Clipping Diário Nº 4047 – 13 de dezembro de 2021

13 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Novas regras trabalhistas entram em vigor

Começa a valer a partir deste sábado (11.dez.2021) uma série de regras trabalhistas alteradas pelo governo Bolsonaro que tem o objetivo de simplificar a relação patrão-empregado no Brasil. As mudanças foram anunciadas em 10 de novembro, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de alterar a legislação.

O decreto consolidou em 15 atos cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista. A ideia é facilitar o trabalho das empresas na hora de cumprir as regras desde a contratação do funcionário até a demissão dele.

O documento (de n.º 10.854/2021) foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro. É assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência).

O Poder360 destacou alguns trechos que foram alterados. Leia a seguir:

Vales-alimentação e refeição ?
O decreto permite a possibilidade de o trabalhador utilizar seu cartão em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Os restaurantes não são obrigados a aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Mas, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios.

A ideia é dar mais liberdade ao portador do cartão e cortar taxas cobradas aos restaurantes e supermercados. Agora, ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios. O valor do vale deve ser de mesmo valor para todos os funcionários da empresa.

Um dos objetivos dessas mudanças é abrir o mercado e aumentar a competitividade do setor. De acordo com Bruno Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, este é um mercado de cerca de R$ 90 bilhões, mas é dominado por 4 grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo.

Para Soraya Clementino, sócia do escritório Clementino Advocacia Trabalhista, uma das questões mais importantes nesse programa é que as empresas terão que manter separado (mesmo que no mesmo cartão) os valores do vale-refeição e vale-alimentação. “Isso era assim e se mantém assim”.

O decreto definiu ainda um limite para o benefício fiscal concedido às empresas, cita a advogada. As companhias poderão abater parte do vale pago no Imposto de Renda da Empresa, mas apenas dos benefícios pagos a trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos (R$ 5.500 em 2021). Antes, não havia limitação na renda dos funcionários.

O valor usado no pagamento do vale de um funcionário para que a companhia possa deduzir do Imposto de Renda ficará limitado a um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Ou seja, para ter direito ao incentivo fiscal, o empregador poderia gastar até R$ 1.100 no benefício alimentar por funcionário. Esse limite não era definido.

O documento estabelece um prazo de 18 meses para as empresas adequarem os contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras.

ransporte dos trabalhadores ?
O governo deixou claro que o vale só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. Porém, não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual (como táxis, Uber e veículos de aluguel).

A principal mudança impacta os empregados domésticos. É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro ou outra forma de pagamento.

Os trabalhadores comuns só serão ressarcidos em dinheiro em caso de indisponibilidade operacional da operadora do transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente para uma viagem residual.

Para o advogado e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ivandick Cruzelles Rodrigues, o trecho é uma forma de dar uma garantia para o empregador e evitar um debate judicial. Segundo ele, isso extrapola o que é determinado pela Lei do Vale Transporte.

“O decreto estabelece limitações que não estão previstas na lei. Isso pode levar à nulidade do documento”, declarou. “O decreto não pode criar nem reduzir direitos. Só pode operacionalizar direitos que já existem.”

Horários de trabalho ⏰
O governo abriu caminho para a regulamentação de aplicativos/sites de ponto eletrônico, que passaram a ser bastante utilizados com o aumento do home-office na pandemia. O prazo para a regulação é de 90 dias depois da entrada em vigor do decreto (11.dez).

Segundo Soraya, os aplicativos devem seguir protocolos de segurança para quando foram fiscalizados pelo governo e quando foram questionados pelos empregados.

“As empresas têm muito receio de usar uma tecnologia que não seja completamente conforme com a regulamentação. É um dos pontos de fiscalização mais sensíveis. Então, as empresas de tecnologia devem regulamentar isso muito rápido para poder vender o produto, se não as companhias não vão comprar.”

Na parte do registro de ponto, os equipamentos e sistemas de controle não poderão exigir prévia autorização para marcar hora-extra. Ou seja, o trabalhador deve marcar o horário exato que trabalhou, mesmo que haja hora-extra. Mas as empresas podem criar mecanismos para evitar que o funcionário trabalhe além do expediente combinado, como o desligamento automático do computador.

O decreto permite ainda a pré-definição do período de intervalo. Ou seja, não será necessário marcar o horário do almoço ou do lanche. Isso já é definido antes.

O documento também autoriza a utilização do ponto por exceção. Significa que o trabalhador não precisa registrar o ponto do dia a dia, apenas quando houver hora-extra.

Essas questões sobre a marcação do horário já existiam, mas agora está tudo consolidado num único documento.

Registro profissional
Qualquer cidadão poderá obter a carteira de trabalho digital com apenas o número de CPF. Antes, haviam procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade.

Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.

Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

A previsão atual é de que haja a emissão de carteira em papel apenas para os trabalhadores identificados em condições de trabalho análogas à de escravidão.

O Livro de Inspeção do Trabalho passará a ser emitido de forma eletrônica. Atualmente, a empresa deve ter um caderno físico para o auditor fiscal fazer anotações.

Sobre o registro sindical, será possível obter a certidão de forma eletrônica. Antes era assinada manualmente e enviada às entidades sindicais via Correios.

O decreto permite ainda a realização de mediações de conflitos coletivos de trabalho de forma on-line.

Sobre a fiscalização, o decreto deixa claro que ela é exclusiva do Ministério do Trabalho e da Previdência. Antes, o papel também era “divido” com o Ministério Público do Trabalho, que continua com suas atribuições, como solicitar inspeções ao governo. São 2 órgãos que trabalham em colaboração.

Aprendizagem profissional
O documento amplia a possibilidade de cursos de aprendizagem à distância, o que inclui jovem aprendiz e cursos técnicos. Isso já era permitido, agora passa a ser regulamentado.

No caso específico do jovem aprendiz, passou a ser exigido na inclusão do curso o ensino de competências socioemocionais.

Melhora do ambiente de negócios
Soraya Clementino avalia que as mudanças feitas pelo governo devem ajudar a melhorar o ambiente de negócios e a baratear custos das empresas. “Isso traz uma economia –inclusive para o órgão público, que vai precisar de menos pessoas para fazer as mesmas coisas. Isso torna o governo mais eficiente“, afirmou.

A advogada diz que, pelo decreto ser muito grande, é natural que surjam dúvidas ao longo das semanas, mas “sem sombra de dúvidas” houve um avanço institucional.

Outro ponto citado como positivo pela especialista é a criação do link com toda a legislação trabalhista em um único lugar só. O decreto definiu ainda um programa permanente para simplificar as normas trabalhistas. “Estamos agora numa constante caminhada para aperfeiçoar o nosso sistema legislativo na área do direito do trabalho.”
Fonte: Poder 360

Febrac Alerta

STF julgará limites da coisa julgada tributária, com efeitos na segurança jurídica
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (15/12) os limites da coisa julgada na área tributária. Para advogados, a decisão pode impactar a segurança jurídica e a forma de atuação do Fisco perante os contribuintes.

Nacional

Guedes, sobre agenda de reformas: “Avançamos bem menos do que gostaríamos”
O ministro da Economia, Paulo Guedes, atribuiu à falta de sustentação parlamentar e à pandemia de covid-19 o avanço aquém do esperado pelo governo para a agenda de reformas e para o ambiente de negócios. “Avançamos bem menos do que gostaríamos”, admitiu em entrevista ao Opinião no Ar da Rede TV!. “Há várias reformas nossas que empossaram no Congresso. A reforma tributária foi aprovada na Câmara e travada no Congresso no Senado. As privatizações…”

Paulo Guedes: reforma administrativa em ano eleitoral
Num almoço com clima de confraternização de final de ano, o ministro Paulo Guedes disse a empresários em São Paulo que o governo espera avançar com as reformas, especialmente a administrativa, em 2022, mesmo sendo ano de eleição presidencial. Na avaliação do ministro, uma reforma que reduza supersalários seria bem avaliada pela população e pode ser um indutor de votos, avaliou Guedes diante dos empresários.

Custo do Pronampe dispara e risco de calotes preocupa
As parcelas da principal linha de crédito criada para as micro e pequenas empresas na pandemia estão mais caras e a situação começa a preocupar os bancos. Atreladas à Selic, as prestações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) vêm subindo junto com a taxa básica de juros do país, enquanto a economia desacelera.

STF: julgamento mais importante do semestre pode ser adiado
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Inflação chega a 10,74% em 12 meses, a mais alta desde 2003
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Relógio biológico: saiba como coração pode ser afetado por trocas do turno de trabalho
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Trabalhistas e Previdencários

Dano moral por covid-19 depende de negligência da empresa e prova de infecção no ambiente de trabalho
Um técnico de instrumentação de uma empresa de engenharia e serviços infectado com covid-19 não conseguiu provar que contraiu a doença no ambiente de trabalho. Assim, não teve direito à indenização por dano moral reconhecido pelo TRT da 2ª Região. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal, confirmando sentença do juízo de origem.

TRT-2 anula dispensa de empregada que desenvolveu síndrome do túnel do carpo
Tendo em vista a incapacidade parcial e permanente determinada pela síndrome do túnel do carpo e o nexo causal com a função desempenhada, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de uma bancária, além de condenar o banco ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a título de danos morais, e ao estabelecimento de uma pensão mensal vitalícia de 20% da última remuneração.

Justiça reconhece aposentadoria especial a vigia noturno
A Justiça reconheceu atividade especial de um vigia noturno e determinou que INSS conceda benefício por tempo de serviço. Decisão é do juiz Federal Felipe Benichio Teixeira, do Juizado Especial Federal da 3ª região. Ele deferiu liminar para determinar o pagamento independentemente do trânsito em julgado de ação.

Motorista incorporará prêmios por quilômetro rodado no cálculo das horas extras
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência do prêmio baseado nos quilômetros rodados, pago pela JBS S.A. a um motorista carreteiro, no cálculo das horas extras. Para o colegiado, trata-se de entendimento já consolidado no TST.

Controladora de acesso que não dispunha de assento no local de trabalho e não fazia pausas será indenizada
A Justiça do Trabalho deferiu indenização por danos morais de R$ 2 mil a uma trabalhadora que atuava como “controladora de acesso” em um shopping localizado na região sul da capital mineira. Ela fazia o monitoramento das pessoas que entravam no shopping, como, por exemplo, medição de temperatura e fiscalização sobre o uso de máscaras, conforme exigências das normas sanitárias vigentes no período da pandemia da Covid-19. No entanto, ficou provado que a estrutura de trabalho era precária e não oferecia à ex-empregada condições de fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir ao banheiro.

Técnica de radiologia deverá optar por adicional mais vantajoso entre periculosidade e insalubridade
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), por unanimidade, determinou a um hospital anapolino o pagamento de adicional, ou de periculosidade ou de insalubridade, para uma técnica de radiologia. De acordo com o julgamento, as verbas são devidas durante todo o pacto laboral, antes e após a pandemia. Os desembargadores aplicaram, ainda, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme o § 2º do art. 193 da CLT.

Febrac Alerta

STF julgará limites da coisa julgada tributária, com efeitos na segurança jurídica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará nesta quarta-feira (15/12) os limites da coisa julgada na área tributária. Para advogados, a decisão pode impactar a segurança jurídica e a forma de atuação do Fisco perante os contribuintes.

O STF julgará os Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227, com os temas de repercussão geral 881 e 885, respectivamente. Os casos discutem se é necessário algum tipo de ação para revogação de uma coisa julgada (decisão final da qual não cabe mais recurso) ou se há quebra automática dessa decisão quando ocorre mudança de entendimento jurisprudencial sobre a incidência de determinado tributo.

Raphael Caropreso, sócio da área tributária do Veirano Advogados, afirma que o Código de Processo Civil já estabelece os meios cabíveis para a eventual relativização de uma decisão judicial final, com o objetivo de proteger o direito à segurança jurídica e à coisa julgada, reconhecidos pela Constituição Federal.

O primeiro instrumento, explica, é a ação rescisória (artigo 966 do CPC), que tem como objetivo a rescisão da decisão transitada em julgado nas hipóteses expressamente elencadas na norma. O segundo é a ação revisional (artigo 535 do CPC), que possibilita a limitação dos efeitos da coisa julgada para os fatos ocorridos a partir da ação revisional.

“Ao seguir a regra posta, a Fazenda Pública viabilizaria a instauração de um debate entre Fisco e contribuinte para que se possa verificar a existência de causa que justifique uma eventual flexibilização. Assim, é de se esperar que o STF firme posição pela proteção dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da coisa julgada, privilegiando a necessidade de utilização dos meios processuais adequados e previstos no CPC, sob pena de abalar todo o sistema constitucional. Caso a Corte admita uma flexibilização automática, teríamos uma perigosa relativização de garantias constitucionais tão relevantes, correndo-se o risco da perpetuação de insegurança jurídica”, opina Caropreso.

O tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, aponta que a coisa julgada tem a finalidade de estabilizar as expectativas, razão por que não pode ser prejudicada por lei nem por jurisprudência superveniente.

Nesse sentido, o advogado destaca que, em março, o Supremo firmou a seguinte tese (Tema 136 de repercussão geral): “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.

Como a segurança jurídica é uma proteção ao próprio sistema do Direito, não é possível contrapor a ela, em abstrato, o princípio da isonomia, cuja violação sempre decorrerá de um exame concreto e relacional. “É que só há afronta à igualdade quando se possibilita um tratamento igual a desiguais ou desigual a iguais”, destaca Szelbracikowski.

“Também não é possível comparar aquele que teve a formação de coisa julgada material favorável antes da prolação de decisão do STF a respeito do tema, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, com aquele que teve a formação de coisa julgada material contrária ou mesmo favorável após a prolação da decisão pelo STF. Se as situações jurídico-processuais são distintas, então a existência de decisões diversas não configura afronta a isonomia. Daí que não há, necessariamente, a tensão alegada pela Fazenda entre o princípio da segurança jurídica e da isonomia”, avalia.

Ele também argumenta que a supremacia da Constituição ou da interpretação última do Supremo não é suficiente para justificar a desconsideração da coisa julgada material. “Afinal, o próprio STF, quando declara a inconstitucionalidade de norma jurídica, pode modular os efeitos de sua decisão em atenção ao princípio da segurança jurídica e nem por isso alude-se ao enfraquecimento da força normativa da Constituição.”

Pelo contrário: a preservação da segurança jurídica é o que realiza a supremacia da Constituição, diz Szelbracikowski. E se mesmo se houver alteração nos fatos ou no Direito, afirma, não se deve desconstituir automaticamente a coisa julgada, mas possibilitar a sua revisão por meio de ação própria.

O tributarista ainda sustenta que argumentos genéricos sobre supostos impactos concorrenciais de uma decisão transitada em julgado não são suficientes para sua desconstituição ou revisão. Primeiro por falta de previsão legal. E segundo porque eventuais efeitos sobre o mercado não podem ser presumidos, devendo ser provados a partir de um estudo de impacto econômico.

Vitoria Paula Martinez Berni, associada da área tributária do Veirano Advogados, analisa que o julgamento do Supremo será fundamental para a proteção do princípio constitucional da segurança jurídica.

“O STF analisará a situação de empresas que passaram anos litigando, garantiram uma decisão final declarando o direito ao não pagamento de um determinado tributo, mas sofreram com arbitrariedades dos fiscos que ignoraram essas decisões finais, sob o pretexto de que o entendimento jurisprudencial foi alterado.”

De acordo com ela, não são poucos os casos em que, diante de uma mudança de entendimento de jurisprudência sobre o tema, as autoridades fiscais acabam efetuando a cobrança de forma imediata, sem a aplicação dos instrumentos já previstos no CPC. “E, muitas vezes, fazem a cobrança até mesmo para períodos anteriores ao julgamento que modificou o entendimento jurisprudencial.”

“Este tipo de autuação traz inúmeros prejuízos aos contribuintes, que muitas vezes pautaram suas estratégias de negócios levando em consideração um provimento judicial transitado em julgado, que pode vir a ser desconsiderado à revelia da legislação processual. Trata-se de evidente autuação inconstitucional, que viola até mesmo os preceitos delineados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o que deverá ser afastada pelo STF quando do julgamento desse leading case”, afirma Vitoria Paula Berni.
RE 949.297 e 955.227
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Guedes, sobre agenda de reformas: “Avançamos bem menos do que gostaríamos”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, atribuiu à falta de sustentação parlamentar e à pandemia de covid-19 o avanço aquém do esperado pelo governo para a agenda de reformas e para o ambiente de negócios. “Avançamos bem menos do que gostaríamos”, admitiu em entrevista ao Opinião no Ar da Rede TV!. “Há várias reformas nossas que empossaram no Congresso. A reforma tributária foi aprovada na Câmara e travada no Congresso no Senado. As privatizações…”

No fim do primeiro ano de governo, disse Guedes, não se tinha sustentação parlamentar. “Conseguimos apenas avançar a reforma tributária, uma boa reforma, bem importante, mas mesmo ela saiu bem aquém do potencial”, afirmou, citando como exemplo o desejo da equipe econômica, na ocasião, de lançar um regime de poupança garantida e de capitalização.

Entretanto, ressalvou que o governo conseguiu avançar em acordos que estavam parados há anos como os do Mercosul e União Europeia. “Fizemos uma área livre de comércio com a Europa. Quando começamos a abrir a economia, veio a covid. Nos desviamos em direção ao combate”, justificou.

Guedes reafirmou que o Brasil saiu mais rápido da crise sanitária do que outras economias desenvolvidas e também em relação à média dos emergentes. “Retomamos as reformas estruturantes”, disse, citando o Banco Central independente. “Fizemos os gatilhos fiscais justamente para cuidar para que não haja mais desequilíbrios fiscais que nos levem a um passado a hiperinflação, juros altos demais, impostos excessivos”, completou.
Fonte: Economia Uol

Paulo Guedes: reforma administrativa em ano eleitoral

Num almoço com clima de confraternização de final de ano, o ministro Paulo Guedes disse a empresários em São Paulo que o governo espera avançar com as reformas, especialmente a administrativa, em 2022, mesmo sendo ano de eleição presidencial. Na avaliação do ministro, uma reforma que reduza supersalários seria bem avaliada pela população e pode ser um indutor de votos, avaliou Guedes diante dos empresários.

— Há uma convicação política de em que ano de eleição não se faz reforma, não se faz nada. E o recado que recebi da classe empresarial é vamos prosseguir com as reformas.  Essas reformas ajudam o Brasil a crescer e trazem votos. E houve uma ênfase na reforma administrativa, a mais pedida — disse Guedes, na saída do encontro.

Segundo o colunista do Globo, Lauro Jardim, Guedes também falou de política e sobre a ascensão de um candidato da chamada terceira via, alternativa entre o atual presidente Jair Bolsonaro e o pré-candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva no pleito do ano que vem. O ministro, segundo o colunista, fez uma previsão sobre uma possível vitória do candidato do Podemos, Sergio Moro.

— Se vocês acham que a gente vive um período de Guerra Fria entre governo e Congresso, aguardem. Se o Moro vencer a eleição vai ser uma guerra nuclear. Ou eles botam o Moro pra fora ou o Moro fecha o Congresso — disse Guedes durante o encontro.

Guedes também falou que a alta da inflação, que em novembro atingiu 10,74% no Brasil, nos últimos 12 meses, é um fenômeno mundial.

— A crise é mundial, a inflação subiu no mundo inteiro. É a maior inflação dos últimos 40 anos nos Estados Unidos . É uma guerra. Todos empresários deram relatos de seus setores. E todos são resilientes e estão melhorando — afirmou Guedes.

O ministro ouviu uma avaliação positiva feita pela Eurasia Group, consultoria política, reconhecendo o seu esforço durante a pandemia, mas ouviu que algumas reformas precisam ser feitas ano que vem, revelou o anfitrião João Camargo, fundador do grupo Esfera.

Segundo um dos participantes do encontro, o ministro afirmou que a reforma administrativa esbarra em lobbies fortes de alguns setores do funcionalismo público. Mas ele acredita que seja possível avançar com o apoio do Congresso.

Nesta semana, entretanto, grupos de sindicatos que representam funcionários públicos fizeram um protesto em frente a residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) para pressionar o deputado contra a PEC 32, que trata da reforma administrativa.

O almoço aconteceu na casa do empresário João Carlos Camargo, fundador do grupo Esfera, no Morumbi, na Zona Sul de São Paulo. Participaram do encontro nomes como Abílio Diniz, da empresa de investimentos Peninsula Participações e acionista do Carrefour, o banqueiro André Esteves, do BTG, André Schwartz, presidente do banco Genial, Candido Pinheiro, dono da Hapvida, Eugenio Matar, sócio da localiza, Flavio Rocha, da Riachuelo, o empresário Lirio Parisotto e Rubens Menin, presidente da MRV Engenharia, entre outros.

Enre os empresários que integram o grupo Esfera é consenso que a reforma administrativa é a oportunidade de modernizar o Estado, criando ferramentas que possam avaliar e valorizar os servidores, reconhecendo o bom desempenho. Um dos presentes, avaliou que a aposta de Guedes é ousada num cenário de eleições.

Mas disse que se o Brasil conseguir avançar nessa reforma, pode criar uma máquina pública enxuta e ágil, aumentando a produtividade do setor público. O empresário, entretanto, tem dúvidas sobre o apoio do Congresso.

No final do dia, Guedes tinha reunião com representantes do grupo Coalizão Indústria, grupo que representa 15 associações setoriais que somadas respondem por 45,% do PIB da indústria no país, de setores como automóveis, plástico, construção civil, aço entre outros.

O ministro costuma se reunir com esse grupo frequentemente para discutir questões como competitividade e a conjuntura econômica. No último encontro do grupo, em outubro passado, por uma teleconferência, Guedes tinha pedido ao grupo sugestões para estimular as exportações.
Fonte: Folha de S.Paulo

Custo do Pronampe dispara e risco de calotes preocupa

Parcelas do programa de auxílio a micro e pequenas empresas têm taxa de juros atrelada à Selic
As parcelas da principal linha de crédito criada para as micro e pequenas empresas na pandemia estão mais caras e a situação começa a preocupar os bancos. Atreladas à Selic, as prestações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) vêm subindo junto com a taxa básica de juros do país, enquanto a economia desacelera.

Os empréstimos da primeira fase do Pronampe começaram em junho do ano passado, com taxa de juros anual máxima de 1,25% mais Selic – que naquele momento estava em 2,25% ao ano, mas agora está em 9,25% e em trajetória de alta. Já em sua segunda fase, que rodou em 2021, o programa teve juros de até 6% ao ano mais Selic.

O resultado é que a inadimplência geral das operações contratadas em 2020 está em 7,9% – e tende a subir mais. Na média geral, a inadimplência no sistema financeiro era de 2,3% no fim de outubro. Se consideradas só operações com pessoa jurídica, o índice estava em 1,4%, segundo o Banco Central (BC), mas micro e pequenas empresas têm historicamente um patamar bem mais elevado.

De acordo com o Banco Brasil (BB), administrador do fundo que garante as operações do Pronampe, a inadimplência das microempresas relativa às operações realizadas em 2020 está em 10,5%, e a de pequenas, em 7,2%. Dados do BC apontam que a inadimplência geral das microempresas foi de 5,5% no terceiro trimestre, e a das pequenas, de 3,8%, observa o analista de serviços financeiros do Sebrae, Giovanni Bevilaqua.

No Ministério da Economia, a avaliação é que a inadimplência está dentro do esperado, mas há preocupação com o nível do endividamento dessas empresas frente à escalada dos juros.

Na primeira fase do programa, que funcionou no ano passado, foram emprestados R$ 37,5 bilhões. Neste ano, mais R$ 25 bilhões. A linha conta com cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), a partir de aportes do Tesouro Nacional.

Na primeira leva, a garantia da União foi total para até 85% da carteira. Ou seja, nesse caso, quem arca com a perda é, principalmente, o próprio Tesouro. Os bancos que concederam a linha ficam com a menor parte do risco. As safras mais recentes têm cobertura bem mais baixas do poder público, de 20%. Aí a relação se inverte: quem fica com a maior parcela das perdas são as instituições financeiras. Empréstimos concedidos em 2021 ainda estão em fase de carência, assim, por ora, não há informações sobre a inadimplência deles.

O nível de pagamentos em atraso é esperado dadas as circunstâncias em que os empréstimos foram feitos, em meio à pandemia, afirma o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, ao Valor. “Esperávamos até mais. Esses inadimplentes fazem parte do grupo dos que não aguentaram o tranco. E temos que olhar por eles, não adianta falar ‘morreu, morreu’. É importante fazer um trabalho de recuperação.”

Coordenador-geral de apoio às micro e pequenas empresas do Ministério da Economia, Marco Aurélio Loureiro frisa que o Pronampe foi criado em um contexto de crise e não pode ser considerado um programa de crédito convencional. “Não é correto comparar a inadimplência comercial com a de um programa assistencial”, afirma. Para ele, a preocupação é, principalmente, com o endividamento das empresas. “Não é porque o banco está garantido e que o governo federal já fez a despesa que a gente pode se desconectar da preocupação com o endividamento do tomador de crédito.”

O encarecimento da linha preocupa os bancos, que começam a ver sinais de atrasos nos pagamentos, apurou o Valor. O assunto esquentou principalmente depois da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que não só elevou a Selic para 9,25% ao ano como sinalizou um ajuste mais duro para conter a inflação.

Para o executivo de um grande banco, ainda não há problemas significativos. Porém, ele lembra que, quando o Pronampe estava sendo elaborado, as instituições financeiras alertaram o governo de que atrelar os juros cobrados à Selic seria perigoso. “A linha tinha juros muito baixos e foi direcionada para os clientes que mais precisavam. E eles são justamente os mais sensíveis a uma subida forte e rápida dos juros.”

Outro interlocutor, ligado a uma instituição de médio porte, tem visão semelhante. “É uma situação que preocupa? Sem dúvida. É algo que acompanhamos diariamente. Mas também não acho que vai ser o fim do mundo, que todos vão quebrar”, pondera.

Um terceiro executivo, de um banco que está entre os maiores repassadores do Pronampe, diz que, para pequenas empresas, não é a alta dos juros que leva à inadimplência. “A questão é que o aumento da Selic tem o propósito de desacelerar a economia. Essa desaceleração pode levar empresas a ter dificuldades, independentemente das dívidas no Pronampe.”

Caixa e Banco do Brasil foram as instituições que mais concederam a linha, representando mais da metade do total.

Procurado, o BB afirmou que “não tem informação de aspectos que possam afetar o pagamento nos agentes operadores”. Segundo o banco, a inadimplência do Pronampe “encontra-se compatível com o mercado”.

Bevilaqua, do Sebrae, destaca que a retomada dos pequenos negócios ainda é desigual entre os setores e uma nova extensão do período de carência está entre as medidas que poderiam ser tomadas pelo governo para aliviar a situação. Para ele, o patamar da inadimplência ficará mais claro a partir do segundo trimestre de 2022.

Para Loureiro, a inadimplência do programa nos próximos meses dependerá de fatores como o ritmo de recuperação da economia, a evolução da pandemia e a taxa de juros. Ele acrescenta que, mesmo no atual cenário, os empréstimos feitos via Pronampe ainda são mais baratos que outras opções no mercado. O Ministério da Economia monitora a situação dos pagamentos, mas, por ora, não há indicativo de ajustes no programa, acrescenta.

Luis Alberto de Paiva, presidente da Corporate Consulting, que atua em reestruturação de dívidas, diz que a situação das pequenas e médias empresas é “deplorável”, já que muitas estão endividadas e não há perspectiva de melhora da economia no curto prazo. “Os pagamentos dos empréstimos concedidos via programas governamentais serão um problema sério. A economia está estagnada e os preços dos insumos subiram enormemente. As empresas não estão conseguindo fazer a rolagem das dívidas bancárias nem o pagamento de tributos”, diz.

Paiva também vê risco de problemas no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), por meio do qual foram emprestados R$ 92,1 bilhões. “Teve empresa que acessou os recursos dos programas federais para reforçar a produção, outras quitaram dívidas, mas tem uma parte que pegou o dinheiro sabendo que não teria como honrar os pagamentos depois.” Na visão do consultor, os programas emergenciais adiaram uma onda de quebradeira que se previa para este ano, mas 2022 será muito difícil. “Teremos uma aceleração das falências, recuperações judiciais e extrajudiciais.”

Salvatore Milanese, sócio da consultoria Pantalica Partners, diz que a busca por reestruturação de dívida cresceu muito nos últimos meses. “As companhias menos robustas estão captando a CDI mais 10%, 12%. Qual empresa tem margem operacional que permite pagar esse custo?”, questiona. Para ele, o governo deveria estender a carência dos empréstimos, alongar dívida, e o BNDES se mostrar mais atuante.

Na opinião do executivo de banco médio, o cenário não é tão grave. Ele lembra que o reajuste de taxas não é feito de uma vez e diz que as empresas que passaram pela crise saíram fortalecidas. “Como em muitos casos os tíquetes são baixos, ainda que a parcela aumente 35%, 40%, em valores nominais significa poucas centenas de reais.”
Fonte: Valor Econômico

STF: julgamento mais importante do semestre pode ser adiado

Discussões sobre a quebra de decisões finais favoráveis aos contribuintes, prevista para quarta-feira, deve ficar para 2022

Advogados que frequentam os gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dão como certo o adiamento da discussão que vinha sendo considerada pelos tributaristas como a mais importante do semestre. São os chamados “processos da coisa julgada”. Tratam sobre a quebra de decisões finais que favorecem os contribuintes.

Esse tema consta na pauta de quarta-feira. Mas, além dele, existe um outro, a ADPF 635 ou, como ficou conhecido, “ADPF das favelas” – sobre a realização de operações policiais em comunidades. Os ministros devem iniciar a sessão por esse caso e as discussões, provavelmente, se estenderão por toda a tarde.

Faltará tempo, portanto, para julgar a questão tributária. Não há possibilidade, além disso, de jogar esse tema para o dia seguinte. Quinta-feira será realizada a sessão solene da posse de André Mendonça como novo ministro da Corte.

Esta é a última semana de trabalho do ano no STF. Os “processos da coisa julgada”, diante dessa situação, tornam-se a aposta de julgamento mais importante para 2022.

Entenda
Os ministros vão decidir se é necessária ação rescisória ou se há quebra automática do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) nos casos de mudança de jurisprudência sobre tributos pagos de forma continuada.

O caso em pauta envolve a CSLL. Logo que foi instituída, no ano de 1988, muitos contribuintes foram à Justiça e obtiveram decisões definitivas contra a cobrança – que perduram até os dias de hoje.

A Receita Federal entende que essas decisões perderam a validade depois que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, em 2007, e exige os pagamentos desde então.

Dois processos serão julgados em repercussão geral – RE 949297 e RE 955227. O que os ministros decidirem neste caso valerá para todos os outros.
Fonte: Valor Econômico

Inflação chega a 10,74% em 12 meses, a mais alta desde 2003

A inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), perdeu um pouco da força entre outubro e novembro: o indicador recuou de 1,25% para 0,95%, conforme dados do Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE), ficando abaixo das estimativas do mercado, que esperava alta em torno de 1% e 1,10%. Apesar disso, foi a maior alta para o mês desde 2015.

Além disso, a taxa acumulada em 12 meses subiu, alcançando 10,74%, ante 10,67% registrados em outubro, na maior variação para o período desde 2003. O percentual acumulado é o dobro da meta de inflação deste ano, de 5,25%. Conforme os dados do IBGE, sete dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados registraram alta de preços, confirmando que a elevação do custo de vida está disseminado na economia.

O grupo de Transportes subiu 3,35% e foi o segmento que mais pesou no indicador de novembro. O principal vilão foi a gasolina, cujos preços saltaram 7,38%. No acumulado em 12 meses, o combustível registra alta de 50,78%. Enquanto isso, o etanol disparou 69,40%, no mesmo intervalo, e o óleo diesel, 49,56%.

Analistas avaliam que a carestia continuará forte e resistente. Eles lembram que os preços elevados dos combustíveis e da energia encarecem os fretes e os custos de produção, que devem ser repassados ao consumidor de alguma forma ao longo do próximo ano. Apesar da desaceleração vista em novembro, eles reforçaram a tese de que o Banco Central vai manter o ritmo de alta dos juros, aumentando a taxa básica da economia em mais 1,50 ponto percentual, em fevereiro, como foi sinalizado no comunicado do Comitê de Política Monetária (Copom) da última quarta-feira, quando a taxa básica passou de 7,75% para 9,25% ao ano.

Há um consenso em formação de que a taxa básica deve chegar a, pelo menos, 11,75%, no início de 2022, de acordo com Fábio Romão, economista sênior da LCA Consultores. Segundo ele, a inflação continuará em dois dígitos, pelo menos, até abril, por conta da bandeira tarifária da energia elétrica, que está no patamar mais elevado e só deverá ser revista a partir de maio.

Para o analista, um dos motivos da desaceleração do IPCA, além dos descontos da Black Friday, é o começo do impacto do ciclo de alta da Selic, iniciado em março. “Há uma defasagem de seis a nove meses dos reflexos do aperto monetário na atividade. Mas uma inflação de 10,74% é elevada. Ela corrói o poder de compra das famílias e afeta o consumo”, destacou.

Indexação
Romão lembrou que, como a economia está muito indexada, a inércia não deixará o IPCA ficar abaixo da meta em 2022, que é de 5%. Pelas estimativas da LCA, mesmo se a Selic chegar a 11,75% ao ano, em março, e se mantiver nesse patamar até dezembro, a inflação deverá encerrar 2022 com alta de 5,5%.

O economista André Braz, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), também prevê que o IPCA encerrará 2022 acima da meta, com alta de 5,2%. “A inflação continuará bastante disseminada na economia. O índice de difusão, apesar da queda em novembro, ainda é elevado, de 63%, e tem uma tendência de alta pela média móvel em três meses. E os núcleos de inflação também continuam acelerando, porque os reajustes estão ocorrendo mais rapidamente em diversos setores, porque a economia é muito indexada”, explicou Braz. Ele também lembrou que, no início de 2022, vários reajustes estão sendo esperados, como as mensalidades escolares e as tarifas de ônibus urbanos. “Vai ser difícil para a inflação desacelerar para dentro da meta. O único alento é que o volume de chuvas parece animador, e o preço da energia poderá cair a partir de maio, quando deve haver mudança na bandeira tarifária”, afirmou.

De acordo com Braz, outro alento para o custo de vida é que a nova variante da covid-19, a ômicron, deve ajudar a desacelerat o IPCA de dezembro para 0,65%. “O petróleo já está caindo no mercado externo com a redução da circulação das pessoas na Europa, e isso poderá ajudar a evitar um novo reajuste da gasolina neste mês”, afirmou.

Na contramão, os grupos de Alimentação e bebidas e de Saúde e cuidados pessoais registraram deflação de 0,04% e 0,57%, respectivamente. Um dos itens com destaque entre as quedas foi a carne, com deflação de 1,38%, em grande parte, devido ao embargo chinês que aumentou a oferta do produto no mercado interno, lembrou Romão. As passagens aéreas, com queda de 6,12%, após alta de 33,86% em outubro, não devem subir muito em dezembro, pelas estimativas do economista, porque a demanda ainda não está tão aquecida.
Fonte: Correio Braziliense

Relógio biológico: saiba como coração pode ser afetado por trocas do turno de trabalho

Se você já trabalhou num emprego em que havia revezamento dos turnos, você sabe que os turnos noturnos podem deixá-lo tonto e letárgico. Mas você sabia que eles também podem ser prejudiciais ao seu coração? Novos estudos mostram exatamente por que —e tem a ver com os “relógios biológicos” do cérebro e do coração.

Tais relógios podem ficar dessincronizados, devido à mudança no ritmo de trabalho, deixando o coração vulnerável a algum tipo de disfunção. E isso pode ser bem ruim para sua saúde.

Batidas reguladas
Uma pesquisa realizada pelo Laboratório de Biologia Molecular MRC, em Cambridge (Inglaterra), examinou o relógio biológico interno em cada célula do coração que altera o equilíbrio químico da célula ao longo do dia.

Seu corpo precisa que o coração trabalhe mais intensamente quando está ativo —e consegue isso fazendo com que o coração bata de forma mais acelerada.

“A forma como o coração bate é determinada por duas coisas: sinais vindos do cérebro e níveis de sódio e potássio dentro de cada célula do coração, o que provoca a batida”, explicou à BBC John O’Neill, que liderou a pesquisa.

“Em pessoas saudáveis, esses relógios celulares estão sincronizados um com o outro”, afirmou. O novo estudo, porém, identificou que, quando mudamos os turnos de trabalho, o cérebro adapta-se muito rapidamente, mas o relógio biológico que temos dentro de cada célula do coração fica para trás.

“Você tem alguns dias em que os sinais vindos do cérebro estão dessincronizados daquilo que o coração está esperando”, acrescentou O’Neill. “E isso é o que acreditamos que deixe os trabalhadores que atuam em turnos variados mais vulneráveis quando estão trocando de horários de turnos.”

Isso eleva o risco de vários problemas cardíacos, particularmente durante a transição entre turnos diurnos e noturnos, embora o turno de trabalho seja apenas um entre muitos fatores que podem causar problemas de coração, como idade, sexo, história familiar e dieta alimentar.

Riscos à saúde
“Há uma série de eventos cardíacos adversos”, disse O’Neill. “Aquele mais assustador recebe o nome de ‘morte cardíaca repentina’, em que o coração simplesmente fica confuso e para de funcionar por um tempo. E, ao menos que você receba cuidado médico, isso pode provocar a morte.”

A boa notícia é que esse cenário é muito raro. Estudos mostram que o trabalho em turnos, porém, aumenta o risco não apenas de problemas cardíacos, mas também transtornos digestivos, transtornos de humor e aumentos do risco de câncer em geral, em comparação com pessoas que trabalham apenas em turnos diurnos.

“A comparação que os epidemiologistas fazem é que uma perturbação do ritmo circadiano [variação nas funções biológicas] —por exemplo, se você fica trocando de turnos diurnos para noturnos— é o equivalente a fumar um pacote de cigarros por dia”, diz O’Neill.

Esse risco foi reconhecido por alguns governos. Na Dinamarca, por exemplo, aqueles que trabalharam em turnos noturnos por mais de 20 anos e desenvolvem câncer têm direito a uma indenização.

Para que estejamos bem fisicamente e saudáveis, todos os nossos relógios biológicos precisam estar fortemente sincronizados um com o outro. Para fazer isso de forma eficaz, é melhor ter uma rotina diária que envolva dormir durante a noite e se alimentar e trabalhar durante o dia. Para milhões de trabalhadores, no entanto, essa opção não existe.

Entretanto, especialistas em sono dizem que podemos tomar várias medidas práticas para ajudar a minimizar o prejuízo causado pelos turnos noturnos.

Como lidar?
“Como seres humanos, é fácil atrasarmos nossos relógios biológicos internos, assim como o relógio mestre no cérebro”, diz Renata Riha, consultora em medicina respiratória e sono da Universidade de Edimburgo (Escócia).

Ela afirma que um cronograma de turnos deveria começar com turnos diurnos, aí passar para turnos terminando mais tarde, e finalmente, aos poucos, passar para turnos noturnos. Fazer turnos noturnos por um período mais longo, de pelo menos duas semanas, é preferível, por dar mais tempo para que seu corpo se ajuste.

“Leva cerca de uma semana para todos os relógios do corpo mudarem —o relógio mestre, que é responsável pela secreção de melatonina [o hormônio do sono], seguido pelos relógios em todos os outros órgãos do corpo”, afirma Riha.

Ela também recomenda tirar uma curta soneca, de 20 a 30 minutos, durante um turno noturno.

Em média, um adulto precisa de sete a oito horas de sono por dia, mas nem todo tipo de sono é o mesmo. Dormir durante o dia pode, com frequência, ser um sono de mais baixa qualidade, privando o corpo de um descanso bastante necessário.

Riha diz que trabalhadores noturnos deveriam tentar dormir assim que chegam a suas casas. “Tente dormir num quarto quieto, frio e escuro. Você pode cobrir os olhos com uma máscara se você não tiver cortinas para bloquear a luz do dia. Você pode usar tampões no ouvido.”

“Se seu quarto for quente, pense em formas de reduzir a temperatura, como usar um travesseiro frio ou um ventilador. Reduzir a temperatura faz seu corpo pensar que é hora de dormir.”

Enganando o corpo
Exercício e uma dieta boa e equilibrada também podem ajudar, mas a chave é acertar o momento. Comer e se exercitar afetam os relógios diretamente por todo o corpo, por meio de mudanças no hormônio insulina e na temperatura do corpo, respectivamente.

Nós podemos enganar nossos corpos e fazer com que aceitem novos horários nos expondo à luz e tomando um “café da manhã” reforçado antes de começar seu turno noturno —e depois evitar comer e ficar exposto à luz durante o dia— sua nova “noite”.

“Não existe comprimido que possamos tomar [ao menos por enquanto] que possa reiniciar do zero seu relógio biológico, mas se você está mudando de um turno diurno para um noturno, você apenas precisa mudar toda sua rotina durante o dia antes de começar o turno da noite —e manter-se nessa rotina alterada”, diz O’Neill.

“Isso ajudará você a se adaptar mais rapidamente e evitar muitos efeitos indesejáveis.”
Fonte: Folha de S.Paulo

ESG pode encurtar o caminho para quem deseja trabalhar no exterior

Para a conselheira Ana Paula Pessoa, não se pode delegar o futuro da carreira ao chefe ou ao RH

Inglês fluente, conhecimentos sobre tecnologia e ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) são as três “bagagens” iniciais para interessados em trilhar uma carreira internacional. “O ESG vai se tornar cada vez mais estratégico nas empresas e surge como um novo caminho para profissionais que desejam trabalhar no exterior ou em companhias brasileiras globais”, disse Ana Paula Pessoa no novo episódio do CBN Professional, podcast realizado pelo Valor em parceria com a “CBN”.

A executiva carioca, que em janeiro vai assumir a presidência do conselho do Credit Suisse no Brasil, sabe o que diz. Depois de estudar economia e relações internacionais na Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, conseguiu seu primeiro emprego formal, aos 21 anos, na ONU, na área de desenvolvimento econômico. O cargo a levou ao Benin, no oeste do continente africano, para uma missão de três meses. “Acabei ficando quase dois anos na África, trabalhando em projetos de estímulo ao setor privado e de financiamento de ações de combate à Aids”, lembra Pessoa, PhD em economia do desenvolvimento.

Ela atuou no Banco Interamericano de Desenvolvimento e no Banco Mundial nos EUA, México e África, e morou três meses na China para conhecer melhor a cultura do país. Também arrumou tempo para empreender no Brasil.

Em 2015, vendeu a empresa de tecnologia Neemu, de algoritmos de recomendações de compra, que ajudou a criar, para a Linx. Foi a primeira mulher a ocupar a função de CFO de uma Olimpíada e Paraolimpíada, nos jogos do Rio de Janeiro, em 2016. Antes, trabalhou por 18 anos no Grupo Globo, até 2011.

Hoje, é membro do conselho da News Corporation, em Nova York, do Grupo Vinci, em Paris, e da Suzano e da Cosan, em São Paulo. Está no board consultivo da Salesforce Brasil e é sócia, investidora e presidente do conselho da Kunumi AI, de inteligência artificial. “Quanto maior o desafio, melhor”, garante a profissional, que diz não temer cenários de crise econômica. São momentos essenciais para empresas e países, e é quando, geralmente, aparecem as melhores oportunidades, explica. “Quem reage mais rápido é quem vai se adaptar melhor às dificuldades e dará a direção para os outros.”

Ana Paula diz que em sua jornada como líder de grandes corporações sempre usou suas “diferenças”, como ser brasileira e mulher em ambientes majoritariamente masculinos, a seu favor. Lembra que, depois que o segundo filho nasceu, a necessidade de amamentá-lo não a tirou do comando de reuniões estratégicas. Usava uma bombinha elétrica, por debaixo do blazer, para tirar o leite materno, e não perdia negociações importantes. “Tive a sorte de ter chefes que entendiam a situação, porque eram pais de mulheres e, ao mesmo tempo, sem saber, eu estava abrindo espaço [no futuro] para as filhas daqueles que estavam ali na mesa”, disse. “Mas, como muitas profissionais, sempre é difícil balancear vida pessoal e trabalho.”

Para quem deseja se movimentar na carreira, oferece dicas que ela mesma seguiu. “Ninguém vai adivinhar a sua visão sobre o trabalho”, afirma. Diga o que quer fazer, saiba comunicar isso na empresa e não delegue o seu futuro à chefia ou ao RH, destaca. “E peça feedback. Pode ser difícil de ouvir quando é negativo, mas será necessário para o desenvolvimento pessoal.”

Ana Paula defende o poder da colaboração, com equipes escolhidas a dedo. “Só teremos entregas excepcionais com um grupo excepcional de pessoas”, diz. Mas como selecionar o funcionário ideal além das habilidades técnicas? Pense em uma viagem longa de trem, ensina. “Se você sente vontade de sentar ao lado desse candidato para trocar ideias durante o trajeto, pode contratá-lo.” O episódio está disponível no site do CBN Professional e em plataformas como Spotify e Apple Podcasts.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico e Tributário

Toffoli cassa decisão que negou aplicação do ponto por exceção

Ministro entendeu que houve desrespeito à autoridade do STF.

O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou decisão e determinou o sobrestamento de processo que desrespeitou o entendimento da Corte. O caso envolve a adoção do controle de ponto por exceção em uma multinacional dos setores farmacêutico, artefatos médicos e de higiene pessoal.

A reclamação constitucional foi ajuizada pela multinacional em face de decisão proferida pela 5ª vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, que negou a aplicação de norma coletiva que prevê a adoção do controle de ponto por exceção e condenou a empresa ao pagamento, como hora extra, dos minutos residuais registrados em controle de acesso.

Segundo a empresa autora, a decisão questionada teria descumprido ordem do ministro Gilmar Mendes que, no tema 1.046 da repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos que envolvem a validade de pactos coletivos que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

Além disso, sustentou que a autoridade reclamada, considerando a correção do débito trabalhista, determinou o pagamento de indenização suplementar, na forma do art. 404 do Código Civil, em desacordo com o que decidido pelo STF na ADC 58 (apreciada em conjunto com a ADC 59 e as ADIns 5.867 e 6.021).

Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que está caracterizado o desrespeito à autoridade do STF.

“Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, bem como para determinar o sobrestamento do processo nº 0011520-43.2019.5.15.0132 perante a autoridade reclamada para que aguarde o julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral por esta Corte, após o que deverá ela proceder a novo julgamento da causa à luz do precedente de observância obrigatória e do que decidido nesta reclamatória e na ADC nº 58/DF.”

Atuaram no caso os advogados Camila Caldorin Vetorazzo e Antonio Galvão Peres, do escritório Robortella e Peres Advogados.
Processo: Rcl 50.884
Fonte: Migalhas

TST anuncia horário de expediente para janeiro de 2022

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, editou o Ato GDGSET.GP.322/2021, que estabelece que, entre os dias 7 e 31 de janeiro próximo, o horário de atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Durante o recesso forense (de 20/12 a 6/1), a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31/12, em que o horário será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento.

Os prazos recursais ficam suspensos a partir de 20/12/2021, e a contagem será retomada em 1º/2/2022, de acordo com o artigo 192, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST.

A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979). Com informações da assessoria do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja quais tribunais exigem comprovante de vacina para entrar no local

Ao menos 38 Cortes do país já adotaram ou irão aderir ao passaporte vacinal.

Diversas empresas e instituições retomaram o trabalho presencial após o avanço da vacinação contra a covid-19 e a queda no número de contaminações. No Judiciário, não foi diferente. Os tribunais de todo o país voltaram às atividades e a maioria deles está exigindo o comprovante de imunização para ingresso no local. Veja abaixo como está a situação em cada Corte*:

Vacinação – Superiores
    
STF    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
STJ    Exigirá a partir de 1º/2 a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
TST    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
STM    Não informado.
TSE    Exige a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso no plenário.

Vacinação – TRFs
    
1ª região    Não informado.
2ª região    Não informado.
3ª região    Exigirá a partir de 7/1 a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
4ª região    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
5ª região    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.

Vacinação – TRTs
    
1ª região     Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
2ª região    Exigirá a partir de 7/1 a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
3ª região    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
4ª região    Exigirá a partir de 21/1 a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
5ª região    Não informado.
6ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
7ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
8ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
9ª região    Não informado.
10ª região     Exigirá a partir de 7/1 a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
11ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
12ª região    Exige vacinação dos servidores. Não informado sobre o público em geral.
13ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
14ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
15ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
16ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
17ª região    Exige vacinação dos servidores. Não informado sobre o público em geral.
18ª região    Não informado.
19ª região     Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
20ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
21ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
22ª região    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
23ª região    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
24ª região    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.

Vacinação – Estaduais
    
AC    Exige vacinação dos servidores. Ainda não retomou atendimento presencial ao público em geral.
AL    Exigirá a partir de 24/1 a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
AM    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
AP    Exige vacinação apenas dos servidores.
BA    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
CE    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
DF    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
ES    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
GO    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
MA    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
MG    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
MT    Não informado.
MS    Não informado.
PA    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
PB    Exige vacinação apenas dos servidores.
PE    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
PI    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
PR    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
RJ    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
RN    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
RO    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
RR    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
RS    Exige vacinação dos servidores. Não informado sobre o público em geral.
SE    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
SC    Ainda não existe nenhuma regulamentação neste sentido.
SP    Exige a apresentação do comprovante de vacinação de todos os frequentadores.
TO    Não informado.

Ataque hacker ao ConecteSUS
Na última sexta-feira, 10, o site do ministério da Saúde e a página e o aplicativo do ConecteSUS, que fornece o certificado nacional de vacinação covid-19, foram invadidos por hackers. A página do ministério já voltou a funcionar, mas ainda não é possível acessar os dados sobre a vacina contra covid-19.

Já neste domingo, 12, a pasta divulgou nota em que afirma que o processo de recuperação dos registros dos brasileiros vacinados contra a covid-19 foi finalizado, sem perda de informações. “Todos os dados foram recuperados com sucesso”, diz.

Segundo o ministério, equipes trabalham para restabelecer o mais rápido possível os sistemas para registro e emissão dos certificados de vacinação. Vários sistemas já foram restabelecidos e a expectativa é que os outros estejam disponíveis para a população ainda nessa semana.

*Alterações sempre podem ocorrer, portanto, é prudente consultar o próprio tribunal.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdencários

Dano moral por covid-19 depende de negligência da empresa e prova de infecção no ambiente de trabalho

Um técnico de instrumentação de uma empresa de engenharia e serviços infectado com covid-19 não conseguiu provar que contraiu a doença no ambiente de trabalho. Assim, não teve direito à indenização por dano moral reconhecido pelo TRT da 2ª Região. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal, confirmando sentença do juízo de origem.

Para pleitear o direito, o trabalhador alegou que a empresa não observou as recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação do vírus. Disse, ainda, que não havia álcool em gel disponibilizado nas instalações da empresa companhia ou sabonete para higienização das mãos, negligências que, segundo ele, levaram ao contágio.

A empresa, por outro lado, afirmou que sempre forneceu máscara e álcool em gel para todos os colaboradores. Alegou, ainda, que havia orientação e fiscalização quanto ao uso por profissional da área de saúde contratada especificamente para essa finalidade e pela equipe da segurança do trabalho. Argumentou também que o autor pode ter sido contaminado em qualquer lugar.

Segundo o juiz-relator, Luis Augusto Federighi, além de o profissional não ter produzido prova de que a contratante não observou as recomendações sanitárias, “não há como garantir, de forma inequívoca, a origem do contágio do reclamante”. O magistrado acrescentou que, pela própria natureza do ofício desempenhado, o autor não estava “em um local exposto a alto risco de contaminação como acontece, por exemplo, com aqueles trabalhadores que atuam nas unidades de saúde”.

O processo discorreu ainda sobre justiça gratuita, multa do artigo 467 da CLT, horas extras, honorários sucumbenciais e responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, com decisões favoráveis e contrárias ao reclamante.
Processo: 1000203-15.2021.5.02.0361
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

TRT-2 anula dispensa de empregada que desenvolveu síndrome do túnel do carpo

Tendo em vista a incapacidade parcial e permanente determinada pela síndrome do túnel do carpo e o nexo causal com a função desempenhada, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de uma bancária, além de condenar o banco ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a título de danos morais, e ao estabelecimento de uma pensão mensal vitalícia de 20% da última remuneração.

A trabalhadora ingressou com ação trabalhista junto a seu Sindicato, patrocinada pelo Crivelli Advogados, após ter sido demitida em janeiro de 2020. Segundo ela, desenvolveu síndrome nos punhos, fruto de atividade repetitiva que exercia há anos enquanto operadora de teleatendimento do banco.

Em primeira instância, foi julgado improcedente o pedido de condenação por danos materiais e morais em razão de doença ocupacional, pois o laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a síndrome do túnel do carpo, uma vez que a patologia seria de cunho degenerativo.

A relatora do recurso, desembargadora Lilian Gonçalves, desconsiderou o laudo pericial produzido em primeira instância, que afastou a culpa do banco, pela flagrante contradição em dizer que não havia prática de atividades repetitivas, como digitação, na função de operadora de teleatendimento/telemarketing, o que notoriamente não é a realidade dos trabalhadores bancários do setor.

Ela também destacou que o próprio exame admissional da funcionária, feito pelo Bradesco quando de sua contratação, seis anos antes da dispensa, não diagnosticou qualquer problema de saúde em seus punhos.

Para a relatora, a conclusão do laudo produzido pela empregada, segundo o qual a síndrome do túnel do carpo bilateral tem relação direta com as condições especiais de seu trabalho, mostra-se mais condizente com o conjunto probatório e com a situação efetivamente trazida aos autos.

Além disso, o banco não comprovou a adoção de medidas de prevenção e combate a riscos ambientais de modo a afastar o trabalhador dos fatores de risco. Assim, a magistrada concluiu pela configuração do nexo causal entre a síndrome do túnel do carpo bilateral e a atividade desenvolvida.
1000413-05.2020.5.02.0037
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça reconhece aposentadoria especial a vigia noturno

A Justiça reconheceu atividade especial de um vigia noturno e determinou que INSS conceda benefício por tempo de serviço. Decisão é do juiz Federal Felipe Benichio Teixeira, do Juizado Especial Federal da 3ª região. Ele deferiu liminar para determinar o pagamento independentemente do trânsito em julgado de ação.

O autor tem 59 anos e pretendeu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial. Administrativamente, o pedido foi indeferido por falta de tempo de contribuição.

Em análise do caso, o juiz considerou o exercício da atividade de “vigia noturno”, “vigilante” e “guarda patrimonial” em alguns dos períodos apontados, demonstrados a partir de anotação em CTPS, nos quais ele inclusive portava arma de fogo, “o que é suficiente para demonstrar a permanente exposição do autor à atividade nociva que colocasse em risco sua integridade física”.

Em outros, considerou-se que não pode ser reconhecido como especial porque não há anotação em carteira ou outros documentos para comprovação, ou porque não ficou demonstrada exposição do autor a agentes nocivos.

Pelo exposto, julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer e averbar atividade especial em determinados períodos, bem como conceder o benefício de aposentadoria por tempo de serviço; e ainda pagar os atrasados.

Ao final, concedeu tutela de urgência para que o INSS conceda o benefício da aposentadoria, independentemente do trânsito em julgado.

O escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados representa o autor.
Processo: 0073069-23.2021.4.03.6301
Fonte: Migalhas

Motorista incorporará prêmios por quilômetro rodado no cálculo das horas extras

A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência do prêmio baseado nos quilômetros rodados, pago pela JBS S.A. a um motorista carreteiro, no cálculo das horas extras. Para o colegiado, trata-se de entendimento já consolidado no TST.

Quilometragem
O motorista trabalhou para a indústria frigorífica de setembro de 2009 a maio de 2004. Seu salário era composto de um valor fixo e de uma parcela variável, sob rubricas como “prêmio km rodado” e “prêmio quilometragem/prêmio produção”.

Na reclamação trabalhista, ele sustentou que esses valores constituíam parcela de natureza nitidamente salarial, pois eram pagos em retribuição pelo serviço prestado. “Quanto mais rodasse o motorista, maior seria a sua remuneração ao final do mês”, afirmou.

Comissionista misto
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram improcedente o pedido do motorista e limitaram a condenação ao pagamento das horas extras, em relação à parcela, ao pagamento apenas do respectivo adicional. Para o TRT, o empregado se enquadrava com comissionista misto, pois recebia o salário fixo e o prêmio por produtividade. A decisão foi fundamentada na Súmula 340 do TST, que trata das horas extras sobre comissões, e na Orientação Jurisprudencial (OJ) 397 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, segundo a qual os comissionistas mistos têm direito apenas o direito ao adicional sobre a parte variável da remuneração.

Incidência nas horas extras
A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a diretriz da Súmula 340 e da OJ 397 não contemplam o caso do motorista, em que as verbas integrantes da parcela por quilômetro rodado eram pagas pelo cumprimento de metas, e não pela venda de produtos.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-13013-13.2015.5.15.0062
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Controladora de acesso que não dispunha de assento no local de trabalho e não fazia pausas será indenizada

A Justiça do Trabalho deferiu indenização por danos morais de R$ 2 mil a uma trabalhadora que atuava como “controladora de acesso” em um shopping localizado na região sul da capital mineira. Ela fazia o monitoramento das pessoas que entravam no shopping, como, por exemplo, medição de temperatura e fiscalização sobre o uso de máscaras, conforme exigências das normas sanitárias vigentes no período da pandemia da Covid-19. No entanto, ficou provado que a estrutura de trabalho era precária e não oferecia à ex-empregada condições de fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir ao banheiro.

A sentença é da juíza Silene Cunha de Oliveira, titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A magistrada constatou a negligência da empregadora quanto ao fornecimento de assento aos controladores de acesso, além da falta de substituição por colega quando se fizesse necessário.

Na ação que ajuizou contra a empregadora e o shopping center, a controladora de acesso afirmou que era constantemente humilhada em seu local de trabalho, dizendo que era obrigada a ficar de pé por mais de nove horas diárias e não lhe era permitido ir ao banheiro ou tomar água, sendo obrigada a aguardar horas para que alguém a substituísse para que pudesse fazer uma pausa. Os réus se defenderam afirmando que sempre havia banheiros disponíveis e boas condições de trabalho para os empregados.

Conversas por aplicativo de mensagens e a dificuldade de “rendição” para as pausas – Mas, em conversas via aplicativo de mensagens, foi confirmado que, de fato, não havia cadeira no posto de trabalho. Chamou a atenção da magistrada conversa ocorrida entre a autora e os colegas, em que ela relata que está “passando mal” e os colegas falam que reivindicaram do supervisor, sem sucesso, uma cadeira no posto de trabalho.

Com relação à substituição para que os controladores de acesso pudessem ir ao banheiro e beber água, a julgadora observou que havia uma certa distribuição, “ainda que precária”, quanto ao posto que cada “controlador” iria assumir, existindo um que ficava “no rendimento”.

Prova testemunhal: “Não podia sair para beber água ou ir ao banheiro”; “algumas passavam mal” – Entretanto, a prova testemunhal demonstrou que a substituição dos controladores deveria ser feita por alguém da equipe e, como não havia pessoal suficiente, poderia ser realizada por bombeiro do shopping, o qual, por ter outras funções, muitas vezes, não podia parar para render o controlador. Testemunha ouvida chegou a relatar: “que não podia sair para beber água ou ir ao banheiro; que podiam pedir ao segurança, mas ele não podia ficar, e quando não tinha quem substituísse não podiam sair”. Contou ainda que “a maioria da equipe passou mal por falta de alimentação e de água, que não podiam assentar, que não tinham comunicação com a empresa, mandavam mensagens umas paras as outras no celular e o supervisor não ficava no shopping”.

Precariedade nas condições de trabalho – Danos morais – De acordo com a juíza, a precariedade das condições de trabalho ofertadas pelas empresas caracteriza conduta ilícita, em ofensa ao direito à saúde, à higiene e à segurança do trabalhador, garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal. Na visão da julgadora, ficou evidente que a reclamante trabalhou em condições inadequadas, com afronta ao mínimo exigido para satisfação da dignidade da pessoa humana. (artigo 1º, inciso III, da Constituição).

A magistrada identificou, no caso, os pressupostos para estabelecer o dever de indenizar, tendo em vista a prova do ato injurídico decorrente de dolo/culpa por parte da empregadora, do qual se conclui pelos danos morais sofridos pela reclamante.

Valor da indenização – Ao fixar a indenização no valor de R$ 2 mil, a magistrada levou em conta diversos aspectos envolvendo o caso concreto, como a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e a possibilidade de superação física/psicológica da trabalhadora, os reflexos pessoais e sociais da ação/omissão das empresas, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreram as ofensas, o grau de dolo ou culpa dos réus, a ausência de ocorrência de retratação espontânea ou de comprovação de esforço efetivo para minimizar a ofensa, a ausência de perdão, tácito ou expresso, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de publicidade da ofensa. Tudo na forma do artigo 223-G, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017.

Responsabilidade subsidiária do shopping – A autora era empregada de uma empresa que prestava serviços ao centro comercial. Na qualidade de tomador dos serviços, o shopping foi condenado de forma subsidiária, sendo a empregadora de forma principal, pelo pagamento da indenização por danos morais e também por direitos trabalhistas descumpridos. Entre estes, horas extras decorrentes da jornada das 12h às 22 horas, de terça a domingo, remuneração dobrada pelo trabalho em domingos e feriados e, ainda, a remuneração pelo tempo de intervalo intrajornada não respeitado. Em grau de recurso, os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença nesse aspecto.
Processo – PJe: 0010087-50.2021.5.03.0105
Fonte: TRT 3ª Região

Técnica de radiologia deverá optar por adicional mais vantajoso entre periculosidade e insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), por unanimidade, determinou a um hospital anapolino o pagamento de adicional, ou de periculosidade ou de insalubridade, para uma técnica de radiologia. De acordo com o julgamento, as verbas são devidas durante todo o pacto laboral, antes e após a pandemia. Os desembargadores aplicaram, ainda, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de ser vedada a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme o § 2º do art. 193 da CLT.

O Juízo 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, após analisar a ação trabalhista da técnica em radiologia, condenou a clínica ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, a partir de março de 2020, no percentual de 40%. Além disso, condenou ao pagamento cumulativo do adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base da autora em todo o período contratual.

Devido às condenações, o hospital recorreu ao TRT-18. Argumentou que a Constituição veda o pagamento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Alegou, ainda, que o trabalho da técnica estava restrito ao atendimento de pacientes para a realização de tomografia e ressonância magnética. A trabalhadora, segundo a empresa, usava os equipamentos de proteção individual (EPIs) para neutralização dos agentes insalubres e perigosos, como coletes de chumbo e protetor da tireóide, além de permanecer na sala de recuperação, fora do ambiente de radiação. Afirmou, ainda, não ocorrer atendimento de pacientes com doenças infecto-contagiosas em isolamento nem manuseio de objetos de uso sem a prévia esterilização.

O desembargador Paulo Pimenta, relator do recurso, observou que os adicionais são fatos constitutivos de direito do trabalhador, sendo responsabilidade do funcionário comprovar a insalubridade ou periculosidade do ambiente de trabalho. Ao prosseguir, o magistrado considerou a perícia no sentido de ter ocorrido execução de trabalho em área de risco por radiação ionizante, justificando o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário. Ele também ponderou sobre a execução de atividade em ambiente insalubre por agentes biológicos, pela exposição a fungos, bactérias, vírus e protozoários em grau máximo (40%) a partir de março de 2020, devido à pandemia de covid-19.

Paulo Pimenta destacou que o laudo foi devidamente fundamentado, inclusive com ilustrações que denotam a realidade vivenciada pela autora. “Logo, a conclusão pela existência de insalubridade e periculosidade no local de trabalho se impõe”, afirmou.

Cumulação dos adicionais
Sobre a percepção simultânea dos adicionais de periculosidade e insalubridade, decorrentes de circunstâncias fáticas distintas, o relator disse que é devido o pagamento do adicional mais vantajoso para o trabalhador. Pimenta citou precedentes do TST e da 2ª Turma do Regional goiano nesse sentido. No julgamento do TRT-18 ficou firmado o entendimento de que o trabalhador deve optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.

Com essas ponderações, o relator manteve a sentença para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade e reformar a condenação do pagamento cumulativo dos adicionais. Pimenta determinou que a clínica deverá pagar à técnica o adicional mais vantajoso em cada período laborado, antes e após o início da pandemia em março de 2020.
Processo: 0010348-63.2021.5.18.0051
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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