Clipping Diário Nº 4061 – 18 de janeiro de 2022

18 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Aposta de senadores é que reforma tributária seja votada em fevereiro

A reforma tributária idealizada na PEC 110/19 deve estar na pauta da primeira reunião de 2022 na CCJ após o recesso. A expectativa do presidente da Comissão, senador Davi Alcolumbre, é que a matéria esteja pronta para deliberação dos 81 senadores ainda em fevereiro.

A intenção é que a leitura do relatório de Roberto Rocha seja feita no começo do mês que vem. O texto prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um IVA para a União com a unificação de IPI, PIS e Cofins, chamado de contribuição sobre bens e serviços (CBS), e um IVA para Estados e municípios, unificando ICMS e ISS, com o nome de imposto sobre bens e serviços (IBS).

Alcolumbre destacou que os senadores têm o direito de pedir vista, mas garantiu que encaminhará a proposta ao plenário com urgência. O procedimento é fruto de acordo entre Davi, Roberto Rocha e o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

Mudança benéfica
O economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly, idealizador da proposta de reforma tributária, acredita que as novas regras de cobrança de impostos no Brasil devem ser aprovadas até março. Ele destacou que o relator, o senador Roberto Rocha, está preparado para fazer a defesa da medida, e que a aprovação será “altamente benéfica” para a economia brasileira de 2022, sinalizando para um novo momento econômico no Brasil. A declaração se deu em entrevista ao portal Brasil 61.

Ao defender a proposta, o tributarista disse que, da forma como estão sugeridas as mudanças no texto, os Estados deixariam de competir injustamente entre si e haverá evolução econômica em todas as regiões do Brasil.

“A PEC 110 sendo aprovada, acaba com a guerra fiscal. Ao acabar com a guerra fiscal, elimina R$ 300 bilhões por ano, que são incentivos fiscais contidos nos preços dos bens e serviços, tanto dos impostos municipais e estaduais, ISS e ICMS, como dos tributos Federais, cmo IPI, PIS e Cofins.”

Para ele, além de equilibrar a arrecadação em todos o país, a reforma tributária garante que os entes federados não percam dinheiro, uma vez que o sistema de cobrança sugerido ajuda na redução de fraudes.

“A cobrança será nacional, única, automática e em tempo real. A cada compra e venda no Brasil, o imposto será retido no ato da compra e da venda.”
Fonte: Migalhas

Febrac Alerta

OMS reconhece Burnout como doença do trabalho; o que muda?
Desde o dia 1º de janeiro, a síndrome do burnout tem uma nova classificação dada pela OMS: o transtorno é considerado uma doença decorrente do trabalho, um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, diz a definição do órgão mundial de saúde.

Nacional

Bolsonaro elogia “flexibilização” da reforma trabalhista do Temer
Durante a greve marcada para esta terça-feira (18), entidades de servidores vão pedir aumento salarial de até 28,15%. A categoria está insatisfeita com o presidente Jair Bolsonaro por escolher dar reajuste apenas para os profissionais da segurança pública, mas o período de férias e a onda de casos da variante Ômicron pode diminuir a adesão ao movimento. A informação é da Folha de São Paulo.

Onyx dispensa pareceres e afasta técnicos em medidas polêmicas do Trabalho
O ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, escanteou técnicos e dispensou a elaboração de pareceres para a tomada de decisões na pasta, recriada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para abrigá-lo. O método foi usado em uma das medidas mais controversas de Onyx até agora: a proibição, em uma canetada, de que empresas exijam vacinação de funcionários no ato da contratação.

Grandes marcas defendem pacto global para corte na produção de plástico
Marcas internacionais como Coca-Cola e PepsiCo defenderam nesta segunda-feira (17) um pacto global de combate à poluição causada por plásticos ​que inclui cortes na produção, o que potencialmente afetaria a indústria petrolífera, que tem no setor um de seus principais clientes.

Proposições Legislativas

Projeto desobriga empresas de contratar aprendizes durante pandemia ou calamidade
O Projeto de Lei 2692/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de empresas contratarem aprendizes durante a pandemia de Covid-19. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para emergências de saúde pública e para situações de calamidade pública.

Câmara deve retomar trabalho remoto após aumento de casos de covid-19
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indicou hoje (17) que a Casa deve retomar o trabalho remoto, só devendo retornar às atividades presenciais em março, após o carnaval. O retorno às atividades remotas, entretanto, ainda não foi oficializado, mas Lira disse que a medida é necessária diante do aumento no número de casos de covid-19 nas últimas semanas, especialmente da nova variante, a Ômicron.

Trabalhistas e Previdencários

Juiz diz que advogado sofreu Burnout e aponta negligência de empresa
O juiz do Trabalho José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, determinou que a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos proceda à abertura de CAT – Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho, com diagnóstico da Síndrome de Burnout, sofrido por um advogado da estatal.

Não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas a seus funcionários
De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação, independente se o valor é usado para custear cursos de nível básico, superior ou de capacitação.

Grupo econômico familiar responde por dívidas trabalhistas em Luziânia (GO)
Devido às provas de abuso da personalidade jurídica por parte de devedores, em decorrência de ocultação de patrimônio para frustrar o pagamento de créditos trabalhistas, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve a desconsideração da personalidade jurídica de um grupo econômico familiar de proprietários de uma rede varejista de alimentos em Goiás. A decisão, da desembargadora Rosa Nair, foi tomada durante o julgamento de dois agravos de petição interpostos em face de sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia (GO).

3ª Turma não homologa acordo extrajudicial por tentativa de condicionar pagamento de verba incontroversa a quitação completa da relação contratual
Homologação de acordo extrajudicial trabalhista não pode servir de instrumento de renúncia ou disponibilidade de direitos. Assim, cabe ao juiz do trabalho verificar o cumprimento dos requisitos necessários à homologação da avença, considerando os interesses das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, manteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia que não homologou o acordo extrajudicial apresentado por uma trabalhadora e uma empresa.

Pagamento de salário inferior ao acordo coletivo constitui falta grave e justifica rescisão indireta
A 14º Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato entre uma empresa da área de segurança e uma profissional que atuava no monitoramento de veículos de carga. A razão é que a trabalhadora recebia um salário abaixo do piso previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria. A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave que dá causa à extinção do contrato.

É irracional cobrar atestado no cenário atual da pandemia, diz advogada trabalhista
Na segunda-feira, 3 de janeiro, estava prevista sua volta ao trabalho presencial, após quase dois anos exercendo suas funções à distância, devido à pandemia de covid-19. “Os especialistas recomendam que a gente não vá no pronto-socorro se está com sintomas leves, mas eu precisei ir para ter o atestado”, conta o funcionário, que preferiu não ter seu nome citado.

Febrac Alerta

OMS reconhece Burnout como doença do trabalho; o que muda?

A Síndrome de Burnout agora ganha uma nova classificação – a CID 11 – na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.

Desde o dia 1º de janeiro, a síndrome do burnout tem uma nova classificação dada pela OMS: o transtorno é considerado uma doença decorrente do trabalho, um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, diz a definição do órgão mundial de saúde.

Burnout vem do inglês e quer dizer “esgotamento”. Sintomas: exaustão, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, sentimentos de fracasso e incompetência.

Com a nova classificação (CID 11), trabalhadores e empregadores podem ficar preocupados como a questão será tratada na Justiça do Trabalho. Confira nessa reportagem o que advogados têm a dizer sobre o tema.

Doença do trabalho x Doença ocupacional

Ao Migalhas, a advogada trabalhista Marina Brandão, inicialmente, chama a atenção para a diferenciação de doença do trabalho e doença ocupacional. “São coisas distintas”, esclarece.

Doença profissional/ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

Doença do trabalho: é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

A profissional entende que a Síndrome de Burnout é uma doença do trabalho, porque é adquirida a partir do ambiente no qual empregado exerce seu ofício.

Por ser uma doença decorrente do trabalho, há implicações, principalmente, no âmbito previdenciário, tais como:
– B91: auxílio-doença por acidente do trabalho durante o período de incapacidade temporária;
– estabilidades, como a garantia de emprego de doze meses prevista no artigo 118 da lei 8.213/91;
– direito a indenizações.

A especialista também destaca as implicações civis do burnout. Nesse caso, deverá ser analisado (i) o dano, (ii) a conduta ilícita e (iii) nexo causal. “Haverá muitas implicações de forma indireta, mas isso não significa dizer que toda hipótese de burnout será considerada responsabilidade civil gerando o dever de indenizar do empregador”, afirma.

Como o juiz saberá que sofri burnout?

De acordo com o advogado Antonio Galvão Peres (Robortella e Peres Advogados), para o diagnóstico de Burnout não basta a aferição dos sintomas, mas o estudo de sua origem.

O advogado salienta que será fundamental a perícia técnica e a prova oral acerca das condições de trabalho do colaborador, a fim de atestar que o burnout realmente decorreu do trabalho e não de outra situação pessoal que o trabalhador vivenciou. Veja o que diz o profissional:

“A dificuldade do diagnóstico decorre do fato de que seus sintomas podem ser idênticos ou semelhantes a muitos outros distúrbios psicológicos. Portanto, o que interessa, em caso de conflito, é investigar as causas; se relacionadas – ou não – ao trabalho.

Esse debate não é novo. Há muitas situações semelhantes. Pode um empregado, por exemplo, ter lesão por esforços repetitivos (LER) e reivindicar reparações do empregador perante o Judiciário, mas, durante a instrução processual, constatar-se que a lesão decorreu da prática de determinado esporte, e não do trabalho.

Quando a lesão é psicológica a avaliação se torna ainda mais subjetiva. Em certo caso em que atuamos a empregada acusava o empregador de assédio moral e demonstrou documentalmente os danos decorrentes (vg. exames, medicamentos, atestados psiquiátricos). Contudo, quando da perícia psiquiátrica, ao responder questionamentos do assistente técnico da empresa, confessou episódios recorrentes de violência sexual em sua residência. Os danos decorriam de suposta cobrança excessiva dos superiores ou dos graves fatos que ocorriam em sua casa?”

Em complemento, a advogada Marina Brandão acrescenta que o juiz analisará o ambiente de trabalho como um todo, buscando causadores da síndrome, tais como: assédio moral, metas abusivas, cobranças agressivas, entre outras.

Sobre a importância da prova pericial, em 2020, a 2ª turma do TST condenou uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil a uma costureira diagnosticada com a Síndrome de Burnout. O colegiado registrou que deveriam prevalecer as conclusões do perito, que detém conhecimentos científicos na área. Aquele laudo confirmou que o trabalho da costureira teria contribuído para o quadro de doença psiquiátrica (processo: RR-193-87.2014.5.21.0010).

Sou empregador: como evitar o burnout em meus colaboradores?

A advogada Marina Brandão elencou algumas condutas que o empregador pode ter a fim de evitar o Burnout em seus colaboradores:
– Oferecer plano de saúde;
– Proporcionar momentos de lazer fora do ambiente de trabalho;
– Respeitar os horários de descansos previstos na CLT.

O advogado Antonio Galvão Peres complementa dizendo que é fundamental que o combate ao assédio moral; a proibição de metas inatingíveis; a vedação a jornadas excessivas; o respeito aos períodos de descanso e; o fomento a um ambiente saudável “não podem ser apenas um discurso, é essencial a constante aferição de compliance a essas regras”.

Sou trabalhador: como lidar com o burnout?

A psicóloga do Trabalho, Sandra Rego, destaca que a pessoa que sofre com a Síndrome de Burnout deve refletir sobre o autocuidado: “o que estou fazendo comigo mesmo?”

Para melhorar o transtorno, a psicóloga indica:
– Buscar ajuda psicológica para resgatar a autoestima/autoconfiança;
– Fazer ativdades prazerozas e de relaxamento. Ex: contato com a natureza;
– Praticar atividades físicas;
– Alimentação balanceada;
– Melhorar a qualidade do sono;
– Convívio com amigos e familiares.
Fonte: Migalhas

Nacional

Bolsonaro elogia “flexibilização” da reforma trabalhista do Temer

Durante a greve marcada para esta terça-feira (18), entidades de servidores vão pedir aumento salarial de até 28,15%. A categoria está insatisfeita com o presidente Jair Bolsonaro por escolher dar reajuste apenas para os profissionais da segurança pública, mas o período de férias e a onda de casos da variante Ômicron pode diminuir a adesão ao movimento. A informação é da Folha de São Paulo.

O percentual é pleiteado pela elite do funcionalismo, mas não é consenso entre todos os sindicatos.

Pelo menos 50 categorias devem aderir à paralisação de hoje. Às 10h ocorre o primeiro ato na frente do Banco Central, em Brasília. Às 14h a reunião será à frente do Ministério da Economia, onde a categoria deve entregar um ofício ao ministro Paulo Guedes pedindo a negociação.

A ideia do segundo protesto é chamar a atenção do chefe da Economia, que é contra o reajuste. No entanto, ele cedeu R$ 1,7 bilhão a Bolsonaro ao pedir ao Congresso uma reserva de recursos no Orçamento de 2022 para atender aos policiais federais. Por esse motivo grupos ligados às polícias não integram o movimento.

Nas contas internas do governo, cada 1% de aumento gera uma fatura adicional de R$ 3 bilhões para a União.

Nas últimas semanas, servidores entregaram cargos em protesto e reduziram o ritmo de execução de atividades —a chamada operação-padrão.

Os grupos já falam até em novas mobilizações para o dia 2 de fevereiro —quando recomeçam os trabalhos no Congresso Nacional e no STF (Supremo Tribunal Federal).

A crise está na cabeça de integrantes do Planalto, que já foram avisados informalmente por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de possível inconstitucionalidade caso o reajuste vise apenas uma categoria.

De acordo com levantamento do Fonacate , discussões sobre paralisações envolvem auditores da Receita, funcionários do Banco Central, servidores da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), auditores e técnicos da CGU (Controladoria-Geral da União) e do Tesouro Nacional, servidores da Susep (Superintendência de Seguros Privados), auditores do trabalho, oficiais de inteligência e servidores das agências de regulação.

Também integram a lista analistas de comércio exterior, servidores do Itamaraty, servidores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), defensores públicos federais, especialistas em políticas públicas e gestão governamental, auditores fiscais federais agropecuários, peritos federais agrários, além de servidores do Legislativo, do Judiciário e do TCU (Tribunal de Contas da União).

As entidades manifestam preocupação com a contaminação por Covid-19, por isso pedem que seja respeitado o distanciamento e os líderes apelam para os servidores que não forem presencialmente, para que “cruzem os braços” mesmo assim.
Fonte: O Documento

Onyx dispensa pareceres e afasta técnicos em medidas polêmicas do Trabalho

O ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, escanteou técnicos e dispensou a elaboração de pareceres para a tomada de decisões na pasta, recriada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para abrigá-lo. O método foi usado em uma das medidas mais controversas de Onyx até agora: a proibição, em uma canetada, de que empresas exijam vacinação de funcionários no ato da contratação.

A portaria do ministro também vedou a possibilidade de demissão em caso de recusa de imunização contra Covid-19 por parte do empregado.

O ato de Onyx, de 1º de novembro de 2021, esteve alinhado à postura de Bolsonaro, que usa a Presidência e faz campanha em desfavor da vacinação contra a Covid-19.

No dia 12 daquele mês, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou trechos da portaria que blindavam os antivacinas nas empresas.

Respostas do Ministério do Trabalho e da Previdência à Folha, em um pedido feito via LAI (Lei de Acesso à Informação), indicam que Onyx dispensou a constituição de um processo, a adoção de um rito técnico e a elaboração de pareceres para baixar a portaria.

A reportagem pediu uma cópia do processo que embasou o ato, o que foi negado por três vezes, em sucessivos recursos.

Em vez de fornecer o processo, a pasta afirmou que a portaria foi baseada apenas em “análise técnica” do ministério, com auxílio do Ministério da Saúde; em normas do STF e do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre circulação em seus respectivos prédios durante a pandemia; e no que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Depois, a pasta também citou como base para a portaria “atos normativos de direito comparado, conforme estabelecido pela União Europeia”.

O ministério de Onyx buscou em normas internas do STF e do TST razões para proibir decisões empresariais relacionadas a imunização durante uma pandemia. O ministério critica o que chama de “vacinação forçada”.

“[As normas de STF e TST] Garantem, para o fim de acesso e circulação nas dependências dos mencionados tribunais, a alternatividade de medidas para comprovar a inexistência de risco à coletividade no caso da não vacinação, tais como apresentação de testes RT-PCR ou de antígenos não reagentes para a doença feitos nas últimas 72 horas”, afirmou o ministério, na resposta via LAI.

Segundo a pasta, isso já garantiria “a salvaguarda e vida das pessoas, mas de modo a preservar o direito individual do cidadão de não ser submetido à vacinação forçada”.

Menos de um mês depois da edição da portaria, Onyx assinou um novo ato que restringe a possibilidade de orientações, recomendações e diretrizes por equipes técnicas de fiscalização do trabalho, o que foi visto por técnicos da pasta ouvidos pela Folha como uma forma de censura e de limitação das ações de auditoria.

A portaria de Onyx afirma: “Às unidades vinculadas à Secretaria de Trabalho é vedado emitir instruções ou orientações por meio de instrumentos diversos dos previstos nesta portaria, tais como precedentes administrativos, notas técnicas, notas informativas, ofícios circulares, recomendações, diretrizes ou congêneres.”

Se a medida já valesse, teria sido impossível expedir orientações sobre medidas de segurança e saúde no trabalho durante a pandemia; orientar fiscalizações do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e estabelecer medidas para reforçar a segurança de auditores fiscais do trabalho, diante de agressões sofridas.

Essas questões foram objeto de atos de equipes técnicas cuja atuação passou a ser restringida com a portaria de Onyx, conforme auditores ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato.

O ato também proíbe que Superintendências Regionais do Trabalho e unidades vinculadas a elas emitam portarias, instruções normativas e orientações técnicas. Ficaram vedados ainda acordos de cooperação, convênios e protocolos de intenção a cargo das superintendências.

O Ministério do Trabalho não respondeu aos questionamentos da reportagem.

No começo do governo, Bolsonaro extinguiu o ministério e o converteu em órgãos do Ministério da Economia, sob o comando de Paulo Guedes. O discurso do presidente era de enxugamento da máquina pública.

Em julho de 2021, Bolsonaro recriou a pasta para abrigar Onyx na Esplanada dos Ministérios.

O aliado perdeu o posto que ocupava no Palácio do Planalto, em uma reforma feita pelo presidente para ampliar o espaço do centrão. Em três anos, Onyx já foi ministro da Casa Civil, da Cidadania, da Secretaria-Geral da Presidência e agora do Trabalho e da Previdência.

Sua gestão no Trabalho e na Previdência passou a barrar bens, serviços e dinheiro acertados com infratores que firmam TACs (termos de ajustamento de conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho), o que enfraquece a fiscalização trabalhista, dada a dependência de unidades regionais a esses recursos para conseguirem funcionar, como a Folha mostrou em 11 de novembro.

Unidades regionais dependem desses recursos para funcionar, e o ministério definiu que os recursos devem ser destinados ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A nova orientação destoa do que é praticado, por exemplo, por Polícia Federal e PRF (Polícia Rodoviária Federal), vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. As polícias seguem recebendo esses recursos e bens.

A gestão do ministro também já retirou do ar balanço de fiscalização de infrações do trabalho e buscou não dar visibilidade ao atendimento a mais de cem trabalhadores resgatados de trabalho escravo no entorno de Brasília.

Os acertos foram conduzidos em um anexo do ministério na capital federal, e não no prédio principal, após orientação de integrantes da cúpula da pasta.
Fonte: Folha de S.Paulo

Grandes marcas defendem pacto global para corte na produção de plástico

Marcas internacionais como Coca-Cola e PepsiCo defenderam nesta segunda-feira (17) um pacto global de combate à poluição causada por plásticos ​que inclui cortes na produção, o que potencialmente afetaria a indústria petrolífera, que tem no setor um de seus principais clientes.

Autoridades mundiais se reunirão em uma conferência da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA 5.2) neste ano para negociações sobre um tratado contra resíduos plásticos que estão devastando oceanos e matando a vida selvagem.

Ainda não está claro se algum acordo se concentrará no gerenciamento e reciclagem de resíduos ou se serão tomadas medidas mais duras, como a conteção de produção de plástico, uma medida que provavelmente enfrentaria resistência de grandes empresas de petróleo e produtos químicos e de grandes países produtores de plástico como os Estados Unidos.

Os mais de 70 signatários da declaração conjunta divulgada nesta segunda-feira incluem empresas de bens de consumo como Unilever e Nestlé, que vendem uma infinidade de produtos em plástico descartável, bem como o varejista Walmart e o banco francês BNP Paribas.

“Estamos em um momento crítico para estabelecer um ambicioso tratado da ONU”, afirmam as partes no documento assinado, observando que qualquer acordo deve “reduzir a produção e o uso de plástico virgem”.

“A UNEA 5.2 é o momento decisivo e mais importante para virar a maré na crise global criada pela poluição provocada pelo plástico. Não podemos perder isso”, afirma o comunicado.

Menos de 10% de todo o plástico já produzido foi reciclado, e uma reportagem da Reuters no ano passado mostrou que as novas tecnologias de reciclagem promovidas pela indústria de plásticos têm enfrentado dificuldades para combater o problema.

Enquanto isso, a produção de plástico deve dobrar em 20 anos. Esta é uma fonte importante de receita futura para as principais empresas de petróleo e gás, já que a demanda por combustíveis fósseis diminui com o aumento do uso de energia renovável e veículos elétricos.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Projeto desobriga empresas de contratar aprendizes durante pandemia ou calamidade

O Projeto de Lei 2692/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de empresas contratarem aprendizes durante a pandemia de Covid-19. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para emergências de saúde pública e para situações de calamidade pública.

Atualmente, segundo a CLT, as empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem adolescentes e jovens em número que represente entre 5% e 15% do total de empregados contratados com formação profissional. Pela lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estado de calamidade pública imposto pela pandemia de Covid-19 exige a adoção de medidas sanitárias, como o isolamento social, o que, segundo ele, poderia comprometer processos seletivos internos para a contratação do aprendiz.

“Exigir a contratação de aprendizes diante desse cenário seria ignorar a finalidade social da norma e a garantia dos demais direitos que visam a promoção da dignidade da pessoa humana”, diz o deputado.

“Embora o direito à profissionalização do jovem e adolescente deva ser protegido, também deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, conclui.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara deve retomar trabalho remoto após aumento de casos de covid-19

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indicou hoje (17) que a Casa deve retomar o trabalho remoto, só devendo retornar às atividades presenciais em março, após o carnaval. O retorno às atividades remotas, entretanto, ainda não foi oficializado, mas Lira disse que a medida é necessária diante do aumento no número de casos de covid-19 nas últimas semanas, especialmente da nova variante, a Ômicron.

“Trabalho remoto até o carnaval. Medida necessária até vencermos esta nova onda. Também vai nos ajudar na melhor aplicação dos recursos públicos”, disse Lira por meio do seu Twitter.

A Câmara e o Senado estão em recesso desde o dia 23 de dezembro e retomam as atividades legislativas no dia 2 de fevereiro.

As atividades presenciais foram retomadas na Câmara em 25 de outubro do ano passado, após 18 meses de suspensão dos trabalhos presenciais na Casa, iniciado em março de 2020. Durante esse tempo, as atividades foram realizadas de forma híbrida.

Com a retomada das atividades presenciais, a Mesa Diretora adotou algumas regras para o ingresso de pessoas na Casa, entre elas a apresentação de “passaporte de vacinação” para a entrada na Câmara.

De acordo com as regras, quem quiser entrar nas dependências da Câmara, tem que apresentar o cartão de vacinação, com pelo menos uma dose tomada, “observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes”.

Além da apresentação do cartão de vacinação, haverá ainda a medição de temperatura. Quem estiver com a temperatura acima de 37,5º terá sua entrada proibida. Também é obrigatório o uso de máscara, que deve cobrir o nariz e a boca.

Senado
No Senado, cinco senadores anunciaram que testaram positivo para covid-19 na última semana. O Congresso está em recesso até fevereiro e a maioria dos senadores está em seus estados.

Jorginho Mello (PL-SC) informou hoje (17), nas redes sociais, que testou positivo. Segundo ele próprio afirmou, essa é a segunda vez que contraiu o vírus. Na quarta-feira (12), foi a vez de Mecias de Jesus (Republicanos-RR) anunciar sua contaminação. Ele destacou que os sintomas foram leves e atribuiu isso à vacinação.

No mesmo dia, Fabiano Contarato (PT-ES) também informou sobre sua testagem positiva. Além dele, seu marido e um de seus filhos também testaram positivo.

No dia anterior (11), tinha sido a vez de Marcelo Castro (MDB-PI) dar a notícia sobre seu diagnóstico. Na segunda-feira (10), o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) anunciou seu contágio e de sua esposa. Segundo informou sua assessoria em sua rede social, ambos apresentaram sintomas leves.

Três senadores que cumpriam mandato nesta legislatura morreram por causa do vírus: Arolde de Oliveira, Major Olímpio e José Maranhão.
Fonte: Agência Brasil

Trabalhistas e Previdencários

Juiz diz que advogado sofreu Burnout e aponta negligência de empresa

O juiz do Trabalho José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, determinou que a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos proceda à abertura de CAT – Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho, com diagnóstico da Síndrome de Burnout, sofrido por um advogado da estatal.

Na decisão, o magistrado pontuou que a saúde do trabalhador compõe o conteúdo essencial da dignidade da pessoa humana e que a estatal foi negligente com o advogado.

Um dos advogados dos Correios, acometido pela Síndrome de Burnout, foi afastado do trabalho por 90 dias, sob indicação médica. Posteriormente, ele foi submetido à perícia, em que teve implementado o benefício previdenciário, espécie 91 (pago pelo INSS ao trabalhador que devido a algum problema de saúde não tenha condições de trabalho).

Tal situação foi levada à Justiça. Em liminar, o juízo de 1º grau determinou que os Correios procedessem à abertura da CAT (especificando datas), bem como imediato retorno do advogado ao trabalho, com pagamento dos salários, tudo sob pena de multa diária.

Desta decisão, a estatal recorreu argumentando que (i) apenas a alta médica garante ao empregado afastado o direito de retornar ao trabalho e que (ii) a doença que acomete o advogado é multifatorial, não restando comprovado o nexo causal.

Síndrome de Burnout
Ao apreciar o caso, o juiz José Antonio Ribeiro de Oliveira Silva asseverou que a saúde do trabalhador compõe o chamado conteúdo essencial da dignidade da pessoa humana, “não podendo, jamais, ser postergada sua proteção e, em caso de doença, o tratamento mais adequado deve ser o mais breve possível”.

Em seguida, o magistrado registrou que o advogado foi diagnosticado com patologia inequivocamente decorrente do meio ambiente de trabalho, “se não integralmente, pelo menos como concausa”.

O juiz frisou que tal circunstância demandou o afastamento do advogado por determinação médica por 90 dias. “E, posteriormente, uma vez submetido à perícia, o autor teve implementado o benefício previdenciário, espécie 91”, anotou.

Para o juiz, os Correios foram negligentes tanto com relação à ausência de emissão da CAT, “pois é seu dever comunicar a doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho”, bem como no impedimento de retorno do autor ao trabalho após o termo final do atestado médico, “por razões burocráticas alheias à iniciativa dele”.

Nesse sentido, o juiz, então, julgou procedente o caso para confirmar à abertura da CAT com diagnóstico de Burnout; determinar a imediata permissão de retorno do autor ao trabalho, com pagamento de salários e demais consectários legais.

O caso tramita sob segredo de justiça.
Fonte: Migalhas

Não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas a seus funcionários

De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação, independente se o valor é usado para custear cursos de nível básico, superior ou de capacitação.

Com essa decisão, o colegiado negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra sentença que concedeu a segurança para declarar nula a incidência, na base de cálculo das contribuições previdenciárias, de valores relativos às bolsas de estudos concedidas por uma empresa, aos dependentes de seus empregados.

Os valores pagos aos empregados a título de abonos eventuais desvinculados do salário por força das convenções coletivas de trabalho, bem como, a invalidade da exigência de multas decorrentes das arrecadações ora declaradas nulas também foram confirmados pela decisão.

O caso foi analisado no TRF1 sob relatoria do juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio. O magistrado destacou o artigo 28, § 9º, t, da Lei nº 8.212/1991 e jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, que expressam não integrar o salário de contribuição os valores relativos a plano educacional ou bolsa de estudo que visem à educação básica de empregados e seus dependentes.

“As bolsas de estudo (auxílio-educação) concedidas pela empresa a seus empregados têm natureza indenizatória, portanto não sofrem a incidência da contribuição previdenciária, pois não retribuem o efetivo trabalho do empregado. Nesse sentido ficam ressalvadas da incidência da contribuição previdenciária, as gratificações de caráter eventual, quando pagas em decorrência de dissídio coletivo ou acordos propostos pelo empregador, em parcela única, e facultado ao trabalhador adesão a programas de demissão aposentadoria voluntária”, ressaltou em seu voto.
Processo nº: 1018832-54.2018.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Grupo econômico familiar responde por dívidas trabalhistas em Luziânia (GO)

Devido às provas de abuso da personalidade jurídica por parte de devedores, em decorrência de ocultação de patrimônio para frustrar o pagamento de créditos trabalhistas, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), por unanimidade, manteve a desconsideração da personalidade jurídica de um grupo econômico familiar de proprietários de uma rede varejista de alimentos em Goiás. A decisão, da desembargadora Rosa Nair, foi tomada durante o julgamento de dois agravos de petição interpostos em face de sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia (GO).

Rosa Nair, relatora dos recursos, explicou que o Juízo da VT de Luziânia declarou a existência de grupo econômico familiar e imputou responsabilidade patrimonial aos filhos e netos dos sócios majoritários do comércio varejista. Dessa decisão, os familiares recorreram ao TRT18. Alegaram a ocorrência de prescrição. Disseram não haver ocultação de patrimônio, sendo válidas as doações de imóveis para os descendentes. Afirmaram, ainda, a necessidade de ação própria para apuração de fraude contra credores. Por último, sustentaram haver excesso no valor da execução, uma vez que foram responsabilizados por um débito de R$10 milhões, embora o valor da execução seja menor.

A desembargadora observou que o caso refere-se a uma execução trabalhista de um descumprimento de acordo, celebrado em fevereiro de 2018, entre uma funcionária e o hipermercado. Rosa Nair destacou que, no curso da execução, ficou demonstrado que o grupo econômico possui um passivo de aproximadamente 500 ações trabalhistas, com dívidas em torno de R$ 10 milhões.

Desconsideração da Personalidade Jurídica
A relatora salientou que os sócios do grupo econômico são ou foram casados, além de alguns serem descendentes dos sócios. Ela mencionou que em abril de 2021, foi instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e declarada a ocultação patrimonial entre familiares. Por essa razão, o Juízo da VT de Luziânia determinou o bloqueio de R$ 10 milhões via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud, e a indisponibilidade de bens via CNIB.

Mantido bloqueio de patrimônio de grupo econômico em Luziânia (GO)

Rosa Nair pontuou que, no caso, o grupo econômico familiar é constituído por diversos supermercados, abatedouros, postos de combustíveis, ficando comprovada a comunhão de sócios e o interesse integrado na consecução dos objetivos sociais, bem como a responsabilidade patrimonial dos agravantes. Para a relatora, a partir de provas constantes no processo, a imediata indisponibilidade dos bens dos demandados para evitar novas manobras e transações imobiliárias foi correta. “Não houve afronta ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, visto que os fatos justificam a relevância das medidas adotadas pelo juízo da execução, com fundamento na lei”, considerou.

Prescrição
A relatora esclareceu não se tratar de hipótese de prescrição, pois não se busca, na execução trabalhista, a desconstituição de negócios jurídicos. De igual modo, a desembargadora ressaltou a desnecessidade de uma ação autônoma para averiguar fraude contra credores, pois não se busca a nulidade ou desfazimento do negócio ocorrido entre os familiares.

Rosa Nair relembrou que, desde 2006, os executados possuem empresas e, a partir de 2008, tramitam ações trabalhistas naquele Juízo de Luziânia. A desembargadora salientou que o patrimônio permanece em poder da família e, por isso, responde pelas dívidas trabalhistas contraídas pelo grupo familiar.

Por fim, ao negar provimento aos recursos, a relatora mencionou que a decisão agravada está claramente fundamentada, na medida em que o valor do patrimônio bloqueado destina-se a garantir o passivo trabalhista naquele juízo.
Processo: 0012102-33.2017.5.18.0131
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

3ª Turma não homologa acordo extrajudicial por tentativa de condicionar pagamento de verba incontroversa a quitação completa da relação contratual

Homologação de acordo extrajudicial trabalhista não pode servir de instrumento de renúncia ou disponibilidade de direitos. Assim, cabe ao juiz do trabalho verificar o cumprimento dos requisitos necessários à homologação da avença, considerando os interesses das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, manteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia que não homologou o acordo extrajudicial apresentado por uma trabalhadora e uma empresa.

Para os desembargadores, a introdução na legislação processual trabalhista da possibilidade de homologação de acordo extrajudicial trouxe a promoção da aproximação das partes pela composição amigável e, por conseguinte, do desestímulo à judicialização de conflitos. Entretanto, para eles, tal procedimento não pode servir de instrumento de renúncia ou disponibilidade de direitos trabalhistas.

A empresa recorreu ao TRT-GO pedindo a reforma da sentença para obter a homologação. Argumentou que a litigiosidade entre as partes foi pacificada pela via do acordo extrajudicial. Por isso, a conciliação não poderia ter sido desconsiderada pelo Juízo da 3° VT de Goiânia. A empresa citou jurisprudência do TRT-GO no sentido de se considerar válidos os acordos firmados entre as partes que visem pôr fim a qualquer tipo de controvérsia trabalhista desde que estejam presentes os requisitos previstos na lei.

Inicialmente, a relatora, desembargadora Rosa Nair, acolhia o pedido de homologação do acordo extrajudicial. Ela fundamentou seu entendimento no julgamento de outro recurso ordinário pela 3ª Turma em que houve a observância dos requisitos formais para a composição amigável entre as partes. Nesse julgamento, ficou registrado que o atual indicativo de crise em variados segmentos sociais e econômicos no mundo reforça a necessidade de mudança de cultura da judicialização para conciliação.
Divergência

No entanto, durante o julgamento, a desembargadora refluiu do seu entendimento e adotou a divergência apresentada pelo juiz convocado César Silveira. Ele explicou que a reforma trabalhista houve a instituição do instituiu o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais. Essa inovação trouxe a possibilidade de empregador e empregado comporem amigavelmente sobre matérias controversas relativas ao contrato de trabalho, “submetendo os direitos transacionados ao manto da coisa julgada”.

Todavia, César Silveira salientou caber ao juiz a verificação dos requisitos necessários à homologação da avença, sempre levando em consideração os interesses das partes, em especial do hipossuficiente. O magistrado pontuou que o acordo em análise é uma tentativa de condicionar o pagamento de remuneração incontroversamente devida – diárias dos plantões ainda pendentes de pagamento – à quitação completa da relação contratual havida entre as partes.

“Como se vê, a proposta conciliatória apresentada busca, na essência, a mera homologação judicial de rescisão contratual, com eficácia liberatória e quitação geral, o que não pode ser aceito”, afirmou César Silveira. Ao final, a desembargadora Rosa Nair, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão que deixou de homologar o acordo entabulado entre as partes.

Processo: 0010822-81.2021.5.18.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Pagamento de salário inferior ao acordo coletivo constitui falta grave e justifica rescisão indireta

A 14º Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato entre uma empresa da área de segurança e uma profissional que atuava no monitoramento de veículos de carga. A razão é que a trabalhadora recebia um salário abaixo do piso previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria. A rescisão indireta ocorre quando a empresa comete falta grave que dá causa à extinção do contrato.

A sentença de 1º grau havia reconhecido o direito da autora às diferenças salariais em razão do pagamento inferior ao devido, com todos os reflexos, como férias, 13º salário, FGTS entre outros. No entanto, havia indeferido o pedido de rescisão indireta.

O desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto entendeu, todavia, que “o pagamento de salário inferior ao piso normativo constitui ofensa grave ao contrato de trabalho”, justificando, assim, a reforma do entendimento do juízo de origem.

O colegiado manteve, contudo, a negativa de pagamento de horas extras por jornada realizada após o registro de ponto, uma vez que a trabalhadora não conseguiu demonstrar quando as incorreções aconteceram, ônus que lhe cabia.
(Processo nº 1000790-44.2020.5.02.0079 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

É irracional cobrar atestado no cenário atual da pandemia, diz advogada trabalhista

Dois dias após a virada do ano, o funcionário temporário de um órgão público de 39 anos acordou com dor de garganta, tosse e dor no corpo, principalmente nas pernas.

Na segunda-feira, 3 de janeiro, estava prevista sua volta ao trabalho presencial, após quase dois anos exercendo suas funções à distância, devido à pandemia de covid-19. “Os especialistas recomendam que a gente não vá no pronto-socorro se está com sintomas leves, mas eu precisei ir para ter o atestado”, conta o funcionário, que preferiu não ter seu nome citado.

Assim como ele, milhares de trabalhadores brasileiros estão lidando neste início de ano com sintomas respiratórios característicos de gripe ou covid-19.

Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), cerca de 20% dos funcionários do setor em todo o país estão afastados por suspeitas das duas doenças.

Na construção civil, alguns canteiros de obra registram até 30% dos trabalhadores com atestado médico nos últimos dias, conforme José Carlos Martins, presidente da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) disse à Folha de S. Paulo.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região informou na terça-feira (12/1) que, somente na base do sindicato, 150 agências tiveram de ser fechadas em uma semana por conta de casos de covid-19.

Neste cenário, o que empresas e trabalhadores devem fazer para lidar com a nova onda de coronavírus e influenza?

A BBC News Brasil ouviu a advogada trabalhista Erica Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, e o infectologista Leonardo Weissmann, médico do Instituto Emilio Ribas, para colher as orientações mais atualizadas para enfrentarmos a situação atual.

Entre sindicatos patronais e de trabalhadores há uma queixa comum: a oferta de testes de covid e influenza é insuficiente para atender a presente demanda do mercado de trabalho.

A liberação do autoteste de covid e maior oferta de testes e locais de testagem na rede pública são demandas tanto das empresas, como de funcionários.

Retomar o home office, onde possível
A primeira orientação do infectologista Leonardo Weissmann às empresas é retomar o home office neste momento, em todas as atividades em que o trabalho à distância seja possível.

“A ômicron não veio para brincadeira: é uma variante extremamente transmissível. A maioria dos casos são leves, muito provavelmente por causa da vacina. Mas estamos observando também casos mais graves”, afirma o médico.

“O ideal nesse momento é as empresas que puderem deixarem os funcionários em home office, porque o funcionário vai para o trabalho, vai pegar transporte público lotado, com vidros fechados. Esse é um ambiente extremamente favorável para a transmissão do vírus”, observa.

Para as empresas que não podem dispensar o trabalho presencial, Weissmann recomenda um rodízio dos trabalhadores, para que seja possível manter o distanciamento.

E, ao menor sinal de qualquer sintoma de infecção respiratória (como coriza, tosse, nariz entupido, mal estar, febre, dor ao respirar ou dor de cabeça), o funcionário deve ser imediatamente afastado do trabalho presencial e observar o isolamento domiciliar.

“Isso é necessário para interromper a cadeia de transmissão”, diz o infectologista, ressaltando ainda a importância da testagem no momento atual.

Dias de afastamento: 5, 7, 10 ou 14?
O Ministério da Saúde anunciou na semana passada uma redução no período recomendado de isolamento para pessoas recém-recuperadas de covid.

Segundo a pasta, pacientes sem sintomas podem deixar o isolamento após 5 dias, desde que tenham resultado negativo para o vírus em testes do tipo PCR ou antígeno.

Alguns infectologistas criticaram a redução, afirmando que não há base científica para a decisão e que ela seria fruto de pressões econômicas.

Antes do anúncio no Brasil, o CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos Estados Unidos tinha atualizado, em dezembro, suas diretrizes de isolamento, passando a recomendar 5 dias de isolamento para casos de covid em pacientes assintomáticos.

No início da pandemia, uma portaria do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde havia estabelecido um período de 14 dias de afastamento do trabalho para profissionais com teste positivo.

Weissmann, do Instituto Emilio Ribas, afirma que não há consenso sobre o número de dias de afastamento.

Ele observa, porém, que a maioria dos especialistas considera que o prazo de 5 dias pode não ser suficiente para garantir que a pessoa não está mais transmitindo o vírus.

Assim, ele sugere que trabalhadores e empresas podem seguir a orientação dada pela Sociedade Brasileira de Infectologia ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde), que é de 7 dias de isolamento domiciliar para assintomáticos e também para pessoas que tenham tido sintomas mas apresentam melhora deles e estejam sem febre nas últimas 24 horas ao fim desse período.

Para quem ainda tem sintomas depois de 7 dias, a recomendação da Sociedade Brasileira de Infectologia é de manter 10 dias de isolamento.

Atestado não é necessário
“É hora de empregadores flexibilizarem eventuais faltas. Simplesmente não tem sido possível ir ao pronto-socorro e ser atendido em menos de 4 horas. Assim como tem sido difícil receber resultado de teste em poucas horas. É irracional cobrar atestado médico nesse cenário”, diz a advogada trabalhista Erica Coutinho, do Mauro Menezes & Advogados.

Na alteração, foram incluídos dois parágrafos que dizem que, durante o período de emergência de saúde causado pela covid-19, a imposição do isolamento dispensa o empregado da comprovação da doença por um período de 7 dias.

Ou seja, se o empregado está com suspeita de covid-19 ou teve contato com alguém que testou positivo para o vírus, pode ficar isolado em casa por um período de 7 dias, sem a necessidade de apresentar atestado ou qualquer outra justificativa para sua ausência.

Diante da nova redação da lei, o atestado é necessário apenas para afastamento superior a 7 dias.

A mudança foi feita justamente porque, diante da sobrecarga do sistema de saúde, seria impossível todos os trabalhadores recorrerem ao sistema apenas para comprovarem aos seus empregadores que não poderiam estar presentes aos seus locais de trabalho.

Antes dessa alteração na legislação, uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho (Nota Técnica GT Covid-19 19/2020) já recomendava aos empregadores “aceitar a autodeclaração do empregado a respeito de seu estado de saúde, relacionado a sintomas de covid-19”.

“Quando você cobra o atestado, se o funcionário não consegue, ele acaba indo trabalhar doente, o que coloca em risco as pessoas da empresa e a coletividade de uma forma geral”, observa Coutinho. “É irracional do ponto de vista da pandemia.”

São necessários mais testes, dizem empresários
Paulo Solmucci, presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), conta que o protocolo do setor estabelece desde o início da pandemia que, ao sinal de qualquer sintoma, o trabalhador não saia de casa.

No entanto, com pelo menos quatro doenças com sintomas parecidos afastando funcionários neste momento — covid, influenza H3N2, dengue (principalmente no Nordeste) e gripe comum —, o representante do setor de bares e restaurantes diz que o setor está sendo prejudicado pela falta de testes.

“Como não estamos conseguindo testar, um conjunto grande de pessoas estão sendo afastadas preventivamente e elas nem sempre estão com covid”, diz Solmucci.

“Está sendo muito penoso para nós lidar com a falta de testes. O funcionário que vai ao posto de saúde fazer um teste fica 6 a 8 horas para fazer e, muitas vezes, não consegue. Na rede privada, está demorando de 4 a 6 dias para agendar. Por isso estamos sofrendo com um afastamento potencialmente maior do que deveria e por mais dias do que o necessário.”

Para as empresas, isso resulta em um aumento de custos, diz Solmucci, pois o INSS não cobre afastamentos inferiores a 15 dias e a empresa acaba arcando com o salário do funcionário afastado e a contratação de um trabalhador intermitente para substituí-lo.

“Muitas vezes, acaba tendo prejuízo também na qualidade do atendimento, porque nem sempre essa reposição é feita na velocidade necessária”, diz o presidente da Abrasel, que defende a urgência da regulamentação do autoteste para covid.

Empresas devem distribuir máscaras de boa qualidade
Para a advogada trabalhista, além da adoção do home office e o estabelecimento de escalas para evitar aglomeração onde o trabalho à distância não é possível, um outro ponto que precisa ser observado pelas empresas é a distribuição entre os funcionários de máscaras de boa qualidade, como os modelos N95 e PFF2.

Equipamento de proteção individual é obrigação do empregador e empresas devem distribuir máscaras de boa qualidade, como os modelos N95 e PFF2, diz advogada trabalhista

As empresas também devem instaurar medidas que possibilitem a circulação de ar nos ambientes de trabalho.

“A máscara é um equipamento de proteção individual e a entrega de EPIs e fiscalização do seu uso são obrigações do empregador. Assim como também é obrigação do empregador adotar todas as medidas necessárias para neutralização ou mitigação do risco de infecção, incluindo escalas de trabalho, mudanças no espaço físico e entrega de máscaras”, diz Coutinho.

Ela lembra que existe a possibilidade de a covid-19 ser enquadrada como doença ocupacional.

“Existe alguma dificuldade nos tribunais para fazer esse nexo, mas uma das coisas que é avaliada para que seja verificado se a doença é considerada ocupacional ou não é se o empregador tomou as medidas que estavam ao seu alcance”, observa a advogada.

Segundo ela, devido a sua elevada transmissibilidade, a ômicron será a “prova de fogo” para empresas que adotaram políticas de segurança do trabalho ineficazes.

“Muitas empresas fizeram protocolos de segurança baseado naquilo que os especialistas chamam de ‘teatro da higiene’, que é por exemplo a obsessão por limpeza de superfícies, quando já está comprovado que a principal fonte de infecção por covid e influenza se dá por aerossóis, pelo ar”, observa Coutinho.

“É muito mais importante proteger a parte respiratória do funcionário, com a entrega de máscaras, do que ficar limpando obsessivamente os espaços com álcool. Então agora é a prova de fogo dos protocolos, já que estamos vendo alguns setores com grande número de licenças simultâneas.”

Solmucci, da Abrasel, avalia que a distribuição de máscaras do tipo N95 ou PFF2 para todos os funcionários é inviável por uma questão de conforto dos trabalhadores, custo para as empresas e oferta desse tipo de material, que é usado também por profissionais de saúde na linha de frente.

“Nós temos, enquanto sociedade e mundialmente, usado máscaras normais e isso tem sido extremamente exitoso. Não adianta querer pôr num funcionário de atendimento a mesma máscara que o médico que está lidando com pessoas contaminadas usa”, argumenta.

“Nós mantemos uma distância razoável e há uma evidência muito favorável que são dois anos adotando esses procedimentos e nenhum surto significativo em nenhum bar ou restaurante.”

Antonio de Sousa Ramalho, o Ramalho da Construção, presidente do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), avalia que o principal problema atualmente não é o uso de máscaras nos locais de trabalho, mas o relaxamento do seu uso em outros momentos, como no transporte público e nos bairros.

“O cara não usa a máscara lá no bairro dele e ele às vezes se contamina lá, vem para a obra e contamina outros. Na obra estamos mantendo o distanciamento, higienização e álcool em gel, mas acho que nós relaxamos — e quando falo nós, somos todos nós — no trajeto e em casa.”

Empregador deve estimular a vacinação
A advogada e o infectologista consideram, por fim, que as empresas devem ter papel ativo no estímulo à vacinação de seus funcionários.

Em novembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (Portaria nº 620/2021) que proibia as empresas de solicitarem comprovante de vacinação contra a covid-19 para contratação e vetava a demissão por justa causa pela ausência do documento.

Mas, para Coutinho, independentemente da polêmica quanto à possibilidade de demissão por justa causa de não vacinados, os empregadores podem e devem fazer o controle da vacinação de seus funcionários.

“As empresas devem fornecer as informações necessárias sobre vacinação, oferecer treinamentos sobre imunização, indagar a pessoa sobre porque ela não quer tomar a vacina, acompanhar o ciclo vacinal dos funcionários. Tudo isso pode e deve ser feito”, sugere.

Para Leonardo Weissmann, do Instituto Emilio Ribas, todo estímulo à vacinação é positivo.

“A vacina é segura e protege. Se não tivéssemos um número elevado de pessoas vacinadas, certamente essa situação caótica dos serviços de saúde estaria pior ainda”, diz o médico.

Ramalho, do Sintracon-SP, conta que no setor da construção ainda há trabalhadores que, por ignorância, não se vacinaram. Nesses casos, o sindicato tem buscado atuar sensibilizando os familiares desses operários.

“Ainda tem um ou outro que acha que cachaça cura o vírus, que sempre se curou de gripe com isso. São ignorâncias da vida e precisamos convencê-los e conscientizá-los”, diz o sindicalista.

“Criamos no sindicato um centro de relacionamento, com 24 funcionárias que conversam com as famílias dos trabalhadores. Assim, usamos a sensibilidade da esposa, da filha, da avó, das pessoas próximas a esse trabalhador. E isso tem dado certo, tem sido muito positivo.”
Fonte: BBC News Brasil

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