Clipping Diário Nº 4058 – 12 de janeiro de 2022

11 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Supremo fixa tese sobre índice de correção de débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal confirmou jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. O Plenário Virtual analisou a matéria sob a sistemática da repercussão geral e fixou que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.269.353, interposto pelo Banco Santander contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a invalidade da TR como índice de atualização e fixou o IPCA-E a partir de 26/3/2015. Segundo o banco, esse fator de correção é diverso do previsto na Lei 8.177/1991 e elevaria os débitos de forma substancial e inconstitucional, além de causar grave insegurança jurídica.

A entidade financeira sustentava que o TST teria desvirtuado a decisão do STF nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425, em que declarou a inconstitucionalidade da adoção do índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança para atualização dos precatórios.

De acordo com o presidente do STF, ministro Fux, relator do RE, o tema transcende os interesses das partes envolvidas na causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários que tratam da mesma controvérsia. Ele destacou ainda que a relevância jurídica da matéria está evidenciada em razão do afastamento de dispositivo de lei federal pelo TST, com a adoção de índice diverso do estabelecido pelo STF.

Ele explicou que o caso sob exame não tem correlação exata com os julgamentos do RE 870.947 (Tema 810), que tratou do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, ou das ADIs 4.357 e ADI 4.425, que questionavam a sistemática de pagamentos de precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional 62/2009.

Por outro lado, o TST divergiu, em parte, do entendimento firmado pelo Supremo nas ADIs 5.867 e 6.021 e nas ADCs 58 e 59, em que o Plenário declarou a inconstitucionalidade da aplicação TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, estabeleceu parâmetros a serem observados até que sobrevenha solução legislativa e modulou os efeitos da decisão, com o fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento.

Segundo Fux, o STF deve reafirmar o entendimento fixado naquelas ações, mas, desta vez, com as vantagens dos efeitos decorrentes da sistemática da repercussão geral.

No caso concreto, com base nas diretrizes fixadas pela Corte, o ministro se manifestou pelo provimento parcial do recurso do banco para afastar a incidência do IPCA-E na fase judicial e determinar sua substituição, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, vedada sua cumulação com outros índices de atualização monetária.

A manifestação do relator acerca do reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, quanto à reafirmação da jurisprudência, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

Tese
Foi fixada a seguinte tese para fins repercussão geral:
“I – É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.
II – A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue:
(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;
(ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (artigo 525, §§ 12 e 14, ou artigo 535, §§ 5º e 7º, do CPC; e
(iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).” Com informações da assessoria de imprensa do STF.
RE 1.269.353
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Nova onda de Covid gera dúvidas trabalhistas: quantos dias de isolamento? E no home office?
O Ministério da Saúde estuda diminuir o período de isolamento para pessoas com Covid-19, para casos sintomáticos ou não. A secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite de Melo, disse que ainda não há data definida para a decisão: “Nas discussões que nós tivemos, não é o momento de fazer isso por conta da ômicron. A gente ainda está em tratativas. Não tem nada definido, a gente tem que analisar mais e com prudência. Está sendo avaliado com bastante cautela, porque os casos da ômicron aumentaram exponencialmente.

Nacional

Bolsonaro admite reformas travadas e diz que Congresso não quer ser acusado de tirar direitos em ano eleitoral
O presidente Jair Bolsonaro (PL) reconheceu nesta segunda-feira (10) que as reformas do governo não devem tramitar no Congresso neste ano por conta das eleições que ocorrem em outubro. Na avaliação de Bolsonaro, deputados e senadores não estariam dispostos “a pagar um preço” para votar mudanças estruturais às vésperas do pleito.

Economia anuncia dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples após veto ao Refis
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta terça-feira, 11, dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional. As medidas são uma resposta do governo federal, que vetou o Refis (parcelamento de débitos tributários) às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional, e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Campos Neto diz em carta a Guedes que inflação de 2 dígitos é culpa de fenômeno global
Em carta aberta divulgada nesta terça-feira (11), o presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, atribuiu o estouro da meta de inflação em 2021, que acumulou alta de 10,06%, aos sucessivos choques de custos e enfatizou que trata-se de movimento observado também em outros países.

Por falta de quórum, Carf suspende todas as sessões de 10 a 14 de janeiro
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou que as sessões de julgamento da 1ª Turma também estão suspensas até a próxima sexta-feira (14/1). O motivo é a adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento contra a redução de orçamento na Receita. Na semana passada, o tribunal administrativo já havia cancelado  — também por falta de quórum — as sessões de julgamento das turmas ordinárias da 2ª Seção e das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 1ª Seção.

Selic no fim de 2022 sobe de 11,50% para 11,75% ao ano, prevê mercado
Após três semanas de estabilidade, os economistas do mercado financeiro voltaram a elevar a projeção para taxa Selic no fim de 2022 no Relatório de Mercado Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (10/01). A mediana subiu de 11,50% para 11,75% ao ano. Há um mês, era de 11,50%. Considerando apenas as 50 respostas nos últimos cinco dias úteis, a expectativa para a Selic no fim deste ano também avançou de 11,50% para 11,75% ao ano.

STF autoriza trabalho remoto até 31 de janeiro
Em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de gripe no Distrito Federal, o STF autorizou as unidades a adotarem regime de teletrabalho excepcional até 31 de janeiro. A medida está prevista na portaria GDG 4/22, editada no último sábado, 8.

Investigação de cibercrime ficará mais ágil com adesão do Brasil a convenção
Após mais de duas décadas de espera, o Brasil aderiu à Convenção de Budapeste e inicia agora uma nova etapa na tentativa de coibir os crimes cibernéticos. A participação facilitará a cooperação entre autoridades brasileiras e estrangeiras e vai contribuir para acelerar as investigações e punições desses crimes.

Proposições Legislativas

Relator lança abaixo-assinado para derrubar veto ao Refis do Simples
O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) lançou um abaixo-assinado para reunir apoio pela derrubada do veto integral ao projeto de lei que permitia o parcelamento de dívidas de empresas cadastradas no Simples e de Micrempreendedor Individual Refis (MEI), que vem sendo chamado de Refis do Simples. A ação faz parte das articulações promovidas pelo parlamentar, que foi relator da medida na Câmara dos Deputados, para reverter a decisão tomada pelo governo federal nesta semana.

Comissão aprova projeto que obriga governo a observar parecer técnico ao definir tributação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6541/19, que obriga o governo federal a observar laudos ou pareceres técnicos emitidos pelo Laboratório Nacional de Análises, pelo Instituto Nacional de Tecnologia e por outros órgãos federais similares na classificação fiscal de mercadorias.

Trabalhistas e Previdencários

Fornecimento de lanche a empregado não gera rescisão indireta, decide TRT-2
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho entre um coordenador de turno e uma rede de lanchonetes fast food, mas manteve decisão do juízo de primeira instância que reverteu a aplicação de dispensa por justa causa. A rescisão indireta — conhecida como justa causa do empregador — ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Sem previsão legal, direito à desconexão foi pouco invocado na crise da Covid-19
Com a adoção em larga escala do teletrabalho durante a crise sanitária decorrente da Covid-19, os limites entre a vida profissional e a pessoal ficaram borrados para muitos trabalhadores. Diante disso, ganhou corpo na comunidade jurídica a discussão em torno do direito à desconexão. O conceito trata da prerrogativa que todo trabalhador tem de poder aproveitar o tempo fora de sua jornada de trabalho para atividades de lazer, familiares ou qualquer outra de seu interesse que não esteja relacionada à atividade profissional.

Tribunal concede aposentadoria por invalidez a portador de esquizofrenia
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a um professor portador de esquizofrenia, morador de Santo Antônio do Pinhal/SP.

Empresas do ramo de reciclagem de SP são condenadas ao pagamento indenização por dano moral coletivo
A Décima Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou empresas do ramo de reciclagem ao pagamento de indenização de R$ 300 mil reais por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas ambientais trabalhistas. A decisão se deu pelo desrespeito às regras basilares relacionadas à limitação de jornada e concessão de intervalo para repouso e descanso, não implementação de  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), prática de assédio moral e não concessão de intervalo interjornada pelo período mínimo de 11h.

Vendedor xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização
A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” e “gordo malamanhado” na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

Empresa é condenada em R$ 150 mil por morte de operador de guindaste em rede de alta tensão
A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) condenou a BSM Serviços Técnicos de Engenharia e Locação Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150.646,00,  à família de operador de guindaste morto por choque elétrico em rede de alta tensão.

Justiça do Trabalho mantém justa causa por insubordinação e fraude de ex-empregado
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de ex-empregado da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que agrediu por e-mail o superior e fraudou informações de seu interesse.

Febrac Alerta

Nova onda de Covid gera dúvidas trabalhistas: quantos dias de isolamento? E no home office?

Até agora, portarias ministeriais exigem 14 dias de isolamento se a pessoa testar positivo

O Ministério da Saúde estuda diminuir o período de isolamento para pessoas com Covid-19, para casos sintomáticos ou não. A secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19, Rosana Leite de Melo, disse que ainda não há data definida para a decisão: “Nas discussões que nós tivemos, não é o momento de fazer isso por conta da ômicron. A gente ainda está em tratativas. Não tem nada definido, a gente tem que analisar mais e com prudência. Está sendo avaliado com bastante cautela, porque os casos da ômicron aumentaram exponencialmente.

Como mostrou a colunista Mariana Barbosa, do blog Capital, do GLOBO, a medida valerá para todos, mas uma das principais motivações vem do impacto que a rápida disseminação da Covid-19 está começando a causar nas operações aéreas e nas empresas em geral.

A avaliação vem na esteira do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), dos EUA, que baixou de dez para cinco dias para pessoas completamente vacinadas e sem sintomas.

A Prefeitura do Rio já anunciou a redução da quarentena para sete dias, medida que também vem sendo estudado pelo governo paulista.

Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, disse que o período de 14 dias foi definido pelos ministérios da Economia e da Saúde e não foi alterado.

Essa situação gera dúvidas entre empregadores e trabalhadores sobre como administrar os afastamentos do trabalho, principalmente quando há dificuldade de testagem, com o aumento da procura.

Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que se há um atestado médico, não importa o período, a empresa precisa respeitar, mesmo se o empregado estiver em home office.

Priscilla Carbone, sócia do Madrona Advogados, explica que o isolamento é uma medida para evitar a contaminação de colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar. Já a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer sua atividade.

“Em casos normais em que só é determinado isolamento, diferentemente de uma licença, o empregado continua trabalhando se for possível fazer as atividades dele em home office”.

Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, diz que o período de 14 dias foi definido pelo Ministério da Economia e pelo Ministério da Saúde e ainda não foi alterado.

“Temos preconizado a observância desse período, já que não houve modificação dessas portarias. Não temos ações, por enquanto, abordando a redução do tempo de isolamento”, disse por meio de nota.

Mas o Ministério da Saúde admitiu que está revendo este prazo, depois que autoridades americanas diminuíram o período de isolamento de dez para cinco dias para casos assintomáticos de Covid-19. A justificativa é o avanço da variante ômicron, com maior poder de contágio, mas que os casos são menos graves. Porém não há prazo para que o governo mude sua orientação.

A prefeitura do Rio de Janeiro reduziu o período de isolamento domiciliar para sete dias em pacientes com sintomas. A quarentena cai para cinco dias para quem estiver com Covid-19 e assintomático, desde que a pessoa se comprometa a usar máscara por uma semana.

O secretário de Saúde de São Paulo, Edson Aparecido, disse que também estuda a redução desse período, mas nenhuma decisão foi tomada até o momento.

O advogado Matheus Quintiliano, do Velloza Advogados, defende que as empresas respeitem o tempo de afastamento recomendado pelo médico que concedeu o atestado.

Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, diz que, se o período do atestado for menor do que os sete dias de isolamento estabelecidos pela Prefeitura do Rio , por exemplo, nada impede que o empregado trabalhe em casa depois que a licença acabar e ele estiver bem:

“No caso do médico dar um tempo menor, um atestado de três dias, eu manteria esse empregado sem frequentar a empresa pelo período que os governos estão falando, de cinco ou sete dias”.

E isso vale para uma licença maior também.

O entendimento do MPT é o de que o empregado pode continuar trabalhando em casa se um médico atestar sua saúde. “Depende de avaliação médica. Se o trabalhador tem condições físicas e psíquicas para desenvolver o trabalho em home office após avaliação médica, entendemos que não há obstáculo”.

O advogado Matheus Quintiliano afirma que, se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, há quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa.

As empresas podem ser acionadas na Justiça do Trabalho, por questões como desconto indevido de dia de trabalho e férias. Uma condenação implicaria pagamento de indenização ao trabalhador.

Outra possibilidade é de denúncia junto ao MPT, o que provocaria uma fiscalização com potencial para aplicação de sanções, que vão desde auto de infração a multas.

Para a volta ao trabalho após uma contaminação por Covid-19, o MPT entende que não é necessário apresentar um teste negativo, mas o período de isolamento deve ser cumprido e o trabalhador não pode apresentar mais sintomas.
Fonte: Folha de Pernambuco

Nacional

Bolsonaro admite reformas travadas e diz que Congresso não quer ser acusado de tirar direitos em ano eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro (PL) reconheceu nesta segunda-feira (10) que as reformas do governo não devem tramitar no Congresso neste ano por conta das eleições que ocorrem em outubro. Na avaliação de Bolsonaro, deputados e senadores não estariam dispostos “a pagar um preço” para votar mudanças estruturais às vésperas do pleito.

” [Anos eleitorais] são anos difíceis, não tem negociação. O parlamentar, no final das contas, ele vê onde é que ele vai pagar o preço com aquele voto contrário ou favorável à tal proposta”, disse em em entrevista à TV Jovem Pan.

O mandatário também comentou que “gostaria que a reforma administrativa avançasse”, mas ponderou que “o parlamentar não quer concorrer à reeleição sendo acusado de ter tirado algum direito, seja lá o que for, por parte dos servidores”.

Originalmente apresentada pelo governo Bolsonaro para endurecer as regras do funcionalismo, a reforma administrativa foi aprovada por uma comissão especial da Câmara no final de setembro, mas ainda não foi pautada no plenário da Câmara por não haver votos suficientes entre a maioria dos deputados.

O próprio presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já reclamou da falta de esforço do governo para aprovação do texto.

A proposta em discussão acabou por manter previsão de estabilidade a todos os servidores, ainda que com possibilidade de demissão por desempenho insuficiente, e com dispositivo que estipula corte de salário em até 25% em caso de crise fiscal.

A PEC precisa do apoio mínimo de 308 dos 513 parlamentares, em votação em dois turnos, para ser aprovada. Se passar, o texto irá ao Senado. Lá são necessários os votos de 49 dos 81 congressistas, também em votação de dois turnos.

Além dos pontos controversos, a proximidade das eleições tem afastado a possibilidade de votação da proposta.

Em todo ano eleitoral, é comum o Congresso se esvaziar. É o chamado “recesso branco”, que ocorre quando os parlamentares vão para as bases cuidar de campanhas. O movimento, contudo, se dá de forma mais comum no segundo semestre do ano eleitoral. Desta vez, a corrida foi antecipada.

Líderes dos partidos da base governista no Congresso confirmam que não há uma agenda de prioridades para 2022. A última medida significativa aprovada foi a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que abre espaço orçamentário para o Auxílio Brasil de R$ 400.

De um modo geral, os parlamentares dizem que a ideia é focar nas votações de menor monta neste ano. Assim como no Palácio do Planalto, o foco na Câmara e em parte do Senado é a tentativa de reeleição dos próprios congressistas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Economia anuncia dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples após veto ao Refis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta terça-feira, 11, dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional. As medidas são uma resposta do governo federal, que vetou o Refis (parcelamento de débitos tributários) às pequenas empresas, aprovado pelo Congresso Nacional, e foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a PGFN, são dois os novos programas anunciados hoje: Programa de Regularização do Simples Nacional e Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia, descontos e parcelamentos às suas dívidas. A entrada pode ser de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante, de acordo com a PGFN, é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. O órgão informou que os descontos serão calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa e as parcelas mínimas são de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.

Já o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitirá que o empresário dê uma entrada de 1% a ser paga em três parcelas. O restante poderá ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

Esse edital vale somente para dívidas inscritas até 31 de dezembro. A PGFN explicou que, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. Nesse caso, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.

De acordo com a PGFN, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional – 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Ontem, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que precisou vetar o Refis sob pena de cometer crime de responsabilidade. As medidas anunciadas hoje, segundo ele, são “parciais” até que o Congresso derrube o veto. Como o Estadão/Broadcast mostrou, de acordo com técnicos do governo, o instrumento de medida provisória (MP) não pode ser usado para tratar de temas referentes ao Simples Nacional, que exigem a aprovação de lei complementar.

Na avaliação da advogada Thais Veiga Shingai, sócia da área tributária de Mannrich e Vasconcelos Advogados, as medidas anunciadas pelo governo reduzem preocupações de pequenas empresas, mas são menos abrangentes quando comparadas ao Refis. “Não resolvem o problema por completo, pois de fato englobam somente os débitos inscritos em dívida ativa”, disse a advogada.

Isso porque para aderir ao Simples Nacional, as empresas também precisam ter sua situação fiscal em conformidade com a Receita Federal, nas dívidas ainda não inscritas. “O Refis vetado era mais abrangente, permitindo a regularização de todos os débitos existentes junto à União e relacionados ao Simples Naciona”, explicou. Segundo ela, uma prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional dará fôlego para a tramitação do veto no Congresso Nacional.

Questionada sobre a portaria ser menos eficaz do que o Refis aprovado, a PGFN informou ao Estadão/Broadcast somente que a negociação de dívidas prevista na portaria abrange débitos que venham a ser inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2022.

De acordo com a portaria, para mensurar a capacidade de pagamento das pequenas empresas, o órgão levará em consideração valores registrados em nota fiscal, informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, massa salarial declarada nas guias de recolhimento do FGTS, valores pagos ao devedor declarados por terceiros em declarações de imposto de renda e outras fontes de informação.

Caso o contribuinte não concorde com a aferição da capacidade de pagamento, a PGFN informou que ele poderá ingressar com um pedido de revisão, por intermédio do Portal Regularize.
Fonte: Estadão

Campos Neto diz em carta a Guedes que inflação de 2 dígitos é culpa de fenômeno global

Em carta aberta divulgada nesta terça-feira (11), o presidente do BC (Banco Central), Roberto Campos Neto, atribuiu o estouro da meta de inflação em 2021, que acumulou alta de 10,06%, aos sucessivos choques de custos e enfatizou que trata-se de movimento observado também em outros países.

“De fato, a aceleração significativa da inflação em 2021 para níveis superiores às metas foi um fenômeno global, atingindo a maioria dos países avançados e emergentes”, disse o texto, endereçado ao ministro da Economia, Paulo Guedes.

Na decomposição do índice de 2021, segundo o BC, a chamada “inflação importada” foi a que mais contribuiu para que o indicador ficasse fora da meta, com peso de 4,38 pontos percentuais. Depois, veio a inércia do ano anterior (1,21 ponto) e 1,02 de demais fatores.

A bandeira de escassez hídrica, que encareceu a conta de luz do brasileiro, representou 0,67 ponto.

“O principal fator para o desvio de 6,31 p.p. da inflação em relação à meta adveio da inflação importada, com contribuição de 4,38 p.p., cerca de 69% do desvio. Abrindo esse termo, destacam-se as contribuições de 2,95 p.p. do preço do petróleo, 0,71 p.p. das commodities em geral e 0,44 p.p. da taxa de câmbio”, destacou a carta.

Por outro lado, o hiato do produto (quando a economia gira abaixo do seu potencial) segurou a inflação, com contribuição negativa de 1,21 ponto.

A inflação do período, que foi divulgada nesta manhã pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), fechou em dois dígitos e ficou bem acima da meta definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), de 3,75%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O indicador poderia chegar até o máximo de 5,25%.

A alta é a maior para o período de janeiro a dezembro desde 2015, quando os preços aceleraram 10,67%. À época, a economia nacional atravessava período de recessão no governo Dilma Rousseff (PT).

Sempre que a inflação termina o ano fora do intervalo determinado, o presidente do BC precisa justificar os motivos em carta aberta e detalhar como o problema deve ser resolvido. Esta é a sexta desde a criação do sistema de metas para a inflação, em 1999.

Segundo o documento, a disparada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), inflação oficial do país, foi impulsionada por diversos choques, como elevação do preço das commodities junto com depreciação do real, bandeira de escassez hídrica na energia elétrica e desequilíbrio entre demanda e oferta de insumos, além de gargalos nas cadeias produtivas globais gerados pela pandemia de Covid-19.

“As pressões sobre os preços de commodities e nas cadeias produtivas globais refletem as mudanças no padrão de consumo causadas pela pandemia, com parcela proporcionalmente maior da demanda direcionada para bens e impulsionada por políticas expansionistas [juros mais baixos]”, afirmou o BC.

“Esses desenvolvimentos, que ocorreram em nível global, geraram excesso de demanda em relação à oferta de curto prazo de diversos bens, causando um desequilíbrio que, em diversos países e setores, foi exacerbado por falta de mão de obra, problemas logísticos e gargalos de produção”, continuou.

Segundo o BC, o câmbio teve menor contribuição na inflação de 2021 em relação ao ano anterior, mas o dólar atingiu, em dezembro do ano passado, uma média 9,83% maior que a observado no mesmo período de 2020.

Campos Neto atribuiu a depreciação da moeda brasileira ao aumento do risco fiscal, quando os agentes econômicos entendem que pode haver desajuste nas contas públicas.

“A tendência de depreciação [cambial] na segunda metade de 2021 refletiu principalmente questionamentos em relação ao futuro do arcabouço fiscal vigente e o aumento dos prêmios de risco associados aos ativos brasileiros, diante da maior incerteza em torno da trajetória futura do endividamento soberano”, explicou.

O presidente do BC enfatizou ainda que historicamente o Brasil se beneficia em ciclos de alta de commodities porque é exportador dos insumos, então a moeda local é valorizada nesses períodos.

Desta vez, contudo, os preços desses produtos subiram ao mesmo tempo em que o real se depreciou, o que puxou ainda mais os valores para cima dentro do país.

“Embora a contribuição da taxa de câmbio para a inflação tenha sido menor que em 2020, cabe destacar a quebra no padrão histórico de apreciação da moeda nacional durante ciclos de elevação nos preços das commodities, como o ocorrido nos últimos dezoito meses. Como resultado, o crescimento do IC-Br [índice de commodities] e do preço do petróleo medidos em moeda local foi amplificado, atingindo 50,3% e 82,9% no ano, respectivamente, na comparação da média do último trimestre de 2021 com o mesmo período de 2020, ambas as maiores variações desde o início de suas séries históricas”, salientou o texto.

O titular da autoridade monetária ressaltou ainda que os serviços foram afetados pela pandemia e pelo distanciamento social, o que segurou a inflação do setor em 2020. Depois da reabertura da economia, entretanto, a demanda cresceu e os preços subiram.

“O expressivo aumento do distanciamento social com a eclosão da pandemia significou redução acentuada da demanda por serviços em 2020, levando a cinco deflações mensais em período de seis meses (entre março e agosto de 2020) e ao mínimo histórico de variação de 0,95% no acumulado em doze meses em agosto de 2020, fechando o ano em 1,73%”, disse a carta.

“Entretanto, à medida que o distanciamento social se reduziu, impulsionado pelo significativo progresso na vacinação contra a Covid-19, a reativação do setor de serviços levou a um realinhamento dos preços, implicando aceleração da inflação de serviços para 4,75% em 2021. Em outras palavras, uma parcela da inflação de serviços em 2021 está relacionada à normalização, em nível, de preços que estavam deprimidos em decorrência dos impactos específicos da crise sanitária”, justificou.

O BC disse ainda que com a “extensão de alguns programas fiscais de auxílio implantados em 2020, a demanda –principalmente por bens– seguiu sustentada durante 2021, reforçando as pressões de preços em segmentos com limitações de oferta ou gargalos logísticos”.

No documento, Campos Neto reiterou que, para levar a inflação de volta à meta no horizonte relevante (2022 e 2023), para quando a autarquia entende que a política monetária faz efeito, o BC tem calibrado a taxa básica de juros (Selic) “e continuará a fazê-lo”.

A carta anterior foi escrita pelo antecessor de Campos Neto, Ilan Goldfajn, em janeiro de 2018. O texto era relativo à inflação de 2017, mas, na ocasião, o então presidente do BC se justificava por resultado ligeiramente inferior ao mínimo estabelecido.

As outras foram escritas em 2015, 2003, 2002 e 2001, todas em razão de ter excedido o limite superior da meta de inflação. Desde a implementação do regime, todos os presidentes do BC já tiveram que justificar o descumprimento da meta.

No mês passado, o Copom (Comitê de Política Monetária) do BC elevou a taxa básica novamente em 1,5 ponto percentual, a 9,25% ao ano. No comunicado, o BC indicou nova alta de mesma magnitude para próxima reunião, em fevereiro, para 10,75% ao ano.

Em 2020, o BC levou a taxa básica de juros ao menor nível da história, a 2% ao ano em agosto, e manteve o patamar até março de 2021. O nível “extraordinariamente estimulativo”, como classificou o Copom na época, veio acompanhado da comunicação do BC de que a inflação era temporária, o que levou as expectativas a subirem ao longo do ano passado.

Campos Neto alegou que a eclosão da pandemia e “seus fortes efeitos desinflacionários” levaram o BC a reduzir a taxa Selic para o mínimo histórico.

“Em paralelo, foram tomadas diversas medidas envolvendo liquidez, capital e crédito para se contraporem aos efeitos da pandemia. O Copom ressaltou que, naquele momento, a conjuntura econômica prescrevia estímulo monetário extraordinariamente elevado, justificado tanto pelas projeções do Copom como pelas expectativas de mercado”, argumentou.

O nível de estímulo, segundo o BC, foi além da redução da taxa Selic para 2% ao ano. “Adotou-se também o forward guidance [compromisso de não subir juros] a partir de agosto de 2020, com sinalização de que a política monetária seria extraordinariamente estimulativa enquanto as projeções do BC e expectativas de inflação seguissem significativamente abaixo da meta”, disse a carta.

O documento destacou que as surpresas inflacionárias surgiram já no fim de 2020.

“Entre as surpresas está a elevação da bandeira tarifária de energia elétrica de verde em novembro para vermelha patamar 2 em dezembro, patamar incomum nos finais de ano, com impacto em torno de 0,42 p.p. na inflação de 2020”, frisou.

“Vale notar que o cenário econômico de recuperação posterior à pandemia de Covid-19 tem sido marcado por incerteza e volatilidade acima das usuais, o que tem se refletido nas surpresas inflacionárias de todo o mundo”, alegou o BC.

A autoridade monetária reiterou que o Copom adotou postura contracionista, que resultou no aumento de juros reais (descontando a inflação) de -1,3% ao no último trimestre de 2020 para 4,4% ao ano no último trimestre de 2021.

“Nessa trajetória, a taxa real aumenta para 6,3% e 6,4% nos primeiro e segundo trimestres de 2022, respectivamente. O aumento da taxa real neste ciclo é o maior ocorrido durante o regime de metas para a inflação”, afirmou.

Mais uma vez, o BC vinculou o aumento das expectativas de inflação ao risco fiscal.

“Questionamentos em relação ao futuro do arcabouço fiscal resultam em aumento dos prêmios de risco e elevam o risco de desancoragem das expectativas de inflação. Isso implica atribuir maior probabilidade para cenários alternativos que considerem taxas neutras de juros mais elevadas”, disse.

A carta ressalta que as projeções do BC são de que a inflação inicie em trajetória de queda já no início de 2022, terminando o ano em patamar significativamente inferior ao de 2021.

As expectativas da autarquia são de inflação de 4,7% em 2022, 3,2% em 2023 e 2,6% em 2024, ante metas para a inflação de 3,50%, 3,25% e 3,00%, respectivamente.

“Nesse cenário, em 2022, a inflação ainda se mantêm superior à meta, embora dentro do intervalo de tolerância, em virtude dos efeitos inerciais da inflação de 2021”, pontuou.

O texto reafirmou ainda o tom mais duro adotado na última reunião, sinalizando que Copom subirá juros “até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas”.

Campos Neto trabalha agora com o risco de descumprir a meta pelo segundo ano seguido em 2022, fixada em 3,5% com tolerância de 1,5 ponto percentual. Para o período, o mercado já espera que o indicador fique acima do máximo permitido no intervalo de tolerância, que é de até 5%.

De acordo com o relatório Focus desta semana, em que o BC divulga expectativas de economistas de instituições financeiras e casas de análise, os preços devem subir 5,03% este ano.

Mandatário mais longevo até agora, Henrique Meirelles foi o único presidente do BC a ter que escrever duas cartas ao longo de seu mandato, que durou de janeiro de 2003 a dezembro de 2010, oito anos ao todo.

Campos Neto iniciou seu mandato em fevereiro de 2019 e vai para o terceiro ano no comando da autarquia.

Esta é a primeira carta escrita após a aprovação da autonomia do BC, que definiu objetivos secundários à autarquia. Além da inflação, que continua sendo a principal atribuição, a autoridade precisa olhar para a atividade econômica e para o mercado de trabalho.
Fonte: Folha de S.Paulo

Por falta de quórum, Carf suspende todas as sessões de 10 a 14 de janeiro

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou que as sessões de julgamento da 1ª Turma também estão suspensas até a próxima sexta-feira (14/1). O motivo é a adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento contra a redução de orçamento na Receita. Na semana passada, o tribunal administrativo já havia cancelado  — também por falta de quórum — as sessões de julgamento das turmas ordinárias da 2ª Seção e das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias da 1ª Seção.

A retomada dos julgamentos presenciais do Carf seria retomada nesta semana, após quase dois anos de sessões exclusivamente remotas, por causa da crise sanitária.

Esse é mais um capítulo do esvaziamento do órgão provocado pelo movimento paredista de profissionais da Receita em protesto contra a aprovação do orçamento de 2022, que cortou recursos do órgão e garantiu aumento apenas para policiais federais.

Na quarta (5/1), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) já havia enviado requerimento à presidente do Carf, Adriana Rêgo, pedindo a imediata suspensão das sessões presenciais do órgão previstas para este mês, em razão da greve anunciada por conselheiros.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Selic no fim de 2022 sobe de 11,50% para 11,75% ao ano, prevê mercado

Projeções do mercado para a taxa básica de juros no fim deste ano tem nova elevação, conforme o boletim Focus

Após três semanas de estabilidade, os economistas do mercado financeiro voltaram a elevar a projeção para taxa Selic no fim de 2022 no Relatório de Mercado Focus, divulgado pelo Banco Central nesta segunda-feira (10/01). A mediana subiu de 11,50% para 11,75% ao ano. Há um mês, era de 11,50%. Considerando apenas as 50 respostas nos últimos cinco dias úteis, a expectativa para a Selic no fim deste ano também avançou de 11,50% para 11,75% ao ano.

Após aumentar a Selic em 1,50 ponto porcentual, de 7,75% para 9,25% ao ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) indicou, no comunicado de dezembro, mais uma alta da mesma magnitude em fevereiro, o que levaria a taxa a 10,75%.

O colegiado ainda garantiu que irá perseverar na estratégia de aperto monetário “até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas”, preocupado com o aumento das projeções de inflação e o risco de descolamento da inflação em prazos mais longos.

No Boletim Focus, que reduziu a previsão de crescimento do país neste ano para 0,28%, o cenário para a taxa básica de juros da economia foi mantida para os anos seguintes. A estimativa do Focus para a taxa Selic no fim de 2023 continuou em 8%, ante o igual porcentual há quatro semanas. Para 2024, ficou em 7%, mesma taxa de um mês atrás.
Fonte: Correio Braziliense

STF autoriza trabalho remoto até 31 de janeiro

A medida considerou as altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe.

Em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de gripe no Distrito Federal, o STF autorizou as unidades a adotarem regime de teletrabalho excepcional até 31 de janeiro. A medida está prevista na portaria GDG 4/22, editada no último sábado, 8.

Serão mantidos em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes que atuem em um mesmo ambiente, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços. Quando isso não for possível, a portaria prevê a adoção de escalas de revezamento para servidores e colaboradores.

A medida considerou o contexto de altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar, que exigem cautela, e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe (H3N2).
Fonte: Migalhas

Investigação de cibercrime ficará mais ágil com adesão do Brasil a convenção

Após mais de duas décadas de espera, o Brasil aderiu à Convenção de Budapeste e inicia agora uma nova etapa na tentativa de coibir os crimes cibernéticos. A participação facilitará a cooperação entre autoridades brasileiras e estrangeiras e vai contribuir para acelerar as investigações e punições desses crimes.

Assinada por mais de 60 países, a convenção é usada por outras 160 nações como orientação para a elaboração de leis locais. No Brasil, estima-se que os processos de investigação devem ganhar, pelo menos, seis meses de agilidade com a troca de informações com autoridades internacionais.

Isso porque, na prática, a assinatura da convenção agilizará a derrubada de conexões e de sites usados para cibercrimes por meio de servidores ou internet no exterior. “A adesão à Convenção de Budapeste coloca o Brasil em outro patamar de combate ao crime cibernético”, avalia o advogado Alexandre Atheniense, especializado em direito digital.

É o especialista quem calcula que, agora, os processos de investigação no Brasil devem ganhar seis meses de agilidade, no mínimo. Segundo ele, a questão da jurisdição (lei local) sempre foi um dos maiores empecilhos para a identificar a autoria de um cibercrime e, consequentemente, punir os envolvidos.

“Sem a adesão à convenção, tínhamos que mandar uma carta rogatória – com tradutor juramentado – por meio do Ministério da Justiça para acessar informações de um provedor lá fora. É um trâmite demorado, complicado e o cliente costumava desistir”, diz Atheniense.

A convenção também era muito aguardada entre os delegados especializados nessa espécie de crime. “O primeiro passo foi dado para trazer mais dinamismo e celeridade na apuração dos crimes cibernéticos. Agora é ver na prática como vai funcionar”, afirma a delegada Nayara Caetano Borlina Duque, da divisão de crimes cibernéticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

O delegado especializado em cibercrime José Mariano de Araújo Filho lembra que muitos cometem crimes porque sabem da dificuldade dos investigadores, no Brasil, para conseguir recursos fora do país. “Agora podemos ter o apoio da Interpol, Conselho de Europa e dos países signatários para obter os dados necessários. Isso vai agilizar muito as investigações”, diz.

Embora crimes cibernéticos aconteçam na velocidade da luz, o delegado reconhece que os instrumentos de apuração disponíveis no país são quase analógicos. “Por isso, o acesso a dados com maior velocidade ajudará a evitar que os crimes possam se proliferar.”

A própria Interpol poderá derrubar sites, conforme exemplifica o advogado Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados. “A polícia poderá ir direto à rede, que funciona 24 x 7 [24 horas por dia, 7 dias por semana] e a autoridade do país que hospeda o site já tomará as providências legais”, diz. Assim, acrescenta, os responsáveis por esses crimes serão encontrados mais rapidamente.

Essa celeridade nas investigações, consequentemente, também poderá diminuir o dano para as vítimas. A medida é importante diante do cenário atual, em que o Brasil enfrenta um crescimento significativo de casos de crimes cibernéticos, em especial os ataques do tipo ransomware (sequestro de dados), destacam os advogados Ludmila Leite e Paulo Lilla, do escritório Lefosse.

Segundo Patrícia Peck, especialista em direito digital e sócia do escritório Peck Advogados, o combate efetivo de cibercrimes fora de um regime de cooperação internacional é bastante difícil. “Com a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, uma ação rápida permitirá a obtenção de provas fortes de identificação do criminoso para capturar evidências e garantir a penalização dos culpados”, afirma.

O próximo passo para o Brasil, diz Patrícia, será aprimorar a legislação. “Para, inclusive, passar a prever o dever de plataformas digitais denunciarem crimes praticados pelos usuários dos próprios sites, como já ocorre nos Estados Unidos.”

Embora tardia, a adesão do Brasil também contribuirá para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Porque está de acordo com o que prevê a LGPD, no sentido de o Brasil aderir a padrões internacionais, e também para que haja cooperação entre a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] e as autoridades de outros países”, afirma Alexandre Atheniense.

De acordo com especialistas, no entanto, para a aplicação concreta do texto também serão necessários investimentos em infraestrutura e tecnologia. Além disso, o advogado Franklin Gomes, do escritório Franklin Gomes Advogados, lembra da importância de modificações legislativas no âmbito penal para o Brasil atender às recomendações e compromissos previstos na convenção. “Será necessário tipificar condutas e criar infrações penais no Brasil.”
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Relator lança abaixo-assinado para derrubar veto ao Refis do Simples

A ação faz parte das articulações promovidas pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), que foi relator da medida na Câmara

O deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) lançou um abaixo-assinado para reunir apoio pela derrubada do veto integral ao projeto de lei que permitia o parcelamento de dívidas de empresas cadastradas no Simples e de Micrempreendedor Individual Refis (MEI), que vem sendo chamado de Refis do Simples. A ação faz parte das articulações promovidas pelo parlamentar, que foi relator da medida na Câmara dos Deputados, para reverter a decisão tomada pelo governo federal nesta semana.

O abaixo assinado foi lançado no último domingo (09/01), e Bertaiolli, que é coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), disse que a medida busca mobilizar a sociedade civil para a instauração do Refis das pequenas empresas, “que são a força motriz da nossa economia”. “O programa é fundamental para a sobrevivência das empresas e para a recuperação do país”, defendeu.

Entidades como a Confederação Nacional das Associações Comerciais do Brasil (CACB), com mais de 2 mil associados, já aderiram ao movimento. No lado do Legislativo, a FPE — que conta com mais de 200 parlamentares — mobiliza-se para promover a derrubada do veto em fevereiro, durante a volta dos trabalhos do Legislativo.

“Os pequenos negócios foram os maiores penalizados pela crise causada pela Covid-19 e estavam ansiosos para se regularizarem”, disse o parlamentar. “O veto integral foi uma grande decepção”, completou.
 
Socorro para manter negócios
O argumento utilizado pelo governo federal para vetar o projeto é de que não haveria recursos para compensar a arrecadação que deixaria de entrar nos cofres públicos com o . No entanto, diversos especialistas contestam essa tese.

Bertaiolli disse que, na verdade, a medida é um parcelamento de valores. Só dessa forma os empreendedores seriam capazes de ficar em dia com a Receita Federal e pagar os impostos atuais. “Não se trata de renúncia fiscal, tampouco uma anistia. Mas com o veto, o governo elimina a possibilidade de viabilizar a renegociação de cerca de R$ 20 bilhões. Ou seja, não se arrecada e também impossibilita a continuidade dos negócios. É contraproducente”, explicou.

Um dos principais problemas decorrentes do veto integral ao Refis do Simples, é a proximidade com a adesão das empresas ao regime tributário, que prevê uma carga tributária menor para o pequeno empreendedor.

As empresas têm até 31 de janeiro para se inscreverem no Simples Nacional, mas para isso precisam estar com as contas em dia. Sem o Refis, no entanto, o Sebrae aponta que cerca de 350 mil pequenas empresas não conseguirão negociar as dívidas, podendo ser excluídas do Simples. “Na prática, isso é sinônimo de fechamento de milhares de empresas, que não têm condições de pagar os mesmo impostos cobrados de grandes empresas”, explica Bertaiolli. “Estamos falando de milhões de demissões que podem ocorrer sem o Refis”, diz.

Importância dos pequenos
O segmento das pequenas empresas é um dos mais importantes da economia. Cerca de 18 milhões de empresas fazem parte do Simples Nacional e são responsáveis por cerca de 72% de todos os empregos gerados no país. Hoje, empregam mais de 32 milhões de pessoas, segundo o DataSebrae.

Mas, com a pandemia, os negócios das pequenas empresas foram duramente impactados. Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Sebrae aponta que o segmento registrou, em média, uma queda de 60% no faturamento em 2020, por conta da pandemia. No auge da crise, em abril daquele ano, o tombo chegou a 70%.

Mesmo com a retomada das atividades, graças ao avanço da vacinação, as pequenas empresas ainda estão sofrendo. Em 2021, a queda no faturamento foi de 40%, em média, em relação ao período pré-pandemia.

O presidente Jair Bolsonaro (PL), admitiu, nesta segunda-feira, que tem “certeza” de que o veto será derrubado.
Fonte: Correio Braziliense

Comissão aprova projeto que obriga governo a observar parecer técnico ao definir tributação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6541/19, que obriga o governo federal a observar laudos ou pareceres técnicos emitidos pelo Laboratório Nacional de Análises, pelo Instituto Nacional de Tecnologia e por outros órgãos federais similares na classificação fiscal de mercadorias.

Essa classificação é usada para definir quais tributos incidem em operações de importação ou exportação de mercadorias.

Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que, atualmente, as autoridades fiscais têm entendido que a classificação fiscal não deve considerar as definições técnicas dos órgãos reguladores.

“O projeto pretende deixar claro que apenas comandos específicos da legislação tributária podem se sobrepor ao aspecto técnico definido pelo órgão especializado, e não a expertise pessoal do auditor-fiscal”, argumenta.

O relator, deputado Hélio Costa (Republicanos-SC), defendeu a aprovação do projeto. “Entende-se como oportuna e meritória a proposta, que tem como objetivo conferir maior segurança jurídica na aplicação dos critérios de classificação fiscal”, disse.

A classificação fiscal de mercadorias é utilizada na identificação dos tributos envolvidos em operações de importação ou exportação. Pode ser usada também no controle estatístico e no tratamento administrativo de produtos, que envolve padronização (etiquetagens, contrarrótulos e informações adicionais), classificação fiscal (impostos incidentes) e outros procedimentos especiais.

Tramitação
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdencários

Fornecimento de lanche a empregado não gera rescisão indireta, decide TRT-2

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho entre um coordenador de turno e uma rede de lanchonetes fast food, mas manteve decisão do juízo de primeira instância que reverteu a aplicação de dispensa por justa causa. A rescisão indireta — conhecida como justa causa do empregador — ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Em juízo, o empregado alegou que não recebia vale-refeição e que tinha que se alimentar exclusivamente de lanches e saladas oferecidos pelo empregador. O colegiado entendeu, no entanto, que a convenção coletiva da categoria não obriga o fornecimento de refeição, tampouco veda o tipo de alimento que o profissional recebe.

Embora não tenha reconhecido a rescisão indireta do profissional, o Tribunal manteve a reversão da dispensa por justa causa por abandono de emprego aplicada ao obreiro. Na visão do colegiado, a punição não pode ser aplicada, devido à intenção do trabalhador de buscar na justiça a rescisão contratual e ao momento em que a reclamação trabalhista foi ajuizada.

Segundo a juíza-relatora Renata de Paula Eduardo Beneti, é “certo que o reclamante não retornou ao trabalho em razão de pretender a rescisão indireta do contrato, o que encontra amparo no artigo 483, parágrafo 3º, da CLT”. “Tampouco, o elemento objetivo restou caracterizado, eis que, antes de 30 dias consecutivos de sua falta, já havia ajuizado a ação”.

O trabalhador pleiteava, ainda, receber indenização por danos morais, argumentando ter sofrido ameaças de clientes durante a jornada de trabalho. Não conseguiu, no entanto, comprovar essas alegações. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
1001198-39.2020.5.02.0401
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sem previsão legal, direito à desconexão foi pouco invocado na crise da Covid-19

Com a adoção em larga escala do teletrabalho durante a crise sanitária decorrente da Covid-19, os limites entre a vida profissional e a pessoal ficaram borrados para muitos trabalhadores. Diante disso, ganhou corpo na comunidade jurídica a discussão em torno do direito à desconexão. O conceito trata da prerrogativa que todo trabalhador tem de poder aproveitar o tempo fora de sua jornada de trabalho para atividades de lazer, familiares ou qualquer outra de seu interesse que não esteja relacionada à atividade profissional.

Não há previsão legal expressa no Brasil sobre o direito à desconexão. O parágrafo único do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — com redação dada pela Lei 12.511/2011 — apenas diz que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”. E o Capítulo II-A, incluído pela reforma de 2017, não faz menção alguma à desconexão.

Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU, coordenador trabalhista da Editora Mizuno e colunista da ConJur, explica que, embora não tenha previsão legal específica, o direito à desconexão é tido hoje como um direito social e fundamental de todo trabalhador.

“A pandemia impactou sobremaneira na vida dos empregados, na medida em que se passou a exigir uma maior fiscalização e monitoramento do labor prestado à distância”, diz ele.

Números modestos
Apesar do cenário, contudo, o número de processos em que o direito à desconexão é mencionado está longe de refletir o debate sobre o tema.

Levantamento da Data Lawyer, feito a pedido da ConJur, aponta que o número de processos com a expressão “direito à desconexão” e afins tem caído desde 2018. Nos últimos seis anos, 2015 foi o que teve o maior número de processos em que a expressão aparece. Foram 10,5 mil demandas judiciais em que o direito à desconexão foi citado. Em 2018, porém, o número caiu para 3.435 processos. Em 2019, saltou para 4,3 mil e em 2020 foram 4.159.

O ano de 2021 teve 3.492 processos em que o termo foi citado. A cidade que concentrou o maior número de processos relacionados a direito à desconexão foi São Paulo (3.406), seguida de Rio de Janeiro (2.404) e Franca (2.209).

Nos processos, a comprovação do desrespeito ao direito à desconexão é um tema controverso. No julgamento do processo ATOrd 1000234-38.2021.5.02.0263, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Diadema entendeu que o regime de sobreaviso só caracteriza desrespeito ao direito à desconexão se comprometer a liberdade de locomoção do funcionário. No caso concreto, uma trabalhadora tirava dúvidas pelo aplicativo WhatsApp, contudo, não era requisitada a ir até o local de trabalho. O pedido foi indeferido.

Em outro exemplo, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou que não ficou comprovada no julgamento do ATOrd 1000323-03.2020.5.02.0035 lesão ao direito à desconexão de um funcionário que desempenhava suas atividades no horário das 11h às 24h, escala 6 x 1, com média de 30 minutos de intervalo intrajornada.

“O conjunto probatório não demonstrou que o autor, em face da jornada laborada, tenha sido privado de sua vida particular ou convívio familiar ou social em razão do trabalho”, escreveu a juíza Juliana da Cunha Rodrigues na decisão.

Por outro lado, no julgamento do ROT 0024431-46.2020.5.24.0021/MS, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) condenaram uma empresa a indenizar a funcionária por violação ao direito à desconexão. No caso concreto, a trabalhadora cumpria jornada das 5h30 às 20h30 de segunda-feira a sábado — inclusive em feriados —, e aos domingos das 7h30 às 18h30. Os julgadores entenderam que essa jornada comprometia o descanso e o convivio social e familiar, violando, assim, o direito à desconexão.

Apesar do número de processos em que o direito é mencionado não ter aumentado, Calcini acredita que, como a tendência atual é que o esquema de home office seja intensificado — por cortesia da variante ômicron —, as empresas tomarão cautelas ainda maiores em 2022. “Já é esperado o aumento do número de ações trabalhistas após a decisão do STF que julgou inconstitucional a exigência dos honorários advocatícios sucumbenciais”, aponta ele.

Calcini se refere ao julgamento da ADI 5.766. Na ocasião, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo 4º do artigo 790-B e do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. A corte também declarou a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 844. Os dispositivos foram inseridos na CLT pela reforma trabalhista.

Regramento necessário?
O advogado Matheus Gonçalves Amorim, sócio do SGMP Advogados, explica que o direito à desconexão no Brasil deriva de uma construção jurisprudencial, a partir da interpretação do texto constitucional e da Lei 605/49, partindo da premissa de que o empregado tem direito a utilizar o seu tempo livre da maneira que bem entender.

“Justamente por esse motivo, hoje tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 4.044/2020, que visa a regulamentar a matéria, instituindo disposições que, em nosso entender, são pouco razoáveis quando tratam do tema”, explica.

O PL 4.044/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pretende disciplinar o tema. O texto determina que o empregador não poderá solicitar normalmente a atenção de um empregado em regime de teletrabalho, por telefone ou por qualquer meio de comunicação eletrônica, como e-mail e WhatsApp, fora do horário de trabalho.

Conforme o PL, acordos ou convenções coletivas poderão admitir exceções, mas esse tipo de contato deverá contar como hora extra.

O PL também determina que o trabalhador em período de férias seja excluído de grupos de mensagens de trabalho e que sejam removidos de seus dispositivos eletrônicos aplicativos voltados exclusivamente para o uso no trabalho (Clique aqui para ler o texto na íntegra).

Crítico da proposta, Amorim argumenta que o PL não leva em conta a realidade do século 21 e o avanço dos meios de comunicação.

“Tal entendimento, principalmente num contexto de implantação do trabalho a distância, no qual o empregado tem liberdade de definição dos seus horários de trabalho, sobretudo no cenário imposto pela pandemia, geraria situações absurdas, em que até mesmo mensagens de cunho pessoal, como uma parabenização ou até mesmo cumprimento, seriam consideradas ofensivas”.

Amorim defende que os artigos 62 e 244 da CLT já preveem exceções nas quais o direito à desconexão durante o período de folga pode ser mitigado.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, por sua vez, acredita que é preciso estabelecer diretrizes claras na lei trabalhista e alerta para a necessidade de descanso. “Estabelecer o direito à desconexão para garantir o respeito ao período de descanso e à intimidade pessoal e familiar sem ter qualquer contato com o serviço, seja ele por meio de mensagens, e-mails ou ligações, é essencial para evitar prejuízos à saúde mental dos funcionários, diminuindo o risco de as empresas serem acionadas na Justiça”, opina ele.

Em artigo publicado na ConJur, o consultor jurídico da FecomercioSP, Eduardo Pastore, defende que ultraconexão se coíbe com mudança de comportamento, e não das leis. Ele cita o julgamento do AIRR-2058-43.2012.5.02.0464, em que a 7ª Turma do TST, por unanimidade, desproveu o agravo, permitindo que uma trabalhadora obtivesse o direito de ser indenizada por ofensa ao direito à desconexão.

“Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não trate objetivamente do direito à desconexão, já dispõe dos mecanismos que funcionam como normas de contenção da jornada de trabalho”, defende.

Ainda não é possível apontar um entendimento consolidado sobre o direito à desconexão. No mês passado, a juíza substituta Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a pagar horas extras a uma trabalhadora que atendia ligações e respondia mensagens por meio de aplicativos eletrônicos aos fins de semana.

“O atual entendimento jurisprudencial leva sempre em conta uma análise que deve ser feita caso a caso, entre a disponibilidade do empregado, somado ao grau de subordinação, e, ainda, o tempo de serviço efetivo e, em todos os casos, sempre tendo como métrica o princípio da razoabilidade”, explica Matheus Gonçalves Amorim.

A discussão não fica restrita ao Brasil. Em 2016, a França aprovou a Lei da Desconexão, que regulou pela primeira vez naquele país o direito à desconexão de forma ampla. Itália e Portugal seguiram caminho parecido. Com o avanço da tecnologia, o crescimento do home office e a decisão do STF no julgamento da ADI 5.766, a discussão em torno do tema pode desaguar na Justiça.
ATOrd 1000234-38.2021.5.02.0263
ATOrd 1000323-03.2020.5.02.0035
ROT 0024431-46.2020.5.24.0021/MS
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tribunal concede aposentadoria por invalidez a portador de esquizofrenia

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por invalidez a um professor portador de esquizofrenia, morador de Santo Antônio do Pinhal/SP.

O colegiado entendeu que o autor da ação preencheu os requisitos para a concessão do benefício, como qualidade de segurado, carência e incapacidade para atividades laborais de forma permanente, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

A perícia judicial constatou incapacidade para o trabalho desde maio de 2016. “A doença teve evolução permanente e irreversível, é incapacitante e de mau prognóstico, e sua história anamnésica é marcada por crises de confusão mental, heteroagressões, delírios persecutórios e místicos e alucinações auditivas”, destacou a desembargadora federal relatora Inês Virgínia.

Em primeira instância, a Justiça Estadual em São Bento do Sapucaí/SP, em competência delegada, havia julgado o pedido de aposentadoria procedente. A autarquia previdenciária recorreu ao TRF3. Alegou que o autor tinha perdido a condição de segurado. Argumentou também que o termo inicial do benefício deveria ser fixado à data da juntada do laudo.

Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que o professor está incapacitado desde a data que parou de trabalhar. “Conforme laudo pericial, o quadro de esquizofrenia existe desde quando a parte autora tinha 20 anos, mas, não a impediu de exercer atividade laboral, no período entre junho de 2005 a junho de 2008. Isso leva à conclusão de que, em meados de 2008, a doença se agravou e a incapacidade teve início. Após essa data, ela não conseguiu mais retornar ao trabalho”, ponderou.

Para a desembargadora federal, ficou confirmado nos autos que o autor é segurado da Previdência Social e cumpriu a carência de 12 contribuições.

“Ainda que, entre a data do encerramento do último vínculo empregatício (30/06/2008) e a data de início da incapacidade estabelecida pelo perito judicial (maio/2016), tenha decorrido período superior ao prazo previsto no inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.213/91, não há que se falar na perda da qualidade de segurado, vez que restou comprovado, nos autos, que ele não mais contribuiu para a Previdência Social em razão de sua incapacidade laborativa”, acrescentou.

Quanto ao termo inicial do benefício, a magistrada destacou que a jurisprudência prevê, em regra, a fixação na data do requerimento administrativo ou, na sua ausência, o dia da citação (Súmula nº 576 do Superior Tribunal de Justiça) e na hipótese de auxílio-doença cessado indevidamente, no dia seguinte ao da suspensão indevida do benefício.

Por fim, o colegiado, por maioria, manteve a sentença e fixou a concessão do benefício previdenciário em 21/08/2019, data do indeferimento administrativo.
Apelação Cível 5137508-19.2021.4.03.9999
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Empresas do ramo de reciclagem de SP são condenadas ao pagamento indenização por dano moral coletivo

Elas descumpriram normas de saúde e de jornada de trabalho dos empregados

A Décima Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou empresas do ramo de reciclagem ao pagamento de indenização de R$ 300 mil reais por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas ambientais trabalhistas. A decisão se deu pelo desrespeito às regras basilares relacionadas à limitação de jornada e concessão de intervalo para repouso e descanso, não implementação de  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), prática de assédio moral e não concessão de intervalo interjornada pelo período mínimo de 11h.

O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho que ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, pretendendo a condenação das rés ao pagamento de multa por dano  moral coletivo e cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, de modo que a empresa, por meio de seus diretores e prepostos se abstivessem das práticas ilícitas noticiadas e comprovadas por via administrativa. Também foi requerida a condenação das rés ao pagamento de multas por descumprimento de obrigação de fazer.

O processo foi julgado parcialmente procedente pelo juíza titular da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste, Mari  ngela Pelegrini. Para a magistrada, a prática de assédio moral, exigência de número excessivo de horas extras e ausência de concessão de intervalo intrajornada foram comprovadas, ficando amplamente caracterizado “o evidente potencial lesivo à coletividade do ambiente de trabalho em um universo de afetação difusa demonstradas em inúmeras ações trabalhistas arroladas nas respectivas sentenças” juntadas ao processo, entre as quais, muitas com condenação por danos morais.
Destacou a magistrada que, em consulta ao sistema PJe, foram encontrados 60 processos trabalhistas em face da 1ª reclamada e 30 contra a 2ª ré, muitos deles por excesso de horas extras e denúncias de assédio moral praticadas pelos mesmos protagonistas. As empresas foram condenadas de forma solidária, por ter ficado comprovado que fazem parte do mesmo grupo econômico.

Após a interposição de recurso ordinário, a sentença foi mantida pelo colegiado. Para o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, “existe prova cabal e inequívoca relacionada ao descumprimento de normas ambientais do trabalho elementares”, podendo se “afirmar com segurança que as reclamadas cometeram os seguintes atos ilícitos graves: a) desrespeito a regras basilares relacionadas à limitação de jornada e concessão de intervalo para repouso e descanso, b) não implementação de PCMSO, c) não implementação de PPRA, d) prática de assédio moral e e) não concessão de intervalo interjornada pelo período mínimo de 11h”. Afirmou o magistrado que “constatou-se que as reclamadas submetiam empregados a jornadas de aproximadamente 15 quinze horas”.  

O relator destacou que não só os trabalhadores foram afetados pela conduta das empresas. “As regras de limitação da jornada têm impacto direto e inquestionável na vida familiar do empregado. Afinal, a vida não se resume ao trabalho – que é apenas um instrumento para a realização humana”, pontuou. O colegiado afirmou que “o custo financeiro para o cumprimento de normas ambientais do trabalho é desproporcionalmente inferior aos valores das indenizações decorrentes das omissões” e que “a finalidade é punir em razão dos fatos já praticados e impedir que os ilícitos se renovem”.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Vendedor xingado de “gordo malamanhado” consegue rescisão indireta e indenização

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reconheceu a rescisão indireta de vendedor agredido verbalmente e xingado de “gordo” e “gordo malamanhado” na presença de clientes e de funcionários da loja. A Vara ainda condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais correspondente a cinco salários do vendedor, no valor de R$ 5.325,00.

Para o juiz Higor Marcelino Sanches, pelas ofensas verbais e o tratamento conferido ao autor do processo, “tem-se a clara demonstração de assédio moral ocorrido no local de trabalho”.

O vendedor alegou na ação trabalhista que começou na empresa em dezembro de 2009. De acordo com ele, durante o contrato de emprego, houve alterações no ambiente de trabalho. Isso porque o seu chefe, filho do proprietário da empresa, possuía frustrações e descontava no empregado.

A situação chegou ao ápice em dezembro de 2020, quando o chefe, num acesso de fúria, quebrou objetos da loja e agrediu verbalmente o vendedor, acusando-o de descartar material da loja de forma indevida. Ainda de acordo com o trabalhador, quando respondeu que não poderia ser tratado “como lixo”, foi chamado de “gordo bosta, mulambento”, na frente dos clientes e colegas, enquanto o chefe dava socos na cadeira e no balcão.

Depois do comportamento do filho do proprietário da loja, o empregado não se sentiu mais em condições de retornar ao trabalho, por isso solicitou a rescisão indireta e a indenização por danos morais.

A rescisão indireta ocorre quando o patrão comete uma infração muito grave. Ela é como se fosse uma demissão por “justa causa”, só que a pedido do empregado. Nesse caso,  o trabalhador mantém todos os seus direitos, como receber as verbas rescisórias (13º salário, férias, FGTS) e o seguro desemprego.

O juiz Higor Marcelino Sanches destacou que a testemunha do autor presenciou, por duas vezes, discussão na empresa em que o superior chamou o vendedor de “gordo’” e “gordo malamanhado”. Para ele, ficou  amplamente  demonstrado, através da prova testemunhal, que “os xingamentos direcionados ao empregado eram de natureza preconceituosa e discriminatória, afetando a honra do trabalhador”. “Tal  comportamento  é  desprezível e incompatível com o ambiente de trabalho”, concluiu o magistrado ao reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa no pagamento de danos morais de R$ 5.325,00.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Empresa é condenada em R$ 150 mil por morte de operador de guindaste em rede de alta tensão

A Vara do Trabalho de Currais Novos (RN) condenou a BSM Serviços Técnicos de Engenharia e Locação Ltda. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 150.646,00,  à família de operador de guindaste morto por choque elétrico em rede de alta tensão.

O operador era empregado da BMS, que prestava serviços terceirizados para a G&E em um parque de energia eólica (energia gerada a partir do vento).

Em sua decisão, o juiz Hermann de Araújo Hackradt destacou que “as empresas envolvidas na obra não tomaram as devidas providências no sentido de desligar temporariamente a rede elétrica na localidade da prestação dos serviços”.

“E o que é pior, tal atitude pode ter sido tomada, simplesmente, para evitar custos à empresa tomadora dos serviços”, ressaltou ainda o magistrado.

O trabalhador foi vítima do acidente fatal em janeiro de 2020. Ele fazia o deslocamento de cargas com o guindaste no parque eólico e próximo à rede de alta tensão.

Em sua defesa, a empresa apresentou um relatório, feito por um perito particular, apontando imprudência do trabalhador no momento do acidente. Tese não aceita pelo juiz.

Para ele, o relatório não adentrou na questão das “medidas de segurança que foram ou deveriam ter sido concretamente observadas pela empresa a evitar a ocorrência de eventos semelhantes”.

“Nem a preposta da reclamada (representante da empresa), tampouco as testemunhas ouvidas em audiência, souberam explicar o motivo de a rede elétrica encontrar-se ligada no momento do acidente”, observou o juiz.

A representante da empresa disse, em seu depoimento, que “não sabe passar com precisão as razões pelas quais a rede elétrica não foi desligada”.

Uma das testemunhas, também operador de guindaste, afirmou que “às vezes o cliente não quer desligar a rede elétrica para não ter perda financeira e em razão do custo”.

Outro ponto levantado pelo juiz Hermann Hackradt foi a ausência de um técnico de segurança do trabalho no local do acidente, como é exigido pelas normas do Ministério do Trabalho para atividades envolvendo máquinas e equipamentos.

“Os trabalhadores limitavam-se a assinar a APR (Análise Prévia de Risco) deixada pelo técnico de segurança do trabalho, não havendo evidências de que, de fato, tenha havido algum contato direto entre o referido profissional e a equipe”, afirmou o magistrado.

A indenização por danos morais, no valor  de R$ 150.646,00, corresponde a 50 vezes o valor do salário do operador de guindaste.

Houve recursos ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) dessa decisão.
O processo é o 0000199-57.2020.5.21.0019
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Justiça do Trabalho mantém justa causa por insubordinação e fraude de ex-empregado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de ex-empregado da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que agrediu por e-mail o superior e fraudou informações de seu interesse.

De acordo com o desembargador Carlos Newton Pinto, redator do processo no TRT-RN, a justa causa se configura, no caso, porque houve “comprovação de atos de improbidade e de insubordinação cometidos pelo empregado”.

No recurso ao TRT-RN, contra decisão da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), que confirmou sua demissão por justa causa, o trabalhador alegou que não eram verdadeiras as acusações de fraude e insubordinação atribuídas a ele pela Infraero.

No entanto, o desembargador Carlos Newton apontou em sua decisão que a comprovação da insubordinação estaria no uso de “expressões injuriosas e ameaças contra seu superior hierárquico” em e-mail enviado ao chefe. Isso após o superior ter se negado a assinar documentação que viabilizaria a emissão do Certificado de Habilitação Técnica (CHT), pretendido pelo trabalhador por tornar possível sua transferência do local de trabalho. Além de ter se recusado a apresentar ordens de serviço que comprovavam a quantidade de horas trabalhadas, necessárias para a emissão do CHT.

Para o desembargador, a fraude praticada pelo ex-empregado ficou evidente quando ele prestou informações errôneas ao chefe, alegando a realização de trabalho quando se encontrava em gozo de licença médica. “De onde se conclui, à luz do acervo probatório, que o autor (do processo) objetivava induzir seu superior hierárquico a erro para indevidamente fruir de benesses em dissonância com as normas de regência aplicáveis ao caso”, afirmou Carlos Newton Pinto.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por maioria. Vencido o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo, que dava provimento ao recurso do ex-empregado para reverter a justa causa aplicada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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