Clipping Diário Nº 4056 – 7 de janeiro de 2022

7 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Multas por violação da LGPD poderão ter efeito retroativo

Em breve, segundo ANPD, devem ser divulgadas as regras para o cálculo das penalidades

O tratamento de dados estará em 2022, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas. Ainda no começo deste ano, deverão ser divulgadas as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que assegura o efeito retroativo às penalidades – ou seja, empresas podem ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto, quando passou a ser possível a aplicação de sanções.

A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa. “Este deverá ser o ano das sanções”, diz o advogado Renato Opice Blum, presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados (ABPD). “Será uma espécie de prova das empresas que se adequaram”, acrescenta.

Somente em 2021, o primeiro ano de vigência da LGPD, o vazamento de dados atingiu milhões de pessoas. De acordo com levantamento da Psafe, empresa de cibersegurança da América Latina, mais de 600 milhões de dados teriam sido vazados considerando apenas os três maiores ataques cibernéticos, ocorridos em janeiro, fevereiro e setembro. A estimativa é de cerca de 44,5 milhões de tentativas de golpe virtuais de estelionato e 41 milhões de bloqueios de malware.

Segundo Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, diretor-presidente da ANPD, responsável pela fiscalização e punição de eventuais incidentes, explicou ao Valor, o primeiro ano da lei foi marcado pela orientação. “Criamos o Conselho Nacional Proteção de Dados [CNPD], realizamos alguns acordos de cooperação técnica [entre eles, os com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)] e lançamos o guia de como proteger os dados e, no caso vazamento, como mitigar os danos”, afirma.

Com as eleições presidenciais, o ano de 2022 deve ser a prova de fogo para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. Por isso, acrescenta o diretor-presidente, foi firmado o acordo com o TSE.

Com a definição da dosimetria, diz, “pode haver multa desde agosto, contanto que a empresa não tenha feito tudo certo”. O representante da ANPD pondera que uma empresa só pode ser punida se atuar de forma negligente em relação aos dados pessoais. Segundo ele, se a organização agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar eventual vazamento de dados, não haverá que se falar em penalidade.

“Há necessidade de se avançar na questão da dosimetria da pena, mas também nas pautas relacionadas às pequenas, médias e startups para saber como será a aplicação da LGPD para essas empresas”, afirma o advogado Eber de Meira Ferreira, do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

Além da dosimetria, o diretor-presidente da ANPD aponta que, neste ano, será estabelecida uma conversa mais próxima da autoridade com o setor internacional. “Vamos dar prioridade para a transferência internacional de dados. É uma negociação mais complexa, mas necessária para dar segurança jurídica atraindo novos investimentos e atores para o país”, diz Ortunho Junior.

Ambas as novidades indicadas por ele podem gerar mais discussões judiciais sobre a LGPD. Estima-se que, apenas no ano passado, mais de 600 casos mencionando a nova norma chegaram ao Judiciário. Recentemente, por exemplo, a Justiça do Trabalho usou como base a LGPD para reverter uma demissão por justa causa de um profissional submetido ao teste do bafômetro (processo nº 0024177-39.2021.5.24.0021). A 1ª Vara do Trabalho de Dourados (MS) entendeu que a empresa que coletar dados pessoais dos empregados deve informar de forma explícita qual o objetivo, especialmente se relativos à saúde.

“Ao se tratar dados pessoais, a empresa sempre tem que ter em mente os princípios da transparência, adequação e necessidade, principalmente quando se fala de uma relação trabalhista”, diz Luiza Leite, advogada e CEO da Dados Legais.

Também preocupa a baixa parcela dos que lidam com dados pessoais e aplicam a LGPD na integralidade, segundo Patricia Peck, sócia do Peck Advogados e membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD). “Menos de 30% das instituições públicas e privadas estão em conformidade com a LGPD”, afirma.

Já o advogado Rafael Gama, do escritório PG Advogados, destaca a necessidade e importância dos cuidados com os dados pessoais para o mundo corporativo. Para ele, com a LGPD, o país se tornará mais seguro para receber dados de empresas estrangeiras – o que poderá favorecer os negócios.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Comissão aprova estabilidade provisória a trabalhador afastado por acidente ou doença
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social. O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.

Nacional

Por visibilidade política, Pacheco prioriza reforma tributária em 2022
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), decidiu priorizar a tramitação da reforma tributária no retorno do ano Legislativo em 2022. A ideia do parlamentar é tentar aprovar as mudanças no sistema de impostos para ganhar visibilidade e se viabilizar na disputa à Presidência da República deste ano.

Bolsonaro veta Refis de micro e pequenas empresas
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto de lei que instituía o chamado Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). A legislação criaria um novo programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, com o perdão de multas e encargos. O setor acumula dívida de R$ 50 bilhões.

Congresso tira 50% da verba de Guedes, e pasta vê risco de paralisação das atividades
O ministro Paulo Guedes (Economia) foi o titular de pasta do governo Jair Bolsonaro (PL) que mais viu verbas encolherem durante a tramitação do Orçamento de 2022. Para a equipe do Ministério da Economia, a tesourada de R$ 2,5 bilhões feita pelo Congresso pode comprometer atividades já neste primeiro semestre. Agora o time de Guedes tenta encontrar saídas para o problema.

Representantes dos contribuintes no Carf também reclamam de condições de trabalho
Depois dos auditores fiscais, os conselheiros representantes dos contribuintes também estão reclamando com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre sua condição de trabalho. Diferente dos primeiros, esses conselheiros são indicados por confederações e não são servidores públicos, sendo remunerados por presença.

Carf suspende sessões de julgamento após servidores entregarem cargos
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) suspendeu sessões de julgamento agendadas para a próxima semana por falta de quórum, após servidores da Receita Federal entregarem os cargos de conselheiros no órgão em meio a uma mobilização nacional por remuneração.

Jurídico e Tributário

TRF-3 prorroga volta ao trabalho presencial para o dia 31/1
As atividades presenciais no TRF da 3ª região serão retornadas apenas no dia 31 de janeiro, e não mais amanhã, 7. A determinação consta na portaria conjunta PRES/CORE 26/22. Até lá, fica mantido o home office.

Tribunais exigem inclusão de gestor e empresa em ação por crime ambiental
Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) localizados em São Paulo (3ª Região) e Porto Alegre (4ª Região) têm exigido que gestores e empresas sejam processados juntos por crimes ambientais. O entendimento – que acata a chamada tese da “dupla imputação” – contraria precedente de quase uma década do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite que a empresa seja julgada e condenada sozinha a pagar multa por danos ao meio ambiente.

Trabalhistas e Previdencários

TST reduz jornada de funcionário com filho deficiente
Funcionários que possuem filhos com deficiência e necessitam de cuidados especiais têm conseguido decisões na Justiça a favor da flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. Há posicionamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Distrito Federal.

Empresa indenizará trabalhadora demitida após denunciar assédio
A 1ª turma do TRT da 18ª região condenou um resort de luxo e o gerente do hotel a pagar R$ 5 mil, por danos morais, após uma trabalhadora sofrer assédio sexual. A colaboradora foi demitida após reportar à coordenação o assédio que sofreu pelo seu superior. Para o colegiado, a empresa foi alheia às suas responsabilidades e não propiciou à trabalhadora um bom ambiente de trabalho.

Juiz condena Correios a abrir CAT por Burnout e reintegrar funcionário
O juiz José António Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), acatou pedido de um trabalhador para condenar os Correios a abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho provocada pelo diagnóstico da síndrome de Burnout. Além da abertura da CAT, o magistrado determinou que permita imediatamente o retorno do autor da ação ao trabalho sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

TST proíbe que empresa forneça dados de trabalhadores sobre restrições de crédito
Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu parcial provimento a embargos de declaração para proibir que uma empresa colete e repasse a terceiros informações sobre restrição de crédito de trabalhadores. A empresa condenada atua no ramo de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário e vendia a outras empresas o acesso a seu banco de dados, para auxílio em processos seletivos.

TST condena empresa que suprimiu folgas de atendente que apresentou atestado
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização a uma empregada que, por apresentar atestado médico, foi punida com a não concessão de folgas-prêmio.

Estivador submetido a bafômetro na frente de colegas será indenizado
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) contra a condenação ao o pagamento de indenização a um estivador que era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas. Para o colegiado, a conduta apresenta descompasso com a dignidade da pessoa humana.

Entregadores podem ser remunerados em caso de acidente, diz advogado sobre nova lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que obriga empresas de aplicativos a contratarem seguros para casos de acidentes envolvendo os entregadores, entre outros benefícios. Em entrevista à CNN, o advogado trabalhista Miguel Marin Ruiz afirmou que o PL é “uma grande vitória” para os trabalhadores, pois também prevê a remuneração dos profissionais caso estejam incapacitados para realizar o serviço.

Febrac Alerta

Comissão aprova estabilidade provisória a trabalhador afastado por acidente ou doença

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.

Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, aproveitando trechos do Projeto de Lei 8057/17, do Senado, e de outros 16 apensados. O projeto do Senado estendia o direito à manutenção do emprego por 12 meses a segurados com câncer.

Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.

Para os demais casos, o texto prevê a garantia de manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para o segudo empregado e a 3 meses para empregados domésticos.

“Acatamos as proposições que têm por objetivo assegurar também alguma estabilidade para aqueles que ficam em uma situação instável no emprego por terem que se readaptar em suas funções em razão de acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho”, explicou Otávio Leite.

“Acolhemos ainda a sugestão de tornar claro em lei que a estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Por visibilidade política, Pacheco prioriza reforma tributária em 2022

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), decidiu priorizar a tramitação da reforma tributária no retorno do ano Legislativo em 2022. A ideia do parlamentar é tentar aprovar as mudanças no sistema de impostos para ganhar visibilidade e se viabilizar na disputa à Presidência da República deste ano.

A estratégia também deve gerar atrito com o ministro da Economia, Paulo Guedes, que defende a aprovação de uma reforma fatiada, diferentemente da que tramita no Senado.

Na avaliação de interlocutores de Pacheco, porém, criar uma indisposição com o Guedes não seria ruim e ajudaria a pavimentar o caminho até o Palácio do Planalto.

O presidente do Senado inclusive já conversou com o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que a matéria tenha prioridade no colegiado no início do ano. Depois disso, o texto deve ir direto ao plenário do Senado.
Fonte: Amazonas Atual

Bolsonaro veta Refis de micro e pequenas empresas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto de lei que instituía o chamado Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). A legislação criaria um novo programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas, com o perdão de multas e encargos. O setor acumula dívida de R$ 50 bilhões.

A decisão foi publicada na edição desta 6ª feira (7.jan.2022) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (67 KB).

Segundo o despacho presidencial, a decisão foi tomada depois de consultados o Ministério da Economia e a AGU (Advocacia Geral da União)

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, lê-se no texto. Segundo Bolsonaro, sem a compensação financeira, o texto fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A adesão de empresas do Simples Nacional ao chamado novo Refis foi aprovada no Congresso Nacional em meados de dezembro.

O texto permite que todas as empresas que tiveram queda de arrecadação em 2020 na comparação com o ano anterior sejam beneficiadas –e não apenas as que foram diretamente afetadas pela pandemia.

O projeto estabelece o corte de 90% dos juros e de 100% dos encargos. Ainda permite o pagamento do restante da dívida em até 180 meses.

Na 5ª feira (6.jan), antes da decisão final de Bolsonaro, o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), disse ao Poder360 estar pronto para reverter o veto. Ele declarou que já mobilizou todos os congressistas da frente, que reúne cerca de 200 deputados e senadores.

“É parcelamento da dívida para que as micro e pequenas empresas continuem funcionamento e pagando os tributos”, falou. “Renúncia fiscal é desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores”, completou.
Fonte: Poder360

Congresso tira 50% da verba de Guedes, e pasta vê risco de paralisação das atividades

O ministro Paulo Guedes (Economia) foi o titular de pasta do governo Jair Bolsonaro (PL) que mais viu verbas encolherem durante a tramitação do Orçamento de 2022. Para a equipe do Ministério da Economia, a tesourada de R$ 2,5 bilhões feita pelo Congresso pode comprometer atividades já neste primeiro semestre. Agora o time de Guedes tenta encontrar saídas para o problema.

A tesourada é vista por integrantes do próprio governo como uma retaliação do Congresso a Guedes, com quem o Legislativo tem uma relação turbulenta.

Em contraste, ministérios de aliados dos congressistas ou com ações que beneficiam redutos eleitorais —como Cidadania, Desenvolvimento Regional e Infraestrutura— tiveram aumento ou cortes marginais.

O corte na Economia foi de 52% em relação à proposta inicial do governo, caso desconsiderada a verba do Censo Demográfico —gasto extraordinário da Economia blindado por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ainda que o levantamento entrasse na conta, no entanto, a pasta continuaria sendo a mais prejudicada, com uma redução de 34%.

O clima na equipe econômica é de insatisfação com o relator-geral do Orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Relatos ouvidos pela Folha afirmam que ele “pisou na bola” e que o governo terá de consertar o que são considerados erros enormes. O deputado foi procurado, mas não respondeu aos questionamentos.

O ministério ainda está fazendo um levantamento detalhado sobre o impacto do corte e a partir de que mês os programas da pasta ficarão prejudicados. O diagnóstico até agora é que as atividades podem ficar comprometidas por falta de recursos já a partir de maio caso nada seja feito.

Com exceção da verba do Censo —destinada ao IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística—, o corte de pouco mais de 50% atingiu todas as unidades orçamentárias do Ministério da Economia.

A Receita Federal, por exemplo, viu os recursos diminuírem de R$ 2,1 bilhões para R$ 1 bilhão, o que afeta diretamente a capacidade do órgão de manter sistemas em funcionamento. O Fisco cuida da arrecadação federal e de uma série de fiscalizações sensíveis para o governo.

Os cortes na Receita e a ausência de verba para a regulamentação de um bônus de eficiência deflagraram entre auditores um movimento nacional de entrega de cargos e o plano de paralisação de atividades.

Internamente, um dos alertas mais contundentes vem da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) —órgão jurídico responsável por, entre outras atribuições, cobrar devedores da União.

A PGFN alerta que a falta de recursos pode paralisar atividades e fazer prescreverem créditos tributários a que a União tem direito. Além disso, pode impulsionar o volume de precatórios a serem pagos pelos cofres públicos.

O órgão havia pedido ao governo verba de R$ 504 milhões para as atividades de 2022, mas só teve R$ 430 milhões atendidos no texto enviado ao Congresso. Posteriormente, os congressistas reduziram ainda mais o montante, para R$ 208 milhões —um corte de 51% em relação ao original.

Para a PGFN, caso o Orçamento para 2022 não seja revisto, há risco de interrupção dos serviços de tecnologia da informação a partir de maio.

A partir de junho, pode haver paralisação em contratos de manutenção, de procedimentos de cobrança, de emissões de certidões e de rotinas administrativas.

Outras áreas, porém, também estão com dificuldades. A verba para o controle do Orçamento público ficou igualmente comprometida.

O corte drástico nas dotações da Economia azedou ainda mais o clima entre a pasta de Guedes e o Congresso, cuja relação é marcada por rusgas.

O Orçamento de 2021, por exemplo, já havia sido palco de uma guerra por causa de cortes excessivos em despesas obrigatórias como benefícios previdenciários. Guedes responsabilizou o Congresso pela maquiagem, e os parlamentares reagiram escancarando o suposto aval da Economia às mudanças.

A briga deixou uma cicatriz na relação, aprofundada por desentendimentos em torno dos rumos das reformas tributária, administrativa e da mudança no teto de gastos —regra fiscal que limita o avanço das despesas à inflação e que acabou flexibilizada.

Diante do cenário, a equipe econômica tem estudado alternativas para recompor ao menos parte dos valores.

Integrantes do governo ouvidos pela Folha falam na possibilidade de Bolsonaro vetar mudanças feitas pelo Congresso, com o objetivo de restabelecer os valores mínimos necessários para a pasta.

Procurado, o Ministério da Economia afirmou que não se manifestará sobre temas relacionados ao Orçamento de 2022 antes da sanção pelo presidente Bolsonaro.

Se de um lado a pasta de Guedes ficou na penúria, ministros aliados tiveram orçamentos preservados.

A Cidadania (comandada por João Roma, filiado ao partido do centrão Republicanos) já teve os gastos turbinados pelo Auxílio Brasil —substituto do Bolsa Família (rubrica considerada obrigatória no Orçamento)—, e recebeu mais R$ 2 bilhões em despesas discricionárias. Esse foi o ministério mais beneficiado pelos parlamentares.

O Ministério do Trabalho e Previdência, de Onyx Lorenzoni, por sua vez, recebeu incremento de R$ 1,1 bilhão.

Pastas que costumam receber atenção dos parlamentares, por abrigarem obras e outros investimentos, foram beneficiadas ou praticamente poupadas.

O Ministério da Infraestrutura, de Tarcísio de Freitas, recebeu um incremento de R$ 817,5 milhões, enquanto o Desenvolvimento Regional, de Rogério Marinho, teve um corte relativamente baixo, de R$ 171 milhões.

Os valores ainda não consideram as chamadas emendas de relator, instrumento usado para distribuir recursos a parlamentares aliados do governo, que podem contemplar suas bases eleitorais. Em geral, o MDR costuma ser um dos principais beneficiados por esse mecanismo.
Fonte: Folha de S.Paulo

Representantes dos contribuintes no Carf também reclamam de condições de trabalho

Esses conselheiros não são servidores públicos, sendo remunerados por presença

Depois dos auditores fiscais, os conselheiros representantes dos contribuintes também estão reclamando com o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre sua condição de trabalho. Diferente dos primeiros, esses conselheiros são indicados por confederações e não são servidores públicos, sendo remunerados por presença.

Em nota pública, a Associação dos Conselheiros dos Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf) faz referência à manifestação de um grupo de conselheiros representantes da Fazenda. O grupo fazendário afirmou que não irá participar dos julgamentos de janeiro de 2022 até que seja feita a regulamentação do bônus de eficiência por parte do Poder Executivo. A atitude, decorrência de uma movimentação mais ampla da categoria, fez com que o conselho cancelasse a maior parte dos julgamentos marcados para a próxima semana.

A Aconcarf aproveitou a oportunidade para “reiterar a situação jurídica precária” dos conselheiros representantes dos contribuintes. Enquadrados como “agentes honoríficos”, eles estão em situação semelhante a de um mesário eleitoral ou de um jurado, segundo a associação, que considera o cargo incompatível com as funções desenvolvidas. Por não serem servidores públicos, não há direito a gratificação natalina, férias, nem adicional.

Em uma série de situações, os conselheiros representantes dos contribuintes não estão sujeitos ao recebimento de gratificações de presença, como no período pós-parto das conselheiras. E o total das gratificações de presença por mês é inferior ao valor mensal da remuneração dos conselheiros representantes da Fazenda.

Apesar de a nota não falar em paralisação, alguns conselheiros não descartam se mobilizar para uma operação padrão. Os conselheiros representantes dos contribuintes não têm a possibilidade de fazer greve – pelo tipo de contrato, se fizerem ficam sem receber.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.474, de 2016, que traz algumas das solicitações da Aconcarf como férias, licença maternidade remunerada e atualização de remuneração, que desde 2015 permanece sem alteração.
Fonte: Valor Econômico

Carf suspende sessões de julgamento após servidores entregarem cargos

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) suspendeu sessões de julgamento agendadas para a próxima semana por falta de quórum, após servidores da Receita Federal entregarem os cargos de conselheiros no órgão em meio a uma mobilização nacional por remuneração.

De acordo com o Carf, a falta de quórum foi ocasionada “pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional”.

Desde o fim do ano passado, pelo menos 44 servidores entregaram os cargos de conselheiros do Carf, responsável por julgar disputas tributárias entre a União e contribuintes.

Com isso, a situação inviabiliza julgamentos a partir deste mês, quando começam a ser decididos os recursos mais relevantes em questões tributárias.

Ficaram suspensas as sessões de julgamentos das Turmas Ordinárias da 2ª Seção de Julgamento e 1ª e 2ª Turmas Extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento agendadas entre 10 e 14 de janeiro.

A movimentação dos servidores federais atinge diferentes categorias e foi deflagrada pela insatisfação com a previsão de reajuste salarial apenas para policiais, sinalizada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.

Eles ameaçam deflagrar uma greve tão grande quanto as promovidas em 2012 durante o governo Dilma Rousseff (PT).
Fonte: FolhaPress

Jurídico e Tributário

TRF-3 prorroga volta ao trabalho presencial para o dia 31/1

A decisão levou em consideração o recente aumento do número de casos de covid-19 e o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave.

As atividades presenciais no TRF da 3ª região serão retornadas apenas no dia 31 de janeiro, e não mais amanhã, 7. A determinação consta na portaria conjunta PRES/CORE 26/22. Até lá, fica mantido o home office.

A decisão levou em consideração o recente aumento do número de casos de covid-19, o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave e a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal.

A portaria é assinada pelo desembargador Federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, presidente da Corte, e pela desembargadora Federal Marisa Ferreira dos Santos, corregedora regional da Justiça Federal da 3ª região.
Fonte: Migalhas

Tribunais exigem inclusão de gestor e empresa em ação por crime ambiental

Decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) localizados em São Paulo (3ª Região) e Porto Alegre (4ª Região) têm exigido que gestores e empresas sejam processados juntos por crimes ambientais. O entendimento – que acata a chamada tese da “dupla imputação” – contraria precedente de quase uma década do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite que a empresa seja julgada e condenada sozinha a pagar multa por danos ao meio ambiente.

A discussão surgiu a partir de diferentes interpretações da Constituição Federal e da Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605, de 1998). A Constituição estipula que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (artigo 225, parágrafo 3º).

A lei, por sua vez, prevê que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade (artigo 3º).

Em 2013, a 1ª Turma do STF abriu um precedente afastando a exigência da dupla imputação para validade dos processos criminais em matéria ambiental (RE 548181). Ao analisarem um caso de vazamento de óleo envolvendo a Petrobras, os ministros consideraram a dificuldade de individualizar a uma pessoa concreta o fato ilícito e a necessidade de evitar a impunidade em crimes ambientais.

“Em não raras oportunidades, as responsabilidades internas pelo fato estarão diluídas ou parcializadas de tal modo que não permitirão a imputação de responsabilidade penal individual”, diz a ministra Rosa Weber, relatora do recurso, em seu voto.

Em novembro, porém, a 5ª Turma do TRF da 3ª Região (SP e MS) derrubou uma denúncia criminal contra uma companhia por causa da ausência da indicação da pessoa física responsável pelo prejuízo ao meio ambiente. Na contenção de um incêndio ocorrido em 2013 no armazém da empresa, no Porto de Santos, uma quantidade significativa de peixes morreu. Segundo o processo (nº 5008866-57.2018.4.03.0000), o volume de água para combater as chamas, misturado ao açúcar nos galpões, causou o dano ambiental.

Para o relator, desembargador federal Mauricio Kato, não é válida a acusação formal oferecida contra a empresa sem a indicação do gestor da companhia que tomou a decisão que acarretou no dano ambiental.

“Só se pode admitir a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja também a imputação do delito à pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (dolo ou culpa) e, de alguma forma, determinou a prática do ato causador do dano ambiental ao atuar em nome ou em benefício da pessoa jurídica”, afirma, no voto.

Segundo o advogado Arthur Prado, que representou a empresa, o racional é punir criminalmente somente quando o tomador da decisão tinha consciência de que iria ocorrer o prejuízo ambiental, ou quando há conduta extremamente imprudente ou negligente. “O tribunal não faz isso [trancar a ação] como forma de fomentar a impunidade, mas para separar empresas que fazem direito daquelas que fazem tudo errado”, diz o sócio do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados.

De acordo com levantamento feito pelo escritório Siqueira Castro, a pedido do Valor, a tendência dos tribunais regionais federais ainda é seguir a decisão do STF. “O precedente recente do TRF [SP], porém, dá oxigênio ao debate. Além disso, temos que considerar o fato de o STF ter nova composição e de a discussão ainda poder ser levada ao plenário”, afirma o advogado criminalista João Daniel Rassi, sócio da banca.

A interpretação do Supremo é, segundo Rassi, mais favorável ao Ministério Público. “A dupla imputação acarreta na necessidade de uma investigação de boa qualidade que indique a pessoa física responsável pela ação institucional que gerou o prejuízo ao meio ambiente”, diz.

Ele acrescenta que, em 80% dos casos em que já atuou, a denúncia criminal contra a empresa é feita com base na autuação do órgão administrativo ambiental. “E quando isso acontece é como se a responsabilidade criminal fosse objetiva [não depende de culpa], mas não é.”

No TRF da 4ª Região, de acordo com o levantamento, dos dez julgados sobre o assunto, sete seguiram o STF. Em outros três foi aplicada a dupla imputação.

Em um dos casos julgados pelo TRF de Porto Alegre, a 8ª Turma manteve a condenação de uma indústria de Santa Catarina e do respectivo administrador pela extração de um minério pertencente à União (seixos rolados) sem a autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) nem licença do órgão ambiental.

“No caso dos autos, a instrução demonstrou que os poderes de administração da pessoa jurídica eram exercidos pelo réu, sendo possível a responsabilização concomitante da empresa e da pessoa física que a administrava”, afirma o desembargador João Pedro Gebran Neto (processo nº 5003902-42.2020.4.04.7204).

Embora acate o precedente do Supremo, o TRF da 1ª Região manteve sentença que rejeitou denúncia criminal contra uma empresa de saneamento de Boa Vista. Ela era acusada de lançar resíduos sólidos ou detritos violando leis ou regulamentos cuja pena é de reclusão de um a cinco anos (artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998).

Para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, “ter-se-ia que aplicar uma pena privativa de liberdade a um ente moral (uma pessoa jurídica), o que já de si seria uma impossibilidade lógico-fática” (processo nº 0002019-91.2018.4.01.4200).
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

TST reduz jornada de funcionário com filho deficiente

Funcionários que possuem filhos com deficiência e necessitam de cuidados especiais têm conseguido decisões na Justiça a favor da flexibilização de suas jornadas de trabalho, sem redução proporcional do salário. Há posicionamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Justiça do Trabalho de São Paulo e do Distrito Federal.

O servidor público já tem esse direito assegurado pela Lei nº 13.370, de 2016 – que alterou o parágrafo 3º do artigo 98 da Lei nº lei 8112, de 1990. A norma concedeu a redução de jornada para quem tem cônjuge, filhos ou dependentes com necessidades especiais, sem que haja compensação.

No Judiciário, as decisões beneficiam funcionários da iniciativa privada – celetistas. Os pedidos têm como fundamento a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em decisão recente, a 3ª Turma do TST concedeu redução de jornada para uma fonoaudióloga que tem uma filha de seis anos com síndrome de Down. A decisão deu três alternativas, sem prejuízo dos seus vencimentos e sem compensação de horário. Após os 16 anos de idade da filha, porém, a mãe deve comprovar anualmente a situação de dependência para manter o benefício.

O relator, ministro Agra Belmonte, destaca, em seu voto, que “a pessoa com deficiência que não possui a capacidade plena tem encontrado apoio na legislação, mas não o seu cuidador, o qual assume para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se ela própria compartilhasse da deficiência”.

Segundo o ministro, “se há direitos e garantias, como por exemplo a flexibilidade de horário, àqueles que possuem encargos resultantes de sua própria deficiência, é inadequado afastar o amparo legal e a aplicação analógica aos que assumem para si grande parte desses encargos” (RR-10409-87.2018.5.15.0090).

Outra decisão veio da 8ª Turma do TST. Beneficia uma mãe de uma criança com deficiência que faz diversos tratamentos contínuos – como fisioterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia e psicologia – para estimulação cognitiva (AIRR-607-91.2017.5.06.0012).

De acordo com o relator, ministro Marco Eurico Vitral Amaro “embora sejam admiráveis os programas elaborados pela empregadora da autora, não se mostram suficientes para garantir à trabalhadora a possibilidade de acompanhar a sua filha nas atividades cotidianas e habituais”. Nesse caso, foi concedida redução de 25% da jornada – seis horas e meia por dia.

Uma funcionária de um banco também conseguiu decisão favorável, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, para que tenha jornada reduzida. Serão quatro horas por dia, sem redução de salário, para poder acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Os relatórios de profissionais da saúde indicam a necessidade de tratamentos que demandam, no mínimo, 20 horas semanais (processo nº 1000864-94.2020.5.02.0242).

No Distrito Federal, o pai de um filho autista obteve o direito a uma jornada de seis horas nos Correios, sem compensação ou redução de salário. A decisão é do TRT da 10ª Região (DF e TO). No processo, ele alegou que a mãe é psicóloga autônoma e cursa faculdade e não conseguiria acompanhar todo o tratamento (processo nº 0000347-50.2019.5.10.0006).

O tema está também na pauta do Legislativo. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 110, de 2016, prevê o direito à redução da carga-horária, de 10% do total, de trabalhadores, caso tenham sob a sua guarda filhos com deficiência. O projeto pretende incluir o artigo 396-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A advogada Bianca Isabelle Lourenço de Sousa da Silva, do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, considera as decisões “um passo à frente” na busca de igualdade de oportunidade para pessoas com deficiência e seus familiares. “O que muitas vezes acontece é que um dos genitores deixa de trabalhar para poder acompanhar a criança”, diz.

Para o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, essas decisões são muito importantes sob o aspecto social. Contudo, entende que deveria haver uma contrapartida do governo, para que essa redução de jornada sem prejuízo dos vencimentos não seja bancada somente pela empresa. Como dedução no cálculo dos impostos, acrescenta, o que ocorre, por exemplo, no Programa Empresa Cidadã, que envolve empregadores que concedem licença-maternidade de seis meses.

Apesar de não existir lei, o advogado afirma que existem empresas que já concedem redução de jornada para responsáveis por pessoas com deficiência. Também há, de acordo com Zangiácomo, previsões em convenções coletivas.
Fonte: Valor Econômico

Empresa indenizará trabalhadora demitida após denunciar assédio

O gerente pediu desculpas à trabalhadora. Para o TRT-18, o perdão posterior é “irrelevante” pois não tem eficácia na atenuação do dano causado.

A 1ª turma do TRT da 18ª região condenou um resort de luxo e o gerente do hotel a pagar R$ 5 mil, por danos morais, após uma trabalhadora sofrer assédio sexual. A colaboradora foi demitida após reportar à coordenação o assédio que sofreu pelo seu superior. Para o colegiado, a empresa foi alheia às suas responsabilidades e não propiciou à trabalhadora um bom ambiente de trabalho.

Uma trabalhadora buscou a Justiça alegando que sofreu assédio moral do seu superior. Ambos trabalhavam em um resort de luxo. Consta nos autos que o gerente pegou a colaboradora pela cintura e tentou beijá-la à força.

De acordo com a mulher, ela comunicou o episódio para sua coordenadora e, posteriormente, foi dispensada: “ao invés de tomar medidas rígidas para coibir o assédio sexual no ambiente de trabalho, a empresa reclamada é conivente com tal fato”.

O juízo de 1º grau indeferiu os pedidos de indenizações por danos morais em decorrência do assédio sexual praticado pelo superior hierárquico da reclamante. O fundamento utilizado foi o seguinte:

“trata-se de um ato ocorrido uma única vez, ou seja, trata-se de um ato isolado, o qual, por si só, não se reveste de gravidade suficiente para afastar a necessidade da reiteração para configurar o assédio sexual.”

Ademais, o juízo de origem ressaltou que o superior reconheceu o seu erro e pediu perdão por quatro vezes, conforme degravação de áudio anexada aos autos.

Assédio
O entendimento foi diferente em grau recursal. O desembargador Welington Luis Peixoto, relator, asseverou que a trabalhadora foi demitida ao comunicar o fato à empresa, “enquanto o agressor permaneceu no exercício regular de suas atividades”.

Nessa linha de pensamento, o magistrado concluiu que a empresa não cuidou de promover a proteção à saúde, segurança e higidez mental da trabalhadora, mas “omitira-se diante de conduta flagrantemente desrespeitosa de seu empregado, o que, indubitavelmente, contraria a afirmação dos direitos fundamentais dos indivíduos”.

Com relação ao pedido de desculpas feito pelo gerente, o desembargador anotou que é “irrelevante”. De acordo com o magistrado, o perdão posterior, sem eficácia na atenuação do dano, não repercute no dever de reparação pelo abalo moral causado em decorrência do constrangimento, desrespeito e humilhação suportados pela vítima.

O relator, então, condenou a empresa e o gerente, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O entendimento foi acompanhado por unanimidade.
Processo: 0011098-93.2020.5.18.0053
Fonte: Migalhas

Juiz condena Correios a abrir CAT por Burnout e reintegrar funcionário

O juiz José António Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), acatou pedido de um trabalhador para condenar os Correios a abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho provocada pelo diagnóstico da síndrome de Burnout. Além da abertura da CAT, o magistrado determinou que permita imediatamente o retorno do autor da ação ao trabalho sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

Segundo os autos, o trabalhador foi diagnosticado com Síndrome de Burnout após perícia médica do INSS. Em sua defesa, a empresa sustentou que apenas a alta médica garante ao empregado afastado o direito de retornar ao trabalho e que a doença que acomete o autor é multifatorial, não restando comprovado o nexo causal.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a saúde do trabalhador, como espécie do gênero, compõe, ineludivelmente, o chamado conteúdo essencial da dignidade da pessoa humana, não podendo, jamais, ser postergada sua proteção e, em caso de doença, o tratamento mais adequado deve ser o mais breve possível.

O juiz explica que no caso concreto o trabalhador foi diagnosticado com patologia inequivocamente decorrente do meio ambiente de trabalho a que está submetido (CID Z 73-3), se não integralmente, pelo menos como concausa, circunstância que demandou seu afastamento do labor por determinação médica por 90 dias.

O julgador aponta que os Correios foram negligentes tanto com relação a ausência de emissão do CAT como no impedimento do retorno do autor da ação ao trabalho após o termo final do atestado médico. Diante disso, ele julgou procedente a ação, ordenou a abertura da CAT e o retorno do trabalhador as suas funções com o pagamento de salários desde a data do fim do benefício previdenciário.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST proíbe que empresa forneça dados de trabalhadores sobre restrições de crédito

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu parcial provimento a embargos de declaração para proibir que uma empresa colete e repasse a terceiros informações sobre restrição de crédito de trabalhadores. A empresa condenada atua no ramo de gerenciamento de risco do setor de transporte rodoviário e vendia a outras empresas o acesso a seu banco de dados, para auxílio em processos seletivos.

TST
A decisão do TST se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de Osasco (SP). Segundo apuração do MPT, a empresa fazia “verdadeira varredura” na vida privada dos motoristas, colhendo informações pessoais e levantando dados relativos a restrições de crédito em órgãos como Serasa e SPC. Para o MPT, a prática, além de violar o direito à privacidade, é discriminatória em relação aos motoristas que tenham algum tipo de apontamento.

Com a decisão, além de se abster de utilizar o banco de dados e de buscar ou fornecer informações sobre restrições de crédito relativas a candidatos a emprego, seus ou de terceiros, a empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo com valor a ser apurado em execução. Sobre a obrigação de indenizar, houve divergência. Ficaram vencidos a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre Luiz Ramos.

Entre os argumentos levantados pelos ministros, está o risco de conduta discriminatória na seleção e desvio de finalidade em obter dados relevantes à concessão de crédito nos recrutamentos. A decisão teve como fundamento a Lei Geral de Proteção de Dados. A partir de agora, a empresa que fornecer esse tipo de informação a parceiros ou para alimentar banco de dados estará sujeita a muta de R$ 10 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
933-49.2012.5.10.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST condena empresa que suprimiu folgas de atendente que apresentou atestado

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização a uma empregada que, por apresentar atestado médico, foi punida com a não concessão de folgas-prêmio.

Para o órgão, a conduta do empregador extrapolou limites do seu poder diretivo, uma vez que impediu seus empregados de usufruírem de direitos.

Na reclamação trabalhista, a empregada narrou que a apresentação de atestados médicos tinha impacto direto na avaliação dos operadores, de modo que a má avaliação gerava advertências e perda das folgas-prêmio aos sábados. Já a empresa negou o relato da empregada e alegou que não havia perseguição nem prejuízo aos empregados que apresentassem atestados.

O caso foi levado à 2ª Vara do Trabalho de Palmas. Nessa instância, o juízo indeferiu o pedido de indenização, por entender que a supressão de folga-prêmio não extrapola o poder diretivo da empresa. No mesmo sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluiu que, embora fosse prática corriqueira, a medida, por si só, não gera dano moral a ser indenizado.

Porém, com base na jurisprudência do TST, o relator do recurso de revista da atendente, ministro Agra Belmonte, entendeu que o dano moral, nessa circunstância, decorre da natureza da situação vivenciada, não havendo necessidade de prova cabal do abalo sofrido pelo empregado.

Assim, segundo o ministro, a conduta da empresa de utilizar os atestados médicos para comprometer as avaliações dos empregados e, com isso, puni-los com a supressão de folgas, vai além dos limites do seu poder diretivo. Dessa forma, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. Com informações da secretaria de comunicação social do TST.
RR-4648-48.2017.5.10.0802
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Estivador submetido a bafômetro na frente de colegas será indenizado

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (Ogmo) contra a condenação ao o pagamento de indenização a um estivador que era submetido à inspeção do teste de bafômetro diante de outros colegas. Para o colegiado, a conduta apresenta descompasso com a dignidade da pessoa humana.

Na reclamação trabalhista, o estivador disse que, desde dezembro de 2016, o Ogmo aplicava, diariamente, o teste de etilometria (bafômetro) nos trabalhadores portuários avulsos, na maioria das vezes em frente aos colegas. Segundo ele, apenas alguns eram submetidos ao exame, que não tinha momento certo para ser aplicado, e os resultados não eram informados.

Na contestação, o órgão gestor sustentou que a medida faz parte do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e de prevenção do uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas. Disse que o teste é feito por sorteio e faz parte de programa realizado desde 2008. Ainda de acordo com o Ogmo, havia previsão em norma coletiva para a realização do exame e para o afastamento do trabalho sem remuneração, em caso de recusa.

Chacota
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande indeferiu o pedido de indenização, por entender que a atitude do Ogmo não fora desmedida e que os testes seriam benéficos para todos os envolvidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contudo, destacou que o teste de bafômetro “não era efetuado reservadamente, como deveria”, expondo o trabalhador à chacota dos colegas.

Para o TRT, as provas apresentadas demonstraram que, caso se negasse a fazer o exame, o estivador teria seu ponto cortado, como forma de pressão. Por isso, condenou o Ogmo ao pagamento de indenização de R$ 10 mil.

Ambiente nocivo
A relatora do agravo do órgão gestor no TST, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a possibilidade cotidiana de inspeção do teste de bafômetro, diante de outros trabalhadores e sob ameaça de ter que suportar chacotas, além da pressão do corte de ponto, em caso de recusa, evidencia um ambiente de trabalho nocivo, em descompasso com a dignidade da pessoa humana.

A adoção de entendimento contrário ao do TRT, para concluir que o empregador teria agido nos limites autorizados pela norma coletiva, dependeria necessariamente do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Ag-AIRR 20383-89.2017.5.04.0123
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Entregadores podem ser remunerados em caso de acidente, diz advogado sobre nova lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que obriga empresas de aplicativos a contratarem seguros para casos de acidentes envolvendo os entregadores, entre outros benefícios. Em entrevista à CNN, o advogado trabalhista Miguel Marin Ruiz afirmou que o PL é “uma grande vitória” para os trabalhadores, pois também prevê a remuneração dos profissionais caso estejam incapacitados para realizar o serviço.

“É uma lei muito importante, principalmente tendo em vista que os entregadores fazem parte da linha de frente nesse momento de crise que estamos enfrentando”, afirmou o advogado.

Ruiz explicou que a nova lei prevê uma cobertura de danos pessoais ao trabalhador, em casos de incapacidade de realização do serviço ou até mesmo de morte.

O auxílio financeiro é fornecido é calculado com base nos últimos três meses remuneratórios, explicou o advogado.

“Sofreu acidente? Caiu? O trabalhador não tinha nenhum tipo de remuneração nesses casos, mas agora tem”, disse.

Devido à nova legislação, as empresas são obrigadas a fornecer máscaras, álcool em gel, água potável e sanitários dento dos estabelecimentos aos entregadores. Para Miguel Marin Ruiz, essas obrigações são essenciais para proteger os trabalhadores no contexto da pandemia de Covid-19.

“Isso é um grande avanço, até mesmo pelas condições. Os entregadores podem ser grandes vetores da doença [coronavírus]. Dessa forma, as empresas também devem fornecer uma espécie de treinamento, orientação de como proceder com as entregas”, ressaltou o advogado.
Fonte: CNN

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