Clipping Diário Nº 4049 – 16 de dezembro de 2021

16 de dezembro de 2021
Por: Vânia Rios

Reforma tributária estará na pauta da primeira reunião de 2022, confirma presidente da CCJ

Após anunciar na semana passada que a discussão da reforma tributária ficaria para 2022, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre, assumiu nesta quarta-feira (15) o compromisso de pautar a  PEC 110/2019 na primeira reunião do próximo ano.

A intenção, segundo Davi, é que a leitura do relatório de Roberto Rocha (PSDB-MA) seja feita no começo de fevereiro, após o recesso parlamentar. Ele ressaltou que senadores têm o direito de pedir vista, mas garantiu que encaminhará a proposta para o Plenário com urgência. A expectativa, segundo Davi, é que a matéria esteja pronta para a deliberação dos 81 senadores ainda em fevereiro. O procedimento é fruto de acordo construído entre Davi, o relator, Roberto Rocha, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

— Eu assumo o compromisso público com a CCJ que, no retorno dos trabalhos, faremos a leitura e a votação da matéria e temos o compromisso do presidente Rodrigo Pacheco que levará a proposta para Plenário a partir da votação na CCJ —  disse Davi.

O relatório de Rocha prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um IVA para a União com a unificação de IPI, PIS e Cofins, chamado de contribuição sobre bens e serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios, unificando ICMS e ISS, com o nome de imposto sobre bens e serviços (IBS).
Fonte: Agência Senado

Febrac Alerta

TST reduz jornada de funcionário com filho deficiente
Funcionários que possuem filhos com deficiência e necessitam de cuidados especiais têm conseguido decisões na Justiça a favor da flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. Há posicionamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Distrito Federal.

Nacional

Reforma administrativa: entenda as propostas e o que falta para ser votada
A chamada reforma administrativa é uma das principais propostas econômicas do governo federal, mas sua tramitação está parada desde setembro deste ano.

Após Guedes “dispensar” FMI, organização fecha escritório no Brasil
O Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgou nota oficial, nesta quinta-feira (16/12), anunciando o encerramento do escritório de representação da Organização no Brasil, situado em Brasília. O fim da unidade é uma possível resposta à afirmação do ministro da Economia, Paulo Guedes, que alegou “desequilíbrio” na relação com o Fundo e que “dispensa” a atuação da instituição junto ao país.

Juros altos se mantêm em 2022, com previsão de queda somente em 2023
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central confirmou o que especialistas do mercado financeiro já previam: a taxa básica de juros (Selic) deverá se manter na casa de dois dígitos no próximo ano, com expectativa de altas taxas (embora menores) também para 2023. A afirmação veio por meio da ata da última reunião do colegiado, realizada nos dias 7 e 8 de dezembro, divulgada na terça-feira (14/12).

Receita Federal altera tributação sobre ganhos com ações judiciais
A Receita Federal baixou a guarda sobre um tema que tem movimentado os tribunais – especialmente em razão da chamada “tese do século”. O órgão mudou o entendimento sobre o momento em que devem ser tributados os ganhos obtidos com as ações judiciais.

Jurídico e Tributário

Carf julga quais insumos geram créditos de PIS/Cofins “caso a caso”
A última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem julgado, em sentidos diversos, uma série de recursos que analisam quais custos geram crédito de PIS e Cofins. Ontem, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o direito da empresa do setor financeiro Visa a créditos de PIS e Cofins por custos com a contratação de propaganda. Mas negaram à Ri Happy Brinquedos usar créditos tributários decorrentes de gastos com embalagens de presente.

Toffoli muda voto e permite transferência do contrato de concessão entre empresas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mudou de entendimento sobre a possibilidade de uma concessionária transferir o contrato para outra empresa. Ele votou para permitir a prática em sessão plenária realizada nesta quinta-feira — e tranquilizou o mercado.

STF retoma ação sobre crédito de varejistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre os créditos tributários de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O caso segue indefinido. Os ministros se dividem sobre a partir de quando a decisão teria validade e, mais importante para as empresas, sobre a edição de normas estaduais que disciplinem a transferência de crédito.

Tribunal exige perícia prévia em pedidos de recuperação judicial
Uma previsão da nova Lei de Recuperação Judicial começa a ser aplicada pelo Judiciário para barrar pedidos considerados inviáveis. O nome da ferramenta é “constatação prévia” e já foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, em pelo menos três casos.

Trabalhistas e Previdencários

Após conciliação trabalhista, rede de faculdades se compromete a incluir pessoas com deficiência
Em acordo promovido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a instituição mantenedora das Faculdades Estácio se comprometeu a contratar pessoas com deficiência (PCD) para o cumprimento da cota legal, além de desenvolver ações direcionadas para viabilizar a admissão, permanência e efetiva integração dos profissionais aos quadros de trabalhadores, entre outras iniciativas.

Justiça do Trabalho mantém justa causa por insubordinação e fraude de ex-empregado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de ex-empregado da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que agrediu por e-mail o superior e fraudou informações de seu interesse.

Enfermeiros de hospital de são paulo poderão fazer testes PCR com ou sem sintomas de covid-19
Enquanto durar a pandemia, os enfermeiros do Hospital Albert Einstein poderão realizar o teste PCR para covid-19, apresentando ou não sintomas da doença. A medida se tornou válida graças a um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein. Pelo acordo, o fornecimento e os testes ficam a cargo do hospital.

Justiça mantém justa causa aplicada a trabalhadora por mensagens postadas no facebook
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso confirmou a dispensa por justa causa aplicada pelo frigorífico JBS a uma empregada que fez comentários difamatórios contra a empresa em postagens no Facebook.

Febrac Alerta

TST reduz jornada de funcionário com filho deficiente

Funcionários que possuem filhos com deficiência e necessitam de cuidados especiais têm conseguido decisões na Justiça a favor da flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. Há posicionamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Distrito Federal.

O servidor público já tem esse direito assegurado pela Lei nº 13.370, de 2016 – que alterou o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº lei 8112, de 1990. A norma concedeu a redução de jornada para quem tem cônjuge, filhos ou dependentes com necessidades especiais, sem que haja compensação.

No Judiciário, as decisões beneficiam funcionários da iniciativa privada – celetistas. Os pedidos têm como fundamento a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em decisão recente, a 3ª Turma do TST concedeu redução de jornada para uma fonoaudióloga que tem uma filha de seis anos com síndrome de Down. A decisão deu três alternativas, sem prejuízo dos seus vencimentos e sem compensação de horário. Após os 16 anos de idade da filha, porém, a mãe deve comprovar anualmente a situação de dependência para manter o benefício.

O relator, ministro Agra Belmonte, destaca, em seu voto, que “a pessoa com deficiência que não possui a capacidade plena tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador, o qual assume para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se ela própria compartilhasse da deficiência”.

Segundo o ministro, “se há direitos e garantias, como por exemplo a flexibilidade de horário, àqueles que possuem encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado afastar o amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem para si grande parte desses encargos” (RR-10409-87.2018.5.15.0090).

Outra decisão veio da 8ª Turma do TST. Beneficia uma mãe de uma criança com deficiência que faz diversos tratamentos contínuos – como fisioterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia – para estimulação cognitiva (AIRR-607-91.2017.5.06.0012).

De acordo com o relator, ministro Marco Eurico Vitral Amaro “embora sejam admiráveis os programas elaborados pela empregadora da autora, não se mostram suficientes para garantir à trabalhadora a possibilidade de acompanhar a sua filha nas atividades cotidianas e habituais”. Nesse caso, foi concedida redução de 25% da jornada – seis horas e meia por dia.

Uma funcionária de um banco também conseguiu decisão favorável, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, para que tenha jornada reduzida. Serão quatro horas por dia, sem redução de salário, para poder acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Os relatórios de profissionais da saúde indicam a necessidade de tratamentos que demandam, no mínimo, 20 horas semanais (processo nº 1000864-94.2020.5.02.0242).

No Distrito Federal, o pai de um filho autista obteve o direito a uma jornada de seis horas nos Correios, sem compensação ou redução de salário. A decisão é do TRT da 10ª Região (DF e TO). No processo, ele alegou que a mãe é psicóloga autônoma e cursa faculdade e não conseguiria acompanhar todo o tratamento (processo nº 0000347-50.2019.5.10.0006).

O tema está também na pauta do Legislativo. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 110, de 2016, prevê o direito à redução da carga-horária, de 10% do total, de trabalhadores, caso tenham sob a sua guarda filhos com deficiência. O projeto pretende incluir o artigo 396-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A advogada Bianca Isabelle Lourenço de Sousa da Silva, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, considera as decisões “um passo à frente” na busca de igualdade de oportunidade para pessoas com deficiência e seus familiares. “O que muitas vezes acontece é que um dos genitores deixa de trabalhar para poder acompanhar a criança”, diz.

Para o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, essas decisões são muito importantes sob o aspecto social. Contudo, entende que deveria haver uma contrapartida do governo, para que essa redução de jornada sem prejuízo dos vencimentos não seja bancada somente pela empresa. Como dedução no cálculo dos impostos, acrescenta, o que ocorre, por exemplo, no Programa Empresa Cidadã, que envolve empregadores que concedem licença-maternidade de seis meses.

Apesar de não existir lei, o advogado afirma que existem empresas que já concedem redução de jornada para responsáveis por pessoas com deficiência. Também há, de acordo com Zangiácomo, previsões em convenções coletivas.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Reforma administrativa: entenda as propostas e o que falta para ser votada

A chamada reforma administrativa é uma das principais propostas econômicas do governo federal, mas sua tramitação está parada desde setembro deste ano.

Vista como necessária pelo mercado para solucionar a falta de espaço no Orçamento federal, ela busca reformular partes do sistema dos servidores públicos, buscando uma redução das despesas atuais do governo.

A principal medida ligada à reforma é a Proposta de Emenda à Constituição 32, de 2020, a PEC 32/20, que criaria um novo regime de vínculos empregatícios, mudaria a organização da administração pública e encerraria alguns benefícios que o setor possui.

Por ser uma PEC, o processo de aprovação envolve a obtenção de 3/5 dos votos dos deputados, na Câmara, e 60% dos senadores, no Senado, com votações em dois turnos. Uma vez aprovada, a PEC não precisa passar por sanção presidencial, devendo ser promulgada pelo próprio Congresso.

As propostas têm encontrado resistência entre as entidades que representam os servidores públicos, e a proximidade com o ano eleitoral tornam a aprovação do projeto mais difícil. Com isso, a votação da reforma pode ficar para 2023.

Propostas
A proposta original do governo passou por alterações quando foi avaliada na comissão especial da Câmara dedicada ao tema. Ela ainda pode sofrer mudanças quando, e se, for avaliada pela Casa, assim como no Senado.

Atualmente, as mudanças propostas valerão apenas para futuras contratações, mantendo os direitos dos servidores já contratados. A reforma prevê a manutenção da estabilidade de categorias consideradas “típicas de Estado”.

Entre elas, estão “atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público”.

Esses servidores não poderão ter convênios com a iniciativa privada. Além disso, os que ocupam cargos considerados obsoletos poderão ser desligados. Nesse sentido, será considerado a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho do servidor.

O relator do texto na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA) afirmou que a ideia é que a própria população faça as avaliações, por meio do site gov.br.

A PEC também permite a realização de contratos temporários, com prezo determinado, mas com limite de 10 anos. A contratação seria via processo simplificado.

Em caso de urgência extrema, como calamidade pública, a contratação poderia ser feita sem esse processo, mas duraria apenas dois anos. Mesmo com o regime temporário, os direitos trabalhistas ficam garantidos.

O servidor também poderá ser desligado caso receba duas avaliações insatisfatórias no chamado período de estágio probatório, que envolve ciclos semestrais.

Outra proposta envolve a redução da jornada de trabalho e da remuneração dos servidores públicos. Na comissão, essa redução foi limitada a 25%, e somente em períodos de crise fiscal.

Os servidores da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e ocupantes de cargos eletivos e tribunais e conselhos de Contas também perderiam alguns benefícios.

Entre eles, estão as férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano,  adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, aposentadoria compulsória como punição e licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada.

Apesar de ter ocorrido uma movimentação para incluir o Judiciário na reforma, os servidores desse setor acabaram ficando de fora das propostas.

Para aposentadorias, a PEC pós-comissão especial prevê a proibição da cassação de aposentadoria como sanção administrativa, com a garantia da totalidade de remuneração para policiais em cargo efetivo, com revisão em caso de aumento salarial da atividade. Dependentes também tiveram a ampliação da possibilidade de receber pensão por mortes de policiais.

Já em relação ao que ficou de fora após a votação na comissão, a PEC não inclui mais os “novos princípios” da administração pública – como imparcialidade, inovação e boa governança pública -. Também foi excluída a autorização de acúmulo de cargos.

A principal mudança na comissão foi a volta da possibilidade de cooperação do setor privado nas contratações de servidores públicos. O trecho foi muito criticado pela oposição, que o batizou de “privatização do funcionalismo público”.

Tramitação
Proposta pelo governo em setembro de 2020, a PEC passou primeira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que avalia a constitucionalidade das propostas. Ela foi aprovada em 25 de maio. Com isso, foi determinada a criação de uma comissão especial, destinada a avaliar as propostas em si, com análise de alterações.

As discussões começaram no dia 9 de junho, com a realização de audiências públicas e sessões de discussão sobre o texto. O relatório final sobre a PEC, de autoria de Arthur Maia, foi aprovado em 23 de setembro, por 28 votos a 18. O próximo passo seria, então, a apreciação no plenário da Câmara, que desde então não ocorreu.

Em entrevista à CNN nesta quarta-feira (15), o deputado Arthur Maia afirmou que não espera uma aprovação da PEC em 2022, devido à dificuldade em analisar esse tipo de proposta em anos eleitorais. Com isso, a votação passaria para 2023. O processo, segundo ele, seria semelhante ao da Reforma da Previdência, que travou no último ano de mandato do ex-presidente Michel Temer mas foi aprovada no ano seguinte, em 2019, já no governo Bolsonaro.

Gil Castello Branco, secretário-geral da entidade Contas Abertas, afirma que também não espera que a reforma administrativa seja analisada em 2022, já que ela “envolve uma das maiores e mais organizadas categorias profissionais no país – a dos servidores públicos – que têm se oposto à reforma”.

Apesar disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, segue afirmando que a PEC será analisada pelo Congresso em 2022. Segundo a analista de política da CNN, Basília Rodrigues, o ministro tem tentado angariar o apoio de empresários para acelerar a tramitação, mas a própria falta de articulação do Planalto travou o processo.

Mesmo que ela fosse aprovada na Câmara, a PEC ainda passaria pela CCJ do Senado e pelo plenário da Casa. Em caso de alteração, ela retornaria para a Câmara para ser avaliada e votada novamente.

Gastos
Segundo o governo federal, a reforma administrativa seria necessária devido aos altos gastos com o funcionalismo público atualmente. O governo afirma que, em 2019, 94,9% do valor arrecadado foi comprometido com despesas obrigatórias, sendo a folha de pagamento de servidores públicos o segundo maior gasto.

Atualmente, são 11,4 milhões de servidores, somando os três poderes e os níveis federal, estadual e municipal, equivalente a 12,5% da força de trabalho total do país. A média de gastos equivale a 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB).

De acordo com o ministro da Economia, a liberação de gastos com a reforma administrativa, em torno de R$ 300 bilhões, seria uma forma de compensação pelas novas medidas de gastos sociais, com o Auxílio Brasil, anunciadas pelo governo.
Fonte: CNN

Após Guedes “dispensar” FMI, organização fecha escritório no Brasil

Fundo Monetário Internacional divulgou nota, nesta quinta-feira (16/12), anunciando o encerramento da unidade de representação situada em Brasília

O Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgou nota oficial, nesta quinta-feira (16/12), anunciando o encerramento do escritório de representação da Organização no Brasil, situado em Brasília. O fim da unidade é uma possível resposta à afirmação do ministro da Economia, Paulo Guedes, que alegou “desequilíbrio” na relação com o Fundo e que “dispensa” a atuação da instituição junto ao país.

“Nós estamos dispensando o FMI. Eles estão aqui há bastante tempo, havia bastante desequilíbrio. E eu assinei: pode voltar, pode passear lá fora. Vieram aqui para prever uma queda de 9,7%, e a Inglaterra ia cair 4%. Nós caímos 4%, a Inglaterra, 9,7%. Achamos melhor eles fazerem previsões em outro lugar”, declarou Guedes, em evento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na quarta-feira (15).

Em sua crítica à atuação do Fundo no Brasil, com intuito de assistir o país no controle do Orçamento e do câmbio, Guedes acrescentou que os membros da organização permaneceram no país porque “gostam de feijoada, jogo de futebol e conversa boa”. “E, de vez em quando, (gostam de) criticar um pouco e fazer previsão errada”, completou.

Na nota, o FMI confirma que fechará seu escritório de representação no Brasil por meio de um acordo. “O FMI fechou um acordo com as autoridades brasileiras para encerrar o Escritório de Representação do FMI em Brasília até 30 de junho de 2022”, diz o comunicado.

Apoio aos vulneráveis
Não é de hoje que o ministro Paulo Guedes critica a atuação do FMI e reclama sobre a necessidade de novas linhas de financiamento do Fundo, que sejam mais acessíveis aos países mais frágeis, ainda não elegíveis aos programas atualmente oferecidos pela Organização.

Em Reunião Plenária do Comitê Monetário e Financeiro Internacional (IMFC), em Washington, nos Estados Unidos, no dia 14 de outubro, Guedes tratou sobre a alocação geral de Direitos Especiais de Saque (DES) do FMI e reforçou a importância da “canalização voluntária desses direitos”, para torná-los “mais eficazes no apoio aos países membros”.

O ministro pediu, ainda, à época, que as economias mais avançadas aumentassem as contribuições, a fim de que o FMI pudesse fornecer empréstimos concessionais aos países mais vulneráveis, chamados por ele de “grupo intermediário esquecido”.
Fonte: Correio Braziliense

Juros altos se mantêm em 2022, com previsão de queda somente em 2023

Banco Central confirma previsão de juros de até 11,25% ao ano em 2022, com expectativa de altas taxas (embora menores) também para o ano seguinte

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central confirmou o que especialistas do mercado financeiro já previam: a taxa básica de juros (Selic) deverá se manter na casa de dois dígitos no próximo ano, com expectativa de altas taxas (embora menores) também para 2023. A afirmação veio por meio da ata da última reunião do colegiado, realizada nos dias 7 e 8 de dezembro, divulgada na terça-feira (14/12).

De acordo com a trajetória dos juros extraída da pesquisa Focus com a taxa de câmbio a R$ 5,65 (USD/BRL), no cenário básico, a Selic deverá evoluir em paridade com o poder de compra (PPC). As projeções de inflação do Copom situam-se em torno de 10,2% para 2021, 4,7% para 2022 e 3,2% para 2023. “Esse cenário supõe trajetória de juros que se eleva para 9,25% ao ano em 2021 e para 11,75% durante 2022, terminando o ano em 11,25%”, diz nota técnica assinada pelos membros do Copom. Já para 2023, a inflação prevista pela autarquia se mantém em 8,00% a.a.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, destaca que esse ciclo de aumento nos juros para normalização monetária é um movimento global, devido à inflação elevada em grande parte do mundo, que atinge, especialmente, nos países emergentes. “A gente vê o Brasil em destaque no aumento da inflação (…) e de fato esse aperto monetário tem implicado no mundo emergente”, disse na terça, em evento promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na oportunidade, Campos Neto defendeu a necessidade dos ajustes da Selic para trazer credibilidade junto aos investidores estrangeiros no país, mas reconheceu que o Brasil se sobressaiu quanto às consecutivas altas na taxa básica de juros e no distanciamento da meta do Banco Central. “O Brasil precisa de investimento externo para gerar crescimento, uma vez que a parte fiscal basicamente está exaurida (…) Em termos de juros, o Brasil foi o que subiu mais. Quando a gente mede o descolamento da meta, a gente de fato tem um descolamento para baixo muito alto, sobre quando os juros estavam a 2%”, afirmou.

Na análise de Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, em 2022, os juros poderão chegar a patamares ainda maiores do que os previstos pelo Copom. Isso porque, segundo o especialista, a autoridade monetária não trouxe à mesa o debate sobre a desancoragem para baixo, caso o cenário da inflação seja ainda mais rígido do que o atual. “Em outras palavras, ao passo de reajustes de 1,5% na Selic e com o ciclo de aperto monetário mais contracionista do que o utilizado no cenário básico, os juros terão que ir além dos 11,75% previstos no Focus para cumprir sua atribuição”, explica Sanchez, ao reforçar a conduta “hawkish” do Banco Central do Brasil, ou seja, com ajustes de juros a fim de controlar a inflação.

Papel do Estado
Ainda segundo Sanches, a perspectiva nesse cenário é de que o BC eleve a taxa básica de juros em 1,5% mais duas vezes, em fevereiro e março do próximo ano, interrompendo o ciclo de alta “abruptamente” no final do primeiro trimestre, com a Selic a 12,25%.

“Esse cenário com interrupção abrupta se dá pela convergência, mas também pela ancoragem, algo que tem sido reiteradamente repetido pela autoridade. A taxa de 12,25% deverá permanecer até o final de 2022, com início dos cortes apenas em 2023”, afirma.

A economista Camila Abdelmalack, da Veedha Investimentos, alerta que, ao adotar essa política de controle fiscal por meio do aperto monetário, o BC exerce um papel que deveria ser do Estado. “Fica claro que o BC está bem preocupado com a condução da política fiscal e com essa questão do gerenciamento das contas públicas, o que não permite um vislumbramento, pelo menos no curto prazo, de uma melhora em relação a essa curva de juros. Para tentar conduzir essa situação inflacionária e não comprometer a meta para 2023, infelizmente, a gente vê um BC assumindo um papel por conta da ineficiência da gestão de contas públicas”, afirma.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal altera tributação sobre ganhos com ações judiciais

A Receita Federal baixou a guarda sobre um tema que tem movimentado os tribunais – especialmente em razão da chamada “tese do século”. O órgão mudou o entendimento sobre o momento em que devem ser tributados os ganhos obtidos com as ações judiciais.

O contribuinte, ao vencer a disputa, precisa deixar na mesa, para a União, 34% dos valores que têm a receber. Essa fatia é referente ao recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL que incidem sobre o acréscimo patrimonial da empresa.

Desde 2003, a Receita Federal entendia que essa tributação tinha de ser paga no momento do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Com a decisão favorável e o processo encerrado, portanto, o contribuinte deveria, imediatamente, repassar tais quantias à União.

Agora, está mais flexível: a cobrança será feita na primeira compensação, ou seja, depois que o contribuinte habilita o crédito perante a Receita e faz uso desse valor para quitar tributos correntes. Esse novo entendimento foi publicado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) no Diário Oficial da União de ontem. Consta na Solução de Consulta nº 183, norma que deverá ser aplicada pela fiscalização em todo o país.

A mudança, segundo advogados, pode ter efeito sobre a judicialização. As discussões sobre a tributação dos ganhos provenientes de ações judiciais se tornaram frequentes na Justiça com a chamada “tese do século” – que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A explicação está nos valores envolvidos nessa disputa. Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima que a “tese do século” tenha gerado R$ 358 bilhões em créditos fiscais para as empresas.

Ninguém quer desembolsar altas quantias para pagar imposto antes de colocar as mãos no dinheiro, segundo especialistas. Era isso o que acontecia com o entendimento anterior da Receita Federal, que estabelecia a tributação do ganho já no trânsito em julgado – antes, portanto, de os contribuintes realizarem as compensações (uso do crédito para quitar tributos correntes).

As empresas recorreram ao Judiciário com pedidos diferentes. Algumas delas alinhadas à nova regra, ou seja, para que a tributação ocorra na primeira compensação.

Isso porque, no momento do trânsito em julgado, diz Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, as companhias não sabem exatamente qual é o seu crédito. Mandados de segurança, geralmente usados para contestar cobranças fiscais, não fixam um valor. O contribuinte tem que fazer os cálculos e apresentar à Receita.

“Com a tributação ocorrendo na primeira compensação, os contribuintes podem utilizar o próprio crédito para quitar essa tributação”, afirma Lopes.

Não significa, no entanto, que essa discussão será encerrada. Grandes companhias, principalmente, as que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, e têm direito a quantias altíssimas por causa da “tese do século”, entendem que a tributação deve ocorrer na medida em que forem utilizando o crédito.

Se tem R$ 1 bilhão, por exemplo, e compensa R$ 200 milhões somente, tributaria só essa parcela. Depois, tributaria-se o restante. É diferente do modelo estabelecido pela Receita Federal: se tem R$ 1 bilhão, terá que tributar todo esse valor de uma vez só, no momento em que fizer a primeira compensação.

Há empresas ainda que entendem por outro momento, posterior: o de homologação das compensações. A Receita tem prazo de cinco anos – contados da data em que a declaração de compensação tributária foi apresentada pelo contribuinte – para fiscalizar e homologar ou não os créditos.

Quem defende esse marco temporal diz que somente com a homologação pela Receita Federal é que os valores reconhecidos pela decisão judicial tornam-se certos, líquidos e exigíveis.

“Não há um posicionamento definitivo do Judiciário sobre essa questão, mas há uma tendência favorável ao contribuinte”, observa João André Buttini de Moraes, do escritório Buttini Moraes Advogados.

O advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione, cita que no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, três turmas têm decisões para que a tributação ocorra somente no momento da homologação dos créditos. São pelo menos duas na 3ª Turma (processos nº 5000708-42.2020.4.03.6111 e nº 5004691-74.2019.4.03.6114), uma na 4ª Turma (processo nº 5010177-15.2020.4.03.0000) e outra na 6ª Turma (processo nº 5013313-53.2020.4.03.6100).

“Esses contribuintes não vão desistir das suas ações. Ao contrário, quem ainda não judicializou vai judicializar”, diz Salvoni.

No ano passado, os contribuintes usaram créditos fiscais para quitar R$ 63,6 bilhões de impostos – 174% a mais do que havia sido registrado em 2019. A Receita Federal atribuiu o forte crescimento das compensações à “tese do século”.

Neste ano, a previsão de escalada é ainda maior. As compensações tributárias feitas pelos contribuintes atingiram R$ 67,592 bilhões de janeiro a abril, impulsionadas pela utilização dos créditos envolvendo a “tese do século”. Isso indica um avanço real de 40,37% sobre o mesmo período de 2020.

Advogados afirmam que um número grande de ações transitou em julgado depois de maio, mês em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a tese. Esses processos estão desaguando em novas e volumosas compensações.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico e Tributário

Carf julga quais insumos geram créditos de PIS/Cofins “caso a caso”

A última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem julgado, em sentidos diversos, uma série de recursos que analisam quais custos geram crédito de PIS e Cofins. Ontem, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o direito da empresa do setor financeiro Visa a créditos de PIS e Cofins por custos com a contratação de propaganda. Mas negaram à Ri Happy Brinquedos usar créditos tributários decorrentes de gastos com embalagens de presente.

Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter definido os critérios para caracterizar quais insumos concedem esse direito, a análise no Carf continua sendo feita caso a caso. Segundo especialistas, mesmo o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não resolverá o problema – só uma reforma tributária.

Recentemente, o órgão administrativo se manifestou sobre diversos pontos que podem ou não ser considerados insumos, entre eles: gastos com tradução, taxas com cartões de crédito, fretes, despesas portuárias, propagandas e embalagens.

Nos processos em que se discutem insumos para crédito de PIS e Cofins os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do STJ que definiu, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos.

Na época do julgamento, o então presidente da 1ª Seção, ministro Herman Benjamin, destacou que a tese não era operacional e poderia levar ao incremento da litigiosidade.

No caso da Ri Happy, analisado ontem, para a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, a embalagem que não é vendida como mercadoria preserva o produto e, por isso, deve ser tratada como essencial. Mas para a maioria dos conselheiros, a venda é possível sem a embalagem. A Ri Happy pode recorrer ao Judiciário (19311.720231/2017-12).

Já no caso da Visa, os conselheiros não aceitaram o caso paradigma apresentado pelo recurso da Fazenda, que se referia ao varejo. A empresa havia alegado que serviços para a promoção da marca são essenciais e relevantes para sua atividade (nº 19515.721360/2017-23).

Quanto a despesas portuárias, comuns no comércio exterior, a Câmara Superior permitiu que a Ingredion, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, usasse créditos de PIS e Cofins referentes a embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento. No caso foi utilizado o “teste da subtração”, comum para verificar se a retirada do insumo da produção implica inviabilidade ou perda de qualidade do produto ou serviço (processo nº 10314.720217/2017-14).

A Cosan não teve a mesma sorte em julgamento sobre o tema. Não conseguiu a tomada de crédito por despesas portuárias na exportação de álcool e açúcar. Isso porque, nesse caso, a maioria dos conselheiros entendeu que os gastos eram feitos depois de encerrado o processo de produção (nº 13888.002438/2004-7).

O STF ainda vai julgar a tese. O processo chegou a ser pautado em 2021, mas foi adiado. Nele, a União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões, segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com Moisés de Sousa Carvalho, coordenador da atuação da PGFN no Carf, a discussão sobre uso de créditos é uma consequência da legislação do PIS e Cofins. “A solução vai ser caso a caso”, afirma. Para ele, da forma como está a legislação, é difícil que o Supremo consiga resolver os litígios. “A solução para isso seria a reforma da legislação de PIS e Cofins”, afirma.

Em lados opostos nos julgamentos, advogados concordam com o procurador sobre uma possível solução. Para a tributarista Ana Claudia Utumi, sócia fundadora do escritório Utumi Advogados, também é a reforma do PIS/Cofins que vai resolver a questão. Mas a advogada destaca que, da forma como foi apresentada, a reforma não é vantajosa nessa questão dos créditos.

O Projeto da CBS amplia a possibilidade de créditos para qualquer pagamento, mas além de aumentar a alíquota para 12% em relação aos 9,25% de PIS e Cofins, será calculado sobre o crédito efetivamente pago.

Não é a decisão do STJ que tem provocado contencioso, segundo Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogado. “As discussões no Carf são anteriores”, afirma. Segundo Cabral, para resolver o problema, só com a reforma de PIS e Cofins. “Com a legislação em vigor é difícil fixar uma tese que uniformize porque a lei não teve a pretensão de uniformizar, então o Judiciário parece ficar de mãos atadas.”
Fonte: Valor Econômico

Toffoli muda voto e permite transferência do contrato de concessão entre empresas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mudou de entendimento sobre a possibilidade de uma concessionária transferir o contrato para outra empresa. Ele votou para permitir a prática em sessão plenária realizada nesta quinta-feira — e tranquilizou o mercado.

Além de Toffoli, até agora, votaram também os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ambos acompanharam o novo voto do relator.

O tema esteve na pauta do Plenário Virtual da Corte no mês de agosto e, naquela ocasião, Toffoli, que é o relator do caso, havia se posicionado contra. Mais do que isso: sugeriu aos demais ministros que fosse fixado prazo de dois anos para o poder público promover novas licitações para todas as concessões já transferidas. Essa situação colocaria em risco aquisições feitas desde 1995, o que, segundo advogados, provocaria um caos no mercado.

Advogados dizem que em contratos muito longos, de mais de 20 anos, podem haver fatos supervenientes que alterem a condição da empresa que venceu a licitação e tem a concessão do serviço — problemas financeiros ou societários, por exemplo. E, nesses casos, a transferência do contrato para uma outra companhia torna-se uma saída.

Nesses 26 anos de vigência da lei, afirmam, milhares de transferências, envolvendo quantias bilionárias, foram feitas. O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, informou aos ministros que cerca de 5% dos contratos da área de infraestrutura são transferidos a cada ano.

Disputa jurídica
Esse tema chegou à Corte por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade — ADI 2946. O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra trecho da Lei Geral de Concessões que permite a transferência do controle societário da concessionária e autoriza a transferência do contrato de concessão da empresa que venceu a licitação para uma terceira. Trata-se do artigo 27, vigente desde 1995.

A PGR sustenta que essa prática confronta com a Constituição Federal. No artigo 175, ela prevê a necessidade de licitação para contratar com o poder público. Não poderia, na visão dos procuradores, outra empresa assumir o serviço sem passar por algum certame.

Em agosto, quando esse caso esteve em discussão no Plenário Virtual, três ministros haviam se manifestado: Toffoli e Alexandre de Moraes contra a possibilidade de transferência e, de outro lado, Gilmar Mendes, que votou a favor.

Assim que o ministro Gilmar proferiu voto, Toffoli optou por cancelar o julgamento. Ele apresentou um pedido de destaque, que desloca o caso para análise presencial. Nessa situação, as discussões voltam à estaca zero. Foi isso o que aconteceu na sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

Toffoli disse que o voto disponibilizado por ele no Plenário Virtual estava pronto há mais de sete anos, quando liberou o processo para julgamento. “Eu pedi destaque do feito para melhor analisar os argumentos de Gilmar Mendes”, justificou.

Recomeço do zero
“Em nosso sistema jurídico é a proposta mais vantajosa que vincula a administração e não propriamente as características do contratado. Essas características são indiferentes para o Estado. Basta que seja uma pessoa idônea, em situação regular e com capacidade para cumprir o contrato”, afirmou em novo posicionamento.

Para o relator, portanto, se a empresa que adquiriu o contrato se comprometer em cumprir a proposta mais vantajosa e demonstrar ter condições para o serviço, não haverá motivo para uma nova licitação. Ao contrário, ponderou. Uma nova licitação implicaria mais custos para o poder público, demandaria tempo e poderia resultar em tarifas mais caras do que as contratadas inicialmente.

Toffoli também levou com conta o fato de, no artigo 27 da Lei Geral de Concessões, constar que a transferência do contrato depende de anuência prévia da administração pública contratante. Sem esse aval, não pode ser feita.

O ministro Gilmar Mendes votou na sequência e manteve o voto que havia proferido no Plenário Virtual – a favor das transferências. Nunes Marques, o terceiro ministro a proferir voto, concordou com os dois colegas.

O julgamento foi suspenso por causa do horário da sessão. Não há ainda informações de quando será retomado.
Fonte: Valor Econômico

STF retoma ação sobre crédito de varejistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre os créditos tributários de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. O caso segue indefinido. Os ministros se dividem sobre a partir de quando a decisão teria validade e, mais importante para as empresas, sobre a edição de normas estaduais que disciplinem a transferência de crédito.

As dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano com esse julgamento. O impacto estimado consta em um parecer da Tendências Cosultoria Integrada contratado por empresas do setor. A projeção de perda anual de crédito tributário tem base no faturamento de 2019 – que soma R$ 234 bilhões – e a forma como elas se organizam.

Estão em julgamento os embargos de declaração com efeitos infringentes – para rever o mérito -, apresentados pelo Rio Grande do Norte (ADC 49 ). O recurso foi apresentado sobre decisão de abril, quando os ministros invalidaram a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A decisão, aparentemente, beneficia os contribuintes. Só que existe um efeito colateral desastroso: mexe nos créditos a que as empresas têm direito e usam para abater do pagamento do imposto. O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior da cadeia produtiva, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente.

Com a decisão de abril, no entanto, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. A empresa vai acumular crédito demais em um Estado, o de origem, e não terá nada no outro, o destino do produto. Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito em um Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo o pagamento. Estima-se que 40% das transações dos centros de distribuição das empresas varejistas sejam de caráter interestadual, tendo como destino a mesma titularidade.

É para resolver esse ponto que os contribuintes apresentaram o recurso (embargos de declaração) que está em julgamento no Plenário virtual até a próxima sexta-feira.

Votos
O relator, ministro Edson Fachin, votou apenas pela modulação temporal, sem mudar o mérito. Foi seguido pela ministra Cármen Lúcia. Em outubro o ministro Alexandre de Moraes chegou a votar nesse sentido mas, hoje, ainda não depositou seu voto.

Edson Fachin: modulação temporal, sem mudança do mérito — Foto: Rosinei Coutinho SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu parcialmente. Além de ressalvar na modulação os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão, votou para que os contribuintes possam transferir os créditos se encerrado o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular.

Barroso considera “essencial” conferir prazo para que os Estados adaptem a legislação para permitir a transferência dos créditos. Além disso, que o Supremo reconheça que, uma vez exaurido o marco temporal sem que os Estados disponham sobre o assunto, os contribuintes tenham o direito de transferir os créditos, como a sistemática anterior permitia.

O voto foi seguido em parte hoje pelo ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista. No voto, o ministro cita memoriais da Via S/A (antiga Via Varejo S/A) que dizem que o impacto será repassado ao consumidor final se a transferência desses créditos não for possível.

Para Toffoli, há diversos pontos sobre o assunto que precisam ser melhor analisados e, diante da complexidade das matérias o melhor lugar para se travar um debate aprofundado seria o Congresso Nacional. “É certo, ainda, que, para além de lei complementar federal, surgirão legislações estaduais e, quem sabe, do Confaz versando sobre o presente tema, a fim de uniformizar procedimentos a serem observados pelos Estados e pelo Distrito Federal”, afirmou, no voto.

Considerando a segurança jurídica e o interesse social, Toffoli ponderou ser o caso de se conferir prazo razoável para que lei complementar federal seja editada em harmonia com a tese fixada pelo STF. Por considerar curto o prazo até o fim de 2021, estipulou 18 meses a partir da publicação da ata do julgamento. Ficam de fora as ações judiciais propostas até a data de publicação da ata de julgamento do mérito.

Toffoli diverge do Barroso quanto à solução caso os Estados não disciplinem a transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo titular dentro do prazo. Para Barroso, nesse caso, as empresas terão o direito de transferir créditos, como a sistemática anterior permitia. Já para Toffoli, é melhor não estipular nenhuma consequência e aguardar o cumprimento.
Fonte: Valor Econômico

Tribunal exige perícia prévia em pedidos de recuperação judicial

Uma previsão da nova Lei de Recuperação Judicial começa a ser aplicada pelo Judiciário para barrar pedidos considerados inviáveis. O nome da ferramenta é “constatação prévia” e já foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, em pelo menos três casos.

Por meio da medida, prevista no artigo 51-A da Lei nº 14.112, de 2020, o juiz consegue verificar, com a ajuda de um perito – com capacidade técnica e idoneidade -, se a empresa realmente tem chances de se recuperar. “Víamos, na prática, muitas sem a mínima chance. Embora possível antes, com a nova lei a constatação prévia ganhou um impulso”, diz Luciano Velasque Rocha, sócio no Madrona Advogados.

Quando atuou como juiz na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o especialista Daniel Carnio Costa adotou procedimento semelhante, com base no Código de Processo Civil (CPC). Chegou, depois da análise formal da documentação, a fazer uma visita a uma empresa e verificar que ela sequer existia, não tinha atividade nem clientes. “Se constatava que a documentação apresentada estava irregular, incompleta”, afirma.

Além de Carnio Costa, outros juízes seguiram o caminho da perícia prévia – agora prevista na nova lei. Em 2019, por meio da Recomendação nº 57, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou do tema e estabeleceu um procedimento para haver uniformidade em sua aplicação.

Para a advogada Juliana Bumachar, que assessora empresas em recuperação judicial, a medida inibe pedidos aventureiros, de companhias que não tem como se reerguer. Antes da nova lei, porém, uma das questões discutidas era a demora para essa verificação. “O devedor que pede recuperação judicial está precisando urgentemente da medida”, diz.

Em julho, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP manteve decisão que negou o pedido de recuperação judicial feito pela Aquecedores Cumulus Industria e Comércio, com base na constatação prévia. Foi verificada a ausência de “atividade empresarial séria” no local e “evidente inviabilidade” da empresa, de acordo com o processo (nº 1042612-72.2020.8.26.0506).

A constatação prévia também foi abordada recentemente no pedido de recuperação judicial da Argon Comercializadora de Energias, também analisado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. A solicitação foi feita por credores, depois de aprovado pela primeira instância o processo de reestruturação (nº 2224440-13.2021.8.26.0000).

Para a relatora, desembargadora Jane Franco Martins, o juiz deve determinar a perícia prévia, e não simplesmente aceitar a recuperação judicial com base em análise meramente formal de documentação. Não seria possível, acrescenta, admitir o prosseguimento do processo sem estudo prévio de viabilidade. Ela destaca que, no caso, a empresa não deu dados suficientes ao administrador judicial para manter o benefício legal que recebeu.

A expectativa de pessoas que acompanham o processo do lado da empresa é que a Argon irá recorrer, já que apesar de a desembargadora citar a perícia prévia, ela não a solicitou, apenas negou o pedido de recuperação reformando decisão de primeira instância.

O instrumento também é criticado por especialistas. Para eles, além de não ser possível ter um laudo de viabilidade, a perícia deveria ser tratada como uma exceção, por atrasar as recuperações judiciais e ser uma intervenção estatal, quando cabe aos credores aceitar ou não o pedido.

Em outro caso, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP também exigiu a constatação prévia. O pedido de recuperação judicial foi formulado por quatro empresas do mesmo grupo econômico – Construtora Kauffmann. Depois de aceito, credores recorreram alegando que as recuperandas abusavam do benefício legal para prejudicá-los (processo nº 2043746-49.2021.8.26.0000).

O relator, desembargador Cesar Ciampolini afirma, na decisão, que não se pode aceitar a recuperação judicial de empresas que não preenchem os requisitos legais e destacou que uma das sociedades do grupo não tem receita há mais de três anos.

Ainda segundo Ciampolini, cabe ao juiz, antes de autorizar o processamento da recuperação, um exame prévio do que a devedora insolvente, ou pré-insolvente, alega. “Ele (juiz) não é um mero carimbador de papéis, que deva mandá-los autuar e, desse modo, remetê-los à deliberação assemblear dos credores, sem exame do que se alega”, afirma.

As empresas podem recorrer dos acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Valor não conseguiu encontrar representantes das empresas para comentar as decisões.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

Após conciliação trabalhista, rede de faculdades se compromete a incluir pessoas com deficiência

Em acordo promovido no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a instituição mantenedora das Faculdades Estácio se comprometeu a contratar pessoas com deficiência (PCD) para o cumprimento da cota legal, além de desenvolver ações direcionadas para viabilizar a admissão, permanência e efetiva integração dos profissionais aos quadros de trabalhadores, entre outras iniciativas.

O processo chegou ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Zona Sul (Cejusc-JT Sul) após o trânsito em julgado de uma ação civil pública ajuizada em 2014, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteava o cumprimento da Lei de Cotas (8.213/91). Pela regra, a empresa com cem ou mais empregados deve preencher seus quadros com pessoas com deficiência (em percentuais que variam de 2% a 5%, a depender do total de colaboradores).

O acordo, no entanto, absorveu ideias novas com potencial de provocar impactos sociais positivos. Dentre elas, a organização firmou compromisso para conceder bolsas de estudo a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Assinado em audiência telepresencial realizada pelo Cejusc-JT Sul, o pacto prevê ainda investimentos na estrutura física para melhorar a acessibilidade; cursos e treinamentos para integração e acolhimento; sensibilização das lideranças; e aquisição de equipamentos que melhorem a rotina das PCD.

Em caso de descumprimento, a instituição terá de pagar multa de R$ 5 mil mensais por trabalhador com deficiência que faltar para compor a reserva legal.

O acordo foi conduzido pela juíza Camila Oliveira Rosseti de Quintaes, supervisora do Cejusc-JT Sul.
(Processo nº 1000428-87.2014.5.02.0714)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Justiça do Trabalho mantém justa causa por insubordinação e fraude de ex-empregado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de ex-empregado da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que agrediu por e-mail o superior e fraudou informações de seu interesse.

De acordo com o desembargador Carlos Newton Pinto, redator do processo no TRT-RN, a justa causa se configura, no caso, porque houve “comprovação de atos de improbidade e de insubordinação cometidos pelo empregado”.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), que confirmou sua demissão por justa causa, o trabalhador alegou que não eram verdadeiras as acusações de fraude e insubordinação atribuídas a ele pela Infraero.

No entanto, o desembargador Carlos Newton apontou em sua decisão que a comprovação da insubordinação estaria no uso de “expressões injuriosas e ameaças contra seu superior hierárquico” em e-mail enviado ao chefe. Isso após o superior ter se negado a assinar documentação que viabilizaria a emissão do Certificado de Habilitação Técnica (CHT), pretendido pelo trabalhador por tornar possível sua transferência do local de trabalho. Além de ter se recusado a apresentar ordens de serviço que comprovavam a quantidade de horas trabalhadas, necessárias para a emissão do CHT.

Para o desembargador, a fraude praticada pelo ex-empregado ficou evidente quando ele prestou informações errôneas ao chefe, alegando a realização de trabalho quando se encontrava em gozo de licença médica. “De onde se conclui, à luz do acervo probatório, que o autor (do processo) objetivava induzir seu superior hierárquico a erro para indevidamente fruir de benesses em dissonância com as normas de regência aplicáveis ao caso”, afirmou Carlos Newton Pinto.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por maioria. Vencido o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo, que dava provimento ao recurso do ex-empregado para reverter a justa causa aplicada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

Enfermeiros de hospital de são paulo poderão fazer testes PCR com ou sem sintomas de covid-19

Enquanto durar a pandemia, os enfermeiros do Hospital Albert Einstein poderão realizar o teste PCR para covid-19, apresentando ou não sintomas da doença. A medida se tornou válida graças a um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) entre o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein. Pelo acordo, o fornecimento e os testes ficam a cargo do hospital.

A audiência telepresencial ocorreu no último dia 7 no Cejusc de 2ª Instância, e foi conduzida pelo juiz do trabalho Jorge Batalha Leite, que mediou a negociação entre as partes. A composição pôs fim a um conflito iniciado em 2020 durante o início da pandemia do coronavírus, e permitiu que trabalhadores e empregador saíssem satisfeitos com a conciliação.

Pelo acordo, a reclamada se compromete, enquanto perdurar a pandemia, a garantir o direito aos enfermeiros da instituição ao recebimento e à realização de teste PCR, seja por ser do seu simples interesse, mesmo assintomático, seja por qualquer sintoma, inclusive da covid-19 e suas variantes, a qualquer momento.

Histórico do processo
O caso chegou à 2ª Região após o sindicato ajuizar ação com pedido de urgência para testagem em massa de enfermeiros, afastamento de profissionais com resultado positivo para covid-19 e disponibilização de local para cumprimento de quarentena. Em defesa, o hospital alegava que os pedidos já eram atendidos, pois o PCR é feito rotineiramente, os trabalhadores “positivados” são afastados, além de serem disponibilizados quartos de hotéis para os que não se sintam confortáveis em retornar para suas residências.

No curso do processo, várias medidas ocorreram (como concessão e revogação de liminar, recursos para o 2º grau, além de pedido de correição), até que um pedido de tentativa de conciliação foi feito pelo sindicato, atendido pelo TRT-2 e aceito pela reclamada.

Teste PCR
O teste PCR é um exame que detecta o material genético do vírus nos primeiros dias da doença. Apresenta resultados confiáveis e é indicado para doentes que estejam com sintomas compatíveis com covid-19. A coleta é feita a partir da coleta da mucosa do nariz e da garganta.
Processo: 1000556-39.2020.5.02.0022
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Justiça mantém justa causa aplicada a trabalhadora por mensagens postadas no facebook

Óculos sobre um teclado. Na lente do óculos é refletido a tela do computador, mostrando a logo do Facebook

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso confirmou a dispensa por justa causa aplicada pelo frigorífico JBS a uma empregada que fez comentários difamatórios contra a empresa em postagens no Facebook.

A decisão foi proferida por unanimidade na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), ao negar recurso apresentado pela ex-empregada. Ela buscava modificar a sentença proferida na Vara do Trabalho de Confresa, que também havia mantido a justa causa dada pela empresa.

A dispensa se deu com base em comentários ofensivos publicados nas páginas da rede social da Prefeitura e do prefeito da cidade, com afirmações de que os procedimentos de saúde e segurança adotados pelo frigorífico seriam inadequados e contribuiriam para o risco de contaminação dos empregados com a covid-19.

Segundo o frigorífico, além de prejudicar a imagem da empresa, a empregada ainda recusou a oportunidade que lhe foi dada para se defender durante o procedimento interno de apuração de falta grave. Na ocasião, ela teria reagido com agressividade, disparando palavras de baixo calão e dizendo que a rede social era pessoal e que, portanto, “ela fazia o que bem queria”.

Ao procurar a Justiça pedindo a reversão da dispensa, a trabalhadora negou as acusações e argumentou que as mensagens partiram do perfil virtual do seu companheiro, não podendo ser responsabilizada por elas. Disse também que as mensagens estariam fora do contexto, sem links, datas e horários, nem autenticação de cartório.

Marco Civil da Internet
Ao dar início a análise do caso, o relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, lembrou que é possível, juridicamente, obrigar os provedores a fornecer os dados cadastrais de usuários que acessaram perfil de rede social em um determinado período de tempo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A guarda desses dados, apontou o magistrado, está prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para facilitar a identificação de usuários da rede pelas autoridades competentes e mediante ordem judicial.  “Isso porque a responsabilização dos usuários é um dos princípios do uso da internet no Brasil, consoante art. 3º, VI, da referida lei”, explicou.

Acionado para fornecer os dados da publicação, o Facebook disse que não poderia contribuir, já que os registros são guardados por seis meses, como determina o Marco Civil da Internet. Quando a ordem judicial solicitando as informações foi emitida, esse prazo já havia transcorrido.

Apesar dos registros não mais estarem disponíveis, o relator apontou que a responsabilidade do usuário por atos praticados na internet persiste. É o que determina o próprio Marco Civil.

Levando em conta a rapidez com que as mensagens eletrônicas são disseminadas e dissipadas nas redes sociais, o magistrado admitiu a validade da impressão da tela do computador como prova, sem a exigência de ata notarial entre outros apontamentos.

O relator destacou que o perfil que postou as mensagens consta o nome da trabalhadora ao lado do nome do seu companheiro e a foto do casal, indicando que eles tinham uma “conta conjunta”. Conforme registrou o magistrado, ao consentir em criar um perfil conjunto, a trabalhadora assumiu o risco de ser vinculada a publicações atribuídas aos integrantes do casal indistintamente e, desse modo, não pode querer se eximir da responsabilidade.

Ato lesivo à honra
Por fim, ao analisar o conteúdo das mensagens eletrônicas, o magistrado avaliou que as publicações têm conotação depreciativa e desfavorável, prejudicando a imagem da marca perante o público em geral, com a exposição negativa na internet, acessível a clientes e investidores.

Desse modo, o relator entendeu que, ao publicar mensagens difamatórias na rede social, a trabalhadora cometeu ato lesivo à honra patronal. A infração está prevista na alínea “k” do artigo 482 da CLT e refere-se “(…) à injúria, calúnia, difamação e às agressões físicas, estas praticadas contra o empregador ou superiores hierárquicos, seja no ambiente do trabalho, ou mesmo, fora dele”.

A conclusão do relator, seguida de forma unânime pelos demais magistrados da 1ª Turma, foi que a conduta da empregada rompeu a confiança indispensável para a continuidade do contrato de trabalho, justificando a aplicação da penalidade de justa causa.
PJe 0000195-33.2020.5.23.0126
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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