Clipping Diário Nº 4063 – 24 de janeiro de 2022

21 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Clima melhora no Senado e Guedes espera andamento de reforma tributária

Em meio à incerteza da nomeação do senador Alexandre da Silveira (PSD-MG) para líder do governo na Casa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, está esperançoso em torno da consolidação do político no posto. O ministro relatou a senadores esperar que, com a indicação, o ambiente para o andamento da reforma tributária no Senado ganhe tração. Isso porque Silveira é aliado do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Alcolumbre deixou chegar aos ouvidos de Guedes, não à toa, que quer dar vazão à reforma tributária no início dos trabalhos. A notícia foi comemorada no Ministério da Economia.

A expectativa na pasta é de que o senador Roberto Rocha (PSD-MA), relator da reforma tributária, faça uma mescla entre a Proposta de Emenda Constitucional 110 — que tramita há tempos no Senado — e a proposta do governo. A escolha de Silveira, segundo Guedes, facilitaria o andamento do projeto. A auxiliares, Guedes afirmou que a aprovação da reforma seria uma “redenção” para Rodrigo Pacheco, e atribui a inclinação a dar vazão ao texto à desistência especulada do senador da corrida presidencial. Guedes vem afirmando que o Senado espera engendrar uma “agenda positiva” depois da CPI da Covid, que teve como principal alvo o governo. A iniciativa de uma nova rodada da CPI, por ora, é vista como improvável, segundo assessores de Guedes.

Apesar do bom clima dentro do Ministério da Economia, depois de semanas de notícias negativas e sinalizações contrárias a Guedes, o ministro trata a expectativa pelo andamento da agenda com cautela. Ele relatou a um assessor muito próximo que preocupa-se com pressões oriundas da ala política de ministros que ocupam o Palácio do Planalto, que não veem a reforma tributária como um projeto com capacidade de gerar ganhos eleitorais ao presidente Jair Bolsonaro, ávido pela recuperação de sua popularidade a meses do pleito.
Fonte: VEJA

Febrac Alerta

O que diz a lei sobre afastamento de funcionários com covid ou influenza
O surto das variantes Ômicron da covid-19 e da influenza A (H3N2) nesse início de janeiro afetou em especial o comércio, com o afastamento simultâneo de trabalhadores contaminados de suas atividades profissionais.

Nacional

Multa isolada de 50% está na mira do STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar no primeiro semestre deste ano o julgamento sobre a constitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre crédito tributário usado em compensações não reconhecidas pela Receita Federal.

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após reajuste de valores previdenciários
Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2022. Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.

Guedes: bancos centrais “dormiram” e inflação não será transitória
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta sexta-feira (21/1) que a culpa da inflação estar acelerada é dos bancos centrais do mundo, que “dormiram no volante”. Em sua visão, a “inflação mundial será um problema”. O chefe da pasta fez as declarações durante live promovida pelo Fórum Econômico Mundial, na manhã de hoje.

Questões climáticas também impactam a inflação, afirma Campos Neto
O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, afirmou nesta quinta-feira (20/1) que a inflação no Brasil é impactada pela recente alta nos preços de petróleo e por questões climáticas, com fortes chuvas em regiões do Brasil e seca em outras áreas. A afirmação foi realizada em participação na Conferência Anual Latino-Americana do Santander.

Todos os programas adotados no Brasil na pandemia deram certo, diz Guedes
Apesar da estagnação econômica, do desemprego elevado e da perda de renda dos brasileiros, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que todos os programas adotados pelo Brasil para enfrentar os efeitos da pandemia foram bem-sucedidos. A fala ocorreu durante um painel virtual do Fórum Econômico Mundial de Davos na manhã desta sexta-feira (21).

INSS confirma novo teto para pagamento de aposentadorias
O governo federal publicou nesta quinta-feira (20/1), no Diário Oficial da União (DOU), o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), válido desde 1º de janeiro. O teto das aposentadorias, como havia sido anunciado no começo do ano, passará para R$ 7.087,22 — antes era de R$ 6.433,57. O menor valor pago pela Previdência é equivalente ao salário mínimo: R$ 1.212. Os pagamentos com os novos valores virão nos contracheques de fevereiro.

Proposições Legislativas

Projeto caracteriza como insalubre a profissão de operador de pedágio
O Projeto de Lei 2769/21 caracteriza como insalubre a atividade de operador de pedágio, garantindo ao profissional o recebimento de adicional no grau máximo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jurídico e Tributário

JT afirma não ser competente para julgar processos de jurisdição voluntária para levantamento de FGTS
Não cabe à Justiça do Trabalho de Goiás (JT-GO) julgar processos de jurisdição voluntária para levantamento do saldo do FGTS formulados em face da Caixa Econômica Federal (Caixa). Da mesma forma, a JT-GO é incompetente para apreciar demandas sobre o direito à movimentação do saldo quando o tema se torna litigioso. Na primeira hipótese, a competência é da Justiça Estadual Comum e na segunda, da Justiça Federal. Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao apreciar um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre o saque do FGTS em procedimentos voluntários.

Escritórios de advocacia começam a se preparar para ingressar no metaverso
Escritórios de advocacia brasileiros começam a se preparar para entrar no metaverso. Trata-se de um ambiente virtual que tenta replicar o mundo real por meio de tecnologias como realidade aumentada e avatares. Por ora, porém, não há manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto.

Trabalhistas e Previdencários

Consultora em trabalho externo consegue pagamento de horas extras
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Strategy Consultoria e Assessoria Atuarial, de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras a uma consultora externa, a partir dos relatórios de visitas a clientes. Para o órgão, somente quando for inteiramente impossível o controle da jornada estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias.

Tempo de espera para limpeza de aeronave não conta como intervalo intrajornada
A TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o intervalo intrajornada a uma auxiliar de limpeza de Recife (PE) que não podia se ausentar do local de serviço para descansar ou se alimentar, pois ficava à espera da chegada dos voos para fazer a higienização dos aviões. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse período em stand by deve ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Hospital deve emitir CAT para profissionais de saúde que se infectaram com covid-19
A Justiça do Trabalho de SC determinou que um hospital do município de Tubarão (SC)  deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) a todos os profissionais de saúde que atenderam pacientes com covid-19 e foram comprovadamente infectados pelo novo coronavírus. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Empresa de pavimentação terá de pagar adicional de periculosidade a fiscal
Demonstrado que o empregado usava motocicleta para realizar as atividades laborais, ele tem o direito de receber o adicional de periculosidade, conforme o artigo 193, § 4º da CLT. Essa foi a decisão dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao julgar recurso ordinário de uma empresa de pavimentação. Com o julgamento, foi mantida a sentença do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia que condenou a empresa ao pagamento do adicional para um fiscal de campo que utilizava moto para exercer suas funções.

Depósito de FGTS diretamente na conta pessoal do empregado não quita obrigação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o depósito do valor correspondente ao FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador não quita a obrigação de recolher o benefício. Com isso, determinou que a Japher Assessoria Contábil Ltda., de São Paulo, deposite os valores devidos e a multa de 40% na conta vinculada de um chefe de departamento de pessoal.

Febrac Alerta

O que diz a lei sobre afastamento de funcionários com covid ou influenza

Cerca de 80 mil trabalhadores foram atingidos pelo surto de gripe nesse início de 2022, estima o Sindicato dos Comerciários de SP. Entenda como proceder para evitar sanções trabalhistas e diminuir a disseminação

O surto das variantes Ômicron da covid-19 e da influenza A (H3N2) nesse início de janeiro afetou em especial o comércio, com o afastamento simultâneo de trabalhadores contaminados de suas atividades profissionais.

Estimativa do Sindicato dos Comerciários de São Paulo aponta que pelo menos 20% dos empregados da categoria, ou cerca de 80 mil, em um universo de 400 mil trabalhadores, foram afetados pelas infecções virais nos últimos 20 dias.

Para tentar diminuir os afastamentos e brecar a disseminação das doenças, o sindicato entregou uma carta aberta a varejistas e aos sindicatos patronais solicitando, entre outras medidas, retomada dos protocolos sanitários, redução temporária de jornada para diminuir a circulação e até testagem dos funcionários, quando possível.

“Estamos na expectativa de fechar algum acordo nesse sentido pois, para as medidas serem efetivas, é preciso um esforço conjunto entre trabalhadores, entidades empresariais e o governo”, afirma Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários da capital paulista, e da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Enquanto isso, diante do recorde diário de casos, a falta de testes e a sobrecarga dos serviços de saúde, é preciso ficar atento para não infringir a legislação e evitar problemas tanto para empresa como para os trabalhadores.

Evandro Moreira, advogado trabalhista e sócio da Moreira Advogados, diz que, neste momento de incerteza, bom senso e cautela são atitudes básicas a serem adotadas pelo empregador. Se o empregado tiver sintomas de crise respiratória, o ideal é encaminhá-lo ao médico/unidade de saúde para análise que determine ou não o afastamento.

Outra medida que pode ser adotada pela empresa, segundo o especialista, refere-se às medidas de higienização e distanciamento, como uso de máscaras e álcool em gel pelos empregados e sanitização de ambientes, assim como colocar cartazes e informativos espalhados pela empresa sobre estas práticas.

“Tomando estas medidas, a empresa não só preserva o quadro pessoal, como minimiza questionamentos judiciais acerca da exposição de empregados às doenças”, reforça.  

Mas ainda há questões em aberto, como a obrigatoriedade ou não da realização de testes pelas empresas, apresentação de testagem negativa para o retorno às atividades, ou até a necessidade de atestado para entrar em isolamento. A seguir, Moreira e Eduardo Marciano, gerente de departamento pessoal da King Contabilidade, esclarecem as principais dúvidas.

O funcionário com suspeita de covid pode se afastar sem atestado?

O empregado com suspeita de covid, ou que teve contato com alguém positivado, pode ficar isolado sem necessidade de apresentar atestado, segundo a Lei 14.128/21, que alterou a Lei 605/49 e incluiu os parágrafos 4º e 5º ao artigo 6º.

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Para comunicar ao empregador, basta utilizar os meios tradicionais, de preferência por escrito, como Whatsapp e e-mail, tanto ao gestor imediato como ao departamento pessoal, diz Evandro Moreira, da Moreira Advogados.

Porém, como o dispositivo da lei se baseia no princípio da boa-fé, se por algum motivo o empregador conseguir comprovar que o trabalhador mentiu sobre sua condição, cabe até a demissão por justa causa, alerta.

O empregador é obrigado a fornecer ou realizar testes para detecção da doença?

Não existe nenhuma obrigatoriedade legal para o empregador fornecer testes de covid para seus colaboradores.  

Como esses afastamentos são de curta duração, vale contratar funcionários para manter o atendimento?

A contratação de temporários é permitida por meio de empresas especializadas na modalidade conforme a legislação trabalhista vigente, assim como a contratação por tempo determinado ou contrato de trabalho intermitente.

Como proceder quando a atividade da empresa só pode ser realizada de forma presencial?

Se a empresa não puder adotar o home office integral para todos ou parte dos empregados, poderá adotar sistema híbrido ou rodízio de colaboradores, tanto para evitar aglomerações no local de trabalho como para que o empregado não precise utilizar transporte público, explica Eduardo Marciano, da King Contabilidade.    

Nesse caso, a recomendação é que as empresas adotem todas as medidas de proteção para os colaboradores quando estiverem de forma presencial, ou seja, uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento social etc.

Já para as empresas que têm a possibilidade de manter os empregados em home office, essa é uma boa medida para evitar o aumento do contágio. “E quem puder adotar o sistema híbrido, o ideal é montar uma escala de revezamento (rodízio) para reduzir o número de pessoas no presencial.”

É possível que o trabalhador positivado, porém assintomático, realize suas atividades profissionais à distância?  

Se o empregado estiver positivado mediante testes, mas assintomático, deve cumprir o isolamento determinado pelo médico que o acompanhou, que pela nova recomendação do Ministério da Saúde, será de no mínimo cinco dias. “Se o mesmo estiver de atestado, não é permitido trabalho em home office”, orienta Marciano.  

Para retorno ao trabalho, é necessário que o empregado apresente exame negativo?  

Não há amparo legal para a apresentação do teste negativo no retorno ao trabalho, mas desde o início da pandemia há uma nova recomendação por parte do Ministério da Saúde, que estabeleceu, na última segunda-feira (10/01), novos prazos de isolamento para casos leves e moderados de covid, explica o gerente de departamento pessoal da King.

A partir de agora, o isolamento deverá ser feito por sete dias, desde que o afastado não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas, sem o uso de antitérmicos.

Quem realizar testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) com resultado negativo no 5º dia, pode sair do isolamento antes do prazo de sete dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer isolado por 10 dias a contar do início dos sintomas.

Para aqueles que no 7º dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Se o resultado for negativo, a pessoa deve aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre para sair do isolamento.

Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24h.

E se esse afastamento ultrapassar os 15 dias?

Todo afastamento superior a 15 dias exige requerimento de benefício por auxílio-doença. Neste caso, o empregador deve preencher o requerimento junto ao INSS e agendar perícia médica para o afastado.

Por outro lado, para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário, é necessária a constatação da incapacidade para o trabalho decorrente da covid, comprovada mediante atestado médico.

Marciano lembra que o simples fato de o empregado estar isolado ou em quarentena, mas sem apresentar sintomas que o incapacitem para o trabalho, não lhe confere o direito ao benefício.

REFORÇANDO OS PROTOCOLOS

Saiba como proceder diante de um surto viral na empresa, segundo Eduardo Marciano, da King Contabilidade:

* Distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público:
– limitar a ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos;
– demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas;
– priorizar agendamentos de horários de atendimento para evitar aglomerações;
– evitar reuniões presenciais;
– promover teletrabalho ou trabalho remoto, quando possível.

*Se o distanciamento físico não puder ser implementado, deve-se:
– em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscaras e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield), ou fornecer óculos de proteção;
– para as demais atividades, manter o uso de máscara;
– é preciso solicitar o comprovante de vacinação e, caso o empregado ainda não tenha se vacinado, orientá-lo sobre a importância da imunização para ele e para os demais.

*Adotar procedimentos para que, na medida do possível, se evite tocar superfícies com alta frequência de contato:
– disponibilizar recursos para a higienização das mãos;
– dispensar a obrigatoriedade de assinatura individual em planilhas, formulários e controles, tais como lista de presença em reunião e diálogos de segurança;
– aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato;  
– privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos;
– evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, quando em ambiente climatizado;
– bebedouros do tipo jato inclinado devem ser para uso de copo descartável.

*Orientar os trabalhadores sobre o uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra as doenças;
– máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido, devendo ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;
– Somente deve ser permitida a entrada de pessoas no estabelecimento com a utilização de máscara de proteção.
Fonte: Diário do Comércio

Nacional

Multa isolada de 50% está na mira do STF

O percentual é aplicado sobre o crédito tributário usado em compensações feitas pelos contribuintes, mas não reconhecidas pela Receita Federal

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar no primeiro semestre deste ano o julgamento sobre a constitucionalidade da aplicação da multa isolada de 50% sobre crédito tributário usado em compensações não reconhecidas pela Receita Federal.

O tema tem despertado a atenção das empresas pelos impactos financeiros gerados aos contribuintes e o número expressivo de processos, principalmente administrativos, com valores relevantes em discussão.

De acordo com a pauta de sessões divulgada pelo STF, o assunto será analisado em 1º de junho, quando os ministros devem se reunir para julgar o RE 796.939 e a ADI 4.905, em repercussão geral. Com isso, a tese formulada pela Corte será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias.

VOTOS
O julgamento virtual do processo envolvendo a questão da multa isolada de 50% teve início em abril de 2020, com voto do relator, Ministro Edson Fachin, favorável à tese dos contribuintes.

“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não constar em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Após a leitura do voto pelo relator, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas e, em seguida, houve pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux.

Na opinião de advogados tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, são bem relevantes os argumentos em favor dos contribuintes, que deverão vencer essa queda de braço com a Receita Federal.

PEC DOS PRECATÓRIOS
O advogado Augusto Brededores, do Monteiro e Monteiro Advogados Associados, explica que, quando um contribuinte identifica um crédito tributário em desfavor da União, seja por pagamentos a maior ou indevidos, pode usar o montante para pagar os tributos correntes.

Pela legislação, a Receita Federal tem prazo de cinco anos para validar o procedimento. Caso a compensação não seja homologada, o débito compensado fica em aberto e sobre os valores são aplicadas as multas de mora e a isolada.

“A multa isolada é flagrantemente inconstitucional, visto que o contribuinte já foi punido com a multa de mora. A isolada apenas deveria ser imputada nas hipóteses em que fosse constatado algum tipo de fraude por parte do contribuinte”, defende Brededores.

Para o advogado, a discussão ganha cada vez mais importância diante da insegurança jurídica gerada pela recente aprovação da PEC dos Precatórios – que prevê o adiamento do pagamento dos títulos judiciais.

Isso porque os contribuintes que ganharam ações relativas à exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do Pis/Cofins – conhecida como a tese do século –  estão optando por proceder com os seus aproveitamentos pela via administrativa da compensação. “E são valores bilionários”, ressalta o advogado.

AS COMPENSAÇÕES
De acordo com Regis Trigo, do Hondatar Advogados, quando as compensações realizadas pelos contribuintes são rejeitadas pela Receita, independente do motivo, são abertos dois processos administrativos: um para cobrar o débito compensado com créditos que, pela interpretação da Receita, são indevidos, e outro para cobrar a multa de 50%.

“A compensação tributária é um modo legítimo para o contribuinte pagar um débito tributário e até extinguir uma obrigação tributária. Se o crédito for revelado inconsistente, é justo a Receita cobrar multa. Mas além da multa de mora, impor a isolada de 50%, é inadmissível”, diz o advogado.  

Para Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão e Matthes, o tema é muito relevante do ponto de vista jurídico, pois caberá ao STF definir limites constitucionais às multas tributárias, especialmente, “isoladas”.

“Nossa perspectiva é positiva, pois os argumentos são relevantes em favor dos contribuintes. Em especial pelo fato de que não nos parece razoável uma punição com multa de 50% para uma conduta lícita e sem má fé do contribuinte, especialmente, quando a glosa de compensação já possui previsão legal de outra multa”, afirma.

A MULTA
A autorização para a cobrança de multa de 50% sobre o valor das compensações não homologadas pela Receita Federal foi instituída pela Lei no 12.129/2010. Até então, nos casos de não homologação, as empresas recebiam despacho decisório indeferindo a compensação com a cobrança adicional de juros e multa moratória limitada a 20%.

Na época, o fisco justificou a imposição da penalidade ao fato de muitos contribuintes estarem se utilizando de créditos inexistentes como forma de obter certidão negativa de tributos federais ou não pagar o débito, contando com a homologação da compensação pelo decurso de prazo.
Fonte: Diário do Comércio

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após reajuste de valores previdenciários

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários em 2022. Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.

Foi publicada no dia 20 a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

Salário-de-contribuição (R$)    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.212,00                    7,5%
de 1.212,01 até 2.427,35    9%
de 2.427,36 até 3.641,03    12%
de 3.641,04 até 7.087,22    14%

MÓDULO SIMPLIFICADOS (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

Está liberada a folha de janeiro/2022 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.
ATENÇÃO:

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2022, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Fonte: Portal eSocial

Guedes: bancos centrais “dormiram” e inflação não será transitória

Segundo o ministro da Economia, inflação mundial “será um problema”. Ele participa nesta sexta-feira (21/1) do Fórum Econômico Mundial

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta sexta-feira (21/1) que a culpa da inflação estar acelerada é dos bancos centrais do mundo, que “dormiram no volante”. Em sua visão, a “inflação mundial será um problema”. O chefe da pasta fez as declarações durante live promovida pelo Fórum Econômico Mundial, na manhã de hoje.

“Não acho que a inflação será transitória. Os bancos centrais estavam dormindo. A inflação mundial será um problema”, disse Guedes.
Fonte: Correio Braziliense

Questões climáticas também impactam a inflação, afirma Campos Neto

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, afirmou nesta quinta-feira (20/1) que a inflação no Brasil é impactada pela recente alta nos preços de petróleo e por questões climáticas, com fortes chuvas em regiões do Brasil e seca em outras áreas. A afirmação foi realizada em participação na Conferência Anual Latino-Americana do Santander.

Campos Neto disse ainda que esses fatores já provocaram um pequeno crescimento das expectativas de mercado para a inflação e serão levados em consideração nas análises do Banco Central. Ele apontou que o Brasil enfrenta um momento de inflação alta associada a uma inflação importada, fator relacionado ao patamar de preços no exterior e taxa de câmbio.

“No curto e mesmo no médio prazo, o Brasil não tem mostrado capacidade de crescimento sustentável, e isso impacta as previsões para o fiscal. Com juros maiores e crescimento menor, a trajetória da dívida tende a ir para outro nível. O debate passa por qual taxa de crescimento o Brasil pode ou deveria ter, e as reformas necessárias para se obter isso”, pontuou no evento.

Agenda de inovação
O presidente do BC destacou também que a instituição vai atualizar a agenda de inovação, pensando nos próximos anos e em mais funcionalidades que possam ser integradas ao Pix (sistema de pagamento instantâneo). Segundo ele, a autarquia estuda como essas inovações podem ser integradas à moeda digital em estudo pela instituição.

“A agenda de inovação é contínua, pensando nas novas gerações e no que a intermediação financeira pode ser no futuro”, afirmou Campos Neto, citando inclusive o metaverso — que pretende ser uma ponte entre mundos digitais e o mundo real por meio de realidade virtual (RV) e realidade aumentada (RA).

“Finalmente aprovamos novo marco cambial, vamos trabalhar agora na regulação […]. Buscamos o Ministério do Meio Ambiente para anunciar novidades na agenda de sustentabilidade. Temas como taxonomia e mercado de carbono são importantes”, completou.
Fonte: Correio Braziliense

Todos os programas adotados no Brasil na pandemia deram certo, diz Guedes

Apesar da estagnação econômica, do desemprego elevado e da perda de renda dos brasileiros, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que todos os programas adotados pelo Brasil para enfrentar os efeitos da pandemia foram bem-sucedidos. A fala ocorreu durante um painel virtual do Fórum Econômico Mundial de Davos na manhã desta sexta-feira (21).

“Estamos prontos para decolar de novo. Todos os nossos programas [para lidar com a pandemia] foram bem-sucedidos, o de preservação de empregos, as linhas de crédito, as transferências diretas de renda. E estamos prontos para vacinarem massa, enquanto vocês continuarem produzindo vacinas e a gente as produza aqui”, disse.

“Tivemos sucesso em evitar uma grande depressão depois de sermos atingidos pela pandemia e agora entramos em um estágio de desaceleração. E agora a questão é quanto tempo vão durar os efeitos sobre a inflação”, apontou o ministro.

“Nossa relação dívida/PIB hoje é de 80%, abaixo das previsões. As pessoas estavam preocupadas, mas criamos 4 milhões de empregos, 3 milhões de formais, e preservamos 11 milhões”, disse Guedes.

O país registrou a criação de 324,1 mil postos de trabalho com carteira assinada em novembro, 13% menos do que o registrado um ano antes, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). No acumulado de janeiro a novembro de 2021, o saldo do é de 2,9 milhões de novas vagas de emprego.

Em 2020, após os dados do Caged terem sido revisados, o saldo do emprego formal no país ficou negativo, fechando 191,5 mil vagas no primeiro ano de pandemia.

Guedes participou de um painel que discutiu como o sistema de comércio internacional vai precisar se adaptar a novos freios além da pandemia e como ​empresas e governos podem trabalhar juntos para reduzir os efeitos dessas interrupções.

Ele também disse que o Brasil tem espaço fiscal e monetário para se recuperar agora e afirmou não acreditar que a inflação será transitória. “Os bancos centrais estão dormindo no volante e precisam acordar para a questão da inflação. Minha sensação é que a fera está descontrolada. No Brasil, por causa da experiência trágica que tivemos com a inflação, nos mexemos rapidamente.”

O painel também contou com a diretora-geral do FMI (Fundo Monetário Internacional), Kristalina Georgieva, a presidente do BCE (Banco Central Europeu), Christine Lagarde, a ministra das Finanças da Indonésia, Sri Mulyani Indrawati, e o presidente do banco central do Japão, Haruhiko Kuroda.

“O ano de 2022 vai ser correr por uma pista de obstáculos. Do lado positivo, prevemos que a recuperação vai continuar, mas uma parte do impulso está se perdendo”, disse Kristalina, Georgieva, do FMI.

“Se olharmos para a inflação, a pressão dos preços vem dos alimentos, das cadeias produtivas, por causa dos efeitos da pandemia. E temos um fenômeno relacionado à pandemia, que é o mercado de trabalho estar mudando.”

“Os Bancos Centrais devem ser claros em suas ações, mas as políticas monetárias devem ser certeiras também. E, infelizmente, isso ainda não está sendo feito como deveria”, disse ela.

Georgieva também apontou que os remédios a serem aplicados agora para combater os efeitos da pandemia são diferentes dos que foram testados há dois anos. Em 2020, os problemas eram parecidos em todo o mundo. Em 2022, não podemos mais ter as mesmas políticas econômicas em todos os países, pois os problemas são diferentes.

“Vimos uma recuperação mais forte do que tínhamos imaginado e os países desenvolvidos agora estão freando. De certa forma, somos vítimas de nosso sucesso, com a chegada das vacinas”, disse Lagarde. “Olhando para o que está por trás do mundo, estamos tentando descobrir de onde vem a inflação e quanto tempo ela vai durar.”

“Vemos uma recuperação tão forte que acabou superando parte da oferta, esses fatores [causados pela recuperação após a queda pandemia] vão estar conosco ainda por muito tempo? Estamos considerado, apesar das incertezas, que a crise de energia vai se estabilizar ao longo de 2022 e os números da inflação irão cair”, apontou Lagarde.

Já Idrawati comentou que a Indonésia tem feito a lição de casa para equacionar o problema global da alta da inflação sem afastar investidores.

“O aumento da demanda por conta da reabertura da economia tem sido mais lento no Japão e a memória do que o país sofreu com a inflação em 1998 ainda é muito forte”, afirmou Haruhiko Kuroda, ao dizer que a inflação no país em sido um problema menor que em outras partes do mundo.

“O BC do Japão tem conseguido acomodar a inflação de forma eficiente e vamos continuar com juros baixos. A economia começou a crescer, embora a inflação tenha voltado a ficar positiva, após anos de deflação”, disso o responsável pelo BC japonês.
Fonte: Folha de S.Paulo

INSS confirma novo teto para pagamento de aposentadorias

O governo federal publicou nesta quinta-feira (20/1), no Diário Oficial da União (DOU), o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), válido desde 1º de janeiro. O teto das aposentadorias, como havia sido anunciado no começo do ano, passará para R$ 7.087,22 — antes era de R$ 6.433,57. O menor valor pago pela Previdência é equivalente ao salário mínimo: R$ 1.212. Os pagamentos com os novos valores virão nos contracheques de fevereiro.

O teto e as aposentadorias com valor maior que o mínimo tiveram correção de 10,16%, equivalente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado. No entanto, esse percentual só será pago integralmente a quem já recebia o benefício em janeiro de 2021. Quem começou a receber a aposentadoria ao longo do ano passado, terá direito a uma correção menor, conforme o mês de ingresso na folha do INSS (veja tabela).

Além de corrigir aposentadorias e pensões, o governo reajustou, também, os valores da tabela de contribuição. Isso implicará recolhimento maior para trabalhadores ativos e inativos, ainda que tenham sido mantidas as alíquotas em vigor desde 2019. Também corrigida a tabela aplicável aos servidores públicos federais.

Aposentado há 13 anos, o trabalhador rural Manuel Lopes Pereira, 79 anos, afirma que todo aumento é bem-vindo, mas não representa um alívio nas contas. “O reajuste poderia ser bem maior. A inflação está altíssima, diminuindo, ainda mais, o poder de compra. Cada vez que você vai ao mercado, se depara com preços exorbitantes”, disse.

Ângela Ramos, 49, que recebe auxílio-doença há três anos, após ter desenvolvido um câncer de mama, também reclama da queda do poder de compra do benefício. “Não acredito que fique melhor com o aumento, ao contrário. Os preços das coisas vão subir com a alta do salário. Se a gente não souber administrar nosso pagamento, o dinheiro vai embora rápido. É preciso saber gastar na hora certa, com aquilo que é necessário”, afirmou.

Morador de Cotia (SP), Milton Souza, 58, está aposentado há seis anos pelo INSS, após trabalhar por quase quatro décadas como metalúrgico. Ele não conseguiu receber a aposentadoria com base no teto. “O grande problema é que o reajuste nunca acompanha o alto custo de vida no país, sobretudo para os idosos, que pagam plano de saúde, remédios e até mesmo ajudam financeiramente os pais, também idosos, e os filhos”.
Saiba Mais
Qualidade de vida

Dayane Fonseca Fernandes, advogada especialista em direito previdenciário, afirma que, considerando a atual situação econômica do Brasil, o aumento do teto e do valor dos benefícios têm pequeno reflexo na qualidade de vida dos aposentados. De acordo com a especialista, o reajuste não se mostra suficiente para suprir a alta gigantesca do preço dos alimentos e dos insumos em geral.

A advogada defendeu a desaposentação, a possibilidade de cancelar o benefício em vigor para ter direito a um valor maior, que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional. Dayane Fernandes explica que, se um indivíduo se aposenta, mas continua trabalhando, está ajudando a manter quem depende da Previdência Social. “Nós, previdenciaristas, estamos tentando implementar uma tese no Judiciário, que é de reaver esses valores. Mas há uma enxurrada de decisões desfavoráveis, sobretudo na primeira instância”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Projeto caracteriza como insalubre a profissão de operador de pedágio

O Projeto de Lei 2769/21 caracteriza como insalubre a atividade de operador de pedágio, garantindo ao profissional o recebimento de adicional no grau máximo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), destaca que os operadores de pedágio costumam permanecer oito horas diárias nas cabines de cobrança, sujeitando-se à exposição de poluentes expelidos pelos veículos que transitam pela praça de pedágio, em especial, o dióxido de carbono.

“Essa é a realidade desses profissionais, submetidos a condições extremamente insalubres, sujeitos a inúmeras doenças respiratórias e outras derivadas”, destacou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Jurídico e Tributário

JT afirma não ser competente para julgar processos de jurisdição voluntária para levantamento de FGTS

Não cabe à Justiça do Trabalho de Goiás (JT-GO) julgar processos de jurisdição voluntária para levantamento do saldo do FGTS formulados em face da Caixa Econômica Federal (Caixa). Da mesma forma, a JT-GO é incompetente para apreciar demandas sobre o direito à movimentação do saldo quando o tema se torna litigioso. Na primeira hipótese, a competência é da Justiça Estadual Comum e na segunda, da Justiça Federal. Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao apreciar um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre o saque do FGTS em procedimentos voluntários.

Na ocasião, a maioria dos desembargadores ressaltou que, enquanto a discussão sobre a competência não for apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para dirimir controvérsia existente entre os posicionamentos distintos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a melhor interpretação da competência constitucional da Justiça do Trabalho é a que afasta o julgamento de controvérsias relativas ao FGTS.

Jurisdição voluntária
O desembargador Daniel Viana Júnior, relator do incidente, explicou que o caso trata-se de um pedido de jurisdição voluntária, em que o trabalhador buscou a movimentação de sua conta vinculada ao FGTS por dificuldades financeiras enfrentadas em razão da atual pandemia. Destacou que o pedido foi dirigido à Caixa por ser o órgão gestor do fundo, ou seja, de natureza administrativa.

O relator pontuou que o STJ tem jurisprudência no sentido de que o FGTS é decorrente de lei e não da relação de trabalho, uma vez que continua existindo após a extinção desta. Viana Júnior mencionou que o STJ é o tribunal responsável constitucional por apreciar conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. “É dizer, nos conflitos de competência instaurados entre juízes estaduais, juízes federais e juízes do trabalho, a última palavra é do STJ”, afirmou.

O desembargador considerou, também, que o STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de ser competência da Justiça Estadual a apreciação de ações de jurisdição voluntária propriamente ditas, quando não há qualquer resistência do órgão gestor. Ou seja, quando o requerente precisa de um alvará que reconheça a hipótese legal do saque, inclusive em relação à titularidade do direito, condição que a Caixa não poderá se opor.

Além desse posicionamento, Viana Júnior citou o entendimento do mesmo Tribunal sobre a competência da Justiça Federal em processos em que houver resistência da Caixa. O desembargador completou sua fundamentação explicando que as decisões do STJ em casos específicos de levantamento do FGTS relacionado à pandemia são no mesmo sentido.

Competência da Justiça do Trabalho
Por outro lado, Daniel Viana Júnior evidenciou a indiscutível competência da Justiça do Trabalho quando o direito à movimentação do fundo decorrer do reconhecimento judicial de uma relação de trabalho ou como consequência legal de uma rescisão contratual. “É dizer, a competência é desta Justiça do Trabalho sempre quando o pedido de saque for realizado/estiver no bojo de uma reclamatória trabalhista”, afirmou.

Para ele, enquanto a matéria não for submetida à análise do STF a melhor interpretação sobre a competência constitucional da Justiça do Trabalho é aquela que não inclui a apreciação e julgamento de processos de jurisdição voluntária para levantamento do saldo do FGTS, tampouco quando o direito à movimentação se torna litigioso pela resistência do órgão gestor, no caso, a CAIXA. “Na primeira hipótese, a competência é da Justiça Estadual Comum e na segunda, da Justiça Federal”, considerou.

Divergências
A decisão do Pleno não foi unânime. Três desembargadores divergiram do entendimento do relator. O desembargador Geraldo Rodrigues abriu a divergência. Ele pontuou que a discussão do IAC está relacionada a um conflito entre uma tese jurídica chancelada pelo TRT-18 e outra firmada pelo TST em um Incidente de Uniformização de Jurisprudência. “Tenho que há de prevalecer a decisão proferida pela mais alta Corte Trabalhista”, afirmou o magistrado. Assim, Rodrigues votou no sentido de ser competência da Justiça do Trabalho a apreciação de pedido feito em ação voluntária, com vista à liberação do FGTS.

Já o desembargador Eugênio Cesário, acompanhado pela desembargadora Iara Rios, votou pela competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar questões relativas ao FGTS em ações ajuizadas em face da Caixa. Ele entende que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação na qual o trabalhador pede exclusivamente, em face do gestor do FGTS, a liberação dos depósitos existentes em sua conta vinculada, porquanto decorrente de uma relação de trabalho, atraindo a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

O caso
Um empregado do Instituto Brasil de Tecnologia (FIBRA), que também atuava como palestrante – sua principal fonte de renda, alegou que as medidas restritivas de isolamento social fizeram com que inúmeros cursos e palestras agendadas fossem cancelados. Por esse motivo, pediu saque de saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS para suprir as necessidades financeiras.

O que é um IAC?
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) consiste em uma importante ferramenta que pode ser utilizada no julgamento de recurso, na remessa necessária ou no processo de competência originária que envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. É regulamentado pelo artigo 947 do atual Código de Processo Civil, sendo aplicado de forma supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho.
Processo: 0010134-31.2021.5.18.0000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Escritórios de advocacia começam a se preparar para ingressar no metaverso

Escritórios de advocacia brasileiros começam a se preparar para entrar no metaverso. Trata-se de um ambiente virtual que tenta replicar o mundo real por meio de tecnologias como realidade aumentada e avatares. Por ora, porém, não há manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto.

O termo apareceu pela primeira vez em 1992, no livro de ficção científica “Nevasca”, do escritor americano Neal Stephenson, e tornou-se popular no ano passado, após o Facebook mudar seu nome corporativo para Meta, numa alusão ao conceito. Nos Estados Unidos, a banca Grungo Colarulo, especializada em seguros de acidentes pessoais, saiu na frente ao anunciar recentemente o lançamento de uma sede no metaverso.

No Brasil, já existem lojas de roupas 3D, em que os clientes podem visualizar as peças e comprá-las durante eventos em tempo real. Também há estabelecimento para a venda de chocolates. É possível caminhar por prateleiras e adquirir os produtos.

“Isso ainda é usado por um nicho do mercado, mas empresas de tecnologia e fundos de investimento estão investindo pesado. A tendência é de se desenvolver muito rapidamente nos próximos anos”, diz Paulo Lilla, do escritório Lefosse Advogados.

O Viseu Advogados é um dos escritórios que pretende mergulhar nesse novo mundo. “Estamos correndo para ter nosso ambiente no metaverso, porque em breve estar nesse universo será tão essencial como ter um website”, avalia o advogado Gustavo Viseu, sócio da banca.

De acordo com Viseu, a ideia é que em 45 dias o escritório tenha o seu próprio ambiente para iniciar a construção da sua unidade. Será um espaço institucional para receber visitantes, fazer reuniões e apresentações.

O escritório Chiode Minicucci Advogados também planeja lançar sua versão no metaverso. Para o sócio Daniel Chiode, o novo ambiente vai ser uma revolução, assim como o uso de WhatsApp para a comunicação com os clientes tem sido nos últimos anos. “O metaverso é um ambiente de realidade paralela que permite a interação e realização de negócios”, afirma.

Ainda segundo Chiode, haverá a possibilidade de o pagamento ser feito por meio de criptomoedas. O atendimento, porém, não será realizado por um avatar, diz ele, mas por um advogado. Os profissionais da banca mais à frente do projeto, acrescenta, são os que já tinham proximidade com tecnologia e games.

O TozziniFreire Advogados acompanha atento todas as implicações jurídicas da inovação para os seus clientes, mas também como ferramenta para o escritório. “A possibilidade de trazer para o ambiente virtual a realização de reuniões via avatares dos profissionais do escritório e dos clientes tende a aumentar e fortalecer a relação”, diz a advogada Patricia Martins. “Enxergamos [no metaverso] uma nova forma de conexão com os clientes”, complementa.

Contudo, a adesão dos escritórios brasileiros à novidade ainda pode sofrer limitações pela Ordem dos Advogados do Brasil. “No Brasil já houve iniciativa nesse sentido, barrada pela OAB”, afirma Patricia.

Ela lembra que, em 2007, um escritório teve a intenção de abrir uma unidade virtual dentro da plataforma Second Life, para prestar serviços jurídicos de forma parecida com o metaverso. “A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP impediu a criação do escritório jurídico no espaço virtual, sob o fundamento que não seria possível garantir a inviolabilidade do sigilo profissional dentro da plataforma – os gestores do software teriam acesso a dados dos clientes do escritório.”

Por isso, cautela é necessária antes de aderir a esse universo virtual, destaca o advogado Renato Opice Blum, chairman e sócio-fundador do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados. Para ele, é importante estar atento à confidencialidade e à proteção de dados. “Num primeiro momento, recomendo que se faça um ambiente conservador, em que o profissional possa falar e ouvir o cliente, restrito ao conteúdo jurídico”, diz.

Para Opice Blum, conforme esse novo universo evoluir, a OAB deverá se manifestar e haverá mais clareza sobre o que será permitido. O advogado comenta que o seu escritório chegou a montar um espaço no Second Life. “Lá era possível conversar, mas a consulta tinha que ser presencial. Não podia ter atividade jurídica”, afirma. O projeto não teria vingado na época por causa da falta de banda larga de internet.

Sem uma lei específica ou regras da OAB, os riscos jurídicos do uso dessa nova tecnologia ainda são incertos. O advogado Marcelo Cárgano, do Abe Giovanini Advogados, comenta que uma das dúvidas é em relação à interação de pessoas de países diferentes. “Se houver discurso de ódio, assédio ou a prática de algum ilícito, qual lei será aplicada? Questões que precisam ser resolvidas para saber como vai se dar o metaverso”, diz.

O advogado Márcio Chaves, do escritório Almeida Advogados, concorda. “Essas repercussões [do metaverso] ganham uma complexidade maior quando avançamos em questões fundamentais, como as leis e os foros a serem aplicados”, destaca. “As repercussões jurídicas são reais.”

Para a advogada Larissa Galimberti, do Pinheiro Neto, o primeiro passo é entender como os diferentes modelos de negócios dentro do metaverso serão implementados para saber se será necessária regulamentação específica. “A legislação que hoje existe não foi construída pensando nessa nova realidade”, afirma a advogada Tatiana Guazzelli, do mesmo escritório.

Não restam dúvidas, porém, de que o caminho será em direção ao metaverso. “Não há dúvidas de que os escritórios de advocacia serão não apenas praticáveis como necessários [no metaverso], caso a nova tecnologia logre êxito”, diz advogada Luiza Sato, do escritório ASBZ Advogados.

Em nota, o Conselho Federal da OAB informa que o que existe, atualmente, em relação a ambiente virtual é apenas o recente provimento sobre publicidade on-line. Respeitados os limites do Provimento nº 205/2021, afirma, advogados e escritórios podem usar as redes sociais para fazer publicidade. Também é permitido patrocínio e impulsionamento nas redes, desde que não se trate de oferta de serviços jurídicos, de acordo com a entidade. (Colaborou Beatriz Olivon, de Brasília).
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdencários

Consultora em trabalho externo consegue pagamento de horas extras

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Strategy Consultoria e Assessoria Atuarial, de São Paulo (SP), ao pagamento de horas extras a uma consultora externa, a partir dos relatórios de visitas a clientes. Para o órgão, somente quando for inteiramente impossível o controle da jornada estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias.

Viagens
Na reclamação trabalhista, a empregada, admitida em maio de 2007, contou que suas atividades envolviam serviços externos e constantes viagens, uma vez que a maioria dos clientes atendidos eram do interior de São Paulo. Segundo ela, até maio de 2008, havia recebido algumas horas extras e compensado outras por meio de banco de horas. Depois disso, a empresa determinou que não registrasse mais o ponto eletrônico e parou de pagar as horas extras, que, no entanto, eram anotadas no controle de horas para clientes, chamado de “FGE”.

A empresa, em sua defesa, sustentou que a consultora, na condição de trabalhadora externa, não estava sujeita a controle de jornada e, por isso, não teria direito a horas extras.

Quantificação
O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu o pedido de horas extras, com o fundamento de que, embora o sistema “FGE” permita extrair a quantidade de horas dedicadas a cada cliente, não se trata de um controle fidedigno da jornada, por não ser possível quantificar o número de horas efetivamente trabalhadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

Tecnologia
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Cláudio Brandão, explicou que a exceção ao regime geral de duração do trabalho, prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. Assim, somente quando for inteiramente impossível o controle da jornada estará afastado o direito ao pagamento de horas extras.

No caso, segundo o relator, se os controles FGE eram usados como demonstrativos do tempo de serviços executados, conclui-se que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. “Não se pode conceber que, em uma época em que é possível a utilização de controle de veículos por satélites, não se possa fazer o mesmo com a jornada de trabalho do empregado, para efeito de reconhecimento do direito às horas extraordinárias”, afirmou.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-1578-96.2011.5.02.0077
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tempo de espera para limpeza de aeronave não conta como intervalo intrajornada

A TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) terá de pagar o intervalo intrajornada a uma auxiliar de limpeza de Recife (PE) que não podia se ausentar do local de serviço para descansar ou se alimentar, pois ficava à espera da chegada dos voos para fazer a higienização dos aviões. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esse período em stand by deve ser considerado como tempo à disposição do empregador.

Ausência de intervalo
Na Justiça do Trabalho, a empregada contou que fora contratada em regime de escalas, com jornada de seis horas diárias, uma folga semanal e sem direito ao intervalo intrajornada de 15 minutos, previsto no artigo 71 da CLT. Ela argumentou que, diante da possibilidade de retorno imediato às atividades, o tempo em que aguardava a chegada dos voos no pátio do aeroporto de Recife não poderia ser considerado como de descanso.

Stand by
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que entendeu que a empregada usufruíra os 15 minutos de intervalo a que tinha direito, ou até mais, em alguns dias. O TRT se amparou no depoimento de uma testemunha trazida pela própria auxiliar que afirmou que os empregados ficavam por uma hora ou mais em stand by, aguardando a chegada dos aviões para a realização do serviço de limpeza.

Tempo à disposição
Para o relator do recurso de revista da empregada, ministro José Roberto Pimenta, o tempo em que ele ficava à espera da chegada de algum voo para fazer a limpeza da aeronave não pode ser considerado intervalo intrajornada, pois ela não tinha liberdade para descansar ou se alimentar nem podia se afastar do local de serviço. Ele observou que, em determinadas ocasiões, teve de interromper as refeições para limpar um avião que acabara de pousar.

O ministro assinalou, ainda, que o tempo em stand by, pela própria definição em português, quer dizer “tempo à disposição”, “tempo de sobreaviso” ou “tempo em que se fica à espera de um acontecimento para agir”. Embora pudesse durar mais do que os 15 minutos previstos na lei, considerar esse período como intervalo intrajornada, a seu ver, não se mostra razoável.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-368-46.2015.5.06.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Hospital deve emitir CAT para profissionais de saúde que se infectaram com covid-19

A Justiça do Trabalho de SC determinou que um hospital do município de Tubarão (SC)  deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) a todos os profissionais de saúde que atenderam pacientes com covid-19 e foram comprovadamente infectados pelo novo coronavírus. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O pedido foi apresentado à Justiça em agosto de 2021 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Tubarão (SC), por meio de ação civil coletiva. De acordo com a entidade, o hospital não estaria emitindo corretamente os documentos nos casos de afastamento de técnicos e enfermeiros.

Ao contestar o pedido, a defesa do hospital argumentou que a unidade segue protocolos rígidos de segurança, fornece equipamentos de proteção aos empregados e que, dado o caráter pandêmico da virose, não seria possível presumir que os casos de infecção da equipe teriam ocorrido dentro do ambiente hospitalar.

Obrigação legal
No julgamento de primeiro grau, o juiz Ricardo Jahn (2ª Vara do Trabalho de Tubarão) acolheu o pedido do sindicato e determinou a emissão das CATs. O magistrado observou que a comunicação é uma obrigação legal das empresas e ponderou que, no caso específico dos profissionais de saúde, o caráter ocupacional da infecção deveria ser presumido.

“A atividade habitual da requerida, por sua natureza própria de cuidados com a saúde humana, expõe seus trabalhadores a risco especial que os difere da coletividade”, destacou o juiz, mencionando o fato de o STF ter afastado a presunção legal de que a Covid não tem natureza ocupacional — entendimento reforçado por notas técnicas do Ministério da Economia e do Ministério Público do Trabalho.

Contudo, o magistrado ressaltou que a emissão das CATs não estabelece um nexo definitivo entre doença e trabalho, atribuição que cabe à perícia do INSS. “As possíveis  consequências jurídicas são discussões próprias de cada caso concreto. O fato é que nem emissão nem comunicação aos órgãos competentes podem ser negligenciadas pela empregadora”.

Recurso
A 1ª Câmara do TRT-SC manteve a decisão de primeiro grau, mas restringiu seu alcance ao grupo de empregados que efetivamente atendeu pacientes acometidos pela covid-19 — critério também usado pelo legislador ao prever o pagamento de compensações a profissionais de saúde vitimados pela pandemia (Art. 1º da Lei 14.128/2021).

O relator do recurso, desembargador Roberto Guglielmetto, destacou que a legislação previdenciária prevê, em casos excepcionais, a equiparação a acidente de trabalho de uma doença não listada, desde que sua incidência esteja relacionada às condições especiais em que a atividade é executada.

“Diante do alto risco de exposição do trabalhador à contaminação, é possível estabelecer uma presunção de causalidade entre o seu trabalho e a contaminação pelo novo coronavírus”, afirmou o magistrado, concluindo que, no caso dos profissionais da saúde,  a emissão das CATs dispensaria uma comprovação robusta do nexo causal entre os afastamentos e a atividade.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Empresa de pavimentação terá de pagar adicional de periculosidade a fiscal

Demonstrado que o empregado usava motocicleta para realizar as atividades laborais, ele tem o direito de receber o adicional de periculosidade, conforme o artigo 193, § 4º da CLT. Essa foi a decisão dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao julgar recurso ordinário de uma empresa de pavimentação. Com o julgamento, foi mantida a sentença do Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia que condenou a empresa ao pagamento do adicional para um fiscal de campo que utilizava moto para exercer suas funções.

A empresa, no recurso, alegou que o trabalhador era fiscal de campo, razão pela qual não teria o direito de receber o adicional de periculosidade. Defendeu que o uso da motocicleta ocorria apenas quando era necessário acompanhar os colaboradores em campo. Por fim, disse que o método de trabalho não expunha o fiscal a risco acentuado e a exposição do empregado não era permanente.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, observou, no depoimento do fiscal, a declaração de trabalho em condições perigosas e que ele não teria recebido nenhuma verba salarial pelo risco a que estava exposto. Além disso, frisou a relatora, a empresa não contestou o fato de que o funcionário trabalhava com motocicleta. “Desta feita, seus argumentos recursais visando comprovar que o reclamante utilizava moto de forma esporádica não merecem guarida, visto que não foram feitos no momento oportuno, ou seja, na contestação”, afirmou.

Kathia Albuquerque salientou que as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador, incluindo as atividades de trabalhador em motocicleta. Além disso, a relatora citou a Norma Regulamentadora (NR)16 do Ministério do Trabalho e Previdência, que regulamenta as atividades perigosas em motocicleta. A  magistrada manteve a sentença por considerar ser incontroverso o uso da motocicleta pelo trabalhador e, ainda, diante da previsão legal que considera essas atividades perigosas.
Processo: 0010359-18.2021.5.18.0011
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Depósito de FGTS diretamente na conta pessoal do empregado não quita obrigação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o depósito do valor correspondente ao FGTS diretamente na conta bancária do trabalhador não quita a obrigação de recolher o benefício. Com isso, determinou que a Japher Assessoria Contábil Ltda., de São Paulo, deposite os valores devidos e a multa de 40% na conta vinculada de um chefe de departamento de pessoal.

Pejotização
Segundo o autor da reclamação trabalhista, ele havia trabalhado para a Jasper, como empregado, de 1990 a 2001, até ter sido obrigado a integrar o quadro societário de uma segunda empresa, embora continuasse com as mesmas atribuições, recebendo cerca de R$ 12 mil por mês e uma parcela “por fora” de R$ 967. Ele pedia, assim, o pagamento de diversas parcelas, entre elas o depósito do FGTS e os 40% devidos na rescisão contratual.

A empresa, em sua defesa, sustentou que não se tratava de valor “por fora”, mas sim do correspondente a 8% da remuneração, pago a título de FGTS diretamente na conta bancária do chefe de departamento e, durante um período, na de sua esposa.

Depósito
O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, com o entendimento de que o depósito em sua conta-corrente não é a forma devida de pagamento da parcela. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu o argumento da empresa de que o pagamento direto dizia respeito ao FGTS e, portanto, não caberia novo recolhimento.

Fins sociais
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Lei 8.036/1990, a obrigação de recolher o FGTS é cumprida por meio de depósito em conta vinculada, uma vez que os recursos do fundo são aplicados, também, para fins sociais que transcendem o interesse individual do trabalhador. “A tentativa de fraudar o sistema do FGTS (por meio da ‘pejotização’) não exonera a empresa de participar do fundo comum”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, a parcela tem natureza de salário-diferido, que não é pago diretamente ao empregado, mas destinada, no caso, à formação de um “fundo” que poderá garantir a sua subsistência no caso de rescisão. O seu recolhimento por via ilegal, portanto, passa a compor o salário, simplesmente.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000022-39.2019.5.02.0052
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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