Clipping Diário Nº 4054 – 3 de janeiro de 2022

3 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Eleições devem travar reformas no Congresso em 2022

As eleições federais são só em outubro desse ano, mas os efeitos do pleito serão sentidos o ano todo. No Congresso, projetos considerados impopulares não devem avançar porque os políticos querem reduzir ao máximo o risco de rejeição com os eleitores.

Puxando a lista das medidas que ficarão só para depois do 2º turno ou para o 1º ano do próximo governo estão as reformas tributária e administrativa. A 1ª quer simplificar os impostos federais e estaduais, já a 2ª muda regras para os funcionários públicos.

Tanto a reforma tributária ampla (PEC 110 de 2019), que unifica impostos nos níveis federal e estadual, tem a simpatia pelo menos dos senadores. O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (DEM-AP), prometeu que o texto será o 1º que os senadores analisarão na volta do recesso, mas a medida está longe de ser consenso para aprovação.

Já a reforma do Imposto de Renda, que também está no Senado, deve avançar só se houver um grande movimento do governo pela aprovação. O que é improvável, porque o Planalto está sem líder na Casa desde que Fernando Bezerra (MDB-PE) deixou o cargo, e porque o relator apresentou um novo projeto só para atualizar a tabela do imposto.

Já a PEC (proposta de emenda à Constituição) 32 de 2020, da reforma administrativa, aprovada na comissão especial da Câmara em setembro, precisa passar por 2 turnos no plenário da Casa. A proposta, entretanto, enfrenta resistência de congressistas e pressões de funcionários públicos.

Outra medida que não deve sair do lugar em 2022 é a privatização dos Correios, que passou pela Câmara, mas está estacionada no Senado. Ainda antes do recesso congressual, senadores já davam a ideia como enterrada.

Eleições e incerteza
É muito pouco provável que qualquer projeto no Congresso seja analisado caso não haja acordo sobre seu conteúdo. Os congressistas devem esvaziar os corredores das Casas mais cedo que o habitual porque estarão envolvidos com os planejamentos de campanha.

Desta forma líderes das duas Casas devem optar por levar à pauta medidas com pouca controvérsia. É incerto quais projetos de fato podem avançar em 2022, mas há textos que aparecem sempre  como prioridades do Executivo e do Legislativo. Eis um resumo:

Fonte: Poder360

Febrac Alerta

Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Suzano Papel e Celulose reintegre um operador de rádio com deficiência física que foi dispensando sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa (artigo 93 da Lei 8.213/91). A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais ao trabalhador.

Nacional

Parlamentares concordam com reforma tributária. O problema é aprová-la
Tanto os deputados quanto os senadores têm um alto grau de concordância quanto à necessidade de uma reforma tributária ampla, que torne mais simples e racional o sistema de impostos brasileiros. Nesse sentido, demonstram mesmo um grau alto de concordância com a PEC 110, proposta de alteração tributária que se encontra em tramitação no Senado. Mas os parlamentares são pragmáticos e realistas. Sabem das dificuldades de aprovação de um tema polêmico como a reforma tributária, especialmente em um ano de eleições, como será 2022. Assim, se a concordância sobre o tema é grande, a avaliação quanto às chances de aprovação é bem menor.

Bolsonaro sanciona projeto que prorroga desoneração da folha por mais dois anos
Em edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023. A medida é destinada aos 17 setores que mais empregam no país, com cerca de seis milhões de empregos.

Governo diz que prorrogação da desoneração da folha não precisa ser compensada
A lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até o fim de 2023 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (31) sem a previsão de medida que compense a perda de receita no Orçamento.

BC pesa a mão nos juros e aumenta incerteza sobre atividade econômica em 2022
Após 27 anos do lançamento do Plano Real, quem pensava que o dragão inflacionário estava dominado se enganou completamente. Em 2021, a alta do custo de vida voltou para a casa dos dois dígitos, pela primeira vez desde fevereiro de 2016. E, de acordo com especialistas, não será fácil fazer o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, voltar ao controle neste ano.

Presidente do BC fará carta para justificar inflação fora da meta
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, fará uma carta para justificar a inflação fora da meta no fim de 2021 e explicar como pretende resolver o problema. O texto será divulgado após os resultados consolidados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de dezembro, que trarão os resultados consolidados de 2021.

Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet
Foi publicada no DOU do dia 28 de dezembro a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Jurídico e Tributário

Judiciário vive dilema sobre manutenção de trabalho remoto e audiências online
A retomada das atividades presenciais gerou um dilema no Judiciário sobre a manutenção do trabalho remoto de magistrados. De um lado, associações da categoria elencam os benefícios das teleaudiências. Do outro, entidades do sistema de Justiça afirmam que há prejuízo para a população.

Não é possível aproveitar créditos de PIS e Cofins em insumos de alíquota zero
É incabível a pretensão de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos à alíquota zero quando houver tributação na saída, pois isso significaria criar crédito presumido, estabelecendo um benefício fiscal sem a devida previsão legal.

Companhia de saneamento do DF deve pagar dívidas por meio de precatórios, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que o pagamento de suas dívidas decorrentes de condenações judiciais seja feito por meio do regime dos precatórios.

Trabalhistas e Previdencários

Tribunais condenam empresas que submetem empregado a situação vexatória
“As ações da empresa, representada pelo seu alto comando, pode gerar dano moral aos seus empregados, se causar ofensa à honra ou sofrimento”, explica a advogada Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe. Especialista em Direito do Trabalho, Vivian Cavalcanti Oliveira De Camilis afirma que a empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho salutar e digno, “sendo incabível a submissão do empregado a uma situação vexatória, sob pena de ser responsabilizada por danos morais – reparação civil — e responder perante o Ministério Público do Trabalho”.

Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço
Por considerar que a ingestão de bebida alcóolica em horário de serviço é falta suficientemente grave para justificar a rescisão, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado.

TRT da 18ª Região (GO) valida dispensa por justa causa de eletricista que não observou regras de segurança e colocou equipe em risco
O fim do contrato de trabalho pela modalidade “dispensa por justa causa” é caracterizado pela prática de falta grave pelo empregado. A gravidade ocorre com a violação de deveres legais ou contratuais do trabalhador, de modo que abale a confiança que o empregador depositada no empregado.

Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado e indenizado
Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

Empregados da Eletrobras ganham direito de não assinar documento de teletrabalho
Os empregados da Eletrobras conseguiram na Justiça o direito de não assinar um documento imposto pela holding para quem não se sente seguro de voltar ao trabalho presencial, o que está previsto para a próxima segunda-feira, 3. Esta já é a sexta liminar obtida pela categoria contra a volta às instalações da empresa desde o início da pandemia de covid-19.

Febrac Alerta

Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Suzano Papel e Celulose reintegre um operador de rádio com deficiência física que foi dispensando sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa (artigo 93 da Lei 8.213/91). A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais ao trabalhador.

Na inicial, o operador relatou que foi contratado em 2010 na condição de pessoa com deficiência física conforme avaliação médica e que foi dispensado sem justa causa em 2014. À Justiça pediu a nulidade da dispensa, sob o argumento de que a empresa não providenciou a contratação imediata de outro trabalhador reabilitado ou com deficiência física de forma que sua demissão teria sido efetuada de forma discriminatória.

A sentença de primeiro grau lhe foi favorável. O juízo anulou a dispensa, considerando que a empresa não cumpriu a exigência legal prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu pela regularidade da dispensa e reformou a decisão, por entender que a previsão legal não confere garantia individual de emprego ao empregado reabilitado ou deficiente. O trabalhador recorreu ao TST.

Ao examinar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, afirmou que a legislação previdenciária, visando garantir a máxima efetividade à cota de inclusão social, determinou que o empregado na condição de deficiente ou beneficiário reabilitado somente poderia ser dispensado mediante a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante.

Segundo o ministro, trata-se de norma auto aplicável, que limita o poder potestativo do empregador, de modo que, se a exigência legal não for cumprida, é devida a reintegração no emprego, “sob pena de se esvaziar o conteúdo constitucional a que visa dar efetividade”.

Ele ressaltou que a “conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural — o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego”.

Assim, levando em consideração a gravidade do dano, o caráter pedagógico da medida, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o ministro manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

O relator observou que o empregado não questionou o valor indenizatório fixado no primeiro grau, no momento oportuno, motivo por que não comporta adequações. Contra a decisão, a Suzano apresentou embargos de declaração, aos quais a Turma negou provimento. Com informações da assessoria do TST.
221-20.2016.5.05.0531
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Parlamentares concordam com reforma tributária. O problema é aprová-la

Tanto os deputados quanto os senadores têm um alto grau de concordância quanto à necessidade de uma reforma tributária ampla, que torne mais simples e racional o sistema de impostos brasileiros. Nesse sentido, demonstram mesmo um grau alto de concordância com a PEC 110, proposta de alteração tributária que se encontra em tramitação no Senado. Mas os parlamentares são pragmáticos e realistas. Sabem das dificuldades de aprovação de um tema polêmico como a reforma tributária, especialmente em um ano de eleições, como será 2022. Assim, se a concordância sobre o tema é grande, a avaliação quanto às chances de aprovação é bem menor.

É o que mostra a última rodada do Painel do Poder, pesquisa trimestral que o Congresso em Foco Análise realiza com 70 dos principais líderes da Câmara e do Senado.

Este material foi originalmente publicado no Congresso em Foco Insider, serviço de alertas por assinaturas do Congresso em Foco. A íntegra só é exclusividade dos assinantes. Para as conclusões detalhadas do Painel do Poder e outros conteúdos de análise, assine nosso serviço. Conheça o Insider e outros produtos do Congresso em Foco Análise aqui.

Como demonstra o Painel, os parlamentares, de um modo geral, julgam bastante improvável que o governo, a essa altura ainda consiga aprovar alguma reforma até o fim do mandato. A que teria maiores chances seria a tributária. A administrativa, avaliam os deputados e senadores, está praticamente sepultada.

A rodada do Painel mostra que é alto o grau de concordância dos parlamentares com a necessidade de uma reforma tributária ampla. Nesse sentido, eles se mostram muito mais afinados com o espírito da PEC 110, proposta mais ampla originalmente de autoria do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, que foi encampada pelo Senado, do que com a ideia de reforma fatiada que foi preferida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e que, encampada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), resultou no projeto que altera o Imposto de Renda, aprovado pelos deputados e que agora se encontra em tramitação no Senado, com relatoria do senador Angelo Coronel (PSB-BA).

Numa escala de 1 a 5, no qual 1 significa “discordo totalmente” e 5 é “concordo totalmente”, os parlamentares ouvidos estabeleceram uma média de 3,65 ao tema, que só não foi maior que a concordância que tiveram quanto à necessidade de prorrogar a desoneração da folha de pagamentos (3,7). Em termos percentuais, a concordância foi de 56,06%. O grau de concordância já foi maior, atingiu seu ponto máximo na rodada de julho. Mas aumentou com relação à rodada anterior, de setembro, como se pode ver no gráfico abaixo:

Em compensação, porém, os parlamentares a essa altura enxergam uma possibilidade bem menor de aprovação concreta da reforma. Quando perguntados sobre a chance de aprovação de uma reforma tributária ampla, a média das respostas ficou abaixo de 3, em 2,3. E o segundo gráfico mostra como essa percepção vem diminuindo:

Em comparação com a outra reforma em curso, a administrativa, tanto a aceitação da ideia quanto à percepção das chances de aprovação, no entanto, são bem maiores.

Fonte: Congresso em Foco

Bolsonaro sanciona projeto que prorroga desoneração da folha por mais dois anos

A medida, que perderia a validade no primeiro dia de 2022, é destinada aos 17 setores que mais empregam no país

Em edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (30), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2023. A medida é destinada aos 17 setores que mais empregam no país, com cerca de seis milhões de empregos.

Sem a sanção do presidente, a redução nos encargos cobrados sobre os salários de empregados, que acabaria no próximo dia 31, perderia a validade neste sábado (01), primeiro dia de 2022.

Em sua live desta quinta-feira (30), Bolsonaro anunciou que havia sancionado a desoneração, e que o ato seria publicado no Diário Oficial do último dia de 2021.

A sanção do projeto ficou travada porque a equipe econômica cobrou a exigência de compensação com aumento de outros impostos pela redução da tributação para as empresas desses setores. Essa compensação está prevista no artigo 14º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O impasse ocorreu porque o orçamento de 2022 foi aprovado sem levar em conta o impacto da desoneração da folha, que já tinha sido aprovada pelo Congresso.

Entre as compensações avaliadas pelo Receita Federal estão a prorrogação da alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido dos Bancos (CSLL).

O projeto de extensão da desoneração é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e enfrentou vários percalços até ser aprovado pelo Congresso. A medida teve uma tramitação difícil na Câmara e ficou meses parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por resistência da área econômica. Os setores empresariais, beneficiados com a medida, porém, fizeram uma forte articulação política no Congresso para aprovar a projeto.

Os 17 setores beneficiados são calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Juntos, eles empregam 6 milhões de pessoas, segundo cálculos das associações patronais.
Fonte: CNN

Governo diz que prorrogação da desoneração da folha não precisa ser compensada

A lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até o fim de 2023 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (31) sem a previsão de medida que compense a perda de receita no Orçamento.

Segundo o Palácio do Planalto, uma orientação do TCU (Tribunal de Contas da União) viabilizou que a desoneração fosse estendida sem a necessidade de uma compensação.

A desoneração da folha, adotada há dez anos, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O fim da desoneração estava previsto para esta sexta (31), mas o benefício foi prorrogado após sanção —sem vetos– de projeto de iniciativa do Congresso.

“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, afirmou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A política gera uma renúncia de receitas de cerca de R$ 9 bilhões ao ano.

O governo discutiu nos últimos dias como compensar a desoneração da folha. Mas, ao sancionar o projeto, não editou novas medidas que neutralizassem seu efeito.

Segundo a nota do Palácio do Planalto, o TCU entende que, por ser uma prorrogação de um benefício fiscal já existente, não é necessária uma compensação.

Além disso, foi publicada uma MP (medida provisória) mudando a forma de cálculo da desoneração nas contas da Previdência Social —as empresas beneficiadas por essa medida de estímulo ao emprego pagam menos tributos à Previdência Social.

“Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O projeto sancionado também prorroga até o fim de 2023 o aumento na alíquota da Cofins aplicada na importação de produtos dos setores desonerados. O objetivo, segundo o governo, é proteger o fabricante nacional.

Em outros atos publicados pelo presidente, o governo também acabou com incentivos fiscais a empresas do setor petroquímico, com o fim do Reiq (Regime Especial da Indústria Química).

Bolsonaro também sancionou uma lei para renovar a isenção de IPI na compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência.
Fonte: Folha de S.Paulo

BC pesa a mão nos juros e aumenta incerteza sobre atividade econômica em 2022

Após 27 anos do lançamento do Plano Real, quem pensava que o dragão inflacionário estava dominado se enganou completamente. Em 2021, a alta do custo de vida voltou para a casa dos dois dígitos, pela primeira vez desde fevereiro de 2016. E, de acordo com especialistas, não será fácil fazer o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, voltar ao controle neste ano.

Sem ter conseguido, em 2021, cumprir a missão de entregar o IPCA dentro da meta determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central deverá falhar novamente em 2022, de acordo com analistas. As projeções do mercado para o IPCA do ano que passou e deste que está começando estão em 10,02% e 5,03%, respectivamente — acima dos tetos, de 5,25% e de 5%.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA registrou alta de 10,74% no acumulado em 12 meses até novembro. A prévia da inflação oficial, o IPCA 15, encerrou dezembro em 10,42%. Com isso, o Brasil tem a terceira maior inflação entre os países do G20 — grupo das 19 maiores economias desenvolvidas e emergentes do planeta mais a União Europeia. A Argentina lidera o ranking com a carestia acumulando alta de 51,2% em 12 meses. A Turquia, em segundo lugar, registra inflação de a 21,3%.

Vilões
Os maiores vilões da inflação brasileira no ano passado foram os combustíveis, que podem continuar pressionado os preços em 2022, pois o dólar continuará em torno de R$ 5,60, segundo previsões do mercado. Pelas projeções dos especialistas ouvidos pelo Correio, o IPCA continuará em dois dígitos até abril ou maio, devido à série de reajustes de preços que normalmente ocorrem no início de cada ano e à indexação elevada da economia.

Para Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating, “o BC não conseguirá cumprir a meta sem elevar muito os juros e levar o país a uma nova recessão”. Pelas estimativas do mercado apontadas no boletim Focus do Banco Central, em 2022, o Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer 0,48%, mas grandes bancos, como Credit Suisse e Itaú Unibanco, não descartam queda de 0,5%.

De acordo com Agostini, a inflação tende a ficar acima da meta porque é estruturalmente alta. E, como a economia é muito indexada, dificilmente as futuras metas, que são decrescentes, serão cumpridas. “A inflação estrutural é elevada e os preços indexados fazem com que, no mínimo, uma alta de 2% do IPCA esteja contratada; o restante é estrutural”, avalia.

Carlos Thadeu de Freitas Gomes, ex-diretor do BC e economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), acredita que o IPCA, em 2022, deverá ficar entre 5,5% e 6%, mas não descarta um percentual maior. “O juro real tende a ficar acima de 6%, o que vai ser bastante desafiador para a economia crescer”, alerta.

A economista-chefe do Credit Suisse no Brasil, Solange Srour, prevê queda de 0,5% no Produto Interno Bruto (PIB) e inflação de 6% neste ano. Ela faz um alerta para a inércia inflacionária devido, principalmente, à deterioração na área fiscal. “Mesmo com a desaceleração da economia, será difícil para a inflação retroceder em 2022”, frisa. A economista não poupa críticas ao abandono da âncora fiscal após a mudança no cálculo do teto de gastos, que foi ampliado em mais de R$ 60 bilhões. Agora, diz, será um “desafio enorme” para o governo recuperar o discurso da consolidação fiscal em pleno ano de eleições.

Analistas avaliam que a inflação seguirá persistente devido a reajustes que devem ocorrer logo no início do ano, como tributos, tarifas de transporte público e mensalidades escolares, e à manutenção, até abril, da bandeira tarifária de escassez hídrica — que adiciona R$ 14,20 na conta de luz a cada 100 kWh consumidor. A energia, como os combustíveis, têm pesado no orçamento familiar, corroendo o poder de compra dos brasileiros.

Difusão
“Como as indústrias são os maiores consumidores de energia, a difusão é elevada e a inflação, persistente”, alerta o economista André Braz, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre).

Segundo dados do IBGE, o preço da gasolina disparou 50,78% em 12 meses e o do etanol, 69,40%. A energia elétrica subiu 31,87% no mesmo período. Esses números mostram que a inflação de 2021 é mais reflexo da alta dos preços administrados do que do aumento da demanda, pois as projeções de crescimento do PIB em 2021, que chegaram a ficar acima de 5%, recuaram para 4,51%. E, para 2022, as previsões não são nada animadoras.

“Tem muito preço que será orientado pela inflação de 2021, como mensalidades escolares, salários, contratos de locação, que devem dificultar uma desaceleração da inflação para a meta”, afirma Braz. Essa conta, inclui, ainda, aumento nas passagens de ônibus urbanos.

“O único alento é que o volume de chuvas recente pode fazer o preço da energia recuar a partir de maio, quando está prevista a mudança do patamar da bandeira tarifária. Mas, como a energia é custo para o setor de serviços, e com os juros em alta, o ambiente de incerteza não deverá atrair muito investimento”, destaca o especialista da FGV. Para ele, a alta dos juros nos Estados Unidos também ajudará na saída de investimentos de mercados emergentes, como o Brasil.
Fonte: Correio Braziliense

Presidente do BC fará carta para justificar inflação fora da meta

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, fará uma carta para justificar a inflação fora da meta no fim de 2021 e explicar como pretende resolver o problema. O texto será divulgado após os resultados consolidados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de dezembro, que trarão os resultados consolidados de 2021.

Trata-se de uma regra que obriga os presidentes do Banco Central a dar explicações. A carta será endereçada ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Esta será a 6ª carta do tipo escrita por representantes do Banco Central. A primeira foi em 2001, escrita por Arminio Fraga Neto.

Depois, a “tradição” se repetiu em 2002, 2003, 2015 e a última carta, escrita por Ilan Goldfajn, foi divulgada em 2018. Na época, o índice que mede a inflação ficou em 2,95%, muito abaixo da meta, que era de 4,5%. A tolerância era de 1,5 ponto percentual para baixo ou para cima.

Todos os que ocuparam a presidência do BC depois da implementação do regime tiveram que fazer a carta. Esta será a primeira assinada por Roberto Campos Neto, que teve um ano de 2021 turbulento, após a revelação, através da série de reportagens “Pandora Papers” de que tanto ele quanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, possuem empresas em paraísos fiscais no exterior – as chamadas offshores.

Sendo a principal autoridade monetária do país, com influência direta na taxa de câmbio, Campos Neto disse que tudo o que possui no exterior está declarado e que não fez nenhuma remessa para empresas desde que chegou ao governo.

O ano de 2021 também foi marcado por uma inflação que cresceu rapidamente e chegou aos dois dígitos em 12 meses, algo que não ocorria desde 1994, quando o Plano Real foi implementado. De dezembro de 2020 e novembro de 2022 (12 meses), o IPCA acumulado foi de 10,74%.

Somente em novembro, o índice chegou a 0,95%. Isso representa 27,14% do total da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3,5%, para todo o ano. As alterações na taxa básica de juros são uma das principais ferramentas do BC para tentar conter a inflação.

Por isso, diante da alta, o Banco Central mudou sua postura com relação à Selic, que foi diminuída ao menor nível da história: 2%, durante a pandemia, para tentar conter a crise econômica causada pelo novo coronavírus.

A subida na Selic começou ainda em março de 2021, quando subiu 0,75 pontos percentuais. Depois disso, o Comitê de Política Monetária do Banco Central aumentou a taxa seis vezes, ato que foi criticado por diversos especialistas que apontaram que a inflação atual não é causada por excesso de demanda, mas por uma alta nos custos de produção.

Portanto, não adiantaria aumentar juros, como pretende fazer novamente o Copom, na reunião marcada para os dias 1º e 2 de fevereiro. Na última reunião, no início de dezembro, a meta da Selic foi fixada em 9,25%.

Histórico da Selic em 2021
Reunião do Copom (nº)     Data     Meta – Selic
236     20/01/2021     2,00
237     17/03/2021     2,75
238     05/05/2021     3,50
239     16/06/2021     4,25
240     04/08/2021     5,25
241     22/09/2021     6,25
242     27/10/2021     7,75
243     08/12/2021     9,25
Fonte: Correio Braziliense

Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

A partir de 2022, a emissão de certidões deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos. Havendo pendências, o pedido de liberação deve ser feito via processo digital.

Foi publicada no DOU do dia 28 de dezembro a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

Mais informações sobre como emitir certidões de regularidade fiscal.
Fonte: Receita Federal

Jurídico e Tributário

Judiciário vive dilema sobre manutenção de trabalho remoto e audiências online

A retomada das atividades presenciais gerou um dilema no Judiciário sobre a manutenção do trabalho remoto de magistrados. De um lado, associações da categoria elencam os benefícios das teleaudiências. Do outro, entidades do sistema de Justiça afirmam que há prejuízo para a população.

O tema foi debatido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em audiências públicas, em outubro. Na ocasião, o presidente do órgão e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, disse que fará a regulamentação após debate participativo. Não há, porém, prazo de término para a discussão.

Enquanto isso, a Justiça brasileira está dividida. Um levantamento feito pelo CNJ com 47 tribunais do país identificou que 13 deles retomaram as audiências presenciais e outros 19 mantêm o formato híbrido —com audiências online e presenciais— que é defendido pelas associações.

Entre os argumentos a favor estão o aumento da produtividade e a economia. Segundo o relatório Justiça em Números, em 2020 havia 75,4 milhões de processos em tramitação no país, uma redução de 2% em relação a 2019, o pico da série histórica. No orçamento, a economia foi de R$ 4,6 bilhões, descontada a inflação.

“A gente quer trabalhar com uma perspectiva de percentual, de funcionamento presencial e a distância, levando em consideração os dados muito positivos que a gente obteve durante a pandemia e que demonstraram que a Justiça brasileira é uma das mais produtivas do mundo”, diz a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a juíza Renata Gil.

A comunicação com operadores do direito e o ganho na qualidade de vida, especialmente para alguns grupos, como as juízas, também são destacados pelos magistrados.

“Numa perspectiva de gênero, se é fato que o teletrabalho confundiu o que já era confuso, que são esses planos do público e privado, flexibilizou e facilitou tarefas que as mulheres já exerciam”, afirma a juíza Clara Mota, secretária-geral da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), e diretora da comissão Ajufe mulheres. Ela diz que a maioria das magistradas defende a regulamentação.

Há ainda relatos sobre elogios recebidos pela população, que não precisa se deslocar até os fóruns ou se ausentar no trabalho para comparecer em juízo.

“A dificuldade de chegar sempre existiu, seja chegar fisicamente ou virtualmente. Temos dificuldades econômicas gigantescas, em que a pessoa não tem o passe para ir até o fórum presencialmente ou ela tem uma dificuldade maior de deslocamento ou do trabalho”, diz a assessora da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a juíza Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto.

Diante da impossibilidade de participar de forma online, ela afirma que o atendimento presencial tem sido realizado nos fóruns.

Já no campo das críticas, defensores, desembargadores e a advocacia destacam prejuízo à defesa nos julgamentos e na identificação de eventuais violações.

Como mostrou a Folha, houve uma queda de 70% nas audiências de custódia desde o início da pandemia, passando de 222 mil em 2019 para 66 mil em 2020.

Nessas audiências, realizadas em até 24 horas após a prisão por flagrante ou mandado, o magistrado decide sobre a manutenção da prisão e também pode identificar sinais ou relatos de tortura e maus-tratos.

A defensora pública do Acre Rivana Ricarte, presidente da Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), diz que a instituição reconhece avanços da tecnologia, mas está preocupada com a perspectiva dos direitos humanos.

“Na digitalização é preciso olhar para quem está do outro lado. O público que a gente atende é majoritariamente muito pobre”, diz, acrescentando que a qualidade da internet no país não é boa o suficiente para assegurar que não haverá injustiças nos processos.

Pesquisa sobre hábitos de uso e navegação na rede realizada pelo Instituto Locomotiva e pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) mostrou que cerca de 55 milhões de brasileiros ficam pelo menos uma semana sem internet todo mês.

“O Brasil não é só Rio, São Paulo e Minas. Há lugares em que falta luz todo dia, das 16h às 18h”, diz o presidente da Andes (Associação Nacional de Desembargadores), Marcelo Buhatem.

Ele defende que em comarcas pequenas e em casos sensíveis, como nas audiências de custódia e processos da Lei Maria da Penha e varas de família, seja adotado o sistema presencial.

Renata Gil diz que a AMB foi a primeira a pedir inclusão digital nos tribunais e que o atendimento presencial tem sido realizado quando o problema não é superável. Ela afirma ainda que não há registro de casos de prejuízo junto ao CNJ.

“O avanço não pode ser impedido por alguma situação que seja excepcional. As nossas forças têm que estar canalizadas para a inclusão digital e não para o impedimento da utilização do teletrabalho e do processo digital”, diz.

Clara Mota, da Ajufe Mulheres, acrescenta: ​”ninguém está dizendo que a Justiça vai passar a operar somente em nuvem, que não vai ter juiz nas localidades. O que a gente está querendo é uma tradução do que já está acontecendo”.

Para a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o teletrabalho foi uma necessidade imposta pela pandemia que não pode, entretanto, ser transformado em algo ordinário para atender interesses corporativos, pois a presença do juiz é uma determinação da Constituição Federal.

“Só por meio de uma emenda constitucional poderia alterar essa condição do juiz residir na comarca. Se o juiz é a presença do Estado na área onde exerce a jurisdição, é porque para julgar ele precisa conhecer como vive aquela comunidade e qual é a realidade ali existente.”

“Não identifico qualquer interesse para o jurisdicionado em que o magistrado se ausente da jurisdição e despache por meio de videoconferência. Não é a mesma coisa. Não é o adequado. O interesse institucional está ausente”, conclui Peduzzi.

O juiz Luiz Antonio Colussi, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que defende a regulamentação do teletrabalho com autonomia para os tribunais, diz que a percepção no meio é que houve um ganho qualitativo nas decisões, apesar de haver obstáculos na produção de provas.

“A avaliação feita pelos colegas é que conseguem realizar um trabalho adequado e alguns afirmam que a qualidade da decisão melhora, porque tem mais tempo para elaborar. A grande dificuldade está ainda na colheita das provas, isso sim é o que exige mais, porque às vezes a internet não funciona”.

Já o Conselho Nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defende o modelo presencial para as audiências, com os juízes nas comarcas, e o uso do plenário virtual nas sustentações orais.

“Ainda não se inventou um modelo que se possa fazer uma audiência trabalhista ou de custódia com o nível de confiança, de contato, de controle que uma testemunha, por exemplo, tem que ter”, afirma o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

As sessões do plenário do CNJ devem ser retomadas em fevereiro, dando continuidade ao debate.

TELEAUDIÊNCIA NO JUDICIÁRIO

Continuidade do sistema está em debate na magistratura

Argumentos a favor

    Aumento da produtividade e economia nos tribunais
    Maior diálogo com os operadores do direito e agilidade nos atendimentos
    População não gasta com deslocamento e não precisa se ausentar do trabalho
    Possibilidade de ouvir testemunhas e advogados de diferentes locais do país
    Ganho de qualidade de vida para os magistrados, especialmente para mulheres e outros grupos

Argumentos contra

    Ausência do magistrado na comarca, como prevê a Constituição, com prejuízo às decisões
    ​Desigualdade no acesso à internet afeta população e operadores do direito
    Falta de estrutura em tribunais em regiões isoladas
    Prejuízo para processos sensíveis, como casos da Lei Maria da Penha, e para identificar violações nas audiências de custódia
    Produção de provas prejudicada
Fonte: Folha de S.Paulo

Não é possível aproveitar créditos de PIS e Cofins em insumos de alíquota zero

É incabível a pretensão de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a insumos adquiridos à alíquota zero quando houver tributação na saída, pois isso significaria criar crédito presumido, estabelecendo um benefício fiscal sem a devida previsão legal.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de agricultura e pecuária que pedia o enquadramento da alíquota zero dos insumos adquiridos como isenção, para efeitos de aproveitamento do crédito de PIS e Cofins.

O pedido fora negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte afirmou que aá direito ao crédito de PIS e Cofins quando há aquisição de bens isentos utilizados em produtos tributados na saída.

Ainda segundo o TRF-4, a redução por lei da alíquota do PIS e da Cofins a zero não se trata de uma forma de implementar isenção.

O tema está disciplinado nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, segundo as quais a isenção de PIS e Cofins sobre a receita decorrente da aquisição de bens ou serviços impede o aproveitamento dos créditos só quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota a zero, isentos ou não alcançados pela contribuição.

“Contudo, em se tratando de tributo sujeito à alíquota zero, a lei não estabelece tal disciplina, de modo que, em regra, se apresenta incabível o aproveitamento de créditos, inclusive nos casos em que houver saída tributada”, explicou o ministro Gurgel de Faria, relator.

Isso porque a Constituição não dá ao contribuinte um direito absoluto à observância do regime da não-cumulatividade. Cabe ao legislador ordinário definir as hipóteses em que isso poderá acontecer.

“Assim, diante da eficácia limitada da norma constitucional e por observância ao princípio da legalidade, somente podem ser utilizados os créditos das contribuições em tela expressamente previstos em lei, não havendo que se falar em crédito presumido sem amparo legal”, complementou o relator.

A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
REsp 1.423.000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Companhia de saneamento do DF deve pagar dívidas por meio de precatórios, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que o pagamento de suas dívidas decorrentes de condenações judiciais seja feito por meio do regime dos precatórios.

Na sessão virtual finalizada em 26/11, por unanimidade, o colegiado julgou procedente a ADPF 890, confirmando a liminar anteriormente deferida.

Com isso, ficam vedados os bloqueios de recursos da Caesb pela Justiça do Trabalho para pagamento de ações trabalhistas em desacordo com a previsão constitucional. As verbas que tenham saído dos cofres da companhia e que ainda estejam em poder da Justiça deverão ser devolvidas.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, reafirmou que a jurisprudência do STF permite que o regime de precatórios seja aplicado às sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.

Ele acentuou que, embora o estatuto social da Caesb preveja a distribuição de dividendos a seus acionistas, seu intuito primário é a prestação do serviço público de saneamento básico, e não a geração de lucro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 890
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdencários

Tribunais condenam empresas que submetem empregado a situação vexatória

“As ações da empresa, representada pelo seu alto comando, pode gerar dano moral aos seus empregados, se causar ofensa à honra ou sofrimento”, explica a advogada Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe. Especialista em Direito do Trabalho, Vivian Cavalcanti Oliveira De Camilis afirma que a empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho salutar e digno, “sendo incabível a submissão do empregado a uma situação vexatória, sob pena de ser responsabilizada por danos morais – reparação civil — e responder perante o Ministério Público do Trabalho”.

Letícia Ribeiro lembra que vários casos foram julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tratam de ações de líderes de empresas que são consideradas abusivas e levam constrangimento à força de trabalho.

Uma dessas decisões é de novembro deste ano. A 7ª Turma reformou entendimento do tribunal regional para condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais. No processo ficou caracterizado que a reclamada utilizava o termo “ofensor” para quem não atingisse a meta estabelecida.

O regional considerou que, apesar de ser deplorável, era apenas um termo técnico utilizado pela empregadora para identificá-los e submetê-los a treinamento para que alcançassem as metas de trabalho.

“O uso da expressão, ao contrário do entendimento adotado pela Corte Regional, caracteriza forma de humilhação, escárnio, falta de respeito para com o empregado e extrapola o poder diretivo do empregador, na medida em que, ao rotular o empregado que não consegue atingir as metas estabelecidas, com tal expressão, age ilicitamente”, diz o ministro relator Cláudio Brandão que, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da turma, fixou o dano moral no valor de R$ 5 mil (processo nº 35300-63.2013.5.13.0007).

A flexão de braço já foi motivo de disputa judicial julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que analisou pedido de indenização por dano moral de um trabalhador que tinha que pagar prendas (flexões de braço) ao não atingir as metas ou em caso de falhas.

“Ainda que a conduta da reclamada [empresa] não tenha sido direcionada especificamente ao autor, a fim de discriminá-lo dos demais empregados, ficou demonstrado que havia uma extrapolação do poder diretivo como modus operandi da ré, ao exigir dos empregados o pagamento de ‘prendas’ na frente dos demais por eventuais erros cometidos”, afirma, na decisão, a relatora, Eliane Aparecida da Silva Pedroso (processo nº 1000831-55.2020.5.02.0323). No caso, o dano moral foi fixado em R$ 5 mil.

Para evitar condenações por danos morais, advogados trabalhistas sugerem que as empresas criem canais de comunicação e denúncia de ações abusivas. “Como empregador é responsável pelo ambiente de trabalho – de aspectos ergonômico até comportamental – tem que ter meios de ficar sabendo o que está acontecendo”, diz Letícia Ribeiro.

Para o advogado Guilherme Lemos, do escritório Karpat Sociedade de Advogados, uma política de comunicação com os funcionários, boa relação respeitando a diversidade de cada um, canais de denúncia e apoio psicológico podem ajudar a evitar ações trabalhistas que podem ensejar condenação por dano moral.

“O empregador não pode, a pretexto de brincadeiras, expor empregado a situações vexatórias, indignadas e que atentem à moral”, diz Lemos.

Procurada, a Caixa Econômica Federal informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que não se manifestará sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico

Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço

Por considerar que a ingestão de bebida alcóolica em horário de serviço é falta suficientemente grave para justificar a rescisão, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado.

A principal função do trabalhador era transportar numerário entre instituições bancárias. No episódio que levou à dispensa, ele chegou a vomitar dentro de uma agência bancária por causa da ingestão de bebida alcoólica. Em seguida, os representantes do banco abriram reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empregadora.

Conforme informações prestadas pela empresa, no dia da ocorrência dois integrantes da equipe de carro-forte, um deles o autor da ação, consumiram uma quantidade considerável de aguardente de cana antes de se dirigirem à agência.

O reclamante, em sua defesa, ressaltou seu bom histórico profissional. Ele alegou que apenas o outro colega ingeriu bebida alcóolica antes do serviço. Ainda segundo o trabalhador, mais tarde ele foi induzido a assinar documento assumindo a ingestão de álcool para proteger seu posto de serviço.

A juíza Renata Prado de Oliveira, no entanto, considerou que a versão da empresa ficou provada. Ela ainda levou em conta prova emprestada de outro processo, que tratou da mesma situação, mas com o outro funcionário embriagado. Um depoimento da gerente da agência confirmou a embriaguez de ambos.

“O autor, ao desempenhar a função de vigilante de carro-forte, deveria estar sempre em perfeita condição física e motora, haja vista que além de portar armamento, estava submetido a intensa pressão emocional, sobretudo nos momentos em que realizava a entrega e a retirada de vultosas somas de dinheiro”, afirmou a magistrada. Para ela, o trabalhador não poderia ter ingerido bebida alcóolica “em hipótese alguma” na função que desempenhava. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT da 18ª Região (GO) valida dispensa por justa causa de eletricista que não observou regras de segurança e colocou equipe em risco

Segundo processo, profissional deixou de aterrar um poste de energia, além de não ter amarrado escada para evitar quedas

O fim do contrato de trabalho pela modalidade “dispensa por justa causa” é caracterizado pela prática de falta grave pelo empregado. A gravidade ocorre com a violação de deveres legais ou contratuais do trabalhador, de modo que abale a confiança que o empregador depositada no empregado.

A justa causa, então, é a punição máxima aplicável no contrato de trabalho. Entretanto, cabe ao empregador provar o ato ilícito praticado. Havendo provas, a punição aplicada deve ser mantida. Com essa posição, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, negou provimento ao recurso de um trabalhador que deixou de observar regras de saúde e segurança ao instalar uma rede elétrica.

O trabalhador pretendia reverter a modalidade da demissão por entender que teria sido uma medida desproporcional ao fato. Nos autos, consta que o trabalhador teria deixado de realizar um aterramento de poste de energia, colocando toda a equipe sob risco de descarga elétrica de alta tensão. Além disso, por não ter amarrado uma escada ao poste, colocou o colega sob risco de queda e a si também, por não utilizar o cinto trava-quedas.

O funcionário alegou que há provas de que não foi penalizado no mesmo instante da suposta conduta faltosa, tendo sido passada orientação no sentido de corrigir tais irregularidades. Após a correção, ele teria sido direcionado para um curso de reciclagem, o que teria significado o perdão tácito e ausência de imediatidade para a aplicação da penalidade pela empregadora.

O relator, juiz convocado César Silveira, manteve a sentença do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Iporá (GO). Ele disse que as questões fáticas foram analisadas com propriedade e adotou os argumentos da decisão para solucionar o recurso. O magistrado citou que as faltas cometidas pelo eletricista podem ser consideradas graves, pois é público e notório que o trabalho em redes elétricas de alta tensão é, por si, bastante perigoso.

Silveira pontuou que as provas nos autos demonstram que o descumprimento das normas de segurança do trabalho ocorreu porque os trabalhadores envolvidos no incidente estavam apressados para almoçar. Além disso, consta no depoimento pessoal do ex-empregado que ele “tinha consciência dos riscos que estava correndo em razão da ausência de aterramento [do poste]”.

Saúde e Segurança do Trabalho
O relator explicou que a legislação quanto à saúde e segurança do trabalho é rigorosa e, em caso de trabalho em altura e eletricidade, a responsabilidade do empregador é objetiva. Por isso, o poder disciplinar do empregador deve ser rigoroso dadas as graves consequências da inobservância das normas de segurança. Ele considerou que a penalidade aplicada no caso pela empresa foi proporcional e adequada, devendo a justa causa ser mantida.

Cesar Silveira considerou, ainda, não haver perdão tácito no caso, pois a empresa adotou as ações assim que tomou conhecimento dos fatos, no dia seguinte ao cometimento da falta. “Ainda que seja necessária uma urgência para aplicação da penalidade, é indispensável que haja uma apuração entre todas as áreas envolvidas da empresa, desde os técnicos de segurança até a assessoria jurídica”, destacou.

O magistrado assinalou que a dispensa do trabalhador ocorreu em menos de 20 dias após a ciência das infrações, o que evidenciaria a ausência do perdão tácito, mesmo com a participação do trabalhador em curso de reciclagem ou a realização eventual de trabalho nos dias seguintes às infrações. “Como dito, a dispensa foi antecedida de processo de apuração das faltas cometidas, o qual pode durar dias ou semanas, a depender da situação”, disse. Para o relator, esse fato fortalece a ideia de que não foi arbitrária, nem desproporcional a aplicação da justa causa.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

Bancário despedido quando estava incapacitado por stress após assaltos deve ser reintegrado e indenizado

Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

No primeiro grau, mesmo sem reconhecer o nexo causal entre os assaltos e a doença desenvolvida pelo bancário, a sentença declarou a nulidade da despedida. A decisão ressaltou que o exame médico demissional comprovou que o bancário estava inapto para o trabalho naquele momento, o que tornou ilícito seu desligamento da empresa.

O juiz Giovane Gonçalves determinou a reintegração do trabalhador, com o restabelecimento do seu plano de saúde e o pagamento de salários e vantagens. Além disso, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. “Natural  o  sofrimento  decorrente  da  dispensa injusta  que  recebeu,  bem  como  da  abrupta  perda  de  seu  labor  e sustento,  daí  advindo  sofrimento  que  engloba  sentimentos  de  dor  e angústia”, observou o magistrado.

A relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, entendeu que foi comprovada a ligação entre os três assaltos à mão armada e o stress pós-traumático do trabalhador. A magistrada acrescentou que em um dos assaltos, inclusive, o veículo do bancário foi roubado pelos criminosos. Para a julgadora, a prova desses fatos reforçaram a nulidade da despedida e a indenização por danos morais. O acórdão destacou que a conduta ilegal do banco “privou o trabalhador não apenas dos recursos necessários à subsistência própria e do seu núcleo familiar, mas também de poder contar com o plano de saúde no momento em que dele mais precisava”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Empregados da Eletrobras ganham direito de não assinar documento de teletrabalho

A empresa avisou que o empregado que não assinasse o documento, considerado draconiano, teria que voltar ao trabalho no dia 3 de janeiro

Os empregados da Eletrobras conseguiram na Justiça o direito de não assinar um documento imposto pela holding para quem não se sente seguro de voltar ao trabalho presencial, o que está previsto para a próxima segunda-feira, 3. Esta já é a sexta liminar obtida pela categoria contra a volta às instalações da empresa desde o início da pandemia de covid-19.

De acordo com a Advocacia Garcez, que representa os Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ), o documento imposto pela Eletrobras aos empregados que não se sentem seguros para voltar ao trabalho presencial – seja por terem comorbidades ou conviverem com pessoas com comorbidades -, teria cláusulas onerosas para os empregados.

“O documento é praticamente draconiano, cheio de responsabilidades para o trabalhador e sem garantias por parte da empresa e sem negociação com as autoridades sindicais, o que contraria o acordo coletivo que prevê quando tem alteração de normas tem que ter negociação prévia com a autoridade sindical”, explicou ao Broadcast o advogado Diego Bochnie, sócio da Advocacia Garcez.

Segundo Bochnie, a Eletrobras avisou que o empregado que não assinasse o documento teria que voltar ao trabalho no dia 3 de janeiro, por isso, a liminar foi obtida com urgência no plantão da 74ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, na última quinta-feira, 30.
Fonte: Terra

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