provisória à gestante é a garantia constitucional que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator do processo explicou que a análise da controvérsia tem como ponto crucial a validade do pedido de demissão. Tal pedido é anulável nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

No caso em exame, entendeu que ficou comprovado o estado de perigo previsto no art. 171, do Código Civil. “Sendo de conhecimento da empresa o desejo da empregada em trabalhar mais perto de sua casa e estando grávida, independentemente de sua gravidez ser de risco ou não, configurou-se o estado de perigo”, concluiu.

Processo n. 0000360-60.2021.5.11.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

TRT da 3ª Região (MG) reconhece doença profissional em caso de profissional que desenvolveu estresse pós-traumático

O rompimento da barragem de rejeitos da exploração de minério de ferro de Fundão, em Mariana (MG), completa seis anos neste dia 5 de novembro. “Talvez quando morrer a gente esquece”. Essas foram as palavras de um motorista que trabalhava no dia do rompimento da barragem de Fundão, a perito designado pelo juízo para apurar a saúde mental do trabalhador. Em outro momento, o homem relatou que “(…) um colega pegou a perna de um colega falecido no trabalho. Foi um choque para ele e temia que o mesmo pudesse acontecer com ele”.

O trabalhador foi contratado como motorista, em agosto de 2015, por uma empresa que prestava serviços à mineradora Samarco. Ele tinha como atividades a movimentação de máquinas pesadas na área do complexo minerário de Germano, de propriedade da Samarco, onde ficava a barragem de Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, localizado no município de Mariana.  Após cerca de três meses da admissão, em 5 novembro de 2015, houve o rompimento da barragem, ocasionando a tragédia humana e ambiental noticiada pela mídia brasileira e mundial. Cerca de quatro meses depois do ocorrido, em março de 2016, o trabalhador foi dispensado sem justa causa.

No dia do “acidente de Mariana”, como ficou conhecida a tragédia, o motorista estava trabalhando no local. Não presenciou o rompimento da barragem, porque se encontrava na área de convivência, onde os trabalhadores se reuniam para fazer as refeições. Mas ouviu o estrondo e sentiu a terra tremer. Perdeu sete colegas de trabalho na tragédia, que foram engolidos pela lama. Depois do acidente, permaneceu afastado por alguns dias. Quando solicitado pela empresa, tentou voltar ao trabalho, mas não conseguia mais permanecer no local onde ocorreu a tragédia e onde exercia suas atividades. Sentia tremores, angústia, tristeza, sensação de insegurança, ruminações do acontecimento, dificuldades para dormir. Foi acometido por transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) em razão dos efeitos da tragédia que vivenciou. Mas a empregadora o dispensou sem justa causa, quando ainda necessitava de tratamento psicológico.

Esse foi o contexto apurado pelos julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao confirmarem sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que condenou a empregadora do autor e a mineradora Samarco, de forma solidária, a pagarem ao trabalhador a indenização substitutiva da estabilidade acidentária, assim como indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil. Por unanimidade, os julgadores acompanharam o voto da relatora, Denise Alves Horta, que julgou desfavoravelmente os recursos das empresas, nos aspectos.

Perícia médica
Perícia determinada pelo juízo concluiu que “os sintomas são compatíveis com síndrome estresse pós-traumático, com evolução crônica e transtorno depressivo leve reativo e adaptativo”.  No laudo, o perito registrou suas observações e relatos do autor sobre o episódio vivenciado na data do rompimento da barragem de Fundão:

“(…) humor levemente diminuído (mas responsivo), conteúdo do pensamento com congelamento em relação aos acontecimentos no acidente e revivescência e comportamento de evitação (não quis entrar na área do acidente, foi até o local aonde se localizava o barracão de convivência quando trabalhou na área em novembro de 2015 e ficou lá enquanto procedíamos ao restante da visitação). Relata tremores, suadeira, ideias tristes, angústia que ainda se manifesta na atualidade, choros, estado de alerta e hipervigilância após o acidente, ruminações do acontecimento, sensações de insegurança quando trabalhou na área logo depois do acidente. Não conseguiu permanecer lá quando pediram para se reapresentar e ir para a  área. Tinha sensação de que tudo ia voltar a acontecer, sonhava com os acontecimentos, perdia sono. Memória vívida dos acontecimentos. Tinha medo de trabalhar na área e acontecer o que se passou com colega que ao manejar pá levantou uma perna de um rapaz. Olhava a área para trabalhar e achava que tudo estava tremendo. Tem um sentimento de falta de condição para esquecer o que se passou, “talvez quando morrer, a gente esquece”. Até hoje não voltou a dirigir e sua filha é quem o leva para um lado e outro. Diminuiu o pique para fazer as coisas. Observo lentificação discreta do pensamento e dos movimentos”.

Estado emocional do trabalhador
Os relatos do autor sobre o ocorrido, registrados no laudo pericial, trazem uma dimensão dos efeitos da tragédia no seu estado emocional:

“(…) estava perto do local do acidente no momento deste. Ele trabalhava carregando máquina pesada, e, no momento do acidente, encontrava-se no refeitório aguardando um caminhão para trabalhar. Conta que, de repente, estava na sala de convivência com alguns colegas, sentiu um forte tremor de terra e depois a explosão da barragem.”

[…]

“Depois do acidente, (…) foi para casa, mas não parava de pensar nos colegas, no desespero deles, e isso lhe causou muito sofrimento. Diz que chorava muito se lembrando dos colegas e do desespero diante da morte. Ele tinha um vínculo forte com os colegas, pois tiveram um intenso contato antes de iniciarem o trabalho na Samarco. Além disso, iam e voltavam todos os dias juntos nos ônibus de Mariana até o trabalho, era muita brincadeira, muita alegria, segundo ele, era como uma família.

Tinha muitos colegas, era uma família. Foi um choque muito grande. Quando entrei no ônibus, fiquei sabendo quem morreu. Só sabia chorar, mais nada. (…)”

“O mundo acabou”
O trabalhador informou ao perito que: “A maioria dos colegas era desconhecida antes do acidente, mas, devido à intensa convivência durante os três meses de trabalho, era como se fossem uma família, agravado pelo fato de que estavam há poucas horas com os colegas na hora do almoço, no ônibus, na reunião de DDS. “Era todo mundo unido. O mundo acabou. Outro colega foi atendido na área da Vale porque estava sendo levado pela lama. Teve que ser medicado. Entrou em estado de choque. Lama ia levando ele”.

Relatou ter ficado muito abalado com tudo o que sentiu e ouviu naquele dia 5 de Novembro de 2015. “Eu fiquei mais de uma semana em casa, quando eu lembrava, chorava, depois ligaram para eu ir trabalhar, eu peguei e falei: eu não sei se vou aguentar ficar lá dentro não”.

Pressão da empregadora
Ficou consignado no laudo pericial que a empresa teria pressionado os trabalhadores a retomarem o trabalho, ainda que estivessem sob o impacto da tragédia. Conforme relatou o autor:

 “Quando voltou a trabalhar duas semanas depois do acidente, a pedido da empresa, ele começou a perceber que não estava mais como antes, estava muito abalado, com sensação de que a terra estava tremendo.” (…).

O trabalhador disse ao perito que “(…) foram pressionados a voltar a trabalhar ou seriam demitidos. Mas não se sentia bem ainda para voltar, esteve muito abalado com a morte dos colegas, mas o medo de perder o emprego foi maior e acabou voltando. “Lá eu não tenho condições de ir. Dá um trem ruim, só de ver, de lembrar. Tinha companheiros enterrados ainda, será que vou passar em cima de um colega meu? Sinceramente, eu não tinha condições de trabalhar, não adianta nem eu ir lá, jogar pedaço de um colega de caminhão. Corpo faltando pedaço. Lá embaixo não tenho condições de ir. Não estou preparado para isso não”.

“Estamos aí jogados”
Ao perito, o trabalhador ainda contou que: “(…) um colega pegou a perna de outro colega falecido no trabalho. Foi um choque para ele e temia que o mesmo pudesse acontecer com ele. E assim ele se recusou a trabalhar, o que levou à indicação de tratamento médico pela empresa. A empresa o encaminhou para um psiquiatra em Ouro Branco e para um tratamento com a psicóloga da empresa (…).”

O trabalhador afirmou que foi afastado da função de motorista de caminhão pesado “pelo seu estado emocional”.

Constou do laudo pericial:
“Ele estava em tratamento médico e psicológico quando foi demitido da empresa. Diz que não tem mais condições de fazer tratamento com psiquiatra, porque não tem recursos financeiros, além de não conseguir também pagar a medicação. Afirma que a medicação melhorou um pouco seu sofrimento, passou a dormir um pouco melhor, mas, depois da demissão, com a escassez de recursos, voltou a se sentir mal.

“Não quiseram mais pagar o medicamento, ‘cortou’ o plano de saúde, ‘deixou nós’, até o pagamento ‘cortou’. Aí ficamos jogados, correr para onde? Medicamento, consulta, 200 reais, como ‘vai tirar’ para pagar? Estamos aí jogados.”, relatou o trabalhador ao perito.

Em relação aos sintomas que acometeram o autor após a ocorrência da tragédia ambiental, o laudo pericial registrou que o trabalhador passou a sofrer de alterações em seu comportamento e do padrão do sono, sobretudo em razão das lembranças do momento de desespero dos colegas.

Visita ao local do acidente
Com vista ao melhor diagnóstico do caso e diante da ausência de documentação necessária para a análise da situação do trabalhador, o perito considerou importante visitar o local da ocorrência do acidente de trabalho, acompanhado pelo autor. O objetivo era recolocar o trabalhador na situação do acidente e “solicitar que explicitassem os sentimentos, pensamentos e percepções evocados na situação”. Na oportunidade, o perito observou que o trabalhador “não se sentiu bem para voltar ao local e teve receio dos sentimentos evocados, uma vez que a revivência do acidente lhe é muito penoso (…)”.

Conforme esclareceu o perito, a esquiva do autor de ir ao local do acidente é um dos sintomas do transtorno de estresse pós-traumático. “Um dos sintomas mais marcantes é justamente a evitação dos locais do trauma e tudo o que pode fazer reviver e rememorar o momento traumático”, destacou.

Ainda segundo o perito:
“O diagnóstico de estado de estresse pós-traumático pode ser feito em pacientes que apresentem quadros de início até 6 meses após um evento ou período de estresse traumático caracterizados por:

– Atitude persistente de evitar circunstâncias semelhantes ou associadas ao evento estressor (ausente antes do trauma) indicada por:

– esforços para evitar pensamentos, sentimentos ou conversas associadas ao trauma;

– esforços para evitar atividades, lugares ou pessoas que tragam lembranças do trauma”.

Adoecimento mental e o nexo causal com o acidente
A partir da análise dos relatos do autor, dos documentos anexados ao processo e das diligências realizadas no local em que ocorreram os fatos, o perito concluiu que o adoecimento mental do autor “decorre do acidente da barragem de Fundão da Samarco. Ele desenvolveu o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TPET) no trabalho e necessita urgentemente de retomar seu tratamento para tentar recuperar sua saúde e sua qualidade de vida (…)”.

Receitas médicas e prova testemunhal
Além da prova pericial e dos detalhes ali expostos, ao examinar os recursos das empresas, chamaram a atenção da relatora diversas receitas médicas dirigidas ao autor e que foram anexadas ao processo, a exemplo de uma em que constou a prescrição de remédios e a recomendação de afastamento do trabalho por 15 dias, emitida em 23/3/2016. Todos esses elementos deram à relatora a dimensão dos efeitos do episódio vivenciado pelo trabalhador enquanto prestava serviços às rés.

O depoimento do representante da empregadora confirmou que sete empregados da empresa faleceram no episódio do rompimento da barragem. O representante da Samarco, também ouvido em juízo, admitiu que o autor se encontrava no local na data do acidente, na área de vivência. Disse ter sido informado de que ele trabalhou por quatro dias e se afastou após o acidente.

Testemunhas também foram ouvidas e, na avaliação da relatora, os relatos demonstraram que o rompimento da barragem desencadeou traumas psicológicos nos trabalhadores, caso do autor, confirmando a necessidade de tratamento psicológico e medicação, o que teriam sido interrompidos quando do desligamento do autor.

“Com efeito, a análise do acervo probatório dos autos permite concluir que o quadro clínico do autor, consistente no diagnóstico de estresse pós-traumático, possui nexo de causalidade com o trabalho por ele realizado, desempenhado em local em que havia risco ambiental ocupacional, ou seja, em barragem com risco de rompimento, o que, de fato, acabou se confirmando.”, destacou a relatora na decisão.

Responsabilidade civil das empresas
Diante desse contexto, em relação à responsabilidade civil das empresas pelas reparações dos danos causados, a relatora adotou, como razões de decidir, os fundamentos da sentença.

Segundo o pontuado na decisão, no pedido de reparação civil, o dever de indenizar exige a prática do ato ilícito, o dano e nexo de causalidade entre ambos (artigo 186 do Código Civil). Também atrai a responsabilidade civil dos réus a hipótese de exercício abusivo do direito (artigo 187 do CC), o que se considerou ter ocorrido no caso,  tendo em vista ser incontroversa a ruptura da Barragem de Fundão, cujas falhas estruturais que levaram à sua liquefação já foram discutidas e comprovadas em diversos feitos que tramitaram no juízo, sem que os trabalhadores tivessem sido suficientemente informados acerca do risco de trabalhar no local, fato também apontado no laudo pericial.

Além disso, como ressaltado na sentença e reforçado pela relatora, a responsabilidade das empresas, no caso, é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa na ocorrência do acidente, tendo em vista o risco da atividade econômica (mineração) e o risco específico das atividades em área de barragem (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro). Trata-se de matéria já pacificada no âmbito do STF, que editou súmula com repercussão geral relativa ao tema 932, com a seguinte redação:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição da República, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ônus maior ao trabalhador do que aos demais membros da coletividade”.

Ficou registrado ainda que, segundo o ordenamento jurídico nacional, o direito de propriedade deve ser exercido, observando a sua função socioambiental (artigo 1228, §1º, do Código Civil Brasileiro), o que está em harmonia com as normas constitucionais do país, especialmente os fundamentos e princípios que regem a atuação da República Federativa do Brasil (artigo 1º, incisos I e III e artigo 4º, II), além dos princípios que regem a ordem econômica do país (artigo 170, caput e incisos III, VI e VIII).

Ponderou-se também que o direito a um meio ambiente saudável é constitucionalmente reconhecido e engloba o meio ambiente do trabalho, nos termos do artigo 200, inciso VIII, artigo 225, caput e parágrafo 3º, e artigo 7º, caput e incisos XXII e XXVIII da Constituição brasileira.

Considerado o ambiente de trabalho como parte do meio ambiente protegido constitucionalmente, aplicam-se a este os princípios do Direito Ambiental vigentes na legislação do país, inclusive na legislação internacional aplicável, os quais envolvem o dever de reparação integral e o princípio do poluidor-pagador, que está expresso no princípio 16 da Declaração do Rio, de 1992, sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que fixa as bases de um conceito global de desenvolvimento sustentável e a obrigação dos Estados promoverem leis eficazes sobre o meio ambiente e reparação dos danos causados (princípios 11 e 13).

“A legislação ambiental vigente no país segue tais princípios. Note-se que a Lei 6938/81 estabelece (artigo  4º, inciso VII) a imposição “ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”, sendo considerado “poluidor” (artigo 3º, IV) “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”, o que se aplica às rés. Diante disso, cabe às reclamadas arcar com as reparações dos danos causados.”, constou da sentença, cujos fundamentos foram adotados e transcritos pela relatora, no aspecto.

Indenização substitutiva da estabilidade acidentária
Diante da configuração da existência de acidente do trabalho, a relatora considerou correta a decisão de primeiro grau que determinou que a empregadora procedesse à expedição da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em relação ao adoecimento do autor.

Além disso, em razão da constatação de que o autor foi dispensado quando o adoecimento mental decorrente do estresse pós-traumático sofrido ainda estava em curso, fato demonstrado no laudo pericial, a sentença também foi confirmada na parte em que reconheceu o direito do autor ao recebimento da “indenização da estabilidade acidentária”, correspondente a 12 meses de salário, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

Indenização por danos morais
A relatora também manteve a sentença na parte em que condenou as empresas, de forma solidária, a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil. Quanto ao valor da indenização, foram considerados as circunstâncias apuradas, o limite e a razoabilidade do pedido, mas o valor foi arbitrado pelo juízo em montante nominal superior ao pedido, para aproximá-lo daquele postulado na data do ajuizamento da ação, tendo em vista que quantia objeto da condenação será atualizada, até o efetivo pagamento, a partir da data da publicação da sentença.

O dano moral, conforme explicou a julgadora, diz respeito à lesão de cunho imaterial, que decorre de violação de direitos afetos à personalidade, a bens integrantes da interioridade da pessoa, tais como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, fica obrigado à reparação aquele que, por ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem, ainda que de cunho exclusivamente moral, garantia que se encontra inserta também no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República.

No caso, a magistrada reconheceu a existência do dano, o nexo de causalidade com o trabalho realizado e a responsabilidade das empresas. Segundo pontuou na decisão, é fato público e notório que o acidente decorrente do rompimento da Barragem de Fundão causou imensuráveis danos ambientais, humanos e materiais, gerando abalo emocional que atingiu toda a coletividade e, com muito mais impacto, os trabalhadores que lá se encontravam. O laudo psicológico apresentado pelo perito da confiança do juízo demonstrou que o autor foi afetado pelo evento traumático que levou à morte de colegas de trabalho, sendo acometido por Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TPET).

Responsabilidade solidária das empresas
A mineradora Samarco foi condenada de forma solidária, juntamente com a empresa terceirizada, pelo pagamento das indenizações concedidas ao autor, tendo em vista a gravidade do acidente ocorrido e a responsabilidade da tomadora dos serviços.

Ficou pontuado que a existência de eventual contrato entre as empresas eximindo a mineradora da responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas relativos aos empregados da empresa prestadora dos serviços produz efeito entre as partes contratantes, diante do fato discutido na ação, por se tratar de norma privada que não prevalece sobre as normas constitucionais e trabalhistas, estas de ordem pública.

“Deverão as rés, se entenderem devido, valer-se do direito de regresso para discutir a responsabilidade pelo ato ilícito e ressarcir-se de eventuais prejuízos, o que deverá ser feito no juízo competente, pois, do ponto de vista trabalhista, ambas as empresas são responsáveis pela reparação e não cabe à Justiça do Trabalho decidir acerca de lide civil entre empresas”, arrematou a desembargadora.

A Samarco interpôs embargos de declaração e aguarda decisão do TRT-3.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Motorista incorporará prêmios por quilômetro rodado no cálculo das horas extras

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência do prêmio baseado nos quilômetros rodados, pago pela JBS S.A. a um motorista carreteiro, no cálculo das horas extras. Para o colegiado, trata-se de entendimento já consolidado no TST.

Quilometragem
O motorista trabalhou para a indústria frigorífica de setembro de 2009 a maio de 2004. Seu salário era composto de um valor fixo e de uma parcela variável, sob rubricas como “prêmio km rodado” e “prêmio quilometragem/prêmio produção”.

Na reclamação trabalhista, ele sustentou que esses valores constituíam parcela de natureza nitidamente salarial, pois eram pagos em retribuição pelo serviço prestado. “Quanto mais rodasse o motorista, maior seria a sua remuneração ao final do mês”, afirmou.

Comissionista misto
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram improcedente o pedido do motorista e limitaram a condenação ao pagamento das horas extras, em relação à parcela, ao pagamento apenas do respectivo adicional. Para o TRT, o empregado se enquadrava com comissionista misto, pois recebia o salário fixo e o prêmio por produtividade. A decisão foi fundamentada na Súmula 340 do TST, que trata das horas extras sobre comissões, e na Orientação Jurisprudencial (OJ) 397 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual os comissionistas mistos têm direito apenas o direito ao adicional sobre a parte variável da remuneração.

Incidência nas horas extras
A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a diretriz da Súmula 340 e da OJ 397 não contemplam o caso do motorista, em que as verbas integrantes da parcela por quilômetro rodado eram pagas pelo cumprimento de metas, e não pela venda de produtos.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-13013-13.2015.5.15.0062
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gari de município baiano é indenizado por perder parte do dedo em acidente

Um gari do município de Ubatã (BA), que perdeu parte do dedo da mão direita no caminhão compactador de lixo, será indenizado por danos morais e por danos estéticos, ambos no valor de R$ 5 mil, num total de R$ 10 mil a receber.

A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (BA), que deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a sentença de 1º Grau. Os desembargadores entenderam que a culpa pelo acidente foi concorrente: o empregado não estava utilizando a luva protetiva, mas, por outro lado, seria responsabilidade da empresa (MM Consultoria Construções e Serviços) a fiscalização do uso dos equipamentos de segurança. Consta no processo que o trabalhador, quando foi jogar o lixo no caminhão compactador, teve o dedo tragado pela prensa que funciona como uma espécie de guilhotina, perdendo o pedaço do seu dedo imediatamente.

Na sentença, o juiz de 1ª Grau concluiu pela ausência de responsabilidade da empresa. O magistrado entendeu que “foi de uma imprudência sem tamanho operar um compactador de lixo, que tem por fito esmagar resíduos sólidos para reduzir seu volume, sem luvas protetivas, que estavam à disposição”.

Inconformado, o empregado recorreu da decisão. Argumentou que houve, no mínimo, culpa concorrente da empregadora, tendo em vista que os responsáveis pela fiscalização permitiam que ele trabalhasse sem os equipamentos de segurança, como a luva de PVC. Este fato, segundo o gari, “colaborou para o episódio da mutilação do dedo”.

EPIs
Na Segunda Turma do TRT-5, a relatora do recurso, desembargadora Marizete Menezes, pontuou que a MM Consultoria Construções e Serviços não juntou no processo os comprovantes de entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPISs) e o comprovante de treinamento do trabalhador. Sem essa documentação, argumentou a magistrada, “embora não seja possível afirmar a culpa da empresa, também não é possível afastá-la”.

A relatora ainda destacou que só é possível culpar exclusivamente o trabalhador, quando este, devidamente treinado, descuida-se dos procedimentos exigidos para realizar a tarefa em segurança. Por exemplo: sendo fundamental o uso de luvas, retirá-las por sua conta própria; ou deixar de desligar a energia ao limpar uma máquina. Na visão dos desembargadores da 2ª Turma, mesmo que o trabalhador tenha atuado de forma negligente, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) obriga o empregador a fiscalizar seus empregados quanto à segurança, de modo que se o empregador não comprova que fiscalizava, advertia ou aplicava penalidades previstas, não há como culpar o trabalhador pelo acidente.

“Há elementos seguros para concluir, se não pela responsabilidade objetiva do empregador, ao menos pela culpa concorrente de ambas as partes litigantes para que tivesse ocorrido o acidente”, argumentou a relatora. Diante destes argumentos, ficou comprovado para a desembargadora que a culpa não foi exclusiva da vítima, e que há elementos suficientes para reconhecer a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos sofridos pelo reclamante. Ela ainda apontou que “o arbitramento deve levar em consideração a posição social e econômica do ofensor e do ofendido, o grau de culpa do primeiro e o dano”.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade