Clipping Diário Nº 4059 – 14 de janeiro de 2022

13 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Governo quer mudar Jovem Aprendiz e liberar vaga para quem não estuda

Medida poderia alterar o principal ponto do programa de emprego criado há 21 anos; Ministério do Trabalho e Previdência, que também estuda a flexibilização de outras normas, fala em aperfeiçoamento

O governo quer mudar o programa Jovem Aprendiz, criado há 21 anos. A ideia em discussão é remover da lei seu principal ponto, permitindo que empresas possam contratar jovens sem seguir a exigência de que todos estejam matriculados na escola. Há também estudos para flexibilizar a norma que obriga as empresas a contratar uma cota de aprendizes proporcional ao número de funcionários e a atrelar a remuneração ao salário mínimo.

O Brasil tem atualmente cerca de 461,5 mil jovens aprendizes, de acordo com os dados mais recentes do Ministério da Economia. Deste total, quase a metade trabalha na indústria de transformação e no comércio. A principal função que os jovens desempenham é a de auxiliar de escritório ou assistente administrativo.

Procurado pelo Estadão/Broadcast para explicar as mudanças, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou que instalou um grupo de trabalho, em dezembro do ano passado, para definir propostas de “aperfeiçoamento” do programa, em conjunto com representantes dos trabalhadores e dos empregadores. De acordo com o ministério comandado por Onyx Lorenzoni, a expectativa é a de que o grupo termine os debates em março. A próxima reunião está marcada para o dia 18.

Críticos das mudanças observam, porém, que o programa poderá ser descaracterizado porque empresários teriam a intenção de acabar com a cota. “Eu sou contra isso”, disse o presidente da Força Sindical, Miguel Torres. “Alguém deve estar sendo beneficiado.”

Vagas
Sancionada no fim de 2000, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a Lei do Aprendiz determina que empresas consideradas de médio e grande porte devem reservar vagas para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, sem idade máxima para os aprendizes com deficiência. A cota de vagas é de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% do quadro de funcionários.

Os contratos podem durar até dois anos, e a remuneração mínima precisa ser equivalente ao salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, em uma jornada que não pode superar as 6 horas diárias. Além disso, as empresas devem recolher 2% da remuneração para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), e não os 8% dos contratos normais de trabalho.

Além da anotação na carteira de trabalho, a lei exige a “matrícula e frequência” do aprendiz na escola pelo menos até a conclusão do ensino fundamental. Para aqueles que cursaram até o nono ano escolar, determina a inscrição em um programa de aprendizagem técnico-profissional.

Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), as mudanças em estudo na aprendizagem dos jovens acabam com uma das principais funções do programa, que é justamente o combate ao trabalho infantil e à evasão escolar. “Essa é uma matéria muito cara para a fiscalização do trabalho, na prevenção e erradicação do trabalho infantil. O programa de aprendizagem foi criado para trazer uma infância protegida, com garantia de estudo, com renda, e com qualificação profissional”, disse a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho, Ana Maria Villa Real.

A procuradora criticou pontos específicos em debate pelo grupo de trabalho, como a exclusão das funções de nível básico, com priorização para vagas de nível técnico ou tecnólogo. “Para atender a certos interesses econômicos, o grupo também quer focar na contratação de maiores de 18 anos, subvertendo o público original do programa, que são os adolescentes mais vulneráveis. O que eles querem são trainees ou estagiários de luxo”, avaliou ela.

Dados de 2021 mostram que mais de 60% dos aprendizes contratados têm menos de 18 anos. “Os ataques ao jovem aprendiz partem de uma ala mais velha da classe empresarial e da burocracia estatal. Se uma empresa tem problemas com o Jovem Aprendiz, significa que ela tem problemas muito maiores do que isso. O programa é uma solução para a evasão escolar, a violência e o desemprego”, disse o CEO do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), Humberto Casagrande, que estima potencial de 17 milhões de vagas para o programa no País, com as regras atuais.

Esta é a quarta vez, nos últimos anos, que o programa passa por modificações. A primeira foi na gestão de Michel Temer, com uma tentativa de reduzir o seu escopo. No governo Bolsonaro, foram enviadas ao Congresso propostas de mudanças com o Contrato Verde e Amarelo e o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). As duas iniciativas foram rejeitadas pelos parlamentares.  
Fonte: Estadão

Febrac Alerta

Entenda como ficam os direitos trabalhistas com aumento de casos de Covid-19
O aumento de casos de Covid-19 – causado principalmente pela nova variante Ômicron – e o surto de casos de influenza que atinge o Brasil desde o fim de 2021, tem como consequência um aumento no número de funcionários em licença médica.

Nacional

Reforma trabalhista evitou demissão em massa na pandemia, diz presidente da FIEMG
As alterações feitas na legislação trabalhista permitiram que as empresas criassem soluções para não demitir funcionários durante a pandemia de Covid-19, disse o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, à CNN nesta quarta-feira (12).

Ômicron provoca disparada de afastamento do trabalho em vários setores
Diante do avanço da variante ômicron, diversos setores essenciais para a recuperação econômica enfrentam dificuldades para manter as atividades diante de altos índices de afastamentos por causa da contaminação por covid-19 e influenza. A situação atinge desde a construção civil — que representa 7% do Produto Interno Bruto — até agências bancárias, setor de petróleo, bares e restaurantes.

Trabalho temporário registra aumento de 20,6% em 2021
A recuperação do emprego em 2021 foi impulsionada em vários setores, especialmente serviços e comércio. As vagas de trabalho temporário tiveram resultado acima do esperado e apresentaram crescimento de 20,6%.

Entenda novas orientações sobre quarentena de quem está com covid-19
Os pacientes com caso leve ou moderado de covid-19 seguirão agora novos protocolos de isolamento, adotados esta semana pelo Ministério da Saúde. Manter a pessoa infectada fora do convívio da sociedade é uma medida adotada desde o início da pandemia que segue pesquisas sobre o tempo que o paciente pode transmitir a doença.

Inflação na meta pode custar uma recessão
O Banco Central tem como missão principal preservar o poder de compra do real. Mas, com a inflação elevada e persistente, em um cenário de metas cadentes, eleições polarizadas, quadro fiscal deteriorado e juros em alta aqui e lá fora, esse trabalho é mais desafiador — e o custo dessa tarefa para a população poderá ser bem caro: uma recessão.

Jurídico e Tributário

Juíza determina arresto de R$ 200 mil de empresa de criptomoedas
A juíza em exercício Raquel Santos Pereira Chrispino, da 26ª vara Cível do RJ, determinou o arresto de R$ 200 mil de ativos nas contas bancárias de uma assessoria financeira, especializada em investimentos e operações de criptomoedas.

Lei para tributar heranças no exterior aguarda Congresso
Enquanto há uma correria sobre o ICMS Difal por causa da lei complementar publicada pelo governo federal no início desse ano, o ritmo é outro quando se trata da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. Assim como no caso do Difal, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu em 2021 lei complementar federal para que Estados pudessem cobrar o ITCMD, mas a lei nem chegou a ser aprovada pelo Congresso.

Trabalhistas e Previdencários

TRT da 23ª Região (MT) homologa acordo envolvendo pagamento de horas in itinere a mais de 900 trabalhadores
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) homologou, no fim de 2021, acordo que garante o pagamento de horas in itinere a aproximadamente 930 trabalhadores que atuam na produção de álcool no sul do estado. A audiência foi realizada de forma virtual pelos cejuscs, centros especializados em conciliação do TRT, de 1º e 2º graus.

Empresa em recuperação pagar FGTS direto a ex-funcionários, diz TJ-SP
O FGTS deve integrar o crédito do ex-funcionário, diante da natureza trabalhista da verba, mostrando-se, por isso, necessária a habilitação na recuperação judicial da ex-empregadora. Dessa forma, é possível fazer o pagamento direto ao trabalhador, nos termos do plano.

Febrac Alerta

Entenda como ficam os direitos trabalhistas com aumento de casos de Covid-19

O aumento de casos de Covid-19 – causado principalmente pela nova variante Ômicron – e o surto de casos de influenza que atinge o Brasil desde o fim de 2021, tem como consequência um aumento no número de funcionários em licença médica.

Nos Estados Unidos, por exemplo, muitos negócios estão operando por menos tempo por falta de funcionários, assim como milhares de voos sendo cancelados por conta do alto número de casos de tripulação doentes. No Brasil, também já são centenas de voos cancelados pelo mesmo motivo. O cenário também tem adiado planos de volta ao trabalho presencial ou híbrido em diferentes lugares do mundo.

Em meio à crise de saúde pública, seja pela Covid-19 ou pela influenza, o CNN Brasil Business conversou com alguns especialistas sobre os direitos dos trabalhadores neste momento. Confira:
Afastamento

Peguei Covid ou influenza. E agora? Após festas de fim de ano, muitos trabalhadores que estão nesta situação podem fazer a mesma pergunta.

A pessoa que está com Covid-19 comprovada não pode trabalhar presencialmente, enquanto aquela que apresentar sintomas deve ser afastada e realizar exames. Essas são recomendações dos principais órgãos de saúde mundiais.

Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, caso o trabalhador não esteja se sentindo mal ele pode propor o trabalho remoto, mas não deve ser obrigado pela empresa a fazê-lo.

“A pessoa com Covid não deveria ter que trabalhar, mas ela pode estar em uma situação de um quadro assintomático e, portanto, pode se dispor a trabalhar remotamente. Mas nunca ser obrigada a trabalhar nessas condições”, afirmou.

Tempo de isolamento
O tempo de afastamento do trabalhador pode variar de acordo com cada médico. O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (10), a redução da quarentena de dez para sete dias para pessoas com casos leves e moderados de Covid-19.

Além disso, se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios ou febre e não ter feito o uso de medicamentos há 24 horas, ele poderá realizar a testagem.

Caso o resultado seja negativo, o isolamento pode ser encerrado. Com o resultado positivo, a quarentena deve continuar até o décimo dia.

O secretário estadual da saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou, em entrevista à CNN, que o estado seguirá a normatização do MS.

Avaliação médica
Vale reiterar que os prazos de isolamento podem ser diferentes para cada pessoa, a depender do caso. Neste caso, Luiz Guilherme Migliora afirma que o “trabalhador deve seguir, sem dúvida, a recomendação do seu médico”.

“Se o profissional estipulou mais tempo de afastamento, é porque o caso em questão tem questões específicas para este prazo maior”, disse o advogado.

O cenário criado determina que o trabalhador apresente à companhia que trabalha o diagnóstico e a recomendação do médico de mais dias de repouso do que o estipulado pelas autoridades de saúde.

Segundo Marcia Kamei, coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do Ministério Público do Trabalho (MPT), caso a empresa não aceite o laudo do médico e insista para que o funcionário volte à função, o mesmo pode se recusar a trabalhar.

“A Convenção n. 155 da OIT, no seu art. 13, prevê o direito de recusa do empregado quando houver perigo iminente e grave para a sua vida ou sua saúde”, apontou.

Além disso, Kamei ressalta que a empresa pode incorrer em infrações administrativas pelo descumprimento das diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e pelo descumprimento de normas sanitárias.

Remuneração
Outra dúvida que pode ser recorrente é em relação à remuneração do trabalhador enquanto estiver ausente por conta da Covid ou mesmo da influenza.

Luiz Guilherme Migliora explica que a norma geral é que até 15 dias de afastamento a empresa é obrigada a arcar com a remuneração do empregado caso ele esteja incapacitado. A partir do 16º dia, o funcionário passa a entrar na lista do INSS.

Quebra da quarentena
Em casos de doenças, ainda mais em um cenário de pandemia em que todos estão suscetíveis ao contágio, algumas decisões e ações por parte do empregado podem resultar em demissão.

O advogado trabalhista Henrique Melo, do escritório NHM Advogados, explica que a quebra do isolamento é uma dessas situações.

“Em caso de funcionários que tenham recebido diagnóstico positivo de Covid-19, ou que, mesmo afastados pelo seu médico em casos de influenza, quebrem o isolamento e compareçam à empresa sem estarem autorizados, poderá haver punições, que incluem a demissão”, disse.

“A motivação nesses casos seria a segurança de todos os demais empregados e, ainda, o descumprimento da determinação para permanecer afastado ou mesmo trabalhando de forma remota”, acrescentou.

O advogado salienta que a legislação trabalhista estabelece ser dever da empresa zelar pela segurança do meio ambiente de trabalho e a saúde dos seus empregados.

Recusa à vacina
A obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o retorno ao trabalho é um tema que gera debate deste o início da campanha de vacinação e ainda há dúvidas.

Afinal, caso o empregado não queira tomar a vacina contra o novo coronavírus, ele pode retornar à empresa e conviver no mesmo ambiente que aqueles que completaram a imunização?

Segundo as advogadas trabalhistas Pricila Farias e Cristiane Albino Barreiros, sócias da Minieri Barreiros e Farias advogadas e associados, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada.

“Caso o empregado continue se recusando injustificadamente à vacina, o entendimento majoritário é o de que a justa causa pode ser aplicada, observadas as condições elencadas”, afirmaram.

As advogadas fazem a ressalva de que “o assunto é muito controverso e recente, sendo possível que o entendimento venha a ser alterado e, por isso, requer bastante cautela da empresa antes da aplicação da justa causa, merecendo uma análise profunda a cada caso”.

Testes
Por fim, após a pessoa seguir os protocolos de isolamento recomendados, ela poderá voltar ao trabalho presencial, ou antes deverá realizar um exame de diagnóstico?

“Teste não é obrigatório por lei. Algumas empresas podem exigir, mas se exigirem tem que pagar ou encaminhar o empregado a algum lugar em que ele possa fazer o teste gratuitamente”, explicou o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.

“Se a pessoa fizer sete dias de quarentena e for assintomática, ela pode voltar à atividade sem um exame. Os testes estão sendo solicitados por algumas empresas por excesso de zelo, o que é justificado, mas então as próprias empresas devem arcar com os custos”, completou.
Fonte: CNN

Nacional

Reforma trabalhista evitou demissão em massa na pandemia, diz presidente da FIEMG

As alterações feitas na legislação trabalhista permitiram que as empresas criassem soluções para não demitir funcionários durante a pandemia de Covid-19, disse o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, à CNN nesta quarta-feira (12).

“O Brasil demitiu muito menos que outros países com a mesma massa de empregados durante a pandemia. Em função das nossas medidas anticíclicas, mas em função também da nossa reforma trabalhista”, disse Roscoe.

Ele avaliou que a reforma, aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, criou um arcabouço jurídico que permitiu que houvesse negociações diretas entre empregados e empregadores para manter postos de trabalho.

“No passado, isso não seria possível e teríamos tido uma demissão em massa já que as empresas não tinham como trabalhar e não iam manter um contingente enorme sem recursos”, afirmou.

“A reforma trabalhista permitiu essa flexibilização e as negociações dessem segurança jurídica para as empresas já que o juiz hoje não pode se sobrepor a uma negociação hoje entre sindicatos de trabalhadores e empregados e sindicatos patronais e empregadores”, disse.

Com a mudança da lei, em especial com a inclusão do dispositivo da prevalência do negociado sobre o legislado, houve uma redução da pressão sobre o judiciário, disse Roscoe.

“Os processos na justiça de trabalho caíram 17%, e a maioria desses processos eram aventuras jurídicas. O trabalhador poderia entrar com ação e não haveria nenhuma sanção. Na hora que você equilibra a balança, você evita que essas aventuras jurídicas ocorram”, ressaltou.

Para o presidente da Fiemg, o custo de empregar no Brasil ainda é muito alto e as incertezas jurídicas ainda continuam grandes. Ele avalia que a reforma trabalhista de 2017 não deveria ser revogada, mas, sim aprofundada.

“Se não estivéssemos feitos estaríamos piores hoje. Temos a possibilidade de fazer ainda mais, essa deveria ser a discussão, como aprofundar e modernizar sem precarizar direitos”, disse.

Ele apontou que o aprofundamento da reforma permitiria incluir parte dos 30 milhões de informais no Brasil dentro do sistema formal de trabalho.

“A legislação brasileira por ser ainda muito restritiva é impeditiva de pessoas entrarem no mercado de trabalho, funciona como um freio na porta de entrada”, disse.
Fonte: CNN

Ômicron provoca disparada de afastamento do trabalho em vários setores

Diante do avanço da variante ômicron, diversos setores essenciais para a recuperação econômica enfrentam dificuldades para manter as atividades diante de altos índices de afastamentos por causa da contaminação por covid-19 e influenza. A situação atinge desde a construção civil — que representa 7% do Produto Interno Bruto — até agências bancárias, setor de petróleo, bares e restaurantes.

No caso do setor petrolífero, especificamente, há pelo menos 222 casos de covid-19 confirmados por sindicatos regionais que integram a Federação Única dos Petroleiros (FUP). O diretor de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da entidade, Antonio Raimundo Teles, relata que os casos se intensificaram após as festas de fim de ano, e que o número de trabalhadores contaminados pelo coronavírus nas plataformas de petróleo deve ser ainda maior.

Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), entre 27 de dezembro e 5 de janeiro, as notificações de contaminação pelo coronavírus nas plataformas dobraram, saltando de sete para 15 nesse período. A média móvel nos últimos 15 dias indicou alta de 3,14 para 6,75 trabalhadores contaminados. A ANP deixou de fornecer os dados em seu site em 10 de janeiro, quando a média móvel já indicava 7,86 casos por dia.

A FUP planeja se reunir com a Petrobras nesta quinta-feira para cobrar soluções eficazes para o combate ao coronavírus, como a distribuição de máscaras tipo PFF2 e o desaconselhamento à utilização de máscaras cirúrgicas e de pano, além de um melhor protocolo de testagem.

“É importante considerar que o maior percentual da nossa produção está em estruturas em alto-mar, que é um ambiente de fácil contágio. Então, da forma como está ocorrendo a redução de efetivos, se o Ministério Público do Trabalho não agir, os casos podem continuar crescendo de forma exponencial e, assim, podemos ter plataformas paralisadas por segurança operacional”, afirmou Teles.

O setor bancário também coleciona casos de afastamento do trabalho por causa de doenças após as festas de fim de ano. Dados preliminares de uma pesquisa feita on-line pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região mostram que mais de 88% dos bancários entrevistados relataram casos de covid-19 ou gripe nos últimos 30 dias.

“Os dados apontam para um cenário de ampla contaminação nos locais de trabalho, que exige que o respeito aos protocolos seja redobrado, além da abertura de negociação com os bancos para a adoção de novas medidas de proteção para bancários e clientes”, disse Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato. Na última semana, 150 agências foram fechadas nas áreas abrangidas pelo sindicato por conta de infecções por covid-19.

O avanço das viroses também começa a afetar o segmento da construção civil. De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), cerca de 30% das faltas de trabalhadores nos canteiros são ocasionadas por casos de covid-19 e gripe. Embora a entidade não mencione o impacto nacional dessas ausências, vai iniciar uma pesquisa para certificar os números e divulgar dados oficiais sobre o tema. “É importante informar, ainda, que não há registro de obras paralisadas por este motivo e não deve haver impacto no cronograma de entregas de obra”, esclareceu a entidade, em nota enviada ao Correio.

No setor de bares e restaurantes, um dos mais afetados pela pandemia, há temores de que as ondas de contaminação resultem em medidas restritivas mais fortes, mas Paulo Solmucci, presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), destaca que os estabelecimentos têm sido eficazes em evitar a contaminação de funcionários e afirma que não há perspectivas de fechamento por causa da variante ômicron.

“Não estamos trabalhando com essa perspectiva de fechamento de bares e restaurantes, descartamos essa possibilidade”, disse Solmucci. Ele reconheceu, no entanto, que o pleito de associações de lojistas de shoppings, que buscam reduzir o horário de funcionamento, “tem mérito”. “Faz sentido, já que eles operam de 10h às 22h. Como estamos sofrendo com a ausência de funcionários, com covid, influenza, há transtornos operacionais”, disse. Solmucci também destacou que a associação está “alinhada” com as medidas de governadores e prefeitos, que estão cancelando carnavais de rua e proibindo grandes eventos.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalho temporário registra aumento de 20,6% em 2021

A recuperação do emprego em 2021 foi impulsionada em vários setores, especialmente serviços e comércio. As vagas de trabalho temporário tiveram resultado acima do esperado e apresentaram crescimento de 20,6%.

No ano passado, foram criados 2.415.419 novos postos na modalidade, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Foi o melhor resultado desde 2014, início da série histórica feita pela entidade.

Subiu de 15% para 22% a taxa de conversão, ou seja, de trabalhadores que entraram como temporários e foram efetivados nas empresas, alcançando 531 mil profissionais.

Para o presidente da Asserttem, Marcos Abreu, a insegurança gerada pela pandemia levou muitas empresas a demitirem permanentes e contratarem temporários, o que explica o resultado de 2021.

“O quadro de insegurança levou a uma situação em que o empresariado prefere preencher os postos com temporários, pois se precisar efetivá-los, esse processo é muito mais ágil do que a abertura de um processo seletivo que exigirá entrevistas, escolha e treinamento”, afirma.

As vagas temporárias foram responsáveis também pelo aumento expressivo dos registros de empregos formais no país depois da mudança na metodologia do governo federal, em vigor desde 2020. Até então, os postos não eram contabilizados no Caged do Ministério do Trabalho. Até novembro passado, o saldo líquido dos empregos com carteira assinada foi de quase 3 milhões de vagas.

A permissão para contratação temporária existe há quase 40 anos, mas nos últimos anos passou por atualizações e aumento na segurança jurídica, permitindo crescimento seguido da modalidade.

A mudança mais recente foi o Decreto 10.854, de novembro passado, que consolidou diversas normas trabalhistas, revisando, desburocratizando e simplificando normas trabalhistas, preservando os direitos dos trabalhadores, segundo a Asserttem.

A assessoria da Associação explicou que o decreto também reforçou a modalidade na legislação trabalhista ao explicar melhor como aplicar corretamente a Lei 6.019/74.

Expectativas para 2022
Para 2022, a Asserttem prevê nova alta na criação de vagas temporárias, mas ainda com expectativa cautelosa por causa da variante Ômicron. Serviços e comércio devem gerar mais postos que a indústria.
Fonte: CNN

Entenda novas orientações sobre quarentena de quem está com covid-19

Os pacientes com caso leve ou moderado de covid-19 seguirão agora novos protocolos de isolamento, adotados esta semana pelo Ministério da Saúde. Manter a pessoa infectada fora do convívio da sociedade é uma medida adotada desde o início da pandemia que segue pesquisas sobre o tempo que o paciente pode transmitir a doença.

Pelas novas recomendações do ministério, foram previstos três intervalos diferentes para o isolamento dos infectados. Os tempos passam a contar do início dos sintomas, e não da obtenção do resultado do exame positivo.

Isolamento de 5 dias
A pessoa só poderá sair do isolamento nesse prazo se no fim do quinto dia:
– Não estiver com sintomas respiratórios nem febre há pelo menos 24 horas;
– Não tiver utilizado antitérmicos há pelo menos 24 horas;
– Testar negativo com exames de PCR ou antígeno;

Mesmo se a pessoa testar negativo, é indicado continuar adotando medidas adicionais, como trabalhar de casa se puder, usar máscara em locais com pessoas. Se o indivíduo testar positivo, é necessário manter o isolamento até o décimo dia.

Isolamento de 7 dias
Ao fim de 7 dias, é possível sair do isolamento sem teste se o paciente:
– Não estiver com sintomas respiratórios nem febre por pelo menos 24 horas;
– Não tiver tomado antitérmico há pelo menos 24 horas;

Se os sintomas respiratórios ou febre persistirem no sétimo dia, o indivíduo deve seguir outras orientações. Caso a pessoa teste negativo no sétimo dia, pode sair do isolamento, desde que o exame seja de PCR ou antígeno e desde que aguarde 24 horas sem sintomas respiratórios ou febre e sem uso de antitérmico.

Isolamento de 10 dias
Se o teste der positivo no sétimo dia, a pessoa deve manter o isolamento até o décimo dia. Para sair da quarentena no décimo dia é necessário:
– Estar sem sintomas respiratórios e sem febre por pelo menos 24 horas;
– Não ter utilizado antitérmico por pelo menos 24 horas.
Fonte: Portal Agência Brasil Noticias

Inflação na meta pode custar uma recessão

Carga de juros necessária para levar o IPCA ao objetivo do governo deve provocar queda da atividade econômica em 2022

O Banco Central tem como missão principal preservar o poder de compra do real. Mas, com a inflação elevada e persistente, em um cenário de metas cadentes, eleições polarizadas, quadro fiscal deteriorado e juros em alta aqui e lá fora, esse trabalho é mais desafiador — e o custo dessa tarefa para a população poderá ser bem caro: uma recessão.

A autoridade monetária falhou nessa missão em 2021 e pode descumprir a meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) pelo segundo ano consecutivo, conforme as projeções do mercado. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou alta de 10,06%, no ano passado, a maior desde 2015 e quase o dobro do teto da meta de inflação, de 5,25%. Em 2022, o teto da meta é menor, de 5%, e a mediana das projeções do boletim Focus, do BC, estão acima desse percentual, mesmo com a taxa básica da economia (Selic) em 11,75%.

Apesar de a autonomia do Banco Central ter sido aprovada pelo Congresso com a condicionante do segundo mandato focado na atividade, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, afirmou várias vezes que “a prioridade é o controle da inflação” e chegou a admitir a possibilidade de uma recessão para cumprir o objetivo primário. Analistas lembram que o BC está sozinho no trabalho de domar o dragão inflacionário, pois o governo abandonou as âncoras fiscais com a aprovação da PEC dos Precatórios, e, por conta disso, o remédio será bem amargo.

Na carta enviada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para justificar o descumprimento da meta em 2021, Campos Neto reforçou que o Comitê de Política Monetária (Copom) “irá perseverar em sua estratégia até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas”. Ele confirmou que, na próxima reunião do Copom, nos dias 1º e 2 de fevereiro, deverá elevar a Selic, atualmente em 9,25% ao ano, para 10,75%. As apostas de que os juros devem encerrar o ano acima de 12% estão aumentando, o que pode levar os juros reais para 6%, um freio e tanto para a atividade. “Para fazer a inflação convergir para a meta neste ano, será preciso uma recessão forte”, alertou o economista-chefe da JF Trust Gestora de Recursos, Eduardo Velho, que prevê o IPCA entre 5,94% e 6,20% em dezembro.

De acordo com José Francisco de Lima Gonçalves, economista-chefe do Banco Fator, a desaceleração da inflação será lenta, mas ela não vai convergir para dentro da meta e o PIB deverá encolher 0,5%. “Nosso cenário tem mais alta do dólar e rigidez em eletricidade. A inflação deve fechar 2022 em 5,5% e a Selic, em 12,25%”, afirmou. “O custo, como sempre que a inflação fica acima da meta, é menos atividade econômica. Portanto, menos emprego, menos renda, menos arrecadação e menos investimentos”, resumiu.

Dúvidas
O economista José Luis Oreiro, professor da Universidade de Brasília (UnB), destacou que o ciclo de aperto monetário, iniciado em março do ano passado, quando a taxa básica estava em 2% ao ano, está sendo sentido na atividade econômica e a recessão está contratada. “Já tivemos queda em dois trimestres e tudo indica que o Produto Interno Bruto (PIB) do quarto trimestre de 2021 será negativo”, disse.

Assim como Oreiro, Gonçalves levantou dúvidas sobre a efetividade do atual regime de metas, que estão em queda, dificultando o trabalho do BC. “A carta de Campos Neto revela os limites do regime de metas de inflação. A meta do índice cheio no fim do ano cria rigidez desnecessária. O regime não pode ser uma camisa de força, deve ser um mecanismo de coordenação de expectativas. Usar as metas em países de moeda fraca parece não estar bem enquadrado nos modelos”, disse o economista do Fator.

O economista Ecio Costa, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reconhece que a alta de juros tem vários efeitos ruins para a economia, mas pior é a inflação. “Essa crise, se houver, será temporária, mas é necessária, porque não dá para conviver com inflação alta. A população mais pobre é a que mais sofre com isso”, destacou.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico e Tributário

Juíza determina arresto de R$ 200 mil de empresa de criptomoedas

Uma consumidora buscou a Justiça depois que a empresa de assessoria financeira parou de pagar seus clientes.

A juíza em exercício Raquel Santos Pereira Chrispino, da 26ª vara Cível do RJ, determinou o arresto de R$ 200 mil de ativos nas contas bancárias de uma assessoria financeira, especializada em investimentos e operações de criptomoedas.

A decisão se deu em processo na Justiça envolvendo uma consumidora que investiu R$ 200 mil em uma empresa de assessoria financeira, especializada em investimentos e operações de criptomoedas. A mulher contou que, em dezembro do ano passado, a empresa parou de pagar os seus clientes e se recusou a devolver o dinheiro investido.

Na Justiça, a autora alegou que a assessoria financeira enviou um termo de distrato do contrato original, no qual dizia que iria restituir integral ou parcialmente os valores aplicados em parcelas a partir de janeiro de 2022; porém o contrato, “nas entrelinhas, leva os investidores a renunciarem ao pagamento do montante aplicado originalmente em virtude dos riscos do mercado”.

O argumento da empresa para suspender os pagamentos aos clientes foi a aprovação do PL 2.303/15, na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de “arranjos de pagamento” sob a supervisão do Banco Central.

Em liminar, a juíza em exercício Raquel Santos Pereira Chrispino deferiu o pedido para determinar o arresto de R$ 200 mil de ativos nas contas bancárias da assessoria financeira por meio do SISBAJUD.  

A consumidora foi defendida pelo advogado Diogo Santesso, sócio do Escritório Santesso & Campanario Advogados Associados.
Processo: 0002501-50.2022.8.19.0001
Fonte: Migalhas

Lei para tributar heranças no exterior aguarda Congresso

Formada em jornalismo pela UnB e em Direito pelo IDP. Está no Valor desde 2014 e atua em Brasília, com foco nos tribunais superiores e Carf.

Enquanto há uma correria sobre o ICMS Difal por causa da lei complementar publicada pelo governo federal no início desse ano, o ritmo é outro quando se trata da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior. Assim como no caso do Difal, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu em 2021 lei complementar federal para que Estados pudessem cobrar o ITCMD, mas a lei nem chegou a ser aprovada pelo Congresso.

Os ministros proibiram a cobrança por entender que isso só seria possível por meio de lei complementar federal. Assim, os Estados não podem, por meio de normas próprias, instituir o ITCMD para esses casos. E dos 27 Estados brasileiros, 22 tinham normas prevendo a cobrança do imposto sobre bens localizados no exterior.

A questão é relevante, em São Paulo, por exemplo. O impacto da decisão do STF foi de, pelo menos R$ 2,6 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou na época do julgamento. O cálculo leva em conta as ações judiciais distribuídas até a data do julgamento de mérito, em fevereiro.

Já existem projetos sobre o tema tramitando no Congresso, entre eles o PLP nº 37, de 2021, que poderiam ter sido aprovados resolvendo a demanda do STF, mas estão parados desde 2021.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

TRT da 23ª Região (MT) homologa acordo envolvendo pagamento de horas in itinere a mais de 900 trabalhadores

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) homologou, no fim de 2021, acordo que garante o pagamento de horas in itinere a aproximadamente 930 trabalhadores que atuam na produção de álcool no sul do estado. A audiência foi realizada de forma virtual pelos cejuscs, centros especializados em conciliação do TRT, de 1º e 2º graus.

O acordo ocorreu em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Álcool (Sintialcool). A entidade acusou uma agroindústria de descumprir cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevendo o pagamento do direito, no valor de 1h por dia trabalhado.

Conforme o processo, a empresa deixou de pagar o direito após a vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) sob o argumento de que a nova norma retirou previsão legal para isso.

Antes da reforma, a CLT previa que as empresas deveriam considerar o deslocamento dos trabalhadores entre casa/trabalho como de tempo trabalhado, quando o trajeto não fosse servido por transporte público regular. É a chamada horas in itinere, que acabavam sendo pagas como extras ao trabalhador. A extinção do benefício foi uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista.

Norma coletiva
Ao analisar o caso, a juíza Karine Rigato, da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, deu razão ao sindicato e determinou o pagamento do direito pela empresa até o fim da vigência do ACT, em 30 de abril de 2018. Na decisão, a magistrada destacou que, por ter previsão em norma coletiva, o direito não deixou de existir com a vigência da Reforma Trabalhista.

A decisão foi mantida pela Segunda turma do TRT de Mato Grosso, após analisar recurso da empresa.

O caso chegou a ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, e aguardava julgamento quando a agroindústria resolveu propor o acordo.

Conciliação
Conforme a conciliação homologada pela justiça nesta sexta, a empresa irá pagar a quantia de 534 reais para cada trabalhador representado na ação movida pelo sindicato, totalizando aproximadamente 480 mil reais.

A definição do valor levou em conta decisão do TRT de Mato Grosso que, ao analisar o recurso, decidiu ser direito da empresa compensar, do total a ser pago aos trabalhadores, a indenização repassada quando deixou de remunerar as horas in itinere, seguindo entendimento da Súmula 291 do TST.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Empresa em recuperação pagar FGTS direto a ex-funcionários, diz TJ-SP

O FGTS deve integrar o crédito do ex-funcionário, diante da natureza trabalhista da verba, mostrando-se, por isso, necessária a habilitação na recuperação judicial da ex-empregadora. Dessa forma, é possível fazer o pagamento direto ao trabalhador, nos termos do plano.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma empresa em recuperação judicial a efetuar o pagamento do FGTS diretamente aos ex-funcionários. A turma julgadora negou recurso da Caixa Econômica Federal, que contestava a medida.

De acordo com o relator, desembargador Araldo Telles, embora a Caixa seja a gestora do FGTS, a verba tem caráter eminentemente trabalhista e, por isso, pertence ao trabalhador. E, conforme o magistrado, se pertence ao trabalhador, os valores estão sujeitos à habilitação no processo de recuperação judicial da empresa.

“Portanto, se está sujeito a habilitação no processo recuperatório, não há nada de ilegal no pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador e conforme o plano aprovado/homologado. O que não se pode admitir, tal como parecer almejar o recurso, é que se tornem inválidos os pagamentos de FGTS que, salvo verificação em sentido contrário, chegaram às mãos dos titulares”, afirmou o desembargador.
2033055-73.2021.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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