Clipping Diário Nº 4065 – 27 de janeiro de 2022

27 de janeiro de 2022
Por: Vânia Rios

Eleição de outubro renovará um terço do Senado; confira as regras

Em 2022, as eleições renovarão um terço do Senado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação. O primeiro turno (único turno, no caso da eleição para o Senado) ocorrerá em 2 de outubro. O segundo turno (para presidente da República e governadores, se necessário) está marcado para 30 de outubro.

Os prazos do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começaram a ser contados. Desde 1º de janeiro, por exemplo, há a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais e a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

No próximo dia 3 de março, será aberta uma data importante desse calendário, a chamada “janela partidária”, período em que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores) podem trocar de partido sem perder o mandato. A janela vai até 1º de abril. A regra não se aplica aos senadores e senadoras, por serem eleitos pelo sistema majoritário (em que o candidato ou candidata com maior número de votos é eleito).

No dia seguinte, 2 de abril, termina o prazo para que governadoras ou governadores de estados e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 renunciem a seus mandatos (a chamada desincompatibilização). Alguns detentores de cargos e categorias profissionais estão sujeitos a normas específicas de desincompatibilização, fruto de decisões proferidas pelo TSE que podem ser consultadas neste link. O dia 2 de abril também é a data limite para o registro, no TSE, dos estatutos dos partidos e das federações partidárias. A possibilidade da união de partidos em federações duradouras foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021.

Fake news

O combate às notícias falsas sobre as eleições vem se tornando uma questão mais relevante a cada pleito. No Congresso, será reinstalada em fevereiro a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que deverá atuar para evitar a disseminação de notícias falsas no ano eleitoral. O colegiado deverá ser presidido pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo ele, eventuais denúncias serão repassadas a órgãos como Polícia Federal, Ministério Público e Tribunal Superior Eleitoral.

A Resolução 23.671 do TSE, de 14 de dezembro, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas na campanha, veda expressamente “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral” e prevê que a Justiça Eleitoral, “a requerimento do Ministério Público”, determine “a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

Diversidade

Outra novidade nesta eleição é a vigência da Emenda Constitucional 111, promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro passado. Ela incentiva as candidaturas de negros e mulheres nas eleições e muda a data da posse do presidente da República e dos governadores eleitos a partir de 2026. As datas das posses passarão de 1º de janeiro para 5 de 6 de janeiro, respectivamente.

O artigo 2º da emenda estabelece que, para fins de cálculo dos valores distribuídos pelo fundo partidário e pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os votos dados a mulheres ou negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contabilizados em dobro.

Fonte: Agência Senado

 

Febrac Alerta

 

Projeto garante isenção de IPI para empresa que teve prejuízo na pandemia

O Projeto de Lei 2904/21 autoriza a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para comerciantes que tiveram prejuízos durante o período de pandemia. O benefício só poderá ser utilizado uma vez e vale para compra de veículos ou bens necessários para a sobrevivência da empresa ou objeto de comercialização.

 

Nacional

 

Prévia da inflação desacelera para 0,58% em janeiro, mas ainda está em dois dígitos em 12 meses

Mesmo depois de ter desistido da ação que havia proposto, um sindicato do ramo hoteleiro terá de pagar honorários aos advogados de uma empresa. De acordo com a 5ª turma do TST os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora.O sindicato teria como objetivo obrigar uma empregadora a pagar aos trabalhadores o piso salarial previsto no acordo coletivo da categoria. Todavia, após a empresa ter demonstrado que encerrou as atividades, e que não tinha funcionários desde 2017, a entidade pediu pela desistência da demanda.

 

Cobrança de tarifa para empresas sobre serviços do Pix é ampliada

 

Depois de iniciarem a cobrança por Pix de empresas ao longo de 2021, os bancos vêm adicionando tarifas junto com a evolução dos serviços do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Embora a cobrança do Pix seja permitida para pessoas jurídicas, a prática não foi iniciada junto com o lançamento da ferramenta. Mas, com a popularização do Pix, as taxas, que podem chegar a R$ 150, surgiram e têm sido ampliadas

 

Após recorde da arrecadação em dezembro, tendência deve mudar, dizem analistas

 

Com a retomada da lucratividade das empresas e a alta dos preços de matérias-primas, a arrecadação de impostos e contribuições federais fechou o ano em R$ 1,878 trilhão, o melhor resultado da série histórica, iniciada em 1995. O recorde anterior era de 2014, de R$ 1,873 trilhão – dado corrigido pela inflação.O valor representa um crescimento real – já descontada a inflação – de 17% na comparação com R$ 1,479 trilhão de 2020, ano marcado pelo começo da pandemia.

 

Entenda os fatores que pressionam a inflação no Brasil e no mundo

 

A tempestade que parecia ter ficado para trás ganhou novos capítulos em 2022. Pelo menos no início do ano, a inflação continuará pressionada por uma combinação de fatores domésticos e externos, segundo especialistas e o próprio Banco Central (BC). Tensões geopolíticas internacionais, como a ameaça de conflito militar entre Rússia e Ucrânia, e fatores internos, como problemas climáticos e as incertezas políticas deste ano, puxarão os índices de preços pelo menos no primeiro trimestre.

 

Jurídico e Tributário

 

TST: Sindicato deve pagar honorários, mesmo se desistiu da ação

 

O colegiado explicou que a reforma trabalhista passou a responsabilizar a parte perdedora do processo (sucumbente) pelo pagamento dos honorários advocatícios. Mesmo depois de ter desistido da ação que havia proposto, um sindicato do ramo hoteleiro terá de pagar honorários aos advogados de uma empresa. De acordo com a 5ª turma do TST os honorários são devidos também nas situações em que o processo é extinto a pedido da parte autora.

 

Projeto suspende inscrição de microempresas em cadastro federal de devedores

 

O Projeto de Lei 1585/21 suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, que registra débitos com órgãos públicos federais. A suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19. A proposta foi aprovada pelo Senado Federal no ano passado e agora será analisada pelos deputados.

 

Juíza do Trabalho defere indenização a técnica de enfermagem que contraiu covid-19 no ambiente de trabalho

 

A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu pleito de indenização por danos morais – fixada em R$ 5 mil –, a uma técnica de enfermagem que trabalhava no centro cirúrgico de um hospital de Brasília/DF e contraiu covid-19. De acordo com a magistrada, nos casos de covid como doença ocupacional, é possível o deferimento de indenização à vítima com fundamento na responsabilidade civil de natureza objetiva, quando o trabalho desempenhado for considerado atividade de risco elevado para contrair o novo coronavírus.

 

Trabalhistas e Previdenciários

 

Adicional de insalubridade deve ser suspenso durante home-office

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de norma que afasta o pagamento de adicional ocupacional durante o período de teletrabalho aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A atuação ocorreu em ação movida por sindicato da categoria para pedir a suspensão de instrução normativa do Ministério da Economia que trata da interrupção do pagamento de adicionais ocupacionais durante o trabalho remoto.

 

Portaria atualiza medidas de prevenção da Covid-19 nos ambientes de trabalho; veja as mudanças

 

Com o aumento de casos de Covid-9 devido à disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

 

 

Projeto garante isenção de IPI para empresa que teve prejuízo na pandemia

 

Conforme a proposta, comerciante que comprovar prejuízo poderá solicitar isenção de IPI na compra de bens e veículos, mas somente uma vez.

O Projeto de Lei 2904/21 autoriza a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para comerciantes que tiveram prejuízos durante o período de pandemia. O benefício só poderá ser utilizado uma vez e vale para compra de veículos ou bens necessários para a sobrevivência da empresa ou objeto de comercialização.

 

A proposta foi apresentada pelo então deputado Henrique do Paraíso (Republicanos-SP). “A isenção IPI proporcionará oxigenação na atividade econômica, retomada da renda e geração direta e indireta de empregos que, certamente, resultará em maior qualidade de vida para a população brasileira”, disse.

 

Regras
O comerciante deverá comprovar, mediante livros contábeis, prejuízos durante o período de pandemia para requerer o benefício à Receita Federal. Se a isenção for negada, o empresário poderá recorrer, e o recurso será analisado em até 30 dias corridos pelas autoridades. Caso contrário, o benefício será concedido.

 

A utilização de documentos falsos e ou fraude na obtenção dos benefícios levará ao cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Os detalhes serão definidos por regulamento do Poder Executivo.

 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Prévia da inflação desacelera para 0,58% em janeiro, mas ainda está em dois dígitos em 12 meses

 

Alimentos pressionam indicador, que ficou acima da expectativa de mercado e deve levar BC a anunciar nova alta de juros na semana que vem

 

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), considerado uma prévia da inflação, desacelerou em janeiro. A variação foi de 0,58% ante dezembro, refletindo, por um lado, a queda no preço dos combustíveis e, por outro, o aumento dos alimentos.

 

O resultado veio bem acima das expectativas de analistas, que projetavam avanço de 0,44%, segundo a Bloomberg. Em 12 meses, o indicador acumula alta de 10,2%, segundo dados divulgados nesta quarta-feira pelo IBGE.

 

A divulgação de hoje é a primeira do ano e sinaliza que os brasileiros vão continuar a conviver com preços altos em 2022, apesar de o ritmo de alta ser menor que no mês anterior. Em dezembro, o IPCA-15 subiu 0,78%.
Com o avanço da inflação, a tendência é que o Banco Central (BC) amplie a alta dos juros e que brasileiros endividados acabem atrasando as contas. O endividamento das famílias já está em nível recorde, segundo o BC.

 

Oito dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados pelo IBGE tiveram alta em janeiro. Alimentos e bebidas puxaram a inflação no mês, com expansão de 0,97%.

 

Aluguel (+1,55%) e gás encanado (8,4%) também pressionaram o índice. A energia elétrica, que tem forte peso no indicador e foi uma das vilãs em 2021, contribuiu pouco desta vez, com alta de 0,03%, variação que é considerada estabilidade pelo IBGE.

 

Entre os grupos pesquisados, a exceção foram os Transportes, cujos preços recuaram 0,41%, após a alta de 2,31% em dezembro.

 

Isso aconteceu porque o preço da gasolina caiu neste mês, após reajuste para baixo anunciado pela Petrobras. E também porque houve queda nos preços das passagens aéreas de quase 20%, freando uma alta maior do índice.

 

Etanol e GNV também registraram queda nos preços, freando uma alta maior do indicador. O preço de automóveis novos, porém, continua pressionando o IPCA-15, com alta de 1,9% no mês, mais que o dobro da inflação no período.

 

Para analistas ouvidos pela Bloomberg, o resultado do IPCA-15 terá repercussão na reunião do Conselho de Política Monetária do Banco Central (Copom), marcada para os dias 1º e 2 de fevereiro.

 

Com a inflação persistente em dois dígitos, a expectativa é que o conselho aprove um novo aumento de 1,5 ponto percentual na taxa Selic, para 10,75%, o maior patamar desde 2017.

 

Em 2021, o índice fechou em 10,42%, maior patamar em seis anos.

 

Fonte: O Globo

 

Projeto suspende inscrição de microempresas em cadastro federal de devedoresProposta aprovada pelo Senado Federal em 2021 agora será analisada pelos deputados

 

Projeto de Lei 1585/21 suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, que registra débitos com órgãos públicos federais. A suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19.

 

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal no ano passado e agora será analisada pelos deputados.

 

O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.

 

A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses.

 

Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.

 

Crise
O autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), avalia que a suspensão é uma forma de assegurar a sobrevivência de microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas durante o período da pandemia.

 

A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública, não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas, omissão na apresentação de contas ou rejeição das contas apresentadas.

 

Tramitação
A proposta precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Cobrança de tarifa para empresas sobre serviços do Pix é ampliada

 

Depois de iniciarem a cobrança por Pix de empresas ao longo de 2021, os bancos vêm adicionando tarifas junto com a evolução dos serviços do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

 

Embora a cobrança do Pix seja permitida para pessoas jurídicas, a prática não foi iniciada junto com o lançamento da ferramenta. Mas, com a popularização do Pix, as taxas, que podem chegar a R$ 150, surgiram e têm sido ampliadas.

 

No Santander, por exemplo, a partir de 1.º de janeiro, a retirada de dinheiro por empresas via Pix Saque ou Pix Troco começou a ter custo de R$ 2,50 a cada operação. O Banco do Brasil vai pelo mesmo caminho e, a partir de 9 de fevereiro, deve cobrar R$ 2,90 a cada saque.

 

Dentre os grandes bancos, somente a Caixa não tem taxas para pessoas jurídicas. Nubank, Inter e C6 também informaram que não praticam tarifas para empresas, mas a cobrança pelo Mercado Pago mostra que a isenção não é uma prática geral das fintechs. Nenhuma instituição, no entanto, tem cobrado taxas para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas individuais (EI).

 

Apesar das tarifas, o pagamento ou transferência via Pix continua mais vantajoso do que outras modalidades de serviços bancários.

 

Preocupação
O gerente executivo da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Daniel Sakamoto, admite que a questão das taxas bancárias no Pix preocupa a entidade, que tem recomendado que os empresários pesquisem e comparem as tarifas.

 

Sakamoto lembra que o custo final acaba sendo repassado ao consumidor, o que pode ser um diferencial para os lojistas. “A adoção do Pix reduziu os custos, mas as taxas podem retirar parte dessa vantagem. O micro e o pequeno empresário tem que fazer conta pequena mesmo, tudo pesa. Por isso é importante pesquisar. E não é porque o Pix está cobrando taxa que ele deixa de ser competitivo”, completa.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo.

 

Após recorde da arrecadação em dezembro, tendência deve mudar, dizem analistas

 

Com a retomada da lucratividade das empresas e a alta dos preços de matérias-primas, a arrecadação de impostos e contribuições federais fechou o ano em R$ 1,878 trilhão, o melhor resultado da série histórica, iniciada em 1995. O recorde anterior era de 2014, de R$ 1,873 trilhão – dado corrigido pela inflação.

 

O valor representa um crescimento real – já descontada a inflação – de 17% na comparação com R$ 1,479 trilhão de 2020, ano marcado pelo começo da pandemia.

 

Na série corrigida pela inflação, o resultado de 2021 chega a R$ 1,971 trilhão, mas a expectativa de economistas ouvidos pelo Estadão é de que o comportamento não deve se repetir neste ano, pelo ritmo mais fraco da atividade.

 

O Fisco, porém, acredita que os dados prévios de janeiro apontam para uma retomada crescente.

 

“Tivemos aumento expressivo em tributos sobre lucros e rendimentos das empresas e também no imposto de renda de pessoas físicas”, diz o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

 

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, detalhou que houve uma alta expressiva na arrecadação dos setores de metalurgia e extração de minerais.

 

Segundo o pesquisador Bernardo Motta do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o crescimento na arrecadação de 2021 recompõe a perda real de 7% que houve em 2020 em relação ao anterior e supera em 9%, em termos reais, a arrecadação de 2019, quando não havia pandemia.

 

Motta diz que os fatores que levaram a esse crescimento surpreendente foram conjunturais: o desempenho da demanda e dos preços das matérias-primas (commodities), o câmbio, a inflação (que acaba desembocando em mais tributos recolhidos) e a própria recuperação da economia.

 

Em 2022 alta de receita não deve se repetir, dizem economistas
O forte crescimento da arrecadação de tributos federais em 2021 foi um resultado puxado por fatores atípicos, e que não devem se repetir neste ano, segundo economistas especializados em finanças públicas ouvidos pelo Estadão/Broadcast.

 

Isso confirma a perspectiva de um rombo maior nas contas públicas, sinalizado pelo governo em R$ 79,3 bilhões para 2022, mais que o dobro dos R$ R$ 38,2 bilhões de resultado negativo de 2021, nas projeções da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.

 

O economista Tiago Sbardelotto, da XP Investimentos, avalia que a arrecadação deve perder fôlego em 2022, entre outros motivos, pela redução projetada para a inflação (metade da verificada em 2021) e pela redução esperada no dinamismo da atividade econômica (as projeções do PIB para este ano apontam para estabilidade, enquanto em 2021 a alta deve ser superior a 4%).

 

“Nossa expectativa é de que os preços continuem elevados por um tempo, o que deve manter a arrecadação forte no início do ano. Assim que começarem a cair, teremos algum retorno à normalidade”, afirmou Sbardelotto.

 

“A atividade econômica deve crescer muito pouco neste ano, isso se crescer, então é algo que também puxa a arrecadação para baixo”, completou.

 

Em condições normais, observa o diretor executivo da IFI, Felipe Salto, a arrecadação tende a crescer com o Produto Interno Bruto (PIB). Como houve no ano passado um movimento de recuperação após a recessão de 2020, esse crescimento acabou sendo mais do que proporcional por questões estatísticas. E isso turbinou a arrecadação.

 

Risco de nova PEC
Sbardelotto cita a ameaça da PEC dos combustíveis em estudo pelo governo às vésperas das eleições para reduzir os tributos cobrados sobre gasolina, diesel, gás e energia elétrica.

 

“Ela traz uma perda muito significativa para a arrecadação, em torno de R$ 70 bilhões, e não oferece ganho à sociedade na redução de preços. É um custo muito alto para um ganho muito pequeno. E ainda existe o risco de ser estendido por mais dois anos, o que afetaria de forma significativa a tendência da dívida”, concluiu.

 

Como mostrou o Estadão, o rombo gerado pela PEC pode ser maior se somado o impacto na arrecadação dos Estados, chegando a R$ 240 bilhões.

 

Mesmo com a arrecadação menor, o governo deve cumprir o limite de rombo para este ano, avalia o economista da XP. A previsão oficial é de que o déficit seja de R$ 79,4 bilhões, abaixo da meta de R$ 170,5 bilhões.

 

Mesmo com a arrecadação menor, o governo deve cumprir o limite de rombo para este ano, avalia o economista da XP. A previsão oficial é de que o déficit seja de R$ 79,4 bilhões, abaixo da meta de R$ 170,5 bilhões.

 

Para o economista da Pezco Helcio Takeda, a desaceleração da inflação e a perda de fôlego da atividade limitam o espaço para uma melhora da arrecadação, embora ainda haja espaço para algum aumento nominal.

 

“Do ponto de vista real (descontada a inflação), com a base maior de 2021, é provável que vejamos meses com variação negativa”, afirmou.

 

Para o economista, o crescimento da atividade econômica e a inflação elevada também sustentaram o resultado de dezembro (R$ 193,9 bilhões, também recorde para o último mês do ano).

 

Após a divulgação dos dados, Takeda revisou a sua projeção de resultado para as contas do governo no mês passado, de rombo de R$ 3,5 bilhões para superávit de R$ 5,5 bilhões.

 

Fonte: CNN

 

Entenda os fatores que pressionam a inflação no Brasil e no mundo

 

A tempestade que parecia ter ficado para trás ganhou novos capítulos em 2022. Pelo menos no início do ano, a inflação continuará pressionada por uma combinação de fatores domésticos e externos, segundo especialistas e o próprio Banco Central (BC).

 

Tensões geopolíticas internacionais, como a ameaça de conflito militar entre Rússia e Ucrânia, e fatores internos, como problemas climáticos e as incertezas políticas deste ano, puxarão os índices de preços pelo menos no primeiro trimestre.

 

Em parte, o fenômeno da inflação tem origem externa e aflige inclusive países desenvolvidos. Nos Estados Unidos, a inflação ao consumidor atingiu 7% em 2021, o nível mais alto desde 1982.

 

Na zona do euro, a inflação chegou a 5%, alcançando o maior valor desde a criação da moeda única no continente europeu. Esse cenário ocorreu mesmo com o desemprego elevado em vários países.

 

A reabertura das economias após a fase mais aguda das restrições sociais provocada pela pandemia fez o preço internacional do barril de petróleo subir para US$ 80, quatro vezes acima do que na fase mais aguda da pandemia, quando a cotação chegou a cair para US$ 19.

 

O problema não ocorreu apenas com o petróleo. Fontes de energia como carvão e urânio também ficaram mais caras.

 

As tensões entre Rússia e Ucrânia e um bombardeio a caminhões de combustível nos Emirados Árabes Unidos, perpetrado por rebeldes financiados pelo Irã, agravaram a situação.

 

Com o barril caminhando para US$ 90, a Petrobras anunciou o primeiro aumento de combustíveis em três meses. O reajuste terá impacto no bolso dos brasileiros nas próximas semanas, com a decisão dos governadores de descongelar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.

 

Outro fator que pressionou a inflação mundialmente foi o gargalo nas cadeias de produção após a reabertura da economia em diversos países. Além do aumento da demanda global, a política de lockdowns em zonas industriais e portuárias da China para conter o avanço da covid-19 provocou escassez de insumos e de mercadorias importadas.

 

Produtos industrializados passaram a ficar mais caros, com filas de duas a três semanas em vários portos para descarregar mercadorias. Os fretes quadruplicaram ou quintuplicaram, dependendo do produto.
Banco Central

 

O próprio presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, reconheceu recentemente os desafios para a segurar a inflação no início de 2022. Na semana passada, ele admitiu que a seca no Sul e as enchentes em Minas Gerais e no Nordeste estão afetando a inflação no início de ano.

 

“A inflação em 12 meses no Brasil está perto do pico, mas ainda vemos aumento de preços do petróleo e altas provocadas por problemas climáticos. Regiões do país com muita chuva ou seca já tiveram a colheita prejudicada, e isso já afeta o preço da comida”, disse Campos Neto num evento virtual promovido por um banco.

 

Para o presidente do BC, a crise energética global e a desvalorização do real estão contribuindo para que o Brasil importe inflação de outros países. “Se imaginarmos que a inflação energética do Brasil estivesse na média dos demais países, a inflação total do Brasil seria menor que a dos Estados Unidos”, comparou.

 

Depois de alcançar 10,06% em 2021, o maior nível desde 2015, a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deverá cair pela metade neste ano, mas permanecerá acima do teto da meta.

 

Segundo o boletim Focus, pesquisa com instituições financeiras divulgadas toda semana pelo Banco Central (BC), a inflação deverá ficar em 5,15% neste ano.

 

Para 2022, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou uma meta de inflação de 3,5%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O indicador terá de ficar entre 2% e 5%, para o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, não ser obrigado a escrever uma carta justificando o estouro da meta, como ocorreu com a inflação de 2021.

 

No documento, Campos Neto disse que a pandemia de covid-19 e a crise hídrica, que diminuiu o nível dos reservatórios, foram os principais fatores que impulsionaram a inflação no ano passado. Ele também atribuiu o repique nos preços ao aumento no preço de várias commodities (bens primários com cotação internacional).

 

Mesmo com as pressões internacionais, existem peculiaridades na economia brasileira que influenciam a inflação. No ano passado, a seca no centro-sul provocou a quebra de safras como a de milho e cana-de açúcar.

 

Usado na alimentação de gado, o milho teve impacto no preço da carne. A redução da colheita de cana afetou o preço da gasolina, que contém 27% de etanol na composição. O inverno forte em 2021 provocou geadas que queimaram plantações de café. O grão acumula alta de 46% nos últimos seis meses.
Incertezas

 

O professor de Economia do Ibmec Gilberto Braga aponta outro fator que complicará a inflação neste ano: a incerteza política e as pressões para aumento de gastos em ano de eleições. Para ele, a imprevisibilidade gerada pelo processo eleitoral pressionará os preços, à medida que inibirá investimentos do setor produtivo:

 

“Acho que a inflação é uma combinação de fatores internos e externos. Os fatores externos certamente contribuem, mas os fatores internos são mais relevantes no momento. O fato de este ser um ano eleitoral aumenta a pressão por mais gastos públicos, diversas categorias de servidores públicos estão pressionando por reajustes, sem contar que o Ministério da Economia cedeu parte da gestão do Orçamento à Casa Civil. Isso gera uma imprevisibilidade que atrasa investimentos, a geração de empregos e desestimula o empreendedorismo”.

 

Segundo Braga, a inflação deve cair por causa dos aumentos de juros promovidos pelo Banco Central, mas isso só ocorrerá no segundo trimestre. “A inflação deve cair por causa de respostas aos juros mais altos ainda esperados para o início de 2022. Os índices devem começar a cair no meio do ano, mas se mantendo em torno de 5% anualizados, acima do teto da meta”, estima o professor de economia.

 

Fonte: Agência Brasil

 

TST: Sindicato deve pagar honorários, mesmo se desistiu da ação

 

O sindicato teria como objetivo obrigar uma empregadora a pagar aos trabalhadores o piso salarial previsto no acordo coletivo da categoria. Todavia, após a empresa ter demonstrado que encerrou as atividades, e que não tinha funcionários desde 2017, a entidade pediu pela desistência da demanda.

 

O juízo de 1º grau extinguiu o processo sem estabelecer condenação ao pagamento dos honorários advocatícios e, tal decisão, foi mantida pelo TRT da 2ª região. Para o Tribunal de origem, como o caso envolvia extinção de processo sem julgamento de mérito, não houve parte vencedora na causa e, por conseguinte, seria impossível condenar o sindicato a pagar os honorários.

 

Desistência

 

No TST, o ministro Alberto Balazeiro, relator, explicou que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) passou a responsabilizar a parte perdedora do processo (sucumbente), seja a autora ou a demandada, pelo pagamento dos honorários advocatícios.

 

“No ordenamento jurídico brasileiro, a condenação em honorários advocatícios está fundada na ideia central da causalidade, segundo a qual a parte responsável pela movimentação do Poder Judiciário deve suportar os ônus econômicos decorrentes.”

 

O relator destacou, ainda, que a legislação em vigor prevê o pagamento de honorários quando a parte perde a causa, quando há desistência ou renúncia, quando o processo é extinto sem julgamento de mérito e quando o réu admite a procedência do pedido. No caso, o relator considerou que, por qualquer ângulo que se analise o conflito, o sindicato deve ser condenado ao pagamento da parcela.

 

Cálculo

 

Em relação ao montante a ser pago, o ministro assinalou que, se não for possível mensurar o ganho econômico da parte vencedora, nem houver quantia a ser apurada na decisão, o cálculo deve ser feito sobre o valor atualizado da causa. Nessas condições, o colegiado, em decisão unânime, fixou a condenação em 5% sobre o valor da causa.

 

Fonte: Migalhas

 

Projeto suspende inscrição de microempresas em cadastro federal de devedores

 

O Projeto de Lei 1585/21 suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, que registra débitos com órgãos públicos federais. A suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19.

 

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal no ano passado e agora será analisada pelos deputados.

 

Cadin
O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.

 

A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses.

 

Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.

 

Crise
O autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), avalia que a suspensão é uma forma de assegurar a sobrevivência de microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas durante o período da pandemia.

 

A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública, não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas, omissão na apresentação de contas ou rejeição das contas apresentadas.

 

Tramitação
A proposta precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Juíza do Trabalho defere indenização a técnica de enfermagem que contraiu covid-19 no ambiente de trabalho

 

A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz, em exercício na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu pleito de indenização por danos morais – fixada em R$ 5 mil –, a uma técnica de enfermagem que trabalhava no centro cirúrgico de um hospital de Brasília/DF e contraiu covid-19. De acordo com a magistrada, nos casos de covid como doença ocupacional, é possível o deferimento de indenização à vítima com fundamento na responsabilidade civil de natureza objetiva, quando o trabalho desempenhado for considerado atividade de risco elevado para contrair o novo coronavírus.

 

A autora conta que trabalhou no hospital de junho de 2017 a outubro de 2020, tendo sido acometida da covid-19 em junho de 2020, situação que, segundo ela, guarda nexo de causalidade com o contrato de trabalho. Contudo, afirma que a empregadora a despediu, sem observar a estabilidade decorrente da doença ocupacional. Diante disso, pediu, entre outros, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

 

Em defesa, o hospital disse que a autora utilizava os adequados equipamentos de proteção, não sendo possível afirmar que a covid-19 foi contraída no ambiente de trabalho.

 

Na sentença, a magistrada salientou que como a autora trabalhava no centro cirúrgico do hospital, onde também eram realizadas cirurgias e procedimentos em pacientes infectados com a covid-19, e não tendo ocorrido adoecimento em sua residência ou família antes do adoecimento da trabalhadora, e ainda, considerando o elevado número de profissionais do centro cirúrgico que foram acometidos pela covid-19, há nexo de causalidade com o trabalho, ou seja, a doença foi contraída no local de trabalho e durante a realização das atividades laborais. Mas, ainda de acordo com a juíza, a prova nos autos aponta que o hospital não teve culpa, uma vez que observou os cuidados necessários, incluindo todos os equipamentos de proteção individual adequados.

 

Atividade de risco

 

Para a juíza, a responsabilidade civil do empregador nos casos de acidente de trabalho é, via de regra, subjetiva, ou seja, deve estar presente o dolo ou ou culpa do empregador. Mas, segundo a doutrina, no caso de covid-19 ocupacional, é possível o deferimento de indenização à vítima com fundamento na responsabilidade civil de natureza objetiva, quando o trabalho por ela desempenhado for considerado atividade de risco elevado para o coronavírus, superior ao risco normal dos demais membros da sociedade, o que é o caso.

 

Indenização

 

No caso em análise, diante da ausência de culpa da empresa, lembrando que um dos parâmetros da fixação da indenização é seu caráter pedagógico – como forma de desestimular o empregador a seguir com determinada conduta – a indenização deve ficar abaixo do valor que seria no caso de culpa da empresa, explicou a magistrada. Assim, com base nesse argumento, entre outros, e salientando que a trabalhadora não ficou com sequela da doença, a magistrada estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

 

Adicional de insalubridade deve ser suspenso durante home-office

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de norma que afasta o pagamento de adicional ocupacional durante o período de teletrabalho aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

A atuação ocorreu em ação movida por sindicato da categoria para pedir a suspensão de instrução normativa do Ministério da Economia que trata da interrupção do pagamento de adicionais ocupacionais durante o trabalho remoto.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de norma que afasta o pagamento de adicional ocupacional durante o período de teletrabalho aos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

A atuação ocorreu em ação movida por sindicato da categoria para pedir a suspensão de instrução normativa do Ministério da Economia que trata da interrupção do pagamento de adicionais ocupacionais durante o trabalho remoto.

 

São eles: insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por exposição a raio-X ou substâncias radioativas.

 

Em primeira instância, o juízo já havia negado pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No tribunal, a AGU defendeu a legalidade da regra e da legislação aplicável ao caso, que pregam que, quando as condições ou riscos que deram origem ao pagamento dos adicionais forem eliminadas, o direito à remuneração cessa. Revertendo entendimento anterior, o TRF4 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso do sindicato.

 

Fonte: IG Notícias

 

Portaria atualiza medidas de prevenção da Covid-19 nos ambientes de trabalho; veja as mudanças

 

Com o aumento de casos de Covid-9 devido à disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

 

A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.

 

As principais mudanças englobam o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos.

 

Período de afastamento

 

O empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.

 

A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

 

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

 

Além disso, a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

 

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.

 

A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

 

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.

 

Além disso, o empregador deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

 

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

 

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

 

Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

 

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