Clipping Diário Nº 4062 – 20 de janeiro de 2022

20 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Reforma tributária fica sem data para votação no Senado

Senadores desconfiam se há interesse do governo em aprovar a proposta

Aposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em 2022, a aprovação da reforma tributária está cercada de dúvidas no Senado. Líderes partidários e integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa dizem haver um esforço para o texto ser pautado em fevereiro.

Mas há resistências entre Estados e municípios e setores da economia. Além disso, senadores desconfiam se há interesse do governo em aprovar a proposta. Falas do presidente Jair Bolsonaro reforçam essa percepção. Em entrevistas na véspera de Natal e na semana passada, ele disse duvidar da aprovação neste ano. “Se a onda da Ômicron continuar, não haverá reuniões presenciais e aí não tem reforma. O próprio presidente (Bolsonaro) declarou que passou 30 anos no Congresso e sabe que em ano eleitoral não aprova nada”, disse o senador Omar Aziz (PSD-AM), titular da CCJ.

Além do período eleitoral, há outras dificuldades para a votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), como a possibilidade de capitais e alguns Estados saírem perdendo na unificação de impostos e na mudança no modelo de cobrança de tributos. A aposta hoje é que a reforma pode até ser aprovada na CCJ, mas tem poucas chances no plenário e quase nenhuma na Câmara.

Em movimentação para uma candidatura ao Planalto, Pacheco encampou a proposta como bandeira de sua gestão à frente do Senado, mas tem evitado se comprometer com um prazo.

A reforma que tramita na CCJ do Senado é a PEC 110, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly e protocolada por senadores em 2019. A PEC 45, de autoria do economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) na Câmara, ficou na gaveta. O governo, por sua vez, apresentou outro projeto, criando uma nova contribuição federal e unificando PIS e Cofins.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Novas Normas de Segurança do Trabalho entraram em vigor no começo de 2022
O ano de 2022 já começou com atualizações nas normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Logo na primeira segunda-feira do ano (3), a NR-18, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-5 e a NR-7 foram alterados, oficialmente, na legislação vigente.

Nacional

Mais três auxiliares de Paulo Guedes deixam Ministério da Economia
De acordo com a edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19/1), dois secretários e um diretor do Ministério da Economia foram exonerados. Segundo a publicação, todas as saídas foram a pedido dos próprios funcionários. Dentre os desligamentos no órgão, os mais recentes ocorreram em outubro, após Guedes aceitar mudanças na regra do teto de gastos para garantir a implementação do Auxílio Brasil.

Inflação de 2021 supera 47,7% dos acordos salariais do setor privado
A perda de poder de barganha dos trabalhadores nas negociações durante o ano passado se refletiu não apenas no avanço da parcela de reajustes abaixo da inflação, mas também no forte aumento nas correções de salários pagas de forma parcelada, em duas ou três vezes, pelos patrões.

Cadastro Positivo avança para nova fase e já reduz taxas de empréstimos
O Cadastro Positivo entra em uma nova fase no início deste ano, com a inclusão de dados das contas de luz até o fim de março. Há expectativa também da entrada de informações das contas de gás, água e esgoto, além de dados sobre boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) de empresas, ainda em 2022.

Quem são os milionários que querem pagar mais impostos
Um grupo com mais de cem pessoas que estão entre as mais ricas do mundo cobrou governos a ampliar os impostos cobrados sobre eles próprios. O grupo, batizado de Milionários Patriotas, disse que os mais ricos não estavam sendo obrigados a colaborar com a sua parcela na recuperação econômica global da pandemia do coronavírus.

Risco para empresas com ataques cibernéticos supera o de pandemia, diz pesquisa
Os ataques cibernéticos encabeçam a lista dos maiores riscos para empresa em 2022 pela segunda vez na história, superando os riscos ligados à pandemia de Covid-19 e às interrupções em cadeias de suprimento.

Projeto exige seguro para contratos entre administração pública e cooperativas de trabalho
O Projeto de Lei 2595/21 estabelece a exigência de um seguro-garantia em contratos que envolvam o poder público e cooperativas de trabalho, para arcar com eventuais custos decorrentes do reconhecimento de vínculo trabalhista em casos de fraudes praticadas.

Trabalhistas e Previdencários

Gestantes afastadas pela epidemia devem receber salário-maternidade no Pará
Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará determinou, em quatro processos diferentes, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade de todas as empregadas gestantes das empresas reclamantes que estejam em regime de trabalho remoto/teletrabalho por força da Lei 14.151/2021, desde que estejam impossibilitadas de executá-los à distância, enquanto permanecer a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de Covid-19.

Prestadora de serviços não faz anotação na carteira e iFood também é condenado
Por entender que estavam presentes requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, como habitualidade, subordinação e onerosidade, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt condenou uma operadora logística parceira do iFood a pagar verbas rescisórias a um entregador. A magistrada também reconheceu a responsabilidade subsidiária do aplicativo no pagamento das verbas decorrentes da condenação, além de adicional de periculosidade.

Bônus de contratação de gerente bancária não repercute sobre rescisão, decide TRT da 12ª Região (SC)
A Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que o pagamento prévio de R$ 100 mil feito por um banco a uma gerente, antes de sua contratação, não tem repercussão sobre outras parcelas salariais (como 13o salário e férias) no momento da rescisão do contrato. Na interpretação do colegiado, o bônus deve ser considerado como de natureza indenizatória, e não salarial.
 

Febrac Alerta

Novas Normas de Segurança do Trabalho entraram em vigor no começo de 2022

O ano de 2022 já começou com atualizações nas normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Logo na primeira segunda-feira do ano (3), a NR-18, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a NR-5 e a NR-7 foram alterados, oficialmente, na legislação vigente.

As NRs foram desenvolvidas em conjunto com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, delineado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional) também é um dos idealizadores do projeto.

NR-18
A Norma Regulamentadora nº 18 é fruto da colaboração entre três bancadas diferentes: o governo, os trabalhadores e os empregadores, que a aprovaram com unanimidade. Ela determina a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), bem como sua implementação, excluindo a necessidade da criação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. Além disso, ela propõe melhorias na gestão preventiva do setor da construção, indica melhores condições de trabalho e fornece maior segurança para os 2,4 milhões de trabalhadores formais do ramo. A mudança se deu após a sinalização de algumas imprecisões na regulamentação antiga, principalmente acerca das construtoras de pequeno porte. O intuito da alteração, é, acima de tudo, tornar as normas mais simples de serem executadas, de acordo com o adequado a cada canteiro de obras, e excluir itens duplicados estabelecidos na Norma. Agora, será obrigatório estruturar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros, além de estabelecer um cronograma de implantação dessas medidas.

PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de procedimentos e instruções técnicas que visam minimizar e gerenciar riscos existentes em um canteiro de obras. Ele abrange o reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais e do planejamento de ações prioritárias para reduzir ou eliminar quaisquer riscos relacionados ao ambiente de trabalho. Consiste em um documento único para cada obra, que deve ser assinado por um engenheiro civil (em obras com mais de 10 empregados e 7 metros de altura) ou um técnico em segurança do trabalho. A partir de 3 de janeiro de 2022, as empresas ficam obrigadas a criar um PGR e um plano de emergência, seguindo recomendações do corpo de bombeiros. Os únicos isentos dessa nova determinação são as empresas MEI, com exceção de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que expõem seus empregados a riscos de grau 1 e 2.

NR-5
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), também conhecida como NR-5, simplifica, facilita, desburocratiza e faz a prevenção dos acidentes dentro das empresas. Por meio dela, as ações são feitas com maior economia. Dentre suas alterações, está a dispensa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA, em contrato por prazo determinado, além da desburocratização do processo eleitoral para constituição da Comissão. Anteriormente, esta situação era tratada apenas através da jurisprudência.

NR-7
Com determinações acerca da Ergonomia, a NR-7 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O objetivo é proporcionar maior conforto, segurança e desempenho. Agora, será obrigatória a avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho, visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho pelas organizações.
Fonte: AECweb

Nacional

Mais três auxiliares de Paulo Guedes deixam Ministério da Economia

De acordo com a edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19/1), dois secretários e um diretor do Ministério da Economia foram exonerados. Segundo a publicação, todas as saídas foram a pedido dos próprios funcionários. Dentre os desligamentos no órgão, os mais recentes ocorreram em outubro, após Guedes aceitar mudanças na regra do teto de gastos para garantir a implementação do Auxílio Brasil.

Procurado, o ministério mostrou que as saídas publicadas hoje têm justificativas. Segundo a pasta, a saída do secretário de Gestão Cristiano Heckert é motivada por sua eleição como novo diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).

A Economia afirmou ainda que o nome do secretário foi selecionado pelo Conselho Deliberativo em processo com 22 candidatos, e que será submetido à habilitação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). “Depois, segue para nomeação pelo presidente da República. Para o lugar do secretário Cristiano Heckert será selecionado um servidor público com perfil técnico, com comprovada experiência e qualificação, de forma a dar continuidade à agenda de transformação e modernização da gestão pública”, explicou em nota.

Outro nome publicado no DOU foi o de Gustavo José de Guimarães e Souza, que foi exonerado da função de secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento. O ministério disse que Guimarães está indo para o Legislativo. “Ele será substituído por Fernando Sertã Meressi, que atualmente é subsecretário de Planejamento Governamental. Ele é o substituto eventual, nomeado para a função já há alguns meses”, afirmou o ministério.

Já em relação a Mauro Sérgio Bogéa Soares, que deixou o cargo de diretor de programa da Secretaria Especial da Receita Federal, a pasta disse aguardar retorno da Receita Federal.
Fonte: Correio Braziliense

Inflação de 2021 supera 47,7% dos acordos salariais do setor privado

A perda de poder de barganha dos trabalhadores nas negociações durante o ano passado se refletiu não apenas no avanço da parcela de reajustes abaixo da inflação, mas também no forte aumento nas correções de salários pagas de forma parcelada, em duas ou três vezes, pelos patrões.

Esse movimento veio ganhando força desde março, quando 11,3% dos reajustes eram quitados em várias vezes. A modalidade de pagamento cresceu a cada mês e atingiu o pico em novembro, quando respondeu por 26,1% das negociações fechadas. Em dezembro, recuou ligeiramente e ficou em 25%. Anteriormente, o pagamento parcelado dos reajustes salariais não chegava a representar 3% do total.

Luís Ribeiro, técnico responsável pelo Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas do Dieese, diz que essa tendência foi impulsionada pelo aumento da inflação, pela pandemia e pela fraqueza da economia. “Para conseguir ao menos o INPC, os sindicatos tiveram de aceitar o parcelamento do reajuste.”

Foi exatamente o que ocorreu com os cerca de 160 mil trabalhadores de restaurantes, bares e hotéis da capital paulista e de 33 municípios vizinhos, reunidos no Sinthoresp, sindicato filiado à Força Sindical. Rubens Fernandes da Silva, secretário-geral do sindicato e responsável pelas negociações salariais desde 2004, conta que a do ano passado foi a mais difícil da qual participou.

Primeiro pelo tempo que levou para o acordo ser fechado. A data-base da categoria é 1.º de julho, e a negociação foi concluída em dezembro. Com o lockdown dos restaurantes no primeiro ano da pandemia, o sindicato viu que não seria possível negociar reajustes. Então, as negociações de 2021 concentraram dois anos de aumentos de salários.

Os trabalhadores pleitearam 12%, referentes à inflação acumulada em 2020 e 2021, e conseguiram. Mas a contrapartida foi o parcelamento da correção em três vezes: outubro, janeiro e março. “O reajuste de 2020 e 2021 foi totalmente diluído dentro de outro período, e o INPC continua pressionado. Vamos ter de negociar em meados deste ano”, explica.

Na análise da pesquisadora da consultoria IDados, Mariana Leite, o parcelamento dos reajustes, a inflação alta e o contingente de desempregados voltando ao mercado e disposto a ganhar menos enfraquecem o poder de barganha de quem está empregado. “Os ocupados estão competindo com os desocupados que aceitam ganhar menos.” O impacto desse movimento na macroeconomia é menor consumo e menor crescimento da economia, já que o consumo das famílias responde por cerca de dois terços do PIB.
Setores

Os obstáculos enfrentados pelos trabalhadores de restaurantes, bares e hotéis, por exemplo, ilustra as dificuldades nas negociações do setor de serviços. Esse foi o setor que mais sofreu com a pandemia por causa da paralisação das atividades e teve o pior desempenho nos reajustes. Em 2021, 60,4% das negociações dos serviços tiveram aumentos abaixo da inflação.

Um resultado que surpreendeu Ribeiro foi uma certa melhora que houve para os trabalhadores em geral nas negociações do segundo semestre. Em novembro, por exemplo, 62% dos reajustes conseguiram repor o INPC acumulado em 12 meses, de a 11,08%.

Ele atribui essa conquista ao fato de o segundo semestre concentrar a data-base de categorias de peso, mais estruturadas, como metalúrgicos, bancários, petroleiros. E essas categorias oferecem maior resistência nas negociações.
Fonte: Estadão

Cadastro Positivo avança para nova fase e já reduz taxas de empréstimos

O Cadastro Positivo entra em uma nova fase no início deste ano, com a inclusão de dados das contas de luz até o fim de março. Há expectativa também da entrada de informações das contas de gás, água e esgoto, além de dados sobre boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) de empresas, ainda em 2022.

Como o objetivo do Cadastro Positivo é criar um histórico de pagamento mais amplo dos clientes, quanto mais informações na base de dados, melhor, de modo a produzir uma análise mais eficaz do risco de crédito, servindo de alternativa à “lista de negativados” e beneficiando os bons pagadores com melhores condições em empréstimos.

Mas, até o final do ano passado, as avaliações praticamente só contavam com informações do sistema financeiro. Só em setembro de 2021, o Cadastro Positivo passou a incluir dados das empresas de telecomunicações, como contas de telefone, internet e TV por assinatura.

Mesmo assim, pesquisa do Banco Central e dos birôs de crédito, responsáveis por tratar esses dados e transformá-los em uma pontuação de risco de crédito, apontam redução média de 10,4% nas taxas cobradas e melhora das notas, desde que a adesão passou a ser automática, em 2019. Antes, o histórico de pagamentos criado em 2011 funcionava apenas com a autorização do compartilhamento de dados.

A Associação Nacional de Bureaus de Crédito (ANBC) contabiliza que os inscritos no Cadastro Positivo saíram de seis milhões em 2017 para mais de 100 milhões atualmente, sendo que 95% são pessoas físicas. A expectativa é que chegue a 150 milhões, com a inclusão das contas de luz, gás, água e esgoto. Por outro lado, os pedidos para retirada de dados somam 360 mil, segundo a Boa Vista, um dos quatro birôs registrados pelo BC como gestores de banco de dados (GBDs) do Cadastro Positivo.

“Com a entrada de informações de telecomunicação, estimamos que 9 milhões de CPFs novos entraram no mercado, com a possibilidade de ter acesso ao crédito. Bancos e empresas de varejo que vendem a crédito não tinham acesso a essas pessoas. São pessoas que não são bancarizadas, mas que têm emprego, pagam suas contas de telefone”, destaca Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista.

Gardel também afirma que há um esforço dos birôs de buscarem outras fontes de informações. Segundo ele, a Boa Vista tem hoje dados de todos os setores da economia, e utiliza também informações geográficas e pedidos de crédito no mercado. A empresa tem ainda cerca de 120 mil clientes que consomem produtos relacionados ao Cadastro Positivo, como o próprio acesso à nota de crédito dos consumidores.

Taxas melhores
Mesmo que o Cadastro não esteja “completo”, BC e os birôs já encontram efeitos positivos. Em pesquisa divulgada nesta quarta-feira, 19, com cerca de 2 mil consumidores, a Boa Vista reportou queda média de 10,4% das taxas cobradas no crédito pessoal não consignado, mesmo resultado apontado para redução média do spread (diferença entre a taxa que o banco cobra do cliente e a que ele paga na captação dos recursos) nessas operações no relatório do BC de maio de 2021.

O BC comparou tomadores de crédito com pontuações baseadas no Cadastro Positivo com aqueles que ainda não estavam cadastrados no banco de dados. A queda média chegou a 15,9% para os tomadores em que a diferença de nota foi maior com e sem a inclusão no Cadastro Positivo foi maior. “Por outro lado, não se observou efeito estatisticamente significante nos spreads para os tomadores que apresentaram diferença negativa”, disse o BC, na época.

A pesquisa da Boa Vista também apontou que 41% dos entrevistados melhoraram sua nota de crédito nos últimos dois anos, período que coincide com a adesão automática ao Cadastro Positivo. A Serasa Experian chegou a uma conclusão semelhante ao comparar a pontuação de crédito com ou sem o Cadastro Positivo: mais de 40% da população foi “beneficiada”.

Mesmo com o ciclo agressivo de alta da taxa básica de juros, o presidente da ANBC, Elias Sfeir, avalia que o Cadastro Positivo pode atenuar o aumento do custo final dos tomadores de empréstimos ao atuar sobre os spreads bancários. “Cerca de 35% do spread está ligado à inadimplência. E os nossos estudos já mostraram que o Cadastro Positivo tem o potencial de reduzir em até 42% essa fatia do spread”, detalha.

Sfeir relata ainda que o Cadastro Positivo foi fundamental para os bancos levarem adiante um enorme programa de renegociação de crédito durante a pandemia de covid-19, sem comprometerem suas carteiras. “O histórico de comportamento de crédito foi essencial para que as instituições avaliassem o aspecto pontual da crise nas repactuações. Uma consistência maior de informações possibilitou separar quem estava com problemas por causa da pandemia e quem já tinha problemas anteriores. Por isso a inadimplência continua perto do piso histórico do indicador”, completa.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concorda que o Cadastro Positivo é um dos fatores que podem estar contribuindo com uma inadimplência mais baixa desde o início da pandemia, mas considera difícil separar o efeito específico da iniciativa nas taxas.

Qualitativamente, o Diretor de Regulação Prudencial, Riscos e Assuntos Econômicos, Rubens Sardenberg, afirma que os bancos reportam que têm ajudado na avaliação do cliente que estava em uma “zona cinzenta”, que, por exemplo, tem um comportamento mais errático no pagamento de seus compromissos.

“O Cadastro Positivo permite uma diferenciação maior dos clientes, em função do maior número de informações, de ter um filme. O Cadastro Negativo é uma foto. O Cadastro Positivo vai ser progressivamente mais importante, com a entrada de novas informações, especialmente para pessoas pouco ou não bancarizadas”, avalia Sardenberg, apontando que o efeito sobre o mercado de crédito ainda está “em fase inicial”.

Transparência
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reclama da falta de transparência do Cadastro Positivo, já que as pessoas não têm acesso às informações que são usadas para formular sua pontuação, nem à metodologia de cálculo. Cada birô tem o seu método.

Segundo a advogada e analista de pesquisas do programa de Direitos Digitais do Idec, Juliana Oms, a regra é vaga sobre os dados que podem ser utilizados, dizendo apenas que não podem ser “excessivos”, ou seja, que não compõem a análise de crédito, ou sensíveis, como origem social, orientação sexual ou convicção política.

“A maior preocupação é a possibilidade de discriminação que pode ocasionar. Dados de localização podem prejudicar populações que já são marginalizadas. Quando falamos de mais transparência e regulamentação, estamos preocupados com isso.”

Cadastro Positivo facilita o acesso ao crédito. Entenda como funciona:

O que é?
É um banco de dados que reúne informações de pagamento de consumidores e empresas, como empréstimos e contas de serviços continuados. Essas informações são usadas para construir uma pontuação de crédito. Quem costuma pagar suas dívidas em dia e não está inadimplente, tem nota mais alta.

Para que serve?
Serve como referência para varejistas e credores (bancos ou financeiras) identificarem quem são os bons pagadores que buscam crédito.

Houve redução nas taxas cobradas?
Segundo a Boa Vista, o cadastro positivo ajudou 41% dos entrevistados a melhorar a nota de crédito.

O que é nota de crédito (score)?
O score serve para medir o risco do consumidor em não pagar uma dívida aos credores. Ela é dividida entre baixo, médio e alto risco de inadimplência.

O que faz a nota de crédito subir ou cair?
Para garantir que o score melhore, é importante pagar contas em dia e se possível antes da data de vencimento, evitar pagar o valor mínimo dos cartões de crédito (pague o total sempre que puder) e diminuir busca por crédito no mercado.
Fonte: Estadão

Quem são os milionários que querem pagar mais impostos

Um grupo com mais de cem pessoas que estão entre as mais ricas do mundo cobrou governos a ampliar os impostos cobrados sobre eles próprios. O grupo, batizado de Milionários Patriotas, disse que os mais ricos não estavam sendo obrigados a colaborar com a sua parcela na recuperação econômica global da pandemia do coronavírus.

“Enquanto milionários, sabemos que o sistema atual de impostos não é justo”, eles afirmaram em uma carta aberta.

Os signatários incluem a herdeira da Disney Abigail Disney e Nick Hanauer, empresário americano e um dos primeiros investidores da gigante de vendas Amazon. Não há brasileiros na lista. Veja todos os nomes aqui.

“A maioria de nós pode dizer que, enquanto o mundo passou por uma quantidade imensa de sofrimento nos últimos dois anos, nós vimos nossa riqueza aumentar durante a pandemia – mesmo assim, poucos de nós podem dizer honestamente que pagamos nossa parcela em impostos”, dizem os signatários em uma carta ao Fórum Econômico Mundial.

No fórum, que está sendo realizado vitualmente por causa da Covid, a ONG Oxfam disse que a pandemia fez com que os mais ricos ficassem ainda mais ricos, enquanto ampliou o número de pobres.

O relatório da ONG diz que a redução da renda dos mais pobres tem contribuído com 21 mil mortes todos os dias, mas acrescentou que as dez pessoas mais ricas do mundo dobraram suas fortunas desde março de 2020.

Uma pesquisa do banco Credit Suisse revelou que, em 2020, 5,2 milhões de pessoas se tornaram milionárias, elevando o número total de milionários no mundo para 56,1 milhões.

O braço britânico da Milionários Patriotas disse que uma análise da Fight Inequality Alliance, da Oxfam e do Institute for Policy Studies revelou que um imposto anual de 2% sobre pessoas com mais de US$ 5 milhões (R$ 27,3 milhões), 3% para pessoas com mais de US$ 50 milhões (R$ 273 milhões), e 5% para bilionários geraria US$ 2,52 trilhões (R$ 13,78 trilhões) por ano.

O grupo afirma que taxar os 119 mil britânicos mais ricos com esses valores geraria 43,71 bilhões de libras esterlinas (R$ 325,75 bilhões) adicionais ao ano.

Eles disseram que o valor poderia ser usado para evitar o plano de aumentar impostos para financiar serviços sociais na Inglaterra, pagar os salários de 50 mil enfermeiros e ampliar o crédito disponível no país.

O grupo afirmou que, globalmente, US$ 2,52 trilhões poderiam tirar 2,3 bilhões de pessoas da pobreza e produzir vacinas para todo o mundo.

Gemma McGough, empresária britânica e fundadora do Milionários Patriotas no Reino Unido, disse: “Para o bem estar de todos – tanto ricos quanto pobres – é hora de corrigirmos os erros de um mundo desigual. É hora de taxarmos os ricos.”

Na carta aberta, os signatários disseram que líderes empresariais e políticos “não encontrariam a resposta num fórum privado” e eram eles próprios são “parte do problema”.
Fonte: G1

Risco para empresas com ataques cibernéticos supera o de pandemia, diz pesquisa

Os ataques cibernéticos encabeçam a lista dos maiores riscos para empresa em 2022 pela segunda vez na história, superando os riscos ligados à pandemia de Covid-19 e às interrupções em cadeias de suprimento.

A conclusão foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo Barômetro de Riscos de 2022, levantamento feito pela Allianz com 2.650 especialistas em todo o mundo.

Entre os entrevistados, 44% apontaram os ataques cibernéticos como o maior risco às empresas, seguido por lucros cessantes (42%) – área que engloba as interrupções em cadeias de suprimento e que liderou o ranking em 2021 – e por catástrofes naturais (25%), que ficaram em sexto lugar no ano passado.

Os riscos ligados à pandemia de Covid-19 tinham ficado em segundo lugar em 2021, mas agora, com o avanço da vacinação e as empresas sentindo que conseguem se adaptar bem à pandemia atualmente, ocupam o quarto lugar, com 22% das menções.

Outro risco que ganhou espaço foi o ligado a mudanças climáticas (17%), que passou da nona posição para a sexta. Mudanças na legislação e regulações mantiveram o quinto lugar (19%), assim como os riscos com incêndios e explosões (17%).

Fechando os dez maiores riscos na visão de especialistas estão acontecimentos no mercado (15% e oitavo lugar ante quarto em 2021), falta de mão de obra qualificada (13%, nono lugar após ser o 13º em 2021) e acontecimentos macroeconômicos (11%, 10º lugar ante oitavo em 2021).

Especificamente no caso brasileiro, os riscos cibernéticos ficaram em primeiro lugar pelo segundo ano consecutivo, sendo considerados a maior ameaça para os negócios por 64% dos respondentes. Em segundo lugar estão as catástrofes naturais (30%), e em terceiro, a interrupção de negócios (29%).

Também nas mais citadas estão risco de fogo e explosão (26%), desenvolvimento macroeconômico (17%) e a pandemia (14%), que saiu do terceiro lugar em 2021 para o sexto.

Para a Allianz, a liderança dos riscos cibernéticos está ligada ao aumento dos ataques de ransomware direcionados a empresas, considerados a maior ameaça no tema. Vazamentos de dados e interrupções de TI também são preocupações na área.

Já o avanço de catástrofes naturais e mudanças climáticas no ranking sugere uma “relação entre essas tendências”.

“Os últimos anos mostraram que a frequência e a gravidade dos eventos climáticos estão aumentando devido ao aquecimento global. Em 2021, as perdas globais por catástrofes seguradas foram bem superiores a US$ 100 bilhões – o quarto ano mais alto já registrado”, afirma a seguradora.
Fonte: CNN

Projeto exige seguro para contratos entre administração pública e cooperativas de trabalho

O Projeto de Lei 2595/21 estabelece a exigência de um seguro-garantia em contratos que envolvam o poder público e cooperativas de trabalho, para arcar com eventuais custos decorrentes do reconhecimento de vínculo trabalhista em casos de fraudes praticadas.

A proposta altera a Lei 12.690/12, que trata da organização desse ramo do cooperativismo.

Segundo o texto, 20% do valor líquido do contrato com a cooperativa será retido em fiança bancária para custear eventuais processos trabalhistas contra os contratantes.

A deputada Tia Eron (Republicanos-BA), autora do PL 2595/21, disse que a intenção é viabilizar solução jurídica para o impasse criado após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, segundo ela, tem prejudicado a contratação de cooperativas de trabalho pelo poder público.

Por meio de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 2004, o poder público comprometeu-se a não contratar cooperativas de mão de obra quando houver necessidade de subordinação jurídica entre o contratante e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

Para a parlamentar, o projeto de lei trará segurança jurídica e patrimonial para os cooperados e a administração pública. Segundo Tia Eron, a administração pública poderá se valer dos inúmeros benefícios sociais e econômicos que a contratação de cooperativas oferecem para a prestação de serviços ao poder público, além de cumprir com suas obrigações constantes na Constituição Federal.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdencários

Gestantes afastadas pela epidemia devem receber salário-maternidade no Pará

O pagamento de remuneração ao empregado pela empresa, sem a devida prestação de serviço, prejudica a higidez das relações de trabalho.

Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará determinou, em quatro processos diferentes, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o salário-maternidade de todas as empregadas gestantes das empresas reclamantes que estejam em regime de trabalho remoto/teletrabalho por força da Lei 14.151/2021, desde que estejam impossibilitadas de executá-los à distância, enquanto permanecer a emergência de saúde pública decorrente da epidemia de Covid-19.

O juízo também autorizou a compensação do montante já gasto com a remuneração das empregadas, quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.

Uma da ações foi proposta pelo Sindicato do Comércio de Materiais de Construção e Similares de Belém (Sindmaco). O objetivo era que o INSS pagasse o salário-maternidade das empregadas grávidas das empresas integrantes da categoria, a partir da data dos afastamentos, nos casos em que não há possibilidade de continuidade do trabalho de forma remota.

Segundo o Sindmaco, com a publicação da Lei 14.151/2021, passou a ser obrigatório o afastamento de empregadas gestantes, sem prejuízo da remuneração, das atividades de trabalho presencial. O sindicato alegou, contudo, que a lei foi omissa no que se refere às gestantes que não puderem desenvolver atividades a distância, devido à natureza das atividades, e também no que concerne ao responsável pelo pagamento da remuneração dessas empregadas.

A juíza federal Hind Ghassan Kayath pontuou que a Lei 14.151/2021 é uma norma de caráter temporário, editada com o nítido propósito de conferir proteção às empregadas gestantes. Mas ela concordou com os argumentos do sindicato de que a Lei é omissa quanto a hipótese em que o trabalho remoto é impossível, devido à própria natureza das atribuições do emprego.

Nesses casos, ressaltou a magistrada, cria-se uma situação prejudicial ao empregador, que se vê obrigado a colocar a gestante em regime de trabalho remoto, com continuidade da remuneração, porém, na prática, perde um posto de trabalho, gerando, no final das contas, pagamento de salário sem a devida prestação laboral, o que vai de encontro aos princípios constitucionais que regem as relações de trabalho.

Ela destacou, ainda, que nos termos do artigo 4º, § 8º da Convenção 103 da OIT, incorporada no ordenamento jurídico brasileiro, “em hipótese nenhuma deve o empregador ser tido como pessoalmente responsável pelo custo das prestações devidas às mulheres que ele emprega”.

Assim, na visão da julgadora, a aplicação literal da Lei 14.151, na hipótese em que o exercício do trabalho remoto pela empregada é inviável, ofende a Constituição e a Convenção citada.

“Além de prejudicar o empregador, também faz o mesmo ao empregado, pois potencializa as dificuldade de emprego das mulheres no mercado de trabalho”, defendeu.

Levando em conta os princípios que informam a seguridade social, em especial o da solidariedade, Kayath entendeu que o custo da proteção social da Lei 14.151/2021 deve ser suportado por toda a coletividade, por meio da Previdência Social, razão pela qual mostra-se juridicamente adequada a concessão de salário-maternidade no caso.

Compensação
A magistrada lembrou ainda que o artigo 394-A, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante o pagamento de salário-maternidade quando a gestante ou lactante não puder exercer suas atividades laborais em local salubre da empresa, evidencia claramente que a finalidade do benefício é garantir amparo financeiro e proteção à saúde da gestante e do nascituro.

Desse modo, diante da omissão legislativa em regular a hipótese em que o trabalho remoto é incompatível com as atribuições da gestante, a juíza entendeu que cabe a aplicação por analogia do dispositivo legal.

“De fato, a hipótese fática albergada pelo artigo 394-A, § 3º da CLT guarda profunda semelhança a hipótese tratada no presente feito, permitindo a integração normativa através da analogia, haja vista que, por conta da pandemia da Covid-19, o ambiente de trabalho tornou-se insalubre para as gestantes”, completou.

Como consequência, ela concluiu que deve ser garantido o direito de compensação das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e rendimentos em geral relativamente aos valores e período em que as empresas representadas pelo sindicato pagaram as gestantes afastadas.

Outros casos
No mesmo sentido foram os pedidos feitos nas outras três ações, propostas por uma rede de supermercados, uma rede de lojas de eletroeletrônicos e uma mineradora. Pelos mesmos fundamentos, a juíza Hind Kayath julgou os pedidos procedentes nas três ações semelhantes.

“Por meio dessas ações foi possível corrigir um cenário injusto para as empresas, eis que passaram a estar obrigadas a colocar as gestantes em regime de trabalho remoto, por razões óbvias de saúde e proteção da gestação em razão da pandemia de Covif-19, com continuidade da remuneração, porém, sem contar com a efetiva prestação de serviços em muitos casos, devido a incompatibilidade do trabalho com as atribuições da empregada, gerando, no final das contas, pagamento de remuneração sem a devida prestação laboral”, afirmou Elton Barroso Sinimbú Filho, coordenador da área trabalhista do Silveira Athias Advogados, que representou o sindicato e as empresas nas ações.
1029571-36.2021.4.01.3900             
1027841-87.2021.4.01.3900
1036117-10.2021.4.01.3900
1038343-85.2021.4.01.3900
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Prestadora de serviços não faz anotação na carteira e iFood também é condenado

Por entender que estavam presentes requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, como habitualidade, subordinação e onerosidade, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt condenou uma operadora logística parceira do iFood a pagar verbas rescisórias a um entregador. A magistrada também reconheceu a responsabilidade subsidiária do aplicativo no pagamento das verbas decorrentes da condenação, além de adicional de periculosidade.

No caso concreto, o trabalhador sustentou que foi contratado por uma operadora logística para exercer a função de motoboy, fazendo entregas solicitadas por meio da plataforma iFood. Ele afirmou que recebia salário variável depositado quinzenalmente em sua conta corrente, sem que houvesse a anotação de seu contrato na CTPS. O trabalhador alegou também que as empresas reclamadas incorreram em fraude processual para evitar a aplicação de normas trabalhistas.

Ao analisar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a magistrada ponderou que o caso em questão difere daqueles em que os reclamantes requerem vínculo de emprego diretamente aos aplicativos de entrega.

A julgadora explicou que nesse nicho de mercado foi criada uma figura que se coloca como intermediária entre os entregadores e o aplicativo, no caso, a operadora logística. Nesse formato, o trabalhador precisa fazer um cadastro na plataforma iFood e, posteriormente, na operadora.

Ela levou em consideração o depoimento de uma testemunha arrolada pelo reclamante para formar o juízo de que estava caracterizado o vínculo empregatício, já que havia horário de trabalho estabelecido e era preciso avisar com uma semana de antecedência para tirar uma folga a cada sete dias. Também havia punições para quem não comparecesse no horário e dia pré-estabelecidos.

“Em que pese a divergência nos depoimentos das testemunhas do autor e da primeira ré com relação à aplicação de penalidades ao trabalhador que não comparecia quando estava escalado, o prints de conversas via aplicativo Whatsapp entre o autor e seu supervisor hierárquico conferem veracidade ao depoimento da testemunha do autor”, ponderou a juíza.

Por fim, a magistrada explicou que o próprio reclamante afirmou que  trabalha atualmente em uma operadora logística em que desfruta de liberdade de horário na prestação de serviço, de modo que acredita que cada demanda deve ser analisada caso a caso.
1000882-70.2021.5.02.0472
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Bônus de contratação de gerente bancária não repercute sobre rescisão, decide TRT da 12ª Região (SC)

Para desembargadores, pagamento feito antes da assinatura do contrato tem caráter indenizatório

A Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que o pagamento prévio de R$ 100 mil feito por um banco a uma gerente, antes de sua contratação, não tem repercussão sobre outras parcelas salariais (como 13o salário e férias) no momento da rescisão do contrato. Na interpretação do colegiado, o bônus deve ser considerado como de natureza indenizatória, e não salarial.
 
As “luvas” ou “bônus de contratação” são incentivos oferecidos pelas empresas para que trabalhadores aceitem uma proposta de emprego. Em alguns casos, o pagamento também exige que o trabalhador permaneça na futura empresa ou não rescinda o contrato de forma unilateral por um período.
 
A ação que deu origem ao recurso foi protocolada por uma gerente que atuou por cinco anos numa agência em Florianópolis (SC), sendo dispensada sem justa causa. Além de cobrar uma série de verbas rescisórias, a empregada alegou que o bônus seria uma forma disfarçada de salário e pediu que a Justiça do Trabalho declarasse a natureza salarial da parcela.
 
Controvérsia
Nos últimos anos, o debate a respeito da natureza do bônus dividiu a doutrina e a jurisprudência. Para uma corrente, o fato de a parcela ser paga sem habitualidade e antes mesmo da prestação do serviço impediria seu reconhecimento como contraprestação salarial.
 
Em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou a reconhecer o caráter salarial da verba, mas limitou sua repercussão ao depósito do FGTS do mês do pagamento. Como a Reforma Trabalhista retirou a natureza salarial de diversos pagamentos e frisou que apenas gratificações instituídas por lei poderiam ter reflexos trabalhistas (art. 457 da CLT), parte da doutrina acredita que a jurisprudência tende a ser revertida.
 
Foi o que aconteceu no julgamento da ação da gerente de Santa Catarina. O caso foi julgado em primeira instância na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis que, baseada nos precedentes do TST, reconheceu a natureza salarial da verba.
 
“Os pagamentos oferecidos pelas empresas como estratégia ou atrativo para o  recrutamento  de  novos  colaboradores têm  natureza  salarial, conforme reconhecido  recentemente pelo TST”, apontou o juízo, destacando, porém, que como o bônus já havia sido concedido há mais de cinco anos, a prescrição impediria qualquer repercussão sobre outras parcelas.
 
Recurso
Condenada a pagar outras verbas rescisórias, o banco recorreu ao TRT-12 a respeito do bônus para que fosse absolvido de pagar os honorários de sucumbência, valor que a parte vencida deve ressarcir à outra por despesas com advogados.
 
Ao examinar o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara decidiram, por maioria de votos, adotar a jurisprudência mais recente do próprio TRT-SC, que considera o bônus como parcela indenizatória.

“Trata-se de modalidade de indenização paga com o intuito de resguardar o trabalhador em relação aos riscos assumidos pela ruptura do emprego anterior”, afirmou o desembargador-relator, Nivaldo Stankiewicz. “Paga antes da contratação e em uma única oportunidade, constitui verba que não se reveste da habitualidade exigida para lhe ser conferido título salarial.”

Com a decisão, o pleito foi considerado integralmente rejeitado, e a gerente terá de pagar os honorários de sucumbência relativos ao pedido. A decisão está em prazo de recurso.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

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